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M I N I S T É R I O DA SACOE
SECRETARIA. DE A T E N Ç Ã O À SAÚDE
D E P A R T A M E N T O D E C E R T I F I C A Ç Ã O D E E N T I D A D E S B E N E F I C E N T E S D E A S S I S T Ê N C I A S O C I A L KV) S A Ú D E
COORDEMAÇÃO-GERAL DE CERTIFICAÇÃO
Quadra 02, l o t e s 5,6, Setor «te Administração federal Sul - SAÍ- SUL
Ed. Premium. T o n e D. Saia 4 0 1 . Cobertura
CEP: "0.070-600 - Brasília/DF
Fone: ( 61) 3315-6105
Oficio i f
/2012-CGCER/DC EBAS/SAS/MS
Brasília/DF. 11 de setembro de 201 2.
A Sua Senhoria o(a) Senhoria)
Representante Legal do (a)
ASSOCIAÇÃO H O S P I T A L A R
CEP:
Assunto: Abertura de Diligência. Requerimento de Renovação do CEBAS-SAUDE. SIPAR
Senhoria) Representante Legal
1.
Informamos que o processo em epígrafe foi submetido à analise mas sua
conclusão somente será possível após ajuntada das informações/documentos destacados na Nota
Técnica t f
/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, cópia anexa.
2.
Por isso, com fulcro no §2°. do art.. 4 . do Decreto r f 7.237, de 20 dc julho de
2010 c/e art. 14° da Portaria GM/MS t f 1.970, de 16 de agosto de 2011, fica Vossa Senhoria
devidamente INTÍMADOÍA), para que, no prazo de 30 {trinta) dias, a contar da data do
recebimento do Aviso de Recebimento (AR).
I M P R O R R O G Á V E I S , apresente as
informações e/ou documentos requeridos na referida Nota Técnica, sob pena de conclusão da
análise e julgamento do requerimento no estado em que se encontra.
C
3.
Solicitamos ainda que, no encaminhamento da resposta ao presente oficio, seja
observado o disposto no art. 11 da Portaria GM/MS t f 1.970, de 2011. discrimando no envelope
de encaminhamento o título "RESPOSTA DE D I L I G Ê N C I A , Lei n° 12.101/2009.".
4.
Por fim, ratificamos que novo pedido de concessão e/ou renovação do
certificado deverá ser apresentado em conformidade com as disposições constantes da Lei n"
12.101. de 2009. do Decreto i f 7.237, de 2010 e da Portaria GM/MS t f 1.970. de 2011.
Atenciosamente,
.
ADELSON .PfeONTO DOS SANTOS
Coordenado^-Geral de" Certificação
MINISTÉRIO OA SAIÍDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE
(-OOKDENAÇÃO-tíERAL DE CERTIFICAÇÃO
01,i
icnica
/2012-CGCT: R/IX. f. B A S A AS/M':
n
ANALISE DOS R K O K I S I I O S P VRA < ONC1 SSAO OU RENOVAÇÃO DO ÇEHAS
'MJLÀÍ
^ome da entidade;
CidadeAJF:
CNPJ:
| Daia cio Protocolo:
Vigência do CFBAS anterior:
, Resoltiçâí»C NAS/Portaria:
D' i a t a
í ) CONCFSoAO
[•• ITEM:
i:
2.
1
'">.
1. PRELIMINARES:
7""
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fis.
01
ate
A
t
.
,
distnbudas_em
volume (s).
n
Existe requerimento com protocolo anterior pendente de julgamento?
\
Art. 3" da Lei 12.101/2009: Exercício de análise do preenchimento dos requisitos:
I
§ 7", ao art. 10 do Decreto n° 7.237/2010: Competência do MDS?
ATENÇÃO: Sendo competência do MDS e não havendo prestação cio serviços de saúde
através de convénio com o SUS, o processo será encaminhado sen análise. Mas, nos casos
em que cordata' a exigência de prestação de serviços ao SUS, deve se realizar a análise
dos reouisttos da Saúde antesrioenvio,
Ari 7» da Portaria GM/MS n° 1.970/2011: Apresentou Formulário de
Requerimento devidamente assinado peto Representante Legal da entidade?
6.
Ari 9° da Portaria GM/MS n 1.970/2011: Forma pela qual a entidade pretende
comprovar soa condição de beneficente para fins de certificação:
c
9.
ITEM:
1.
2
;j.
"4
tí.
'7
li.li.iJiALL
i,:) RENOVAÇÃO
Art. 10 do Decreto n° /.237/2010: Analise de Preponderância - A entidade atua,
exclusivamente, na área de Saúde?
Art. 12 do Decreto n° 7.237/2010: Necessidade de Manifestação dos Ministérios:
Observações:
j
CUMPRE?"
j SIM
( )2009
I í )2010
(
(x)NÃO
)SiM
|
' Fl
(x ) NAO
(v}2011
| ( [2012"
Caso seja competência do
MDS, a entidade possui
prestação de serviços de
saúde
0
( }SIM
(>)SIM
f
)NÃO
(>) l-Mínirno 60%
( ) li- < 60%-Kjra:uidade
( ) II 1-2.0% da receita
recebida gratuidade
(-x)SIM
USMS
(
( jNAo
CM
j i IV- projelos de apoio
j j V- parcerias
( ) Vi 20% «as isenções
U b l i t l H.lS
;JI.-.i>l.iÍ0c,0tt
(NÃO
(
ÍMEC
(
;MDS
2. REQUISITOS FORMAIS:
CUMPRE?
Fl,
Art 1 da Lei n" 12.101/2009: Prever ser "...pessoas jurídicas de direito privado,
sem fins lucrativos, reconhecida como entidades beneficentes de assistência sócia:
(v)SIM { j NÃO j
com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou
educação"?
iou. t ao f.. >* , \.
Ari. 2° da Lei n* 12.101/2009: Obedece ao princípio da universalidade do
( x) SIM ( ) NÂG 1
atendimento?
Ice» 1í\ V 1" h '
Ait 3° da Lei n' 12.101/2009 Possui, no mínimo. 12 (doze) meses de constituição? (xJSIM { 1 MÃO |
inciso II, do art, 3 da Lei n° 12.101/2009: Prever em seu Ato Constitutivo que, "...em
caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio
(> ) SIM { ) NÃO
remanescente a entidade sem fins lucrativos congéneres ou a entidades
publicas"?
16 í <,xi. . V - , Z . t , . ; inciso I. do art. 8" da Portaria GM/MS rt° 1.970/2011: Apresentou cópia autenticada do
(> ) SIM ( ) NÃO j
Estatuto Social?
inciso II, do art. 3 da Portaria GM/MS n° 1.970/2011: Apresentou CNPJ?
J * ) SIM .( } NÃO
§5° do art. 10 do Decreto ri" 7.237/2010: Constatada divergência entre a atividade
económica principal constante rio CNPJ e o principal objeío de atuação da entidade, é
( ) SIM ( x) NÃO j
n r u e - i c n WnmínHar à o n t i r í a H o
m i A p f p t i i A as alterações np.nfiSRÃriss no ONP.I
o
o
U
\
inciso !{:, rio art 8 da Portaria GM/MS rr 197u?20ft Apresentou cópia autenticada ;
da Ata cie Eleição dos dirigentes da entidade, inclusive para representação legal no j (
4
) StM (. * ) NÃ.
Itscíso ;v
§ t* antes do art 8* da Portaria GM/MS r»° 1.97Õ/20Í1' Apresentou |
Relatório de Atividades devidamente assinado (teto Representante Legal da i { „ j SM {
emitis
• > •'•>'. i iV<
/COGUU.
XÍ.O-—
) Hft
i.,\rv.
V-'-'-
'EM:
3
PRESTAÇÃO DE SÊf VIÇOS AÕ SUS:
" J
J NÃO SE APLÍCJV
i 'ciso H arl 5" da Lei n° 12.101/2ÕG9; A entidade está com o seu cadastro CNES
7
"CUMPRE ?
:
(x)SIM
;
)NÃO
atualizado?
2
3
4.
Caso a entidade possua filiais registradas no CNES, informar os seus números
Ai t. 27 c/c art. 34 e seu §único, ambos da Poi laria n* 1.970/2011: A entidade atua
( jSIM
(«}NÃO
exclusivamente na área ambulatorial?
Ai i. 38 da Poi taiia GM/MS n° 1.970/2011: Trata-se de entidade com prestação de
T T S Í M ~ ( Õ N Ã O
serviços especializados?
Aii 32 da Portaria GM/MS n" 1.970/2011: A entidade busca a certificação por meio do
percentual niinimefete 60% (sessenta por cento) de prestação de serviços ao SUS
( ) SIM
( ,) NAO
com base no total de internações hospitalares, medidas por paciente-dia, acrescidas
ao totai de atendimentos ambulatórias para pacientes do SUS e não SUS?
Ai 32 da Portaria GM/MS n* 1.970/2011: Cabulo do percentual mínimo de 60%
T i f f i de Internação
[sessenta por cento): internações hospitalares e/ou atendimentos ambulatoriais:
j p
% de Ambulatório
1
1 Otâl
^' j , S /ff
7.
Q
(I
ATENÇÃO: 0 peicenl.ua. co anoulnló-ro passível da acréscimo ao cálcu J e limitado a 10%.
An 22 ria Portaria GM/MS n" 1.970/2011: Consta Comunicação de Informação
(Pioduçào de serviços) Hospitalar e Ambulatória! (CIHA)?
Qual é a área cie preponderância na prestação de serviços?
Arl 30 da Portaria GM/MS n° 1.970/2011 (parte final): Houve redução da prestação
de serviços ao SUS, na área não preponderante, em relação ao ano anterioi ao da
análise?
Art. 33 da Portaria GM/MS n" 1.970/2011: Aplica-seo percentual de incremento
ie ative a realização de ações constantes do Plano de Ação Regional?
Obsf: Se sim, marque (x), caso contrário marque (-).
(
) NÃO SE APLICA
( x) SIM
( i NAO
( ) NÃO SE APLICA
( » ) Internação • } ambulatório
(
) SIM
( K ) NÃO
TÊM:
1
?
•
_ 3.1 00% SÚSJL±__
£
-r,J
. L
•
Alínea 'a', do inciso I, do art. 9"da Portaria GM/MS rf 1.970/20 H: Apresentou cópia
autenticada da oferta de serviços SUS"
Alínea V . do inciso 1, do art. 9 da Portaria GM/MS n° 1.970/2011: Apresentei cópia
autenticada do Convénio/Contrato com o gestor do SUS?
C
4.
5
mm
'c do inciso i, do art. 9» da Portaria GM/MS n* 1.970/2011: Apresento;
Deciaiaeão cie Cumprimento de Metas qualitativas e quantitativas de
internações hospitalares e/ou de atendimentos ambulatoriais?
Alínea 'd', do inciso I, do art, 9 da Portaria GM/MS n° 1.970/2011: Apresentou
Declaração fornecida pelo gestor do SUS de redução do período mínimo do
cumprimento dos requisitos?
o
Alínea e', do inciso I, do art. 9" ca Portaria GM/MS n° 1.970/2011: Apiesentou cópia
autenticada do contrato de «estão firmado pelos responsáveis legais das entidades
(
/SIM
(
CUMPRE?
(,v)SIM
(
""_
) NÃO Sc APLICA
(
)SIM
i
/NÃO SE APLICA
(
) NÃO SE APLICA
(
) SIM
í i V.
(
;C ; :.<>\
;
)NAO
58...
)NÃO
( * ) NÃO SE APLICA
) SIM
;
\A
<:-r AI>: ira
Fl.'
(x)NAO
(
(
) NAO
I NÃO
(
(*)SiM
%
Total
Percentual oe:
inciso I ( '; Inciso IV ( )
Inciso II ( ) Inciso V ( )
Inciso III ( ;
(v)NÃO SE APLICA
Coso o oeccentuai acima soja aplicado, a entidade apresentou o documento do Plano
de Açáu Regional?
Em
(
) NAO
:
K )D§€£1 "Y3G0CS"
/",
ITEM:
~i
ITEM:
3.2 GRATUIDADE:
(, ) SIM ou i
) NÃO SE APLICA
Alínea 'b', cio Inciso II ou ailnea 'a', do Inciso Hl, ambos do art. 8* da Portaria GM/MS n°
'.970/2011: Apresentou cópia autenticada do termo estabelecido para prestação de
serviços em gratuidade?
Alinea 'c*. do inciso II ou alínea 'c', dc inciso íli, ambos cia art. 9° d
iria GM/i '•
1.970/2011 Apresentou Declaração fornecida peto gestor do SUS sobre a execução
das açóes de atenção à saúde, pactuadas em decorrência da aplicação de
percentual da receita efetivamente recebida da prestação ce serviços de saúde
em gratuidade?
Observações:
4.
CONTABILIDADE:
( J_SIM ou (
J^NÃO SE APLICA
Inciso I, do art. 30 da Portaria GM/MS n° 1.970/2011: Balanço Patrimonial - a entidade
cumpre as exigências das alíneas de 'a' a 'c'?
CUMPRE?
FL
(
)SIM
(
{
) NÃO SE APLICA
(
) SIM
(
) NÃO SE APLICA
(
)SIM
)NÃO
) NÃO
(
(
) NÃO SE APLICA
i
Inciso II, do art. 30 oa Portaria GM/MS n° 1.970/2011: Demonstração do resultado do
exercício - a entidade cumpre as exigências das alíneas de 'a' a 'd'?
(
) SIM
(
) NÃO SE APLICA
3.
inciso Hl. do a * 3 0 da Portaria GM/MS n° 1.970/2011: Notas Explicativas - a entidade
cumpre as exigências das alíneas de 'a' a 'e'?
(
} SIM
(
(
) NÃO SE APLICA
) SEM
( j NAQ
í
í
) NÃO SE APLICA
Art 29 da Furara GM/MS rp i 970/201T Parecer dos Auditores Independentes - a
entidade cumpre as exigências das alíneas de 'a' a 'c"
?
§17 do art 3C da Portaria GM/MS n° 1,970/2011: As demonstrações contábeis atendem
aos Princípios da Contabilidade e as normas do CFC vigentes na data do fato?
Qual o enquadramento de percentual de gratuidade realizado pela entidade?
7
8.
Qual á o valer da receita da prestação de serviços de saúde?
Observações:
i 5. CONCLUSÃO:
5.1
j " 5 2
--
,
/
.
1
{
;NAO
(
I
M
)20%
R$_
}NÀO
)NÂO
(
Comprovado:
(
__
,
A competência para o julgamento é de outro Ministério? ( >: j NÃO SE APLICA - é do MS
Necessidade de manifestação de outro Ministério? ( > j NÃO SE APLICA- só do MS {
[
(
)S
fl.
CUMPRE?
( )NÃO
(
) MEC
) MEC
(
( ) MDS
) MDS
Necessidade de intimar sobre a INTEMPESTIVIDADE do protocolo de requerimento, para apresentação ds Recuso
Administrativo em 10 (dez) dias {'contados da cata do recebimento do AR).
., ,""\"e'cessiciãde"de abertura de DILIGÊNCIA, no prazo improrrogável de 30 rtriníaj dias, PARA. ÁTENDiMÉNOG CÃS
' ' '
j PENDÊNCIAS CONSTANTES DO ANEXO.
Ao Sr. Coordenador-Geral de Certificação para conhecimento e deliberação.
_
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1
Portanto, conctut-se, que sem o atendimento das pendências acima no prazo iegal não será possível deferir o requerimento de CEBAS,
conformo previsão constante do § 2" do art. 14 da Portaria GM/MS n° 1.970, de 2011.
BRAS LIA/DF, / /
0$i
de • J a ^ ^ - f ^
de 2012.
A / Â Í L M E É A / M R Í A/ÍVI O
C''
Administradora
SIAPE 190822!
ATENÇÃO: DICAS DCEBAS COM SUGESTÃO DE LEITURA OBRIGATÓRIA:
1.
:.'.
3.
!
5.
6.
?.
8.
No prazo ca diligência a entidade deverá atender aos apontamos constarias do item 5 acima.
A presente analiso foi realizada com fundamento na legislação «m vigor, ou seja, tia Lei n" 12.101/2009 e seus alterações, do Decreto n' 7.23W2010 e suas alterações e da
Portaria GM/MS n* 1 970/2011, razão pela qual,recomendamosa leitura criteriosa dessa legislação com o objetivo ao perfeita atendimento das pendências ora encontradas
O procedimento de diligência somente è permitido uma só vez' razão pela qual, é de total responsabilidade da entidade o atendimento no prazo exigido (relo legislação
Após o termino do prazo * 30 (trinta) tilas o processo será concluído para julgamento no estada em -que se encontrar e diante das pendências não atendidas o requerimento
do CEBAS será Indeferido
As Normações referentes a CHI (prestação d» serviços não 8uS) deverão ser obrlgatadamente apresentadas ao Gesto! do SUS Caso as mesmas não tenham sido
processadas, a entidade deverá comprovar mediante documentos (protocolo de entrega e declaração do Gestor e/ou declaração do Cester sobe o caso) que adoiou
previdências para cumprimenta da obrigação estabelecida na legislação.
O vaíor do Paciente-dia è a soma do total da dias que cada paciente ficou internado, ou seja, a entidade deve apresentar um lotai .tosss permanência ocorrida no ano em
análise
O demonstrativa de prestação da serviços deve conte? o tipo a o lalai dos serviços de saúde prestados pela entidade, não sendo aceitos relatórios com discnminaçâo
poirnáiioii<ada dos atendimentos,
Desde o ano de 2 0 0 2 ' as informações reativas à prestação de serviços de internação ao SUS devem ser demonstradas por paciente-dia, que ê a
s o m a tio total ria p e r m a n ê n c i a de cada paciente i n t e r n a d o . Ex: " A " f i c o u internado por 5 dias e " B " ficou internado por 12 dias. Total de:
Internação - 02 e de Paciente-dia = 17.
9.
A contabilidade deve seguirrigorosamenteas Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade, principalmente quanto a eventuais rettticaçúas de
informações, soa penada irregularidade e indeferimento.
10.
Cabe« entidade aoomoanharos dados Informadas oeb gestor no SUS no Sistema do Ministério da Saúde, uma vez que o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento)
será comprovado por meio do somatório tios registros no Sistema de Infoimaçâo Ambulatória!, no Sistema de Informação Hospitalar-« no de Com,meação <fe Internação
Hospitalar, conforme art. 19 do Decreto ri"; .237/2010. sob pena de irregularidade e «deferimento.
"§ P Os requerimentos com documentação incompleta poderão ser complementados em única diligência a ser realizada no prazo máximo de trinta dias contados
ia data da notificação da entidade interessada, desde que, em se tratando de renovação, a complementação ocorra, no máximo, dentro itos seis meses a mie se
efera c§ u do arl 24 da Lei n* 12.101, de 2009 "
' M , :•>" do Decreto n" 2.636/1998, em seu parágrafo §4* dispunha que "§4* A instituição de saúde deverá, em substituição ao requisito «o inciso VI. ofertar a
... •„ t
i,i,„.
t m i r m an ni IR rr, rwrrjwirial mfniim d« sessenta no? renlo. e comnrovar anualmente, o mesmo percentual em internações
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