Aprendizagem sem fronteiras Learning without borders Currículo para a Formação Docente na Magistratura Eixo temático 2: Formação de professores e cultura digital Marizete da Silva Oliveira 1 Agências Financiadoras: Não há. O objetivo do trabalho foi explicitar, por meio de estudo bibliográfico e análise documental, qual o currículo para a formação continuada em serviço do docente no âmbito da magistratura, de forma situada no contexto de trabalho concreto, com vistas a demonstrar a relevância de uma formação pautada em planos curriculares que considerem o protagonismo dos docentes atuantes nas Escolas de Governo, no cenário judicial. A temática delimitada no âmbito do ensino profissional da magistratura brasileira situa a pesquisa, certamente, como inédita e relevante para contribuir com investigações no campo curricular da formação de professores no meio acadêmico e profissional. Isso porque o estudo suscita reflexões acerca de um currículo para a formação do magistrado que desempenha a atividade docente, podendo cooperar com ações educacionais relativas ao aperfeiçoamento de tal profissional, tanto no cenário das Escolas Nacionais oficiais e de outras instituições que trabalham nesse sentido. Isso porque os juízes, ao possuírem uma formação inicial no bacharelado, certamente, precisariam de uma preparação específica ao assumir, juntamente com a prática judicante, atividades específicas da profissão docente. 1 Mestranda em Educação (Linha de pesquisa Currículo e Formação Docente) pela Universidade de Brasília (UnB). Linha de Pesquisa: Profissão Docente, Currículo e Avaliação (PDCA). Eixo: Currículo e formação de profissionais da educação. Grupo de Pesquisa: Currículo: fundamentos e práticas. Texto integrante do corpo teórico do trabalho final de mestrado intitulado Docência na Magistratura: um debate curricular, sob orientação da Professora Doutora Lívia Freitas Fonseca Borges. E-mail: [email protected] Aprendizagem sem fronteiras Learning without borders Uma formação para tal prática pressupõe diretrizes curriculares, como defende Borges (2008, 2011), considerando a centralidade do currículo nas ações escolares, como um projeto de formação de professores que é coletivo, visto que não se viabiliza com ações isoladas dos professores. Assim, este estudo pode ser importante para se pensar em diretrizes para organizar o currículo da formação do docente atuante na formação dos magistrados, que também são magistrados, diante da relevância do papel de tais professores para a qualidade do ensino jurídico e, também, no alcance das metas educacionais no âmbito das Escolas Judiciais, alinhadamente às do poder judiciário, pois “um currículo é um conjunto de elementos com fins educativos que, articulados entre si, permitem a orientação e a operacionalização de um sistema educativo por meio dos planos de ações pedagógicos e administrativos” (JONNAERT, ETTAYEBI e DEFISE, 2010, p. 37). Ademais, “ele está ancorado nas realidades históricas, sociais, linguísticas políticas, econômicas, religiosas, geográficas e culturais de um país, de uma região ou de uma localidade” (Id., ibid.). O estudo foi desenvolvido com base em fontes documentais e bibliográficas. Foram analisadas normas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados “Ministro Sálvio Figueiredo Teixeira” (Enfam) e da Escola Nacional de Formação de Magistrados do Trabalho (ENAMAT). Foram consideradas fundamentais as pesquisas relativas à formação e trabalho docente realizadas pelos seguintes estudiosos e pesquisadores: Tardif (2012); Veiga (2010); Jonnaert, Ettayebi e Defise (2010); Borges (2008, 2011); Lopes (2008); Silva (2003); Sacristán (2000); Apple (2000); Santomé (1995). Na investigação, de caráter qualitativo, foram considerados documentos, de acordo com Moroz e Gianfaldoni (2006, p. 79-80), os vários tipos de registros de situações passadas. Foram, em geral, textos bibliográficos, institucionais e normativos que orientam e regulamentam os processos formativos investigados, considerados válidos para enriquecer a reflexão curricular proposta. A análise documental foi baseada em roteiro de um Programa de Organização Curricular (POC), que integrou as atividades avaliativas da disciplina Currículo: Fundamentos e Concepções, ministrada pela Profa. Aprendizagem sem fronteiras Learning without borders Lívia F. F Borges, do Programa de Pós-graduação em Educação da Faculdade de Educação da Universaidade de Brasília e conforme contribuições de Jonnaert, Ettayebi e Defise (2010, p. 42-43). Na Enfam, a formação docente é um assunto tratado, superficialmente, na Resolução nº 1/2011, que dispõe sobre as diretrizes da formação e aperfeiçoamento de magistrados e formação de formadores, entre outros aspectos; e, de certa forma, na Resolução nº 2/2011, que prevê a retribuição financeira para docentes. No cenário da ENAMAT, o assunto foi verificado de forma dispersa nos seguintes documentos: i) Programa Nacional de Inicial de Juízes do Trabalho 20122013; ii) Resoluções relacionadas a tal documento, tais como: Resolução nº 06/2010 (Diretrizes do Ensino a Distância, definindo aspectos para realização de cursos e componentes como atuação docente); Resolução nº 07/2010 (Regulamenta e atualiza as competências dos Magistrados do Trabalho como alunos-juízes nas ações de formação, não faz referência à formação docente, mas traz elementos que remetem a tal reflexão); Resolução nº 08/2011 (Regulamenta a certificação de Cursos de Formação Inicial, Continuada e de Formadores no âmbito das Escolas Regionais integrantes do sistema de formação da magistratura do trabalho). Uma síntese dos resultados do estudo aponta que a formação específica para a docência exige organização curricular com, entre outros componentes, orientações para desenvolver competências que favoreçam o profissional do ensino para o exercício da atividade de transposição didática, que, segundo Chevallard (1985), consiste no trabalho docente de transformação do saber científico em saber escolar. Uma orientação curricular para isso poderia ser arquitetada de forma integrada, com base em Santomé (1998), apresentando orientações para um programa de organização curricular pautada no contexto escolar e flexível, contando com o protagonismo dos educadores e educandos. Considerando o “currículo como realidade processual” (SACRISTÁN, 2000, p.287), trata-se aqui de sugerir, no âmbito das Escolas Nacionais - Enfam e ENAMAT, um POC para a formação de professores que contemple a conexão de saberes docentes e jurídicos, com base nas competências para a práxis do trabalho, com o protagonismos dos agentes formadores. Aprendizagem sem fronteiras Learning without borders Diante da relevância da docência para a profissionalização dos juízes brasileiros, o currículo oficial da formação docente poderia ser prescrito com base nas necessidades formativas apontadas pelos magistrados-professores. Justificável como vertente tática, tal formação poderia ser contemplada no Plano de Desenvolvimento Institucional, contemplando o Projeto Político-Pedagógico das Escolas e Programas Educacionais. Com o propósito de contribuir para novas e profícuas pesquisas no campo curricular de formação de professores e pesquisadores, no âmbito acadêmico e profissional, é que este estudo foi realizado e é apresentado como parte integrante do projeto de pesquisa em andamento cujo objeto é a formação docente na magistratura, vinculado ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Área de Desenvolvimento Profissional Docente, linha de pesquisa: Formação de Professores, Currículo e Avaliação, da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília. Palavras-chave: Currículo; Docência na magistratura; Formação de MagistradosProfessores.