RPW - EMPRESTA CAPITAL MICROFINANCAS FIDC ABERTO
Categoria ANBIMA – FIDC Multicarteira Outros
Administração
Gestão
Custódia
Política de Investimento
O fundo alocará, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) e, no máximo, 100% (cem por cento) de seus recursos na aquisição de DIREITOS CREDITÓRIOS
performados, oriundos de operações realizadas pela RPW SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR LTDA.. Os DIREITOS CREDITÓRIOS são
representados por cédulas de crédito bancário, contratos de abertura de limite de micro crédito para desconto de títulos, contratos de crédito direto ao
empreendedor, contratos de empréstimo produtivo com garantia de consignação em folha de pagamento para funcionários de prestadores de serviços de
condomínios e empresas selecionadas, cheques, duplicatas e títulos de crédito em geral.
Para que possam ser adquiridos para a carteira do FUNDO, os DIREITOS CREDITÓRIOS devem atender às seguintes Condições de Cessão:
decorram de operações de titularidade exclusiva do ORIGINADOR;
os SACADOS, ou seja, os devedores dos DIREITOS CREDITÓRIOS cedidos ao FUNDO não possuam empréstimos ou financiamentos com parcelas vencidas
e não pagas ao ORIGINADOR;
até 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO poderá ser constituído por DIREITOS CREDITÓRIOS cujas parcelas cedidas ao FUNDO e
atualmente em aberto tenham, no máximo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos até o vencimento;
até 40% (quarenta por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO poderá ser constituído por DIREITOS CREDITÓRIOS cujas parcelas cedidas ao FUNDO e
atualmente em aberto tenham, no máximo, 730 (setecentos e trinta) dias consecutivos até o vencimento;
até 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO poderá ser constituído por DIREITOS CREDITÓRIOS cujas parcelas cedidas ao FUNDO e
atualmente em aberto tenham, no máximo, 1.460 (mil quatrocentos e sessenta) dias consecutivos até o vencimento;
o limite máximo de concentração por SACADO deverá ser de 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO, sendo que o total dos 10 (dez)
maiores SACADOS deverá representar no máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO.
Os DIREITOS CREDITÓRIOS a serem adquiridos pelo FUNDO devem, ainda, obedecer, cumulativamente, aos seguintes Critérios de Elegibilidade:
os SACADOS não podem apresentar, na data de aquisição pelo FUNDO, histórico de inadimplência, ou seja, os DIREITOS CREDITÓRIOS não sejam
devidos por Sacados que, na data de aquisição pelo FUNDO, já possuam parcelas vencidas e não pagas ao FUNDO; e
as parcelas de empréstimo devem ter valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) e valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Razão de Garantia
Subordinada Ordinária
5% do patrimônio do fundo
Subordinada Ordinária + Mezanino II
15% do patrimônio do fundo
Subordinada Ordinária + Mezanino II + Mezanino I
30% do patrimônio do fundo
Público-alvo
O público-alvo do FUNDO são investidores qualificados, pessoas físicas ou jurídicas, assim definidos pelas normas expedidas pela CVM em vigor, não havendo
critérios diferenciadores aplicáveis aos COTISTAS, senão pelas características inerentes a cada classe de cotas, nos termos do art. 12º, §§6º a 8º deste
REGULAMENTO. Podem participar do FUNDO, ainda, fundos de investimento de acordo com as disposições da INSTRUÇÃO CVM 409.
Taxas
Tributação
Taxa de Administração
1,50% ao ano
Taxa de Performance
não há
Aplicação e Resgate (até as 13:00 horas)
Aplicação mínima inicial
Aplicação máxima inicial
Imposto de Renda
IOF
Isento para aplicações superiores a 30 dias
Dados Bancários
R$ 25.000,00
não há
Favorecido
Deutsche Bank (487)
R$ 5.000,00
Agência
Movimentação mínima
R$ 5.000,00
Conta Corrente
R$ 25.000,00
RPW Empresta Capital Microfinanças FIDC
Banco
Aplicação mínima adicional
Saldo mínimo de permanência
Tributação de Longo Prazo, conforme legislação
001
100.657-4
CNPJ
10.768.419/0001-41
Características das Cotas
Cota
Taxa de Saída*
Sênior
5% do valor resgatado
Cotização Aplicação
D+1
Cotização Resgate
D+29
Liquidação Resgate
D+30
Benchmark Alvo
125% do CDI
Mezanino I
5% do valor resgatado
D+0
D+29
D+30
150% do CDI
Mezanino II
Não há
D+0
D+29
D+30
155% do CDI
* Na hipótese de o cotista detentor de Cotas Mezanino I e ou Cotas Seniores solicitarem o resgate de suas cotas no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 360º (trigésimo sexagésimo)
dia consecutivo, contados a partir da data de sua última aquisição de cotas, será devida, na data do resgate das cotas, uma Taxa de Saída equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do
resgate. Os montantes oriundos da aplicação da Taxa de Saída serão revertidos em benefício do patrimônio líquido do FUNDO.
Disclaimer
LEIA O PROSPECTO E REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR. FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM A GARANTIA DO ADMINISTRADOR, GESTOR, DE
QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC
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