www.seeg.org.br SEEG BOLETIM INFORMATIVO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTACIONAMENTOS E GARAGENS DO ESTADO DE Rua Antonio de Godoy, 122 - 1º Andar - Sta Efigênia - CEP 01034-000 – São Paulo – Tel.: 3333-2155 ANO XIII Jun/Jul 2005 SÃO PAULO Nº 50 As autoridades terão que se aplicar um pouco mais para fazer valer o que está escrito na lei dos Valets. A LEI QUE AINDA NÃO PEGOU Diariamente acontecem assaltos, roubos e furtos em estacionamentos. No dia 21 de maio, não foi muito diferente. Na Rua Filinto de Almeida, Vila Madalena, manobristas de uma empresa de valets que operava o serviço de manobra para um restaurante local, foram surpreendidos por assaltantes que renderam os funcionários e levaram cinco veículos. Embora o tíquete dado aos clientes informasse a existência de seguro, a empresa que prestava serviço no local não tinha apólice de seguro conforme informação do tíquete. A lei determina esta obrigatoriedade para o prestador e o tomador do serviço, que são solidários em tudo o que acontecer quando da guarda do veículo. De autoria do vereador William Woo (PSDB), a lei regulamentada em 1º de julho de 2004, prevê que as empresas de valet e de serviços de manobristas devem estacionar o veículo em local adequado bem como esteja junto ao local de atendimento informações do percurso Foto: Reprodução Carros estacionados na rua. Preço caro pelo mau serviço. onde o veiculo será guardado. De acordo com a lei, o cliente também será informado que a cobertura sobre segurança é total. À época da regulamentação, foi estipulado um prazo de 120 dias para os valets se adaptarem. Como as empresas não se adequaram, foram concedidos mais 30 dias. Passados mais de 160 dias do fim do segundo prazo, a lei ainda é infringida e as empresas continuam estacionando os veículos nas vias públicas, atrapalham Valets e d i e l a z i d aos O que obrigatória de recibos não só o trânsito mas os transeuntes e os moradores próximos desses locais. Pelo mau serviço, cobram caro, muito caro. Na apresentação do projeto de Lei, o SEEG esteve presente na Câmara Municipal. Na mesa também estava a Sub-Prefeita de Pinheiros que, na época, prometeu rigor na fiscalização das empresas que se habilitassem a prestar este tipo de serviço, lembra Francisco Antonio da Silva, o Seu Chico, presidente do SEEG. “Até agora a fiscalização tem sido falha. Esperamos que daqui para a frente, nesta nova administração, a fiscalização seja mais rigorosa com estas más empresas que só enganam o consumidor. Fica o alerta ao trabalhador que procurar emprego nesse tipo de empresa para que exija o seu registro na CTPS bem como o recolhimento de todos o encargos e benefícios do vale transporte. Isso estã garantido na lei”, finaliza. Mas nem tudo está perdido. Sabemos que ainda existem algumas empresas sérias, que registram seus funcionários e respeitam os contratos firmados. Os trabalhadores, por sua vez, devem ficar atentos e denunciar as irregularidades para que o Sindicato possa cobrar eficácia das autoridades municipais, (através das Sub-Prefeituras), das federais (através das Delegacias Regionais do Trabalho). Se colocada em prática, a lei criada pelo vereador William Woo poderia dar um basta em tantos abusos e tanto descaso.• Foto:Benê Silva • Emissão tadoras de serviço clientes; • As empresas presresentar declaração ionamento em ap m ve de let Está proibido o estaccones para deva • ade qu us se em m ue vias públicas uso de original de que possvidamente qualificadros, motoristas des marcar vagas; ra deve assumir dos e enquadrado vem ser registra• A empresa prestdosolidária por posde os ad de eg pr • Os em a responsabilida os aos veículos e trabalhar devidados, uniformizados ; síveis danos causad mente identificados local seguro pados clientes; para as empreA empresa deve ter lo, cujo endere• Multa de R$ 5.000 rem à lei; ícu ve o ce de ara estacionar m be sas que deso terá de ser infor te, a pontuação ço, em local visível, Verificar, mensalmen virtude de infrate; do ao clien se em ter tas ora deverá dos manobris • A empresa prestad to, roubo, colisão e ânsito. • fur , ções ao Código de Tr dio ên inc de guro de percurso; Presença de Chico e Nilton na apresentação do projeto de lei dos Valets.