Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo
Projeto
Nota Fiscal Eletrônica
Newton Oller de Mello
[email protected]
Participantes do Projeto:
Palestra Semana Contabilista
Conselho Regional de Contabilidade – Pernambuco
21/04/2007
Agenda
 Apresentação Vídeo Institucional Projeto NF-e
 Breve histórico do projeto NF-e
 Conceito e Vantagens da NF-e
 Modelo operacional da NF-e
 DANF-e – Documento Auxiliar da NF-e
 Escrituração e Situações Especiais NF-e
 Situação atual e Próximos Passos do Projeto
 Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
 Espaço para esclarecimento de dúvidas
Breve Histórico





Fevereiro/05 - Início Projeto NF-e em SP
Abril/05 - ENCAT - Projeto Nacional
Abril a Julho/05 - Definição do modelo da NF-e
Agosto/05 - Protocolo ENAT 03/05
Setembro/05
– Ajuste SINIEF 07/05 (implanta na Legislação NF-e)
– Início Projeto Piloto – 19 empresas, 6 Estados (SP, BA, RS, MA,
GO, SC), Receita Federal
 Dezembro/05 – Ato Cotepe 72/05 (definições técnicas)
 Abril/06 – Início recepção NF-e (fase Pré-Operacional)
 Julho/06 – Ajuste SINIEF 04/06
 Setembro/06 – Fase operacional desde 15/09/06
– 2ª Fase SP Portaria CAT 65/2006
 Dezembro/06 – Definição Empresas 2ª Fase SP
 Março/07 – Ajuste SINIEF 05/07 –Obrigatoriedade NF-e
 Abril/07 – Início Produção 2ª Fase
Empresas Participantes
Empresas 2ª Fase
Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A.
Aços Villares S/A
Agis Equipamentos e Serviços de
Informática Ltda
Agro Pecuária Boa Vista S.A.
Apsen Farmaceutica S/A
Aunde Brasil S.A.
Br Connection Comércio e Serviços de
Informática Ltda
Brcommex Global Trading Trust Ltda
Bridgestone Firestone do Brasil Indústria e
Comércio Ltda
Camargo Corrêa Cimentos S/A
Carrefour Com Ind Ltda
Certisign Certificadora Digital S.A.
Companhia Energética Santa Elisa
Cnh Latin América Ltda
Companhia Brasileira de Distribuição
Companhia De Bebidas das Américas Ambev
Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa
Consultema Consultoria, Sistemas e
Treinamento Ltda
Coop - Cooperativa De Consumo
Davó Supermercados Ltda
Daimler Chrysler do Brasil Ltda
Dedini S/A - Indústrias de Base
Digisign Ltda
Drogasil S/A
Eurofarma Distribuidora Ltda
E-Val Tecnologia em Informática Ltda
Fic Distribuidora de Derivados de
Petróleo Ltda
Givaudan do Brasil Ltda
Gonçalves S/A Indústria Gráfica
Hexis Científica S/A
Hutchinson do Brasil S/A
Iveco Latin America Ltda
Jmo Indústria Mecânica Ltda
Laselva Comércio de Livros e Artigos de
Conveniência Ltda
Magneti Marelli Cofap Companhia
Fabricadora de Peças
Mattel do Brasil Ltda
Monsanto do Brasil Ltda
Omnilog Armazéns Gerais Ltda
Pepsico do Brasil Ltda
Perdigão Agroindustrial S/A
Pirelli Pneus S.A.
Santa Cruz S.A. Açúcar e Álcool
Servicekleen do Brasil Sistemas de
Lavagem Química de Peças Ltda
Stocler Comercial e Exportadora Ltda
Submarino S/A
Tim Celular S/A
Ultrafertil S.A.
Van Moorsel, Andrade & Cia Ltda
Viamar Veículos Peças e Serviços Ltda
Visteon Sistemas Automotivos Ltda
Conceito da NF-e
Documento de existência apenas digital, emitido
e armazenado eletronicamente, com o intuito de
documentar, para fins fiscais, uma operação de
circulação de mercadorias ou uma prestação de
serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade
jurídica é garantida pela assinatura digital do
remetente (garantia de autoria e de integridade) e
pela recepção, pelo Fisco, do documento
eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
Conceito da NF-e
 Substitui Nota Fiscal Modelo 1 e 1A
– Nota Fiscal Mercadorias
– Entre Empresas
 Em SP substitui também Nota Fiscal Serviços
Telecomunicações e Conta de Energia Elétrica
 Arquivo Eletrônico Padrão XML
 Assinatura Digital Padrão ICP Brasil
 Cada NF-e é um documento autônomo (assinatura digital do
emitente)
 Envio pela Internet (web service) antes da saída da mercadoria




da empresa
Envio por lotes de NF-e
Responsabilidade do Contribuinte pela Guarda da NF-e pelo
prazo decadencial
Emissão DANF-e – documento auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica para acompanhar trânsito
Código de barras Unidimensional no DANF-e para facilitar a
leitura da chave de acesso da NF-e
Vantagens da NF-e
Contribuinte Vendedor (Emissor NF-e)
 Redução de custos de aquisição de papel;
 Redução de custos de impressão do documento
fiscal;
 Redução de custos de armazenagem de
documentos fiscais;
 Simplificação de obrigações acessórias
(dispensa de AIDF);
 Redução de tempo de parada de caminhões em
Postos Fiscais de Fronteira;
 Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos
com clientes (B2B).
Vantagens da NF-e
Contribuinte Comprador (Receptor NF-e)
 Eliminação de digitação de notas fiscais na
recepção de mercadorias;
 Planejamento de logística de entrega pela
recepção antecipada da informação da NF-e;
 Redução de erros de escrituração devido a erros
de digitação de notas fiscais;
 Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos
com fornecedores (B2B).
Vantagens da NF-e
Fisco:
 Informação em tempo real, antes da ocorrência do fato
gerador;
 Cruzamento eletrônico de informações;
 Aprimoramento dos controles fiscais.
CONTABILISTAS:
 Facilita e Simplifica a Escrituração Fiscal;
 Oportunidades de serviços e consultoria ligados NF-e.
Sociedade:
 Redução do consumo de papel (impacto ecológico);
 Incentivo ao comércio eletrônico e as novas tecnologias;
 Padronização dos relacionamentos eletrônicos;
 Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na
prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica.
Modelo Operacional
Envio NF-e
Vendedor
Envia
NFE
Comprador
Em cada operação o
vendedor deve
solicitar autorização
de uso da NF-e à
SEFAZ
Recepção antes da
ocorrência do Fato
Gerador
Secretaria Fazenda
Modelo Operacional
Envio NF-e
Vendedor
Comprador
A SEFAZ procederá à
validação da NF-e
recebida.
Envia
NFE
Validação Recepção:
• Assinatura Digital
• Esquema XML
Validação
• Numeração
• Emitente Autorizado
Secretaria Fazenda
Modelo Operacional
Envio NF-e
Se a análise for
positiva, autorizará o
uso de NF-e ...
Vendedor
Envia
Devolve
NFE
Autorização
de Uso NF-e
Validação Recepção:
• Assinatura Digital
• Esquema XML
Validação
• Numeração
• Emitente Autorizado
Secretaria Fazenda
Comprador
Modelo Operacional
Envio NF-e
Vendedor
Envia
NFE
... e retransmitirá a
NF-e para a
Secretaria da
Fazenda de destino
Devolve
e para a Receita
Autorização
Federal.
de Uso NF-e
Comprador
Retransmite NF-e
SEFAZ (Destino)
Secretaria Fazenda
e Receita Federal
Modelo Operacional
Envio NF-e
Trânsito Autorizado - DANFE
Vendedor
Envia
Devolve
NFE
Autorização
de Uso NF-e
Secretaria Fazenda
Autorizado o uso da
NF-e naquela
operação, o DANFE
acompanhará o
trânsito da
mercadoria ...
Comprador
SEFAZ (Destino)
e Receita Federal
Modelo Operacional
Envio NF-e
Vendedor
Trânsito Autorizado - DANFE
Comprador
NF-e
Secretaria Fazenda
... e se o comprador
também for credenciado
a emitir NF-e, o
vendedor enviará
também o arquivo da
NF-e.
SEFAZ (Destino)
e Receita Federal
Modelo Operacional
Envio NF-e
Vendedor
O destinatário deverá
então consultar a
existência e validade da
NF-e por meio do código
de acesso
Comprador
SEFAZ (Destino)
Secretaria Fazenda
e Receita Federal
Modelo Operacional
Envio NF-e
Vendedor
Com as informações, a
SEFAZ poderá efetuar
pós-validação dos dados
e proceder às fiscalizações
necessárias
Fiscalização
Pós - Validação:
• Coerência
Informações
• Cruzamento de
Dados
Secretaria Fazenda
Comprador
DANF-e
Documento Auxiliar da NF-e
 Não substitui a Nota Fiscal
 Representação simplificada da NF-e
 Contém chave de acesso para consulta da
NF-e
 Apenas para acompanhar trânsito da
mercadoria
 Impresso em apenas 1 via em papel A4
Comum
 Possui código de barras unidimensional com
chave de acesso
Escrituração da NF-e
 Empresa Emissora de NF-e deve ser também
Receptora de NF-e
 NF-e deve constar no arquivo eletrônico do
SINTEGRA
 O destinatário de NF-e caso não tenha
condições de receber NF-e poderá escriturar
a NF-e a partir do DANF-e e da consulta da
autorização de uso da NF-e no site da SEFAZ
 Futuramente a SEFAZ/SP disponibilizará
para os contabilistas e destinatários de NF-e,
no Posto Fiscal Eletrônico, download de NFe recebidas
Em caso de contingência ...
 Ocorre quando, por problemas técnicos, não
for possível gerar a NF-e, transmitir ou obter a
autorização de uso:
– Emitir o DANFE, utilizando-se formulário de
segurança, em no mínimo duas vias (uma permite
o trânsito das mercadorias e deve ser arquivada
pelo destinatário; outra a ser arquivada pelo
emitente) + posterior transmissão da NF-e;
OU
– Emitir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em
substituição à NF-e.
Cancelamento da NF-e
 Somente se a NF-e tiver sido autorizada
 Através de solicitação por web service para
cada NF-e
 Desde que não tenha ocorrido circulação da
mercadoria
 Não há prazo para o cancelamento
 Valem procedimentos de NF-e de entrada e
Nota Fiscal de devolução de compra
www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
Situação Atual SP
 24 empresas emitindo NF-e
– 18 empresas 1ª fase
– 6 empresas 2ª fase
 NF-e emitidas SP (15/09/2006 a 31/03/2007)
– 154.264 NF-e
– Valor Total das NF-e R$ 1.626.173.695,49
– Operações com todos Estados, Suframa e
Comércio Exterior
2ª Fase SP




50 Empresas
Participação Voluntária
Objetivo emissão NF-e a partir de 02/04/2007
Processo de Homologação
– Credenciamento
– Fase de testes obrigatórios
– Fase de emissão em paralelo
 6 Empresas cumpriram prazo (implantação em 4
meses!)
 Decisão da empresa sobre a emissão NF-e
– Clientes
– Produtos
– Transferências
Obrigatoriedade NF-e
AJUSTE SINIEF 05, DE 30 DE MARÇO DE 2007
Publicado no DOU de 04.04.07
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita
Federal do Brasil, na 125ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista
o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de
outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam acrescentados os §§ 2º e 3º à cláusula primeira do Ajuste
SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, renumerando o parágrafo único para
§ 1º:
“§ 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da
utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS.
§ 3º Para fixação da obrigatoriedade de que trata o § 1º, as unidades federadas
poderão utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos
contribuintes ou atividade econômica por eles exercida.”.
Obrigatoriedade NF-e
Protocolo ICMS assinado 18/04/2007
– 12 Estados Signatários
– Obrigatoriedade NF-e a partir janeiro/2008
– Fabricantes Cigarros
– Distribuidores Combustíveis Líquidos
Próximos Passos
 Conclusão Implantação em SP da 2ª Fase
 Novas funcionalidades em SP para
empresas e contabilistas
 Conhecimento de Transporte de Cargas
Eletrônico – CT-e
 Programa Emissor NF-e
 Contingência Eletrônica com Receita
Federal
 Planejamento em SP 3ª Fase Voluntária
 Implantação Obrigatoriedade Jan/08
(Cigarros e Combustíveis)
Conhecimento de Transporte de
Cargas Eletrônico (CT-e)
 Abrange os seguintes modais:
–
–
–
–
Rodoviário
Aquaviário
Ferroviário
Aereoviário
–
Conhecimento de Transporte de Cargas
Eletrônico – CT-e
Manifesto de Carga Eletrônico – MC-e
 Documentos Eletrônicos:
–
 O projeto aproveitará a experiência obtida
com o desenvolvimento da NF-e
 Previsão fase piloto CT-e outubro/07
Sites de interesse e Legislação
www.fazenda.sp.gov.br/nfe
www.nfe.fazenda.gov.br
 Ajuste SINIEF 07/05 (alterado pelos Ajustes
SINIEF 04/06 e 05/07)
 Ato Cotepe 72/05
 Portaria CAT nº. 65 de 21/09/2006 (SEFAZ/SP)
 Portaria CAT nº. 84 de 11/10/2006 (SEFAZ/SP)
Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo
Obrigado!
Newton Oller de Mello
[email protected]
Palestra Semana do Contabilista
Conselho Regional de Contabilidade - Pernambuco
21/04/2007
Participantes do Projeto:
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nfecrcpe_21_04_07