RPW - EMPRESTA CAPITAL MICROFINANCAS FIDC ABERTO Categoria ANBIMA – FIDC Multicarteira Outros Administração Gestão Custódia Política de Investimento O fundo alocará, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) e, no máximo, 100% (cem por cento) de seus recursos na aquisição de DIREITOS CREDITÓRIOS performados, oriundos de operações realizadas pela RPW SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR LTDA.. Os DIREITOS CREDITÓRIOS são representados por cédulas de crédito bancário, contratos de abertura de limite de micro crédito para desconto de títulos, contratos de crédito direto ao empreendedor, contratos de empréstimo produtivo com garantia de consignação em folha de pagamento para funcionários de prestadores de serviços de condomínios e empresas selecionadas, cheques, duplicatas e títulos de crédito em geral. Para que possam ser adquiridos para a carteira do FUNDO, os DIREITOS CREDITÓRIOS devem atender às seguintes Condições de Cessão: decorram de operações de titularidade exclusiva do ORIGINADOR; os SACADOS, ou seja, os devedores dos DIREITOS CREDITÓRIOS cedidos ao FUNDO não possuam empréstimos ou financiamentos com parcelas vencidas e não pagas ao ORIGINADOR; até 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO poderá ser constituído por DIREITOS CREDITÓRIOS cujas parcelas cedidas ao FUNDO e atualmente em aberto tenham, no máximo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos até o vencimento; até 40% (quarenta por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO poderá ser constituído por DIREITOS CREDITÓRIOS cujas parcelas cedidas ao FUNDO e atualmente em aberto tenham, no máximo, 730 (setecentos e trinta) dias consecutivos até o vencimento; até 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO poderá ser constituído por DIREITOS CREDITÓRIOS cujas parcelas cedidas ao FUNDO e atualmente em aberto tenham, no máximo, 1.460 (mil quatrocentos e sessenta) dias consecutivos até o vencimento; o limite máximo de concentração por SACADO deverá ser de 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO, sendo que o total dos 10 (dez) maiores SACADOS deverá representar no máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO. Os DIREITOS CREDITÓRIOS a serem adquiridos pelo FUNDO devem, ainda, obedecer, cumulativamente, aos seguintes Critérios de Elegibilidade: os SACADOS não podem apresentar, na data de aquisição pelo FUNDO, histórico de inadimplência, ou seja, os DIREITOS CREDITÓRIOS não sejam devidos por Sacados que, na data de aquisição pelo FUNDO, já possuam parcelas vencidas e não pagas ao FUNDO; e as parcelas de empréstimo devem ter valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) e valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Razão de Garantia Subordinada Ordinária 5% do patrimônio do fundo Subordinada Ordinária + Mezanino II 15% do patrimônio do fundo Subordinada Ordinária + Mezanino II + Mezanino I 30% do patrimônio do fundo Público-alvo O público-alvo do FUNDO são investidores qualificados, pessoas físicas ou jurídicas, assim definidos pelas normas expedidas pela CVM em vigor, não havendo critérios diferenciadores aplicáveis aos COTISTAS, senão pelas características inerentes a cada classe de cotas, nos termos do art. 12º, §§6º a 8º deste REGULAMENTO. Podem participar do FUNDO, ainda, fundos de investimento de acordo com as disposições da INSTRUÇÃO CVM 409. Taxas Tributação Taxa de Administração 1,50% ao ano Taxa de Performance não há Aplicação e Resgate (até as 13:00 horas) Aplicação mínima inicial Aplicação máxima inicial Imposto de Renda IOF Isento para aplicações superiores a 30 dias Dados Bancários R$ 25.000,00 não há Favorecido Deutsche Bank (487) R$ 5.000,00 Agência Movimentação mínima R$ 5.000,00 Conta Corrente R$ 25.000,00 RPW Empresta Capital Microfinanças FIDC Banco Aplicação mínima adicional Saldo mínimo de permanência Tributação de Longo Prazo, conforme legislação 001 100.657-4 CNPJ 10.768.419/0001-41 Características das Cotas Cota Taxa de Saída* Sênior 5% do valor resgatado Cotização Aplicação D+1 Cotização Resgate D+29 Liquidação Resgate D+30 Benchmark Alvo 125% do CDI Mezanino I 5% do valor resgatado D+0 D+29 D+30 150% do CDI Mezanino II Não há D+0 D+29 D+30 155% do CDI * Na hipótese de o cotista detentor de Cotas Mezanino I e ou Cotas Seniores solicitarem o resgate de suas cotas no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 360º (trigésimo sexagésimo) dia consecutivo, contados a partir da data de sua última aquisição de cotas, será devida, na data do resgate das cotas, uma Taxa de Saída equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do resgate. Os montantes oriundos da aplicação da Taxa de Saída serão revertidos em benefício do patrimônio líquido do FUNDO. Disclaimer LEIA O PROSPECTO E REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR. FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM A GARANTIA DO ADMINISTRADOR, GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC