UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Destinatários UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Micro, Pequenas e Médias empresas - PME’s certificadas pela Declaração Electrónica do IDE-RAM; (tal como definido Recomendação 2003/361CE da Comissão Europeia). Condições Gerais de Acesso Com actividade enquadrável nas CAE’s do Programa INTERVIR +; Não tenham incidentes não justificados junto da banca; Não tenham dívidas à Administração Fiscal ou à Segurança Social; Encontrarem-se localizadas na Região Autónoma da Madeira. na Âmbito Sectorial UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Sector Secundário; Sector Terciário. Operações Elegíveis Investimentos novos em activos fixos corpóreos e incorpóreos; Aumento de fundo Maneio associado ao incremento da actividade, ficando este último limitado a 50% do valor do financiamento ou 250.000 € no caso de candidaturas referentes exclusivamente a fundo maneio. Operações Não Elegíveis UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Operações que se destinem a reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo; Operações em empresas em dificuldade; Financiamento de projectos que tenham sido objecto de aprovação no âmbito do POPRAM III e Programa INTERVIR+; Actividades excluídas pelo Regulamento de minimis (carvão, aço, construção naval, exportações para países terceiros ou Estados Membros). Classificação de PME por escalões UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Autonomia financeira Net Debt / EBIDTA (1) (2) Geral Comércio e serviços A <= 3 >= 30% >= 20% B 3a5 20 a 30% 15 a 20% C >5 <20% <15% (1) Em nº de anos (2) Inclui em capitais próprios suprimentos consolidados e prestações acessórias de capital UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Spread e comissão de garantia mútua (limites máximos) Spread do Banco Classificação PME Parte sem Garantia Mútua Parte com Garantia Mútua Global da operação (1) Comissão Garantia Mútua A 1,75% 1,00% 1,375% 0,750% B 2,00% 1,00% 1,500% 1,125% C 2,75% 1,00% 1,875% 1,750% (1) considerando cobertura de 50% da GM Montante Máximo das Operações UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional 500.000 € por empresa ou de 750.000 € no caso da empresa afectar o financiamento a mais que um estabelecimento. Entidades Responsáveis IDE-RAM – Entidade Gestora; Banca e SGM – Entidades Protocoladas UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Sociedades de Garantia Mútua N.º Candidaturas Entradas 124 Montante 34.204.050 euros. UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Sociedades de Garantia Mútua N.º Projectos Enquadrados 98 Montante 27.633.400 euros. UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Sociedades de Garantia Mútua N.º Candidaturas sem enquadramento 26 Montante 6.570.650 euros. UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Instituto Desenvolvimento Empresarial (IDE-RAM) N.º Candidaturas Entradas 103 Montante 27.604.800 euros. UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Instituto Desenvolvimento Empresarial (IDE-RAM) Ponto Situação Linha de Crédito PME Madeira UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Instituto Desenvolvimento Empresarial (IDE-RAM) Distribuição por bancos N.º % Valor % Enquadrado Banco Santander Totta, SA 40 48% 8.955.000 39% 8.405.000 37 Banco BPI, SA 21 25% 6.850.000 30% 6.600.000 20 Banco Espírito Santo, SA 13 15% 4.720.000 21% 2.715.000 8 Caixa Geral de Depósitos, SA 6 7% 1.530.000 7% 1.530.000 6 Caixa Económica Montepio Geral 3 4% 750.000 3% 750.000 3 Banco Comercial Português, SA 1 1% 41.400 0% 84 100% 20.000.000 74 Total 22.846.400 100% UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Instituto Desenvolvimento Empresarial (IDE-RAM) UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Instituto Desenvolvimento Empresarial (IDE-RAM) Financiamento Médio por operação 270 mil euros Dados referentes à Linha de Crédito PME Madeira 29/10/2008 – Cerimónia de Assinatura dos Protocolos; 10/11/2008 – Abertura da Linha; 12/11/2008 – Suspensão de Candidaturas; 24/11/2008 – Comunicação, pelo IDE aos bancos, das últimas candidaturas com cabimento orçamental no âmbito desta linha. Processo de Decisão UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Empresas Contratualiza até 31/12/2008 Enquad. Contactam Banco Enquad. Regra Minimis Aprova Análise SGM IFDR IDE-RAM Sistema de Informação UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Sistema de Informação Linha de Crédito PME Madeira Fase I – Recepção de candidaturas Fase II – Contratação Fase III – Pagamentos UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Fase I – Recepção de candidaturas Caixa de correio electrónica especifica para recepção de candidaturas ([email protected]) que regista, automaticamente, a entrada de candidaturas (com indicação do dia, hora e minutos); A Instituição de Crédito envia, para o e-mail referido anteriormente, a Ficha de Análise da operação a qual é importada automaticamente para o sistema de informação. Fase I – Recepção de candidaturas (continuação) UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional São efectuadas validações automáticas, tais como CAE, spreads, e é produzido um e-mail de aceitação do pedido de enquadramento e numeração do projecto. (No entanto o IDE-RAM certifica todas as condições); Caso contrário será enviado um e-mail com o motivo da não aceitação (ex. a justificação do investimento insuficiente); Após a validação o IDE-RAM procede à análise de enquadramento. Fase I – Recepção de candidaturas (continuação) UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Foi solicitado às Instituições de Crédito a discriminação dos Investimentos em capital fixo (corpóreo e incorpóreo). Relativamente ao Fundo de Maneio serão criados procedimentos de controle, nomeadamente: Conta especifica para o financiamento; Mapas de tesouraria; Balancete mês anterior à candidatura à Linha de Crédito; Mapa de Investimento do Projecto a anexar ao contrato a celebrar entre Banco-Empresa-SGM. Fase I – Recepção de candidaturas (continuação) UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Efectua a comunicação ao IFDR para efeitos de controlo da Regra minimis. O IFDR poderá emitir as seguintes decisões de enquadramento: Aceite – IDE-RAM comunica à Instituição de Crédito. Não Aceita – por se encontrar ultrapassado os 200.000 euros ou a CAE não é enquadrada . Aceita condicionado – Há necessidade de ajustar os valores aos montantes ainda por utilizar no âmbito da Regra minimis – O IDE-RAM comunica a IC Fase II – Contratação UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional 30 dias úteis após a comunicação do IDE-RAM para a IC contratualizar com os promotores, com limite de 31/12/2008. Fase III – Pagamentos É da responsabilidade do IDE-RAM após a verificação das bonificações e comissões enviadas pelas IC e SGM. UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional