PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01563
MUNICIPIO DE ARARI - MA
31º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
01/Marco/2010
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01563
MUNICIPIO DE ARARI - MA
Trata o presente
Relatório
dos resultados dos exames
realizados sobre as 018 Ações de Governo executados na base municipal
de
ARARI
MA
em decorrência
do
31º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2.
Os trabalhos foram realizados no período de 09Mar2010 a
01Jun2010, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3.
As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
PROGRAMA:
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
AÇÃO:
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
PROGRAMA:
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO:
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV
OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI
SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DO MARANHAO
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 16.358.858,59
AÇÃO:
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 23.444,20
AÇÃO:
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS
INO FUNDAMENTAL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DO MARANHAO
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 594.466,40
PROGRAMA:
ESTATÍSTICAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS
AÇÃO:
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
AÇÃO:
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO MARANHAO
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 148.724,15
PROGRAMA:
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 949.573,70
AÇÃO:
PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA
CIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 3.085.762,00
PROGRAMA:
SERVIÇOS URBANOS DE ÁGUA E ESGOTO
AÇÃO:
IMPLANTACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE ABASTECI
MENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS DE ATE 50.000 HABITANTES, E
XCLUSIVE DE REGIOES METROPOLITANAS OU REGIOES INTEGRADA
S DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 1.080.000,00
PROGRAMA:
VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS
AÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI
ONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 225.460,59
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO:
ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 106.780,00
PROGRAMA:
GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOM
AÇÃO:
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 144.900,00
PROGRAMA:
TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA
AÇÃO:
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200
4) - NA REGIAO NORDESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 8.123.545,00
AÇÃO:
SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B
OLSA FAMILIA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 147.504,03
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
PROGRAMA:
HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
AÇÃO:
APOIO A PROVISAO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - NA
REGIAO NORDESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 493.099,79
TOTAL DE O.S.:
19 VALOR TOTAL: R$ 31.482.118,45
4.
Este
relatório,
destinado aos órgãos
Administração Pública Federal, gestores centrais
e entidades da
dos programas de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quanto
àqueles
sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados
sobre
os fatos relatados, tendo se manifestado em
12Mai2010, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes,
adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
6.
Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB com a Educação
Básica.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Atuação deficiente do Conselho do FUNDEB.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido de Convênio com recursos do FUNDEB.
1.1.4
CONSTATAÇÃO:
Recolhimento a menor da contribuição previdenciária dos profissionais
da Educação Básica.
1.1.5
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade
na
construção, ampliação e reforma de unidades
escolares municipais.
1.1.6
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade na contratação de vigias, merendeiras e auxiliares de
serviços gerais lotados nas Unidades Escolares da Educação Básica.
1.1.7
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas de exercícios anteriores (2004 e 2007) e de
restos a pagar (2007) com recursos do FUNDEB dos exercícios de 2008 e
2009.
1.1.8
CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido de tarifas bancárias, juros, multas e correção
monetária com recursos do FUNDEB.
1.1.9
CONSTATAÇÃO:
Não
pagamento
do adicional de 1/3 (um terço) de férias aos
profissionais do magistério.
1.1.10 CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas por compras diretas sem o devido processo
licitatório.
1.1.11 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de inativos com recursos do FUNDEB.
1.1.12 CONSTATAÇÃO:
Locação de imóveis em estado avançado de deteriorização.
1.1.13 CONSTATAÇÃO:
Montagem de Processo Licitatório.
1.1.14 CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesas.
1.1.15 CONSTATAÇÃO:
Ausência de aplicação financeira dos recursos do PNATE.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
1.1.16 CONSTATAÇÃO:
Veículos utilizados para o transporte escolar descaracterizados e com
documentação vencida.
1.1.17 CONSTATAÇÃO:
Ausência de equipe técnica ou servidor responsável pelo gerenciamento
do Programa Nacional do Livro Didático - PNDL no município.
1.1.18 CONSTATAÇÃO:
Desconhecimento por parte da Semed/Prefeitura/escolas das normas que
regem o PNLD.
1.1.19 CONSTATAÇÃO:
Existência
de
estoque
de
livros na Secretaria Municipal de
Educação/Prefeitura.
1.1.20 CONSTATAÇÃO:
Ausência de controles de distribuição de livros da Semed/Prefeitura às
escolas.
1.1.21 CONSTATAÇÃO:
Não utilização do Sistema de Controle e Remanejamento e Reserva
Técnica (Siscort).
1.1.22 CONSTATAÇÃO:
Deficiência no gerenciamento/acompanhamento do PNLD por parte do
Município.
1.1.23 CONSTATAÇÃO:
Não distribuição de livros do PNLD aos alunos
1.1.24 CONSTATAÇÃO:
Indícios de fraude em licitações.
1.1.25 CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesas.
1.1.26 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades verificadas em licitações.
1.1.27 CONSTATAÇÃO:
Produto alimentício adquirido e não distribuído às escolas.
1.1.28 CONSTATAÇÃO:
Atuação deficiente do conselho de Alimentação Escolar.
1.1.29 CONSTATAÇÃO:
Falta de merenda escolar.
1.1.30 CONSTATAÇÃO:
Condições inadequadas de preparo e armazenamento da merenda.
1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Divergência entre o número de alunos informado ao Censo Escolar 2009 e
o constante nos diários de classe.
1.2.2
CONSTATAÇÃO:
Não localização de nomes de alunos nos diários de classe.
36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de contrapartida municipal.
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de notificação dos recursos federais recebidos, prevista na Lei
nº 9.452/1997.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades na execução das obras do Convênio
nº
1979/2005
(SIAFI
555165).
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Falta de retenção e recolhimento de tributos.
2.1.5
CONSTATAÇÃO:
Restrição ao critério de competitividade no Processo Licitatório
ocorrido para a execução dos recursos oriundos dos Convênios nºs
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
1978/05 e 1979/05.
2.1.6
CONSTATAÇÃO:
Não apresentação da prestação de contas parcial.
2.1.7
CONSTATAÇÃO:
Restrição ao critério de competitividade no Processo Licitatório
ocorrido para a execução dos recursos oriundos dos Convênios nºs
1978/05 e 1979/05.
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde - CMS.
2.2.2
CONSTATAÇÃO:
Despesas inelegíveis realizadas com recursos do PAB.
2.2.3
CONSTATAÇÃO:
Contratação direta, fora dos casos previstos na Lei 8.666/1993
2.2.4
CONSTATAÇÃO:
Deficiências na formalização de procedimentos licitatórios.
2.2.5
CONSTATAÇÃO:
Deficiência no controle de gastos realizadas com recursos do PAB-FIXO.
2.2.6
CONSTATAÇÃO:
Indícios de montagem de processos licitatórios.
2.2.7
CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos do PAB.
2.2.8
CONSTATAÇÃO:
Restrição
ao
critério
de
competitividade
nos
Processos
Licitatórios ocorridos
para a aquisição de medicamentos e insumos
hospitalares,
oriundos
de recursos do Programa de Assistência
Farmacêutica Básica - AFB e do Piso de Atenção Básica - PAB FIXO,
relativos aos exercícios de 2008 e 2009.
2.2.9
CONSTATAÇÃO:
Unidades Básicas de Saúde em desacordo com a Portaria MS nº 648/2006.
2.2.10 CONSTATAÇÃO:
Quantidades
de
famílias
assistidas superior ao limite máximo
estabelecido.
2.2.11 CONSTATAÇÃO:
Contratação de médicos e dentistas sem estabelecimento de carga
horária.
2.2.12 CONSTATAÇÃO:
Ausência da documentação relativa à forma de ingresso de Agentes
Comunitários de Saúde da equipe de Saúde.
2.2.13 CONSTATAÇÃO:
Não comprovação de recolhimento de tributos federais.
2.2.14 CONSTATAÇÃO:
Não comprovação da contrapartida.
2.2.15 CONSTATAÇÃO:
Não apresentação do Plano Municipal de Saúde de 2009.
2.3.1
CONSTATAÇÃO:
Armazenamento deficiente de medicamentos.
2.3.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de aprovação do Plano Municipal de Assistência Farmacêutica pelo
Conselho Municipal de Saúde.
2.3.3
CONSTATAÇÃO:
Deficiência no controle dos medicamentos vencidos.
2.3.4
CONSTATAÇÃO:
Deficiência no controle de estoque de medicamentos.
2.3.5
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades nos pagamentos realizados.
2.3.6
CONSTATAÇÃO:
Emissão de cheques sem provisão de fundos.
2.4.1
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Não atingimento ou atingimento parcial das metas pactuadas para os
exercícios de 2008 e 2009.
2.4.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de atesto e de identificação do programa nos comprovantes das
despesas realizadas.
2.4.3
CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas incompatíveis com as ações do programa.
2.4.4
CONSTATAÇÃO:
Contratação direta, fora dos casos previstos na Lei nº 8.666/93.
2.4.5
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades na retenção/recolhimento de contribuições sociais.
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de tarifas bancárias em detrimento do programa.
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas inelegíveis.
3.1.3
CONSTATAÇÃO:
Monitores informam que não receberam capacitação para o
desenvolvimento de suas atribuições.
3.1.4
CONSTATAÇÃO:
Divergência
dos
dados
do SISPETI com a frequênciado Serviço
Socioeducativo.
3.1.5
CONSTATAÇÃO:
Inadequação dos materiais disponibilizados pela Prefeitura para a
realização das atividades do Serviço Sócioeducativo.
3.1.6
CONSTATAÇÃO:
Inexistência
de controles de compra(estoque) e distribuição de
materiais
e
insumos para os locais de execução dos serviços
sócioeducativos.
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
O
município
não
realizou
diagnóstico das áreas de risco e
vulnerabilidade social.
3.2.2
CONSTATAÇÃO:
O município não possui Plano Municipal de Assistência Social vigente.
3.2.3
CONSTATAÇÃO:
Inoperância do Conselho Municipal de Assistência Social.
3.2.4
CONSTATAÇÃO:
Inexistência da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil
- CMETI.
3.3.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de programas complementares ao PBF.
3.3.2
CONSTATAÇÃO:
Cadastro único desatualizado.
3.3.3
CONSTATAÇÃO:
Funcionamento deficiente da Coordenação Municipal do Programa BolsaFamília.
3.3.4
CONSTATAÇÃO:
Não preenchimento do Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB).
3.3.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de divulgação da lista de beneficiários do Programa.
3.3.6
CONSTATAÇÃO:
Alunos beneficiários do PBF não localizados.
3.3.7
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Instância de Controle Social do Programa.
3.3.8
CONSTATAÇÃO:
Existência de beneficiários inelegíveis segundo as regras do Programa.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
3.3.9
CONSTATAÇÃO:
Despesas realizadas com recursos do IGD sem a devida documentação
comprobatória.
3.3.10 CONSTATAÇÃO:
Não incorporação dos recursos do IGD no Orçamento Municipal.
3.3.11 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de tarifas bancárias em prejuízo do Programa.
3.3.12 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de servidores do Programa Bolsa-Família com recursos em
espécie.
3.3.13 CONSTATAÇÃO:
Aplicação de recursos do IGD em despesas não elegíveis para o Programa
Bolsa Família.
3.3.14 CONSTATAÇÃO:
Retenção abusiva de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
3.3.15 CONSTATAÇÃO:
Ausência de Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão
Público (DANFOP).
3.3.16 CONSTATAÇÃO:
Notas fiscais de compras com recursos do IGD sem identificação da
origem dos recursos e sem o respectivo atesto.
3.4.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas em desacordo com as normas do programa.
3.4.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de capacitação da Equipe do CRAS.
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Evidências que ensejam montagem de processo licitatório.
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
Ocorrência efetiva e potencial de Superfaturamento por Quantidade.
4.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ocorrência efetiva e potencial de Superfaturamento por Desequilíbrio
Econômico-Financeiro em desfavor da Administração Pública.
4.1.4
CONSTATAÇÃO:
Atraso na execução física-financeira da obra.
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 -
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1 - PROGRAMA
1061
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO
:
0E36
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV
OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI
SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DO MARANHAO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Assegurar a participação da União, a título de complementação, na
composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de
forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do
Fundo encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano,
o alcance desse valor mínimo nacional.
ORDEM DE SERVIÇO
: 245597
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Âmbito municipal:
prefeituras contempladas com recursos financeiros da complementação
da União para aplicação no âmbito do ensino infantil e fundamental.
Conselho
de
Acompanhamento
e Controle Social instituído para
acompanhamento e controle da aplicação dos recursos do FUNDEB no
ensino básico público.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 16.358.858,59
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB com a Educação
Básica.
FATO:
No exercício de 2008, o total de recursos recebidos pela Prefeitura
de Arari/MA, na conta do FUNDEB, foi de R$ R$ 7.582.020,00 (sete
milhões quinhentos e oitenta e dois mil e vinte reais).
O
Gestor
aplicou,
durante esse período, na remuneração dos
profissionais do magistério da Educação Básica, o valor de R$
4.170.896,14 (quatro milhões cento e setenta mil oitocentos e noventa
e seis reais e quatorze centavos), o que
corresponde a 55,01%
(cinquenta e cinco vírgula zero um por cento) dos recursos recebidos,
percentual
inferior aos
60% (sessenta por cento), no mínimo,
determinado
pela Emenda Constitucional nº 53, de 12/2006, que
instituiu o FUNDEB.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB
EXERCÍCIO
RECEITA
(R$)
2008
7.582.020,00
DESPESA C/ REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO C/
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
(R$)
(%)
4.170.896,14
55,01%
EVIDÊNCIA:
Notas de empenho nºs 0012/2008, 0137/2008, 0139/2008,
0144/2008, 0978/2008, 0981/2008, 0986/2008, 0988/2008,
1072/2008, 1079/2008, 1081/2008, 1281/2008, 1284/2008,
1289/2008, 1292/2008, 1296/2008, 1823/2008, 1831/2008,
1857/2008, 1900/2008, 1907/2008.
0142/2008,
1070/2008,
1285/2008,
1834/2008,
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de
2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a
seguinte justificativa:
"Após municiosa análise constatamos que algumas folhas de pagamento
pagas pelos recursos acimas citados não foram consideradas e/ou
envidadas para análise do auditor, contudo estamos enviando em anexo,
as referidas folhas de pagamento para comprovar a correta aplicação
dos recursos. São elas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
MÊS
CREDOR
VALOR
A. DE J.B.P. E OUTROS
50.509,88
A.D.S. E OUTROS
169.441,43
A.DE J.B.P. E OUTROS
57.515,69
A.D.S. E OUTROS
216.536,41
JANEIRO
JANEIRO
FEVEREIRO
D.DE.F. S. L. E OUTROS
6.092,16
A.DE.J. B. M. E OUTROS
28.392,31
A.DE J.B.P. E OUTROS
45.345,49
A.D.S. E OUTROS
200.929,60
A.A.DE M. E OUTROS
16.015,00
A.D.S.E OUTROS
206.688,66
MARÇO
ABRIL
MAIO
A.DE.J. B.P. E OUTROS
48.826,24
A.DE J.B.M. E OUTROS
29.803,87
A.I.O.A.E OUTROS
A.DE M.E OUTROS
DESCRIÇÃO
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DE
SUPERVISORES
E
DIRETORES
DAS ESCOLAS DA REDE DE
ENSINO
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
PROFESSORES
DA
REDE
DE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DE
SUPERVISORES
E
DIRETORES
DAS ESCOLAS DA REDE DE
ENSINO
FOLHA
DE
PAGAMENTO
PROFESSORES
DA
REDE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
DOS
DE
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
PROFESSORES EJA DA REDE DE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
PROFESSORES
DA
REDE
DE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DE
PROFESSORES, SUPERVISORES E
DIRETORES DAS ESCOLAS DA
REDE DE ENSINO
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
PROFESSORES
DA
REDE
DE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
PROFESSORES EJA DA REDE DE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
FOLHA
DE
PAGAMENTO
PROFESSORES
DA
REDE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
DOS
DE
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DE
PROFESSORES, SUPERVISORES E
DIRETORES DAS ESCOLAS DA
REDE DE ENSINO
4.595,00
FOLHA
DE
PROFESSORES
ENSINO DESTE
FOLHA
DE
PROFESSORES
ENSINO DESTE
PAGAMENTO
DA
REDE
MUNICÍPIO
PAGAMENTO
DA
REDE
MUNICÍPIO
DOS
DE
18.505,00
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
PROFESSORES EJA DA REDE DE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
DOS
DE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
MÊS
CREDOR
VALOR
DESCRIÇÃO
55.091,97
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DE
PROFESSORES, SUPERVISORES E
DIRETORES DAS ESCOLAS DA
REDE DE ENSINO
A.DE J.B.M. E OUTROS
35.291,22
FOLHA
DE
PAGAMENTO
PROFESSORES
DA
REDE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
A.D.S.E OUTROS
260.088,74
A.A.DE M.E OUTROS
24.937,45
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
PROFESSORES
DA
REDE
DE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
PROFESSORES EJA DA REDE DE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
55.193,44
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DE
PROFESSORES, SUPERVISORES E
DIRETORES DAS ESCOLAS DA
REDE DE ENSINO
DOS
DE
35.332,60
FOLHA
DE
PAGAMENTO
PROFESSORES
DA
REDE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
DOS
DE
A.D.S. E OUTROS
259.264,59
FOLHA
DE
PAGAMENTO
PROFESSORES
DA
REDE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
A.I.O.A.E OUTROS
4.085,00
DOS
DE
261.688,97
FOLHA
DE
PROFESSORES
ENSINO DESTE
FOLHA
DE
PROFESSORES
ENSINO DESTE
54.821,20
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DE
PROFESSORES, SUPERVISORES E
DIRETORES DAS ESCOLAS DA
REDE DE ENSINO
24.500,00
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
PROFESSORES EJA DA REDE DE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
A.DE J.B. P.E OUTROS
A.DE J.B.P.E OUTROS
DOS
DE
JUNHO
A.DE J.B. M. E OUTROS
A.D.S. E OUTROS
JULHO
A.DE J.B.P.E OUTROS
A.A.DE M.E OUTROS
JULHO
A.I.O.A. E OUTROS
A.DE J.B.M. E OUTROS
3.670,00
35.816,85
FOLHA
DE
PROFESSORES
REDE
DE
MUNICÍPIO
PAGAMENTO
DA
REDE
MUNICÍPIO
PAGAMENTO
DA
REDE
MUNICÍPIO
DOS
DE
PAGAMENTO
DOS
E DIRETOR DA
ENSINO
DESTE
FOLHA
DE
PAGAMENTO
PROFESSORES
DA
REDE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
DOS
DE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
MÊS
CREDOR
VALOR
DESCRIÇÃO
26.433,20
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DE
PROFESSORES, SUPERVISORES E
DIRETORES DAS ESCOLAS DA
REDE DE ENSINO
DOS
DE
A.DE J.B.M. E OUTROS
16.736,92
FOLHA
DE
PAGAMENTO
PROFESSORES
DA
REDE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
A.D.S. E OUTROS
121.001,84
DOS
DE
35.837,84
FOLHA
DE
PROFESSORES
ENSINO DESTE
FOLHA
DE
PROFESSORES
ENSINO DESTE
24.176,17
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
PROFESSORES EJA DA REDE DE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
A.DE J.B.P. E OUTROS
1.ª PARCELA DO
13º SALÁRIO
A.DE J.B.M. E OUTROS
A.A.DE M. E OUTROS
PAGAMENTO
DA
REDE
MUNICÍPIO
PAGAMENTO
DA
REDE
MUNICÍPIO
DOS
DE
AGOSTO
A.I.O.A. E OUTROS
3.670,00
PAGAMENTO
DOS
E DIRETOR DA
ENSINO
DESTE
A.D.S. E OUTROS
261.408,21
A.DE J.B.P. E OUTROS
53.752,92
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
PROFESSORES
DA
REDE
DE
ENSINO
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DE
PROFESSORES, SUPERVISORES E
DIRETORES DAS ESCOLAS DA
REDE DE ENSINO
DOS
DE
35.908,84
FOLHA
DE
PAGAMENTO
PROFESSORES
DA
REDE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
DOS
DE
261.865,87
FOLHA
DE
PAGAMENTO
PROFESSORES
DA
REDE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
24.200,00
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
PROFESSORES EJA DA REDE DE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
A.DE J.B.M. E OUTROS
SETEMBRO
A.D.S. E OUTROS
A.A.DE M.E OUTROS
A.I.O.A. E OUTROS
OUTUBRO
FOLHA
DE
PROFESSORES
REDE
DE
MUNICÍPIO
A.DE J.B.P.E OUTROS
3.410,00
54.453,87
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
PROFESSORES E DIRETOR DA
REDE
DE
ENSINO
DESTE
MUNICÍPIO
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DE
PROFESSORES, SUPERVISORES E
DIRETORES DAS ESCOLAS DA
REDE DE ENSINO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
MÊS
CREDOR
VALOR
DESCRIÇÃO
35.722,34
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
PROFESSORES EJA DA REDE DE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
A.A.DE M.E OUTROS
24.200,00
FOLHA
DE
PAGAMENTO
PROFESSORES
DA
REDE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
A.D.S.E OUTROS
259.413,47
A.A.DE M.E OUTROS
24.176,17
A.DE J.B.M. E OUTROS
NOVEMBRO
A.DE J.B.P. E OUTROS
55.741,32
DOS
DE
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
PROFESSORES
DA
REDE
DE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
PROFESSORES EJA DA REDE DE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
FOLHA
DE
PAGAMENTO
PROF.,
SUPERVISORES
DIRETORES DAS ESCOLAS
REDE DE ENSINO
DE
E
DA
FOLHA
DE
PAGAMENTO
PROFESSORES
DA
REDE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
DOS
DE
A.D.S. E OUTROS
261.211,96
A.DE J.B.M. E OUTROS
35.889,01
A.DE J.B.P. E OUTROS
27.016,55
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
PROFESSORES
DA
REDE
DE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DE
PROFESSORES, SUPERVISORES E
DIRETORES DAS ESCOLAS DA
REDE DE ENSINO
A.DE J.B.M. E OUTROS
16.736,92
FOLHA
DE
PAGAMENTO
PROFESSORES
DA
REDE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
A.D.S.E OUTROS
120.516,29
A.A. DE M. E OUTROS
24.176,17
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
PROFESSORES
DA
REDE
DE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
PROFESSORES EJA DA REDE DE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
124.400,96
FOLHA
DE
PROFESSORES
DA
REDE DE ENSINO, RELATIVO A
1/3 FÉRIAS/2008.
26.124,21
INSS
PARTE
PATRONAL
DA
FOLHA
DE
PROFESSORES
DA
REDE DE ENSINO, RELATIVO A
1/3 FÉRIAS/2008.
NOVEMBRO
2.ª PARCELA DO
13º SALÁRIO
A.D.S. E OUTROS
A.D.S. E OUTROS
DOS
DE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
MÊS
CREDOR
A.DE J.B.P.E OUTROS
ABGAILDE DUTRA SANTOS E
OUTROS
VALOR
DESCRIÇÃO
54.821,20
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DE
PROFESSORES, SUPERVISORES E
DIRETORES DAS ESCOLAS DA
REDE DE ENSINO
DOS
DE
262.360,15
FOLHA
DE
PAGAMENTO
PROFESSORES
DA
REDE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
INSS
PARTE
PATRONAL
FOLHA
DE
PROFESSORES
REDE DE ENSINO
DA
DA
FOLHA
DE
PAGAMENTO
PROFESSORES
DA
REDE
ENSINO DESTE MUNICÍPIO
DOS
DE
A.D.SANTOS E OUTROS
50.755,65
A.DE J.B.M. E OUTROS
35.908,84
TOTAL
4.571.005,66
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Da relação de despesas apresentada pelo Gestor, verificou-se que as
notas de empenho de número 5032, 5035 e 5038, as quais totalizaram R$
201.280,82 (duzentos e um mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e
dois centavos), não estão acompanhadas dos demais documentos que
compõem um processo de despesas. Nos anexos à Defesa, não se
identificou peças comprobatórias da liquidação e pagamentos destas
despesas, visto a inexistência de ordem de pagamento, informações dos
cheques utilizados nem registro, no Razão e Diário, do lançamento de
tais obrigações. Com relação aos 02 (dois) últimos empenhos referentes
a contribuição previdenciária patronal, constam cópias das Guias da
Previdência Social-GPS sem identificação da autenticação bancária.
Do exposto, desconsidera-se as 03 (três) notas de empenho como
despesas
efetivamente realizada, ficando o percentual de aplicação em 57,63%
(cinquenta e sete vírgula sessenta e três por cento), inferior aos
60%
(sessenta por cento),
no mínimo, determinado pela Emenda
Constitucional nº 53, de 12/2006, que instituiu o FUNDEB.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Atuação deficiente do Conselho do FUNDEB.
FATO:
Em reunião com os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB, realizada no dia 17/03/2010, a partir de aplicação
de questionário específico, obtiveram-se as seguintes informações:
a)a Administração Municipal não ofereceu capacitação aos membros do
Conselho;
b) o Conselho não dispõe de infra-estrutura necessária para o
exercício de suas atribuições, motivo pelo qual as reuniões acontecem
no Gabinete do Prefeito ou na Secretaria de Educação e outros locais;
c)o Gestor municipal não tem franqueado o acesso à documentação do
FUNDEB;
d) o Conselho não examina periodicamente os extratos bancários da
conta do Programa;
e) o Conselho não acompanha a realização do Programa Nacional de Apoio
ao Transporte Escolar - PNATE; e
f) o Conselho não supervisionou a realização do último censo escolar,
nem a elaboração da proposta orçamentária anual.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 14
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
EVIDÊNCIA:
Respostas ao questionário aplicado junto aos membros do Conselho do
FUNDEB em reunião realizada em 17/03/2010.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de
2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a
seguinte justificativa:
"Vamos capacitá-los para melhoria de desempenho;
a)O Conselho tem feito suas reuniões e agora à (sic) administração
disponibilizou ao mesmo espaço físico ideal para essa finalidade,
conforme Ofício que a Secretaria de Educação dirigiu a seu Presidente,
conforme cópia em anexo;
b)A
documentação
necessaria
para o fiel cumprimento de suas
atribuições tem sido disponibilizada em tempo hábil.
c)Os Extratos Bancários têm sido entregue junto com as Prestações
de Contas, algum ou outro Conselheiro pode não ter analizado (sic)
referidos documentos;
d)O FNDE começou a repassar os recursos do Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar à PNATE em 24 de abril de 2009, até porque
por culpa de gestoes anteriores o Município encontrava-se inadimplente
é
foi preciso acionar judicialmente o Ex-Gestor para torná-lo
adimplente.
Em reunião realizada no início de Março foi entregue aos Conselheiros
a Proposta Orçamentária. A partir de agora estamos instruindo seus
membros para efetiva participação na realização do Censo Escolar."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Do exposto na justificativa,
conclui-se que o Gestor municipal
confirmou, para o período em exame, as inconsistências relacionadas
à falta de capacitação dos membros do Conselho e à não
disponibilização de infraestrutura para o funcionamento da instância
de controle social. Confirmou também o não acompanhamento, pelos
Conselheiros, da realização do censo escolar
e da elaboração da
proposta orçamentária anual. Quanto à disponibilização das prestações
de contas com tempo suficiente para análise, não se identificou, nos
anexos à Defesa, a comprovação de tal ação administrativa. O item "d"
da
justificativa
não tem relação com os pontos elencados na
constatação. Portanto, considera-se que a impropriedade não foi
sanada.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido de Convênio com recursos do FUNDEB.
FATO:
Nos exercícios de 2008 e 2009, o Município de Arari/MA firmou
convênios com 02 (duas)
entidades civis, ambas mantenedoras de
colégios particulares, com a finalidade de auxiliar na manutenção de
Ensino Fundamental, turmas do 1º ao 9º anos, com dispêndios à conta
do FUNDEB que totalizaram R$ 417.511,05 (quatrocentos e dezessete mil
quinhentos e onze reais e cinco centavos), a saber:
Entidade
Associação da Doutrina Cristã
Vigência
21/01/2008
a
31/12/2008
Total Geral
2008
Nº de
Alunos
s/registro
Valor
Mensal
13.468,54
Total
161.622,48
161.622,48
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Entidade
Associação da Doutrina Cristã
Fundação Cultural de Arari
Total Geral
a
2009
Nº de
Alunos
454
a
161
Prazo
05/01/2009
30/12/2009
03/08/2009
30/12/2009
Valor
Mensal
Total
19.795,40
217.929,00
6.343,26
38.059,56
26.125,4
255.888,567
Cabe observar que tal procedimento administrativo está em desacordo
com o artigo 8º, parágrafos
1º, 3º e 4º da Lei
11.494, de
20/06/2007, que autorizou, apenas, a distribuição de recursos do
FUNDEB às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público nas modalidades
abaixo relacionadas, com o cômputo destas matrículas no censo escolar:
a) Educação Infantil oferecida em creches para crianças de até 03
(três) anos;
b) Pelo prazo de 04 (quatro) anos, das pré-escolas que atendam às
crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos; e
c)
Educação Especial oferecida nestas instituições com atuação
exclusiva na modalidade.
Ainda, da análise da documentação disponibilizada, constataram-se as
seguintes inconsistências:
a)não foi comprovada, pelos partícipes dos convênios, o cumprimento do
Artigo 8º,§ 2º, I,II, III, IV e V, da Lei 11.494, de 20/06/2007, no
tocante às obrigações cumulativas delineadas em seus incisos;
b)o convênio firmado em 2008 com Associação da Doutrina Cristã não
definiu o quantitativo de alunos a serem atendidos;
c)não foi apresentado, pelos partícipes dos convênios, as prestações
de contas dos recursos aplicados. Segundo informação dos diretores das
entidades, a comprovação da transferência financeira ocorre por meio
de emissão de recibo, sem elaboração de peças específicas sobre a
origem e aplicação de recursos.
EVIDÊNCIA:
A) Associação da Doutrina Cristã: Notas de empenho nºs 134/2008,
140/2008,
1133/2008, 1263/2008, 1317/2008, 2023/2008, 3312/2008,
3314/2008,
3478/2008,
3729/2008, 4106/2008, 382/2009, 408/2009,
829/2009,
1094/2009, 1337/2009, 1878/2009, 2404/2009, 2735/2009,
3334/2009, 3685/2009 e 3989/2009;
B) Fundação Cultural de Arari: Notas de empenho nºs 2726/2009,
2732/2009, 2738/2009, 3566/2009, 3856/2009 e 4494/2009;
C) Convênio nº 001/2008, 21/01/2008;
D)
Convênio
de
Cooperação e Apoio na Área de Educação, de
05/01/2009;E) Convênio de Cooperação e Apoio na Área de Educação, de
03/08/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de
2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a
seguinte justificativa:
"Trata dos convênios firmados entre a Prefeitura Municipal de Arari
com a Associação da Doutrina Cristã e a Fundação Cultural de Arari.
Encaminhamos, em anexo, cópias das Leis Municipais nº 004/2007 e
020/2007, que municipalizaram as escolas sob o comando daquelas
Instituições. Todos os alunos do Colégio Arariense e do Colégio
Comercial de Arari são registrados no Censo do MEC e, conforme acordo
assinado entre as partes, o Município de Arari a elas repassa 50% do
valor per capita referente aos alunos. Aquelas escolas gozam de todos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
os direitos de uma escola pública, como recebimento de merenda
escolar, implantação do PDDE e recebimento de livro didático. Como
tais escolas foram municipalizadas, não cabe mais a denominação de
escola privada. Ainda pelo acordo firmado com o Colégio Arariense, têm
eles total autonomia pedagógica e não é cobrado dos alunos qualquer
espécie
de mensalidade. Se, mesmo com estas justificativas, a
constatação ainda ficar configurada como irregular, deve ficar claro
que não há qualquer forma de apropriação indevida de recursos
públicos, má fé ou interesses escusos."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Refuta-se as alegações do Gestor pelo seguinte:
a)A Lei Municipal nº 004/2007, no seu Artigo 1º, apenas autorizou o
"Poder Executivo a considerar
de Utilidade Pública a Fundação
Cultural de Arari". Portanto, a decisão da Câmara Municipal não faz
referência à municipalização do Colégio Comercial de Arari;
b) A Lei Municipal nº 020/2007 apenas autorizou, no seu Artigo 1º, o
"Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Financeira para
Manutenção do Ensino Fundamental do Colégio Arariense, cuja entidade
mantenedora
é
a
Associação
da Doutrina Cristã-ADC, entidade
beneficente
e filantrópica, na forma da lei". Portanto, a decisão da Câmara
Municipal não faz referência à municipalização do Colégio Arariense.
Assim, não procede a afirmação do Gestor de que os colégios não são
privados, pois não ocorreram mudanças na natureza jurídica destas
entidades. O fato de os colégios não cobrarem mensalidade não os
caracterizam como escolas públicas, já que a
Lei
11.494, de
20/06/2007, no seu Artigo 8º, § 2º, I, obriga às instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e
conveniadas a
oferecerem "igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola e atendimento educacional gratuito a todos os
seus alunos"
1.1.4
CONSTATAÇÃO:
Recolhimento a menor da contribuição previdenciária dos profissionais
da Educação Básica.
FATO:
No exercício de 2008, foi descontado das folhas de pagamento dos
servidores da Educação Básica o montante de R$ 382.910,68 (trezentos
e oitenta e dois mil novecentos e dez reais e sessenta e oito
centavos) e recolhido, ao Instituto Nacional de Seguridade SocialINSS,
somente a importância de R$ 83.127,27 (oitenta e três mil cento e
vinte e sete reais e vinte e sete centavos), correspondentes à parte
empregado. Ou seja, deixou de ser recolhido ao INSS o montante de R$
299.783,41 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e oitenta e três
reais e quarenta e um centavos).
No exercício de 2009, os descontos na folha de pagamento, relativos à
retenção
de
contribuição previdenciária, somaram R$ 523.209,43
(quinhentos e vinte e três mil duzentos e nove reais e quarenta e três
centavos). Não há registro, na prestação de contas de 2009, de nenhum
recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS.
Com relação à parte empregador (patronal), deixou de ser empenhado e
recolhido ao INSS nos exercícios de 2008 e 2009, os montantes
respectivos de R$ 1.239.680,92 (um milhão duzentos e trinta e nove mil
seiscentos
e
oitenta reais e noventa e dois centavos) e R$
1.470.988,31 (um milhão quatrocentos e setenta mil novecentos e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
oitenta e oito reais e trinta e um centavos), conforme demonstrado nas
planilhas abaixo:
Exercício
2008
2009
Exercício
INSS descontado na Folha de
Pagamento (A)
382.910,68
523.209,43
Total da Folha de
Pagamento
2008
2009
6.198.404,61
7.354.941,59
Valor Recolhido
(B)
83.127,27
Diferença
(A-B)
299.783,41
523.209,43
s/registro
Valor devido – parte
empregador
(A)
1.239.680,92
Valor recolhido parte
empregador
(B)
s/registro
1.470.988,31
s/registro
Diferença
(A-B)
1.239.680,92
1.470.988,31
EVIDÊNCIA:
-Balancetes: Livro Razão dos exercícios 2008 e 2009, disposto em CD;
-Planilha
eletrônica: L:\DIFIS\Fisc_Sorteio_Munic_2010\31º Sorteio
\0719 - Arari\5 - Educação\5.5 Ã FUNDEB;
-Guias da Previdência Social-GPS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de
2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a
seguinte justificativa:
"O Município de Arari/MA detectou através de relatórios fornecidos
pela Receita Previdenciária que possui uma recuperação fiscal a ser
compensada, relativo ao período de 1998 a 2004, no valor de R$
507.000,00, cujo prazo se encerra neste mês. E por esta razão até
30/05/10 a compensação será efetivada. Além disso, o INSS já debitou
na conta do FPM (82.131-4), nos exercícios 2008 e 2009, os valores de
R$ 407.277,50 e 323.513,89, respectivamente, cuja soma ultrapassa os
valores retidos e descontados das folhas de pagamento. Por outro lado,
estamos fazendo o levantamento da dívida total da cota patronal, além
do cadastramento no PIS/PASEP de todos os funcionários no BB."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Refuta-se a justificativa do Gestor municipal pelo seguinte;
a)não comprovou a recuperação fiscal a ser compensada, relativo ao
período de 1998 a 2004, no valor de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete
mil reais);
b)não comprovou os débitos ocorridos na conta do FPM, nos exercícios
de 2008 e 2009, cujos valores informados foram de, respectivamente, de
R$ 407.277,50 (quatrocentos e sete mil, duzentos e setenta e sete
reais e cinquenta centavos) e R$ 323.513,89 (trezentos e vinte e três
mil, quinhentos e treze reais e oitenta e nove centavos). Além disso,
não informou se a negociação com a Receita Previdenciária referiu-se
ao total da dívida da Prefeitura com fisco federal ou apenas à parte
da
dívida
relacionada
aos
profissionais
do
magistério; e
d)sobre a contribuição previdenciária patronal não empenhada, apenas
informou que "estamos fazendo o levantamento da dívida total da cota
patronal", sem fazer referência à obrigação de empenhar e recolher ao
INSS à contribuição previdenciária dos exercícios de 2008 e 2009.
1.1.5
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade
na
construção,
escolares municipais.
FATO:
No período
em
ampliação
e
reforma
de
unidades
exame (exercícios de 2008 e 2009), o Gestor municipal
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
contratou 02 (duas) construções, 07 (sete) ampliações e 11 (onze)
reformas de unidades escolares, as quais representaram um gasto total
de R$ 760.544,39 (setecentos e sessenta mil quinhentos e quarenta e
quatro reais e trinta e nove centavos).
Da análise documental, entrevistas e vistorias "in loco, constataramse
as inconsistências seguintes em relação às despesas realizadas:
a) nos autos, não foram identificados documentos que comprovem a
existência de fiscal das construções e reformas, nem as planilhas de
execução físico-financeira e de medições das parcelas da maioria das
obras e serviços executados;
b)instado,
o Gestor municipal apresentou
11 (onze) relatórios
técnicos das ampliações e reformas realizadas, nos quais constam,
apenas, os valores monetários por itens, previstos e executados, sem
informar os quantitativos físicos de tais obras e serviços;
c)
na
vistoria
realizada
nas
unidades escolares municipais
construídas, em construção, ampliadas e reformadas, os diretores,
professores e encarregados entrevistados afirmaram que as obras e
serviços foram ou estão sendo executados por trabalhadores dos
povoados ou da sede do município, percebendo diárias de encarregados
das
obras,
sem
assinaturas
da
carteira
de trabalho pelos
representantes das empresas contratadas. Em consulta ao Cadastro
Nacional de Informações Sociais-CNIS, verificou-se a inexistência de
registro de empregados
vinculados às empresas Sousandes Serv. e
Const. LTDA, CVC-Construção M. de Estruturas e Equipamentos Ltda. e
Irmãos Sousa Perfurações e Const. Ltda.;
d) na visita realizada à construção da unidade escolar do povoado
Bonfim,
constante da relação de obras apresentada pelo Gestor
municipal, verificou-se que no local não há canteiro de obra, uma
parte dos materiais estão expostos ao relento e a outra parte foi
guardada na área de uma residência particular; não existe placa da
obra informando os dados básicos do contrato (empresa executora,
valor, prazo). O responsável pela execução da obra e compra de
materiais
A.J.A.
informou
que a folha de pagamento dos
trabalhadores da construção é elaborada por ele, geralmente a cada 15
dias, com diárias nos valores, respectivos, de R$ 50,00 (cinquenta
reais) para pedreiro e carpinteiros, R$ 30,00 (trinta reais) para os
operários
chamados meios oficiais e R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
para os ajudantes; que não elabora planilha de execução físicofinanceira; que a intermediação financeira com a prefeitura é feita
pelo engenheiro da empresa, recebendo deste os valores correspondente
à folha de pagamento pelos serviços executados;
e)as despesas foram pagas sem comprovação de regularidade fiscal com o
Instituto
Nacional de Seguridade Social-INSS e Caixa Econômica
Federal-CAIXA, nem houve retenção, pelo Gestor, da contribuição
previdenciária de 11% (onze por cento) sobre o custo da mão-de-obra.
Data
14/07/08
14/07/08
14/07/08
22/04/08
14/04/08
Empresa
Sousandes Serrv. E
Const. LTDA
Sousandes Serrv. E
Const. LTDA
Sousandes Serrv. E
Const. LTDA
CVC-Construção M. de
Estruturas e
Equipamentos Ltda.
Átila Construções
Ltda.
Objeto
Reforma
Escola
Reforma-EM Luís
Chaves Ribeiro
Nº Fiscal
Serviço
Valor
87
45.216,25
84
19.881,40
Reforma
EM Romualdo Silva
EM Maria Ribeiro
Prazeres
83
15.904,52
Reforma
Casa do Professor
5
52.092,88
Reforma
EM Povoado Cipó
19
78.878,56
Reforma
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 19
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Data
Empresa
Átila Construções
s/registro Ltda.
Sousandes Serrv. E
14/07/08 Const. LTDA
Irmãos Sousa
Perfurações e Const.
31/03/09 Ltda.
Irmãos Sousa
Perfurações e Const.
29/04/09 Ltda.
Irmãos Sousa
Perfurações e Const.
29/04/09 Ltda.
Irmãos Sousa
Perfurações e Const.
26/05/09 Ltda.
Irmãos Sousa
Perfurações e Const.
29/04/09 Ltda.
Irmãos Sousa
Perfurações e Const.
24/06/09 Ltda.
Irmãos Sousa
Perfurações e Const.
22/07/09 Ltda.
Irmãos Sousa
Perfurações e Const.
31/03/09 Ltda.
Irmãos Sousa
Perfurações e Const.
26/05/09 Ltda.
Irmãos Sousa
Perfurações e Const.
15/06/09 Ltda.
FSB Perfurações e
24/08/09 Construções Ltda.
Objeto
Escola
Reforma
Várias Unidades
EM José Francisco
C. Fernandes
Reforma
Nº Fiscal
Serviço
Valor
17
68.878,56
78
15.337,85
Ampliação
EM Luís Chaves
Ribeiro
276
39.440,00
Ampliação
EM Luís Chaves
Ribeiro
281
42.338,84
Ampliação
EM Maria Ribeiro
Prazeres
285
41.125,89
Ampliação
EM Maria Ribeiro
Prazeres
288
41.125,89
Ampliação
Escola Romualdo
Silva
280
9.918,03
Ampliação
EM Raimunda
Marques
291
10.3155,3
Ampliação
EM Raimunda
Marques
294
44.209,42
Reforma
EM Povoado Patos
277
40.600,00
Reforma
EM Povoado Patos
287
34.000,00
Reforma
EM Povoado Patos
289
18.341,00
Várias unidades
356
50.100,00
760.544,39
83.659,88
Reforma
Total
11% não retido
EVIDÊNCIA:
A) Notas de empenho nºs 0098/20008, 1001/2008, 1038/2008,3067/2008,
3068/2008,3069/2008, 3070/2008, 0628/2009 , 0629/2009,
0830/2009,0831/2009,
0832/2009, 1137/2009, 1235/2009,
1329/2009,
1341/2009, 2521/2009, 4228/2009;
B) Notas fiscais de serviços nºs 83, 84, 87, 5, 19, 17, 78, 276,
281, 285, 288, 280, 291, 294, 277, 287, 289, 356.
C) Registro fotográfico da construção da unidade escolar de do povoado
Bonfim;
D) 11 (onze) relatórios técnicos das ampliações e reformas realizadas
nos exercícios de 2008 e 2009.
E) Extratos da consulta ao Cadastro Nacional de Informações SociaisCNIS relacionados às empresas Sousandes Serv. e Const. LTDA, CVCConstrução M. de Estruturas e Equipamentos Ltda. e Irmãos Sousa
Perfurações e Const. Ltda.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 20
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Povoado Bonfim-Panorâmica da construção
Povoado Bonfim-Material de construção
Povoado Bonfim-Local de guarda de parte do
material de construção
Povoado Bonfim-Parte interna da construção
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de
2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a
seguinte justificativa:
"Estamos enviando anexo, o ato de nomeação do encarregado das obras da
Prefeitura. Quanto às planilhas de execução físico-financeira estas
acompanharam a documentação requisitada pela CGU para analise.
Com relação às inconsistências apontadas no supracitado relatório,
relatando inúmeras impropriedades temos a esclarecer, que:
Os
relatórios
de
acompanhamento de obras e que serviram de
subsídio para os diversos pagamentos a empreiteiros contratados para
tal, tratam-se de documentos de natureza interna baseados no conceito
de mensurarmos visualmente e relacionarmos percentualmente os diversos
serviços que compuseram o orçamento original.
Em relação a estes, vale acrescentar que todos os orçamentos que
levaram a contratação das empresas, foi em atendimento às normas da
Lei de Licitações (8.666/93), e foram feitos respeitando os preços
praticados pelo mercado local, sem fugir do parâmetro fixado pela
SINAPI.
Em relação à falta de recolhimento dos tributos por parte das
empresas contratadas, a estas cabe manifestar-se a respeito, com
exceção do ISS.
Está
sendo cobrado das empresas contratadas a comprovação dos
contratos de trabalho dos trabalhadores das obras, que como sabemos
são contratados no próprio local, prestigiando a mão-de-obra local."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 21
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Da
análise da justificativa, conclui-se que as inconsistências
elencadas na constatação não foram sanadas pelo seguinte:
a)Sobre a ausência de fiscal das obras, o Gestor municipal encaminhou
o ato de nomeação do "Engenheiro Civil Raimundo Nonato Moraes Filho,
CREA 4796/D-MA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico
de Engenharia desta Prefeitura", o que não comprova que o referido
profissional foi designado para fiscalizar os contratos de construções
e reformas firmados no período em exame;
b)Sobre a ausência de planilhas de execução físico-financeira, o
Gestor municipal apenas informou que a mensuração é realizada "
visualmente e relacionarmos percentualmente os diversos serviços que
compuseram o orçamento original", o que demonstra o precário controle
administrativo na execução das construções e reformas;
c)no item sobre a obrigatoriedade, nos pagamentos, de comprovação,
pelas empresas, de regularidade fiscal com o Instituto Nacional de
Seguridade Social-INSS e Caixa Econômica Federal-CAIXA e de retençãoda
contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) sobre o custo da
mão-de-obra, o Gestor municipal argumentou que cabe as empresas
executoras das construções e reformas se manifestarem a respeito das
inconsistências.
Tal entendimento está em desacordo com o Artigo 195, § 3º, da
Constituição Federal, o qual exige regularidade da pessoa jurídica com
sistema da seguridade social para
poder contratar com o Poder
Público. Ainda, a legislação previdenciária obriga a retenção, pelo
Gestor, da contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) sobre o
custo da mão-de-obra.
1.1.6
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade na contratação de vigias, merendeiras e auxiliares de
serviços gerais lotados nas Unidades Escolares da Educação Básica.
FATO:
No período em exame, o Gestor municipal contratou temporariamente
vigilantes, merendeiras e auxiliares operacionais de serviços diversos
- AOSD para prestarem serviços em unidades escolares do município. No
exercício de 2008, o total das folhas de pagamento com esses
profissionais somou R$ 288.051,00 (duzentos e oitenta e oito mil e
cinquenta e um reais). Em 2009, o total dessas folhas de pagamento foi
de R$ 435.612,20 (quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e doze
reais e vinte centavos).
Da análise da documentação disponibilizada pelo Gestor, constatou-se
que tais contratações foram realizadas sem o cumprimento de normas
constitucionais e legais relacionadas a direitos trabalhistas e
previdenciários assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, a
saber:
a) não consta, nas prestações de contas de 2008 e 2009, os termos que
formalizaram a contratação destes profissionais;
b) em todas as folhas de pagamentos disponibilizadas, as remunerações
pagas foram variadas e abaixo do salário mínimo;
c) não houve desconto e recolhimento das contribuições
previdenciárias, exceto para alguns vigilantes, porém, sem o registro
do devido recolhimento ao INSS, em 08 (oito) folhas de pagamento do
exercício de 2008, que totalizaram R$ 2.125,12 (dois mil cento e vinte
e cinco reais e doze centavos) e, em 09 (nove) folhas de pagamento do
exercício de 2009, num total de R$ 4.939,00 (quatro mil, novecentos e
trinta e nove reais); e
d) as remunerações foram pagas quase sempre com atraso.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 22
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
O quadro seguinte ilustra a situação funcional dos vigilantes,
merendeiras e auxiliares operacionais de serviços diversos - AOSD.
2008
Data
25/01/08
25/01/08
03/01/08
22/02/08
29/02/08
31/03/08
31/03/08
30/04/08
30/04/08
23/06/08
23/06/08
31/07/08
31/07/08
11/09/08
23/09/08
23/09/08
11/09/08
21/11/08
21/11/08
Cargo
Auxiliar
Vigia
Auxiliar
Vigias
Vigias
Merendeiras
Vigias
Vigias
Merendeiras
Merendeiras
Vigias
Merendeiras
Vigias
Vigias
Merendeiras
Vigias
Merendeiras
Vigias
Merendeiras
Valor Individual
150,00
150,00
300,00
150,00/300,00/380,00
150,00/200,00//300,00/380,00
150,00/200,00/300,00/350,00
150,00/200,00//300,00/380,00
150,00/200,00//300,00/380,00/400,00/415,00
150,00/200,00/300,00/350,00
150,00/200,00//300,00/380,00
150,00/200,00/300,00/350,00/415,00
150,00/200,00/300,00
150,00/200,00/300,00/350,00/415,00
150,00/300,00/415,00
150,00/300,00
150,00/300,00
150,00/300,00
150,00/200,00/300,00/415,00
150,00/300,00
Total
Retenção Valor Total
300,00
150,00
600,00
203,49 16.010,00
261,63 18.670,00
- 12.500,00
265,60 17.180,00
332,00 18.100,00
- 15.600,00
- 20.300,00
398,40 18.330,00
- 20.925,00
- 17.968,00
- 17.468,00
- 19.700,00
332,00 17.800,00
- 19.700,00
332,00 17.350,00
- 19.400,00
2.125,12 288.051,00
2009
Data
Pagamento
12/1/09
12/1/09
31/3/09
16/3/09
16/3/09
4/5/09
4/5/09
19/5/09
19/5/09
23/6/09
23/6/09
23/7/09
23/7/09
18/12/09
18/12/09
30/12/09
30/12/09
EVIDÊNCIA:
-Notas de
1082/2008,
1903/2008,
3311/2008,
639/2009,
2085/2009,
4489/2009,
4563/2009.
Cargo
Vigia
Merendeira
Vigia
Merendeira
Vigia
Merendeira
Vigia
Vigia
Merendeira
Merendeira
Vigias e Aux.
Merendeira
Vigias e Aux.
Merendeira
Vigias e Aux.
Vigias e Aux.
Merendeira
Valor Indidual
150,00/300,00/350,00
150,00/300,00
150,00/300,00
150,00/300,00
150,00/300,00/415,00
150,00/300,00
150,00/300,00/465,00
150,00/300,00/465,00
150,00/300,00
150,00/300,00
Adm. 150,00/300,00/465,00
150,00/300,00
Adm. 150,00/300,00/465,00
150,00/300,00/400,00
Adm. 150,00/300,00/465,00
Adm. 150,00/300,00/465,00
150,00/300,00/400,00
Total
Valor
Retenção
Total
664,00 34.700,00
- 38.800,00
186,00 19.025,00
- 19.400,00
332,00 17.800,00
- 23.250,00
334,80 23.865,00
520,80 25.387,80
- 25.200,00
- 24.000,00
595,20 25.290,00
- 24.300,00
781,20 27.315,00
- 25.150,00
744,00 26.550,00
781,20 29.879,40
- 25.700,00
4.939,00 435.612,20
empenho nºs 0004/2008, 0023/2008, 0024/2008, 0095/2008,
1320/2008, 1321/2008, 1324/2008, 1325/2008, 1902/2008,
2626/2008, 2627/2008, 3308/2008, 3309/2008, 3310/2008,
3713/2008, 3714/2008,
0005/2009, 0006/2009, 638/2009,
1163/2009, 1164/2009, 1224/2009, 1584/2009, 1585/2009,
2086/2009, 2393/2009, 2396/2009, 4487/2009, 4488/2009,
4490/2009, 4491/2009, 4505/2009, 4506/2009, 4562/2009,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 23
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de
2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a
seguinte justificativa:
"Convém levar em conta as peculiaridades de cada município. Arari
mantém 74 (setenta e quatro) escolas, espalhadas por todo seu
território. Algumas em pequenos povoados com poucos alunos. Ora, a
legislação nos obriga a
ter merendeiras, vigias e auxiliares de
serviços gerais para qualquer escola sem distinção de tamanho ou
localização.
Nas
maiores
da
sede, cumpre-se rigorosamente o
preceituado. Contudo, na maioria esse pessoal não recebe salário
mínimo, face a inexistência de recursos orçamentários para tal. Nesse
sentido o Ministério Público de Arari/MA nos comunicou que em 2011
teremos que promover concurso público para esse pessoal, não o fazendo
em
2010
por ser ano eleitoral. Nosso compromisso está sendo
oficializado com a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, de
iniciativa do MP. Estamos nos programando para suportar o impacto
dessas contratações. Pela Lei, só vigias seriam três por escola,
totalizando 222 funcionários. Contudo, a grande maioria dessas escolas
funcionam em pequenos prédios na zona rural, sem bens de grande valor,
não
justificando
tamanho
dispêndio
com
vigias, podendo ser
substituídos por moradores das localidades para observar e por elas
zelar, mediante pequena remuneração.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Nas suas alegações, o Gestor municipal confirmou o não pagamento do
salário mínimo aos vigilantes, merendeiras e auxiliares operacionais
de serviços diversos AOSD.
Sobre os itens "a", "c" e "d", o Gestor municipal não se manifestou.
Portanto, considera-se que a irregularidade não foi sanada.
1.1.7
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas de exercícios anteriores (2004 e 2007) e de
restos a pagar (2007) com recursos do FUNDEB dos exercícios de 2008 e
2009.
FATO:
Consta das prestações de contas apresentadas pelo Gestor municipal o
pagamento de 05 (cinco) processos de despesas referentes a outros
exercícios pagos com recursos do FUNDEB dos exercícios de 2008 e 2009,
no montante de R$ 182.196,12 (cento e oitenta e dois mil, cento e
noventa e seis reais e doze centavos), a saber:
a) restos a pagar do exercício de 2007, classificados no elemento de
despesa "Vencimentos e Vantagens Fixas", cuja discriminação na nota de
empenho registrou "abono salarial para servidores do magistério das
escolas do ensino básico, no mês de dezembro de 2007", no valor de R$
152.703,00 (cento e cinquenta e dois mil e setecentos e três reais),
autorizado em 28/12/2007;
b) 03 (três) processos de despesas classificadas como Despesas de
Exercícios Anteriores, todos decorrentes de ação judicial sob nº
341/2004, cujo objeto foi o não recebimento de proventos dos meses de
outubro, novembro, dezembro e 13º salário, todos do exercício de 2004,
a qual teve a sentença proferida em 20/02/2006, que totalizaram R$
7.111,12
(sete
mil
cento
e onze reais e doze centavos) e
c)
01 (um) processo de despesa classificada como Despesas de
Exercícios Anteriores, cuja discriminação na nota de empenho registrou
"folha de abono dos supervisores, diretores e coordenadores em
atividades nas escolas do setor de ensino básico deste município,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 24
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
relativo ao exercício de 2007.
Tais procedimentos administrativos estão em desacordo com o Artigo 22
da Lei nº 11.494, de 20/06/2007, por não representarem
pagamento de remuneração de profissionais do magistério da educação
básica em efetivo exercício na rede pública.
EVIDÊNCIA:
A) Notas de empenho nºs 4180/2007, 5001/2008, 437/2009, 438/2009 e
439/2009 ;
B) Sentença judicial, de 20/02/2006;
C) Parecer da Assessoria Jurídica, de 14/01/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de
2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a
seguinte justificativa:
Em relação ao exercício 2004, nada foi pago. Em 2007, foi pago abono
ao pessoal do Magistério, com recursos do próprio exercício depositado
em conta, embora, por ser final de ano, o saque e pagamento efetuou-se
no início do exercício 2008. A Lei 11.494/2007, em seu Artigo 21, §
2º, assegura esse pagamento, quando preconiza que até 5% do primeiro
trimestre do exercício subseqüente pode ser utilizado para tal fim.
Ademais, na mesma Lei e artigo, no Parágrafo Único diz: "Para os fins
do disposto no caput deste artigo, considera-se:
I - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do
magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo,
emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de
servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso,
inclusive os encargos sociais incidentes;
II - profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais
que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência:
direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação educacional e coordenação pedagógica;"
A
letra
"b"
deste
item
aponta
irregulares nos pagamentos
resultantes
do
Processo
341/2004,
com sentença proferida em
20/02/2006. O atual gestor, que ora subscreve estas justificativas, só
assumiu o comando municipal em 26/11/2006, por força de decisão
judicial. Por não dispor de maiores informações sobre a administração
que o precedeu, o fato em questão, deverá ser elucidado pelo ex-gestor
José Antonio Nunes Aguiar. "
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Refuta-se as alegações do Gestor municipal pelo seguinte:
a)não comprovou a existência de recursos financeiros do exercício de
2007 para o pagamento de abono salarial no exercício de 2008,
no
valor de R$ 152.703,00 (cento e cinquenta e dois mil e setecentos e
três reais);
b)03 (três) processos de despesas classificadas como Despesas de
Exercícios Anteriores, embora referentes a despesas do exercício de
2004, foram pagos no exercício de 2008, inclusive com parecer
favorável da assessoria jurídica, de 14/01/2008; e
c)Com relação ao item "c" da constatação, o Gestor municipal não se
manifestou.
1.1.8
CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido de tarifas bancárias,
monetária com recursos do FUNDEB.
juros, multas e correção
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 25
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
FATO:
No período em exame, constatou-se que o Gestor municipal pagou, com
recursos do FUNDEB,o montante de R$ 5.429,42 (cinco mil, quatrocentos
e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), referentes a
despesas de tarifas bancárias decorrentes de transferências (TED) da
conta específica do FUNDEB, bem como juros, multas e correção
monetária por atraso sistemático no pagamento de faturas de energia
elétrica e no recolhimento de contribuição previdenciária ao Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS, o que contraria o disposto no
Artigo 2º da Lei nº 11.494/2007, 20/06/2007, por não representarem
dispêndios com a manutenção e desenvolvimento da educação básica
pública e a valorização dos trabalhadores em educação.
Ano
Tarifa Bancária
Despesa Indevida
Juros
Multa
Correção Monetária
Total
2008
922,17
1.163,04
569,83
107,12
2.762,16
2009
893,50
600,32
1.156,72
16,72
2.667,26
Total
1.815,67
1.763,36
1.726,55
123,84
5.429,42
EVIDÊNCIA:
A) Extratos bancários dos exercícios de 2008 e 2009, conta 46.367-1,
agência 0020-5, Banco do Brasil/SA;
B)
Processos
de
pagamento das contas de energia elétrica e
contribuições previdenciárias constantes das prestações de contas dos
exercícios de 2008 e 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de
2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a
seguinte justificativa:
"Estamos notificando a Agência bancária para não mais proceder com os
apontados descontos, devendo estornar os referidos valores. Vale
ressaltar que se a agência não estornar os valores descontados
erroneamente, será acionada judicialmente para cumprimento da Lei. O
pagamento dos valores referentes a juros, multas e atualização
monetária decorreu da falta de receita para cobertura do débito no
vencimento das obrigações."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Do exposto na justificativa, conclui-se que o Gestor municipal
confirmou o pagamento indevido de tarifas bancárias, juros, multas e
correção monetária com recursos do FUNDEB. Quanto à alegação do
pagamento com atraso das contas de energia elétrica por conta da falta
de receita, não procede, já que os atrasos ocorreram de forma
sistemática. Além disso, os recursos são creditados com
regularidade e não há registro de queda acentuada de receita do FUNDEB
que
provocasse
um
reordenamento
do
planejamento
financeiro
municipal, situação que justificaria o atraso transitório no pagamento
de determinadas obrigações.
1.1.9
CONSTATAÇÃO:
Não
pagamento
do adicional
profissionais do magistério.
FATO:
Da análise da prestação
constatou-se que não há
de
1/3
(um
terço)
de
férias
aos
de contas FUNDEB do exercício de 2009,
registro documental acerca do pagamento do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 26
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
adicional de 1/3 (um terço) de férias aos profissionais do magistério
da Educação Básica, em desacordo com o disposto no Artigo 7º, XVII, da
Constituição Federal,
que determina o
"gozo de férias anuais
remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal".
EVIDÊNCIA:
-Relação de empenhos pagos no exercício de 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de
2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a
seguinte justificativa:
"Em virtude da queda da receita, as férias referentes ao exercício de
2009, serão pagas no atual exercício, por ocasião do seu gozo. Caso
não tenhamos recursos disponíveis para fazê-lo integralmente já foi
discutida com o Sindicato dos Servidores Públicos a possibilidade de
serem pagas parceladamente."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Do exposto na justificativa, conclui-se que o Gestor municipal
confirmou o não pagamento do adicional de 1/3 (um terço) de férias
aos
profissionais
do magistério. Portanto, considera-se que a
irregularidade não foi sanada.
1.1.10 CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas
licitatório.
por
compras
diretas
sem o devido processo
FATO:
Mediante
análise
da
documentação disponibilizada pelo Gestor,
referente aos exercícios de 2008 e 2009, verificou-se a realização de
despesas sem o devido processo licitatório e/ou dispensa de licitação,
conforme demonstrado a seguir:
a) Exercício financeiro de 2008
Foram realizadas compras diretas de combustíveis, no valor de R$
270.294,09 (duzentos e setenta mil, duzentos e noventa e quatro reais
e nove centavos), materiais de construção, no valor total de R$
111.758,52 (cento e onze mil, setecentos e cinquenta e oito reais e
cinquenta e dois centavos) e locação de veículos, no valor de R$
314.188,00 (trezentos e quatorze mil, cento e oitenta e oito reais),
de acordo com a tabela abaixo, sem que houvesse a realização prévia de
qualquer licitação. Nesses casos, deveriam ter sido realizadas, no
mínimo, tomadas de preços para aquisição desses itens ou pregões.
Também foram realizadas compras diretas de materiais de expediente, no
valor de R$ 73.913,40 (setenta e três mil, novecentos e treze reais e
quarenta centavos); materiais de limpeza, no valor de R$ 35.544,37
(trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e
sete centavos); serviços de reparo em escolas, no valor de R$
17.182,00 (dezessete mil, cento e oitenta e dois reais); fornecimento
de alimentação, no valor de R$ 18.454,77 (dezoito mil, quatrocentos e
cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos) e material
esportivo, no valor de R$ 11.204,00 (onze mil, duzentos e quatro
reais). Nesses casos deveriam ter sido realizadas cartas convite ou
pregões.
b) Exercício financeiro de 2009
Todas as compras diretas realizadas no exercício financeiro de 2009
encontram-se listadas na tabela abaixo. No entanto, destacam-se as de
maior vulto como a locação de veículos, no valor de R$ 314.188,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 27
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
(trezentos e quatorze mil, cento e oitenta e oito reais); a aquisição
de combustíveis, no valor de R$ 270.294,09 (duzentos e setenta mil,
duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos) e a de materiais de
construção , no valor de R$ 111.758,52 (cento e onze mil, setecentos e
cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). Reitera-se que
deveriam ter sido utilizados, no mínimo, tomadas de preços ou pregões
para esses casos destacados e para os demais, descritos na tabela,
caberiam cartas convites ou pregões.
Exercício de 2008
NE’s
Objeto
2; 15; 16; 17; 22; 21; 20; 18; 19; 13; Locação de veículos
14; 86; 87; 3159; 3093; 3395; 3165; 96;
97; 98; 99; 101; 3181; 3182; 88; 3184;
3183; 3190; 1021; 1543; 3727; 1049;
1033; 3396; 1039; 1032; 3618; 1034;
1035; 1044; 1037; 1036; 1041; 1042;
1043; 1046; 1056; 1058; 3256; 3231;
3221; 3257; 994; 1267; 1542; 1271;
2401; 3265; 2393; 2401; 3510; Exercício
20083278; 3276; 3272; 3268; 2393; 3282;
3262; 3275; 3231; 3728; 3620; 2394;
2396; 2391; 2392; 2624; 1906; 2051;
2052; 3236; 3232; 3235; 3237; 3233;
3230; 2400; 4528; 3300; 2392; 2391;
3238; 3223; 2082; 2390; 3463; 3608;
4109; 3284; 3304; 3303; 3306; 3304;
3284; 1938; 3431; 3610; 3400; 4799;
3267; 3279; 4800; 3297; 3296; 3293;
3291; 3290; 3432; 3611; 3612; 3613;
3476; 3403; 3350; 3350; 3348; 3349;
3346; 3347; 3343; 3339; 3345; 3342;
3341; 3434; 3719; 3734; 3740; 3741;
3743; 3744; 3745; 3746; 3747; 3748;
3749; 3750; 3753; 3752; 3756; 3755;
4329; 3694; 3695; 3738; 3739; 3742;
4330; 5034; 5033; 5037; 5031; 5042;
5036; 4828
499; 136; 385; 496; 1027; 1031; 1319; Combustível (óleo diesel e
1541; 1761; 1763; 1762; 2415; 2081; gasolina)
3251; 2628; 3283; 3475; 3770; 3884;
3883; 4103; 4104
Material de construção
4171; 92; 94; 951; 997; 999; 3260;
1004; 1131; 3258; 3508; 4097; 4801;
3615; 1318; 1535; 1534; 1536; 3316;
2526; 3399; 3736; 3737; 4072; 4098
Material de expediente
4151; 4172; 100; 3506; 3509; 3622;
3459; 960; 1533; 3703; 1765; 1891;
1893; 3450; 3617; 3606; 3263; 4803;
4807; 4802; 3474; 3873; 4805; 3704;
3702
3448; 3446; 1323; 1760; 3467; 3402; Material de limpeza
4804; 3337; 4806; 3701; 4070; 4069
1090; 76; 25; 3621; 1086; 104; 3166; Fornecimento de alimentação
1053; 3217; 3286; 1921; 1923; 1923;
3330; 3239; 3240; 3241; 3323; 3318;
3271; 3274; 4067
3377; 4826; 3378; 3726; 3393; 2395; Serviço de reparo em escolas
3336
1898; 2389; 3649
Material esportivo
Exercício de 2009
NE’s
Objeto
152; 153; 489; 491; 128; 394; 491; 636; Material de expediente
637; 1152; 1158; 1343; 1323; 2674;
2522; 2384; 2383; 1879; 2688; 3092;
3098; 3099; 3096
7; 441; 440; 442; 443; 444; 1287; 110; Locação de veículos
111; 116; 117; 144; 143; 142; 133; 132;
Valor Total
R$ 314.188,00
R$ 270.294,09
R$ 111.758,52
R$ 73.913,40
R$ 35.544,37
R$ 18.454,77
R$ 17.182,00
R$ 11.204,00
Valor Total
R$ 432.623,15
R$ 400.162,60
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 28
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Exercício de 2009
NE’s
Objeto
131; 105; 112; 113; 114; 115; 134; 135;
385; 386; 391; 392; 393; 398; 399; 400;
401; 402; 403; 407; 388; 387; 130; 122;
140; 131; 132; 133; 144; 143; 142;
1063; 1064; 1066; 1070; 1073; 1080;
1289; 1077; 1290; 1089; 1083; 1090;
1140; 1293; 1299; 1295; 1296; 1297;
1306; 1307; 1308; 1309; 1087; 1165;
1330; 1331; 1332; 1333; 1334; 1335;
1336; 2079; 2080; 1801; 2182; 1798;
2088; 1587; 1338; 1339; 2094; 2096;
2100; 2179; 2180; 2181; 2184; 2185;
2186; 2388; 2183; 2673; 2182; 2188;
2189; 2190; 2191; 2397; 2917; 3673;
2575; 2731; 2683; 2576; 2684; 2685;
3568; 2692; 2974; 3177; 3185; 3861;
3138; 3139; 3146; 3148; 3280; 3565;
3140; 3141; 3142; 3143; 3144; 3145;
3147; 3149; 3150; 3151; 3183; 3281;
3283; 3284; 3511; 3278; 3279; 3282;
4259; 4260; 3985; 4201; 3986; 4195;
4197; 4198; 4495; 4496; ; 3976; 3977;
3978; 3980; 4199; 4200; 4201; 4263;
4264
103; 495; 104; 126; 149; 448; 848; 849; Combustível (óleo diesel e
1232; 1312; 1622; 1790; 1877; 2092; gasolina)
2526; 2622; 2975; 3446; 3447; 3711;
3990; 3987; 4123
154; 396; 395; 138; 1082; 1967; 1151; Material de limpeza
1153; 1154; 410; 1304; 1303; 1311;
1871; 2385; 2676; 2524; 2525; 2919;
3091; 3095; 4797; 4701; 4796; 4799;
4801; 1324
118; 119; 383; 1; 2; 3; 487; 123; 488; Material de construção
390; 492; 642; 1305; 2621; 3276; 2401;
2402; 2690; 3100; 4191
1301; 1322; 3094; 2918
Equipamentos de informática
1078; 4430; 4431; 2915; 2916;
Material permanente
2922; 3863; 4425
Material gráfico
156; 1044; 404; 405; 1221; 1298; 1802; Fornecimento de alimentação
1803; 1340; 3277; 4492
1776; 1778; 2725; 2729; 2556; 3184; Locação de lancha
4575; 4576
155; 490; 397; 1065; 1072; 1069; 1071; Gêneros alimentícios
1292; 2680; 2784; 3097; 4795; 4702;
4802
127; 127; 406; 409; 1159; 1160; 161; Gás de cozinha
2386; 2387; 2677; 2678; 2679; 3864;
3862; 5884; 3885
1291; 1302; 2672; 2681; 2920; 2733; Serviço de cópias
3973; 4800
Valor Total
R$ 392.819,66
R$ 189.784,65
R$ 138.714,65
R$
R$
R$
R$
40.303,00
26.392,94
16.537,00
19.386,50
R$ 13.265,00
R$ 26.359,40
R$ 12.628,00
R$ 10.257,10
EVIDÊNCIA:
Notas de empenho de 2008: 2; 15; 16; 17; 22; 21; 20; 18; 19; 13; 14;
86; 87; 3159; 3093; 3395; 3165; 96; 97; 98; 99; 101; 3181; 3182; 88;
3184; 3183; 3190; 1021; 1543; 3727; 1049; 1033; 3396; 1039; 1032;
3618; 1034; 1035; 1044; 1037; 1036; 1041; 1042; 1043; 1046; 1056;
1058; 3256; 3231; 3221; 3257; 994; 1267; 1542; 1271; 2401; 3265; 2393;
2401; 3510; 3278; 3276; 3272; 3268; 2393; 3282; 3262; 3275; 3231;
3728; 3620; 2394; 2396; 2391; 2392; 2624; 1906; 2051; 2052; 3236;
3232; 3235; 3237; 3233; 3230; 2400; 4528; 3300; 2392; 2391; 3238;
3223; 2082; 2390; 3463; 3608; 4109; 3284; 3304; 3303; 3306; 3304;
3284; 1938; 3431; 3610; 3400; 4799; 3267; 3279; 4800; 3297; 3296;
3293; 3291; 3290; 3432; 3611; 3612; 3613; 3476; 3403; 3350; 3350;
3348; 3349; 3346; 3347; 3343; 3339; 3345; 3342; 3341; 3434; 3719;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 29
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
3734; 3740; 3741; 3743; 3744; 3745; 3746; 3747; 3748; 3749; 3750;
3753; 3752; 3756; 3755; 4329; 3694; 3695; 3738; 3739; 3742; 4330;
5034; 5033; 5037; 5031; 5042; 5036; 4828; 499; 136; 385; 496; 1027;
1031; 1319; 1541; 1761; 1763; 1762; 2415; 2081; 3251; 2628; 3283;
3475; 3770; 3884; 3883; 4103; 4104; 4171; 92; 94; 951; 997; 999; 3260;
1004; 1131; 3258; 3508; 4097; 4801; 3615; 1318; 1535; 1534; 1536;
3316; 2526; 3399; 3736; 3737; 4072; 4098; 4151; 4172; 100; 3506; 3509;
3622; 3459; 960; 1533; 3703; 1765; 1891; 1893; 3450; 3617; 3606; 3263;
4803; 4807; 4802; 3474; 3873; 4805; 3704; 3702; 3448; 3446; 1323;
1760; 3467; 3402; 4804; 3337; 4806; 3701; 4070; 4069; 1090; 76; 25;
3621; 1086; 104; 3166; 1053; 3217; 3286; 1921; 1923; 1923; 3330; 3239;
3240; 3241; 3323; 3318; 3271; 3274; 4067; 3377; 4826; 3378; 3726;
3393; 2395; 3336; 1898; 2389; 3649
Notas de empenho de 2009: 152; 153; 489; 491; 128; 394; 491; 636; 637;
1152; 1158; 1343; 1323; 2674; 2522; 2384; 2383; 1879; 2688; 3092;
3098; 3099; 3096; 7; 441; 440; 442; 443; 444; 1287; 110; 111; 116;
117; 144; 143; 142; 133; 132; 131; 105; 112; 113; 114; 115; 134; 135;
385; 386; 391; 392; 393; 398; 399; 400; 401; 402; 403; 407; 388; 387;
130; 122; 140; 131; 132; 133; 144; 143; 142; 1063; 1064; 1066; 1070;
1073; 1080; 1289; 1077; 1290; 1089; 1083; 1090; 1140; 1293; 1299;
1295; 1296; 1297; 1306; 1307; 1308; 1309; 1087; 1165; 1330; 1331;
1332; 1333; 1334; 1335; 1336; 2079; 2080; 1801; 2182; 1798; 2088;
1587; 1338; 1339; 2094; 2096; 2100; 2179; 2180; 2181; 2184; 2185;
2186; 2388; 2183; 2673; 2182; 2188; 2189; 2190; 2191; 2397; 2917;
3673; 2575; 2731; 2683; 2576; 2684; 2685; 3568; 2692; 2974; 3177;
3185; 3861; 3138; 3139; 3146; 3148; 3280; 3565; 3140; 3141; 3142;
3143; 3144; 3145; 3147; 3149; 3150; 3151; 3183; 3281; 3283; 3284;
3511; 3278; 3279; 3282; 4259; 4260; 3985; 4201; 3986; 4195; 4197;
4198; 4495; 4496; ; 3976; 3977; 3978; 3980; 4199; 4200; 4201; 4263;
4264; 103; 495; 104; 126; 149; 448; 848; 849; 1232; 1312; 1622; 1790;
1877; 2092; 2526; 2622; 2975; 3446; 3447; 3711; 3990; 3987; 4123; 154;
396; 395; 138; 1082; 1967; 1151; 1153; 1154; 410; 1304; 1303; 1311;
1871; 2385; 2676; 2524; 2525; 2919; 3091; 3095; 4797; 4701; 4796;
4799; 4801; 1324; 118; 119; 383; 1; 2; 3; 487; 123; 488; 390; 492;
642; 1305; 2621; 3276; 2401; 2402; 2690; 3100; 4191 ; 1301; 1322;
3094; 2918; 1078; 4430; 4431; 2915; 2916; ; 2922; 3863; 4425; 156;
1044; 404; 405; 1221; 1298; 1802; 1803; 1340; 3277; 4492; 1776; 1778;
2725; 2729; 2556; 3184; 4575; 4576; 155; 490; 397; 1065; 1072; 1069;
1071; 1292; 2680; 2784; 3097; 4795; 4702; 4802; 127; 127; 406; 409;
1159; 1160; 161; 2386; 2387; 2677; 2678; 2679; 3864; 3862; 5884; 3885;
1291; 1302; 2672; 2681; 2920; 2733; 3973; 4800.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010 - GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura
Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação:
"LOCAÇÃO
DE
VEÍCULOS
- EXERCÍCIOS 2008 e 2009: Conforme se
constata no quadro demonstrativo aposto no relatório, tal despesa
refere-se a contratação de transporte escolar para todo o Município
durante o exercício de 2008. Como Arari não dispõe de pessoa jurídica
explorando esse ramo de atividade com capacidade de suprir toda a
demanda, para que o serviço não sofresse solução de continuidade, ante
sua essencialidade, foi contratado diretamente de pessoas físicas que
dispunham de veículo, cujos contratos de locação já se encontram em
poder da CGU.
"Em
2010 o processo licitatório foi efetivado, normalizando a
situação.
"COMBUSTIVEL - EXERCÍCIOS 2008 e 2009: Adquirido através dos Pregões
nº 01/2008 e 01/2009, respectivamente, para toda a municipalidade,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 30
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31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
tendo
como
vencedora a empresa C. S. de Barros Comércio de
Combustíveis. Seguem os processos, em anexo.
"MATERIAL GRÁFICO - EXERCÍCIOS 2009: Adquirido através da Carta
Convite nº 05/2009, para toda a municipalidade. Seguem os processos,
em anexo.
"MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, EXPEDIENTE, LIMPEZA, PERMANENTE, FORNECIMENTO
DE ALIMENTAÇÃO, SERVIÇOS DE CÓPIAS, GÁS DE COZINHA, LOCAÇÃO DE LANCHA,
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, SERVIÇOS DE REPAROS EM ESCOLAS (2008) E
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO (2008) - EXERCÍCIOS 2008 e 2009: Em
face da precariedade das empresas comerciais locais, muitas delas não
possuindo sequer Nota Fiscal, se tornou impraticável, à época, a
realização de Certame Licitatório. Pela essencialidade do serviço, o
Município, para não prejudicar a eficácia da educação, realizou compra
e contratou serviços a preços de mercado, para dar solução prática às
necessidades aqui apontadas."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em relação à locação de veículos, a alegação do Gestor de que não
existiam pessoas jurídicas no município, somente físicas, capazes de
locar veículos para utilização no transporte escolar e por isso não
foi realizado processo licitatório não procede. A Lei 8666/93 não diz
que a participação em certames licitatórios são exclusividade de
pessoas jurídicas, por isso o Gestor deveria ter realizado o certame.
Em relação à aquisição de combustíveis, o Gestor apresentou dois
pregões, um referente a 2008 e outro a 2009 mas ambos têm como dotação
orçamentária recursos próprios da Prefeitura que correm à seguinte
conta: 04.122.0001.2007 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de
Administração. Ou seja, não guardam relação com os combustíveis
adquiridos com recursos do FUNDEB.
Em relação ao restante das compras efetuadas, a alegação do Gestor não
procede pois com a realização dos certames licitatórios poderiam
acorrer fornecedores de outras cidades próximas, inclusive da capital
que dista 168 Km de Arari. Portanto, a constatação permanece em seu
inteiro teor.
1.1.11 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de inativos com recursos do FUNDEB.
FATO:
Consta da prestação de contas do exercício de 2008, apresentada pelo
Gestor Municipal, o pagamento de 01 (um) processo de despesa referente
a
proventos,
classificado no elemento de despesa "Vencimentos
Vantagens Fixas-Pessoal Civil", cuja discriminação na nota de empenho
registrou "folha de pagamento inativos pensionistas desta Prefeitura
Municipal, relativo ao mês de agosto/2008", no valor de R$ 53.821,20
(cinquenta e três mil, oitocentos e vinte um reais e vinte centavos),
autorizado em 29/08/2008.
Tal procedimento administrativo está em desacordo com o Artigo 22 da
Lei nº 11.494, de 20/06/2007, por não representar pagamento de
remuneração de profissionais do magistério da educação básica em
efetivo exercício na rede pública. Assevere-se que essa mesma lei veda
o pagamento de proventos de inatividade, por não se encontrarem em
efetivo exercício, nos termos do art. 22 c.c. seu Parágrafo Único,
Inciso III, por não se enquadrar como despesa de
manutenção e desenvolvimento do ensino para a Educação Básica, assim
definida no art. 70 da Lei 9.349/1996 (LDB).
Controladoria-Geral da União
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
EVIDÊNCIA:
A) Nota de empenho nº 2687/2008;
B) Folha de pagamento analítica referente ao mês de agosto/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de
2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a
seguinte justificativa:
"Após minuciosa análise, constatamos que houve um erro de digitação. O
servidor encarregado do lançamento trocou o histórico da despesa no
empenho,
causando este transtorno. Segue, em anexo, o empenho
devidamente corrigido."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Documentação não identificada nos anexos à Defesa encaminhado pelo
Gestor municipal. Portanto, mantém-se a irregularidade.
1.1.12 CONSTATAÇÃO:
Locação de imóveis em estado avançado de deteriorização.
FATO:
No período em exame, o Gestor municipal firmou 27 (vinte e sete)
contratos de locação de imóveis destinados ao funcionamento de
unidades escolares municipais, os quais, em termos financeiros,
totalizaram o gasto de R$ 168.420,50 (cento e sessenta e oito mil
quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos). O quadro seguinte
ilustra as locações realizadas nos exercícios de 2008 e 2009:
Ano
2008
2009
Nº de contrato
17
10
Total
Valor total
81.860,50
86.360,00
168.420,50
Cabe observar que, deste total, a quantia de R$ 146.160,50 (cento e
quarenta e seis mil cento e sessenta reais e cinquenta centavos), o
que corresponde a 86,78% (oitenta e seis vírgula setenta e oito por
cento) do total, foram gastos no aluguel de salas da Fundação Cultural
de Arari, local onde funcionou a Escola Municipal Raimunda Marques. Os
demais contratos de locação são, na maioria, de pequenas edificações
localizadas na zona rural do município, sem espaço suficiente para o
funcionamento de turmas do ensino fundamental, em ambiente insalubre,
com riscos à saúde dos alunos e profissionais do magistério.
EVIDÊNCIA:
A) Notas de empenho nºs 0005/2008,0006/2008, 0007/2008, 0077/2008,
0079/2008, 0080/2008, 0081/2008, 0082/2008, 0083/2008, 0084/2008,
0085/2008, 0090/2008, 0091/2008, 0141/2008, 1087/2008, 1129/2008,
1540/2008,
2422/2008, 2423/2008, 2425/2008 2426/2008, 2429/2008,
2431/2008, 2433/2008, 2435/2008, 2438/2008, 2440/2008, 3168/2008,
3169/2008, 3170/2008, 3171/2008, 3172/2008, 3173/2008, 3174/2008,
3175/2008, 3176/2008, 3177/2008, 3178/2008, 3179/2008, 3180/2008,
3192/2008,
3193/2008, 3195/2008 3198/2008, 3200/2008, 3202/2008,
3204/2008, 3211/2008, 3213/2008, 3215/2008, 3220/2008, 3234/2008,
3273/2008, 3295/2008, 3298/2008, 1074/2009, 1075/2009, 1076/2009,
1761/2009, 1763/2009, 1764/2009, 1766/2009, 1768/2009, 1770/2009,
1771/2009, 1773/2009, 1774/2009, 1777/2009, 1779/2009, 1780/2009,
1781/2009, 1783/2009 e respectivos recibos dos pagamentos efetuados;
B) Registro fotográfico abaixo:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 32
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Parte externa do imóvel locado no povoado
Locas
Parte interna do imóvel locado no povoado
Locas
Parte externa do imóvel locado
Massarandubal
Parte interna do imóvel locado no povoado
Massarandubal
no povoado
Parte externa do imóvel locado no povoado
Picos
Parte interna do imóvel locado no povoado
Picos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 33
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31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Parte externa do imóvel locado no povoado
Capoeira Grande
Parte interna do imóvel locado no povoado
Capoeira Grande
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor, mediante Ofício nº 0114/2010-GABIN, datado de 10 de maio de
2010, entregue nesta CGU/MA, em 11 de maio de 2010, apresentou a
seguinte justificativa:
"Referente a aluguel de prédios em más condições para o funcionamento
de escolas, fato inegavelmente grave e preocupante, informamos que já
conseguimos recuperar e construir diversas escolas, conforme relação
já enviada a essa equipe. Entretanto, simplesmente não há recursos
suficientes para resolver todos os problemas de uma só vez. As escolas
que ainda não foram contempladas com reforma ou construção terão, em
tempo possível, esse serviço. Há dois anos, pleiteamos a construção de
14 prédios escolares junto ao Governo Federal, através do PAR (Plano
de Ações Articuladas). A extenuante morosidade no processo não nos
permitiu até hoje ser agraciados com tais obras, o que contribuiria de
modo
significativo
para
o complemento dos trabalhos que ora
realizamos. Dessa forma, somos obrigados a locar prédios para as
atividades escolares que representam o padrão na localidade, ou seja,
não há outros em condições melhores. Enquanto não se pode construir
prédio novo, infelizmente, não se vislumbra solução melhor a curto
prazo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Do exposto na justificativa, conclui-se que o Gestor municipal
confirmou a locação de imóveis em estado avançado de deteriorização.
Portanto, mantém-se a constatação.
1.1.13 CONSTATAÇÃO:
Montagem de Processo Licitatório.
FATO:
Em análise aos autos do processo licitatório Carta Convite 07/2009 da
Prefeitura Municipal de Arari, cujo objeto é a reforma e ampliação da
E.
M. Romualdo Silva, no povoado Bamburral, constataram-se as
seguintes irregularidades:
A certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos
relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União de um dos
participantes (empresa de CNPJ 05.520.046/0001-55) é falsa, não teve
sua autenticidade verificada no sítio eletrônico da Receita Federal do
Brasil;
Em circularização à outra empresa que consta como participante do
processo licitatório (empresa de CNPJ 07.908.484/0001-10), o seu
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 34
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31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
sócio-administrador respondeu não ter participado de tal licitação,
que não possuía responsável técnico na área de engenharia civil à
época do certame, a proposta apresentada no processo não está no papel
timbrado da empresa e não corresponde à proposta padrão da mesma e que
a assinatura constante em tal proposta, no termo de renúncia de
recursos e na ata de apuração das propostas, nada tem a ver com a sua,
conforme demonstrou ao enviar sua firma reconhecida em cartório.
Portanto, depreende-se que a carta convite em questão está eivada de
vícios e não pode ser legitimada. Uma das certidões de um dos
participantes é falsa e a proposta de outro participante também é
falsa. Como haviam apenas três propostas constantes do processo e duas
delas não podem ser consideradas válidas, resta que o certame não
atingiu o limite mínimo de três propostas válidas exigido pela lei
8666/93.
EVIDÊNCIA:
Processo Licitatório tipo Carta Convite nº 07/2009 da Prefeitura
Municipal de Arari para reforma e ampliação da E. M. Romualdo Silva,
no povoado Bamburral.
Resposta
à
circularização
nº
245597-3
da
empresa de CNPJ
07.908.484/0001-10;
Certidão
conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos
relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União da empresa
de CNPJ 05.520.046/0001-55 (folha 67 do Processo Licitatório tipo
Carta Convite nº 07/2009);
Registro da consulta realizada no sítio eletrônico da Receita Federal
do Brasil referente à certidão conjunta positiva com efeitos de
negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa
da
União
da
empresa
de
CNPJ
05.520.046/0001-55
(L:\DIFIS
\Fisc_Sorteio_Munic_2010\31º
Sorteio\0719 - Arari\7 - Papeis de
trabalho\7.3 - Educação\FUNDEB\Certidão PGFN RFB FSBPerfurações.htm).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010 - GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura
Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação:
"Carta Convite nº 07/2009: No dia 30/04/10, encaminhamos o Ofício nº
101/10 à empresa FSB Perfurações e Construções Ltda., solicitando
esclarecimentos sobre a autenticidade do documento fiscal que a mesma
apresentou, quando da fase de habilitação do Certame. Aguardamos a
resposta, que será encaminhada posteriormente a essa Controladoria.
Através do Ofício 102/10, de 30/04/10, dirigido à empresa Batalha
Construções
Ltda.
(São
Luís
Poços
Artesianos),
solicitamos
esclarecimentos sobre as informações conflitantes, uma vez que nos
autos consta sua efetiva participação. De igual modo, a resposta será
encaminhado a essa Controladoria. Observe-se que os preços praticados
no Certame são compatíveis com os de mercado."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O Gestor não elidiu os fatos apontados na constatação, limitou-se a
expedir questionamentos às empresas.
1.1.14 CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesas.
FATO:
Em 2008, o Gestor realizou dois convites, cc 01/2008 e 02/2008, para
compra de móveis escolares. O valor da proposta vencedora da cc
01/2008 foi de R$ 78.740,40 (setenta e oito mil, setecentos e quarenta
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
reais e quarenta centavos) e a proposta vencedora da cc 02/2008 foi de
R$ 29.070,00 (vinte e nove mil e setenta reais). Portanto, o total
referente à compra de móveis escolares, no exercício de 2008, atingiu
o valor de R$ 107.810,40 (cento e sete mil, oitocentos e dez reais e
quarenta centavos). Para uma compra neste valor, o correto seria
realizar tomada de preços, concorrência ou pregão.
Em 2009, o Gestor realizou compras de carteiras escolares por meio de
duas cartas convite, cc 01/2009 e cc 02/2009. A proposta vencedora da
cc 01/2009 foi no valor de R$ 79.140,00 (setenta e nove mil, cento e
quarenta reias) e a vencedora da cc 02/2009 foi no valor de R$
59.012,50 (cinquenta e nove mil, doze reais e cinquenta centavos).
Desta maneira, o total da compra de carteiras escolares, em 2009, foi
de R$ 138.152,50 (cento e trinta e oito mil, cento e cinquenta e dois
reais e cinquenta centavos). Para compras neste valor, o correto seria
realizar tomada de preços, concorrência ou pregão.
EVIDÊNCIA:
Planilha com a consolidação dos procedimentos licitatórios efetuados
pela Prefeitura de Arari/MA, nos exercícios de 2008 e 2009, no âmbito
do FUNDEB (L:\DIFIS\Fisc_Sorteio_Munic_2010\31º Sorteio\0719 - Arari\5
- Educação\5.5 - FUNDEB\Planilha_Base (consolidado).xls);
Cartas convite nºs 01/2008, 02/2008, 01/2009 e 02/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010 - GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura
Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação:
"Em verdade não se trata de fragmentação de despesas. A
imprevisibilidade e a falta de disponibilidade permanente de recursos
para atender as necessidades imperiosas e urgentes de fornecimento de
carteiras escolares, torna impraticável a realização de licitação
pertinente.
Tal dificuldade será suprida com a implantação da
modalidade pregão."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As alegações do Gestor não procedem. Há que se fazer um planejamento
adequado ao início do exercício financeiro. Não é preciso que se
realize, em uma única licitação, a compra de todo o material que será
necessário para todo o exercício, podem ser realizadas diversas
licitações ao longo do ano desde que se respeite a modalidade adequada
para o montante total daquele objeto naquele exercício. Portanto, a
constatação permanece.
AÇÃO
:
0969
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em
caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola.
ORDEM DE SERVIÇO
: 245621
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans
porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e
serviços mecânicos.
- Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
AGENTE EXECUTOR
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 23.444,20
1.1.15 CONSTATAÇÃO:
Ausência de aplicação financeira dos recursos do PNATE.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Arari não recebeu recursos do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE no exercício de 2008.
Em 2009, foram creditados, à conta específica do Programa, o total de
R$ 23.444,20 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais
e vinte centavos) distribuídos em 10 (dez) Ordens Bancárias - OB's nas
seguintes datas e com os seguintes valores:
Data Pgto
24/04/2009
05/05/2009
08/06/2009
17/06/2009
17/06/2009
17/06/2009
02/07/2009
02/07/2009
04/08/2009
04/08/2009
Total
OB
600085
600162
600400
600526
600536
600541
600564
600660
600872
600888
Valor
(R$)
3.235,96
3.235,96
3.235,96
1.452,88
1.452,88
1.452,88
1.452,88
3.235,96
1.452,88
3.235,96
23.444,20
No entanto, desde o recebimento da primeira OB, em 24/04/2009, até o
primeiro bloqueio judicial de recursos na conta específica, em
03/08/2009, devido à ausência de Prestação de Contas de exercícios
anteriores, os recursos não foram aplicados em caderneta de poupança
conforme exige o artigo 7º, § 5º da Resolução/CD/FNDE Nº 10 de 07 de
abril de 2008.
EVIDÊNCIA:
Extratos Bancários da conta específica do PNATE (BB Ag 0020-5 c/c
31672-5) do período de janeiro de 2009 a dezembro de 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010 - GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura
Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação:
"Já oficiamos ao Banco do Brasil, solicitando a aplicação automática
dos recursos em caderneta de poupança, para que o saldo seja
permanentemente atualizado."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O Gestor reconheceu a falha, portanto a constatação permanece.
1.1.16 CONSTATAÇÃO:
Veículos utilizados para o transporte escolar descaracterizados e com
documentação vencida.
FATO:
Para o transporte escolar em Arari são utilizados 10 (dez) veículos, 8
(oito) tipo ônibus e 2 (dois) tipo vans. À exceção de uma das vans,
que é de propriedade da Prefeitura, todos os outros veículos são
alugados. Os recursos do PNATE foram utilizados apenas para reposição
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
de peças e abastecimento de combustíveis. O pagamento dos aluguéis dos
veículos é feito por meio dos recursos do FUNDEB. Em inspeção aos
veículos utilizados, constatou-se que nenhum
deles está devidamente caracterizado conforme exige o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, em seu artigo 136, especialmente no inciso
III que determina que os veículos devem possuir "pintura de faixa
horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia
altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da
carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto".
Os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos apresentados,
à exceção da van de propriedade da Prefeitura, estão vencidos e sem
valor pois são do exercício de 2008 ou anteriores, sendo que o ônibus
de placa JMV-2427 nem CRLV possui.
EVIDÊNCIA:
Fotos dos veículos:
Amostra de veículos sem a caracterização exigida pelo CTB
Cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV
apresentados.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010 - GABIN, de 10/05/2010, a Prefeitura
Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação:
"Informamos,
quanto
a
isso,
que já enviamos expediente aos
proprietários dos veículos (cópia em anexo) exigindo a imediata
adequação dos veículos ao que determina a Lei, bem como a imediata
atualização da documentação dos mesmos. Outro aspecto que vale
ressaltar é a impossibilidade de a Prefeitura Municipal de Arari
contratar uma empresa especializada no transporte escolar pelo simples
fato de não existir nenhuma na região. Semelhante ao que ocorre com os
prédios escolares, trabalhamos com o que temos, mesmo reconhecendo que
deveríamos ter sido mais observadores quanto aos requisitos legais
mencionados. No intento de minimizar os problemas relativos ao
transporte escolar, pleiteamos há mais de dois anos a aquisição de
dois ônibus escolares, pelo programa Caminho da Escola, do Governo
Federal.
Até
a
presente data não recebemos nenhuma resposta
positiva.Informamos ainda, que no ano de 2007, o Município cotou, na
Capital do Estado, preços de locação de ônibus para transporte
escolar, onde constatou que o valor proposto era superior em quase
três vezes o valor dos veículos locados no Município."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O Gestor reconheceu a falha, portanto a constatação permanece.
AÇÃO
:
4046
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Prover de livros e materiais didáticos e de referência as escolas públicas do ensino fundamental, das redes federal, estadual, municipal e
do Distrito Federal, visando garantir a equidade nas condições de
acesso e a qualidade do ensino público brasileiro e, quando possível,
distribuí-los aos alunos matriculados e professores de escolas na modalidade plurilíngue, no exterior, que cursem ou lecionem a língua
portuguesa como língua estrangeira, preferencialmente nos países do
Mercosul.
ORDEM DE SERVIÇO
: 245437
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Atendimento a todos os alunos do Estado/Município;
- Escolha dos livros didáticos por parte da escola (prazos, formas,
normas etc);
- Avaliação do processo de distribuição, utilização, conservação e
remanejamento do livro didático;
- Gerenciamento do Programa do Livro Didático por parte da SEDUC/Prefeitura;
- Utilização do sistema SISCORT;
- Utilização da Reserva Técnica;
- Conservação do livro didático.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
1.1.17 CONSTATAÇÃO:
Ausência de equipe técnica ou servidor responsável pelo gerenciamento
do Programa Nacional do Livro Didático - PNDL no município.
FATO:
A partir de informações prestadas pela Secretária Municipal de
Educação, bem como das respostas obtidas aos questionamentos feitos
por meio da Solicitação de Fiscalização - SF nº 245437/01, apurou-se
que
não
existe
equipe
técnica ou servidor responsável pelo
gerenciamento do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD no
Município de Arari/MA, em desacordo ao que exige a Resolução nº 03,
de 14/01/2008, artigo 6º, IV, alínea "a".
EVIDÊNCIA:
A)Entrevista com a Secretária Municipal de Educação de Arari/MA;
B)Solicitação de Fiscalização-SF nº 245437/01;
C)Expediente s/nº, de 12/03/2010, do Prefeito de Arari/MA, em resposta
à SF nº 245437/01.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN,
de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a
seguinte manifestação, apenas no nome de pessoas citadas, a fim de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
preservá-las:
"Trata
da inexistência de equipe ou funcionário
encarregado
de
administrar o PNLD no Município de Arari, da
deficiência no controle e acompanhamento da distribuição dos livros
didáticos, do desconhecimento das regras do PNLD por professores,
diretores e Secretária de Educação e da não utilização do SISCORT
(Sistema de Controle e Remanejamento e Reserva Técnica). Para sanar
esse problema nomeamos o servidor E.S.C. como Gerente do PNLD em
Arari/MA
(Portaria em anexo). O funcionário terá a tarefa de
acompanhar e controlar o estoque e a distribuição dos livros didáticos
nas escolas e aos alunos, assim como implantar e operacionalizar o
SISCORT
em Arari, pondo fim ao hábito de apenas respeitar o
endereçamento constante nos volumes de livros e a remessa para a
escola, segundo o endereço. Além disso, o Gerente deverá deixar os
profissionais diretamente envolvidos, como professores, diretores e
supervisores sempre a par dos estoques e necessidades, bem como do
SISCORT e das regras do PNLD".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A tomada de providências, no sentido de disponibilizar um servidor
para efetivamente acompanhar o PNLD por meio do Siscort, é um passo
importante e necessário, mas não elide a constatação.
1.1.18 CONSTATAÇÃO:
Desconhecimento por
regem o PNLD.
parte da Semed/Prefeitura/escolas das normas que
FATO:
Por meio de entrevistas realizadas com a Secretária Municipal de
Educação, professores e diretores das escolas Marajá, Roberto Silva,
Estirão Grande e Sebastiana Garret, constatou-se o desconhecimento,
parcial ou integral, das normas que regem o PNLD.
EVIDÊNCIA:
A)Entrevistas com os Diretores/Professores das escolas Marajá, Roberto
Silva, Estirão Grande e Sebastiana Garret;
B)Entrevista com a Secretária Municipal de Educação de Arari/MA.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN,
de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou
seguinte manifestação: "Mesma justificativa do item 1.1.18".
a
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
De igual forma, prevalece a mesma análise feita para o item 1.1.18.
Justificativa não acatada.
1.1.19 CONSTATAÇÃO:
Existência
de
estoque
Educação/Prefeitura.
de
livros
na
Secretaria
Municipal
de
FATO:
Constatou-se a existência de livros do PNLD estocados na Secretaria
Municipal de Educação que seriam destinados ao Colégio Arariense
(Código INEP: 21036357). A escola é privada e mantém convênio com a
Prefeitura de Arari/MA. De acordo com a Secretaria de Educação, os
livros estariam estocados em razão de terem sido devolvidos pela
escola, uma vez que esta optou por outros livros didáticos que não
aqueles objeto de escolha dos professores/escolas, os quais foram
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
atendidos pelo FNDE.
Uma vez que a Secretaria Municipal de Educação/Prefeitura não utiliza
o Siscort - Sistema de Controle e Remanejamento de Reserva Técnica,
não há registro de sobras de livros. Assim, não é possível que outras
escolas das redes públicas possam verificar no sítio do FNDE, via
internet, que existe disponibilidade de livros. Por conseguinte, o
remanejamento desses livros torna-se mais difícil. Há, portanto, a
possibilidade de que os livros em estoque não sejam utilizados por
outras escolas, e dessa forma permanecerem indefinidamente estocados,
o que configuraria um desperdício ainda maior de recursos públicos,
dado que há custos, como a postagem/ distribuição desses livros, que
já oneraram o Erário.
O quadro abaixo relaciona os livros estocados:
Disciplina/Título do Livro
Alfabetização
Português
Matemática
Geografia
Português
Matemática
Geografia
História
Ciências
Português
Matemática
Geografia
História
Ciências
Português
Matemática
Geografia
História
Ciências
Português
Matemática
Geografia
História
Ciências
Português
Matemática
Geografia
História
Ciências
Matemática
Geografia
História
Ciências
Português
Matemática
Geografia
História
Ciências
Português
Geografia
História
Ciências
Total
Ano
1º
1º
1º
1º
2º
2º
2º
2º
2º
3º
3º
3º
3º
3º
4º
4º
4º
4º
4º
5º
5º
5º
5º
5º
6º
6º
6º
6º
6º
7º
7º
7º
7º
8º
8º
8º
8º
8º
9º
9º
9º
9º
Quantidade em
Estoque
13
36
33
1
1
29
48
26
31
37
45
22
55
61
23
34
28
34
34
38
18
30
30
43
13
7
12
19
7
14
9
4
1
1
19
13
21
12
25
12
4
1
944
EVIDÊNCIA:
A)Termo de inspeção física no almoxarifado da Secretaria Municipal de
Educação de Arari/MA;
B)Expediente s/nº, de 15/03/2010, da Secretaria Municipal de Educação
de Arari/MA.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN,
de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a
seguinte manifestação: "Aponta a existência de estoque de livros
didáticos na Secretaria Municipal de Educação, os quais seriam
destinados ao Colégio Arariense. Informamos que, conforme já exposto,
pelo acordo celebrado entre a entidade Mantenedora, Associação da
Doutrina Cristã e esta Municipalidade, aquela escola tem autonomia
pedagógica. Por isso optou por conveniar-se ao Sistema Positivo de
Ensino, abrindo mão dos livros didáticos para lá destinados. Como os
livros
enviados
as
nossas
escolas sempre são insuficientes,
aproveitamos esse estoque para remanejar para outras escolas. A sobra
ficará em estoque para reposições futuras. Em tempo: nenhum livro foi
extraviado, danificado ou inutilizado".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Ora, se a Prefeitura já sabia que a Escola Arariense possuía
"autonomia pedagógica", não deveria tê-la incluído no processo de
escolha do livro didático do PNLD, evitando assim que se formasse
estoque de livros desnecessário. A rigor, a alegação de que "os livros
enviados as nossas escolas sempre são insuficientes" não deveria, de
fato, subsistir, haja vista que a Prefeitura, antes de solicitar ao
MEC, conhece o número de alunos que deve receber os livros. Ainda que
ocorram faltas de livros em escolas do município, e que poderiam ser
supridas a partir daquele estoque, dificilmente o número atingirá o
quantitativo de livros (944) armazenado na Prefeitura. O fato não
apontou
que
algum livro tenha sido extraviado, danificado ou
inutilizado, como faz crer a justificativa, mas coloca como provável
que isso venha a acontecer, dado que, além de o número de livros em
estoque ser expressivo, o município não utiliza o Siscort, ferramenta
muito importante para implementar os ajustes necessários às sobras e
faltas de livros. Justificativa não acatada.
1.1.20 CONSTATAÇÃO:
Ausência de controles de distribuição de livros da Semed/Prefeitura às
escolas.
FATO:
Instada a apresentar os controles de distribuição dos livros didáticos
às escolas, relativos ao PNLD vigente, a Secretaria Municipal de
Educação de Arari/MA limitou-se a informar que os Correios entregariam
os livros diretamente às escolas. Conforme apurado, os Correios
remeteriam diretamente os livros somente às escolas da sede. Quanto às
escolas da zona rural, os livros são distribuídos pela Secretaria de
Educação/Prefeitura. Os controles de distribuição dos livros, contudo,
não foram apresentados.
Ressalta-se que uma das competências das Secretarias Municipais de
Educação, prevista na Resolução FNDE nº 03, art. 6º, inciso IV, alínea
"c", é "monitorar a distribuição dos livros, das obras complementares
e dos materiais didáticos até a chegada efetiva na escola ou ao
aluno."
EVIDÊNCIA:
A)Solicitação de Fiscalização nº 245437/01, letra "k";
B)Expediente s/nº, de 12/03/2010, do Prefeito de Arari/MA, letra "k",
em resposta à SF nº 245437/01.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 42
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN,
de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou
seguinte manifestação: "Mesma justificativa do item 1.1.18".
a
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Conforme
dito
na análise da justificativa apresentada para a
constatação do item 1.1.18, as providências agora adotadas pelo Gestor
não elidem o fato apontado. Justificativa não acatada.
1.1.21 CONSTATAÇÃO:
Não utilização do Sistema
Técnica (Siscort).
de
Controle
e
Remanejamento e Reserva
FATO:
Por meio de declarações prestadas por diretores de escolas e pela
Secretária Municipal de Educação, constatou-se que a Secretaria
Municipal de Educação e escolas do Município de Arari/MA não utilizam
o Sistema de Controle e Remanejamento e Reserva Técnica (Siscort) para
o monitoramento da distribuição dos livros e materiais didáticos
relativos ao Programa Nacional do Livro Didático-PNLD, em desacordo
com o que determina o artigo 1º da Resolução CD/FNDE nº 30, de
18/06/2004, e artigo 6º, alíneas "e" dos incisos IV e V, da Resolução
CD/FNDE nº 03, de 14/01/2008. Ressalta-se que a falta de utilização
desse sistema impede que, de forma automática, se saiba se e onde há
excesso ou escassez de livros, por disciplina e série, permitindo em
tempo hábil, conforme o caso, o remanejamento dos livros.
EVIDÊNCIA:
A)Entrevista com a Secretária Municipal de Educação de Arari/MA;
B)Entrevistas com os Diretores das Escolas Marajá, Roberto Silva,
Estirão Grande e Sebastiana Garret;
C)Solicitação de Fiscalização-SF nº 245437/01;
D)Expediente s/nº, de 12/03/2010, do Prefeito de Arari/MA, em resposta
à SF nº 245437/01.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN,
de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou
seguinte manifestação: "Mesma justificativa do item 1.1.18".
a
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Da mesma forma, idem análise feita para a justificativa relativa ao
item 1.1.18. Justificativa não acatada.
1.1.22 CONSTATAÇÃO:
Deficiência no gerenciamento/acompanhamento
Município.
do
PNLD
por
parte do
FATO:
Com o objetivo de avaliar a execução do PNLD no Município, foram
realizadas entrevistas com a Secretária de Educação, diretores e
professores de escolas, além de terem sido solicitados documentos
relativos ao acompanhamento do Programa. Do conjunto de informações
obtido e em função da ausência de dados sobre a operacionalização do
PNLD, constataram-se deficiências no gerenciamento/acompanhamento do
PNLD, as quais foram evidenciadas em razão do seguinte:
a) a Secretaria de Educação/Prefeitura não apresentou os controles de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 43
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
distribuição dos livros às escolas rurais. Segundo se apurou, os
livros dessas escolas são entregues pelos Correios na
Prefeitura/Secretaria de Educação, que se encarrega de distribuí-los
àquelas unidades de ensino;
b) não utilização do Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva
Técnica - Siscort. Dessa forma, os levantamentos que podem ser
realizados a partir desse sistema, e que servem de ferramenta
importante para o monitoramento do PNLD, não foram informados, tais
como: sobra ou falta de livros; cadastro dos alunos realizados pelas
escolas;
relatórios
de
remanejamento
de livros; registro de
devoluções, inclusive em percentuais;
c) inexistência de equipe técnica ou servidor responsável pelo
gerenciamento do PNLD;
d) desconhecimento por parte da Secretaria de Educação, Diretores e
professores de escola das normas que regem o PNLD;
e) existência de estoques de livros no almoxarifado da Secretaria de
Educação. O estoque foi gerado em função de uma escola ter adotado
livros distintos dos encaminhados pela FNDE, o que denotaria falhas no
processo de escolha dos livros do PNLD. Este tópico é retratado
detalhadamente mais adiante neste relatório.
EVIDÊNCIA:
A)Entrevista com a Secretária Municipal de Educação de Arari/MA;
B)Solicitação de Fiscalização-SF nº 245437/01;
C)Expediente s/nº, de 12/03/2010, do Prefeito de Arari/MA, em resposta
à SF nº 245437/01;
D)Entrevistas com os Diretores das Escolas Marajá, Roberto Silva,
Estirão Grande e Sebastiana Garret.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN,
de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou
seguinte manifestação: "Mesma justificativa do item 1.1.18".
a
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Da mesma forma, idem análise feita para a justificativa relativa ao
item 1.1.18. Justificativa não acatada.
1.1.23 CONSTATAÇÃO:
Não distribuição de livros do PNLD aos alunos
FATO:
Em visitas realizadas às Escolas Marajá, Roberto Silva, Estirão Grande
e Sebastiana Garret, nos dias 17, 18 e 19/03/2010, constatou-se que os
livros do PNLD ainda não haviam sido entregues aos alunos, em que pese
as aulas já terem iniciado desde 15/03/2010. Os livros, ainda
embalados, conforme verificado, permaneciam guardados em armários.
Segundo informações prestadas pelos diretores e professores dessas
escolas, os livros foram recebidos pelas unidades de ensino antes do
início do ano letivo.
EVIDÊNCIA:
A)Entrevistas com os Diretores/Professores das Escolas Marajá, Roberto
Silva, Estirão Grande e Sebastiana Garret;
B)Arquivo magnético contendo as fotos dos invólucros dos livros do
PNLD armazenados nas Escolas Marajá, Roberto Silva, Estirão Grande e
Sebastiana Garret.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 44
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN,
de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a
seguinte manifestação: "Acusa a não distribuição dos livros didáticos
aos alunos das escolas Marajá, Roberto Silva, Estirão Grande e
Sebastiana Garret, constatada nos dias 17, 18 e 19/03/2010, informamos
que tais dias corresponderam à primeira semana de aula, quando só há
sondagem e revisão de conteúdos do ano anterior, dispensando o uso do
livro didático. Somente após esses trabalhos iniciais os pais são
convocados a receber os livros e assinar um termo de compromisso em
zelar por sua boa conservação".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Embora a primeira semana de aula tenha sido para "revisão de
conteúdo", isto não seria impedimento para que os livros, que já se
encontravam nas escolas, fossem distribuídos aos alunos. Justificativa
não acatada.
AÇÃO
:
8744
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO ESTADO DO MARANHAO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos
estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades
filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante
o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o
crescimento do aluno, para a melhoria da sua aprendizagem e para a
formação de bons hábitos alimentares.
ORDEM DE SERVIÇO
: 245645
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela
Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas;
- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda e oferta da refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceirizadas;
- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 594.466,40
1.1.24 CONSTATAÇÃO:
Indícios de fraude em licitações.
FATO:
A partir do exame das licitações realizadas em 2008 e 2009 pela
Prefeitura de Arari/MA, no âmbito do PNAE, verificaram-se indícios de
que os Convites nº 004/2008 e 004/2009 foram artificialmente montados,
apenas para simular cumprimento aos dispositivos legais de que tratam
os artigos
37, caput, e inciso XXI da CF/88; 2º e 3º da Lei nº 8.666/1993, ou
seja, conferir aos processos licitatórios contornos de legalidade e
competitividade inexistentes. As ilegalidades e impropriedades que
sustentam esta constatação estão detalhadas abaixo, por licitação.
1) Convite nº 004/2008, de 07/03/2008. Objeto: aquisição de gêneros
alimentícios para merenda escolar. Valor da contratação: R$ 63.861,00.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 45
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Participantes: A. DA C. Muniz Neto (CNPJ nº 04.863.976/0001-49), P. C.
Ferreira (CNPJ nº 41.624.545/0001-56) e E. D. C. Ferreira (CNPJ nº
08.438.009/0001-90). Licitante vencedor: A. DA C. Muniz Neto.
a) constatou-se que o licitante P. C. Ferreira não apresentou o
Certificado de Regularidade do FGTS, documento exigido pelo item 3.2,
"D", do edital, para fins de habilitação. Em que pese este fato levar
à
inabilitação do licitante, os outros dois concorrentes, que
supostamente estavam
presentes à licitação, conforme ratifica a Ata da Licitação, anexa à
fl. 83 do processo, não se manifestaram a respeito. Ao contrário,
renunciaram ao direito de interpor recurso. Em outras palavras,
deixaram deliberadamente de tirar um concorrente da disputa. Numa
licitação
efetiva,
em que os licitantes buscam a todo custo
eliminar
seus adversários, tal fato não ocorreria. A Comissão
Permanente de Licitação-CPL, por seu turno, a quem compete cumprir
integralmente os termos do edital da licitação, consoante determina o
artigo 41 da Lei nº 8.666/93, habilitou a empresa P. C. Ferreira;
b) a atividade econômica principal da empresa P. C. Ferreira, uma das
três empresas convidadas pela CPL, é o comércio varejista de artigos
de papelaria, escritório, expediente e escolar (CNAE 47610-03),
conforme evidencia o CNPJ da empresa, portanto, incompatível com o
ramo do objeto licitado (gêneros alimentícios). Ressalta-se que o
convite se restringiu a somente três empresas, todas elas de cidades
(São Luís/MA e São José de Ribamar/MA) distantes cerca de 168 km de
Arari/MA, em que pese este município contar com empresas do ramo do
objeto licitado;
c) observou-se que as três propostas contêm traços em comum que
indicariam terem sido elas produzidas a partir de uma única fonte, e
não elaboradas isoladamente. O preâmbulo das três propostas, por
exemplo, inicia-se com o mesmo texto, isto é, "Em atendimento ao item
3.3 do Convite nº 04/2008 - CPL da Prefeitura Municipal de Arari".
Outro esboço semelhante identificado foi o título do quadro referente
à planilha de preços. Todas as propostas trouxeram como cabeçalho da
planilha as palavras "Lote I-PNAP". Por oportuno, ressalta-se que os
modelos definidos pelos anexos I (especificação dos produtos) e IV
(modelo
da
proposta)
da licitação em tela não contêm essas
informações. Assim, os textos coincidentes nas propostas não podem ter
sido gerados a partir dos modelos disponibilizados pela CPL, e
tampouco serem atribuídos à conta do acaso;
d) empresa fisicamente inexistente. A empresa E. D. C. Ferreira não
foi localizada no endereço (Rua 3, Quadra 28, nº 4, Jardim América,
São Luís/MA) constante no cadastro da Secretaria da Fazenda do Estado
do Maranhão. Destaca-se que a CGU, por meio dos números de telefones
constantes no rodapé da proposta da empresa, tentou, sem sucesso,
contato com o proprietário da firma. Um não completava a ligação, o
outro, programado para não receber ligações;
e) existência de vínculos entre os licitantes. Verificou-se que há
vínculo entre os licitantes que põe por terra a competitividade e a
lisura da licitação. Observou-se que o e-mail da empresa P. C.
Ferreira, que consta no cadastro da Sefaz/MA, ou seja,
[email protected] <mailto:[email protected]>
, é, na verdade, o endereço eletrônico da empresa vencedora da
licitação, A. DA C. Muniz Neto (Distribuidora Muniz). Foi por meio
dele, inclusive, que a CGU encaminhou à Distribuidora Muniz a
Circularização nº 245645/04. A contadora da firma E. D. C. Ferreira,
E.C.F., que também é irmã do proprietário desta empresa, é quem assina
o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício-DRE
da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 46
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
firma A. DA C. Muniz Neto, os quais foram apresentados na Tomada de
Preços nº 03/2008 como documentos de habilitação.
2) Convite nº 004/2009, de 09/03/2009. Objeto: aquisição de gêneros
alimentícios para merenda escolar. Valor da contratação: R$ 70.962,00.
Participantes: A. DA C. Muniz Neto (CNPJ nº 04.863.976/0001-49), E. D.
C. Ferreira (CNPJ nº 08.438.009/0001-90) e K M R Pinheiro (CNPJ nº
07.764.315/0001-54). Licitante vencedor: A. DA C. Muniz Neto.
Para esta licitação, cujos participantes são quase os mesmos do
Convite nº 004/2008, também foram evidenciadas situações que indicam
ter sido ela montada. Alguns fatos que dão suporte a esse indicativo,
já foram citados acima, mas, por se repetirem, voltam a ser comentados
a seguir.
a) os licitante K M R Pinheiro e A DA C Muniz Neto não informaram a
validade de suas propostas, exigência do item 3.3, letra "A", do
edital da licitação. Ainda assim, as propostas dessas empresas não
foram desclassificadas, conforme previa o item 4.2.4 do mesmo edital.
Estranhamente, o proprietário da empresa E. D. C. Ferreira, e que na
oportunidade era quem representava a firma na licitação, conforme se
extrai das assinaturas impressas na Ata do Certame, não fez nenhum
questionamento a respeito. Pelo contrário, abdicou ao direito de
interpor recurso, e dessa forma deixou que os seus dois concorrentes
continuassem,
por assim dizer, na disputa. Esse posicionamento
revelaria-se, em verdade, inverídico numa licitação de verdade. A CPL,
por sua vez, também não se pronunciou a respeito e não desclassificou
as propostas;
b) empresa fisicamente inexistente. A firma K M R Pinheiro não foi
encontrada no endereço (Avenida General Artur de Carvalho, nº 3,
Miritiua, São José de Ribamar/MA) constante no cadastro da Secretaria
da Fazenda do Estado do Maranhão. A CGU não conseguiu contato com a
empresa por meio dos telefones informados na proposta desse licitante.
O telefone fixo é de uma residência, na qual desconhecem a empresa.
Os celulares não atendem. Não se sabe como a Prefeitura/CPL conseguiu
manter contato com essas empresas e convidá-las a participar da
licitação;
c) do exame das planilhas orçamentárias dos licitantes, verificou-se
que, para os 44 (quarenta e quatro) itens que compuseram os dois lotes
licitados, a empresa A DA C Muniz Neto cotou o menor preço unitário
para todos os itens licitados. Esta coincidência demonstra-se, sob o
ponto de vista estatístico, muito improvável de acontecer, ainda mais
se considerarmos que em uma licitação verdadeira, onde as empresas
disputam acirradamente com o intuito de vencer o certame, a tendência
é
que
os menores preços cotados sejam distribuídos entre os
licitantes, ora superiores para alguns itens ora inferiores para
outros. Esta situação reforça os indícios de que houve conluio entre
os licitantes, e de que os preços não resultaram de uma disputa
competitiva;
d) existência de vínculos entre os licitantes. Evidenciou-se vínculo
entre os licitantes que elide a competitividade e a lisura da
licitação. A contadora da firma E. D. C. Ferreira, E.C.F., que também
é irmã do proprietário desta empresa, é quem assina o Balanço
Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício-DRE da firma A.
DA C. Muniz Neto, os quais foram apresentados na Tomada de Preços nº
03/2008 como documentos de habilitação.
Os fatos relatados acima devem ser considerados em conjunto, pois
dessa forma se configurariam os indícios, os quais caracterizariam a
ocorrência de fraude nas licitações supracitadas.
EVIDÊNCIA:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 47
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
a) Cópia integral do Convite nº 004/2008;
b) Cópia integral do Convite nº 004/2009;
c) Espelho do CNPJ da empresa P. C. Ferreira(CNPJ nº 41.624.545/000156);
d)
Espelho
do
cadastro
da
empresa P. C. Ferreira(CNPJ nº
41.624.545/0001-56) na SEFAZ/MA;
e) Espelho da consulta ao CPF de P.C.F.;
f) Espelho da consulta ao CPF de E.C.F;
g)
Espelho
do
cadastro
da
empresa E.D.C.Ferreira (CNPJ nº
08.438.009/0001-90) na SEFAZ/MA;
h) Cópia do Balanço Patrimonial da empresa A. DA C. Muniz Neto (CNPJ
nº 04.863.976/0001-49);
i) Cópia da Demonstração do Resultado do Exercída-DRE da empresa A. DA
C. Muniz Neto (CNPJ nº 04.863.976/0001-49);
j)Espelho
do
cadastro
da
empresa K M R Pinheiro (CNPJ nº
07.764.315/0001-54) na SEFAZ/MA.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN,
de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a
seguinte manifestação: "1-Carta Convite 04/08 GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS: AUSÊNCIA DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS DA
EMPRESA P. C. FERREIRA: Contatada, a empresa nos encaminhou a
competente Certidão Negativa do FGTS, da época, que segue anexa. Segue
também, em anexo, o Ato Constitutivo da referida empresa, Cadastro na
JUCEMA, que comprovam a atividade econômica compatível com o objeto da
licitação.
O Município, através da CPL, não vislumbrou, no ato de abertura do
Certame, a alegação de que trata este item, no que se refere a
propostas com confecções idênticas.
No tocante a alegação de inexistência da empresa E. D. C. Ferreira,
como se comprova no documento anexo, esta, por força de alteração
contratual, mudou seu endereço.
No tocante a alegação de vínculo entre as licitantes, desconhecemos
sua existência, e não notamos qualquer indício contrário à lisura e
legalidade dos documentos.
2-Carta Convite 04/09
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS: Os fatos
narrados neste item, se irregulares, não são de responsabilidade do
Município, haja vista que as ações e omissões nele descritas, são de
cunho interno entre os licitantes, não competindo à CPL obstaculizálos, apenas e tão somente, observar a lisura documental e exercer o
princípio da economicidade ao poder público, sem se afastar da
legalidade e moralidade do Certame".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A licitação é um procedimento formal, e como tal, os autos dos
processos devem falar por si. Dessa forma, todos os documentos de
habilitação devem constar no processo. O Certificado de Regularidade
do FGTS, agora apresentado pelo Gestor, não supre a irregularidade
apontada. Na verdade, a constatação não trata de falhas formais pura e
simplesmente,
mas procurou demonstrar a existência de indícios
robustos de fraude nas licitações. No caso da certidão, muito mais do
que sua ausência no processo, releva a questão de que tanto a comissão
de licitação quanto os concorrentes ignoraram esse fato. Quanto à
modificação do contrato social da empresa P. C. Ferreira, anexada à
justificativa, observa-se que a alteração ratifica que a atividade
principal
dessa empresa é o comércio varejista de artigos de
papelaria, conforme enfocado na constatação. A alegação de que a CPL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 48
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
não vislumbrou as "coincidências" existentes entre as propostas, na
verdade não é uma surpresa, haja vista que sequer a ausência de um
documento de habilitação de um licitante, e que levaria à inabilitação
deste, foi notada pela comissão. A existência de vínculo entre os
licitantes, e que põe por terra a licitude da licitação, não foi
explicada na justificativa do Gestor. Não prospera a alegação de que
os fatos apontados "são de cunho interno entre os licitantes, não
competindo à CPL obstaculizá-los", haja vista que a comissão, por
força da Lei nº 8.666/93 (artigo 6º, inciso XVI) tem a função de
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às
licitações e ao cadastramento dos licitantes. Justificativas não
acatadas.
1.1.25 CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesas.
FATO:
Para aquisição da merenda escolar, a Prefeitura de Arari/MA, nos
exercícios de 2008 e 2009, promoveu a realização de 4 (quatro)
licitações, conforme detalhado no quadro abaixo:
Modalidade e Nº da Licitação
Convite nº 04/2008
Tomada de Preços nº 03/2008
Tomada de Preços nº 03/2009
Convite nº 04/2009
Valor Total do Objeto Licitado em 2008
Valor Total do Objeto Licitado em 2009
Data da
Licitação
07/03/08
04/04/08
20/02/09
09/03/09
Valor da
Empresa Vencedora
Licitação
da Licitação
(Contratado)
63.861,00A DA C Muniz Neto
620.000,00A DA C Muniz Neto
614.129,50A DA C Muniz Neto
70.962,00A DA C Muniz Neto
683.861,00
685.091,50
Conforme se observa acima, tanto em 2008 quanto em 2009 o valor total
do objeto (merenda escolar) a ser licitado exigia a realização de
modalidade de licitação superior ao Convite. Dessa forma, a utilização
de Convite para compra da merenda escolar caracterizou fracionamento
de despesas, procedimento vedado pelo § 5º do artigo 23 da Lei nº
8.666/93.
EVIDÊNCIA:
a) Cópia integral do Convite nº 004/2008;
b) Cópia integral do Convite nº 004/2009;
c) Cópia do Termo de Adjudicação referente à Tomada de Preços nº
003/2008, fl. 116;
d) Cópia da Homologação da licitação Tomada de Preços nº 003/2008, fl.
117;
e) Cópia do Termo de Adjudicação referente à Tomada de Preços nº
003/2009, fl. 144;
f) Cópia da Homologação da licitação Tomada de Preços nº 003/2008, fl.
145.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN,
de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a
seguinte manifestação: "Em verdade não se trata de fragmentação de
despesas, e, sim, a adoção da modalidade de licitação mais urgente
para atender a necessidade imperiosa e fornecimento continuo de
alimentação. A Prefeitura tem orçamento apertado e o uso dos recursos
depende da prioridade do gasto, a exemplo da merenda escolar, posto
que é sabido por todos que o aluno não alimentado dificilmente terá
regular freqüência escolar, prejudicando seu aprendizado".
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 49
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não merece acolhida a justificativa de que a adoção de modalidade de
licitação inferior (convite) ao valor total do objeto se deu em razão
da urgência de atender aos alunos, pois a Prefeitura sabia desde
sempre que teria a obrigação de distribuir a merenda aos alunos, e
contaria com os recursos repassados ao longo do ano pelo FNDE. Assim,
poderia ter-se planejado adequadamente e evitado o fracionamento de
despesa. Justificativa não acatada.
1.1.26 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades verificadas em licitações.
FATO:
Do exame das licitações realizadas pela Prefeitura de Arari/MA, no
âmbito do PNAE, verificaram-se as seguintes impropriedades:
1) Tomada de Preços nº 003/2008.
a) ausência no edital da licitação de item que previsse a apresentação
de informações exigidas pelo § 4º do artigo 15 da Resolução/FNDE/CD/No
32 de 10/08/2006. Segundo esta norma, que estabelece diretrizes para a
execução do PNAE: "A Entidade Executora deverá prever em edital de
licitação a obrigatoriedade de o fornecedor apresentar a ficha técnica
ou declaração com informações sobre a composição nutricional do
produto, com laudo de laboratório qualificado e/ou laudo de inspeção
sanitária dos produtos, como forma de garantir a qualidade dos
alimentos oferecidos aos alunos atendidos, e, ainda, estabelecer: a) a
responsabilidade
dos fornecedores dos gêneros alimentícios pela
qualidade físico-química, sanitária dos produtos licitados; b) a
exigência de que a rotulagem, inclusive a nutricional, esteja em
conformidade com a legislação em vigor; c) a exigência de comprovação,
junto às autoridades sanitárias locais, de existência de instalações
compatíveis com o produto que o licitante se propõe a fornecer; e d) a
apresentação de amostras para avaliação e seleção do produto a ser
adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários,
imediatamente após a fase de habilitação";
b) inexistência de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e
preços unitários, como estabelece o artigo 40, § 2º, inciso II, da Lei
nº 8.666/93.
2) Tomada de Preços nº 003/2009.
a) ausência no edital da licitação de item que previsse a apresentação
de informações exigidas pelo § 4º do artigo 15 da Resolução/FNDE/CD/No
32 de 10/08/2006;
b) inexistência de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e
preços unitários, como estabelece o artigo 40, § 2º, inciso II, da Lei
nº 8.666/93;
c) exigência no edital, para fins de habilitação, de documentação não
prevista nos artigos 27 a 33 da Lei nº 8.666/93. O edital da
licitação, item 5.2.4, letra "d", exigiu, como condição de habilitação
técnica dos licitantes, comprovante de apresentação de amostras;
d) descumprimento de norma do edital pela CPL. Em que pese o único
licitante da Tomada de Preços nº 003/2009 não ter apresentado
documento (Certificado da Anvisa) relativo à qualificação técnica,
conforme item 5.2.4, letra "b", do edital, a CPL não o inabilitou, em
desacordo com o artigo 41 da Lei nº 8.666/93.
As impropriedades apontadas nas letras "a" e "b" acima, também se
verificaram nos Convites nº 004/2008 e 004/2009.
EVIDÊNCIA:
A) Cópia do edital da Tomada de Preços nº 003/2008;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 50
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
B)
C)
D)
E)
Cópia
Cópia
Cópia
Cópia
do
do
do
da
edital da Tomada de Preços nº 003/2009;
Convite nº 004/2008;
Convite nº 004/2009;
Ata da Tomada de Preços nº 003/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN,
de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a
seguinte manifestação: "1-TP 03/2008ÃGÊNEROS ALIMENTÍCIOS: A alegação
não prospera, pois, como se comprova no item 14.1, do edital, pags. 65
a 80, em anexo, que o mesmo atende as regras do § 4º do art. 15 da
Resolução FNDE, portanto, suprível com tais argumentos.
2-TP 03/2009 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS: A alegação não prospera, pois,
como se comprova no item 14.3 do Edital, em anexo, onde se constata
que foram entregues, à época, as amostras dos produtos formulados, só
restando
as
fichas técnicas, que se encontravam em poder na
Nutricionista e encaminhadas neste em anexo, portanto, suprível com
tais argumentos e juntadas de documentos.
O orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários,
existem, e encontram-se apenso ao processo licitatório de cuja cópia
segue anexo. No tocante a alegação constante da letra "d" deste item,
em verdade, a empresa licitante apresentou somente o Atestado da
Vigilância Sanitária do seu domicílio, que, por se tratar de empresa
única e em face do adiantado tempo, este fato foi relevado, pois
nenhum prejuízo traria ao Município, como de fato não houve".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O item 14.1 do Edital da Tomada de Preços-TP nº 03/2008 diz
textualmente o seguinte: "os casos omissos e as dúvidas serão
dirimidas pela CPL/Prefeitura Municipal de Arari, com escopo na Lei nº
8.666/93 e suas alterações". Vê-se, portanto, que nada tem a ver com a
exigência editalícia de que fala a constatação. O item 14.3 do Edital
da TP nº 03/2009, citado na justificativa apresentada pelo Gestor, não
existe. Ratifica-se que nem a TP nº 03/2008 nem a TP nº 03/2009
possuíam
orçamento
estimado em planilha. Dentre os documentos
encaminhados em anexo à justificativa ( Ofício nº 0114/2010-GABIN),
não há orçamentos. A rigor, ainda que houvesse encaminhado, de nada
adiantaria,
pois deveriam constituir os processos relativos às
licitações em questão. Quanto à justificativa apresentada em relação à
letra "d", entendemos que, se a exigência (Certificado da Anvisa)
era desnecessária, não deveria a CPL/Prefeitura fazê-la constar do
edital. Se colocou, deveria exigir seu cumprimento, conforme determina
o artigo 41 da Lei nº 8.666/93, ou seja: "A Administração não pode
descumprir
as normas e condições do edital, ao qual se acha
estritamente vinculada". Justificativas não acatadas.
1.1.27 CONSTATAÇÃO:
Produto alimentício adquirido e não distribuído às escolas.
FATO:
No âmbito das compras efetuadas em 2009 pela Prefeitura de Arari/MA,
com recursos do PNAE, constatou-se que 1.974 kg de sardinha, no valor
de R$ 25.662,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois
reais), não foram distribuídos às escolas, haja vista que esse produto
não consta nos "Mapas de Distribuição da Merenda Escolar", controle
adotado pela Prefeitura onde são registrados todos os alimentos
entregues em 2009 às unidades de ensino. Ressalta-se que sardinha não
consta no cardápio da merenda escolar das escolas de Arari/MA. Em
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 51
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
função de o almoxarifado da Prefeitura, onde os produtos da merenda
são armazenados, não possuir controles de estoque, não foi possível
apurar o destino dado a essa mercadoria.
O quadro abaixo detalha todas as compras de sardinha realizadas em
2009 pela Prefeitura.
Nº Nota de
Empenho
1872
1874
2194
2577
2580
2927
2928
3674
3675
4107
4106
Data do
Empenho
Nº Nota
Fiscal
15/07/09
15/07/09
11/08/08
01/09/09
09/09/09
02/10/09
02/10/09
12/11/09
12/11/09
28/12/09
28/12/09
Totais
100
98
128
184
185
242
241
14
15
76
75
Data da Nota
Fiscal
Quantidade
Adquirida
15/07/09
15/07/09
06/08/09
01/09/09
01/09/09
02/10/09
02/10/09
12/11/09
12/11/09
28/12/09
28/12/09
200
30
30
400
44
40
400
400
40
40
350
1.974
Unid.
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
Valor da Compra
(R$)
2.600,00
390,00
390,00
5.200,00
572,00
520,00
5.200,00
5.200,00
520,00
520,00
4.550,00
25.662,00
Fonte: Prestação de Contas de 2009 do Pnae
EVIDÊNCIA:
A) Notas de Empenho nº 1872/09, 1874/09, 2194/09, 2577/09, 2580/09,
2927/09, 2928/09, 3674/09, 3675/09, 4107/09, 4106/09;
B) Notas Fiscais nº 100/09, 98/09, 128/09, 184/09, 185/09, 242/09,
241/09, 14/09, 15/09, 76/09, 75/09, emitidas pela empresa A DA C Muniz
Neto;
C) Termo de Declaração prestado pelo Coordenador da Merenda Escolar de
Arari/MA, sr. J.A.V.F.;
D)
Expediente s/nº, de 15/03/2010, da Secretaria Municipal de
Educação;
E) Cardápio da Merenda Escolar de 2009 das escolas de Arari/MA;
F)Termo de Análise Documental dos Mapas de Distribuição da Merenda
Escolar de 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN,
de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a
seguinte manifestação: "Sobre atuação deficiente do Conselho de
Alimentação Escolar e não distribuição do produto sardinha nas escolas
da Rede Municipal de Ensino, adiantamos que o espaço físico com toda a
infra estrutura, foi disponibilizado, conforme ofício em anexo, da
Secretária de Educação. O Conselho foi legalmente criado e tem
representatividade legítima, que apesar de certa displicência de
alguns membros fazemos questão de disponibilizar prestação de contas,
processos licitatórios e demais documentos pertinentes. Em relação à
ausência da sardinha constatada nas escolas, informamos que temos o
hábito de verificar junto aos alunos ou funcionários das escolas, ou
no depósito de merenda a qualidade e a aceitação dos produtos. Não
raro, condenamos e solicitamos a substituição de produtos, ora por
evidente má qualidade, ora por não agradar ao paladar das crianças. A
sardinha,
constante
na
relação de objetos de licitação, foi
substituída por outros produtos correspondentes ao mesmo valor, sem,
todavia sair da lista, não havendo prejuízo no valor da nota fiscal
(vide documento anexo, subscrito pelo Coordenador da Alimentação
Escolar)".
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31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A documentação anexada (declaração do coordenador da merenda) não
permite, por si só, inferir que o produto sardinha tenha sido
substituído por outras mercadorias, assim sendo não acatamos a
justificativa.
1.1.28 CONSTATAÇÃO:
Atuação deficiente do conselho de Alimentação Escolar.
FATO:
De acordo com os artigos 16 e 17 da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 32, de
10/08/06, o Conselho de Alimentação Escolar - CAE no município deverá
ser composto por sete membros, os quais deverão, sobretudo, proceder
ao acompanhamento dos recursos federais transferidos à conta do PNAE.
Com o objetivo de averiguar o grau de atuação desse Colegiado, no que
diz respeito à fiscalização da aplicação dos recursos do PNAE, bem
como o atendimento às disposições legais, realizaram-se entrevistas
com sete conselheiros. As principais constatações observadas estão
consignadas a seguir.
a) ausência de comprovação da existência formal do Conselho: em que
pese haver sido solicitado pela Solicitação de Fiscalização-SF nº
245.645/01, item "r", o Gestor não apresentou o ato normativo de
criação do CAE. Segundo o Prefeito, que se manifestou por meio de
expediente s/nº, de 12/03/2010, a lei não foi encontrada;
b) não houve comprovação de que os membros do CAE, de que trata os
incisos III, IV e V do artigo 16 da Resolução/FNDE nº 32/2006, tenham
sido indicados pelos respectivos órgãos de classe a que pertencem,
dado que não foram apresentadas as atas de registro das assembléias
realizadas para tal;
c)das respostas obtidas às perguntas feitas aos sete conselheiros,
apurou-se que: c1) seis alegaram não ter recebido capacitação para
desempenhar suas atividades; c2) quatro informaram que o CAE não
dispõe de infraestrutura; c3) seis afirmaram que não atuam no exame
das prestações de contas na forma determinada pela legislação; c4)
quatro disseram que não analisam as licitações realizadas para compra
da merenda escolar; c5) três responderam que não verificam a qualidade
e quantidade dos alimentos;
d)
ausência
de funcionamento efetivo do Conselho: à luz das
declarações prestadas por sete conselheiros, bem como da inexistência
de atas com registros de reuniões do CAE, constata-se que o Colegiado
não exerce efetivamente o acompanhamento e controle de que trata o
artigo 17 da Resolução/FNDE nº 32/2006. O único registro do CAE a que
se teve acesso foi o parecer que vai anexo à prestação de contas.
Neste
caso,
apenas cumpre uma formalidade legal. As próprias
manifestações de alguns conselheiros, catalogadas nas entrevistas
realizadas pela CGU, bem como as informações prestadas por professores
e diretores de cinco escolas, segundo as quais, em 2008 e 2009 não
receberam sequer uma visita de algum conselheiro do CAE, evidenciam o
não funcionamento efetivo do Colegiado.
EVIDÊNCIA:
A) Expediente s/nº, de 12/03/2010, do Prefeito de Arari/MA;
B) Resultado das entrevistas com sete Conselheiros do CAE.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN,
de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal
seguinte manifestação: "a) A Lei não
de Arari/MA apresentou a
foi encontrada no arquivo
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municipal, porquanto em 2006, parte da população arariense, sobretudo
professores com salários em atraso, em passeata pelas ruas da cidade,
com carros de som e faixas, invadiu o prédio da Prefeitura, nele
ateando fogo em algumas salas (fato público e notório), que foi
noticiado amplamente pela imprensa maranhense, não tendo o ex-gestor
sequer prestado contas do exercício de 2006. A Câmara de Vereadores
também não dispõe de cópia da mesma. Desta forma, encaminharemos à
Câmara projeto de lei ratificando a criação do CAE;
b) Iremos promover nova eleição para escolha dos membros do CAE, e
iremos solicitar a indicação dos novos conselheiros pelos órgãos de
classe existentes no Município;
c) A sala com infraestrutura já foi disponibilizada, e a capacitação
está sendo providenciada no final de Maio do corrente ano. A falta de
melhor exame nas prestações de contas é de responsabilidade do atual
Presidente, pois a ele foram entregues os documentos necessários.
Apenas três membros informaram não terem atentado para qualidade e
quantidade dos alimentos. Isto não mais ocorrerá pois todos os
Conselheiros serão previamente informados da chegada de alimentos de
cada partida.
d) Somente uma eficaz capacitação a todos os Conselheiros, prevista
para o final de Maio, solucionará as evidências apontadas na presente
alínea sob resposta".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na verdade, a justificativa do Gestor ampara-se em providências que
estariam sendo adotadas para correção das falhas apontadas, contudo
não as elidem. Não é suficiente disponibilizar a documentação do PNAE
aos conselheiros. É preciso dotá-los de capacidade técnica, para que
possam de maneira crítica exercer suas funções. Mantida a constatação.
1.1.29 CONSTATAÇÃO:
Falta de merenda escolar.
FATO:
A partir de entrevistas realizadas com professores, merendeiras,
diretores e pais de alunos de 6 (seis) escolas do Município de
Arari/MA, constatou-se que em 04 (quatro) delas, no período de 2008 e
2009, houve falta de alimentos para preparo da merenda. Segundo
relatos dos entrevistados, havia falta de merenda em períodos que
variavam de oito a dez dias por mês.
EVIDÊNCIA:
A)
Entrevistas
diretores.
com
pais
de
alunos,
merendeiras,
professores
e
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN,
de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a
seguinte manifestação: "Acusou falta de merenda escolar que chegou a
oito, dez dias, em escolas da Rede Municipal. Ao longo de nossa gestão
sempre nos chegaram informações de falta de merenda escolar em algumas
escolas, mas por tempo muito mais breve. Ao investigar, constatamos
que algumas merendeiras não eram muito criteriosas e distribuíam a
merenda sem parcimônia, o que resultava no fim precoce do estoque.
Tomamos a providência de orientar essas servidoras. Nessa mesma
apuração, encontramos colégios onde a merenda até sobrava, pelo zelo
das servidoras em evitar exageros e desperdícios. Temos um mapa de
distribuição da merenda, elaborado pela nutricionista em conjunto com
o funcionário encarregado da distribuição e o alimento é distribuído
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per capita, seguindo uma proporção. Mais: É uma obsessão nossa
garantir a pontualidade na distribuição da alimentação escolar, que
tão logo chega ao depósito é enviada às instituições de ensino, pois é
fato verificado que a freqüência dos alunos diminui nos poucos dias em
que não tem merenda".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na verdade, a justificativa corrobora a constatação de falta de
merenda. As providências supostamente adotadas pela prefeitura não
elidem as falhas apontadas. Mantém-se a constatação.
1.1.30 CONSTATAÇÃO:
Condições inadequadas de preparo e armazenamento da merenda.
FATO:
A partir da verificação "in loco" das condições de armazenamento
dos alimentos e da forma de preparo da merenda escolar, em 06 (seis)
das 79 (setenta e nove) escolas do município de Arari/MA, constatou-se
o seguinte:
a)
Condições inadequadas, com risco imediato ao estoque, tais
como:
local de armazenamento impróprio. Situação observada na
Escola Sebastiana Garret.
b) Falta de água potável para o preparo da merenda. Situação
verificada nas Escolas Marajá, Roberto Silva e Sebastiana Garret.
EVIDÊNCIA:
A) Arquivo magnético (CD) contendo o registro fotográfico dos locais
de preparo e armazenagem da merenda das Escolas Marajá, Roberto Silva
e Sebastiana Garret.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN,
de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a
seguinte manifestação: "Quanto às condições inadequadas de preparo e
armazenamento da merenda escolar, salientamos que a escola Sebastiana
Garret entrará em reforma a partir de Julho próximo, adquirindo as
condições ideais para armazenamento da merenda escolar. Quanto à falta
de água potável, essa é uma situação que não pode ser resolvida com
recursos
do FUNDEB. Outro problema é que os poços artesianos
implantados no Município dão, em sua maioria, água com elevado teor de
sal, como no povoado Aranha, onde fica localizada a Escola Roberto
Silva. E afirmamos que a alegação de que esse problema já poderia ter
sido resolvido não se sustenta, uma vez que em três anos de
administração não teríamos como erradicar todos os problemas deixados
por sucessivas más administrações. Tanto esses problemas de infra
estrutura como a melhoria das escolas dependem, como já afirmamos, de
certo tempo e disponibilidade de recursos".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As providências anunciadas pelo Gestor em sua justificativa não foram
acompanhadas de documentos que as comprovem. A constatação não se
referiu ao fato de que, segundo o Gestor, "o problema já poderia ter
sido resolvido". Em relação à questão dos recursos para sanar os
problemas, cabe ao município resolver. Mantém-se a constatação.
1.2 - PROGRAMA
1449
ESTATÍSTICAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS
AÇÃO
:
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4014
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos
Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações
estatístico-educacionais
referentes
a
matrículas e docência,para
subsidiar
o
planejamento e a gestão da Educação nas esferas
governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 245846
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Divergência entre o número de alunos informado ao Censo Escolar 2009 e
o constante nos diários de classe.
FATO:
A partir do exame dos diários de classe do ano letivo de 2009,
referentes a 5 (cinco) escolas municipais de Arari/MA, de um total de
79 (setenta e nove) unidades de ensino, verificaram-se divergências
entre o número de alunos apontado pelo Censo/2009 e o quantitativo de
alunos frequentes até o mês de maio/2009, conforme demonstrado no
quadro a seguir:
Escola
EM de Marajá
EM Roberto
Silva
EM
Sebastiana
Garret
Creche
Trizidela
EM Profa.
Zuleide
Bogéa
Educação Infantil
Ensino Fundamental
EJA
Censo Diário Diferença Censo Diário Diferença Censo Diário Diferença
(1)
(2)
(3)
(1)
(2)
(3)
(1)
(2)
(3)
5
3
2
9
8
1
24
24
0
14
12
2
80
55
25
31
26
5
0
0
0
15
13
2
16
16
0
32
22
10
14
24
-10
0
0
0
105
68
37
33
76
-43
32
32
0
(1) Dados do Censo 2009
(2) Dados dos diários de classe
(3) (1) - (2)
EVIDÊNCIA:
A) Cópias dos diários de classe do ano letivo de 2009 até o mês de
maio, da
educação
infantil, do ensino fundamental e da EJA,
relativamente
às
Escolas
Roberto Silva, Sebastiana Garret e
Professora Zuleide Bogéa;
B) Arquivo magnético (CD) contendo as fotos dos diários de classe do
ano letivo de 2009 até o mês de maio, da educação infantil, do ensino
fundamental e da EJA, relativamente às Escolas Marajá e Creche
Trizidela;
C) Arquivo magnético (CD) contendo a Planilha de verificação do
quantitativo de alunos do censo escolar de 2009, elaborada pela CGU,
gravada na rede local da CGU-R/MA em arquivo de nome: "MA_CensoEscolas-Sorteio 31-Nova", disponível em L:\DIFIS\Fisc_Sorteio_Munic
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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2010\31ºSorteio\0719-Arari\5-Educação\5.2-CENSO\Amostra.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN,
de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a
seguinte manifestação, editada apenas no nome de pessoas citadas, a
fim de preservá-las: "O Censo permite que alunos sejam informados,
mesmo sem documentos, desde que haja os nomes dos pais e o município
não poderia deixar de informá-los, por conta da presença dos mesmos em
sala de aula e do prazo limite para conclusão do Censo. Sobre a escola
Professora Zuleide Bogéa, constatou-se o nome de seis alunos no diário
de classe que não foram informados no Censo. Isso ocorreu porque as
crianças foram recebidas durante o ano por transferência, quando já
haviam sido informadas no Censo pelas escolas de origem. A saber:
A.L.S.F., recebida em 23/08/2009; M.R.M.O., recebida em 24/08/2009;
A.V.C.R., recebida em 06/04/2009; N.J.S.S., recebida em 20/08/2009;
L.V.C.G., recebida em 17/07/2009 e M.V.S.M., recebida em 27/04/2009.
Ainda sobre a escola Zuleide Bogéa, a exemplo do que ocorreu na Creche
Trizidela, a diferença de alunos na Educação infantil e Ensino
Fundamental se deveu ao fato de alunos da Educação Infantil terem sido
computados como do Ensino Fundamental. Isso ocorreu por causa da
implantação do Ensino Fundamental de nove anos que confundiu a
organização da documentação e causou o engano. Verifica-se facilmente
no quadro demonstrativo apresentado que o que sobra numa modalidade
corresponde ao que falta na outra.
O diretor da escola Roberto Silva comprovou a existência no diário dos
nomes de todos os 17 (dezessete) alunos que se encontram relacionados
no documento do Censo, incluindo a Educação Infantil e o Ensino
Fundamental, ao contrário do que se apresenta no quadro demonstrativo
do relatório prévio. Excetuam-se os casos dos alunos E.S.A., G.S.S. e
G.A.S.C., que freqüentaram a escola a partir do segundo semestre,
quando o Censo já havia sido encerrado. Com relação ao Ensino
Fundamental, os vinte e cinco alunos que faltam estudam em dois
pequenos povoados vizinhos de difícil acesso (Tabocal e Ilha da
Pindoba), registrados em diários próprios, mas que são informados no
Censo como alunos da escola Roberto Silva, garantindo contingente para
o PDDE. Há também os casos de B.R.D.R. (Educação Infantil), que
alternou durante o ano períodos de freqüência e desistência e de
H.F.S.F., que foi transferido para a escola de Jacaraí, Vitória do
Mearim, logo após a conclusão do Censo.
Na modalidade EJA da escola Roberto Silva, os diários mostram um total
de 31 alunos (16 de Fundamental menor e 15 de Fundamental maior).
Desses, a CGU acusou infrequência de cinco alunos. Esses alunos se
matricularam normalmente e foram informados no Censo. As aulas
começaram
no dia 05 de maio, data próxima ao limite para o
encerramento do Censo. Nas sucessivas visitas de incentivo feitas pela
professora, esses alunos sempre prometiam começar a ir à escola em
determinada
data, alimentando as esperanças da professora, mas
acabaram não freqüentando o ano letivo.
Esse tipo de situação é muito comum na modalidade EJA. Há uma
empolgação inicial para se matricular na escola que vai esmaecendo e o
aluno desiste de estudar, cedendo ao cansaço de um dia de trabalho na
roça ou no lar, e aos atrativos da televisão e da companhia dos
familiares. Devido a isso, muitos alunos conseguem concluir o ao
letivo com grande sacrifício, mas outros desistem no decorrer do ano
letivo e ainda há os que sequer aparecem na escola.
A supervisora da escola municipal Sebastiana Garret narrou que as
informações daquela escola para o Censo foram dadas a partir de ficha
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31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
coletiva de matrícula. Os dois alunos que não aparecem no diário
deixaram de freqüentar a escola logo no início do ano, mudando-se para
o Município de Miranda do Norte. Por displicência, quando recebeu o
diário que chegou atrasado à escola por problemas de gráfica, a
professora
não
registrou
os nomes desses alunos, porque não
freqüentavam mais, nem moravam mais na comunidade.
A justificativa do diretor da escola de Marajá é que a diferença de
dois alunos na Educação Infantil não existe. Que houve engano dos
observadores, pois os cinco alunos constam no diário. Na verdade, no
diário há seis alunos da Educação Infantil, pois a aluna C.S.P.
matriculou-se e foi transferida para a escola de Bamburral (Romualdo
Silva), por onde foi informada no Censo.
A diferença de 01 (um) aluno, constatada no Ensino Fundamental da
escola de Marajá é o caso da aluna L.B.F.A., que foi informada no
Censo, mas seu nome não aparece registrado no diário de classe. A
professora, o diretor e a supervisora afirmaram que a aluna estudou
apenas como ouvinte, mas não conseguiram explicar porque seu nome
consta no Censo. Há que se apurar porque houve e de onde partiu o erro
evidente".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em relação às justificativas apresentadas para os fatos pertinentes às
escolas Marajá, Sebastiana Garret, Creche Trizidela e Profa. Zuleide
Bogéa, não foi apresentada qualquer documentação capaz de corroborar
as alegações apresentadas. No que se refere à escola Roberto Silva,
foram apresentadas cópias somente de partes dos diários de classe. A
parte dos diários em que são anotadas as frequências dos alunos não
foi apresentada, o que impede confirmar as razões alegadas pelo
Gestor. Em função disso não se acatam as justificativas.
1.2.2
CONSTATAÇÃO:
Não localização de nomes de alunos nos diários de classe.
FATO:
Do exame dos diários de classe relativos a 05 (cinco) das 79 (setenta
e nove) escolas da rede municipal de ensino de Arari/MA, no que diz
respeito ao exercício de 2009, verificou-se, a partir de uma amostra
de 75 (setenta e cinco) alunos, que alguns não foram localizados,
conforme demonstra o quadro abaixo:
Escola
EM de
Marajá
EM
Roberto
Silva
EM
Sebastian
a Garret
Creche
Trizidela
EM Profa.
Zuleide
Bogéa
Educação Infantil
Ensino Fundamental
EJA
Amostr Alunos
%
%
Nº
Amos Alun
%
Nº
Amostr Aluno
Nº
não
Proble
Total a (1) s não Probl Total tra os Proble Total a (1)
localiza
mas
mas
de
(1) não
de
local emas
de
dos (2)
(3)
Alunos
loca (3)
izado (3) Alunos
Alunos
(Dados
liza
(Dados
s (2)
(Dados
do
dos
do
do
Censo/2
(2)
Censo/2
Censo/2
009)
009)
009)
5
2
0
0
9
5
0
0
24
8
0
0
14
1
0
0
80
12
5
42
31
2
0
0
0
0
0
0
15
8
4
50
16
7
0
0
32
11
0
0
14
0
0
0
0
0
0
0
105
8
0
0
33
3
0
0
32
4
0
0
(1) Amostra do número de alunos
(2) Nº de alunos da amostra não localizados
Controladoria-Geral da União
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31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Escola
Educação Infantil
Ensino Fundamental
EJA
%
Amostr Alunos
Nº
%
Amos Alun
Nº
%
Amostr Aluno
Nº
Proble
não
Total a (1) s não Probl Total tra os Proble Total a (1)
mas
localiza
de
mas
(1) não
de
local emas
de
(3)
dos (2)
Alunos
loca (3)
izado (3) Alunos
Alunos
(Dados
liza
(Dados
s (2)
(Dados
do
dos
do
do
Censo/2
(2)
Censo/2
Censo/2
009)
009)
009)
(3) % de alunos não localizados em relação à amostra
EVIDÊNCIA:
A) Cópias dos diários de classe do ano letivo de 2009 até o mês de
maio, da
educação
infantil, do ensino fundamental e da EJA,
relativamente
às
Escolas
Roberto Silva, Sebastiana Garret e
Professora Zuleide Bogéa;
B) Arquivo magnético (CD) contendo as fotos dos diários de classe do
ano letivo de 2009 até o mês de maio, da educação infantil, do ensino
fundamental e da EJA, relativamente às Escolas Marajá e Creche
Trizidela;
C) Arquivo magnético (CD) contendo a Planilha de verificação do
quantitativo de alunos do censo escolar de 2009, elaborada pela CGU,
gravada na rede local da CGU-R/MA em arquivo de nome: "Verificaçao
Dados dos Alunos", disponível em L:\DIFIS\Fisc_Sorteio_Munic_2010\31º
Sorteio\0719 - Arari\5 - Educação\5.2 - CENSO\Papéis de Trabalho.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010-GABIN,
de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a
seguinte manifestação, editada apenas no nome de pessoas citadas, a
fim
de preservá-las: " Colam-se como justificativas as mesmas
declinadas no item 1.2.1, acima".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Da mesma forma como dito na análise das justificativas apresentadas
para
a constatação do item 1.2.1, o Gestor não apresentou documentos
que lhes comprovem as alegações. As cópias dos diários da escola
Roberto Silva anexadas à justificativa não trazem as partes relativas
às frequências dos alunos, o que impede verificar a presença efetiva
do aluno. Por conseguinte, não se acatam as justificativas.
2 -
36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1 - PROGRAMA
0122
SERVIÇOS URBANOS DE ÁGUA E ESGOTO
AÇÃO
:
10GD
IMPLANTACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS DE ATE 50.000 HABITANTES, EXCLUSIVE DE REGIOES METROPOLITANAS
OU REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistema Público de Abastecimento
de Água para a Prevenção e Controle de Agravos em Municípios de até
50.000 Habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO
: 244238
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de
abastecimento de água, contemplando a elaboração de planos diretores e
projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 59
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
distribuição e estação de tratamento, e ações
sustentabilidade dos mesmos.
AGENTE EXECUTOR
:
DE ARARI
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 555165
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 230.000,00
voltadas
para
a
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de contrapartida municipal.
FATO:
Em análise aos extratos bancários da conta corrente específica (Banco
do Brasil, Ag.20-5, C/C 40.497-7), referente ao Convênio nº 1979/2005
(SIAFI
555165),
celebrado
entre a Fundação Nacional de Saúde FUNASA e a Prefeitura Municipal
de
Arari/MA, em 16/12/2005, e
vigência até 07/04/2010, verificou-se a ausência da aplicação dos
recursos que compõem a contrapartida municipal no montante de R$
12.105,27 (doze mil cento e cinco reais e vinte e sete centavos), de
forma que não há paridade com o desembolso realizado pela Fundação
Nacional de Saúde - FUNASA que já liberou para a convenente recursos
na ordem de R$ 184.000,00, equivalentes a 80% do total dos recursos.
EVIDÊNCIA:
A) Extratos bancários da conta
1979/2005.(BB Ag.20-5 Cc 40497-7).
corrente específica do Convênio nº
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma:
"O recurso da contrapartida do Município foi gasto na edição da
revista "Cuidando bem do nosso Município" (exemplar anexo), e foi pago
à Gráfica e Editora Martins, Nota Fiscal n.º 0517, o valor de R$
4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). O restante foi aplicado das
compras de materiais de consumo adquiridos com recursos próprios para
diversos setores desta Prefeitura Municipal.
Foram realizadas por uma das nossas Assitentes Sociais, reuniões com
os Presidentes das Associações e Clube de Mães da sede da Cidade,
sensibilizando-os da importância do uso diário da água potável para
consumo e confecção de alimentos, banho, lavagem de roupas, utensílios
domesticos, etc."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada não tem o condão de elidir a constatação
em
comento,
tendo
em vista que os comprovantes de despesas
apresentados pelo
gestor não são provenientes dos recursos que
compõem a conta corrente específica do Convênio nº 1979/2005 (Banco do
Brasil, Ag.20-5, C/C 40.497-7).
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de notificação dos recursos federais recebidos, prevista na Lei
nº 9.452/1997.
FATO:
A
Prefeitura
Municipal
das
notificações
aos
de
Arari/MA não apresentou comprovantes
partidos
políticos, aos sindicatos de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 60
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
trabalhadores
e
às
entidades
empresariais sobre os recursos
federais recebidos pelo Município, relativos ao Convênio nº 1979/05
(SIAFI
555165), em
descumprimento
ao
artigo 2º, da Lei nº
9.452/1997.
EVIDÊNCIA:
A) Solicitação de Fiscalização nº 244328-01, de 08/03/2010.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma:
"Tal procedimento não vinha sendo adotado por entendermos que não
havia exigibilidade legal, sem que os órgãos solicitassem, porém,
doravante, o faremos."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada não afasta a falha apontada. Em que pese a
não comprovação de má-fé, o gestor não pode alegar o desconhecimento
da lei para justificar o seu descumprimento.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades na execução
(SIAFI
555165).
das
obras
do Convênio
nº
1979/2005
FATO:
O Convênio nº 1979/2005 (SIAFI 555165), celebrado entre a Fundação
Nacional de Saúde - FUNASA e a Prefeitura Municipal de Arari/MA, em
16/12/2005, com vigência até 07/04/2010, tem como objeto a execução de
melhoramento no Sistema de Abastecimento de Água, por meio da
implantação de um anel de distribuição interligando o reservatório de
400m³ (objeto do Convênio nº 1978/2005) à rede de distribuição já
existente no município, no
valor de R$ 242.105,27 (duzentos e
quarenta e dois mil, cento e cinco reais e vinte e sete centavos),
incluída nesse valor,
uma contrapartida de R$ 12.105,27 (doze mil
cento e cinco reais e vinte e sete centavos), por parte da referida
Prefeitura.
As
obras objeto do referido convênio estão discriminadas no Plano de
Trabalho, conforme demonstrado a seguir:
Discriminação
Placa da obra
Construção de canteiro de obras
Locação simples de obra linear sem uso de aparelho
Escavação manual de valas com material local
Reaterro apiloado de valas com material local
Bota-fora de material excedente
Aquisição e montagem de tubos PVC DEFoFo 1 Mpa PB JE DN 250
Aquisição e montagem de tubos PVC/PBA cl 12 DN 75
Aquisição e montagem de tubos PVC/PBA cl 12 DN 50
Aquisição e montagem de curva 90º PVC/PBA DN 75
Aquisição e montagem de Te PVC/PBA DN 75
Aquisição e montagem de redução em FºFº PN 10 DN 250x100
Aquisição e montagem de redução em FºFº PN 10 DN 100x75
Aquisição e montagem de redução em FºFº JE x PVC/PBA DN 100
Registro Euro 24 – R24PVCV PN 10 FºFº DN 75
Confecção de caixa de registro
TOTAL
Dos recursos do referido
parcelas pela Concedente,
Qte.
Prevista
6m²
70m²
3173,62m
872,75m³
785,47m³
87,27m³
2646,20m³
350m
177,42m
6un
6un
6un
6un
6un
6un
6un
Valores dos
serviços (R$)
732,96
6.055,00
3.967,03
6.109,25
4.987,73
1.064,69
186.451,29
14.000,00
5.883,25
199,38
117,78
2.417,52
566,58
285,42
4.223,58
1.983,54
239.045,00
convênio, já foram liberadas 02 (duas)
no montante de R$ 184.000,00O (cento e
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Secretaria Federal de Controle Interno 61
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31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
oitenta e quatro mil reais), restando a 3ª, no valor de R$ 46.000,00
(Quarenta e seis mil reais).
Em relação aos recursos liberados, a Prefeitura Municipal de Arari/MA
apresentou à FUNASA prestação de contas parcial, que se encontram em
fase de análise naquele Órgão. Porém, em consulta ao "Relatório de
Visita Técnica", de 05/01/2010, referente a inspeção física realizada
por técnicos da FUNASA à obra em questão, verificou-se que os mesmos
atestam a execução física de 81,72% da sua totalidade, equivalentes a
R$ 195.340,21 (cento e noventa e cinco mil trezentos e quarenta reais
e
vinte e um centavos). Porém, a equipe da FUNASA verificou
abastecimento crítico ocasionado pela existência de ar retido nas
tubulações das torneiras nas residências compreendidas nas ruas do
Sol, José Joaquim Batalha, Mateus Vieira, Galdino Ferreira, Grande e
França. Com vistas a solucionar o problema, a Municipalidade deveria
providenciar a instalação de ventosas em determinados setores do anel
de distribuição em cotas topográficas relativamente elevadas.
Mediante inspeção física realizada na área onde se localiza o anel de
distribuição, no dia 17/03/2010, pelos
auditores desta CGU, com
a
participação
do diretor do S.A.A.E local à iniciais J.E.,
verificou-se
que
os
pontos de interligação entre o anel de
distribuição e a rede de distribuição pré-existente foram executados,
e que o anel de distribuição apresenta a extensão em conformidade com
a prevista no Plano de Trabalho acima descrito.
Quanto à qualidade do abastecimento, não obstante o diretor do
S.A.A.E.
informar que o problema detectado pela FUNASA tenha sido
solucionado, a Prefeitura Municipal de Arari/MA não apresentou à CGUMA comprovantes que o tenha feito. Contudo, as entrevistas realizadas
com pessoas residentes nas ruas em que a equipe técnica da FUNASA
tinha detectado o abastecimento crítico sugerem que a questão foi
sanada, haja vista que 100% delas informaram que o abastecimento de
água em suas residências é de boa qualidade.
Ainda assim, constatou-se outras impropriedades em relação a execução
do supracitado convênio, devido as seguintes ausências:
a) placa da obra no local;
b) diário de obra;
c) Não comprovação que o convenente esteja fiscalizando a obra;
d) Não comprovação que a população esteja recebendo informações ou
orientações sobre a prática de hábitos saudáveis de higiene e limpeza
relacionados ao uso da água que visem a prevenção de doenças
evitáveis.
EVIDÊNCIA:
Relatório de Visita Técnica constante da documentação do processo de
prestação de contas parcial nº 25170.008.529/2008-14;
Questionário aplicado com os beneficiários do convênio;
Solicitação de Fiscalização nº 244238-01, de 08/03/2010.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma:
"O relatório técnico de visita da FUNASA usado pela CGU como elemento
balizador, encontra-se desatualizado, e as providencias nele exigidas,
já foram regularizadas, para isso a Prefeitura solicitou a Coordenação
local da FUNASA uma nova vistoria para a devida comprovação.
Em relação à falta de recolhimento dos tributos por parte da empresa
contratada, a esta cabe manifestar-se a respeito, não sendo de
responsabilidade de a Prefeitura exigir tais recolhimentos, com
exceção do ISS, contudo gestões foram feitas junto a empresa para
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Secretaria Federal de Controle Interno 62
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
evitar o descumprimento das suas obrigações fiscais."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas apresentadas não afastam as falhas apontadas. Em que
pese o Gestor informar que "O relatório técnico de visita da FUNASA
usado pela CGU como elemento balizador, encontra-se desatualizado, e
as
providências nele exigidas, já foram regularizadas...", nas
justificativas apresentadas não são trazidas para análise os motivos
pelos quais não constam a placa de obra no local das obras , o diário
de obra e os relatórios de fiscalização da obra.
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Falta de retenção e recolhimento de tributos.
FATO:
Mediante análise relacionada aos pagamentos efetuados pela Prefeitura
Municipal
de Arari/MA à empresa Maresia Construções Ltda, não
se comprovou a retenção e recolhimento de tributos federais, tendo em
vista a MPS/ SRP nº 3/05) que trata dos 11% (onze por cento) sobre a
mão
de
obra
contratada e a IN SRF nº 475/04 que trata da CSLL,
COFINS e PIS no percentual de 4,65% (quatro virgula sessenta e cinco
por cento), a saber:
Valor
Nota Fiscal CNPJ
de Prestação
de Serviços
322
05.393.601/000-25 168.410,20
324
05.393.601/000-25 27.340,54
Total a
recolher
INSS (IN MPS/ CSLL/CONFINS/P
IS (IN SRF nº
SRP nº 3/05)
475/04) 4,65%
11%
18.525,12
7.831,07
3.007,46
1.271,34
21.532,58
9.102,41
EVIDÊNCIA:
Notas fiscais nºs 322 e 324.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma:
"Encaminhamos Ofício à empresa Maresia solicitando esclarecimentos e
apresentação dos tributos federais de que trata esse item, cuja
resposta será encaminhada posteriormente."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada não afasta a falha apontada, tendo em
vista que não restou comprovada
a retenção e recolhimento dos
tributos em comento.
2.1.5
CONSTATAÇÃO:
Restrição ao critério de
ocorrido para a execução
1978/05 e 1979/05.
competitividade no Processo Licitatório
dos recursos oriundos dos Convênios nºs
FATO:
Com vistas a execução do projeto de ampliação e melhoria do Sistema de
Abastecimento de Água, a Prefeitura Municipal de Arari/MA e a FUNASA,
celebraram em 16/12/2005, os Convênios 1978/05 (SIAFI 557410) e
1979/05 (SIAFI 555165), tendo por objetos: reforma da Estação de
Tratamento de Água (ETA), captação com flutuante e adutora de água
bruta e construção de reservatório de concreto armado de 250 m³,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 63
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
relativos ao Convênio nº 1978 e implantação de anel de distribuição,
referente ao Convênio nº 1979.
Em análise aos autos do procedimento licitatório na modalidade Tomada
de Preços (TP) nº 08/2007, que visava à contratação de empresa para a
execução das obras necessárias à consecução dos Convênios em comento,
disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Arari/MA, constatou-se
ausência dos documentos comprobatórios da publicação do resumo do
edital em jornal diário de grande circulação no Estado, Município ou
na região, descumprindo o disposto no Art. 21, inciso III, da Lei nº
8.666/93.
Ademais, cabe salientar que a Comissão Permanente de Licitação do
referido processo licitatório inabilitou duas das três empresas
participantes do certame: a Hidrosonda Poços Artesianos Ltda., - CNPJ
nº 11.013.539/0001-00, por não ter apresentado o documento intitulado
"Declaração de Fatos Impeditivos", previsto no subitem 3.2.8 do
edital, e a empresa ZURC Perfurações de Poços Ltda., - CNPJ nº
07.073.558/0001-46, por não recolher o valor equivalente da "Garantia
de Participação" por meio do Documento de Arrecadação Municipal à DAM
no prazo estipulado, previsto no subitem 3.2.4.3 do edital.
Todavia, há de se ressaltar que a empresa Zurc apresentou a garantia
por
meio
de
"Seguro
Garantia", consoante verificado em sua
documentação de habilitação constante do processo, não descumprindo,
portanto, o subitem 3.2.4.3, que assevera:
" GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO: Nos termos do inciso III do artigo 31 da
Lei nº 8.666/93, deverá ser recolhida até às 15:00hs do dia 10 de
dezembro de 2007, através de Documento de Arrecadação Municipal à DAM,
da Prefeitura Municipal de Arari, a garantia de proposta, podendo ser
feita em dinheiro ou em título da dívida pública do estado, seguro
garantia e fiança bancária, no valor de 10% (sic) do valor da obra, ou
seja, R$ 11.201,76
(Onze mil, duzentos e um reais e setenta e seis
centavos), devendo constar no envelope de Documentação de Habilitação
uma cópia da guia recolhida expedido pela tesouraria" (grifos nossos)
Além disso, constatou-se que a empresa Maresia Construções Ltda., CNPJ nº 05.393.601/0001-25 não foi inabilitada por ter descumprido o
subitem 3.2.3.1, alínea I do referido edital, a seguir transcrito:
"3.2.1.1
Prova
de
capacidade técnico-profissional, mediante a
apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente averbado no CREA, dando conta que o(s)
profissional(ais) indicado(s) pela licitante como responsável(eis)
técnico(s) já executou(ram) a contento obras, que atenda às parcelas
de maior relevância estipuladas a seguir:
I - Implantação de rede com tubo de PVC PBA incluindo anel de conexões
com diâmetro a DN 50 e extensão igual ou superior a 30 km."
Ressalte-se que tal fato foi suscitado por meio de recurso de
impugnação de habilitação interposto pela empresa ZURC Perfurações de
Poços Ltda. contra a empresa Maresia, não sendo, entretanto, acatado
pela CPL.
Além do mais, verificou-se que o parecer jurídico emitido sobre a TP
nº 08/2007 foi realizado pelo próprio Prefeito Municipal de Arari/MA,
Sr. L.S.N, que aprovou os atos
praticados pela CPL quando do
julgamento dos recursos de habilitação das empresas, consubstanciando
em claro conflito de interesses, haja vista a não ocorrência da
segregação das atividades acessórias e decisórias, de forma que restou
temerária a imparcialidade do parecer em comento.
Tais fatos contribuíram para a restrição ao caráter competitivo do
Processo licitatório, tendo em vista que a única empresa habilitada a
participar
do certame - Maresia Construções Ltda., - CNPJ nº
05.393.601/0001-25, foi a vencedora do processo, com a apresentação da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 64
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proposta no valor de R$ 1.102.351,59( Hum milhão, cento e dois mil,
trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos).
EVIDÊNCIA:
Processo licitatório na Modalidade Tomada de Preços
constante da documentação fornecida à equipe da CGU-MA.
nº 08/2007,
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma:
"Nestes Certames foi resguardado o direito de competitividade das
participantes, tanto é que não houve denunciação posterior a este
respeito. No tocante a empresa ZURC esta não atendeu o princípio da
vinculação ao edital, vez que apresentou a garantia adstempo (item
3.2.4.3 do edital). Ainda, no mesmo Certame, referida empresa,
apresentou Certidão do CREA com conteúdo falacioso, vide anexo (fls.
265), o que ensejou sua inabilitação.
No
tocante
ao
Parecer assinado pelo Prefeito, é lógico que
trata-se de equivoco. A empresa Maresia, vencedora da licitação,
apresentou comprovante de capacidade técnica cujos documentos estão
apensos ao processo licitatório, à disposição da CGU."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos as justificativas apresentadas. A alegação do gestor que
"...nestes certames foi resguardado o direito de competitividade das
participantes, tanto é que não houve denunciação posterior a este
respeito..." não se sustenta. Ao contrário, o fato da não publicação
do aviso de Licitação em jornal diário de grande circulação no Estado,
Município, ou na região onde foi realizada a obra, contribuiu para a
restrição da competitividade, tendo por conseqüência a diminuição
tanto a possibilidade da participação de outras empresas no certame
quanto a de alguém efetuar alguma denuncia. Ademais, em que pese a
alegação que o Parecer Jurídico ter sido emitido pelo próprio gestor
de forma equivocada, tal fato implicou uma temeridade em relação à
imparcialidade no julgamento dos recursos de habilitação das empresas
participantes, de forma que, apesar das justificativas apresentadas,
não restou clara a inabilitação da empresa ZURC e a habilitação da
empresa Maresia - única participante do certame. Ademais, em visita às
sedes das empresas participantes do certame, verificou-se que as
empresas ZURC e Maresia encontram-se desativadas nos locais indicados
em suas documentações fiscais.
AÇÃO
:
10GD
IMPLANTACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS DE ATE 50.000 HABITANTES, EXCLUSIVE DE REGIOES METROPOLITANAS
OU REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistema Público de Abastecimento
de Água para a Prevenção e Controle de Agravos em Municípios de até
50.000 Habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO
: 244239
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de
abastecimento de água, contemplando a elaboração de planos diretores e
projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede de
distribuição e estação de tratamento, e ações voltadas para a
sustentabilidade dos mesmos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 65
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
AGENTE EXECUTOR
:
DE ARARI
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 557410
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 850.000,00
2.1.6
CONSTATAÇÃO:
Não apresentação da prestação de contas parcial.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Arari-MA, em 16/12/2005, assinou Convênio
nº1978/05 (SIAFI nº 557410), com a Fundação Nacional de Saúde, cujo
objeto é a Implantação de um Sistema de Abastecimento de Água na SEDE
( 2ª Etapa),
no valor de R$892.500,01(oitocentos e noventa e dois
mil, quinhentos reais e um centavos), sendo R$850.000,00 (oitocentos e
cinquenta mil reais) correspondente ao valor repassado pela Fundação
Nacional de Saúde e R$42.500,01 (quarenta e dois mil, quinhentos reais
e um centavos) correspondentes à contrapartida municipal.
O referido Convênio teve como prazo de vigência o período de
20/12/2005 a 31/05/2010 e prazo para prestar contas até 30/07/2010,
conforme consulta realizada no SIAFI em 16/04/2010.
Cabe ressaltar que o referido Convênio encontra-se na situação de
Adimplente.
Assim, considerando que a FUNASA realizou, até a presenta data, a
liberação de R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), mediante
as Ordens Bancárias nº 2007OB911750 e nº 2007OB913127, nas datas de
25/10/2007 e 06/12/2007, respectivamente, e, ainda, que as obras estão
concluídas, segundo inspeção da equipe CGU-MA e informações prestadas
pelo
Diretor do S.A.A.E da cidade de Arari-MA,
a Equipe de
Fiscalização, mediante Solicitação de Fiscalização nº 234239-01, de
08/03/2010, solicitou o processo de prestação de contas parcial ,
contudo, a Prefeitura Municipal de Arari-MA não apresentou a referida
peça, cuja fato causa prejuízo a análise sobre a regular aplicação dos
recursos do convênio em tela.
Tal fato contraria o art. 32 c/c o §1º do art. 30, ambos da IN STN nº
01/97.
Convém ressaltar que, atendendo ao pedido da CGU-MA, a Prefeitura
Municipal de Arari-MA apresentou o processo licitatório, cuja análise
e constatações encontram-se relatadas na Ordem de Serviço nº 244238.
EVIDÊNCIA:
A)Documento de pesquisa realizada no SIAFI 2010;
B)Solicitação de Fiscalização nº 244239-01 de 08/03/2010.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Mediante
o Ofício nº 0114/2010 GABIN, datado de 10 de maio de 2010,
o Gestor da Prefeitura Municipal de Arari-Ma apresentou a esta CGU
Regional
no
Maranhão
as justificativas paras as constatações
levantadas pela Equipe de Fiscalização, tendo em vista os trabalhos
realizados
naquela municipalidade por conta do 31º Sorteio do
Municípios, as quais passamos a relatar nos respectivos pontos:
"
As
contas referentes ao Convênio em tela, foram prestadas
tempestivamente, estando as mesmas sob análise da Engenharia da
FUNASA, conforme anexo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 66
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
ao exercício da concessão."
Desse modo, fica mantida a constatação.
2.1.7
CONSTATAÇÃO:
Restrição ao critério de
ocorrido para a execução
1978/05 e 1979/05.
competitividade no Processo Licitatório
dos recursos oriundos dos Convênios nºs
FATO:
Com vistas a execução do projeto de ampliação e melhoria do Sistema de
Abastecimento de Água, a Prefeitura Municipal de Arari/MA e a FUNASA,
celebraram em 16/12/2005, os Convênios 1978/05 (SIAFI 557410) e
1979/05 (SIAFI 555165), tendo por objetos: reforma da Estação de
Tratamento de Água (ETA), captação com flutuante e adutora de água
bruta e construção de reservatório de concreto armado de 250 m³,
relativos ao Convênio nº 1978 e implantação de anel de distribuição,
referente ao Convênio nº 1979.
Em análise aos autos do procedimento licitatório na modalidade Tomada
de Preços (TP) nº 08/2007, que visava à contratação de empresa para a
execução das obras necessárias à consecução dos Convênios em comento,
disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Arari/MA, constatou-se
ausência dos documentos comprobatórios da publicação do resumo do
edital em jornal diário de grande circulação no Estado, Município ou
na região, descumprindo o disposto no Art. 21, inciso III, da Lei nº
8.666/93.
Ademais, cabe salientar que a Comissão Permanente de Licitação do
referido processo licitatório inabilitou duas das três empresas
participantes do certame: a Hidrosonda Poços Artesianos Ltda., - CNPJ
nº 11.013.539/0001-00, por não ter apresentado o documento intitulado
"Declaração de Fatos Impeditivos", previsto no subitem 3.2.8 do
edital, e a empresa ZURC Perfurações de Poços Ltda., - CNPJ nº
07.073.558/0001-46, por não recolher o valor equivalente da "Garantia
de Participação" por meio do Documento de Arrecadação Municipal à DAM
no prazo estipulado, previsto no subitem 3.2.4.3 do edital.
Todavia, há de se ressaltar que a empresa Zurc apresentou a garantia
por
meio
de
"Seguro
Garantia", consoante verificado em sua
documentação de habilitação constante do processo, não descumprindo,
portanto, o subitem 3.2.4.3, que assevera:
" GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO: Nos termos do inciso III do artigo 31 da
Lei nº 8.666/93, deverá ser recolhida até às 15:00hs do dia 10 de
dezembro de 2007, através de Documento de Arrecadação Municipal à DAM,
da Prefeitura Municipal de Arari, a garantia de proposta, podendo ser
feita em dinheiro ou em título da dívida pública do estado, seguro
garantia e fiança bancária, no valor de 10% (sic) do valor da obra, ou
seja, R$ 11.201,76
(Onze mil, duzentos e um reais e setenta e seis
centavos), devendo constar no envelope de Documentação de Habilitação
uma cópia da guia recolhida expedido pela tesouraria" (grifos nossos)
Além disso, constatou-se que a empresa Maresia Construções Ltda., CNPJ nº 05.393.601/0001-25 não foi inabilitada por ter descumprido o
subitem 3.2.3.1, alínea I do referido edital, a seguir transcrito:
"3.2.1.1
Prova
de
capacidade técnico-profissional, mediante a
apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente averbado no CREA, dando conta que o(s)
profissional(ais) indicado(s) pela licitante como responsável(eis)
técnico(s) já executou(ram) a contento obras, que atenda às parcelas
de maior relevância estipuladas a seguir:
I - Implantação de rede com tubo de PVC PBA incluindo anel de conexões
com diâmetro a DN 50 e extensão igual ou superior a 30 km."
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31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Ressalte-se que tal fato foi suscitado por meio de recurso de
impugnação de habilitação interposto pela empresa ZURC Perfurações de
Poços Ltda. contra a empresa Maresia, não sendo, entretanto, acatado
pela CPL.
Além do mais, verificou-se que o parecer jurídico emitido sobre a TP
nº 08/2007 foi realizado pelo próprio Prefeito Municipal de Arari/MA,
Sr. L.S.N, que aprovou os atos
praticados pela CPL quando do
julgamento dos recursos de habilitação das empresas, consubstanciando
em claro conflito de interesses, haja vista a não ocorrência da
segregação das atividades acessórias e decisórias, de forma que restou
temerária a imparcialidade do parecer em comento.
Tais fatos contribuíram para a restrição ao caráter competitivo do
Processo licitatório, tendo em vista que a única empresa habilitada a
participar
do certame - Maresia Construções Ltda., - CNPJ nº
05.393.601/0001-25, foi a vencedora do processo, com a apresentação da
proposta no valor de R$ 1.102.351,59( Hum milhão, cento e dois mil,
trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos).
EVIDÊNCIA:
Processo licitatório na Modalidade Tomada de Preços
constante da documentação fornecida à equipe da CGU-MA.
nº 08/2007,
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma:
"Nestes Certames foi resguardado o direito de competitividade das
participantes, tanto é que não houve denunciação posterior a este
respeito. No tocante a empresa ZURC esta não atendeu o princípio da
vinculação ao edital, vez que apresentou a garantia adstempo (item
3.2.4.3 do edital). Ainda, no mesmo Certame, referida empresa,
apresentou Certidão do CREA com conteúdo falacioso, vide anexo (fls.
265), o que ensejou sua inabilitação.
No
tocante
ao
Parecer assinado pelo Prefeito, é lógico que
trata-se de equivoco. A empresa Maresia, vencedora da licitação,
apresentou comprovante de capacidade técnica cujos documentos estão
apensos ao processo licitatório, à disposição da CGU."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos as justificativas apresentadas. A alegação do gestor que
"...nestes certames foi resguardado o direito de competitividade das
participantes, tanto é que não houve denunciação posterior a este
respeito..." não se sustenta. Ao contrário, o fato da não publicação
do aviso de Licitação em jornal diário de grande circulação no Estado,
Município, ou na região onde foi realizada a obra, contribuiu para a
restrição da competitividade, tendo por conseqüência a diminuição
tanto a possibilidade da participação de outras empresas no certame
quanto a de alguém efetuar alguma denuncia. Ademais, em que pese a
alegação que o Parecer Jurídico ter sido emitido pelo próprio gestor
de forma equivocada, tal fato implicou uma temeridade em relação à
imparcialidade no julgamento dos recursos de habilitação das empresas
participantes, de forma que, apesar das justificativas apresentadas,
não restou clara a inabilitação da empresa ZURC e a habilitação da
empresa Maresia - única participante do certame. Ademais, em visita às
sedes das empresas participantes do certame, verificou-se que as
empresas ZURC e Maresia encontram-se desativadas nos locais indicados
em suas documentações fiscais.
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Secretaria Federal de Controle Interno 68
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2.2 - PROGRAMA
1214
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
AÇÃO
:
0587
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEIROS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor
per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter
individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento
e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 244190
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais
de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção
Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe
tindo-lhes, entre outros:
I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica
dentro do seu território;
II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de
utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde;
III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua
rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;
IV-Organizar o fluxo de usuários;
V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá
sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos);
VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde.
(As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006).
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 949.573,70
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde - CMS.
FATO:
Em análise às atas com o registro das reuniões realizadas pelo
Conselho Municipal de Saúde - CMS, referente ao biênio 2008/2009, e
por meio de questionários aplicados pela equipe da CGU/MA com seus
membros, constatou-se que o referido conselho teve sua atuação
comprometida no período ora retratado, pelo fato de não dispor de
dotação orçamentária própria para o exercício de suas atividades e por
ser presidido pela própria Secretaria de Saúde Municipal, iniciais
M.J.M.P, de forma que restou comprometida a sua autonomia no que se
refere à correta fiscalização dos recursos da saúde.
EVIDÊNCIA:
A) Atas com o registro das reuniões realizadas pelo Conselho Municipal
de Saúde à CMS, referente ao biênio 2008/2009; e
B) Questionários aplicados com 16 (dezesseis) membros do CMS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma:
"No que compete à falta de dotação orçamentária e o conselho ser
presidido pelo próprio Secretário Municipal de Saúde, justifica-se que
a Lei Municipal no 399/95, de 15/09/1995, que cria o Conselho
Municipal de Saúde, não prevê dotação orçamentária, assim como
preceitua em seu art. 4o, § 2o que o Secretário Municipal de Saúde é o
presidente nato do Conselho. Para sanar estes problemas que ora
dificultam a atuação do Conselho, foi encaminhada para a Câmara
Municipal a Mensagem e o Projeto de Lei no 006/2010, em anexo, que
cria
o Conselho Municipal de Saúde, atualiza os objetivos as
competências, composição adequada e dotação orçamentária para garantir
despesas com supervisão e acompanhamento das ações e serviços de saúde
em povoados ou fora do Município, adequando, dessa forma, as novas
diretrizes de política pública de saúde, revogando na integralidade a
Lei Municipal no 399/95."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese as medidas
adotadas pelo gestor visando fortalecer o
Conselho
Municipal
de
Saúde,
não acatamos as justificativas
apresentadas, tendo em vista que a atuação do referido conselho restou
comprometida no que se refere à correta fiscalização dos recursos da
saúde nos exercícios de 2008 e 2009.
2.2.2
CONSTATAÇÃO:
Despesas inelegíveis realizadas com recursos do PAB.
FATO:
Não obstante os recursos do Piso de Atenção Básica - PAB destinaremse, exclusivamente, à execução de ações e serviços de atenção básica à
saúde, o Município de Arari/MA realizou despesas em desacordo com as
orientações traçadas nas Portarias nº 399/GM, de 22/02/2006 e nº 204,
de 29/01/2007, do Ministério da Saúde.
A análise dos processos das despesas realizadas à conta do PAB
revelou, que a Prefeitura realizou dispêndios, que não se enquadram na
orientação traçada pelas normas supracitadas, visto que não puderam
ser relacionadas ao uso na atenção básica à saúde, conforme se
discrimina a seguir:
a) Despesas com profissionais que não atuam na Atenção Básica.
BENEFICIÁRIO
Profissão
data
008.747.043-83
Técnica de Raio-X
10/06/09
VALOR R$
712,50
712,50
TOTAL
b) Tarifas
fornecimento:
de
FORNECEDOR
06272793/0001-84
energia
elétrica,
REFERÊNCIA
03/2009
04/2009
05/2009
07/2009
08/2009
10/2009
TOTAL
sem
especificar
VENCIMENTO
23/04/09
22/05/09
22/06/09
20/08/09
22/09/09
23/11/09
os
locais
VALOR R$
4.405,11
4.474,37
3.956,77
4.022,36
5.157,44
4.933,23
26.949,28
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Secretaria Federal de Controle Interno 70
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
de
c) Despesas com manutenção de computador, sem especificar a sua
localização:
FORNECEDOR
07.735.995/0001-88
01.217.125/0001-30
NF
0117
2750
TOTAL
DATA EMISSÃO
22/06/09
07/05/08
VALOR R$
255,00
30,00
285,00
d) Despesas com fotocópias, sem especificar a sua destinação:
FORNECEDOR
460.131.303-10
e) Aquisição
destinação:
de
NF
recibo
TOTAL
material
FORNECEDOR
04.416.741/0001-09
41.613.985/0001-08
NF
207
483
DATA EMISSÃO
10/11/2008
de
consumo,
sem
DATA EMISSÃO
05/11/08
20/05/08
TOTAL
f) Aquisição
destinação:
de
material
FORNECEDOR
10.625.302/001-09
NF
244
permanente,
sem
DATA EMISSÃO
02/12/09
TOTAL
VALOR R$
931,00
931,00
especificar
a
sua
a
sua
VALOR R$
132,00
1.280,00
1.412,00
especificar
VALOR R$
3.669,00
3.669,00
Além
disso,
a
Prefeitura
Municipal
de
Arari/MA descumpriu
especificamente o Art. 6º da Portaria nº 204/GM, de 29/01/07, que
assevera que os recursos referentes a cada bloco de financiamento
devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao
próprio bloco, haja vista que foram constatadas despesas decorrentes
de ações de saúde de média e alta complexidade e de assistência
hospitalar sendo realizadas com recursos do PAB, especificamente, às
relacionadas com a manutenção das atividades do hospital do município
- "Unidade Mista Jorge Oliveira (UMJO)", a saber:
g) Aquisição de medicamentos, destinados à Farmácia Hospitalar da UMJO:
FORNECEDOR
00.136.944/0001-90
VALOR R$
NF
DATA EMISSÃO
1002
20/12/07
4.498,76
1037
25/01/08
16.280,00
1101
26/02/08
2.393,05
1100
26/02/08
2.047,35
1116
06/03/08
14.547,82
1124
07/03/08
4.226,61
1173
08/04/08
5.325,61
1172
08/04/08
4.513,60
1204
17/04/08
772,50
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 71
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
FORNECEDOR
00.484.388/0001-43
VALOR R$
NF
DATA EMISSÃO
1200
17/04/08
2.746,59
1252
19/05/08
1.879,04
1257
23/05/08
2.827,90
1278
19/06/08
19.343,01
1322
01/08/08
8.291,31
1338
11/08/08
6.723,30
1361
05/09/08
5.850,00
1407
03/11/08
12.409,38
59
10/02/09
2.114,08
62
10/02/09
285,00
63
10/02/09
1.732,96
100
26/02/09
717,80
98
26/02/09
519,81
147
20/03/09
645,50
146
20/03/09
509,00
168
31/03/09
1.375,80
182
06/04/09
21.346,95
264
08/05/09
222,08
273
12/05/09
204,00
272
12/05/09
4.227,72
286
16/05/09
159,60
287
16/05/09
312,00
288
18/05/09
2.543,15
289
18/05/09
2.094,02
323
02/06/09
3.642,32
344
04/06/09
16.788,16
370
10/06/09
637,44
371
10/06/09
490,62
158
02/07/09
3.282,90
430
14/07/09
9.764,38
429
14/07/09
8.818,91
456
23/07/09
1.204,89
498
11/08/09
2.352,00
562
03/09/09
14.418,62
622
03/10/09
480,20
627
07/10/09
18.477,31
713
20/11/09
2.424,96
737
774
188
02/12/09
17/12/09
01/02/08
9.023,84
4.283,00
493,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 72
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
FORNECEDOR
03.024.305/0001-21
04.317.161/0001-64
05.874.589/0001-70
06.242.846/0001-14
12.013.222/0001-19
VALOR R$
NF
DATA EMISSÃO
64
25/01/08
4.913,88
157
02/07/09
3.635,08
158
02/07/09
3.282,90
186
09/09/09
4.090,00
188
09/09/09
3.816,47
137
138/141
204
5188
190
06/05/09
06/05/09
18/09/09
02/07/09
18/03/08
4.449,00
7.703.33
997,62
3.042,50
1.000,00
37410
29/01/08
446,50
37462
37531
TOTAL
11/02/08
18/02/08
1.294,70
210,00
281.446,50
h) Aquisição de insumos hospitalares (cilindros de oxigênio):
FORNECEDOR
02.221.319/0001-72
73 899 965/0001 31
NF
DATA EMISSÃO
VALOR R$
6426
06/01/08
680,00
6516
17/01/08
320,00
recibo
11/02/08
400,00
6558
11/02/08
560,00
6761
17/03/08
600,00
6971
03/04/08
240,00
7035
07/05/08
740,00
7130
03/06/08
600,00
7268
27/06/08
700,00
7324
08/07/08
600,00
6558
11/08/08
560,00
7837
13/10/08
600,00
9474
16/09/09
300,00
9672
28/10/09
300,00
9653
28/10/09
500,00
8445
27/01/09
670,00
8511
8576
10/02/09
28/02/09
400,00
600,00
613
22/03/08
810,00
recibo
22/02/08
675,00
611
03/03/08
810,00
638
14/11/08
660,00
641
08/12/08
660,00
642
16/12/08
660,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 73
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
FORNECEDOR
NF
DATA EMISSÃO
VALOR R$
643
02/01/09
660,00
644
21/03/09
550,00
645
11/05/09
550,00
646
651
TOTAL
30/05/09
10/06/09
550,00
550,00
16.505,00
i) Outros materiais hospitalares (luvas cirúrgicas, scalp, sondas,
agulhas, clamp, ataduras, cateteres, seringas, etc):
FORNECEDOR
06.242.846/0001-14
08.358.584/0001-83
NF
1394
014
1117
1182
1181
1251
1279
1416
726
736
170
224
181
00.136.944/0001-90
DATA EMISSÃO
27/10/08
18/03/08
06/03/08
11/04/08
11/04/08
19/05/08
19/06/08
14/11/08
30/11/09
02/12/09
31/03/09
23/04/09
06/04/09
TOTAL
VALOR R$
5.689,76
497,00
13.725,09
7.671,21
958,26
1.321,42
13.095,76
11.242,59
1.313,93
4.938,74
139,80
337,00
15.989,32
76.919,88
j) Gêneros alimentícios e material de limpeza, destinados à UMJO:
FORNECEDOR
NF
DATA EMISSÃO
VALOR R$
recibo
17/01/08
3.718,00
recibo
25/02/08
988,00
59/60/61
10/01/08
3.778,50
63/64/65
31/01/08
4.359,90
67/68/69/70
10/04/08
5.630,50
02.711.797/0001-60
71/72/73
10/05/08
4.235,60
86/87/88/89
13/08/08
4.961,20
95/96
10/09/08
4.858,50
138/140/141
15/05/09
4.939,00
153/154/155
27/08/09
3.501,00
5168
22/05/09
3.736,10
05.874.589/0001-70
5203
28/08/09
4.528,20
5193
19/08/09
4.100,22
542
12/11/09
745,50
543
12/11/09
6.163,20
07.173.178/0001-83
541
12/11/09
4.731,00
544
12/11/09
1.118,70
546
12/11/09
1.396,20
09.426.287/0001-90
009
20/10/08
2.211,20
TOTAL
69.700,52
l) Roupas hospitalares, destinada aos pacientes e profissionais da
UMJO:
FORNECEDOR
07.636.558/0001-07
NF
DATA EMISSÃO
1473
18/01/08
VALOR R$
812,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 74
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
1635
1806
16/06/08
30/10/08
2450,00
1716,00
07.150.980/0001-58
375
22/05/09
950,00
460.344.803-10
376
271
recibo
28/05/09
24/10/08
13/10/09
975,00
920,00
195,00
recibo
recibo
09/04/09
10/07/09
200,00
190,00
recibo
15/05/08
275,00
recibo
10/08/09
200,00
recibo
recibo
recibo
TOTAL
02/10/09
25/06/09
18/08/08
200,00
200,00
330,00
9.613,00
674.430.523-91
727.734.053-15
723.430.363-49
m) Materiais destinados ao laboratório da UMJO:
FORNECEDOR
NF
DATA EMISSÃO
00.266.311/0001-05
3058
1615
03/09/08
04/09/08
400,00
1.000,00
65
25/01/08
1.065,00
82
18/07/08
3.041,90
86
01/08/08
1.896,10
88
19/09/08
4.104,15
94
14/11/08
1.300,00
93
14/11/08
4.214,87
76
03/06/08
1.013,40
123
122
06/02/09
06/02/09
1.358,00
3.705,48
1530
TOTAL
12/05/09
4.579,00
27.677,90
03.024.305/0001-21
63.424.121/0001-80
VALOR R$
n) Outros serviços prestados e materiais adquiridos, destinados à
UMJO:
FORNECEDOR
OBJETO
NF
DATA
563
03/09/09
211,54
Conserto de centrifugador
2858
17/03/08
2.673,00
Aquis. peças para o contador de celulas
Conserto de analisador bioquímico
1837
3266
05/11/09
11/03/09
1.275,00
182,00
00.136.944/0001-90 Revelador/reforçador p/ o Raio-X
00.266.311/0001-05
008.747.043-83
Serviços prestados a técnica de raio-x
02.221.319/0001-72 Aquisição de umidificador e monômetro
04.284.911/0001-49
Conserto de autoclave
recibo 10/06/09
VALOR R$
712,50
9039
09/06/09
620,00
344
20/03/08
2.225,00
Conserto de aparelho de Raio-X
251
31/03/08
640,00
Serviço executado em bisturi eletrônico
502
02/06/08
1.137,00
Conserto de um secador de roupas
540
10/07/09
1.776,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 75
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
FORNECEDOR
OBJETO
NF
DATA
VALOR R$
12
544
11/08/09
29/07/09
800,00
5.035,00
11
18
27/08/08
28/08/09
879,22
600,00
14334
29/04/08
160,00
Aquisição de um gerador
20045
25/09/09
1.650,00
Conserto em contador de células
Cadeira giratória
3506
215
05/11/09
11/11/09
175,00
870,00
06.862.627/0170-22 Aquis. de ar-condicionado p/ o laborat.
10
29/02/08
1.131,30
07.150.980/0001-58 Materiais elétricos
378
01/07/09
975,00
08.664.918/0001-47 Aquis. fogão ind. e armário escritório
Aquisição de ferro, beliche e colchão
191
265
17/03/08
29/05/08
2.313,25
915,00
08.992.688/0001-45 Colchões de napa
104
17/03/08
960,00
09.050.904/0001-04 Aquisição de liquidificador industrial
86
12/02/08
690,00
58
Exaustor para câmera escura de Raio-X
Manutenção de aparelho de Raio-X
05.091.159/0001-82 Recuperação e pintura de equip. hosp.
Recuperação de equipamentos hospitalares
06.110.027/0001-13 Aquisição de 4 cadeiras de macarrão
06.242.846/0001-14
09.534.757/0001-30 Equipamentos de informática para o lab.
094.838.613-49
Rebobinamento motor máquina secadora
13.004.510/0252-54 Aquis. ventiladores, TVLCD, fogão e DVD
18/09/09
420,00
recibo 28/04/08
250,00
955003 28/12/09
3.998,38
225.890.233-91
Serviços de recuperação em duas macas
recibo 18/03/08
200,00
236.472.803-72
Rebobinamento motor da máquina de lavar
recibo 28/04/08
230,00
35.181.635/0001-17 Frauda descartável adulto e geriátrica
9
05/11/08
410,10
41.476.714/0001-58 Aquisição de roupão cirúrgico
1759
11/09/09
750,00
41.613.985/0001-08 Receituários, fichas e envel. p/ o CAPS
492
28/07/08
870,00
63.443.931/0001-84
Aquis. Vent., ferro, liquid,
colchão
Aquisição ventilador, liquid. e colchão
Aquisição de ventilador e balde lixeira
4755
28/04/08
819,00
4977
5962
06/06/08
17/12/09
1.005,00
778,00
697.224.712-87
Pintura e rec. de máquinas de lavar
recibo 18/08/08
600,00
794.388.143-53
Manutenção de computador do CAPS
TOTAL
recibo 18/08/08
110,00
39.046,29
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamentos do
exercícios de 2008 e 2009.
Piso
de
Atenção Básica referentes aos
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma:
"Nos blocos de financiamentos, os valores repassados ao MAC são
insuficientes
para
seu
efetivo
custeio,
razão porque foram
remanejados, na forma do art. 6º da Portaria 204/GM, de 29 de Janeiro
de 2007, recursos dos demais blocos para manutenção da Unidade Mista
Jorge Oliveira, por se tratar de unidade pública de saúde. Observa-se
que não há vestígios de malversação dos recursos do PAB, apenas e tão
somente adequação a realidade local, cujo gestor almejou tão somente
não dar solução de continuidade ao serviço essencial de saúde, em face
da carência da população, da demanda de pacientes e da escassez de
recursos, considerando o global da população, e os altos custos dos
honorários médicos de nossa região.
b) Segue em anexo, os detalhamentos das contas de energia elétrica
FORNECEDOR
REFERÊNCIA
03/2009
04/2009
05/2009
07/2009
VENCIMENTO
23/04/09
22/05/09
22/06/09
20/08/09
VALOR R$
4.405,11
4.474,37
3.956,77
4.022,36
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 76
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
08/2009
10/2009
TOTAL
22/09/09
23/11/09
5.157,44
4.933,23
26.949,28
c) As despesas foram realizadas para manutenção de computador de uso
nas atividades dos Postos de Saúde deste Município.
FORNECEDOR
07.735.995/0001-88
01.217.125/0001-30
NF
0117
2750
TOTAL
DATA EMISSÃO
22/06/09
07/05/08
VALOR R$
255,00
30,00
285,00
d) As despesas de fotocópias foram realizadas para uso nos Postos
de Saúde, xerocando formulários de visitas domiciliares, dentre
outros
FORNECEDOR
460.131.303-10
NF
recibo
TOTAL
DATA EMISSÃO
10/11/2008
VALOR R$
931,00
931,00
e) Os materiais foram adquiridos para uso nas atividades dos Postos de
Saúde deste Município.
FORNECEDOR
04.416.741/0001-09
41.613.985/0001-08
NF
207
483
DATA EMISSÃO
05/11/08
20/05/08
TOTAL
VALOR R$
132,00
1.280,00
1.412,00
f) A aquisição de longarinas e cadeiras foram para atender ao uso
nos Postos de Saúde deste Município.
FORNECEDOR
10.625.302/001-09
NF
244
TOTAL
DATA EMISSÃO
02/12/09
VALOR R$
3.669,00
3.669,00
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos as justificativas apresentadas. A Portaria nº 204/GM, em
seu
o Art. 6º, caput, assevera que os recursos referentes a cada
bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de
saúde relacionados ao próprio bloco, sendo essa a regra geral. Em que
pese o remanejamento entre os blocos estar previsto no § 4º do mesmo
artigo, o mesmo não é de eficácia plena, haja vista a necessidade de
ser regulamentado em portaria específica no prazo de 90 (noventa)
dias, que, no caso em tela, não restou comprovado que a Prefeitura de
Arari/MA tenha feito essa provisão/regulamentação, seja por meio do
Plano Municipal de Saúde ou por qualquer outro normativo específico.
Em relação às despesas com energia elétrica, não obstante o gestor ter
fornecido os custos detalhando o local de fornecimento, verificaramse que R$ 23.681,23 (vinte e três mil seiscentos e oitenta e um mil e
vinte e três centavos) do montante de R$ 26.949,28 (vinte e seis mil
novecentos
e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos)
dispendidos, referem-se ao Hospital Jorge Oliveira, cujas atividades
estão voltadas ao bloco de média e alta complexidade.
Em relação as despesas relacionadas nas alíneas "c", "d" "e" e "f",
não
obstante
as
alegações do gestor, não foram apresentados
comprovantes que
tais despesas foram realizadas para atender ao uso
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 77
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
nas unidades básicas de saúde.
2.2.3
CONSTATAÇÃO:
Contratação direta,
fora
dos
casos
previstos
na
Lei
8.666/1993
FATO:
Mediante
análise aos procedimentos de pagamentos, oriundos dos
recursos do Piso de Atenção Básica - PAB/Fixo, juntamente com os
recursos
do PACS, PSB e PSF, e da contrapartida municipal, relativos
ao período compreendido entre janeiro/2008 a dezembro/2009, verificouse que a Prefeitura Municipal de Arari/MA incorreu em fuga à
realização de licitação devido ao fracionamento de despesas que
possuíam
a
mesma natureza, que eram plenamente previsíveis e
programáveis para um exercício, e que ultrapassaram o valor limite
para a dispensa previsto na Lei nº 8.666/93, art. 24, I e II, a saber:
1) Despesas com fornecimento de combustíveis, pagas à empresa de CNPJ
03.576.542/0001-03, cujo valor total empenhado e pago somou R$
75.770,42 (setenta e cinco mil setecentos e setenta reais e quarenta e
dois
centavos), sendo R$ 25.404,52 (vinte e cinco mil quatrocentos e
quatro reais e cinquenta e dois centavos) relativo ao exercício de
2008, e R$ 50.366,16 (cinquenta mil, trezentos e sessenta e seis reais
e dezesseis centavos) ao de 2009;
2) Despesas com aquisição de material gráfico, pagas à empresa de CNPJ
41.613.985/0001-08, cujo montante empenhado e pago perfaz o total de R
$ 31.011,00 (trinta e um mil e onze reais), sendo R$ 13.045,00 (treze
mil quarenta cinco reais) referente ao exercício de 2008 e R$
17.966,00 (dezessete mil novecentos e sessenta e seis reais) ao de
2009;
3) Despesas com abate e fornecimento de carne bovina para alimentação
dos
pacientes e profissionais da Unidade Mista Jorge Oliveira, das
Unidades
Básicas de Saúde - UBS e do Centro de Atenção Psicossocial
- CAPS, pagas à pessoa física de CPF 215.659.023-00, cujo montante
empenhado e pago somou R$ 42.985,90 (quarenta e dois mil novecentos e
oitenta e cinco reais e noventa centavos), sendo R$ 26.953,50 (vinte e
seis mil novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos)
referente ao exercício de 2008, e R$ 16.032,40 (dezesseis mil trinta e
dois reais e quarenta centavos) ao de 2009;
4) Despesas com fornecimento de frango para alimentação dos pacientes
e
profissionais da Unidade Mista Jorge Oliveira, das Unidades
Básicas de Saúde - UBS e do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS,
pagas às pessoas físicas de iniciais J.C.M.S. E P.S.D., cujo montante
empenhado e pago somou R$ 33.492,70 (trinta e três mil, quatrocentos e
noventa e dois reais e setenta centavos), sendo R$ 20.558,00 (vinte
mil, quinhentos e cinquenta e oito reais) referente ao exercício de
2008, e R$ 12.934,70 (doze mil novecentos e trinta e quatro reais e
setenta centavos), ao de 2009;
5) Despesas com aquisição de gêneros alimentícios e material de
limpeza, pagas à empresa de CNPJ 02.711.797/0001-60, cujo valor total
empenhado e pago foi de R$ 51.020,20 (cinquenta e um mil vinte reais e
vinte centavos), sendo R$ 33.207,20 (trinta e três mil duzentos e sete
rais e vinte centavos) referente ao exercício de 2008 e R$ 17.813,00
(dezessete mil oitocentos e treze reais) ao de 2009.
Quadro detalhado das despesas:
Objeto: Aquisição de combustíveis.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 78
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Credor: C.S. de Barros Com. de Combustível.
CNPJ: 03.576.542/0001-03
Ordem de
pagamento
Data
Valor Bruto
199
06/02/08
R$ 3.833,70
480
24/03/08
R$ 2.242,56
1401
15/05/08
R$ 1.359,80
1715
02/06/08
R$ 1.522,00
2235
21/07/08
R$ 1.491,00
2494
30/07/08
R$ 1.469,70
2497
30/07/08
R$ 2.057,00
2992
02/09/08
R$ 860,00
3912
14/10/08
R$ 1.292,50
3990
14/10/08
R$ 842,80
3913
30/10/08
R$ 2.433,75
3914
30/10/08
R$ 1.354,50
4364
13/11/08
R$ 2.837,50
4373
04/12/08
R$ 1.281,00
4363
30/12/08
R$ 526,75
Subtotal
R$ 25.404,52
314
22/01/09
R$ 1.502,75
311
03/02/09
R$ 801,75
712
20/02/09
R$ 2.180,75
693
10/03/09
R$ 839,75
1082
14/04/09
R$ 2.172,50
1513
07/05/09
R$ 2.189,00
2364
25/06/09
R$ 2.025,80
2378
25/06/09
R$ 2.939,75
2426
10/07/09
R$ 1.714,00
3274
28/07/09
R$ 3.886,20
3270
04/08/09
R$ 3.547,92
3157
24/08/09
R$ 2.276,60
3843
10/09/09
R$ 2.254,80
3844
10/09/09
R$ 2.538,25
4364
21/09/09
R$ 2.016,70
4162
02/10/09
R$ 1.214,12
5115
03/11/09
R$ 6.356,25
5738
14/12/09
R$ 1.650,60
5774
14/12/09
R$ 2.538,25
5740
29/12/09
R$ 1.993,32
5777
29/12/09
R$ 3.727,10
Subtotal
R$ 50.366,16
Total
R$ 75.770,42
Conta
Cheque
30000-4 e
6768-7
209 2159
30000-4
188
30000-4
259
30000-4
270
30000-4
293
30000-4
298
5332-5
5993
30000-4
328
5332-5
6086
30000-4
354
24083-4
850293
30000-4
360
30000-4
363
58050-3
850368
30000-4
5456
24083-4
24083-4
24083-4
24083-4
24083-4
24083-4
30000-4
24083-4
30000-4
5332-5
30000-4
30000-4
30000-4
5332-5
30000-4
30000-4
65974-6
65974-6
65974-6
65974-6
24083-4
850318
850325
850337
850348
850380
850384
559
850415
577
REC/RE
REC/RE
REC/RE
597
6341
620
626
850016
850031
850032
850144
850495
Nota Fiscal
Data NF.
1013
1037
1073
1084
1107
1115
1116
1137
780
778
784
785
802/804
811
819
30/01/08
17/03/08
15/05/08
30/05/08
15/07/08
30/07/08
30/07/08
29/08/08
14/10/08
14/10/08
29/10/08
29/10/08
13/11/08
28/11/08
29/12/08
831
839
845
151
1156
1161
1180
1181
1187
1202
1197
1207
1218
1219
1224
1226
1239
1253
1254
1259
1258
16/01/09
30/01/09
13/02/09
27/02/09
14/04/09
30/04/09
15/06/09
15/06/09
30/06/09
29/07/09
28/07/09
14/08/09
14/08/09
04/08/09
15/09/09
15/09/09
03/11/09
15/12/09
15/12/09
29/12/09
29/12/09
Objeto: Aquisição de material gráfico
Credor: R.J.N. Martins
CNPJ: 41.613.985/0001-08
Ordem de
pagamento
Data
Valor Bruto
Conta
Cheque
Nota Fiscal
Data NF.
454
25/03/08
R$ 2.285,00
58050-3
850249
475
10/03/08
709
22/04/08
R$ 3.740,00
58050-3
850264
476
21/03/08
2797
20/08/08
R$ 2.030,00
58050-3
850323
489
28/06/08
2796
20/08/08
R$ 870,00
58050-3
850324
492
28/07/08
4309
25/10/08
R$ 2.620,00
58050-3
850370
510
25/10/08
4345
25/11/08
R$ 1.500,00
58050-3
850350
503
08/09/08
Subtotal
R$ 13.045,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 79
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Objeto: Aquisição de material gráfico
Credor: R.J.N. Martins
CNPJ: 41.613.985/0001-08
Ordem de
pagamento
2912
5645
5646
Data
23/07/09
17/12/09
17/12/09
Subtotal
Total
Valor Bruto
R$ 6.450,00
R$ 4.436,00
R$ 7.080,00
Conta
58050-3
65974-6
65974-6
Total
Nota Fiscal
533
542
539
Data NF.
24/06/09
27/11/09
26/11/09
Cheque
179
213
233
251
265
283
317
335
349
362
441
Nota Fiscal
n.
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
Data NF.
17/01/08
12/02/08
10/04/08
12/05/08
02/06/08
08/07/08
18/08/08
10/09/08
16/10/08
10/11/08
12/12/08
552
550
510
516
526
603
645
647
687
685
684
697
699
605
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
10/06/09
10/06/09
10/07/09
10/07/09
10/08/09
10/09/09
13/10/09
13/10/09
19/11/09
19/11/09
19/11/09
14/12/09
14/12/09
10/09/09
R$ 17.966,00
R$ 31.011,00
Objeto: abate e fornecimento de carne bovina
Credor: Sebastião Costa Dutra
CPF nº 215.659.023-00
Ordem de
pagamento
Data
Valor Bruto
Conta
323
17/01/08
R$ 2.316,00
30000-4
613
12/02/08
R$ 1.977,00
30000-4
448
10/04/08
R$ 2.094,00
30000-4
1296
12/05/08
R$ 2.637,00
30000-4
1425
02/06/08
R$ 1.527,00
30000-4
2219
08/07/08
R$ 2.862,00
30000-4
2804
18/08/08
R$ 2.400,00
30000-4
3535
10/09/08
R$ 2.677,50
30000-4
3791
16/10/08
R$ 3.258,50
30000-4
4119
10/11/08
R$ 2.793,00
30000-4
4872
12/12/08
R$ 2.411,50
30000-4
Subtotal
R$ 26.953,50
1959
10/06/09
R$ 673,40
30000-4
1957
15/06/09
R$ 1.406,00
30000-4
2940
10/07/09
R$ 1.332,00
30000-4
2959
10/07/09
R$ 917,60
30000-4
3213
10/08/09
R$ 1.406,00
30000-4
3917
10/09/09
R$ 1.406,00
30000-4
4440
13/10/09
R$ 1.369,00
30000-4
4442
13/10/09
R$ 1.184,00
30000-4
5352
19/11/09
R$ 806,60
30000-4
5118
19/11/09
R$ 1.110,00
30000-4
5119
19/11/09
R$ 1.420,80
30000-4
5404
14/12/09
R$ 850,00
30000-4
5421
14/12/09
R$ 782,00
30000-4
3925
10/09/10
R$ 1.369,00
30000-4
Subtotal
Cheque
850481
850061
850061
R$ 16.032,40
R$ 42.985,90
Objeto: abate e fornecimento de frangos para alimentação de pacientes e funcionários
Credor Pedro da Silva Dutra
CPF 303.434.533-04
Ordem de
pagamento
322
614
1218
447
1303
1426
2222
Data
17/01/08
12/02/08
17/03/08
10/04/08
12/05/08
02/06/08
08/07/08
Valor Bruto
R$ 990,00
R$ 926,75
R$ 748,00
R$ 1.015,50
R$ 885,50
R$ 770,00
R$ 1.284,50
Conta
30000-4
30000-4
30000-4
30000-4
30000-4
30000-4
30000-4
Cheque
178
210
183
232
250
266
282
Nota Fiscal n.
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
Data NF.
17/01/08
12/02/08
17/03/08
10/04/08
12/05/08
02/06/08
08/07/08
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 80
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
2809
18/08/08
R$ 785,00
3510
10/09/08
R$ 954,00
4029
10/11/08
R$ 651,00
4874
12/12/08
R$ 1.211,00
Credor Jailton César Martins Silva
CPF 467.928.563-04
319
18/01/08
R$ 1.793,00
616
12/02/08
R$ 720,50
1221
17/03/08
R$ 935,00
449
10/04/08
R$ 858,00
1721
23/06/08
R$ 1.141,00
2156
21/07/08
R$ 1.333,75
2808
18/08/08
R$ 797,50
3537
10/09/08
R$ 930,00
4149
21/11/08
R$ 771,00
4873
12/12/08
R$ 1.057,00
Subtotal
R$ 20.558,00
Credor Pedro da Silva Dutra
CPF 303.434.533-04
1955
10/06/09
R$ 592,00
2202
25/06/09
R$ 1.280,00
2933
16/07/09
R$ 1.339,40
3209
10/08/09
R$ 1.361,30
3212
10/08/09
R$ 1.095,20
3905
16/09/09
R$ 1.428,20
4444
13/10/09
R$ 1.354,20
5127
19/11/09
R$ 1.406,00
5405
14/12/09
R$ 1.295,00
Credor CPF Jailton César Martins Silva
CPF 467.928.563-04
2952
10/07/09
R$ 1.073,00
4429
13/10/09
R$ 710,40
Subtotal
R$ 12.934,70
Total
R$ 33.492,70
30000-4
30000-4
30000-4
30000-4
318
333
361
380
recibo
recibo
recibo
recibo
18/08/08
10/09/08
10/11/08
12/12/08
30000-4
30000-4
30000-4
30000-4
30000-4
30000-4
30000-4
30000-4
30000-4
30000-4
203
212
220
234
272
294
319
336
364
379
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
18/01/08
12/02/08
17/03/08
10/04/08
23/06/08
21/07/08
18/08/08
10/09/08
21/11/08
12/12/08
30000-4
30000-4
30000-4
30000-4
30000-4
30000-4
30000-4
65974-6
30000-4
548
504
512
521
523
607
643
850075
695
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
recibo
10/06/09
25/06/09
10/07/09
10/08/09
10/08/09
10/09/09
13/10/09
19/11/09
14/12/09
30000-4
30000-4
514
655
recibo
recibo
10/07/09
13/10/09
Objeto: materiais de limpeza e gêneros alimentícios
Credor: L.A. Rodrigues Neves
CNPJ nº 02.711.797/0001-60
Ordem de
pagamento
2051
5093
2821
544
Data
17/01/08
25/02/08
03/04/08
10/04/08
Valor Bruto
R$ 3.718,00
R$ 988,00
R$ 3.778,50
R$ 4.359,90
Conta
58050-3
30000-4
30000-4
30000-4
Cheque
850225
217
195
230
Nota Fiscal n.
recibo
recibo
59/60/61
63/64/65
Data NF.
17/01/08
25/02/08
10/01/08
31/01/08
1833
02/06/08
R$ 5.630,50
5332-5 3000-4
5974/268
069/070/068/067
10/04/08
30000-4
30000-4
58050-3
30000-4
287/288/289
347
850357
372
071/072/073
89/88/87/86
96/95
97/98
10/05/08
13/08/08
10/09/08
10/09/08
58050-3
65974-6
65974-6
65974-6
850458
850027
850027
850030
138/140/141
153/154/155
152
160
15/05/09
27/08/09
27/08/09
02/12/09
5254
08/07/08 R$ 4.235,60
3635
16/10/08 R$ 4.961,20
4342
25/11/08 R$ 4.858,50
4343
25/11/08
R$ 677,00
Subtotal
R$ 33.207,20
1933
01/06/09 R$ 4.939,00
5104
19/11/09 R$ 3.501,00
5107
19/11/09 R$ 4.053,50
5410
14/12/09 R$ 5.319,50
Subtotal
R$ 17.813,00
Total
R$ 51.020,20
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 81
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Ressalte-se, ainda, que em 04 (quatro) dos 05 (cinco) objetos de
gastos
retratados anteriormente (itens 1 a 5), verificou-se a
existência de fornecedor único, restando configurado o favorecimento
nas aquisições efetuadas pela Prefeitura Municipal de Arari/MA com
recursos
do
PAB,
em desacordo aos princípios da legalidade,
impessoalidade,
publicidade,
igualdade,
moralidade e probidade
administrativa, previstos no art. 3º da Lei n.º 8.666/93.
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamentos constantes no fato, oriundos dos recursos do
Piso de Atenção Básica - PAB/Fixo, juntamente com os recursos do
PACS,
PSB
e
PSF , relativos ao período compreendido entre
janeiro/2008 a dezembro/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma:
"A contratação de Serviços Gráficos e Combustíveis não foi realizada
de forma direta, e sim nos moldes da Lei das Licitações, cópia da
Carta Convite 05/2009 e Pregões 01/2008 01/2009, respectivamente, em
anexos.
No tocante as despesas efetuadas com aquisição de carne bovina e
frango, cremos que, inobstante o regramento licitatório, a realidade
local nos obriga a procedimentos informais, vez que nenhum marchante e
magarefe deste Município têm sua atividade calçada com documentos
fiscais, o que nos leva a adquirir dos mesmos de forma direta, já que
não dispomos de transporte e acomodação para tais produtos a serem
adquiridos em grande escala e na Capital do Estado, dado o elevado
custo e demora da entrega dos mesmos."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Acatamos parcialmente as justificativas apresentadas.
Em relação aos gastos com combustíveis, em que pese a Prefeitura de
Arari/MA ter apresentado o Pregão nº 01/2008, de 25/04/08 e o Pregão
nº 01/09, de 27/02/09, constataram-se que os preços praticados em 23
(vinte e três) dos 36 (trinta e seis) processos de pagamentos citados
no fato, não correspondem ao preço contratado com a empresa C.S. de
Barros
Comércio
de
Combustíveis Ltda CNPJ 03.576.542/0001-03,
proveniente
dos
certames
realizados.
Além
disso,
várias
impropriedades foram detectadas nos processos licitatórios em comento,
tais como: a) Não elaboração de termo de referência contendo elementos
capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante
de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado,
a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de
execução do contrato; b) Não publicação do aviso contendo o resumo do
edital na internet; c) ausência dos comprovantes da publicação do
extrato dos contratos no processo; e d) Não comprovação da publicação
resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa
oficial (apenas no Pregão nº 01/08). Tais fatos contribuíram para
a restrição ao caráter competitivo dos processos licitatórios em
comento, de forma que apenas uma empresa manifestou interesse em
participar
dos
certames. C.S. de Barros Comércio de Combustíveis
Ltda CNPJ 03.576.542/0001-03, vencedora de ambos os processos.
Em relação aos serviços gráficos, verificou-se que o Convite nº
05/2009 foi realizado apenas em 20/05/2009, de forma que não contempla
os gastos realizados no exercício de 2008, mas tão somente o de 2009.
Quanto as aquisições de carne e frango, em que pese as alegações do
gestor, entendemos ser plenamente possível a realização de processo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 82
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
licitatório com entrega parcelada, de forma a não burlar a Lei nº
8.666/93.
Portanto, os gestores municipais não realizaram o planejamento das
despesas anuais do PAB de forma correta, pois efetuaram gastos de
mesma natureza e plenamente previsíveis cujo montante ultrapassaram os
limites para dispensa previsto na Lei nº 8.666/93.
2.2.4
CONSTATAÇÃO:
Deficiências na formalização de procedimentos licitatórios.
FATO:
Mediante análise aos processos licitatórios na modalidade Convite,
realizados pela Prefeitura Municipal de Arari/MA, no período de
janeiro de 2008 a dezembro de 2009, para atender as necessidades da
área de saúde do município, verificaram-se impropriedades, consoante
detalhadas no quadro a seguir:
Convite nº 01/2008
Objeto : Aquisição de material odontológico
Impropriedades
a) Inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou de
seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61,
parágrafo único, da Lei 8.666/1993;
Convite nº 02/2008
Objeto: Aquisição de material de limpeza hospitalar.
Impropriedades
a) O parecer com a análise e aprovação do setor jurídico do referido
edital não está assinado;
b) O documento “Comprovante de inscrição e de situação cadastral” da
empresa CNPJ nº 23.618.473/0001-52 foi emitido posteriormente a
realização do certame, em 06/05/08.
c) As propostas de preços das 3 (três) licitantes foram apresentadas
com prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias, em desacordo com o
estabelecido no item 3.3 “a” do referido edital.
d) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou de
seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61,
parágrafo único, da Lei 8.666/1993;
Convite nº 03/2008
Objeto: Aquisição de peças para reposição na ambulância do município de
Arari
Impropriedades
a) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou de
seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61,
parágrafo único, da Lei 8.666/1993;
b) O campo do contrato referente às testemunhas encontra-se em branco.
Convite nº 05/2008
Objeto: Aquisição de 02 (dois) gabinetes odontológicos e equipamentos
hospitalares
Impropriedades
a) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou de
seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61,
parágrafo único, da Lei 8.666/1993;
Convite nº 01/2009
Objeto: Aquisição de utensílios para laboratório
Impropriedades
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 83
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
a) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou de
seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61,
parágrafo único, da Lei 8.666/1993;
b) não consta representante da Administração especialmente designado
para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato (art. 67 da Lei
8666/1993)
c) Incongruência em relação a sequência da numeração dos Convites nº 01
e 02, pelo fato do primeiro (Convite nº 01/2009) ter sido realizado em
data posterior à realização ao segundo (Convite nº 02/2009.)
Convite nº 02/2009
Objeto: Aquisição de kits para laboratório
Impropriedades
a) O campo do contrato referente as testemunhas encontra-se em branco.
Convite nº 03/2009
Objeto: Aquisição de material odontológico
Impropriedades
a) Empresas convidadas são as mesmas que participaram da última
licitação realizada para aquisição de materiais odontológicos - Convite
o,
nº 01/2008, em desacordo com o Art. 22, § 6
da Lei nº 8.666/93.
EVIDÊNCIA:
Processos licitatórios na modalidade Convite nº 01/08, 02/08, 03/08,
05/08, 01/09, 02/09 e 03/09.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma:
"I-AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS: CV 01/2008, CV 02/2008,
CV 03/2008, CV 05/2008, CV 01/2009 - Tal situação se deu em face da
deficiência de comunicação entre o Município e seu Órgão Oficial de
Publicação, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM,
porém, em todas elas seus respectivos objetos foram satisfeitos, na
forma como determinou o Poder Público.
II-FALTA
DE
ASSINATURA
NO
PARACER
JURÍDICO
DO EDITAL: CV
02/2008 Ã É obvio que tal situação se deu por lapso da Comissão, fato
este que não viciou o Certame, que se perfez com exatidão e
eficiência.
III-CNPJ COM DATA DE VALIDADE POSTERIOR AO CERTAME: CV 02/2008 Ã
É obvio que tal situação se deu por lapso da Comissão, fato este que
não viciou o Certame, que se perfez com exatidão e eficiência.
IV-PROPOSTA
DE
PREÇO COM VALIDADE POSTERIOR A DO EDITAL: CV
02/2008 Ã Tal situação é considerada de menor relevância ao Certame,
razão porque, pela necessidade e economicidade do poder público
relevou-se o fato em prol do atendimento célere dos produtos.
V-CAMPO DE CONTRATO SEM ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS: CV 03/2008
à Tal situação se deu por mero esquecimento, e é considerado de menor
relevância ao Certame.
VI-INEXISTÊNCIA DE REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO PARA
ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO: CV 01/2009 Ã Tal
situação se deu por mero esquecimento, fato este que não viciou o
Certame, que se perfez com exatidão e eficiência.
INCONGRUÊNCIA EM RELAÇÃO A SEQUÊNCIA DA NUMERAÇÃO DOS CONVITES
01/2009 e 02/2009 Ã Tal situação se deu por entraves burocráticos
entre os mesmos, fato que resultou no fechamento do segundo sem a
conclusão do primeiro."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 84
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Não acatamos as justificativas apresentadas. Não obstante o gestor
minimizar as falhas detectadas informando que as mesmas se deram por
esquecimento ou lapso da Comissão e que os certames não foram
viciados, tais exigências são obrigatórias, consoante a Lei nº
8.666/93, e devem ser respeitadas.
2.2.5
CONSTATAÇÃO:
Deficiência no controle de gastos realizadas com recursos do PAB-FIXO.
FATO:
Mediante
análise aos
procedimentos
de pagamentos, oriundos dos
recursos
do
PAB-FIXO, relativos ao período compreendido entre
janeiro/2008 a dezembro/2009, verificaram-se as seguinte ausências:
a) atestos nas notas apresentadas, de modo a confirmar o recebimentos
dos materiais e dos serviços prestados, em atendimento ao inciso I, §
1º do art. 63 da Lei nº 4.320/64 e alínea "a" do § 1º do art. 36 do
Decreto Federal nº 93.872/86;
b)
comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do
serviço,
de modo a cumprir o inciso III, § 2º, do art. 63 da Lei nº
4.320/64 e alínea "c" do § 2º do art. 36 do Decreto Federal nº
93.872/86;
Tais fatos prejudicam o controle dos gastos realizados a conta
do programa e impossibilitam
afirmar,
com
precisão,
que os
comprovantes de gastos apresentados referem-se ao programa em comento.
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamentos, oriundos dos recursos do PAB-FIXO, relativos
ao período compreendido entre janeiro/2008 a dezembro/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma:
"Trata-se
de
mero
erro formal, que não eiva as compras da
municipalidade,
que atenderam seu objetivo no âmbito da saúde
pública."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas apresentadas não possuem o condão de elidir a
constatação, haja vista que os pagamentos devem ser realizados
conforme as exigências
da Lei nº 4.320/64 e do Decreto Federal nº
93.872/86, de forma a garantir um efetivo controle dos gastos
realizados.
2.2.6
CONSTATAÇÃO:
Indícios de montagem de processos licitatórios.
FATO:
Mediante análise aos processos licitatórios - Convite nº 01/09 e
Convite nº 02/09 -, realizados pela Prefeitura Municipal de Arari/MA,
para a contratação de empresa especializada em fornecimento de
utensílios para o laboratório, verificaram-se indícios que demonstram
que em ambas as licitações não ocorreram a competição de fato,
tratando-se de montagem e fraude à Lei nº 8.666/93, consoante os fatos
descritos a seguir:
O Convite nº 01/09, realizado em 04/03/09, teve como participantes as
seguintes empresas: Biofar diagnóstica Comércio e Representações Ltda
- CNPJ nº 00.884201/0001-07, Disprofar Distribuidora de Produtos
Farmacêuticos Ltda - CNPJ nº 09.589.872/0001-01 e a J.F. Rodrigues
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 85
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Neves - CNPJ nº 03.024.305/0001-21, que se sagrou vencedora do
processo licitatório com a proposta de preços no valor de R$ 74.216,00
(setenta e quatro mil duzentos e dezesseis reais).
Do Convite nº 02/09, realizado em 29/01/09, participaram as empresas
Disprofar Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda - CNPJ nº
09.589.872/0001-01, Bentes e Sousa Ltda - CNPJ nº 63.424.121/0001-80 e
a J.F. Rodrigues Neves - CNPJ nº 03.024.305/0001-21, que, novamente,
foi a vencedora da licitação com a proposta de preços no valor de R$
77.399,40 (setenta e sete mil trezentos e noventa e nove reais e
quarenta centavos). Portanto, além do fato de, estranhamente, o
Convite nº 01/09 ter sido realizado em data posterior ao Convite nº
02/09, restou configurado que a Prefeitura Municipal de Arari/MA
dividiu a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à
recomendada pela legislação para o total da despesa, no caso, uma
Tomada de Preços ou Pregão.
Além
disso,
identificou-se
a similaridade entre as propostas
apresentadas em ambos os certames. No Convite nº 01/09 as propostas
apresentadas pelas três empresas possuem idênticos erros de ortografia
e de numeração dos itens. Já no convite nº 02/09, além das mesmas
coincidências retratadas no Convite nº 01/09, verificou-se que em
todos os 22 (vinte e dois) itens da licitação em comento, as propostas
de preços da 1º colocada são melhores que a da 2º, que por sua vez são
melhores que a da 3º, além de que, essas diferenças são constantes, ou
seja, em todos os itens, o aumento percentual de preços entre a
proposta vencedora e a da 2º colocada é de 2,06%, e entre a 2º e 3º
colocadas de 0,81%, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Item
Propostas de preços (R$)
J.F.
Rodrigues
Neves (a)
1
3.631,68
2
224,26
3
950,60
4
480,15
5
7.604,80
6
1.629,60
7
2.279,50
8
826,44
9
9.122,85
10
1.144,60
11
543,20
12
2.880,90
13
2.289,20
14
1.057,30
15
5.141,00
16
549,02
17
601,40
18
1.552,00
19
6.809,40
20
6.809,40
21
15.549,10
22
5.723,00
Total 77.399,40
Aumento percentual entre as propostas de
preços (%)
Disprofar
Bentes e 2ª colocada
3ª colocada 3ª colocada
Ltda
Sousa Ltda em relação a em relação a em relação a
(b)
(c)
1ª (b*100)/a 2ª (c*100)/b 1ª (c*100)/a
3.706,56 3.736,51
102,06
100,81
102,89
228,89
230,74
102,06
100,81
102,89
970,20
978,04
102,06
100,81
102,89
490,05
494,01
102,06
100,81
102,89
7.761,60 7.824,32
102,06
100,81
102,89
1.663,20 1.676,64
102,06
100,81
102,89
2.326,50 2.345,30
102,06
100,81
102,89
843,48
850,30
102,06
100,81
102,89
9.310,95 9.386,19
102,06
100,81
102,89
1.168,20 1.177,64
102,06
100,81
102,89
554,40
558,88
102,06
100,81
102,89
2.940,30 2.964,06
102,06
100,81
102,89
2.336,40 2.355,28
102,06
100,81
102,89
1.079,10 1.087,82
102,06
100,81
102,89
5.247,00 5.289,40
102,06
100,81
102,89
560,34
564,87
102,06
100,81
102,89
613,80
618,76
102,06
100,81
102,89
1.584,00 1.596,80
102,06
100,81
102,89
6.949,80 7.005,96
102,06
100,81
102,89
6.949,80 7.005,96
102,06
100,81
102,89
15.869,70 15.997,94
102,06
100,81
102,89
5.841,00 5.888,20
102,06
100,81
102,89
78.995,27 79.633,61
102,06
100,81
102,89
Logo, as evidências levantadas demonstram que as licitações foram
direcionadas, com intuito de favorecer a empresa J.F. Rodrigues Neves
- CNPJ nº 03.024.305/0001-21.
EVIDÊNCIA:
Propostas de
preços das participantes do Convite nº 02/09, nas quais
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 86
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
são evidenciados a similaridade das propostas apresentadas;
Propostas de preços das participantes do Convite nº 01/09 nas quais se
evidenciam os mesmos erros gramaticais, a saber:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 87
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Foto 1 – Proposta de preços_Convite 01/09_J.F.Rodrigues
Controladoria-Geral da União
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Foto 2 – Proposta de preços_Convite 01/09_Biofar
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Secretaria Federal de Controle Interno 89
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Foto 3 – Proposta de preços_Convite 01/09_Disprofar
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Secretaria Federal de Controle Interno 90
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma:
"Em
verdade
não
houve favorecimento a qualquer das empresas
participantes dos certames, eis que as mesmas fazem parte do cadastro
de fornecedores da Prefeitura, portanto, são sempre convidadas a
participar dos certames pertinentes aos seus respectivos objetos."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos as justificativas apresentadas. As alegações realizadas
pelo gestor não são suficientes para elidir a constatação, pois o fato
das empresas licitantes pertencerem ao cadastro de fornecedores
mantidos pela Prefeitura garantem apenas as suas habilitações para
participação nos certames, mas não a lisura dos mesmos. Ademais, não
foram apresentadas justificativas em relação aos indícios de montagem
de processos licitatórios encontrados, de forma que o ponto permanece.
2.2.7
CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos do PAB.
FATO:
Em análise à documentação comprobatória da execução das despesas
executadas
no
âmbito do PAB-Fixo, apresentada pela Prefeitura
Municipal
de Arari/MA, verificou-se que não há uma clara separação
entre as despesas executadas no âmbito das diversas estratégias que
compõem o Piso de Atenção Básica.
Cada estratégia que compõe o Piso de Atenção Básica - PAB, além de
receber recursos de maneira individualizada, possui regras específicas
no que tange à aplicação dos mesmos. Contudo, a movimentação dos
recursos oriundos do programa PAB-FIXO é realizada no Banco do
Brasil, Conta 58.050-3,
Agência 0020-5, juntamente com os demais
recursos
destinados à Atenção Básica: PACS, PSB e PSF. Ademais,
os recursos do PAB-FIXO também são movimentados por meio do Banco
Bradesco, Conta 30.000-4 Ag: 1017-8, em desacordo com as diretrizes da
Lei nº 8080/90 e com a Portaria nº 1497, de 22 /06/07.
Por conseguinte, apesar de a análise da execução dos gastos realizados
exclusivamente no âmbito do PAB-Fixo restar prejudicada, devido a
dificuldade de se efetuar a conciliação bancária, verificou-se que
foram
cobrados
pelos
agentes
financeiros tarifas bancárias,
descontadas
indevidamente dos recursos do PAB-FIXO, PSF, PSB e PACS
além de outras taxas/tarifas, conforme segue:
AG
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
CC
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
DATA
COBRANÇA
02/04/08
15/01/08
21/01/08
12/02/08
26/02/08
28/02/08
17/03/08
26/03/08
31/03/08
10/04/08
23/04/08
28/04/08
ESPECIFICAÇÃO DA COBRANÇA
tarifa
tarifa de
tarifa de
tarifa de
tarifa de
tarifa de
tarifa de
tarifa de
tarifa de
tarifa de
tarifa de
tarifa de
cheque adicional
emissão de doc/ted
emissão de doc/ted
emissão de doc/ted
emissão de doc/ted
emissão de doc/ted
emissão de doc/ted
emissão de doc/ted
emissão de doc/ted
emissão de doc/ted
emissão de doc/ted
emissão de doc/ted
VALOR – R$
9,98
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 91
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
AG
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
CC
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
DATA
COBRANÇA
15/05/08
27/05/08
28/05/08
29/05/08
04/06/08
24/06/08
25/06/08
26/06/08
21/07/08
24/07/08
30/07/08
19/08/08
22/08/08
25/08/08
02/09/08
09/09/08
19/09/08
19/09/08
24/09/08
03/10/08
21/10/08
21/10/08
22/10/08
24/10/08
12/11/08
21/11/08
01/12/08
05/12/08
05/12/08
22/12/08
22/12/08
30/12/08
30/12/08
12/01/09
12/01/09
13/01/09
20/02/09
02/03/09
06/03/09
20/03/09
03/04/09
03/04/09
08/04/09
16/04/09
16/04/09
19/05/09
05/06/09
10/06/09
16/06/09
10/07/09
20/07/09
ESPECIFICAÇÃO DA COBRANÇA
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
tarifa
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
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doc/ted
VALOR – R$
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 92
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
AG
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
0020-5
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
CC
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
58.050-3
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
DATA
COBRANÇA
ESPECIFICAÇÃO DA COBRANÇA
VALOR – R$
03/08/09
14/08/09
19/08/09
10/09/09
17/09/09
21/09/09
30/09/09
02/10/09
20/10/09
02/01/08
01/02/08
03/03/08
01/04/08
02/05/08
02/06/08
01/07/08
01/08/08
01/09/08
01/10/08
03/11/08
01/12/08
02/01/09
02/02/09
02/03/09
01/04/09
04/05/09
04/06/09
01/07/09
03/08/09
01/09/09
01/10/09
03/11/09
01/12/09
04/01/10
23/10/09
23/10/09
07/07/09
08/07/09
08/05/09
11/05/09
08/06/09
10/08/09
07/08/09
02/04/08
03/04/08
03/04/08
15/04/08
11/03/08
12/03/08
09/01/08
09/01/08
tarifa de emissão de doc/ted
tarifa de emissão de doc/ted
tarifa de emissão de doc/ted
tarifa de emissão de doc/ted
tarifa de emissão de doc/ted
tarifa de emissão de doc/ted
tarifa de emissão de doc/ted
tarifa de emissão de doc/ted
tarifa de emissão de doc/ted
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa de extrato
tarifa devolução cheque
taxa bacen dev. documento
Tarifa bancária
Tarifa Manutenção
Tarifa bancária
Tarifa Manutenção
Tarifa Manutenção
Tarifa Manutenção
Tarifa banc. folha de cheque
Tarifa bancária
Encargos descobertos Cc
Tarifa adiant. Depositante
Tarifa Manutenção
Tarifa banc.– devol. cheques
Tarifa Manutenção
Tarifa bancária
Tarifa manutenção
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
20,50
0,35
22,40
19,50
19,20
19,50
19,50
19,50
41,60
17,50
12,61
24,00
19,50
17,50
19,50
11,02
19,20
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 93
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
AG
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
CC
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
30.000-4
DATA
COBRANÇA
ESPECIFICAÇÃO DA COBRANÇA
VALOR – R$
18/01/08
Tarifa bancária
11,02
10/06/08
Tarifa manutenção
19,50
09/06/08
Tarifa bancária
14,40
08/09/08
Tarifa manutenção
19,50
29/09/08
Tarifa bancária
9,45
08/09/09
Tarifa bancária
12,80
09/09/09
Tarifa manutenção
19,50
17/09/09
Tarifa bancária
23,67
03/12/08
Tarifa bancária
17,50
03/12/08
Tarifa bancária
17,50
09/12/08
Tarifa manutenção
19,50
07/08/08
Tarifa bancária
16,00
08/08/08
Tarifa manutenção
19,50
07/04/09
Tarifa bancária
22,40
08/04/09
Tarifa manutenção
19,50
06/03/09
Tarifa bancária
3,20
09/03/09
Tarifa manutenção
19,50
08/01/09
Tarifa bancária
17,50
09/01/09
Tarifa manutenção
19,50
09/02/09
Tarifa manutenção
19,50
07/11/08
Tarifa bancária
6,40
10/11/08
Tarifa manutenção
19,50
02/12/09
Tarifa bancária
17,50
04/12/09
Tarifa manutenção
17,50
07/12/09 Tarifa bancária folha cheque
27,20
08/12/09
Tarifa manutenção
19,50
09/11/09
Tarifa bancária
36,80
10/11/09
Tarifa manutenção
19,50
08/10/09
Tarifa manutenção
19,50
07/10/09
Tarifa bancária
49,60
TOTAL
1.666,80
EVIDÊNCIA:
A) Extratos bancários da conta do Banco do Brasil, Conta 58.050-3,
Agência 0020-5 e
B) Extratos bancários da conta do Banco Bradesco, Conta 30.000-4 Ag:
1017-8.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma:
"Estamos notificando a Agência bancária para não mais proceder com os
apontados descontos, devendo estornar os referidos valores. Vale
ressaltar que se a agência não estornar os valores descontados
erroneamente, será acionada judicialmente."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos as justificativas apresentadas. Em que pese as medidas
tomadas pelo gestor junto
aos agentes financeiros, não restou
comprovado o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.
2.2.8
CONSTATAÇÃO:
Restrição
ao
critério
de
competitividade
nos
Processos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 94
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Licitatórios ocorridos
para a aquisição de medicamentos e insumos
hospitalares,
oriundos
de recursos do Programa de Assistência
Farmacêutica Básica - AFB e do Piso de Atenção Básica - PAB FIXO,
relativos aos exercícios de 2008 e 2009.
FATO:
Da análise dos processos licitatórios - Tomada de Preços nº 04/2008 e
Tomada de Preços nº 02/2009 -, realizados para a aquisição de
medicamentos e insumos hospitalares para o município de Arari/MA,
constatou-se impropriedades que acarretaram a frustração ao caráter
competitivo dos certames, consoante detalhamento a seguir:
Em relação à Tomada de Preços nº 04/2008, verificou-se que, para a
retirada do Edital, foi estipulada uma taxa de R$ 100,00 (cem reais),
valor bem superior ao custo efetivo da sua reprodução, que, com todos
os anexos, continham um total de 30 (trinta) páginas, descumprindo
dessa forma o disposto no § 5º, Art. 32, da Lei 8.666/93, em que:
"Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo,
prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a
fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos
constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução
gráfica da documentação fornecida." Além disso, não foi respeitado o
disposto no Art. 21, incisos I e III, da Lei nº 8.666/93, haja vista
que a publicação do resumo do edital em jornal de grande circulação no
Estado foi realizada apenas na véspera do referido certame, além de
não
terem
sido localizados documentos
comprobatórios
da sua
publicação no Diário Oficial da União.
Quanto à Tomada de Preços nº 02/2009, constatou-se, de forma similar
ao ocorrido na Tomada de Preços nº 04/2008, a existência de um preço
abusivo para a retirada do edital, haja vista que foi cobrada uma taxa
de R$ 100,00 (cem reais) para custear a reprodução de 25 (vinte e
cinco) páginas. Além do mais, a publicação do resumo do edital foi
realizada apenas em jornal de grande circulação no Estado, e tão
somente há 2 (dois) dias da realização do certame.
Ademais, não há evidências nos referidos processos licitatórios que a
Prefeitura Municipal de Arari/MA tenha realizado pesquisa de preços no
mercado como forma de balizar suas compras, e por consequência,
realizar
a
escolha
da melhor proposta para a Administração,
desatendendo assim o disposto no Art. 14, V, § 1º da Lei nº 8.666/93.
Tais
fatos
contribuíram
para a restrição ao caráter competitivo
dos processos
licitatórios em comento, de forma que apenas uma
empresa manifestou interesse em participar dos certames: a OMEGA
DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 00.136.944/0001-90, vencedora de ambos os
processos.
Cumpre informar que a empresa OMEGA DISTRIBUIDORA
LTDA,
CNPJ
00.136.944/0001-90 foi alvo da Operação Rapina I, deflagrada em
dezembro de 2007 pela Polícia Federal em conjunto com a ControladoriaGeral da União. Relatórios produzidos antes e após a Operação deixam
claro que seu responsável, preso na Operação, participava de fraudes a
processos licitatórios montando suas propostas e propostas de empresas
de terceiros, na própria sede da empresa.
Por fim, vale destacar sobre a vultuosidade dos valores envolvidos nas
licitações em comento, pois a referida empresa firmou 2 (dois)
contratos com a PMA: o primeiro decorrente da TP nº 04/08, no valor
de R$ 640.523,02 (seiscentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e três
reais e dois centavos), e o segundo - Contrato nº06/09 -, proveniente
da TP nº 02/09, no montante de R$ 644.404,28 (seiscentos e quarenta e
quatro mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e oito centavos).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 95
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
EVIDÊNCIA:
A) Processo
04/2008;
B) Processo
02/2009.
licitatório
na
Modalidade
Tomada
de
Preços nº
licitatório
na
Modalidade
Tomada
de
Preços nº
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma:
"Em relação ao valor estipulado para venda dos editais em outros
certames várias empresas os adquiriram e nunca questionaram o valor.
Em relação ao envolvimento da empresa na operação rapina I, a CPL não
tinha conhecimento deste fato."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos as justificativas apresentadas. Em que pese as alegações
do gestor que "Em relação ao valor estipulado para venda dos editais
em outros certames várias empresas os adquiriram e nunca questionaram
o valor...", não se comprovou a equivalência entre o preço abusivo
para a retirada do edital e a taxa cobrada de R$ 100,00 (cem reais)
para
custear
a
reprodução.
Ademais,
não foram apresentadas
justificativas em relação a ausência de pesquisa de preços no mercado,
de forma que o ponto permanece.
AÇÃO
:
20AD
PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Verificar a atuação das equipes do PSF, a participação do gestor muni
cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle
realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e
requisitos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 244463
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano
Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais
de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas,
materiais
e
equipamentos
disponibilizados
aos
profissionais,
profissionais
selecionados e contratados conforme a legislação,
contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no
SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho
municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias,
carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 3.085.762,00
2.2.9
CONSTATAÇÃO:
Unidades Básicas de Saúde em desacordo com a
Portaria MS nº 648/2006.
FATO:
Em visita às Unidades de Saúde localizadas na Sede (Sede I e Sede 2),
no bairro Perimirim e nos povoados Felix e Moitas, a equipe da CGU
Regional no Maranhão constatou que a maioria dessas unidades se
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 96
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
apresentam com as instalações em desacordo com condições mínimas
definidas na Portaria MS nº 648/2006, conforme abaixo:
a)
Consultórios sem banheiros: USF Moitas, Felix, Perimirim e Sede I
e II;
b) Ausência de Abrigos de Resíduos Sólidos: USF Moitas, Felix,
Perimirim e Sede I e II;
c) Ausência de Consultório Odontológico: USF Perimirim e Sede I e II;
d) Consultório Odontológico sem área de escovação: USF Moitas;
e) Sem água potável encanada: USF Felix; e
f)
Área de recepção e espera improvisadas:
USF Moitas, Felix,
Perimirim e Sede I e II.
Cumpre ressaltar que, à exceção da UBS de Moitas, que têm consultório
dentário, as demais unidades que têm saúde bucal, os dentistas
utilizam o Hospital da Cidade para atendimento dos beneficiários do
Programa.
Essa deficiência nas estruturas das unidades de saúde do município
destinadas ao atendimento do PSF já fora detectada por ocasião dos
trabalhos da CGU-MA relacionados ao 13º sorteio dos municípios.
EVIDÊNCIA:
A) Questionários de visitas às USF; e
B) Relatórios fotográficos:
Unidade de Saúde do Povoado Felix
Fachada USF Povoado Felix
Detalhe do rol com recepção e sala
de espera conjunta, no fundo os
banheiros de uso comum (médicos,
enfermeiros demais funcionários e
pacientes.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 97
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Detalhe da mesa da enfermeira. Não
há banheiro interno
Farmácia na sala de atendimento.
Unidade de Saúde Povoado Moitas
Fachada do USF Moitas
Detalhe da sala de recepção e espera
Consultório
Sala da farmácia
Local da queimas dos resíduos
sólidos
Consultoria dentário.
Unidade de Saúde Perimirim
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 98
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Novo prédio em construção da Unidade Placa de indicação da construção do
de Saúde em Perimirim
novo posto de perimirim
Fachado do posto atual de Perimirim Consultório
Farmácia
Banheiros de uso dos médicos,
enfermeiros, funcionários e
pacientes.
Unidade de Saúde Sede I e II
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 99
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Fachada da UBS
Sala de recepção e espera
Sala de procedimentos
Consultório médico
Farmácia
Local de armazenagem de resíduos
sólidos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
" Em 27/11/06, quando assumimos a Secretaria Municipal de Saúde,
encontramos 11 (onze) equipes implantadas de PSF e PSB sem a garantia
da estrutura física necessária para a realização das ações de atenção
básicas, de acordo com as normas técnicas vigentes. A nova gestão
suspendeu três equipes de PSF e seis equipes de PSB, não sendo
possível suspender todas, pois aconteceria um colapso na saúde pública
do Município, tão carente desta assistência.
A partir daí assumimos o compromisso de construir e equipar as USB,s.
Foram equipadas com gabinetes odontológicos as USB,s Bubasa e Moitas
(ano 2007). Foram construídas e equipadas as USB,s de Coreia e de
Morada Nova (ano 2008), ambas com gabinete odontológico. As USB,s de
Perimirim,
Mata/Bamburral e Bubasa já foram construídas (obras
concluídas), mas ainda não estão funcionando devido a problemas
licitatórios na aquisição de equipamentos. Todas essas Unidade foram
vistas pelos técnicos da CGU os quais puderam constatar as alegações
acima referidas.
A construção do UBS de Malvinas, resultante de Convênio com a CEF, com
recursos do Ministério da Saúde, dará condições de funcionamento para
as equipes da Sede I, corrigindo o desacordo das instalações (Portaria
MS
nº 648/2006). As Unidades de Felix e Moitas também serão
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 100
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
adequadas."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor reconhece as deficiências detectadas nas estruturas das
unidades de saúde mencionadas e compromete-se a promover as devidas
correções. Entretanto, em razão dos problemas ainda persistirem,
mantemos a constatação.
2.2.10 CONSTATAÇÃO:
Quantidades
de
famílias
estabelecido.
assistidas
superior
ao
limite
máximo
FATO:
Em
atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 244463-01, de
08/03/2010, o gestor da Prefeitura Municipal de Arari-MA apresentou o
quantitativos de famílias assistidas pelas Equipes de Saúde na Família
implantadas no Município.
Da análise da documentação apresentada, constatou-se que as ESF Sede
I, Morada Nova e Correia assistem 1.337, 1.011 e 1.034 famílias,
respectivamente, ultrapassando, dessa forma, o quantitativo máximo
recomendado pelo Ministério da Saúde.
EVIDÊNCIA:
A) Documento S/N com o quantitativo de famílias assistidas, fornecido
pela Prefeitura.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Em relação à quantidade de famílias assistidas pelas equipes de saúde
de família da Sede I, Morada Nova e Coreia, cujos números são,
respectivamente citadas, 1337, 011 e 1034 famílias, ultrapassando o
número recomendado pelo Ministério da Saúde, vale ressaltar que o
Município incorre nesta irregularidade devido não dispor ainda de
condições estruturais para implantar a 12ª equipe, que funcionará logo
que for construída a Unidade Básica de Saúde das Malvinas (Contrato de
Repasse aguardando liberação da CEF). Essa providência possibilitará
um remapeamento das áreas de Correia e Sede I."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor reconhece a irregularidade e condiciona a sua regularidade
com a construção da Unidade Básica de Saúde das Malvinas. Assim, a
constatação fica mantida até que o excesso de atendimento por equipe
seja solucionado.
2.2.11 CONSTATAÇÃO:
Contratação de médicos e dentistas sem estabelecimento de carga
horária.
FATO:
Em
atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 244463-01, de
08/03/2010, a Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou os contratos
dos médicos e dentistas pertencentes às Equipes de Saúde do PSF
implantadas no município. Na análise dessa documentação, constatou-se
que todos os
contratos de prestação de serviços dos profissionais
não indicam a carga horária de trabalho semanal, o que contraria os
critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e a Portaria nº
2167/GM, de 21.11.2001.
Vale ressaltar que esse procedimento favorece indevidamente esses
profissionais, uma vez que os contratos não delimitam sua jornada de
trabalho, com prejuízos ao atendimento das necessidades da população
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 101
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
beneficiada com o programa. É importante destacar que fato de mesma
natureza foi apontada no âmbito da fiscalização havida no município,
por ocasião do 13º Sorteio.
EVIDÊNCIA:
A) Contratos de Prestação de Serviços disponibilizados pela Prefeitura
Municipal de Arari-MA.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Os médicos e dentistas, como profissionais liberais e regulamentados,
sua
carga
horária
obedecem
ao
regramento
de sua entidade
representativa,
CRM
e
CRO
respectivamente,
porém, doravante
ajustaremos tal situação."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor reconhece a falha nos contratos dos médicos e dentistas e se
compromete a ajustá-los à legislação que regula o Programa Saúde na
Família.
Entretanto, mantemos a constatação, pois não comprova
documentalmente que o problema foi solucionado.
2.2.12 CONSTATAÇÃO:
Ausência da documentação relativa à forma
Comunitários de Saúde da equipe de Saúde.
de ingresso de Agentes
FATO:
O Gestor da Prefeitura Municipal de Arari/MA não apresentou a
documentação relativa à forma de ingresso dos agentes comunitários de
saúde, matrículas nºs 48728-1, 48732-1, 48751-1 e 48794-1, solicitada
mediante a Solicitação de Fiscalização nº 244463-01, de 08/03/2010.
EVIDÊNCIA:
A) Solicitação de Fiscalização nº 244463-01, de 08/03/2010.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
" Encaminhamos, em anexo, a documentação relativa à forma de ingresso
dos agentes comunitários de saúde."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na sua justificativa, o Gestor deixou de apresentar a Portaria de
nomeação do Agente Comunitário de Saúde, matrícula 48751-1. Ademais, a
questão básica aqui ressaltada refere-se à falta da documentação que
deu base à forma de ingresso: p.ex: se a forma de ingresso foi por
concurso ou mediante processo seletivo público.
Nas
portarias de nomeações dos agentes comunitários de saúde,
matrículas
nºs
48728-1, 48732-1 e 48794-1, esses instrumentos
mencionam a Lei Municipal nº 003/2009, publicada em 13/05/09, sendo
que no § 1º do art. 10 dessa Lei ,diz que "A Administração certificará
no prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação desta Lei, a
regularidade do processo seletivo..".
Desse modo, o que se almejou nesta assentada é que o Gestor
apresentasse a documentação do processo seletivo ou outra forma que
proveu o ingresso desse profissionais no cargo de agente público.
Assim, em razão da sua
não apresentação, mantemos a constatação,
inclusive quanto a ausência da portaria de nomeação do agente
comunitário, matricula nº 48751-1.
2.2.13 CONSTATAÇÃO:
Não comprovação de recolhimento de tributos federais.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 102
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
FATO:
De acordo com a análise realizada nas folhas de pagamentos dos
profissionais
das equipes de saúde na Família, implantadas no
município de Arari-MA, relativamentos aos exercícios de 2008 e 2009,
constatou-se a falta de recolhimentos de tributos federais, uma vez
que o gestor não apresentou os respectivos comprovantes, a saber:
a) médicos, enfermeiros, auxiliar de enfermagem.
Mês de
competência
Dez/2007
Jan/2008
Fev/2008
Mar/2008
Abr/2008
Mai/2008
Jun/2008
Jul/2008
Ago/2008
Set/2008
Out/2008
Nov/2008
Total 2008
Mês de
competência
IRFF
11.025,11
11.352,35
Recolhido
7.939,59
Recolhido
Recolhido
9.509,50
Recolhido
Recolhido
Recolhido
Recolhido
8.761,40
48.587,95
IRFF
Dez/2008
Jan/2009
Fev/2009
Recolhido
Recolhido
Recolhido
Mar/2009
Recolhido
Abr/2009
Recolhido
Mai/2009
Jun/2009
Jul/2009
Ago/2009
Set/2009
Recolhido
7.820,77
8.449,21
7.328,83
Out/2009
Nov/2009
Total
2009
INSS Empregado
= 8%7.760,93
7.760,93
5.967,10
8.525,36
9.477,60
9.477,60
9.967,20
9.967,20
9.967,20
9.967,20
9.967,20
6.738,96
105.544,48
INSS Empregado=
8%
7.260,58
7.289,70
7.357,95
6.967,20
6.346,86
280,00
6.664,92
6.866,23
168,00
400,00
6.866,23
280,00
7.556,90
7.554,42
7.910,97
7.758,33
880,00
7.480,58
6.848,76
7.126,51
45.507,04
87.955,91
INSS
Total a recolher
Empregador
20%
19.206,00
37.992,04
19.444,00
38.557,28
15.214,00
21.181,10
15.712,68
32.177,63
17.424,00
26.901,60
17.424,00
26.901,60
16.924,00
26.891,20
16.924,00
26.891,20
16.924,00
26.891,20
16.924,00
26.891,20
16.924,00
26.891,20
16.149,67
22.888,63
205.194,35
356.326,78
INSS
Total a recolher
Empregador
20%
16.668,33
23.635,53
14.757,07
21.103,93
700,00
23.605,25
15.960,33
24.848,23
15.994,00
420,00
1.000,00
15.994,00
23.840,23
700,00
17.380,33
24.937,23
17.609,80
32.984,99
18.962,66
35.322,84
17.616,00
32.703,16
2.200,00
35.532,16
17.711,00
16.606,00
30.744,46
17.711,00
32.195,46
207.990,52
341.453,47
Contribuição
empregador
=20%
2.476,00
2.061,10
Total a
recolher
b) Dentista e auxiliares de dentistas
Mês de
competência
dez/2007
jan/2008
IRRF
659,15
556,12
Contribuição
empregado
=8%
1.345,07
920,44
4.480,22
3.537,66
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 103
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
fev/2008
mar/2008
abr/2008
mai/2008
jun/2008
jul/2008
ago/2008
set/2008
out/2008
nov/2008
Total
Mês de
competência
Dez/2008
Jan/2009
Fev/2009
Mar/2009
Abr/2009
Mai/2009
Jun/2009
Jul/2009
Ago/2009
Set/2009
Out/2009
Nov/2009
Total 2009
recolhido
recolhido
recolhido
recolhido
551,70
recolhido
recolhido
recolhido
recolhido
recolhido
1.766,97
IRFF
1.380,80
1.386,40
1.122,40
1.173,60
1.386,40
1.386,40
1.386,40
1.386,40
1.386,40
1.386,40
15.647,11
2.602,64
2.566,00
2.106,00
2.234,00
2.586,00
2.586,00
2.586,00
2.586,00
2.586,00
2.586,00
29.561,74
INSS Empregado
INSS Empregador
20%
1.386,402.586,00
1.914,403.586,00
1.996,803.586,00
1.996,803.586,00
1.996,803.752,00
1.809,603.464,00
1.996,803.752,00
2.163,474.168,67
2.123,204.369,60
2.204,404.289,60
2.108,404.529,60
2.108,404.511,00
23.805,4746.180,47
recolhido
recolhido
recolhido
recolhido
recolhido
recolhido
368,27
368,27
341,57
368,27
459,43
recolhido
1.905,81
3.983,44
3.952,40
3.228,40
3.407,60
4.524,10
3.972,40
3.972,40
3.972,40
3.972,40
3.972,40
46.975,42
Total a
recolher
3.972,40
5.500,40
5.582,80
5.582,80
5.748,80
5.273,60
6.117,07
6.700,41
6.834,37
6.862,27
7.097,43
6.619,40
71.891,75
c) Agentes Comunitários de Saúde
Mês de
competência
da folha
dez/2007
jan/2008
fev/2008
mar/2008
abr/2008
mai/2008
jun/2008
jul/2008
ago/2008
set/2008
out/2008
nov/2008
Total
IRRF
Mês de
competência
Dez/2008
Jan/2009
Fev/2009
Mar/2009
Abr/2009
Mai/2009
Jun/2009
Jul/2009
IRFF
Contribuição INSS Contribuição
empregado =8%
INSS empregador
=20%
-03.277,06
8.192,66
-03.235,05
8.087,62
-03.277,06
8.192,65
-03.277,06
8.192,65
-03.277,06
8.192,65
-03.277,06
8.192,65
-03.277,06
8.192,65
-03.486,00
8.715,00
-03.578,96
8.947,40
-03.578,96
8.947,40
-03.578,96
8.947,40
-03.625,44
9.063,60
-040.745,73
101.864,33
INSS Empregado
-0-0-0-0-0-0-0-0-
3.625,44
3.857,84
3.703,92
3.671,02
3.671,02
3.671,02
3.671,02
3.671,02
INSS Empregador
20%
9.063,60
9.644,60
9.259,80
9.179,80
9.179,80
9.179,80
9.179,80
9.179,80
Total a
recolher
11.469,72
11.322,67
11.469,71
11.469,71
11.469,71
11.469,71
11.469,71
12.201,00
12.526,36
12.526,36
12.526,36
12.689,04
142.610,06
Total a
recolher
12.689,04
13.502,44
12.963,72
12.850,82
12.850,82
12.850,82
12.850,82
12.850,82
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 104
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Mês de
competência
Agos/2009
Set/2009
Out/2009
Nov/2009
13º
salário/2009
Dez/2009
Total 2009
IRFF
INSS Empregado
-0-0-0-0-0-
4.114,32
4.114,32
4.010,16
3.958,08
3.958,08
INSS Empregador
20%
10.285,80
10.285,80
10.025,40
9.895,20
9.895,20
-0-
3.958,08
53.659,84
9.895,20
134.149,60
Total a
recolher
14.400,12
14.400,12
14.035,56
13.853,28
13.853,28
13.853,28
187.809,44
EVIDÊNCIA:
A) Folhas de pagamentos dos meses de janeiro de 2008 a dezembro de
2009, dos profissionais das Equipes de Saúde na Família.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
" I - MÉDICOS, ENFERMEIROS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, DENTISTAS E
AUXILIARES DE DESTISTAS: O Município de Arari/MA detectou através de
relatórios
fornecidos
pela
Receita
Previdenciária que possui
recuperação fiscal a ser compensada, relativo ao período de 1998 a
2004.
Estamos realizando referida transação em relação aos valores
descontados e fazendo o parcelamento da parte patronal. Por outro
lado, estamos fazendo o levantamento da dívida total e cadastramento
no PIS/PASEP de todos os funcionários no Banco do Brasil, para
retificação da GFIP.
II - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE: Os ACS somente passaram ser
servidores públicos através da Lei Municipal 003/2009, de 11/05/2009
( em anexo), por força da Lei Federal 11.350/2006, portanto, a
obrigatoriedade de efetuar retenções previdenciárias é a partir de
22/09/09, quando os mesmos foram nomeados para referidos cargos.
a) médicos, enfermeiros, auxiliar de enfermagem.
Mês de competência
IRFF
Pagamento/Recolhimento
Dez/2007
Jan/2008
Fev/2008
Mar/2008
Abr/2008
Mai/2008
Jun/2008
Jul/2008
Ago/2008
Set/2008
Out/2008
Nov/2008
Total 2008
Mês de competência
Dez/2008
11.025,11c/c
c/c
c/c
11.352,35
30.000-4 /ch.205 / R$659,15
30.000-4 /ch.206 / R$2.541,70
30.000-4 /ch.207 / R$7.824,45
Será recolhido e informado
oportunamente
Recolhido
7.939,59
Recolhido
Recolhido
9.509,50
Recolhido
Recolhido
Recolhido
Recolhido
8.761,40
48.587,95
IRFF
c/c 58.050-3 / ch; 850269
c/c 58.050-3 / ch; 850317
Pagamento/Recolhimento
Recolhido
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 105
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Jan/2009
Fev/2009
Mar/2009
Abr/2009
Mai/2009
Jun/2009
Jul/2009
Ago/2009
Set/2009
Out/2009
Nov/2009
Total 2009
Recolhido
Recolhido
Recolhido
Recolhido
Recolhido
7.820,77
8.449,21
7.328,83
7.260,58
7.289,70
7.357,95
45.507,04
c/c 58.050-3 / ch.
c/c 58.050-3 / ch.
c/c 30.000-4 /
c/c 65.974-6 / ch.
c/c 65.974-6 / ch.
c/c 58.050-3 / ch.
850492
850498
ch 622
850010
850053
850142
b) Dentista e auxiliares de dentistas
Mês de competência
dez/2007
jan/2008
IRRF
659,15
556,12
fev/2008
mar/2008
abr/2008
mai/2008
jun/2008
jul/2008
ago/2008
set/2008
out/2008
nov/2008
Total
recolhido
recolhido
recolhido
recolhido
551,70
recolhido
recolhido
recolhido
recolhido
recolhido
1.766,97
Mês de competência
Dez/2008
Jan/2009
Fev/2009
Mar/2009
Abr/2009
Mai/2009
Jun/2009
Jul/2009
Ago/2009
Set/2009
Out/2009
Nov/2009
Total 2009
IRFF
recolhido
recolhido
recolhido
recolhido
recolhido
recolhido
368,27
368,27
341,57
368,27
459,43
recolhido
1.905,81
Pagamento/Recolhimento
c/c 30.000-4 / ch. 205
Será recolhido e informado
posteriormente
c/c 58.050-3 / ch. 850318
Pagamento/Recolhimento
c/c 58.050-3 / ch 850493
c/c 58.050-3 / ch 850497
c/c 30.000-4 / ch. 621
c/c 65.974-6 / ch. 850011
c/c 65.974-6 / ch. 850011
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Nas suas justificativas, o gestor esclarece que o município está
negociando com a Previdência Social os valores relativos às partes dos
Empregados
e Patronal, entretanto não apresentou documento que
comprove
essa assertiva. Por isso, somos pela continuidade da
constatação no tocante à Previdência Social.
Quanto aos recolhimentos do Imposto de Renda Retido na Fonte somos
pela mantença da constatação, tendo em vista que não houve a sua
comprovação para o mês de janeiro de 2008, nos valores de R$11.352,35
(onze mil trezentos e cinqüenta e dois reais e trinta e cinco
centavos) e 556,12 (quinhentos e cinqüenta e seis reais e doze
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 106
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
centavos)
2.2.14 CONSTATAÇÃO:
Não comprovação da contrapartida.
FATO:
De acordo com a análise no extrato bancário da conta nº 58.050-3,
agência 0020-5 Banco do Brasil, disponibilizado pela Prefeitura
Municipal de Arari-MA, como aquela que movimenta os recursos do PSF,
constatou-se a ausência de comprovação dos valores correspondentes à
contrapartida municipal, relativamente aos exercícios de 2008 e 2009.
EVIDÊNCIA:
A) Extrato Bancário da conta PAB/MS/Arari nº58.050-3 Agência 0020-5Banco Brasil.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
" A contrapartida é feita com
diretamente da conta PAB."
recursos
da
conta
do FUS, e não
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa do Gestor não merece a acolhida, pois não comprovou
documentalmente o mantante da contrapartida, apenas informou a maneira
pela qual ela ocorre. Nesse sentido, fica mantida a constatação.
2.2.15 CONSTATAÇÃO:
Não apresentação do Plano Municipal de Saúde de 2009.
FATO:
Embora solicitado mediante a Solicitação de Fiscalização, 244.463, de
08/03/2010, a Prefeitura Municipal de Arari-MA não disponibilizou o
Plano Municipal de Saúde, relativamente ao exercício de 2009, cujo
fato impossibilitou à Equipe da CGU avaliar a oportunidade da
implementação de determinadas ações previstas para o exercício de
2009, no sentido de aperfeiçoar e/ou melhorar o desenvolvimento do
Programa Saúde na Família implantado no Município.
Esta
ausência
prejudicou, também, a avaliação de um possível
planejamento das ações e estabelecimento de metas para 2009, de modo a
confrontá-las com o que consta do Relatório de Gestão, exercício de
2009, apresentado pela Prefeitura Municipal de Arari-MA.
EVIDÊNCIA:
A)
Solicitação
de
Fiscalização,
244.463,
de
08/03/2010; e
B) Relatório de Gestão, exercício de 2009, apresentado pela Prefeitura
Municipal de Arari-MA.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Esclarecemos que houve atraso na elaboração do Plano Municipal de
Saúde, mas o mesmo encontra-se em fase de elaboração, o qual será
discutido na 5º Conferência Municipal de Saúde, que deverá ocorrer em
junho próximo, oportunidade em que informaremos e encaminharemos toda
documentação a essa Controladoria."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Justificativa não merece a acolhida, pois o Gestor limitou-se apenas
a reconhecer a falha e que a mesma será regularizada futuramente. Daí,
mantemos a constatação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 107
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
2.3 - PROGRAMA
1293
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
AÇÃO
:
20AE
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO
BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO MARANHAO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento,
controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão.
ORDEM DE SERVIÇO
: 244306
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 148.724,15
2.3.1
CONSTATAÇÃO:
Armazenamento deficiente de medicamentos.
FATO:
O
almoxarifado
da
farmácia básica do Município funciona nas
dependências
da Unidade Mista Jorge Oliveira (UMJO),
onde se
encontram estocados todos os medicamentos disponíveis para atendimento
às
Unidades
de
Saúde, bem como para distribuição direta aos
pacientes que são atendidos no próprio hospital.
Em inspeção física ao almoxarifado em comento, realizada pela equipe
da CGU-MA, no período compreendido entre 16 e 17/03/2010, verificaramse
as
seguintes
inadequações
em relação às instalações onde os
medicamentos ficam estocados para posterior dispensação:
a) o ambiente não é climatizado;
b) não existe medidor para controle de temperatura e umidade;
c) não foi encontrado extintor de incêndio no ambiente;
d) os medicamentos não estão dispostos à distância mínima de 1 m das
paredes, a fim de facilitar a limpeza e circulação de pessoas;
e) inexistência de lavatórios e instalações sanitárias em condições de
higiene perfeitas e separadas para uso do pessoal administrativo e
para o pessoal da área de estocagem;
f) espaço insuficiente para estocagem racional dos medicamentos, tendo
em vista a inexistência de separação das áreas de recepção, expedição,
estocagem e distribuição.
EVIDÊNCIA:
Registro fotográfico:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 108
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Foto 1_Farmácia Básica
Foto 2_Farmácia Básica
Foto 3_Farmácia Básica
Foto 4_Farmácia Básica
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma:
"Em resposta ao relatório informativo da controladoria que afirma que
o armazenamento de medicamentos da Farmácia Básica do nosso Município
é deficitária, informamos que estão sendo providenciados medidas
estruturais, realizadas de forma gradativa e contínua a fim de melhor
atender
aos nossos munícipes, isto de acordo com os recursos
financeiros disponíveis, como é o caso dos itens climatização, medidor
de controle de temperatura e aquisição de extintor de incêndio.
Com relação aos demais itens focados, necessitaríamos de um maior
espaço físico, entretanto, tentaremos readaptá-lo de acordo com os
padrões
pré-estabelecidos,
inclusive
com melhor disposição de
armazenagem de medicamentos, aumento de prateleiras e a fim de
promover uma melhoria na qualidade dos serviços."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos as justificativas apresentadas. Em que pese o gestor
informar que está tomando as providências no sentido regularizar as
falhas detectadas, não restou comprovado que as medidas para a
melhoria das instalações do almoxarifado da Farmácia Básica estão
sendo asseguradas.
2.3.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de aprovação do Plano Municipal de Assistência Farmacêutica pelo
Conselho Municipal de Saúde.
FATO:
A Secretaria Municipal de Saúde apresentou o Plano Municipal de
Assistência
Farmacêutica (PMAF) referente aos exercícios de 2008 e
2009. No entanto, constatou-se que os documentos em comento não foram
discutidos e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.
A título de informação, ressalte-se que o PMAF tanto pode ser parte
integrante do Plano Municipal de Saúde (PMS) como pode ser feito em
paralelo. Caso o município opte por elaborá-lo separadamente, ele
deve ser coerente e articulado com o Plano Municipal de Saúde.
EVIDÊNCIA:
A)
Plano
Municipal
de
Assistência
Farmacêutica
referente
aos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 109
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
exercícios de 2008 e 2009;
B) Atas do Conselho Municipal de Saúde relativos aos exercícios de
2008 e 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma:
"A Secretaria Municipal de Saúde não apresentou o Plano Municipal de
Assistência Farmacêutica ao Conselho de Saúde, pois o mesmo não passou
por nenhuma alteração significativa, o que consideramos um erro.
Todavia, já foram adotadas medidas visando regularizar a situação
apontada."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Constatação
mantida.
O
gestor reconhece as falhas detectadas
informando que já foram adotadas medidas visando regularizar a
situação apontada, que, entretanto, não foram apresentadas à equipe
da CGU-MA.
2.3.3
CONSTATAÇÃO:
Deficiência no controle dos medicamentos vencidos.
FATO:
Não obstante a farmacêutica responsável pela Farmácia Básica do
município de Arari/MA, iniciais L.S.C., informar, por meio do Ofício
nº 01/2010, a quantidade aproximada dos medicamentos que teriam sido
incinerados, verificou-se, em visita às dependências da Farmácia
Básica, que tal controle não é uma prática costumeira de gestão do
município, haja vista a ausência de comprovantes que indiquem a
quantidade precisa dos medicamentos que teriam sido descartados com
prazo de validade vencido.
EVIDÊNCIA:
A) Ofício nº 001/2010.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma:
"Reconhecemos a falta de um controle efetivo aos medicamentos vencidos
o que será em curto prazo sanado"
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Constatação
mantida.
O
gestor reconhece as falhas detectadas
informando que tais falhas serão saneadas em curto prazo, entretanto,
não especificou à equipe da CGU quais medidas estão sendo tomadas com
vistas a regularizar a situação.
2.3.4
CONSTATAÇÃO:
Deficiência no controle de estoque de medicamentos.
FATO:
Da inspeção física realizada no almoxarifado da farmácia básica
localizado
na Unidade Mista Jorge Oliveira, constatou-se que o
controle de estoque de entrada e saída de medicamentos é ineficiente.
Tal fato pôde ser evidenciado por meio da avaliação em 10 (dez) desses
medicamentos, em que a quantidade constante nas fichas de controle não
correspondem com o estoque físico existente, consoante detalhado no
quadro a seguir:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 110
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Medicamento
Und
Amoxilina 500mg c/200 caps
Captopril 25mg c/ 500 comp (aorten)
Cefalexina 250mg/5ml PO 60ml (neoceflex)
Cefalexina 500mg c/200caps (cellexina)
Eritromicina 500mg c/300comp (rubromicin)
Metformina 850mg c/200cap (meguanin)
Nistatina 60g creme vaginal (kandistat)
Paracetamol 500mg c/500comp(Tilekin)
Paracetamol gts 200mg/ml 15ml
Sulfato Ferroso 109mg c/500comp (hematofer)
caps
comp
Vdr
Comp
Comp
caps
BIS
Comp
FR
Comp
Fichas controle Estoque
de estoque
físico
4100
3270
39620
37320
132
195
2687
2550
401
916
890
0
200
15
1747
1090
777
634
7340
6000
Saldo
(830)
(2300)
63
(137)
515
(890)
(185)
657
(143)
(1340)
Fonte: Estoque de medicamentos da farmácia básica relativo ao dia 16/03/10.
Verificou-se ainda que, no almoxarifado em comento, não há comprovação
da existência de procedimentos escritos para as atividades relativas
ao armazenamento dos medicamentos, bem como a adoção do procedimento
de se despachar os lotes mais antigos em detrimento dos mais novos.
Do mesmo modo que na Unidade Mista Jorge Oliveira (UMJO), as demais
Unidades Básicas de Saúde (UBS) não fazem os devidos procedimentos de
controle de medicamentos de forma eficiente, tendo em vista que o
quantitativo de medicamentos recebidos em cada uma não corresponde com
o que o almoxarifado informou que enviou durante o exercício de 2009,
conforme quadro abaixo:
Unidade Básica de Saúde: Flores
Medicamento
Qtde enviado pela Qtde.
Recebido Saldo
Sec. Saúde
pela UBS
Amoxilina 500mg c/200 caps
2900
2000
900
Captopril 25mg c/ 500 comp (aorten)
36500
36000
500
Cefalexina 250mg/5ml PO 60ml (neoceflex)
105
95
10
Cefalexina 500mg c/200caps (cellexina)
2950
1000
1950
Eritromicina 500mg c/300comp (rubromicin)
300
180
120
Metformina 850mg c/200cap (meguanin)
14900
4800
10100
Nistatina 60g creme vaginal BIS (kandistat)
140
370
(230)
Paracetamol 500mg c/500comp(Tilekin)
1500
3000
(1500)
Paracetamol FR gts 200mg/ml 15ml
400
338
62
Sulfato Ferroso 109mg c/500comp (hematofer)
10000
7500
2500
Unidade Básica de Saúde: Bonfim
Amoxilina 500mg c/200 caps
Captopril 25mg c/ 500 comp (aorten)
Cefalexina 250mg/5ml PO 60ml (neoceflex)
Cefalexina 500mg c/200caps (cellexina)
Eritromicina 500mg c/300comp (rubromicin)
Metformina 850mg c/200cap (meguanin)
Nistatina 60g creme vaginal BIS (kandistat)
Paracetamol 500mg c/500comp(Tilekin)
Paracetamol FR gts 200mg/ml 15ml
Sulfato Ferroso 109mg c/500comp (hematofer)
2800
19000
75
2500
150
7450
70
1900
310
7250
2600
19100
75
2500
150
7400
70
1900
310
7200
200
(100)
0
0
0
50
0
0
0
50
Ressalte-se que as Unidade Básicas de Saúde localizadas nos povoados
da Mata, Bubasa e Coréia não apresentaram o controle de estoque de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 111
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
medicamentos relativos ao exercício de 2009.
Importante assinalar que as deficiências de controle de estoque retromencionadas favorecem a ocorrência de desvios, o desabastecimento de
medicamentos, além de desperdícios, de forma que torna-se necessária a
implantação de sistema informatizado para que o almoxarifado da
farmácia básica realize, de forma coordenada, com transparência,
economicidade e eficácia, as atividades de aquisição, controle,
guarda e distribuição de medicamentos.
EVIDÊNCIA:
A) Documento assinado pela Farmacêutica responsável pela PFB no
município de Arari/MA, contendo o resultado do levantamento da
quantidade de medicamentos constantes das fichas de controle de
estoque e o estoque físico encontrado;
B) Documento assinado pela Farmacêutica responsável pela PFB no
município de Arari/MA, contendo o resultado do levantamento da
quantidade de medicamentos enviados as UBS no exercício de 2009;
C) Documentos assinados pelas responsáveis pelas UBS das localidades
de
Flores, Bonfim, Mata, Bubasa e Coréia, contendo o resultado do
levantamento da quantidade de medicamentos recebidos da Secretaria de
Saúde no exercício de 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma:
"O controle de medicamentos anteriormente realizado por meio de
verificação interna das notas fiscais e lançado em mapas com entradas
e saídas para as unidades básicas, será substituído pela implantação
de um suporte de programas de controle de estoque e dispensação
devidamente
informatizados.
Entretanto, como fica inviável, no
momento, informatizar todas as Unidades Básicas de Saúde, iremos
orientar os profissionais para que façam seu controle de modo correto,
ainda que seja de forma manual.
Estamos ainda orientando aos médicos prescreverem receitas em duas
vias, a fim de que a segunda via fique retida na Farmácia no ato de
dispensação, resultando daí um controle mais eficaz."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos as justificativas apresentadas. Em que pese o anúncio
realizado pelo gestor que o controle de estoque de medicamentos será
informatizado, não restou comprovado que tais medidas estão sendo
realmente tomadas.
2.3.5
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades nos pagamentos realizados.
FATO:
Mediante
análise aos procedimentos de pagamentos, oriundos dos
recursos do Programa de Assistência Farmacêutica Básica, relativos ao
período compreendido entre janeiro/2008 a dezembro/2009, verificaramse as seguinte ausências:
a) atestos nas notas apresentadas, de modo a confirmar o recebimentos
dos materiais e dos serviços prestados, em atendimento ao inciso I, §
1º do art. 63 da Lei nº 4.320/64 e alínea "a" do § 1º do art. 36 do
Decreto Federal nº 93.872/86;
b)
comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do
serviço, de modo a cumprir o inciso III, § 2º, do art. 63 da Lei nº
4.320/64
e alínea "c" do §2º do art. 36 do Decreto Federal nº
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 112
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
93.872/86.
Tais fatos prejudicam o controle dos gastos realizados a conta do
programa e impossibilitam afirmar, com precisão, que os comprovantes
de gastos apresentados referem-se ao programa em comento.
EVIDÊNCIA:
A) Processos de pagamentos oriundos dos recursos do Programa de
Assistência Farmacêutica Básica, relativos ao período de janeiro/2008
a dezembro/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma:
"Trata-se
de
mero
erro formal, que não eiva as compras da
municipalidade,
que atenderam seu objetivo no âmbito da saúde
pública."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas não foram acatadas. Em que pese o gestor minimizar
a relevância das falhas apontadas, informamos que é obrigatório a
instrução dos processos de pagamentos conforme os normativos legais
(Lei nº 4.320/64 e Decreto Federal nº 93.872/86), de forma que o
controle dos gastos realizados sejam eficazes.
2.3.6
CONSTATAÇÃO:
Emissão de cheques sem provisão de fundos.
FATO:
Ao compulsar os extratos relativos à conta da Assistência Farmacêutica
Básica-AFB (c/c 40.294-X, Ag. 0020-5, Banco 001) e os processos de
pagamento disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Arari/MA (PMA)
relativos aos exercícios de 2008 e 2009, verificou-se a ocorrência de
cheques debitados na referida conta sem apresentação de documentos
hábeis a comprovar a regular aplicação dos recursos, conforme listagem
a seguir:
Tabela 1
Cheque nº
Dt.Mov.
850061
22/08/2008
850062
22/08/2008
Total
Valor
Em R$
Observação
Sem documentação comprobatória da
despesa
Sem documentação comprobatória da
7.420,00
despesa
13.085,45
5.665,45
Além disso, pela leitura dos extratos bancários em comento, detectouse que a PMA emitiu o seguinte cheque sem provisão de fundos:
Tabela 2
Cheque
nº
Data do
movimento
Quant. de
devoluções
850070
27/11/2008
01
Valor do
cheque
Em R$
6.100,13
Tarifa
Devolução
Em R$
17,85
EVIDÊNCIA:
A) Extrato bancário da c/c
40.294-X, Ag. 0020-5, Banco 001;
B) Comprovantes de despesas do Programa da Farmácia Básica dos
exercícios de 2008 e 2009.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 113
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari se manifestou da seguinte forma:
"Tabela I - Seguem os comprovantes das despesas em anexo.
Tabela II Ã Após análise, constatamos que houve um lapso na emissão do
cheque. Ao tomarmos conhecimento, solucionamos o problema, resgatamos
o título e o pagamos com recursos próprios."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas foram parcialmente acatadas. EConcernente a não
comprovação de gastos no montante de R$ 13.085,45, o gestor apresentou
documentação comprobatória que dá suporte a tais gastos, de forma que
em tal ponto a constatação foi sanada. Em relação a emissão de cheques
sem fundos, o gestor admite a falha apontada e, apesar da informação
que o título foi resgatado e pago com recursos próprios, tais
comprovantes não foram disponibilizados à equipe da CGU, motivo pelo
qual mantemos a constatação quanto a este ponto.
2.4 - PROGRAMA
1444
VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS
AÇÃO
:
20AL
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Promover ações de notificação, investigação, vigilância
ambiental,
controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão,
educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças.
ORDEM DE SERVIÇO
: 244399
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 225.460,59
2.4.1
CONSTATAÇÃO:
Não atingimento ou atingimento parcial das metas pactuadas para os
exercícios de 2008 e 2009.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Arari-MA não apresentou à Equipe da CGU a
documentação que comprovasse o cumprimento das metas estabelecidas na
Programação das Ações de Vigilância em Saúde (PAVS), não obstante ter
sido demandada mediante a Solicitação de Fiscalização nº 244399-01, de
08/03/2010, o que impossibilitou à Equipe da CGU avaliar o grau de
atingimento das metas programadas.
Por outro lado, mediante o Ofício CGU-MA nº 6448/2010, solicitou-se
da Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão documento comprobatório
das ações desenvolvidas, pelo município de Arari-MA, no sentido de
combater as endemias ali instaladas.
Em
atendimento,
a Secretaria de Estado da Saúde, através da
Superintendência de Epidemiologia e Controle de Doenças, encaminhou,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 114
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
mediante Ofício nº 339/2010, de 06/04/2010, respostas às indagações
formuladas pela CGU-MA, bem como Demonstração das ações planejadas e
metas atingidas, relativamente aos exercício de 2008 e 2009, pelo
município de Arari-MA, donde se observa que várias metas deixaram de
ser atingidas no período, conforme se demonstra a seguir:
Ação
Meta
2008
Meta
2009
Meta
Meta
atingida atingida
2009
2008
NOTIFICAÇÃO
Realizar notificação dos casos de
1.555 1.555 0
0
sífilis em gestante
Definir unidades sentinelas para
28
28
0
0
notificação dos agravos à saúde
relacionados ao trabalho
Implantar a notificação de agravos à 28
28
0
02
saúde relacionados ao trabalho
Realizar notificação de surtos de
70%
70%
0
1
doenças transmitidas por alimentos e
água (DTHA) ocorridos no município.
INVESTIGAÇÃO
Realizar coleta oportuna de uma
80%
80%
0%
100%
amostra de fezes para cada caso de PFA
70%
70%
0
1
Realizar investigação de surtos de
doenças transmitidas por alimentos e
água (DTHA) ocorridos nos municípios
com mais de 50.000 habitantes.
DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DE AGRAVOS DE SAÚDE PÚBLICA
Realizar diagnóstico laboratorial de 80%
80%
0
0
doenças exantemáticas- sarampo e
rubéola
37%
0
0
Realizar diagnóstico laboratorial de 37%
casos de meningite bacteriana por meio
de técnica de cultura, contra imunoeletrofese ou látex
Realizar testagem para sífilis (VDRL) 100%
100%
100%
100%
nas gestantes
VIGILANCIA AMBIENTAL
Cadastro e inspeção em ambientes
80%
80%
0
0
relacionados ao VIGISOLO
70%
70%
0
0
Cadastro e inspeção em ambientes
relacionados a água de consumo humano
VIGIAGUA
Cadastro e inspeção em ambientes
80%
80%
0
0
relacionados a ao VIGIAR
VIGILANCIA DE DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES E ANTROPOZOONOSES
80%
93,5%
98,15%
Realizar ações de eliminação de focos 80%
47.178
e/ou criadores de Aedes aegypti e/ou 43,320 48.066 43.069
Aedes albopictus nos imóveis
IMUNIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS= não houve informação
CONTROLE DE DOENÇAS
Vacinar a população canina na Campanha 100%
100%
98%
96%
de Vacinação anti-rábica
3.700 3.700
Realizar exames coproscópicos para
Não informado
controle de esquistossomose em áreas
endêmicas
Realizar tratamento dos casos de
LTA
LTA 80% Não houve Não houve
leishmaniose tegumentar americana
80%
LV 80% casos
casos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 115
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Ação
Meta
2008
(LTA) e leishmaniose visceral (LV), de LV 80%
acordo com o protocolo clínico
Avaliar o grau de incapacidades
>80%
físicas I e II nos casos novos de
hanseníase
>50%
Avaliar o grau de incapacidades
físicas I e II nos casos curados de
hanseníase
75%
Examinar os contratos
intradomiciliares dos casos novos de
hanseníase, de acordo com as normas
preconizadas
VACINAÇÃO
Vacinar criança < de cinco anos na
955
campanha anual (em duas etapas) contra
poliomielite
Vacinar idosos na faixa etária de >= 80%
60 anos na campanha anual contra
influenza
Vacinar contra rubéola na faixa etária NSA
de 1 a 39 anos de idade nos estados de
MA, RN, MG, MT e RJ na faixa etária de
20 a 39 anos para as demais UF
Vacinar a população de 01 ano de idade 95%
contra sarampo, rubéola e caxumba
(vacina tríplice viral)
Vacinar a população de 1 ano a 19 anos 95%
com a vacina contra hepatite B
Vigilância de eventos adversos
pós=vacinação
Investigar os eventos adversos graves 100%
pós-vacinação
MONITORIZAÇÃO DE AGRAVOS DE RELEVÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
Realizar exame de sintomáticos
respiratórios maiores de 15 anos com
baciloscopia de diagnóstico de TB
realizada
Detectar sustos de Doenças Diarreias 70%
Agudas (DDA) por meio de Monitorização
das Doenças Diarréicas Agudas (MDDA)
Investigação de óbitos maternos
0%
ALIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
DE INFORMAÇÃO
Intensificar a coleta das declarações 138
de óbito – DO nos municípios
Realizar coleta da Declaração de
695
Nascido Vivos-DN
Garantir o envio de dados do SIM com 12
regularidade
Envio regular de banco de dados do API 15
Realizar envio regular de dados do
53
SINAN-NET
Realizar envio dos dados do SIVEP-DDA 100%
Meta
2009
Meta
Meta
atingida atingida
2009
2008
>80%
77,5%
37%
>50%
87,8%
0%
75%
13,8%
15,6%
95%
1) 97,61% 1)100,48%
2) 96,21% 2)96,20%
80%
80,36%
NSA
95%
(12 a 39) 0
95,69%
(20 a 39)
87,81%
113,29% 120,91%
95%
72,34%
76,01%
100%
100%
100%
70%
0
0
0%
0
0
138
124
104
695
562
469
12
03
12
15
52
15
01
15
49
100%
71%
90,5
87,74%
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 116
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Ação
52
Meta
atingida
2008
38
Meta
atingida
2009
48
100%
-
80%
100%
100%
-
-
100%
-
-
-
-
-
100%
100%
-
-
100%
100%
100%
-
-
Meta
2008
Meta
2009
52
PROCEDIMENTO DE VIGILÂNICA SANITÁRIA
Elaborar plano de ação em Vigilância 100%
Sanitária
AÇÃO
Estruturação legal
100%
Estruturação física e recursos
100%
materiais
Estruturação administração e
100%
operacional
Gestão de pessoas
Gerenciamento do risco sanitário
Produtos, Serviços e Ambientes
100%
Educação e Comunicação em Saúde para a 100%
População
Ações integrais de Saúde
100%
Ações Intersetoriais
100%
100%
Implantar e implementar o Sistema
Nacional de Informação de Vigilância
Sanitária
EVIDÊNCIA:
A)Ofício CGU 6448/2010 à Secretaria Estadual;
B)Ofício nº 339/2010, de 06/04/2010- SES; e
C)Planejamento das Ações de 2008 e 2009 das Vigilância Epidemiológica.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Ofício nº 0114/2010- GABIN, datado de 10 de maio de 2010:
"As metas 2008 e 2009, em sua maioria foram atingidas, porém a
Secretaria entregou para a equipe da CGU somente os Relatórios
Analíticos
Individualizados,
anexos,
em
vez
de
encaminhar
sintetizados. As metas dos referidos exercícios que foram atingidas
parcialmente vão descritas no quadro abaixo, acompanhado de suas
respectivas justificativas e as ações para o alcance total , a saber:
AÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Realizar notificação dos
casos de sífilis em
gestante
META META
2008 2009
META
META
JUSTIFICATIVA
ATINGID ATINGIDA
A 2008 2009
1.555 1.555
0
0
28
Definir unidades
sentinelas para
notificação dos agravos à
saúde relacionados ao
trabalho
28
0
0
Implantar a notificação de 28
agravos à saúde
relacionados ao trabalho
28
0
02
Mediante o
sistema SINAN NET
não houve casos
notificados
Realmente não
cumprimos a
obrigatoriedade
das metas. O que
posteriormente
iremos melhorar
Não houve
cumprimento da
meta. Porém houve
somente 2 casos
em 2009 sendo
estes notificados
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 117
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
AÇÃO
META META
2008 2009
70%
Realizar notificação de
surtos de doenças
transmitidas por alimentos
e água (DTHA) ocorridos no
município.
70%
META
ATINGID
A 2008
0
META
JUSTIFICATIVA
ATINGIDA
2009
1
Não houve
notificação em
2008. Sendo
registrado 01
surto em 2009,
mas vamos
melhorar a
vigilância nesses
sentido.
INVESTIGAÇÃO
Realizar coleta oportuna 80%
80%
0%
100%
de uma amostra de fezes
para cada caso de PFA
70%
0
1
Realizar investigação de 70%
surtos de doenças
transmitidas por alimentos
e água (DTHA) ocorridos
nos municípios com mais de
50.000 habitantes.
DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DE AGRAVOS DE SAÚDE PÚBLICA
80%
80%
0
0
Realizar diagnóstico
laboratorial de doenças
exantemáticas- sarampo e
rubéola
37%
37%
0
0
Realizar diagnóstico
laboratorial de casos de
meningite bacteriana por
meio de técnica de
cultura, contra imunoeletrofese ou látex
Realizar testagem para
100% 100%
sífilis (VDRL) nas
gestantes
VIGILANCIA AMBIENTAL
80%
80%
Cadastro e inspeção em
ambientes relacionados ao
VIGISOLO
70%
70%
Cadastro e inspeção em
ambientes relacionados a
água de consumo humano
VIGIAGUA
100%
100%
No ano de 2008
não teve nenhum
caso suspeito
Não se aplica ao
município.
Não houve casos.
Não foi
realizado, pois
os casos na
maioria das vezes
são notificados
em outro
município e
acabam voltando
para ser digitado
e acompanhado em
seu município de
origem.
OK
A Coordenadora da
vigilância
sanitária enviou
os relatórios de
0
0
cadastros da
VIGIAGUA em
anexo. E o que
foi repassado
pela Secretaria
de Estado para a
Coordenação que
desse prioridade
ao cadastramento
de água do
consumo humanoVIGIAGUA. Em
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal
de ControleaInterno
118
relação
VIGIR
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
seria implantado
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
posteriormente.
0
0
AÇÃO
META META
2008 2009
Cadastro e inspeção em
ambientes relacionados a
ao VIGIAR
80%
80%
META
ATINGID
A 2008
0
META
JUSTIFICATIVA
ATINGIDA
2009
0
VIGILANCIA DE DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES E ANTROPOZOONOSES
80%
93,5%
98,15% OK
80%
Realizar ações de
eliminação de focos e/ou 43,32 48.066 43.069 47.178
criadores de Aedes aegypti 0
e/ou Aedes albopictus nos
imóveis
IMUNIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS= não houve informação
(continuou sem
informação)
CONTROLE DE DOENÇAS
Vacinar a população canina 100% 100%
98%
96%
Não conseguimos
na Campanha de Vacinação 3.700 3.700
atingir a meta,
anti-rábica
devido a
quantidade de
cães não
representar a
realidade do
município.
Não informado
Realizar exames
01 caso confirmado na
coproscópicos para
localidade Arariaçu. Povoado
controle de
localizado na ESF Morada
esquistossomose em áreas
Nova. Foi informado no
endêmicas
Relatório em anexo.
LTA
Realizar tratamento dos
80%
casos de leishmaniose
tegumentar americana (LTA) LV
80%
e leishmaniose visceral
(LV), de acordo com o
protocolo clínico
>80%
Avaliar o grau de
incapacidades físicas I e
II nos casos novos de
hanseníase
>50%
Avaliar o grau de
incapacidades físicas I e
II nos casos curados de
hanseníase
Não
LTA
houve
80%
LV 80% casos
Não
houve
casos
OK
Houve uma falha
da Coordenadora
do Programa de
Hanseníase em
relação ao
>50%
87,8%
0%
repasse para o
sistema de
informação SINANNET. Logo não
houve essa
observação. Pois
o Secretária do
Estado está
ciente do
trabalho
realizado,
sendo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal
de Controle Interno
119
que houve
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA monitoramento e
foi citada essa
observação. Com
>80%
77,5%
37%
AÇÃO
META META
2008 2009
75%
Examinar os contratos
intradomiciliares dos
casos novos de hanseníase,
de acordo com as normas
preconizadas
VACINAÇÃO
Vacinar criança < de cinco 955
anos na campanha anual (em
duas etapas) contra
poliomielite
80%
Vacinar idosos na faixa
etária de >= 60 anos na
campanha anual contra
influenza
Vacinar contra rubéola na NSA
faixa etária de 1 a 39
anos de idade nos estados
de MA, RN, MG, MT e RJ na
faixa etária de 20 a 39
anos para as demais UF
Vacinar a população de 01 95%
ano de idade contra
sarampo, rubéola e caxumba
(vacina tríplice viral)
Vacinar a população de 1 95%
ano a 19 anos com a vacina
contra hepatite B
Vigilância de eventos
adversos pós=vacinação
Investigar os eventos
adversos graves pósvacinação
MONITORIZAÇÃO DE AGRAVOS
DE RELEVÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
75%
95%
80%
META
ATINGID
A 2008
13,8%
META
JUSTIFICATIVA
ATINGIDA
2009
15,6%
1)
97,61%
2)
96,21%
80,36%
1)100,48 OK
%
2)96,20%
87,74%
OK
(12 a
39)
95,69%
(20 a
39)
87,81%
0
95%
As metas não
foram cumpridas
devido à ausência
da população
masculina no
município, pois
estes viajam em
busca de emprego
para outros
estados não
encontrando-se no
momento da
campanha.
113,29% 120,91% OK
95%
72,34%
76,01%
As metas não
foram alcançadas.
Estamos fazendo a
busca desses
faltosos, através
do rastreamento.
100%
100%
OK
NSA
100% 100%
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 120
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
70%
Realizar exame de
sintomáticos respiratórios
maiores de 15 anos com
baciloscopia de
diagnóstico de TB
realizada
Detectar sustos de Doenças 70%
Diarreias Agudas (DDA) por
meio de Monitorização das
Doenças Diarréicas Agudas
(MDDA)
90%
META
ATINGID
A 2008
69,20%
70%
0
Investigação de óbitos
0%
maternos
ALIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Intensificar a coleta das 138
declarações de óbito – DO
nos municípios
0%
0
META
JUSTIFICATIVA
ATINGIDA
2009
64,80% Não houve
cumprimento da
meta
estabelecida, mas
houve registro de
informação.
264
No ano de 2008
foram informadas
via regional,
sendo
informatizado no
ano seguinte o
que facilitou a
informação e o
envio de dados.
0
Não justificado
138
124
104
695
562
469
Garantir o envio de dados 12
do SIM com regularidade
12
03
12
Envio regular de banco de 15
15
15
15
AÇÃO
Realizar coleta da
Declaração de Nascido
Vivos-DN
META META
2008 2009
695
Mediante o não
cumprimento,
estamos
intensificando a
busca dessas DO.
Pois, a maioria
dos óbitos
ocorridos tem o
seu registro
tardio e com isso
dificulta a
informação.
Ratificamos que
não houve o
cumprimento da
meta de 2008.
Sendo que 2009 a
meta foi
atingida. Diante
do exposto nos
comprometemos em
continuar a
realizar a coleta
de Declaração de
Nascidos – DN.C
Em relação a meta
de 2008, houve
problemas
técnicos no
sistema de
informação, sendo
que estes 3 lotes
enviados contém
as informações do
ano de 2008.
OK
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 121
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
AÇÃO
META META
2008 2009
dados do API
Realizar envio regular de 53
dados do SINAN-NET
Realizar envio dos dados
do SIVEP-DDA
52
01
49
71%
38
90,5
48
100%
-
80%
100%
100%
-
-
100%
-
-
-
-
-
100%
-
-
100%
-
-
100%
100%
100%
-
-
100% 100%
52
52
PROCEDIMENTO DE VIGILÂNICA
SANITÁRIA
Elaborar plano de ação em 100%
Vigilância Sanitária
AÇÃO
Estruturação legal
100%
Estruturação física e
100%
recursos materiais
Estruturação administração 100%
e operacional
Gestão de pessoas
Gerenciamento do risco
sanitário
Produtos, Serviços e
100%
Ambientes
Educação e Comunicação em 100%
Saúde para a População
Ações integrais de Saúde 100%
Ações Intersetoriais
100%
Implantar e implementar o 100%
Sistema Nacional de
Informação de Vigilância
Sanitária
META
JUSTIFICATIVA
META
ATINGID ATINGIDA
A 2008 2009
Foram realizadas
várias
notificações no
município, porém
houve falhas
quando as mesmas
deveriam ser
informadas. Vide
anexo.
Não cumprimento
da meta, mas os
profissionais já
foram
capacitados, para
que haja uma
melhor informação
e cobertura do
sistema.
Os planos de ação
da Vigilância
Sanitária
2008/2009 foram
enviados pela
coordenação (das
datas citadas) à
Vigilância
Sanitária do
Estado para
aprovação.
As atividades
planejadas nos
planos de ação,
todas constam nos
relatórios
2008/2009,
realizadas pela
Vigilância
Sanitária do
Município, que
seguem anexos.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
De acordo com a Justificava apresentada pelo Gestor, têm-se que,
efetivamente, a maioria das metas assumidas pelo município de ArariMA, para os exercícios de 2008 e 2009, não foram alcançadas ou foram
apenas parcialmente. Assim, mantemos a constatação.
2.4.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de atesto e de identificação do programa nos comprovantes das
despesas realizadas.
FATO:
De acordo
com
a
análise realizada na documentação apresentada pelo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 122
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
gestor da Prefeitura Municipal de Arari-MA, constatou-se que todos os
comprovantes
de
despesas apresentam-se sem o atesto e sem a
identificação do programa, contrariando a Lei nº 4.320/64 e as normas
emanadas do Ministério da Saúde. Vale ressaltar que essa situação já
fora objeto de constatação por ocasião do 13º do sorteio.
EVIDÊNCIA:
Todos os comprovantes de despesas relativos
janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2009.
ao
período de 01 de
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Ofício nº 0114/2010, GABIN, datado de 10 de maio de 2010:
"Trata-se
de
mero
erro formal, que não eiva as compras da
municipalidade,
que atenderam seu objetivo no âmbito da saúde
pública."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa do gestor não merece a acolhida. A Lei nº 4.320/64,
quando, em seu art. 63 descreve sobre a liquidação da despesas, fixa
que o direito do credor somente se configura, dentre outras, quando
alguém da Administração confirma o recebimento do material ou da
efetiva prestação do serviço. Daí, o atesto de que o material foi
entregue ou o serviço foi prestado não é uma mera formalidade.
Contrário disso, esses atesto oferta ao ordenador da despesa a
garantia do cumprimento da obrigação por parte do credor. E dizer, o
servidor que atesta uma nota fiscal é tão responsável quanto o
ordenador de despesa, caso ocorra irregularidade no reconhecimento do
direito do credor.
Nesses termos, mantemos a constatação.
2.4.3
CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas incompatíveis com as ações do programa.
FATO:
De acordo com a análise realizada na documentação apresenta pelo
gestor da Prefeitura Municipal de Arari-MA, relativamente às despesas
ocorridas no período de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de
2009, constatou-se a ocorrência de despesas no valor de R$ 6.563,30
(seis mil quinhentos e sessenta e três reais e trinta centavos) não
cobertas pelos recursos do Teto Financeiro de Vigilância em SaúdeTFVS, conforme normas emanadas no Ministério da Saúde:
1) Despesa com a aquisição de óleo diesel, no valor de R$ 2.230,00
(dois mil duzentos e trinta reais) junto à firma C S Barros Comércio
de Combustíveis, CNPJ 03576542/0001-03, conforme Notas Fiscais nºs
1.056 e 1125, de 15/04/2008 e 14/08/2008, respectivamente;
2) Despesa com ambulância, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e
cinqüenta reais), referente à aquisição de pneus junto à empresa RR
Pneus
Ltda, CNPJ 01625051/0001-71, conforme a NF nº 2584, de
19/12/2008;
3) Despesa com aquisição de equipamento para Secretaria Municipal de
Saúde no valor de R$ 2.204,00 feita junto à empresa S J S MesquitaQuarup, CNPJ 077230540001-24, conforme Nota Fiscal nº 6444, de
30/03/2009;
4) Despesa com serviços de instalação de programas de computador na
Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 200,00 (duzentos reais),
cujo serviço foi prestado por W. M. S.,conforme recibo;
5) Pagamento de Hospedagem de Técnico para área de epidemiologia, no
valor de R$ 720,00, ao Hotel Boa Esperança, CNPJ 04735084/0001-62,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 123
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
referente a NFPS nº 091, de 28/09/2009, cujo prazo de validade fiscal
expirou em 09/08/2009; e
6) Pagamento de Tarifas Bancárias:
Exercício
2008
2008
2008
2009
2009
Total
Conta
6.768-7- ag.10278
65.976-2- ag.
0020-5
13.663-8- ag.
0020-5
6.768-7- ag.10278
13.663-8- ag.
0020-5
Banco
Bradesco
Valor
58,50
Banco do Brasil
20,00
Banco do Brasil
183,50
Bradesco
257,30
Banco do Brasil
140,00
659,30
EVIDÊNCIA:
A) Notas Fiscais nºs 1.056 e 1125, de 15/04/2008 e 14/08/2008, ,
emitidas pela empresa C S Barros Comércio de Combustíveis, CNPJ
03576542/0001-03;
B)
Nota Fiscal nº 2584, de 19/12/2008, emitida pela empresa RR
Pneus Ltda, CNPJ 01625051/0001-71;
C)Nota Fiscal nº6444, de 30/03/2009,
emitida pela empresa S J S
Mesquita- Quarup, CNPJ 077230540001-24;
D)
Nota Fiscal
nº 091, de 28/09/2009, emitida pela empresa Hotel
Boa Esperança, CNPJ 04735084/0001-62;
E)Extratos Bancários da conta corrente do Bradesco, Ag. 1027-8, C/C
nºs 6.768-7;
F) Recibo emitido por W.M.S.; e
G)Extratos Bancários das contas correntes do Banco do Brasil, ag.
0020-5, C/C 65.976-2 e C/C 13.663-8.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Ofício nº 0114/2010, GABIN, datado de 10 de maio de 2010:
"As despesas ditas incompatíveis, em verdade foram efetivamente
efetuadas em prol do objetivo do programa, deixando o gestor somente
de enquadrá-la na norma. Nota-se que não há indícios de malversação ou
desvio dos recursos.
1-Verificando-se as notas em epigrafe constata-se que as despesas
foram realizadas na aquisição de gasolina, cuja utilização foi no
veículo Saveiro do Município, o qual presta serviços na área de
Endemias; (segue nota em anexo).
2-Verificando-se as notas em epigrafe constata-se que as despesas
foram realizadas na aquisição de dois pneus 185/70 R-14, cuja
utilização foi no veículo Saveiro do Município, o qual presta serviços
na área de Endemias; (segue nota em anexo).
3-Erro na digitação do histórico do empenho. Nota-se que as despesas
foram efetivamente satisfeitas, cujos equipamentos servem ao Setor de
Epidemiologia no Município.
4-Erro na digitação do histórico do empenho. Nota-se que as despesas
foram efetivamente satisfeitas, cujos serviços foram efetivados no
computador do Setor de Epidemiologia do Município.
5-Não atentamos que a NFPS nº 091 estava com validade vencida.
6-Estamos notificando a Agência bancária para não mais proceder com os
apontados descontos, devendo estornar os referidos valores. Vale
ressaltar que se a agência não estornar os valores descontados
erroneamente, será acionada judicialmente."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 124
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
De acordo com as justificativas e a documentação apresentadas pelo
Gestor, temos:
a) Acata-se as justificativas para as impropriedades tratadas nos
itens 3 e 4; e
b) As justificativas para os itens 1, 2, 5 e 6 não merecem a acolhida,
razão de:
b.1) item 1- O veículo utilizado no programa é uma saveira movida a
gasolina, daí não justifica a aquisição de óleo diesel, sendo as notas
apresentadas;
b.2) item 2- Na capa do processo consta a expressão "p/ambulância da
...", sendo que a nota fiscal não identifica o programa;
b.3) item 5- A Nota Fiscal está com prazo de validade vencida,
portanto não pode ser aceita para fins de comprovação de despesa
pública; e
b.4) item 6- De acordo com as normas do programa, não podem ser
aceitas despesas como "taxas bancárias".
Assim, mantém-se as constatações para as impropriedades relatadas nos
itens 1, 2, 5 e 6.
2.4.4
CONSTATAÇÃO:
Contratação direta, fora dos casos previstos na Lei nº 8.666/93.
FATO:
De acordo com a documentação apresentada pelo gestor da Prefeitura
Municipal de Arari-MA, relativamente aos gastos ocorridos no período
de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2009, constatou-se a
ausência
de
procedimento
licitatório,
de
dispensa
e/ou de
inexigibilidade, para as despesas a seguir relacionadas:
Despesas 2008
Data
Histórico
22/01/2008 Serviços
recarga e
toner
07/03/2008 Material
laboratório
27/03/2008 Mat.
Limpeza e
expediente
02/04/2008 Xerox
Valor
454,00
Favorecido
S N Vilela de Conde
CNPJ 41622614/0001-92
Comprovante
NFPS 0337,
22/01/2008
2.118,60
J.F.
CNPJ
J.de
CNPJ
NF 067,
14/02/2008
NF 281,
24/03/08
523,10
428,00
08/04/2008 Refeições
960,00
companha
dengue
10/04/2008 Peças motos 396,00
16/04/2008 diesel,
gasolina
23/04/2008 Material de
consumo
23/04/2008 Mat.exped.
940,00
737,50
657,40
539,60
24/03/2008 Gasolina
1.156,65
Rodrigues Neves
03024305/0001-21
J.C.Garcia,
07173178/0001-83
M. B. S.
CNPJ 06242846/0001-14
M.D.D
E. M. de S B
CNPJ 04816488/0001-80
C S Barros Comb.,
CNPJ 03576542/0001-03
J.de J.C.Garcia,
CNPJ 07173178/0001-83
J.de J.C.Garcia,
CNPJ 07173178/0001-83
C S Barros Comb.,
CNPJ 03576542/0001-03
recibo
recibo
NF 110,
25/03/2008
NF 1056
Nf 301,
23/04/08
Nf 311,
23/04/08
NF1036,
17/03/08
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 125
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Despesas 2008
Data
Histórico
28/04/2008 Peças
saveiro
Valor
867,00
Favorecido
M do E S Rodrigues
CNPJ 083258550001-02
Comprovante
NF 052
M. D. B. L.
recibo
M. D. B. L.
recibo
C S Barros Comb.,
CNPJ 03576542/0001-03
C S Barros Comb.,
CNPJ 03576542/0001-03
E M de S.B
CNPJ 04816488/0001-80
M.P C.
CNPJ 07150980/0001/88
M. P. C.
07150980/0001/88
M N S Jacinto, CNPJ
07636558/0001-07
C S Barros Comb.,
CNPJ 03576542/0001-03
J.de J.C.Garcia,
CNPJ 07173178/0001-83
S.N.Vilela de Conde, CNPJ
41622614/0001-92
S J S Mesquita, Quarup
CNPJ 07723054/0001-24
NF 1074,
15/05/08
NF 01083,
30/05/08
NFVC 872,
02/06/08
NF 252,
05/05/08
NF 251,
05/05/08
NF 1634,
16/06/08
NF 1112,
15/07/08
NF 339,
10/07/2008
NFPS 411,
25/07/08
NF 4912,
25/07/08
1.111,50
Nobel Papelaria
CNPJ 00442609/0002-00
C S Barros Comb.,
CNPJ 03576542/0001-03
M. S. C. B.
C S Barros Comb.,
CNPJ 03576542/0001-03
M do E S Rodrigues
CNPJ 083258550001-02
A. R. R.
NFVC 122749,
11/08/08
NF 1125,
14/08/08,
recibo
NF 1126,
14/08/08,
NF 057,
06/08/08
recibo
1.900,00
J. J. R.
recibo
172,80
M das G. L. N.
CNPJ 02459880/0001-94
C. F. C.
NF 1104,
26/08/08
recibo
C S Barros Comb.,
CNPJ 03576542/0001-03
Hospmed- V.M.Barros Com.
Representação
CNPJ 416238930001-09
M do E S Rodrigues
CNPJ 083258550001-02
R V Sanches Com.
CNPJ 04416741/0001-09
I. B. S.
Nf 1138,
29/08/08
NF 0322
12/05/2008 Confecção
570,00
camisas.
16/05/2008 Refeição
315,00
vac. Idoso
15/05/2008 Gasolina
1.911,25
02/06/2008 Gasolina
1.242,00
23/06/2008 Peças corsa
sedan
23/06/2008 Material de
consumo
23/06/2008 Material de
consumo
24/06/2008 Fardamento.
233,50
2.915,00
21/07/2008 Gasolina
2.538,28
138,50
138,50
25/07/2008 Material de 281,40
consumo
25/07/2008 Recarga
795,00
25/07/2008 Equip.
900,00
Programa
SIM,
11/08/08
Equip.
95,00
Programa SIM
14/08/2008 Diesel
1.290,00
18/08/2008 Xerox
18/08/2008 Gasolina
311,00
1.430,00
16/10/2008 Pecas
saveiro
20/08/2008 Refeição
campanha
20/08/2008 Camisas
campanha
26/08/2008 Consumo
998,00
26/08/2008 Lanches
campanha
02/09/2008 Gasolina
371,80
1.320,00
05/09/2008 Consumo
384,00
05/09/2008 Peças
924,00
saveiro,
05/09/2008 Material de 338,04
consumo
05/09/2008 Equipamentos950,00
NF 062,
25/08/08
NF 206,
05/09/08
NF 070,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 126
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Despesas 2008
Data
Histórico
.
10/09/2008 Transporte
equip.
16/09/2008 Gasolina
1.952,50
14/10/2008 Gasolina
825,00
30/10/2008 Gasolina
1.127,50
Valor
600,00
10/11/2008 Xerox mapas 583,82
17/11/2008 Gasolina
1.350,00
25/11/2008 Geladeira
990,00
25/11/2008 Serviços
400,00
para
campanha
400,00
25/11/2008 Serviços
para
campanha
01/12/2008 Peças motos 270,50
04/12/2008 Gasolina
1182,50
15/12/2008 Peças
saveiro
22/12/2008 Xerox
29/12/2008 Pneus p/
ambulância
30/12/2008 Gasolina
995,00
189,00
550,00
1.237,50
Favorecido
CNPJ 07499686/0001-56
E. S. F.
Comprovante
05/09/2008
recibo
C S Barros Comb.,
CNPJ 03576542/0001-03
C S Barros Comb.,
CNPJ 03576542/0001-03
C S Barros Comb.,
CNPJ 03576542/0001-03
M. S. C. B.
C S Barros Comb.,
CNPJ 03576542/0001-03
Edilson de A Melo Com.
CNPJ 63443931/0001-84
L. J. L.B.
NF 01150,
15/09/08
Nf 779,
14/10/08
NF 783
recibo
NF 803,
13/11/08
NF 5286,
20/10/08
recibo
K. R. R. G.
recibo
E M de Sousa Batalha
CNPJ 04816488/0001-80
C S Barros Comb.,
CNPJ 03576542/0001-03
M do E S Rodrigues
CNPJ 083258550001-02
M. B. S.
R R Pneus Ltda CNPJ
01625051/0001-71
C S Barros Comb.,
CNPJ 03576542/0001-03
NF 116,
14/11/08
Nf 809,
28/110/08
NF 074,
12/11/2008
recibo
NF 2584,
29/12/08
NF 818,
29/12/2008
Despesas de 2009
Data
06/02/2009
Histórico
Valor
Peças saveiro,122,00
20/02/2009
03/03/2009
Material de
consumo
Peças motos
486,00
03/03/2009
Peças motos
847,00
03/03/2009
Peças motos
454,00
10/03/2009
Conserto
120,00
saveiro,
Aquis. Equip. 2.204,00
p/centro proc.
Dados da
secretaria
Peças saveiro 459,00
30/03/2009
07/04/2009
335,00
Favorecido
E M de S. B.
CNPJ 04816488/0001-80
J de J C Garcia, CNPJ
07173178/0001-83
E M de Sousa Batalha
CNPJ 04816488/0001-80
E M de Sousa Batalha
CNPJ 04816488/0001-80
E M de Sousa Batalha
CNPJ 04816488/0001-80
C. A. F
Comprovante
NFVC 679,
04/02/2009
NF 412,
04/02/09
NF 121,
03/03/09
NF 122,
03/03/09
NF 124,
03/03/09
recibo
S J S Mesquita- Quarup
CNPJ 077230540001-24
NF 6444,
30/03/09
M de E.S.R
NF081,
31/03/09
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 127
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Despesas de 2009
Data
14/04/2009
14/04/2009
11/05/2009
11/05/2009
11/05/2009
12/05/2009
12/05/2009
12/05/2009
15/05/2009
29/05/2009
Histórico
Instalação de
programas na
Secretaria
Xerox doc
diversos,
Material de
consumo
Material de
consumo
Confecção
camisas
Peças saveiro
Material
limpeza e
alimentos
Serviços
saveiro
Gasolina
Valor
200,00
350,00
49,20
685,00
900,00
845,00
218,10
100,00
1.914,00
10/07/2009
Serviço
saveiro
Gasolina
2.675,75
10/08/2009
Toner
380,00
10/09/2009
Helm-test .
1.780,00
10/09/2009
623,10
Material
limpeza e
alimentícios,
Nobreck.
480,00
11/09/2009
16/09/2009
16/09/2009
21/09/2009
02/10/2009
200,00
Confecção
12,00
faixa campanha
Alimentação
414,00
campanha.
Gasolina
1.100,00
720,00
Favorecido
W.M.S
M.B.S
S.N.Vilela de Conde
CNPJ 41622614/0001-92
S.N.Vilela de Conde
CNPJ 41622614/0001-92
A T Aires Cutrim
CNPJ 05610839/0001-65
M. de J Pinto
CNPJ 05069965/0001-54
J de J C Garcia CNPJ
07173178/00001-83
A.L.L
Comprovante
recibo
recibo
NF 159,
11/05/09
NFPS 752,
11/05/09
NFPS 102,
23/04/09
NF 013,
03/03/09
NF 451, de
13/04/09
recibo
C.S. De Barros
CNPJ 03576542/0001-03
E dos S
NF 1163, de
15/05/09
recibo
C.S. De Barros Com. CNPJ
03576542/0001-03
S.N. Vilela de Conde,
CNPJ 41622614/0001-92
J.F. Rodrigues Neves,
CNPJ 03024305/0001-21
J de J C Garcia, CNPJ
07173178/00001-83
NF 1186
NF 175, de
18/08/2009
NF 507,
18/08/09
Quarup, CNPJ
07723054/0001-24
E de J P
NF 7742,
11/09/09
DAM
W.P
NFPS 955
recibo
NF 1225, de
15/09/09
G.S.de Barros Com.de
Comb. CNPJ
03576542/0001-03,
Hotel Boa Esperança
CNPJ 04735084/0001-62
NFPS 091, de
28/09/09
NF 012143,
07/08/09
NF 152,
16/11/09
NF 153,
16/11/09
recibo
14/12/2009
Hospedagem
téc.
Epidemiologia
Peças para
saveiro
Peças para
moto.
Peças para
moto.
Alimentação -
470,00
Goiás Autopeças Ltda-MA,
CNPJ 04298091/0001-44
E.M.de Souza Batalha,
CNPJ 04816488/0001-80
E.M.de Souza Batalha,
CNPJ 04816488/0001-80
W.P
14/12/2009
Xerox-
166,80
M S B
recibo
14/12/2009
Gasolina
962,50
G.S.de Barros Com. CNPJ
03576542/0001-03
NF 1255,
14/12/09
02/10/2009
19/11/2009
19/11/2009
4.962,00
736,00
251,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 128
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
EVIDÊNCIA:
A)Tabela 005
2008; e
B)Tabela 006
2009.
elaborada
pelo
elaborada
Auditor/Fiscal com as notas fiscais de
pelo Auditor/Fiscal com as notas fiscais de
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Ofício nº 0114/2010, GABIN, datado de 10 de maio de 2010:
"A contratação de Combustíveis não foi realizado de forma direta, e
sim nos moldes da Lei das Licitações, vide cópia dos Pregões 01/08 e
01/09, anexos.
No tocante as despesas efetuadas com aquisição dos demais objetos e
serviços listados, como se pode observar, trata-se de compra direta de
pronto pagamento, para atender necessidade urgente dos serviços
essenciais de saúde, que não podem sofrer solução de continuidade,
cuja soma global não alcançam a obrigatoriedade da realização de
Certame."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas apresentadas pelo Gestor não merecem a acolhida, em
razão de:
a) Não consta do rol da documentação apresentada os referidos pregões
01/08 e 01/09; e
b) Quando se diz que houve a "contratação direta", significa que o
Gestor não procedeu na forma da art.24 da Lei nº 8.666/93. Além disso,
as aquisições de bens e serviços realizadas na forma do referido art.
24, devem, ainda, observar as exigências contidas nos incisos I a IV
do Parágrafo único do art. 26 dessa mesma Lei.
Assim, mantemos a constatação.
2.4.5
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades na retenção/recolhimento de contribuições sociais.
FATO:
De acordo com a documentação apresentada pelo gestor da Prefeitura
Municipal de Arari-MA, relativamente aos gastos com pagamento do
pessoal da Endemia, no período de 01 de janeiro de 2008 a 31 de
dezembro
de
2009, constatou-se a ausência de recolhimento da
contribuição do INSS dos empregados e empregadores no valor de R$
52.381,88 (cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e
oitenta e oito centavos), conforme abaixo.
Vigilância Sanitária- Despesas 2008
Data
Histórico
Valor
21/01/2008
29/02/2008
29/03/2008
16/04/2008
12/05/2008
11/06/2008
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
dez/2007
jan/2008
fev/2008
mar/2008
abr/2008
mai/2008
12/08/2008
12/08/2008
01/10/2008
20/10/2008
27/11/2008
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
jul/2008
ago/2008
ago/2008
set/2008
out/2008
INSS Empregado= 8%
INSS
Empregador=
20%
8.875,99
710,07
1.775,20
8.875,99
710,07
1.775,20
8.279,42
662,35
1.655,88
7.792,85
623,42
1.558,57
7.792,85
623,42
1.558,57
7.792,85
623,42
1.558,57
Falta folha do mês de junho de 2008
7.792,85
623,42
1.558,57
7.792,85
623,42
1.558,57
7.792,85
623,42
1.558,57
7.792,85
623,42
1.558,57
7.792,85
623,42
1.558,57
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 129
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
23/12/2008 Folha nov/2008
Total
7.792,85
96.167,05
623,42
7.693,27
1.558,57
19.233,41
Vigilância Sanitária- Despesas 2009
Data
Histórico
Valor
12/02/2009
12/02/2009
26/03/2009
11/04/2009
12/05/2009
12/06/2009
10/07/2009
19/08/2009
10/09/2009
19/10/2009
27/11/2009
23/12/2009
Total
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
jan/2009
fev/2009
dez/2008
mar/2009
abr/2009
mai/2009
jun/2009
jul/2009
agos/2009
set/2009
out/2009
nov/2009
INSS Empregado= 8% INSS
Empregador=
20%
7.377,85
590,23
1.475,57
7.346,28
587,70
1.469,26
7.792,85
623,43
1.558,57
7.361,28
588,90
1.472,26
7.361,28
588,90
1.472,26
7.361,28
588,90
1.472,26
7.361,28
588,90
1.472,26
7.361,28
588,90
1.472,26
7.361,28
588,90
1.472,26
7.361,28
588,90
1.472,26
7.361,28
588,90
1.472,26
7.361,28
588,90
1.472,26
88.768,50
7.701,46
17.753,74
EVIDÊNCIA:
Folhas de pagamentos dos agentes de Endemias, relativamente ao período
de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Ofício nº 0114/2010 - GABIN, datado de 10 de maio de 2010:
"PESSOAL DE ENDEMIAS: O Município de Arari/MA detectou através de
relatórios fornecidos pela Receita Previdenciária que possui uma
recuperação fiscal a ser compensada, relativo ao periodo de 1998 a
2004. Estamos realizando referida transação em relação aos valores
descontados e fazendo o parcelamento da parte patronal. Também está
sendo feito o levantamento da dívida total e cadastramento no
PIS/PASEP
de
todos os funcionários no Banco do Brasil, para
retificação da GFIP."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na sua justificativa, o gestor esclarece que o município está
negociando com a Previdência Social os valores relativos às partes dos
Empregados
e Patronal, entretanto não apresentou documento que
comprove
essa assertiva. Por isso, somos pela continuidade da
constatação no tocante à Previdência Social.
3 -
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
3.1 - PROGRAMA
0068
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO
:
2060
ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ação referente ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI,
destinada ao oferecimento de atividades socioeducativas com o fim de
garantir o direito ao não trabalho às crianças e adolescentes
com idade inferior a 16 anos e que se encontram em situação de traba-/
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 130
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
lho conforme identificado pelo Cadastro Único do Governo Federal.
ORDEM DE SERVIÇO
: 245070
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento
das atividades socioeducativas, principalmente quanto ao oferecimento
de infra-estrutura adequada para realização do serviço socioeducativo
e quanto à qualidade dos gastos realizados para custeio do serviço, -assim como a gestão e o controle das frequências dos beneficiários.///
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 106.780,00
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de tarifas bancárias em detrimento do programa.
FATO:
Os recursos do Programa são movimentados em duas contas correntes de
dois bancos diferentes, conforme a seguir discriminado:
a) Banco do Brasil: Agência 0020-5, Conta-corrente 62.242-7;
b) Bradesco S.A.: Agência 1027, conta -corrente 5.664-2.
Isso
acontece porque, por determinação legal, os recursos são
depositados na conta corrente de banco oficial, no caso o Banco do
Brasil. Entretanto, sob a justificativa de que há somente agência do
Bradesco (banco não oficial) na cidade, o gestor, para fazer a
movimentação financeira dos recursos, ao invés de fazer os pagamentos
em cheque nominal, como reza a legislação, realiza transferências da
conta do Banco do Brasil para a conta do Bradesco, gerando dois
problemas, ou seja, (i) movimentação de recursos do Programa em banco
não oficial e (ii) pagamento de tarifas bancárias no valor de R$
492,71 (quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos)
na conta do Bradesco e R$ 141,65 (cento e quarenta e um reais e
sessenta e cinco centavos) no Banco do Brasil em função dessas
transferências.
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários : Banco do Brasil: Agência 0020-5, Conta-corrente
62.242-7; Bradesco S.A.: Agência 1027, conta -corrente 5.664-2.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal
de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: Estamos notificando a
Agência bancária para não mais proceder com os apontados descontos,
devendo estornar os referidos valores. Vale ressaltar que se a agência
não estornar os valores descontados erroneamente, será acionada
judicialmente.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Equipe não acata a justificativa do Gestor, tendo em vista que o
mesmo não comprovou o recolhimento dos valores debitados indevidamente
na conta do programa federal analisado, condicionando o estorno dos
valores a evento futuro e inviável de apreciação por essa Equipe de
Fiscalização.
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas inelegíveis.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 131
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
FATO:
De acordo com a Portaria MDS nº 458 de 04 de outubro de 2001, "os
recursos
destinados
à Jornada Ampliada cobrirão exclusivamente
despesas
de
custeio. Desses recursos, poderá ser utilizado o
percentual de até 30% como contribuição para a remuneração dos
monitores, desde que não gere vínculo empregatício com a União.
"Ainda,
segundo
aquele
normativo,
"em
nenhuma
hipótese poderão ser
desenvolvidas
atividades
profissionalizantes
ou
ditas
semiprofissionalizantes com as crianças e adolescentes do PETI". Da
análise das Prestações de Contas dos exercícios de 2008 e 2009,
constatou-se a execução de despesas em desacordo com as normas do
programa, que totalizaram R$ 41.722,54 (quarenta e um mil, setecentos
e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), conforme tabela
abaixo:
DATA
CHEQUE
BRADESCO
HISTÓRICO
26/02/08 PAGAMENTO A DIGITADOR
26/03/08 PAGAMENTO A DIGITADOR
02/05/08 PAGAMENTO A DIGITADOR
26/05/08
2155
2159
2164
ALUGUEL DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO TUTELAR
AQUISIÇÃO DE MATERIAL
23/05/08
CORTE E COSTURA
PARA
CURSO
DE
13/07/08 PAGAMENTO A DIGITADOR
14/08/08 PAGAMENTO A DIGITADOR
2169
2172
2183
2185
02/09/08
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
CRECHES NO MUNICÍPIO
2191
19/09/08
17/10/08
06/11/08
03/12/08
27/02/09
27/02/09
27/02/09
PAGAMENTO A DIGITADOR
PAGAMENTO A DIGITADOR
PAGAMENTO A ASG
PAGAMENTO A DIGITADOR
PAGAMENTO A DIGITADOR
ISS SOBRE PAGAMENTO A DIGITADOR
PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA
2251
2257
2262
2263
2273
2202
2277
27/02/09
ISS SOBRE PAGAMENTO A COORDENADORA DE
COZINHA
2278
13/03/09
ISS SOBRE PAGAMENTO A COORDENADORA DE
COZINHA
2213
13/03/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A DIGITADOR
22/04/09 PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA
20/04/09 PAGAMENTO A DIGITADOR
24/04/09
PAGAMENTO REALIZADO A INSTRUTORA
CURSO DE PAPEL MICRO-ONDULADO
2211
2222
2220
DE
2225
ISS SOBRE PAGAMENTO A COORDENADORA DE
23/04/09
COZINHA
2223
23/04/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A DIGITADOR
27/05/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A DIGITADOR
27/05/09 PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA
2221
2322
2323
27/05/09
ISS SOBRE PAGAMENTO A COORDENADORA DE
COZINHA
2324
VALOR
300,00
300,00
300,00
300,00
588,91
300,00
300,00
10.000,00
300,00
300,00
200,00
600,00
304,00
16,00
190,00
10,00
10,00
16,00
190,00
304,00
570,00
10,00
16,00
16,00
190,00
10,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 132
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
DATA
HISTÓRICO
CHEQUE
BRADESCO
VALOR
304,00
1.100,00
304,00
190,00
27/05/09
29/05/09
23/06/09
24/06/09
PAGAMENTO A DIGITADOR
AQUISIÇÃO DE UM REFRIGERADOR
PAGAMENTO A DIGITADOR
PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA
2321
2326
2335
2339
24/06/09
PAGAMENTO PARA INSTRUTOR DE CURSO DE
PINTURA
2343
24/06/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A DIGITADOR
2336
ISS SOBRE SERVIÇO DE INSTRUTORIA NO CURSO
16/06/09
DE BISCUIT
2329
ISS SOBRE SERVIÇO DE INSTRUTORIA NO CURSO
24/06/09
DE PINTURA EM TECIDO
2344
23/07/09 PAGAMENTO A DIGITADOR
29/07/09 PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA
2353
2281
PAGAMENTO A INSTRUTORA DE CURSO DE
SORVETE
2351
ISS SOBRE SERVIÇO DE INSTRUTORIA NO CURSO
08/07/09
DE SORVETE
2352
ISS SOBRE PAGAMENTO A COORDENADORA DE
COZINHA
2282
07/07/09
29/07/09
29/07/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A DIGITADOR
2354
PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE
11/09/09
CORTE E COSTURA
2363
21/08/09
PAGAMENTO A DIGITADOR
2353
PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE
CROCHÊ EM BARBANTE
2309
28/08/09 PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA
2301
PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE
PINTURA EM TECIDO
2311
PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE
07/08/09
PONTO DE CRUZ
2289
26/08/09
PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE
PONTO DE CRUZ
2313
15/09/09
ISS SOBRE PAGAMENTO A INSTRUTORA DO
CURSO DE CORTE E COSTURA
2364
ISS SOBRE PAGAMENTO A INSTRUTORA DO
07/08/09
CURSO DE PONTO DE CRUZ
2290
ISS SOBRE PAGAMENTO A INSTRUTORA DO
25/08/09
CURSO DE PONTO DE CRUZ
2314
ISS SOBRE PAGAMENTO A COORDENADORA DE
25/08/09
COZINHA
2302
25/08/09
ISS SOBRE PAGAMENTO A INSTRUTORA DO
CURSO DE CROCHÊ EM BARBANTE
2310
25/08/09
ISS SOBRE PAGAMENTO A INSTRUTORA DO
CURSO DE PINTURA EM TECIDO
2312
24/08/09
PAGAMENTO A DIGITADOR
28/09/09 PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA
2378
2380
23/09/09
PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE
CROCHÊ EM BARBANTE
2361
29/09/09
PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE
ALMOFADAS
2368
1.140,00
16,00
30,00
60,00
304,00
190,00
902,50
47,50
10,00
16,00
1.140,00
304,00
1.140,00
190,00
570,00
570,00
570,00
60,00
30,00
30,00
10,00
60,00
30,00
304,00
190,00
570,00
1.140,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 133
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
DATA
HISTÓRICO
CHEQUE
BRADESCO
29/09/09
ISS SOBRE PAGAMENTO A INSTRUTORA DO
CURSO DE ALMOFADAS
2368
ISS SOBRE PAGAMENTO A INSTRUTORA DO
15/09/09
CURSO DE CROCHÊ EM BARBANTE
2362
ISS SOBRE PAGAMENTO A COORDENADORA DE
29/09/09
COZINHA
2317
29/09/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A DIGITADOR
2379
ISS SOBRE PAGAMENTO A INSTRUTORA DO
CURSO DE PINTURA EM TECIDO
2371
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA
16/10/09
USO NA SMAS
2391
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA
28/10/09
CURSO DE PINTURA
2394
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA
USO NA SMAS
2393
29/09/09
22/10/09
30/11/09 PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA
04/11/09 PAGAMENTO A DIGITADOR
2405
2399
06/10/09
PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE
CORTE E COSTURA
2382
06/10/09
PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE
PINTURA EM TECIDO
2387
06/10/09
PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE
ALMOFADAS
2384
ISS SOBRE PAGAMENTO A INSTRUTORA DO
08/10/09
CURSO DE CORTE E COSTURA
2383
ISS SOBRE PAGAMENTO A INSTRUTORA DO
08/10/09
CURSO DE ALMOFADAS
2385
PAGAMENTO A INSTRUTORA DO CURSO DE
08/10/09
PINTURA EM TECIDO
2388
30/11/09 PAGAMENTO A COORDENADORA DE COZINHA
2395
05/11/09
ISS SOBRE PAGAMENTO A COORDENADORA DE
COZINHA
04/11/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A DIGITADOR
05/11/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A DIGITADOR
18/12/09 OFICINA E CONFECÇÃO DE PRESÉPIO
2406
2399
2400
2424
OFICINA DE PALITOS DE PICOLÉ E CONFECÇÃO
DE DIVERSOS ENFEITES
2438
PAGAMENTO COM INSTRUTORA DO CURSO DE
21/12/09
ENFEITES NATALINOS
2422
21/12/09
PAGAMENTO COM INSTRUTORA DO CURSO DE
ENFEITES NATALINOS
2426
30/12/09
ISS SOBRE PAGAMENTO A COORDENADORA DE
COZINHA
2435
ISS SOBRE PAGAMENTO COM INSTRUTORA DO
30/12/09
CURSO DE ENFEITES NATALINOS
2427
ISS SOBRE PAGAMENTO A COORDENADORA DE
05/11/09
COZINHA
2396
30/12/09 ISS SOBRE PAGAMENTO A DIGITADOR
2423
18/12/09
16/12/09
ISS SOBRE PAGAMENTO COM INSTRUTORA DO
CURSO DE ENFEITES NATALINOS
30/12/09 OFICINA E CONFECÇÃO DE PRESÉPIO
2421
2425
VALOR
1.140,00
30,00
10,00
16,00
30,00
4.000,00
811,98
355,15
190,00
304,00
1.311,00
1.140,00
1.140,00
69,00
60,00
60,00
190,00
10,00
304,00
16,00
855,00
902,50
304,00
1.140,00
10,00
60,00
10,00
16,00
30,00
45,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 134
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
DATA
CHEQUE
BRADESCO
HISTÓRICO
TOTAL
VALOR
41.722,54
EVIDÊNCIA:
Prestações de contas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
dos exercícios de 2008 e 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal
de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: As despesas ditas
desacordadas, em verdade foram efetivamente efetuadas em prol do
objetivo do programa, em especial, nos Padrões Mínimos de Qualidade, a
teor dos itens 4 e 7 da Portaria 458 MDS, de 04/11/81, deixando o
gestor somente de enquadrá-la na norma. Nota-se que não há indícios de
malversação ou desvio dos recursos. Em relação ao Cheque nº 2191 de
02/09/08 no valor de R$ 10.000,00; Cheque nº 2391 de 16/10/09 no valor
de R$ 4.000,00; Cheque nº 2393 de 22/10/09 no valor de R$ 355,15; e,
Cheque nº 2394 de 28/10/09 no valor de R$ 811,98, houve equivoco na
digitação do histórico do empenho, e como tal, trata-se de erro
formal, que não vicia o ato.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Equipe de Fiscalização não acata as justificativas do Gestor, pelos
motivos que se seguem:
a) despesas efetuadas em prol dos objetivos do programa, em atenção
aos Padrões mínimos de Qualidade, conforme itens 4 e 7 da Portaria MDS
de 04/10/2001: em análise aos documentos de despesa apresentados,
observou-se que os mesmos não se enquadram na citada norma, posto que
o item 5.11., daquela Portaria, estabelece que "Os recursos destinados
à Jornada Ampliada cobrirão exclusivamente despesas de custeio", com a
ressalva de que 30% podem ser usados para pagamento de monitores;
b) equívoco na digitação do histórico do empenho: tal justificativa
não pode prosperar, haja vista que o Gestor limitou-se a afirmar que
houve erro de digitação, mas, não comprovou em que despesa os valores
deveriam ser utilizados.
3.1.3
CONSTATAÇÃO:
Monitores informam que não receberam capacitação para o
desenvolvimento de suas atribuições.
FATO:
Tendo em vista a característica peculiar do trabalho desenvolvido por
monitores do PETI, uma vez que exercem atividade complementar àquela
realizada
em
sala de aula por educadores tradicionais, há a
necessidade desses profissionais estarem em constante capacitação.
Conforme orientações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome - MDS, "o Programa requer que alguns atores envolvidos na sua
execução sejam capacitados", e continua aquela cartilha "os monitores
da jornada ampliada devem ser capacitados, se possível, em parceria
com os municípios". Em entrevista com os monitores do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil no município fiscalizado, os mesmos
afirmaram que nunca participaram de quaisquer ações de capacitação no
município.
EVIDÊNCIA:
Entrevista
programa.
realizada
em
22/10/2009,
com
monitores
que
atuam
no
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 135
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 141/2010, de 13/05/2010, a Prefeitura Municipal
de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "Informamos que houve
capacitação inicial para os monitores do PETI, encaminhamos ementa,
folha de freqüência e avaliação de capacitação para os monitores d
PETI. Informamos ainda que mensalmente é realizado formação continuada
e/ou planejamento das ações orientados pela Pedagoga Terezinha Maria
Muniz Lopes."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Apesar das afirmações contidas na justificativa encaminhada, de que o
mesmo teria realizado capacitação, inclusive com a apresentação, em
documento sem timbre da Prefeitura, da programação da capacitação
citada pelo Gestor, com as respectivas folhas de frequencia, a Equipe
não acata a justificativa, tendo em vista a declaração apresentada
pelos monitores de que jamais participaram de capacitação, bem como,
na
análise
da
prestação de contas encaminhada à equipe, da
inexistência de qualquer despesa que sugerisse a formação continuada
daqueles monitores.
3.1.4
CONSTATAÇÃO:
Divergência
dos
dados
Socioeducativo.
do
SISPETI
com
a
frequênciado
Serviço
FATO:
Em consulta ao SISPETI em 17/03/2010, a equipe constatou que 166
(cento e sessenta e seis) crianças estavam vinculadas no referido
sistema e 112 (cento e doze) na situação "a vincular". O gestor
informou, em resposta à SF 245070-01, a existência de 64 (sessenta
e quatro) beneficiários que, embora vinculados no SISPETI, não se
encontram nas folhas de frequência, posto que deixaram de participar
do Serviço Socioeducativo, e não foram ainda desvinculados do campo
270 do CadÚnico. Ainda, após questionamento sobre
se existiam
beneficiários
constantes
das
folhas
de
frequência
que não
estariam vinculados ao local de jornada, o gestor informou que essa
situação não ocorre no município. Entretanto, a Equipe
encontrou uma divergência de 53 (cinquenta e três) beneficiários
existentes das folhas de frequência e não constantes do
SISPETI. Dessa forma, observa-se que o SISPETI não espelha a real
situação
de
funcionamento
do
programa
federal no município
fiscalizado.
EVIDÊNCIA:
Consulta realizada em 17/03/2010 ao SISPETI; Resposta do Gestor à SF
245070-01 e SF 245070-02; Folhas de Frequência dos exercícios de 2008
e 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 141/2010, de 13/05/2010, a Prefeitura Municipal
de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "Informamos que já
encaminhamos ao Ministério do Desenvolvimento Social a solicitação da
base de dados do Município a qual contempla as famílias beneficiadas
pelo Programa citado, com o fim de regularizar a situação das crianças
participantes do programa (vinculação e desvinculação), conforme
anexo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 136
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Tendo em vista que o Gestor não apresentou fato que afastasse as
constatações apresentadas, a Equipe de Fiscalização não acata suas
justificativas.
3.1.5
CONSTATAÇÃO:
Inadequação dos materiais disponibilizados pela Prefeitura para a
realização das atividades do Serviço Sócioeducativo.
FATO:
Em visita ao local de execução do Serviço Socioeducativo, observou-se
que o Município de Arari/MA possui espaço adequado para funcionamento
do mesmo. Entretanto, os materiais disponibilizados são insuficientes
para o desenvolvimento de todas as atividades necessárias, posto que
os
monitores não dispõem de brinquedos e materiais didáticos
suficientes para a execução do Serviço Socioeducativo do PETI nos
termos
das
normas do referido Programa Federal. Dentre esses
materiais,
pode-se
citar:
brinquedos para atividades lúdicas,
cartilhas, livros de histórias e material didático em geral.
EVIDÊNCIA:
Termo de Vistoria realizada pela Equipe em 16/03/2010.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal
de
Arari/MA apresentou a seguinte manifestação: "Como dito, o
Município possui um espaço adequado para execução da Jornada Ampliada.
Entretanto,
em relação aos materiais para desenvolvimento
das
atividades,
estão
sendo
providenciadas
mediante
procedimento
licitatório, cuja listagem será oportunamente encaminhado a esta
Controladoria, quando então otimizaremos referido espaço, adequando
aos termos da normatização."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Tendo em vista que o Gestor não afastou as constatações citadas, a
Equipe de fiscalização mantém a redação original do relatório e não
acata suas justificativas.
3.1.6
CONSTATAÇÃO:
Inexistência
de controles de compra(estoque) e distribuição de
materiais
e
insumos para os locais de execução dos serviços
sócioeducativos.
FATO:
Instado pela Solicitação de Fiscalização nº 245070-01, o Gestor
afirmou que não possui controle de compra(estoque) e distribuição de
materiais/insumos
para
os
locais
de
execução
dos serviços
sócioeducativos, de forma que se torna impossível um eficiente
acompanhamento
e
planejamento das ações do PETI no município
fiscalizado, haja vista que a falta dos citados
controles impossibilita a verificação do consumo de materiais nas
atividades desenvolvidas nos serviços socioeducativos.
EVIDÊNCIA:
Resposta à SF 245070-01, em 12/03/2010.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O gestor afirmou, por meio da resposta à SF 245070-01, "que não existe
no
município
controle
de
compra(estoque)
e distribuição de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 137
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
materiais/insumos
sócioeducativos."
para
os
locais
de
execução
dos
serviços
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Tendo em vista que o fato foi confirmado pelo gestor em resposta à SF
245070-01, não cabe apreciação de justificativa.
3.2 - PROGRAMA
1006
GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOM
AÇÃO
:
0A28
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUAS NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Coordenar a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e apoiar sua implementação nos estados, Distrito Federal e municípios,
tendo em vista as diretrizes da primazia do Estado, descentralização
político-administrativa, participação da população e centralidade na
família.
ORDEM DE SERVIÇO
: 245108
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali
dades previstas pela NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
O
município
não
realizou
vulnerabilidade social.
diagnóstico
das
áreas
de
risco
e
FATO:
De acordo com a Norma Operacional Básica da Assistência Social, um dos
requisitos da Gestão Básica é "realizar diagnósticos das áreas de
risco e vulnerabilidade social". Esse diagnóstico é decisivo na hora
da escolha das áreas que terão prioridades quanto à execução dos
programas federais, como o CRAS - Centro de Referência da Assistência
Social, o cadastro do Programa Bolsa Família, a busca ativa do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, dentre outros.
Entretanto, em resposta à S.F 245108-01, o Gestor não comprovou a
realização do citado diagnóstico, limitando-se a responder que "as
informações referentes às áreas de vulnerabilidade e risco social são
constatadas no CADÚNICO, considerada a maior avaliação social do
Município".
EVIDÊNCIA:
Resposta à SF 245108 de 12/03/2010.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal
de Arari apresentou a seguinte manifestação: "O município, dentre de
suas
atribuições
sociais,
iniciou um relatório direcionado a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 138
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
diagnosticar
as áreas de risco e vulnerabilidade, sendo estes
trabalhos obstruídos pelo rigoroso inverno que assolou este Município,
no qual já reiniciamos referidos trabalhos e tão logo concluirmos,
informaremos essa Controladoria."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Tendo em vista que o Gestor não apresentou justificativa elidindo o
fato
apontado, bem como condicionou a implementação das ações
governamentais a evento futuro e inviável de avaliação pelo presente
trabalho, a Equipe não acata a sua justificativa.
3.2.2
CONSTATAÇÃO:
O município não possui Plano Municipal de Assistência Social vigente.
FATO:
De acordo com a Norma Operacional Básica os municípios habilitados no
Nível
de Gestão Básica precisam dispor do Plano Municipal de
Assistência Social vigente, aprovado pelo CMAS - Conselho Municipal
de Assistência Social. Instado pela SF 245108-01, o gestor encaminhou
o Plano Municipal de Assistência Social referente ao período de 2003 a
2007. Não houve, outrossim, apresentação de Plano para vigência a
partir de 2008. Ademais, após leitura das atas de reunião do CMAS,
relativas ao período de 2008 a 2009, constatou-se a ausência de
qualquer menção sobre aprovação de Plano Municipal de Assistência
Social para o período a partir de 2008.
EVIDÊNCIA:
Resposta à SF 245108 de 12/03/2010 e leitura das Atas do CMAS no
período de 2008 a 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal
de Arari apresentou a seguinte manifestação: "Esclarecemos que houve
atraso na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, mas o
mesmo encontra-se em fase de elaboração, e tão logo concluído será
encaminhado a essa Controladoria".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Tendo em vista que o Gestor
não afastou os fatos apontados,
condicionando a implementação de ações a eventos futuros, inviável de
ser avaliado pelo presente trabalho, a Equipe não acata a sua
justificativa.
AÇÃO
:
8249
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS) e a realização de conferências nacionais, assim como apoiar
técnica e financeiramente a manutenção dos conselhos estaduais, do
Distrito Federal (DF) e municipal de assistência social, em virtude
de constituírem-se em instâncias deliberativas e de controle social
no Sistema Único de Assistência Social.
ORDEM DE SERVIÇO
: 245031
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família e das àreas de
assistência social criadas atendendo aos critérios de paridade e sua
atuação.
AGENTE EXECUTOR
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 139
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
3.2.3
CONSTATAÇÃO:
Inoperância do Conselho Municipal de Assistência Social.
FATO:
A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.742, de 07 de
dezembro de 1993) estabelece que o Conselho Municipal de Assistência
Social
CMAS
seja
uma
instância
deliberativa do sistema
descentralizado e participativo de assistência social, de caráter
permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil,
sendo que a sua efetiva instituição e funcionamento é condição para o
repasse ao Município dos recursos oriundos do Fundo Nacional de
Assistência Social. Além da existência e efetivo funcionamento do
CMAS, o Decreto 2.529, de 25 de Março de 1998, determina que esses
recursos
só
sejam
liberados
se
o
Município apresentar o
correspondente Plano de Municipal de Assistência Social, previamente
aprovado pelo respectivo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS.
No Município de Arari/MA, o CMAS foi criado pela Lei Municipal nº 403,
de 05 de Dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 474, de 1º
de dezembro de 1999, que dentre outras atribuições atribuídas à citada
instância de controle social, destacam-se:
a) definir as prioridades da política de Assistência Social;
b) aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
c) acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência
prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no
Município;
d) estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano
Municipal de Assistência Social;
e) propor critérios para programação e para as execuções financeiras e
orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a
movimentação e a aplicação dos recursos.
Não
obstante
as
atribuições legais do Conselho Municipal de
Assistência
Social
de
Arari/MA, em reunião realizada com os
conselheiros, em 18 de Março de 2010, os mesmos informaram que:
I - não fiscalizam o Fundo Municipal de Assistência Social;
II - nunca deliberaram sobre o Plano Municipal de Assistência Social;
III nunca realizaram nenhuma ação fiscalizatória nos programas
assistenciais no município;
IV - jamais acessaram o sistema SUAS-WEB;
VI - que há um grande desinteresse por parte de alguns conselheiros,
que, embora convocados formalmente para participar das reuniões
ordinárias, quase nunca se fazem presentes.
Ressalte-se que as informações acima foram confrontadas e confirmadas
com as Atas das reuniões ordinárias do citado Conselho, o que, na
oportunidade,
ficou
demonstrado
o seu caráter de mero órgão
informativo da Assistência Social. Isto, em grande parte ocorre porque
o citado órgão de controle social não possui estrutura mínima para seu
funcionamento, tais como: veículo para deslocamento que possibilite a
fiscalização dos programas assistenciais no município, sala com acesso
à internet e com espaço suficiente para suas reuniões, falta de
capacitação dos conselheiros, dentre outros.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 140
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Dessa
forma,
observa-se
que o citado
Conselho Municipal de
Assistência Social não se apresenta como um órgão deliberativo,
fiscalizador e fomentador de políticas públicas na área da assistência
social no referido Município de Arari/MA, em flagrante
desconformidade com o que determinam as leis e regulamentos federais
citados, bem como a própria lei municipal de criação do CMAS.
EVIDÊNCIA:
A) Ata da reunião com o Conselho Municipal de Assistência Social
18/03/2010;
B) Resultado de pesquisa realizada em 10/03/2010 no SUAS-WEB;
C) Lei Municipal 474 de 1º de Dezembro de 1999;
D) Atas das Reuniões do CMAS dos exercícios de 2008 e 2009.
em
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal
de Arari apresentou a seguinte manifestação: "Já foi disponibilizado
espaço físico com infraestrutura adequada ao bom funcionamento do
Conselho, conforme ofício enviado a sua Presidente pela Secretária de
Assistência Social, cópia anexa. Será promovida no final de Maio,
capacitação dos Conselheiros, afim de que estes possam efetivamente
cumprir os objetivos do mesmo".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Tendo em vista que o gestor além de não afastar as constatações da
Equipe de Fiscalização, condicionou a resolução das mesmas à evento
futuro, inviável de avaliação do seu adimplemento no curso do presente
trabalho, a equipe decide pela manutenção da redação original do
presente relatório, não acatando a sua justificativa.
3.2.4
CONSTATAÇÃO:
Inexistência da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil
- CMETI.
FATO:
De acordo com a Portaria/MDS nº 458/01, cabe à Secretaria Municipal de
Assistência Social constituir e apoiar os trabalhos da Comissão
Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, à qual compete as
atividades de controle social do citado programa. Instado pela SF
245031-01, o gestor informou que citada Comissão Municipal de
Erradicação do Trabalho Infantil não foi constituída no Município de
Arari/MA.
EVIDÊNCIA:
Resposta à SF
245031-01.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal
de Arari apresentou a seguinte manifestação: " Informamos também que a
referida Comissão será escolhida logo após a eleição do CMAS, e uma
vez constituída encaminharemos a Ata comprobatória."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Tendo em vista o reconhecimento, pelo Gestor, da constatação do
presente relatório e ainda a sua implementação condicionada a evento
futuro, inviável de apreciação no presente trabalho, a Equipe não
acata a sua justificativa.
3.3 - PROGRAMA
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 141
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
1335
TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA
AÇÃO
:
8442
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E
EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004) - NA REGIAO NORDESTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres por meio de transferência direta de renda.
ORDEM DE SERVIÇO
: 245278
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Dados cadastrais dos beneficiários atualizados; renda per capita das
famílias em conformidade com a estabelecida na legislação do Programa;
cumprimento das condicionalidades das áreas da educação e saúde; e Pro
gramas/Ações municipais complementares ao Bolsa Família.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 8.123.545,00
3.3.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de programas complementares ao PBF.
FATO:
De acordo com o inciso VII, CLÁUSULA QUARTA do Termo de Adesão ao PBF
(Anexo 1
da Portaria GM/MDS nº 246, de 20/05/2005), o município
compromete-se
a:
"VII estabelecer parcerias com órgãos e
instituições municipais, estaduais e federais, governamentais e nãogovernamentais,
para a oferta de programas
complementares aos
beneficiários do Programa Bolsa Família, especialmente ações de
alfabetização, de capacitação profissional e de geração de emprego e
renda desenvolvidas em sua esfera de competências".
Ademais, estabelece o inciso V, art. 2º da Portaria nº 148, de
27/04/2006, a percepção, pelo município, de recursos prévios para a
realização de atividades complementares ao PBF.
Nesse sentido, o Município de Arari (MA) recebeu, a título de IGD
(Índice de Gestão Descentralizada), no exercício de 2008, o montante
de R$ 68.925,63 (sessenta e oito mil novecentos e vinte e cinco reais
e sessenta e três centavos), e, no exercício de 2009, R$ 78.578,40
(setenta e oito mil quinhentos e setenta e oito reais e quarenta
centavos).
Embora a Secretaria Municipal de Assistência Social ofereça realmente
diversos cursos de capacitação profissional, tais como de pintura em
tecido, de confecção de bijuterias, de confecção de ovos de páscoa e
de enfeites natalinos, entre outros, com recursos do IGD, verificou-se
que tais cursos destinam-se à população em geral, e não
especificamente aos beneficiários do Programa Bolsa-Família, não
podendo,
por
conseguinte,
ser
considerados
como
programas
complementares ao PBF. Além do mais, não foram disponibilizadas as
listas de frequência dos participantes dos referidos cursos, a fim de
se verificar qual foi de fato o público atingido.
Convém
ressaltar,
por
fim,
que
o
propósito dos Programas
Complementares ao PBF consiste em proporcionar oportunidades de
capacitação às famílias beneficiárias a fim de que estas possam um dia
dispensar o benefício. Oferecer cursos à população em geral constitui,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 142
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
portanto,
do
Programa.
um
desvio de focalização que pode prejudicar a efetividade
EVIDÊNCIA:
(A) Resultado de entrevista realizada com a Coordenação Municipal do
PBF de Arari (MA).
(B) Notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais e recibos
extraídos da prestação de contas do IGD. (Melhor especificar aquelas
relacionadas aos cursos).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010 - GABIN, de 10 de maio de 2010, a
Prefeitura Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação:
"A Secretaria
Municipal de Assistência Social oferta diversos cursos de Capacitação
Profissional, que visa proporcionar oportunidades a diversas famílias,
cujo público atendido em geral são famílias beneficiárias do Programa
Bolsa
Família.
Doravante,
faremos
acompanhamento
efetivo,
restringindo-se tais cursos ao inscritos no PBF."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em sua justificativa o gestor alega que os cursos oferecidos pela
Secretaria de Assistência Social são frequentados majoritariamente por
beneficiários do Programa Bolsa-Família. No entanto, não apresenta
controle de frequência que ateste, mediante registro do nome e NIS do
participante,
se
esses
mesmos cursos efetivamente atingem os
beneficiários do PBF. Permanece, portanto, a constatação.
3.3.2
CONSTATAÇÃO:
Cadastro único desatualizado.
FATO:
Mediante procedimento de visita às 30 (trinta) famílias constantes da
amostra, constatou-se que a base de dados do Cadúnico do Programa
Bolsa Família encontra-se desatualizada, tendo em vista que 07 (sete)
beneficiários não foram localizados nos endereços informados no
CadÚnico, o que corresponde a 23,33% de desatualização, conforme
indicado no quadro a seguir:
NIS
Ocorrência
Endereço constante do Novo endereço
Beneficiário
CadUnico
16084396829
Beneficiário não
TV II TRAV DO CAMPO NÃO OBTIDO
localizado
DO PADRE S/N, CENTRO
12903457370
Beneficiário mudou-se TV. DO MERCADO, Nº
NÃO OBTIDO
03, CENTRO
16098981079
12965026373
16577634220
10689771026
16353067993
Beneficiário não
R. JOSE AURELIANO DO NÃO
localizado
VALE, 63, CENTRO
Beneficiário mudou-se R. ALMIRANTE
NÃO
TAMANDARE 121, CENTRO
Beneficiário não
R. DO SOL, S/N,
NÃO
localizado
CENTRO
Beneficiário mudou-se R. PERIMIRIM, S/N,
NÃO
PERIMIRIM
Beneficiário não
R. DE SANTANA, S/N, NÃO
localizado
PRIMIRIM
OBTIDO
OBTIDO
OBTIDO
OBTIDO
OBTIDO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 143
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Além disso, foi localizado um beneficiário, NIS 16528365602, cuja
composição familiar está em desacordo com o encontrado em campo, uma
vez que possuía outro dependente, não incluído no CadÚnico.
EVIDÊNCIA:
(A) Resultados das entrevistas domiciliares dos beneficiários.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação:
"O processo de
atualização cadastral dos beneficiários do Programa Bolsa Família
constitui-se
em
uma
ação permanente da equipe da Secretaria
supracitada. Justificamo-nos em relação a esta constatação informando
que isto se dá em decorrência de problemas com a base de dados do
município no sistema da CEF. No que se refere aos NIS detectados pela
CGU como desatualizados, informamos que estes dados cadastrais foram
tratados nas respectivas datas: NIS: 16084396829 - 02/06/2009; NIS:
12903457370 - 12/06/2009; NIS: 16098981079 - 25/05/2009; NIS:
12965023373 - 26/05/2009; NIS: 10689771026 - 13/11/2009; NIS:
16353067993
19/06/2009
e
NIS:
16577634220
- 26/05/2009"
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Apesar da alegada atualização dos dados cadastrais referentes aos
beneficiários
detectados
pela
equipe
de
fiscalização
como
desatualizados,
não foi encaminhado nenhuma documentação que a
comprove. Desse modo, a equipe de fiscalização não tem como verificar
se essa atualização efetivamente ocorreu. Permanece, portanto, a
constatação.
3.3.3
CONSTATAÇÃO:
Funcionamento deficiente da Coordenação Municipal do Programa BolsaFamília.
FATO:
Dos exames realizados com vistas a verificar o cumprimento das
obrigações municipais na execução do Programa no município de Arari
(MA), verificou-se que não foi apresentado à Equipe de Fiscalização o
Ato que constituiu a Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família,
composta por representantes das áreas de saúde, educação, assistência
social e segurança alimentar, e que seria responsável pelas ações do
Programa Bolsa Família, fato que contraria o Inciso I do artigo 14 do
Decreto nº 5.209/2004.
Em entrevista à Coordenadora Municipal do Programa, esta afirmou que a
sua designação para a função se dera verbalmente, e que não tem
conhecimento de nenhuma ato formal de designação. Verificou-se, da
mesma
forma,
que
não
existe ato formal de designação, dos
responsáveis pelo acompanhamento das condicionalidades das áreas de
educação e saúde.
Além disso, entrevistando-se os membros da coordenação do Programa,
observa-se que não há integração e atuação conjunta entre os mesmos.
Verificou-se que cada membro da coordenação desempenha a sua tarefa
isoladamente. Não realizam reuniões, nem fazem qualquer planejamento
das atividades da coordenação.
O responsável pelo acompanhamento da frequência escolar informou em
entrevista que sua função consiste em distribuir aos diretores das
escolas
os
formulários do Projeto Presença e, posteriormente,
alimentar o sistema com os dados preenchidos, e que não toma
providências sistemáticas em caso de frequência abaixo da exigida pelo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 144
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
programa.
A responsável pelo acompanhamento das condicionalidades da área da
saúde, por sua vez, informou que há apenas um mês desempenha a função
e que tem pouco conhecimento de suas atribuições.
EVIDÊNCIA:
(A) Resultados de entrevistas realizadas com os membros da Coordenação
Municipal do PBF de Arari (MA).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "Apesar
das
deficiências constatadas, informamos que já regularizamos algumas, em
especial, na expedição das Portarias da Coordenação e membros, em
anexo, e as demais providências cabíveis estão sendo tomadas."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor reconhece as deficiências apontadas no informativo e afirma
que providências estão sendo tomadas. Uma vez que a efetividade de
tais providências não podem ser avaliadas pela equipe de fiscalização,
permanece o ponto.
3.3.4
CONSTATAÇÃO:
Não preenchimento do Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB).
FATO:
De acordo com o art. 4º da Portaria 555, de 11/11/2005, "as atividades
de gestão de benefícios serão registradas no Sistema de Gestão de
Benefícios
do
PBF,
sendo
organizada de forma a permitir o
acompanhamento de todas as etapas de execução, sem prejuízo de outros
registros exigidos pelo Poder Executivo municipal. "Ainda, conforme
aquele normativo (§ 2º, art. 4º), os atos de gestão de benefícios
(inclusões, bloqueios, suspensões, cancelamentos e suas reversões),
devem ser registradas no Formulário Padrão de Gestão de Benefícios
(FPGB), os quais deverão ficar arquivados por 5 anos, contados da data
da atividade da gestão.
No entanto, em entrevista, a Coordenadoria Municipal do PBF em Arari
(MA) reconheceu que não utiliza os referidos formulários e que no
município os atos de gestão de benefícios são realizados diretamente
no sistema. Por esse motivo, o município também não mantém arquivo com
os FPGB preenchidos. A coordenadora informou também desconhecer a
obrigatoriedade de sua utilização e arquivamento.
EVIDÊNCIA:
(A) Resultado de entrevista realizada com a Coordenação Municipal do
PBF de Arari (MA).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação:
"Apesar da
deficiência constatada, informamos que as providências cabíveis já
foram adotadas, mesmo porque dispomos de todos os dados em nosso
sistema, como afirmado no relatório, que, tão logo concluídos, serão
encaminhados.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 145
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
O gestor reconhece o fato apontado no informativo e afirma estar
tomando providências. No entanto, uma vez que a equipe de fiscalização
não tem como avaliar a efetividade de tais providências, permanece a
constatação.
3.3.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de divulgação da lista de beneficiários do Programa.
FATO:
A equipe de fiscalização constatou, em trabalho de campo, que não há
divulgação de lista de beneficiários do Programa Bolsa-Família no
município de Arari (MA), para livre consulta pela população. Em
entrevista, a Coordenadora do Programa Bolsa-Família no
Município
reconheceu
que
não
há
divulgação
da relação de
beneficiários. Tal fato foi comprovado pela equipe de fiscalização que
constatou
inexistir
a citada relação no prédio da Secretaria
Municipal de Assistência Social de Arari (MA). Convém ressaltar que a
divulgação
da
relação
contendo
apenas o nome e o NIS dos
beneficiários, preservando assim a privacidade das famílias, tem por
objetivo a melhoria na gestão do programa, bem como propiciar que os
cidadãos exerçam o competente
controle social, nos exatos termos do art. 8º do Decreto 6.135/2007.
EVIDÊNCIA:
(A) Resultado de entrevista realizada com a Coordenadora do PBF no
Município.
(B) Vistoria in loco nas dependências da Secretaria de Assistência
Social.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "esta
prática (a divulgação da lista de beneficiários do PBF) já esta
sendo adotada."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor reconhece a falha apontada no informativo e afirma que está
tomando providências. No entanto, uma vez que efetividade de tais
providências não pode ser averiguada pela equipe de fiscalização,
permanece a constatação.
3.3.6
CONSTATAÇÃO:
Alunos beneficiários do PBF não localizados.
FATO:
Em
visita
às
escolas,
verificou-se
que os alunos da amostra
estatisticamente selecionada a partir do CadÚnico, identificados no
quadro a seguir, não foram localizados:
Aluno (NIS)
Escola
Justificativa
16.093.820.956
Esc. Dr. Paulo Pereira Rego (21037523)
Terminou o curso
20.128.134.873
Esc. Dr. Paulo Pereira Rego (21037523)
Terminou o curso
16.582.151.054
Esc. Dr. Paulo Pereira Rego (21037523)
Terminou o curso
20.128.194.426
Esc. Dr. Paulo Pereira Rego (21037523)
Terminou o curso
20.188.796.554
Esc. Dr. Paulo Pereira Rego (21037523)
Terminou o curso
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 146
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Aluno (NIS)
Escola
Justificativa
16.380.373.552
E. M. Sebastiana Garret (21037450)
Terminou o curso
20.179.335.272
E. M. Sebastiana Garret (21037450)
Terminou o curso
16.027.218.089
E. M. Roberto Silva (21037400)
Terminou o curso
16.004.516.318
E. M. Roberto Silva (21037400)
Transferiu-se a outra escola
16.178.538.384
E. M. Roberto Silva (21037400)
Transferiu-se a outra escola
20.058.168.138
E. M. Roberto Silva (21037400)
Transferiu-se a outra escola
16.551.975.608
E. M. Roberto Silva (21037400)
Transferiu-se a outra escola
16.572.209.289
E. M. de Marajá (21036870)
Transferiu-se a outra escola
EVIDÊNCIA:
(A) Resultado de entrevista realizada com a Direção das Escolas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação:
"Justificamo-nos em relação à constatação supracitada, que este fato
acontece em decorrência de muitas escolas visitadas pela CGU possuírem
apenas até
a 4ª série, fazendo com que os alunos ao concluírem a mesma mudem de
escola."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Compete à direção das escolas articular-se com a coordenação municipal
do PBF, em especial com o representante da área de educação,
comunicando os casos de alunos beneficiários que por qualquer motivo
mudam de escola, permitindo, assim, a pronta atualização do cadastro.
Desse modo, a justificativa não merece ser acatada.
3.3.7
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Instância de Controle Social do Programa.
FATO:
A equipe de fiscalização constatou, em trabalho de campo, que não
existe Instância de Controle Social do Programa Bolsa-Família no
município de Arari (MA), violando assim o disposto na Instrução
Normativa MDS nº 01, de 20 de maio de 2005. Em resposta à Solicitação
de Fiscalização nº. 245091-01, o Gestor Municipal admitiu não ter
instituído conselho específico para o controle social do PBF e alegou
que
essa função seria desempenhada pelo Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS). No entanto, o gestor não apresentou ato
formal de designação de conselheiros, com observância da paridade e da
intersetorialidade, conforme determinam os arts. 2º e 3º da mesma
Instrução Normativa.
Além disso, em reunião realizada no dia 18 de março de 2010 com os
membros do CMAS, estes informaram que não acompanham nem fiscalizam os
programas federais de assistência social. Portanto, não está havendo
acompanhamento,
por
nenhuma instância de controle social, dos
procedimentos do cadastro das famílias no Cadastro Único, nem dos
procedimentos de gestão dos benefícios do PBF, nem do controle das
condicionalidades
do Programa (frequência escolar e vacinação),
tampouco da oferta de programas e ações complementares ao Programa.
Por fim, cumpre ressaltar que as atas de reunião do CMAS, obtidas pela
equipe de fiscalização, revelam não existir qualquer atividade de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 147
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
controle social do PBF, ou de qualquer outro programa.
EVIDÊNCIA:
(A) Resposta à S.F. nº 245031-01;
(B) Ata de reunião da equipe de fiscalização
CMAS/Arari;
(C) Atas de reuniões do CMAS/Arari (MA).
com os membros do
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação:
"Apesar da
inexistência de um Conselho específico para o controle social do PBF,
essa função é desempenhada pelo Conselho Municipal de Assistência
Social. Ato formal de designação para acompanhamento está sendo
providenciado."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor alega que o controle social do PBF é desempenhado pelo
Conselho
Municipal de Assistência Social. No entanto, conforme
reconhece o próprio gestor, nunca houve nenhum ato formal que
atribuísse ao CMAS a função de instância de controle social do PBF, de
modo
que não poderia desempenhá-la. Portanto, não se acata a
justificativa.
3.3.8
CONSTATAÇÃO:
Existência de beneficiários inelegíveis segundo as regras do Programa.
FATO:
Mediante procedimento de visita às 30 (trinta) famílias constantes da
amostra,
foram
identificados
indícios
de
que
4
(quatro)
beneficiários se encontram acima das respectivas faixas de renda per
capita, pelo que seriam inelegíveis para o recebimento do benefício,
segundo as regras do Programa Bolsa-Família. Assim, a equipe de
fiscalização constatou que a beneficiária de NIS 16350346441 é
diretora de escola pública da rede municipal. Outro beneficiário, de
NIS 16387571228 recebe aposentadoria pelo INSS. O beneficiário de NIS
16401135612 é proprietária de estabelecimento comercial no município,
e o beneficiário de NIS 16657906928 usufrui de patrimônio incompatível
com a faixa de renda do PBF.
Beneficiário NIS: 16401135612
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 148
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Estabelecimento comercial de propriedade da beneficiária
Beneficiário NIS: 16350346441
Imóvel em que reside a família beneficiária
Automóvel de propriedade da família
beneficiária
EVIDÊNCIA:
Entrevistas domiciliares aos beneficiários.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
8446
SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Transferir recursos financeiros aos estados e municípios com o propósito de assegurar os recursos para a melhoria do desempenho da gestão
descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF).
ORDEM DE SERVIÇO
: 245191
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) incluídos no orçamento municipal e aplicados na melhoria da gestão do Programa Bolsa
Família (nas áreas da saúde, educação e assistência social) e do Cadas
tro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 147.504,03
3.3.9
CONSTATAÇÃO:
Despesas realizadas
comprobatória.
com
recursos
do
IGD sem a devida documentação
FATO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 149
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Analisando os extratos bancários e demais documentos da prestação de
contas do IGD, nos exercícios de 2008 e 2009, foram identificadas
despesas sem a competente comprovação de seu objeto, isto é, não foram
localizadas as Notas de Empenho, Ordens de Pagamento e demais
documentos comprobatórios. A tabela a seguir relaciona as despesas sem
a comprovação devida:
Banco
Banco do Brasil
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Agência
1613-6
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
1027-8
Conta
28.685-0
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
30.010-1
Documento
Valor
Data
Cheque 850021
R$ 6.540,00 03/03/08
Cheque Compensado 0000042 R$ 2.899,00 03/03/08
Cheque espécie 0000043
R$ 500,00 07/03/08
Cheque Compensado 0000040
R$ 600,00 10/03/08
Cheque espécie 0000086
R$ 320,00 29/08/08
Cheque espécie 0000087
R$ 230,00 29/08/08
Cheque espécie 0000078
R$ 30,00 08/09/08
Cheque espécie 0000080
R$ 54,95 15/09/08
Cheque espécie 0000090
R$ 32,00 15/09/08
Cheque espécie 0000095
R$ 30,00 18/09/08
Cheque espécie 00000100
R$ 30,00 30/09/08
Cheque espécie 00000122
R$ 30,00 30/09/08
Cheque espécie 00000128
R$ 800,00 05/12/08
Cheque espécie 00000131
R$ 65,00 08/12/08
Cheque espécie 00000162
R$ 15,00 09/12/08
Cheque espécie 00000130
R$ 1.235,00 10/12/08
Cheque espécie 00000140
R$ 250,00 23/12/08
Cheque espécie 00000154
R$ 30,00 12/01/09
Cheque espécie 00000145
R$ 30,00 22/01/09
Cheque espécie 00000147
R$ 30,00 12/01/09
Cheque espécie 00000154
R$ 30,00 12/01/09
Cheque espécie 00000210
R$ 25,00 23/04/09
Cheque espécie 00000207
R$ 430,35 23/04/09
Cheque espécie 00000208
R$ 22,65 05/05/09
Cheque espécie 00000224
R$ 570,00 14/05/09
Cheque espécie 00000225
R$ 30,00 18/05/09
Cheque espécie 00000268
R$ 30,00 29/07/09
Cheque espécie 00000267
R$ 570,00 03/08/09
Cheque espécie 00000297
R$ 570,00 20/10/09
Cheque espécie 00000292
R$ 225,00 23/10/09
Cheque espécie 00000299
R$ 760,00 27/10/09
Cheque espécie 00000339
R$ 1.700,00 28/12/09
Total
R$ 18.713,95
Tais despesas totalizaram a importância de R$ 18.713,95 (dezoito mil
setecentos e treze reais e noventa e cinco centavos).
EVIDÊNCIA:
(A) Extratos bancários da conta-corrente aberta pela Prefeitura na
agência do Bradesco situada no Município;
(B) Notas de Empenho, Ordens de Pagamento, Notas Fiscais e recibos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 150
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação:
"Os saques
efetivados na conta do IGD foram devidamente comprovados, tendo
somente ocorrido um lapso no sentido da entrega da competente
documentação,
que
agora segue anexo, conforme Tabela abaixo:"
Banco
Agência
Conta
Cheque
Valor
Data
Banco do Brasil
1613-6
28.685-0 850021
R$ 6.540,00 03/03/08
Bradesco
1027-8
30.010-1 000042
R$ 2.899,00 03/03/08
Bradesco
1027-8
30.010-1 000043
R$ 500,00 07/03/08
Bradesco
1027-8
30.010-1 000040
R$ 600,00 10/03/08
Bradesco
1027-8
30.010-1 000086
R$ 320,00 29/08/08
Bradesco
1027-8
30.010-1 000087
R$ 230,00 29/08/08
Bradesco
1027-8
30.010-1 000078
R$ 30,00 08/09/08
Bradesco
1027-8
30.010-1 000080
R$ 54,95 15/09/08
Bradesco
1027-8
30.010-1 000090
R$ 32,00 15/09/08
Bradesco
1027-8
30.010-1 000095
R$ 30,00 18/09/08
Bradesco
1027-8
30.010-1 000100
R$ 30,00 30/09/08
Bradesco
1027-8
30.010-1 000122
R$ 30,00 30/09/08
Bradesco
1027-8
30.010-1 000128
R$ 800,00 05/12/08
Bradesco
1027-8
30.010-1 000131
R$ 65,00 08/12/08
Bradesco
1027-8
30.010-1 000162
R$ 15,00 09/12/08
Bradesco
1027-8
30.010-1 000130
R$ 1.235,00 10/12/08
Bradesco
1027-8
30.010-1 000140
R$ 250,00 23/12/08
Bradesco
1027-8
30.010-1 000154
R$ 30,00 12/01/09
Bradesco
1027-8
30.010-1 000145
R$ 30,00 22/01/09
Bradesco
1027-8
30.010-1 000147
R$ 30,00 12/01/09
Credor
Depositado na Conta Bolsa
Família (30.010-1) do
Banco Bradesco (1027-8),
Segue extrato em anexo, A
diferença é R$ 13,50 de
tarifa Bancária
Pagto. Servidores em
atividades do Bolsa Família
Frete de Servidores para
pesquisa de Famílias nas
Comunidades
Frete p/ Servidores a serviço
do Bolsa Família para
levantamento de situação
das Famílias cadastradas
Serv. de Manut. de
Computadores do Bolsa
Família
Pagto. Coordenadora do
Bolsa Familia
ISS sobre serviços prestados
para Bolsa Família
ISS sobre serviços prestados
para Bolsa Família
ISS sobre serviços prestados
para Bolsa Família
ISS sobre serviços prestados
para Bolsa Família
ISS sobre serviços prestados
para Bolsa Família
ISS sobre serviços prestados
para Bolsa Família
Serviços prestados como
AOSG junto ao Programa
Bolsa Familia
ISS sobre serviços prestados
para Bolsa Família
ISS sobre serviços prestados
para Bolsa Família
Pagto. Servidores em
atividades do Bolsa Família
Pagto. Servidor em
atividade do Bolsa Família
ISS sobre serviços prestados
para Bolsa Família
ISS sobre serviços prestados
para Bolsa Família
ISS sobre serviços prestados
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 151
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Banco
Agência
Conta
Cheque
Bradesco
1027-8
30.010-1 000154
Bradesco
1027-8
30.010-1 000210
Bradesco
1027-8
30.010-1 000207
Bradesco
1027-8
30.010-1 000208
Bradesco
1027-8
30.010-1 000224
Bradesco
1027-8
30.010-1 000225
Bradesco
1027-8
30.010-1 000268
Bradesco
1027-8
30.010-1 000267
Bradesco
1027-8
30.010-1 000297
Bradesco
1027-8
30.010-1 000292
Bradesco
1027-8
30.010-1 000299
Bradesco
1027-8
30.010-1 000339
Total
Credor
para Bolsa Família
ISS sobre serviços prestados
R$ 30,00 12/01/09
para Bolsa Família
ISS sobre serviços prestados
R$ 25,00 23/04/09
para Bolsa Família
R$ 430,35 23/04/09
ISS sobre serviços prestados
R$ 22,65 05/05/09
para Bolsa Família
Serv. De Recepcionista
R$ 570,00 14/05/09
Prestados junto ao Bolsa
Família
ISS sobre serviços prestados
R$ 30,00 18/05/09
para Bolsa Família
ISS sobre serviços prestados
R$ 30,00 29/07/09
para Bolsa Família
Serv. de Recepcionista
R$ 570,00 03/08/09
Prestados junto ao Bolsa
Família
Serv. de A.O.S.G Prestados
R$ 570,00 20/10/09
junto ao Bolsa Família
Pagto. Coordenadora do
R$ 225,00 23/10/09
Bolsa Familia
Serv. de A.O.S.G Prestados
R$ 760,00 27/10/09
junto ao Bolsa Família
Serv. prestados no Curso de
R$ 1.700,00 28/12/09
Bonecas de Fuxico para
Mães do Bolsa Família
R$ 18.713,95
Valor
Data
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor anexou tabela e juntou documentos com que pretende comprovar
as
despesas
apontadas no informativo. No entanto, dos 32 cheques
identificados
pela
equipe
de
fiscalização
como carentes de
comprovação, o gestor encaminhou apenas recibos e cópias de 4 deles,
quais sejam os cheques Bradesco, Agência 1027-8, Conta 30.010-1, de
nº 000090, 000100, 000128 e 000210, sendo que não apresentou as
respectivas Notas de Empenho e ordens de pagamento.
Quanto ao Cheque Banco do Brasil, Agência 1613-6, Conta 28.685-0, de
nº 850021, no valor de R$ 6.540,00 (seis mil quinhentos e quarenta
reais), o gestor afirma que foi depositado na conta Bolsa-Família do
Bradesco, juntando para fins de comprovação o extrato bancário.
Contudo, o extrato bancário da referida conta aponta o recebimento de
R$ 6.526,50 (seis mil, quinhentos e vinte seis reais e cinquenta
centavos),
via
Transferência Eletrônica (TED), de modo que a
argumentação não procede, continuando sem comprovação o destino do
referido cheque.
Quanto às demais despesas, o gestor não acrescenta nenhum novo
documento comprobatório.
Pelo acima exposto, não merece ser acatada a justificativa.
3.3.10 CONSTATAÇÃO:
Não incorporação dos recursos do IGD no Orçamento Municipal.
FATO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 152
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Em análise às Leis Orçamentárias Anuais do Município de Arari/MA, nos
exercícios de 2008 e 2009, observou-se que os recursos do IGD não
foram consignados em rubrica própria, conforme determina o Caderno
Informativo do IGD, publicado pelo MDS. De fato, as leis orçamentárias
anuais analisados consignam genericamente os recursos oriundos de
transferências do Fundo Nacional de Assistência Social. Da mesma
forma, também não há rubrica específica para as reprogramações dos
saldos dos recursos do IGD não utilizados no exercício anterior.
EVIDÊNCIA:
(A) Lei Orçamentária
exercício de 2008;
(B) Lei Orçamentária
exercício de 2009.
Anual
da
Prefeitura
de
Arari
relativa
ao
Anual
da
Prefeitura
de
Arari
relativa
ao
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "Tais
recursos
estão incorporados no PBF, porém, doravante, o apontaremos de forma
direta e descentralizada do PBF, sem se afastar de seus objetivos de
melhorias de gestão do PBF."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor, por meio do Ofício nº 0114/2010 Ã GABIN,
2010, reconhece a falha apontada e afirma que tomará
Considerando, no entanto, que as justificativas
impropriedades/irregularidades evidenciadas, mantemos
de 10 de maio de
providências.
não eliminam as
a constatação.
3.3.11 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de tarifas bancárias em prejuízo do Programa.
FATO:
Analisando a prestação de contas do IGD, relativamente aos exercícios
de 2008 e 2009, verificou-se que o Município de Arari/MA utiliza duas
contas bancárias para gerenciar os recursos do Programa. Os recursos
transferidos pela União são depositados na conta específica do
Programa, no Banco do Brasil, Agência 1613-6, Conta-Corrente 28.685-0.
Em seguida, o gestor transfere esses recursos, por TED ou cheque, para
o Banco Bradesco, Agência 1027-8, Conta-Corrente 30.010-1. O gestor
argumenta que em Arari/MA não há agência do Banco do Brasil e que por
isso, transfere os recursos para a agência do Bradesco situada no
Município.
No
entanto,
a
utilização
de
duas contas acarreta despesas
significativas com pagamento de tarifas bancárias. Consultando os
estratos bancários de ambas as contas, nos exercícios de 2008 e 2009,
constataram-se pagamentos de tarifas bancárias, em detrimento do
programa, no valor de R$ 790,20 (setecentos e noventa reais e vinte
centavos):
Data
09/01/08
29/01/08
12/02/08
26/02/08
28/02/08
12/03/08
Tarifa
Tarifa manutenção de conta
Tarifa cheque valor superior
Tarifa manutenção de conta
Tarifa devolução cheque
Tarifa devolução cheque
Tarifa manutenção de conta
Banco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Valor
R$ 19,20
R$ 7,70
R$ 19,20
R$ 0,35
R$ 17,20
R$ 19,50
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 153
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Data
15/04/08
19/05/08
10/06/08
20/06/08
24/06/08
07/07/08
08/07/08
28/07/08
28/07/08
28/07/08
28/07/08
28/07/08
28/07/08
28/07/08
28/07/08
28/07/08
28/07/08
08/08/08
08/08/08
11/08/08
13/08/08
18/08/08
20/08/08
20/08/08
08/09/08
08/09/08
09/09/08
09/09/08
16/09/08
07/10/08
08/10/08
10/11/08
09/12/08
08/01/09
09/01/09
13/01/09
09/02/09
09/03/09
13/03/09
17/04/09
17/04/09
08/05/09
11/05/09
05/06/09
08/06/09
07/07/09
08/07/09
27/07/09
07/08/09
Tarifa
Tarifa manutenção de conta
Tarifa manutenção de conta
Tarifa manutenção de conta
Tarifa devolução cheque
Tarifa devolução cheque
Tarifa folha cheque
Tarifa manutenção de conta
Tarifa de solicitação de extrato
Tarifa de solicitação de extrato
Tarifa de solicitação de extrato
Tarifa de solicitação de extrato
Tarifa de solicitação de extrato
Tarifa de solicitação de extrato
Tarifa de solicitação de extrato
Tarifa de solicitação de extrato
Tarifa de solicitação de extrato
Tarifa de solicitação de extrato
Tarifa manutenção de conta
Tarifa devolução cheque
Tarifa devolução cheque
Tarifa devolução cheque
Tarifa devolução cheque
Tarifa devolução cheque
Tarifa microfilme
Tarifa folha cheque
Tarifa manutenção de conta
Tarifa exclusão CCF
Tarifa exclusão CCF
Tarifa emissão de DOC/TED
Tarifa folha cheque
Tarifa manutenção de conta
Tarifa manutenção de conta
Tarifa manutenção de conta
Tarifa folha cheque
Tarifa manutenção de conta
Tarifa cheque valor superior
Tarifa manutenção de conta
Tarifa manutenção de conta
Tarifa emissão de DOC/TED
Tarifa folha cheque
Tarifa manutenção de conta
Tarifa folha cheque
Tarifa manutenção de conta
Tarifa folha cheque
Tarifa manutenção de conta
Tarifa folha cheque
Tarifa manutenção de conta
Tarifa emissão de DOC/TED
Tarifa manutenção de conta
Banco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Bradesco
Banco do Brasil
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Banco do Brasil
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Banco do Brasil
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Banco do Brasil
Bradesco
Valor
R$ 19,50
R$ 19,50
R$ 19,50
R$ 0,35
R$ 17,50
R$ 1,60
R$ 19,50
R$ 1,45
R$ 1,45
R$ 1,45
R$ 1,45
R$ 1,45
R$ 1,45
R$ 1,45
R$ 1,45
R$ 1,45
R$ 1,45
R$ 19,50
R$ 0,35
R$ 0,35
R$ 17,50
R$ 0,35
R$ 17,50
R$ 7,00
R$ 1,60
R$ 19,50
R$ 27,00
R$ 6,82
R$ 13,50
R$ 16,00
R$ 19,50
R$ 19,50
R$ 19,50
R$ 30,40
R$ 19,50
R$ 7,03
R$ 19,50
R$ 19,50
R$ 13,50
R$ 12,80
R$ 19,50
R$ 11,20
R$ 19,50
R$ 30,40
R$ 19,50
R$ 8,00
R$ 19,50
R$ 13,50
R$ 3,20
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 154
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Data
10/08/09
09/09/09
09/10/09
09/11/09
10/11/09
07/12/09
08/12/09
Tarifa
Tarifa emissão de DOC/TED
Tarifa manutenção de conta
Tarifa manutenção de conta
Tarifa folha cheque
Tarifa manutenção de conta
Tarifa folha cheque
Tarifa manutenção de conta
Banco
Banco do Brasil
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Bradesco
Valor
R$ 19,50
R$ 19,50
R$ 19,50
R$ 14,40
R$ 19,50
R$ 11,20
R$ 19,50
Total:
R$ 790,20
EVIDÊNCIA:
(A) Extratos bancários da conta-corrente específica do Programa do
Banco do Brasil (Ag. 1613-6, C/C 28.685-0)
(B) Extratos bancários da conta-corrente aberta pela Prefeitura no
Bradesco situada no Município (Ag. 1027-8 C/C 30.010-1).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "Estamos
notificando a Agência bancária para não mais proceder com os apontados
descontos, devendo estornar os referidos valores, em anexo. Vale
ressaltar que se a agência não estornar os valores descontados
erroneamente, será acionada judicialmente".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor informa que solicitou aos estabelecimentos bancários a
devolução
das tarifas bancárias pagas com recursos do IGD. No entanto, não há
como verificar se as tarifas serão de fato estornadas, de modo que
permanece a constatação.
3.3.12 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de servidores
espécie.
do
Programa
Bolsa-Família com recursos em
FATO:
Analisando a prestação de contas do IGD, nos exercícios de 2008 e
2009, verificou-se que a Prefeitura Municipal de Arari/MA remunera os
servidores em atividade junto à coordenação municipal do Programa
Bolsa-Família com recursos em espécie. As remunerações oscilam entre R
$ 300,00 e R$ 800,00 reais por mês. A prefeitura realiza saque
mensalmente do valor total da folha de pagamento, para então repassar
em espécie os valores devidos a cada um dos servidores, mediante
recibo. Tal atitude dificulta a realização do controle, uma vez que
não é possível verificar com segurança se os valores sacados foram
realmente repassados aos servidores nos valores que constam dos
recibos. Convém ressaltar, além disso, que em face do art. 74, § 2º do
Decreto-Lei 200/67, os pagamentos devem ser feitos pela administração
pública mediante cheque nominativo, diretamente ao credor.
EVIDÊNCIA:
(A) Extratos bancários da conta-corrente aberta pela Prefeitura no
Bradesco situada no Município (Ag. 1027-8, C/C 30.010-1);
(B) Notas de Empenho, Ordens de Pagamento e recibos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 155
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "Apesar da
deficiência constatada, informamos que as providências cabíveis já
foram adotadas."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor reconhece a falha apontada e afirma que as providências
cabíveis
já foram adotadas. Considerando, no entanto, que as justificativas não
eliminam as impropriedades/irregularidades evidenciadas, mantemos a
constatação.
3.3.13 CONSTATAÇÃO:
Aplicação de recursos do IGD em despesas não elegíveis para o Programa
Bolsa Família.
FATO:
Analisando a prestação de contas do IGD, nos exercícios de 2008 e
2009, verificou-se que a Prefeitura Municipal de Arari/MA realizou
despesas que não estão relacionadas com as finalidades do Programa
Bolsa-Família, no montante de R$ 20.513,82 (vinte mil quinhentos e
treze reais e oitenta e dois centavos). Conforme estabelece a
Portaria MDS/GM nº 148, de 27 de abril de 2006, os recursos
transferidos a título de IGD estão vinculados a ações de apoio à
gestão descentralizadas do Programa Bolsa-Família, isto é, ações
diretamente relacionadas ao cadastramento das famílias, à gestão de
benefícios, acompanhamento das condicionalidades, fortalecimento do
controle social e para implementação de programas complementares ao
PBF.
A prestação de contas do IGD informa a realização de despesas de
outros programas, tais como PETI e CRAS, bem como de despesas gerais
da Secretaria de Assistência Social e da própria Prefeitura Municipal,
conforme demonstra a planilha abaixo:
NE
56
52
282
OP
55
51
2815
454
2814
2536 2762
2432 2637
2944 3254
2932
3899
4092
3520
4091
3242
4416
4661
4660
4659
3658 4553
4182
4218
3890
1628
1643
1602
4796
4832
4548
2127
2145
2096
Objeto
Material de consumo para o PETI
Material de consumo para o API
Aquisição de enxovais
Aquisição de material para reforma da Secretaria de Assistência
Social
Aquisição de enxovais
Aqusição de Equipamentos para o CRAS
Aquisição de gêneros alimentícios para a Secretaria de
Assistência Social
Aquisição de enxovais
Material de consumo para o PROJOVEM
Aquisição de enxovais
Aquisição de enxovais
Aquisição de enxovais
Aquisição de material de consumo para a Secretaria de
Assistência
Aquisição de material de expediente para a Prefeitura
Aquisição de 2 persianas para a Secretaria de Assistência
Aquisição de material de limpeza para a Secretaria de Assistência
Recarga de 5 toners de impressora, sem especificar destinação
Serviço de assessoria ao PBF, sem especificar a finalidade
Aquisição de material de expediente para a Secretaria de
Valor
R$ 58,95
R$ 200,00
R$ 405,79
R$ 777,50
R$ 1.262,30
R$ 2.961,90
R$ 486,45
R$ 699,00
R$ 384,05
R$ 351,50
R$ 543,50
R$ 327,50
R$ 338,20
R$ 565,00
R$ 1.000,00
R$ 6.392,18
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 1.600,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 156
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
1175 1489
1665 2177
Assistência
Recarga de 5 cartuchos de tinta de impressora, sem especificar
destinação
Recarga de 12 cartuchos de tinta de impressora, sem especificar
destinação
Total
R$ 400,00
R$ 960,00
R$ 20.513,82
A equipe de fiscalização constatou que os recursos do IGD não foram
aplicados exclusivamente na sua finalidade, mas ajudaram a custear
despesas correntes da Secretaria de Assistência Social, as quais
deveriam ser pagas com recursos próprios do Município.
EVIDÊNCIA:
(A) Extratos bancários da conta-corrente aberta pela Prefeitura no
Bradesco situada no Município (Ag. 1027-8, C/C 30.010-1).
(B) Notas de Empenho, Ordens de Pagamento, Notas Fiscais e recibos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação:
"As despesas ditas
não elegíveis, em verdade foram efetivamente efetuadas em prol do
objetivo do programa, deixando o gestor somente de enquadrá-la na
norma. Nota-se que não há indícios de malversação ou desvio dos
recursos. Nos fatos descritos na tabela abaixo houve equivoco de
digitação
do
histórico e classificação do empenho, a saber:"
NE
OP
3658
4553
4182
4796
4218
4832
3890
4548
1628
2127
1643
2145
1602
2096
1175
1489
1665
2177
Objeto
Aquisição de material de consumo para atender ao uso nas
atividades do Bolsa Família
Aquisição de material de expediente para atender ao uso nas
atividades do Bolsa Família
Aquisição de 2 persianas para atender ao uso na sala de
atividades do Bolsa Família
Aquisição de material de limpeza para atender ao uso na sala
de atividades do Bolsa Família
Recarga de 5 toners de impressora, para atender ao uso nas
impressoras da sala de atividades do Bolsa Família
Serviço de assessoria ao PBF, atuando no levantamento do
cadastro de famílias beneficiárias do Bolsa Família
Aquisição de material de expediente para atender ao uso nas
atividades do Bolsa Família
Recarga de 5 cartuchos de tinta de impressora, para atender ao
uso nas impressoras da sala de atividades do Bolsa Família
Recarga de 12 cartuchos de tinta de impressora, para atender
ao uso nas impressoras da sala de atividades do Bolsa Família
Valor
R$ 338,20
R$ 565,00
R$ 1.000,00
R$ 6.392,18
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 1.600,00
R$ 400,00
R$ 960,00
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em sua manifestação, o gestor reconhece a falha e a atribui a um erro
na definição do histórico e na classificação do empenho, anexando
tabela com os históricos corrigidos. No entanto, essa tabela não tem
validade para sanar os vícios das notas de empenho, nem possuem o
condão de corrigi-las.
Além disso, convém ressaltar que, conforme é apontado em outra
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 157
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
constatação, as notas fiscais referentes às despesas empenhadas também
não possuem carimbo de origem dos recursos. Lidos em seu conjunto, os
dois
fatos demonstram que não há, por parte da administração
municipal, uma separação clara entre os recursos específicos do PBF e
os recursos próprios da Secretaria de Assistência Social.
Portanto, não merece acatamento a justificativa.
3.3.14 CONSTATAÇÃO:
Retenção abusiva de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
FATO:
Analisando a prestação de contas do IGD, nos exercícios de 2008 e
2009, verificou-se que o Município de Arari/MA reteve indevidamente, a
título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o valor
de R$ 508,64 (quinhentos e oito reais e sessenta e quatro centavos),
conforme tabela a seguir:
NE
OP
482
1820
336
1238
334
1236
592
Objeto
ISS sobre serviço por participação em
capacitação
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
Valor
Data
Contribuinte
R$ 7,89
24/03/09
653.317.703-63
R$ 21,50
20/03/09
CIC/RG
1369034
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 21,50
20/03/09
253.608.923-15
2263
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 20,00
27/04/09
831.694.583-53
427
1602
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 10,75
23/04/09
650.798.503-10
301
1172
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 10,75
23/04/09
CIC/RG
1369034
590
2261
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 10,75
23/04/09
CIC/RG
1369034
386
1491
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 10,75
13/05/09
650.798.503-10
734
2873
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 20,00
24/06/09
831.694.583-53
733
2872
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 10,75
24/06/09
CIC/RG
1369034
613
2340
ISS sobre serviço de recepcionista do CRAS
R$ 10,00
26/06/09
375.818.561-00
1038
3974
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 15,00
29/07/09
912.045.503-87
744
2904
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 10,75
29/07/09
CIC/RG
1369034
858
3253
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 10,75
29/07/09
650.798.503-10
738
2898
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 20,00
29/07/09
831.694.583-53
1155
4489
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 21,50
23/10/09
650.798.503-10
1154
4488
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 30,00
23/10/09
912.045.503-87
1153
4487
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 15,00
23/10/09
912.045.503-87
1152
4486
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 21,50
23/10/09
CIC/RG
1369034
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 158
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
NE
OP
Objeto
Valor
Data
Contribuinte
1294
4861
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 40,00
05/11/09
831.694.583-53
1201
4555
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 20,00
05/11/09
831.694.583-53
1199
4551
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 15,00
05/11/09
912.045.503-87
1166
4501
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 10,75
05/11/09
650.798.503-10
1463
5534
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 21,50
30/12/09
650.798.503-10
1466
5537
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 30,00
30/12/09
912.045.503-87
1625
6110
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 40,00
30/12/09
831.694.583-53
1630
6115
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 21,50
30/12/09
CIC/RG
1369034
607
2304
ISS sobre serviço prestado como Auxiliar de
Serviços Gerais da Secretaria
R$ 10,75
24/06/09
650.798.503-10
De fato, de acordo com as Notas de Empenho e Ordens de Pagamento acima
referidas, o recolhimento de ISS se deu sobre a remuneração de pessoal
em atividade no Programa Bolsa-Família, em sua maioria Auxiliares de
Serviços
Gerais
(ASG) da Secretaria de Assistência Social do
Município, os quais, pela regularidade com que trabalharam no ano de
2009,
devem
ser
considerados empregados do Município, e não
prestadores de serviço. Mais estranha é a cobrança de ISS sobre ajuda
de custo dada à Coordenadora Municipal do Programa Bolsa-Família a fim
de
passar
por capacitação. Convém ressaltar que se trata de
remunerações
baixas,
entre R$ 200 (duzentos reais) e R$ 400
(quatrocentos reais) por mês, portanto, abaixo de um salário mínimo,
das quais o Município desconta 5% de ISS.
EVIDÊNCIA:
A) Extratos bancários da conta-corrente aberta pela Prefeitura no
Bradesco situada no Município (Ag. 1027-8, C/C 30.010-1).
(B) Notas de Empenho, Ordens de Pagamento e Documentos de Arrecadação
Municipal.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "Tal
prática, por
ser
considerada
errônea, já foi abolida pela municipalidade."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor reconheceu a falha apontada, e afirma já ter tomados as
devidas
providências. Considerando, no entanto, que as justificativas não
eliminam as impropriedades/irregularidades evidenciadas, mantemos a
constatação.
3.3.15 CONSTATAÇÃO:
Ausência de Documento
Público (DANFOP).
de
Autenticação
de
Nota
Fiscal para Órgão
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 159
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
FATO:
Analisando a prestação de contas do IGD, nos exercícios de 2008 e
2009, verificou-se a existência de Notas Fiscais superiores a R$
1.000,00 (mil reais) desacompanhadas do Documento de Autenticação de
Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP), conforme tabela a seguir:
NE
270
3015
1602
OP
Objeto
Valor
(R$)
Credor
Casa
Aquisição
7.000,00 Overlock
250 Máquinas de
Ltda.
Costura
Marques
Aquisição de
Moreira
equipamentos
1.139,00
3335
Informática
de
Ltda.
informática
Aquisição de
material de
expediente
J. de J. C.
para a
1.600,00
2096
Garcia
Secretaria
de
Assistência
Social
CNPJ
NF
Data
35.173.376/0001-82
1898
25/01/08
01.562.908/0001-51
3120
02/09/08
07.173.178/0001-83
470
22/05/09
De acordo com a Lei 8.441/2006 do Estado do Maranhão, art. 4º, o
contribuinte que realizar operação ou prestação de serviços para órgão
público fica obrigado a obter o DANFOP, quando da emissão do
respectivo documento fiscal. A exigência permite um melhor controle de
notas fiscais inidôneas.
EVIDÊNCIA:
Notas de Empenho, Ordens de Pagamento, Notas Fiscais e recibos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação: "Oficiamos
às
empresas descritas no quadro demonstrativo para que nos informem sobre
a emissão do DANFOP, já tendo recebido resposta da empresa M.M.I.L.
(C.N.P.J.
n.º
01.562.908/0001-51),
em
anexo.
Oportunamente
encaminharemos
as
demais
respostas
a
essa
Controladoria."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em sua manifestação, o gestor reconhece a falha apontada e que está
oficiou às empresas para que providenciem o documento de autenticação
das notas fiscais. Contudo, uma vez que a equipe de fiscalização não
tem como averiguar a efetividade da medida, permanece a constatação.
Ressalte-se que a exigência do DANFOP deve ocorrer no momento da
liquidação da despesa e não posteriormente.
3.3.16 CONSTATAÇÃO:
Notas fiscais de compras com recursos do IGD sem identificação da
origem dos recursos e sem o respectivo atesto.
FATO:
Analisando a prestação de contas do IGD, nos exercícios de 2008 e
2009,
verificou-se que não há, nas Notas Fiscais de compras de bens ou
prestação
de serviços, carimbo de identificação da origem dos
recursos, isto é, não há nada que identifique que as despesa se
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 160
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
realizaram com os recursos do Programa. Da mesma forma, não há nas
Notas
Fiscais
atesto
que comprove o efetivo recebimento das
mercadorias adquiridas ou a efetiva prestação do serviço, em desacordo
com as normas que regem o processo de liquidação de despesas oriundas
dos
programas
federais
e
do
princípio da transparência na
administração pública.
EVIDÊNCIA:
Notas de Empenho, Ordens de Pagamento, Notas Fiscais e recibos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010, de 10 de maio de 2010, a Prefeitura
Municipal de Arari (MA) apresentou a seguinte manifestação:
"Trata-se de
mero erro formal, que não eiva as compras da municipalidade, que
atenderam seu objetivo no âmbito da assistência social pública.
Doravante adotaremos a prática recomendada."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor reconhece a falha apontada e afirma que tomará providências
para
que não se repitam no futuro. Considerando, no entanto, que as
justificativas
não
eliminam
as
impropriedades/irregularidades
evidenciadas, mantemos a constatação.
3.4 - PROGRAMA
1384
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
AÇÃO
:
2A60
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Atender a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social,
por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nos
Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.
ORDEM DE SERVIÇO
: 245155
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos
serviços oferecidos no CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides desenvolvidas.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 144.900,00
3.4.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas em desacordo com as normas do programa.
FATO:
De acordo com o art. 1º da Portaria MDS 442/2005, os recursos
destinados ao programa federal deverão ser utilizados exclusivamente
na sua finalidade, especialmente no custeio do atendimento à família e
seus membros. Ainda, nas atividades de entrevista familiar, visitas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 161
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
domiciliares, palestras, dentre outras, conforme art. 1º e 4º da
citada portaria.
Entretanto, em análise aos documentos de despesa analisados, a Equipe
verificou que o gestor realizou despesas no valor total de R$ 6.083,98
(seis mil e oitenta e três reais e noventa e oito centavos) em
desacordo com a legislação, conforme tabela abaixo:
DESPESAS EFETUADAS EM DESACORDO COM O PISO BÁSICO FIXO (CRAS)
DATA
15/01/08
09/01/08
28/01/08
12/02/08
07/03/08
12/03/08
27/03/08
15/04/08
19/05/08
13/06/08
10/06/08
28/07/08
28/07/08
28/07/08
28/07/08
28/07/08
28/07/08
28/07/08
28/07/08
28/07/08
28/07/08
28/07/08
28/07/08
07/07/08
10/06/08
07/08/08
07/08/08
08/08/08
20/08/08
21/08/08
16/09/08
08/09/08
28/10/08
07/10/08
08/10/08
23/10/08
17/10/08
16/10/08
13/11/08
07/11/08
10/11/08
BANCO DO BRADESCO
HISTÓRICO
BRASIL S.A.
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
material para o PETI
Cheque 0055
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
aquisição de enxovais para distribuição
Cheque 0078
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
aquisição de enxovais para distribuição
Cheque 0106
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento do coordenador do PETI
Cheque 0165
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
Aquisição de gêneros alimentícios para
a SMAS
Cheque 0202
Aquisição de material para curso de
enxoval sem documento fiscal
Cheque 206
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
VALOR
3,90
19,50
650,00
19,50
0,83
19,50
589,00
19,50
19,50
1155,50
19,20
1,45
1,45
1,45
1,45
1,45
1,45
1,45
1,45
1,45
1,45
1,45
1,45
1,60
19,50
0,35
8,00
19,50
21,00
800,00
10,00
19,50
10,00
33,60
19,50
11,50
411,00
940,00
10,00
11,20
19,50
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 162
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
BANCO DO BRADESCO
HISTÓRICO
BRASIL S.A.
aquisição de enxovais para distribuição
Cheque 0289
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
aquisição de enxovais para distribuição
Cheque 0333
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de tarifa bancária
x
pagamento de serviços à Psicólogo com
contrato vigente em nome de outro
20/03/09 profissional
Cheque 0246
pagamento de ISS indevido, tendo em
vista contrato vigente em nome de
24/03/09 outro profissional
Cheque 0247
24/04/09 pagamento de tarifa bancária
x
07/04/09 pagamento de tarifa bancária
x
08/04/09 pagamento de tarifa bancária
x
25/05/09 pagamento de tarifa bancária
x
08/05/09 pagamento de tarifa bancária
x
11/05/09 pagamento de tarifa bancária
x
18/06/09 pagamento de tarifa bancária
x
05/06/09 pagamento de tarifa bancária
x
08/06/09 pagamento de tarifa bancária
x
24/07/09 pagamento de tarifa bancária
x
07/07/09 pagamento de tarifa bancária
x
08/07/09 pagamento de tarifa bancária
x
10/08/09 pagamento de tarifa bancária
x
07/08/09 pagamento de tarifa bancária
x
23/09/09 pagamento de tarifa bancária
x
09/09/09 pagamento de tarifa bancária
x
30/10/09 pagamento de tarifa bancária
x
08/10/09 pagamento de tarifa bancária
x
03/11/09 pagamento de tarifa bancária
x
10/11/09 pagamento de tarifa bancária
x
07/12/09 pagamento de tarifa bancária
x
08/12/09 pagamento de tarifa bancária
x
Recolhimento ISS sobre Serviços
18/06/08 Prestados ao CRAS
Cheque 0102
Recolhimento ISS sobre Serviços
02/09/08 Prestados ao CRAS
Cheque 0169
Recolhimento IRRF sobre Serviços
02/09/08 Prestados ao CRAS
Cheque 0170
Recolhimento ISS sobre Serviços
02/09/08 Prestados ao CRAS
Cheque 0172
Recolhimento ISS sobre Serviços
02/09/08 Prestados ao CRAS
Cheque 0174
DATA
24/11/08
05/12/08
09/12/08
06/01/09
09/01/09
10/02/09
09/02/09
12/02/09
26/02/09
11/03/09
06/03/09
06/03/09
09/03/09
VALOR
529,00
30,40
19,50
10,00
19,50
10,00
19,50
6,40
1356,00
10,00
1,60
12,80
19,50
1429,09
75,00
10,00
12,80
19,50
10,00
28,80
19,50
10,00
6,40
19,50
10,00
8,00
19,50
19,50
6,40
10,00
19,50
10,00
19,50
17,50
19,50
3,20
19,50
75,00
32,00
18,75
32,00
32,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 163
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
DATA
HISTÓRICO
Recolhimento ISS sobre Serviços
05/09/08 Prestados ao CRAS
Recolhimento ISS sobre Serviços
05/09/08 Prestados ao CRAS
Recolhimento ISS sobre Serviços
05/09/08 Prestados ao CRAS
Recolhimento ISS sobre Serviços
18/09/08 Prestados ao CRAS
Recolhimento IRRF sobre Serviços
18/09/08 Prestados ao CRAS
Recolhimento ISS sobre Serviços
18/09/08 Prestados ao CRAS
Recolhimento ISS sobre Serviços
18/09/08 Prestados ao CRAS
Recolhimento ISS sobre Serviços
18/09/08 Prestados ao CRAS
Recolhimento ISS sobre Serviços
30/09/08 Prestados ao CRAS
Recolhimento ISS sobre Serviços
30/09/08 Prestados ao CRAS
Recolhimento ISS sobre Serviços
17/10/08 Prestados ao CRAS
TOTAL
BANCO DO BRADESCO
BRASIL S.A.
VALOR
Cheque 0176
32,00
Cheque 0178
32,00
Cheque 01180 32,00
Cheque 0142
32,00
Cheque 0143
18,75
Cheque 0148
60,00
Cheque 0150
75,00
Cheque 0154
30,00
Cheque 0156
30,00
Cheque 0158
30,00
Cheque 0201
15,00
6083,98
Ademais, conforme se verifica na tabela acima, a equipe observou que
os recursos do Programa são movimentados em duas contas correntes de
dois bancos diferentes, conforme a seguir discriminado:
a) Banco do Brasil: Agência 0020-5, Conta-corrente 59.581-0;
b) Bradesco S.A.: Agência 1027, conta -corrente 0030006-3.
Isso
acontece porque, por determinação legal, os recursos são
depositados na conta corrente de banco oficial, no caso o Banco do
Brasil. Entretanto, sob a justificativa de que há somente agência do
Bradesco (Banco não oficial) na cidade, o gestor, para fazer a
movimentação financeira dos recursos, ao invés de fazer os pagamentos
em cheque, como reza a legislação, faz transferências da conta do
Banco do Brasil para a conta do Bradesco, gerando dois problemas, ou
seja, (i) movimentação de recursos do Programa em banco não oficial e
(ii) pagamento de tarifas bancárias no valor de R$ 156,95 no Banco do
Brasil e de R$ 674,43 na conta do Bradesco e dessas transferências, o
que representa mais de 80% (oitenta porcento) da tarifa bancária
cobrada indevidamente
do programa federal em análise, demonstrando
assim, o desperdício de recurso federal advindo da movimentação de
duas contas-correntes.
EVIDÊNCIA:
Resposta à SF nº 245155-01 (19/03/2010); Extratos bancários da conta
do Banco do Brasil: Agência 0020-5, Conta-corrente 59.581-0; Extratos
bancários da conta do Bradesco.: Agência 1027, conta -corrente
0030006-3; Prestação de Contas dos exercícios de 2008 e 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal
de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação, editada apenas no nome
de pessoas citadas, a fim de preservá-las:" As despesas ditas não
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 164
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
elegíveis, em verdade foram efetivamente efetuadas em prol do objetivo
do programa, deixando o gestor somente de enquadrá-la na norma. Notase que não há indícios de malversação ou desvio dos recursos. Nos
fatos descritos na tabela abaixo houve equívoco de digitação do
histórico e classificação do empenho, a saber: Cheque 0055, de
28/01/08, valor R$ 650,00; Cheque 0202, de 17/10/08, valor R$ 411,00.
No que se refere a tarifa bancária, estamos notificando a Agência
bancária para não mais proceder com os apontados descontos, devendo
estornar os referidos valores, em anexo. Vale ressaltar que se a
agência
não estornar os valores descontados erroneamente, será
acionada judicialmente.
Em relação a aquisição de enxovais, não houve má fé nem indícios de
malversação ou desvio dos recursos, haja vista que os mesmos foram
efetivamente distribuídos a famílias carentes deste Município.
A questão da existência de contrato vigente com nome divergente do
contratado, na verdade a Psicóloga L. A. R., assinou contrato em
Janeiro, porém, só com vigência a partir de Março/09, tanto é que a
mesma só passou recebeu por seus serviços a partir desta data. Segue
anexa cópia do contrato do Psicólogo F. H. O. N."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Equipe não acata as justificativas do Gestor, conforme seque:
a) Erro de digitação do histórico e classificação do empenho relativo
às despesas efetuadas no cheque 0055, no valor de R$ 650,00 e 0202 no
valor de R$ 411,00: a equipe não acata a justificativa apresentada
tendo em vista que o gestor limitou-se a afirmar que houve erro de
digitação, tanto no empenho quanto no histórico, mas não apresentou
qualquer retificação aos lançamentos efetuados;
b) notificação à agência bancária para estorno dos valores descontados
a título de tarifa bancária: a equipe não acata a justificativa do
gestor tendo em vista que não houve comprovação do recolhimento dos
valores descontados indevidamente da conta do programa;
c) Pagamento de Psicólogo para atendimento do CRAS tendo em vista
contrato vigente em nome de outro profissional: após informativo o
Gestor apresentou contrato em nome do psicólogo F.H.O.N, com vigência
de 04/01/09 a 31/12/09, conforme Cláusula Quinta do mesmo contrato.
Observa-se,
ainda,
que a Cláusula Quarta do citado contrato,
estabelece o pagamento da importância de R$ 1.500,00 a ocorrer todo
dia 30 de cada mês, a primeira vencendo em 04/01/2009, entretanto, o
contrato apresentado após o apontamento da Equipe de Fiscalização,
está assinado com data do dia 04/01/2009, apresentando assim, indícios
de montagem do respectivo contrato. Ressalte-se que o contrato
apresentado
anteriormente à Equipe de Fiscalização em nome da
psicóloga L.A.R, tem o mesmo período de vigência daquele, ou seja,
04/01/09 a 31/12/09, assinado em 04/01/09 e cuja importância era de R
$ 1.500,00,com pagamentos a serem realizados todo dia 30 de cada mês,
a primeira para o dia 30/01/09. Dessa forma a Equipe não acata a
justificativa apresentada.
3.4.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de capacitação da Equipe do CRAS.
FATO:
De acordo com o Guia de Orientações Técnicas para Proteção Social
Básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
(http://www.mds.gov.br/programas/rede-suas/protecao-socialbasica/paif/centro-de-referencia-assistencia-social-cras)
a
equipe
técnica deve ser capacitada periodicamente e de forma continuada.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 165
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Instado pela SF nº 245155-01 o Gestor não apresentou comprovantes de
que realizou capacitação à Equipe do CRAS, em desconformidade com as
orientações expedidas pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome.
EVIDÊNCIA:
Resposta à SF nº 245155-01.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 114/2010, de 10/05/2010, a Prefeitura Municipal
de Arari apresentou a seguinte manifestação: "Será contratada equipe
especializada em capacitação para em Junho próximo realizar tal
serviço".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Tendo em vista que o gestor não elidiu o fato apontado no relatório,
ao contrário, confirmando-o, a Equipe mantém a constatação e não acata
sua justificativa.
4 -
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
4.1 - PROGRAMA
9991
HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
AÇÃO
:
10SJ
APOIO A PROVISAO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - NAREGIAO NORDESTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoio a provisão habitacional de interesse Social
ORDEM DE SERVIÇO
: 245002
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Produção de unidades habitacionais - Arari- MA
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 493.099,79
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Evidências que ensejam montagem de processo licitatório.
FATO:
Foi analisado o processo de licitação TP nº 17/2008, cujo objeto foi a
contratação de empresa com vistas a construção de 38 (trinta e oito)
unidades habitacionais de 35m2 cada, com recursos do Ministério das
Cidades repassados por meio do Contrato de Repasse nº 0251.28087/2008, no valor de R$ 507.893,00 (quinhentos e sete mil oitocentos e
noventa e três reais), sendo R$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e
três mil e cem reais) transferidos pela Contratante e R$ 14.793,00
(quatorze mil setecentos e noventa e três reais) a título de
contrapartida do contratado, assinado entre a CAIXA e a Prefeitura
Municipal de Arari/MA, na situação atual no SIAFI de Adimplente. Dessa
análise, foram feitas as seguintes constatações:
1)Edital
datado
do dia 1º de abril de 2009, mesma data da
publicação do Aviso da Licitação no DOU. Para que o Aviso de Licitação
seja preparado e mandado para publicação, necessário se faz que o
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 166
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Edital esteja pronto e assinado. Outrossim, para que se cumpra a
publicação em determinado dia, necessário se faz que o envio do Aviso
de Licitação para a Imprensa Nacional, ainda que por meio eletrônico,
se dê, no mínimo, com um dia útil de antecedência. Impossível se
verifica a conclusão e assinatura do Edital em um dia e nesse mesmo
dia saia a publicação no Diário Oficial da União.
2)Não
foi
observado
o prazo mínimo entre a data da última
publicação e a data da sessão de abertura da Licitação. Nos termos do
art. 21, I e III, c/c o § 2º, III, da Lei nº 8.666/93, o prazo mínimo
de antecedência da data da sessão conta da última publicação. No caso
em tela, para uma TP, cujo prazo é de no mínimo 15 dias, deveria
contar a partir de 08 de abril de 2009, data da publicação no jornal
de grande circulação, devendo a sessão de abertura da Licitação
somente ocorrer a partir de 23 de abril de 2009. Não obstante, a
sessão deu-se em 17 de abril de 2009.
3)O
Aviso
de Licitação foi publicado com erro no objeto da
Licitação, pois indicou que seria a "Construção de 47 Unidade
habitacionais", enquanto o Edital continha como objeto a "Construção
de 38 (trinta e oito) Unidades Habitacionais". A prefeitura, após
verificar o erro, promoveu uma alteração no Aviso de Licitação,
retificando o dado relativo ao objeto. Contudo, esta retificação não
apresenta data tampouco foi publicada. Nos termos do § 4º do art. 21
da Lei nº 8.666/93, havendo qualquer modificação no edital deve haver
a divulgação na mesma forma e recontagem dos prazos. Ressalte-se que,
mesmo com o texto do Edital correto, o aviso da licitação, que a
tornou pública, continha erro que poderia alterar as propostas.
4)A
assinatura
que consta no documento da empresa que autoriza
técnico realizar vistoria prévia na obra não é a assinatura do sócioadministrador da empresa. Ademais, o logotipo da
empresa, aposto no cabeçalho dessa autorização, não corresponde ao
modelo utilizado pela empresa que consta nos documentos de proposta da
mesma.
5)O contrato firmado entre a Prefeitura de Arari/MA e a empresa J.
Kilder Construções e Serviços Ltda., datado de 24 de abril de 2009,
não foi assinado pelo representante legal da contratada. Quem assina
pela contratada foi o credenciado para representá-la na licitação. Não
consta documento no processo dando poderes ao mesmo para assinar pela
empresa
em assunção de direitos e obrigações posteriormente à
licitação, que se encerra com a homologação do certame.
Essas falhas, aparentemente formais, quando analisadas em conjunto, de
forma sistêmica, levam a evidências de montagem de licitação ou de
adoção de procedimentos que visavam a redução do caráter competitivo
e/ou visavam ao favorecimento do contratado. Ressalte-se que o
contratado foi o único participante de uma licitação de mais de R$
500.000,00, ou seja, uma obra de mais de meio milhão de reais não
despertou o interesse de outras empresas do ramo.
EVIDÊNCIA:
A) Edital da Licitação TP nº 17/2009 (fls. 55 a 68 do processo);
B) Publicação no D.O.U. do Aviso de Licitação da TP nº 17/2009 (fls.
88 do processo);
C) Publicação em Jornal de Grande Circulação do Aviso de Licitação da
TP nº 17/2009 (fls. 89 do processo);
D) Aviso de Retificação do Aviso de Licitação, sem publicação (fls. 90
do processo);
E) Autorização do Representante Legal da empresa contratada para que
um técnico procedesse a visita técnica prévia (fls. 115 do processo);
F) Contrato firmado entre a Prefeitura de Arari/MA e a empresa que
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 167
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
está executando a obra (fls. 140 a 144 do processo).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010 - GABIN, de 10 de maio de 2010, a
Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação:
"1-ERRO
NA
PUBLICAÇÃO
DO OBJETO DO EDITAL: Fato prontamente
corrigido tão logo foi constatado e a empresa que havia adquirido o
edital foi também informada da retificação.
2-NÃO
FOI
OBSERVADA
O PRAZO MÍNIMO ENTRE A DATA DA ULTIMA
PUBLICAÇÃO E A DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: Tal fato se deu em face da
modificação pela CEF do número de casas do Programa, que, em vez de 47
foi reduzida para 38 unidades, o que nos obrigou a retificar e
republicar o edital, para garantir a competitividade do certame,
conforme Plano de Trabalho anexo, que integra o Contrato de Repasse nº
0251.280-87/2008.
3-AVISO
DE LICITAÇÃO PUBLICADA COM ERRO: Tal fato se deu em
face da modificação pela CEF do número de casas do Programa, que, em
vez de 47 foi reduzida para 38 unidades, o que nos obrigou a retificar
e republicar o edital, em anexo.
4- ASSINATURA DO CONTRATO POR PESSOA CREDENCIADA A PARTICIPAR DO
CERTAME: Segue anexa procuração outorgada pela empresa vencedora a
pessoa de sua confiança, cujos poderes alcançam o direito de assinar o
Contrato resultante do Certame. Quanto a divergência de logotipo da
empresa, não compete ao Município, dentre suas obrigações Orgânicas,
questionar timbres de empresas privadas.
5- CONTRATO FIRMADO ENTRE PREFEITURA E A EMPRESA J. KILDER: Segue
anexa procuração outorgada pela empresa vencedora a pessoa de sua
confiança, cujos poderes alcançam o direito de assinar o Contrato
resultante do Certame.
Afirma-se que o Edital foi prontamente publicado no DOU e Jornal de
grande circulação, sendo de nosso desconhecimento o fato de empresas o
não interesse de participar do Certame."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada ao item 1 não se refere ao fato apontado,
que foi a "impossibilidade material de o Edital ser publicado no DOU
no mesmo dia que foi assinado pela Comissão de Licitação".
A justificativa apresentada ao item 2 não procede porque a publicação
no Jornal de Grande Circulação, ainda com o erro, se deu em prazo
inferior aos 15 dias exigidos na Lei. Como agravante tem o fato de que
o aviso de retificação do Edital, para o qual não consta comprovante
de publicação, está datado de 16 de abril, apenas 01 dia antes da data
que ocorreu a sessão de abertura do certame, em flagrante desrespeito
ao que prescreve o art. 21, I e III, c/c o § 2º, III, da Lei nº
8.666/93.
A justificativa apresentada ao item 3 não contempla elementos que
comprovem a publicação da retificação feita no Edital, ainda que
motivada por alteração da quantidade de unidades habitacionais feita
pela CAIXA, o que se constitui infração ao mandamento contido no § 4º
do art. 21 da Lei nº 8.666/93.
Em relação aos itens 4 e 5, a falha se refere a falta de documento no
processo dando poderes ao mesmo para assinar pela empresa em assunção
de direitos e obrigações posteriormente à licitação. A procuração ora
encaminhada, além de não constar no processo, é uma procuração por
instrumento particular, sem conter sequer o reconhecimento de firma
pelo cartório que consignaria a ela um mínimo de autenticidade. Não há
como determinar se a mesma foi feita à época apropriada ou em qualquer
outro momento.
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 168
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
Ocorrência efetiva e potencial de Superfaturamento por Quantidade.
FATO:
Com o fim de checar a existência de superfaturamento por quantidade,
foram feitas duas análises. A primeira análise diz respeito aos 10
(dez) itens constantes da primeira medição e que foram efetivamente
atestados e pagos pela CAIXA à empresa contratada, no valor de R$
19.698,48 (dezenove mil seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e
oito centavos). A segunda análise se referiu aos 20 (vinte) itens
constantes da segunda medição, a qual ainda não foi atestada e paga
pela CAIXA, cujo valor soma R$ 61.905,66 (sessenta e um mil novecentos
e cinco mil e sessenta e seis centavos).
Foram geradas duas planilhas, elaboradas a partir dos seguintes
procedimentos:
a)
Elaboração
das
planilhas "Superfaturamento por Quantidade"
constante do item 7 da parte "A" do procedimento 67.12.62.0005 VERIF.
DE SUPERFATURAMENTO", por meio do lançamento dos itens
constantes da proposta da empresa contratada e que foram mensurados
nas duas medições;
b) Verificação das quantidades medidas e apresentadas pela empresa
contratada para os itens constantes de cada uma das medições;
c) Medição "in loco" dos quantitativos efetivamente executados para
cada um dos itens constantes de cada uma das medições apresentadas;
d) Cálculo, em cada planilha, do Superfaturamento por Quantidade
relativamente a cada uma das medições.
Concluiu-se, a partir dos resultados obtidos na alínea "d" acima, em
cada
uma
das
planilhas,
que houve os seguintes valores de
superfaturamento por quantidade:
1)Em relação à primeira medição, já paga, o valor do
superfaturamento por quantidade efetivo importou a soma de R$ 1.103,65
(um mil cento e três reais e sessenta e cinco centavos), ocasionado
pelos itens "cinta inferior" e "alvenaria" da unidade habitacional nº
20 de J. S. e do item "alvenaria" da unidade habitacional nº 27 de M.
J. dos S., os quais, segundo as beneficiárias, não foram executados
pela empresa contratada mas sim pelas próprias beneficiárias, com
recursos próprios;
2)Quanto à segunda medição, ainda não paga, o valor do
superfaturamento por quantidade potencial soma o valor de R$ 10.371,08
(dez mil trezentos e setenta e um reais e oito centavos), ocasionado
por itens das unidades habitacionais nº 20 e nº 27 de J. S. e de M. J.
dos S., respectivamente, os quais, segundo as beneficiárias, não foram
executados
pela
empresa
contratada
mas
sim
pelas próprias
beneficiárias, com recursos próprios. Os itens se referem a alvenaria,
cinta superior, estrutura em madeira, telhado e reboco interno.
Abaixo seguem planilhas com os cálculos dos superfaturamentos:
a)Tabela 1 Ã Valores Medidos e Pagos:
CÁLCULO DO SUPERFATURAMENTO POR QUANTIDADE
Item
Descrição do Serviço
Unid
QC
QP
QR
QS = (QPQR)
PUC
VS=(QS*PUC)
1.1
Limpeza do Terreno
m2
1.330,00
490,00
490,00
R$ 0,00
R$ 0,89
R$ 0,00
2.1
Locação da obra
m2
1.330,00
486,50
486,50
R$ 0,00
R$ 0,74
R$ 0,00
2.2
Escavações manuais
m3
197,60
72,28
72,28
R$ 0,00
R$ 9,07
R$ 0,00
2.3
Aterro e Apiloamento
m3
209,00
76,45
76,45
R$ 0,00
R$ 7,11
R$ 0,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 169
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
CÁLCULO DO SUPERFATURAMENTO POR QUANTIDADE
VS=(QS*PUC)
Unid
QC
2.4
Alicerce em alvenaria de
pedra argamassada
m3
197,60
0,00
0,00
R$ 0,00
R$ 96,47
R$ 0,00
2.5
Baldrame em alvenaria de
pedra argamassada
m3
106,40
0,00
0,00
R$ 0,00 R$ 113,13
R$ 0,00
m3
21,28
7,84
7,28
R$ 0,56 R$ 670,54
R$ 375,50
m2
5.005,36
770,56
717,87
R$ 52,69 R$ 13,82
R$ 728,15
m3
21,28
2,07
2,07
R$ 0,00 R$ 670,54
R$ 0,00
m2
124,00
37,20
37,20
R$ 0,00 R$
2,06
R$ 0,00
m2
115,60
34,68
34,68
R$ 0,00 R$
8,28
R$ 0,00
m2
8,40
2,52
2,52
R$ 0,00 R$
6,97
R$ 0,00
3.1
3.2
6.1
6.2
6.3
Cinta inferior em concreto
armado 10x15cm
Alvenaria
em
tijolo
cerâmico 6 ou 8 furos
(10x15x20)
Cinta
superior
em
concreto
armado
h=2,10m
Chapisco cimento e areia
1:3
Reboco cimento e areia
1:5
Emboço cimento e areia
1:5
QR
PUC
Descrição do Serviço
2.6
QP
QS = (QPQR)
Item
Superfaturamento Total (Soma dos VS)
R$ 1.103,65
b)Tabela 2 Ã Valores Medidos e Não Pagos:
CÁLCULO DO SUPERFATURAMENTO POR QUANTIDADE
Item Descrição do Serviço
Unid.
QC
1.1 Limpeza do Terreno
m2
2.1 Locação da obra
QS = (QPQR)
QP
QR
PUC
1.330,00
525,00
525,00
0,00 R$ 0,89
R$ 0,00
m2
1.330,00
525,00
525,00
0,00 R$ 0,74
R$ 0,00
2.2 Escavações manuais
m3
197,60
78,00
78,00
0,00 R$ 9,07
R$ 0,00
2.3 Aterro e Apiloamento
m3
209,00
82,50
82,50
0,00 R$ 7,11
R$ 0,00
2.4
Alicerce em alvenaria de
m3
pedra argamassada
197,60
78,00
72,80
5,20 R$ 96,47
R$ 501,64
2.5
Baldrame em alvenaria de
m3
pedra argamassada
106,40
42,00
39,20
2,80 R$113,13
R$ 316,76
2.6
Cinta inferior em concreto
m3
armado 10x15cm
21,28
8,40
7,84
0,56 R$670,54
R$ 375,50
3.1
Alvenaria em tijolo cerâmico
m2
6 ou 8 furos (10x15x20)
5.005,36 1.580,64 1.317,20
263,44 R$ 13,82
R$ 3.640,74
3.2
Cinta superior em concreto
m3
armado h=2,10m
21,28
6,72
5,60
1,12 R$670,54
R$ 751,00
5.1
Estrutura de madeira para
m2
telhado
1.719,12
407,16
316,68
90,48 R$ 21,66
R$ 1.959,80
R$ 1.365,34
5.2 Telhas cerâmicas tipo canal
m2
1.719,12
407,16
316,68
90,48 R$ 15,09
Emboçamento de cumeeira
e beiral
m
767,60
181,80
141,40
40,40 R$
5.3
2,59
VS=(QS*PUC)
R$ 104,64
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 170
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
CÁLCULO DO SUPERFATURAMENTO POR QUANTIDADE
Item Descrição do Serviço
6.1
Unid.
Chapisco cimento e areia
m2
1:3
QC
QS = (QPQR)
QP
QR
PUC
VS=(QS*PUC)
4.712,00
496,00
372,00
124,00 R$
2,06
R$ 255,44
115,60 R$
8,28
R$ 957,17
6.2 Reboco cimento e areia 1:5
m2
4.392,80
462,40
346,80
6.3 Emboço cimento e areia 1:5
m2
319,20
33,60
25,20
8,40 R$ 6,97
R$ 58,55
Chapisco cimento e areia
m2
1:3
3.021,00
0,00
0,00
0,00 R$ 2,06
R$ 0,00
7.1
7.2 Reboco cimento e areia 1:5
m2
3.021,00
0,00
0,00
0,00 R$ 8,28
R$ 0,00
7.3 Emboço cimento e areia 1:5
m2
19,00
0,00
0,00
0,00 R$ 6,97
R$ 0,00
9.1 Matacoado
m2
1.152,16
30,32
30,32
0,00 R$ 10,19
R$ 0,00
9.2 Piso cimentado liso
m2
1.064,76
28,02
28,02
0,00 R$ 11,86
R$ 0,00
Calçada externa cimentado
m2
áspero
315,40
8,30
4,15
4,15 R$ 20,36
R$ 84,49
9.3
Superfaturamento Total (Soma dos VS)
R$ 10.371,08
LEGENDA: QC - Quantidade Contratada; QP - Quantidade medida e Paga; QR
- Quantidade medida pela CGU; QS - Quantidade superfaturada; PUC Preço Unitário Contratual; VS - Valor Superfaturado.
EVIDÊNCIA:
A) Planilha de Preços da empresa vencedora da licitação e contratada
pela Prefeitura (fls. 119 a 126 do processo licitatório);
B) Planilha de Levantamento de Serviços referente à Primeira Medição
(Atestada e paga pela CAIXA );
C) Planilha de Levantamento de Serviços referente à Segunda Medição
(Ainda não atestada tampouco paga pela CAIXA)
D) Planilha "Superfaturamento por Quantidade" do item 7 da parte "A"
do
procedimento
"67.12.62.0005
- VERIF. DE SUPERFATURAMENTO",
relativamente à Primeira Medição já atestada e paga pela CAIXA;
E)
Planilha "Superfaturamento por Quantidade" do item 7 da parte "A"
do
procedimento
"67.12.62.0005
- VERIF. DE SUPERFATURAMENTO",
relativamente à Segunda Medição ainda não atestada tampouco paga pela
CAIXA;
F) Resumos das quantidades medidas "in loco" de 17 (dezessete)
unidades habitacionais visitadas pelo auditor/fiscal.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010 - GABIN, de 10 de maio de 2010, a
Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação:
"Não houve ocorrência efetiva e potencial de superfaturamento por
quantidade e nem por desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor da
administração pública. Enfatizamos que os preços dos 38 imóveis estão
definidos no Contrato de Repasse firmado com a CEF e no PT que dele
faz parte integrante, em anexo. As planilhas de custos foram aprovadas
pela CEF, bem como, a única medição já efetuada e paga no valor de R$
19.698,48. As demais também serão alvos de medição dos engenheiros da
CEF, conforme cópia do Ofício nº 1537/2009/SR-MA/GIDUR/SL em anexo.
Tais itens encontram respostas e comprovação de regularidade nos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 171
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31º Sorteio de Unidades Municipais – Arari - MA
termos dos itens supra, porém, afirma-se que os fatos aludidos não
ocorreram, tendo em vista tratar-se de Programa Federal de Habitação
de Interesse Social cujos quantitativos e valores são impostos pela
CEF, gestora do programa, e quem realiza as medições, sem qualquer
ingerência do poder público municipal."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores não esclareceram as razões que levaram os próprios
beneficiários a custearem a construção de suas moradias e, mesmo
assim, a empresa contratada ter posto em suas medições. Além disso,
mesmo sabedoura dessa situação, a Prefeitura não adotou quaisquer
providências junto à contratada ou à CAIXA, de forma a excluir das
medições
os
valores
indevidos. A CAIXA, com certeza, sem o
conhecimento dessas situações excepcionais, irá atestar as medições,
mas levada por um erro que somente a Prefeitura, a empresa contratada
ou os próprios beneficiários (se fossem consultados) poderiam impedir
que isso acontecesse.
4.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ocorrência efetiva e potencial de Superfaturamento por Desequilíbrio
Econômico-Financeiro em desfavor da Administração Pública.
FATO:
Com o fim de checar a existência de superfaturamento por desequilíbrio
econômico-financeiro em desfavor da administração pública por meio da
alteração de quantitativos e/ou preços durante a execução da obra,
foram analisadas duas planilhas. A primeira planilha continha a
proposta de preços apresentada pela licitante vencedora e que serviu
de base para se fixar o valor do contrato assinado para execução da
obra objeto do Contrato de Repasse nº 0251.280-87/2008. A segunda
planilha continha outra proposta de preços que foi encaminhada à CAIXA
e que serviu de base para as medições e os pagamentos efetuados. Essa
outra proposta consta do Volume Técnico do referido Contrato de
Repasse (fls. 151 a 155).
As análises consistiram na comparação dos preços (unitário e total) e
das quantidades dos itens constantes das duas propostas, quando se
verificou divergências nos preços (unitário e total) entre as duas
bases. Essas diferenças foram tabuladas sinteticamente por item macro
em uma planilha, com vistas a se apurar o superfaturamento por
desequilíbrio econômico-financeiro efetivo e potencial.
Constatou-se que as alterações nos preços (unitário e total) ocorreu
da seguinte forma: os serviços indicados nos itens 2.0, 4.0, 5.0, 6.0
e 7.0 de ambas as propostas tiveram seus preços majorados, enquanto os
demais serviços listados nos itens (1.0, 3.0 e do 8.0 até o 14.0)
tiveram seus preços reduzidos.
Com exceção do item 1.0 (limpeza inicial, locação da obra, escavações
manuais, aterro e apiloamento) e do item 3.0 (alvenaria em tijolo),
todos os demais itens majorados são relativos a serviços iniciais, que
apareceram nas duas medições iniciais e aparecerão nas duas próximas
(terceira e quarta provavelmente), pois tratam de cobertura e telhado,
portas e janelas, piso e reboco. Coincidentemente, a maioria dos itens
de preços reduzidos são aqueles relativos a acabamento da obra, como
pintura, instalações elétricas e hidráulica, além de feitura da fossa
e sumidouro e instalação de caixa d'água, tanque de lavar roupas e
louças de cozinha e banheiro.
Depois de detectadas as divergências, verificou-se qual das duas
propostas de preços serviu de base para as medições apresentadas pela
empresa executora e pela CAIXA para o pagamento relativo à primeira
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medição.
Concluiu-se, a partir dos resultados obtidos nas análises, que houve
os seguintes valores de superfaturamento por desequilíbrio econômicofinanceiro:
1)Em relação à primeira medição, já paga, o valor do
superfaturamento
por
desequilíbrio
econômico-financeiro efetivo
importou a soma de R$ 26,43 (vinte e seis reais e quarenta e três
centavos);
2)Quanto à segunda medição, ainda não paga, o valor do
superfaturamento por desequilíbrio econômico-financeiro potencial soma
o valor de R$ 13.840,00 (treze mil oitocentos e quarenta e oito
reais).
Abaixo, seguem planilhas com os cálculos dos superfaturamentos:
a) Tabela 1 Ã Valores Medidos e Pagos:
b)
SUPERFATURAMENTO POR DESEQUILÍBRIO ECONÔNICO-FINANCEIRO
QP
PUC1
VALOR DEVIDO
PUC2
VALOR MEDIDO
490,00
R$ 0,89
R$ 436,10
R$ 0,23
R$ 112,70
486,50
R$ 0,74
R$ 360,01
R$ 1,73
R$ 841,65
72,28
R$ 9,07
R$ 655,58
R$ 10,80
R$ 780,62
76,45
R$ 7,11
R$ 543,56
R$ 6,00
R$ 458,70
0,00
R$ 96,47
R$ 0,00
R$ 177,00
R$ 0,00
0,00
R$ 113,13
R$ 0,00
R$ 179,00
R$ 0,00
7,84
R$ 670,54
R$ 5.257,03
R$ 780,00
R$ 6.115,20
770,56
R$ 13,82
R$ 10.649,14
R$ 12,00
R$ 9.246,72
2,07
R$ 670,54
R$ 1.388,02
R$ 780,00
R$ 1.614,60
37,20
R$ 2,06
R$ 76,63
R$ 0,77
R$ 28,64
34,68
R$ 8,28
R$ 287,15
R$ 13,50
R$ 468,18
2,52
R$ 6,97
R$ 17,56
R$ 11,90
R$ 29,99
VS
R$ 26,21
TOTAL PAGO
R$ 19.670,79
-
R$ 19.697,00
b) Tabela 2 Ã Valores Medidos e Não Pagos:
SUPERFATURAMENTO POR DESEQUILÍBRIO ECONÔNICO-FINANCEIRO
VALOR
QP
PUC1
PUC2
VALOR MEDIDO
VS
DEVIDO
525,00
R$ 0,89
R$ 467,25
R$ 0,23
R$ 120,75
R$ 13.841,01
525,00
R$ 0,74
R$ 388,50
R$ 1,73
R$ 908,25
78,00
R$ 9,07
R$ 707,46
R$ 10,80
R$ 842,40
82,50
R$ 7,11
R$ 586,58
R$ 6,00
R$ 495,00
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SUPERFATURAMENTO POR DESEQUILÍBRIO ECONÔNICO-FINANCEIRO
VALOR
QP
PUC1
PUC2
VALOR MEDIDO
VS
DEVIDO
78,00
R$ 96,47
R$ 7.524,66 R$ 177,00 R$ 13.806,00
42,00
R$ 113,13
R$ 4.751,46
R$ 179,00
R$ 7.518,00
8,40
R$ 670,54
R$ 5.632,54
R$ 780,00
R$ 6.552,00
1580,64
R$ 13,82
R$ 21.844,44
R$ 12,00
R$ 18.967,68
6,72
R$ 670,54
R$ 4.506,03
R$ 780,00
R$ 5.241,60
407,16
R$ 21,66
R$ 8.819,09
R$ 30,00
R$ 12.214,80
407,16
R$ 15,09
R$ 6.144,04
R$ 16,80
R$ 6.840,29
181,80
R$ 2,59
R$ 470,86
R$ 2,00
R$ 363,60
496,00
R$ 2,06
R$ 1.021,76
R$ 0,77
R$ 381,92
462,40
R$ 8,28
R$ 3.828,67
R$ 13,50
R$ 6.242,40
33,60
R$ 6,97
R$ 234,19
R$ 11,90
R$ 399,84
318,00
R$ 2,06
R$ 0,00
R$ 0,77
R$ 0,00
318,00
R$ 8,28
R$ 0,00
R$ 13,50
R$ 0,00
2,00
R$ 6,97
R$ 0,00
R$ 11,90
R$ 0,00
30,32
R$ 10,19
R$ 308,96
R$ 10,19
R$ 308,96
28,02
R$ 11,86
R$ 332,32
R$ 11,50
R$ 322,23
8,30
R$ 20,36
R$ 168,99
R$ 7,88
R$ 65,40
TOTAL MEDIDO
R$ 67.737,80
R$ 81.591,12
VALOR PAGO (1A.
R$ 19.672,16
R$ 19.684,48
MEDICAO)
VALOR A PAGAR
R$ 48.065,64
R$ 61.906,64
LEGENDA:
QP = QUANTIDADE PAGA
PUC1 = PREÇO UNITÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇOS CONTRATADA
VALOR MEDIDO = USADO COM O PREÇO DA PROPOSTA DE PREÇOS CONTRATADA
PUC2 = PREÇO UNITÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇOS ENVIADA A CAIXA
VALOR MEDIDO = USADO COM O PREÇO DA PROPOSTA DE PREÇOS ENVIADA A
CAIXA
VS = VALOR DO SUPERFATURAMENTO
EVIDÊNCIA:
A) Planilha de Preços da empresa vencedora da licitação e contratada
pela Prefeitura (fls. 119 a 126 do processo licitatório);
B) Planilha de Preços da empresa contratada que foi encaminhada pela
Prefeitura a CAIXA pra servir de base para os pagamentos (fls. 151 a
155 do Volume Técnico do Contrato de Repasse nº 0251.280-87/2008);
C) Planilha de Levantamento de Serviços referente à Primeira Medição
(Atestada e paga pela CAIXA);
D) Planilha de Levantamento de Serviços referente à Segunda Medição
(Ainda não atestada tampouco paga pela CAIXA);
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E)
Planilhas
"Superfaturamento
por
Desequilíbrio
EconômicoFinanceiro" da parte "C" do procedimento "67.12.62.0005 - VERIF. DE
SUPERFATURAMENTO";
F) Extratos da conta do Contrato de Repasse.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010 - GABIN, de 10 de maio de 2010, a
Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação:
"Não houve ocorrência efetiva e potencial de superfaturamento por
quantidade e nem por desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor da
administração pública. Enfatizamos que os preços dos 38 imóveis estão
definidos no Contrato de Repasse firmado com a CEF e no PT que dele
faz parte integrante, em anexo. As planilhas de custos foram aprovadas
pela CEF, bem como, a única medição já efetuada e paga no valor de R$
19.698,48. As demais também serão alvos de medição dos engenheiros da
CEF, conforme cópia do Ofício nº 1537/2009/SR-MA/GIDUR/SL em anexo.
Tais itens encontram respostas e comprovação de regularidade nos
termos dos itens supra, porém, afirma-se que os fatos aludidos não
ocorreram, tendo em vista tratar-se de Programa Federal de Habitação
de Interesse Social cujos quantitativos e valores são impostos pela
CEF, gestora do programa, e quem realiza as medições, sem qualquer
ingerência do poder público municipal."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores não esclareceram as razões que levaram a enviar a CAIXA
uma planilha alterada, com novos quantitativos e preços unitários, que
levaram a acréscimo dos valores a serem pagos nas primeiras medições,
reduzindo-se as últimas.
4.1.4
CONSTATAÇÃO:
Atraso na execução física-financeira da obra.
FATO:
Com o fim de checar a compatibilidade do estágio de andamento dos
contratos de repasse com o cronograma físico-financeiro de execução
previsto no plano de trabalho foi analisado o referido cronograma
fixado pela empresa contratada. Este previa a conclusão da obra em 06
(seis) meses. A data de início dos trabalhos, conforme Ordem de
Serviço de autorização dos serviços, se deu a partir de 24 de abril de
2009.
Sendo assim, pelo cronograma físico-financeiro, a obra deveria ter
sido concluída no final de outubro de 2009, fato que não ocorreu,
tendo em vista que, até a data de conclusão dos trabalhos de campo,
dia 19 de março de 2010, quase 11 (onze) meses depois de iniciada a
obra, a empresa contratada havia encaminhado apenas duas medições: a
primeira, em 31 de agosto de 2009 (paga em 06 de outubro de 2009);
e a segunda, em 10 de fevereiro de 2010 (ainda não paga). Essa segunda
medição evidencia a realização de apenas 16% (dezesseis porcento) do
total dos serviços.
Mesmo com o problema das enchentes decorrentes das chuvas que ocorreu
na região, entre março e junho de 2009, o cronograma de execução da
obra se encontra num ritmo extremamente lento, tendo em vista que a
segunda medição (com acúmulo de 16% de conclusão) somente foi emitida
06 (seis) meses depois de cessadas as causas de interrupção do
andamento da obra, decorrente das chuvas.
Uma das consequências desse atraso foi que alguns beneficiários
concluíram com recursos próprios suas unidades habitacionais.
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EVIDÊNCIA:
A) Cronograma Físico-Financeiro da Obra (fls. 155 do Volume Técnico do
Contrato de Repasse nº 0251.280-87/2008);
B) Ordem de Serviço (fls. 151 a 155 do Volume Técnico do Contrato de
Repasse nº 0251.280-87/2008);
C) Ofício 105/2009, de 31/Ago/2009, acompanhado da Planilha de
Levantamento de Serviços referente à Primeira Medição (Atestada e paga
pela CAIXA);
D)
Ofício
S/Nº,
de
10/Fev/2010, acompanhado da Planilha de
Levantamento de Serviços referente à Segunda Medição (Ainda não
atestada tampouco paga pela CAIXA);
E)
Resumos das quantidades medidas "in loco" de 17 (dezessete)
unidades habitacionais visitadas pelo auditor/fiscal.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0114/2010 - GABIN, de 10 de maio de 2010, a
Prefeitura Municipal de Arari/MA apresentou a seguinte manifestação:
"O atraso verificado na execução física da obra deu-se em virtude do
prolongado e intenso inverno que se abateu sobre o Município, além da
greve dos funcionários da CEF no último trimestre de 2008, fato este
de conhecimento de todos, e que provocou o atraso no recebimento,
avaliação
de
pedidos de medição e pagamento destas, causando
transtorno ao empreiteiro e também por extensão a Prefeitura."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As chuvas, ainda que intensas em 2009, não se prolongaram pelo segundo
semestre de 2009. A greve da CAIXA, conforme os gestores informaram,
ocorreu entre outubro e dezembro de 2008. Assim, tendo em vista que a
Ordem de Serviço para a obra ocorreu no final de abril de 2009, apenas
as enchentes poderiam ter provocado um certo atraso, mas não tão
grande como o que se observa, ou seja, mais de 06 (seis) meses de
atraso e sem perspectivas de conclusão, tendo em vista que menos de
50% da obra foi medida e faturada pela empresa contratada e atestada
pela CAIXA.
CONCLUSÃO
Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos
as seguintes:
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS:
1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8
1.1.9 1.1.10 1.1.11 1.1.12 1.1.13 1.1.14 1.1.15 1.1.16
1.1.17 1.1.18 1.1.19 1.1.20 1.1.21 1.1.22 1.1.23 1.1.24
1.1.25 1.1.26 1.1.27 1.1.28 1.1.29 1.1.30 1.2.1 1.2.2
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS:
2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 2.1.7
2.2.2 2.2.3 2.2.4 2.2.5 2.2.6 2.2.7 2.2.8
2.2.10 2.2.11 2.2.12 2.2.13 2.2.14 2.2.15
2.3.3 2.3.4 2.3.5 2.3.6 2.4.1 2.4.2 2.4.3
2.4.5
2.2.1
2.2.9
2.3.1 2.3.2
2.4.4
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55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
ITENS:
3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.1.5 3.1.6 3.2.1 3.2.2
3.2.3 3.2.4 3.3.1 3.3.2 3.3.3 3.3.4 3.3.5 3.3.6
3.3.7 3.3.8 3.3.9 3.3.10 3.3.11 3.3.12 3.3.13 3.3.14
3.3.15 3.3.16 3.4.1 3.4.2
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
ITENS:
4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4
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