EDITAL DE LEILÃO – EXECUÇÃO FISCAL A DOUTORA VANESSA VELLOSO SILVA SAAD, MMa JUIZA DE DIREITO DO FÓRUM DA COMARCA DE ANGATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem ou tiverem o conhecimento, e interessar possa, que por este Juízo se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionados, e que foram designados os dias 07/05/2013, às 13:00 horas para a realização do 1° leilão, onde os bens serão vendidos, pelo maior lanço (de valor igual ou superior ao da avaliação) e 21/05/2013, às 13:00 horas para a realização de eventual 2° leilão, onde se fará a venda pelo maior lanço oferecido desde que não seja vil; leilões este a cargo da(o) leiloeira(o) da LANCE TOTAL, site www.lancetotal.com.br, a serem realizados de forma PRESENCIAL no Salão do Juri do Fórum da Comarca de Angatuba/SP, sito à Rua Públio de Almeida Melo, 832, Angatuba/SP e pela INTERNET, através do site www.lancetotal.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio. Fica autorizado desde já o(a) leiloeiro(a) da LANCE TOTAL ou quem a ele(a) indicar, devidamente identificado (a), a efetuar visitações ao local onde se encontram os bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independente do acompanhamento de Oficial de Justiça, valendo a cópia desta publicação como autorização. Os ônus existentes sobre os bens leiloados, bem como os processos cujos recursos estão pendentes de julgamento, encontram-se indicados ao final de cada descrição. Na arrematação será observado o seguinte: 1. De acordo com o artigo 690-A do Código de Processo Civil, será admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça. 2. Comissão do Leiloeiro: Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/32), a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de pagamento ou acordo no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, o executado deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de adjudicação, a exeqüente estará dispensada do pagamento desta comissão. 3. No caso de diligência negativa de intimação dos co-responsáveis, credor hipotecário e usufrutuários ficam também estes intimados pelo presente edital, nesta data . 4. Será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, com pagamento à vista de 30% (trinta por cento) e observado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada parcela mensal, nos moldes do §11 do artigo 98 da Lei 8.212/91. 5. O pagamento à vista de 30% e a primeira prestação serão REALIZADOS NO ATO DA ARREMATAÇÃO, mediante recolhimento por guia de depósito judicial no PAB LOCAL. 6. As prestações de pagamento, às quais se obrigará o arrematante, serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao pagamento da primeira, acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC (artigo 13 da Lei 9.065/95), conforme disposto no § 5º do artigo 98 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 34 da Lei 10.522/02 e com o definido pela PROCURADORIASECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL em Sorocaba/SP. 7. Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limitará ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar em juízo, no ato da arrematação, o valor excedente. 8. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento), além de ser imediatamente inscrito em Dívida Ativa da União e executado, tudo nos moldes do § 6º do art. 98 da Lei 8.212/91. 9. Constará da carta de arrematação que a União será credora do(s) arrematante(s); que o(s) bem(ns) arrematado(s) ficará(ão) em garantia do parcelamento (hipoteca ou penhor), nos moldes do permissivo contido na alínea “b” do § 5° do artigo 98 da Lei 8.212/91 c/c artigo 34 da Lei 10.522/02; e que o arrematante assumirá o encargo de fiel depositário do(s) bem(ns) arrematado(s), nos termos da alínea “c” do mesmo diploma legal. 10. Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes. 11. Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para os embargos previstos no art. 746 do CPC; e o prazo de 30 (trinta) dias para adjudicação do bem pela exeqüente, contados a partir da arrematação (art. 24, II,b, da Lei 6.830/80); o instituto da remição anteriormente previsto no art. 787 do CPC foi revogado pela Lei 11.382/06, ficando, assim, vedada a utilização desta faculdade. 12. Após a lavratura do auto de arrematação, esta se considerá perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694 do CPC). 13. Incumbirá aos interessados, previamente à arrematação dos bens levados a leilão, a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmos, não restando nada a ser reclamado junto à exequente e tampouco direito à sub-rogação no preço da arrematação. 14. Os bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria ocorre sobre o respectivo preço. 15. Eventuais credores preferenciais dos executados ficam, desde já, intimados da data e horário dos leilões e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital. PROCESSO: 025.01.2011.002291-4 – Ordem n. 121/2011 EXEQUENTE: UNIAO EXECUTADO: MARCIA REGINA LOPES DO AMARAL PADARIA ME Bem(ns): UM FORNO Barcelona FBA 6.2 – HD – 220V com 3,00 metros de comprimento, 2,00 de largura e 2,00 altura, em inox e serpentina em cobre, com capacidade para 180 kg de massa, com 04 portas, funciona além de energia elétrica, também a lenha (madeira) sendo automatizado. Total da Avaliação: R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) Local do Depósito: Rua Salvador Rodrigues dos Santos, nº 1490 , complemento: Comercio, Bairro – Vila Nova – Angatuba/SP Depositário(a): Marcia Regina Lopes do Amaral PROCESSO: 025.01.2009.001886-0 - Ordem nº 136/2009 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FRIGORÍFICO MENK’S LTDA ME Bem(ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula nº 629, Ficha nº 1, Livro nº 2 – Registro Geral do 1º Cartório de Notas e Of. De Just. E Anexos – Angatuba/SP, Cadastrado no INCRA sob nº 636.010.003.662-0, assim descrito: “UMA GLEBA RURAL denominada “Estância Marissol”, localizada no Bairro dos Fogaças ou Ribeirão Grande, deste Municipio e Comarca de Angatuba, Estado de São Paulo, com a área de 8 (oito) alqueires e meio ou 20,57 há, devidamente cercado, dentro das delimitações seguintes: principia na Estrada que dirige-se ao Bairro do Bom Bom, na divisa de Francisco Gregório Ramos; de outro lado com Anunciata Nanini, Benedito Fogaça, Luiz Gerevini; de outro lado com Lino Fogaça; e de outro lado com Maria de Jesus, Sergio de Oliveira e Francisco Gregório Ramos, até a estrada onde iniciaram as divisas.” Imóvel esse devidamente cadastrado no INCRA sob n. 636.010.003.662-0. De acordo com a inspeção procedida no local, encontra-se edificado no imóvel, um matadouro frigorífico de bovinos, denominado “Frigorífico Menk’s Ltda Me”, com projeto completo e em funcionamento, com reformas recentes, estado constituído de: CURRAL – Com capacidade para 212 reses, em piso de concreto, com 10 cms de espessura, cercado em sua extensão com tábuas 3/16, espaçadas a cada 2,00 metros por mourões, com 6 tábuas em sua altura. Cada repartição da mangueira contem bebedouros individuais, com passadiço até a área de abate. CALDEIRA – Encontra-se edificada uma casa de caldeira, em estrutura metálica, aberta nas laterais, sendo a caldeira em parte galvanizada e parte em inox GARAGEM – Em alvenaria, coberta de telhas de barro, sendo a construção simples CASA SEDE – Com aproximadamente 160,00 m², construção em tijolos a vista, coberta de telhas de barro, constituída de dois banheiros azulejados, uma cozinha azulejada, dois quartos, uma sala, e uma área em volta da construção, tudo em piso frio. PREDIO FRIGORIFICO – Com aproximadamente 1.200 metros quadrados de construção, em bloco de barro, e cobertura em telhas Eternit e forro em PVC, o piso é constituído de matéria próprio para frigorífico, azulejado e equipado com instrumentos de uso em aço inoxidável, sendo comandado por uma sala de máquinas com três compressores e dois painéis de comando. Possui uma câmara fria e repartições para peças e órgãos dos animais abatidos, e repartições de uso humano. LAGOAS – Encontra-se construído seis lagoas planejadas e supervisionadas pela Cetesp, para a recepção dos dejetos do frigorífico. Avaliação: Imóvel – “Estância Mirassol” – Avaliado em R$ 212.500,00 (Duzentos e doze mil e quinhentos reais); Caldeira – Curral , avaliado em R$ 100.000,00 (Cem mil reais); Caldeira, avaliado em R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais); Garagem, avaliado em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); Casa Sede, avaliado em R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais); Prédio Frigorífico Equipado, avaliado em R$1.000.000,00 (Hum milhão de reais); Seis Lagoas de Tratamento, avaliado em R$ 100.000,00 (Cem mil reais) Obs: Conforme AV. 11 – O imóvel retro matriculado passou a denominar-se “Sítio São Lucas”.Há outras penhoras constantes na presente matricula. Total da Avaliação: R$ 1.538.500,00 (Hum milhão, quinhentos e trinta e oito mil e quinhentos reais) Local do Depósito: Sítio São Lucas, n. 334, D-14 - Bairro dos Fogaças – Angatuba/SP Depositário(a): André H. Henk EDITAL DE LEILÃO - CÍVEL EDITAL DA PRAÇA – A MMa Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Angatuba, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos das ações abaixo relacionadas, e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal: www.lancetotal.com.br. Fica autorizado desde já o(a) leiloeiro(a), a efetuar visitações ao local onde se encontram os bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar o(s) bem(ns), independente do acompanhamento de Oficial de Justiça, valendo a cópia desta publicação como autorização. DOS DÉBITOS: Será de responsabilidade do arrematante o pagamento de todos os débitos relativos ao(s) bem (ns) arrematado(s), ainda que referentes à períodos anteriores à data da arrematação. VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinarem o(s) bem(ns) a ser (em) apregoado(s). DA PRAÇA: A praça será realizada simultaneamente por MEIO ELETRONICO e PRESENCIAL. O Leilão Eletrônico será através do Portal www.lancetotal.com.bre o Leilão Presencial será realizado no Fórum Estadual da Comarca de Angatuba, localizado à Rua Públio de Almeida Melo, 832 – Centro – Angatuba/SP. 1º PREGÃO – Na modalidade eletrônica o leilão estará disponível para lances a partir do dia 02/05/2013 (5 dias antes do leilão) às 13:00 horas, encerrando-se simultaneamente com o leilão presencial, que ocorrerá no dia 07/05/2013 à partir das 13:00 horas, com lances iniciais pelo valor da avaliação. 2º PREGÃO – Na modalidade eletrônica o leilão estará disponível para lances no dia útil seguinte ao encerramento do 1º pregão às 13:00 horas, encerrando-se simultaneamente com o leilão presencial, que ocorrerá no dia 21/05/2013 à partir das 13:00 horas, com lances iniciais de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será conduzido pelos leiloeiros da Lance Total, ou seu(s) preposto(s). DOS LANCES: - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, mediante cadastramento prévio, devendo para tanto os interessados solicitarem sua habilitação. DA COMISSAO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a titulo de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da arrematação do(s) bem(ns) diretamente ou depósito em conta a ser fornecido pelo leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor do caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de desfazimento da arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSAO: O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado no ato ou através de depósito em conta corrente do leiloeiro a ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incoridas. DA ADJUDICAÇÃO – A partir da Publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial no importe de 2% sobre o valor de avaliação do bem(ns). DO ACORDO – A partir da Publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% do valor do acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO – Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. PROCESSOS: PROCESSO Nº: 025.01.2008.0003324-4 - Ordem nº 180/2008 - Ação: Execução de Titulo Extrajudicial - EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - EXECUTADO: EURICO DONIZETE RIBEIRO - Bem(ns): PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 54,16% (CINQUENTA E QUATRO VIRGULA DEZESSEIS POR CENTO) do IMÓVEL, Objeto de Matrícula nº 10.300, Ficha nº 1, Livro nº 2 – Registro Geral do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos – Angatuba/SP, assim descrito: UMA GLEBA RURAL denominada “Sítio Santa Maria I”, situada no Bairro do Machadinho, no município de Campina do Monte Alegre, comarca de Angatuba, Estado de São Paulo, com a área de 77.011,323 metros quadrados, ou 7,7011 há, ou ainda 3,1822 alqueires de terras, dentro das medidas e confrontações presentes na matricula. Cadastrado no INCRA sob n. 950.092.281.484-3. OBS.: A área edificada possui um barracão novo de alvenaria, com área edificada aproximada de 400 metros quadrados dividido em 3 partes em ótimo estado de conservação, com fundação e estrutura em concreto armado, construído com tijolos cerâmicos tipo “baiano”, estrutura metálica no teto para suportar as telhas de amianto; o menor com paredes internas e externas com revestimento de reboco; o do meio com paredes sem reboco e piso batido, utilizado para armazenar produtos agrícolas e implementos, o outro ao lado sem paredes com piso batido. E no mesmo terreno encontra-se edificada (2) duas casas residenciais de alvenaria, com aproximadamente 218,00 metros quadrados, em ótimo estado de conservação. Total da Avaliação: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Local do Depósito: Sítio Santa Maria I - Bairro do Machadinho - Campina do Monte Alegre/SP. Depositário(a): O Executado PROCESSO Nº: 0001297-84.2011.8.26.0025 - Ordem nº 609/2011 - Ação: Execução de Titulo Extrajudicial - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: GIOMODAS LTDA ME E OUTROS - Bem(ns): IMÓVEL Objeto de Matricula n. 8.516, ficha 1, Livro n. 2 – Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos – Angatuba – SP , sendo: “UM TERRENO, sem benfeitorias, situado nesta cidade e comarca Angatuba, Estado de São Paulo, na Rua Rio Grande do Norte (atual Rua Coronel Ludovico Homem de Goes) , medindo 7,50 (sete metros e cinqüenta centímetros) de frente, 5,00 (cinco) metros, nos fundos, por 20,00 (vinte) metros, de cada um dos lados, confrontando pela frente, com a rua Rio Grande do Norte; de um lado (direito de quem da rua olha para o imóvel), com propriedade de Salvador Rodrigues dos Santos; do outro lado, com propriedade de Luiz de Oliveira; e, aos fundos, também com propriedade de Luiz de Oliveira”.Cadastrado na Prefeitura Municipal de Angatuba sob o n. 01.01.044.0450.001. Avaliado em R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais); IMÓVEL Objeto de Matricula n. 5.048, ficha 1, Livro n. 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Angatuba-SP, sendo: “UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, situado nesta cidade e comarca de Angatuba, Estado de São Paulo, à Rua João Satiro de Almeida Leme, medindo e confrontando da seguinte maneira: pela frente, em 12,50 (doze metros e cinqüenta centímetros), com a rua João Satiro de Almeida Leme; do lado direito, em 9,80 (nove metros e oitenta centímetros), com Jose Germani; do lado esquerdo, em 11,0 (onze) metros, com Doralina de Moura Machado; e, aos fundos, em 12,50 (doze metros e cinqüenta centímetros), com João Leme Cabral, sucessor de Pedro Paulino dos Santos”, encerrando uma área de 130,00 metros quadrados. Imóvel esse situado do lado direito da rua João Satiro de Almeida Leme, sentido centro-bairro, distante 12,10 metros da esquina com a rua Salvador Rodrigues dos Santos; devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal local sob numero 01.01.031.001.3001”. Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Total da Avaliação: R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais). Local do Depósito: Rua Coronel Ludovico Homem de Goes e Rua João Satiro de Almeida Leme – Angatuba/SP. Depositário(a): Jorge Ramos e Giovana Aparecida Lopes Ramos PROCESSO Nº: 025.01.2010.002757-0 - Ordem nº 1495/2010 - Ação: Execução de Titulo Extrajudicial - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A - EXECUTADO: CAIM JOSÉ GOMES NETO E NICOLE MARIA DO AMARAL GOMES - Bem(ns): 01 TRATOR JOHH DEERE, modelo 5605, 4x4, ano 2009, chassi BM5605X080784. Total da Avaliação: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). Local do Depósito: Rua Tenente José Marcos de Albuquerque, nº 74 – Centro/SP – Angatuba/SP. Depositário(a): Caim José Gomes Neto. INFORMAÇÕES: WWW.LANCETOTAL.COM.BR – (11) 3868-2910 / 3672-9312