Nº 167, terça-feira, 1 de setembro de 2009 e) Como representante do segmento dos empresários: I. Titular: Emerson Fidel Carlos Araújo, Sindicato da Industria da Construção - SINDUSCON. f) Como representante do segmento das Organizações nãoGovernamentais: I. Titular: Emanuel Pontes Meirelles, Centro de Educação e Assessoria Popular - CEAP; II. Suplente: Carlos Roberto Vaz, Atitude Urbana - AU. g) Como representante da Caixa Econômica Federal: I. Titular: Luiz Gonzaga Ferreira Júnior. II. Suplente: Luiz Henrique Martins. Art. 4º. Este Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes convidados: I. Camila Taliberti Pereto, Defensoria Pública da União. Art. 5º. O GTE-RO será presidido pelo Superintendente do Patrimônio da União em Rondônia, Antônio Roberto dos Santos Ferreira. Parágrafo 1º. O registro das reuniões deverá ser feito em ata à ser disponibilizada para todos os membros do Grupo. Parágrafo 2º. As despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação, sempre que necessárias para viabilizar a participação dos representantes da sociedade civil nas atividades do GTE-RO, serão custeadas pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU. Art. 6º. Este GTE-RO terá vigência por prazo indeterminado. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2009 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria MP nº 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o estabelecido no Decreto nº 3.750, de 14 de fevereiro de 2001, combinado com o disposto no art. 27, inciso XVII, na alínea "j" da Lei nº 10.683 de maio de 2003, considerando o estabelecido no art. 6º do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 470, de 9 de março de 1992, conforme decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 1380-1, e tendo em vista os elementos presentes no Processo Administrativo nº 00400.012210/2008-01, resolve: Nº 158 - Art. 1º Notificar DERLI JOSÉ DE OLIVEIRA, ocupante de imóvel residencial funcional de propriedade da União, para manifestar à Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seu interesse na aquisição do imóvel funcional situado na SQN 308, Bloco "H", Aptº 507, Brasília - DF, pelo valor de R$ 550.000,00, consoante laudo de avaliação elaborado pela Caixa Econômica Federal - CEF, bem como firmar o respectivo contrato de compra e venda até o trigésimo dia, a contar da terceira publicação desta Portaria, considerando-se o silêncio ou a não assinatura do instrumento contratual como renúncia à preferência, nos termos do art. 1º do Decreto nº 470/92. § 1º Nos termos do contido no art. 2º do Decreto nº 470/92, o laudo de avaliação dos imóveis residenciais funcionais terá validade de trinta dias, a contar da data da última publicação no Diário Oficial. § 2º O ocupante preencherá o formulário de manifestação pela compra diretamente na Gerência Regional de Patrimônio da União no Distrito Federal, da Secretaria do Patrimônio da União, localizada no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes, 2º andar. § 3º Caberá ao interessado providenciar a documentação que comprove estar em dia com as obrigações financeiras relativas à ocupação, observando-se o contido na Portaria/SAF nº 226, de 10 de abril de l99l, e na Instrução Normativa/SAF nº 11, de 5 de outubro de l994. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria MP nº 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o estabelecido no Decreto nº 3.750, de 14 de fevereiro de 2001, combinado com o disposto no art. 27, inciso XVII, na alínea "j" da Lei nº 10.683 de maio de 2003, considerando o estabelecido no art. 6º do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 470, de 9 de março de 1992, conforme decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1754/DF, e tendo em vista os elementos presentes no Processo Administrativo nº 04991.000275/2009-25, resolve: Nº 159 - Art. 1º Notificar CÍCERO FERREIRA DE LIMA FILHO, ocupante de imóvel residencial funcional de propriedade da União, para manifestar à Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seu interesse na aquisição do imóvel funcional situado na AOS 01, Bloco "A", Aptº 220, Octogonal, Brasília - DF, pelo valor de R$ 266.000,00, consoante laudo de avaliação elaborado pela Caixa Econômica Federal - CEF, bem como firmar o respectivo contrato de compra e venda até o trigésimo dia, a contar da terceira publicação desta Portaria, considerando-se o silêncio ou a não assinatura do instrumento contratual como renúncia à preferência, nos termos do art. 1º do Decreto nº 470/92. § 1º Nos termos do contido no art. 2º do Decreto nº 470/92, o laudo de avaliação dos imóveis residenciais funcionais terá validade de trinta dias, a contar da data da última publicação no Diário Oficial. ISSN 1677-7050 2 § 2º O ocupante preencherá o formulário de manifestação pela compra diretamente na Gerência Regional de Patrimônio da União no Distrito Federal, da Secretaria do Patrimônio da União, localizada no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes, 2º andar. § 3º Caberá ao interessado providenciar a documentação que comprove estar em dia com as obrigações financeiras relativas à ocupação, observando-se o contido na Portaria/SAF nº 226, de 10 de abril de l99l, e na Instrução Normativa/SAF nº 11, de 5 de outubro de l994. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA RESCHKE PORTARIA Nº 164, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria MP nº 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o estabelecido no Decreto nº 3.750, de 14 de fevereiro de 2001, combinado com o disposto no art. 27, inciso XVII, na alínea "j" da Lei nº 10.683 de maio de 2003, considerando o estabelecido no art. 6º do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 470, de 9 de março de 1992, conforme decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 2001.01.00.019465-0/DF, e tendo em vista os elementos presentes no Processo Administrativo nº 0002.429219/82-41, resolve: Art. 1º Notificar PAULO RODRIGUES ALVES DE BARROS, ocupante de imóvel residencial funcional de propriedade da União, para manifestar à Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seu interesse na aquisição do imóvel funcional situado na SQS 216, Bloco "H", Aptº 202, Asa Sul, Brasília - DF, pelo valor de R$ 777.000,00, consoante laudo de avaliação elaborado pela Caixa Econômica Federal - CEF, bem como firmar o respectivo contrato de compra e venda até o trigésimo dia, a contar da terceira publicação desta Portaria, considerando-se o silêncio ou a não assinatura do instrumento contratual como renúncia à preferência, nos termos do art. 1º do Decreto nº 470/92. § 1º Nos termos do contido no art. 2º do Decreto nº 470/92, o laudo de avaliação dos imóveis residenciais funcionais terá validade de trinta dias, a contar da data da última publicação no Diário Oficial. § 2º O ocupante preencherá o formulário de manifestação pela compra diretamente na Gerência Regional de Patrimônio da União no Distrito Federal, da Secretaria do Patrimônio da União, localizada no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes, 2º andar. § 3º Caberá ao interessado providenciar a documentação que comprove estar em dia com as obrigações financeiras relativas à ocupação, observando-se o contido na Portaria/SAF nº 226, de 10 de abril de l99l, e na Instrução Normativa/SAF nº 11, de 5 de outubro de l994. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA RESCHKE SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso II, do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamentou o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o disposto nos Ofícios-Circulares nos 32, de 29 de dezembro de 2000, e 69, de 21 de dezembro de 2001, resolve efetivar, pelo prazo de 1 (um) ano, a seguinte cessão: Nº 2.165 Servidor Cargo Origem Para Função/cargo Ônus Processo : MARIA CRISTINA BAYMA SIQUEIRA SCARPA - Matrícula SIAPE nº 0671745 : Assistente em Ciência e Tecnologia : Ministério da Ciência e Tecnologia : Supremo Tribunal Federal : Assistente IV, nível FC-04 : Órgão Cedente (previsto no art. 93, § 1º, da Lei nº 8.112/90) : 01200.001035/2009-19 Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 2º A presente autorização cessará antes de seu término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem. Art. 3º Fica convalidado o exercício da servidora no órgão cessionário no período de 18 de junho de 2009 até a data de publicação desta Portaria. Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a freqüência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022009090100053 53 O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso II do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamentou o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, considerando o disposto nos Ofícios-Circulares nos 32, de 29 de dezembro de 2000, e 69, de 21 de dezembro de 2001, resolve efetivar, pelo prazo de 1 (um) ano, a seguinte cessão: Nº 2.166 Servidor Cargo Origem Para Função/cargo Ônus Processo : ANA SOCORRO RAMOS BRAGA BATISTA Matrícula SIAPE nº 1357745 : Professor 3º Grau : Fundação Universidade Federal do Maranhão : Prefeitura Municipal de Vargem Grande - MA : Secretário Municipal de Educação : Órgão Cessionário (previsto no art. 93, § 1º, da Lei nº 8.112/90) : 23115.000097/2009-13 Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 2º A presente autorização de cessão cessará antes de seu término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem. Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a freqüência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso II do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o disposto no Ofício-Circular SRH nº 60, de 21 de agosto de 2002, resolve efetivar, pelo prazo de 1 (um) ano, a seguinte cessão: Nº 2.167 Empregado Emprego Origem Para Ônus Processo : ROZILDA NERY DE OLIVEIRA - Matrícula SIAPE nº 1447787 : AAD - Auxiliar de Recursos Materiais : Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB : Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda : Órgão Cedente (previsto no inciso § 6º, art. 93 da Lei nº 8.112/90) : 21200.002168/2008-39 Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do empregado ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente a freqüência do empregado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso II do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o disposto no Ofício-Circular SRH nº 60, de 21 de agosto de 2002, resolve efetivar pelo prazo de 1 (um) ano, as seguintes cessões: Nº 2.168 Origem Para Ônus Processo Empregado Emprego Empregado Emprego : Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB : Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT : Órgão Cedente (previsto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112/90) : 21200.001283/2009-77 : FRANCISCA REJANE DE AZEVEDO - Matrícula SIAPE nº 1448866 : ASG - Ajudante Geral : WILSON ALVES DOS SANTOS - Matrícula SIAPE nº 1450556 : AAD - Auxiliar de Recursos Humanos Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do empregado ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente a freqüência do empregado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.