Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Relatório de Demandas Externas Número: 00222.000558/2014-94 Sumário Executivo Unidade Examinada: MUNICIPIO DE ACEGUA Introdução Introdução Este Relatório trata dos resultados de ações de controle desenvolvidas em função de situações presumidamente irregulares, ocorridas em MUNICIPIO DE ACEGUA, apontadas à Controladoria-Geral da União – CGU, que deram origem ao Processo nº 00222.000558/2014-94. A fiscalização teve como objetivo atender demanda do Ministério Público Federal Procuradoria da República em Bagé/RS que instaurou em 19/09/2012 o Inquérito Civil nº 1.29.001.000029/2012-50 para apurar a ocorrência de eventuais irregularidades no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A fiscalização foi realizada no período de 06/10/2014 a 08/10/2014. Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de inspeção física e registros fotográficos, análise documental, realização de entrevistas e aplicação de questionários. As situações evidenciadas nos trabalhos de campo foram segmentadas de acordo com a competência de monitoramento a ser realizado pela Controladoria-Geral da União. A primeira parte, destinada aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal gestores federais dos programas de execução descentralizada - apresentará situações evidenciadas que, a princípio, demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas desses gestores, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas especiais, as quais serão monitoradas pela ControladoriaGeral da União. Na segunda parte serão apresentadas as situações evidenciadas decorrentes de levantamentos necessários à adequada contextualização das constatações relatadas na primeira parte. Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas constatações. Informações sobre a Execução da Fiscalização Quantidade de ações de controle realizadas nos programas/ações fiscalizados: Ministério MINISTERIO DAS CIDADES Programa/Ação Fiscalizado Operações Especiais: Outros Encargos Especiais TOTALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO Qt. Montante Fiscalizado por Programa/Ação 1 925.000,00 1 925.000,00 Os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 27 de novembro de 2014, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Consolidação de Resultados Durante os trabalhos de fiscalização realizados, constataram-se falhas relativas à aplicação dos recursos federais examinados. As situações mais relevantes referem-se a não execução das obras até a realização dos trabalhos de campo e a não conclusão do processo de seleção dos beneficiários. Como nenhuma obra foi executada até o momento não houve prejuízo financeiro, mas há o prejuízo decorrente da não implementação da política pública. Ordem de Serviço: 201408071 Município/UF: Aceguá/RS Órgão: MINISTERIO DAS CIDADES Instrumento de Transferência: Execução Direta Unidade Examinada: MUNICIPIO DE ACEGUA Montante de Recursos Financeiros: R$ 925.000,00 Prejuízo: R$ 0,00 1. Introdução 1. Este Relatório apresenta os resultados da ação de controle desenvolvida em função de Representação do Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Bagé/RS que instaurou em 19/09/2012 o Inquérito Civil nº 1.29.001.000029/2012-50 para apurar a ocorrência de eventuais irregularidades no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) no Município de Aceguá/RS com o "benefício indevido conferido à maioria dos contemplados." Esses expedientes foram recebidos no órgão central da CGU sob o protocolo nº 00222.000558/2014-94. 2. A demanda apresentada à CGU solicita o que segue: “apurar se os beneficiários do Programa “Minha Casa Minha Vida II, referentes ao município de Aceguá/RS, de fato, atendem aos requisitos necessários para o ingresso no referido programa, bem como verificar a regularidade ou não das respectivas escolhas.” 3. Os trabalhos de campo foram realizados na sede da Prefeitura Municipal de Aceguá/RS, no período de 06 a 08 outubro de 2014, sobre a aplicação dos recursos do programa 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais / 0E64 - Subvenção Econômica Destinada à Habitação de Interesse Social em Cidades com menos de 50.000 Habitantes (Lei n 11.977, de 2009) no município de Aceguá/RS. Foi analisado de modo prioritário o processo de seleção dos beneficiários do PMCMV em Aceguá/RS (objeto da representação) e seus desdobramentos. 4. Para execução dos trabalhos foram adotados os seguintes procedimentos de fiscalização: a) Exame da documentação referente ao empreendimento fiscalizado: Termo de Acordo e Compromisso nº 02/2012, memorial descritivo, planta básica e planilha de liberação de serviços; b) Exame ao Inquérito Civil nº 1.29.001.000029/2012-50 do Ministério Público Federal Procuradoria da República em Bagé/RS; c) Análise da documentação acerca do processo de seleção dos beneficiários do PMCMV no município de Aceguá/RS; d) Análise da revisão do processo de seleção dos beneficiários do PMCMV, efetuada pela Prefeitura Municipal de Aceguá; e) Verificação "in loco" e entrevistas com os beneficiários remanescentes no PMCMV. f) Verificação "in loco" quanto ao andamento das obras do PMCMV no município; e g) Consulta ao sistema MACROS da CGU em 13/10/2014. 2. Resultados dos Exames Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria. 2.1 Parte 1 Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União. 2.1.1. Delonga na realização das obras do PMCMV no município de Aceguá/RS. Fato Em visita "in loco" realizada nos dias 07 e 08/10/2014 aos 13 (treze) beneficiários remanescentes confirmamos que nenhuma obra foi executada até a referida data. Esta informação é corroborada pelo Ofício SEPLAN nº 028/2014, de 08/2014 da Prefeitura Municipal de Aceguá/RS, bem como pelo Ofício S/Nº, de 06 de janeiro de 2013, da CREHNOR ao Ministério das Cidades que informa que a execução das unidades de Aceguá/RS tiveram o "andamento interrompido pela Procuradoria da República do Município de Bagé-RS em decorrência do Inquérito Civil nº 1.029.001.000029/2012." Os repasses de recursos à CREHNOR ocorreram nas seguintes datas: Quadro 4 - Repasses de recursos da instituição financeira à CREHNOR Data Unidade Habitacional Valor R$ 01/02/2013 20 R$ 75.000,00 05/04/2013 17 R$ 63.750,00 Fonte: Nota Técnica nº 41/2014/DHAB/SNH/MCIDADES, de 21/01/2014 Pela legislação em vigor as obras já deveriam ter sido executadas. Conforme item 15.2 da Portaria nº 547, de 28/11/2011 do Ministério das Cidades, as obras das unidades habitacionais deverão ser iniciadas em até 90 (noventa) dias a partir da data do pagamento da primeira parcela de subvenção econômica da primeira unidade habitacional da proposta selecionada. Já o item 15.3 fixa em 12 (doze) meses o prazo para execução e conclusão das unidades habitacionais contados a partir da data do pagamento da primeira parcela de subvenção econômica da primeira unidade habitacional da proposta selecionada. Tais obrigações foram pactuadas pela CREHNOR, o Estado do RS e o Município de Aceguá no Termo de Acordo e Compromisso nº 02/2012, de 09/07/2012. Cabe registrar, por fim, o risco do município em perder os recursos do programa, já que, identificamos anexa ao processo do MPF (fls. 251 a 258) correspondência enviada do Ministério das Cidades à CREHNOR em 21/08/2014, solicitando a devolução dos recursos por decurso do prazo de execução. A CREHNOR apresentou argumentos de que não executou as obras devido ao Inquérito Civil em questão. Em 28/08/2014, por sua vez, o Ministério das Cidades, decidiu por desconsiderar a determinação de devolução dos recursos, contudo manteve o "pedido de urgência no tocante a regularização da seleção dos beneficiários, uma vez que não está definida a questão da prorrogação do prazo para execução das obras." o#tF a/ Manifestação da Unidade Examinada A Prefeitura Municipal de Aceguá/RS apresentou sua manifestação por meio do Ofício GAB. nº 136/2014, de 27/11/2014, que transcrevemos literalmente a seguir: "Conforme Termo de Compromisso nº 02/2012, de 09/07/2012, o proponente, Município de Aceguá, inicialmente cumpriu as responsabilidades constantes na Cláusula quarta - Das obrigações, alíneas "a", "b", "c" e "d", todavia, em que pese transcorridos 27 meses da celebração do Termo de Compromisso sem que o objetivo tenha sido atingido, reiteramos a informação de que diante da Instauração do Inquérito Civil nº 1.29.001.000029/2012-50 pelo Ministério Público Federal, em 19/09/2012, a fim de apurar a ocorrência de eventuais irregularidades no referido programa, o mesmo está paralisado, razão pela qual não foi possível ao atual administrador, que assumiu em 01/01/2013, dar prosseguimento ao Programa, atendendo ao item 15.2 da Portaria nº 547/2011, ou seja, iniciar as obras habitacionais em 90 dias, a partir da data do pagamento da primeira parcela, que no caso, conforme relatório ocorreu em 01/02/2013. Com relação a celeridade referida na Ordem de Serviço nº 20148071, esclarecemos que o atual administrador, está aplicando todos os esforços para acelerar o processo, atendendo todas as solicitações do MP para conclusão do inquérito, o que até o presente momento não ocorreu, colocando em risco a perda de recursos do programa.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Compreende-se que houve problemas no processo de seleção dos beneficiários e que a revisão desse processo acaba resultando numa série de dificuldades ao atual gestor municipal, no caso, distinto daquele que conduziu o processo inicialmente. Registramos os esforços empreendidos pelo município no sentido de solucionar o problema, contudo, entende-se que a revisão do processo vem sendo conduzida com pouca celeridade, razão pela qual o município corre o risco de perder os recursos. Mantém-se o apontamento no Relatório. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Recomendamos a atuação do Ministério das Cidades junto à instituição financeira, com vistas a apresentar uma solução efetiva para o problema ou, em último caso, solicitar a devolução do recurso federal já repassado. 2.2 Parte 2 Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal. Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas constatações. 2.2.1. Habilitação e implementação do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) no município de Aceguá/RS. Fato Em 2011 o Governo Federal, através do Ministério das Cidades, lançou aos municípios com população menor que 50.000 habitantes, a Modalidade de Oferta Pública do PMCMV, onde poderiam ser cadastradas até duas propostas, com no máximo 50 unidades habitacionais. A primeira composta por múltiplas unidades habitacionais localizadas no mesmo terreno; a segunda composta de unidades habitacionais localizadas em terrenos isolados. O município de Aceguá/RS foi selecionado nesta segunda modalidade, sob proposta nº 08388.01.03/2011-36, para a construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais, destinadas a beneficiários com valor da renda familiar de até R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais). Conforme Termo de Acordo e Compromisso nº 02/2012, de 09/07/2012, a implementação do projeto seria custeado do seguinte modo: Quadro 1 - Custeio das 40 (quarenta) unidades habitacionais no município de Aceguá/RS. Valor por unidade habitacional Valor 40 Unidades habitacionais R$ R$ Governo Federal 25.000,00 1.000.000,00 Parceiro (Estado do RS) 3.000,00 120.000,00 Município de Aceguá 2.500,00 100.000,00 Total 30.500,00 1.220.000,00 Fonte: Anexo III da Portaria nº 547, de 28/11/2011 - Extrato Termo de Acordo e Compromisso nº 02/2012. A Lei Ordinária nº 1.035/2012, de 09/07/2012, autorizou o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o PMCMV no município de Aceguá. O cronograma inicial definido na Portaria nº 228, de 28/05/2012 do Ministério das Cidades era o seguinte: Quadro 2 - Cronograma de execução do projeto. Prazo 12/04/2012 Ação Divulgação do resultado das propostas selecionadas no sítio eletrônico do Ministério das Cidades 16/07/2012 Envio do extrato dos Termos de Acordo e Compromisso firmados entre as instituições e agentes financeiros habilitados a operar os recursos do Programa e os proponentes 10/08/2012 Envio das informações para análise de enquadramento dos beneficiários aos critérios de participação no Programa, de que trata o inciso I do subitem 10.1 do Anexo I desta Portaria 28/09/2012 Prazo final para contratação junto aos beneficiários finais do Programa 15/10/2012 Envio das informações referentes aos contratos firmados com os beneficiários, de que trata o inciso II do subitem 10.1 do Anexo I desta Portaria. Fonte: Anexo IX da Portaria nº 228, de 28/05/2012. Contudo, conforme exposto em ponto específico deste Relatório, este cronograma não vem sendo cumprido já que o processo de seleção dos beneficiários não foi concluído e, consequentemente, as obras sequer iniciaram. A Cooperativa Central de Crédito Rural Horizontes Novos (CREHNOR) é a Entidade responsável por: elaborar os projetos das unidades habitacionais, bem como o respectivo memorial descritivo; analisar a viabilidade técnica, jurídica e documental das obras e serviços, firmar contrato com os beneficiários do programa; receber e fazer análise prévia dos beneficiários; e analisar a viabilidade financeira e cadastral dos beneficiários; e acompanhar a execução das obras. o#tF a/ 2.2.2. Processo de seleção dos beneficiários do PMCMV em Aceguá/RS não concluído, em que pese transcorridos 27 meses da celebração do Termo de Compromisso. Fato Em análise ao processo de seleção ao PMCMV no município de Aceguá constatamos que o processo ainda não está concluído em que pese transcorridos 27 (vinte e sete) meses da celebração do Termo de Compromisso, uma vez que teve que ser revisado após representação quanto a supostas irregularidades no MPF por parte de beneficiário preterido. Nos parágrafos seguintes apresentaremos o histórico do ocorrido. A Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011 do Ministério das Cidades estabeleceu os critérios e os procedimentos para a seleção dos beneficiários do PMCMV, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, no que se refere às operações realizadas com os recursos transferidos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS e às operações do PMCMV em municípios com população de até cinquenta mil habitantes, realizadas por meio de oferta pública de recursos. Conforme Termo de Compromisso nº 02/2012, de 09/07/2012, cabe ao Proponente - no caso o Município de Aceguá/RS - entre outras, as seguintes responsabilidades no processo de seleção (Cláusula Quarta - Das obrigações do proponente): a) Publicar por meio de decreto os critérios de seleção dos candidatos; b) Indicar os beneficiários do programa, observadas as diretrizes de elegibilidade e seleção de demanda prevista em normativo específico do Ministério das Cidades, de acordo com a Portaria nº 610 de 26/12/2011; c) Encaminhar com antecedência, a CREHNOR, a relação de candidatos a beneficiários, munidos de documentos pessoais do titular e do cônjuge, bem como, apresentar a documentação dos imóveis; e d) No envio da primeira remessa de candidatos a beneficiários, deve ser encaminhada à CREHNOR a deliberação do conselho de habitação ou, na ausência deste, da assistência social, com os critérios de hierarquização e seleção de demanda, observados os parâmetros de priorização e seleção dos beneficiários. Segundo informações prestadas pela prefeitura municipal (fls. 22 e 23 do processo do MPF): "O executivo municipal chamou todas as pessoas cadastradas previamente no Cadastro Habitacional do Município e abriu, ainda, a possibilidade de inscrição de mais interessados." Segue a prefeitura informando que: "Esta escolha seguiu os requisitos e critérios do programa, onde o principal requisito era o candidato a beneficiário ser proprietário do imóvel, para tanto, deveria ter a Matrícula do Registro de Imóveis do terreno, além dos demais requisitos do programa, como renda de até R$ 1.600,00, estar inscrito no CADÚNICO, não possuir outra residência, entre outros (...). O município deveria encaminhar para a instituição ou agente financeiro uma relação com 52 candidatos a beneficiários, onde os primeiros 40 seriam os titulares e os 12 (30% dos 40) restantes ficariam como suplentes." (...) "O processo está em andamento, a relação dos candidatos foi analisada pelo Ministério das Cidades e CAIXA, sendo que a primeira lista de beneficiários aprovados pelo Ministério, com 35 nomes, já foi liberada e, para aprovação de mais 5 nomes, para completar os 40 beneficiários." Registre-se que embora a informação da Prefeitura verse sobre a seleção de 35 (trinta e cinco), a relação anexa ao processo apresenta 37 (trinta e sete), o que, diante dos acontecimentos e revisões posteriores não merecem maiores análises. Contudo, após tomar conhecimento das representações relacionadas à seleção irregular de beneficiários (Inquérito Civil nº 1.29.001.000029/2012-50 do MPF), o município de Aceguá/RS revisou o processo de seleção dos 37 (trinta e sete) beneficiários, cujo resultado foi apresentado por meio do Ofício nº 069/2014 de 10/07/2014, do Gabinete do Prefeito ao MPF. O ofício se baseou nas conclusões expostas pelo Conselho Municipal de Habitação e nos "Relatórios de visita domiciliar" expedidos pela Assistente Social do Município de Aceguá/RS. A referida revisão concluiu que dos beneficiários inicialmente selecionados, somente 13 (treze) foram habilitados. De posse da relação destes, esta Equipe da CGU realizou visitas "in loco" e consultas ao sistema MACROS da CGU a fim de verificar a elegibilidade dos selecionados para o programa, sendo concluído que 1 (um) beneficiário não faz jus ao benefício. Este apontamento está detalhado em ponto específico deste Relatório. Cabe registrar ainda que a Prefeitura Municipal de Aceguá/RS apresentou a esta Equipe, cópia de minuta de Notificação Extra Judicial que pretende encaminhar a todos os beneficiários inabilitados para que os mesmos apresentem recursos, transcrita a seguir: "Considerando que foi realizada pela Assistente Social do Município, uma nova avaliação sócio econômica de todos os beneficiários e suplentes, com exceção daqueles já excluídos do programa pelo Ministério das Cidades, a fim de verificar das alegações e elaboração de uma nova lista de beneficiados que preenchesse os requisitos para serem contemplados pelo Programa Minha Casa Minha Vida 2. Considerando que após nova avaliação constatou-se que Vossa Senhoria está inabilitado (a) para o programa, visto que não preenche os requisitos: "Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contestar a notificação supra, ficando o mesmo advertido de que caso não contestada a presente notificação, serão presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo notificante." Registramos que até o dia 08/10/2014, nenhuma dessas notificações havia sido enviada aos beneficiários. Registre-se, por fim que, em que pese o município demonstrar disposição em revisar a lista dos beneficiários selecionados de modo indevido, não há a mesma celeridade em equacionar definitivamente a questão, já que, em que pese transcorridos 10 (dez) meses da revisão, nenhuma outra ação foi implementada no sentido de concluir o processo de seleção. Há que se registrar, inclusive, que correspondências eletrônicas (fls. 251 a 258 do processo do MPF) enviadas pelo Ministério das Cidades à CREHNOR colocam sob ameaça a continuidade da manutenção do programa caso não se regularize de modo urgente à seleção dos beneficiários. o#tF a/ o#tF a/ Manifestação da Unidade Examinada A Prefeitura Municipal de Aceguá/RS apresentou sua manifestação por meio do Ofício GAB. nº 136/2014, de 27/11/2014, que transcrevemos literalmente a seguir: "Cabe-nos retificar a informação constante na Ordem de Serviço acima referida, visto que não transcorreram 10 meses da revisão do processo de seleção dos beneficiários, e sim, 04 (quatro) meses, pois, o último encaminhamento de beneficiários, para o Ministério Público Federal ocorreu em 10/07/2014, através do Of. 069/2014. Ressaltamos que tratando-se de município de pequeno porte, os recursos humanos necessários à agilização do processo são parcos, visto que apenas uma Assistente Social atende a todo o município. Ademais, cumpre-nos esclarecer que se o Município de Aceguá revisou o processo de seleção de beneficiários para as 37 unidades habitacionais do referido Programa, e apresentou ao Ministério Público Federal, por meio do Ofício 69/2014, em 10/07/2014, não pode o mesmo ser exclusivamente responsabilizado pela celeridade no andamento do Inquérito. Esclarecemos ainda que o Município de Aceguá atendeu tempestivamente todas as demandas do Ministério Público Federal, a fim de contribuir para a conclusão do Inquérito, razão pela qual aguarda a conclusão do mesmo, a fim de que o Município tenha condições de dar continuidade ao Programa "Minha Casa, Minha Vida", com a consequente construção das 37 Unidades Habitacionais para atender aceguenses necessitados de moradia conforme demonstrado no processo antes referido. Finalmente, informamos que foi concluído e enviando ao Ministério Público Federal, as notificações dos excluídos do Programa, juntamente com suas defesas, a fim de oportunizar-lhes o contraditório e a ampla defesa." oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Ratificamos a informação de que o processo de revisão dos beneficiários foi concluído há mais de 10 (dez) meses - em novembro de 2013 - embora as conclusões da revisão tenham sido encaminhadas ao MPF somente em julho de 2014, há 4 (quatro) meses. Entende-se que este período entre a conclusão do processo de revisão e o encaminhamento das conclusões ao MPF, poderia ter sido menor. Esse fato exemplifica a lentidão no andamento do processo como um todo. Quanto ao argumento de que foram notificados os beneficiários excluídos e as respectivas defesas, entende-se que ele vai ao encontro deste apontamento no sentido de ser necessário agilizar o processo de seleção. Constatação mantida. orInC #estA li/a 2.2.3. 1 (um) dos 13 (treze) dos beneficiários remanescentes habilitados não faz jus ao benefício. Fato Buscou-se verificar nos dias 07 e 08/10/2014 se os 13 (treze) beneficiários remanescentes após revisão pela Prefeitura Municipal de Aceguá/RS de fato fazem jus ao benefício. Esta verificação ocorreu por meio de entrevistas e visitas "in loco" aos beneficiários do programa e também consulta ao sistema MACROS da CGU. Após as referidas análises, concluímos que somente 1 (um) dos beneficiários não faz jus ao benefício, vez que não se enquadra no seguinte regra do programa. Trata-se do portador do CPF nº ***.436.280-**, contemplado com lote de reforma agrária registrado no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA) do INCRA, Projeto nº RS1010000 - PE CONQUISTA DA VITÓRIA. De acordo com a Portaria nº 547, de 28/11/2011, do Ministério das Cidades que estabeleceu as diretrizes gerais do PMCMV para municípios com população de até 50.000, Anexo I, item 4.1, é vedada a participação no Programa de pessoas físicas que sejam proprietárias, cessionárias, arrendatárias dos programas do Governo Federal ou promitentes compradoras de imóvel residencial urbano ou rural. o#tF a/ Manifestação da Unidade Examinada Em relação a esta constatação não houve manifestação adicional dos gestores. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Não se aplica. orInC #estA li/a 3. Conclusão Sobre as demandas inicialmente apresentadas à CGU concluímos que são procedentes as situações listadas, ou seja, havia de fato beneficiários selecionados que não atendiam aos critérios de elegibilidade do programa. Contudo, após tomar conhecimento da representação do MPF, o município de Aceguá/RS procedeu à revisão dos beneficiários selecionados a fim de verificar quais de fato fazem jus ao benefício. Após a revisão do processo de seleção, a Equipe da CGU constatou que somente 1 (um) dos 13 (treze) beneficiários remanescentes não faz jus ao benefício, o que pressupõe a satisfatória adequabilidade da revisão realizada pelo município, já que a informação quanto à vedação de beneficiário foi levantada no sistema MACROS da CGU, não disponível para consulta do município. Apesar da condução imprópria do processo de seleção dos beneficiários, como nenhuma obra foi executada até o momento, não há que se falar em prejuízo financeiro potencial ou real. O prejuízo existente até o momento decorre da delonga na implementação do programa, já que o cronograma inicial está com significativo atraso ocasionando prejuízo à população que de fato necessita da política pública. Registre-se por fim que, em que pese o município demonstrar disposição em revisar a lista dos beneficiários selecionados de modo indevido, não há a mesma celeridade em equacionar definitivamente a questão, já que, em que pese transcorridos 10 (dez) meses da revisão, nenhuma outra ação foi implementada no sentido de implantar o programa àqueles beneficiários já selecionados e de complementar a lista dos 40 (quarenta) contemplados pelo programa. Há que se registrar, inclusive, que correspondências eletrônicas enviadas pelo Ministério das Cidades à CREHNOR colocam sob ameaça a continuidade da manutenção do programa caso não se regularize de modo urgente à seleção dos beneficiários. Com base nos exames realizados, somos da opinião que a Unidade Gestora deve adotar medidas corretivas com vistas a elidirem os seguintes pontos ressalvados: 2. Processo de seleção dos beneficiários do PMCMV em Aceguá/RS não concluído, em que pese transcorridos 27 meses da celebração do Termo de Compromisso. 3. 1 (um) dos 13 (treze) dos beneficiários remanescentes habilitados não faz jus ao benefício. 4. Delonga na realização das obras do PMCMV no município de Aceguá/RS.