Mai / Jun- 2008
CityPark continua dando passa “muleque”
Há muito tempo a CityPark
vem dando um passa “muleque”
em seus trabalhadores. Tem funcionários com até três férias vencidas e se não bastasse, a empresa
não vem depositando os recolhimentos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e nem o
INSS, ou seja; faz vistas grossas à
legislação que garante direitos a
seus funcionários.
Para solucionar a situação, o
SEEG, na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), está solicitando uma
fiscalização completa na empresa.
Os companheiros que estão
com mais de duas férias vencidas
devem procurar o Sindicato, de segunda à quinta-feira, das 10 às 12
horas, para ingressarem com pro-
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cesso judicial pedindo, por sentença, a fixação da época de gozo das
férias conforme determina o parágrafo 1º do artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
E não é só isso. O pagamento
atrasado também garante dinheiro das férias em dobro. O trabalhador tem que ficar de olho e as empresas atentas. Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de pagamento
em dobro solicitada por uma trabalhadora em Santa Catarina. Em
caso concreto, a empregada demonstrou que, apesar de suas férias relativas ao período aquisitivo 2001-2002 terem sido concedidas na época correta, não foi obedecida a previsão do artigo 145 da
CLT. A norma estabelece que o pagamento da remuneração das férias seja efetuado até dois dias antes de seu início. A inobservância
da regra levou a trabalhadora a entrar com a ação para obter o paga-
Planos de
Saúde
Mão-de-obra cooperada tira direito do
trabalhador
Os associados do SEEG
continuam se beneficiando da
parceria entre Sindicato e Med
Cad Saúde que está colocando à
disposição planos de saúde com
prestações que cabem no bolso do trabalhador. Quem aderiu
atesta os benefícios. É o caso do
associado José Silvano do Nascimento que já utilizou os serviços
do convênio e está feliz com o investimento.
O contrato do plano de saúde
é individual e, portanto, os pagamentos são de responsabilidade do associado. E bom deixar
claro que o SEEG só viabiliza a
parceria. Se você se interessou e
quer maiores detalhes, procure o
Sindicato. Uma representante da
Med Card está à disposição para
prestar todos os esclarecimentos
necessários.
Se você trabalha como cooperado, não recebe férias, 13º salário
e nem tem recolhimento do FGTS.
Também não tem estabilidade no
emprego em caso de acidente de
trabalho e provavelmente a sua jornada de trabalho é excessiva e geralmente extrapola às 8 horas diárias.
Além de não receber horas extras
por trabalhar em domingos e feriados, o seu descanso semanal remunerado também não é pago e nem
o adicional noturno previsto no Artigo 73 da CLT que garante um acréscimo de 20% sobre a hora noturna
trabalhada que vai das 22 às 5 horas do dia seguinte e é computada
como 52 minutos e 30segundos.
Já passou da hora de você procurar o Sindicato para se orientar e
ingressar com um processo trabalhista. Você tem grande chance de
ter o seu vínculo empregatício reconhecido e ver o registro na sua carteira, para ter direito às férias, ao 13º
salário ao FGTS, aos 40% sobre os
depósitos do FGTS e, até mesmo, o
seguro desemprego em caso de demissão. Como o SEEG vem ganhando inúmeros processos, a chance de
Aposentadoria
Não se preocupe com a aposentadoria, pensão, contagem de tempo de serviço, auxílio doença ou acidente de trabalho. O SEEG cuida de
tudo isso, gratuitamente, para você
que é associado. O atendimento é
feito no Sindicato às quintas-feiras,
das 14 às 18 horas, com Sra. Tânia.
Tá a fim de ir prá
praia, mas não tem
onde ficar?
Liga pro Sindicato e vá
prá Colônia de Férias
Informações 6827-2155
Com Sr. Mauro
mento dobrado das férias. “O atraso na remuneração de férias regularmente usufruídas não enseja a
aplicação da cominação prevista
no artigo 137 da CLT”, registrou a
sentença do TST.
O que diz a lei?
“Artigo 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de
que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
§ 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação,
por sentença, da época de gozo das mesmas.
§ 2º - A sentença dominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário
mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
§ 3º - Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao
órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de
caráter administrativo.”
você ganhar a sua causa também é
muito grande.
Ao companheiro que ainda trabalha nesse regime o presidente
do SEEG, Francisco Antonio da Silva, lembra que “esse tipo de mãode-obra não é mais utilizada nem no
meio rural”. O cortador de cana, por
exemplo, tem carteira assinada e todos os seus benefícios são garantidos por lei. Para se informar o trabalhador tem que perder o medo e
mesmo sem ser associado, deve procurar o Sindicato, de segunda a sexta, das 8 às 18 horas.
Dificientes podem e devem trabalhar
Se as empresas brasileiras com
mais de 100 funcionários reservassem entre 2% e 5% de suas vagas para deficientes, como determina uma lei federal, haveria pelo
menos 600 mil postos de trabalho para essas pessoas. A estatística é da Delegacia Regional do
Trabalho que constatou que a lei
ainda não é cumprida como deveria, mas já houve um enorme avanço nos últimos anos, graças a maior
conscientização dos empregadores.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no Brasil,
cerca de 24,5 milhões de brasileiros portadores de algum tipo deficiência. Entre eles, estima-se que 9
milhões estejam em idade de trabalhar, mas apenas um milhão têm
alguma atividade. A lei para inserção dos deficientes no mercado de
trabalho brasileiro existe desde o fi-
Medicina preventiva
Aparelhada com o que há
de melhor em equipamentos
e com profissionais preparados para atender os mais
diferentes
procedimentos
o Centro Médico Bresser é
o responsável por cuidar da
saúde preventiva dos nossos
associados e de seus dependentes.
Para usar o convênio o as-
sociado tem que passar pela
recepção do Sindicato e retirar uma guia de encaminhamento. Sem ela não haverá
atendimento. O mesmo procedimento também é válido
para a solicitação de exames.
O Sindicato só autoriza exames até o valor de 180 CHS.
O que ultrapassar corre por
conta do associado.
nal de 1999 e foi reivindicação do
movimento sindical.
O SEEG é um dos sindicatos que
hoje mantém balcão de empregos
ao cidadão com necessidades especiais. Se você tem algum parente ou conhece algum trabalhador
que seja deficiente físico e esteja
desempregado, encaminhe-o para
o SEEG. Uma vaga nas empresas do
nosso setor pode estar esperando
por ele.
Advogado
Outra grande preocupação da
diretoria do nosso Sindicato continua sendo com a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
Por isso mantém um Departamento Jurídico que está funcionando a todo vapor. Para obter esclarecimentos sobre seus direitos ou
fazer qualquer tipo de denúncia,
procure os advogados do Sindicato que dão plantões de segunda a
quinta das 10h00 às 12h00.
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