Prof. Oscar Cirne Neto Perícias Judiciais Pareceres Médico-Legais 1 LAUDO MÉDICO PERICIAL. Preâmbulo. Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de 2008, o Perito Dr. OSCAR LUIZ DE LIMA E CIRNE NETO, designado pelo MM Juiz de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, para proceder ao exame pericial em Ulisses Aron Diego Siqueira Lima, nos Autos do processo N.º: 2006.004.004200-6, onde consta como Réu UNIBANCO SEGUROS, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias, o que vir, descobrir e observar, bem como responder aos quesitos das partes. Em conseqüência, passa ao exame pericial solicitado, as investigações que julgou necessárias, as quais findas, passa a declarar: Identificação. Ulisses Aron Diego Siqueira Lima, brasileiro, casado, nascido no dia 18/02/1947, natural do Rio de Janeiro, portador da C.I. N.º RG 020.123.954-8 DETRAN, vivendo e residindo a Rua Alfredo Backer nº 44 apt. 201, Mutondo, São Gonçalo, RJ; de profissão: Bancário Aposentado. Histórico. São as seguintes, as declarações do paciente: Foi vítima de acidente automobilístico em 12/04/00, tendo sofrido fratura de fêmur esquerdo e tíbia direita. Submetido a tratamento cirúrgico, evoluindo com limitação funcional dos joelhos e tornozelos. Recebeu o DPVAT, mas só uma parte pois em verdade ele tinha mais para receber. Exame Físico. O paciente ao exame é um homem branco, que deu entrada caminhando por seus próprios meios e com o auxílio de uma muleta canadense; está em bom estado físico, bom estado de nutrição e aparenta uma idade física compatível com a idade cronológica. Está lúcido, orientado, no tempo e no espaço, o pensamento tem forma, curso e conteúdo normal, a memória está Av. Ernani do Amaral Peixoto, 467 Sala 811 Tel 2621 6551 Celular: 99 84 45 31 Centro - Niterói CEP 24 020 072 E-Mail: [email protected] Prof. Oscar Cirne Neto Perícias Judiciais Pareceres Médico-Legais 2 presente e preservada, o humor igualmente presente e adequado às situações propostas. Não notamos a presença de delírios ou alucinações. O exame físico direcionado demonstrou: a) Cicatriz cirúrgica em face lateral externa da perna direita; b) Cicatriz cirúrgica em face lateral da coxa esquerda; c) Flexão completa dos joelhos até 120º (normal 140º). Discussão. Trata-se de um processo de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT, por alegado acidente de trânsito, estando o Autor na condição de motorista. De todos os elementos acostados aos Autos, destacamos os seguintes trechos e documentos de real interesse para a perícia. • Fls. 03, Peça Exordial: “O autor foi vítima de acidente de trânsito,… sofreu lesões de natureza grave, com fratura de rebordo posterior do acetábulo esquerdo.”; • Fls. 03, Peça Exordial: “O laudo Pericial do IML (em anexo) foi conclusivo positivamente quanto a invalidez,...”; • Fls. 03, Peça Exordial: “... do Seguro DPVAT... a empresa até pagou... R$ 5.065,51... o correspondente a 14.47 salários mínimos...”; • Fls. 08, Peça Exordial: Dos Pedidos, requer: “... pagar a quantia equivalente a 25.53 salários mínimos”; • Fls. 14-15, RO (Registro de Ocorrência) da 93ª DP, datado de 12/04/00, onde consta o nome do Autor como condutor/vítima; • Fls. 16, Auto Exame de Corpo de Delito (Lesão Corporal), em nome do Autor, datado de 09/09/03, onde consta: “... Fraturas expostas tíbia direita e fechada fêmur esquerdo, transferido... encontra-se em recuperação pós operatória de fraturas do fêmur e dos ossos da perna D (exposta), estando no momento impossibilitado de locomoverse....declaração do INSS ...: “De acordo com o exame Av. Ernani do Amaral Peixoto, 467 Sala 811 Tel 2621 6551 Celular: 99 84 45 31 Centro - Niterói CEP 24 020 072 E-Mail: [email protected] Prof. Oscar Cirne Neto Perícias Judiciais Pareceres Médico-Legais 3 Médico Pericial qual submeteu-se em 15/05/03, ficou constatado que permanece a incapacidade laborativa valendo a presente comunicação como “Atestado de Incapacidade”junto a empresa. ...foi concedido o beneficio de Auxilio Doença... com data de inicio em 28/04/03”; • Fls. 49, Comprovante de Pagamento do Seguro DPVAT, em nome do Autor, datado de 09/05/08, onde consta: valor… 5.065,51… data do pagamento: 02/12/03; • Fls. 52, Quesitos do Réu; • Fls. 87, Relatório de Auditoria do CNIS, em nome do Autor, datado de 27/11/03, onde consta: “... apresenta Fratura não consolidada do segmento tíbio-peroneiro direito e do fêmur esquerdo. Conclusão… invalidez reduzida… Total pleiteado: 100%- R$6754,01. Total avaliado: 75%- R$ 5065,51; • Fls. 97-98, Mera repetição de fls. 14-15; • Fls. 107, Mera repetição de fls. 17; • Fls. 109-110, Mera repetição de fls. 14-15; • Fls. 113, Mera repetição de fls. 16; • Fls. 117, Quesitos do Autor; • Fls. 118, Mera repetição de fls. 19; • Fls. 120, Carta de concessão da Previdência Social, em nome do Autor, datada de 21/01/05, onde consta: ... foi concedido APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ACID. TRABALHO); • Fls. 123, Mera repetição de fls. 117; Documentos entregues no dia da pericia: • Laudo Médico datado de 08/10/2008, em nome do Autor: “... apresenta seqüela definitiva conseqüente de acidente automobilístico, caracterizada por pseudoartrose do fêmur esquerdo, com haste intramedular e osteomielite da tíbia direita, o que determina a necessidade da utilização de muletas canadenses para diminuir a sobrecarga mecânica nos membros inferiores, e compensar a limitação funcional das articulações dos joelhos e tornozelos. Av. Ernani do Amaral Peixoto, 467 Sala 811 Tel 2621 6551 Celular: 99 84 45 31 Centro - Niterói CEP 24 020 072 E-Mail: [email protected] Prof. Oscar Cirne Neto Perícias Judiciais Pareceres Médico-Legais 4 No momento não existe indicação cirúrgica para as seqüelas residuais existentes. • Laudo de avaliação da Deficiência Física e/ou visual, datado de 10/04/2008 em impresso do Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal onde consta: “seqüela de acidente do automobilístico sofrendo fratura do fêmur e fratura exposta da tíbia direita. Evoluiu para pseudo artrose…”. Em face da documentação considerando que o Autor já recebeu parte da verba do seguro entendo despicienda a discussão sobre nexo. Verificamos nos Autos que o Autor apresentou fratura exposta de tíbia direita e fratura fechada de fêmur esquerdo, sendo submetido a tratamento cirúrgico em 2000, conseqüente a acidente automobilístico. No exame de Corpo de Delito realizado em 09 de setembro de 2003, há descrição de Laudo Médico relatando que em 25/07/2000, encontrava-se em pós-operatório de fraturas do fêmur e dos ossos da perna direita (exposta), e em 15/03/03 ficou constatado que permanecia a incapacidade laborativa. Lamentavelmente aquele documento pericial não descreve o estado do Autor quando do exame (09/09/03) e assim sendo, não podemos sequer ratificar tal decisão da qual a priori discordamos. Certo é que o paciente-Autor foi aposentado por invalidez acidentária pela previdência social, porém o seu exame físico na data da pericia não nos permitiu embasar esta conclusão; Conclusão. Considerando-se o exame médico pericial realizado, que não detectou discreta limitação funcional no membro inferior esquerdo, entendemos que o Autor não apresenta incapacidade laborativa e muito menos invalidez. Há incapacidade física na ordem de 20%. Resposta aos quesitos: Do Autor (fls. 117). 1- Queira o I. Dr. Perito se houve lesão à integridade física da vítima. Em caso afirmativo, queira esclarecer o seguinte: Av. Ernani do Amaral Peixoto, 467 Sala 811 Tel 2621 6551 Celular: 99 84 45 31 Centro - Niterói CEP 24 020 072 E-Mail: [email protected] Prof. Oscar Cirne Neto Perícias Judiciais Pareceres Médico-Legais 5 R: Sim houve ofensa a integridade física e a saúde; 2- Restou seqüela da lesão ocorrida? Em caso afirmativo favor identificá-las. R: Sim, restrição da mobilidade articular de ambos os joelhos; 3- Se das seqüelas identificadas quais foram às conseqüências traumáticas e funcionais dos órgãos/membros atingidos? R: Vide Discussão; 4- Se tal seqüela causou redução na capacidade laborativa da vítima. R: Sim, vide Conclusão; 5- Se a lesão deixou seqüelas estéticas e deformidades, quantificando os graus de perdas das mobilidades. R: Há dano estético em grau médio; Há perda de mobilidade da articulação dos joelhos em 20º entendendo este Perito que importa em redução de capacidade física de 20%; 6- Se houve redução de capacidade de um dos membros inferiores, em caso afirmativo, quais são os riscos de sobrecarga do outro membro? Em caso afirmativo, há possibilidade de comprometimento da bacia, com conseqüências negativas na coluna vertebral e estrutura do esqueleto, e lesões como, hérnia de disco, inflamação do nervo ciático, e/ou outros? R: Ambos os membros estão comprometidos; A perícia Médica é diagnóstica e não prognóstica; 7- Queira o Dr. Perito esclarecer se houve incapacidade laborativa, e tudo o mais que achar necessário. R: Veja o inteiro teor do laudo. Do Réu (Fls. 52). 1- Queira o Dr. Perito esclarecer qual o tipo de lesão apresentada pelo periciado? R: Vide Discussão; 2- Queira o Dr. Perito esclarecer se a lesão é de caráter temporário ou definitivo? R: Definitivo; Av. Ernani do Amaral Peixoto, 467 Sala 811 Tel 2621 6551 Celular: 99 84 45 31 Centro - Niterói CEP 24 020 072 E-Mail: [email protected] Prof. Oscar Cirne Neto Perícias Judiciais Pareceres Médico-Legais 6 3- Queira o Dr. Perito esclarecer se houve diminuição ou perda de função de algum órgão do periciado e se este (s) órgão (s) foi (foram) lesionado em função de acidente automobilístico ou outras causas? R: Vide Conclusão; 4- Queira o Dr. Perito esclarecer se a diminuição ou perda de função de algum órgão do periciado é de caráter permanente ou temporário? R: Permanente; 5- Queira o Dr. Perito esclarecer se a diminuição ou perda de função de algum órgão do periciado é de caráter TOTAL OU PARCIAL; e em que PERCENTUAL este órgão está lesionado? R: Vide Conclusão; 6- Queira o Dr. Perito esclarecer se o periciado recebeu assistência médica adequada? R: Não há dados nos Autos que permita uma resposta adequada; 7- Queira o Dr. Perito esclarecer tudo o mais que julgue necessário. R: Veja o inteiro teor do Laudo. É o relatório ________________________________________ Oscar Luiz de Lima e Cirne Neto CRM 52 32 861-0 Av. Ernani do Amaral Peixoto, 467 Sala 811 Tel 2621 6551 Celular: 99 84 45 31 Centro - Niterói CEP 24 020 072 E-Mail: [email protected]