PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01563 MUNICIPIO DE ARARI - MA 31º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 01/Marco/2010 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01563 MUNICIPIO DE ARARI - MA Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 018 Ações de Governo executados na base municipal de ARARI MA em decorrência do 31º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 09Mar2010 a 01Jun2010, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO PROGRAMA: GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL AÇÃO: GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA PROGRAMA: BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO: COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DO MARANHAO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 16.358.858,59 AÇÃO: APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 23.444,20 AÇÃO: DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS INO FUNDAMENTAL - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DO MARANHAO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 594.466,40 PROGRAMA: ESTATÍSTICAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS AÇÃO: CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 36000 MINISTERIO DA SAUDE PROGRAMA: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS AÇÃO: PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO MARANHAO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 148.724,15 PROGRAMA: ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI ROS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 949.573,70 AÇÃO: PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA CIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 3.085.762,00 PROGRAMA: SERVIÇOS URBANOS DE ÁGUA E ESGOTO AÇÃO: IMPLANTACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE ABASTECI MENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS DE ATE 50.000 HABITANTES, E XCLUSIVE DE REGIOES METROPOLITANAS OU REGIOES INTEGRADA S DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 1.080.000,00 PROGRAMA: VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS AÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI ONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 225.460,59 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME PROGRAMA: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO: ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 106.780,00 PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOM AÇÃO: APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC IONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AÇÃO: SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 144.900,00 PROGRAMA: TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA AÇÃO: TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200 4) - NA REGIAO NORDESTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 8.123.545,00 AÇÃO: SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B OLSA FAMILIA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 147.504,03 56000 MINISTERIO DAS CIDADES PROGRAMA: HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO: APOIO A PROVISAO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - NA REGIAO NORDESTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 493.099,79 TOTAL DE O.S.: 19 VALOR TOTAL: R$ 31.482.118,45 4. Este relatório, destinado aos órgãos Administração Pública Federal, gestores centrais e entidades da dos programas de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 12Mai2010, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB com a Educação Básica. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Atuação deficiente do Conselho do FUNDEB. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido de Convênio com recursos do FUNDEB. 1.1.4 CONSTATAÇÃO: Recolhimento a menor da contribuição previdenciária dos profissionais da Educação Básica. 1.1.5 CONSTATAÇÃO: Irregularidade na construção, ampliação e reforma de unidades escolares municipais. 1.1.6 CONSTATAÇÃO: Irregularidade na contratação de vigias, merendeiras e auxiliares de serviços gerais lotados nas Unidades Escolares da Educação Básica. 1.1.7 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas de exercícios anteriores (2004 e 2007) e de restos a pagar (2007) com recursos do FUNDEB dos exercícios de 2008 e 2009. 1.1.8 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido de tarifas bancárias, juros, multas e correção monetária com recursos do FUNDEB. 1.1.9 CONSTATAÇÃO: Não pagamento do adicional de 1/3 (um terço) de férias aos profissionais do magistério. 1.1.10 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas por compras diretas sem o devido processo licitatório. 1.1.11 CONSTATAÇÃO: Pagamento de inativos com recursos do FUNDEB. 1.1.12 CONSTATAÇÃO: Locação de imóveis em estado avançado de deteriorização. 1.1.13 CONSTATAÇÃO: Montagem de Processo Licitatório. 1.1.14 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas. 1.1.15 CONSTATAÇÃO: Ausência de aplicação financeira dos recursos do PNATE. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA 1.1.16 CONSTATAÇÃO: Veículos utilizados para o transporte escolar descaracterizados e com documentação vencida. 1.1.17 CONSTATAÇÃO: Ausência de equipe técnica ou servidor responsável pelo gerenciamento do Programa Nacional do Livro Didático - PNDL no município. 1.1.18 CONSTATAÇÃO: Desconhecimento por parte da Semed/Prefeitura/escolas das normas que regem o PNLD. 1.1.19 CONSTATAÇÃO: Existência de estoque de livros na Secretaria Municipal de Educação/Prefeitura. 1.1.20 CONSTATAÇÃO: Ausência de controles de distribuição de livros da Semed/Prefeitura às escolas. 1.1.21 CONSTATAÇÃO: Não utilização do Sistema de Controle e Remanejamento e Reserva Técnica (Siscort). 1.1.22 CONSTATAÇÃO: Deficiência no gerenciamento/acompanhamento do PNLD por parte do Município. 1.1.23 CONSTATAÇÃO: Não distribuição de livros do PNLD aos alunos 1.1.24 CONSTATAÇÃO: Indícios de fraude em licitações. 1.1.25 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas. 1.1.26 CONSTATAÇÃO: Impropriedades verificadas em licitações. 1.1.27 CONSTATAÇÃO: Produto alimentício adquirido e não distribuído às escolas. 1.1.28 CONSTATAÇÃO: Atuação deficiente do conselho de Alimentação Escolar. 1.1.29 CONSTATAÇÃO: Falta de merenda escolar. 1.1.30 CONSTATAÇÃO: Condições inadequadas de preparo e armazenamento da merenda. 1.2.1 CONSTATAÇÃO: Divergência entre o número de alunos informado ao Censo Escolar 2009 e o constante nos diários de classe. 1.2.2 CONSTATAÇÃO: Não localização de nomes de alunos nos diários de classe. 36000 MINISTERIO DA SAUDE 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de contrapartida municipal. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Falta de notificação dos recursos federais recebidos, prevista na Lei nº 9.452/1997. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Impropriedades na execução das obras do Convênio nº 1979/2005 (SIAFI 555165). 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Falta de retenção e recolhimento de tributos. 2.1.5 CONSTATAÇÃO: Restrição ao critério de competitividade no Processo Licitatório ocorrido para a execução dos recursos oriundos dos Convênios nºs Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA 1978/05 e 1979/05. 2.1.6 CONSTATAÇÃO: Não apresentação da prestação de contas parcial. 2.1.7 CONSTATAÇÃO: Restrição ao critério de competitividade no Processo Licitatório ocorrido para a execução dos recursos oriundos dos Convênios nºs 1978/05 e 1979/05. 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde - CMS. 2.2.2 CONSTATAÇÃO: Despesas inelegíveis realizadas com recursos do PAB. 2.2.3 CONSTATAÇÃO: Contratação direta, fora dos casos previstos na Lei 8.666/1993 2.2.4 CONSTATAÇÃO: Deficiências na formalização de procedimentos licitatórios. 2.2.5 CONSTATAÇÃO: Deficiência no controle de gastos realizadas com recursos do PAB-FIXO. 2.2.6 CONSTATAÇÃO: Indícios de montagem de processos licitatórios. 2.2.7 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos do PAB. 2.2.8 CONSTATAÇÃO: Restrição ao critério de competitividade nos Processos Licitatórios ocorridos para a aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, oriundos de recursos do Programa de Assistência Farmacêutica Básica - AFB e do Piso de Atenção Básica - PAB FIXO, relativos aos exercícios de 2008 e 2009. 2.2.9 CONSTATAÇÃO: Unidades Básicas de Saúde em desacordo com a Portaria MS nº 648/2006. 2.2.10 CONSTATAÇÃO: Quantidades de famílias assistidas superior ao limite máximo estabelecido. 2.2.11 CONSTATAÇÃO: Contratação de médicos e dentistas sem estabelecimento de carga horária. 2.2.12 CONSTATAÇÃO: Ausência da documentação relativa à forma de ingresso de Agentes Comunitários de Saúde da equipe de Saúde. 2.2.13 CONSTATAÇÃO: Não comprovação de recolhimento de tributos federais. 2.2.14 CONSTATAÇÃO: Não comprovação da contrapartida. 2.2.15 CONSTATAÇÃO: Não apresentação do Plano Municipal de Saúde de 2009. 2.3.1 CONSTATAÇÃO: Armazenamento deficiente de medicamentos. 2.3.2 CONSTATAÇÃO: Falta de aprovação do Plano Municipal de Assistência Farmacêutica pelo Conselho Municipal de Saúde. 2.3.3 CONSTATAÇÃO: Deficiência no controle dos medicamentos vencidos. 2.3.4 CONSTATAÇÃO: Deficiência no controle de estoque de medicamentos. 2.3.5 CONSTATAÇÃO: Impropriedades nos pagamentos realizados. 2.3.6 CONSTATAÇÃO: Emissão de cheques sem provisão de fundos. 2.4.1 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Não atingimento ou atingimento parcial das metas pactuadas para os exercícios de 2008 e 2009. 2.4.2 CONSTATAÇÃO: Falta de atesto e de identificação do programa nos comprovantes das despesas realizadas. 2.4.3 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas incompatíveis com as ações do programa. 2.4.4 CONSTATAÇÃO: Contratação direta, fora dos casos previstos na Lei nº 8.666/93. 2.4.5 CONSTATAÇÃO: Irregularidades na retenção/recolhimento de contribuições sociais. 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento de tarifas bancárias em detrimento do programa. 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas inelegíveis. 3.1.3 CONSTATAÇÃO: Monitores informam que não receberam capacitação para o desenvolvimento de suas atribuições. 3.1.4 CONSTATAÇÃO: Divergência dos dados do SISPETI com a frequênciado Serviço Socioeducativo. 3.1.5 CONSTATAÇÃO: Inadequação dos materiais disponibilizados pela Prefeitura para a realização das atividades do Serviço Sócioeducativo. 3.1.6 CONSTATAÇÃO: Inexistência de controles de compra(estoque) e distribuição de materiais e insumos para os locais de execução dos serviços sócioeducativos. 3.2.1 CONSTATAÇÃO: O município não realizou diagnóstico das áreas de risco e vulnerabilidade social. 3.2.2 CONSTATAÇÃO: O município não possui Plano Municipal de Assistência Social vigente. 3.2.3 CONSTATAÇÃO: Inoperância do Conselho Municipal de Assistência Social. 3.2.4 CONSTATAÇÃO: Inexistência da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI. 3.3.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de programas complementares ao PBF. 3.3.2 CONSTATAÇÃO: Cadastro único desatualizado. 3.3.3 CONSTATAÇÃO: Funcionamento deficiente da Coordenação Municipal do Programa BolsaFamília. 3.3.4 CONSTATAÇÃO: Não preenchimento do Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB). 3.3.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de divulgação da lista de beneficiários do Programa. 3.3.6 CONSTATAÇÃO: Alunos beneficiários do PBF não localizados. 3.3.7 CONSTATAÇÃO: Inexistência de Instância de Controle Social do Programa. 3.3.8 CONSTATAÇÃO: Existência de beneficiários inelegíveis segundo as regras do Programa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA 3.3.9 CONSTATAÇÃO: Despesas realizadas com recursos do IGD sem a devida documentação comprobatória. 3.3.10 CONSTATAÇÃO: Não incorporação dos recursos do IGD no Orçamento Municipal. 3.3.11 CONSTATAÇÃO: Pagamento de tarifas bancárias em prejuízo do Programa. 3.3.12 CONSTATAÇÃO: Pagamento de servidores do Programa Bolsa-Família com recursos em espécie. 3.3.13 CONSTATAÇÃO: Aplicação de recursos do IGD em despesas não elegíveis para o Programa Bolsa Família. 3.3.14 CONSTATAÇÃO: Retenção abusiva de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 3.3.15 CONSTATAÇÃO: Ausência de Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP). 3.3.16 CONSTATAÇÃO: Notas fiscais de compras com recursos do IGD sem identificação da origem dos recursos e sem o respectivo atesto. 3.4.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas em desacordo com as normas do programa. 3.4.2 CONSTATAÇÃO: Falta de capacitação da Equipe do CRAS. 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Evidências que ensejam montagem de processo licitatório. 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Ocorrência efetiva e potencial de Superfaturamento por Quantidade. 4.1.3 CONSTATAÇÃO: Ocorrência efetiva e potencial de Superfaturamento por Desequilíbrio Econômico-Financeiro em desfavor da Administração Pública. 4.1.4 CONSTATAÇÃO: Atraso na execução física-financeira da obra. DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 1 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 1.1 - PROGRAMA 1061 BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO : 0E36 COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DO MARANHAO OBJETIVO DA AÇÃO : Assegurar a participação da União, a título de complementação, na composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do Fundo encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano, o alcance desse valor mínimo nacional. ORDEM DE SERVIÇO : 245597 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA OBJETO FISCALIZAÇÃO: Âmbito municipal: prefeituras contempladas com recursos financeiros da complementação da União para aplicação no âmbito do ensino infantil e fundamental. Conselho de Acompanhamento e Controle Social instituído para acompanhamento e controle da aplicação dos recursos do FUNDEB no ensino básico público. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 16.358.858,59 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB com a Educação Básica. FATO: No exercício de 2008, o total de recursos recebidos pela Prefeitura de Arari/MA, na conta do FUNDEB, foi de R$ R$ 7.582.020,00 (sete milhões quinhentos e oitenta e dois mil e vinte reais). O Gestor aplicou, durante esse período, na remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica, o valor de R$ 4.170.896,14 (quatro milhões cento e setenta mil oitocentos e noventa e seis reais e quatorze centavos), o que corresponde a 55,01% (cinquenta e cinco vírgula zero um por cento) dos recursos recebidos, percentual inferior aos 60% (sessenta por cento), no mínimo, determinado pela Emenda Constitucional nº 53, de 12/2006, que instituiu o FUNDEB. APLICAÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB EXERCÍCIO RECEITA (R$) 2008 7.582.020,00 DESPESA C/ REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PERCENTUAL DE APLICAÇÃO C/ REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (R$) (%) 4.170.896,14 55,01% EVIDÊNCIA: Notas de empenho nºs 0012/2008, 0137/2008, 0139/2008, 0144/2008, 0978/2008, 0981/2008, 0986/2008, 0988/2008, 1072/2008, 1079/2008, 1081/2008, 1281/2008, 1284/2008, 1289/2008, 1292/2008, 1296/2008, 1823/2008, 1831/2008, 1857/2008, 1900/2008, 1907/2008. 0142/2008, 1070/2008, 1285/2008, 1834/2008, MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de 2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a seguinte justificativa: "Após municiosa análise constatamos que algumas folhas de pagamento pagas pelos recursos acimas citados não foram consideradas e/ou envidadas para análise do auditor, contudo estamos enviando em anexo, as referidas folhas de pagamento para comprovar a correta aplicação dos recursos. São elas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA MÊS CREDOR VALOR A. DE J.B.P. E OUTROS 50.509,88 A.D.S. E OUTROS 169.441,43 A.DE J.B.P. E OUTROS 57.515,69 A.D.S. E OUTROS 216.536,41 JANEIRO JANEIRO FEVEREIRO D.DE.F. S. L. E OUTROS 6.092,16 A.DE.J. B. M. E OUTROS 28.392,31 A.DE J.B.P. E OUTROS 45.345,49 A.D.S. E OUTROS 200.929,60 A.A.DE M. E OUTROS 16.015,00 A.D.S.E OUTROS 206.688,66 MARÇO ABRIL MAIO A.DE.J. B.P. E OUTROS 48.826,24 A.DE J.B.M. E OUTROS 29.803,87 A.I.O.A.E OUTROS A.DE M.E OUTROS DESCRIÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO DE SUPERVISORES E DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES DA REDE DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO FOLHA DE PAGAMENTO DE SUPERVISORES E DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSORES DA REDE ENSINO DESTE MUNICÍPIO DOS DE FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES EJA DA REDE DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES DA REDE DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO FOLHA DE PAGAMENTO DE PROFESSORES, SUPERVISORES E DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES DA REDE DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES EJA DA REDE DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSORES DA REDE ENSINO DESTE MUNICÍPIO DOS DE FOLHA DE PAGAMENTO DE PROFESSORES, SUPERVISORES E DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO 4.595,00 FOLHA DE PROFESSORES ENSINO DESTE FOLHA DE PROFESSORES ENSINO DESTE PAGAMENTO DA REDE MUNICÍPIO PAGAMENTO DA REDE MUNICÍPIO DOS DE 18.505,00 FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES EJA DA REDE DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO DOS DE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA MÊS CREDOR VALOR DESCRIÇÃO 55.091,97 FOLHA DE PAGAMENTO DE PROFESSORES, SUPERVISORES E DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO A.DE J.B.M. E OUTROS 35.291,22 FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSORES DA REDE ENSINO DESTE MUNICÍPIO A.D.S.E OUTROS 260.088,74 A.A.DE M.E OUTROS 24.937,45 FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES DA REDE DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES EJA DA REDE DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO 55.193,44 FOLHA DE PAGAMENTO DE PROFESSORES, SUPERVISORES E DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DOS DE 35.332,60 FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSORES DA REDE ENSINO DESTE MUNICÍPIO DOS DE A.D.S. E OUTROS 259.264,59 FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSORES DA REDE ENSINO DESTE MUNICÍPIO A.I.O.A.E OUTROS 4.085,00 DOS DE 261.688,97 FOLHA DE PROFESSORES ENSINO DESTE FOLHA DE PROFESSORES ENSINO DESTE 54.821,20 FOLHA DE PAGAMENTO DE PROFESSORES, SUPERVISORES E DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO 24.500,00 FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES EJA DA REDE DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO A.DE J.B. P.E OUTROS A.DE J.B.P.E OUTROS DOS DE JUNHO A.DE J.B. M. E OUTROS A.D.S. E OUTROS JULHO A.DE J.B.P.E OUTROS A.A.DE M.E OUTROS JULHO A.I.O.A. E OUTROS A.DE J.B.M. E OUTROS 3.670,00 35.816,85 FOLHA DE PROFESSORES REDE DE MUNICÍPIO PAGAMENTO DA REDE MUNICÍPIO PAGAMENTO DA REDE MUNICÍPIO DOS DE PAGAMENTO DOS E DIRETOR DA ENSINO DESTE FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSORES DA REDE ENSINO DESTE MUNICÍPIO DOS DE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA MÊS CREDOR VALOR DESCRIÇÃO 26.433,20 FOLHA DE PAGAMENTO DE PROFESSORES, SUPERVISORES E DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DOS DE A.DE J.B.M. E OUTROS 16.736,92 FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSORES DA REDE ENSINO DESTE MUNICÍPIO A.D.S. E OUTROS 121.001,84 DOS DE 35.837,84 FOLHA DE PROFESSORES ENSINO DESTE FOLHA DE PROFESSORES ENSINO DESTE 24.176,17 FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES EJA DA REDE DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO A.DE J.B.P. E OUTROS 1.ª PARCELA DO 13º SALÁRIO A.DE J.B.M. E OUTROS A.A.DE M. E OUTROS PAGAMENTO DA REDE MUNICÍPIO PAGAMENTO DA REDE MUNICÍPIO DOS DE AGOSTO A.I.O.A. E OUTROS 3.670,00 PAGAMENTO DOS E DIRETOR DA ENSINO DESTE A.D.S. E OUTROS 261.408,21 A.DE J.B.P. E OUTROS 53.752,92 FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES DA REDE DE ENSINO FOLHA DE PAGAMENTO DE PROFESSORES, SUPERVISORES E DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DOS DE 35.908,84 FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSORES DA REDE ENSINO DESTE MUNICÍPIO DOS DE 261.865,87 FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSORES DA REDE ENSINO DESTE MUNICÍPIO 24.200,00 FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES EJA DA REDE DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO A.DE J.B.M. E OUTROS SETEMBRO A.D.S. E OUTROS A.A.DE M.E OUTROS A.I.O.A. E OUTROS OUTUBRO FOLHA DE PROFESSORES REDE DE MUNICÍPIO A.DE J.B.P.E OUTROS 3.410,00 54.453,87 FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES E DIRETOR DA REDE DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO FOLHA DE PAGAMENTO DE PROFESSORES, SUPERVISORES E DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA MÊS CREDOR VALOR DESCRIÇÃO 35.722,34 FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES EJA DA REDE DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO A.A.DE M.E OUTROS 24.200,00 FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSORES DA REDE ENSINO DESTE MUNICÍPIO A.D.S.E OUTROS 259.413,47 A.A.DE M.E OUTROS 24.176,17 A.DE J.B.M. E OUTROS NOVEMBRO A.DE J.B.P. E OUTROS 55.741,32 DOS DE FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES DA REDE DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES EJA DA REDE DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO FOLHA DE PAGAMENTO PROF., SUPERVISORES DIRETORES DAS ESCOLAS REDE DE ENSINO DE E DA FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSORES DA REDE ENSINO DESTE MUNICÍPIO DOS DE A.D.S. E OUTROS 261.211,96 A.DE J.B.M. E OUTROS 35.889,01 A.DE J.B.P. E OUTROS 27.016,55 FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES DA REDE DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO FOLHA DE PAGAMENTO DE PROFESSORES, SUPERVISORES E DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO A.DE J.B.M. E OUTROS 16.736,92 FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSORES DA REDE ENSINO DESTE MUNICÍPIO A.D.S.E OUTROS 120.516,29 A.A. DE M. E OUTROS 24.176,17 FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES DA REDE DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES EJA DA REDE DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO 124.400,96 FOLHA DE PROFESSORES DA REDE DE ENSINO, RELATIVO A 1/3 FÉRIAS/2008. 26.124,21 INSS PARTE PATRONAL DA FOLHA DE PROFESSORES DA REDE DE ENSINO, RELATIVO A 1/3 FÉRIAS/2008. NOVEMBRO 2.ª PARCELA DO 13º SALÁRIO A.D.S. E OUTROS A.D.S. E OUTROS DOS DE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA MÊS CREDOR A.DE J.B.P.E OUTROS ABGAILDE DUTRA SANTOS E OUTROS VALOR DESCRIÇÃO 54.821,20 FOLHA DE PAGAMENTO DE PROFESSORES, SUPERVISORES E DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DOS DE 262.360,15 FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSORES DA REDE ENSINO DESTE MUNICÍPIO INSS PARTE PATRONAL FOLHA DE PROFESSORES REDE DE ENSINO DA DA FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSORES DA REDE ENSINO DESTE MUNICÍPIO DOS DE A.D.SANTOS E OUTROS 50.755,65 A.DE J.B.M. E OUTROS 35.908,84 TOTAL 4.571.005,66 ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Da relação de despesas apresentada pelo Gestor, verificou-se que as notas de empenho de número 5032, 5035 e 5038, as quais totalizaram R$ 201.280,82 (duzentos e um mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos), não estão acompanhadas dos demais documentos que compõem um processo de despesas. Nos anexos à Defesa, não se identificou peças comprobatórias da liquidação e pagamentos destas despesas, visto a inexistência de ordem de pagamento, informações dos cheques utilizados nem registro, no Razão e Diário, do lançamento de tais obrigações. Com relação aos 02 (dois) últimos empenhos referentes a contribuição previdenciária patronal, constam cópias das Guias da Previdência Social-GPS sem identificação da autenticação bancária. Do exposto, desconsidera-se as 03 (três) notas de empenho como despesas efetivamente realizada, ficando o percentual de aplicação em 57,63% (cinquenta e sete vírgula sessenta e três por cento), inferior aos 60% (sessenta por cento), no mínimo, determinado pela Emenda Constitucional nº 53, de 12/2006, que instituiu o FUNDEB. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Atuação deficiente do Conselho do FUNDEB. FATO: Em reunião com os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, realizada no dia 17/03/2010, a partir de aplicação de questionário específico, obtiveram-se as seguintes informações: a)a Administração Municipal não ofereceu capacitação aos membros do Conselho; b) o Conselho não dispõe de infra-estrutura necessária para o exercício de suas atribuições, motivo pelo qual as reuniões acontecem no Gabinete do Prefeito ou na Secretaria de Educação e outros locais; c)o Gestor municipal não tem franqueado o acesso à documentação do FUNDEB; d) o Conselho não examina periodicamente os extratos bancários da conta do Programa; e) o Conselho não acompanha a realização do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE; e f) o Conselho não supervisionou a realização do último censo escolar, nem a elaboração da proposta orçamentária anual. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA EVIDÊNCIA: Respostas ao questionário aplicado junto aos membros do Conselho do FUNDEB em reunião realizada em 17/03/2010. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de 2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a seguinte justificativa: "Vamos capacitá-los para melhoria de desempenho; a)O Conselho tem feito suas reuniões e agora à (sic) administração disponibilizou ao mesmo espaço físico ideal para essa finalidade, conforme Ofício que a Secretaria de Educação dirigiu a seu Presidente, conforme cópia em anexo; b)A documentação necessaria para o fiel cumprimento de suas atribuições tem sido disponibilizada em tempo hábil. c)Os Extratos Bancários têm sido entregue junto com as Prestações de Contas, algum ou outro Conselheiro pode não ter analizado (sic) referidos documentos; d)O FNDE começou a repassar os recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar à PNATE em 24 de abril de 2009, até porque por culpa de gestoes anteriores o Município encontrava-se inadimplente é foi preciso acionar judicialmente o Ex-Gestor para torná-lo adimplente. Em reunião realizada no início de Março foi entregue aos Conselheiros a Proposta Orçamentária. A partir de agora estamos instruindo seus membros para efetiva participação na realização do Censo Escolar." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Do exposto na justificativa, conclui-se que o Gestor municipal confirmou, para o período em exame, as inconsistências relacionadas à falta de capacitação dos membros do Conselho e à não disponibilização de infraestrutura para o funcionamento da instância de controle social. Confirmou também o não acompanhamento, pelos Conselheiros, da realização do censo escolar e da elaboração da proposta orçamentária anual. Quanto à disponibilização das prestações de contas com tempo suficiente para análise, não se identificou, nos anexos à Defesa, a comprovação de tal ação administrativa. O item "d" da justificativa não tem relação com os pontos elencados na constatação. Portanto, considera-se que a impropriedade não foi sanada. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido de Convênio com recursos do FUNDEB. FATO: Nos exercícios de 2008 e 2009, o Município de Arari/MA firmou convênios com 02 (duas) entidades civis, ambas mantenedoras de colégios particulares, com a finalidade de auxiliar na manutenção de Ensino Fundamental, turmas do 1º ao 9º anos, com dispêndios à conta do FUNDEB que totalizaram R$ 417.511,05 (quatrocentos e dezessete mil quinhentos e onze reais e cinco centavos), a saber: Entidade Associação da Doutrina Cristã Vigência 21/01/2008 a 31/12/2008 Total Geral 2008 Nº de Alunos s/registro Valor Mensal 13.468,54 Total 161.622,48 161.622,48 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Entidade Associação da Doutrina Cristã Fundação Cultural de Arari Total Geral a 2009 Nº de Alunos 454 a 161 Prazo 05/01/2009 30/12/2009 03/08/2009 30/12/2009 Valor Mensal Total 19.795,40 217.929,00 6.343,26 38.059,56 26.125,4 255.888,567 Cabe observar que tal procedimento administrativo está em desacordo com o artigo 8º, parágrafos 1º, 3º e 4º da Lei 11.494, de 20/06/2007, que autorizou, apenas, a distribuição de recursos do FUNDEB às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público nas modalidades abaixo relacionadas, com o cômputo destas matrículas no censo escolar: a) Educação Infantil oferecida em creches para crianças de até 03 (três) anos; b) Pelo prazo de 04 (quatro) anos, das pré-escolas que atendam às crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos; e c) Educação Especial oferecida nestas instituições com atuação exclusiva na modalidade. Ainda, da análise da documentação disponibilizada, constataram-se as seguintes inconsistências: a)não foi comprovada, pelos partícipes dos convênios, o cumprimento do Artigo 8º,§ 2º, I,II, III, IV e V, da Lei 11.494, de 20/06/2007, no tocante às obrigações cumulativas delineadas em seus incisos; b)o convênio firmado em 2008 com Associação da Doutrina Cristã não definiu o quantitativo de alunos a serem atendidos; c)não foi apresentado, pelos partícipes dos convênios, as prestações de contas dos recursos aplicados. Segundo informação dos diretores das entidades, a comprovação da transferência financeira ocorre por meio de emissão de recibo, sem elaboração de peças específicas sobre a origem e aplicação de recursos. EVIDÊNCIA: A) Associação da Doutrina Cristã: Notas de empenho nºs 134/2008, 140/2008, 1133/2008, 1263/2008, 1317/2008, 2023/2008, 3312/2008, 3314/2008, 3478/2008, 3729/2008, 4106/2008, 382/2009, 408/2009, 829/2009, 1094/2009, 1337/2009, 1878/2009, 2404/2009, 2735/2009, 3334/2009, 3685/2009 e 3989/2009; B) Fundação Cultural de Arari: Notas de empenho nºs 2726/2009, 2732/2009, 2738/2009, 3566/2009, 3856/2009 e 4494/2009; C) Convênio nº 001/2008, 21/01/2008; D) Convênio de Cooperação e Apoio na Área de Educação, de 05/01/2009;E) Convênio de Cooperação e Apoio na Área de Educação, de 03/08/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de 2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a seguinte justificativa: "Trata dos convênios firmados entre a Prefeitura Municipal de Arari com a Associação da Doutrina Cristã e a Fundação Cultural de Arari. Encaminhamos, em anexo, cópias das Leis Municipais nº 004/2007 e 020/2007, que municipalizaram as escolas sob o comando daquelas Instituições. Todos os alunos do Colégio Arariense e do Colégio Comercial de Arari são registrados no Censo do MEC e, conforme acordo assinado entre as partes, o Município de Arari a elas repassa 50% do valor per capita referente aos alunos. Aquelas escolas gozam de todos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA os direitos de uma escola pública, como recebimento de merenda escolar, implantação do PDDE e recebimento de livro didático. Como tais escolas foram municipalizadas, não cabe mais a denominação de escola privada. Ainda pelo acordo firmado com o Colégio Arariense, têm eles total autonomia pedagógica e não é cobrado dos alunos qualquer espécie de mensalidade. Se, mesmo com estas justificativas, a constatação ainda ficar configurada como irregular, deve ficar claro que não há qualquer forma de apropriação indevida de recursos públicos, má fé ou interesses escusos." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Refuta-se as alegações do Gestor pelo seguinte: a)A Lei Municipal nº 004/2007, no seu Artigo 1º, apenas autorizou o "Poder Executivo a considerar de Utilidade Pública a Fundação Cultural de Arari". Portanto, a decisão da Câmara Municipal não faz referência à municipalização do Colégio Comercial de Arari; b) A Lei Municipal nº 020/2007 apenas autorizou, no seu Artigo 1º, o "Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Financeira para Manutenção do Ensino Fundamental do Colégio Arariense, cuja entidade mantenedora é a Associação da Doutrina Cristã-ADC, entidade beneficente e filantrópica, na forma da lei". Portanto, a decisão da Câmara Municipal não faz referência à municipalização do Colégio Arariense. Assim, não procede a afirmação do Gestor de que os colégios não são privados, pois não ocorreram mudanças na natureza jurídica destas entidades. O fato de os colégios não cobrarem mensalidade não os caracterizam como escolas públicas, já que a Lei 11.494, de 20/06/2007, no seu Artigo 8º, § 2º, I, obriga às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas a oferecerem "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos" 1.1.4 CONSTATAÇÃO: Recolhimento a menor da contribuição previdenciária dos profissionais da Educação Básica. FATO: No exercício de 2008, foi descontado das folhas de pagamento dos servidores da Educação Básica o montante de R$ 382.910,68 (trezentos e oitenta e dois mil novecentos e dez reais e sessenta e oito centavos) e recolhido, ao Instituto Nacional de Seguridade SocialINSS, somente a importância de R$ 83.127,27 (oitenta e três mil cento e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), correspondentes à parte empregado. Ou seja, deixou de ser recolhido ao INSS o montante de R$ 299.783,41 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos). No exercício de 2009, os descontos na folha de pagamento, relativos à retenção de contribuição previdenciária, somaram R$ 523.209,43 (quinhentos e vinte e três mil duzentos e nove reais e quarenta e três centavos). Não há registro, na prestação de contas de 2009, de nenhum recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS. Com relação à parte empregador (patronal), deixou de ser empenhado e recolhido ao INSS nos exercícios de 2008 e 2009, os montantes respectivos de R$ 1.239.680,92 (um milhão duzentos e trinta e nove mil seiscentos e oitenta reais e noventa e dois centavos) e R$ 1.470.988,31 (um milhão quatrocentos e setenta mil novecentos e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA oitenta e oito reais e trinta e um centavos), conforme demonstrado nas planilhas abaixo: Exercício 2008 2009 Exercício INSS descontado na Folha de Pagamento (A) 382.910,68 523.209,43 Total da Folha de Pagamento 2008 2009 6.198.404,61 7.354.941,59 Valor Recolhido (B) 83.127,27 Diferença (A-B) 299.783,41 523.209,43 s/registro Valor devido – parte empregador (A) 1.239.680,92 Valor recolhido parte empregador (B) s/registro 1.470.988,31 s/registro Diferença (A-B) 1.239.680,92 1.470.988,31 EVIDÊNCIA: -Balancetes: Livro Razão dos exercícios 2008 e 2009, disposto em CD; -Planilha eletrônica: L:\DIFIS\Fisc_Sorteio_Munic_2010\31º Sorteio \0719 - Arari\5 - Educação\5.5 à FUNDEB; -Guias da Previdência Social-GPS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de 2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a seguinte justificativa: "O Município de Arari/MA detectou através de relatórios fornecidos pela Receita Previdenciária que possui uma recuperação fiscal a ser compensada, relativo ao período de 1998 a 2004, no valor de R$ 507.000,00, cujo prazo se encerra neste mês. E por esta razão até 30/05/10 a compensação será efetivada. Além disso, o INSS já debitou na conta do FPM (82.131-4), nos exercícios 2008 e 2009, os valores de R$ 407.277,50 e 323.513,89, respectivamente, cuja soma ultrapassa os valores retidos e descontados das folhas de pagamento. Por outro lado, estamos fazendo o levantamento da dívida total da cota patronal, além do cadastramento no PIS/PASEP de todos os funcionários no BB." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Refuta-se a justificativa do Gestor municipal pelo seguinte; a)não comprovou a recuperação fiscal a ser compensada, relativo ao período de 1998 a 2004, no valor de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais); b)não comprovou os débitos ocorridos na conta do FPM, nos exercícios de 2008 e 2009, cujos valores informados foram de, respectivamente, de R$ 407.277,50 (quatrocentos e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) e R$ 323.513,89 (trezentos e vinte e três mil, quinhentos e treze reais e oitenta e nove centavos). Além disso, não informou se a negociação com a Receita Previdenciária referiu-se ao total da dívida da Prefeitura com fisco federal ou apenas à parte da dívida relacionada aos profissionais do magistério; e d)sobre a contribuição previdenciária patronal não empenhada, apenas informou que "estamos fazendo o levantamento da dívida total da cota patronal", sem fazer referência à obrigação de empenhar e recolher ao INSS à contribuição previdenciária dos exercícios de 2008 e 2009. 1.1.5 CONSTATAÇÃO: Irregularidade na construção, escolares municipais. FATO: No período em ampliação e reforma de unidades exame (exercícios de 2008 e 2009), o Gestor municipal Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA contratou 02 (duas) construções, 07 (sete) ampliações e 11 (onze) reformas de unidades escolares, as quais representaram um gasto total de R$ 760.544,39 (setecentos e sessenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos). Da análise documental, entrevistas e vistorias "in loco, constataramse as inconsistências seguintes em relação às despesas realizadas: a) nos autos, não foram identificados documentos que comprovem a existência de fiscal das construções e reformas, nem as planilhas de execução físico-financeira e de medições das parcelas da maioria das obras e serviços executados; b)instado, o Gestor municipal apresentou 11 (onze) relatórios técnicos das ampliações e reformas realizadas, nos quais constam, apenas, os valores monetários por itens, previstos e executados, sem informar os quantitativos físicos de tais obras e serviços; c) na vistoria realizada nas unidades escolares municipais construídas, em construção, ampliadas e reformadas, os diretores, professores e encarregados entrevistados afirmaram que as obras e serviços foram ou estão sendo executados por trabalhadores dos povoados ou da sede do município, percebendo diárias de encarregados das obras, sem assinaturas da carteira de trabalho pelos representantes das empresas contratadas. Em consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS, verificou-se a inexistência de registro de empregados vinculados às empresas Sousandes Serv. e Const. LTDA, CVC-Construção M. de Estruturas e Equipamentos Ltda. e Irmãos Sousa Perfurações e Const. Ltda.; d) na visita realizada à construção da unidade escolar do povoado Bonfim, constante da relação de obras apresentada pelo Gestor municipal, verificou-se que no local não há canteiro de obra, uma parte dos materiais estão expostos ao relento e a outra parte foi guardada na área de uma residência particular; não existe placa da obra informando os dados básicos do contrato (empresa executora, valor, prazo). O responsável pela execução da obra e compra de materiais A.J.A. informou que a folha de pagamento dos trabalhadores da construção é elaborada por ele, geralmente a cada 15 dias, com diárias nos valores, respectivos, de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pedreiro e carpinteiros, R$ 30,00 (trinta reais) para os operários chamados meios oficiais e R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os ajudantes; que não elabora planilha de execução físicofinanceira; que a intermediação financeira com a prefeitura é feita pelo engenheiro da empresa, recebendo deste os valores correspondente à folha de pagamento pelos serviços executados; e)as despesas foram pagas sem comprovação de regularidade fiscal com o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS e Caixa Econômica Federal-CAIXA, nem houve retenção, pelo Gestor, da contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) sobre o custo da mão-de-obra. Data 14/07/08 14/07/08 14/07/08 22/04/08 14/04/08 Empresa Sousandes Serrv. E Const. LTDA Sousandes Serrv. E Const. LTDA Sousandes Serrv. E Const. LTDA CVC-Construção M. de Estruturas e Equipamentos Ltda. Átila Construções Ltda. Objeto Reforma Escola Reforma-EM Luís Chaves Ribeiro Nº Fiscal Serviço Valor 87 45.216,25 84 19.881,40 Reforma EM Romualdo Silva EM Maria Ribeiro Prazeres 83 15.904,52 Reforma Casa do Professor 5 52.092,88 Reforma EM Povoado Cipó 19 78.878,56 Reforma Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Data Empresa Átila Construções s/registro Ltda. Sousandes Serrv. E 14/07/08 Const. LTDA Irmãos Sousa Perfurações e Const. 31/03/09 Ltda. Irmãos Sousa Perfurações e Const. 29/04/09 Ltda. Irmãos Sousa Perfurações e Const. 29/04/09 Ltda. Irmãos Sousa Perfurações e Const. 26/05/09 Ltda. Irmãos Sousa Perfurações e Const. 29/04/09 Ltda. Irmãos Sousa Perfurações e Const. 24/06/09 Ltda. Irmãos Sousa Perfurações e Const. 22/07/09 Ltda. Irmãos Sousa Perfurações e Const. 31/03/09 Ltda. Irmãos Sousa Perfurações e Const. 26/05/09 Ltda. Irmãos Sousa Perfurações e Const. 15/06/09 Ltda. FSB Perfurações e 24/08/09 Construções Ltda. Objeto Escola Reforma Várias Unidades EM José Francisco C. Fernandes Reforma Nº Fiscal Serviço Valor 17 68.878,56 78 15.337,85 Ampliação EM Luís Chaves Ribeiro 276 39.440,00 Ampliação EM Luís Chaves Ribeiro 281 42.338,84 Ampliação EM Maria Ribeiro Prazeres 285 41.125,89 Ampliação EM Maria Ribeiro Prazeres 288 41.125,89 Ampliação Escola Romualdo Silva 280 9.918,03 Ampliação EM Raimunda Marques 291 10.3155,3 Ampliação EM Raimunda Marques 294 44.209,42 Reforma EM Povoado Patos 277 40.600,00 Reforma EM Povoado Patos 287 34.000,00 Reforma EM Povoado Patos 289 18.341,00 Várias unidades 356 50.100,00 760.544,39 83.659,88 Reforma Total 11% não retido EVIDÊNCIA: A) Notas de empenho nºs 0098/20008, 1001/2008, 1038/2008,3067/2008, 3068/2008,3069/2008, 3070/2008, 0628/2009 , 0629/2009, 0830/2009,0831/2009, 0832/2009, 1137/2009, 1235/2009, 1329/2009, 1341/2009, 2521/2009, 4228/2009; B) Notas fiscais de serviços nºs 83, 84, 87, 5, 19, 17, 78, 276, 281, 285, 288, 280, 291, 294, 277, 287, 289, 356. C) Registro fotográfico da construção da unidade escolar de do povoado Bonfim; D) 11 (onze) relatórios técnicos das ampliações e reformas realizadas nos exercícios de 2008 e 2009. E) Extratos da consulta ao Cadastro Nacional de Informações SociaisCNIS relacionados às empresas Sousandes Serv. e Const. LTDA, CVCConstrução M. de Estruturas e Equipamentos Ltda. e Irmãos Sousa Perfurações e Const. Ltda. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Povoado Bonfim-Panorâmica da construção Povoado Bonfim-Material de construção Povoado Bonfim-Local de guarda de parte do material de construção Povoado Bonfim-Parte interna da construção MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de 2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a seguinte justificativa: "Estamos enviando anexo, o ato de nomeação do encarregado das obras da Prefeitura. Quanto às planilhas de execução físico-financeira estas acompanharam a documentação requisitada pela CGU para analise. Com relação às inconsistências apontadas no supracitado relatório, relatando inúmeras impropriedades temos a esclarecer, que: Os relatórios de acompanhamento de obras e que serviram de subsídio para os diversos pagamentos a empreiteiros contratados para tal, tratam-se de documentos de natureza interna baseados no conceito de mensurarmos visualmente e relacionarmos percentualmente os diversos serviços que compuseram o orçamento original. Em relação a estes, vale acrescentar que todos os orçamentos que levaram a contratação das empresas, foi em atendimento às normas da Lei de Licitações (8.666/93), e foram feitos respeitando os preços praticados pelo mercado local, sem fugir do parâmetro fixado pela SINAPI. Em relação à falta de recolhimento dos tributos por parte das empresas contratadas, a estas cabe manifestar-se a respeito, com exceção do ISS. Está sendo cobrado das empresas contratadas a comprovação dos contratos de trabalho dos trabalhadores das obras, que como sabemos são contratados no próprio local, prestigiando a mão-de-obra local." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Da análise da justificativa, conclui-se que as inconsistências elencadas na constatação não foram sanadas pelo seguinte: a)Sobre a ausência de fiscal das obras, o Gestor municipal encaminhou o ato de nomeação do "Engenheiro Civil Raimundo Nonato Moraes Filho, CREA 4796/D-MA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico de Engenharia desta Prefeitura", o que não comprova que o referido profissional foi designado para fiscalizar os contratos de construções e reformas firmados no período em exame; b)Sobre a ausência de planilhas de execução físico-financeira, o Gestor municipal apenas informou que a mensuração é realizada " visualmente e relacionarmos percentualmente os diversos serviços que compuseram o orçamento original", o que demonstra o precário controle administrativo na execução das construções e reformas; c)no item sobre a obrigatoriedade, nos pagamentos, de comprovação, pelas empresas, de regularidade fiscal com o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS e Caixa Econômica Federal-CAIXA e de retençãoda contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) sobre o custo da mão-de-obra, o Gestor municipal argumentou que cabe as empresas executoras das construções e reformas se manifestarem a respeito das inconsistências. Tal entendimento está em desacordo com o Artigo 195, § 3º, da Constituição Federal, o qual exige regularidade da pessoa jurídica com sistema da seguridade social para poder contratar com o Poder Público. Ainda, a legislação previdenciária obriga a retenção, pelo Gestor, da contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) sobre o custo da mão-de-obra. 1.1.6 CONSTATAÇÃO: Irregularidade na contratação de vigias, merendeiras e auxiliares de serviços gerais lotados nas Unidades Escolares da Educação Básica. FATO: No período em exame, o Gestor municipal contratou temporariamente vigilantes, merendeiras e auxiliares operacionais de serviços diversos - AOSD para prestarem serviços em unidades escolares do município. No exercício de 2008, o total das folhas de pagamento com esses profissionais somou R$ 288.051,00 (duzentos e oitenta e oito mil e cinquenta e um reais). Em 2009, o total dessas folhas de pagamento foi de R$ 435.612,20 (quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e doze reais e vinte centavos). Da análise da documentação disponibilizada pelo Gestor, constatou-se que tais contratações foram realizadas sem o cumprimento de normas constitucionais e legais relacionadas a direitos trabalhistas e previdenciários assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, a saber: a) não consta, nas prestações de contas de 2008 e 2009, os termos que formalizaram a contratação destes profissionais; b) em todas as folhas de pagamentos disponibilizadas, as remunerações pagas foram variadas e abaixo do salário mínimo; c) não houve desconto e recolhimento das contribuições previdenciárias, exceto para alguns vigilantes, porém, sem o registro do devido recolhimento ao INSS, em 08 (oito) folhas de pagamento do exercício de 2008, que totalizaram R$ 2.125,12 (dois mil cento e vinte e cinco reais e doze centavos) e, em 09 (nove) folhas de pagamento do exercício de 2009, num total de R$ 4.939,00 (quatro mil, novecentos e trinta e nove reais); e d) as remunerações foram pagas quase sempre com atraso. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA O quadro seguinte ilustra a situação funcional dos vigilantes, merendeiras e auxiliares operacionais de serviços diversos - AOSD. 2008 Data 25/01/08 25/01/08 03/01/08 22/02/08 29/02/08 31/03/08 31/03/08 30/04/08 30/04/08 23/06/08 23/06/08 31/07/08 31/07/08 11/09/08 23/09/08 23/09/08 11/09/08 21/11/08 21/11/08 Cargo Auxiliar Vigia Auxiliar Vigias Vigias Merendeiras Vigias Vigias Merendeiras Merendeiras Vigias Merendeiras Vigias Vigias Merendeiras Vigias Merendeiras Vigias Merendeiras Valor Individual 150,00 150,00 300,00 150,00/300,00/380,00 150,00/200,00//300,00/380,00 150,00/200,00/300,00/350,00 150,00/200,00//300,00/380,00 150,00/200,00//300,00/380,00/400,00/415,00 150,00/200,00/300,00/350,00 150,00/200,00//300,00/380,00 150,00/200,00/300,00/350,00/415,00 150,00/200,00/300,00 150,00/200,00/300,00/350,00/415,00 150,00/300,00/415,00 150,00/300,00 150,00/300,00 150,00/300,00 150,00/200,00/300,00/415,00 150,00/300,00 Total Retenção Valor Total 300,00 150,00 600,00 203,49 16.010,00 261,63 18.670,00 - 12.500,00 265,60 17.180,00 332,00 18.100,00 - 15.600,00 - 20.300,00 398,40 18.330,00 - 20.925,00 - 17.968,00 - 17.468,00 - 19.700,00 332,00 17.800,00 - 19.700,00 332,00 17.350,00 - 19.400,00 2.125,12 288.051,00 2009 Data Pagamento 12/1/09 12/1/09 31/3/09 16/3/09 16/3/09 4/5/09 4/5/09 19/5/09 19/5/09 23/6/09 23/6/09 23/7/09 23/7/09 18/12/09 18/12/09 30/12/09 30/12/09 EVIDÊNCIA: -Notas de 1082/2008, 1903/2008, 3311/2008, 639/2009, 2085/2009, 4489/2009, 4563/2009. Cargo Vigia Merendeira Vigia Merendeira Vigia Merendeira Vigia Vigia Merendeira Merendeira Vigias e Aux. Merendeira Vigias e Aux. Merendeira Vigias e Aux. Vigias e Aux. Merendeira Valor Indidual 150,00/300,00/350,00 150,00/300,00 150,00/300,00 150,00/300,00 150,00/300,00/415,00 150,00/300,00 150,00/300,00/465,00 150,00/300,00/465,00 150,00/300,00 150,00/300,00 Adm. 150,00/300,00/465,00 150,00/300,00 Adm. 150,00/300,00/465,00 150,00/300,00/400,00 Adm. 150,00/300,00/465,00 Adm. 150,00/300,00/465,00 150,00/300,00/400,00 Total Valor Retenção Total 664,00 34.700,00 - 38.800,00 186,00 19.025,00 - 19.400,00 332,00 17.800,00 - 23.250,00 334,80 23.865,00 520,80 25.387,80 - 25.200,00 - 24.000,00 595,20 25.290,00 - 24.300,00 781,20 27.315,00 - 25.150,00 744,00 26.550,00 781,20 29.879,40 - 25.700,00 4.939,00 435.612,20 empenho nºs 0004/2008, 0023/2008, 0024/2008, 0095/2008, 1320/2008, 1321/2008, 1324/2008, 1325/2008, 1902/2008, 2626/2008, 2627/2008, 3308/2008, 3309/2008, 3310/2008, 3713/2008, 3714/2008, 0005/2009, 0006/2009, 638/2009, 1163/2009, 1164/2009, 1224/2009, 1584/2009, 1585/2009, 2086/2009, 2393/2009, 2396/2009, 4487/2009, 4488/2009, 4490/2009, 4491/2009, 4505/2009, 4506/2009, 4562/2009, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de 2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a seguinte justificativa: "Convém levar em conta as peculiaridades de cada município. Arari mantém 74 (setenta e quatro) escolas, espalhadas por todo seu território. Algumas em pequenos povoados com poucos alunos. Ora, a legislação nos obriga a ter merendeiras, vigias e auxiliares de serviços gerais para qualquer escola sem distinção de tamanho ou localização. Nas maiores da sede, cumpre-se rigorosamente o preceituado. Contudo, na maioria esse pessoal não recebe salário mínimo, face a inexistência de recursos orçamentários para tal. Nesse sentido o Ministério Público de Arari/MA nos comunicou que em 2011 teremos que promover concurso público para esse pessoal, não o fazendo em 2010 por ser ano eleitoral. Nosso compromisso está sendo oficializado com a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, de iniciativa do MP. Estamos nos programando para suportar o impacto dessas contratações. Pela Lei, só vigias seriam três por escola, totalizando 222 funcionários. Contudo, a grande maioria dessas escolas funcionam em pequenos prédios na zona rural, sem bens de grande valor, não justificando tamanho dispêndio com vigias, podendo ser substituídos por moradores das localidades para observar e por elas zelar, mediante pequena remuneração. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Nas suas alegações, o Gestor municipal confirmou o não pagamento do salário mínimo aos vigilantes, merendeiras e auxiliares operacionais de serviços diversos AOSD. Sobre os itens "a", "c" e "d", o Gestor municipal não se manifestou. Portanto, considera-se que a irregularidade não foi sanada. 1.1.7 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas de exercícios anteriores (2004 e 2007) e de restos a pagar (2007) com recursos do FUNDEB dos exercícios de 2008 e 2009. FATO: Consta das prestações de contas apresentadas pelo Gestor municipal o pagamento de 05 (cinco) processos de despesas referentes a outros exercícios pagos com recursos do FUNDEB dos exercícios de 2008 e 2009, no montante de R$ 182.196,12 (cento e oitenta e dois mil, cento e noventa e seis reais e doze centavos), a saber: a) restos a pagar do exercício de 2007, classificados no elemento de despesa "Vencimentos e Vantagens Fixas", cuja discriminação na nota de empenho registrou "abono salarial para servidores do magistério das escolas do ensino básico, no mês de dezembro de 2007", no valor de R$ 152.703,00 (cento e cinquenta e dois mil e setecentos e três reais), autorizado em 28/12/2007; b) 03 (três) processos de despesas classificadas como Despesas de Exercícios Anteriores, todos decorrentes de ação judicial sob nº 341/2004, cujo objeto foi o não recebimento de proventos dos meses de outubro, novembro, dezembro e 13º salário, todos do exercício de 2004, a qual teve a sentença proferida em 20/02/2006, que totalizaram R$ 7.111,12 (sete mil cento e onze reais e doze centavos) e c) 01 (um) processo de despesa classificada como Despesas de Exercícios Anteriores, cuja discriminação na nota de empenho registrou "folha de abono dos supervisores, diretores e coordenadores em atividades nas escolas do setor de ensino básico deste município, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA relativo ao exercício de 2007. Tais procedimentos administrativos estão em desacordo com o Artigo 22 da Lei nº 11.494, de 20/06/2007, por não representarem pagamento de remuneração de profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. EVIDÊNCIA: A) Notas de empenho nºs 4180/2007, 5001/2008, 437/2009, 438/2009 e 439/2009 ; B) Sentença judicial, de 20/02/2006; C) Parecer da Assessoria Jurídica, de 14/01/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de 2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a seguinte justificativa: Em relação ao exercício 2004, nada foi pago. Em 2007, foi pago abono ao pessoal do Magistério, com recursos do próprio exercício depositado em conta, embora, por ser final de ano, o saque e pagamento efetuou-se no início do exercício 2008. A Lei 11.494/2007, em seu Artigo 21, § 2º, assegura esse pagamento, quando preconiza que até 5% do primeiro trimestre do exercício subseqüente pode ser utilizado para tal fim. Ademais, na mesma Lei e artigo, no Parágrafo Único diz: "Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se: I - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes; II - profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;" A letra "b" deste item aponta irregulares nos pagamentos resultantes do Processo 341/2004, com sentença proferida em 20/02/2006. O atual gestor, que ora subscreve estas justificativas, só assumiu o comando municipal em 26/11/2006, por força de decisão judicial. Por não dispor de maiores informações sobre a administração que o precedeu, o fato em questão, deverá ser elucidado pelo ex-gestor José Antonio Nunes Aguiar. " ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Refuta-se as alegações do Gestor municipal pelo seguinte: a)não comprovou a existência de recursos financeiros do exercício de 2007 para o pagamento de abono salarial no exercício de 2008, no valor de R$ 152.703,00 (cento e cinquenta e dois mil e setecentos e três reais); b)03 (três) processos de despesas classificadas como Despesas de Exercícios Anteriores, embora referentes a despesas do exercício de 2004, foram pagos no exercício de 2008, inclusive com parecer favorável da assessoria jurídica, de 14/01/2008; e c)Com relação ao item "c" da constatação, o Gestor municipal não se manifestou. 1.1.8 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido de tarifas bancárias, monetária com recursos do FUNDEB. juros, multas e correção Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA FATO: No período em exame, constatou-se que o Gestor municipal pagou, com recursos do FUNDEB,o montante de R$ 5.429,42 (cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), referentes a despesas de tarifas bancárias decorrentes de transferências (TED) da conta específica do FUNDEB, bem como juros, multas e correção monetária por atraso sistemático no pagamento de faturas de energia elétrica e no recolhimento de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, o que contraria o disposto no Artigo 2º da Lei nº 11.494/2007, 20/06/2007, por não representarem dispêndios com a manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e a valorização dos trabalhadores em educação. Ano Tarifa Bancária Despesa Indevida Juros Multa Correção Monetária Total 2008 922,17 1.163,04 569,83 107,12 2.762,16 2009 893,50 600,32 1.156,72 16,72 2.667,26 Total 1.815,67 1.763,36 1.726,55 123,84 5.429,42 EVIDÊNCIA: A) Extratos bancários dos exercícios de 2008 e 2009, conta 46.367-1, agência 0020-5, Banco do Brasil/SA; B) Processos de pagamento das contas de energia elétrica e contribuições previdenciárias constantes das prestações de contas dos exercícios de 2008 e 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de 2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a seguinte justificativa: "Estamos notificando a Agência bancária para não mais proceder com os apontados descontos, devendo estornar os referidos valores. Vale ressaltar que se a agência não estornar os valores descontados erroneamente, será acionada judicialmente para cumprimento da Lei. O pagamento dos valores referentes a juros, multas e atualização monetária decorreu da falta de receita para cobertura do débito no vencimento das obrigações." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Do exposto na justificativa, conclui-se que o Gestor municipal confirmou o pagamento indevido de tarifas bancárias, juros, multas e correção monetária com recursos do FUNDEB. Quanto à alegação do pagamento com atraso das contas de energia elétrica por conta da falta de receita, não procede, já que os atrasos ocorreram de forma sistemática. Além disso, os recursos são creditados com regularidade e não há registro de queda acentuada de receita do FUNDEB que provocasse um reordenamento do planejamento financeiro municipal, situação que justificaria o atraso transitório no pagamento de determinadas obrigações. 1.1.9 CONSTATAÇÃO: Não pagamento do adicional profissionais do magistério. FATO: Da análise da prestação constatou-se que não há de 1/3 (um terço) de férias aos de contas FUNDEB do exercício de 2009, registro documental acerca do pagamento do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA adicional de 1/3 (um terço) de férias aos profissionais do magistério da Educação Básica, em desacordo com o disposto no Artigo 7º, XVII, da Constituição Federal, que determina o "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". EVIDÊNCIA: -Relação de empenhos pagos no exercício de 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de 2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a seguinte justificativa: "Em virtude da queda da receita, as férias referentes ao exercício de 2009, serão pagas no atual exercício, por ocasião do seu gozo. Caso não tenhamos recursos disponíveis para fazê-lo integralmente já foi discutida com o Sindicato dos Servidores Públicos a possibilidade de serem pagas parceladamente." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Do exposto na justificativa, conclui-se que o Gestor municipal confirmou o não pagamento do adicional de 1/3 (um terço) de férias aos profissionais do magistério. Portanto, considera-se que a irregularidade não foi sanada. 1.1.10 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas licitatório. por compras diretas sem o devido processo FATO: Mediante análise da documentação disponibilizada pelo Gestor, referente aos exercícios de 2008 e 2009, verificou-se a realização de despesas sem o devido processo licitatório e/ou dispensa de licitação, conforme demonstrado a seguir: a) Exercício financeiro de 2008 Foram realizadas compras diretas de combustíveis, no valor de R$ 270.294,09 (duzentos e setenta mil, duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos), materiais de construção, no valor total de R$ 111.758,52 (cento e onze mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) e locação de veículos, no valor de R$ 314.188,00 (trezentos e quatorze mil, cento e oitenta e oito reais), de acordo com a tabela abaixo, sem que houvesse a realização prévia de qualquer licitação. Nesses casos, deveriam ter sido realizadas, no mínimo, tomadas de preços para aquisição desses itens ou pregões. Também foram realizadas compras diretas de materiais de expediente, no valor de R$ 73.913,40 (setenta e três mil, novecentos e treze reais e quarenta centavos); materiais de limpeza, no valor de R$ 35.544,37 (trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos); serviços de reparo em escolas, no valor de R$ 17.182,00 (dezessete mil, cento e oitenta e dois reais); fornecimento de alimentação, no valor de R$ 18.454,77 (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos) e material esportivo, no valor de R$ 11.204,00 (onze mil, duzentos e quatro reais). Nesses casos deveriam ter sido realizadas cartas convite ou pregões. b) Exercício financeiro de 2009 Todas as compras diretas realizadas no exercício financeiro de 2009 encontram-se listadas na tabela abaixo. No entanto, destacam-se as de maior vulto como a locação de veículos, no valor de R$ 314.188,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA (trezentos e quatorze mil, cento e oitenta e oito reais); a aquisição de combustíveis, no valor de R$ 270.294,09 (duzentos e setenta mil, duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos) e a de materiais de construção , no valor de R$ 111.758,52 (cento e onze mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). Reitera-se que deveriam ter sido utilizados, no mínimo, tomadas de preços ou pregões para esses casos destacados e para os demais, descritos na tabela, caberiam cartas convites ou pregões. Exercício de 2008 NE’s Objeto 2; 15; 16; 17; 22; 21; 20; 18; 19; 13; Locação de veículos 14; 86; 87; 3159; 3093; 3395; 3165; 96; 97; 98; 99; 101; 3181; 3182; 88; 3184; 3183; 3190; 1021; 1543; 3727; 1049; 1033; 3396; 1039; 1032; 3618; 1034; 1035; 1044; 1037; 1036; 1041; 1042; 1043; 1046; 1056; 1058; 3256; 3231; 3221; 3257; 994; 1267; 1542; 1271; 2401; 3265; 2393; 2401; 3510; Exercício 20083278; 3276; 3272; 3268; 2393; 3282; 3262; 3275; 3231; 3728; 3620; 2394; 2396; 2391; 2392; 2624; 1906; 2051; 2052; 3236; 3232; 3235; 3237; 3233; 3230; 2400; 4528; 3300; 2392; 2391; 3238; 3223; 2082; 2390; 3463; 3608; 4109; 3284; 3304; 3303; 3306; 3304; 3284; 1938; 3431; 3610; 3400; 4799; 3267; 3279; 4800; 3297; 3296; 3293; 3291; 3290; 3432; 3611; 3612; 3613; 3476; 3403; 3350; 3350; 3348; 3349; 3346; 3347; 3343; 3339; 3345; 3342; 3341; 3434; 3719; 3734; 3740; 3741; 3743; 3744; 3745; 3746; 3747; 3748; 3749; 3750; 3753; 3752; 3756; 3755; 4329; 3694; 3695; 3738; 3739; 3742; 4330; 5034; 5033; 5037; 5031; 5042; 5036; 4828 499; 136; 385; 496; 1027; 1031; 1319; Combustível (óleo diesel e 1541; 1761; 1763; 1762; 2415; 2081; gasolina) 3251; 2628; 3283; 3475; 3770; 3884; 3883; 4103; 4104 Material de construção 4171; 92; 94; 951; 997; 999; 3260; 1004; 1131; 3258; 3508; 4097; 4801; 3615; 1318; 1535; 1534; 1536; 3316; 2526; 3399; 3736; 3737; 4072; 4098 Material de expediente 4151; 4172; 100; 3506; 3509; 3622; 3459; 960; 1533; 3703; 1765; 1891; 1893; 3450; 3617; 3606; 3263; 4803; 4807; 4802; 3474; 3873; 4805; 3704; 3702 3448; 3446; 1323; 1760; 3467; 3402; Material de limpeza 4804; 3337; 4806; 3701; 4070; 4069 1090; 76; 25; 3621; 1086; 104; 3166; Fornecimento de alimentação 1053; 3217; 3286; 1921; 1923; 1923; 3330; 3239; 3240; 3241; 3323; 3318; 3271; 3274; 4067 3377; 4826; 3378; 3726; 3393; 2395; Serviço de reparo em escolas 3336 1898; 2389; 3649 Material esportivo Exercício de 2009 NE’s Objeto 152; 153; 489; 491; 128; 394; 491; 636; Material de expediente 637; 1152; 1158; 1343; 1323; 2674; 2522; 2384; 2383; 1879; 2688; 3092; 3098; 3099; 3096 7; 441; 440; 442; 443; 444; 1287; 110; Locação de veículos 111; 116; 117; 144; 143; 142; 133; 132; Valor Total R$ 314.188,00 R$ 270.294,09 R$ 111.758,52 R$ 73.913,40 R$ 35.544,37 R$ 18.454,77 R$ 17.182,00 R$ 11.204,00 Valor Total R$ 432.623,15 R$ 400.162,60 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Exercício de 2009 NE’s Objeto 131; 105; 112; 113; 114; 115; 134; 135; 385; 386; 391; 392; 393; 398; 399; 400; 401; 402; 403; 407; 388; 387; 130; 122; 140; 131; 132; 133; 144; 143; 142; 1063; 1064; 1066; 1070; 1073; 1080; 1289; 1077; 1290; 1089; 1083; 1090; 1140; 1293; 1299; 1295; 1296; 1297; 1306; 1307; 1308; 1309; 1087; 1165; 1330; 1331; 1332; 1333; 1334; 1335; 1336; 2079; 2080; 1801; 2182; 1798; 2088; 1587; 1338; 1339; 2094; 2096; 2100; 2179; 2180; 2181; 2184; 2185; 2186; 2388; 2183; 2673; 2182; 2188; 2189; 2190; 2191; 2397; 2917; 3673; 2575; 2731; 2683; 2576; 2684; 2685; 3568; 2692; 2974; 3177; 3185; 3861; 3138; 3139; 3146; 3148; 3280; 3565; 3140; 3141; 3142; 3143; 3144; 3145; 3147; 3149; 3150; 3151; 3183; 3281; 3283; 3284; 3511; 3278; 3279; 3282; 4259; 4260; 3985; 4201; 3986; 4195; 4197; 4198; 4495; 4496; ; 3976; 3977; 3978; 3980; 4199; 4200; 4201; 4263; 4264 103; 495; 104; 126; 149; 448; 848; 849; Combustível (óleo diesel e 1232; 1312; 1622; 1790; 1877; 2092; gasolina) 2526; 2622; 2975; 3446; 3447; 3711; 3990; 3987; 4123 154; 396; 395; 138; 1082; 1967; 1151; Material de limpeza 1153; 1154; 410; 1304; 1303; 1311; 1871; 2385; 2676; 2524; 2525; 2919; 3091; 3095; 4797; 4701; 4796; 4799; 4801; 1324 118; 119; 383; 1; 2; 3; 487; 123; 488; Material de construção 390; 492; 642; 1305; 2621; 3276; 2401; 2402; 2690; 3100; 4191 1301; 1322; 3094; 2918 Equipamentos de informática 1078; 4430; 4431; 2915; 2916; Material permanente 2922; 3863; 4425 Material gráfico 156; 1044; 404; 405; 1221; 1298; 1802; Fornecimento de alimentação 1803; 1340; 3277; 4492 1776; 1778; 2725; 2729; 2556; 3184; Locação de lancha 4575; 4576 155; 490; 397; 1065; 1072; 1069; 1071; Gêneros alimentícios 1292; 2680; 2784; 3097; 4795; 4702; 4802 127; 127; 406; 409; 1159; 1160; 161; Gás de cozinha 2386; 2387; 2677; 2678; 2679; 3864; 3862; 5884; 3885 1291; 1302; 2672; 2681; 2920; 2733; Serviço de cópias 3973; 4800 Valor Total R$ 392.819,66 R$ 189.784,65 R$ 138.714,65 R$ R$ R$ R$ 40.303,00 26.392,94 16.537,00 19.386,50 R$ 13.265,00 R$ 26.359,40 R$ 12.628,00 R$ 10.257,10 EVIDÊNCIA: Notas de empenho de 2008: 2; 15; 16; 17; 22; 21; 20; 18; 19; 13; 14; 86; 87; 3159; 3093; 3395; 3165; 96; 97; 98; 99; 101; 3181; 3182; 88; 3184; 3183; 3190; 1021; 1543; 3727; 1049; 1033; 3396; 1039; 1032; 3618; 1034; 1035; 1044; 1037; 1036; 1041; 1042; 1043; 1046; 1056; 1058; 3256; 3231; 3221; 3257; 994; 1267; 1542; 1271; 2401; 3265; 2393; 2401; 3510; 3278; 3276; 3272; 3268; 2393; 3282; 3262; 3275; 3231; 3728; 3620; 2394; 2396; 2391; 2392; 2624; 1906; 2051; 2052; 3236; 3232; 3235; 3237; 3233; 3230; 2400; 4528; 3300; 2392; 2391; 3238; 3223; 2082; 2390; 3463; 3608; 4109; 3284; 3304; 3303; 3306; 3304; 3284; 1938; 3431; 3610; 3400; 4799; 3267; 3279; 4800; 3297; 3296; 3293; 3291; 3290; 3432; 3611; 3612; 3613; 3476; 3403; 3350; 3350; 3348; 3349; 3346; 3347; 3343; 3339; 3345; 3342; 3341; 3434; 3719; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA 3734; 3740; 3741; 3743; 3744; 3745; 3746; 3747; 3748; 3749; 3750; 3753; 3752; 3756; 3755; 4329; 3694; 3695; 3738; 3739; 3742; 4330; 5034; 5033; 5037; 5031; 5042; 5036; 4828; 499; 136; 385; 496; 1027; 1031; 1319; 1541; 1761; 1763; 1762; 2415; 2081; 3251; 2628; 3283; 3475; 3770; 3884; 3883; 4103; 4104; 4171; 92; 94; 951; 997; 999; 3260; 1004; 1131; 3258; 3508; 4097; 4801; 3615; 1318; 1535; 1534; 1536; 3316; 2526; 3399; 3736; 3737; 4072; 4098; 4151; 4172; 100; 3506; 3509; 3622; 3459; 960; 1533; 3703; 1765; 1891; 1893; 3450; 3617; 3606; 3263; 4803; 4807; 4802; 3474; 3873; 4805; 3704; 3702; 3448; 3446; 1323; 1760; 3467; 3402; 4804; 3337; 4806; 3701; 4070; 4069; 1090; 76; 25; 3621; 1086; 104; 3166; 1053; 3217; 3286; 1921; 1923; 1923; 3330; 3239; 3240; 3241; 3323; 3318; 3271; 3274; 4067; 3377; 4826; 3378; 3726; 3393; 2395; 3336; 1898; 2389; 3649 Notas de empenho de 2009: 152; 153; 489; 491; 128; 394; 491; 636; 637; 1152; 1158; 1343; 1323; 2674; 2522; 2384; 2383; 1879; 2688; 3092; 3098; 3099; 3096; 7; 441; 440; 442; 443; 444; 1287; 110; 111; 116; 117; 144; 143; 142; 133; 132; 131; 105; 112; 113; 114; 115; 134; 135; 385; 386; 391; 392; 393; 398; 399; 400; 401; 402; 403; 407; 388; 387; 130; 122; 140; 131; 132; 133; 144; 143; 142; 1063; 1064; 1066; 1070; 1073; 1080; 1289; 1077; 1290; 1089; 1083; 1090; 1140; 1293; 1299; 1295; 1296; 1297; 1306; 1307; 1308; 1309; 1087; 1165; 1330; 1331; 1332; 1333; 1334; 1335; 1336; 2079; 2080; 1801; 2182; 1798; 2088; 1587; 1338; 1339; 2094; 2096; 2100; 2179; 2180; 2181; 2184; 2185; 2186; 2388; 2183; 2673; 2182; 2188; 2189; 2190; 2191; 2397; 2917; 3673; 2575; 2731; 2683; 2576; 2684; 2685; 3568; 2692; 2974; 3177; 3185; 3861; 3138; 3139; 3146; 3148; 3280; 3565; 3140; 3141; 3142; 3143; 3144; 3145; 3147; 3149; 3150; 3151; 3183; 3281; 3283; 3284; 3511; 3278; 3279; 3282; 4259; 4260; 3985; 4201; 3986; 4195; 4197; 4198; 4495; 4496; ; 3976; 3977; 3978; 3980; 4199; 4200; 4201; 4263; 4264; 103; 495; 104; 126; 149; 448; 848; 849; 1232; 1312; 1622; 1790; 1877; 2092; 2526; 2622; 2975; 3446; 3447; 3711; 3990; 3987; 4123; 154; 396; 395; 138; 1082; 1967; 1151; 1153; 1154; 410; 1304; 1303; 1311; 1871; 2385; 2676; 2524; 2525; 2919; 3091; 3095; 4797; 4701; 4796; 4799; 4801; 1324; 118; 119; 383; 1; 2; 3; 487; 123; 488; 390; 492; 642; 1305; 2621; 3276; 2401; 2402; 2690; 3100; 4191 ; 1301; 1322; 3094; 2918; 1078; 4430; 4431; 2915; 2916; ; 2922; 3863; 4425; 156; 1044; 404; 405; 1221; 1298; 1802; 1803; 1340; 3277; 4492; 1776; 1778; 2725; 2729; 2556; 3184; 4575; 4576; 155; 490; 397; 1065; 1072; 1069; 1071; 1292; 2680; 2784; 3097; 4795; 4702; 4802; 127; 127; 406; 409; 1159; 1160; 161; 2386; 2387; 2677; 2678; 2679; 3864; 3862; 5884; 3885; 1291; 1302; 2672; 2681; 2920; 2733; 3973; 4800. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010 - GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - EXERCÍCIOS 2008 e 2009: Conforme se constata no quadro demonstrativo aposto no relatório, tal despesa refere-se a contratação de transporte escolar para todo o Município durante o exercício de 2008. Como Arari não dispõe de pessoa jurídica explorando esse ramo de atividade com capacidade de suprir toda a demanda, para que o serviço não sofresse solução de continuidade, ante sua essencialidade, foi contratado diretamente de pessoas físicas que dispunham de veículo, cujos contratos de locação já se encontram em poder da CGU. "Em 2010 o processo licitatório foi efetivado, normalizando a situação. "COMBUSTIVEL - EXERCÍCIOS 2008 e 2009: Adquirido através dos Pregões nº 01/2008 e 01/2009, respectivamente, para toda a municipalidade, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA tendo como vencedora a empresa C. S. de Barros Comércio de Combustíveis. Seguem os processos, em anexo. "MATERIAL GRÁFICO - EXERCÍCIOS 2009: Adquirido através da Carta Convite nº 05/2009, para toda a municipalidade. Seguem os processos, em anexo. "MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, EXPEDIENTE, LIMPEZA, PERMANENTE, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, SERVIÇOS DE CÓPIAS, GÁS DE COZINHA, LOCAÇÃO DE LANCHA, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SERVIÇOS DE REPAROS EM ESCOLAS (2008) E AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO (2008) - EXERCÍCIOS 2008 e 2009: Em face da precariedade das empresas comerciais locais, muitas delas não possuindo sequer Nota Fiscal, se tornou impraticável, à época, a realização de Certame Licitatório. Pela essencialidade do serviço, o Município, para não prejudicar a eficácia da educação, realizou compra e contratou serviços a preços de mercado, para dar solução prática às necessidades aqui apontadas." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em relação à locação de veículos, a alegação do Gestor de que não existiam pessoas jurídicas no município, somente físicas, capazes de locar veículos para utilização no transporte escolar e por isso não foi realizado processo licitatório não procede. A Lei 8666/93 não diz que a participação em certames licitatórios são exclusividade de pessoas jurídicas, por isso o Gestor deveria ter realizado o certame. Em relação à aquisição de combustíveis, o Gestor apresentou dois pregões, um referente a 2008 e outro a 2009 mas ambos têm como dotação orçamentária recursos próprios da Prefeitura que correm à seguinte conta: 04.122.0001.2007 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração. Ou seja, não guardam relação com os combustíveis adquiridos com recursos do FUNDEB. Em relação ao restante das compras efetuadas, a alegação do Gestor não procede pois com a realização dos certames licitatórios poderiam acorrer fornecedores de outras cidades próximas, inclusive da capital que dista 168 Km de Arari. Portanto, a constatação permanece em seu inteiro teor. 1.1.11 CONSTATAÇÃO: Pagamento de inativos com recursos do FUNDEB. FATO: Consta da prestação de contas do exercício de 2008, apresentada pelo Gestor Municipal, o pagamento de 01 (um) processo de despesa referente a proventos, classificado no elemento de despesa "Vencimentos Vantagens Fixas-Pessoal Civil", cuja discriminação na nota de empenho registrou "folha de pagamento inativos pensionistas desta Prefeitura Municipal, relativo ao mês de agosto/2008", no valor de R$ 53.821,20 (cinquenta e três mil, oitocentos e vinte um reais e vinte centavos), autorizado em 29/08/2008. Tal procedimento administrativo está em desacordo com o Artigo 22 da Lei nº 11.494, de 20/06/2007, por não representar pagamento de remuneração de profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Assevere-se que essa mesma lei veda o pagamento de proventos de inatividade, por não se encontrarem em efetivo exercício, nos termos do art. 22 c.c. seu Parágrafo Único, Inciso III, por não se enquadrar como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino para a Educação Básica, assim definida no art. 70 da Lei 9.349/1996 (LDB). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA EVIDÊNCIA: A) Nota de empenho nº 2687/2008; B) Folha de pagamento analítica referente ao mês de agosto/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de 2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a seguinte justificativa: "Após minuciosa análise, constatamos que houve um erro de digitação. O servidor encarregado do lançamento trocou o histórico da despesa no empenho, causando este transtorno. Segue, em anexo, o empenho devidamente corrigido." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Documentação não identificada nos anexos à Defesa encaminhado pelo Gestor municipal. Portanto, mantém-se a irregularidade. 1.1.12 CONSTATAÇÃO: Locação de imóveis em estado avançado de deteriorização. FATO: No período em exame, o Gestor municipal firmou 27 (vinte e sete) contratos de locação de imóveis destinados ao funcionamento de unidades escolares municipais, os quais, em termos financeiros, totalizaram o gasto de R$ 168.420,50 (cento e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos). O quadro seguinte ilustra as locações realizadas nos exercícios de 2008 e 2009: Ano 2008 2009 Nº de contrato 17 10 Total Valor total 81.860,50 86.360,00 168.420,50 Cabe observar que, deste total, a quantia de R$ 146.160,50 (cento e quarenta e seis mil cento e sessenta reais e cinquenta centavos), o que corresponde a 86,78% (oitenta e seis vírgula setenta e oito por cento) do total, foram gastos no aluguel de salas da Fundação Cultural de Arari, local onde funcionou a Escola Municipal Raimunda Marques. Os demais contratos de locação são, na maioria, de pequenas edificações localizadas na zona rural do município, sem espaço suficiente para o funcionamento de turmas do ensino fundamental, em ambiente insalubre, com riscos à saúde dos alunos e profissionais do magistério. EVIDÊNCIA: A) Notas de empenho nºs 0005/2008,0006/2008, 0007/2008, 0077/2008, 0079/2008, 0080/2008, 0081/2008, 0082/2008, 0083/2008, 0084/2008, 0085/2008, 0090/2008, 0091/2008, 0141/2008, 1087/2008, 1129/2008, 1540/2008, 2422/2008, 2423/2008, 2425/2008 2426/2008, 2429/2008, 2431/2008, 2433/2008, 2435/2008, 2438/2008, 2440/2008, 3168/2008, 3169/2008, 3170/2008, 3171/2008, 3172/2008, 3173/2008, 3174/2008, 3175/2008, 3176/2008, 3177/2008, 3178/2008, 3179/2008, 3180/2008, 3192/2008, 3193/2008, 3195/2008 3198/2008, 3200/2008, 3202/2008, 3204/2008, 3211/2008, 3213/2008, 3215/2008, 3220/2008, 3234/2008, 3273/2008, 3295/2008, 3298/2008, 1074/2009, 1075/2009, 1076/2009, 1761/2009, 1763/2009, 1764/2009, 1766/2009, 1768/2009, 1770/2009, 1771/2009, 1773/2009, 1774/2009, 1777/2009, 1779/2009, 1780/2009, 1781/2009, 1783/2009 e respectivos recibos dos pagamentos efetuados; B) Registro fotográfico abaixo: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Parte externa do imóvel locado no povoado Locas Parte interna do imóvel locado no povoado Locas Parte externa do imóvel locado Massarandubal Parte interna do imóvel locado no povoado Massarandubal no povoado Parte externa do imóvel locado no povoado Picos Parte interna do imóvel locado no povoado Picos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Parte externa do imóvel locado no povoado Capoeira Grande Parte interna do imóvel locado no povoado Capoeira Grande MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de 2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a seguinte justificativa: "Referente a aluguel de prédios em más condições para o funcionamento de escolas, fato inegavelmente grave e preocupante, informamos que já conseguimos recuperar e construir diversas escolas, conforme relação já enviada a essa equipe. Entretanto, simplesmente não há recursos suficientes para resolver todos os problemas de uma só vez. As escolas que ainda não foram contempladas com reforma ou construção terão, em tempo possível, esse serviço. Há dois anos, pleiteamos a construção de 14 prédios escolares junto ao Governo Federal, através do PAR (Plano de Ações Articuladas). A extenuante morosidade no processo não nos permitiu até hoje ser agraciados com tais obras, o que contribuiria de modo significativo para o complemento dos trabalhos que ora realizamos. Dessa forma, somos obrigados a locar prédios para as atividades escolares que representam o padrão na localidade, ou seja, não há outros em condições melhores. Enquanto não se pode construir prédio novo, infelizmente, não se vislumbra solução melhor a curto prazo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Do exposto na justificativa, conclui-se que o Gestor municipal confirmou a locação de imóveis em estado avançado de deteriorização. Portanto, mantém-se a constatação. 1.1.13 CONSTATAÇÃO: Montagem de Processo Licitatório. FATO: Em análise aos autos do processo licitatório Carta Convite 07/2009 da Prefeitura Municipal de Arari, cujo objeto é a reforma e ampliação da E. M. Romualdo Silva, no povoado Bamburral, constataram-se as seguintes irregularidades: A certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União de um dos participantes (empresa de CNPJ 05.520.046/0001-55) é falsa, não teve sua autenticidade verificada no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil; Em circularização à outra empresa que consta como participante do processo licitatório (empresa de CNPJ 07.908.484/0001-10), o seu Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA sócio-administrador respondeu não ter participado de tal licitação, que não possuía responsável técnico na área de engenharia civil à época do certame, a proposta apresentada no processo não está no papel timbrado da empresa e não corresponde à proposta padrão da mesma e que a assinatura constante em tal proposta, no termo de renúncia de recursos e na ata de apuração das propostas, nada tem a ver com a sua, conforme demonstrou ao enviar sua firma reconhecida em cartório. Portanto, depreende-se que a carta convite em questão está eivada de vícios e não pode ser legitimada. Uma das certidões de um dos participantes é falsa e a proposta de outro participante também é falsa. Como haviam apenas três propostas constantes do processo e duas delas não podem ser consideradas válidas, resta que o certame não atingiu o limite mínimo de três propostas válidas exigido pela lei 8666/93. EVIDÊNCIA: Processo Licitatório tipo Carta Convite nº 07/2009 da Prefeitura Municipal de Arari para reforma e ampliação da E. M. Romualdo Silva, no povoado Bamburral. Resposta à circularização nº 245597-3 da empresa de CNPJ 07.908.484/0001-10; Certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União da empresa de CNPJ 05.520.046/0001-55 (folha 67 do Processo Licitatório tipo Carta Convite nº 07/2009); Registro da consulta realizada no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil referente à certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União da empresa de CNPJ 05.520.046/0001-55 (L:\DIFIS \Fisc_Sorteio_Munic_2010\31º Sorteio\0719 - Arari\7 - Papeis de trabalho\7.3 - Educação\FUNDEB\Certidão PGFN RFB FSBPerfurações.htm). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010 - GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "Carta Convite nº 07/2009: No dia 30/04/10, encaminhamos o Ofício nº 101/10 à empresa FSB Perfurações e Construções Ltda., solicitando esclarecimentos sobre a autenticidade do documento fiscal que a mesma apresentou, quando da fase de habilitação do Certame. Aguardamos a resposta, que será encaminhada posteriormente a essa Controladoria. Através do Ofício 102/10, de 30/04/10, dirigido à empresa Batalha Construções Ltda. (São Luís Poços Artesianos), solicitamos esclarecimentos sobre as informações conflitantes, uma vez que nos autos consta sua efetiva participação. De igual modo, a resposta será encaminhado a essa Controladoria. Observe-se que os preços praticados no Certame são compatíveis com os de mercado." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O Gestor não elidiu os fatos apontados na constatação, limitou-se a expedir questionamentos às empresas. 1.1.14 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas. FATO: Em 2008, o Gestor realizou dois convites, cc 01/2008 e 02/2008, para compra de móveis escolares. O valor da proposta vencedora da cc 01/2008 foi de R$ 78.740,40 (setenta e oito mil, setecentos e quarenta Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA reais e quarenta centavos) e a proposta vencedora da cc 02/2008 foi de R$ 29.070,00 (vinte e nove mil e setenta reais). Portanto, o total referente à compra de móveis escolares, no exercício de 2008, atingiu o valor de R$ 107.810,40 (cento e sete mil, oitocentos e dez reais e quarenta centavos). Para uma compra neste valor, o correto seria realizar tomada de preços, concorrência ou pregão. Em 2009, o Gestor realizou compras de carteiras escolares por meio de duas cartas convite, cc 01/2009 e cc 02/2009. A proposta vencedora da cc 01/2009 foi no valor de R$ 79.140,00 (setenta e nove mil, cento e quarenta reias) e a vencedora da cc 02/2009 foi no valor de R$ 59.012,50 (cinquenta e nove mil, doze reais e cinquenta centavos). Desta maneira, o total da compra de carteiras escolares, em 2009, foi de R$ 138.152,50 (cento e trinta e oito mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Para compras neste valor, o correto seria realizar tomada de preços, concorrência ou pregão. EVIDÊNCIA: Planilha com a consolidação dos procedimentos licitatórios efetuados pela Prefeitura de Arari/MA, nos exercícios de 2008 e 2009, no âmbito do FUNDEB (L:\DIFIS\Fisc_Sorteio_Munic_2010\31º Sorteio\0719 - Arari\5 - Educação\5.5 - FUNDEB\Planilha_Base (consolidado).xls); Cartas convite nºs 01/2008, 02/2008, 01/2009 e 02/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010 - GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "Em verdade não se trata de fragmentação de despesas. A imprevisibilidade e a falta de disponibilidade permanente de recursos para atender as necessidades imperiosas e urgentes de fornecimento de carteiras escolares, torna impraticável a realização de licitação pertinente. Tal dificuldade será suprida com a implantação da modalidade pregão." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As alegações do Gestor não procedem. Há que se fazer um planejamento adequado ao início do exercício financeiro. Não é preciso que se realize, em uma única licitação, a compra de todo o material que será necessário para todo o exercício, podem ser realizadas diversas licitações ao longo do ano desde que se respeite a modalidade adequada para o montante total daquele objeto naquele exercício. Portanto, a constatação permanece. AÇÃO : 0969 APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola. ORDEM DE SERVIÇO : 245621 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e serviços mecânicos. - Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. AGENTE EXECUTOR : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 23.444,20 1.1.15 CONSTATAÇÃO: Ausência de aplicação financeira dos recursos do PNATE. FATO: A Prefeitura Municipal de Arari não recebeu recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE no exercício de 2008. Em 2009, foram creditados, à conta específica do Programa, o total de R$ 23.444,20 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos) distribuídos em 10 (dez) Ordens Bancárias - OB's nas seguintes datas e com os seguintes valores: Data Pgto 24/04/2009 05/05/2009 08/06/2009 17/06/2009 17/06/2009 17/06/2009 02/07/2009 02/07/2009 04/08/2009 04/08/2009 Total OB 600085 600162 600400 600526 600536 600541 600564 600660 600872 600888 Valor (R$) 3.235,96 3.235,96 3.235,96 1.452,88 1.452,88 1.452,88 1.452,88 3.235,96 1.452,88 3.235,96 23.444,20 No entanto, desde o recebimento da primeira OB, em 24/04/2009, até o primeiro bloqueio judicial de recursos na conta específica, em 03/08/2009, devido à ausência de Prestação de Contas de exercícios anteriores, os recursos não foram aplicados em caderneta de poupança conforme exige o artigo 7º, § 5º da Resolução/CD/FNDE Nº 10 de 07 de abril de 2008. EVIDÊNCIA: Extratos Bancários da conta específica do PNATE (BB Ag 0020-5 c/c 31672-5) do período de janeiro de 2009 a dezembro de 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010 - GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "Já oficiamos ao Banco do Brasil, solicitando a aplicação automática dos recursos em caderneta de poupança, para que o saldo seja permanentemente atualizado." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O Gestor reconheceu a falha, portanto a constatação permanece. 1.1.16 CONSTATAÇÃO: Veículos utilizados para o transporte escolar descaracterizados e com documentação vencida. FATO: Para o transporte escolar em Arari são utilizados 10 (dez) veículos, 8 (oito) tipo ônibus e 2 (dois) tipo vans. À exceção de uma das vans, que é de propriedade da Prefeitura, todos os outros veículos são alugados. Os recursos do PNATE foram utilizados apenas para reposição Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA de peças e abastecimento de combustíveis. O pagamento dos aluguéis dos veículos é feito por meio dos recursos do FUNDEB. Em inspeção aos veículos utilizados, constatou-se que nenhum deles está devidamente caracterizado conforme exige o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em seu artigo 136, especialmente no inciso III que determina que os veículos devem possuir "pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto". Os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos apresentados, à exceção da van de propriedade da Prefeitura, estão vencidos e sem valor pois são do exercício de 2008 ou anteriores, sendo que o ônibus de placa JMV-2427 nem CRLV possui. EVIDÊNCIA: Fotos dos veículos: Amostra de veículos sem a caracterização exigida pelo CTB Cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV apresentados. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010 - GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "Informamos, quanto a isso, que já enviamos expediente aos proprietários dos veículos (cópia em anexo) exigindo a imediata adequação dos veículos ao que determina a Lei, bem como a imediata atualização da documentação dos mesmos. Outro aspecto que vale ressaltar é a impossibilidade de a Prefeitura Municipal de Arari contratar uma empresa especializada no transporte escolar pelo simples fato de não existir nenhuma na região. Semelhante ao que ocorre com os prédios escolares, trabalhamos com o que temos, mesmo reconhecendo que deveríamos ter sido mais observadores quanto aos requisitos legais mencionados. No intento de minimizar os problemas relativos ao transporte escolar, pleiteamos há mais de dois anos a aquisição de dois ônibus escolares, pelo programa Caminho da Escola, do Governo Federal. Até a presente data não recebemos nenhuma resposta positiva.Informamos ainda, que no ano de 2007, o Município cotou, na Capital do Estado, preços de locação de ônibus para transporte escolar, onde constatou que o valor proposto era superior em quase três vezes o valor dos veículos locados no Município." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O Gestor reconheceu a falha, portanto a constatação permanece. AÇÃO : 4046 DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Prover de livros e materiais didáticos e de referência as escolas públicas do ensino fundamental, das redes federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando garantir a equidade nas condições de acesso e a qualidade do ensino público brasileiro e, quando possível, distribuí-los aos alunos matriculados e professores de escolas na modalidade plurilíngue, no exterior, que cursem ou lecionem a língua portuguesa como língua estrangeira, preferencialmente nos países do Mercosul. ORDEM DE SERVIÇO : 245437 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Atendimento a todos os alunos do Estado/Município; - Escolha dos livros didáticos por parte da escola (prazos, formas, normas etc); - Avaliação do processo de distribuição, utilização, conservação e remanejamento do livro didático; - Gerenciamento do Programa do Livro Didático por parte da SEDUC/Prefeitura; - Utilização do sistema SISCORT; - Utilização da Reserva Técnica; - Conservação do livro didático. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 1.1.17 CONSTATAÇÃO: Ausência de equipe técnica ou servidor responsável pelo gerenciamento do Programa Nacional do Livro Didático - PNDL no município. FATO: A partir de informações prestadas pela Secretária Municipal de Educação, bem como das respostas obtidas aos questionamentos feitos por meio da Solicitação de Fiscalização - SF nº 245437/01, apurou-se que não existe equipe técnica ou servidor responsável pelo gerenciamento do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD no Município de Arari/MA, em desacordo ao que exige a Resolução nº 03, de 14/01/2008, artigo 6º, IV, alínea "a". EVIDÊNCIA: A)Entrevista com a Secretária Municipal de Educação de Arari/MA; B)Solicitação de Fiscalização-SF nº 245437/01; C)Expediente s/nº, de 12/03/2010, do Prefeito de Arari/MA, em resposta à SF nº 245437/01. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação, apenas no nome de pessoas citadas, a fim de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA preservá-las: "Trata da inexistência de equipe ou funcionário encarregado de administrar o PNLD no Município de Arari, da deficiência no controle e acompanhamento da distribuição dos livros didáticos, do desconhecimento das regras do PNLD por professores, diretores e Secretária de Educação e da não utilização do SISCORT (Sistema de Controle e Remanejamento e Reserva Técnica). Para sanar esse problema nomeamos o servidor E.S.C. como Gerente do PNLD em Arari/MA (Portaria em anexo). O funcionário terá a tarefa de acompanhar e controlar o estoque e a distribuição dos livros didáticos nas escolas e aos alunos, assim como implantar e operacionalizar o SISCORT em Arari, pondo fim ao hábito de apenas respeitar o endereçamento constante nos volumes de livros e a remessa para a escola, segundo o endereço. Além disso, o Gerente deverá deixar os profissionais diretamente envolvidos, como professores, diretores e supervisores sempre a par dos estoques e necessidades, bem como do SISCORT e das regras do PNLD". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A tomada de providências, no sentido de disponibilizar um servidor para efetivamente acompanhar o PNLD por meio do Siscort, é um passo importante e necessário, mas não elide a constatação. 1.1.18 CONSTATAÇÃO: Desconhecimento por regem o PNLD. parte da Semed/Prefeitura/escolas das normas que FATO: Por meio de entrevistas realizadas com a Secretária Municipal de Educação, professores e diretores das escolas Marajá, Roberto Silva, Estirão Grande e Sebastiana Garret, constatou-se o desconhecimento, parcial ou integral, das normas que regem o PNLD. EVIDÊNCIA: A)Entrevistas com os Diretores/Professores das escolas Marajá, Roberto Silva, Estirão Grande e Sebastiana Garret; B)Entrevista com a Secretária Municipal de Educação de Arari/MA. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou seguinte manifestação: "Mesma justificativa do item 1.1.18". a ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: De igual forma, prevalece a mesma análise feita para o item 1.1.18. Justificativa não acatada. 1.1.19 CONSTATAÇÃO: Existência de estoque Educação/Prefeitura. de livros na Secretaria Municipal de FATO: Constatou-se a existência de livros do PNLD estocados na Secretaria Municipal de Educação que seriam destinados ao Colégio Arariense (Código INEP: 21036357). A escola é privada e mantém convênio com a Prefeitura de Arari/MA. De acordo com a Secretaria de Educação, os livros estariam estocados em razão de terem sido devolvidos pela escola, uma vez que esta optou por outros livros didáticos que não aqueles objeto de escolha dos professores/escolas, os quais foram Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA atendidos pelo FNDE. Uma vez que a Secretaria Municipal de Educação/Prefeitura não utiliza o Siscort - Sistema de Controle e Remanejamento de Reserva Técnica, não há registro de sobras de livros. Assim, não é possível que outras escolas das redes públicas possam verificar no sítio do FNDE, via internet, que existe disponibilidade de livros. Por conseguinte, o remanejamento desses livros torna-se mais difícil. Há, portanto, a possibilidade de que os livros em estoque não sejam utilizados por outras escolas, e dessa forma permanecerem indefinidamente estocados, o que configuraria um desperdício ainda maior de recursos públicos, dado que há custos, como a postagem/ distribuição desses livros, que já oneraram o Erário. O quadro abaixo relaciona os livros estocados: Disciplina/Título do Livro Alfabetização Português Matemática Geografia Português Matemática Geografia História Ciências Português Matemática Geografia História Ciências Português Matemática Geografia História Ciências Português Matemática Geografia História Ciências Português Matemática Geografia História Ciências Matemática Geografia História Ciências Português Matemática Geografia História Ciências Português Geografia História Ciências Total Ano 1º 1º 1º 1º 2º 2º 2º 2º 2º 3º 3º 3º 3º 3º 4º 4º 4º 4º 4º 5º 5º 5º 5º 5º 6º 6º 6º 6º 6º 7º 7º 7º 7º 8º 8º 8º 8º 8º 9º 9º 9º 9º Quantidade em Estoque 13 36 33 1 1 29 48 26 31 37 45 22 55 61 23 34 28 34 34 38 18 30 30 43 13 7 12 19 7 14 9 4 1 1 19 13 21 12 25 12 4 1 944 EVIDÊNCIA: A)Termo de inspeção física no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação de Arari/MA; B)Expediente s/nº, de 15/03/2010, da Secretaria Municipal de Educação de Arari/MA. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "Aponta a existência de estoque de livros didáticos na Secretaria Municipal de Educação, os quais seriam destinados ao Colégio Arariense. Informamos que, conforme já exposto, pelo acordo celebrado entre a entidade Mantenedora, Associação da Doutrina Cristã e esta Municipalidade, aquela escola tem autonomia pedagógica. Por isso optou por conveniar-se ao Sistema Positivo de Ensino, abrindo mão dos livros didáticos para lá destinados. Como os livros enviados as nossas escolas sempre são insuficientes, aproveitamos esse estoque para remanejar para outras escolas. A sobra ficará em estoque para reposições futuras. Em tempo: nenhum livro foi extraviado, danificado ou inutilizado". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Ora, se a Prefeitura já sabia que a Escola Arariense possuía "autonomia pedagógica", não deveria tê-la incluído no processo de escolha do livro didático do PNLD, evitando assim que se formasse estoque de livros desnecessário. A rigor, a alegação de que "os livros enviados as nossas escolas sempre são insuficientes" não deveria, de fato, subsistir, haja vista que a Prefeitura, antes de solicitar ao MEC, conhece o número de alunos que deve receber os livros. Ainda que ocorram faltas de livros em escolas do município, e que poderiam ser supridas a partir daquele estoque, dificilmente o número atingirá o quantitativo de livros (944) armazenado na Prefeitura. O fato não apontou que algum livro tenha sido extraviado, danificado ou inutilizado, como faz crer a justificativa, mas coloca como provável que isso venha a acontecer, dado que, além de o número de livros em estoque ser expressivo, o município não utiliza o Siscort, ferramenta muito importante para implementar os ajustes necessários às sobras e faltas de livros. Justificativa não acatada. 1.1.20 CONSTATAÇÃO: Ausência de controles de distribuição de livros da Semed/Prefeitura às escolas. FATO: Instada a apresentar os controles de distribuição dos livros didáticos às escolas, relativos ao PNLD vigente, a Secretaria Municipal de Educação de Arari/MA limitou-se a informar que os Correios entregariam os livros diretamente às escolas. Conforme apurado, os Correios remeteriam diretamente os livros somente às escolas da sede. Quanto às escolas da zona rural, os livros são distribuídos pela Secretaria de Educação/Prefeitura. Os controles de distribuição dos livros, contudo, não foram apresentados. Ressalta-se que uma das competências das Secretarias Municipais de Educação, prevista na Resolução FNDE nº 03, art. 6º, inciso IV, alínea "c", é "monitorar a distribuição dos livros, das obras complementares e dos materiais didáticos até a chegada efetiva na escola ou ao aluno." EVIDÊNCIA: A)Solicitação de Fiscalização nº 245437/01, letra "k"; B)Expediente s/nº, de 12/03/2010, do Prefeito de Arari/MA, letra "k", em resposta à SF nº 245437/01. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou seguinte manifestação: "Mesma justificativa do item 1.1.18". a ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Conforme dito na análise da justificativa apresentada para a constatação do item 1.1.18, as providências agora adotadas pelo Gestor não elidem o fato apontado. Justificativa não acatada. 1.1.21 CONSTATAÇÃO: Não utilização do Sistema Técnica (Siscort). de Controle e Remanejamento e Reserva FATO: Por meio de declarações prestadas por diretores de escolas e pela Secretária Municipal de Educação, constatou-se que a Secretaria Municipal de Educação e escolas do Município de Arari/MA não utilizam o Sistema de Controle e Remanejamento e Reserva Técnica (Siscort) para o monitoramento da distribuição dos livros e materiais didáticos relativos ao Programa Nacional do Livro Didático-PNLD, em desacordo com o que determina o artigo 1º da Resolução CD/FNDE nº 30, de 18/06/2004, e artigo 6º, alíneas "e" dos incisos IV e V, da Resolução CD/FNDE nº 03, de 14/01/2008. Ressalta-se que a falta de utilização desse sistema impede que, de forma automática, se saiba se e onde há excesso ou escassez de livros, por disciplina e série, permitindo em tempo hábil, conforme o caso, o remanejamento dos livros. EVIDÊNCIA: A)Entrevista com a Secretária Municipal de Educação de Arari/MA; B)Entrevistas com os Diretores das Escolas Marajá, Roberto Silva, Estirão Grande e Sebastiana Garret; C)Solicitação de Fiscalização-SF nº 245437/01; D)Expediente s/nº, de 12/03/2010, do Prefeito de Arari/MA, em resposta à SF nº 245437/01. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou seguinte manifestação: "Mesma justificativa do item 1.1.18". a ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Da mesma forma, idem análise feita para a justificativa relativa ao item 1.1.18. Justificativa não acatada. 1.1.22 CONSTATAÇÃO: Deficiência no gerenciamento/acompanhamento Município. do PNLD por parte do FATO: Com o objetivo de avaliar a execução do PNLD no Município, foram realizadas entrevistas com a Secretária de Educação, diretores e professores de escolas, além de terem sido solicitados documentos relativos ao acompanhamento do Programa. Do conjunto de informações obtido e em função da ausência de dados sobre a operacionalização do PNLD, constataram-se deficiências no gerenciamento/acompanhamento do PNLD, as quais foram evidenciadas em razão do seguinte: a) a Secretaria de Educação/Prefeitura não apresentou os controles de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA distribuição dos livros às escolas rurais. Segundo se apurou, os livros dessas escolas são entregues pelos Correios na Prefeitura/Secretaria de Educação, que se encarrega de distribuí-los àquelas unidades de ensino; b) não utilização do Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica - Siscort. Dessa forma, os levantamentos que podem ser realizados a partir desse sistema, e que servem de ferramenta importante para o monitoramento do PNLD, não foram informados, tais como: sobra ou falta de livros; cadastro dos alunos realizados pelas escolas; relatórios de remanejamento de livros; registro de devoluções, inclusive em percentuais; c) inexistência de equipe técnica ou servidor responsável pelo gerenciamento do PNLD; d) desconhecimento por parte da Secretaria de Educação, Diretores e professores de escola das normas que regem o PNLD; e) existência de estoques de livros no almoxarifado da Secretaria de Educação. O estoque foi gerado em função de uma escola ter adotado livros distintos dos encaminhados pela FNDE, o que denotaria falhas no processo de escolha dos livros do PNLD. Este tópico é retratado detalhadamente mais adiante neste relatório. EVIDÊNCIA: A)Entrevista com a Secretária Municipal de Educação de Arari/MA; B)Solicitação de Fiscalização-SF nº 245437/01; C)Expediente s/nº, de 12/03/2010, do Prefeito de Arari/MA, em resposta à SF nº 245437/01; D)Entrevistas com os Diretores das Escolas Marajá, Roberto Silva, Estirão Grande e Sebastiana Garret. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou seguinte manifestação: "Mesma justificativa do item 1.1.18". a ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Da mesma forma, idem análise feita para a justificativa relativa ao item 1.1.18. Justificativa não acatada. 1.1.23 CONSTATAÇÃO: Não distribuição de livros do PNLD aos alunos FATO: Em visitas realizadas às Escolas Marajá, Roberto Silva, Estirão Grande e Sebastiana Garret, nos dias 17, 18 e 19/03/2010, constatou-se que os livros do PNLD ainda não haviam sido entregues aos alunos, em que pese as aulas já terem iniciado desde 15/03/2010. Os livros, ainda embalados, conforme verificado, permaneciam guardados em armários. Segundo informações prestadas pelos diretores e professores dessas escolas, os livros foram recebidos pelas unidades de ensino antes do início do ano letivo. EVIDÊNCIA: A)Entrevistas com os Diretores/Professores das Escolas Marajá, Roberto Silva, Estirão Grande e Sebastiana Garret; B)Arquivo magnético contendo as fotos dos invólucros dos livros do PNLD armazenados nas Escolas Marajá, Roberto Silva, Estirão Grande e Sebastiana Garret. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "Acusa a não distribuição dos livros didáticos aos alunos das escolas Marajá, Roberto Silva, Estirão Grande e Sebastiana Garret, constatada nos dias 17, 18 e 19/03/2010, informamos que tais dias corresponderam à primeira semana de aula, quando só há sondagem e revisão de conteúdos do ano anterior, dispensando o uso do livro didático. Somente após esses trabalhos iniciais os pais são convocados a receber os livros e assinar um termo de compromisso em zelar por sua boa conservação". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Embora a primeira semana de aula tenha sido para "revisão de conteúdo", isto não seria impedimento para que os livros, que já se encontravam nas escolas, fossem distribuídos aos alunos. Justificativa não acatada. AÇÃO : 8744 APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO ESTADO DO MARANHAO OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o crescimento do aluno, para a melhoria da sua aprendizagem e para a formação de bons hábitos alimentares. ORDEM DE SERVIÇO : 245645 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas; - Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda e oferta da refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceirizadas; - Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 594.466,40 1.1.24 CONSTATAÇÃO: Indícios de fraude em licitações. FATO: A partir do exame das licitações realizadas em 2008 e 2009 pela Prefeitura de Arari/MA, no âmbito do PNAE, verificaram-se indícios de que os Convites nº 004/2008 e 004/2009 foram artificialmente montados, apenas para simular cumprimento aos dispositivos legais de que tratam os artigos 37, caput, e inciso XXI da CF/88; 2º e 3º da Lei nº 8.666/1993, ou seja, conferir aos processos licitatórios contornos de legalidade e competitividade inexistentes. As ilegalidades e impropriedades que sustentam esta constatação estão detalhadas abaixo, por licitação. 1) Convite nº 004/2008, de 07/03/2008. Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar. Valor da contratação: R$ 63.861,00. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Participantes: A. DA C. Muniz Neto (CNPJ nº 04.863.976/0001-49), P. C. Ferreira (CNPJ nº 41.624.545/0001-56) e E. D. C. Ferreira (CNPJ nº 08.438.009/0001-90). Licitante vencedor: A. DA C. Muniz Neto. a) constatou-se que o licitante P. C. Ferreira não apresentou o Certificado de Regularidade do FGTS, documento exigido pelo item 3.2, "D", do edital, para fins de habilitação. Em que pese este fato levar à inabilitação do licitante, os outros dois concorrentes, que supostamente estavam presentes à licitação, conforme ratifica a Ata da Licitação, anexa à fl. 83 do processo, não se manifestaram a respeito. Ao contrário, renunciaram ao direito de interpor recurso. Em outras palavras, deixaram deliberadamente de tirar um concorrente da disputa. Numa licitação efetiva, em que os licitantes buscam a todo custo eliminar seus adversários, tal fato não ocorreria. A Comissão Permanente de Licitação-CPL, por seu turno, a quem compete cumprir integralmente os termos do edital da licitação, consoante determina o artigo 41 da Lei nº 8.666/93, habilitou a empresa P. C. Ferreira; b) a atividade econômica principal da empresa P. C. Ferreira, uma das três empresas convidadas pela CPL, é o comércio varejista de artigos de papelaria, escritório, expediente e escolar (CNAE 47610-03), conforme evidencia o CNPJ da empresa, portanto, incompatível com o ramo do objeto licitado (gêneros alimentícios). Ressalta-se que o convite se restringiu a somente três empresas, todas elas de cidades (São Luís/MA e São José de Ribamar/MA) distantes cerca de 168 km de Arari/MA, em que pese este município contar com empresas do ramo do objeto licitado; c) observou-se que as três propostas contêm traços em comum que indicariam terem sido elas produzidas a partir de uma única fonte, e não elaboradas isoladamente. O preâmbulo das três propostas, por exemplo, inicia-se com o mesmo texto, isto é, "Em atendimento ao item 3.3 do Convite nº 04/2008 - CPL da Prefeitura Municipal de Arari". Outro esboço semelhante identificado foi o título do quadro referente à planilha de preços. Todas as propostas trouxeram como cabeçalho da planilha as palavras "Lote I-PNAP". Por oportuno, ressalta-se que os modelos definidos pelos anexos I (especificação dos produtos) e IV (modelo da proposta) da licitação em tela não contêm essas informações. Assim, os textos coincidentes nas propostas não podem ter sido gerados a partir dos modelos disponibilizados pela CPL, e tampouco serem atribuídos à conta do acaso; d) empresa fisicamente inexistente. A empresa E. D. C. Ferreira não foi localizada no endereço (Rua 3, Quadra 28, nº 4, Jardim América, São Luís/MA) constante no cadastro da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão. Destaca-se que a CGU, por meio dos números de telefones constantes no rodapé da proposta da empresa, tentou, sem sucesso, contato com o proprietário da firma. Um não completava a ligação, o outro, programado para não receber ligações; e) existência de vínculos entre os licitantes. Verificou-se que há vínculo entre os licitantes que põe por terra a competitividade e a lisura da licitação. Observou-se que o e-mail da empresa P. C. Ferreira, que consta no cadastro da Sefaz/MA, ou seja, [email protected] <mailto:[email protected]> , é, na verdade, o endereço eletrônico da empresa vencedora da licitação, A. DA C. Muniz Neto (Distribuidora Muniz). Foi por meio dele, inclusive, que a CGU encaminhou à Distribuidora Muniz a Circularização nº 245645/04. A contadora da firma E. D. C. Ferreira, E.C.F., que também é irmã do proprietário desta empresa, é quem assina o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício-DRE da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA firma A. DA C. Muniz Neto, os quais foram apresentados na Tomada de Preços nº 03/2008 como documentos de habilitação. 2) Convite nº 004/2009, de 09/03/2009. Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar. Valor da contratação: R$ 70.962,00. Participantes: A. DA C. Muniz Neto (CNPJ nº 04.863.976/0001-49), E. D. C. Ferreira (CNPJ nº 08.438.009/0001-90) e K M R Pinheiro (CNPJ nº 07.764.315/0001-54). Licitante vencedor: A. DA C. Muniz Neto. Para esta licitação, cujos participantes são quase os mesmos do Convite nº 004/2008, também foram evidenciadas situações que indicam ter sido ela montada. Alguns fatos que dão suporte a esse indicativo, já foram citados acima, mas, por se repetirem, voltam a ser comentados a seguir. a) os licitante K M R Pinheiro e A DA C Muniz Neto não informaram a validade de suas propostas, exigência do item 3.3, letra "A", do edital da licitação. Ainda assim, as propostas dessas empresas não foram desclassificadas, conforme previa o item 4.2.4 do mesmo edital. Estranhamente, o proprietário da empresa E. D. C. Ferreira, e que na oportunidade era quem representava a firma na licitação, conforme se extrai das assinaturas impressas na Ata do Certame, não fez nenhum questionamento a respeito. Pelo contrário, abdicou ao direito de interpor recurso, e dessa forma deixou que os seus dois concorrentes continuassem, por assim dizer, na disputa. Esse posicionamento revelaria-se, em verdade, inverídico numa licitação de verdade. A CPL, por sua vez, também não se pronunciou a respeito e não desclassificou as propostas; b) empresa fisicamente inexistente. A firma K M R Pinheiro não foi encontrada no endereço (Avenida General Artur de Carvalho, nº 3, Miritiua, São José de Ribamar/MA) constante no cadastro da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão. A CGU não conseguiu contato com a empresa por meio dos telefones informados na proposta desse licitante. O telefone fixo é de uma residência, na qual desconhecem a empresa. Os celulares não atendem. Não se sabe como a Prefeitura/CPL conseguiu manter contato com essas empresas e convidá-las a participar da licitação; c) do exame das planilhas orçamentárias dos licitantes, verificou-se que, para os 44 (quarenta e quatro) itens que compuseram os dois lotes licitados, a empresa A DA C Muniz Neto cotou o menor preço unitário para todos os itens licitados. Esta coincidência demonstra-se, sob o ponto de vista estatístico, muito improvável de acontecer, ainda mais se considerarmos que em uma licitação verdadeira, onde as empresas disputam acirradamente com o intuito de vencer o certame, a tendência é que os menores preços cotados sejam distribuídos entre os licitantes, ora superiores para alguns itens ora inferiores para outros. Esta situação reforça os indícios de que houve conluio entre os licitantes, e de que os preços não resultaram de uma disputa competitiva; d) existência de vínculos entre os licitantes. Evidenciou-se vínculo entre os licitantes que elide a competitividade e a lisura da licitação. A contadora da firma E. D. C. Ferreira, E.C.F., que também é irmã do proprietário desta empresa, é quem assina o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício-DRE da firma A. DA C. Muniz Neto, os quais foram apresentados na Tomada de Preços nº 03/2008 como documentos de habilitação. Os fatos relatados acima devem ser considerados em conjunto, pois dessa forma se configurariam os indícios, os quais caracterizariam a ocorrência de fraude nas licitações supracitadas. EVIDÊNCIA: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA a) Cópia integral do Convite nº 004/2008; b) Cópia integral do Convite nº 004/2009; c) Espelho do CNPJ da empresa P. C. Ferreira(CNPJ nº 41.624.545/000156); d) Espelho do cadastro da empresa P. C. Ferreira(CNPJ nº 41.624.545/0001-56) na SEFAZ/MA; e) Espelho da consulta ao CPF de P.C.F.; f) Espelho da consulta ao CPF de E.C.F; g) Espelho do cadastro da empresa E.D.C.Ferreira (CNPJ nº 08.438.009/0001-90) na SEFAZ/MA; h) Cópia do Balanço Patrimonial da empresa A. DA C. Muniz Neto (CNPJ nº 04.863.976/0001-49); i) Cópia da Demonstração do Resultado do Exercída-DRE da empresa A. DA C. Muniz Neto (CNPJ nº 04.863.976/0001-49); j)Espelho do cadastro da empresa K M R Pinheiro (CNPJ nº 07.764.315/0001-54) na SEFAZ/MA. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "1-Carta Convite 04/08 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS: AUSÊNCIA DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS DA EMPRESA P. C. FERREIRA: Contatada, a empresa nos encaminhou a competente Certidão Negativa do FGTS, da época, que segue anexa. Segue também, em anexo, o Ato Constitutivo da referida empresa, Cadastro na JUCEMA, que comprovam a atividade econômica compatível com o objeto da licitação. O Município, através da CPL, não vislumbrou, no ato de abertura do Certame, a alegação de que trata este item, no que se refere a propostas com confecções idênticas. No tocante a alegação de inexistência da empresa E. D. C. Ferreira, como se comprova no documento anexo, esta, por força de alteração contratual, mudou seu endereço. No tocante a alegação de vínculo entre as licitantes, desconhecemos sua existência, e não notamos qualquer indício contrário à lisura e legalidade dos documentos. 2-Carta Convite 04/09 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS: Os fatos narrados neste item, se irregulares, não são de responsabilidade do Município, haja vista que as ações e omissões nele descritas, são de cunho interno entre os licitantes, não competindo à CPL obstaculizálos, apenas e tão somente, observar a lisura documental e exercer o princípio da economicidade ao poder público, sem se afastar da legalidade e moralidade do Certame". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A licitação é um procedimento formal, e como tal, os autos dos processos devem falar por si. Dessa forma, todos os documentos de habilitação devem constar no processo. O Certificado de Regularidade do FGTS, agora apresentado pelo Gestor, não supre a irregularidade apontada. Na verdade, a constatação não trata de falhas formais pura e simplesmente, mas procurou demonstrar a existência de indícios robustos de fraude nas licitações. No caso da certidão, muito mais do que sua ausência no processo, releva a questão de que tanto a comissão de licitação quanto os concorrentes ignoraram esse fato. Quanto à modificação do contrato social da empresa P. C. Ferreira, anexada à justificativa, observa-se que a alteração ratifica que a atividade principal dessa empresa é o comércio varejista de artigos de papelaria, conforme enfocado na constatação. A alegação de que a CPL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA não vislumbrou as "coincidências" existentes entre as propostas, na verdade não é uma surpresa, haja vista que sequer a ausência de um documento de habilitação de um licitante, e que levaria à inabilitação deste, foi notada pela comissão. A existência de vínculo entre os licitantes, e que põe por terra a licitude da licitação, não foi explicada na justificativa do Gestor. Não prospera a alegação de que os fatos apontados "são de cunho interno entre os licitantes, não competindo à CPL obstaculizá-los", haja vista que a comissão, por força da Lei nº 8.666/93 (artigo 6º, inciso XVI) tem a função de examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento dos licitantes. Justificativas não acatadas. 1.1.25 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas. FATO: Para aquisição da merenda escolar, a Prefeitura de Arari/MA, nos exercícios de 2008 e 2009, promoveu a realização de 4 (quatro) licitações, conforme detalhado no quadro abaixo: Modalidade e Nº da Licitação Convite nº 04/2008 Tomada de Preços nº 03/2008 Tomada de Preços nº 03/2009 Convite nº 04/2009 Valor Total do Objeto Licitado em 2008 Valor Total do Objeto Licitado em 2009 Data da Licitação 07/03/08 04/04/08 20/02/09 09/03/09 Valor da Empresa Vencedora Licitação da Licitação (Contratado) 63.861,00A DA C Muniz Neto 620.000,00A DA C Muniz Neto 614.129,50A DA C Muniz Neto 70.962,00A DA C Muniz Neto 683.861,00 685.091,50 Conforme se observa acima, tanto em 2008 quanto em 2009 o valor total do objeto (merenda escolar) a ser licitado exigia a realização de modalidade de licitação superior ao Convite. Dessa forma, a utilização de Convite para compra da merenda escolar caracterizou fracionamento de despesas, procedimento vedado pelo § 5º do artigo 23 da Lei nº 8.666/93. EVIDÊNCIA: a) Cópia integral do Convite nº 004/2008; b) Cópia integral do Convite nº 004/2009; c) Cópia do Termo de Adjudicação referente à Tomada de Preços nº 003/2008, fl. 116; d) Cópia da Homologação da licitação Tomada de Preços nº 003/2008, fl. 117; e) Cópia do Termo de Adjudicação referente à Tomada de Preços nº 003/2009, fl. 144; f) Cópia da Homologação da licitação Tomada de Preços nº 003/2008, fl. 145. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "Em verdade não se trata de fragmentação de despesas, e, sim, a adoção da modalidade de licitação mais urgente para atender a necessidade imperiosa e fornecimento continuo de alimentação. A Prefeitura tem orçamento apertado e o uso dos recursos depende da prioridade do gasto, a exemplo da merenda escolar, posto que é sabido por todos que o aluno não alimentado dificilmente terá regular freqüência escolar, prejudicando seu aprendizado". Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não merece acolhida a justificativa de que a adoção de modalidade de licitação inferior (convite) ao valor total do objeto se deu em razão da urgência de atender aos alunos, pois a Prefeitura sabia desde sempre que teria a obrigação de distribuir a merenda aos alunos, e contaria com os recursos repassados ao longo do ano pelo FNDE. Assim, poderia ter-se planejado adequadamente e evitado o fracionamento de despesa. Justificativa não acatada. 1.1.26 CONSTATAÇÃO: Impropriedades verificadas em licitações. FATO: Do exame das licitações realizadas pela Prefeitura de Arari/MA, no âmbito do PNAE, verificaram-se as seguintes impropriedades: 1) Tomada de Preços nº 003/2008. a) ausência no edital da licitação de item que previsse a apresentação de informações exigidas pelo § 4º do artigo 15 da Resolução/FNDE/CD/No 32 de 10/08/2006. Segundo esta norma, que estabelece diretrizes para a execução do PNAE: "A Entidade Executora deverá prever em edital de licitação a obrigatoriedade de o fornecedor apresentar a ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição nutricional do produto, com laudo de laboratório qualificado e/ou laudo de inspeção sanitária dos produtos, como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos aos alunos atendidos, e, ainda, estabelecer: a) a responsabilidade dos fornecedores dos gêneros alimentícios pela qualidade físico-química, sanitária dos produtos licitados; b) a exigência de que a rotulagem, inclusive a nutricional, esteja em conformidade com a legislação em vigor; c) a exigência de comprovação, junto às autoridades sanitárias locais, de existência de instalações compatíveis com o produto que o licitante se propõe a fornecer; e d) a apresentação de amostras para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação"; b) inexistência de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, como estabelece o artigo 40, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 2) Tomada de Preços nº 003/2009. a) ausência no edital da licitação de item que previsse a apresentação de informações exigidas pelo § 4º do artigo 15 da Resolução/FNDE/CD/No 32 de 10/08/2006; b) inexistência de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, como estabelece o artigo 40, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93; c) exigência no edital, para fins de habilitação, de documentação não prevista nos artigos 27 a 33 da Lei nº 8.666/93. O edital da licitação, item 5.2.4, letra "d", exigiu, como condição de habilitação técnica dos licitantes, comprovante de apresentação de amostras; d) descumprimento de norma do edital pela CPL. Em que pese o único licitante da Tomada de Preços nº 003/2009 não ter apresentado documento (Certificado da Anvisa) relativo à qualificação técnica, conforme item 5.2.4, letra "b", do edital, a CPL não o inabilitou, em desacordo com o artigo 41 da Lei nº 8.666/93. As impropriedades apontadas nas letras "a" e "b" acima, também se verificaram nos Convites nº 004/2008 e 004/2009. EVIDÊNCIA: A) Cópia do edital da Tomada de Preços nº 003/2008; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA B) C) D) E) Cópia Cópia Cópia Cópia do do do da edital da Tomada de Preços nº 003/2009; Convite nº 004/2008; Convite nº 004/2009; Ata da Tomada de Preços nº 003/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "1-TP 03/2008ÃGÊNEROS ALIMENTÍCIOS: A alegação não prospera, pois, como se comprova no item 14.1, do edital, pags. 65 a 80, em anexo, que o mesmo atende as regras do § 4º do art. 15 da Resolução FNDE, portanto, suprível com tais argumentos. 2-TP 03/2009 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS: A alegação não prospera, pois, como se comprova no item 14.3 do Edital, em anexo, onde se constata que foram entregues, à época, as amostras dos produtos formulados, só restando as fichas técnicas, que se encontravam em poder na Nutricionista e encaminhadas neste em anexo, portanto, suprível com tais argumentos e juntadas de documentos. O orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, existem, e encontram-se apenso ao processo licitatório de cuja cópia segue anexo. No tocante a alegação constante da letra "d" deste item, em verdade, a empresa licitante apresentou somente o Atestado da Vigilância Sanitária do seu domicílio, que, por se tratar de empresa única e em face do adiantado tempo, este fato foi relevado, pois nenhum prejuízo traria ao Município, como de fato não houve". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O item 14.1 do Edital da Tomada de Preços-TP nº 03/2008 diz textualmente o seguinte: "os casos omissos e as dúvidas serão dirimidas pela CPL/Prefeitura Municipal de Arari, com escopo na Lei nº 8.666/93 e suas alterações". Vê-se, portanto, que nada tem a ver com a exigência editalícia de que fala a constatação. O item 14.3 do Edital da TP nº 03/2009, citado na justificativa apresentada pelo Gestor, não existe. Ratifica-se que nem a TP nº 03/2008 nem a TP nº 03/2009 possuíam orçamento estimado em planilha. Dentre os documentos encaminhados em anexo à justificativa ( Ofício nº 0114/2010-GABIN), não há orçamentos. A rigor, ainda que houvesse encaminhado, de nada adiantaria, pois deveriam constituir os processos relativos às licitações em questão. Quanto à justificativa apresentada em relação à letra "d", entendemos que, se a exigência (Certificado da Anvisa) era desnecessária, não deveria a CPL/Prefeitura fazê-la constar do edital. Se colocou, deveria exigir seu cumprimento, conforme determina o artigo 41 da Lei nº 8.666/93, ou seja: "A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada". Justificativas não acatadas. 1.1.27 CONSTATAÇÃO: Produto alimentício adquirido e não distribuído às escolas. FATO: No âmbito das compras efetuadas em 2009 pela Prefeitura de Arari/MA, com recursos do PNAE, constatou-se que 1.974 kg de sardinha, no valor de R$ 25.662,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais), não foram distribuídos às escolas, haja vista que esse produto não consta nos "Mapas de Distribuição da Merenda Escolar", controle adotado pela Prefeitura onde são registrados todos os alimentos entregues em 2009 às unidades de ensino. Ressalta-se que sardinha não consta no cardápio da merenda escolar das escolas de Arari/MA. Em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 51 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA função de o almoxarifado da Prefeitura, onde os produtos da merenda são armazenados, não possuir controles de estoque, não foi possível apurar o destino dado a essa mercadoria. O quadro abaixo detalha todas as compras de sardinha realizadas em 2009 pela Prefeitura. Nº Nota de Empenho 1872 1874 2194 2577 2580 2927 2928 3674 3675 4107 4106 Data do Empenho Nº Nota Fiscal 15/07/09 15/07/09 11/08/08 01/09/09 09/09/09 02/10/09 02/10/09 12/11/09 12/11/09 28/12/09 28/12/09 Totais 100 98 128 184 185 242 241 14 15 76 75 Data da Nota Fiscal Quantidade Adquirida 15/07/09 15/07/09 06/08/09 01/09/09 01/09/09 02/10/09 02/10/09 12/11/09 12/11/09 28/12/09 28/12/09 200 30 30 400 44 40 400 400 40 40 350 1.974 Unid. kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg Valor da Compra (R$) 2.600,00 390,00 390,00 5.200,00 572,00 520,00 5.200,00 5.200,00 520,00 520,00 4.550,00 25.662,00 Fonte: Prestação de Contas de 2009 do Pnae EVIDÊNCIA: A) Notas de Empenho nº 1872/09, 1874/09, 2194/09, 2577/09, 2580/09, 2927/09, 2928/09, 3674/09, 3675/09, 4107/09, 4106/09; B) Notas Fiscais nº 100/09, 98/09, 128/09, 184/09, 185/09, 242/09, 241/09, 14/09, 15/09, 76/09, 75/09, emitidas pela empresa A DA C Muniz Neto; C) Termo de Declaração prestado pelo Coordenador da Merenda Escolar de Arari/MA, sr. J.A.V.F.; D) Expediente s/nº, de 15/03/2010, da Secretaria Municipal de Educação; E) Cardápio da Merenda Escolar de 2009 das escolas de Arari/MA; F)Termo de Análise Documental dos Mapas de Distribuição da Merenda Escolar de 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "Sobre atuação deficiente do Conselho de Alimentação Escolar e não distribuição do produto sardinha nas escolas da Rede Municipal de Ensino, adiantamos que o espaço físico com toda a infra estrutura, foi disponibilizado, conforme ofício em anexo, da Secretária de Educação. O Conselho foi legalmente criado e tem representatividade legítima, que apesar de certa displicência de alguns membros fazemos questão de disponibilizar prestação de contas, processos licitatórios e demais documentos pertinentes. Em relação à ausência da sardinha constatada nas escolas, informamos que temos o hábito de verificar junto aos alunos ou funcionários das escolas, ou no depósito de merenda a qualidade e a aceitação dos produtos. Não raro, condenamos e solicitamos a substituição de produtos, ora por evidente má qualidade, ora por não agradar ao paladar das crianças. A sardinha, constante na relação de objetos de licitação, foi substituída por outros produtos correspondentes ao mesmo valor, sem, todavia sair da lista, não havendo prejuízo no valor da nota fiscal (vide documento anexo, subscrito pelo Coordenador da Alimentação Escolar)". Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 52 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A documentação anexada (declaração do coordenador da merenda) não permite, por si só, inferir que o produto sardinha tenha sido substituído por outras mercadorias, assim sendo não acatamos a justificativa. 1.1.28 CONSTATAÇÃO: Atuação deficiente do conselho de Alimentação Escolar. FATO: De acordo com os artigos 16 e 17 da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 32, de 10/08/06, o Conselho de Alimentação Escolar - CAE no município deverá ser composto por sete membros, os quais deverão, sobretudo, proceder ao acompanhamento dos recursos federais transferidos à conta do PNAE. Com o objetivo de averiguar o grau de atuação desse Colegiado, no que diz respeito à fiscalização da aplicação dos recursos do PNAE, bem como o atendimento às disposições legais, realizaram-se entrevistas com sete conselheiros. As principais constatações observadas estão consignadas a seguir. a) ausência de comprovação da existência formal do Conselho: em que pese haver sido solicitado pela Solicitação de Fiscalização-SF nº 245.645/01, item "r", o Gestor não apresentou o ato normativo de criação do CAE. Segundo o Prefeito, que se manifestou por meio de expediente s/nº, de 12/03/2010, a lei não foi encontrada; b) não houve comprovação de que os membros do CAE, de que trata os incisos III, IV e V do artigo 16 da Resolução/FNDE nº 32/2006, tenham sido indicados pelos respectivos órgãos de classe a que pertencem, dado que não foram apresentadas as atas de registro das assembléias realizadas para tal; c)das respostas obtidas às perguntas feitas aos sete conselheiros, apurou-se que: c1) seis alegaram não ter recebido capacitação para desempenhar suas atividades; c2) quatro informaram que o CAE não dispõe de infraestrutura; c3) seis afirmaram que não atuam no exame das prestações de contas na forma determinada pela legislação; c4) quatro disseram que não analisam as licitações realizadas para compra da merenda escolar; c5) três responderam que não verificam a qualidade e quantidade dos alimentos; d) ausência de funcionamento efetivo do Conselho: à luz das declarações prestadas por sete conselheiros, bem como da inexistência de atas com registros de reuniões do CAE, constata-se que o Colegiado não exerce efetivamente o acompanhamento e controle de que trata o artigo 17 da Resolução/FNDE nº 32/2006. O único registro do CAE a que se teve acesso foi o parecer que vai anexo à prestação de contas. Neste caso, apenas cumpre uma formalidade legal. As próprias manifestações de alguns conselheiros, catalogadas nas entrevistas realizadas pela CGU, bem como as informações prestadas por professores e diretores de cinco escolas, segundo as quais, em 2008 e 2009 não receberam sequer uma visita de algum conselheiro do CAE, evidenciam o não funcionamento efetivo do Colegiado. EVIDÊNCIA: A) Expediente s/nº, de 12/03/2010, do Prefeito de Arari/MA; B) Resultado das entrevistas com sete Conselheiros do CAE. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal seguinte manifestação: "a) A Lei não de Arari/MA apresentou a foi encontrada no arquivo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 53 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA municipal, porquanto em 2006, parte da população arariense, sobretudo professores com salários em atraso, em passeata pelas ruas da cidade, com carros de som e faixas, invadiu o prédio da Prefeitura, nele ateando fogo em algumas salas (fato público e notório), que foi noticiado amplamente pela imprensa maranhense, não tendo o ex-gestor sequer prestado contas do exercício de 2006. A Câmara de Vereadores também não dispõe de cópia da mesma. Desta forma, encaminharemos à Câmara projeto de lei ratificando a criação do CAE; b) Iremos promover nova eleição para escolha dos membros do CAE, e iremos solicitar a indicação dos novos conselheiros pelos órgãos de classe existentes no Município; c) A sala com infraestrutura já foi disponibilizada, e a capacitação está sendo providenciada no final de Maio do corrente ano. A falta de melhor exame nas prestações de contas é de responsabilidade do atual Presidente, pois a ele foram entregues os documentos necessários. Apenas três membros informaram não terem atentado para qualidade e quantidade dos alimentos. Isto não mais ocorrerá pois todos os Conselheiros serão previamente informados da chegada de alimentos de cada partida. d) Somente uma eficaz capacitação a todos os Conselheiros, prevista para o final de Maio, solucionará as evidências apontadas na presente alínea sob resposta". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na verdade, a justificativa do Gestor ampara-se em providências que estariam sendo adotadas para correção das falhas apontadas, contudo não as elidem. Não é suficiente disponibilizar a documentação do PNAE aos conselheiros. É preciso dotá-los de capacidade técnica, para que possam de maneira crítica exercer suas funções. Mantida a constatação. 1.1.29 CONSTATAÇÃO: Falta de merenda escolar. FATO: A partir de entrevistas realizadas com professores, merendeiras, diretores e pais de alunos de 6 (seis) escolas do Município de Arari/MA, constatou-se que em 04 (quatro) delas, no período de 2008 e 2009, houve falta de alimentos para preparo da merenda. Segundo relatos dos entrevistados, havia falta de merenda em períodos que variavam de oito a dez dias por mês. EVIDÊNCIA: A) Entrevistas diretores. com pais de alunos, merendeiras, professores e MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "Acusou falta de merenda escolar que chegou a oito, dez dias, em escolas da Rede Municipal. Ao longo de nossa gestão sempre nos chegaram informações de falta de merenda escolar em algumas escolas, mas por tempo muito mais breve. Ao investigar, constatamos que algumas merendeiras não eram muito criteriosas e distribuíam a merenda sem parcimônia, o que resultava no fim precoce do estoque. Tomamos a providência de orientar essas servidoras. Nessa mesma apuração, encontramos colégios onde a merenda até sobrava, pelo zelo das servidoras em evitar exageros e desperdícios. Temos um mapa de distribuição da merenda, elaborado pela nutricionista em conjunto com o funcionário encarregado da distribuição e o alimento é distribuído Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 54 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA per capita, seguindo uma proporção. Mais: É uma obsessão nossa garantir a pontualidade na distribuição da alimentação escolar, que tão logo chega ao depósito é enviada às instituições de ensino, pois é fato verificado que a freqüência dos alunos diminui nos poucos dias em que não tem merenda". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na verdade, a justificativa corrobora a constatação de falta de merenda. As providências supostamente adotadas pela prefeitura não elidem as falhas apontadas. Mantém-se a constatação. 1.1.30 CONSTATAÇÃO: Condições inadequadas de preparo e armazenamento da merenda. FATO: A partir da verificação "in loco" das condições de armazenamento dos alimentos e da forma de preparo da merenda escolar, em 06 (seis) das 79 (setenta e nove) escolas do município de Arari/MA, constatou-se o seguinte: a) Condições inadequadas, com risco imediato ao estoque, tais como: local de armazenamento impróprio. Situação observada na Escola Sebastiana Garret. b) Falta de água potável para o preparo da merenda. Situação verificada nas Escolas Marajá, Roberto Silva e Sebastiana Garret. EVIDÊNCIA: A) Arquivo magnético (CD) contendo o registro fotográfico dos locais de preparo e armazenagem da merenda das Escolas Marajá, Roberto Silva e Sebastiana Garret. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "Quanto às condições inadequadas de preparo e armazenamento da merenda escolar, salientamos que a escola Sebastiana Garret entrará em reforma a partir de Julho próximo, adquirindo as condições ideais para armazenamento da merenda escolar. Quanto à falta de água potável, essa é uma situação que não pode ser resolvida com recursos do FUNDEB. Outro problema é que os poços artesianos implantados no Município dão, em sua maioria, água com elevado teor de sal, como no povoado Aranha, onde fica localizada a Escola Roberto Silva. E afirmamos que a alegação de que esse problema já poderia ter sido resolvido não se sustenta, uma vez que em três anos de administração não teríamos como erradicar todos os problemas deixados por sucessivas más administrações. Tanto esses problemas de infra estrutura como a melhoria das escolas dependem, como já afirmamos, de certo tempo e disponibilidade de recursos". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As providências anunciadas pelo Gestor em sua justificativa não foram acompanhadas de documentos que as comprovem. A constatação não se referiu ao fato de que, segundo o Gestor, "o problema já poderia ter sido resolvido". Em relação à questão dos recursos para sanar os problemas, cabe ao município resolver. Mantém-se a constatação. 1.2 - PROGRAMA 1449 ESTATÍSTICAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 55 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA 4014 CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações estatístico-educacionais referentes a matrículas e docência,para subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas esferas governamentais. ORDEM DE SERVIÇO : 245846 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 1.2.1 CONSTATAÇÃO: Divergência entre o número de alunos informado ao Censo Escolar 2009 e o constante nos diários de classe. FATO: A partir do exame dos diários de classe do ano letivo de 2009, referentes a 5 (cinco) escolas municipais de Arari/MA, de um total de 79 (setenta e nove) unidades de ensino, verificaram-se divergências entre o número de alunos apontado pelo Censo/2009 e o quantitativo de alunos frequentes até o mês de maio/2009, conforme demonstrado no quadro a seguir: Escola EM de Marajá EM Roberto Silva EM Sebastiana Garret Creche Trizidela EM Profa. Zuleide Bogéa Educação Infantil Ensino Fundamental EJA Censo Diário Diferença Censo Diário Diferença Censo Diário Diferença (1) (2) (3) (1) (2) (3) (1) (2) (3) 5 3 2 9 8 1 24 24 0 14 12 2 80 55 25 31 26 5 0 0 0 15 13 2 16 16 0 32 22 10 14 24 -10 0 0 0 105 68 37 33 76 -43 32 32 0 (1) Dados do Censo 2009 (2) Dados dos diários de classe (3) (1) - (2) EVIDÊNCIA: A) Cópias dos diários de classe do ano letivo de 2009 até o mês de maio, da educação infantil, do ensino fundamental e da EJA, relativamente às Escolas Roberto Silva, Sebastiana Garret e Professora Zuleide Bogéa; B) Arquivo magnético (CD) contendo as fotos dos diários de classe do ano letivo de 2009 até o mês de maio, da educação infantil, do ensino fundamental e da EJA, relativamente às Escolas Marajá e Creche Trizidela; C) Arquivo magnético (CD) contendo a Planilha de verificação do quantitativo de alunos do censo escolar de 2009, elaborada pela CGU, gravada na rede local da CGU-R/MA em arquivo de nome: "MA_CensoEscolas-Sorteio 31-Nova", disponível em L:\DIFIS\Fisc_Sorteio_Munic Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 56 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA 2010\31ºSorteio\0719-Arari\5-Educação\5.2-CENSO\Amostra. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação, editada apenas no nome de pessoas citadas, a fim de preservá-las: "O Censo permite que alunos sejam informados, mesmo sem documentos, desde que haja os nomes dos pais e o município não poderia deixar de informá-los, por conta da presença dos mesmos em sala de aula e do prazo limite para conclusão do Censo. Sobre a escola Professora Zuleide Bogéa, constatou-se o nome de seis alunos no diário de classe que não foram informados no Censo. Isso ocorreu porque as crianças foram recebidas durante o ano por transferência, quando já haviam sido informadas no Censo pelas escolas de origem. A saber: A.L.S.F., recebida em 23/08/2009; M.R.M.O., recebida em 24/08/2009; A.V.C.R., recebida em 06/04/2009; N.J.S.S., recebida em 20/08/2009; L.V.C.G., recebida em 17/07/2009 e M.V.S.M., recebida em 27/04/2009. Ainda sobre a escola Zuleide Bogéa, a exemplo do que ocorreu na Creche Trizidela, a diferença de alunos na Educação infantil e Ensino Fundamental se deveu ao fato de alunos da Educação Infantil terem sido computados como do Ensino Fundamental. Isso ocorreu por causa da implantação do Ensino Fundamental de nove anos que confundiu a organização da documentação e causou o engano. Verifica-se facilmente no quadro demonstrativo apresentado que o que sobra numa modalidade corresponde ao que falta na outra. O diretor da escola Roberto Silva comprovou a existência no diário dos nomes de todos os 17 (dezessete) alunos que se encontram relacionados no documento do Censo, incluindo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, ao contrário do que se apresenta no quadro demonstrativo do relatório prévio. Excetuam-se os casos dos alunos E.S.A., G.S.S. e G.A.S.C., que freqüentaram a escola a partir do segundo semestre, quando o Censo já havia sido encerrado. Com relação ao Ensino Fundamental, os vinte e cinco alunos que faltam estudam em dois pequenos povoados vizinhos de difícil acesso (Tabocal e Ilha da Pindoba), registrados em diários próprios, mas que são informados no Censo como alunos da escola Roberto Silva, garantindo contingente para o PDDE. Há também os casos de B.R.D.R. (Educação Infantil), que alternou durante o ano períodos de freqüência e desistência e de H.F.S.F., que foi transferido para a escola de Jacaraí, Vitória do Mearim, logo após a conclusão do Censo. Na modalidade EJA da escola Roberto Silva, os diários mostram um total de 31 alunos (16 de Fundamental menor e 15 de Fundamental maior). Desses, a CGU acusou infrequência de cinco alunos. Esses alunos se matricularam normalmente e foram informados no Censo. As aulas começaram no dia 05 de maio, data próxima ao limite para o encerramento do Censo. Nas sucessivas visitas de incentivo feitas pela professora, esses alunos sempre prometiam começar a ir à escola em determinada data, alimentando as esperanças da professora, mas acabaram não freqüentando o ano letivo. Esse tipo de situação é muito comum na modalidade EJA. Há uma empolgação inicial para se matricular na escola que vai esmaecendo e o aluno desiste de estudar, cedendo ao cansaço de um dia de trabalho na roça ou no lar, e aos atrativos da televisão e da companhia dos familiares. Devido a isso, muitos alunos conseguem concluir o ao letivo com grande sacrifício, mas outros desistem no decorrer do ano letivo e ainda há os que sequer aparecem na escola. A supervisora da escola municipal Sebastiana Garret narrou que as informações daquela escola para o Censo foram dadas a partir de ficha Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 57 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA coletiva de matrícula. Os dois alunos que não aparecem no diário deixaram de freqüentar a escola logo no início do ano, mudando-se para o Município de Miranda do Norte. Por displicência, quando recebeu o diário que chegou atrasado à escola por problemas de gráfica, a professora não registrou os nomes desses alunos, porque não freqüentavam mais, nem moravam mais na comunidade. A justificativa do diretor da escola de Marajá é que a diferença de dois alunos na Educação Infantil não existe. Que houve engano dos observadores, pois os cinco alunos constam no diário. Na verdade, no diário há seis alunos da Educação Infantil, pois a aluna C.S.P. matriculou-se e foi transferida para a escola de Bamburral (Romualdo Silva), por onde foi informada no Censo. A diferença de 01 (um) aluno, constatada no Ensino Fundamental da escola de Marajá é o caso da aluna L.B.F.A., que foi informada no Censo, mas seu nome não aparece registrado no diário de classe. A professora, o diretor e a supervisora afirmaram que a aluna estudou apenas como ouvinte, mas não conseguiram explicar porque seu nome consta no Censo. Há que se apurar porque houve e de onde partiu o erro evidente". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em relação às justificativas apresentadas para os fatos pertinentes às escolas Marajá, Sebastiana Garret, Creche Trizidela e Profa. Zuleide Bogéa, não foi apresentada qualquer documentação capaz de corroborar as alegações apresentadas. No que se refere à escola Roberto Silva, foram apresentadas cópias somente de partes dos diários de classe. A parte dos diários em que são anotadas as frequências dos alunos não foi apresentada, o que impede confirmar as razões alegadas pelo Gestor. Em função disso não se acatam as justificativas. 1.2.2 CONSTATAÇÃO: Não localização de nomes de alunos nos diários de classe. FATO: Do exame dos diários de classe relativos a 05 (cinco) das 79 (setenta e nove) escolas da rede municipal de ensino de Arari/MA, no que diz respeito ao exercício de 2009, verificou-se, a partir de uma amostra de 75 (setenta e cinco) alunos, que alguns não foram localizados, conforme demonstra o quadro abaixo: Escola EM de Marajá EM Roberto Silva EM Sebastian a Garret Creche Trizidela EM Profa. Zuleide Bogéa Educação Infantil Ensino Fundamental EJA Amostr Alunos % % Nº Amos Alun % Nº Amostr Aluno Nº não Proble Total a (1) s não Probl Total tra os Proble Total a (1) localiza mas mas de (1) não de local emas de dos (2) (3) Alunos loca (3) izado (3) Alunos Alunos (Dados liza (Dados s (2) (Dados do dos do do Censo/2 (2) Censo/2 Censo/2 009) 009) 009) 5 2 0 0 9 5 0 0 24 8 0 0 14 1 0 0 80 12 5 42 31 2 0 0 0 0 0 0 15 8 4 50 16 7 0 0 32 11 0 0 14 0 0 0 0 0 0 0 105 8 0 0 33 3 0 0 32 4 0 0 (1) Amostra do número de alunos (2) Nº de alunos da amostra não localizados Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 58 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Escola Educação Infantil Ensino Fundamental EJA % Amostr Alunos Nº % Amos Alun Nº % Amostr Aluno Nº Proble não Total a (1) s não Probl Total tra os Proble Total a (1) mas localiza de mas (1) não de local emas de (3) dos (2) Alunos loca (3) izado (3) Alunos Alunos (Dados liza (Dados s (2) (Dados do dos do do Censo/2 (2) Censo/2 Censo/2 009) 009) 009) (3) % de alunos não localizados em relação à amostra EVIDÊNCIA: A) Cópias dos diários de classe do ano letivo de 2009 até o mês de maio, da educação infantil, do ensino fundamental e da EJA, relativamente às Escolas Roberto Silva, Sebastiana Garret e Professora Zuleide Bogéa; B) Arquivo magnético (CD) contendo as fotos dos diários de classe do ano letivo de 2009 até o mês de maio, da educação infantil, do ensino fundamental e da EJA, relativamente às Escolas Marajá e Creche Trizidela; C) Arquivo magnético (CD) contendo a Planilha de verificação do quantitativo de alunos do censo escolar de 2009, elaborada pela CGU, gravada na rede local da CGU-R/MA em arquivo de nome: "Verificaçao Dados dos Alunos", disponível em L:\DIFIS\Fisc_Sorteio_Munic_2010\31º Sorteio\0719 - Arari\5 - Educação\5.2 - CENSO\Papéis de Trabalho. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação, editada apenas no nome de pessoas citadas, a fim de preservá-las: " Colam-se como justificativas as mesmas declinadas no item 1.2.1, acima". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Da mesma forma como dito na análise das justificativas apresentadas para a constatação do item 1.2.1, o Gestor não apresentou documentos que lhes comprovem as alegações. As cópias dos diários da escola Roberto Silva anexadas à justificativa não trazem as partes relativas às frequências dos alunos, o que impede verificar a presença efetiva do aluno. Por conseguinte, não se acatam as justificativas. 2 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE 2.1 - PROGRAMA 0122 SERVIÇOS URBANOS DE ÁGUA E ESGOTO AÇÃO : 10GD IMPLANTACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS DE ATE 50.000 HABITANTES, EXCLUSIVE DE REGIOES METROPOLITANAS OU REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistema Público de Abastecimento de Água para a Prevenção e Controle de Agravos em Municípios de até 50.000 Habitantes. ORDEM DE SERVIÇO : 244238 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água, contemplando a elaboração de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 59 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA distribuição e estação de tratamento, e ações sustentabilidade dos mesmos. AGENTE EXECUTOR : DE ARARI ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 555165 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 230.000,00 voltadas para a 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de contrapartida municipal. FATO: Em análise aos extratos bancários da conta corrente específica (Banco do Brasil, Ag.20-5, C/C 40.497-7), referente ao Convênio nº 1979/2005 (SIAFI 555165), celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde FUNASA e a Prefeitura Municipal de Arari/MA, em 16/12/2005, e vigência até 07/04/2010, verificou-se a ausência da aplicação dos recursos que compõem a contrapartida municipal no montante de R$ 12.105,27 (doze mil cento e cinco reais e vinte e sete centavos), de forma que não há paridade com o desembolso realizado pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA que já liberou para a convenente recursos na ordem de R$ 184.000,00, equivalentes a 80% do total dos recursos. EVIDÊNCIA: A) Extratos bancários da conta 1979/2005.(BB Ag.20-5 Cc 40497-7). corrente específica do Convênio nº MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma: "O recurso da contrapartida do Município foi gasto na edição da revista "Cuidando bem do nosso Município" (exemplar anexo), e foi pago à Gráfica e Editora Martins, Nota Fiscal n.º 0517, o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). O restante foi aplicado das compras de materiais de consumo adquiridos com recursos próprios para diversos setores desta Prefeitura Municipal. Foram realizadas por uma das nossas Assitentes Sociais, reuniões com os Presidentes das Associações e Clube de Mães da sede da Cidade, sensibilizando-os da importância do uso diário da água potável para consumo e confecção de alimentos, banho, lavagem de roupas, utensílios domesticos, etc." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada não tem o condão de elidir a constatação em comento, tendo em vista que os comprovantes de despesas apresentados pelo gestor não são provenientes dos recursos que compõem a conta corrente específica do Convênio nº 1979/2005 (Banco do Brasil, Ag.20-5, C/C 40.497-7). 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Falta de notificação dos recursos federais recebidos, prevista na Lei nº 9.452/1997. FATO: A Prefeitura Municipal das notificações aos de Arari/MA não apresentou comprovantes partidos políticos, aos sindicatos de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 60 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA trabalhadores e às entidades empresariais sobre os recursos federais recebidos pelo Município, relativos ao Convênio nº 1979/05 (SIAFI 555165), em descumprimento ao artigo 2º, da Lei nº 9.452/1997. EVIDÊNCIA: A) Solicitação de Fiscalização nº 244328-01, de 08/03/2010. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma: "Tal procedimento não vinha sendo adotado por entendermos que não havia exigibilidade legal, sem que os órgãos solicitassem, porém, doravante, o faremos." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada não afasta a falha apontada. Em que pese a não comprovação de má-fé, o gestor não pode alegar o desconhecimento da lei para justificar o seu descumprimento. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Impropriedades na execução (SIAFI 555165). das obras do Convênio nº 1979/2005 FATO: O Convênio nº 1979/2005 (SIAFI 555165), celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e a Prefeitura Municipal de Arari/MA, em 16/12/2005, com vigência até 07/04/2010, tem como objeto a execução de melhoramento no Sistema de Abastecimento de Água, por meio da implantação de um anel de distribuição interligando o reservatório de 400m³ (objeto do Convênio nº 1978/2005) à rede de distribuição já existente no município, no valor de R$ 242.105,27 (duzentos e quarenta e dois mil, cento e cinco reais e vinte e sete centavos), incluída nesse valor, uma contrapartida de R$ 12.105,27 (doze mil cento e cinco reais e vinte e sete centavos), por parte da referida Prefeitura. As obras objeto do referido convênio estão discriminadas no Plano de Trabalho, conforme demonstrado a seguir: Discriminação Placa da obra Construção de canteiro de obras Locação simples de obra linear sem uso de aparelho Escavação manual de valas com material local Reaterro apiloado de valas com material local Bota-fora de material excedente Aquisição e montagem de tubos PVC DEFoFo 1 Mpa PB JE DN 250 Aquisição e montagem de tubos PVC/PBA cl 12 DN 75 Aquisição e montagem de tubos PVC/PBA cl 12 DN 50 Aquisição e montagem de curva 90º PVC/PBA DN 75 Aquisição e montagem de Te PVC/PBA DN 75 Aquisição e montagem de redução em FºFº PN 10 DN 250x100 Aquisição e montagem de redução em FºFº PN 10 DN 100x75 Aquisição e montagem de redução em FºFº JE x PVC/PBA DN 100 Registro Euro 24 – R24PVCV PN 10 FºFº DN 75 Confecção de caixa de registro TOTAL Dos recursos do referido parcelas pela Concedente, Qte. Prevista 6m² 70m² 3173,62m 872,75m³ 785,47m³ 87,27m³ 2646,20m³ 350m 177,42m 6un 6un 6un 6un 6un 6un 6un Valores dos serviços (R$) 732,96 6.055,00 3.967,03 6.109,25 4.987,73 1.064,69 186.451,29 14.000,00 5.883,25 199,38 117,78 2.417,52 566,58 285,42 4.223,58 1.983,54 239.045,00 convênio, já foram liberadas 02 (duas) no montante de R$ 184.000,00O (cento e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 61 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA oitenta e quatro mil reais), restando a 3ª, no valor de R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais). Em relação aos recursos liberados, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou à FUNASA prestação de contas parcial, que se encontram em fase de análise naquele Órgão. Porém, em consulta ao "Relatório de Visita Técnica", de 05/01/2010, referente a inspeção física realizada por técnicos da FUNASA à obra em questão, verificou-se que os mesmos atestam a execução física de 81,72% da sua totalidade, equivalentes a R$ 195.340,21 (cento e noventa e cinco mil trezentos e quarenta reais e vinte e um centavos). Porém, a equipe da FUNASA verificou abastecimento crítico ocasionado pela existência de ar retido nas tubulações das torneiras nas residências compreendidas nas ruas do Sol, José Joaquim Batalha, Mateus Vieira, Galdino Ferreira, Grande e França. Com vistas a solucionar o problema, a Municipalidade deveria providenciar a instalação de ventosas em determinados setores do anel de distribuição em cotas topográficas relativamente elevadas. Mediante inspeção física realizada na área onde se localiza o anel de distribuição, no dia 17/03/2010, pelos auditores desta CGU, com a participação do diretor do S.A.A.E local à iniciais J.E., verificou-se que os pontos de interligação entre o anel de distribuição e a rede de distribuição pré-existente foram executados, e que o anel de distribuição apresenta a extensão em conformidade com a prevista no Plano de Trabalho acima descrito. Quanto à qualidade do abastecimento, não obstante o diretor do S.A.A.E. informar que o problema detectado pela FUNASA tenha sido solucionado, a Prefeitura Municipal de Arari/MA não apresentou à CGUMA comprovantes que o tenha feito. Contudo, as entrevistas realizadas com pessoas residentes nas ruas em que a equipe técnica da FUNASA tinha detectado o abastecimento crítico sugerem que a questão foi sanada, haja vista que 100% delas informaram que o abastecimento de água em suas residências é de boa qualidade. Ainda assim, constatou-se outras impropriedades em relação a execução do supracitado convênio, devido as seguintes ausências: a) placa da obra no local; b) diário de obra; c) Não comprovação que o convenente esteja fiscalizando a obra; d) Não comprovação que a população esteja recebendo informações ou orientações sobre a prática de hábitos saudáveis de higiene e limpeza relacionados ao uso da água que visem a prevenção de doenças evitáveis. EVIDÊNCIA: Relatório de Visita Técnica constante da documentação do processo de prestação de contas parcial nº 25170.008.529/2008-14; Questionário aplicado com os beneficiários do convênio; Solicitação de Fiscalização nº 244238-01, de 08/03/2010. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma: "O relatório técnico de visita da FUNASA usado pela CGU como elemento balizador, encontra-se desatualizado, e as providencias nele exigidas, já foram regularizadas, para isso a Prefeitura solicitou a Coordenação local da FUNASA uma nova vistoria para a devida comprovação. Em relação à falta de recolhimento dos tributos por parte da empresa contratada, a esta cabe manifestar-se a respeito, não sendo de responsabilidade de a Prefeitura exigir tais recolhimentos, com exceção do ISS, contudo gestões foram feitas junto a empresa para Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 62 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA evitar o descumprimento das suas obrigações fiscais." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas apresentadas não afastam as falhas apontadas. Em que pese o Gestor informar que "O relatório técnico de visita da FUNASA usado pela CGU como elemento balizador, encontra-se desatualizado, e as providências nele exigidas, já foram regularizadas...", nas justificativas apresentadas não são trazidas para análise os motivos pelos quais não constam a placa de obra no local das obras , o diário de obra e os relatórios de fiscalização da obra. 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Falta de retenção e recolhimento de tributos. FATO: Mediante análise relacionada aos pagamentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Arari/MA à empresa Maresia Construções Ltda, não se comprovou a retenção e recolhimento de tributos federais, tendo em vista a MPS/ SRP nº 3/05) que trata dos 11% (onze por cento) sobre a mão de obra contratada e a IN SRF nº 475/04 que trata da CSLL, COFINS e PIS no percentual de 4,65% (quatro virgula sessenta e cinco por cento), a saber: Valor Nota Fiscal CNPJ de Prestação de Serviços 322 05.393.601/000-25 168.410,20 324 05.393.601/000-25 27.340,54 Total a recolher INSS (IN MPS/ CSLL/CONFINS/P IS (IN SRF nº SRP nº 3/05) 475/04) 4,65% 11% 18.525,12 7.831,07 3.007,46 1.271,34 21.532,58 9.102,41 EVIDÊNCIA: Notas fiscais nºs 322 e 324. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma: "Encaminhamos Ofício à empresa Maresia solicitando esclarecimentos e apresentação dos tributos federais de que trata esse item, cuja resposta será encaminhada posteriormente." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada não afasta a falha apontada, tendo em vista que não restou comprovada a retenção e recolhimento dos tributos em comento. 2.1.5 CONSTATAÇÃO: Restrição ao critério de ocorrido para a execução 1978/05 e 1979/05. competitividade no Processo Licitatório dos recursos oriundos dos Convênios nºs FATO: Com vistas a execução do projeto de ampliação e melhoria do Sistema de Abastecimento de Água, a Prefeitura Municipal de Arari/MA e a FUNASA, celebraram em 16/12/2005, os Convênios 1978/05 (SIAFI 557410) e 1979/05 (SIAFI 555165), tendo por objetos: reforma da Estação de Tratamento de Água (ETA), captação com flutuante e adutora de água bruta e construção de reservatório de concreto armado de 250 m³, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 63 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA relativos ao Convênio nº 1978 e implantação de anel de distribuição, referente ao Convênio nº 1979. Em análise aos autos do procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços (TP) nº 08/2007, que visava à contratação de empresa para a execução das obras necessárias à consecução dos Convênios em comento, disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Arari/MA, constatou-se ausência dos documentos comprobatórios da publicação do resumo do edital em jornal diário de grande circulação no Estado, Município ou na região, descumprindo o disposto no Art. 21, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Ademais, cabe salientar que a Comissão Permanente de Licitação do referido processo licitatório inabilitou duas das três empresas participantes do certame: a Hidrosonda Poços Artesianos Ltda., - CNPJ nº 11.013.539/0001-00, por não ter apresentado o documento intitulado "Declaração de Fatos Impeditivos", previsto no subitem 3.2.8 do edital, e a empresa ZURC Perfurações de Poços Ltda., - CNPJ nº 07.073.558/0001-46, por não recolher o valor equivalente da "Garantia de Participação" por meio do Documento de Arrecadação Municipal à DAM no prazo estipulado, previsto no subitem 3.2.4.3 do edital. Todavia, há de se ressaltar que a empresa Zurc apresentou a garantia por meio de "Seguro Garantia", consoante verificado em sua documentação de habilitação constante do processo, não descumprindo, portanto, o subitem 3.2.4.3, que assevera: " GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO: Nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei nº 8.666/93, deverá ser recolhida até às 15:00hs do dia 10 de dezembro de 2007, através de Documento de Arrecadação Municipal à DAM, da Prefeitura Municipal de Arari, a garantia de proposta, podendo ser feita em dinheiro ou em título da dívida pública do estado, seguro garantia e fiança bancária, no valor de 10% (sic) do valor da obra, ou seja, R$ 11.201,76 (Onze mil, duzentos e um reais e setenta e seis centavos), devendo constar no envelope de Documentação de Habilitação uma cópia da guia recolhida expedido pela tesouraria" (grifos nossos) Além disso, constatou-se que a empresa Maresia Construções Ltda., CNPJ nº 05.393.601/0001-25 não foi inabilitada por ter descumprido o subitem 3.2.3.1, alínea I do referido edital, a seguir transcrito: "3.2.1.1 Prova de capacidade técnico-profissional, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente averbado no CREA, dando conta que o(s) profissional(ais) indicado(s) pela licitante como responsável(eis) técnico(s) já executou(ram) a contento obras, que atenda às parcelas de maior relevância estipuladas a seguir: I - Implantação de rede com tubo de PVC PBA incluindo anel de conexões com diâmetro a DN 50 e extensão igual ou superior a 30 km." Ressalte-se que tal fato foi suscitado por meio de recurso de impugnação de habilitação interposto pela empresa ZURC Perfurações de Poços Ltda. contra a empresa Maresia, não sendo, entretanto, acatado pela CPL. Além do mais, verificou-se que o parecer jurídico emitido sobre a TP nº 08/2007 foi realizado pelo próprio Prefeito Municipal de Arari/MA, Sr. L.S.N, que aprovou os atos praticados pela CPL quando do julgamento dos recursos de habilitação das empresas, consubstanciando em claro conflito de interesses, haja vista a não ocorrência da segregação das atividades acessórias e decisórias, de forma que restou temerária a imparcialidade do parecer em comento. Tais fatos contribuíram para a restrição ao caráter competitivo do Processo licitatório, tendo em vista que a única empresa habilitada a participar do certame - Maresia Construções Ltda., - CNPJ nº 05.393.601/0001-25, foi a vencedora do processo, com a apresentação da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 64 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA proposta no valor de R$ 1.102.351,59( Hum milhão, cento e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos). EVIDÊNCIA: Processo licitatório na Modalidade Tomada de Preços constante da documentação fornecida à equipe da CGU-MA. nº 08/2007, MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma: "Nestes Certames foi resguardado o direito de competitividade das participantes, tanto é que não houve denunciação posterior a este respeito. No tocante a empresa ZURC esta não atendeu o princípio da vinculação ao edital, vez que apresentou a garantia adstempo (item 3.2.4.3 do edital). Ainda, no mesmo Certame, referida empresa, apresentou Certidão do CREA com conteúdo falacioso, vide anexo (fls. 265), o que ensejou sua inabilitação. No tocante ao Parecer assinado pelo Prefeito, é lógico que trata-se de equivoco. A empresa Maresia, vencedora da licitação, apresentou comprovante de capacidade técnica cujos documentos estão apensos ao processo licitatório, à disposição da CGU." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos as justificativas apresentadas. A alegação do gestor que "...nestes certames foi resguardado o direito de competitividade das participantes, tanto é que não houve denunciação posterior a este respeito..." não se sustenta. Ao contrário, o fato da não publicação do aviso de Licitação em jornal diário de grande circulação no Estado, Município, ou na região onde foi realizada a obra, contribuiu para a restrição da competitividade, tendo por conseqüência a diminuição tanto a possibilidade da participação de outras empresas no certame quanto a de alguém efetuar alguma denuncia. Ademais, em que pese a alegação que o Parecer Jurídico ter sido emitido pelo próprio gestor de forma equivocada, tal fato implicou uma temeridade em relação à imparcialidade no julgamento dos recursos de habilitação das empresas participantes, de forma que, apesar das justificativas apresentadas, não restou clara a inabilitação da empresa ZURC e a habilitação da empresa Maresia - única participante do certame. Ademais, em visita às sedes das empresas participantes do certame, verificou-se que as empresas ZURC e Maresia encontram-se desativadas nos locais indicados em suas documentações fiscais. AÇÃO : 10GD IMPLANTACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS DE ATE 50.000 HABITANTES, EXCLUSIVE DE REGIOES METROPOLITANAS OU REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistema Público de Abastecimento de Água para a Prevenção e Controle de Agravos em Municípios de até 50.000 Habitantes. ORDEM DE SERVIÇO : 244239 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água, contemplando a elaboração de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede de distribuição e estação de tratamento, e ações voltadas para a sustentabilidade dos mesmos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 65 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA AGENTE EXECUTOR : DE ARARI ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 557410 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 850.000,00 2.1.6 CONSTATAÇÃO: Não apresentação da prestação de contas parcial. FATO: A Prefeitura Municipal de Arari-MA, em 16/12/2005, assinou Convênio nº1978/05 (SIAFI nº 557410), com a Fundação Nacional de Saúde, cujo objeto é a Implantação de um Sistema de Abastecimento de Água na SEDE ( 2ª Etapa), no valor de R$892.500,01(oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos reais e um centavos), sendo R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) correspondente ao valor repassado pela Fundação Nacional de Saúde e R$42.500,01 (quarenta e dois mil, quinhentos reais e um centavos) correspondentes à contrapartida municipal. O referido Convênio teve como prazo de vigência o período de 20/12/2005 a 31/05/2010 e prazo para prestar contas até 30/07/2010, conforme consulta realizada no SIAFI em 16/04/2010. Cabe ressaltar que o referido Convênio encontra-se na situação de Adimplente. Assim, considerando que a FUNASA realizou, até a presenta data, a liberação de R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), mediante as Ordens Bancárias nº 2007OB911750 e nº 2007OB913127, nas datas de 25/10/2007 e 06/12/2007, respectivamente, e, ainda, que as obras estão concluídas, segundo inspeção da equipe CGU-MA e informações prestadas pelo Diretor do S.A.A.E da cidade de Arari-MA, a Equipe de Fiscalização, mediante Solicitação de Fiscalização nº 234239-01, de 08/03/2010, solicitou o processo de prestação de contas parcial , contudo, a Prefeitura Municipal de Arari-MA não apresentou a referida peça, cuja fato causa prejuízo a análise sobre a regular aplicação dos recursos do convênio em tela. Tal fato contraria o art. 32 c/c o §1º do art. 30, ambos da IN STN nº 01/97. Convém ressaltar que, atendendo ao pedido da CGU-MA, a Prefeitura Municipal de Arari-MA apresentou o processo licitatório, cuja análise e constatações encontram-se relatadas na Ordem de Serviço nº 244238. EVIDÊNCIA: A)Documento de pesquisa realizada no SIAFI 2010; B)Solicitação de Fiscalização nº 244239-01 de 08/03/2010. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Mediante o Ofício nº 0114/2010 GABIN, datado de 10 de maio de 2010, o Gestor da Prefeitura Municipal de Arari-Ma apresentou a esta CGU Regional no Maranhão as justificativas paras as constatações levantadas pela Equipe de Fiscalização, tendo em vista os trabalhos realizados naquela municipalidade por conta do 31º Sorteio do Municípios, as quais passamos a relatar nos respectivos pontos: " As contas referentes ao Convênio em tela, foram prestadas tempestivamente, estando as mesmas sob análise da Engenharia da FUNASA, conforme anexo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 66 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA ao exercício da concessão." Desse modo, fica mantida a constatação. 2.1.7 CONSTATAÇÃO: Restrição ao critério de ocorrido para a execução 1978/05 e 1979/05. competitividade no Processo Licitatório dos recursos oriundos dos Convênios nºs FATO: Com vistas a execução do projeto de ampliação e melhoria do Sistema de Abastecimento de Água, a Prefeitura Municipal de Arari/MA e a FUNASA, celebraram em 16/12/2005, os Convênios 1978/05 (SIAFI 557410) e 1979/05 (SIAFI 555165), tendo por objetos: reforma da Estação de Tratamento de Água (ETA), captação com flutuante e adutora de água bruta e construção de reservatório de concreto armado de 250 m³, relativos ao Convênio nº 1978 e implantação de anel de distribuição, referente ao Convênio nº 1979. Em análise aos autos do procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços (TP) nº 08/2007, que visava à contratação de empresa para a execução das obras necessárias à consecução dos Convênios em comento, disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Arari/MA, constatou-se ausência dos documentos comprobatórios da publicação do resumo do edital em jornal diário de grande circulação no Estado, Município ou na região, descumprindo o disposto no Art. 21, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Ademais, cabe salientar que a Comissão Permanente de Licitação do referido processo licitatório inabilitou duas das três empresas participantes do certame: a Hidrosonda Poços Artesianos Ltda., - CNPJ nº 11.013.539/0001-00, por não ter apresentado o documento intitulado "Declaração de Fatos Impeditivos", previsto no subitem 3.2.8 do edital, e a empresa ZURC Perfurações de Poços Ltda., - CNPJ nº 07.073.558/0001-46, por não recolher o valor equivalente da "Garantia de Participação" por meio do Documento de Arrecadação Municipal à DAM no prazo estipulado, previsto no subitem 3.2.4.3 do edital. Todavia, há de se ressaltar que a empresa Zurc apresentou a garantia por meio de "Seguro Garantia", consoante verificado em sua documentação de habilitação constante do processo, não descumprindo, portanto, o subitem 3.2.4.3, que assevera: " GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO: Nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei nº 8.666/93, deverá ser recolhida até às 15:00hs do dia 10 de dezembro de 2007, através de Documento de Arrecadação Municipal à DAM, da Prefeitura Municipal de Arari, a garantia de proposta, podendo ser feita em dinheiro ou em título da dívida pública do estado, seguro garantia e fiança bancária, no valor de 10% (sic) do valor da obra, ou seja, R$ 11.201,76 (Onze mil, duzentos e um reais e setenta e seis centavos), devendo constar no envelope de Documentação de Habilitação uma cópia da guia recolhida expedido pela tesouraria" (grifos nossos) Além disso, constatou-se que a empresa Maresia Construções Ltda., CNPJ nº 05.393.601/0001-25 não foi inabilitada por ter descumprido o subitem 3.2.3.1, alínea I do referido edital, a seguir transcrito: "3.2.1.1 Prova de capacidade técnico-profissional, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente averbado no CREA, dando conta que o(s) profissional(ais) indicado(s) pela licitante como responsável(eis) técnico(s) já executou(ram) a contento obras, que atenda às parcelas de maior relevância estipuladas a seguir: I - Implantação de rede com tubo de PVC PBA incluindo anel de conexões com diâmetro a DN 50 e extensão igual ou superior a 30 km." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 67 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Ressalte-se que tal fato foi suscitado por meio de recurso de impugnação de habilitação interposto pela empresa ZURC Perfurações de Poços Ltda. contra a empresa Maresia, não sendo, entretanto, acatado pela CPL. Além do mais, verificou-se que o parecer jurídico emitido sobre a TP nº 08/2007 foi realizado pelo próprio Prefeito Municipal de Arari/MA, Sr. L.S.N, que aprovou os atos praticados pela CPL quando do julgamento dos recursos de habilitação das empresas, consubstanciando em claro conflito de interesses, haja vista a não ocorrência da segregação das atividades acessórias e decisórias, de forma que restou temerária a imparcialidade do parecer em comento. Tais fatos contribuíram para a restrição ao caráter competitivo do Processo licitatório, tendo em vista que a única empresa habilitada a participar do certame - Maresia Construções Ltda., - CNPJ nº 05.393.601/0001-25, foi a vencedora do processo, com a apresentação da proposta no valor de R$ 1.102.351,59( Hum milhão, cento e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos). EVIDÊNCIA: Processo licitatório na Modalidade Tomada de Preços constante da documentação fornecida à equipe da CGU-MA. nº 08/2007, MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma: "Nestes Certames foi resguardado o direito de competitividade das participantes, tanto é que não houve denunciação posterior a este respeito. No tocante a empresa ZURC esta não atendeu o princípio da vinculação ao edital, vez que apresentou a garantia adstempo (item 3.2.4.3 do edital). Ainda, no mesmo Certame, referida empresa, apresentou Certidão do CREA com conteúdo falacioso, vide anexo (fls. 265), o que ensejou sua inabilitação. No tocante ao Parecer assinado pelo Prefeito, é lógico que trata-se de equivoco. A empresa Maresia, vencedora da licitação, apresentou comprovante de capacidade técnica cujos documentos estão apensos ao processo licitatório, à disposição da CGU." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos as justificativas apresentadas. A alegação do gestor que "...nestes certames foi resguardado o direito de competitividade das participantes, tanto é que não houve denunciação posterior a este respeito..." não se sustenta. Ao contrário, o fato da não publicação do aviso de Licitação em jornal diário de grande circulação no Estado, Município, ou na região onde foi realizada a obra, contribuiu para a restrição da competitividade, tendo por conseqüência a diminuição tanto a possibilidade da participação de outras empresas no certame quanto a de alguém efetuar alguma denuncia. Ademais, em que pese a alegação que o Parecer Jurídico ter sido emitido pelo próprio gestor de forma equivocada, tal fato implicou uma temeridade em relação à imparcialidade no julgamento dos recursos de habilitação das empresas participantes, de forma que, apesar das justificativas apresentadas, não restou clara a inabilitação da empresa ZURC e a habilitação da empresa Maresia - única participante do certame. Ademais, em visita às sedes das empresas participantes do certame, verificou-se que as empresas ZURC e Maresia encontram-se desativadas nos locais indicados em suas documentações fiscais. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 68 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA 2.2 - PROGRAMA 1214 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE AÇÃO : 0587 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEIROS OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. ORDEM DE SERVIÇO : 244190 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe tindo-lhes, entre outros: I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica dentro do seu território; II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde; III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde; IV-Organizar o fluxo de usuários; V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos); VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde. (As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006). AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 949.573,70 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde - CMS. FATO: Em análise às atas com o registro das reuniões realizadas pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS, referente ao biênio 2008/2009, e por meio de questionários aplicados pela equipe da CGU/MA com seus membros, constatou-se que o referido conselho teve sua atuação comprometida no período ora retratado, pelo fato de não dispor de dotação orçamentária própria para o exercício de suas atividades e por ser presidido pela própria Secretaria de Saúde Municipal, iniciais M.J.M.P, de forma que restou comprometida a sua autonomia no que se refere à correta fiscalização dos recursos da saúde. EVIDÊNCIA: A) Atas com o registro das reuniões realizadas pelo Conselho Municipal de Saúde à CMS, referente ao biênio 2008/2009; e B) Questionários aplicados com 16 (dezesseis) membros do CMS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 69 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma: "No que compete à falta de dotação orçamentária e o conselho ser presidido pelo próprio Secretário Municipal de Saúde, justifica-se que a Lei Municipal no 399/95, de 15/09/1995, que cria o Conselho Municipal de Saúde, não prevê dotação orçamentária, assim como preceitua em seu art. 4o, § 2o que o Secretário Municipal de Saúde é o presidente nato do Conselho. Para sanar estes problemas que ora dificultam a atuação do Conselho, foi encaminhada para a Câmara Municipal a Mensagem e o Projeto de Lei no 006/2010, em anexo, que cria o Conselho Municipal de Saúde, atualiza os objetivos as competências, composição adequada e dotação orçamentária para garantir despesas com supervisão e acompanhamento das ações e serviços de saúde em povoados ou fora do Município, adequando, dessa forma, as novas diretrizes de política pública de saúde, revogando na integralidade a Lei Municipal no 399/95." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese as medidas adotadas pelo gestor visando fortalecer o Conselho Municipal de Saúde, não acatamos as justificativas apresentadas, tendo em vista que a atuação do referido conselho restou comprometida no que se refere à correta fiscalização dos recursos da saúde nos exercícios de 2008 e 2009. 2.2.2 CONSTATAÇÃO: Despesas inelegíveis realizadas com recursos do PAB. FATO: Não obstante os recursos do Piso de Atenção Básica - PAB destinaremse, exclusivamente, à execução de ações e serviços de atenção básica à saúde, o Município de Arari/MA realizou despesas em desacordo com as orientações traçadas nas Portarias nº 399/GM, de 22/02/2006 e nº 204, de 29/01/2007, do Ministério da Saúde. A análise dos processos das despesas realizadas à conta do PAB revelou, que a Prefeitura realizou dispêndios, que não se enquadram na orientação traçada pelas normas supracitadas, visto que não puderam ser relacionadas ao uso na atenção básica à saúde, conforme se discrimina a seguir: a) Despesas com profissionais que não atuam na Atenção Básica. BENEFICIÁRIO Profissão data 008.747.043-83 Técnica de Raio-X 10/06/09 VALOR R$ 712,50 712,50 TOTAL b) Tarifas fornecimento: de FORNECEDOR 06272793/0001-84 energia elétrica, REFERÊNCIA 03/2009 04/2009 05/2009 07/2009 08/2009 10/2009 TOTAL sem especificar VENCIMENTO 23/04/09 22/05/09 22/06/09 20/08/09 22/09/09 23/11/09 os locais VALOR R$ 4.405,11 4.474,37 3.956,77 4.022,36 5.157,44 4.933,23 26.949,28 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 70 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA de c) Despesas com manutenção de computador, sem especificar a sua localização: FORNECEDOR 07.735.995/0001-88 01.217.125/0001-30 NF 0117 2750 TOTAL DATA EMISSÃO 22/06/09 07/05/08 VALOR R$ 255,00 30,00 285,00 d) Despesas com fotocópias, sem especificar a sua destinação: FORNECEDOR 460.131.303-10 e) Aquisição destinação: de NF recibo TOTAL material FORNECEDOR 04.416.741/0001-09 41.613.985/0001-08 NF 207 483 DATA EMISSÃO 10/11/2008 de consumo, sem DATA EMISSÃO 05/11/08 20/05/08 TOTAL f) Aquisição destinação: de material FORNECEDOR 10.625.302/001-09 NF 244 permanente, sem DATA EMISSÃO 02/12/09 TOTAL VALOR R$ 931,00 931,00 especificar a sua a sua VALOR R$ 132,00 1.280,00 1.412,00 especificar VALOR R$ 3.669,00 3.669,00 Além disso, a Prefeitura Municipal de Arari/MA descumpriu especificamente o Art. 6º da Portaria nº 204/GM, de 29/01/07, que assevera que os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco, haja vista que foram constatadas despesas decorrentes de ações de saúde de média e alta complexidade e de assistência hospitalar sendo realizadas com recursos do PAB, especificamente, às relacionadas com a manutenção das atividades do hospital do município - "Unidade Mista Jorge Oliveira (UMJO)", a saber: g) Aquisição de medicamentos, destinados à Farmácia Hospitalar da UMJO: FORNECEDOR 00.136.944/0001-90 VALOR R$ NF DATA EMISSÃO 1002 20/12/07 4.498,76 1037 25/01/08 16.280,00 1101 26/02/08 2.393,05 1100 26/02/08 2.047,35 1116 06/03/08 14.547,82 1124 07/03/08 4.226,61 1173 08/04/08 5.325,61 1172 08/04/08 4.513,60 1204 17/04/08 772,50 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 71 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA FORNECEDOR 00.484.388/0001-43 VALOR R$ NF DATA EMISSÃO 1200 17/04/08 2.746,59 1252 19/05/08 1.879,04 1257 23/05/08 2.827,90 1278 19/06/08 19.343,01 1322 01/08/08 8.291,31 1338 11/08/08 6.723,30 1361 05/09/08 5.850,00 1407 03/11/08 12.409,38 59 10/02/09 2.114,08 62 10/02/09 285,00 63 10/02/09 1.732,96 100 26/02/09 717,80 98 26/02/09 519,81 147 20/03/09 645,50 146 20/03/09 509,00 168 31/03/09 1.375,80 182 06/04/09 21.346,95 264 08/05/09 222,08 273 12/05/09 204,00 272 12/05/09 4.227,72 286 16/05/09 159,60 287 16/05/09 312,00 288 18/05/09 2.543,15 289 18/05/09 2.094,02 323 02/06/09 3.642,32 344 04/06/09 16.788,16 370 10/06/09 637,44 371 10/06/09 490,62 158 02/07/09 3.282,90 430 14/07/09 9.764,38 429 14/07/09 8.818,91 456 23/07/09 1.204,89 498 11/08/09 2.352,00 562 03/09/09 14.418,62 622 03/10/09 480,20 627 07/10/09 18.477,31 713 20/11/09 2.424,96 737 774 188 02/12/09 17/12/09 01/02/08 9.023,84 4.283,00 493,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 72 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA FORNECEDOR 03.024.305/0001-21 04.317.161/0001-64 05.874.589/0001-70 06.242.846/0001-14 12.013.222/0001-19 VALOR R$ NF DATA EMISSÃO 64 25/01/08 4.913,88 157 02/07/09 3.635,08 158 02/07/09 3.282,90 186 09/09/09 4.090,00 188 09/09/09 3.816,47 137 138/141 204 5188 190 06/05/09 06/05/09 18/09/09 02/07/09 18/03/08 4.449,00 7.703.33 997,62 3.042,50 1.000,00 37410 29/01/08 446,50 37462 37531 TOTAL 11/02/08 18/02/08 1.294,70 210,00 281.446,50 h) Aquisição de insumos hospitalares (cilindros de oxigênio): FORNECEDOR 02.221.319/0001-72 73 899 965/0001 31 NF DATA EMISSÃO VALOR R$ 6426 06/01/08 680,00 6516 17/01/08 320,00 recibo 11/02/08 400,00 6558 11/02/08 560,00 6761 17/03/08 600,00 6971 03/04/08 240,00 7035 07/05/08 740,00 7130 03/06/08 600,00 7268 27/06/08 700,00 7324 08/07/08 600,00 6558 11/08/08 560,00 7837 13/10/08 600,00 9474 16/09/09 300,00 9672 28/10/09 300,00 9653 28/10/09 500,00 8445 27/01/09 670,00 8511 8576 10/02/09 28/02/09 400,00 600,00 613 22/03/08 810,00 recibo 22/02/08 675,00 611 03/03/08 810,00 638 14/11/08 660,00 641 08/12/08 660,00 642 16/12/08 660,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 73 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA FORNECEDOR NF DATA EMISSÃO VALOR R$ 643 02/01/09 660,00 644 21/03/09 550,00 645 11/05/09 550,00 646 651 TOTAL 30/05/09 10/06/09 550,00 550,00 16.505,00 i) Outros materiais hospitalares (luvas cirúrgicas, scalp, sondas, agulhas, clamp, ataduras, cateteres, seringas, etc): FORNECEDOR 06.242.846/0001-14 08.358.584/0001-83 NF 1394 014 1117 1182 1181 1251 1279 1416 726 736 170 224 181 00.136.944/0001-90 DATA EMISSÃO 27/10/08 18/03/08 06/03/08 11/04/08 11/04/08 19/05/08 19/06/08 14/11/08 30/11/09 02/12/09 31/03/09 23/04/09 06/04/09 TOTAL VALOR R$ 5.689,76 497,00 13.725,09 7.671,21 958,26 1.321,42 13.095,76 11.242,59 1.313,93 4.938,74 139,80 337,00 15.989,32 76.919,88 j) Gêneros alimentícios e material de limpeza, destinados à UMJO: FORNECEDOR NF DATA EMISSÃO VALOR R$ recibo 17/01/08 3.718,00 recibo 25/02/08 988,00 59/60/61 10/01/08 3.778,50 63/64/65 31/01/08 4.359,90 67/68/69/70 10/04/08 5.630,50 02.711.797/0001-60 71/72/73 10/05/08 4.235,60 86/87/88/89 13/08/08 4.961,20 95/96 10/09/08 4.858,50 138/140/141 15/05/09 4.939,00 153/154/155 27/08/09 3.501,00 5168 22/05/09 3.736,10 05.874.589/0001-70 5203 28/08/09 4.528,20 5193 19/08/09 4.100,22 542 12/11/09 745,50 543 12/11/09 6.163,20 07.173.178/0001-83 541 12/11/09 4.731,00 544 12/11/09 1.118,70 546 12/11/09 1.396,20 09.426.287/0001-90 009 20/10/08 2.211,20 TOTAL 69.700,52 l) Roupas hospitalares, destinada aos pacientes e profissionais da UMJO: FORNECEDOR 07.636.558/0001-07 NF DATA EMISSÃO 1473 18/01/08 VALOR R$ 812,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 74 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA 1635 1806 16/06/08 30/10/08 2450,00 1716,00 07.150.980/0001-58 375 22/05/09 950,00 460.344.803-10 376 271 recibo 28/05/09 24/10/08 13/10/09 975,00 920,00 195,00 recibo recibo 09/04/09 10/07/09 200,00 190,00 recibo 15/05/08 275,00 recibo 10/08/09 200,00 recibo recibo recibo TOTAL 02/10/09 25/06/09 18/08/08 200,00 200,00 330,00 9.613,00 674.430.523-91 727.734.053-15 723.430.363-49 m) Materiais destinados ao laboratório da UMJO: FORNECEDOR NF DATA EMISSÃO 00.266.311/0001-05 3058 1615 03/09/08 04/09/08 400,00 1.000,00 65 25/01/08 1.065,00 82 18/07/08 3.041,90 86 01/08/08 1.896,10 88 19/09/08 4.104,15 94 14/11/08 1.300,00 93 14/11/08 4.214,87 76 03/06/08 1.013,40 123 122 06/02/09 06/02/09 1.358,00 3.705,48 1530 TOTAL 12/05/09 4.579,00 27.677,90 03.024.305/0001-21 63.424.121/0001-80 VALOR R$ n) Outros serviços prestados e materiais adquiridos, destinados à UMJO: FORNECEDOR OBJETO NF DATA 563 03/09/09 211,54 Conserto de centrifugador 2858 17/03/08 2.673,00 Aquis. peças para o contador de celulas Conserto de analisador bioquímico 1837 3266 05/11/09 11/03/09 1.275,00 182,00 00.136.944/0001-90 Revelador/reforçador p/ o Raio-X 00.266.311/0001-05 008.747.043-83 Serviços prestados a técnica de raio-x 02.221.319/0001-72 Aquisição de umidificador e monômetro 04.284.911/0001-49 Conserto de autoclave recibo 10/06/09 VALOR R$ 712,50 9039 09/06/09 620,00 344 20/03/08 2.225,00 Conserto de aparelho de Raio-X 251 31/03/08 640,00 Serviço executado em bisturi eletrônico 502 02/06/08 1.137,00 Conserto de um secador de roupas 540 10/07/09 1.776,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 75 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA FORNECEDOR OBJETO NF DATA VALOR R$ 12 544 11/08/09 29/07/09 800,00 5.035,00 11 18 27/08/08 28/08/09 879,22 600,00 14334 29/04/08 160,00 Aquisição de um gerador 20045 25/09/09 1.650,00 Conserto em contador de células Cadeira giratória 3506 215 05/11/09 11/11/09 175,00 870,00 06.862.627/0170-22 Aquis. de ar-condicionado p/ o laborat. 10 29/02/08 1.131,30 07.150.980/0001-58 Materiais elétricos 378 01/07/09 975,00 08.664.918/0001-47 Aquis. fogão ind. e armário escritório Aquisição de ferro, beliche e colchão 191 265 17/03/08 29/05/08 2.313,25 915,00 08.992.688/0001-45 Colchões de napa 104 17/03/08 960,00 09.050.904/0001-04 Aquisição de liquidificador industrial 86 12/02/08 690,00 58 Exaustor para câmera escura de Raio-X Manutenção de aparelho de Raio-X 05.091.159/0001-82 Recuperação e pintura de equip. hosp. Recuperação de equipamentos hospitalares 06.110.027/0001-13 Aquisição de 4 cadeiras de macarrão 06.242.846/0001-14 09.534.757/0001-30 Equipamentos de informática para o lab. 094.838.613-49 Rebobinamento motor máquina secadora 13.004.510/0252-54 Aquis. ventiladores, TVLCD, fogão e DVD 18/09/09 420,00 recibo 28/04/08 250,00 955003 28/12/09 3.998,38 225.890.233-91 Serviços de recuperação em duas macas recibo 18/03/08 200,00 236.472.803-72 Rebobinamento motor da máquina de lavar recibo 28/04/08 230,00 35.181.635/0001-17 Frauda descartável adulto e geriátrica 9 05/11/08 410,10 41.476.714/0001-58 Aquisição de roupão cirúrgico 1759 11/09/09 750,00 41.613.985/0001-08 Receituários, fichas e envel. p/ o CAPS 492 28/07/08 870,00 63.443.931/0001-84 Aquis. Vent., ferro, liquid, colchão Aquisição ventilador, liquid. e colchão Aquisição de ventilador e balde lixeira 4755 28/04/08 819,00 4977 5962 06/06/08 17/12/09 1.005,00 778,00 697.224.712-87 Pintura e rec. de máquinas de lavar recibo 18/08/08 600,00 794.388.143-53 Manutenção de computador do CAPS TOTAL recibo 18/08/08 110,00 39.046,29 EVIDÊNCIA: Processos de pagamentos do exercícios de 2008 e 2009. Piso de Atenção Básica referentes aos MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma: "Nos blocos de financiamentos, os valores repassados ao MAC são insuficientes para seu efetivo custeio, razão porque foram remanejados, na forma do art. 6º da Portaria 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, recursos dos demais blocos para manutenção da Unidade Mista Jorge Oliveira, por se tratar de unidade pública de saúde. Observa-se que não há vestígios de malversação dos recursos do PAB, apenas e tão somente adequação a realidade local, cujo gestor almejou tão somente não dar solução de continuidade ao serviço essencial de saúde, em face da carência da população, da demanda de pacientes e da escassez de recursos, considerando o global da população, e os altos custos dos honorários médicos de nossa região. b) Segue em anexo, os detalhamentos das contas de energia elétrica FORNECEDOR REFERÊNCIA 03/2009 04/2009 05/2009 07/2009 VENCIMENTO 23/04/09 22/05/09 22/06/09 20/08/09 VALOR R$ 4.405,11 4.474,37 3.956,77 4.022,36 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 76 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA 08/2009 10/2009 TOTAL 22/09/09 23/11/09 5.157,44 4.933,23 26.949,28 c) As despesas foram realizadas para manutenção de computador de uso nas atividades dos Postos de Saúde deste Município. FORNECEDOR 07.735.995/0001-88 01.217.125/0001-30 NF 0117 2750 TOTAL DATA EMISSÃO 22/06/09 07/05/08 VALOR R$ 255,00 30,00 285,00 d) As despesas de fotocópias foram realizadas para uso nos Postos de Saúde, xerocando formulários de visitas domiciliares, dentre outros FORNECEDOR 460.131.303-10 NF recibo TOTAL DATA EMISSÃO 10/11/2008 VALOR R$ 931,00 931,00 e) Os materiais foram adquiridos para uso nas atividades dos Postos de Saúde deste Município. FORNECEDOR 04.416.741/0001-09 41.613.985/0001-08 NF 207 483 DATA EMISSÃO 05/11/08 20/05/08 TOTAL VALOR R$ 132,00 1.280,00 1.412,00 f) A aquisição de longarinas e cadeiras foram para atender ao uso nos Postos de Saúde deste Município. FORNECEDOR 10.625.302/001-09 NF 244 TOTAL DATA EMISSÃO 02/12/09 VALOR R$ 3.669,00 3.669,00 ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos as justificativas apresentadas. A Portaria nº 204/GM, em seu o Art. 6º, caput, assevera que os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco, sendo essa a regra geral. Em que pese o remanejamento entre os blocos estar previsto no § 4º do mesmo artigo, o mesmo não é de eficácia plena, haja vista a necessidade de ser regulamentado em portaria específica no prazo de 90 (noventa) dias, que, no caso em tela, não restou comprovado que a Prefeitura de Arari/MA tenha feito essa provisão/regulamentação, seja por meio do Plano Municipal de Saúde ou por qualquer outro normativo específico. Em relação às despesas com energia elétrica, não obstante o gestor ter fornecido os custos detalhando o local de fornecimento, verificaramse que R$ 23.681,23 (vinte e três mil seiscentos e oitenta e um mil e vinte e três centavos) do montante de R$ 26.949,28 (vinte e seis mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos) dispendidos, referem-se ao Hospital Jorge Oliveira, cujas atividades estão voltadas ao bloco de média e alta complexidade. Em relação as despesas relacionadas nas alíneas "c", "d" "e" e "f", não obstante as alegações do gestor, não foram apresentados comprovantes que tais despesas foram realizadas para atender ao uso Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 77 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA nas unidades básicas de saúde. 2.2.3 CONSTATAÇÃO: Contratação direta, fora dos casos previstos na Lei 8.666/1993 FATO: Mediante análise aos procedimentos de pagamentos, oriundos dos recursos do Piso de Atenção Básica - PAB/Fixo, juntamente com os recursos do PACS, PSB e PSF, e da contrapartida municipal, relativos ao período compreendido entre janeiro/2008 a dezembro/2009, verificouse que a Prefeitura Municipal de Arari/MA incorreu em fuga à realização de licitação devido ao fracionamento de despesas que possuíam a mesma natureza, que eram plenamente previsíveis e programáveis para um exercício, e que ultrapassaram o valor limite para a dispensa previsto na Lei nº 8.666/93, art. 24, I e II, a saber: 1) Despesas com fornecimento de combustíveis, pagas à empresa de CNPJ 03.576.542/0001-03, cujo valor total empenhado e pago somou R$ 75.770,42 (setenta e cinco mil setecentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), sendo R$ 25.404,52 (vinte e cinco mil quatrocentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos) relativo ao exercício de 2008, e R$ 50.366,16 (cinquenta mil, trezentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos) ao de 2009; 2) Despesas com aquisição de material gráfico, pagas à empresa de CNPJ 41.613.985/0001-08, cujo montante empenhado e pago perfaz o total de R $ 31.011,00 (trinta e um mil e onze reais), sendo R$ 13.045,00 (treze mil quarenta cinco reais) referente ao exercício de 2008 e R$ 17.966,00 (dezessete mil novecentos e sessenta e seis reais) ao de 2009; 3) Despesas com abate e fornecimento de carne bovina para alimentação dos pacientes e profissionais da Unidade Mista Jorge Oliveira, das Unidades Básicas de Saúde - UBS e do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, pagas à pessoa física de CPF 215.659.023-00, cujo montante empenhado e pago somou R$ 42.985,90 (quarenta e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), sendo R$ 26.953,50 (vinte e seis mil novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) referente ao exercício de 2008, e R$ 16.032,40 (dezesseis mil trinta e dois reais e quarenta centavos) ao de 2009; 4) Despesas com fornecimento de frango para alimentação dos pacientes e profissionais da Unidade Mista Jorge Oliveira, das Unidades Básicas de Saúde - UBS e do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, pagas às pessoas físicas de iniciais J.C.M.S. E P.S.D., cujo montante empenhado e pago somou R$ 33.492,70 (trinta e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta centavos), sendo R$ 20.558,00 (vinte mil, quinhentos e cinquenta e oito reais) referente ao exercício de 2008, e R$ 12.934,70 (doze mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), ao de 2009; 5) Despesas com aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza, pagas à empresa de CNPJ 02.711.797/0001-60, cujo valor total empenhado e pago foi de R$ 51.020,20 (cinquenta e um mil vinte reais e vinte centavos), sendo R$ 33.207,20 (trinta e três mil duzentos e sete rais e vinte centavos) referente ao exercício de 2008 e R$ 17.813,00 (dezessete mil oitocentos e treze reais) ao de 2009. Quadro detalhado das despesas: Objeto: Aquisição de combustíveis. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 78 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Credor: C.S. de Barros Com. de Combustível. CNPJ: 03.576.542/0001-03 Ordem de pagamento Data Valor Bruto 199 06/02/08 R$ 3.833,70 480 24/03/08 R$ 2.242,56 1401 15/05/08 R$ 1.359,80 1715 02/06/08 R$ 1.522,00 2235 21/07/08 R$ 1.491,00 2494 30/07/08 R$ 1.469,70 2497 30/07/08 R$ 2.057,00 2992 02/09/08 R$ 860,00 3912 14/10/08 R$ 1.292,50 3990 14/10/08 R$ 842,80 3913 30/10/08 R$ 2.433,75 3914 30/10/08 R$ 1.354,50 4364 13/11/08 R$ 2.837,50 4373 04/12/08 R$ 1.281,00 4363 30/12/08 R$ 526,75 Subtotal R$ 25.404,52 314 22/01/09 R$ 1.502,75 311 03/02/09 R$ 801,75 712 20/02/09 R$ 2.180,75 693 10/03/09 R$ 839,75 1082 14/04/09 R$ 2.172,50 1513 07/05/09 R$ 2.189,00 2364 25/06/09 R$ 2.025,80 2378 25/06/09 R$ 2.939,75 2426 10/07/09 R$ 1.714,00 3274 28/07/09 R$ 3.886,20 3270 04/08/09 R$ 3.547,92 3157 24/08/09 R$ 2.276,60 3843 10/09/09 R$ 2.254,80 3844 10/09/09 R$ 2.538,25 4364 21/09/09 R$ 2.016,70 4162 02/10/09 R$ 1.214,12 5115 03/11/09 R$ 6.356,25 5738 14/12/09 R$ 1.650,60 5774 14/12/09 R$ 2.538,25 5740 29/12/09 R$ 1.993,32 5777 29/12/09 R$ 3.727,10 Subtotal R$ 50.366,16 Total R$ 75.770,42 Conta Cheque 30000-4 e 6768-7 209 2159 30000-4 188 30000-4 259 30000-4 270 30000-4 293 30000-4 298 5332-5 5993 30000-4 328 5332-5 6086 30000-4 354 24083-4 850293 30000-4 360 30000-4 363 58050-3 850368 30000-4 5456 24083-4 24083-4 24083-4 24083-4 24083-4 24083-4 30000-4 24083-4 30000-4 5332-5 30000-4 30000-4 30000-4 5332-5 30000-4 30000-4 65974-6 65974-6 65974-6 65974-6 24083-4 850318 850325 850337 850348 850380 850384 559 850415 577 REC/RE REC/RE REC/RE 597 6341 620 626 850016 850031 850032 850144 850495 Nota Fiscal Data NF. 1013 1037 1073 1084 1107 1115 1116 1137 780 778 784 785 802/804 811 819 30/01/08 17/03/08 15/05/08 30/05/08 15/07/08 30/07/08 30/07/08 29/08/08 14/10/08 14/10/08 29/10/08 29/10/08 13/11/08 28/11/08 29/12/08 831 839 845 151 1156 1161 1180 1181 1187 1202 1197 1207 1218 1219 1224 1226 1239 1253 1254 1259 1258 16/01/09 30/01/09 13/02/09 27/02/09 14/04/09 30/04/09 15/06/09 15/06/09 30/06/09 29/07/09 28/07/09 14/08/09 14/08/09 04/08/09 15/09/09 15/09/09 03/11/09 15/12/09 15/12/09 29/12/09 29/12/09 Objeto: Aquisição de material gráfico Credor: R.J.N. Martins CNPJ: 41.613.985/0001-08 Ordem de pagamento Data Valor Bruto Conta Cheque Nota Fiscal Data NF. 454 25/03/08 R$ 2.285,00 58050-3 850249 475 10/03/08 709 22/04/08 R$ 3.740,00 58050-3 850264 476 21/03/08 2797 20/08/08 R$ 2.030,00 58050-3 850323 489 28/06/08 2796 20/08/08 R$ 870,00 58050-3 850324 492 28/07/08 4309 25/10/08 R$ 2.620,00 58050-3 850370 510 25/10/08 4345 25/11/08 R$ 1.500,00 58050-3 850350 503 08/09/08 Subtotal R$ 13.045,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 79 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Objeto: Aquisição de material gráfico Credor: R.J.N. Martins CNPJ: 41.613.985/0001-08 Ordem de pagamento 2912 5645 5646 Data 23/07/09 17/12/09 17/12/09 Subtotal Total Valor Bruto R$ 6.450,00 R$ 4.436,00 R$ 7.080,00 Conta 58050-3 65974-6 65974-6 Total Nota Fiscal 533 542 539 Data NF. 24/06/09 27/11/09 26/11/09 Cheque 179 213 233 251 265 283 317 335 349 362 441 Nota Fiscal n. recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo Data NF. 17/01/08 12/02/08 10/04/08 12/05/08 02/06/08 08/07/08 18/08/08 10/09/08 16/10/08 10/11/08 12/12/08 552 550 510 516 526 603 645 647 687 685 684 697 699 605 recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo 10/06/09 10/06/09 10/07/09 10/07/09 10/08/09 10/09/09 13/10/09 13/10/09 19/11/09 19/11/09 19/11/09 14/12/09 14/12/09 10/09/09 R$ 17.966,00 R$ 31.011,00 Objeto: abate e fornecimento de carne bovina Credor: Sebastião Costa Dutra CPF nº 215.659.023-00 Ordem de pagamento Data Valor Bruto Conta 323 17/01/08 R$ 2.316,00 30000-4 613 12/02/08 R$ 1.977,00 30000-4 448 10/04/08 R$ 2.094,00 30000-4 1296 12/05/08 R$ 2.637,00 30000-4 1425 02/06/08 R$ 1.527,00 30000-4 2219 08/07/08 R$ 2.862,00 30000-4 2804 18/08/08 R$ 2.400,00 30000-4 3535 10/09/08 R$ 2.677,50 30000-4 3791 16/10/08 R$ 3.258,50 30000-4 4119 10/11/08 R$ 2.793,00 30000-4 4872 12/12/08 R$ 2.411,50 30000-4 Subtotal R$ 26.953,50 1959 10/06/09 R$ 673,40 30000-4 1957 15/06/09 R$ 1.406,00 30000-4 2940 10/07/09 R$ 1.332,00 30000-4 2959 10/07/09 R$ 917,60 30000-4 3213 10/08/09 R$ 1.406,00 30000-4 3917 10/09/09 R$ 1.406,00 30000-4 4440 13/10/09 R$ 1.369,00 30000-4 4442 13/10/09 R$ 1.184,00 30000-4 5352 19/11/09 R$ 806,60 30000-4 5118 19/11/09 R$ 1.110,00 30000-4 5119 19/11/09 R$ 1.420,80 30000-4 5404 14/12/09 R$ 850,00 30000-4 5421 14/12/09 R$ 782,00 30000-4 3925 10/09/10 R$ 1.369,00 30000-4 Subtotal Cheque 850481 850061 850061 R$ 16.032,40 R$ 42.985,90 Objeto: abate e fornecimento de frangos para alimentação de pacientes e funcionários Credor Pedro da Silva Dutra CPF 303.434.533-04 Ordem de pagamento 322 614 1218 447 1303 1426 2222 Data 17/01/08 12/02/08 17/03/08 10/04/08 12/05/08 02/06/08 08/07/08 Valor Bruto R$ 990,00 R$ 926,75 R$ 748,00 R$ 1.015,50 R$ 885,50 R$ 770,00 R$ 1.284,50 Conta 30000-4 30000-4 30000-4 30000-4 30000-4 30000-4 30000-4 Cheque 178 210 183 232 250 266 282 Nota Fiscal n. recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo Data NF. 17/01/08 12/02/08 17/03/08 10/04/08 12/05/08 02/06/08 08/07/08 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 80 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA 2809 18/08/08 R$ 785,00 3510 10/09/08 R$ 954,00 4029 10/11/08 R$ 651,00 4874 12/12/08 R$ 1.211,00 Credor Jailton César Martins Silva CPF 467.928.563-04 319 18/01/08 R$ 1.793,00 616 12/02/08 R$ 720,50 1221 17/03/08 R$ 935,00 449 10/04/08 R$ 858,00 1721 23/06/08 R$ 1.141,00 2156 21/07/08 R$ 1.333,75 2808 18/08/08 R$ 797,50 3537 10/09/08 R$ 930,00 4149 21/11/08 R$ 771,00 4873 12/12/08 R$ 1.057,00 Subtotal R$ 20.558,00 Credor Pedro da Silva Dutra CPF 303.434.533-04 1955 10/06/09 R$ 592,00 2202 25/06/09 R$ 1.280,00 2933 16/07/09 R$ 1.339,40 3209 10/08/09 R$ 1.361,30 3212 10/08/09 R$ 1.095,20 3905 16/09/09 R$ 1.428,20 4444 13/10/09 R$ 1.354,20 5127 19/11/09 R$ 1.406,00 5405 14/12/09 R$ 1.295,00 Credor CPF Jailton César Martins Silva CPF 467.928.563-04 2952 10/07/09 R$ 1.073,00 4429 13/10/09 R$ 710,40 Subtotal R$ 12.934,70 Total R$ 33.492,70 30000-4 30000-4 30000-4 30000-4 318 333 361 380 recibo recibo recibo recibo 18/08/08 10/09/08 10/11/08 12/12/08 30000-4 30000-4 30000-4 30000-4 30000-4 30000-4 30000-4 30000-4 30000-4 30000-4 203 212 220 234 272 294 319 336 364 379 recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo 18/01/08 12/02/08 17/03/08 10/04/08 23/06/08 21/07/08 18/08/08 10/09/08 21/11/08 12/12/08 30000-4 30000-4 30000-4 30000-4 30000-4 30000-4 30000-4 65974-6 30000-4 548 504 512 521 523 607 643 850075 695 recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo recibo 10/06/09 25/06/09 10/07/09 10/08/09 10/08/09 10/09/09 13/10/09 19/11/09 14/12/09 30000-4 30000-4 514 655 recibo recibo 10/07/09 13/10/09 Objeto: materiais de limpeza e gêneros alimentícios Credor: L.A. Rodrigues Neves CNPJ nº 02.711.797/0001-60 Ordem de pagamento 2051 5093 2821 544 Data 17/01/08 25/02/08 03/04/08 10/04/08 Valor Bruto R$ 3.718,00 R$ 988,00 R$ 3.778,50 R$ 4.359,90 Conta 58050-3 30000-4 30000-4 30000-4 Cheque 850225 217 195 230 Nota Fiscal n. recibo recibo 59/60/61 63/64/65 Data NF. 17/01/08 25/02/08 10/01/08 31/01/08 1833 02/06/08 R$ 5.630,50 5332-5 3000-4 5974/268 069/070/068/067 10/04/08 30000-4 30000-4 58050-3 30000-4 287/288/289 347 850357 372 071/072/073 89/88/87/86 96/95 97/98 10/05/08 13/08/08 10/09/08 10/09/08 58050-3 65974-6 65974-6 65974-6 850458 850027 850027 850030 138/140/141 153/154/155 152 160 15/05/09 27/08/09 27/08/09 02/12/09 5254 08/07/08 R$ 4.235,60 3635 16/10/08 R$ 4.961,20 4342 25/11/08 R$ 4.858,50 4343 25/11/08 R$ 677,00 Subtotal R$ 33.207,20 1933 01/06/09 R$ 4.939,00 5104 19/11/09 R$ 3.501,00 5107 19/11/09 R$ 4.053,50 5410 14/12/09 R$ 5.319,50 Subtotal R$ 17.813,00 Total R$ 51.020,20 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 81 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Ressalte-se, ainda, que em 04 (quatro) dos 05 (cinco) objetos de gastos retratados anteriormente (itens 1 a 5), verificou-se a existência de fornecedor único, restando configurado o favorecimento nas aquisições efetuadas pela Prefeitura Municipal de Arari/MA com recursos do PAB, em desacordo aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, igualdade, moralidade e probidade administrativa, previstos no art. 3º da Lei n.º 8.666/93. EVIDÊNCIA: Processos de pagamentos constantes no fato, oriundos dos recursos do Piso de Atenção Básica - PAB/Fixo, juntamente com os recursos do PACS, PSB e PSF , relativos ao período compreendido entre janeiro/2008 a dezembro/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma: "A contratação de Serviços Gráficos e Combustíveis não foi realizada de forma direta, e sim nos moldes da Lei das Licitações, cópia da Carta Convite 05/2009 e Pregões 01/2008 01/2009, respectivamente, em anexos. No tocante as despesas efetuadas com aquisição de carne bovina e frango, cremos que, inobstante o regramento licitatório, a realidade local nos obriga a procedimentos informais, vez que nenhum marchante e magarefe deste Município têm sua atividade calçada com documentos fiscais, o que nos leva a adquirir dos mesmos de forma direta, já que não dispomos de transporte e acomodação para tais produtos a serem adquiridos em grande escala e na Capital do Estado, dado o elevado custo e demora da entrega dos mesmos." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Acatamos parcialmente as justificativas apresentadas. Em relação aos gastos com combustíveis, em que pese a Prefeitura de Arari/MA ter apresentado o Pregão nº 01/2008, de 25/04/08 e o Pregão nº 01/09, de 27/02/09, constataram-se que os preços praticados em 23 (vinte e três) dos 36 (trinta e seis) processos de pagamentos citados no fato, não correspondem ao preço contratado com a empresa C.S. de Barros Comércio de Combustíveis Ltda CNPJ 03.576.542/0001-03, proveniente dos certames realizados. Além disso, várias impropriedades foram detectadas nos processos licitatórios em comento, tais como: a) Não elaboração de termo de referência contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato; b) Não publicação do aviso contendo o resumo do edital na internet; c) ausência dos comprovantes da publicação do extrato dos contratos no processo; e d) Não comprovação da publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial (apenas no Pregão nº 01/08). Tais fatos contribuíram para a restrição ao caráter competitivo dos processos licitatórios em comento, de forma que apenas uma empresa manifestou interesse em participar dos certames. C.S. de Barros Comércio de Combustíveis Ltda CNPJ 03.576.542/0001-03, vencedora de ambos os processos. Em relação aos serviços gráficos, verificou-se que o Convite nº 05/2009 foi realizado apenas em 20/05/2009, de forma que não contempla os gastos realizados no exercício de 2008, mas tão somente o de 2009. Quanto as aquisições de carne e frango, em que pese as alegações do gestor, entendemos ser plenamente possível a realização de processo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 82 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA licitatório com entrega parcelada, de forma a não burlar a Lei nº 8.666/93. Portanto, os gestores municipais não realizaram o planejamento das despesas anuais do PAB de forma correta, pois efetuaram gastos de mesma natureza e plenamente previsíveis cujo montante ultrapassaram os limites para dispensa previsto na Lei nº 8.666/93. 2.2.4 CONSTATAÇÃO: Deficiências na formalização de procedimentos licitatórios. FATO: Mediante análise aos processos licitatórios na modalidade Convite, realizados pela Prefeitura Municipal de Arari/MA, no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009, para atender as necessidades da área de saúde do município, verificaram-se impropriedades, consoante detalhadas no quadro a seguir: Convite nº 01/2008 Objeto : Aquisição de material odontológico Impropriedades a) Inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993; Convite nº 02/2008 Objeto: Aquisição de material de limpeza hospitalar. Impropriedades a) O parecer com a análise e aprovação do setor jurídico do referido edital não está assinado; b) O documento “Comprovante de inscrição e de situação cadastral” da empresa CNPJ nº 23.618.473/0001-52 foi emitido posteriormente a realização do certame, em 06/05/08. c) As propostas de preços das 3 (três) licitantes foram apresentadas com prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias, em desacordo com o estabelecido no item 3.3 “a” do referido edital. d) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993; Convite nº 03/2008 Objeto: Aquisição de peças para reposição na ambulância do município de Arari Impropriedades a) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993; b) O campo do contrato referente às testemunhas encontra-se em branco. Convite nº 05/2008 Objeto: Aquisição de 02 (dois) gabinetes odontológicos e equipamentos hospitalares Impropriedades a) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993; Convite nº 01/2009 Objeto: Aquisição de utensílios para laboratório Impropriedades Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 83 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA a) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993; b) não consta representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato (art. 67 da Lei 8666/1993) c) Incongruência em relação a sequência da numeração dos Convites nº 01 e 02, pelo fato do primeiro (Convite nº 01/2009) ter sido realizado em data posterior à realização ao segundo (Convite nº 02/2009.) Convite nº 02/2009 Objeto: Aquisição de kits para laboratório Impropriedades a) O campo do contrato referente as testemunhas encontra-se em branco. Convite nº 03/2009 Objeto: Aquisição de material odontológico Impropriedades a) Empresas convidadas são as mesmas que participaram da última licitação realizada para aquisição de materiais odontológicos - Convite o, nº 01/2008, em desacordo com o Art. 22, § 6 da Lei nº 8.666/93. EVIDÊNCIA: Processos licitatórios na modalidade Convite nº 01/08, 02/08, 03/08, 05/08, 01/09, 02/09 e 03/09. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma: "I-AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS: CV 01/2008, CV 02/2008, CV 03/2008, CV 05/2008, CV 01/2009 - Tal situação se deu em face da deficiência de comunicação entre o Município e seu Órgão Oficial de Publicação, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM, porém, em todas elas seus respectivos objetos foram satisfeitos, na forma como determinou o Poder Público. II-FALTA DE ASSINATURA NO PARACER JURÍDICO DO EDITAL: CV 02/2008 Ã É obvio que tal situação se deu por lapso da Comissão, fato este que não viciou o Certame, que se perfez com exatidão e eficiência. III-CNPJ COM DATA DE VALIDADE POSTERIOR AO CERTAME: CV 02/2008 Ã É obvio que tal situação se deu por lapso da Comissão, fato este que não viciou o Certame, que se perfez com exatidão e eficiência. IV-PROPOSTA DE PREÇO COM VALIDADE POSTERIOR A DO EDITAL: CV 02/2008 à Tal situação é considerada de menor relevância ao Certame, razão porque, pela necessidade e economicidade do poder público relevou-se o fato em prol do atendimento célere dos produtos. V-CAMPO DE CONTRATO SEM ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS: CV 03/2008 à Tal situação se deu por mero esquecimento, e é considerado de menor relevância ao Certame. VI-INEXISTÊNCIA DE REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO: CV 01/2009 à Tal situação se deu por mero esquecimento, fato este que não viciou o Certame, que se perfez com exatidão e eficiência. INCONGRUÊNCIA EM RELAÇÃO A SEQUÊNCIA DA NUMERAÇÃO DOS CONVITES 01/2009 e 02/2009 à Tal situação se deu por entraves burocráticos entre os mesmos, fato que resultou no fechamento do segundo sem a conclusão do primeiro." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 84 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Não acatamos as justificativas apresentadas. Não obstante o gestor minimizar as falhas detectadas informando que as mesmas se deram por esquecimento ou lapso da Comissão e que os certames não foram viciados, tais exigências são obrigatórias, consoante a Lei nº 8.666/93, e devem ser respeitadas. 2.2.5 CONSTATAÇÃO: Deficiência no controle de gastos realizadas com recursos do PAB-FIXO. FATO: Mediante análise aos procedimentos de pagamentos, oriundos dos recursos do PAB-FIXO, relativos ao período compreendido entre janeiro/2008 a dezembro/2009, verificaram-se as seguinte ausências: a) atestos nas notas apresentadas, de modo a confirmar o recebimentos dos materiais e dos serviços prestados, em atendimento ao inciso I, § 1º do art. 63 da Lei nº 4.320/64 e alínea "a" do § 1º do art. 36 do Decreto Federal nº 93.872/86; b) comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço, de modo a cumprir o inciso III, § 2º, do art. 63 da Lei nº 4.320/64 e alínea "c" do § 2º do art. 36 do Decreto Federal nº 93.872/86; Tais fatos prejudicam o controle dos gastos realizados a conta do programa e impossibilitam afirmar, com precisão, que os comprovantes de gastos apresentados referem-se ao programa em comento. EVIDÊNCIA: Processos de pagamentos, oriundos dos recursos do PAB-FIXO, relativos ao período compreendido entre janeiro/2008 a dezembro/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma: "Trata-se de mero erro formal, que não eiva as compras da municipalidade, que atenderam seu objetivo no âmbito da saúde pública." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas apresentadas não possuem o condão de elidir a constatação, haja vista que os pagamentos devem ser realizados conforme as exigências da Lei nº 4.320/64 e do Decreto Federal nº 93.872/86, de forma a garantir um efetivo controle dos gastos realizados. 2.2.6 CONSTATAÇÃO: Indícios de montagem de processos licitatórios. FATO: Mediante análise aos processos licitatórios - Convite nº 01/09 e Convite nº 02/09 -, realizados pela Prefeitura Municipal de Arari/MA, para a contratação de empresa especializada em fornecimento de utensílios para o laboratório, verificaram-se indícios que demonstram que em ambas as licitações não ocorreram a competição de fato, tratando-se de montagem e fraude à Lei nº 8.666/93, consoante os fatos descritos a seguir: O Convite nº 01/09, realizado em 04/03/09, teve como participantes as seguintes empresas: Biofar diagnóstica Comércio e Representações Ltda - CNPJ nº 00.884201/0001-07, Disprofar Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda - CNPJ nº 09.589.872/0001-01 e a J.F. Rodrigues Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 85 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Neves - CNPJ nº 03.024.305/0001-21, que se sagrou vencedora do processo licitatório com a proposta de preços no valor de R$ 74.216,00 (setenta e quatro mil duzentos e dezesseis reais). Do Convite nº 02/09, realizado em 29/01/09, participaram as empresas Disprofar Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda - CNPJ nº 09.589.872/0001-01, Bentes e Sousa Ltda - CNPJ nº 63.424.121/0001-80 e a J.F. Rodrigues Neves - CNPJ nº 03.024.305/0001-21, que, novamente, foi a vencedora da licitação com a proposta de preços no valor de R$ 77.399,40 (setenta e sete mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta centavos). Portanto, além do fato de, estranhamente, o Convite nº 01/09 ter sido realizado em data posterior ao Convite nº 02/09, restou configurado que a Prefeitura Municipal de Arari/MA dividiu a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa, no caso, uma Tomada de Preços ou Pregão. Além disso, identificou-se a similaridade entre as propostas apresentadas em ambos os certames. No Convite nº 01/09 as propostas apresentadas pelas três empresas possuem idênticos erros de ortografia e de numeração dos itens. Já no convite nº 02/09, além das mesmas coincidências retratadas no Convite nº 01/09, verificou-se que em todos os 22 (vinte e dois) itens da licitação em comento, as propostas de preços da 1º colocada são melhores que a da 2º, que por sua vez são melhores que a da 3º, além de que, essas diferenças são constantes, ou seja, em todos os itens, o aumento percentual de preços entre a proposta vencedora e a da 2º colocada é de 2,06%, e entre a 2º e 3º colocadas de 0,81%, conforme demonstrado no quadro a seguir: Item Propostas de preços (R$) J.F. Rodrigues Neves (a) 1 3.631,68 2 224,26 3 950,60 4 480,15 5 7.604,80 6 1.629,60 7 2.279,50 8 826,44 9 9.122,85 10 1.144,60 11 543,20 12 2.880,90 13 2.289,20 14 1.057,30 15 5.141,00 16 549,02 17 601,40 18 1.552,00 19 6.809,40 20 6.809,40 21 15.549,10 22 5.723,00 Total 77.399,40 Aumento percentual entre as propostas de preços (%) Disprofar Bentes e 2ª colocada 3ª colocada 3ª colocada Ltda Sousa Ltda em relação a em relação a em relação a (b) (c) 1ª (b*100)/a 2ª (c*100)/b 1ª (c*100)/a 3.706,56 3.736,51 102,06 100,81 102,89 228,89 230,74 102,06 100,81 102,89 970,20 978,04 102,06 100,81 102,89 490,05 494,01 102,06 100,81 102,89 7.761,60 7.824,32 102,06 100,81 102,89 1.663,20 1.676,64 102,06 100,81 102,89 2.326,50 2.345,30 102,06 100,81 102,89 843,48 850,30 102,06 100,81 102,89 9.310,95 9.386,19 102,06 100,81 102,89 1.168,20 1.177,64 102,06 100,81 102,89 554,40 558,88 102,06 100,81 102,89 2.940,30 2.964,06 102,06 100,81 102,89 2.336,40 2.355,28 102,06 100,81 102,89 1.079,10 1.087,82 102,06 100,81 102,89 5.247,00 5.289,40 102,06 100,81 102,89 560,34 564,87 102,06 100,81 102,89 613,80 618,76 102,06 100,81 102,89 1.584,00 1.596,80 102,06 100,81 102,89 6.949,80 7.005,96 102,06 100,81 102,89 6.949,80 7.005,96 102,06 100,81 102,89 15.869,70 15.997,94 102,06 100,81 102,89 5.841,00 5.888,20 102,06 100,81 102,89 78.995,27 79.633,61 102,06 100,81 102,89 Logo, as evidências levantadas demonstram que as licitações foram direcionadas, com intuito de favorecer a empresa J.F. Rodrigues Neves - CNPJ nº 03.024.305/0001-21. EVIDÊNCIA: Propostas de preços das participantes do Convite nº 02/09, nas quais Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 86 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA são evidenciados a similaridade das propostas apresentadas; Propostas de preços das participantes do Convite nº 01/09 nas quais se evidenciam os mesmos erros gramaticais, a saber: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 87 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Foto 1 – Proposta de preços_Convite 01/09_J.F.Rodrigues Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 88 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Foto 2 – Proposta de preços_Convite 01/09_Biofar Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 89 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Foto 3 – Proposta de preços_Convite 01/09_Disprofar Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 90 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma: "Em verdade não houve favorecimento a qualquer das empresas participantes dos certames, eis que as mesmas fazem parte do cadastro de fornecedores da Prefeitura, portanto, são sempre convidadas a participar dos certames pertinentes aos seus respectivos objetos." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos as justificativas apresentadas. As alegações realizadas pelo gestor não são suficientes para elidir a constatação, pois o fato das empresas licitantes pertencerem ao cadastro de fornecedores mantidos pela Prefeitura garantem apenas as suas habilitações para participação nos certames, mas não a lisura dos mesmos. Ademais, não foram apresentadas justificativas em relação aos indícios de montagem de processos licitatórios encontrados, de forma que o ponto permanece. 2.2.7 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos do PAB. FATO: Em análise à documentação comprobatória da execução das despesas executadas no âmbito do PAB-Fixo, apresentada pela Prefeitura Municipal de Arari/MA, verificou-se que não há uma clara separação entre as despesas executadas no âmbito das diversas estratégias que compõem o Piso de Atenção Básica. Cada estratégia que compõe o Piso de Atenção Básica - PAB, além de receber recursos de maneira individualizada, possui regras específicas no que tange à aplicação dos mesmos. Contudo, a movimentação dos recursos oriundos do programa PAB-FIXO é realizada no Banco do Brasil, Conta 58.050-3, Agência 0020-5, juntamente com os demais recursos destinados à Atenção Básica: PACS, PSB e PSF. Ademais, os recursos do PAB-FIXO também são movimentados por meio do Banco Bradesco, Conta 30.000-4 Ag: 1017-8, em desacordo com as diretrizes da Lei nº 8080/90 e com a Portaria nº 1497, de 22 /06/07. Por conseguinte, apesar de a análise da execução dos gastos realizados exclusivamente no âmbito do PAB-Fixo restar prejudicada, devido a dificuldade de se efetuar a conciliação bancária, verificou-se que foram cobrados pelos agentes financeiros tarifas bancárias, descontadas indevidamente dos recursos do PAB-FIXO, PSF, PSB e PACS além de outras taxas/tarifas, conforme segue: AG 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 CC 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 DATA COBRANÇA 02/04/08 15/01/08 21/01/08 12/02/08 26/02/08 28/02/08 17/03/08 26/03/08 31/03/08 10/04/08 23/04/08 28/04/08 ESPECIFICAÇÃO DA COBRANÇA tarifa tarifa de tarifa de tarifa de tarifa de tarifa de tarifa de tarifa de tarifa de tarifa de tarifa de tarifa de cheque adicional emissão de doc/ted emissão de doc/ted emissão de doc/ted emissão de doc/ted emissão de doc/ted emissão de doc/ted emissão de doc/ted emissão de doc/ted emissão de doc/ted emissão de doc/ted emissão de doc/ted VALOR – R$ 9,98 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 91 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA AG 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 CC 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 DATA COBRANÇA 15/05/08 27/05/08 28/05/08 29/05/08 04/06/08 24/06/08 25/06/08 26/06/08 21/07/08 24/07/08 30/07/08 19/08/08 22/08/08 25/08/08 02/09/08 09/09/08 19/09/08 19/09/08 24/09/08 03/10/08 21/10/08 21/10/08 22/10/08 24/10/08 12/11/08 21/11/08 01/12/08 05/12/08 05/12/08 22/12/08 22/12/08 30/12/08 30/12/08 12/01/09 12/01/09 13/01/09 20/02/09 02/03/09 06/03/09 20/03/09 03/04/09 03/04/09 08/04/09 16/04/09 16/04/09 19/05/09 05/06/09 10/06/09 16/06/09 10/07/09 20/07/09 ESPECIFICAÇÃO DA COBRANÇA tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa tarifa de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted doc/ted VALOR – R$ 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 92 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA AG 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 0020-5 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 CC 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 58.050-3 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 DATA COBRANÇA ESPECIFICAÇÃO DA COBRANÇA VALOR – R$ 03/08/09 14/08/09 19/08/09 10/09/09 17/09/09 21/09/09 30/09/09 02/10/09 20/10/09 02/01/08 01/02/08 03/03/08 01/04/08 02/05/08 02/06/08 01/07/08 01/08/08 01/09/08 01/10/08 03/11/08 01/12/08 02/01/09 02/02/09 02/03/09 01/04/09 04/05/09 04/06/09 01/07/09 03/08/09 01/09/09 01/10/09 03/11/09 01/12/09 04/01/10 23/10/09 23/10/09 07/07/09 08/07/09 08/05/09 11/05/09 08/06/09 10/08/09 07/08/09 02/04/08 03/04/08 03/04/08 15/04/08 11/03/08 12/03/08 09/01/08 09/01/08 tarifa de emissão de doc/ted tarifa de emissão de doc/ted tarifa de emissão de doc/ted tarifa de emissão de doc/ted tarifa de emissão de doc/ted tarifa de emissão de doc/ted tarifa de emissão de doc/ted tarifa de emissão de doc/ted tarifa de emissão de doc/ted tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa de extrato tarifa devolução cheque taxa bacen dev. documento Tarifa bancária Tarifa Manutenção Tarifa bancária Tarifa Manutenção Tarifa Manutenção Tarifa Manutenção Tarifa banc. folha de cheque Tarifa bancária Encargos descobertos Cc Tarifa adiant. Depositante Tarifa Manutenção Tarifa banc.– devol. cheques Tarifa Manutenção Tarifa bancária Tarifa manutenção 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 20,50 0,35 22,40 19,50 19,20 19,50 19,50 19,50 41,60 17,50 12,61 24,00 19,50 17,50 19,50 11,02 19,20 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 93 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA AG 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 CC 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 30.000-4 DATA COBRANÇA ESPECIFICAÇÃO DA COBRANÇA VALOR – R$ 18/01/08 Tarifa bancária 11,02 10/06/08 Tarifa manutenção 19,50 09/06/08 Tarifa bancária 14,40 08/09/08 Tarifa manutenção 19,50 29/09/08 Tarifa bancária 9,45 08/09/09 Tarifa bancária 12,80 09/09/09 Tarifa manutenção 19,50 17/09/09 Tarifa bancária 23,67 03/12/08 Tarifa bancária 17,50 03/12/08 Tarifa bancária 17,50 09/12/08 Tarifa manutenção 19,50 07/08/08 Tarifa bancária 16,00 08/08/08 Tarifa manutenção 19,50 07/04/09 Tarifa bancária 22,40 08/04/09 Tarifa manutenção 19,50 06/03/09 Tarifa bancária 3,20 09/03/09 Tarifa manutenção 19,50 08/01/09 Tarifa bancária 17,50 09/01/09 Tarifa manutenção 19,50 09/02/09 Tarifa manutenção 19,50 07/11/08 Tarifa bancária 6,40 10/11/08 Tarifa manutenção 19,50 02/12/09 Tarifa bancária 17,50 04/12/09 Tarifa manutenção 17,50 07/12/09 Tarifa bancária folha cheque 27,20 08/12/09 Tarifa manutenção 19,50 09/11/09 Tarifa bancária 36,80 10/11/09 Tarifa manutenção 19,50 08/10/09 Tarifa manutenção 19,50 07/10/09 Tarifa bancária 49,60 TOTAL 1.666,80 EVIDÊNCIA: A) Extratos bancários da conta do Banco do Brasil, Conta 58.050-3, Agência 0020-5 e B) Extratos bancários da conta do Banco Bradesco, Conta 30.000-4 Ag: 1017-8. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma: "Estamos notificando a Agência bancária para não mais proceder com os apontados descontos, devendo estornar os referidos valores. Vale ressaltar que se a agência não estornar os valores descontados erroneamente, será acionada judicialmente." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos as justificativas apresentadas. Em que pese as medidas tomadas pelo gestor junto aos agentes financeiros, não restou comprovado o ressarcimento dos valores descontados indevidamente. 2.2.8 CONSTATAÇÃO: Restrição ao critério de competitividade nos Processos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 94 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Licitatórios ocorridos para a aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, oriundos de recursos do Programa de Assistência Farmacêutica Básica - AFB e do Piso de Atenção Básica - PAB FIXO, relativos aos exercícios de 2008 e 2009. FATO: Da análise dos processos licitatórios - Tomada de Preços nº 04/2008 e Tomada de Preços nº 02/2009 -, realizados para a aquisição de medicamentos e insumos hospitalares para o município de Arari/MA, constatou-se impropriedades que acarretaram a frustração ao caráter competitivo dos certames, consoante detalhamento a seguir: Em relação à Tomada de Preços nº 04/2008, verificou-se que, para a retirada do Edital, foi estipulada uma taxa de R$ 100,00 (cem reais), valor bem superior ao custo efetivo da sua reprodução, que, com todos os anexos, continham um total de 30 (trinta) páginas, descumprindo dessa forma o disposto no § 5º, Art. 32, da Lei 8.666/93, em que: "Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida." Além disso, não foi respeitado o disposto no Art. 21, incisos I e III, da Lei nº 8.666/93, haja vista que a publicação do resumo do edital em jornal de grande circulação no Estado foi realizada apenas na véspera do referido certame, além de não terem sido localizados documentos comprobatórios da sua publicação no Diário Oficial da União. Quanto à Tomada de Preços nº 02/2009, constatou-se, de forma similar ao ocorrido na Tomada de Preços nº 04/2008, a existência de um preço abusivo para a retirada do edital, haja vista que foi cobrada uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) para custear a reprodução de 25 (vinte e cinco) páginas. Além do mais, a publicação do resumo do edital foi realizada apenas em jornal de grande circulação no Estado, e tão somente há 2 (dois) dias da realização do certame. Ademais, não há evidências nos referidos processos licitatórios que a Prefeitura Municipal de Arari/MA tenha realizado pesquisa de preços no mercado como forma de balizar suas compras, e por consequência, realizar a escolha da melhor proposta para a Administração, desatendendo assim o disposto no Art. 14, V, § 1º da Lei nº 8.666/93. Tais fatos contribuíram para a restrição ao caráter competitivo dos processos licitatórios em comento, de forma que apenas uma empresa manifestou interesse em participar dos certames: a OMEGA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 00.136.944/0001-90, vencedora de ambos os processos. Cumpre informar que a empresa OMEGA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 00.136.944/0001-90 foi alvo da Operação Rapina I, deflagrada em dezembro de 2007 pela Polícia Federal em conjunto com a ControladoriaGeral da União. Relatórios produzidos antes e após a Operação deixam claro que seu responsável, preso na Operação, participava de fraudes a processos licitatórios montando suas propostas e propostas de empresas de terceiros, na própria sede da empresa. Por fim, vale destacar sobre a vultuosidade dos valores envolvidos nas licitações em comento, pois a referida empresa firmou 2 (dois) contratos com a PMA: o primeiro decorrente da TP nº 04/08, no valor de R$ 640.523,02 (seiscentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e três reais e dois centavos), e o segundo - Contrato nº06/09 -, proveniente da TP nº 02/09, no montante de R$ 644.404,28 (seiscentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e oito centavos). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 95 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA EVIDÊNCIA: A) Processo 04/2008; B) Processo 02/2009. licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma: "Em relação ao valor estipulado para venda dos editais em outros certames várias empresas os adquiriram e nunca questionaram o valor. Em relação ao envolvimento da empresa na operação rapina I, a CPL não tinha conhecimento deste fato." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos as justificativas apresentadas. Em que pese as alegações do gestor que "Em relação ao valor estipulado para venda dos editais em outros certames várias empresas os adquiriram e nunca questionaram o valor...", não se comprovou a equivalência entre o preço abusivo para a retirada do edital e a taxa cobrada de R$ 100,00 (cem reais) para custear a reprodução. Ademais, não foram apresentadas justificativas em relação a ausência de pesquisa de preços no mercado, de forma que o ponto permanece. AÇÃO : 20AD PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Verificar a atuação das equipes do PSF, a participação do gestor muni cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e requisitos. ORDEM DE SERVIÇO : 244463 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas, materiais e equipamentos disponibilizados aos profissionais, profissionais selecionados e contratados conforme a legislação, contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias, carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 3.085.762,00 2.2.9 CONSTATAÇÃO: Unidades Básicas de Saúde em desacordo com a Portaria MS nº 648/2006. FATO: Em visita às Unidades de Saúde localizadas na Sede (Sede I e Sede 2), no bairro Perimirim e nos povoados Felix e Moitas, a equipe da CGU Regional no Maranhão constatou que a maioria dessas unidades se Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 96 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA apresentam com as instalações em desacordo com condições mínimas definidas na Portaria MS nº 648/2006, conforme abaixo: a) Consultórios sem banheiros: USF Moitas, Felix, Perimirim e Sede I e II; b) Ausência de Abrigos de Resíduos Sólidos: USF Moitas, Felix, Perimirim e Sede I e II; c) Ausência de Consultório Odontológico: USF Perimirim e Sede I e II; d) Consultório Odontológico sem área de escovação: USF Moitas; e) Sem água potável encanada: USF Felix; e f) Área de recepção e espera improvisadas: USF Moitas, Felix, Perimirim e Sede I e II. Cumpre ressaltar que, à exceção da UBS de Moitas, que têm consultório dentário, as demais unidades que têm saúde bucal, os dentistas utilizam o Hospital da Cidade para atendimento dos beneficiários do Programa. Essa deficiência nas estruturas das unidades de saúde do município destinadas ao atendimento do PSF já fora detectada por ocasião dos trabalhos da CGU-MA relacionados ao 13º sorteio dos municípios. EVIDÊNCIA: A) Questionários de visitas às USF; e B) Relatórios fotográficos: Unidade de Saúde do Povoado Felix Fachada USF Povoado Felix Detalhe do rol com recepção e sala de espera conjunta, no fundo os banheiros de uso comum (médicos, enfermeiros demais funcionários e pacientes. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 97 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Detalhe da mesa da enfermeira. Não há banheiro interno Farmácia na sala de atendimento. Unidade de Saúde Povoado Moitas Fachada do USF Moitas Detalhe da sala de recepção e espera Consultório Sala da farmácia Local da queimas dos resíduos sólidos Consultoria dentário. Unidade de Saúde Perimirim Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 98 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Novo prédio em construção da Unidade Placa de indicação da construção do de Saúde em Perimirim novo posto de perimirim Fachado do posto atual de Perimirim Consultório Farmácia Banheiros de uso dos médicos, enfermeiros, funcionários e pacientes. Unidade de Saúde Sede I e II Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 99 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Fachada da UBS Sala de recepção e espera Sala de procedimentos Consultório médico Farmácia Local de armazenagem de resíduos sólidos. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: " Em 27/11/06, quando assumimos a Secretaria Municipal de Saúde, encontramos 11 (onze) equipes implantadas de PSF e PSB sem a garantia da estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básicas, de acordo com as normas técnicas vigentes. A nova gestão suspendeu três equipes de PSF e seis equipes de PSB, não sendo possível suspender todas, pois aconteceria um colapso na saúde pública do Município, tão carente desta assistência. A partir daí assumimos o compromisso de construir e equipar as USB,s. Foram equipadas com gabinetes odontológicos as USB,s Bubasa e Moitas (ano 2007). Foram construídas e equipadas as USB,s de Coreia e de Morada Nova (ano 2008), ambas com gabinete odontológico. As USB,s de Perimirim, Mata/Bamburral e Bubasa já foram construídas (obras concluídas), mas ainda não estão funcionando devido a problemas licitatórios na aquisição de equipamentos. Todas essas Unidade foram vistas pelos técnicos da CGU os quais puderam constatar as alegações acima referidas. A construção do UBS de Malvinas, resultante de Convênio com a CEF, com recursos do Ministério da Saúde, dará condições de funcionamento para as equipes da Sede I, corrigindo o desacordo das instalações (Portaria MS nº 648/2006). As Unidades de Felix e Moitas também serão Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 100 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA adequadas." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor reconhece as deficiências detectadas nas estruturas das unidades de saúde mencionadas e compromete-se a promover as devidas correções. Entretanto, em razão dos problemas ainda persistirem, mantemos a constatação. 2.2.10 CONSTATAÇÃO: Quantidades de famílias estabelecido. assistidas superior ao limite máximo FATO: Em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 244463-01, de 08/03/2010, o gestor da Prefeitura Municipal de Arari-MA apresentou o quantitativos de famílias assistidas pelas Equipes de Saúde na Família implantadas no Município. Da análise da documentação apresentada, constatou-se que as ESF Sede I, Morada Nova e Correia assistem 1.337, 1.011 e 1.034 famílias, respectivamente, ultrapassando, dessa forma, o quantitativo máximo recomendado pelo Ministério da Saúde. EVIDÊNCIA: A) Documento S/N com o quantitativo de famílias assistidas, fornecido pela Prefeitura. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Em relação à quantidade de famílias assistidas pelas equipes de saúde de família da Sede I, Morada Nova e Coreia, cujos números são, respectivamente citadas, 1337, 011 e 1034 famílias, ultrapassando o número recomendado pelo Ministério da Saúde, vale ressaltar que o Município incorre nesta irregularidade devido não dispor ainda de condições estruturais para implantar a 12ª equipe, que funcionará logo que for construída a Unidade Básica de Saúde das Malvinas (Contrato de Repasse aguardando liberação da CEF). Essa providência possibilitará um remapeamento das áreas de Correia e Sede I." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor reconhece a irregularidade e condiciona a sua regularidade com a construção da Unidade Básica de Saúde das Malvinas. Assim, a constatação fica mantida até que o excesso de atendimento por equipe seja solucionado. 2.2.11 CONSTATAÇÃO: Contratação de médicos e dentistas sem estabelecimento de carga horária. FATO: Em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 244463-01, de 08/03/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou os contratos dos médicos e dentistas pertencentes às Equipes de Saúde do PSF implantadas no município. Na análise dessa documentação, constatou-se que todos os contratos de prestação de serviços dos profissionais não indicam a carga horária de trabalho semanal, o que contraria os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e a Portaria nº 2167/GM, de 21.11.2001. Vale ressaltar que esse procedimento favorece indevidamente esses profissionais, uma vez que os contratos não delimitam sua jornada de trabalho, com prejuízos ao atendimento das necessidades da população Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 101 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA beneficiada com o programa. É importante destacar que fato de mesma natureza foi apontada no âmbito da fiscalização havida no município, por ocasião do 13º Sorteio. EVIDÊNCIA: A) Contratos de Prestação de Serviços disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Arari-MA. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Os médicos e dentistas, como profissionais liberais e regulamentados, sua carga horária obedecem ao regramento de sua entidade representativa, CRM e CRO respectivamente, porém, doravante ajustaremos tal situação." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor reconhece a falha nos contratos dos médicos e dentistas e se compromete a ajustá-los à legislação que regula o Programa Saúde na Família. Entretanto, mantemos a constatação, pois não comprova documentalmente que o problema foi solucionado. 2.2.12 CONSTATAÇÃO: Ausência da documentação relativa à forma Comunitários de Saúde da equipe de Saúde. de ingresso de Agentes FATO: O Gestor da Prefeitura Municipal de Arari/MA não apresentou a documentação relativa à forma de ingresso dos agentes comunitários de saúde, matrículas nºs 48728-1, 48732-1, 48751-1 e 48794-1, solicitada mediante a Solicitação de Fiscalização nº 244463-01, de 08/03/2010. EVIDÊNCIA: A) Solicitação de Fiscalização nº 244463-01, de 08/03/2010. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: " Encaminhamos, em anexo, a documentação relativa à forma de ingresso dos agentes comunitários de saúde." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na sua justificativa, o Gestor deixou de apresentar a Portaria de nomeação do Agente Comunitário de Saúde, matrícula 48751-1. Ademais, a questão básica aqui ressaltada refere-se à falta da documentação que deu base à forma de ingresso: p.ex: se a forma de ingresso foi por concurso ou mediante processo seletivo público. Nas portarias de nomeações dos agentes comunitários de saúde, matrículas nºs 48728-1, 48732-1 e 48794-1, esses instrumentos mencionam a Lei Municipal nº 003/2009, publicada em 13/05/09, sendo que no § 1º do art. 10 dessa Lei ,diz que "A Administração certificará no prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação desta Lei, a regularidade do processo seletivo..". Desse modo, o que se almejou nesta assentada é que o Gestor apresentasse a documentação do processo seletivo ou outra forma que proveu o ingresso desse profissionais no cargo de agente público. Assim, em razão da sua não apresentação, mantemos a constatação, inclusive quanto a ausência da portaria de nomeação do agente comunitário, matricula nº 48751-1. 2.2.13 CONSTATAÇÃO: Não comprovação de recolhimento de tributos federais. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 102 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA FATO: De acordo com a análise realizada nas folhas de pagamentos dos profissionais das equipes de saúde na Família, implantadas no município de Arari-MA, relativamentos aos exercícios de 2008 e 2009, constatou-se a falta de recolhimentos de tributos federais, uma vez que o gestor não apresentou os respectivos comprovantes, a saber: a) médicos, enfermeiros, auxiliar de enfermagem. Mês de competência Dez/2007 Jan/2008 Fev/2008 Mar/2008 Abr/2008 Mai/2008 Jun/2008 Jul/2008 Ago/2008 Set/2008 Out/2008 Nov/2008 Total 2008 Mês de competência IRFF 11.025,11 11.352,35 Recolhido 7.939,59 Recolhido Recolhido 9.509,50 Recolhido Recolhido Recolhido Recolhido 8.761,40 48.587,95 IRFF Dez/2008 Jan/2009 Fev/2009 Recolhido Recolhido Recolhido Mar/2009 Recolhido Abr/2009 Recolhido Mai/2009 Jun/2009 Jul/2009 Ago/2009 Set/2009 Recolhido 7.820,77 8.449,21 7.328,83 Out/2009 Nov/2009 Total 2009 INSS Empregado = 8%7.760,93 7.760,93 5.967,10 8.525,36 9.477,60 9.477,60 9.967,20 9.967,20 9.967,20 9.967,20 9.967,20 6.738,96 105.544,48 INSS Empregado= 8% 7.260,58 7.289,70 7.357,95 6.967,20 6.346,86 280,00 6.664,92 6.866,23 168,00 400,00 6.866,23 280,00 7.556,90 7.554,42 7.910,97 7.758,33 880,00 7.480,58 6.848,76 7.126,51 45.507,04 87.955,91 INSS Total a recolher Empregador 20% 19.206,00 37.992,04 19.444,00 38.557,28 15.214,00 21.181,10 15.712,68 32.177,63 17.424,00 26.901,60 17.424,00 26.901,60 16.924,00 26.891,20 16.924,00 26.891,20 16.924,00 26.891,20 16.924,00 26.891,20 16.924,00 26.891,20 16.149,67 22.888,63 205.194,35 356.326,78 INSS Total a recolher Empregador 20% 16.668,33 23.635,53 14.757,07 21.103,93 700,00 23.605,25 15.960,33 24.848,23 15.994,00 420,00 1.000,00 15.994,00 23.840,23 700,00 17.380,33 24.937,23 17.609,80 32.984,99 18.962,66 35.322,84 17.616,00 32.703,16 2.200,00 35.532,16 17.711,00 16.606,00 30.744,46 17.711,00 32.195,46 207.990,52 341.453,47 Contribuição empregador =20% 2.476,00 2.061,10 Total a recolher b) Dentista e auxiliares de dentistas Mês de competência dez/2007 jan/2008 IRRF 659,15 556,12 Contribuição empregado =8% 1.345,07 920,44 4.480,22 3.537,66 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 103 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA fev/2008 mar/2008 abr/2008 mai/2008 jun/2008 jul/2008 ago/2008 set/2008 out/2008 nov/2008 Total Mês de competência Dez/2008 Jan/2009 Fev/2009 Mar/2009 Abr/2009 Mai/2009 Jun/2009 Jul/2009 Ago/2009 Set/2009 Out/2009 Nov/2009 Total 2009 recolhido recolhido recolhido recolhido 551,70 recolhido recolhido recolhido recolhido recolhido 1.766,97 IRFF 1.380,80 1.386,40 1.122,40 1.173,60 1.386,40 1.386,40 1.386,40 1.386,40 1.386,40 1.386,40 15.647,11 2.602,64 2.566,00 2.106,00 2.234,00 2.586,00 2.586,00 2.586,00 2.586,00 2.586,00 2.586,00 29.561,74 INSS Empregado INSS Empregador 20% 1.386,402.586,00 1.914,403.586,00 1.996,803.586,00 1.996,803.586,00 1.996,803.752,00 1.809,603.464,00 1.996,803.752,00 2.163,474.168,67 2.123,204.369,60 2.204,404.289,60 2.108,404.529,60 2.108,404.511,00 23.805,4746.180,47 recolhido recolhido recolhido recolhido recolhido recolhido 368,27 368,27 341,57 368,27 459,43 recolhido 1.905,81 3.983,44 3.952,40 3.228,40 3.407,60 4.524,10 3.972,40 3.972,40 3.972,40 3.972,40 3.972,40 46.975,42 Total a recolher 3.972,40 5.500,40 5.582,80 5.582,80 5.748,80 5.273,60 6.117,07 6.700,41 6.834,37 6.862,27 7.097,43 6.619,40 71.891,75 c) Agentes Comunitários de Saúde Mês de competência da folha dez/2007 jan/2008 fev/2008 mar/2008 abr/2008 mai/2008 jun/2008 jul/2008 ago/2008 set/2008 out/2008 nov/2008 Total IRRF Mês de competência Dez/2008 Jan/2009 Fev/2009 Mar/2009 Abr/2009 Mai/2009 Jun/2009 Jul/2009 IRFF Contribuição INSS Contribuição empregado =8% INSS empregador =20% -03.277,06 8.192,66 -03.235,05 8.087,62 -03.277,06 8.192,65 -03.277,06 8.192,65 -03.277,06 8.192,65 -03.277,06 8.192,65 -03.277,06 8.192,65 -03.486,00 8.715,00 -03.578,96 8.947,40 -03.578,96 8.947,40 -03.578,96 8.947,40 -03.625,44 9.063,60 -040.745,73 101.864,33 INSS Empregado -0-0-0-0-0-0-0-0- 3.625,44 3.857,84 3.703,92 3.671,02 3.671,02 3.671,02 3.671,02 3.671,02 INSS Empregador 20% 9.063,60 9.644,60 9.259,80 9.179,80 9.179,80 9.179,80 9.179,80 9.179,80 Total a recolher 11.469,72 11.322,67 11.469,71 11.469,71 11.469,71 11.469,71 11.469,71 12.201,00 12.526,36 12.526,36 12.526,36 12.689,04 142.610,06 Total a recolher 12.689,04 13.502,44 12.963,72 12.850,82 12.850,82 12.850,82 12.850,82 12.850,82 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 104 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Mês de competência Agos/2009 Set/2009 Out/2009 Nov/2009 13º salário/2009 Dez/2009 Total 2009 IRFF INSS Empregado -0-0-0-0-0- 4.114,32 4.114,32 4.010,16 3.958,08 3.958,08 INSS Empregador 20% 10.285,80 10.285,80 10.025,40 9.895,20 9.895,20 -0- 3.958,08 53.659,84 9.895,20 134.149,60 Total a recolher 14.400,12 14.400,12 14.035,56 13.853,28 13.853,28 13.853,28 187.809,44 EVIDÊNCIA: A) Folhas de pagamentos dos meses de janeiro de 2008 a dezembro de 2009, dos profissionais das Equipes de Saúde na Família. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: " I - MÉDICOS, ENFERMEIROS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, DENTISTAS E AUXILIARES DE DESTISTAS: O Município de Arari/MA detectou através de relatórios fornecidos pela Receita Previdenciária que possui recuperação fiscal a ser compensada, relativo ao período de 1998 a 2004. Estamos realizando referida transação em relação aos valores descontados e fazendo o parcelamento da parte patronal. Por outro lado, estamos fazendo o levantamento da dívida total e cadastramento no PIS/PASEP de todos os funcionários no Banco do Brasil, para retificação da GFIP. II - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE: Os ACS somente passaram ser servidores públicos através da Lei Municipal 003/2009, de 11/05/2009 ( em anexo), por força da Lei Federal 11.350/2006, portanto, a obrigatoriedade de efetuar retenções previdenciárias é a partir de 22/09/09, quando os mesmos foram nomeados para referidos cargos. a) médicos, enfermeiros, auxiliar de enfermagem. Mês de competência IRFF Pagamento/Recolhimento Dez/2007 Jan/2008 Fev/2008 Mar/2008 Abr/2008 Mai/2008 Jun/2008 Jul/2008 Ago/2008 Set/2008 Out/2008 Nov/2008 Total 2008 Mês de competência Dez/2008 11.025,11c/c c/c c/c 11.352,35 30.000-4 /ch.205 / R$659,15 30.000-4 /ch.206 / R$2.541,70 30.000-4 /ch.207 / R$7.824,45 Será recolhido e informado oportunamente Recolhido 7.939,59 Recolhido Recolhido 9.509,50 Recolhido Recolhido Recolhido Recolhido 8.761,40 48.587,95 IRFF c/c 58.050-3 / ch; 850269 c/c 58.050-3 / ch; 850317 Pagamento/Recolhimento Recolhido Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 105 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Jan/2009 Fev/2009 Mar/2009 Abr/2009 Mai/2009 Jun/2009 Jul/2009 Ago/2009 Set/2009 Out/2009 Nov/2009 Total 2009 Recolhido Recolhido Recolhido Recolhido Recolhido 7.820,77 8.449,21 7.328,83 7.260,58 7.289,70 7.357,95 45.507,04 c/c 58.050-3 / ch. c/c 58.050-3 / ch. c/c 30.000-4 / c/c 65.974-6 / ch. c/c 65.974-6 / ch. c/c 58.050-3 / ch. 850492 850498 ch 622 850010 850053 850142 b) Dentista e auxiliares de dentistas Mês de competência dez/2007 jan/2008 IRRF 659,15 556,12 fev/2008 mar/2008 abr/2008 mai/2008 jun/2008 jul/2008 ago/2008 set/2008 out/2008 nov/2008 Total recolhido recolhido recolhido recolhido 551,70 recolhido recolhido recolhido recolhido recolhido 1.766,97 Mês de competência Dez/2008 Jan/2009 Fev/2009 Mar/2009 Abr/2009 Mai/2009 Jun/2009 Jul/2009 Ago/2009 Set/2009 Out/2009 Nov/2009 Total 2009 IRFF recolhido recolhido recolhido recolhido recolhido recolhido 368,27 368,27 341,57 368,27 459,43 recolhido 1.905,81 Pagamento/Recolhimento c/c 30.000-4 / ch. 205 Será recolhido e informado posteriormente c/c 58.050-3 / ch. 850318 Pagamento/Recolhimento c/c 58.050-3 / ch 850493 c/c 58.050-3 / ch 850497 c/c 30.000-4 / ch. 621 c/c 65.974-6 / ch. 850011 c/c 65.974-6 / ch. 850011 ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Nas suas justificativas, o gestor esclarece que o município está negociando com a Previdência Social os valores relativos às partes dos Empregados e Patronal, entretanto não apresentou documento que comprove essa assertiva. Por isso, somos pela continuidade da constatação no tocante à Previdência Social. Quanto aos recolhimentos do Imposto de Renda Retido na Fonte somos pela mantença da constatação, tendo em vista que não houve a sua comprovação para o mês de janeiro de 2008, nos valores de R$11.352,35 (onze mil trezentos e cinqüenta e dois reais e trinta e cinco centavos) e 556,12 (quinhentos e cinqüenta e seis reais e doze Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 106 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA centavos) 2.2.14 CONSTATAÇÃO: Não comprovação da contrapartida. FATO: De acordo com a análise no extrato bancário da conta nº 58.050-3, agência 0020-5 Banco do Brasil, disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Arari-MA, como aquela que movimenta os recursos do PSF, constatou-se a ausência de comprovação dos valores correspondentes à contrapartida municipal, relativamente aos exercícios de 2008 e 2009. EVIDÊNCIA: A) Extrato Bancário da conta PAB/MS/Arari nº58.050-3 Agência 0020-5Banco Brasil. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: " A contrapartida é feita com diretamente da conta PAB." recursos da conta do FUS, e não ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa do Gestor não merece a acolhida, pois não comprovou documentalmente o mantante da contrapartida, apenas informou a maneira pela qual ela ocorre. Nesse sentido, fica mantida a constatação. 2.2.15 CONSTATAÇÃO: Não apresentação do Plano Municipal de Saúde de 2009. FATO: Embora solicitado mediante a Solicitação de Fiscalização, 244.463, de 08/03/2010, a Prefeitura Municipal de Arari-MA não disponibilizou o Plano Municipal de Saúde, relativamente ao exercício de 2009, cujo fato impossibilitou à Equipe da CGU avaliar a oportunidade da implementação de determinadas ações previstas para o exercício de 2009, no sentido de aperfeiçoar e/ou melhorar o desenvolvimento do Programa Saúde na Família implantado no Município. Esta ausência prejudicou, também, a avaliação de um possível planejamento das ações e estabelecimento de metas para 2009, de modo a confrontá-las com o que consta do Relatório de Gestão, exercício de 2009, apresentado pela Prefeitura Municipal de Arari-MA. EVIDÊNCIA: A) Solicitação de Fiscalização, 244.463, de 08/03/2010; e B) Relatório de Gestão, exercício de 2009, apresentado pela Prefeitura Municipal de Arari-MA. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Esclarecemos que houve atraso na elaboração do Plano Municipal de Saúde, mas o mesmo encontra-se em fase de elaboração, o qual será discutido na 5º Conferência Municipal de Saúde, que deverá ocorrer em junho próximo, oportunidade em que informaremos e encaminharemos toda documentação a essa Controladoria." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Justificativa não merece a acolhida, pois o Gestor limitou-se apenas a reconhecer a falha e que a mesma será regularizada futuramente. Daí, mantemos a constatação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 107 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA 2.3 - PROGRAMA 1293 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS AÇÃO : 20AE PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO MARANHAO OBJETIVO DA AÇÃO : Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento, controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão. ORDEM DE SERVIÇO : 244306 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 148.724,15 2.3.1 CONSTATAÇÃO: Armazenamento deficiente de medicamentos. FATO: O almoxarifado da farmácia básica do Município funciona nas dependências da Unidade Mista Jorge Oliveira (UMJO), onde se encontram estocados todos os medicamentos disponíveis para atendimento às Unidades de Saúde, bem como para distribuição direta aos pacientes que são atendidos no próprio hospital. Em inspeção física ao almoxarifado em comento, realizada pela equipe da CGU-MA, no período compreendido entre 16 e 17/03/2010, verificaramse as seguintes inadequações em relação às instalações onde os medicamentos ficam estocados para posterior dispensação: a) o ambiente não é climatizado; b) não existe medidor para controle de temperatura e umidade; c) não foi encontrado extintor de incêndio no ambiente; d) os medicamentos não estão dispostos à distância mínima de 1 m das paredes, a fim de facilitar a limpeza e circulação de pessoas; e) inexistência de lavatórios e instalações sanitárias em condições de higiene perfeitas e separadas para uso do pessoal administrativo e para o pessoal da área de estocagem; f) espaço insuficiente para estocagem racional dos medicamentos, tendo em vista a inexistência de separação das áreas de recepção, expedição, estocagem e distribuição. EVIDÊNCIA: Registro fotográfico: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 108 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Foto 1_Farmácia Básica Foto 2_Farmácia Básica Foto 3_Farmácia Básica Foto 4_Farmácia Básica MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma: "Em resposta ao relatório informativo da controladoria que afirma que o armazenamento de medicamentos da Farmácia Básica do nosso Município é deficitária, informamos que estão sendo providenciados medidas estruturais, realizadas de forma gradativa e contínua a fim de melhor atender aos nossos munícipes, isto de acordo com os recursos financeiros disponíveis, como é o caso dos itens climatização, medidor de controle de temperatura e aquisição de extintor de incêndio. Com relação aos demais itens focados, necessitaríamos de um maior espaço físico, entretanto, tentaremos readaptá-lo de acordo com os padrões pré-estabelecidos, inclusive com melhor disposição de armazenagem de medicamentos, aumento de prateleiras e a fim de promover uma melhoria na qualidade dos serviços." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos as justificativas apresentadas. Em que pese o gestor informar que está tomando as providências no sentido regularizar as falhas detectadas, não restou comprovado que as medidas para a melhoria das instalações do almoxarifado da Farmácia Básica estão sendo asseguradas. 2.3.2 CONSTATAÇÃO: Falta de aprovação do Plano Municipal de Assistência Farmacêutica pelo Conselho Municipal de Saúde. FATO: A Secretaria Municipal de Saúde apresentou o Plano Municipal de Assistência Farmacêutica (PMAF) referente aos exercícios de 2008 e 2009. No entanto, constatou-se que os documentos em comento não foram discutidos e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde. A título de informação, ressalte-se que o PMAF tanto pode ser parte integrante do Plano Municipal de Saúde (PMS) como pode ser feito em paralelo. Caso o município opte por elaborá-lo separadamente, ele deve ser coerente e articulado com o Plano Municipal de Saúde. EVIDÊNCIA: A) Plano Municipal de Assistência Farmacêutica referente aos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 109 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA exercícios de 2008 e 2009; B) Atas do Conselho Municipal de Saúde relativos aos exercícios de 2008 e 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma: "A Secretaria Municipal de Saúde não apresentou o Plano Municipal de Assistência Farmacêutica ao Conselho de Saúde, pois o mesmo não passou por nenhuma alteração significativa, o que consideramos um erro. Todavia, já foram adotadas medidas visando regularizar a situação apontada." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Constatação mantida. O gestor reconhece as falhas detectadas informando que já foram adotadas medidas visando regularizar a situação apontada, que, entretanto, não foram apresentadas à equipe da CGU-MA. 2.3.3 CONSTATAÇÃO: Deficiência no controle dos medicamentos vencidos. FATO: Não obstante a farmacêutica responsável pela Farmácia Básica do município de Arari/MA, iniciais L.S.C., informar, por meio do Ofício nº 01/2010, a quantidade aproximada dos medicamentos que teriam sido incinerados, verificou-se, em visita às dependências da Farmácia Básica, que tal controle não é uma prática costumeira de gestão do município, haja vista a ausência de comprovantes que indiquem a quantidade precisa dos medicamentos que teriam sido descartados com prazo de validade vencido. EVIDÊNCIA: A) Ofício nº 001/2010. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma: "Reconhecemos a falta de um controle efetivo aos medicamentos vencidos o que será em curto prazo sanado" ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Constatação mantida. O gestor reconhece as falhas detectadas informando que tais falhas serão saneadas em curto prazo, entretanto, não especificou à equipe da CGU quais medidas estão sendo tomadas com vistas a regularizar a situação. 2.3.4 CONSTATAÇÃO: Deficiência no controle de estoque de medicamentos. FATO: Da inspeção física realizada no almoxarifado da farmácia básica localizado na Unidade Mista Jorge Oliveira, constatou-se que o controle de estoque de entrada e saída de medicamentos é ineficiente. Tal fato pôde ser evidenciado por meio da avaliação em 10 (dez) desses medicamentos, em que a quantidade constante nas fichas de controle não correspondem com o estoque físico existente, consoante detalhado no quadro a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 110 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Medicamento Und Amoxilina 500mg c/200 caps Captopril 25mg c/ 500 comp (aorten) Cefalexina 250mg/5ml PO 60ml (neoceflex) Cefalexina 500mg c/200caps (cellexina) Eritromicina 500mg c/300comp (rubromicin) Metformina 850mg c/200cap (meguanin) Nistatina 60g creme vaginal (kandistat) Paracetamol 500mg c/500comp(Tilekin) Paracetamol gts 200mg/ml 15ml Sulfato Ferroso 109mg c/500comp (hematofer) caps comp Vdr Comp Comp caps BIS Comp FR Comp Fichas controle Estoque de estoque físico 4100 3270 39620 37320 132 195 2687 2550 401 916 890 0 200 15 1747 1090 777 634 7340 6000 Saldo (830) (2300) 63 (137) 515 (890) (185) 657 (143) (1340) Fonte: Estoque de medicamentos da farmácia básica relativo ao dia 16/03/10. Verificou-se ainda que, no almoxarifado em comento, não há comprovação da existência de procedimentos escritos para as atividades relativas ao armazenamento dos medicamentos, bem como a adoção do procedimento de se despachar os lotes mais antigos em detrimento dos mais novos. Do mesmo modo que na Unidade Mista Jorge Oliveira (UMJO), as demais Unidades Básicas de Saúde (UBS) não fazem os devidos procedimentos de controle de medicamentos de forma eficiente, tendo em vista que o quantitativo de medicamentos recebidos em cada uma não corresponde com o que o almoxarifado informou que enviou durante o exercício de 2009, conforme quadro abaixo: Unidade Básica de Saúde: Flores Medicamento Qtde enviado pela Qtde. Recebido Saldo Sec. Saúde pela UBS Amoxilina 500mg c/200 caps 2900 2000 900 Captopril 25mg c/ 500 comp (aorten) 36500 36000 500 Cefalexina 250mg/5ml PO 60ml (neoceflex) 105 95 10 Cefalexina 500mg c/200caps (cellexina) 2950 1000 1950 Eritromicina 500mg c/300comp (rubromicin) 300 180 120 Metformina 850mg c/200cap (meguanin) 14900 4800 10100 Nistatina 60g creme vaginal BIS (kandistat) 140 370 (230) Paracetamol 500mg c/500comp(Tilekin) 1500 3000 (1500) Paracetamol FR gts 200mg/ml 15ml 400 338 62 Sulfato Ferroso 109mg c/500comp (hematofer) 10000 7500 2500 Unidade Básica de Saúde: Bonfim Amoxilina 500mg c/200 caps Captopril 25mg c/ 500 comp (aorten) Cefalexina 250mg/5ml PO 60ml (neoceflex) Cefalexina 500mg c/200caps (cellexina) Eritromicina 500mg c/300comp (rubromicin) Metformina 850mg c/200cap (meguanin) Nistatina 60g creme vaginal BIS (kandistat) Paracetamol 500mg c/500comp(Tilekin) Paracetamol FR gts 200mg/ml 15ml Sulfato Ferroso 109mg c/500comp (hematofer) 2800 19000 75 2500 150 7450 70 1900 310 7250 2600 19100 75 2500 150 7400 70 1900 310 7200 200 (100) 0 0 0 50 0 0 0 50 Ressalte-se que as Unidade Básicas de Saúde localizadas nos povoados da Mata, Bubasa e Coréia não apresentaram o controle de estoque de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 111 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA medicamentos relativos ao exercício de 2009. Importante assinalar que as deficiências de controle de estoque retromencionadas favorecem a ocorrência de desvios, o desabastecimento de medicamentos, além de desperdícios, de forma que torna-se necessária a implantação de sistema informatizado para que o almoxarifado da farmácia básica realize, de forma coordenada, com transparência, economicidade e eficácia, as atividades de aquisição, controle, guarda e distribuição de medicamentos. EVIDÊNCIA: A) Documento assinado pela Farmacêutica responsável pela PFB no município de Arari/MA, contendo o resultado do levantamento da quantidade de medicamentos constantes das fichas de controle de estoque e o estoque físico encontrado; B) Documento assinado pela Farmacêutica responsável pela PFB no município de Arari/MA, contendo o resultado do levantamento da quantidade de medicamentos enviados as UBS no exercício de 2009; C) Documentos assinados pelas responsáveis pelas UBS das localidades de Flores, Bonfim, Mata, Bubasa e Coréia, contendo o resultado do levantamento da quantidade de medicamentos recebidos da Secretaria de Saúde no exercício de 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma: "O controle de medicamentos anteriormente realizado por meio de verificação interna das notas fiscais e lançado em mapas com entradas e saídas para as unidades básicas, será substituído pela implantação de um suporte de programas de controle de estoque e dispensação devidamente informatizados. Entretanto, como fica inviável, no momento, informatizar todas as Unidades Básicas de Saúde, iremos orientar os profissionais para que façam seu controle de modo correto, ainda que seja de forma manual. Estamos ainda orientando aos médicos prescreverem receitas em duas vias, a fim de que a segunda via fique retida na Farmácia no ato de dispensação, resultando daí um controle mais eficaz." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos as justificativas apresentadas. Em que pese o anúncio realizado pelo gestor que o controle de estoque de medicamentos será informatizado, não restou comprovado que tais medidas estão sendo realmente tomadas. 2.3.5 CONSTATAÇÃO: Impropriedades nos pagamentos realizados. FATO: Mediante análise aos procedimentos de pagamentos, oriundos dos recursos do Programa de Assistência Farmacêutica Básica, relativos ao período compreendido entre janeiro/2008 a dezembro/2009, verificaramse as seguinte ausências: a) atestos nas notas apresentadas, de modo a confirmar o recebimentos dos materiais e dos serviços prestados, em atendimento ao inciso I, § 1º do art. 63 da Lei nº 4.320/64 e alínea "a" do § 1º do art. 36 do Decreto Federal nº 93.872/86; b) comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço, de modo a cumprir o inciso III, § 2º, do art. 63 da Lei nº 4.320/64 e alínea "c" do §2º do art. 36 do Decreto Federal nº Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 112 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA 93.872/86. Tais fatos prejudicam o controle dos gastos realizados a conta do programa e impossibilitam afirmar, com precisão, que os comprovantes de gastos apresentados referem-se ao programa em comento. EVIDÊNCIA: A) Processos de pagamentos oriundos dos recursos do Programa de Assistência Farmacêutica Básica, relativos ao período de janeiro/2008 a dezembro/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma: "Trata-se de mero erro formal, que não eiva as compras da municipalidade, que atenderam seu objetivo no âmbito da saúde pública." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas não foram acatadas. Em que pese o gestor minimizar a relevância das falhas apontadas, informamos que é obrigatório a instrução dos processos de pagamentos conforme os normativos legais (Lei nº 4.320/64 e Decreto Federal nº 93.872/86), de forma que o controle dos gastos realizados sejam eficazes. 2.3.6 CONSTATAÇÃO: Emissão de cheques sem provisão de fundos. FATO: Ao compulsar os extratos relativos à conta da Assistência Farmacêutica Básica-AFB (c/c 40.294-X, Ag. 0020-5, Banco 001) e os processos de pagamento disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Arari/MA (PMA) relativos aos exercícios de 2008 e 2009, verificou-se a ocorrência de cheques debitados na referida conta sem apresentação de documentos hábeis a comprovar a regular aplicação dos recursos, conforme listagem a seguir: Tabela 1 Cheque nº Dt.Mov. 850061 22/08/2008 850062 22/08/2008 Total Valor Em R$ Observação Sem documentação comprobatória da despesa Sem documentação comprobatória da 7.420,00 despesa 13.085,45 5.665,45 Além disso, pela leitura dos extratos bancários em comento, detectouse que a PMA emitiu o seguinte cheque sem provisão de fundos: Tabela 2 Cheque nº Data do movimento Quant. de devoluções 850070 27/11/2008 01 Valor do cheque Em R$ 6.100,13 Tarifa Devolução Em R$ 17,85 EVIDÊNCIA: A) Extrato bancário da c/c 40.294-X, Ag. 0020-5, Banco 001; B) Comprovantes de despesas do Programa da Farmácia Básica dos exercícios de 2008 e 2009. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 113 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma: "Tabela I - Seguem os comprovantes das despesas em anexo. Tabela II à Após análise, constatamos que houve um lapso na emissão do cheque. Ao tomarmos conhecimento, solucionamos o problema, resgatamos o título e o pagamos com recursos próprios." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas foram parcialmente acatadas. EConcernente a não comprovação de gastos no montante de R$ 13.085,45, o gestor apresentou documentação comprobatória que dá suporte a tais gastos, de forma que em tal ponto a constatação foi sanada. Em relação a emissão de cheques sem fundos, o gestor admite a falha apontada e, apesar da informação que o título foi resgatado e pago com recursos próprios, tais comprovantes não foram disponibilizados à equipe da CGU, motivo pelo qual mantemos a constatação quanto a este ponto. 2.4 - PROGRAMA 1444 VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS AÇÃO : 20AL INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças. ORDEM DE SERVIÇO : 244399 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 225.460,59 2.4.1 CONSTATAÇÃO: Não atingimento ou atingimento parcial das metas pactuadas para os exercícios de 2008 e 2009. FATO: A Prefeitura Municipal de Arari-MA não apresentou à Equipe da CGU a documentação que comprovasse o cumprimento das metas estabelecidas na Programação das Ações de Vigilância em Saúde (PAVS), não obstante ter sido demandada mediante a Solicitação de Fiscalização nº 244399-01, de 08/03/2010, o que impossibilitou à Equipe da CGU avaliar o grau de atingimento das metas programadas. Por outro lado, mediante o Ofício CGU-MA nº 6448/2010, solicitou-se da Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão documento comprobatório das ações desenvolvidas, pelo município de Arari-MA, no sentido de combater as endemias ali instaladas. Em atendimento, a Secretaria de Estado da Saúde, através da Superintendência de Epidemiologia e Controle de Doenças, encaminhou, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 114 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA mediante Ofício nº 339/2010, de 06/04/2010, respostas às indagações formuladas pela CGU-MA, bem como Demonstração das ações planejadas e metas atingidas, relativamente aos exercício de 2008 e 2009, pelo município de Arari-MA, donde se observa que várias metas deixaram de ser atingidas no período, conforme se demonstra a seguir: Ação Meta 2008 Meta 2009 Meta Meta atingida atingida 2009 2008 NOTIFICAÇÃO Realizar notificação dos casos de 1.555 1.555 0 0 sífilis em gestante Definir unidades sentinelas para 28 28 0 0 notificação dos agravos à saúde relacionados ao trabalho Implantar a notificação de agravos à 28 28 0 02 saúde relacionados ao trabalho Realizar notificação de surtos de 70% 70% 0 1 doenças transmitidas por alimentos e água (DTHA) ocorridos no município. INVESTIGAÇÃO Realizar coleta oportuna de uma 80% 80% 0% 100% amostra de fezes para cada caso de PFA 70% 70% 0 1 Realizar investigação de surtos de doenças transmitidas por alimentos e água (DTHA) ocorridos nos municípios com mais de 50.000 habitantes. DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DE AGRAVOS DE SAÚDE PÚBLICA Realizar diagnóstico laboratorial de 80% 80% 0 0 doenças exantemáticas- sarampo e rubéola 37% 0 0 Realizar diagnóstico laboratorial de 37% casos de meningite bacteriana por meio de técnica de cultura, contra imunoeletrofese ou látex Realizar testagem para sífilis (VDRL) 100% 100% 100% 100% nas gestantes VIGILANCIA AMBIENTAL Cadastro e inspeção em ambientes 80% 80% 0 0 relacionados ao VIGISOLO 70% 70% 0 0 Cadastro e inspeção em ambientes relacionados a água de consumo humano VIGIAGUA Cadastro e inspeção em ambientes 80% 80% 0 0 relacionados a ao VIGIAR VIGILANCIA DE DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES E ANTROPOZOONOSES 80% 93,5% 98,15% Realizar ações de eliminação de focos 80% 47.178 e/ou criadores de Aedes aegypti e/ou 43,320 48.066 43.069 Aedes albopictus nos imóveis IMUNIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS= não houve informação CONTROLE DE DOENÇAS Vacinar a população canina na Campanha 100% 100% 98% 96% de Vacinação anti-rábica 3.700 3.700 Realizar exames coproscópicos para Não informado controle de esquistossomose em áreas endêmicas Realizar tratamento dos casos de LTA LTA 80% Não houve Não houve leishmaniose tegumentar americana 80% LV 80% casos casos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 115 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Ação Meta 2008 (LTA) e leishmaniose visceral (LV), de LV 80% acordo com o protocolo clínico Avaliar o grau de incapacidades >80% físicas I e II nos casos novos de hanseníase >50% Avaliar o grau de incapacidades físicas I e II nos casos curados de hanseníase 75% Examinar os contratos intradomiciliares dos casos novos de hanseníase, de acordo com as normas preconizadas VACINAÇÃO Vacinar criança < de cinco anos na 955 campanha anual (em duas etapas) contra poliomielite Vacinar idosos na faixa etária de >= 80% 60 anos na campanha anual contra influenza Vacinar contra rubéola na faixa etária NSA de 1 a 39 anos de idade nos estados de MA, RN, MG, MT e RJ na faixa etária de 20 a 39 anos para as demais UF Vacinar a população de 01 ano de idade 95% contra sarampo, rubéola e caxumba (vacina tríplice viral) Vacinar a população de 1 ano a 19 anos 95% com a vacina contra hepatite B Vigilância de eventos adversos pós=vacinação Investigar os eventos adversos graves 100% pós-vacinação MONITORIZAÇÃO DE AGRAVOS DE RELEVÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Realizar exame de sintomáticos respiratórios maiores de 15 anos com baciloscopia de diagnóstico de TB realizada Detectar sustos de Doenças Diarreias 70% Agudas (DDA) por meio de Monitorização das Doenças Diarréicas Agudas (MDDA) Investigação de óbitos maternos 0% ALIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Intensificar a coleta das declarações 138 de óbito – DO nos municípios Realizar coleta da Declaração de 695 Nascido Vivos-DN Garantir o envio de dados do SIM com 12 regularidade Envio regular de banco de dados do API 15 Realizar envio regular de dados do 53 SINAN-NET Realizar envio dos dados do SIVEP-DDA 100% Meta 2009 Meta Meta atingida atingida 2009 2008 >80% 77,5% 37% >50% 87,8% 0% 75% 13,8% 15,6% 95% 1) 97,61% 1)100,48% 2) 96,21% 2)96,20% 80% 80,36% NSA 95% (12 a 39) 0 95,69% (20 a 39) 87,81% 113,29% 120,91% 95% 72,34% 76,01% 100% 100% 100% 70% 0 0 0% 0 0 138 124 104 695 562 469 12 03 12 15 52 15 01 15 49 100% 71% 90,5 87,74% Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 116 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Ação 52 Meta atingida 2008 38 Meta atingida 2009 48 100% - 80% 100% 100% - - 100% - - - - - 100% 100% - - 100% 100% 100% - - Meta 2008 Meta 2009 52 PROCEDIMENTO DE VIGILÂNICA SANITÁRIA Elaborar plano de ação em Vigilância 100% Sanitária AÇÃO Estruturação legal 100% Estruturação física e recursos 100% materiais Estruturação administração e 100% operacional Gestão de pessoas Gerenciamento do risco sanitário Produtos, Serviços e Ambientes 100% Educação e Comunicação em Saúde para a 100% População Ações integrais de Saúde 100% Ações Intersetoriais 100% 100% Implantar e implementar o Sistema Nacional de Informação de Vigilância Sanitária EVIDÊNCIA: A)Ofício CGU 6448/2010 à Secretaria Estadual; B)Ofício nº 339/2010, de 06/04/2010- SES; e C)Planejamento das Ações de 2008 e 2009 das Vigilância Epidemiológica. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Ofício nº 0114/2010- GABIN, datado de 10 de maio de 2010: "As metas 2008 e 2009, em sua maioria foram atingidas, porém a Secretaria entregou para a equipe da CGU somente os Relatórios Analíticos Individualizados, anexos, em vez de encaminhar sintetizados. As metas dos referidos exercícios que foram atingidas parcialmente vão descritas no quadro abaixo, acompanhado de suas respectivas justificativas e as ações para o alcance total , a saber: AÇÃO NOTIFICAÇÃO Realizar notificação dos casos de sífilis em gestante META META 2008 2009 META META JUSTIFICATIVA ATINGID ATINGIDA A 2008 2009 1.555 1.555 0 0 28 Definir unidades sentinelas para notificação dos agravos à saúde relacionados ao trabalho 28 0 0 Implantar a notificação de 28 agravos à saúde relacionados ao trabalho 28 0 02 Mediante o sistema SINAN NET não houve casos notificados Realmente não cumprimos a obrigatoriedade das metas. O que posteriormente iremos melhorar Não houve cumprimento da meta. Porém houve somente 2 casos em 2009 sendo estes notificados Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 117 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA AÇÃO META META 2008 2009 70% Realizar notificação de surtos de doenças transmitidas por alimentos e água (DTHA) ocorridos no município. 70% META ATINGID A 2008 0 META JUSTIFICATIVA ATINGIDA 2009 1 Não houve notificação em 2008. Sendo registrado 01 surto em 2009, mas vamos melhorar a vigilância nesses sentido. INVESTIGAÇÃO Realizar coleta oportuna 80% 80% 0% 100% de uma amostra de fezes para cada caso de PFA 70% 0 1 Realizar investigação de 70% surtos de doenças transmitidas por alimentos e água (DTHA) ocorridos nos municípios com mais de 50.000 habitantes. DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DE AGRAVOS DE SAÚDE PÚBLICA 80% 80% 0 0 Realizar diagnóstico laboratorial de doenças exantemáticas- sarampo e rubéola 37% 37% 0 0 Realizar diagnóstico laboratorial de casos de meningite bacteriana por meio de técnica de cultura, contra imunoeletrofese ou látex Realizar testagem para 100% 100% sífilis (VDRL) nas gestantes VIGILANCIA AMBIENTAL 80% 80% Cadastro e inspeção em ambientes relacionados ao VIGISOLO 70% 70% Cadastro e inspeção em ambientes relacionados a água de consumo humano VIGIAGUA 100% 100% No ano de 2008 não teve nenhum caso suspeito Não se aplica ao município. Não houve casos. Não foi realizado, pois os casos na maioria das vezes são notificados em outro município e acabam voltando para ser digitado e acompanhado em seu município de origem. OK A Coordenadora da vigilância sanitária enviou os relatórios de 0 0 cadastros da VIGIAGUA em anexo. E o que foi repassado pela Secretaria de Estado para a Coordenação que desse prioridade ao cadastramento de água do consumo humanoVIGIAGUA. Em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de ControleaInterno 118 relação VIGIR Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” seria implantado 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA posteriormente. 0 0 AÇÃO META META 2008 2009 Cadastro e inspeção em ambientes relacionados a ao VIGIAR 80% 80% META ATINGID A 2008 0 META JUSTIFICATIVA ATINGIDA 2009 0 VIGILANCIA DE DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES E ANTROPOZOONOSES 80% 93,5% 98,15% OK 80% Realizar ações de eliminação de focos e/ou 43,32 48.066 43.069 47.178 criadores de Aedes aegypti 0 e/ou Aedes albopictus nos imóveis IMUNIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS= não houve informação (continuou sem informação) CONTROLE DE DOENÇAS Vacinar a população canina 100% 100% 98% 96% Não conseguimos na Campanha de Vacinação 3.700 3.700 atingir a meta, anti-rábica devido a quantidade de cães não representar a realidade do município. Não informado Realizar exames 01 caso confirmado na coproscópicos para localidade Arariaçu. Povoado controle de localizado na ESF Morada esquistossomose em áreas Nova. Foi informado no endêmicas Relatório em anexo. LTA Realizar tratamento dos 80% casos de leishmaniose tegumentar americana (LTA) LV 80% e leishmaniose visceral (LV), de acordo com o protocolo clínico >80% Avaliar o grau de incapacidades físicas I e II nos casos novos de hanseníase >50% Avaliar o grau de incapacidades físicas I e II nos casos curados de hanseníase Não LTA houve 80% LV 80% casos Não houve casos OK Houve uma falha da Coordenadora do Programa de Hanseníase em relação ao >50% 87,8% 0% repasse para o sistema de informação SINANNET. Logo não houve essa observação. Pois o Secretária do Estado está ciente do trabalho realizado, sendo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 119 que houve Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA monitoramento e foi citada essa observação. Com >80% 77,5% 37% AÇÃO META META 2008 2009 75% Examinar os contratos intradomiciliares dos casos novos de hanseníase, de acordo com as normas preconizadas VACINAÇÃO Vacinar criança < de cinco 955 anos na campanha anual (em duas etapas) contra poliomielite 80% Vacinar idosos na faixa etária de >= 60 anos na campanha anual contra influenza Vacinar contra rubéola na NSA faixa etária de 1 a 39 anos de idade nos estados de MA, RN, MG, MT e RJ na faixa etária de 20 a 39 anos para as demais UF Vacinar a população de 01 95% ano de idade contra sarampo, rubéola e caxumba (vacina tríplice viral) Vacinar a população de 1 95% ano a 19 anos com a vacina contra hepatite B Vigilância de eventos adversos pós=vacinação Investigar os eventos adversos graves pósvacinação MONITORIZAÇÃO DE AGRAVOS DE RELEVÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 75% 95% 80% META ATINGID A 2008 13,8% META JUSTIFICATIVA ATINGIDA 2009 15,6% 1) 97,61% 2) 96,21% 80,36% 1)100,48 OK % 2)96,20% 87,74% OK (12 a 39) 95,69% (20 a 39) 87,81% 0 95% As metas não foram cumpridas devido à ausência da população masculina no município, pois estes viajam em busca de emprego para outros estados não encontrando-se no momento da campanha. 113,29% 120,91% OK 95% 72,34% 76,01% As metas não foram alcançadas. Estamos fazendo a busca desses faltosos, através do rastreamento. 100% 100% OK NSA 100% 100% Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 120 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA 70% Realizar exame de sintomáticos respiratórios maiores de 15 anos com baciloscopia de diagnóstico de TB realizada Detectar sustos de Doenças 70% Diarreias Agudas (DDA) por meio de Monitorização das Doenças Diarréicas Agudas (MDDA) 90% META ATINGID A 2008 69,20% 70% 0 Investigação de óbitos 0% maternos ALIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Intensificar a coleta das 138 declarações de óbito – DO nos municípios 0% 0 META JUSTIFICATIVA ATINGIDA 2009 64,80% Não houve cumprimento da meta estabelecida, mas houve registro de informação. 264 No ano de 2008 foram informadas via regional, sendo informatizado no ano seguinte o que facilitou a informação e o envio de dados. 0 Não justificado 138 124 104 695 562 469 Garantir o envio de dados 12 do SIM com regularidade 12 03 12 Envio regular de banco de 15 15 15 15 AÇÃO Realizar coleta da Declaração de Nascido Vivos-DN META META 2008 2009 695 Mediante o não cumprimento, estamos intensificando a busca dessas DO. Pois, a maioria dos óbitos ocorridos tem o seu registro tardio e com isso dificulta a informação. Ratificamos que não houve o cumprimento da meta de 2008. Sendo que 2009 a meta foi atingida. Diante do exposto nos comprometemos em continuar a realizar a coleta de Declaração de Nascidos – DN.C Em relação a meta de 2008, houve problemas técnicos no sistema de informação, sendo que estes 3 lotes enviados contém as informações do ano de 2008. OK Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 121 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA AÇÃO META META 2008 2009 dados do API Realizar envio regular de 53 dados do SINAN-NET Realizar envio dos dados do SIVEP-DDA 52 01 49 71% 38 90,5 48 100% - 80% 100% 100% - - 100% - - - - - 100% - - 100% - - 100% 100% 100% - - 100% 100% 52 52 PROCEDIMENTO DE VIGILÂNICA SANITÁRIA Elaborar plano de ação em 100% Vigilância Sanitária AÇÃO Estruturação legal 100% Estruturação física e 100% recursos materiais Estruturação administração 100% e operacional Gestão de pessoas Gerenciamento do risco sanitário Produtos, Serviços e 100% Ambientes Educação e Comunicação em 100% Saúde para a População Ações integrais de Saúde 100% Ações Intersetoriais 100% Implantar e implementar o 100% Sistema Nacional de Informação de Vigilância Sanitária META JUSTIFICATIVA META ATINGID ATINGIDA A 2008 2009 Foram realizadas várias notificações no município, porém houve falhas quando as mesmas deveriam ser informadas. Vide anexo. Não cumprimento da meta, mas os profissionais já foram capacitados, para que haja uma melhor informação e cobertura do sistema. Os planos de ação da Vigilância Sanitária 2008/2009 foram enviados pela coordenação (das datas citadas) à Vigilância Sanitária do Estado para aprovação. As atividades planejadas nos planos de ação, todas constam nos relatórios 2008/2009, realizadas pela Vigilância Sanitária do Município, que seguem anexos. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: De acordo com a Justificava apresentada pelo Gestor, têm-se que, efetivamente, a maioria das metas assumidas pelo município de ArariMA, para os exercícios de 2008 e 2009, não foram alcançadas ou foram apenas parcialmente. Assim, mantemos a constatação. 2.4.2 CONSTATAÇÃO: Falta de atesto e de identificação do programa nos comprovantes das despesas realizadas. FATO: De acordo com a análise realizada na documentação apresentada pelo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 122 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA gestor da Prefeitura Municipal de Arari-MA, constatou-se que todos os comprovantes de despesas apresentam-se sem o atesto e sem a identificação do programa, contrariando a Lei nº 4.320/64 e as normas emanadas do Ministério da Saúde. Vale ressaltar que essa situação já fora objeto de constatação por ocasião do 13º do sorteio. EVIDÊNCIA: Todos os comprovantes de despesas relativos janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2009. ao período de 01 de MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Ofício nº 0114/2010, GABIN, datado de 10 de maio de 2010: "Trata-se de mero erro formal, que não eiva as compras da municipalidade, que atenderam seu objetivo no âmbito da saúde pública." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa do gestor não merece a acolhida. A Lei nº 4.320/64, quando, em seu art. 63 descreve sobre a liquidação da despesas, fixa que o direito do credor somente se configura, dentre outras, quando alguém da Administração confirma o recebimento do material ou da efetiva prestação do serviço. Daí, o atesto de que o material foi entregue ou o serviço foi prestado não é uma mera formalidade. Contrário disso, esses atesto oferta ao ordenador da despesa a garantia do cumprimento da obrigação por parte do credor. E dizer, o servidor que atesta uma nota fiscal é tão responsável quanto o ordenador de despesa, caso ocorra irregularidade no reconhecimento do direito do credor. Nesses termos, mantemos a constatação. 2.4.3 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas incompatíveis com as ações do programa. FATO: De acordo com a análise realizada na documentação apresenta pelo gestor da Prefeitura Municipal de Arari-MA, relativamente às despesas ocorridas no período de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2009, constatou-se a ocorrência de despesas no valor de R$ 6.563,30 (seis mil quinhentos e sessenta e três reais e trinta centavos) não cobertas pelos recursos do Teto Financeiro de Vigilância em SaúdeTFVS, conforme normas emanadas no Ministério da Saúde: 1) Despesa com a aquisição de óleo diesel, no valor de R$ 2.230,00 (dois mil duzentos e trinta reais) junto à firma C S Barros Comércio de Combustíveis, CNPJ 03576542/0001-03, conforme Notas Fiscais nºs 1.056 e 1125, de 15/04/2008 e 14/08/2008, respectivamente; 2) Despesa com ambulância, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), referente à aquisição de pneus junto à empresa RR Pneus Ltda, CNPJ 01625051/0001-71, conforme a NF nº 2584, de 19/12/2008; 3) Despesa com aquisição de equipamento para Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 2.204,00 feita junto à empresa S J S MesquitaQuarup, CNPJ 077230540001-24, conforme Nota Fiscal nº 6444, de 30/03/2009; 4) Despesa com serviços de instalação de programas de computador na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), cujo serviço foi prestado por W. M. S.,conforme recibo; 5) Pagamento de Hospedagem de Técnico para área de epidemiologia, no valor de R$ 720,00, ao Hotel Boa Esperança, CNPJ 04735084/0001-62, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 123 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA referente a NFPS nº 091, de 28/09/2009, cujo prazo de validade fiscal expirou em 09/08/2009; e 6) Pagamento de Tarifas Bancárias: Exercício 2008 2008 2008 2009 2009 Total Conta 6.768-7- ag.10278 65.976-2- ag. 0020-5 13.663-8- ag. 0020-5 6.768-7- ag.10278 13.663-8- ag. 0020-5 Banco Bradesco Valor 58,50 Banco do Brasil 20,00 Banco do Brasil 183,50 Bradesco 257,30 Banco do Brasil 140,00 659,30 EVIDÊNCIA: A) Notas Fiscais nºs 1.056 e 1125, de 15/04/2008 e 14/08/2008, , emitidas pela empresa C S Barros Comércio de Combustíveis, CNPJ 03576542/0001-03; B) Nota Fiscal nº 2584, de 19/12/2008, emitida pela empresa RR Pneus Ltda, CNPJ 01625051/0001-71; C)Nota Fiscal nº6444, de 30/03/2009, emitida pela empresa S J S Mesquita- Quarup, CNPJ 077230540001-24; D) Nota Fiscal nº 091, de 28/09/2009, emitida pela empresa Hotel Boa Esperança, CNPJ 04735084/0001-62; E)Extratos Bancários da conta corrente do Bradesco, Ag. 1027-8, C/C nºs 6.768-7; F) Recibo emitido por W.M.S.; e G)Extratos Bancários das contas correntes do Banco do Brasil, ag. 0020-5, C/C 65.976-2 e C/C 13.663-8. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Ofício nº 0114/2010, GABIN, datado de 10 de maio de 2010: "As despesas ditas incompatíveis, em verdade foram efetivamente efetuadas em prol do objetivo do programa, deixando o gestor somente de enquadrá-la na norma. Nota-se que não há indícios de malversação ou desvio dos recursos. 1-Verificando-se as notas em epigrafe constata-se que as despesas foram realizadas na aquisição de gasolina, cuja utilização foi no veículo Saveiro do Município, o qual presta serviços na área de Endemias; (segue nota em anexo). 2-Verificando-se as notas em epigrafe constata-se que as despesas foram realizadas na aquisição de dois pneus 185/70 R-14, cuja utilização foi no veículo Saveiro do Município, o qual presta serviços na área de Endemias; (segue nota em anexo). 3-Erro na digitação do histórico do empenho. Nota-se que as despesas foram efetivamente satisfeitas, cujos equipamentos servem ao Setor de Epidemiologia no Município. 4-Erro na digitação do histórico do empenho. Nota-se que as despesas foram efetivamente satisfeitas, cujos serviços foram efetivados no computador do Setor de Epidemiologia do Município. 5-Não atentamos que a NFPS nº 091 estava com validade vencida. 6-Estamos notificando a Agência bancária para não mais proceder com os apontados descontos, devendo estornar os referidos valores. Vale ressaltar que se a agência não estornar os valores descontados erroneamente, será acionada judicialmente." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 124 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: De acordo com as justificativas e a documentação apresentadas pelo Gestor, temos: a) Acata-se as justificativas para as impropriedades tratadas nos itens 3 e 4; e b) As justificativas para os itens 1, 2, 5 e 6 não merecem a acolhida, razão de: b.1) item 1- O veículo utilizado no programa é uma saveira movida a gasolina, daí não justifica a aquisição de óleo diesel, sendo as notas apresentadas; b.2) item 2- Na capa do processo consta a expressão "p/ambulância da ...", sendo que a nota fiscal não identifica o programa; b.3) item 5- A Nota Fiscal está com prazo de validade vencida, portanto não pode ser aceita para fins de comprovação de despesa pública; e b.4) item 6- De acordo com as normas do programa, não podem ser aceitas despesas como "taxas bancárias". Assim, mantém-se as constatações para as impropriedades relatadas nos itens 1, 2, 5 e 6. 2.4.4 CONSTATAÇÃO: Contratação direta, fora dos casos previstos na Lei nº 8.666/93. FATO: De acordo com a documentação apresentada pelo gestor da Prefeitura Municipal de Arari-MA, relativamente aos gastos ocorridos no período de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2009, constatou-se a ausência de procedimento licitatório, de dispensa e/ou de inexigibilidade, para as despesas a seguir relacionadas: Despesas 2008 Data Histórico 22/01/2008 Serviços recarga e toner 07/03/2008 Material laboratório 27/03/2008 Mat. Limpeza e expediente 02/04/2008 Xerox Valor 454,00 Favorecido S N Vilela de Conde CNPJ 41622614/0001-92 Comprovante NFPS 0337, 22/01/2008 2.118,60 J.F. CNPJ J.de CNPJ NF 067, 14/02/2008 NF 281, 24/03/08 523,10 428,00 08/04/2008 Refeições 960,00 companha dengue 10/04/2008 Peças motos 396,00 16/04/2008 diesel, gasolina 23/04/2008 Material de consumo 23/04/2008 Mat.exped. 940,00 737,50 657,40 539,60 24/03/2008 Gasolina 1.156,65 Rodrigues Neves 03024305/0001-21 J.C.Garcia, 07173178/0001-83 M. B. S. CNPJ 06242846/0001-14 M.D.D E. M. de S B CNPJ 04816488/0001-80 C S Barros Comb., CNPJ 03576542/0001-03 J.de J.C.Garcia, CNPJ 07173178/0001-83 J.de J.C.Garcia, CNPJ 07173178/0001-83 C S Barros Comb., CNPJ 03576542/0001-03 recibo recibo NF 110, 25/03/2008 NF 1056 Nf 301, 23/04/08 Nf 311, 23/04/08 NF1036, 17/03/08 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 125 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Despesas 2008 Data Histórico 28/04/2008 Peças saveiro Valor 867,00 Favorecido M do E S Rodrigues CNPJ 083258550001-02 Comprovante NF 052 M. D. B. L. recibo M. D. B. L. recibo C S Barros Comb., CNPJ 03576542/0001-03 C S Barros Comb., CNPJ 03576542/0001-03 E M de S.B CNPJ 04816488/0001-80 M.P C. CNPJ 07150980/0001/88 M. P. C. 07150980/0001/88 M N S Jacinto, CNPJ 07636558/0001-07 C S Barros Comb., CNPJ 03576542/0001-03 J.de J.C.Garcia, CNPJ 07173178/0001-83 S.N.Vilela de Conde, CNPJ 41622614/0001-92 S J S Mesquita, Quarup CNPJ 07723054/0001-24 NF 1074, 15/05/08 NF 01083, 30/05/08 NFVC 872, 02/06/08 NF 252, 05/05/08 NF 251, 05/05/08 NF 1634, 16/06/08 NF 1112, 15/07/08 NF 339, 10/07/2008 NFPS 411, 25/07/08 NF 4912, 25/07/08 1.111,50 Nobel Papelaria CNPJ 00442609/0002-00 C S Barros Comb., CNPJ 03576542/0001-03 M. S. C. B. C S Barros Comb., CNPJ 03576542/0001-03 M do E S Rodrigues CNPJ 083258550001-02 A. R. R. NFVC 122749, 11/08/08 NF 1125, 14/08/08, recibo NF 1126, 14/08/08, NF 057, 06/08/08 recibo 1.900,00 J. J. R. recibo 172,80 M das G. L. N. CNPJ 02459880/0001-94 C. F. C. NF 1104, 26/08/08 recibo C S Barros Comb., CNPJ 03576542/0001-03 Hospmed- V.M.Barros Com. Representação CNPJ 416238930001-09 M do E S Rodrigues CNPJ 083258550001-02 R V Sanches Com. CNPJ 04416741/0001-09 I. B. S. Nf 1138, 29/08/08 NF 0322 12/05/2008 Confecção 570,00 camisas. 16/05/2008 Refeição 315,00 vac. Idoso 15/05/2008 Gasolina 1.911,25 02/06/2008 Gasolina 1.242,00 23/06/2008 Peças corsa sedan 23/06/2008 Material de consumo 23/06/2008 Material de consumo 24/06/2008 Fardamento. 233,50 2.915,00 21/07/2008 Gasolina 2.538,28 138,50 138,50 25/07/2008 Material de 281,40 consumo 25/07/2008 Recarga 795,00 25/07/2008 Equip. 900,00 Programa SIM, 11/08/08 Equip. 95,00 Programa SIM 14/08/2008 Diesel 1.290,00 18/08/2008 Xerox 18/08/2008 Gasolina 311,00 1.430,00 16/10/2008 Pecas saveiro 20/08/2008 Refeição campanha 20/08/2008 Camisas campanha 26/08/2008 Consumo 998,00 26/08/2008 Lanches campanha 02/09/2008 Gasolina 371,80 1.320,00 05/09/2008 Consumo 384,00 05/09/2008 Peças 924,00 saveiro, 05/09/2008 Material de 338,04 consumo 05/09/2008 Equipamentos950,00 NF 062, 25/08/08 NF 206, 05/09/08 NF 070, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 126 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Despesas 2008 Data Histórico . 10/09/2008 Transporte equip. 16/09/2008 Gasolina 1.952,50 14/10/2008 Gasolina 825,00 30/10/2008 Gasolina 1.127,50 Valor 600,00 10/11/2008 Xerox mapas 583,82 17/11/2008 Gasolina 1.350,00 25/11/2008 Geladeira 990,00 25/11/2008 Serviços 400,00 para campanha 400,00 25/11/2008 Serviços para campanha 01/12/2008 Peças motos 270,50 04/12/2008 Gasolina 1182,50 15/12/2008 Peças saveiro 22/12/2008 Xerox 29/12/2008 Pneus p/ ambulância 30/12/2008 Gasolina 995,00 189,00 550,00 1.237,50 Favorecido CNPJ 07499686/0001-56 E. S. F. Comprovante 05/09/2008 recibo C S Barros Comb., CNPJ 03576542/0001-03 C S Barros Comb., CNPJ 03576542/0001-03 C S Barros Comb., CNPJ 03576542/0001-03 M. S. C. B. C S Barros Comb., CNPJ 03576542/0001-03 Edilson de A Melo Com. CNPJ 63443931/0001-84 L. J. L.B. NF 01150, 15/09/08 Nf 779, 14/10/08 NF 783 recibo NF 803, 13/11/08 NF 5286, 20/10/08 recibo K. R. R. G. recibo E M de Sousa Batalha CNPJ 04816488/0001-80 C S Barros Comb., CNPJ 03576542/0001-03 M do E S Rodrigues CNPJ 083258550001-02 M. B. S. R R Pneus Ltda CNPJ 01625051/0001-71 C S Barros Comb., CNPJ 03576542/0001-03 NF 116, 14/11/08 Nf 809, 28/110/08 NF 074, 12/11/2008 recibo NF 2584, 29/12/08 NF 818, 29/12/2008 Despesas de 2009 Data 06/02/2009 Histórico Valor Peças saveiro,122,00 20/02/2009 03/03/2009 Material de consumo Peças motos 486,00 03/03/2009 Peças motos 847,00 03/03/2009 Peças motos 454,00 10/03/2009 Conserto 120,00 saveiro, Aquis. Equip. 2.204,00 p/centro proc. Dados da secretaria Peças saveiro 459,00 30/03/2009 07/04/2009 335,00 Favorecido E M de S. B. CNPJ 04816488/0001-80 J de J C Garcia, CNPJ 07173178/0001-83 E M de Sousa Batalha CNPJ 04816488/0001-80 E M de Sousa Batalha CNPJ 04816488/0001-80 E M de Sousa Batalha CNPJ 04816488/0001-80 C. A. F Comprovante NFVC 679, 04/02/2009 NF 412, 04/02/09 NF 121, 03/03/09 NF 122, 03/03/09 NF 124, 03/03/09 recibo S J S Mesquita- Quarup CNPJ 077230540001-24 NF 6444, 30/03/09 M de E.S.R NF081, 31/03/09 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 127 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Despesas de 2009 Data 14/04/2009 14/04/2009 11/05/2009 11/05/2009 11/05/2009 12/05/2009 12/05/2009 12/05/2009 15/05/2009 29/05/2009 Histórico Instalação de programas na Secretaria Xerox doc diversos, Material de consumo Material de consumo Confecção camisas Peças saveiro Material limpeza e alimentos Serviços saveiro Gasolina Valor 200,00 350,00 49,20 685,00 900,00 845,00 218,10 100,00 1.914,00 10/07/2009 Serviço saveiro Gasolina 2.675,75 10/08/2009 Toner 380,00 10/09/2009 Helm-test . 1.780,00 10/09/2009 623,10 Material limpeza e alimentícios, Nobreck. 480,00 11/09/2009 16/09/2009 16/09/2009 21/09/2009 02/10/2009 200,00 Confecção 12,00 faixa campanha Alimentação 414,00 campanha. Gasolina 1.100,00 720,00 Favorecido W.M.S M.B.S S.N.Vilela de Conde CNPJ 41622614/0001-92 S.N.Vilela de Conde CNPJ 41622614/0001-92 A T Aires Cutrim CNPJ 05610839/0001-65 M. de J Pinto CNPJ 05069965/0001-54 J de J C Garcia CNPJ 07173178/00001-83 A.L.L Comprovante recibo recibo NF 159, 11/05/09 NFPS 752, 11/05/09 NFPS 102, 23/04/09 NF 013, 03/03/09 NF 451, de 13/04/09 recibo C.S. De Barros CNPJ 03576542/0001-03 E dos S NF 1163, de 15/05/09 recibo C.S. De Barros Com. CNPJ 03576542/0001-03 S.N. Vilela de Conde, CNPJ 41622614/0001-92 J.F. Rodrigues Neves, CNPJ 03024305/0001-21 J de J C Garcia, CNPJ 07173178/00001-83 NF 1186 NF 175, de 18/08/2009 NF 507, 18/08/09 Quarup, CNPJ 07723054/0001-24 E de J P NF 7742, 11/09/09 DAM W.P NFPS 955 recibo NF 1225, de 15/09/09 G.S.de Barros Com.de Comb. CNPJ 03576542/0001-03, Hotel Boa Esperança CNPJ 04735084/0001-62 NFPS 091, de 28/09/09 NF 012143, 07/08/09 NF 152, 16/11/09 NF 153, 16/11/09 recibo 14/12/2009 Hospedagem téc. Epidemiologia Peças para saveiro Peças para moto. Peças para moto. Alimentação - 470,00 Goiás Autopeças Ltda-MA, CNPJ 04298091/0001-44 E.M.de Souza Batalha, CNPJ 04816488/0001-80 E.M.de Souza Batalha, CNPJ 04816488/0001-80 W.P 14/12/2009 Xerox- 166,80 M S B recibo 14/12/2009 Gasolina 962,50 G.S.de Barros Com. CNPJ 03576542/0001-03 NF 1255, 14/12/09 02/10/2009 19/11/2009 19/11/2009 4.962,00 736,00 251,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 128 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA EVIDÊNCIA: A)Tabela 005 2008; e B)Tabela 006 2009. elaborada pelo elaborada Auditor/Fiscal com as notas fiscais de pelo Auditor/Fiscal com as notas fiscais de MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Ofício nº 0114/2010, GABIN, datado de 10 de maio de 2010: "A contratação de Combustíveis não foi realizado de forma direta, e sim nos moldes da Lei das Licitações, vide cópia dos Pregões 01/08 e 01/09, anexos. No tocante as despesas efetuadas com aquisição dos demais objetos e serviços listados, como se pode observar, trata-se de compra direta de pronto pagamento, para atender necessidade urgente dos serviços essenciais de saúde, que não podem sofrer solução de continuidade, cuja soma global não alcançam a obrigatoriedade da realização de Certame." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas apresentadas pelo Gestor não merecem a acolhida, em razão de: a) Não consta do rol da documentação apresentada os referidos pregões 01/08 e 01/09; e b) Quando se diz que houve a "contratação direta", significa que o Gestor não procedeu na forma da art.24 da Lei nº 8.666/93. Além disso, as aquisições de bens e serviços realizadas na forma do referido art. 24, devem, ainda, observar as exigências contidas nos incisos I a IV do Parágrafo único do art. 26 dessa mesma Lei. Assim, mantemos a constatação. 2.4.5 CONSTATAÇÃO: Irregularidades na retenção/recolhimento de contribuições sociais. FATO: De acordo com a documentação apresentada pelo gestor da Prefeitura Municipal de Arari-MA, relativamente aos gastos com pagamento do pessoal da Endemia, no período de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2009, constatou-se a ausência de recolhimento da contribuição do INSS dos empregados e empregadores no valor de R$ 52.381,88 (cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), conforme abaixo. Vigilância Sanitária- Despesas 2008 Data Histórico Valor 21/01/2008 29/02/2008 29/03/2008 16/04/2008 12/05/2008 11/06/2008 Folha Folha Folha Folha Folha Folha dez/2007 jan/2008 fev/2008 mar/2008 abr/2008 mai/2008 12/08/2008 12/08/2008 01/10/2008 20/10/2008 27/11/2008 Folha Folha Folha Folha Folha jul/2008 ago/2008 ago/2008 set/2008 out/2008 INSS Empregado= 8% INSS Empregador= 20% 8.875,99 710,07 1.775,20 8.875,99 710,07 1.775,20 8.279,42 662,35 1.655,88 7.792,85 623,42 1.558,57 7.792,85 623,42 1.558,57 7.792,85 623,42 1.558,57 Falta folha do mês de junho de 2008 7.792,85 623,42 1.558,57 7.792,85 623,42 1.558,57 7.792,85 623,42 1.558,57 7.792,85 623,42 1.558,57 7.792,85 623,42 1.558,57 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 129 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA 23/12/2008 Folha nov/2008 Total 7.792,85 96.167,05 623,42 7.693,27 1.558,57 19.233,41 Vigilância Sanitária- Despesas 2009 Data Histórico Valor 12/02/2009 12/02/2009 26/03/2009 11/04/2009 12/05/2009 12/06/2009 10/07/2009 19/08/2009 10/09/2009 19/10/2009 27/11/2009 23/12/2009 Total Folha Folha Folha Folha Folha Folha Folha Folha Folha Folha Folha Folha jan/2009 fev/2009 dez/2008 mar/2009 abr/2009 mai/2009 jun/2009 jul/2009 agos/2009 set/2009 out/2009 nov/2009 INSS Empregado= 8% INSS Empregador= 20% 7.377,85 590,23 1.475,57 7.346,28 587,70 1.469,26 7.792,85 623,43 1.558,57 7.361,28 588,90 1.472,26 7.361,28 588,90 1.472,26 7.361,28 588,90 1.472,26 7.361,28 588,90 1.472,26 7.361,28 588,90 1.472,26 7.361,28 588,90 1.472,26 7.361,28 588,90 1.472,26 7.361,28 588,90 1.472,26 7.361,28 588,90 1.472,26 88.768,50 7.701,46 17.753,74 EVIDÊNCIA: Folhas de pagamentos dos agentes de Endemias, relativamente ao período de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Ofício nº 0114/2010 - GABIN, datado de 10 de maio de 2010: "PESSOAL DE ENDEMIAS: O Município de Arari/MA detectou através de relatórios fornecidos pela Receita Previdenciária que possui uma recuperação fiscal a ser compensada, relativo ao periodo de 1998 a 2004. Estamos realizando referida transação em relação aos valores descontados e fazendo o parcelamento da parte patronal. Também está sendo feito o levantamento da dívida total e cadastramento no PIS/PASEP de todos os funcionários no Banco do Brasil, para retificação da GFIP." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na sua justificativa, o gestor esclarece que o município está negociando com a Previdência Social os valores relativos às partes dos Empregados e Patronal, entretanto não apresentou documento que comprove essa assertiva. Por isso, somos pela continuidade da constatação no tocante à Previdência Social. 3 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 3.1 - PROGRAMA 0068 ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO : 2060 ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO OBJETIVO DA AÇÃO : Ação referente ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, destinada ao oferecimento de atividades socioeducativas com o fim de garantir o direito ao não trabalho às crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos e que se encontram em situação de traba-/ Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 130 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA lho conforme identificado pelo Cadastro Único do Governo Federal. ORDEM DE SERVIÇO : 245070 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento das atividades socioeducativas, principalmente quanto ao oferecimento de infra-estrutura adequada para realização do serviço socioeducativo e quanto à qualidade dos gastos realizados para custeio do serviço, -assim como a gestão e o controle das frequências dos beneficiários./// AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 106.780,00 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento de tarifas bancárias em detrimento do programa. FATO: Os recursos do Programa são movimentados em duas contas correntes de dois bancos diferentes, conforme a seguir discriminado: a) Banco do Brasil: Agência 0020-5, Conta-corrente 62.242-7; b) Bradesco S.A.: Agência 1027, conta -corrente 5.664-2. Isso acontece porque, por determinação legal, os recursos são depositados na conta corrente de banco oficial, no caso o Banco do Brasil. Entretanto, sob a justificativa de que há somente agência do Bradesco (banco não oficial) na cidade, o gestor, para fazer a movimentação financeira dos recursos, ao invés de fazer os pagamentos em cheque nominal, como reza a legislação, realiza transferências da conta do Banco do Brasil para a conta do Bradesco, gerando dois problemas, ou seja, (i) movimentação de recursos do Programa em banco não oficial e (ii) pagamento de tarifas bancárias no valor de R$ 492,71 (quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos) na conta do Bradesco e R$ 141,65 (cento e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos) no Banco do Brasil em função dessas transferências. EVIDÊNCIA: Extratos bancários : Banco do Brasil: Agência 0020-5, Conta-corrente 62.242-7; Bradesco S.A.: Agência 1027, conta -corrente 5.664-2. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: Estamos notificando a Agência bancária para não mais proceder com os apontados descontos, devendo estornar os referidos valores. Vale ressaltar que se a agência não estornar os valores descontados erroneamente, será acionada judicialmente. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Equipe não acata a justificativa do Gestor, tendo em vista que o mesmo não comprovou o recolhimento dos valores debitados indevidamente na conta do programa federal analisado, condicionando o estorno dos valores a evento futuro e inviável de apreciação por essa Equipe de Fiscalização. 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas inelegíveis. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 131 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA FATO: De acordo com a Portaria MDS nº 458 de 04 de outubro de 2001, "os recursos destinados à Jornada Ampliada cobrirão exclusivamente despesas de custeio. Desses recursos, poderá ser utilizado o percentual de até 30% como contribuição para a remuneração dos monitores, desde que não gere vínculo empregatício com a União. "Ainda, segundo aquele normativo, "em nenhuma hipótese poderão ser desenvolvidas atividades profissionalizantes ou ditas semiprofissionalizantes com as crianças e adolescentes do PETI". Da análise das Prestações de Contas dos exercícios de 2008 e 2009, constatou-se a execução de despesas em desacordo com as normas do programa, que totalizaram R$ 41.722,54 (quarenta e um mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), conforme tabela abaixo: DATA CHEQUE BRADESCO HISTÓRICO 26/02/08 PAGAMENTO A DIGITADOR 26/03/08 PAGAMENTO A DIGITADOR 02/05/08 PAGAMENTO A DIGITADOR 26/05/08 2155 2159 2164 ALUGUEL DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR AQUISIÇÃO DE MATERIAL 23/05/08 CORTE E COSTURA PARA CURSO DE 13/07/08 PAGAMENTO A DIGITADOR 14/08/08 PAGAMENTO A DIGITADOR 2169 2172 2183 2185 02/09/08 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CRECHES NO MUNICÍPIO 2191 19/09/08 17/10/08 06/11/08 03/12/08 27/02/09 27/02/09 27/02/09 PAGAMENTO A DIGITADOR PAGAMENTO A DIGITADOR PAGAMENTO A ASG PAGAMENTO A DIGITADOR PAGAMENTO A DIGITADOR ISS SOBRE PAGAMENTO A DIGITADOR PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA 2251 2257 2262 2263 2273 2202 2277 27/02/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA 2278 13/03/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA 2213 13/03/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A DIGITADOR 22/04/09 PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA 20/04/09 PAGAMENTO A DIGITADOR 24/04/09 PAGAMENTO REALIZADO A INSTRUTORA CURSO DE PAPEL MICRO-ONDULADO 2211 2222 2220 DE 2225 ISS SOBRE PAGAMENTO A COORDENADORA DE 23/04/09 COZINHA 2223 23/04/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A DIGITADOR 27/05/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A DIGITADOR 27/05/09 PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA 2221 2322 2323 27/05/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA 2324 VALOR 300,00 300,00 300,00 300,00 588,91 300,00 300,00 10.000,00 300,00 300,00 200,00 600,00 304,00 16,00 190,00 10,00 10,00 16,00 190,00 304,00 570,00 10,00 16,00 16,00 190,00 10,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 132 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA DATA HISTÓRICO CHEQUE BRADESCO VALOR 304,00 1.100,00 304,00 190,00 27/05/09 29/05/09 23/06/09 24/06/09 PAGAMENTO A DIGITADOR AQUISIÇÃO DE UM REFRIGERADOR PAGAMENTO A DIGITADOR PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA 2321 2326 2335 2339 24/06/09 PAGAMENTO PARA INSTRUTOR DE CURSO DE PINTURA 2343 24/06/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A DIGITADOR 2336 ISS SOBRE SERVIÇO DE INSTRUTORIA NO CURSO 16/06/09 DE BISCUIT 2329 ISS SOBRE SERVIÇO DE INSTRUTORIA NO CURSO 24/06/09 DE PINTURA EM TECIDO 2344 23/07/09 PAGAMENTO A DIGITADOR 29/07/09 PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA 2353 2281 PAGAMENTO A INSTRUTORA DE CURSO DE SORVETE 2351 ISS SOBRE SERVIÇO DE INSTRUTORIA NO CURSO 08/07/09 DE SORVETE 2352 ISS SOBRE PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA 2282 07/07/09 29/07/09 29/07/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A DIGITADOR 2354 PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE 11/09/09 CORTE E COSTURA 2363 21/08/09 PAGAMENTO A DIGITADOR 2353 PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE CROCHÊ EM BARBANTE 2309 28/08/09 PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA 2301 PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE PINTURA EM TECIDO 2311 PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE 07/08/09 PONTO DE CRUZ 2289 26/08/09 PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE PONTO DE CRUZ 2313 15/09/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE CORTE E COSTURA 2364 ISS SOBRE PAGAMENTO A INSTRUTORA DO 07/08/09 CURSO DE PONTO DE CRUZ 2290 ISS SOBRE PAGAMENTO A INSTRUTORA DO 25/08/09 CURSO DE PONTO DE CRUZ 2314 ISS SOBRE PAGAMENTO A COORDENADORA DE 25/08/09 COZINHA 2302 25/08/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE CROCHÊ EM BARBANTE 2310 25/08/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE PINTURA EM TECIDO 2312 24/08/09 PAGAMENTO A DIGITADOR 28/09/09 PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA 2378 2380 23/09/09 PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE CROCHÊ EM BARBANTE 2361 29/09/09 PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE ALMOFADAS 2368 1.140,00 16,00 30,00 60,00 304,00 190,00 902,50 47,50 10,00 16,00 1.140,00 304,00 1.140,00 190,00 570,00 570,00 570,00 60,00 30,00 30,00 10,00 60,00 30,00 304,00 190,00 570,00 1.140,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 133 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA DATA HISTÓRICO CHEQUE BRADESCO 29/09/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE ALMOFADAS 2368 ISS SOBRE PAGAMENTO A INSTRUTORA DO 15/09/09 CURSO DE CROCHÊ EM BARBANTE 2362 ISS SOBRE PAGAMENTO A COORDENADORA DE 29/09/09 COZINHA 2317 29/09/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A DIGITADOR 2379 ISS SOBRE PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE PINTURA EM TECIDO 2371 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA 16/10/09 USO NA SMAS 2391 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA 28/10/09 CURSO DE PINTURA 2394 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA USO NA SMAS 2393 29/09/09 22/10/09 30/11/09 PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA 04/11/09 PAGAMENTO A DIGITADOR 2405 2399 06/10/09 PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE CORTE E COSTURA 2382 06/10/09 PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE PINTURA EM TECIDO 2387 06/10/09 PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE ALMOFADAS 2384 ISS SOBRE PAGAMENTO A INSTRUTORA DO 08/10/09 CURSO DE CORTE E COSTURA 2383 ISS SOBRE PAGAMENTO A INSTRUTORA DO 08/10/09 CURSO DE ALMOFADAS 2385 PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE 08/10/09 PINTURA EM TECIDO 2388 30/11/09 PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA 2395 05/11/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA 04/11/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A DIGITADOR 05/11/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A DIGITADOR 18/12/09 OFICINA E CONFECÇÃO DE PRESÉPIO 2406 2399 2400 2424 OFICINA DE PALITOS DE PICOLÉ E CONFECÇÃO DE DIVERSOS ENFEITES 2438 PAGAMENTO COM INSTRUTORA DO CURSO DE 21/12/09 ENFEITES NATALINOS 2422 21/12/09 PAGAMENTO COM INSTRUTORA DO CURSO DE ENFEITES NATALINOS 2426 30/12/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA 2435 ISS SOBRE PAGAMENTO COM INSTRUTORA DO 30/12/09 CURSO DE ENFEITES NATALINOS 2427 ISS SOBRE PAGAMENTO A COORDENADORA DE 05/11/09 COZINHA 2396 30/12/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A DIGITADOR 2423 18/12/09 16/12/09 ISS SOBRE PAGAMENTO COM INSTRUTORA DO CURSO DE ENFEITES NATALINOS 30/12/09 OFICINA E CONFECÇÃO DE PRESÉPIO 2421 2425 VALOR 1.140,00 30,00 10,00 16,00 30,00 4.000,00 811,98 355,15 190,00 304,00 1.311,00 1.140,00 1.140,00 69,00 60,00 60,00 190,00 10,00 304,00 16,00 855,00 902,50 304,00 1.140,00 10,00 60,00 10,00 16,00 30,00 45,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 134 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA DATA CHEQUE BRADESCO HISTÓRICO TOTAL VALOR 41.722,54 EVIDÊNCIA: Prestações de contas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil dos exercícios de 2008 e 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: As despesas ditas desacordadas, em verdade foram efetivamente efetuadas em prol do objetivo do programa, em especial, nos Padrões Mínimos de Qualidade, a teor dos itens 4 e 7 da Portaria 458 MDS, de 04/11/81, deixando o gestor somente de enquadrá-la na norma. Nota-se que não há indícios de malversação ou desvio dos recursos. Em relação ao Cheque nº 2191 de 02/09/08 no valor de R$ 10.000,00; Cheque nº 2391 de 16/10/09 no valor de R$ 4.000,00; Cheque nº 2393 de 22/10/09 no valor de R$ 355,15; e, Cheque nº 2394 de 28/10/09 no valor de R$ 811,98, houve equivoco na digitação do histórico do empenho, e como tal, trata-se de erro formal, que não vicia o ato. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Equipe de Fiscalização não acata as justificativas do Gestor, pelos motivos que se seguem: a) despesas efetuadas em prol dos objetivos do programa, em atenção aos Padrões mínimos de Qualidade, conforme itens 4 e 7 da Portaria MDS de 04/10/2001: em análise aos documentos de despesa apresentados, observou-se que os mesmos não se enquadram na citada norma, posto que o item 5.11., daquela Portaria, estabelece que "Os recursos destinados à Jornada Ampliada cobrirão exclusivamente despesas de custeio", com a ressalva de que 30% podem ser usados para pagamento de monitores; b) equívoco na digitação do histórico do empenho: tal justificativa não pode prosperar, haja vista que o Gestor limitou-se a afirmar que houve erro de digitação, mas, não comprovou em que despesa os valores deveriam ser utilizados. 3.1.3 CONSTATAÇÃO: Monitores informam que não receberam capacitação para o desenvolvimento de suas atribuições. FATO: Tendo em vista a característica peculiar do trabalho desenvolvido por monitores do PETI, uma vez que exercem atividade complementar àquela realizada em sala de aula por educadores tradicionais, há a necessidade desses profissionais estarem em constante capacitação. Conforme orientações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, "o Programa requer que alguns atores envolvidos na sua execução sejam capacitados", e continua aquela cartilha "os monitores da jornada ampliada devem ser capacitados, se possível, em parceria com os municípios". Em entrevista com os monitores do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no município fiscalizado, os mesmos afirmaram que nunca participaram de quaisquer ações de capacitação no município. EVIDÊNCIA: Entrevista programa. realizada em 22/10/2009, com monitores que atuam no Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 135 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 141/2010, de 13/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "Informamos que houve capacitação inicial para os monitores do PETI, encaminhamos ementa, folha de freqüência e avaliação de capacitação para os monitores d PETI. Informamos ainda que mensalmente é realizado formação continuada e/ou planejamento das ações orientados pela Pedagoga Terezinha Maria Muniz Lopes." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Apesar das afirmações contidas na justificativa encaminhada, de que o mesmo teria realizado capacitação, inclusive com a apresentação, em documento sem timbre da Prefeitura, da programação da capacitação citada pelo Gestor, com as respectivas folhas de frequencia, a Equipe não acata a justificativa, tendo em vista a declaração apresentada pelos monitores de que jamais participaram de capacitação, bem como, na análise da prestação de contas encaminhada à equipe, da inexistência de qualquer despesa que sugerisse a formação continuada daqueles monitores. 3.1.4 CONSTATAÇÃO: Divergência dos dados Socioeducativo. do SISPETI com a frequênciado Serviço FATO: Em consulta ao SISPETI em 17/03/2010, a equipe constatou que 166 (cento e sessenta e seis) crianças estavam vinculadas no referido sistema e 112 (cento e doze) na situação "a vincular". O gestor informou, em resposta à SF 245070-01, a existência de 64 (sessenta e quatro) beneficiários que, embora vinculados no SISPETI, não se encontram nas folhas de frequência, posto que deixaram de participar do Serviço Socioeducativo, e não foram ainda desvinculados do campo 270 do CadÚnico. Ainda, após questionamento sobre se existiam beneficiários constantes das folhas de frequência que não estariam vinculados ao local de jornada, o gestor informou que essa situação não ocorre no município. Entretanto, a Equipe encontrou uma divergência de 53 (cinquenta e três) beneficiários existentes das folhas de frequência e não constantes do SISPETI. Dessa forma, observa-se que o SISPETI não espelha a real situação de funcionamento do programa federal no município fiscalizado. EVIDÊNCIA: Consulta realizada em 17/03/2010 ao SISPETI; Resposta do Gestor à SF 245070-01 e SF 245070-02; Folhas de Frequência dos exercícios de 2008 e 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 141/2010, de 13/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "Informamos que já encaminhamos ao Ministério do Desenvolvimento Social a solicitação da base de dados do Município a qual contempla as famílias beneficiadas pelo Programa citado, com o fim de regularizar a situação das crianças participantes do programa (vinculação e desvinculação), conforme anexo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 136 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Tendo em vista que o Gestor não apresentou fato que afastasse as constatações apresentadas, a Equipe de Fiscalização não acata suas justificativas. 3.1.5 CONSTATAÇÃO: Inadequação dos materiais disponibilizados pela Prefeitura para a realização das atividades do Serviço Sócioeducativo. FATO: Em visita ao local de execução do Serviço Socioeducativo, observou-se que o Município de Arari/MA possui espaço adequado para funcionamento do mesmo. Entretanto, os materiais disponibilizados são insuficientes para o desenvolvimento de todas as atividades necessárias, posto que os monitores não dispõem de brinquedos e materiais didáticos suficientes para a execução do Serviço Socioeducativo do PETI nos termos das normas do referido Programa Federal. Dentre esses materiais, pode-se citar: brinquedos para atividades lúdicas, cartilhas, livros de histórias e material didático em geral. EVIDÊNCIA: Termo de Vistoria realizada pela Equipe em 16/03/2010. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "Como dito, o Município possui um espaço adequado para execução da Jornada Ampliada. Entretanto, em relação aos materiais para desenvolvimento das atividades, estão sendo providenciadas mediante procedimento licitatório, cuja listagem será oportunamente encaminhado a esta Controladoria, quando então otimizaremos referido espaço, adequando aos termos da normatização." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Tendo em vista que o Gestor não afastou as constatações citadas, a Equipe de fiscalização mantém a redação original do relatório e não acata suas justificativas. 3.1.6 CONSTATAÇÃO: Inexistência de controles de compra(estoque) e distribuição de materiais e insumos para os locais de execução dos serviços sócioeducativos. FATO: Instado pela Solicitação de Fiscalização nº 245070-01, o Gestor afirmou que não possui controle de compra(estoque) e distribuição de materiais/insumos para os locais de execução dos serviços sócioeducativos, de forma que se torna impossível um eficiente acompanhamento e planejamento das ações do PETI no município fiscalizado, haja vista que a falta dos citados controles impossibilita a verificação do consumo de materiais nas atividades desenvolvidas nos serviços socioeducativos. EVIDÊNCIA: Resposta à SF 245070-01, em 12/03/2010. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O gestor afirmou, por meio da resposta à SF 245070-01, "que não existe no município controle de compra(estoque) e distribuição de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 137 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA materiais/insumos sócioeducativos." para os locais de execução dos serviços ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Tendo em vista que o fato foi confirmado pelo gestor em resposta à SF 245070-01, não cabe apreciação de justificativa. 3.2 - PROGRAMA 1006 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOM AÇÃO : 0A28 APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUAS NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Coordenar a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e apoiar sua implementação nos estados, Distrito Federal e municípios, tendo em vista as diretrizes da primazia do Estado, descentralização político-administrativa, participação da população e centralidade na família. ORDEM DE SERVIÇO : 245108 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali dades previstas pela NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 3.2.1 CONSTATAÇÃO: O município não realizou vulnerabilidade social. diagnóstico das áreas de risco e FATO: De acordo com a Norma Operacional Básica da Assistência Social, um dos requisitos da Gestão Básica é "realizar diagnósticos das áreas de risco e vulnerabilidade social". Esse diagnóstico é decisivo na hora da escolha das áreas que terão prioridades quanto à execução dos programas federais, como o CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, o cadastro do Programa Bolsa Família, a busca ativa do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, dentre outros. Entretanto, em resposta à S.F 245108-01, o Gestor não comprovou a realização do citado diagnóstico, limitando-se a responder que "as informações referentes às áreas de vulnerabilidade e risco social são constatadas no CADÚNICO, considerada a maior avaliação social do Município". EVIDÊNCIA: Resposta à SF 245108 de 12/03/2010. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari apresentou a seguinte manifestação: "O município, dentre de suas atribuições sociais, iniciou um relatório direcionado a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 138 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA diagnosticar as áreas de risco e vulnerabilidade, sendo estes trabalhos obstruídos pelo rigoroso inverno que assolou este Município, no qual já reiniciamos referidos trabalhos e tão logo concluirmos, informaremos essa Controladoria." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Tendo em vista que o Gestor não apresentou justificativa elidindo o fato apontado, bem como condicionou a implementação das ações governamentais a evento futuro e inviável de avaliação pelo presente trabalho, a Equipe não acata a sua justificativa. 3.2.2 CONSTATAÇÃO: O município não possui Plano Municipal de Assistência Social vigente. FATO: De acordo com a Norma Operacional Básica os municípios habilitados no Nível de Gestão Básica precisam dispor do Plano Municipal de Assistência Social vigente, aprovado pelo CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social. Instado pela SF 245108-01, o gestor encaminhou o Plano Municipal de Assistência Social referente ao período de 2003 a 2007. Não houve, outrossim, apresentação de Plano para vigência a partir de 2008. Ademais, após leitura das atas de reunião do CMAS, relativas ao período de 2008 a 2009, constatou-se a ausência de qualquer menção sobre aprovação de Plano Municipal de Assistência Social para o período a partir de 2008. EVIDÊNCIA: Resposta à SF 245108 de 12/03/2010 e leitura das Atas do CMAS no período de 2008 a 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari apresentou a seguinte manifestação: "Esclarecemos que houve atraso na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, mas o mesmo encontra-se em fase de elaboração, e tão logo concluído será encaminhado a essa Controladoria". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Tendo em vista que o Gestor não afastou os fatos apontados, condicionando a implementação de ações a eventos futuros, inviável de ser avaliado pelo presente trabalho, a Equipe não acata a sua justificativa. AÇÃO : 8249 FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e a realização de conferências nacionais, assim como apoiar técnica e financeiramente a manutenção dos conselhos estaduais, do Distrito Federal (DF) e municipal de assistência social, em virtude de constituírem-se em instâncias deliberativas e de controle social no Sistema Único de Assistência Social. ORDEM DE SERVIÇO : 245031 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família e das àreas de assistência social criadas atendendo aos critérios de paridade e sua atuação. AGENTE EXECUTOR : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 139 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 3.2.3 CONSTATAÇÃO: Inoperância do Conselho Municipal de Assistência Social. FATO: A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993) estabelece que o Conselho Municipal de Assistência Social CMAS seja uma instância deliberativa do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, sendo que a sua efetiva instituição e funcionamento é condição para o repasse ao Município dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social. Além da existência e efetivo funcionamento do CMAS, o Decreto 2.529, de 25 de Março de 1998, determina que esses recursos só sejam liberados se o Município apresentar o correspondente Plano de Municipal de Assistência Social, previamente aprovado pelo respectivo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS. No Município de Arari/MA, o CMAS foi criado pela Lei Municipal nº 403, de 05 de Dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 474, de 1º de dezembro de 1999, que dentre outras atribuições atribuídas à citada instância de controle social, destacam-se: a) definir as prioridades da política de Assistência Social; b) aprovar a Política Municipal de Assistência Social; c) acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Município; d) estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; e) propor critérios para programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos. Não obstante as atribuições legais do Conselho Municipal de Assistência Social de Arari/MA, em reunião realizada com os conselheiros, em 18 de Março de 2010, os mesmos informaram que: I - não fiscalizam o Fundo Municipal de Assistência Social; II - nunca deliberaram sobre o Plano Municipal de Assistência Social; III nunca realizaram nenhuma ação fiscalizatória nos programas assistenciais no município; IV - jamais acessaram o sistema SUAS-WEB; VI - que há um grande desinteresse por parte de alguns conselheiros, que, embora convocados formalmente para participar das reuniões ordinárias, quase nunca se fazem presentes. Ressalte-se que as informações acima foram confrontadas e confirmadas com as Atas das reuniões ordinárias do citado Conselho, o que, na oportunidade, ficou demonstrado o seu caráter de mero órgão informativo da Assistência Social. Isto, em grande parte ocorre porque o citado órgão de controle social não possui estrutura mínima para seu funcionamento, tais como: veículo para deslocamento que possibilite a fiscalização dos programas assistenciais no município, sala com acesso à internet e com espaço suficiente para suas reuniões, falta de capacitação dos conselheiros, dentre outros. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 140 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Dessa forma, observa-se que o citado Conselho Municipal de Assistência Social não se apresenta como um órgão deliberativo, fiscalizador e fomentador de políticas públicas na área da assistência social no referido Município de Arari/MA, em flagrante desconformidade com o que determinam as leis e regulamentos federais citados, bem como a própria lei municipal de criação do CMAS. EVIDÊNCIA: A) Ata da reunião com o Conselho Municipal de Assistência Social 18/03/2010; B) Resultado de pesquisa realizada em 10/03/2010 no SUAS-WEB; C) Lei Municipal 474 de 1º de Dezembro de 1999; D) Atas das Reuniões do CMAS dos exercícios de 2008 e 2009. em MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari apresentou a seguinte manifestação: "Já foi disponibilizado espaço físico com infraestrutura adequada ao bom funcionamento do Conselho, conforme ofício enviado a sua Presidente pela Secretária de Assistência Social, cópia anexa. Será promovida no final de Maio, capacitação dos Conselheiros, afim de que estes possam efetivamente cumprir os objetivos do mesmo". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Tendo em vista que o gestor além de não afastar as constatações da Equipe de Fiscalização, condicionou a resolução das mesmas à evento futuro, inviável de avaliação do seu adimplemento no curso do presente trabalho, a equipe decide pela manutenção da redação original do presente relatório, não acatando a sua justificativa. 3.2.4 CONSTATAÇÃO: Inexistência da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI. FATO: De acordo com a Portaria/MDS nº 458/01, cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social constituir e apoiar os trabalhos da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, à qual compete as atividades de controle social do citado programa. Instado pela SF 245031-01, o gestor informou que citada Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil não foi constituída no Município de Arari/MA. EVIDÊNCIA: Resposta à SF 245031-01. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari apresentou a seguinte manifestação: " Informamos também que a referida Comissão será escolhida logo após a eleição do CMAS, e uma vez constituída encaminharemos a Ata comprobatória." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Tendo em vista o reconhecimento, pelo Gestor, da constatação do presente relatório e ainda a sua implementação condicionada a evento futuro, inviável de apreciação no presente trabalho, a Equipe não acata a sua justificativa. 3.3 - PROGRAMA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 141 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA 1335 TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA AÇÃO : 8442 TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004) - NA REGIAO NORDESTE OBJETIVO DA AÇÃO : Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres por meio de transferência direta de renda. ORDEM DE SERVIÇO : 245278 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Dados cadastrais dos beneficiários atualizados; renda per capita das famílias em conformidade com a estabelecida na legislação do Programa; cumprimento das condicionalidades das áreas da educação e saúde; e Pro gramas/Ações municipais complementares ao Bolsa Família. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 8.123.545,00 3.3.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de programas complementares ao PBF. FATO: De acordo com o inciso VII, CLÁUSULA QUARTA do Termo de Adesão ao PBF (Anexo 1 da Portaria GM/MDS nº 246, de 20/05/2005), o município compromete-se a: "VII estabelecer parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, governamentais e nãogovernamentais, para a oferta de programas complementares aos beneficiários do Programa Bolsa Família, especialmente ações de alfabetização, de capacitação profissional e de geração de emprego e renda desenvolvidas em sua esfera de competências". Ademais, estabelece o inciso V, art. 2º da Portaria nº 148, de 27/04/2006, a percepção, pelo município, de recursos prévios para a realização de atividades complementares ao PBF. Nesse sentido, o Município de Arari (MA) recebeu, a título de IGD (Índice de Gestão Descentralizada), no exercício de 2008, o montante de R$ 68.925,63 (sessenta e oito mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos), e, no exercício de 2009, R$ 78.578,40 (setenta e oito mil quinhentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). Embora a Secretaria Municipal de Assistência Social ofereça realmente diversos cursos de capacitação profissional, tais como de pintura em tecido, de confecção de bijuterias, de confecção de ovos de páscoa e de enfeites natalinos, entre outros, com recursos do IGD, verificou-se que tais cursos destinam-se à população em geral, e não especificamente aos beneficiários do Programa Bolsa-Família, não podendo, por conseguinte, ser considerados como programas complementares ao PBF. Além do mais, não foram disponibilizadas as listas de frequência dos participantes dos referidos cursos, a fim de se verificar qual foi de fato o público atingido. Convém ressaltar, por fim, que o propósito dos Programas Complementares ao PBF consiste em proporcionar oportunidades de capacitação às famílias beneficiárias a fim de que estas possam um dia dispensar o benefício. Oferecer cursos à população em geral constitui, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 142 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA portanto, do Programa. um desvio de focalização que pode prejudicar a efetividade EVIDÊNCIA: (A) Resultado de entrevista realizada com a Coordenação Municipal do PBF de Arari (MA). (B) Notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais e recibos extraídos da prestação de contas do IGD. (Melhor especificar aquelas relacionadas aos cursos). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010 - GABIN, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "A Secretaria Municipal de Assistência Social oferta diversos cursos de Capacitação Profissional, que visa proporcionar oportunidades a diversas famílias, cujo público atendido em geral são famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Doravante, faremos acompanhamento efetivo, restringindo-se tais cursos ao inscritos no PBF." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em sua justificativa o gestor alega que os cursos oferecidos pela Secretaria de Assistência Social são frequentados majoritariamente por beneficiários do Programa Bolsa-Família. No entanto, não apresenta controle de frequência que ateste, mediante registro do nome e NIS do participante, se esses mesmos cursos efetivamente atingem os beneficiários do PBF. Permanece, portanto, a constatação. 3.3.2 CONSTATAÇÃO: Cadastro único desatualizado. FATO: Mediante procedimento de visita às 30 (trinta) famílias constantes da amostra, constatou-se que a base de dados do Cadúnico do Programa Bolsa Família encontra-se desatualizada, tendo em vista que 07 (sete) beneficiários não foram localizados nos endereços informados no CadÚnico, o que corresponde a 23,33% de desatualização, conforme indicado no quadro a seguir: NIS Ocorrência Endereço constante do Novo endereço Beneficiário CadUnico 16084396829 Beneficiário não TV II TRAV DO CAMPO NÃO OBTIDO localizado DO PADRE S/N, CENTRO 12903457370 Beneficiário mudou-se TV. DO MERCADO, Nº NÃO OBTIDO 03, CENTRO 16098981079 12965026373 16577634220 10689771026 16353067993 Beneficiário não R. JOSE AURELIANO DO NÃO localizado VALE, 63, CENTRO Beneficiário mudou-se R. ALMIRANTE NÃO TAMANDARE 121, CENTRO Beneficiário não R. DO SOL, S/N, NÃO localizado CENTRO Beneficiário mudou-se R. PERIMIRIM, S/N, NÃO PERIMIRIM Beneficiário não R. DE SANTANA, S/N, NÃO localizado PRIMIRIM OBTIDO OBTIDO OBTIDO OBTIDO OBTIDO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 143 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Além disso, foi localizado um beneficiário, NIS 16528365602, cuja composição familiar está em desacordo com o encontrado em campo, uma vez que possuía outro dependente, não incluído no CadÚnico. EVIDÊNCIA: (A) Resultados das entrevistas domiciliares dos beneficiários. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "O processo de atualização cadastral dos beneficiários do Programa Bolsa Família constitui-se em uma ação permanente da equipe da Secretaria supracitada. Justificamo-nos em relação a esta constatação informando que isto se dá em decorrência de problemas com a base de dados do município no sistema da CEF. No que se refere aos NIS detectados pela CGU como desatualizados, informamos que estes dados cadastrais foram tratados nas respectivas datas: NIS: 16084396829 - 02/06/2009; NIS: 12903457370 - 12/06/2009; NIS: 16098981079 - 25/05/2009; NIS: 12965023373 - 26/05/2009; NIS: 10689771026 - 13/11/2009; NIS: 16353067993 19/06/2009 e NIS: 16577634220 - 26/05/2009" ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Apesar da alegada atualização dos dados cadastrais referentes aos beneficiários detectados pela equipe de fiscalização como desatualizados, não foi encaminhado nenhuma documentação que a comprove. Desse modo, a equipe de fiscalização não tem como verificar se essa atualização efetivamente ocorreu. Permanece, portanto, a constatação. 3.3.3 CONSTATAÇÃO: Funcionamento deficiente da Coordenação Municipal do Programa BolsaFamília. FATO: Dos exames realizados com vistas a verificar o cumprimento das obrigações municipais na execução do Programa no município de Arari (MA), verificou-se que não foi apresentado à Equipe de Fiscalização o Ato que constituiu a Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família, composta por representantes das áreas de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar, e que seria responsável pelas ações do Programa Bolsa Família, fato que contraria o Inciso I do artigo 14 do Decreto nº 5.209/2004. Em entrevista à Coordenadora Municipal do Programa, esta afirmou que a sua designação para a função se dera verbalmente, e que não tem conhecimento de nenhuma ato formal de designação. Verificou-se, da mesma forma, que não existe ato formal de designação, dos responsáveis pelo acompanhamento das condicionalidades das áreas de educação e saúde. Além disso, entrevistando-se os membros da coordenação do Programa, observa-se que não há integração e atuação conjunta entre os mesmos. Verificou-se que cada membro da coordenação desempenha a sua tarefa isoladamente. Não realizam reuniões, nem fazem qualquer planejamento das atividades da coordenação. O responsável pelo acompanhamento da frequência escolar informou em entrevista que sua função consiste em distribuir aos diretores das escolas os formulários do Projeto Presença e, posteriormente, alimentar o sistema com os dados preenchidos, e que não toma providências sistemáticas em caso de frequência abaixo da exigida pelo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 144 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA programa. A responsável pelo acompanhamento das condicionalidades da área da saúde, por sua vez, informou que há apenas um mês desempenha a função e que tem pouco conhecimento de suas atribuições. EVIDÊNCIA: (A) Resultados de entrevistas realizadas com os membros da Coordenação Municipal do PBF de Arari (MA). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "Apesar das deficiências constatadas, informamos que já regularizamos algumas, em especial, na expedição das Portarias da Coordenação e membros, em anexo, e as demais providências cabíveis estão sendo tomadas." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor reconhece as deficiências apontadas no informativo e afirma que providências estão sendo tomadas. Uma vez que a efetividade de tais providências não podem ser avaliadas pela equipe de fiscalização, permanece o ponto. 3.3.4 CONSTATAÇÃO: Não preenchimento do Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB). FATO: De acordo com o art. 4º da Portaria 555, de 11/11/2005, "as atividades de gestão de benefícios serão registradas no Sistema de Gestão de Benefícios do PBF, sendo organizada de forma a permitir o acompanhamento de todas as etapas de execução, sem prejuízo de outros registros exigidos pelo Poder Executivo municipal. "Ainda, conforme aquele normativo (§ 2º, art. 4º), os atos de gestão de benefícios (inclusões, bloqueios, suspensões, cancelamentos e suas reversões), devem ser registradas no Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB), os quais deverão ficar arquivados por 5 anos, contados da data da atividade da gestão. No entanto, em entrevista, a Coordenadoria Municipal do PBF em Arari (MA) reconheceu que não utiliza os referidos formulários e que no município os atos de gestão de benefícios são realizados diretamente no sistema. Por esse motivo, o município também não mantém arquivo com os FPGB preenchidos. A coordenadora informou também desconhecer a obrigatoriedade de sua utilização e arquivamento. EVIDÊNCIA: (A) Resultado de entrevista realizada com a Coordenação Municipal do PBF de Arari (MA). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "Apesar da deficiência constatada, informamos que as providências cabíveis já foram adotadas, mesmo porque dispomos de todos os dados em nosso sistema, como afirmado no relatório, que, tão logo concluídos, serão encaminhados. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 145 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA O gestor reconhece o fato apontado no informativo e afirma estar tomando providências. No entanto, uma vez que a equipe de fiscalização não tem como avaliar a efetividade de tais providências, permanece a constatação. 3.3.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de divulgação da lista de beneficiários do Programa. FATO: A equipe de fiscalização constatou, em trabalho de campo, que não há divulgação de lista de beneficiários do Programa Bolsa-Família no município de Arari (MA), para livre consulta pela população. Em entrevista, a Coordenadora do Programa Bolsa-Família no Município reconheceu que não há divulgação da relação de beneficiários. Tal fato foi comprovado pela equipe de fiscalização que constatou inexistir a citada relação no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social de Arari (MA). Convém ressaltar que a divulgação da relação contendo apenas o nome e o NIS dos beneficiários, preservando assim a privacidade das famílias, tem por objetivo a melhoria na gestão do programa, bem como propiciar que os cidadãos exerçam o competente controle social, nos exatos termos do art. 8º do Decreto 6.135/2007. EVIDÊNCIA: (A) Resultado de entrevista realizada com a Coordenadora do PBF no Município. (B) Vistoria in loco nas dependências da Secretaria de Assistência Social. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "esta prática (a divulgação da lista de beneficiários do PBF) já esta sendo adotada." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor reconhece a falha apontada no informativo e afirma que está tomando providências. No entanto, uma vez que efetividade de tais providências não pode ser averiguada pela equipe de fiscalização, permanece a constatação. 3.3.6 CONSTATAÇÃO: Alunos beneficiários do PBF não localizados. FATO: Em visita às escolas, verificou-se que os alunos da amostra estatisticamente selecionada a partir do CadÚnico, identificados no quadro a seguir, não foram localizados: Aluno (NIS) Escola Justificativa 16.093.820.956 Esc. Dr. Paulo Pereira Rego (21037523) Terminou o curso 20.128.134.873 Esc. Dr. Paulo Pereira Rego (21037523) Terminou o curso 16.582.151.054 Esc. Dr. Paulo Pereira Rego (21037523) Terminou o curso 20.128.194.426 Esc. Dr. Paulo Pereira Rego (21037523) Terminou o curso 20.188.796.554 Esc. Dr. Paulo Pereira Rego (21037523) Terminou o curso Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 146 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Aluno (NIS) Escola Justificativa 16.380.373.552 E. M. Sebastiana Garret (21037450) Terminou o curso 20.179.335.272 E. M. Sebastiana Garret (21037450) Terminou o curso 16.027.218.089 E. M. Roberto Silva (21037400) Terminou o curso 16.004.516.318 E. M. Roberto Silva (21037400) Transferiu-se a outra escola 16.178.538.384 E. M. Roberto Silva (21037400) Transferiu-se a outra escola 20.058.168.138 E. M. Roberto Silva (21037400) Transferiu-se a outra escola 16.551.975.608 E. M. Roberto Silva (21037400) Transferiu-se a outra escola 16.572.209.289 E. M. de Marajá (21036870) Transferiu-se a outra escola EVIDÊNCIA: (A) Resultado de entrevista realizada com a Direção das Escolas. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "Justificamo-nos em relação à constatação supracitada, que este fato acontece em decorrência de muitas escolas visitadas pela CGU possuírem apenas até a 4ª série, fazendo com que os alunos ao concluírem a mesma mudem de escola." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Compete à direção das escolas articular-se com a coordenação municipal do PBF, em especial com o representante da área de educação, comunicando os casos de alunos beneficiários que por qualquer motivo mudam de escola, permitindo, assim, a pronta atualização do cadastro. Desse modo, a justificativa não merece ser acatada. 3.3.7 CONSTATAÇÃO: Inexistência de Instância de Controle Social do Programa. FATO: A equipe de fiscalização constatou, em trabalho de campo, que não existe Instância de Controle Social do Programa Bolsa-Família no município de Arari (MA), violando assim o disposto na Instrução Normativa MDS nº 01, de 20 de maio de 2005. Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº. 245091-01, o Gestor Municipal admitiu não ter instituído conselho específico para o controle social do PBF e alegou que essa função seria desempenhada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). No entanto, o gestor não apresentou ato formal de designação de conselheiros, com observância da paridade e da intersetorialidade, conforme determinam os arts. 2º e 3º da mesma Instrução Normativa. Além disso, em reunião realizada no dia 18 de março de 2010 com os membros do CMAS, estes informaram que não acompanham nem fiscalizam os programas federais de assistência social. Portanto, não está havendo acompanhamento, por nenhuma instância de controle social, dos procedimentos do cadastro das famílias no Cadastro Único, nem dos procedimentos de gestão dos benefícios do PBF, nem do controle das condicionalidades do Programa (frequência escolar e vacinação), tampouco da oferta de programas e ações complementares ao Programa. Por fim, cumpre ressaltar que as atas de reunião do CMAS, obtidas pela equipe de fiscalização, revelam não existir qualquer atividade de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 147 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA controle social do PBF, ou de qualquer outro programa. EVIDÊNCIA: (A) Resposta à S.F. nº 245031-01; (B) Ata de reunião da equipe de fiscalização CMAS/Arari; (C) Atas de reuniões do CMAS/Arari (MA). com os membros do MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "Apesar da inexistência de um Conselho específico para o controle social do PBF, essa função é desempenhada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Ato formal de designação para acompanhamento está sendo providenciado." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor alega que o controle social do PBF é desempenhado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. No entanto, conforme reconhece o próprio gestor, nunca houve nenhum ato formal que atribuísse ao CMAS a função de instância de controle social do PBF, de modo que não poderia desempenhá-la. Portanto, não se acata a justificativa. 3.3.8 CONSTATAÇÃO: Existência de beneficiários inelegíveis segundo as regras do Programa. FATO: Mediante procedimento de visita às 30 (trinta) famílias constantes da amostra, foram identificados indícios de que 4 (quatro) beneficiários se encontram acima das respectivas faixas de renda per capita, pelo que seriam inelegíveis para o recebimento do benefício, segundo as regras do Programa Bolsa-Família. Assim, a equipe de fiscalização constatou que a beneficiária de NIS 16350346441 é diretora de escola pública da rede municipal. Outro beneficiário, de NIS 16387571228 recebe aposentadoria pelo INSS. O beneficiário de NIS 16401135612 é proprietária de estabelecimento comercial no município, e o beneficiário de NIS 16657906928 usufrui de patrimônio incompatível com a faixa de renda do PBF. Beneficiário NIS: 16401135612 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 148 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Estabelecimento comercial de propriedade da beneficiária Beneficiário NIS: 16350346441 Imóvel em que reside a família beneficiária Automóvel de propriedade da família beneficiária EVIDÊNCIA: Entrevistas domiciliares aos beneficiários. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 8446 SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Transferir recursos financeiros aos estados e municípios com o propósito de assegurar os recursos para a melhoria do desempenho da gestão descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF). ORDEM DE SERVIÇO : 245191 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) incluídos no orçamento municipal e aplicados na melhoria da gestão do Programa Bolsa Família (nas áreas da saúde, educação e assistência social) e do Cadas tro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 147.504,03 3.3.9 CONSTATAÇÃO: Despesas realizadas comprobatória. com recursos do IGD sem a devida documentação FATO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 149 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Analisando os extratos bancários e demais documentos da prestação de contas do IGD, nos exercícios de 2008 e 2009, foram identificadas despesas sem a competente comprovação de seu objeto, isto é, não foram localizadas as Notas de Empenho, Ordens de Pagamento e demais documentos comprobatórios. A tabela a seguir relaciona as despesas sem a comprovação devida: Banco Banco do Brasil Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Agência 1613-6 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 1027-8 Conta 28.685-0 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 30.010-1 Documento Valor Data Cheque 850021 R$ 6.540,00 03/03/08 Cheque Compensado 0000042 R$ 2.899,00 03/03/08 Cheque espécie 0000043 R$ 500,00 07/03/08 Cheque Compensado 0000040 R$ 600,00 10/03/08 Cheque espécie 0000086 R$ 320,00 29/08/08 Cheque espécie 0000087 R$ 230,00 29/08/08 Cheque espécie 0000078 R$ 30,00 08/09/08 Cheque espécie 0000080 R$ 54,95 15/09/08 Cheque espécie 0000090 R$ 32,00 15/09/08 Cheque espécie 0000095 R$ 30,00 18/09/08 Cheque espécie 00000100 R$ 30,00 30/09/08 Cheque espécie 00000122 R$ 30,00 30/09/08 Cheque espécie 00000128 R$ 800,00 05/12/08 Cheque espécie 00000131 R$ 65,00 08/12/08 Cheque espécie 00000162 R$ 15,00 09/12/08 Cheque espécie 00000130 R$ 1.235,00 10/12/08 Cheque espécie 00000140 R$ 250,00 23/12/08 Cheque espécie 00000154 R$ 30,00 12/01/09 Cheque espécie 00000145 R$ 30,00 22/01/09 Cheque espécie 00000147 R$ 30,00 12/01/09 Cheque espécie 00000154 R$ 30,00 12/01/09 Cheque espécie 00000210 R$ 25,00 23/04/09 Cheque espécie 00000207 R$ 430,35 23/04/09 Cheque espécie 00000208 R$ 22,65 05/05/09 Cheque espécie 00000224 R$ 570,00 14/05/09 Cheque espécie 00000225 R$ 30,00 18/05/09 Cheque espécie 00000268 R$ 30,00 29/07/09 Cheque espécie 00000267 R$ 570,00 03/08/09 Cheque espécie 00000297 R$ 570,00 20/10/09 Cheque espécie 00000292 R$ 225,00 23/10/09 Cheque espécie 00000299 R$ 760,00 27/10/09 Cheque espécie 00000339 R$ 1.700,00 28/12/09 Total R$ 18.713,95 Tais despesas totalizaram a importância de R$ 18.713,95 (dezoito mil setecentos e treze reais e noventa e cinco centavos). EVIDÊNCIA: (A) Extratos bancários da conta-corrente aberta pela Prefeitura na agência do Bradesco situada no Município; (B) Notas de Empenho, Ordens de Pagamento, Notas Fiscais e recibos. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 150 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "Os saques efetivados na conta do IGD foram devidamente comprovados, tendo somente ocorrido um lapso no sentido da entrega da competente documentação, que agora segue anexo, conforme Tabela abaixo:" Banco Agência Conta Cheque Valor Data Banco do Brasil 1613-6 28.685-0 850021 R$ 6.540,00 03/03/08 Bradesco 1027-8 30.010-1 000042 R$ 2.899,00 03/03/08 Bradesco 1027-8 30.010-1 000043 R$ 500,00 07/03/08 Bradesco 1027-8 30.010-1 000040 R$ 600,00 10/03/08 Bradesco 1027-8 30.010-1 000086 R$ 320,00 29/08/08 Bradesco 1027-8 30.010-1 000087 R$ 230,00 29/08/08 Bradesco 1027-8 30.010-1 000078 R$ 30,00 08/09/08 Bradesco 1027-8 30.010-1 000080 R$ 54,95 15/09/08 Bradesco 1027-8 30.010-1 000090 R$ 32,00 15/09/08 Bradesco 1027-8 30.010-1 000095 R$ 30,00 18/09/08 Bradesco 1027-8 30.010-1 000100 R$ 30,00 30/09/08 Bradesco 1027-8 30.010-1 000122 R$ 30,00 30/09/08 Bradesco 1027-8 30.010-1 000128 R$ 800,00 05/12/08 Bradesco 1027-8 30.010-1 000131 R$ 65,00 08/12/08 Bradesco 1027-8 30.010-1 000162 R$ 15,00 09/12/08 Bradesco 1027-8 30.010-1 000130 R$ 1.235,00 10/12/08 Bradesco 1027-8 30.010-1 000140 R$ 250,00 23/12/08 Bradesco 1027-8 30.010-1 000154 R$ 30,00 12/01/09 Bradesco 1027-8 30.010-1 000145 R$ 30,00 22/01/09 Bradesco 1027-8 30.010-1 000147 R$ 30,00 12/01/09 Credor Depositado na Conta Bolsa Família (30.010-1) do Banco Bradesco (1027-8), Segue extrato em anexo, A diferença é R$ 13,50 de tarifa Bancária Pagto. Servidores em atividades do Bolsa Família Frete de Servidores para pesquisa de Famílias nas Comunidades Frete p/ Servidores a serviço do Bolsa Família para levantamento de situação das Famílias cadastradas Serv. de Manut. de Computadores do Bolsa Família Pagto. Coordenadora do Bolsa Familia ISS sobre serviços prestados para Bolsa Família ISS sobre serviços prestados para Bolsa Família ISS sobre serviços prestados para Bolsa Família ISS sobre serviços prestados para Bolsa Família ISS sobre serviços prestados para Bolsa Família ISS sobre serviços prestados para Bolsa Família Serviços prestados como AOSG junto ao Programa Bolsa Familia ISS sobre serviços prestados para Bolsa Família ISS sobre serviços prestados para Bolsa Família Pagto. Servidores em atividades do Bolsa Família Pagto. Servidor em atividade do Bolsa Família ISS sobre serviços prestados para Bolsa Família ISS sobre serviços prestados para Bolsa Família ISS sobre serviços prestados Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 151 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Banco Agência Conta Cheque Bradesco 1027-8 30.010-1 000154 Bradesco 1027-8 30.010-1 000210 Bradesco 1027-8 30.010-1 000207 Bradesco 1027-8 30.010-1 000208 Bradesco 1027-8 30.010-1 000224 Bradesco 1027-8 30.010-1 000225 Bradesco 1027-8 30.010-1 000268 Bradesco 1027-8 30.010-1 000267 Bradesco 1027-8 30.010-1 000297 Bradesco 1027-8 30.010-1 000292 Bradesco 1027-8 30.010-1 000299 Bradesco 1027-8 30.010-1 000339 Total Credor para Bolsa Família ISS sobre serviços prestados R$ 30,00 12/01/09 para Bolsa Família ISS sobre serviços prestados R$ 25,00 23/04/09 para Bolsa Família R$ 430,35 23/04/09 ISS sobre serviços prestados R$ 22,65 05/05/09 para Bolsa Família Serv. De Recepcionista R$ 570,00 14/05/09 Prestados junto ao Bolsa Família ISS sobre serviços prestados R$ 30,00 18/05/09 para Bolsa Família ISS sobre serviços prestados R$ 30,00 29/07/09 para Bolsa Família Serv. de Recepcionista R$ 570,00 03/08/09 Prestados junto ao Bolsa Família Serv. de A.O.S.G Prestados R$ 570,00 20/10/09 junto ao Bolsa Família Pagto. Coordenadora do R$ 225,00 23/10/09 Bolsa Familia Serv. de A.O.S.G Prestados R$ 760,00 27/10/09 junto ao Bolsa Família Serv. prestados no Curso de R$ 1.700,00 28/12/09 Bonecas de Fuxico para Mães do Bolsa Família R$ 18.713,95 Valor Data ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor anexou tabela e juntou documentos com que pretende comprovar as despesas apontadas no informativo. No entanto, dos 32 cheques identificados pela equipe de fiscalização como carentes de comprovação, o gestor encaminhou apenas recibos e cópias de 4 deles, quais sejam os cheques Bradesco, Agência 1027-8, Conta 30.010-1, de nº 000090, 000100, 000128 e 000210, sendo que não apresentou as respectivas Notas de Empenho e ordens de pagamento. Quanto ao Cheque Banco do Brasil, Agência 1613-6, Conta 28.685-0, de nº 850021, no valor de R$ 6.540,00 (seis mil quinhentos e quarenta reais), o gestor afirma que foi depositado na conta Bolsa-Família do Bradesco, juntando para fins de comprovação o extrato bancário. Contudo, o extrato bancário da referida conta aponta o recebimento de R$ 6.526,50 (seis mil, quinhentos e vinte seis reais e cinquenta centavos), via Transferência Eletrônica (TED), de modo que a argumentação não procede, continuando sem comprovação o destino do referido cheque. Quanto às demais despesas, o gestor não acrescenta nenhum novo documento comprobatório. Pelo acima exposto, não merece ser acatada a justificativa. 3.3.10 CONSTATAÇÃO: Não incorporação dos recursos do IGD no Orçamento Municipal. FATO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 152 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Em análise às Leis Orçamentárias Anuais do Município de Arari/MA, nos exercícios de 2008 e 2009, observou-se que os recursos do IGD não foram consignados em rubrica própria, conforme determina o Caderno Informativo do IGD, publicado pelo MDS. De fato, as leis orçamentárias anuais analisados consignam genericamente os recursos oriundos de transferências do Fundo Nacional de Assistência Social. Da mesma forma, também não há rubrica específica para as reprogramações dos saldos dos recursos do IGD não utilizados no exercício anterior. EVIDÊNCIA: (A) Lei Orçamentária exercício de 2008; (B) Lei Orçamentária exercício de 2009. Anual da Prefeitura de Arari relativa ao Anual da Prefeitura de Arari relativa ao MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "Tais recursos estão incorporados no PBF, porém, doravante, o apontaremos de forma direta e descentralizada do PBF, sem se afastar de seus objetivos de melhorias de gestão do PBF." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor, por meio do Ofício nº 0114/2010 à GABIN, 2010, reconhece a falha apontada e afirma que tomará Considerando, no entanto, que as justificativas impropriedades/irregularidades evidenciadas, mantemos de 10 de maio de providências. não eliminam as a constatação. 3.3.11 CONSTATAÇÃO: Pagamento de tarifas bancárias em prejuízo do Programa. FATO: Analisando a prestação de contas do IGD, relativamente aos exercícios de 2008 e 2009, verificou-se que o Município de Arari/MA utiliza duas contas bancárias para gerenciar os recursos do Programa. Os recursos transferidos pela União são depositados na conta específica do Programa, no Banco do Brasil, Agência 1613-6, Conta-Corrente 28.685-0. Em seguida, o gestor transfere esses recursos, por TED ou cheque, para o Banco Bradesco, Agência 1027-8, Conta-Corrente 30.010-1. O gestor argumenta que em Arari/MA não há agência do Banco do Brasil e que por isso, transfere os recursos para a agência do Bradesco situada no Município. No entanto, a utilização de duas contas acarreta despesas significativas com pagamento de tarifas bancárias. Consultando os estratos bancários de ambas as contas, nos exercícios de 2008 e 2009, constataram-se pagamentos de tarifas bancárias, em detrimento do programa, no valor de R$ 790,20 (setecentos e noventa reais e vinte centavos): Data 09/01/08 29/01/08 12/02/08 26/02/08 28/02/08 12/03/08 Tarifa Tarifa manutenção de conta Tarifa cheque valor superior Tarifa manutenção de conta Tarifa devolução cheque Tarifa devolução cheque Tarifa manutenção de conta Banco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Valor R$ 19,20 R$ 7,70 R$ 19,20 R$ 0,35 R$ 17,20 R$ 19,50 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 153 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Data 15/04/08 19/05/08 10/06/08 20/06/08 24/06/08 07/07/08 08/07/08 28/07/08 28/07/08 28/07/08 28/07/08 28/07/08 28/07/08 28/07/08 28/07/08 28/07/08 28/07/08 08/08/08 08/08/08 11/08/08 13/08/08 18/08/08 20/08/08 20/08/08 08/09/08 08/09/08 09/09/08 09/09/08 16/09/08 07/10/08 08/10/08 10/11/08 09/12/08 08/01/09 09/01/09 13/01/09 09/02/09 09/03/09 13/03/09 17/04/09 17/04/09 08/05/09 11/05/09 05/06/09 08/06/09 07/07/09 08/07/09 27/07/09 07/08/09 Tarifa Tarifa manutenção de conta Tarifa manutenção de conta Tarifa manutenção de conta Tarifa devolução cheque Tarifa devolução cheque Tarifa folha cheque Tarifa manutenção de conta Tarifa de solicitação de extrato Tarifa de solicitação de extrato Tarifa de solicitação de extrato Tarifa de solicitação de extrato Tarifa de solicitação de extrato Tarifa de solicitação de extrato Tarifa de solicitação de extrato Tarifa de solicitação de extrato Tarifa de solicitação de extrato Tarifa de solicitação de extrato Tarifa manutenção de conta Tarifa devolução cheque Tarifa devolução cheque Tarifa devolução cheque Tarifa devolução cheque Tarifa devolução cheque Tarifa microfilme Tarifa folha cheque Tarifa manutenção de conta Tarifa exclusão CCF Tarifa exclusão CCF Tarifa emissão de DOC/TED Tarifa folha cheque Tarifa manutenção de conta Tarifa manutenção de conta Tarifa manutenção de conta Tarifa folha cheque Tarifa manutenção de conta Tarifa cheque valor superior Tarifa manutenção de conta Tarifa manutenção de conta Tarifa emissão de DOC/TED Tarifa folha cheque Tarifa manutenção de conta Tarifa folha cheque Tarifa manutenção de conta Tarifa folha cheque Tarifa manutenção de conta Tarifa folha cheque Tarifa manutenção de conta Tarifa emissão de DOC/TED Tarifa manutenção de conta Banco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil Bradesco Banco do Brasil Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Banco do Brasil Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Banco do Brasil Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Banco do Brasil Bradesco Valor R$ 19,50 R$ 19,50 R$ 19,50 R$ 0,35 R$ 17,50 R$ 1,60 R$ 19,50 R$ 1,45 R$ 1,45 R$ 1,45 R$ 1,45 R$ 1,45 R$ 1,45 R$ 1,45 R$ 1,45 R$ 1,45 R$ 1,45 R$ 19,50 R$ 0,35 R$ 0,35 R$ 17,50 R$ 0,35 R$ 17,50 R$ 7,00 R$ 1,60 R$ 19,50 R$ 27,00 R$ 6,82 R$ 13,50 R$ 16,00 R$ 19,50 R$ 19,50 R$ 19,50 R$ 30,40 R$ 19,50 R$ 7,03 R$ 19,50 R$ 19,50 R$ 13,50 R$ 12,80 R$ 19,50 R$ 11,20 R$ 19,50 R$ 30,40 R$ 19,50 R$ 8,00 R$ 19,50 R$ 13,50 R$ 3,20 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 154 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Data 10/08/09 09/09/09 09/10/09 09/11/09 10/11/09 07/12/09 08/12/09 Tarifa Tarifa emissão de DOC/TED Tarifa manutenção de conta Tarifa manutenção de conta Tarifa folha cheque Tarifa manutenção de conta Tarifa folha cheque Tarifa manutenção de conta Banco Banco do Brasil Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Bradesco Valor R$ 19,50 R$ 19,50 R$ 19,50 R$ 14,40 R$ 19,50 R$ 11,20 R$ 19,50 Total: R$ 790,20 EVIDÊNCIA: (A) Extratos bancários da conta-corrente específica do Programa do Banco do Brasil (Ag. 1613-6, C/C 28.685-0) (B) Extratos bancários da conta-corrente aberta pela Prefeitura no Bradesco situada no Município (Ag. 1027-8 C/C 30.010-1). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "Estamos notificando a Agência bancária para não mais proceder com os apontados descontos, devendo estornar os referidos valores, em anexo. Vale ressaltar que se a agência não estornar os valores descontados erroneamente, será acionada judicialmente". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor informa que solicitou aos estabelecimentos bancários a devolução das tarifas bancárias pagas com recursos do IGD. No entanto, não há como verificar se as tarifas serão de fato estornadas, de modo que permanece a constatação. 3.3.12 CONSTATAÇÃO: Pagamento de servidores espécie. do Programa Bolsa-Família com recursos em FATO: Analisando a prestação de contas do IGD, nos exercícios de 2008 e 2009, verificou-se que a Prefeitura Municipal de Arari/MA remunera os servidores em atividade junto à coordenação municipal do Programa Bolsa-Família com recursos em espécie. As remunerações oscilam entre R $ 300,00 e R$ 800,00 reais por mês. A prefeitura realiza saque mensalmente do valor total da folha de pagamento, para então repassar em espécie os valores devidos a cada um dos servidores, mediante recibo. Tal atitude dificulta a realização do controle, uma vez que não é possível verificar com segurança se os valores sacados foram realmente repassados aos servidores nos valores que constam dos recibos. Convém ressaltar, além disso, que em face do art. 74, § 2º do Decreto-Lei 200/67, os pagamentos devem ser feitos pela administração pública mediante cheque nominativo, diretamente ao credor. EVIDÊNCIA: (A) Extratos bancários da conta-corrente aberta pela Prefeitura no Bradesco situada no Município (Ag. 1027-8, C/C 30.010-1); (B) Notas de Empenho, Ordens de Pagamento e recibos. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 155 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "Apesar da deficiência constatada, informamos que as providências cabíveis já foram adotadas." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor reconhece a falha apontada e afirma que as providências cabíveis já foram adotadas. Considerando, no entanto, que as justificativas não eliminam as impropriedades/irregularidades evidenciadas, mantemos a constatação. 3.3.13 CONSTATAÇÃO: Aplicação de recursos do IGD em despesas não elegíveis para o Programa Bolsa Família. FATO: Analisando a prestação de contas do IGD, nos exercícios de 2008 e 2009, verificou-se que a Prefeitura Municipal de Arari/MA realizou despesas que não estão relacionadas com as finalidades do Programa Bolsa-Família, no montante de R$ 20.513,82 (vinte mil quinhentos e treze reais e oitenta e dois centavos). Conforme estabelece a Portaria MDS/GM nº 148, de 27 de abril de 2006, os recursos transferidos a título de IGD estão vinculados a ações de apoio à gestão descentralizadas do Programa Bolsa-Família, isto é, ações diretamente relacionadas ao cadastramento das famílias, à gestão de benefícios, acompanhamento das condicionalidades, fortalecimento do controle social e para implementação de programas complementares ao PBF. A prestação de contas do IGD informa a realização de despesas de outros programas, tais como PETI e CRAS, bem como de despesas gerais da Secretaria de Assistência Social e da própria Prefeitura Municipal, conforme demonstra a planilha abaixo: NE 56 52 282 OP 55 51 2815 454 2814 2536 2762 2432 2637 2944 3254 2932 3899 4092 3520 4091 3242 4416 4661 4660 4659 3658 4553 4182 4218 3890 1628 1643 1602 4796 4832 4548 2127 2145 2096 Objeto Material de consumo para o PETI Material de consumo para o API Aquisição de enxovais Aquisição de material para reforma da Secretaria de Assistência Social Aquisição de enxovais Aqusição de Equipamentos para o CRAS Aquisição de gêneros alimentícios para a Secretaria de Assistência Social Aquisição de enxovais Material de consumo para o PROJOVEM Aquisição de enxovais Aquisição de enxovais Aquisição de enxovais Aquisição de material de consumo para a Secretaria de Assistência Aquisição de material de expediente para a Prefeitura Aquisição de 2 persianas para a Secretaria de Assistência Aquisição de material de limpeza para a Secretaria de Assistência Recarga de 5 toners de impressora, sem especificar destinação Serviço de assessoria ao PBF, sem especificar a finalidade Aquisição de material de expediente para a Secretaria de Valor R$ 58,95 R$ 200,00 R$ 405,79 R$ 777,50 R$ 1.262,30 R$ 2.961,90 R$ 486,45 R$ 699,00 R$ 384,05 R$ 351,50 R$ 543,50 R$ 327,50 R$ 338,20 R$ 565,00 R$ 1.000,00 R$ 6.392,18 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 1.600,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 156 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA 1175 1489 1665 2177 Assistência Recarga de 5 cartuchos de tinta de impressora, sem especificar destinação Recarga de 12 cartuchos de tinta de impressora, sem especificar destinação Total R$ 400,00 R$ 960,00 R$ 20.513,82 A equipe de fiscalização constatou que os recursos do IGD não foram aplicados exclusivamente na sua finalidade, mas ajudaram a custear despesas correntes da Secretaria de Assistência Social, as quais deveriam ser pagas com recursos próprios do Município. EVIDÊNCIA: (A) Extratos bancários da conta-corrente aberta pela Prefeitura no Bradesco situada no Município (Ag. 1027-8, C/C 30.010-1). (B) Notas de Empenho, Ordens de Pagamento, Notas Fiscais e recibos. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "As despesas ditas não elegíveis, em verdade foram efetivamente efetuadas em prol do objetivo do programa, deixando o gestor somente de enquadrá-la na norma. Nota-se que não há indícios de malversação ou desvio dos recursos. Nos fatos descritos na tabela abaixo houve equivoco de digitação do histórico e classificação do empenho, a saber:" NE OP 3658 4553 4182 4796 4218 4832 3890 4548 1628 2127 1643 2145 1602 2096 1175 1489 1665 2177 Objeto Aquisição de material de consumo para atender ao uso nas atividades do Bolsa Família Aquisição de material de expediente para atender ao uso nas atividades do Bolsa Família Aquisição de 2 persianas para atender ao uso na sala de atividades do Bolsa Família Aquisição de material de limpeza para atender ao uso na sala de atividades do Bolsa Família Recarga de 5 toners de impressora, para atender ao uso nas impressoras da sala de atividades do Bolsa Família Serviço de assessoria ao PBF, atuando no levantamento do cadastro de famílias beneficiárias do Bolsa Família Aquisição de material de expediente para atender ao uso nas atividades do Bolsa Família Recarga de 5 cartuchos de tinta de impressora, para atender ao uso nas impressoras da sala de atividades do Bolsa Família Recarga de 12 cartuchos de tinta de impressora, para atender ao uso nas impressoras da sala de atividades do Bolsa Família Valor R$ 338,20 R$ 565,00 R$ 1.000,00 R$ 6.392,18 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 1.600,00 R$ 400,00 R$ 960,00 ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em sua manifestação, o gestor reconhece a falha e a atribui a um erro na definição do histórico e na classificação do empenho, anexando tabela com os históricos corrigidos. No entanto, essa tabela não tem validade para sanar os vícios das notas de empenho, nem possuem o condão de corrigi-las. Além disso, convém ressaltar que, conforme é apontado em outra Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 157 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA constatação, as notas fiscais referentes às despesas empenhadas também não possuem carimbo de origem dos recursos. Lidos em seu conjunto, os dois fatos demonstram que não há, por parte da administração municipal, uma separação clara entre os recursos específicos do PBF e os recursos próprios da Secretaria de Assistência Social. Portanto, não merece acatamento a justificativa. 3.3.14 CONSTATAÇÃO: Retenção abusiva de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). FATO: Analisando a prestação de contas do IGD, nos exercícios de 2008 e 2009, verificou-se que o Município de Arari/MA reteve indevidamente, a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o valor de R$ 508,64 (quinhentos e oito reais e sessenta e quatro centavos), conforme tabela a seguir: NE OP 482 1820 336 1238 334 1236 592 Objeto ISS sobre serviço por participação em capacitação ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria Valor Data Contribuinte R$ 7,89 24/03/09 653.317.703-63 R$ 21,50 20/03/09 CIC/RG 1369034 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 21,50 20/03/09 253.608.923-15 2263 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 20,00 27/04/09 831.694.583-53 427 1602 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 10,75 23/04/09 650.798.503-10 301 1172 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 10,75 23/04/09 CIC/RG 1369034 590 2261 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 10,75 23/04/09 CIC/RG 1369034 386 1491 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 10,75 13/05/09 650.798.503-10 734 2873 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 20,00 24/06/09 831.694.583-53 733 2872 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 10,75 24/06/09 CIC/RG 1369034 613 2340 ISS sobre serviço de recepcionista do CRAS R$ 10,00 26/06/09 375.818.561-00 1038 3974 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 15,00 29/07/09 912.045.503-87 744 2904 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 10,75 29/07/09 CIC/RG 1369034 858 3253 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 10,75 29/07/09 650.798.503-10 738 2898 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 20,00 29/07/09 831.694.583-53 1155 4489 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 21,50 23/10/09 650.798.503-10 1154 4488 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 30,00 23/10/09 912.045.503-87 1153 4487 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 15,00 23/10/09 912.045.503-87 1152 4486 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 21,50 23/10/09 CIC/RG 1369034 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 158 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA NE OP Objeto Valor Data Contribuinte 1294 4861 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 40,00 05/11/09 831.694.583-53 1201 4555 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 20,00 05/11/09 831.694.583-53 1199 4551 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 15,00 05/11/09 912.045.503-87 1166 4501 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 10,75 05/11/09 650.798.503-10 1463 5534 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 21,50 30/12/09 650.798.503-10 1466 5537 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 30,00 30/12/09 912.045.503-87 1625 6110 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 40,00 30/12/09 831.694.583-53 1630 6115 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 21,50 30/12/09 CIC/RG 1369034 607 2304 ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria R$ 10,75 24/06/09 650.798.503-10 De fato, de acordo com as Notas de Empenho e Ordens de Pagamento acima referidas, o recolhimento de ISS se deu sobre a remuneração de pessoal em atividade no Programa Bolsa-Família, em sua maioria Auxiliares de Serviços Gerais (ASG) da Secretaria de Assistência Social do Município, os quais, pela regularidade com que trabalharam no ano de 2009, devem ser considerados empregados do Município, e não prestadores de serviço. Mais estranha é a cobrança de ISS sobre ajuda de custo dada à Coordenadora Municipal do Programa Bolsa-Família a fim de passar por capacitação. Convém ressaltar que se trata de remunerações baixas, entre R$ 200 (duzentos reais) e R$ 400 (quatrocentos reais) por mês, portanto, abaixo de um salário mínimo, das quais o Município desconta 5% de ISS. EVIDÊNCIA: A) Extratos bancários da conta-corrente aberta pela Prefeitura no Bradesco situada no Município (Ag. 1027-8, C/C 30.010-1). (B) Notas de Empenho, Ordens de Pagamento e Documentos de Arrecadação Municipal. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "Tal prática, por ser considerada errônea, já foi abolida pela municipalidade." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor reconheceu a falha apontada, e afirma já ter tomados as devidas providências. Considerando, no entanto, que as justificativas não eliminam as impropriedades/irregularidades evidenciadas, mantemos a constatação. 3.3.15 CONSTATAÇÃO: Ausência de Documento Público (DANFOP). de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 159 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA FATO: Analisando a prestação de contas do IGD, nos exercícios de 2008 e 2009, verificou-se a existência de Notas Fiscais superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) desacompanhadas do Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP), conforme tabela a seguir: NE 270 3015 1602 OP Objeto Valor (R$) Credor Casa Aquisição 7.000,00 Overlock 250 Máquinas de Ltda. Costura Marques Aquisição de Moreira equipamentos 1.139,00 3335 Informática de Ltda. informática Aquisição de material de expediente J. de J. C. para a 1.600,00 2096 Garcia Secretaria de Assistência Social CNPJ NF Data 35.173.376/0001-82 1898 25/01/08 01.562.908/0001-51 3120 02/09/08 07.173.178/0001-83 470 22/05/09 De acordo com a Lei 8.441/2006 do Estado do Maranhão, art. 4º, o contribuinte que realizar operação ou prestação de serviços para órgão público fica obrigado a obter o DANFOP, quando da emissão do respectivo documento fiscal. A exigência permite um melhor controle de notas fiscais inidôneas. EVIDÊNCIA: Notas de Empenho, Ordens de Pagamento, Notas Fiscais e recibos. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "Oficiamos às empresas descritas no quadro demonstrativo para que nos informem sobre a emissão do DANFOP, já tendo recebido resposta da empresa M.M.I.L. (C.N.P.J. n.º 01.562.908/0001-51), em anexo. Oportunamente encaminharemos as demais respostas a essa Controladoria." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em sua manifestação, o gestor reconhece a falha apontada e que está oficiou às empresas para que providenciem o documento de autenticação das notas fiscais. Contudo, uma vez que a equipe de fiscalização não tem como averiguar a efetividade da medida, permanece a constatação. Ressalte-se que a exigência do DANFOP deve ocorrer no momento da liquidação da despesa e não posteriormente. 3.3.16 CONSTATAÇÃO: Notas fiscais de compras com recursos do IGD sem identificação da origem dos recursos e sem o respectivo atesto. FATO: Analisando a prestação de contas do IGD, nos exercícios de 2008 e 2009, verificou-se que não há, nas Notas Fiscais de compras de bens ou prestação de serviços, carimbo de identificação da origem dos recursos, isto é, não há nada que identifique que as despesa se Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 160 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA realizaram com os recursos do Programa. Da mesma forma, não há nas Notas Fiscais atesto que comprove o efetivo recebimento das mercadorias adquiridas ou a efetiva prestação do serviço, em desacordo com as normas que regem o processo de liquidação de despesas oriundas dos programas federais e do princípio da transparência na administração pública. EVIDÊNCIA: Notas de Empenho, Ordens de Pagamento, Notas Fiscais e recibos. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "Trata-se de mero erro formal, que não eiva as compras da municipalidade, que atenderam seu objetivo no âmbito da assistência social pública. Doravante adotaremos a prática recomendada." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor reconhece a falha apontada e afirma que tomará providências para que não se repitam no futuro. Considerando, no entanto, que as justificativas não eliminam as impropriedades/irregularidades evidenciadas, mantemos a constatação. 3.4 - PROGRAMA 1384 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AÇÃO : 2A60 SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Atender a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS. ORDEM DE SERVIÇO : 245155 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos serviços oferecidos no CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides desenvolvidas. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 144.900,00 3.4.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas em desacordo com as normas do programa. FATO: De acordo com o art. 1º da Portaria MDS 442/2005, os recursos destinados ao programa federal deverão ser utilizados exclusivamente na sua finalidade, especialmente no custeio do atendimento à família e seus membros. Ainda, nas atividades de entrevista familiar, visitas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 161 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA domiciliares, palestras, dentre outras, conforme art. 1º e 4º da citada portaria. Entretanto, em análise aos documentos de despesa analisados, a Equipe verificou que o gestor realizou despesas no valor total de R$ 6.083,98 (seis mil e oitenta e três reais e noventa e oito centavos) em desacordo com a legislação, conforme tabela abaixo: DESPESAS EFETUADAS EM DESACORDO COM O PISO BÁSICO FIXO (CRAS) DATA 15/01/08 09/01/08 28/01/08 12/02/08 07/03/08 12/03/08 27/03/08 15/04/08 19/05/08 13/06/08 10/06/08 28/07/08 28/07/08 28/07/08 28/07/08 28/07/08 28/07/08 28/07/08 28/07/08 28/07/08 28/07/08 28/07/08 28/07/08 07/07/08 10/06/08 07/08/08 07/08/08 08/08/08 20/08/08 21/08/08 16/09/08 08/09/08 28/10/08 07/10/08 08/10/08 23/10/08 17/10/08 16/10/08 13/11/08 07/11/08 10/11/08 BANCO DO BRADESCO HISTÓRICO BRASIL S.A. pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x material para o PETI Cheque 0055 pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x aquisição de enxovais para distribuição Cheque 0078 pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x aquisição de enxovais para distribuição Cheque 0106 pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento do coordenador do PETI Cheque 0165 pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x Aquisição de gêneros alimentícios para a SMAS Cheque 0202 Aquisição de material para curso de enxoval sem documento fiscal Cheque 206 pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x VALOR 3,90 19,50 650,00 19,50 0,83 19,50 589,00 19,50 19,50 1155,50 19,20 1,45 1,45 1,45 1,45 1,45 1,45 1,45 1,45 1,45 1,45 1,45 1,45 1,60 19,50 0,35 8,00 19,50 21,00 800,00 10,00 19,50 10,00 33,60 19,50 11,50 411,00 940,00 10,00 11,20 19,50 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 162 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA BANCO DO BRADESCO HISTÓRICO BRASIL S.A. aquisição de enxovais para distribuição Cheque 0289 pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x aquisição de enxovais para distribuição Cheque 0333 pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de tarifa bancária x pagamento de serviços à Psicólogo com contrato vigente em nome de outro 20/03/09 profissional Cheque 0246 pagamento de ISS indevido, tendo em vista contrato vigente em nome de 24/03/09 outro profissional Cheque 0247 24/04/09 pagamento de tarifa bancária x 07/04/09 pagamento de tarifa bancária x 08/04/09 pagamento de tarifa bancária x 25/05/09 pagamento de tarifa bancária x 08/05/09 pagamento de tarifa bancária x 11/05/09 pagamento de tarifa bancária x 18/06/09 pagamento de tarifa bancária x 05/06/09 pagamento de tarifa bancária x 08/06/09 pagamento de tarifa bancária x 24/07/09 pagamento de tarifa bancária x 07/07/09 pagamento de tarifa bancária x 08/07/09 pagamento de tarifa bancária x 10/08/09 pagamento de tarifa bancária x 07/08/09 pagamento de tarifa bancária x 23/09/09 pagamento de tarifa bancária x 09/09/09 pagamento de tarifa bancária x 30/10/09 pagamento de tarifa bancária x 08/10/09 pagamento de tarifa bancária x 03/11/09 pagamento de tarifa bancária x 10/11/09 pagamento de tarifa bancária x 07/12/09 pagamento de tarifa bancária x 08/12/09 pagamento de tarifa bancária x Recolhimento ISS sobre Serviços 18/06/08 Prestados ao CRAS Cheque 0102 Recolhimento ISS sobre Serviços 02/09/08 Prestados ao CRAS Cheque 0169 Recolhimento IRRF sobre Serviços 02/09/08 Prestados ao CRAS Cheque 0170 Recolhimento ISS sobre Serviços 02/09/08 Prestados ao CRAS Cheque 0172 Recolhimento ISS sobre Serviços 02/09/08 Prestados ao CRAS Cheque 0174 DATA 24/11/08 05/12/08 09/12/08 06/01/09 09/01/09 10/02/09 09/02/09 12/02/09 26/02/09 11/03/09 06/03/09 06/03/09 09/03/09 VALOR 529,00 30,40 19,50 10,00 19,50 10,00 19,50 6,40 1356,00 10,00 1,60 12,80 19,50 1429,09 75,00 10,00 12,80 19,50 10,00 28,80 19,50 10,00 6,40 19,50 10,00 8,00 19,50 19,50 6,40 10,00 19,50 10,00 19,50 17,50 19,50 3,20 19,50 75,00 32,00 18,75 32,00 32,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 163 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA DATA HISTÓRICO Recolhimento ISS sobre Serviços 05/09/08 Prestados ao CRAS Recolhimento ISS sobre Serviços 05/09/08 Prestados ao CRAS Recolhimento ISS sobre Serviços 05/09/08 Prestados ao CRAS Recolhimento ISS sobre Serviços 18/09/08 Prestados ao CRAS Recolhimento IRRF sobre Serviços 18/09/08 Prestados ao CRAS Recolhimento ISS sobre Serviços 18/09/08 Prestados ao CRAS Recolhimento ISS sobre Serviços 18/09/08 Prestados ao CRAS Recolhimento ISS sobre Serviços 18/09/08 Prestados ao CRAS Recolhimento ISS sobre Serviços 30/09/08 Prestados ao CRAS Recolhimento ISS sobre Serviços 30/09/08 Prestados ao CRAS Recolhimento ISS sobre Serviços 17/10/08 Prestados ao CRAS TOTAL BANCO DO BRADESCO BRASIL S.A. VALOR Cheque 0176 32,00 Cheque 0178 32,00 Cheque 01180 32,00 Cheque 0142 32,00 Cheque 0143 18,75 Cheque 0148 60,00 Cheque 0150 75,00 Cheque 0154 30,00 Cheque 0156 30,00 Cheque 0158 30,00 Cheque 0201 15,00 6083,98 Ademais, conforme se verifica na tabela acima, a equipe observou que os recursos do Programa são movimentados em duas contas correntes de dois bancos diferentes, conforme a seguir discriminado: a) Banco do Brasil: Agência 0020-5, Conta-corrente 59.581-0; b) Bradesco S.A.: Agência 1027, conta -corrente 0030006-3. Isso acontece porque, por determinação legal, os recursos são depositados na conta corrente de banco oficial, no caso o Banco do Brasil. Entretanto, sob a justificativa de que há somente agência do Bradesco (Banco não oficial) na cidade, o gestor, para fazer a movimentação financeira dos recursos, ao invés de fazer os pagamentos em cheque, como reza a legislação, faz transferências da conta do Banco do Brasil para a conta do Bradesco, gerando dois problemas, ou seja, (i) movimentação de recursos do Programa em banco não oficial e (ii) pagamento de tarifas bancárias no valor de R$ 156,95 no Banco do Brasil e de R$ 674,43 na conta do Bradesco e dessas transferências, o que representa mais de 80% (oitenta porcento) da tarifa bancária cobrada indevidamente do programa federal em análise, demonstrando assim, o desperdício de recurso federal advindo da movimentação de duas contas-correntes. EVIDÊNCIA: Resposta à SF nº 245155-01 (19/03/2010); Extratos bancários da conta do Banco do Brasil: Agência 0020-5, Conta-corrente 59.581-0; Extratos bancários da conta do Bradesco.: Agência 1027, conta -corrente 0030006-3; Prestação de Contas dos exercícios de 2008 e 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação, editada apenas no nome de pessoas citadas, a fim de preservá-las:" As despesas ditas não Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 164 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA elegíveis, em verdade foram efetivamente efetuadas em prol do objetivo do programa, deixando o gestor somente de enquadrá-la na norma. Notase que não há indícios de malversação ou desvio dos recursos. Nos fatos descritos na tabela abaixo houve equívoco de digitação do histórico e classificação do empenho, a saber: Cheque 0055, de 28/01/08, valor R$ 650,00; Cheque 0202, de 17/10/08, valor R$ 411,00. No que se refere a tarifa bancária, estamos notificando a Agência bancária para não mais proceder com os apontados descontos, devendo estornar os referidos valores, em anexo. Vale ressaltar que se a agência não estornar os valores descontados erroneamente, será acionada judicialmente. Em relação a aquisição de enxovais, não houve má fé nem indícios de malversação ou desvio dos recursos, haja vista que os mesmos foram efetivamente distribuídos a famílias carentes deste Município. A questão da existência de contrato vigente com nome divergente do contratado, na verdade a Psicóloga L. A. R., assinou contrato em Janeiro, porém, só com vigência a partir de Março/09, tanto é que a mesma só passou recebeu por seus serviços a partir desta data. Segue anexa cópia do contrato do Psicólogo F. H. O. N." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Equipe não acata as justificativas do Gestor, conforme seque: a) Erro de digitação do histórico e classificação do empenho relativo às despesas efetuadas no cheque 0055, no valor de R$ 650,00 e 0202 no valor de R$ 411,00: a equipe não acata a justificativa apresentada tendo em vista que o gestor limitou-se a afirmar que houve erro de digitação, tanto no empenho quanto no histórico, mas não apresentou qualquer retificação aos lançamentos efetuados; b) notificação à agência bancária para estorno dos valores descontados a título de tarifa bancária: a equipe não acata a justificativa do gestor tendo em vista que não houve comprovação do recolhimento dos valores descontados indevidamente da conta do programa; c) Pagamento de Psicólogo para atendimento do CRAS tendo em vista contrato vigente em nome de outro profissional: após informativo o Gestor apresentou contrato em nome do psicólogo F.H.O.N, com vigência de 04/01/09 a 31/12/09, conforme Cláusula Quinta do mesmo contrato. Observa-se, ainda, que a Cláusula Quarta do citado contrato, estabelece o pagamento da importância de R$ 1.500,00 a ocorrer todo dia 30 de cada mês, a primeira vencendo em 04/01/2009, entretanto, o contrato apresentado após o apontamento da Equipe de Fiscalização, está assinado com data do dia 04/01/2009, apresentando assim, indícios de montagem do respectivo contrato. Ressalte-se que o contrato apresentado anteriormente à Equipe de Fiscalização em nome da psicóloga L.A.R, tem o mesmo período de vigência daquele, ou seja, 04/01/09 a 31/12/09, assinado em 04/01/09 e cuja importância era de R $ 1.500,00,com pagamentos a serem realizados todo dia 30 de cada mês, a primeira para o dia 30/01/09. Dessa forma a Equipe não acata a justificativa apresentada. 3.4.2 CONSTATAÇÃO: Falta de capacitação da Equipe do CRAS. FATO: De acordo com o Guia de Orientações Técnicas para Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (http://www.mds.gov.br/programas/rede-suas/protecao-socialbasica/paif/centro-de-referencia-assistencia-social-cras) a equipe técnica deve ser capacitada periodicamente e de forma continuada. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 165 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Instado pela SF nº 245155-01 o Gestor não apresentou comprovantes de que realizou capacitação à Equipe do CRAS, em desconformidade com as orientações expedidas pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. EVIDÊNCIA: Resposta à SF nº 245155-01. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari apresentou a seguinte manifestação: "Será contratada equipe especializada em capacitação para em Junho próximo realizar tal serviço". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Tendo em vista que o gestor não elidiu o fato apontado no relatório, ao contrário, confirmando-o, a Equipe mantém a constatação e não acata sua justificativa. 4 - 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 4.1 - PROGRAMA 9991 HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO : 10SJ APOIO A PROVISAO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - NAREGIAO NORDESTE OBJETIVO DA AÇÃO : Apoio a provisão habitacional de interesse Social ORDEM DE SERVIÇO : 245002 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Produção de unidades habitacionais - Arari- MA AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 493.099,79 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Evidências que ensejam montagem de processo licitatório. FATO: Foi analisado o processo de licitação TP nº 17/2008, cujo objeto foi a contratação de empresa com vistas a construção de 38 (trinta e oito) unidades habitacionais de 35m2 cada, com recursos do Ministério das Cidades repassados por meio do Contrato de Repasse nº 0251.28087/2008, no valor de R$ 507.893,00 (quinhentos e sete mil oitocentos e noventa e três reais), sendo R$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cem reais) transferidos pela Contratante e R$ 14.793,00 (quatorze mil setecentos e noventa e três reais) a título de contrapartida do contratado, assinado entre a CAIXA e a Prefeitura Municipal de Arari/MA, na situação atual no SIAFI de Adimplente. Dessa análise, foram feitas as seguintes constatações: 1)Edital datado do dia 1º de abril de 2009, mesma data da publicação do Aviso da Licitação no DOU. Para que o Aviso de Licitação seja preparado e mandado para publicação, necessário se faz que o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 166 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Edital esteja pronto e assinado. Outrossim, para que se cumpra a publicação em determinado dia, necessário se faz que o envio do Aviso de Licitação para a Imprensa Nacional, ainda que por meio eletrônico, se dê, no mínimo, com um dia útil de antecedência. Impossível se verifica a conclusão e assinatura do Edital em um dia e nesse mesmo dia saia a publicação no Diário Oficial da União. 2)Não foi observado o prazo mínimo entre a data da última publicação e a data da sessão de abertura da Licitação. Nos termos do art. 21, I e III, c/c o § 2º, III, da Lei nº 8.666/93, o prazo mínimo de antecedência da data da sessão conta da última publicação. No caso em tela, para uma TP, cujo prazo é de no mínimo 15 dias, deveria contar a partir de 08 de abril de 2009, data da publicação no jornal de grande circulação, devendo a sessão de abertura da Licitação somente ocorrer a partir de 23 de abril de 2009. Não obstante, a sessão deu-se em 17 de abril de 2009. 3)O Aviso de Licitação foi publicado com erro no objeto da Licitação, pois indicou que seria a "Construção de 47 Unidade habitacionais", enquanto o Edital continha como objeto a "Construção de 38 (trinta e oito) Unidades Habitacionais". A prefeitura, após verificar o erro, promoveu uma alteração no Aviso de Licitação, retificando o dado relativo ao objeto. Contudo, esta retificação não apresenta data tampouco foi publicada. Nos termos do § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93, havendo qualquer modificação no edital deve haver a divulgação na mesma forma e recontagem dos prazos. Ressalte-se que, mesmo com o texto do Edital correto, o aviso da licitação, que a tornou pública, continha erro que poderia alterar as propostas. 4)A assinatura que consta no documento da empresa que autoriza técnico realizar vistoria prévia na obra não é a assinatura do sócioadministrador da empresa. Ademais, o logotipo da empresa, aposto no cabeçalho dessa autorização, não corresponde ao modelo utilizado pela empresa que consta nos documentos de proposta da mesma. 5)O contrato firmado entre a Prefeitura de Arari/MA e a empresa J. Kilder Construções e Serviços Ltda., datado de 24 de abril de 2009, não foi assinado pelo representante legal da contratada. Quem assina pela contratada foi o credenciado para representá-la na licitação. Não consta documento no processo dando poderes ao mesmo para assinar pela empresa em assunção de direitos e obrigações posteriormente à licitação, que se encerra com a homologação do certame. Essas falhas, aparentemente formais, quando analisadas em conjunto, de forma sistêmica, levam a evidências de montagem de licitação ou de adoção de procedimentos que visavam a redução do caráter competitivo e/ou visavam ao favorecimento do contratado. Ressalte-se que o contratado foi o único participante de uma licitação de mais de R$ 500.000,00, ou seja, uma obra de mais de meio milhão de reais não despertou o interesse de outras empresas do ramo. EVIDÊNCIA: A) Edital da Licitação TP nº 17/2009 (fls. 55 a 68 do processo); B) Publicação no D.O.U. do Aviso de Licitação da TP nº 17/2009 (fls. 88 do processo); C) Publicação em Jornal de Grande Circulação do Aviso de Licitação da TP nº 17/2009 (fls. 89 do processo); D) Aviso de Retificação do Aviso de Licitação, sem publicação (fls. 90 do processo); E) Autorização do Representante Legal da empresa contratada para que um técnico procedesse a visita técnica prévia (fls. 115 do processo); F) Contrato firmado entre a Prefeitura de Arari/MA e a empresa que Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 167 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA está executando a obra (fls. 140 a 144 do processo). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010 - GABIN, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "1-ERRO NA PUBLICAÇÃO DO OBJETO DO EDITAL: Fato prontamente corrigido tão logo foi constatado e a empresa que havia adquirido o edital foi também informada da retificação. 2-NÃO FOI OBSERVADA O PRAZO MÍNIMO ENTRE A DATA DA ULTIMA PUBLICAÇÃO E A DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: Tal fato se deu em face da modificação pela CEF do número de casas do Programa, que, em vez de 47 foi reduzida para 38 unidades, o que nos obrigou a retificar e republicar o edital, para garantir a competitividade do certame, conforme Plano de Trabalho anexo, que integra o Contrato de Repasse nº 0251.280-87/2008. 3-AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADA COM ERRO: Tal fato se deu em face da modificação pela CEF do número de casas do Programa, que, em vez de 47 foi reduzida para 38 unidades, o que nos obrigou a retificar e republicar o edital, em anexo. 4- ASSINATURA DO CONTRATO POR PESSOA CREDENCIADA A PARTICIPAR DO CERTAME: Segue anexa procuração outorgada pela empresa vencedora a pessoa de sua confiança, cujos poderes alcançam o direito de assinar o Contrato resultante do Certame. Quanto a divergência de logotipo da empresa, não compete ao Município, dentre suas obrigações Orgânicas, questionar timbres de empresas privadas. 5- CONTRATO FIRMADO ENTRE PREFEITURA E A EMPRESA J. KILDER: Segue anexa procuração outorgada pela empresa vencedora a pessoa de sua confiança, cujos poderes alcançam o direito de assinar o Contrato resultante do Certame. Afirma-se que o Edital foi prontamente publicado no DOU e Jornal de grande circulação, sendo de nosso desconhecimento o fato de empresas o não interesse de participar do Certame." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada ao item 1 não se refere ao fato apontado, que foi a "impossibilidade material de o Edital ser publicado no DOU no mesmo dia que foi assinado pela Comissão de Licitação". A justificativa apresentada ao item 2 não procede porque a publicação no Jornal de Grande Circulação, ainda com o erro, se deu em prazo inferior aos 15 dias exigidos na Lei. Como agravante tem o fato de que o aviso de retificação do Edital, para o qual não consta comprovante de publicação, está datado de 16 de abril, apenas 01 dia antes da data que ocorreu a sessão de abertura do certame, em flagrante desrespeito ao que prescreve o art. 21, I e III, c/c o § 2º, III, da Lei nº 8.666/93. A justificativa apresentada ao item 3 não contempla elementos que comprovem a publicação da retificação feita no Edital, ainda que motivada por alteração da quantidade de unidades habitacionais feita pela CAIXA, o que se constitui infração ao mandamento contido no § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93. Em relação aos itens 4 e 5, a falha se refere a falta de documento no processo dando poderes ao mesmo para assinar pela empresa em assunção de direitos e obrigações posteriormente à licitação. A procuração ora encaminhada, além de não constar no processo, é uma procuração por instrumento particular, sem conter sequer o reconhecimento de firma pelo cartório que consignaria a ela um mínimo de autenticidade. Não há como determinar se a mesma foi feita à época apropriada ou em qualquer outro momento. 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 168 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA Ocorrência efetiva e potencial de Superfaturamento por Quantidade. FATO: Com o fim de checar a existência de superfaturamento por quantidade, foram feitas duas análises. A primeira análise diz respeito aos 10 (dez) itens constantes da primeira medição e que foram efetivamente atestados e pagos pela CAIXA à empresa contratada, no valor de R$ 19.698,48 (dezenove mil seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos). A segunda análise se referiu aos 20 (vinte) itens constantes da segunda medição, a qual ainda não foi atestada e paga pela CAIXA, cujo valor soma R$ 61.905,66 (sessenta e um mil novecentos e cinco mil e sessenta e seis centavos). Foram geradas duas planilhas, elaboradas a partir dos seguintes procedimentos: a) Elaboração das planilhas "Superfaturamento por Quantidade" constante do item 7 da parte "A" do procedimento 67.12.62.0005 VERIF. DE SUPERFATURAMENTO", por meio do lançamento dos itens constantes da proposta da empresa contratada e que foram mensurados nas duas medições; b) Verificação das quantidades medidas e apresentadas pela empresa contratada para os itens constantes de cada uma das medições; c) Medição "in loco" dos quantitativos efetivamente executados para cada um dos itens constantes de cada uma das medições apresentadas; d) Cálculo, em cada planilha, do Superfaturamento por Quantidade relativamente a cada uma das medições. Concluiu-se, a partir dos resultados obtidos na alínea "d" acima, em cada uma das planilhas, que houve os seguintes valores de superfaturamento por quantidade: 1)Em relação à primeira medição, já paga, o valor do superfaturamento por quantidade efetivo importou a soma de R$ 1.103,65 (um mil cento e três reais e sessenta e cinco centavos), ocasionado pelos itens "cinta inferior" e "alvenaria" da unidade habitacional nº 20 de J. S. e do item "alvenaria" da unidade habitacional nº 27 de M. J. dos S., os quais, segundo as beneficiárias, não foram executados pela empresa contratada mas sim pelas próprias beneficiárias, com recursos próprios; 2)Quanto à segunda medição, ainda não paga, o valor do superfaturamento por quantidade potencial soma o valor de R$ 10.371,08 (dez mil trezentos e setenta e um reais e oito centavos), ocasionado por itens das unidades habitacionais nº 20 e nº 27 de J. S. e de M. J. dos S., respectivamente, os quais, segundo as beneficiárias, não foram executados pela empresa contratada mas sim pelas próprias beneficiárias, com recursos próprios. Os itens se referem a alvenaria, cinta superior, estrutura em madeira, telhado e reboco interno. Abaixo seguem planilhas com os cálculos dos superfaturamentos: a)Tabela 1 à Valores Medidos e Pagos: CÁLCULO DO SUPERFATURAMENTO POR QUANTIDADE Item Descrição do Serviço Unid QC QP QR QS = (QPQR) PUC VS=(QS*PUC) 1.1 Limpeza do Terreno m2 1.330,00 490,00 490,00 R$ 0,00 R$ 0,89 R$ 0,00 2.1 Locação da obra m2 1.330,00 486,50 486,50 R$ 0,00 R$ 0,74 R$ 0,00 2.2 Escavações manuais m3 197,60 72,28 72,28 R$ 0,00 R$ 9,07 R$ 0,00 2.3 Aterro e Apiloamento m3 209,00 76,45 76,45 R$ 0,00 R$ 7,11 R$ 0,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 169 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA CÁLCULO DO SUPERFATURAMENTO POR QUANTIDADE VS=(QS*PUC) Unid QC 2.4 Alicerce em alvenaria de pedra argamassada m3 197,60 0,00 0,00 R$ 0,00 R$ 96,47 R$ 0,00 2.5 Baldrame em alvenaria de pedra argamassada m3 106,40 0,00 0,00 R$ 0,00 R$ 113,13 R$ 0,00 m3 21,28 7,84 7,28 R$ 0,56 R$ 670,54 R$ 375,50 m2 5.005,36 770,56 717,87 R$ 52,69 R$ 13,82 R$ 728,15 m3 21,28 2,07 2,07 R$ 0,00 R$ 670,54 R$ 0,00 m2 124,00 37,20 37,20 R$ 0,00 R$ 2,06 R$ 0,00 m2 115,60 34,68 34,68 R$ 0,00 R$ 8,28 R$ 0,00 m2 8,40 2,52 2,52 R$ 0,00 R$ 6,97 R$ 0,00 3.1 3.2 6.1 6.2 6.3 Cinta inferior em concreto armado 10x15cm Alvenaria em tijolo cerâmico 6 ou 8 furos (10x15x20) Cinta superior em concreto armado h=2,10m Chapisco cimento e areia 1:3 Reboco cimento e areia 1:5 Emboço cimento e areia 1:5 QR PUC Descrição do Serviço 2.6 QP QS = (QPQR) Item Superfaturamento Total (Soma dos VS) R$ 1.103,65 b)Tabela 2 à Valores Medidos e Não Pagos: CÁLCULO DO SUPERFATURAMENTO POR QUANTIDADE Item Descrição do Serviço Unid. QC 1.1 Limpeza do Terreno m2 2.1 Locação da obra QS = (QPQR) QP QR PUC 1.330,00 525,00 525,00 0,00 R$ 0,89 R$ 0,00 m2 1.330,00 525,00 525,00 0,00 R$ 0,74 R$ 0,00 2.2 Escavações manuais m3 197,60 78,00 78,00 0,00 R$ 9,07 R$ 0,00 2.3 Aterro e Apiloamento m3 209,00 82,50 82,50 0,00 R$ 7,11 R$ 0,00 2.4 Alicerce em alvenaria de m3 pedra argamassada 197,60 78,00 72,80 5,20 R$ 96,47 R$ 501,64 2.5 Baldrame em alvenaria de m3 pedra argamassada 106,40 42,00 39,20 2,80 R$113,13 R$ 316,76 2.6 Cinta inferior em concreto m3 armado 10x15cm 21,28 8,40 7,84 0,56 R$670,54 R$ 375,50 3.1 Alvenaria em tijolo cerâmico m2 6 ou 8 furos (10x15x20) 5.005,36 1.580,64 1.317,20 263,44 R$ 13,82 R$ 3.640,74 3.2 Cinta superior em concreto m3 armado h=2,10m 21,28 6,72 5,60 1,12 R$670,54 R$ 751,00 5.1 Estrutura de madeira para m2 telhado 1.719,12 407,16 316,68 90,48 R$ 21,66 R$ 1.959,80 R$ 1.365,34 5.2 Telhas cerâmicas tipo canal m2 1.719,12 407,16 316,68 90,48 R$ 15,09 Emboçamento de cumeeira e beiral m 767,60 181,80 141,40 40,40 R$ 5.3 2,59 VS=(QS*PUC) R$ 104,64 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 170 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA CÁLCULO DO SUPERFATURAMENTO POR QUANTIDADE Item Descrição do Serviço 6.1 Unid. Chapisco cimento e areia m2 1:3 QC QS = (QPQR) QP QR PUC VS=(QS*PUC) 4.712,00 496,00 372,00 124,00 R$ 2,06 R$ 255,44 115,60 R$ 8,28 R$ 957,17 6.2 Reboco cimento e areia 1:5 m2 4.392,80 462,40 346,80 6.3 Emboço cimento e areia 1:5 m2 319,20 33,60 25,20 8,40 R$ 6,97 R$ 58,55 Chapisco cimento e areia m2 1:3 3.021,00 0,00 0,00 0,00 R$ 2,06 R$ 0,00 7.1 7.2 Reboco cimento e areia 1:5 m2 3.021,00 0,00 0,00 0,00 R$ 8,28 R$ 0,00 7.3 Emboço cimento e areia 1:5 m2 19,00 0,00 0,00 0,00 R$ 6,97 R$ 0,00 9.1 Matacoado m2 1.152,16 30,32 30,32 0,00 R$ 10,19 R$ 0,00 9.2 Piso cimentado liso m2 1.064,76 28,02 28,02 0,00 R$ 11,86 R$ 0,00 Calçada externa cimentado m2 áspero 315,40 8,30 4,15 4,15 R$ 20,36 R$ 84,49 9.3 Superfaturamento Total (Soma dos VS) R$ 10.371,08 LEGENDA: QC - Quantidade Contratada; QP - Quantidade medida e Paga; QR - Quantidade medida pela CGU; QS - Quantidade superfaturada; PUC Preço Unitário Contratual; VS - Valor Superfaturado. EVIDÊNCIA: A) Planilha de Preços da empresa vencedora da licitação e contratada pela Prefeitura (fls. 119 a 126 do processo licitatório); B) Planilha de Levantamento de Serviços referente à Primeira Medição (Atestada e paga pela CAIXA ); C) Planilha de Levantamento de Serviços referente à Segunda Medição (Ainda não atestada tampouco paga pela CAIXA) D) Planilha "Superfaturamento por Quantidade" do item 7 da parte "A" do procedimento "67.12.62.0005 - VERIF. DE SUPERFATURAMENTO", relativamente à Primeira Medição já atestada e paga pela CAIXA; E) Planilha "Superfaturamento por Quantidade" do item 7 da parte "A" do procedimento "67.12.62.0005 - VERIF. DE SUPERFATURAMENTO", relativamente à Segunda Medição ainda não atestada tampouco paga pela CAIXA; F) Resumos das quantidades medidas "in loco" de 17 (dezessete) unidades habitacionais visitadas pelo auditor/fiscal. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010 - GABIN, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "Não houve ocorrência efetiva e potencial de superfaturamento por quantidade e nem por desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor da administração pública. Enfatizamos que os preços dos 38 imóveis estão definidos no Contrato de Repasse firmado com a CEF e no PT que dele faz parte integrante, em anexo. As planilhas de custos foram aprovadas pela CEF, bem como, a única medição já efetuada e paga no valor de R$ 19.698,48. As demais também serão alvos de medição dos engenheiros da CEF, conforme cópia do Ofício nº 1537/2009/SR-MA/GIDUR/SL em anexo. Tais itens encontram respostas e comprovação de regularidade nos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 171 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA termos dos itens supra, porém, afirma-se que os fatos aludidos não ocorreram, tendo em vista tratar-se de Programa Federal de Habitação de Interesse Social cujos quantitativos e valores são impostos pela CEF, gestora do programa, e quem realiza as medições, sem qualquer ingerência do poder público municipal." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores não esclareceram as razões que levaram os próprios beneficiários a custearem a construção de suas moradias e, mesmo assim, a empresa contratada ter posto em suas medições. Além disso, mesmo sabedoura dessa situação, a Prefeitura não adotou quaisquer providências junto à contratada ou à CAIXA, de forma a excluir das medições os valores indevidos. A CAIXA, com certeza, sem o conhecimento dessas situações excepcionais, irá atestar as medições, mas levada por um erro que somente a Prefeitura, a empresa contratada ou os próprios beneficiários (se fossem consultados) poderiam impedir que isso acontecesse. 4.1.3 CONSTATAÇÃO: Ocorrência efetiva e potencial de Superfaturamento por Desequilíbrio Econômico-Financeiro em desfavor da Administração Pública. FATO: Com o fim de checar a existência de superfaturamento por desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor da administração pública por meio da alteração de quantitativos e/ou preços durante a execução da obra, foram analisadas duas planilhas. A primeira planilha continha a proposta de preços apresentada pela licitante vencedora e que serviu de base para se fixar o valor do contrato assinado para execução da obra objeto do Contrato de Repasse nº 0251.280-87/2008. A segunda planilha continha outra proposta de preços que foi encaminhada à CAIXA e que serviu de base para as medições e os pagamentos efetuados. Essa outra proposta consta do Volume Técnico do referido Contrato de Repasse (fls. 151 a 155). As análises consistiram na comparação dos preços (unitário e total) e das quantidades dos itens constantes das duas propostas, quando se verificou divergências nos preços (unitário e total) entre as duas bases. Essas diferenças foram tabuladas sinteticamente por item macro em uma planilha, com vistas a se apurar o superfaturamento por desequilíbrio econômico-financeiro efetivo e potencial. Constatou-se que as alterações nos preços (unitário e total) ocorreu da seguinte forma: os serviços indicados nos itens 2.0, 4.0, 5.0, 6.0 e 7.0 de ambas as propostas tiveram seus preços majorados, enquanto os demais serviços listados nos itens (1.0, 3.0 e do 8.0 até o 14.0) tiveram seus preços reduzidos. Com exceção do item 1.0 (limpeza inicial, locação da obra, escavações manuais, aterro e apiloamento) e do item 3.0 (alvenaria em tijolo), todos os demais itens majorados são relativos a serviços iniciais, que apareceram nas duas medições iniciais e aparecerão nas duas próximas (terceira e quarta provavelmente), pois tratam de cobertura e telhado, portas e janelas, piso e reboco. Coincidentemente, a maioria dos itens de preços reduzidos são aqueles relativos a acabamento da obra, como pintura, instalações elétricas e hidráulica, além de feitura da fossa e sumidouro e instalação de caixa d'água, tanque de lavar roupas e louças de cozinha e banheiro. Depois de detectadas as divergências, verificou-se qual das duas propostas de preços serviu de base para as medições apresentadas pela empresa executora e pela CAIXA para o pagamento relativo à primeira Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 172 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA medição. Concluiu-se, a partir dos resultados obtidos nas análises, que houve os seguintes valores de superfaturamento por desequilíbrio econômicofinanceiro: 1)Em relação à primeira medição, já paga, o valor do superfaturamento por desequilíbrio econômico-financeiro efetivo importou a soma de R$ 26,43 (vinte e seis reais e quarenta e três centavos); 2)Quanto à segunda medição, ainda não paga, o valor do superfaturamento por desequilíbrio econômico-financeiro potencial soma o valor de R$ 13.840,00 (treze mil oitocentos e quarenta e oito reais). Abaixo, seguem planilhas com os cálculos dos superfaturamentos: a) Tabela 1 à Valores Medidos e Pagos: b) SUPERFATURAMENTO POR DESEQUILÍBRIO ECONÔNICO-FINANCEIRO QP PUC1 VALOR DEVIDO PUC2 VALOR MEDIDO 490,00 R$ 0,89 R$ 436,10 R$ 0,23 R$ 112,70 486,50 R$ 0,74 R$ 360,01 R$ 1,73 R$ 841,65 72,28 R$ 9,07 R$ 655,58 R$ 10,80 R$ 780,62 76,45 R$ 7,11 R$ 543,56 R$ 6,00 R$ 458,70 0,00 R$ 96,47 R$ 0,00 R$ 177,00 R$ 0,00 0,00 R$ 113,13 R$ 0,00 R$ 179,00 R$ 0,00 7,84 R$ 670,54 R$ 5.257,03 R$ 780,00 R$ 6.115,20 770,56 R$ 13,82 R$ 10.649,14 R$ 12,00 R$ 9.246,72 2,07 R$ 670,54 R$ 1.388,02 R$ 780,00 R$ 1.614,60 37,20 R$ 2,06 R$ 76,63 R$ 0,77 R$ 28,64 34,68 R$ 8,28 R$ 287,15 R$ 13,50 R$ 468,18 2,52 R$ 6,97 R$ 17,56 R$ 11,90 R$ 29,99 VS R$ 26,21 TOTAL PAGO R$ 19.670,79 - R$ 19.697,00 b) Tabela 2 à Valores Medidos e Não Pagos: SUPERFATURAMENTO POR DESEQUILÍBRIO ECONÔNICO-FINANCEIRO VALOR QP PUC1 PUC2 VALOR MEDIDO VS DEVIDO 525,00 R$ 0,89 R$ 467,25 R$ 0,23 R$ 120,75 R$ 13.841,01 525,00 R$ 0,74 R$ 388,50 R$ 1,73 R$ 908,25 78,00 R$ 9,07 R$ 707,46 R$ 10,80 R$ 842,40 82,50 R$ 7,11 R$ 586,58 R$ 6,00 R$ 495,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 173 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA SUPERFATURAMENTO POR DESEQUILÍBRIO ECONÔNICO-FINANCEIRO VALOR QP PUC1 PUC2 VALOR MEDIDO VS DEVIDO 78,00 R$ 96,47 R$ 7.524,66 R$ 177,00 R$ 13.806,00 42,00 R$ 113,13 R$ 4.751,46 R$ 179,00 R$ 7.518,00 8,40 R$ 670,54 R$ 5.632,54 R$ 780,00 R$ 6.552,00 1580,64 R$ 13,82 R$ 21.844,44 R$ 12,00 R$ 18.967,68 6,72 R$ 670,54 R$ 4.506,03 R$ 780,00 R$ 5.241,60 407,16 R$ 21,66 R$ 8.819,09 R$ 30,00 R$ 12.214,80 407,16 R$ 15,09 R$ 6.144,04 R$ 16,80 R$ 6.840,29 181,80 R$ 2,59 R$ 470,86 R$ 2,00 R$ 363,60 496,00 R$ 2,06 R$ 1.021,76 R$ 0,77 R$ 381,92 462,40 R$ 8,28 R$ 3.828,67 R$ 13,50 R$ 6.242,40 33,60 R$ 6,97 R$ 234,19 R$ 11,90 R$ 399,84 318,00 R$ 2,06 R$ 0,00 R$ 0,77 R$ 0,00 318,00 R$ 8,28 R$ 0,00 R$ 13,50 R$ 0,00 2,00 R$ 6,97 R$ 0,00 R$ 11,90 R$ 0,00 30,32 R$ 10,19 R$ 308,96 R$ 10,19 R$ 308,96 28,02 R$ 11,86 R$ 332,32 R$ 11,50 R$ 322,23 8,30 R$ 20,36 R$ 168,99 R$ 7,88 R$ 65,40 TOTAL MEDIDO R$ 67.737,80 R$ 81.591,12 VALOR PAGO (1A. R$ 19.672,16 R$ 19.684,48 MEDICAO) VALOR A PAGAR R$ 48.065,64 R$ 61.906,64 LEGENDA: QP = QUANTIDADE PAGA PUC1 = PREÇO UNITÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇOS CONTRATADA VALOR MEDIDO = USADO COM O PREÇO DA PROPOSTA DE PREÇOS CONTRATADA PUC2 = PREÇO UNITÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇOS ENVIADA A CAIXA VALOR MEDIDO = USADO COM O PREÇO DA PROPOSTA DE PREÇOS ENVIADA A CAIXA VS = VALOR DO SUPERFATURAMENTO EVIDÊNCIA: A) Planilha de Preços da empresa vencedora da licitação e contratada pela Prefeitura (fls. 119 a 126 do processo licitatório); B) Planilha de Preços da empresa contratada que foi encaminhada pela Prefeitura a CAIXA pra servir de base para os pagamentos (fls. 151 a 155 do Volume Técnico do Contrato de Repasse nº 0251.280-87/2008); C) Planilha de Levantamento de Serviços referente à Primeira Medição (Atestada e paga pela CAIXA); D) Planilha de Levantamento de Serviços referente à Segunda Medição (Ainda não atestada tampouco paga pela CAIXA); Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 174 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA E) Planilhas "Superfaturamento por Desequilíbrio EconômicoFinanceiro" da parte "C" do procedimento "67.12.62.0005 - VERIF. DE SUPERFATURAMENTO"; F) Extratos da conta do Contrato de Repasse. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010 - GABIN, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "Não houve ocorrência efetiva e potencial de superfaturamento por quantidade e nem por desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor da administração pública. Enfatizamos que os preços dos 38 imóveis estão definidos no Contrato de Repasse firmado com a CEF e no PT que dele faz parte integrante, em anexo. As planilhas de custos foram aprovadas pela CEF, bem como, a única medição já efetuada e paga no valor de R$ 19.698,48. As demais também serão alvos de medição dos engenheiros da CEF, conforme cópia do Ofício nº 1537/2009/SR-MA/GIDUR/SL em anexo. Tais itens encontram respostas e comprovação de regularidade nos termos dos itens supra, porém, afirma-se que os fatos aludidos não ocorreram, tendo em vista tratar-se de Programa Federal de Habitação de Interesse Social cujos quantitativos e valores são impostos pela CEF, gestora do programa, e quem realiza as medições, sem qualquer ingerência do poder público municipal." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores não esclareceram as razões que levaram a enviar a CAIXA uma planilha alterada, com novos quantitativos e preços unitários, que levaram a acréscimo dos valores a serem pagos nas primeiras medições, reduzindo-se as últimas. 4.1.4 CONSTATAÇÃO: Atraso na execução física-financeira da obra. FATO: Com o fim de checar a compatibilidade do estágio de andamento dos contratos de repasse com o cronograma físico-financeiro de execução previsto no plano de trabalho foi analisado o referido cronograma fixado pela empresa contratada. Este previa a conclusão da obra em 06 (seis) meses. A data de início dos trabalhos, conforme Ordem de Serviço de autorização dos serviços, se deu a partir de 24 de abril de 2009. Sendo assim, pelo cronograma físico-financeiro, a obra deveria ter sido concluída no final de outubro de 2009, fato que não ocorreu, tendo em vista que, até a data de conclusão dos trabalhos de campo, dia 19 de março de 2010, quase 11 (onze) meses depois de iniciada a obra, a empresa contratada havia encaminhado apenas duas medições: a primeira, em 31 de agosto de 2009 (paga em 06 de outubro de 2009); e a segunda, em 10 de fevereiro de 2010 (ainda não paga). Essa segunda medição evidencia a realização de apenas 16% (dezesseis porcento) do total dos serviços. Mesmo com o problema das enchentes decorrentes das chuvas que ocorreu na região, entre março e junho de 2009, o cronograma de execução da obra se encontra num ritmo extremamente lento, tendo em vista que a segunda medição (com acúmulo de 16% de conclusão) somente foi emitida 06 (seis) meses depois de cessadas as causas de interrupção do andamento da obra, decorrente das chuvas. Uma das consequências desse atraso foi que alguns beneficiários concluíram com recursos próprios suas unidades habitacionais. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 175 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA EVIDÊNCIA: A) Cronograma Físico-Financeiro da Obra (fls. 155 do Volume Técnico do Contrato de Repasse nº 0251.280-87/2008); B) Ordem de Serviço (fls. 151 a 155 do Volume Técnico do Contrato de Repasse nº 0251.280-87/2008); C) Ofício 105/2009, de 31/Ago/2009, acompanhado da Planilha de Levantamento de Serviços referente à Primeira Medição (Atestada e paga pela CAIXA); D) Ofício S/Nº, de 10/Fev/2010, acompanhado da Planilha de Levantamento de Serviços referente à Segunda Medição (Ainda não atestada tampouco paga pela CAIXA); E) Resumos das quantidades medidas "in loco" de 17 (dezessete) unidades habitacionais visitadas pelo auditor/fiscal. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0114/2010 - GABIN, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "O atraso verificado na execução física da obra deu-se em virtude do prolongado e intenso inverno que se abateu sobre o Município, além da greve dos funcionários da CEF no último trimestre de 2008, fato este de conhecimento de todos, e que provocou o atraso no recebimento, avaliação de pedidos de medição e pagamento destas, causando transtorno ao empreiteiro e também por extensão a Prefeitura." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As chuvas, ainda que intensas em 2009, não se prolongaram pelo segundo semestre de 2009. A greve da CAIXA, conforme os gestores informaram, ocorreu entre outubro e dezembro de 2008. Assim, tendo em vista que a Ordem de Serviço para a obra ocorreu no final de abril de 2009, apenas as enchentes poderiam ter provocado um certo atraso, mas não tão grande como o que se observa, ou seja, mais de 06 (seis) meses de atraso e sem perspectivas de conclusão, tendo em vista que menos de 50% da obra foi medida e faturada pela empresa contratada e atestada pela CAIXA. CONCLUSÃO Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos as seguintes: 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8 1.1.9 1.1.10 1.1.11 1.1.12 1.1.13 1.1.14 1.1.15 1.1.16 1.1.17 1.1.18 1.1.19 1.1.20 1.1.21 1.1.22 1.1.23 1.1.24 1.1.25 1.1.26 1.1.27 1.1.28 1.1.29 1.1.30 1.2.1 1.2.2 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 2.1.7 2.2.2 2.2.3 2.2.4 2.2.5 2.2.6 2.2.7 2.2.8 2.2.10 2.2.11 2.2.12 2.2.13 2.2.14 2.2.15 2.3.3 2.3.4 2.3.5 2.3.6 2.4.1 2.4.2 2.4.3 2.4.5 2.2.1 2.2.9 2.3.1 2.3.2 2.4.4 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 176 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME ITENS: 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.1.5 3.1.6 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.3.1 3.3.2 3.3.3 3.3.4 3.3.5 3.3.6 3.3.7 3.3.8 3.3.9 3.3.10 3.3.11 3.3.12 3.3.13 3.3.14 3.3.15 3.3.16 3.4.1 3.4.2 56000 MINISTERIO DAS CIDADES ITENS: 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 177 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA