Nº 61
Filiado à
E
SEEG
CGTB
CENTRAL GERAL DOS TRABALHADORES DO BRASIL
BOLETIM INFORMATIVO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTACIONAMENTOS E GARAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Antonio de Godoy, 122 - 1º Andar - Sta Efigênia - CEP 01034-000 – São Paulo – Tel.: 2827-2155 — 2827-2152
ANO XVIII
www.seeg.org.br
Set / Out 2009
Reajuste salarial em setembro
A partir do dia 1º setembro,
serão reajustados os salários
dos trabalhadores em Estacionamentos e Garagens do Estado de São Paulo. Na negociação
passada o SEEG, já deixou acertado o Índice Nacional de Preços
(INPC) do período para reajustar os salários, a PLR e os benefícios assegurados pela cláusula
18º da nossa Convenção Coletiva de Trabalho que passou para
R$ 31,33.
O reajuste vale para todos
os salários, independente de
cargo ou função.
A Convenção Coletiva assinada por dois anos também reajusta o valor da Participação nos
Lucros e Resultados que passou
para R$ 219,32. A PLR deverá ser
paga em duas parcelas de R$
109,66. Uma em fevereiro, paga
no quinto dia útil de março, e a
outra em agosto, paga no quinto dia útil de setembro.
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Para o Dieese, departamento de estudos econômicos dos
trabalhadores, os resultados das
negociações salariais deste ano
estão muito parecidas com as
do ano passado, quando quase
90% das categorias conseguiram reajustes iguais ou superiores à inflação. Com um acordo
bianual nós também integramos o grupo de categorias que
durante a data-base conseguiram recuperar as perdas sala-
riais acumuladas com a inflação.
A Convenção Coletiva de Trabalho firmada com os patrões
mantém todas as cláusulas sociais conquistadas em anos anteriores.
Se a empresa onde você trabalha não conceder os benefícios conquistados pela Convenção Coletiva de Trabalho,
denuncie para que o Sindicato
possa tomar as providências cabíveis.
De olho nos pisos
MANOBRISTAS E CAIXAS
FAXINEIROS, OFFICE-BOYS E
COPEIROS
R$ 763,35
R$ 687,18
R$ 534,61
CONTROLADOR DE ACESSO
R$ 532,24
ORIENTADORES E DEMAIS
Os pisos para 6 horas
MANOBRISTAS E CAIXAS
ORIENTADORES E DEMAIS
R$ 624,51
R$ 563,80
FAXINEIROS , OFFICE-BOYS
E COPEIROS
R$ 439,31
CONTROLADOR DE ACESSO
R$ 436,65
Sucesso na Campanha de sindicalização
O SEEG continua empenhado em sindicalizar o
maior número possível de
trabalhadores dos estacionamentos. Desde o início da
campanha de sindicalização,
em fevereiro, uma média
de 80 trabalhadores tem ingressado por mês no quadro associativo do Sindicato.
Além do trabalho da diretoria, parte do sucesso da campanha é creditada à Maria
Janeide, funcionária que foi
contratada exclusivamente
para associar o trabalhador
no seu local de trabalho.
Para Francisco Antonio da
Silva, presidente do SEEG, o
resultado está sendo muito
positivo. “Estamos satisfeitos
com o resultado da campanha e com a participação da
categoria. Eles nos ajudam a
divulgar o trabalho do SEEG,
mostrando que se trata de
uma boa proposta sindical,
comprometida com os reais
interesses da categoria”.
“É importante destacar a
presença constante da nossa
funcionária nos estacionamentos e que o trabalhador
entenda que o Sindicato não
é só a sede, o prédio, as salas ou os seus diretores. Não
existe sindicato sem o trabalhador. Ele só é forte quando
o trabalhador participa, quando o trabalhador dá a sua opinião.
Ficar sócio significa acredi-
tar no sindicato e fazer dele
o seu representante legal
junto ao patrão, ao gestor
público, entre outros fatores.
O Sindicato só é forte
e conquista alguma coisa,
quando tem a participação
da categoria. Por isso é importante que a entidade tenha
muitos sindicalizados, isso
garantirá sua representatividade e mais conquistas serão
agregadas aos trabalhadores,
finaliza o presidente.
02
Set / Out- 2009
Lei de Cotas para deficientes faz 18 anos
na sombra da exclusão
Foto: Nakano
O poder da mídia
Francisco
Antonio da
Silva
■Lei de Cotas
A mídia rádio, tevê, jornal e internet, tanto
alavancar ou derruba quando pega alguém pra
“Cristo”. Prova disso foram matérias publicadas não
faz muito tempo sobre o recolhimento do Imposto
Sindical, onde foram divulgados valores exorbitantes. Talvez por desconhecimento das regras impostas pela legislação a mídia não diz que o imposto é
dividido em cinco partes.
O Artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho, determina que a Caixa Econômica Federal, por
instrução do Ministério do Trabalho, proceda à divisão da seguinte forma: 5% para as confederações;
15% para as federações; 60% para os sindicatos; 10%
para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’; e 10% para
as centrais Sindicais legalmente reconhecidas.
Quando a mídia fala que o sindicato recolhe
milhões e milhões desconhece a realidade da legislação e acaba jogando o trabalhador contra a sua
principal entidade representativa de classe.
O Artigo 8º da Constituição Federal, no seu
Inciso III, determina que “cabe ao sindicato a defesa
dos direitos e interesses coletivos ou individuais da
categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.
A própria CF no seu inciso VI obriga os sindicatos
a negociar para toda a sua categoria, independente
de o trabalhador ser ou não associado. “É obrigatória
a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”.
Na época do recolhimento do Imposto Sindicato, são as entidades sindicais que custeiam todo o
processo para o recolhimento do imposto. São elas
que processam as guias, pagam o correio que cobra
em média R$ 1 real a postagem simples, arcam com
as taxas bancárias, e ainda fornecem o papel, o toner,
a impressão, o equipamento, a energia e a mão de
obra. Somando tudo isso, o custo é elevado e quem
paga são os sindicatos que ficam com apenas 60%
do total arrecadado, ou seja: um dia de trabalho do
piso, hoje, é de R$ 24,36, e para o sindicato, 60% representa R$14.61. Portanto todo este oba oba feito
pela mídia não é verdade.
Na ponta do lápis, subtraindo os custos, o valor
que fica para os sindicatos é bem menor. Ninguém
nega o poder da mídia Se divulgar a real situação
das entidades sindicais, o trabalho desenvolvido em
prol do trabalhador e denunciar eventuais mazelas,
ela pode ser uma grande aliada na construção de
sindicatos fortes e representativos. Mas, se omitir
informação e divulgar impropérios, ela pode levar a
destruição de trabalhos sérios e comprometidos com
os interesses dos trabalhadores.
Quem quiser maiores esclarecimento pode procurar o Sindicato, pois não há interesse em esconder
nada, principalmente aos trabalhadores da nossa
categoria
Francisco Antonio da Silva, o Chico, é o presidente do
SEEG e diretor da executiva Estadual da CGTB - SP e da
Federação dos Trabalhadores no Comércio de Minérios
e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo.
Dezoito anos depois da
criação da Lei de Cotas para os
trabalhadores com deficiência,
ainda há pouco a comemorar.
Apesar dos avanços com a obrigatoriedade, o desconhecimento por parte dos empregadores
e a falta de qualificação profissional são os principais obstáculos a serem vencidos.
Criada em 1991, a lei destina até 5% das vagas para
trabalhadores com deficiência
em empresas com mais de cem
funcionários.
Somente em São Paulo, das
4.107 empresas enquadradas
na lei, 1.037 ainda não preencheram as vagas reservadas
às pessoas com deficiência,
segundo dados da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego de São Paulo.
Falta de qualificação profissional e ausência de acessibilidade nas empresas – como
rampas de acesso e sinalização
em braile – são algumas dificuldades vivenciadas para quem
tenta uma chance no mercado
de trabalho. Marcos Belizário,
secretário da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
da cidade de São Paulo, afirma
que a Lei de Cotas foi um avan-
ço, mas acredita que ainda são
necessárias algumas correções.
“É preciso fazer com que as
empresas tenham esses funcionários [com deficiência] de uma
forma inclusiva, e não apenas
para cumprir uma obrigação legal. O ideal seria que as empresas tivessem um número acima
do determinado pela lei, porque só na cidade de São Paulo
existem aproximadamente 1,5
milhões de pessoas com algum
tipo de deficiência”, afirmou Belizário.
Segundo o secretário, a
Prefeitura recebe denúncias de
empresas que contratam pessoas com deficiência por um
salário inferior ao do mercado
somente para não pagar a multa. Neste caso, os empregadores
chegam a orientar o funcionário com deficiência a não ir trabalhar.
“Não é isso que o deficiente quer, mas as empresas malorientadas acabam cometendo
essa falha, e podem ser denunciadas pelo funcionário. Falta
essa atitude não só das empresas, mas dos empregados
e das outras pessoas. A grande
maioria das pessoas com deficiência quer ser respeitada, e não
precisa de assistencialismo”, diz
Belizário.
Preconceito - Segundo
levantamento da DRT-SP (Delegacia Regional do Trabalho
de São Paulo), os dois tipos de
deficiência da maioria dos profissionais contratados são: física
(41.828) e auditiva (35.296). Estes números representam cerca
de 90% do total de pessoas com
deficiência inseridas no mercado de trabalho. Segundo o
último balanço, 97.502 pessoas
com deficiência foram incluídas
no mercado de trabalho.
Para Francisco Antonio da
Silva, presidente do SEEG, os
empregadores — por desconhecimento — tendem pela
escolha de profissionais com
deficiências “mais conhecidas”,
como os cadeirantes, por exemplo.
“Muitas empresas acabam
se limitando a contratar pessoas com determinada deficiência
por não saber como lidar com
outros tipos. Existe uma falta
de sensibilização das empresas, que não se lembram que
as pessoas com deficiência são
profissionais capazes e que são
seres humanos”, finaliza o presidente.
■DIREITO DO TRABALHADOR
Almoço em menos de uma hora garante
salário maior
O trabalhador que tiver intervalo para almoço menor do
que 60 minutos, mínimo garantido por lei, pode pedir na Justiça o pagamento como hora extra de todo esse tempo. A regra
vale para quem tem jornada de
oito horas diárias.
O direito é garantido pelo
TST (Tribunal Superior do Trabalho), última instância da Justiça trabalhista, que já criou uma
jurisprudência sobre o assunto
que deve ser seguida por todos
os juizes das demais instâncias.
Com o aumento de salário,
também sobem o depósito de
FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço), o 13º salário,
o valor das férias e a aposentadoria. O benefício será maior
porque também aumentará a
contribuição previdenciária do
trabalhador.
Esses 60 minutos deverão
ser pagos com acréscimo de
65%. Por exemplo: um trabalhador ganha R$ 1.000 por mês.
Isso significa que sua hora de
trabalho vale R$ 4,54. Se esse
trabalhador tem menos de uma
hora de almoço, seu salário tem
de subir, por dia, em uma hora
e mais um adicional de 65%, o
que dá R$ 7,49 de hora extra
por dia.
A decisão vale para quem
tem almoço de 15 minutos ou
de 59 minutos. O que importa é
se o trabalhador não cumpriu o
mínimo estipulado pela Constituição. Para quem tem jornada
de seis horas, o intervalo mínimo é de apenas 15 minutos.
A regra só não deverá ser
cumprida se a redução do intervalo estiver expressa em
acordo coletivo de trabalho
firmado entre empresa e sindicato. “Hoje, para evitar ações
na Justiça, as empresas diminuem o tempo de almoço dos
seus funcionários por meio de
acordo”, diz Valdir José Lima,
presidente do Sintradete e Secretário da CGTB
Na Justiça - O trabalhador
tem um prazo de até dois anos,
após a saída da empresa, para
entrar com uma ação na Justiça
contra o empregador.
Serão pagas as diferenças
dos últimos cinco anos anteriores à data em que o trabalhador
entrou com a ação. É preciso
comprovar o período menor de
almoço. Pode ser por meio do
cartão de ponto. Quem não tiver o cartão poderá apresentar
duas testemunhas. Para entrar
com a ação, é preciso ir à Justiça
trabalhista.
Set / Out - 2009
03
Estacionamento desaba e 30 carros ficam presos
Mais de 30 carros ficaram presos no VK Estacionamento, localizado na Rua Jaguaribe, 449, no
bairro de Santa Cecília, na região
central da cidade cuja estrutura
metálica desabou na sexta feira,
14 de agosto. Segundo a Subprefeitura da Sé, o estacionamento
não tinha licença para funcionar
e que a reforma não estava autorizada.
A proliferação de estacionamentos clandestinos em São Paulo
há tempo preocupa a direção do
SEEG. Em 2006 uma audiência para
discutir uma operação conjunta e
eficaz que coibisse a proliferação
dos estacionamentos clandestinos
que se alastravam pela capital, não
foi atendida, mas a PMSP demonstrou rigor e acabou emparedando
vários estabelecimentos, inclusive
na região central da Cidade.
Nestes locais, lembra Francisco Antonio da Silva, presidente do
SEEG, os roubos de carros eram
constantes. A falta de fiscalização
e policiamento ostensivo gerava
prejuízos inclusive para os estacionamentos regulares.
No estacionamento que desabou em Santa Cecília, os clientes
estão preocupados. Apesar da lei
municipal nº 10.027 de janeiro
de 1991, e regulamentada em setembro de 91, exigir seguro para
cobrir danos à propriedade dos
usuários, ninguém garante que os
proprietários dos veículos danificados serão ressarcidos em seus
prejuízos.
A Subprefeitura da Sé interditou o local e, para a retirada dos
carros que ainda estão no local,
Desde o dia 30 de abril vem
informando os associados e seus
dependentes o fim do convênio
com a Clínica Médica Bresser. O
Rompimento da parceria que já
durava dez anos, foi unilateral e
partiu da nova direção da Clínica
que não respeitou nem a cláusula
VII do contrato que exigia, em caso
de rescisão da prestação de serviços, um prazo de 60 dias para que
o SEEG informasse a categoria e os
trabalhadores pudessem migrassem para os novos parceiros.
Foi bom enquanto durou, disse
Francisco Antonio da Silva, presidente do SEEG. Nesse período fomos muito bem atendidos e cumprimos rigorosamente com todas
as cláusulas contratuais, mas a nova
administração da Clínica resolveu
jogar tudo no lixo, não respeitando
o disposto na cláusula VII e trazendo um desconforto aos nossos as-
Foto: Francisco Antonio da Silva
Sem licença de
funcionamento,
VK Estacionamento, além
do prejuízo aos
usuários, colocou em risco
a integridade
física dos trabalhadores
exige laudo comprovando que
não há mais risco de acidente. O
laudo que ainda não foi entregue.
Acabou a parceria com a Clínica Médica Bresser
Departamento Jurídico
na área trabalhista
No SEEG você tem uma equipe
de advogados para cuidar de processos trabalhistas. Só no Sindicato
você encontra a estrutura necessária para garantir, na Justiça, os seus
direitos. E não paga nada pelo serviço. Mas isso é só para o associado.
De segunda à quinta das 10 às
12 horas.
Tratamento
odontológico
É totalmente gratuito
para o associado e se houver necessidade de próteses, o Sindicato manda
confeccionar e parcela o
pagamento em até quatro
vezes.
Todo esse tratamento é com material de ótima qualidade, adquirido
junto aos melhores fornecedores de produtos odontológicos.
Atendimento de segunda à sexta das 8 às 17 horas.
sociados que, sem informação procuravam a Clínica para consultas
ou continuidade de tratamentos já
iniciados, nossos associados.
O desconforto levou o SEEG
a divulgar nota onde de desculpa
com os transtornos gerados pela
precipitação da direção da Bresser e avisa aos associados e seus
dependentes as providências tomadas junto a outros prestadores
de serviço para a normalização do
atendimento clínico preventivo à
categoria.
Radial Saúde é o novo
parceiro do SEEG
Com o rompimento unilateral
da Clínica Médica Bresser, o SEEG
teve que viabilizar um novo convênio médico preventivo para
atender os interesses da nossa
categoria. A Clínica Médica Radial
Saúde é o nosso novo parceiro.
Localizada na Rua Pedreira de
Magalhães, 313, no Parque Artur
Alvim , a poucos metros do Metro
, a Clínica oferece especialistas em
diversos ramos da medicina (veja
a relação ao lado).
Para ser atendido na Clínica
Médica Radial Saúde, o associado
ou seus dependentes devem estar
atentos aos procedimentos exigidos pelo SEEG. O principal deles é
que antes das consultas deve-se
passar no Sindicato para obter a
Guia de encaminhamento.
Oftalmologia
– Urologia – Ginecologia
– Gastroenterologia
– Pediatria – Psiquiatria
– Clínico Médico
– Cardiologia – Cirurgia
Geral – Otorrinolaringologia
– Vascular - Alergista
Colônia de férias em Praia Grande
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desfrutar deste benefício. Confira
os preços
Sócios Convidados
Ninguém é de ferro. Como associado você e seus dependentes tem a possibilidade de passar horas agradáveis no litoral.
De 05 a 09 anos
De 10 a 13 anos
Acima de 14 anos
Hospede
desacompanhado
R$ 27,00
R$ 37,00
R$ 52,00
R$30,00
R$ 40,00
R$ 60,00
R$ 55,00
R$ 63,00
04
Set / Out- 2009
Comissão da Câmara aprova
40 horas semanais
A Diretoria do SEEG
Uma comissão formada na
Câmara dos Deputados especialmente para discutir o assunto aprovou no dia 30 de junho, em votação simbólica e
por unanimidade, a redução da
jornada de trabalho de 44 para
40 horas semanais, sem diminuição dos salários.
Além de reduzir a jornada de trabalho, a PEC aumenta
de 50% para 75 % o valor a ser
acrescido na remuneração das
horas extras. Agora é agilizar
a votação em plenários, argumenta Francisco Antonio da
Silva, presidente do SEEG e diretor da executiva Estadual da
CGTB. Por ser emenda constitucional (PEC 231/95), tem de
ser aprovada em dois turnos
na Câmara por pelo menos 308
deputados e depois apreciada
pelo Senado.
Parlamentares
ligados
a empresários contrários à
emenda preferem adiar a votação em plenário, para evitar
o desgaste do voto contrário.
Tramitando há 14
anos, projeto de
redução da jornada
mobiliza trabalhadores de todo o país.
Na foto manifestação
em Brasília reuniu
todas as centrais
sindicais.
Já os representantes de movimentos sindicais pretendem
apresentar um pedido de urgência, que garante prioridade à matéria.
Cerca de 700 sindicalistas
acompanharam no dia 30 de
junho a votação do parecer do
deputado Vicentinho (PT-SP),
favorável à redução da jornada, e fizeram uma ruidosa comemoração ao fim da reunião
Efetivos
Mauro Celso Oliveira de Souza,
Francisco Antonio da Silva,
Genildes Adelaide da Silva,
Ivanildo Joaquim da Silva,
João Souza da Rocha
Suplentes –
Benedito Teixeira Moura,
José Severino de Sena
Erlene Dantas Guerra
Gissela Cavalcanti Alves da Silva
1º Secretário
Presidente
Vice-presidente
Tesoureiro Geral
Nilton Santos de Jesus,
1º Tesoureiro
José Carlos de Santana
Secretário Geral
2º Secretário
da comissão especial. A proposta tramita no Congresso
há 14 anos.
Para o presidente do SEEG
o aumento da hora extra, deverá evitar que os empregadores compensem a redução da
jornada com mais tempo de
trabalho, mesmo remunerado.
“Se só reduzir a jornada, os patrões aumentam o número de
horas extras e não são criados
Pedro Rocha Moreira
Conselho Fiscal - Efetivos –
Odair Ferreira da Silva,
Joel Lima dos Santos
José de Armatéia Araújo Chaves
FECHAMENTO AUTORIZADO.
PODE SER ABERTO PELA ECT.
Suplentes –
Amadeu Primo dos Santos
Jorn.: Resp.: Benedito Aparecido da Silva
Sebastião Cantanhede Santos
José Oliveira dos Santos
(Mtb 17.598).
Del. Repr. Federativo - Efetivos - E-mail [email protected]
Benedito de Jesus Santana
Produção Patcom – (011) 9431.9120
Tel:. 2827-2155 — 2827-2152
Rua Antonio de Godoy, 122 - 1º Andar - Sta Efigênia CEP
01034-000 – São Paulo
SEEG
José Machado de Abreu
Suplentes –
Sindicato dos Empregados em Estacionamentos e
Garagens do Estado de São Paulo
E
mais empregos. Mas, com a
hora extra mais alta, fica mais
barato contratar.”
Um estudo do Dieese, departamento de estudos econômicos dos trabalhadores,
calcula que a redução da jornada para 40 horas semanais
pode gerar cerca de 2,5 milhões de novos empregos. Vários deputados favoráveis à
redução reconhecem as dificuldades para levar a PEC ao
plenário. “No plenário é outra
história. Mas, pela movimentação dos trabalhadores, se for
à votação, dificilmente será rejeitada”, disse o presidente da
comissão especial, Luiz Carlos
Busato (PTB-RS).
Impresso
Especial
7220407900/2003-DR/SPM
SEEG
CORREIOS
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SEEG 61.indd - Sindicato dos Empregados em Estacionamentos e