Mai / Jun- 2008 CityPark continua dando passa “muleque” Há muito tempo a CityPark vem dando um passa “muleque” em seus trabalhadores. Tem funcionários com até três férias vencidas e se não bastasse, a empresa não vem depositando os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e nem o INSS, ou seja; faz vistas grossas à legislação que garante direitos a seus funcionários. Para solucionar a situação, o SEEG, na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), está solicitando uma fiscalização completa na empresa. Os companheiros que estão com mais de duas férias vencidas devem procurar o Sindicato, de segunda à quinta-feira, das 10 às 12 horas, para ingressarem com pro- 03 cesso judicial pedindo, por sentença, a fixação da época de gozo das férias conforme determina o parágrafo 1º do artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E não é só isso. O pagamento atrasado também garante dinheiro das férias em dobro. O trabalhador tem que ficar de olho e as empresas atentas. Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de pagamento em dobro solicitada por uma trabalhadora em Santa Catarina. Em caso concreto, a empregada demonstrou que, apesar de suas férias relativas ao período aquisitivo 2001-2002 terem sido concedidas na época correta, não foi obedecida a previsão do artigo 145 da CLT. A norma estabelece que o pagamento da remuneração das férias seja efetuado até dois dias antes de seu início. A inobservância da regra levou a trabalhadora a entrar com a ação para obter o paga- Planos de Saúde Mão-de-obra cooperada tira direito do trabalhador Os associados do SEEG continuam se beneficiando da parceria entre Sindicato e Med Cad Saúde que está colocando à disposição planos de saúde com prestações que cabem no bolso do trabalhador. Quem aderiu atesta os benefícios. É o caso do associado José Silvano do Nascimento que já utilizou os serviços do convênio e está feliz com o investimento. O contrato do plano de saúde é individual e, portanto, os pagamentos são de responsabilidade do associado. E bom deixar claro que o SEEG só viabiliza a parceria. Se você se interessou e quer maiores detalhes, procure o Sindicato. Uma representante da Med Card está à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários. Se você trabalha como cooperado, não recebe férias, 13º salário e nem tem recolhimento do FGTS. Também não tem estabilidade no emprego em caso de acidente de trabalho e provavelmente a sua jornada de trabalho é excessiva e geralmente extrapola às 8 horas diárias. Além de não receber horas extras por trabalhar em domingos e feriados, o seu descanso semanal remunerado também não é pago e nem o adicional noturno previsto no Artigo 73 da CLT que garante um acréscimo de 20% sobre a hora noturna trabalhada que vai das 22 às 5 horas do dia seguinte e é computada como 52 minutos e 30segundos. Já passou da hora de você procurar o Sindicato para se orientar e ingressar com um processo trabalhista. Você tem grande chance de ter o seu vínculo empregatício reconhecido e ver o registro na sua carteira, para ter direito às férias, ao 13º salário ao FGTS, aos 40% sobre os depósitos do FGTS e, até mesmo, o seguro desemprego em caso de demissão. Como o SEEG vem ganhando inúmeros processos, a chance de Aposentadoria Não se preocupe com a aposentadoria, pensão, contagem de tempo de serviço, auxílio doença ou acidente de trabalho. O SEEG cuida de tudo isso, gratuitamente, para você que é associado. O atendimento é feito no Sindicato às quintas-feiras, das 14 às 18 horas, com Sra. Tânia. Tá a fim de ir prá praia, mas não tem onde ficar? Liga pro Sindicato e vá prá Colônia de Férias Informações 6827-2155 Com Sr. Mauro mento dobrado das férias. “O atraso na remuneração de férias regularmente usufruídas não enseja a aplicação da cominação prevista no artigo 137 da CLT”, registrou a sentença do TST. O que diz a lei? “Artigo 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. § 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. § 2º - A sentença dominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. § 3º - Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.” você ganhar a sua causa também é muito grande. Ao companheiro que ainda trabalha nesse regime o presidente do SEEG, Francisco Antonio da Silva, lembra que “esse tipo de mãode-obra não é mais utilizada nem no meio rural”. O cortador de cana, por exemplo, tem carteira assinada e todos os seus benefícios são garantidos por lei. Para se informar o trabalhador tem que perder o medo e mesmo sem ser associado, deve procurar o Sindicato, de segunda a sexta, das 8 às 18 horas. Dificientes podem e devem trabalhar Se as empresas brasileiras com mais de 100 funcionários reservassem entre 2% e 5% de suas vagas para deficientes, como determina uma lei federal, haveria pelo menos 600 mil postos de trabalho para essas pessoas. A estatística é da Delegacia Regional do Trabalho que constatou que a lei ainda não é cumprida como deveria, mas já houve um enorme avanço nos últimos anos, graças a maior conscientização dos empregadores. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no Brasil, cerca de 24,5 milhões de brasileiros portadores de algum tipo deficiência. Entre eles, estima-se que 9 milhões estejam em idade de trabalhar, mas apenas um milhão têm alguma atividade. A lei para inserção dos deficientes no mercado de trabalho brasileiro existe desde o fi- Medicina preventiva Aparelhada com o que há de melhor em equipamentos e com profissionais preparados para atender os mais diferentes procedimentos o Centro Médico Bresser é o responsável por cuidar da saúde preventiva dos nossos associados e de seus dependentes. Para usar o convênio o as- sociado tem que passar pela recepção do Sindicato e retirar uma guia de encaminhamento. Sem ela não haverá atendimento. O mesmo procedimento também é válido para a solicitação de exames. O Sindicato só autoriza exames até o valor de 180 CHS. O que ultrapassar corre por conta do associado. nal de 1999 e foi reivindicação do movimento sindical. O SEEG é um dos sindicatos que hoje mantém balcão de empregos ao cidadão com necessidades especiais. Se você tem algum parente ou conhece algum trabalhador que seja deficiente físico e esteja desempregado, encaminhe-o para o SEEG. Uma vaga nas empresas do nosso setor pode estar esperando por ele. Advogado Outra grande preocupação da diretoria do nosso Sindicato continua sendo com a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores. Por isso mantém um Departamento Jurídico que está funcionando a todo vapor. Para obter esclarecimentos sobre seus direitos ou fazer qualquer tipo de denúncia, procure os advogados do Sindicato que dão plantões de segunda a quinta das 10h00 às 12h00.