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Governador
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Secretário
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Ouvidor Geral
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Cadernos OGE:assédio moral/Ouvidoria
Geral do Estado.- Salvador: Secretaria do Governo do Estado da Bahia, 2005.
17 p. ; 23cm.- (Caderno;n.1)
ISSN
1. Assédio moral. I.Bahia. Governo
II. Bahia. Ouvidoria Geral
CDD 341.55528
2
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Assédio Moral: microtraumatismos freqüentes no ambiente de trabalho.
1) Apresentação/ Breve Histórico
2) Assédio Moral
3) Manifestação do Assédio Moral
4) Conflitos no ambiente de trabalho que configuram o Assédio
5) Conseqüências do Assédio Moral sobre a saúde
6) A questão da freqüência do Assédio Moral no âmbito do serviço público
7) Condutas a serem aplicadas diante deste problema
8) Prevenção do Assédio Moral
9) Proteção legal para as vítimas
10) Diferença entre Assédio Moral, Assédio Sexual e Abuso de Poder
11) Condutas que caracterizam o Assédio Moral
12) Referências
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A organização do trabalho com sua estruturação hierárquica, divisão de tarefas,
jornadas em turnos, ritmos, intensidade, monotonia, repetitividade e
responsabilidade excessiva contribui para desencadear inúmeros distúrbios no
trabalhador, sejam eles físicos ou psíquicos.
Os maus-tratos aplicados aos indivíduos nos locais de trabalho não são recentes no
Brasil. Pode-se citar o período da escravidão, marcado por humilhações, castigos,
perseguições, e o período da industrialização, com a precariedade nas relações de
trabalho, direitos não reconhecidos, extensa carga horária semanal, dentre outros.
As organizações atuais, no mundo inteiro, continuam repetindo os maus-tratos com
os seus empregados ou, pelo menos, permitem que comportamentos humilhantes,
como o assédio moral, façam parte do seu cotidiano.
O entendimento e a divulgação deste tema têm caráter de imediatismo e urgência,
visto que a competição do mercado de trabalho gera o sentimento de instabilidade
no emprego e cria resistência por parte da vítima em denunciar o assédio.
Por todos estes motivos e por ser, o assédio moral, um problema de saúde pública,
a Ouvidoria Geral do Estado da Bahia - OGE/BA, sem pretensão de esgotar o tema,
elaborou o presente Caderno, com a finalidade de contribuir para o esclarecimento
dos servidores públicos e da sociedade em geral a respeito do tema. O assunto
começou a ser discutido pela equipe da OGE/BA no início do primeiro semestre de
2005, momento em que foi percebida a existência de manifestações vinculadas ao
tema em questão.
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Qualquer conduta abusiva – gesto, palavra, comportamento, atitude – que atente,
por sua repetição, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma
pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. Em tal
fenômeno, constata-se que a violência isolada não é verdadeiramente grave. O
efeito destrutivo se dá por sua repetição incessante de atos violadores da dignidade,
sob um certo lapso de tempo.
O assédio moral pode ocorrer nas relações:
• entre funcionários de uma mesma hierarquia (assediador e assediado);
• entre um superior hierárquico (assediador) e um subordinado (assediado);
• entre um subordinado (assediador) e um superior hierárquico (assediado);
• entre um grupo (assediador) e um indivíduo (assediado);
• entre um indivíduo (assediador) e um grupo (assediado);
• dentre outras.
O mais importante é saber que sempre a vítima é colocada numa posição de
debilidade e é agredida direta ou indiretamente por uma ou mais pessoas.
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São diversas as formas de manifestação do assédio moral, sendo as mais comuns:
• a recusa de comunicação direta;
• a desqualificação;
• o descrédito;
• o isolamento;
• a obrigatoriedade ao ócio;
• a exposição da vítima a situações vexatórias;
• a indução ao erro;
• a mentira em relação à vítima;
• insinuações;
• o ataque à vida privada;
• o desprezo;
• o abuso de poder;
• a rivalidade;
• a crítica injusta e exagerada ao trabalho da vítima;
• a omissão do empregador em resolver o problema do assédio;
• a ação do empregador em estimular métodos perversos;
• dentre outros.
A duração da agressão é variável, dependendo de cada caso, porém a identificação
precoce do assédio diminui as suas conseqüências.
Estudos mostram que o assédio moral se manifesta com maior freqüência no setor
terciário, no setor de medicina social e no do ensino. Fazendo uma comparação
entre a esfera pública e a esfera privada, percebe-se que na esfera privada a
duração do assédio é menor, pois geralmente termina com a saída da vítima da
empresa, enquanto que na pública a estabilidade do funcionário auxilia no aumento
da duração deste tipo de assédio.
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Desde que o termo assédio moral passou para a linguagem corrente, tem sido
freqüentemente utilizado de forma abusiva e com inúmeros desvios. A expressão
passou a englobar outros problemas que talvez não sejam provocados por um
efetivo assédio, mas que expressam um mal-estar mais geral.
Como já foi exposto, o assédio tem como característica fundamental a freqüência do
ato abusivo. Assim, um ataque isolado não caracterizaria o assédio moral, mas sim,
um certo incômodo na vítima.
É importante destacar que o contrato de trabalho dá ao empregador ou ao chefe
imediato o poder de direção, e que o exercício deste, nos limites legais, não
configura assédio moral. Dessa forma, o empregador tem o poder/dever de fiscalizar
o trabalho e o comportamento do empregado, dentro do ambiente de trabalho, além
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de ter o direito de impor sanções disciplinares, sempre se sujeitando aos limites
legais, desde que não cause constrangimentos ou humilhações injustificadas à
vítima.
Logo, exigir produtividade, cobrar metas, fazer cumprir horários, dentre outros
poderes de direção, não qualifica o assédio moral.
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As conseqüências do assédio moral estão diretamente ligadas a fatores que se
relacionam com a intensidade e duração da agressão.
As conseqüências sofridas, em curto prazo, pelas vítimas do assédio moral são:
• estresse;
• ansiedade;
• sentimento de impotência e humilhação;
• dentre outros.
Destes prejuízos decorrem algumas perturbações físicas:
• cansaço;
• nervosismo;
• distúrbios no sono;
• enxaqueca;
• distúrbios digestivos;
• dores na coluna;
• dentre outros.
Em longo prazo podem causar:
• depressão;
• redução da libido;
• tentativa de suicídio;
• distúrbios psicossomáticos (rápido aumento de peso ou emagrecimento
exagerado, gastrites, colites, úlceras de estômago, hipertensão arterial,
doenças de pele, indisposições, vertigens, dentre outros).
O assédio moral causa perda de interesse pelo trabalho e do prazer de trabalhar,
desestabilizando emocionalmente a vítima e provocando não apenas o agravamento
de doenças já existentes, como também o surgimento de novos distúrbios. Além
disso, as perdas refletem no ambiente de trabalho, atingindo, muitas vezes, os
demais trabalhadores e reduzindo a eficiência na prestação do serviço.
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O assédio moral tem maior possibilidade de ocorrer no âmbito do serviço público,
pois, neste ambiente, o superior hierárquico não dispõe sobre o vínculo funcional do
servidor. Assim, em muitas situações, não podendo demití-lo, passa a humilhá-lo
e/ou sobrecarregá-lo de tarefas inócuas.
Além disso, verifica-se que, em alguns casos, servidores assumem determinadas
funções sem a devida competência e habilidade. Estes tendem, algumas vezes, a
superar suas limitações, exercendo suas funções de forma arbitrária.
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O que se deve fazer:
•
•
•
•
Primeiramente, é anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia,
mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que
testemunharam, conteúdo da conversa, bilhetes e e-mails do assediador,
documentos que mostrem o repasse de tarefas impossíveis, e o que mais se
achar necessário);
dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que
testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor. A
solidariedade no local de trabalho é uma forma de coibir o agressor;
evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. É importante sempre
estar acompanhado de um colega de trabalho ou representante sindical;
buscar ajuda dentro do próprio órgão público, no departamento de recursos
humanos. Ao mesmo tempo, é necessário procurar o sindicato e relatar o
ocorrido.
Porém, se todos esses procedimentos não gerarem resultados, deve-se passar para
uma nova etapa:
•
com o apoio da família e de médicos (psicólogos, psiquiatras), recorrer ao
órgão competente e procurar orientação jurídica junto ao sindicato da
categoria.
Dica importante: sempre buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o
afeto e a solidariedade são fundamentais para a recuperação da auto-estima,
dignidade, identidade e cidadania.
Caberá à vítima provar o assédio moral. Assim, é preciso reunir provas contra o
assediador, provas estas que justifiquem o assédio moral. A título exemplificativo,
tem-se:
a) cópias autenticadas de atestados médicos que registrem problemas físicos ou
psicológicos atribuídos às condições de trabalho;
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b) e-mails, gravações ou cartas ofensivas do agressor;
c) anotações quanto aos dias e datas dos atos do assédio moral;
d) testemunhas;
e) a elaboração de boletim de ocorrência contra o agressor; dentre outros meios.
Importante! Em qualquer momento dessas etapas, o servidor público que foi vítima
do assédio moral poderá recorrer à OGE/BA ou à Ouvidoria do órgão de vinculação,
pois os ouvidores estarão preparados para um atendimento eficaz, com as
orientações apropriadas.
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A realização de campanhas nos órgãos públicos para divulgação das informações
sobre assédio moral é uma forma de prevenção dessa conduta abusiva. A
divulgação do assunto faz com que um grande número de trabalhadores fique ciente
desta anomalia, de como agir diante dela e das suas possíveis conseqüências.
Outra forma de prevenção é a solidarização no ambiente de trabalho: aquele que
presencia ou toma conhecimento da conduta abusiva não deve permanecer em
silêncio, mostrando estar em desconformidade com o problema. É importante
sempre lembrar que, aquele que hoje é a testemunha, pode ser a vítima de amanhã
e conseqüentemente, poderá precisar do apoio dos colegas.
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Muitos são os projetos de lei, em trâmite no Brasil, com a finalidade de reprimir a
prática de assédio moral. Existem projetos de leis nas esferas dos Poderes
Municipal, Estadual e Federal, estes objetivando introduzir na legislação a tipificação
e as punições àqueles que se enquadrarem nessa prática abusiva.
Embora ainda persista carência de disposições legais ou contratuais, a constatação
do assédio moral será decidida, conforme o caso, pelo Poder Judiciário, que já
reconhece o assédio moral como ocasionador de danos à imagem, à honra e à
liberdade do trabalhador.
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Como já foi dito, assédio moral é qualquer conduta abusiva – gesto, palavra,
comportamento, atitude – que atente, por sua repetição, contra a dignidade ou
integridade, psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou
degradando o clima de trabalho.
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O assédio sexual caracteriza-se por insinuações ou propostas de natureza sexual,
não desejada por uma das partes, podendo ser verbal, subtendida, gestual ou física.
Não há reciprocidade na execução do ato abusivo. Tal ato abala a liberdade sexual,
além da intimidade e da dignidade.
O abuso de poder constitui-se no uso excessivo e injusto das atribuições ou
poderes, de modo a extrapolar os limites da legalidade e dos bons costumes. É
necessário prestar atenção no cotidiano das relações de trabalho, pois nenhum
superior tem o direito de exercer conduta abusiva sobre o seu subordinado.
O assédio moral pode ter como causa o abuso de poder. Entretanto, é importante
deixar claro que ocorre assédio moral sem abuso de poder, como por exemplo, entre
colegas de mesma hierarquia. Trata-se, pois, de espécies de atos lesivos distintos e
inconfundíveis.
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Condutas ou comportamentos que, ocorrendo com freqüência no ambiente de
trabalho, em detrimento da vítima, configuram o Assédio Moral:
Vida privada atacada;
Boatos espalhados a respeito da vítima;
Instruções confusas e imprecisas;
Bloqueio do andamento do trabalho;
Ignorar a vítima constantemente;
Recebimento de reclamações injustificadas;
Recebimento de horários inadequados;
Recebimento de trabalhos falsamente urgentes;
Recebimento de tarefas muito abaixo da atribuição do cargo da vítima;
Isolamento da vítima;
Inviabilização dos instrumentos de trabalho da vítima;
Indução ao ócio;
Desvalorização da vítima injustamente.
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5HIHUrQFLDV
Bibliografia e textos/VLWHV úteis:
•
AGUIAR, André Luiz Souza. Assédio moral nas organizações. Dissertação de Mestrado
em Administração Estratégica, defendida em 16 de outubro de 2003, Universidade
Salvador/UNIFACS.
•
BARRETO, Margarida Maria Silveira. Uma jornada de humilhações. Dissertação de
mestrado em Psicologia Social, PUC, São Paulo, 2000.
•
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa do cotidiano
Editora Bertrand do Brasil, São Paulo, 2000.
•
HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral
Editora Bertrand do Brasil, São Paulo, 2002.
•
www.assediomoral.org
•
www.sindjufeba.org.br
•
www.wagner.adv.br
•
www.sindicato.com.br
•
www.sinal.org.br
•
www.jus.com.br
•
www.tribunalpopular.hpg.ig.com.br
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Caderno OGE Nº 1 – Assédio Moral - Ouvidoria Geral do Estado da