Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
VERAX RPW MICROFINANÇAS FIDC ABERTO
Relatório Analítico
Rating
AAs cotas do FIDC encontram-se
suportadas por uma carteira de
recebíveis com inadimplência
muito baixa, a qual garante
margem de cobertura muito boa
para o pagamento do principal,
acrescido do rendimento
proposto. Adicionalmente, o
fundo apresenta uma relação
elevada entre os mecanismos de
proteção e a inadimplência da
carteira. O risco é muito baixo.
Data:
8/set/2008
Validade: 26/ago/2009
Sobre o Rating
Perspectiva: Estável
Observação: Histórico: -
Analista:
Jorge Alves
Tel.: 55 11 3377 0708
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Austin Rating Serviços Financeiros
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FUNDAMENTOS DO RATING
O Comitê de Classificação de Risco da Austin Rating, em reunião realizada no dia 8 de
setembro de 2008, atribuiu o rating A- (“A menos”) às Cotas Seniores emitidas pelo Verax
RPW Microfinanças Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Aberto (RPW FIDC).
O RPW FIDC, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de
duração, tem por objetivo a valorização das suas cotas através da aplicação preponderante
dos seus recursos na aquisição de direitos creditórios performados oriundos de empréstimos
e financiamentos concedidos pela RPW Sociedade de Crédito ao Microempreendedor Ltda.
(RPW), sociedade autorizada pelo Banco Central a operar, nos termos da Resolução nº 3567
de 29 de maio de 2008 do Conselho Monetário Nacional. As operações foco do fundo serão
realizadas nos ramos da indústria, comércio e de prestação de serviços, direcionadas a
micro empresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas e serão aceitas na carteira
mediante enquadramento nos critérios de composição e diversificação estabelecidos na
legislação vigente e em seu regulamento. O Fundo terá como objetivo de rentabilidade
alcançar uma valorização para as Cotas Seniores equivalente a 120% da variação do CDI.
Como forma de proteção para as cotas seniores, ante a inadimplência e demais
desvalorização da carteira, as cotas subordinadas representarão ao menos 30% do
patrimônio líquido do fundo.
A classificação atribuída considerou os seguintes aspectos favoráveis e fatores mitigantes de
risco verificados na estrutura do fundo reportada em seu regulamento: (i) adequado critério
de concentração no que concerne a aplicação de recursos em direitos creditórios por
cedente. Para direitos creditórios originados na RPW Sociedade de Crédito ao
Microempreendedor Ltda., não há limite de concentração, enquanto para outros cedentes
será permitida concentração de 10% do patrimônio líquido do fundo; (ii) O bom percentual de
cotas subordinadas. Esta categoria de cotas deverá representar ao menos 30% do
patrimônio líquido do fundo, sendo que a estas serão atribuídas as possíveis inadimplências
e demais desvalorizações da carteira de aplicações do fundo; (iii) o regulamento do fundo
contempla uma Taxa Mínima de Cessão (TMC), como forma de contribuir para a proteção do
valor das cotas seniores e, na mesma medida, a realização do objetivo de remuneração. Em
sua fórmula, a TMC considera a rentabilidade pretendida para as cotas seniores e os custos
do fundo; (iv) Com o intuito de padronizar os direitos creditórios que farão parte da carteira
do fundo, as cessões destes devem atender cumulativamente às condições de cessão e aos
critérios de elegibilidade. A Austin entende que as condições e os critérios conjuntamente
serão boas ferramentas para a adequação dos recebíveis a um limite determinado e
aceitável para o risco de crédito dos mesmos.
Também foram considerados, os aspectos qualitativos da originadora dos direitos creditórios,
a RPW Microcrédito, notadamente suas práticas de gestão e os critérios de seleção de
operações de crédito, avaliadas de forma positiva pela Austin Rating. A companhia dispõe de
política de crédito objetivando a definição de limites para os clientes e, por este expediente, a
redução do risco de crédito.
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Dentre os aspectos que limitaram a classificação, a Austin Rating considera oportuno tecer os seguintes comentários:
(i) o RPW FIDC foi constituído sob a forma de condomínio aberto, sendo que as cotas seniores podem ser
resgatadas após o prazo de carência de 360 dias, contados a partir da solicitação do resgate. Embora o prazo
estipulado possa ser considerado amplo, é permitida ao fundo a aquisição de direitos creditórios com parcelas
vincendas em até 1095 dias (limitado a até 10%) ou com parcelas para até 730 dias (no máximo 20% do patrimônio.
Para parcelas vincendas em até um ano (em linha com o prazo de pagamento do resgate) o limite é de 100% do
patrimônio líquido. Caso o fundo tenha direitos creditórios com vencimentos concentrados após o período de
carência, existe a possibilidade de não haver recursos disponíveis para o pagamento efetivo de resgates dos cotistas
seniores na data limite; (ii) a política de investimentos do fundo permite a alocação de recursos em cotas de fundos
de investimentos, Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), dentre outras aplicações, fato inerente à atividade
dos FIDCs. Com relação aos CDBs, o nível mínimo de classificação de risco foi definido como grau de investimento,
ou seja, ao menos BBB-, o que possibilita que os emitentes destes papéis tenham classificação de risco abaixo da do
RPW FIDC. Estas aplicações, dentro da parcela que lhes é permitida (20% do patrimônio do fundo, no caso dos
CDBs), podem sujeitar o fundo aos riscos de liquidez e de crédito; (iii) após 180 dias de atividade, o fundo poderá
concentrar até 3% do seu patrimônio em direitos creditórios do mesmo sacado. A Austin considera este percentual
elevado, uma vez que a política de investimentos permite a aquisição de direitos creditórios diversos, com
possibilidade de os sacados serem pessoas físicas ou jurídicas, formais ou informais e, sendo assim, o risco de
crédito é heterogêneo. Embora pouco provável, existiria a possibilidade de dez sacados representarem a totalidade
do saldo de cotas subordinadas.
ACOMPANHAMENTO DO RATING
A Austin Rating acompanhará os riscos relativos ao RPW FIDC, especialmente aqueles relativos à qualidade de sua
carteira. Após o início da atividade, a cada trimestre será divulgado um relatório sintético, contendo a opinião da
Austin sobre o risco de pagamento das Cotas Seniores. Esta classificação estará permanentemente sujeita a
alterações.
PERFIL DO FUNDO
O RPW FIDC é um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios orientado por regulamento próprio e disciplinado
pela Resolução nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, do Conselho Monetário Nacional e pela Instrução nº 356 de
17 de dezembro de 2001, com as alterações promovidas pela Instrução nº 393 de 22 de julho de 2003, ambas da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Fundo tem as seguintes características:
Tipo de Fundo:
Fundo constituído sob a forma de condomínio aberto;
Patrimônio Líquido:
Sem especificação;
Número de Séries:
Não há divisão por séries ou subclasses;
Subordinação:
As cotas subordinadas representarão ao menos 30,0% do patrimônio
líquido do fundo;
Prazo do Fundo:
Indeterminado;
Objetivo de Remuneração:
120% do CDI;
Público-Alvo:
Investidores Qualificados, Pessoas Físicas ou Jurídicas;
Direitos Creditórios:
Direitos creditórios performados oriundos de empréstimos e
financiamentos concedidos pela RPW Sociedade de Crédito ao
Microempreendedor Ltda., a micro e pequenas empresas e pessoas
físicas;
Administradora:
Cruzeiro do Sul S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários;
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Gestora:
BCSul Verax Serviços Financeiros Ltda.;
Custodiante:
Deutsche Bank S/A – Banco Alemão;
Cobrança dos Direitos Creditórios:
Banco Bradesco S/A.
OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO
O RPW FIDC tem por objetivo a valorização das cotas através da aplicação preponderante na aquisição de direitos
creditórios performados oriundos de empréstimos e financiamentos concedidos pela RPW Sociedade de Crédito ao
Microempreendedor Ltda. (RPW), a micro empresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas, conforme
política de investimento estabelecida no regulamento.
Visando a atingir o objetivo proposto, o fundo se utilizará de ativos financeiros, bem como modalidades operacionais
disponíveis no âmbito do mercado financeiro, observados os limites e as restrições previstas na legislação vigente e
no regulamento. Após 90 dias do início das atividades, o fundo deverá manter, pelo menos, 50% (cinqüenta por
cento) dos seus recursos na aquisição de direitos creditórios performados, oriundos de operações realizadas ou
selecionadas pela RPW (originadora), junto a microempresas e empresas de pequeno porte. Para que possam ser
adquiridos para a carteira do fundo, os direitos creditórios devem atender às Condições de Cessão e aos Critérios de
Elegibilidade, abaixo descritos:
Condições de Cessão
a)
Direitos Creditórios decorrentes de operações realizadas pelo originador, ou selecionadas por ele, com
empresas de pequeno porte, microempresas, ou pessoas físicas previamente cadastradas e aprovadas pelo
originador;
b)
os Direitos Creditórios deverão ser oriundos de operações realizadas no ramo da indústria, comércio e de
prestação de serviços;
c)
as cessões para o fundo devem obedecer a taxa mínima de cessão prevista no regulamento do fundo;
d)
os Cedentes, ou seja, as empresas de pequeno porte, as microempresas e as pessoas físicas, na data de
aquisição pelo fundo, não possuam empréstimos ou financiamentos com parcelas vencidas e não pagas ao fundo e
ao Originador;
e)
os Sacados, ou seja, os devedores dos Direitos Creditórios cedidos ao fundo não possuam empréstimos ou
financiamentos com parcelas vencidas e não pagas ao fundo e ao Originador; e
f)
o limite máximo de concentração por Cedente, exceto o próprio Originador, deve ser de 10% (dez por cento).
Critérios de Elegibilidade
a)
até 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do fundo poderá ser constituído por direitos creditórios cujas
parcelas cedidas ao FUNDO tenham, no mínimo, 10 (dez) dias e, no máximo, 730 (setecentos e trinta) dias quando
da data da cessão;
b)
até 10% (dez por cento) do patrimônio líquido de fundo poderá ser constituído por direitos creditórios cujas
parcelas cedidas ao fundo tenham, no mínimo, 10 (dez) dias e, no máximo, 1.095 (mil e noventa e cinco) dias quando
da data da cessão;
c)
até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do fundo poderá ser constituído por direitos creditórios cujas
parcelas cedidas ao fundo tenham, no mínimo, 10 (dez) dias e, no máximo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
quando da data da cessão;
d)
não apresentem, na data de aquisição pelo fundo, histórico de inadimplência, ou seja, não sejam oriundos de
Sacados que, na data de aquisição pelo fundo, já possuam parcelas vencidas e não pagas ao fundo;
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e)
as parcelas de empréstimo devem ter valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) e valor máximo de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais);
f)
até os primeiros 90 (noventa) dias do início das atividades do fundo, o limite máximo de concentração por
Sacado poderá ser de 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido do FUNDO;
g)
após os 91 (noventa e um) e até os 180 (cento e oitenta) primeiros dias do início das atividades do fundo, o
limite máximo de concentração por Sacado poderá ser de 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do fundo; e
h)
do 181º (centésimo octogésimo primeiro) dia das atividades do fundo em diante, o limite máximo de
concentração por Sacado deverá ser de 3% (três por cento) do patrimônio líquido do fundo.
A parcela do patrimônio líquido do fundo que não estiver alocada em Direitos Creditórios poderá ser aplicada, isolada
ou cumulativamente, em:
a)
títulos de emissão do Tesouro Nacional;
b)
títulos de emissão do BACEN;
c)
créditos securitizados pelo Tesouro Nacional;
d)
certificados e recibos de depósito bancário de baixo risco de crédito e classificados como “investment grade”
por qualquer agência de classificação de risco e, necessariamente, pela agência classificadora de risco das cotas
seniores; e
e)
cotas de fundos de investimento referenciados em CDI – Certificados de Depósitos Interbancários. O conceito
de “fundo referenciado” obedecerá ao disposto na Instrução CVM nº 409.
Os ativos citados nas alíneas “a” a “c” acima não sofrerão qualquer limitação quanto à concentração por emissor.
Com relação aos ativos listados na alínea “d” deste artigo, a gestora poderá definir livremente a composição da
carteira do fundo, desde que o total de emissão e/ou co-obrigação de uma mesma instituição financeira, de seu
controlador, de sociedades por ela direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob
controle comum não exceda 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do fundo, podendo excepcionalmente
alcançar a totalidade do patrimônio líquido do fundo nos primeiros 90 (noventa) dias iniciais de funcionamento do
fundo.
Com relação ao ativo listado na alínea “e” deste artigo:
I - a aplicação em cotas de um mesmo fundo de investimento não pode exceder a 10% (dez por cento) do patrimônio
líquido do fundo, podendo excepcionalmente alcançar a totalidade do patrimônio líquido do fundo nos primeiros 90
(noventa) dias; e
II – em se tratando de fundos de investimentos administrados pela administradora ou por suas empresas ligadas ou
controladas, a aplicação em cotas de um ou mais fundos de investimentos não poderá exceder a 10% (dez por
cento) do patrimônio líquido do fundo.
O fundo poderá alocar até 49% (quarenta e nove por cento) de seu patrimônio líquido em operações em mercados
de derivativos, exclusivamente com o objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite destas.
As operações em mercado de derivativos deverão obedecer, ainda, ao disposto nos itens abaixo:
i)
serão realizadas exclusivamente na modalidade “com garantia”; e
ii)
as operações com derivativos somente poderão ser realizadas quando o percentual de quotas seniores for
superior ao de quotas subordinadas, observada relação mínima de cotas subordinadas do fundo.
O fundo poderá, ainda, alocar até 49% (quarenta e nove por cento) de seu patrimônio líquido em operações
compromissadas, desde que tais operações tenham como lastro os ativos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” acima.
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É vedado ao fundo realizar operações de “day-trade”, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo
dia, independentemente de o fundo possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo.
Os Direitos Creditórios vencidos e não pagos poderão ser vendidos a terceiros, exceto à Administradora e à Gestora,
ou a outros prestadores de serviços do fundo.
A ORIGINADORA
A RPW é uma sociedade de crédito ao micro empreendedor, autorizada e regulada pelo Banco Central do Brasil,
cujo início das atividades se deu em junho de 2004. O foco da companhia é o micro empreendedor, formal ou
informal, pessoa física ou jurídica notadamente da região da Grande São Paulo.
São quatro os tipos de operações oferecidas pela RPW, cujos direitos creditórios originados poderão integrar a
carteira do FIDC RPW:
•
Crédito Consignado em Folha de Pagamento;
•
Financiamento e Refinanciamento;
•
Empréstimos / Capital de Giro;
•
Desconto de Recebíveis.
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Classificação da Austin Rating
Investimento Prudente
AAA
As cotas do FIDC encontram-se suportadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência próxima a zero, a
qual garante excepcional margem de cobertura para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto.
Adicionalmente, o fundo apresenta uma elevadíssima relação entre os mecanismos de proteção e a inadimplência
da carteira. O risco é quase nulo.
AA
As cotas do FIDC encontram-se suportadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência baixíssima, a qual
garante ótima margem de cobertura para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto.
Adicionalmente, o fundo apresenta uma relação muito elevada entre os mecanismos de proteção e a inadimplência
da carteira. O risco é irrisório.
A
As cotas do FIDC encontram-se suportadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência muito baixa, a qual
garante margem de cobertura muito boa para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto.
Adicionalmente, o fundo apresenta uma relação elevada entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da
carteira. O risco é muito baixo.
BBB
As cotas do FIDC encontram-se suportadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência baixa, a qual garante
boa margem de cobertura para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto. Adicionalmente, o
fundo apresenta uma relação adequada entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira. O risco é
baixo.
Investimento Especulativo
BB
As cotas do FIDC encontram-se lastreadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência em nível médio,
podendo afetar a margem de cobertura para o pagamento do principal acrescido do rendimento proposto. O fundo
apresenta uma relação apenas razoável entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira. O risco é
moderado.
B
As cotas do FIDC encontram-se lastreadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência em nível acima da
média do segmento, a qual pode afetar fortemente a margem de cobertura para o pagamento do principal,
acrescido do rendimento proposto. O fundo apresenta uma relação menos do que razoável entre os mecanismos de
proteção e a inadimplência da carteira. O risco é médio.
CCC
As cotas do FIDC encontram-se lastreadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência elevada, a qual afetou
a margem de cobertura para o pagamento do principal acrescido do rendimento proposto. O fundo apresenta uma
baixa relação entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira, condicionando a desvalorização de
suas cotas. O risco é alto.
CC
As cotas do FIDC encontram-se lastreadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência muito elevada, a qual
afetou fortemente a margem de cobertura para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto. O
fundo apresenta uma relação muito baixa entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira,
condicionando forte desvalorização de suas cotas. O risco é muito alto.
C
A elevadíssima inadimplência da carteira levou o FIDC à situação de default. Não mais existe qualquer tipo de
proteção adicional. O risco é altíssimo.
A escala de rating de crédito de longo prazo prevê a utilização dos diferenciadores + (mais) e – (menos) entre as
categorias AA e B. Estes diferenciadores servem para identificar uma melhor ou pior posição dentro destas
categorias de rating.
Rating é uma classificação de risco, por nota ou símbolo. Esta expressa a capacidade do emitente de título de dívida negociável ou
inegociável em honrar seus compromissos de juros e amortização do principal até o vencimento final. O rating pode ser do
emitente, refletindo sua capacidade em honrar qualquer compromisso de uma maneira geral, ou de uma emissão específica, onde é
considerada apenas a capacidade do emitente em honrar aquela obrigação financeira determinada.
As informações obtidas pela Austin Rating foram consideradas como adequadas e confiáveis. As opiniões e simulações realizadas
neste relatório constituem-se no julgamento da Austin Rating acerca do emitente, não se configurando, no entanto, em
recomendação de investimento para todos os efeitos.
Para conhecer nossas escalas de rating e metodologias, acesse: www.austin.com.br
®
Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida ou transmitida de qualquer modo ou por
outro meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia, gravação ou qualquer outro tipo de sistema de armazenamento e
transmissão de informação, sem prévia autorização, por escrito, da Austin Rating Serviços Financeiros Ltda.
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