Ética profissional Profª Ms Lidiana Flora Vidôto da Costa Disciplina: Ética e exercício da profissão Curso de Graduação em Enfermagem 7º semestre 2009 Ética profissional Ética profissional e deontológica • A prática profissional exige padrões de excelência, obediência às regras e consecução dos bens. • Iniciar uma pratica significa aceitar autoridade dos padrões e a inadequação de seu próprio desempenho a seus ditames; • Submeter as próprias atitudes, escolhas, preferências e gostos aos padrões definidos pela prática; Ética profissional e deontológica • no exercício profissional, os padrões estabelecidos são passíveis de criticismo; • a iniciação de uma prática não pode ocorrer sem a aceitação da autoridade dos melhores padrões reconhecidos até então; Ética profissional e deontológica O Juramento • O aprendizado das competências e das habilidades referentes à prática específica numa determinada área de atuação, deve incluir a reflexão desde o início, antes mesmo dos estágios. • Ao completar o curso de nível superior, o formando faz um juramento, que significa sua adesão e compromisso com a categoria profissional. Alonso, 2002 Ética profissional e deontológica O Juramento • Caracteriza o aspecto moral da chamada ética Profissional; • Adesão voluntária a um conjunto de regras estabelecidas como as mais adequadas para seu exercício; Alonso, 2002 Ética profissional e deontológica O Juramento do Enfermeiro "Solenemente, na presença de Deus e desta assembléia, juro: Dedicar minha vida profissional a serviço da humanidade, respeitando a dignidade e os direitos da pessoa humana, exercendo a Enfermagem com consciência e fidelidade; guardar os segredos que me forem confiados; respeitar o ser humano desde a concepção até depois da morte; não praticar atos que coloquem em risco a integridade física ou psíquica do ser humano; atuar junto à equipe de saúde para o alcance da melhoria do nível de vida da população; manter elevados os ideais de minha profissão, obedecendo os preceitos da ética, da legalidade e da mora, honrando seu prestígio e suas tradições" Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Profª Ms Lidiana Flora Vidôto da Costa Disciplina: Ética e exercício da profissão Curso de Graduação em Enfermagem 7º semestre 2009 Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem • Fornece elementos para o pensar e o agir do profissional diante de si mesmo e do outro, mas com pouca abertura para que sejam seguidos de forma rigorosa, dado o seu caráter prescritível. • As leis de cada profissão são elaboradas com o objetivo de proteger os profissionais a categoria e as pessoas que dependem daquele profissional; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem O que é? • Instrumento legal; • Reúne um conjunto de normas, princípios morais e direitos relativos à profissão e ao seu exercício; • Exprime o que é esperado dos profissionais e foi definido por enfermeiros com base no compromisso com a sociedade; • A sociedade entende que o enfermeiro possui capacidade técnica- científica e humana de desempenhar suas funções; Shimer, 2007 Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem • O desenvolvimento da ciência, as regras de mercado, as leis civis e penais e as normas deontológicas das profissões da saúde nem sempre dão respostas atualizadas aos problemas éticos; • Prestar cuidados às pessoas,implica sempre em lidar com crenças, valores, próprios e dos outros; exige então a tomada de consciência do lugar que a decisão ética ocupa no processo do cuidado; Shimer, 2007 Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem • O sujeito ético não se submete aos acasos da sorte, nem à vontade e aos desejos de um outro, nem à tirania das paixões, mas obedece apenas à sua consciência- que conhece o bem e as virtudes- e a sua vontade racional- que reconhece os meios adequdos para chegar aos fins morais; • A busca do bem e da felicidade são a essência da vida ética; Chauí, 2003 Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 A enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 • Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstâncias de vida. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo processo de construção de uma consciência individual e coletiva, pelo compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no plano das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado por assunto e inclui princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de enfermagem. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e acessível a toda população. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 Teve como referência os postulados da • Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (1948) e adotada pela Convenção de Genebra da Cruz Vermelha (1949), contidos no Código de Ética do Conselho Internacional de Enfermeiros (1953) e no Código de Ética da Associação Brasileira de Enfermagem (1975). • Código de Deontologia de Enfermagem do Conselho Federal de Enfermagem (1976), o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (1993) e as Normas Internacionais e Nacionais sobre Pesquisa em Seres Humanos [Declaração Helsinque (1964), revista em Tóquio (1975), em Veneza (1983), em Hong Kong (1989) e em Sommerset West (1996) e a Resolução 196 do Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde (1996)]. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS O profissional de enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização políticoadministrativa dos serviços de saúde. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS O profissional de enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO I • DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS • DIREITOS • PROIBIÇÕES Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO I SEÇÃO I DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE. • DIREITOS • RESPONSABILIDADES E DEVERES • PROIBIÇÕES Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO I SEÇÃO II DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS • DIREITOS • RESPONSABILIDADES E DEVERES • PROIBIÇÕES Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO I SEÇÃO III DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES DA CATEGORIA • DIREITOS • RESPONSABILIDADES E DEVERES • PROIBIÇÕES Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO I SEÇÃO IV DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS • DIREITOS • RESPONSABILIDADES E DEVERES • PROIBIÇÕES Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO II DO SIGILO PROFISSIONAL • DIREITOS • RESPONSABILIDADES E DEVERES • PROIBIÇÕES Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO III DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA • DIREITOS • RESPONSABILIDADES E DEVERES • PROIBIÇÕES Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO IV DA PUBLICIDADE • DIREITOS • RESPONSABILIDADES E DEVERES • PROIBIÇÕES Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES • Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: I - Advertência verbal; II - Multa; III - Censura; IV - Suspensão do exercício profissional; V - Cassação do direito ao exercício profissional. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO VI DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS