2574
X Salão de
Iniciação Científica
PUCRS
Inclusão Digital e combate aos Cybercrimes: Da (in)existência de
legislação aplicável à materia e o combate aos crimes digitais
através de orientação escolar 1
Patrícia Machado Iserhardt1, Luciana Pinheiro Pereira2, Seila Santos de Castro3, Danielle Soncini
Bonella44
1
Faculdade Metodista de Educação do Sul
Resumo
A presente pesquisa tem como abordagem o uso da tecnologia da informática e
seus reflexos jurídicos do âmbito dos cybercrimes, ou seja, dos crimes praticados por meio
eletrônico contrários à ótica da moral e dos bons costumes, bem como analisa a falta de
legislação específica para esse novo modelo de crime e possibilidade de utilização por
analogia da legislação penal existente. Busca demonstrar a (in)existência de legislação, em
âmbito brasileiro, relacionada aos crimes eletrônicos, bem como analisar precedentes
jurisprudenciais, enfatizando a necessidade de utilização analógica do Código Penal aos
crimes contra os costumes ou contra o patrimônio que ocorrem na internet. Vislumbra-se a
importância de uma nova postura jurídica e social acerca dos crimes digitais, já que o Brasil é
um expoente na utilização da internet, e principalmente a nova geração, crianças e
1
Acadêmica do 9o semestre do Curso de Direito da Rede Metodista de Educação do Sul, e, pesquisadora da
Cátedra de Direitos Humanos da Rede Metodista de Educação do Sul;
2
Acadêmica do 9o semestre do Curso de Direito da Rede Metodista de Educação do Sul, e, pesquisadora da
Cátedra de Direitos Humanos da Rede Metodista de Educação do Sul;
3
Acadêmica do 9o semestre do Curso de Direito da Rede Metodista de Educação do Sul, e, pesquisadora da
Cátedra de Direitos Humanos da Rede Metodista de Educação do Sul;
4
Graduada em Direito, Especialista em Direito Processual Civil pela PUC-RS, Especialista em Direito
Municipal pela PUC-RS, Mestre em Direito pela UNISC-RS, Doutoranda em Direito Público pela Universidad
de Burgos na Espanha. Professora de Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Civil e Legislação
Aduaneira e Tributária na FAMES - Santa Maria - RS. Integrante do Integrante do Grupo de Pesquisas
Científicas vinculado ao CNPQ sobre Estado, Administração Pública e Poder Local da UNISC. Coordenadora da
Cátedra de Direitos Humanos da Faculdade Metodista de Santa Maria – FAMES.
X Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 2009
2575
adolescentes, enfrentam diariamente uma série de situações que às expõe a riscos oriundos
desta inclusão digital. Neste sentido o presente trabalho comporta, em um primeiro momento,
pesquisa teórica lastrada em precedentes jurisprudenciais que enfocam a importância do tema
e, num segundo momento, em um projeto de extensão que comporta palestras em escolas
como mecanismo de educação no combate aos cybercrimes.
Introdução
A
internet, criada na década de 60, transformou-se durante os anos 90 na
principal ferramenta de comunicação da atualidade. A popularização da rede mundial de
computadores está provocando uma grande revolução na sociedade atual. No entanto, com o
advento deste que é considerado o maior meio de comunicação da atualidade também
surgiram os crimes digitais que, devido ao alcance da internet, são hoje os que mais crescem.
E, desta forma, a intensificação do relacionamento humano por meios digitais, com a
produção em série de computadores e o uso indiscriminado da rede mundial, favorecendo em
todos os aspectos novas relações e modificando as antigas, traz por óbvio, novas condutas
ilícitas. Assim, a Internet pode prejudicar o próprio homem, pois este a desenvolveu sem um
controle centralizado. No entanto, cabe salientar, que a Internet não pode ser considerada uma
“terra sem lei”, uma vez que as relações ali existentes são entre seres humanos e estas devem
obedecer às diretrizes constitucionais. Neste contexto, encontramo-nos diante de diversas
condutas que ferem direitos de terceiros, especificamente aos que ferem os costumes e ao
patrimônio e vão de encontro ao interesse comum os quais, em sua maioria, encontram
aparato no atual ordenamento jurídico, cabendo-nos fazer distinção quanto aos novos tipos de
crime que trazem a tecnologia computacional em seu corpo e que passaram a ser chamados de
“cybercrimes” ou crimes de informática. Neste norte, cabe mencionar a falta de informação e
conhecimento dos brasileiros em utilizar esse facilitador que é a internet, facilitando e muito,
os delitos cometidos na rede, já que 63%5 dos 62 milhões de usuários brasileiros não sabem
utilizar mecanismos básicos de busca, fazendo da tecnologia informática um meio de usurpar
a boa fé e os bons costumes. Paulo Marco Ferreira Lima, em seu livro Crimes de Computador
e Segurança Computacional, aborda a questão da falta de legislação específica para crimes
cometidos por meio eletrônico, ressaltando a necessidade de tipificação dos crimes cometidos
5
Revista Veja n°20 de 20/05/2009 publicação da Pesquisa feita pelo Comitê Gestor da Internet (cgi.br) .
X Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 2009
2576
estritamente através da internet.6 Já são inúmeros os julgados acerca do tema, sendo
conhecido o caso ocorrido com a apresentadora e modelo Daniella Cicarelli, que conseguiu
liminarmente que fosse retirado do site YouTube um vídeo seu com o namorado em uma
praia da Espanha, em cenas picantes. Sendo assim, demonstrada a importância do tema,
necessário ressaltar que a presente pesquisa constitui em esforço da comunidade acadêmica
integrante da Cátedra de Diretos Humanos da Faculdade Metodista de Santa Maria em
combater os chamados cybercrimes através da prevenção, o que está sendo efetivado através
de palestras em escolas com os integrantes do grupo, tendo como publico alvo adolescentes
do Ensino Médio da cidade de Santa Maria.
Metodologia
O trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa teórica, aplicada com ênfase
na bibliografia indicada, na Constituição Federal de 1988, revistas e em artigos publicados na
Internet, além de, em sede introdutória, tecer algumas considerações acerca da grande
evolução dos crimes cometidos em meio eletrônico. Foi adotado o método de abordagem
dedutivo, eis que a discussão parte de uma temática mais geral para chegar a uma mais
precisa.
Resultados
Até o presente momento foram realizadas palestras de prevenção no Colégio
Centenário de Santa Maria, por acadêmicos integrantes da Cátedra de Direitos Humanos, com
divulgação nos meios de comunicação. Os participantes do grupo do projeto se reúnem
semanalmente com a orientadora analisando os resultados parciais, bem como definindo as
próximas atividades. A discussão da extensão leva necessariamente, a se abordar as relações
da instituição de ensino com a sociedade, nesta perspectiva a Faculdade Metodista de Santa
Maria, busca a concretização da extensão universitária através de uma relação de parceria e de
convivência que se constrói com a sociedade.
6
Há necessidade de tipificação de condutas ilícitas efetivadas pelo meio informático que vão desde o acesso
não- autorizado a computadores, passando pela falsificação de documentos eletrônicos, até as fraudes
eletrônicas. Outros bens de igual relevância que se encontram sobre intenso ataque dizem respeito à garantia
constitucional da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, consagrada no art. 5°, X, da Carta Magna,
valor jurídico em muito ofendido com a tecnologia informática. Assim é que ações ilícitas cometidas contra tais
bens de cunho informático são objeto de projetos legislativos que visam a tipificação de condutas, seguindo
modelos legislativos de outros países que, no mais das vezes, apontam crimes de sabotagem informática; fraude
eletrônica; cópia ilegal e intrusão informática.(2005, Paulo Marco Ferreira Lima, pág. 21.
X Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 2009
2577
Conclusão
Demonstra-se, através da análise doutrinária e jurisprudencial, a atualidade e
importância do tema, já que a internet pode ser usada como instrumento de violação dos
direitos da intimidade e vida privada dos cidadãos, conforme as jurisprudências citadas,
enfocando como o Poder Judiciário está trabalhando com tais situações diante da ausência de
legislação específica. Incontroverso que atualmente os chamados cybercrimes aumentam em
velocidade assustadora, sendo que diariamente muitas crianças e adolescentes estão à mercê
de criminosos que se utilizam desta ferramenta de comunicação. Sendo assim, estão sendo
levadas à comunidade escolar formas de evitar serem vítimas dos chamados cybercrimes,
através de palestras de prevenção, demonstrando a pais, alunos, funcionários e professores,
formas simples de combater os chamados crimes de informática.
Referências
CASTELLA, Eduardo Marcelo. Investigação Criminal e Informática, 1° edição, Juruá editora,
2005.
KALB, Christiane Heloísa. Pedofilia na Internet: Legislação aplicável e sua eficácia na
realidade brasileira, ano 56, n° 368, junho de 2008.
LIMA, Paulo Marco Ferreira. Crimes de Computador e segurança computacional – Campinas
– SP, Millenium editora, 2005.
PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito Digital, 3° edição, editora Saraiva, 2009.
ROVER, Aires José. Direito, sociedade e informática: limites e perspectivas da vida digital,
Florianópolis, Fundação Boiteux, 2000.
REINALDO
FILHO,
Demócrito
Ramos
de.
http://www.servilex.com.pe/arbitraje/colaboraciones/crimes, do texto Crimes contra a honra
na Internet – Aplicação da Lei de imprensa, publicado em 15 de janeiro de 2002.
VASCONCELOS, Fernando Antonio de. Internet: responsabilidade do provedor pelos danos
praticados, 1° edição, editora Juruá, 2003.
BLUM, Renato Opce, SILVA BRUNO, Marcos Gomes da e ABRUSIO, Juliana Canha.
Manual de Direito Eletrônico e Internet. 1° edição, editora Aduaneitras, 2006.
X Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 2009
Download

Da (in)existência de legislação aplicável à materia e o