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Agiotagem é CRIME!
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And f Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro
Índice
O que é agiotagem?......................................................02
A legislação brasileira..................................................03
A Agiotagem no País.....................................................04
Primeiro passo dos golpes: garantias...........................05
Outros golpes...............................................................06
A cobrança de juros......................................................07
Dicas úteis....................................................................08
Orientações para equilibrar as finanças.......................09
Defenda-se dos agiotas!................................................09
Expediente....................................................................10
O que é agiotagem?
Do italiano, aggiungere, significa acrescer,
aumentar. Agiotagem ou
prática onzenária
é a especulação fundada
nos empréstimos de
dinheiro a juros
extorsivos.
Seu principal
objetivo é obter lucros
exagerados.
Emprestar dinheiro
mediante cobrança de
juros, sem autorização
do Banco Central, é
prática criminosa
prevista na legislação
Pátria.
As empresas que
compõem o Sistema
Financeiro estão sujeitas
à limitação imposta pela
Constituição Federal
Brasileira que, em
seu artigo 192, &3º,
estabelece que as taxas
de juros reais, nelas
incluídas comissões e
quaisquer outras
remunerações direta e
indiretamente referidas à
concessão de crédito,
não poderão ser
superiores a 12% ao
ano. A cobrança acima
deste limite será
conceituada como crime
de usura.
Tecemos mais
adiante, sucinto
comentário acerca da
aplicabilidade desse
dispositivo
constitucional.
A Constituição
Federal ainda adverte no
artigo 171 & 4º : “a lei
reprimirá o abuso do
poder econômico que
vise à denominação dos
mercados, à eliminação
da concorrência e
ao aumento arbitrário
dos lucros”.
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A legislação
brasileira
A prática de agiotagem
que aflige hoje a sociedade não é nova.
Na década de 30,
objetivando impedir e
reprimir os excessos
praticados pelos grupos
econômicos e para
viabilizar o crescimento
dos setores produtivos, a
legislação pátria deu
avanço
considerável no sentido
de coibir o comportamento usurário com a edição
do Decreto 22.626/33
(mais conhecido como Lei
da Usura) que, apesar
dos seus 68 anos de
existência, continua
atual.
Dentre outras
medidas de extrema
importância, ficou
estipulado:
· (art.1o) punição aos
contratos com taxas de
juros superiores ao dobro
da taxa
legal.
Foi um competente
esboço daquilo que, 39
anos depois, viria a ser o
Código de
Defesa do Consumidor, o
que há de mais atual e
moderno na legislação
· (art.2o) impedir que, a brasileira,balizando as
pretexto de comissão,
relações contratuais.
sejam cobradas taxas
Esses dois diplomas
superiores ao
legais, disciplinaram a
permitido por lei.
conduta dos emprestado· (art. 4o) proibir a
res de dinheiro até 1.964.
contagem de juros dos
Com a revolução e a
juros – capitalização.
necessidade de um novo
A Lei 1.521/51 (Crimes
modelo econômico crioucontra a economia
se o Conselho
popular) pode, de forma Monetário Nacional
tosca, ser considerada
(CMN) e o Banco Central
como a primeira manifes- do Brasil que tinham por
tação legal visando
objeto disciplinar,
proteger os consumidoconduzir e fiscalizar a
res – mola mestra do
política econômica do
sistema capitalista.
País.
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A agiotagem no País
bancos e demais empresas ligadas a conglomerados financeiros que
captam recursos no
mercado pagando taxas
de juros inferiores a 10%
ao ano e
emprestam esse mesmo
dinheiro a 220% ao ano, e
outra marginalizada,
classificada
como crime por não
pertencer a esse seleto
grupo, driblando a
Justiça e balizando sua
conduta por regras
próprias.
Uma e outra são verdadeiras predadoras da
economia, sugando e
inviabilizando o
crescimento dos setores
produtivos que geram
impostos, emprego e
riquezas para o País.
Abusam da premente
necessidade, inexperiência ou leviandade da
outra parte, para obter
lucro ilícito e imoral.
Os conglomerados
financeiros e os agiotas
vivem da especulação,
crescem e
amontoam riquezas
explorando principalmente, a base da pirâmide
social que mais
precisa de dinheiro – os
mais pobres.
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A partir de então,
as empresas que compunham o Sistema
Financeiro Nacional
passaram a ter uma
legislação própria,
específica, gerada nas
entranhas do CMN e do
BC.
O Decreto
22.626/33 e a Lei
1.521/51 passaram a
atingir pessoas físicas e
jurídicas que não pertencem ao Sistema
Financeiro.
O País passou a
conviver com uma
agiotagem
legal, praticada por
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Primeiro passo dos golpes: Garantias
um terceiro (testa de
ferro, laranja, etc) e
passam a ser os donos
legais dos bens. (tirar a
palavra a partir daí) Essa
triangulação, no
futuro, dificultará a prova
contra o agiota que vai
alegar nunca ter tido
qualquer coisa a ver
com o caso.
A partir daí, passam a
administrar a dívida (tirar
a palavra unilateralmente)
que cresce
de forma descontrolada,
inviabilizando a retomada
do bem pela vítima que,
impotente,
acaba por desistir do
mesmo.
Há casos em que, após
a transferência legal do
imóvel, em
quatro ou cinco meses a
dívida aumentou 200%.
A vítima é enganada
duplamente. Pois ao
pensar que transferindo o
bem ao agiota estaria
garantindo a dívida, na
verdade está vendendo
seu patrimônio a preço
vil. (tirar a
palavra Invariavelmente).
Esse “acordo de empréstimo” não está vinculado a
nenhum
contrato ou documento
escrito.
Propositadamente, é
verbal, descaracterizando
a agiotagem.
As pessoas lesadas não
devem intimidar-se diante
da astúcia ou truculência
desses
achacadores.
Agiotagem é CRIME e
deve ser denunciada.
A vítima deve procurar
um advogado ou um
órgão (tirar a palavra
associação) de defesa do
consumidor a fim de que
providências no âmbito
civil e criminal sejam
tomadas imediatamente.
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Os agiotas só emprestam dinheiro para quem
tem como garantir a
dívida. Emprestam
pequenas quantias para
assalariados de grandes
empresas, tais como
bancos,
multinacionais, empresas
que lidam com valores,
etc. Para liberar grandes
quantias,
exigem garantias reais,
como: imóveis ou veículos.
Dos assalariados
exigem cheques ou notas
promissórias assinados
em branco.
Sabem que aqueles cedem
facilmente às pressões,
com medo de perder o
emprego.
Dos que têm garantias
reais, exigem que lhes
transfiram legalmente o
bem. Escrituram
o imóvel ou fazem a
transferência do veículo a
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Outros golpes
fiança que varia de 5% a
10% do valor do empréstimo.
Como é difícil encontrar
um avalista com essas
características, a vítima é
convencida
a pagar o seguro fiança –
meio rápido e seguro.
Os golpistas oferecem
o número de uma
conta bancária para que
a vítima deposite o valor
correspondente ao
“seguro fiança” – como
condição para a liberação
do dinheiro. A vítima
deposita o dinheiro da
fiança e não
recebe financiamento
algum.
de uma
determinada concessionária. O golpista identifica-se como representante
de uma
concessionária, levanta
todos os dados cadastrais
da vítima, e a orienta
depositar 20%
ou 30% como sinal em
uma conta bancária. O
valor restante será pago
no dia seguinte
com a entrega do veículo
que acabou de ir para o
“polimento”.
Ao efetuar o depósito, os
golpistas informam à
vítima que o carro está
disponível na
concessionária Y. Quando
ele chega ao local, desco2 - Outra falcatrua é a
bre que não comprou
dos veículos. Os golpistas carro algum.
anunciam em jornais a
Foi vítima de mais um
venda de
golpe anunciado, em
carros novos a preços de plena luz do dia, pelos
custo. Alegam que o
mais respeitáveis
veículo é de funcionário
jornais do Brasil.
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1- Há um outro tipo de
golpe insistentemente
anunciado em jornais de
grande circulação. Tratase do golpe do dinheiro
fácil. Funciona assim:
Uma “empresa” oferece
dinheiro rápido, fácil e
sem burocracia por
telefone. Todo o negócio é
realizado por
telefone.
O consumidor não
precisa comparecer ao
local. Os valores do
empréstimo são
definidos pelos golpistas
que, de posse da ficha
cadastral da vítima,
convence-as a pegar
tal dinheiro.
Como condição para
liberar o dinheiro, o
golpista exige que o
cidadão apresente um
avalista com dois imóveis
com valores superiores a
R$ 150.000,00, ou faça
um seguro
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A Cobrança de Juros
Federal, numa tirada
muito mais política do
que técnica, através da
Súmula 596, colocou
esse dispositivo constitucional no congelador,
decidindo que ele não
é auto-aplicável e depende de regulamentação.
Uma Lei regulamentar, no entanto, é hierarquicamente inferior a um
dispositivo constitucional
logo, estaria impossibilitada de alterar sua
essência. Em conseqüência, e
pela demora da regula-
mentação, a Justiça tem
decidido freqüentemente
pela aplicabilidade do
referido dispositivo.
Para todos os efeitos, os
juros legais que deveriam
ser praticados no País é o
Constitucional, 12% ao
ano.
As empresas que
compõem o Sistema
Financeiro Nacional
cobram taxas de juros
que variam de 80% a
240% ao ano. Os agiotas
não podem emprestar
dinheiro, logo não podem
cobrar juro algum.
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Os juros legais,
segundo estipula o art.
192 &3º da Constituição
Federal, promulgada
em 05/10/88, não
podem ser superiores a
12% ao ano. Acima disso
é AGIOTAGEM,passível
de punição.
O Congresso Nacional
tinha até o dia 05/04/99
para regulamentar
alguns dispositivos
constitucionais. Já se
passaram 12 anos e o
art. 192 ainda não foi
regulamentado.
O Supremo Tribunal
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Dicas úteis!
dívidas.
Nunca forneça dados
pessoais por telefone.
consumidor que poderá
fazer uma
representação junto ao
Ministério Público;
Para os consumidores
DEFENDA-SE DOS
que passaram os seus
AGIOTAS
bens aos agiotas, há
recursos
As pessoas lesadas por
jurídicos que possibilitam
práticas onzenárias
reaver os imóveis de volta.
(agiotagem) devem
O ordenamento jurídico
registrar, em
brasileiro oferece um
primeiro lugar, queixa
junto à um posto policial; arsenal de leis que
protegem e
Depois devem procurar
asseguram os direitos dos
um órgão de defesa do
consumidores.
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Fuja dos agiotas e dos
classificados de jornais
que oferecem “dinheiro
fácil”;
Jamais passe a escritura
do seu imóvel ou de
outros bens, a título de
garantia para
nenhuma pessoa;
Nunca peça dinheiro
emprestado por telefone
ou internet;
Nunca assine notas
promissórias, cheques,
duplicatas em
branco ou confissões de
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Orientações para equilibrar as finanças
representar lucros e
oferecer perspectivas de
bons negócios.
Não esqueça que o
dinheiro tomado de
empréstimo acaba e nem
sempre resolve o
problema. Você pode ficar
sem o dinheiro, com o
nome sujo e ainda com a
dívida.
Emprego está difícil e as
empresas estão muito
seletivas. Com o nome
nos cadastros de inadimplentes, você não arruma
emprego.
Nunca pegue dinheiro
emprestado para comprar
coisas supérfluas ou
manter
status.
Nunca use o cheque
especial ou cartão de
crédito como complementação de renda.
Se seu nome está “sujo”,
não tire documentos frios
– você pode ser preso por
falsidade ideológica e
falsificação de documentos. A pena para esse tipo
de crime, varia de 01 a 05
anos de reclusão.
Negocie. Não pague juros
extorsivos.
Procure o Instituto ANDIF que
ajudará você a se defender
dos agiotas!
www.andif.com.br
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Agiotagem
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Agiotagem
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Não dever nunca a
ninguém;
Não contrair mais dívidas
para pagar outras dívidas;
Não se intimidar com
ameaças de protestos,
SCPC (Serviço Central de
Proteção ao Crédito),
Serasa (Centralização dos
Serviços Bancários S/A) e
execuções na
Justiça;
Não formalizar acordo de
pagamento de dívidas
com cheques pré-datados.
Não se deixe envolver por
gerentes de bancos: eles
são amigos enquanto você
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MÍDIA CONSULTE
Expediente: Cartilha Denuncie: Agiotagem é CRIME!
www.midiaconsulte.com.br
é uma publicação do Instituto ANDIF
Presidente: Dr.Donizét Piton
Projeto Gráfico, redação e revisão: Mídia Consulte Comunicação
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E-mail: [email protected]
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