Denuncie: Agiotagem é CRIME! And f And f Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro Índice O que é agiotagem?......................................................02 A legislação brasileira..................................................03 A Agiotagem no País.....................................................04 Primeiro passo dos golpes: garantias...........................05 Outros golpes...............................................................06 A cobrança de juros......................................................07 Dicas úteis....................................................................08 Orientações para equilibrar as finanças.......................09 Defenda-se dos agiotas!................................................09 Expediente....................................................................10 O que é agiotagem? Do italiano, aggiungere, significa acrescer, aumentar. Agiotagem ou prática onzenária é a especulação fundada nos empréstimos de dinheiro a juros extorsivos. Seu principal objetivo é obter lucros exagerados. Emprestar dinheiro mediante cobrança de juros, sem autorização do Banco Central, é prática criminosa prevista na legislação Pátria. As empresas que compõem o Sistema Financeiro estão sujeitas à limitação imposta pela Constituição Federal Brasileira que, em seu artigo 192, &3º, estabelece que as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta e indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. A cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura. Tecemos mais adiante, sucinto comentário acerca da aplicabilidade desse dispositivo constitucional. A Constituição Federal ainda adverte no artigo 171 & 4º : “a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à denominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”. Denuncie: Agiotagem é CRIME! 2 And f Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro A legislação brasileira A prática de agiotagem que aflige hoje a sociedade não é nova. Na década de 30, objetivando impedir e reprimir os excessos praticados pelos grupos econômicos e para viabilizar o crescimento dos setores produtivos, a legislação pátria deu avanço considerável no sentido de coibir o comportamento usurário com a edição do Decreto 22.626/33 (mais conhecido como Lei da Usura) que, apesar dos seus 68 anos de existência, continua atual. Dentre outras medidas de extrema importância, ficou estipulado: · (art.1o) punição aos contratos com taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal. Foi um competente esboço daquilo que, 39 anos depois, viria a ser o Código de Defesa do Consumidor, o que há de mais atual e moderno na legislação · (art.2o) impedir que, a brasileira,balizando as pretexto de comissão, relações contratuais. sejam cobradas taxas Esses dois diplomas superiores ao legais, disciplinaram a permitido por lei. conduta dos emprestado· (art. 4o) proibir a res de dinheiro até 1.964. contagem de juros dos Com a revolução e a juros – capitalização. necessidade de um novo A Lei 1.521/51 (Crimes modelo econômico crioucontra a economia se o Conselho popular) pode, de forma Monetário Nacional tosca, ser considerada (CMN) e o Banco Central como a primeira manifes- do Brasil que tinham por tação legal visando objeto disciplinar, proteger os consumidoconduzir e fiscalizar a res – mola mestra do política econômica do sistema capitalista. País. Denuncie: Agiotagem é CRIME! 3 And f Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro A agiotagem no País bancos e demais empresas ligadas a conglomerados financeiros que captam recursos no mercado pagando taxas de juros inferiores a 10% ao ano e emprestam esse mesmo dinheiro a 220% ao ano, e outra marginalizada, classificada como crime por não pertencer a esse seleto grupo, driblando a Justiça e balizando sua conduta por regras próprias. Uma e outra são verdadeiras predadoras da economia, sugando e inviabilizando o crescimento dos setores produtivos que geram impostos, emprego e riquezas para o País. Abusam da premente necessidade, inexperiência ou leviandade da outra parte, para obter lucro ilícito e imoral. Os conglomerados financeiros e os agiotas vivem da especulação, crescem e amontoam riquezas explorando principalmente, a base da pirâmide social que mais precisa de dinheiro – os mais pobres. Denuncie: Agiotagem é CRIME! 4 A partir de então, as empresas que compunham o Sistema Financeiro Nacional passaram a ter uma legislação própria, específica, gerada nas entranhas do CMN e do BC. O Decreto 22.626/33 e a Lei 1.521/51 passaram a atingir pessoas físicas e jurídicas que não pertencem ao Sistema Financeiro. O País passou a conviver com uma agiotagem legal, praticada por And f Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro Primeiro passo dos golpes: Garantias um terceiro (testa de ferro, laranja, etc) e passam a ser os donos legais dos bens. (tirar a palavra a partir daí) Essa triangulação, no futuro, dificultará a prova contra o agiota que vai alegar nunca ter tido qualquer coisa a ver com o caso. A partir daí, passam a administrar a dívida (tirar a palavra unilateralmente) que cresce de forma descontrolada, inviabilizando a retomada do bem pela vítima que, impotente, acaba por desistir do mesmo. Há casos em que, após a transferência legal do imóvel, em quatro ou cinco meses a dívida aumentou 200%. A vítima é enganada duplamente. Pois ao pensar que transferindo o bem ao agiota estaria garantindo a dívida, na verdade está vendendo seu patrimônio a preço vil. (tirar a palavra Invariavelmente). Esse “acordo de empréstimo” não está vinculado a nenhum contrato ou documento escrito. Propositadamente, é verbal, descaracterizando a agiotagem. As pessoas lesadas não devem intimidar-se diante da astúcia ou truculência desses achacadores. Agiotagem é CRIME e deve ser denunciada. A vítima deve procurar um advogado ou um órgão (tirar a palavra associação) de defesa do consumidor a fim de que providências no âmbito civil e criminal sejam tomadas imediatamente. Denuncie: Agiotagem é CRIME! 5 4 Os agiotas só emprestam dinheiro para quem tem como garantir a dívida. Emprestam pequenas quantias para assalariados de grandes empresas, tais como bancos, multinacionais, empresas que lidam com valores, etc. Para liberar grandes quantias, exigem garantias reais, como: imóveis ou veículos. Dos assalariados exigem cheques ou notas promissórias assinados em branco. Sabem que aqueles cedem facilmente às pressões, com medo de perder o emprego. Dos que têm garantias reais, exigem que lhes transfiram legalmente o bem. Escrituram o imóvel ou fazem a transferência do veículo a And f Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro Outros golpes fiança que varia de 5% a 10% do valor do empréstimo. Como é difícil encontrar um avalista com essas características, a vítima é convencida a pagar o seguro fiança – meio rápido e seguro. Os golpistas oferecem o número de uma conta bancária para que a vítima deposite o valor correspondente ao “seguro fiança” – como condição para a liberação do dinheiro. A vítima deposita o dinheiro da fiança e não recebe financiamento algum. de uma determinada concessionária. O golpista identifica-se como representante de uma concessionária, levanta todos os dados cadastrais da vítima, e a orienta depositar 20% ou 30% como sinal em uma conta bancária. O valor restante será pago no dia seguinte com a entrega do veículo que acabou de ir para o “polimento”. Ao efetuar o depósito, os golpistas informam à vítima que o carro está disponível na concessionária Y. Quando ele chega ao local, desco2 - Outra falcatrua é a bre que não comprou dos veículos. Os golpistas carro algum. anunciam em jornais a Foi vítima de mais um venda de golpe anunciado, em carros novos a preços de plena luz do dia, pelos custo. Alegam que o mais respeitáveis veículo é de funcionário jornais do Brasil. Denuncie: Agiotagem é CRIME! 6 4 1- Há um outro tipo de golpe insistentemente anunciado em jornais de grande circulação. Tratase do golpe do dinheiro fácil. Funciona assim: Uma “empresa” oferece dinheiro rápido, fácil e sem burocracia por telefone. Todo o negócio é realizado por telefone. O consumidor não precisa comparecer ao local. Os valores do empréstimo são definidos pelos golpistas que, de posse da ficha cadastral da vítima, convence-as a pegar tal dinheiro. Como condição para liberar o dinheiro, o golpista exige que o cidadão apresente um avalista com dois imóveis com valores superiores a R$ 150.000,00, ou faça um seguro And f Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro A Cobrança de Juros Federal, numa tirada muito mais política do que técnica, através da Súmula 596, colocou esse dispositivo constitucional no congelador, decidindo que ele não é auto-aplicável e depende de regulamentação. Uma Lei regulamentar, no entanto, é hierarquicamente inferior a um dispositivo constitucional logo, estaria impossibilitada de alterar sua essência. Em conseqüência, e pela demora da regula- mentação, a Justiça tem decidido freqüentemente pela aplicabilidade do referido dispositivo. Para todos os efeitos, os juros legais que deveriam ser praticados no País é o Constitucional, 12% ao ano. As empresas que compõem o Sistema Financeiro Nacional cobram taxas de juros que variam de 80% a 240% ao ano. Os agiotas não podem emprestar dinheiro, logo não podem cobrar juro algum. Denuncie: Agiotagem é CRIME! 7 4 Os juros legais, segundo estipula o art. 192 &3º da Constituição Federal, promulgada em 05/10/88, não podem ser superiores a 12% ao ano. Acima disso é AGIOTAGEM,passível de punição. O Congresso Nacional tinha até o dia 05/04/99 para regulamentar alguns dispositivos constitucionais. Já se passaram 12 anos e o art. 192 ainda não foi regulamentado. O Supremo Tribunal And f Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro Dicas úteis! dívidas. Nunca forneça dados pessoais por telefone. consumidor que poderá fazer uma representação junto ao Ministério Público; Para os consumidores DEFENDA-SE DOS que passaram os seus AGIOTAS bens aos agiotas, há recursos As pessoas lesadas por jurídicos que possibilitam práticas onzenárias reaver os imóveis de volta. (agiotagem) devem O ordenamento jurídico registrar, em brasileiro oferece um primeiro lugar, queixa junto à um posto policial; arsenal de leis que protegem e Depois devem procurar asseguram os direitos dos um órgão de defesa do consumidores. Denuncie: Agiotagem é CRIME! 8 4 Fuja dos agiotas e dos classificados de jornais que oferecem “dinheiro fácil”; Jamais passe a escritura do seu imóvel ou de outros bens, a título de garantia para nenhuma pessoa; Nunca peça dinheiro emprestado por telefone ou internet; Nunca assine notas promissórias, cheques, duplicatas em branco ou confissões de And f Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro Orientações para equilibrar as finanças representar lucros e oferecer perspectivas de bons negócios. Não esqueça que o dinheiro tomado de empréstimo acaba e nem sempre resolve o problema. Você pode ficar sem o dinheiro, com o nome sujo e ainda com a dívida. Emprego está difícil e as empresas estão muito seletivas. Com o nome nos cadastros de inadimplentes, você não arruma emprego. Nunca pegue dinheiro emprestado para comprar coisas supérfluas ou manter status. Nunca use o cheque especial ou cartão de crédito como complementação de renda. Se seu nome está “sujo”, não tire documentos frios – você pode ser preso por falsidade ideológica e falsificação de documentos. A pena para esse tipo de crime, varia de 01 a 05 anos de reclusão. Negocie. Não pague juros extorsivos. Procure o Instituto ANDIF que ajudará você a se defender dos agiotas! www.andif.com.br 9 Denuncie: Agiotagem é CRIME! Denuncie: Agiotagem é CRIME! 9 4 Não dever nunca a ninguém; Não contrair mais dívidas para pagar outras dívidas; Não se intimidar com ameaças de protestos, SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S/A) e execuções na Justiça; Não formalizar acordo de pagamento de dívidas com cheques pré-datados. Não se deixe envolver por gerentes de bancos: eles são amigos enquanto você Denuncie: Agiotagem é CRIME! MÍDIA CONSULTE Expediente: Cartilha Denuncie: Agiotagem é CRIME! www.midiaconsulte.com.br é uma publicação do Instituto ANDIF Presidente: Dr.Donizét Piton Projeto Gráfico, redação e revisão: Mídia Consulte Comunicação Criativa & Marketing -Jornalista Responsável: Viviane Barbosa Mtb 28121 Endereço: Rua Líbero Badaró,101,10º andar - Centro Tel: 55 + 11 3106-1537 Web: www.andif.com.br E-mail: [email protected]