ri M I N I S T É R I O DA SACOE SECRETARIA. DE A T E N Ç Ã O À SAÚDE D E P A R T A M E N T O D E C E R T I F I C A Ç Ã O D E E N T I D A D E S B E N E F I C E N T E S D E A S S I S T Ê N C I A S O C I A L KV) S A Ú D E COORDEMAÇÃO-GERAL DE CERTIFICAÇÃO Quadra 02, l o t e s 5,6, Setor «te Administração federal Sul - SAÍ- SUL Ed. Premium. T o n e D. Saia 4 0 1 . Cobertura CEP: "0.070-600 - Brasília/DF Fone: ( 61) 3315-6105 Oficio i f /2012-CGCER/DC EBAS/SAS/MS Brasília/DF. 11 de setembro de 201 2. A Sua Senhoria o(a) Senhoria) Representante Legal do (a) ASSOCIAÇÃO H O S P I T A L A R CEP: Assunto: Abertura de Diligência. Requerimento de Renovação do CEBAS-SAUDE. SIPAR Senhoria) Representante Legal 1. Informamos que o processo em epígrafe foi submetido à analise mas sua conclusão somente será possível após ajuntada das informações/documentos destacados na Nota Técnica t f /2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, cópia anexa. 2. Por isso, com fulcro no §2°. do art.. 4 . do Decreto r f 7.237, de 20 dc julho de 2010 c/e art. 14° da Portaria GM/MS t f 1.970, de 16 de agosto de 2011, fica Vossa Senhoria devidamente INTÍMADOÍA), para que, no prazo de 30 {trinta) dias, a contar da data do recebimento do Aviso de Recebimento (AR). I M P R O R R O G Á V E I S , apresente as informações e/ou documentos requeridos na referida Nota Técnica, sob pena de conclusão da análise e julgamento do requerimento no estado em que se encontra. C 3. Solicitamos ainda que, no encaminhamento da resposta ao presente oficio, seja observado o disposto no art. 11 da Portaria GM/MS t f 1.970, de 2011. discrimando no envelope de encaminhamento o título "RESPOSTA DE D I L I G Ê N C I A , Lei n° 12.101/2009.". 4. Por fim, ratificamos que novo pedido de concessão e/ou renovação do certificado deverá ser apresentado em conformidade com as disposições constantes da Lei n" 12.101. de 2009. do Decreto i f 7.237, de 2010 e da Portaria GM/MS t f 1.970. de 2011. Atenciosamente, . ADELSON .PfeONTO DOS SANTOS Coordenado^-Geral de" Certificação MINISTÉRIO OA SAIÍDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE (-OOKDENAÇÃO-tíERAL DE CERTIFICAÇÃO 01,i icnica /2012-CGCT: R/IX. f. B A S A AS/M': n ANALISE DOS R K O K I S I I O S P VRA < ONC1 SSAO OU RENOVAÇÃO DO ÇEHAS 'MJLÀÍ ^ome da entidade; CidadeAJF: CNPJ: | Daia cio Protocolo: Vigência do CFBAS anterior: , Resoltiçâí»C NAS/Portaria: D' i a t a í ) CONCFSoAO [•• ITEM: i: 2. 1 '">. 1. PRELIMINARES: 7"" •/'0 fuotesso está instruído das fis. 01 ate A t . , distnbudas_em volume (s). n Existe requerimento com protocolo anterior pendente de julgamento? \ Art. 3" da Lei 12.101/2009: Exercício de análise do preenchimento dos requisitos: I § 7", ao art. 10 do Decreto n° 7.237/2010: Competência do MDS? ATENÇÃO: Sendo competência do MDS e não havendo prestação cio serviços de saúde através de convénio com o SUS, o processo será encaminhado sen análise. Mas, nos casos em que cordata' a exigência de prestação de serviços ao SUS, deve se realizar a análise dos reouisttos da Saúde antesrioenvio, Ari 7» da Portaria GM/MS n° 1.970/2011: Apresentou Formulário de Requerimento devidamente assinado peto Representante Legal da entidade? 6. Ari 9° da Portaria GM/MS n 1.970/2011: Forma pela qual a entidade pretende comprovar soa condição de beneficente para fins de certificação: c 9. ITEM: 1. 2 ;j. "4 tí. '7 li.li.iJiALL i,:) RENOVAÇÃO Art. 10 do Decreto n° /.237/2010: Analise de Preponderância - A entidade atua, exclusivamente, na área de Saúde? Art. 12 do Decreto n° 7.237/2010: Necessidade de Manifestação dos Ministérios: Observações: j CUMPRE?" j SIM ( )2009 I í )2010 ( (x)NÃO )SiM | ' Fl (x ) NAO (v}2011 | ( [2012" Caso seja competência do MDS, a entidade possui prestação de serviços de saúde 0 ( }SIM (>)SIM f )NÃO (>) l-Mínirno 60% ( ) li- < 60%-Kjra:uidade ( ) II 1-2.0% da receita recebida gratuidade (-x)SIM USMS ( ( jNAo CM j i IV- projelos de apoio j j V- parcerias ( ) Vi 20% «as isenções U b l i t l H.lS ;JI.-.i>l.iÍ0c,0tt (NÃO ( ÍMEC ( ;MDS 2. REQUISITOS FORMAIS: CUMPRE? Fl, Art 1 da Lei n" 12.101/2009: Prever ser "...pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como entidades beneficentes de assistência sócia: (v)SIM { j NÃO j com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação"? iou. t ao f.. >* , \. Ari. 2° da Lei n* 12.101/2009: Obedece ao princípio da universalidade do ( x) SIM ( ) NÂG 1 atendimento? Ice» 1í\ V 1" h ' Ait 3° da Lei n' 12.101/2009 Possui, no mínimo. 12 (doze) meses de constituição? (xJSIM { 1 MÃO | inciso II, do art, 3 da Lei n° 12.101/2009: Prever em seu Ato Constitutivo que, "...em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio (> ) SIM { ) NÃO remanescente a entidade sem fins lucrativos congéneres ou a entidades publicas"? 16 í <,xi. . V - , Z . t , . ; inciso I. do art. 8" da Portaria GM/MS rt° 1.970/2011: Apresentou cópia autenticada do (> ) SIM ( ) NÃO j Estatuto Social? inciso II, do art. 3 da Portaria GM/MS n° 1.970/2011: Apresentou CNPJ? J * ) SIM .( } NÃO §5° do art. 10 do Decreto ri" 7.237/2010: Constatada divergência entre a atividade económica principal constante rio CNPJ e o principal objeío de atuação da entidade, é ( ) SIM ( x) NÃO j n r u e - i c n WnmínHar à o n t i r í a H o m i A p f p t i i A as alterações np.nfiSRÃriss no ONP.I o o U \ inciso !{:, rio art 8 da Portaria GM/MS rr 197u?20ft Apresentou cópia autenticada ; da Ata cie Eleição dos dirigentes da entidade, inclusive para representação legal no j ( 4 ) StM (. * ) NÃ. Itscíso ;v § t* antes do art 8* da Portaria GM/MS r»° 1.97Õ/20Í1' Apresentou | Relatório de Atividades devidamente assinado (teto Representante Legal da i { „ j SM { emitis • > •'•>'. i iV< /COGUU. XÍ.O-— ) Hft i.,\rv. V-'-'- 'EM: 3 PRESTAÇÃO DE SÊf VIÇOS AÕ SUS: " J J NÃO SE APLÍCJV i 'ciso H arl 5" da Lei n° 12.101/2ÕG9; A entidade está com o seu cadastro CNES 7 "CUMPRE ? : (x)SIM ; )NÃO atualizado? 2 3 4. Caso a entidade possua filiais registradas no CNES, informar os seus números Ai t. 27 c/c art. 34 e seu §único, ambos da Poi laria n* 1.970/2011: A entidade atua ( jSIM («}NÃO exclusivamente na área ambulatorial? Ai i. 38 da Poi taiia GM/MS n° 1.970/2011: Trata-se de entidade com prestação de T T S Í M ~ ( Õ N à O serviços especializados? Aii 32 da Portaria GM/MS n" 1.970/2011: A entidade busca a certificação por meio do percentual niinimefete 60% (sessenta por cento) de prestação de serviços ao SUS ( ) SIM ( ,) NAO com base no total de internações hospitalares, medidas por paciente-dia, acrescidas ao totai de atendimentos ambulatórias para pacientes do SUS e não SUS? Ai 32 da Portaria GM/MS n* 1.970/2011: Cabulo do percentual mínimo de 60% T i f f i de Internação [sessenta por cento): internações hospitalares e/ou atendimentos ambulatoriais: j p % de Ambulatório 1 1 Otâl ^' j , S /ff 7. Q (I ATENÇÃO: 0 peicenl.ua. co anoulnló-ro passível da acréscimo ao cálcu J e limitado a 10%. An 22 ria Portaria GM/MS n" 1.970/2011: Consta Comunicação de Informação (Pioduçào de serviços) Hospitalar e Ambulatória! (CIHA)? Qual é a área cie preponderância na prestação de serviços? Arl 30 da Portaria GM/MS n° 1.970/2011 (parte final): Houve redução da prestação de serviços ao SUS, na área não preponderante, em relação ao ano anterioi ao da análise? Art. 33 da Portaria GM/MS n" 1.970/2011: Aplica-seo percentual de incremento ie ative a realização de ações constantes do Plano de Ação Regional? Obsf: Se sim, marque (x), caso contrário marque (-). ( ) NÃO SE APLICA ( x) SIM ( i NAO ( ) NÃO SE APLICA ( » ) Internação • } ambulatório ( ) SIM ( K ) NÃO TÊM: 1 ? • _ 3.1 00% SÚSJL±__ £ -r,J . L • Alínea 'a', do inciso I, do art. 9"da Portaria GM/MS rf 1.970/20 H: Apresentou cópia autenticada da oferta de serviços SUS" Alínea V . do inciso 1, do art. 9 da Portaria GM/MS n° 1.970/2011: Apresentei cópia autenticada do Convénio/Contrato com o gestor do SUS? C 4. 5 mm 'c do inciso i, do art. 9» da Portaria GM/MS n* 1.970/2011: Apresento; Deciaiaeão cie Cumprimento de Metas qualitativas e quantitativas de internações hospitalares e/ou de atendimentos ambulatoriais? Alínea 'd', do inciso I, do art, 9 da Portaria GM/MS n° 1.970/2011: Apresentou Declaração fornecida pelo gestor do SUS de redução do período mínimo do cumprimento dos requisitos? o Alínea e', do inciso I, do art. 9" ca Portaria GM/MS n° 1.970/2011: Apiesentou cópia autenticada do contrato de «estão firmado pelos responsáveis legais das entidades ( /SIM ( CUMPRE? (,v)SIM ( ""_ ) NÃO Sc APLICA ( )SIM i /NÃO SE APLICA ( ) NÃO SE APLICA ( ) SIM í i V. ( ;C ; :.<>\ ; )NAO 58... )NÃO ( * ) NÃO SE APLICA ) SIM ; \A <:-r AI>: ira Fl.' (x)NAO ( ( ) NAO I NÃO ( (*)SiM % Total Percentual oe: inciso I ( '; Inciso IV ( ) Inciso II ( ) Inciso V ( ) Inciso III ( ; (v)NÃO SE APLICA Coso o oeccentuai acima soja aplicado, a entidade apresentou o documento do Plano de Açáu Regional? Em ( ) NAO : K )D§€£1 "Y3G0CS" /", ITEM: ~i ITEM: 3.2 GRATUIDADE: (, ) SIM ou i ) NÃO SE APLICA Alínea 'b', cio Inciso II ou ailnea 'a', do Inciso Hl, ambos do art. 8* da Portaria GM/MS n° '.970/2011: Apresentou cópia autenticada do termo estabelecido para prestação de serviços em gratuidade? Alinea 'c*. do inciso II ou alínea 'c', dc inciso íli, ambos cia art. 9° d iria GM/i '• 1.970/2011 Apresentou Declaração fornecida peto gestor do SUS sobre a execução das açóes de atenção à saúde, pactuadas em decorrência da aplicação de percentual da receita efetivamente recebida da prestação ce serviços de saúde em gratuidade? Observações: 4. CONTABILIDADE: ( J_SIM ou ( J^NÃO SE APLICA Inciso I, do art. 30 da Portaria GM/MS n° 1.970/2011: Balanço Patrimonial - a entidade cumpre as exigências das alíneas de 'a' a 'c'? CUMPRE? FL ( )SIM ( { ) NÃO SE APLICA ( ) SIM ( ) NÃO SE APLICA ( )SIM )NÃO ) NÃO ( ( ) NÃO SE APLICA i Inciso II, do art. 30 oa Portaria GM/MS n° 1.970/2011: Demonstração do resultado do exercício - a entidade cumpre as exigências das alíneas de 'a' a 'd'? ( ) SIM ( ) NÃO SE APLICA 3. inciso Hl. do a * 3 0 da Portaria GM/MS n° 1.970/2011: Notas Explicativas - a entidade cumpre as exigências das alíneas de 'a' a 'e'? ( } SIM ( ( ) NÃO SE APLICA ) SEM ( j NAQ í í ) NÃO SE APLICA Art 29 da Furara GM/MS rp i 970/201T Parecer dos Auditores Independentes - a entidade cumpre as exigências das alíneas de 'a' a 'c" ? §17 do art 3C da Portaria GM/MS n° 1,970/2011: As demonstrações contábeis atendem aos Princípios da Contabilidade e as normas do CFC vigentes na data do fato? Qual o enquadramento de percentual de gratuidade realizado pela entidade? 7 8. Qual á o valer da receita da prestação de serviços de saúde? Observações: i 5. CONCLUSÃO: 5.1 j " 5 2 -- , / . 1 { ;NAO ( I M )20% R$_ }NÀO )NÂO ( Comprovado: ( __ , A competência para o julgamento é de outro Ministério? ( >: j NÃO SE APLICA - é do MS Necessidade de manifestação de outro Ministério? ( > j NÃO SE APLICA- só do MS { [ ( )S fl. CUMPRE? ( )NÃO ( ) MEC ) MEC ( ( ) MDS ) MDS Necessidade de intimar sobre a INTEMPESTIVIDADE do protocolo de requerimento, para apresentação ds Recuso Administrativo em 10 (dez) dias {'contados da cata do recebimento do AR). ., ,""\"e'cessiciãde"de abertura de DILIGÊNCIA, no prazo improrrogável de 30 rtriníaj dias, PARA. ÁTENDiMÉNOG CÃS ' ' ' j PENDÊNCIAS CONSTANTES DO ANEXO. Ao Sr. Coordenador-Geral de Certificação para conhecimento e deliberação. _ j A N E X O S, Kiwi >A$ENCOí\7*-^..- ^ . L . .... ^ ^ . Iv S •..i..'..<_'. r ... i s"' ^ i ».(nvJ.ir -» • t r» ri r~» ; ^ > C U > 0 ^ i ' d * VA , í.i.:.Li , j ;..U..-y . ••: 1 L \:,<• "i \ . c - i - j . '-MV'.'. 1 _^XJ£.J^LL.:..!.,i. .v id'',1 t \.\SJL. ..SXJti n r y f .i,ixLs2 ^ -.••->• t \.< ).. . > v ! ''- j • j 1 , • k \. LIQ JL 1 ií i- jf, Y \ . Q J . .,f n p i y >. 1 I vln. Li i • - ' •i• i xàm . c ; • K ' I - ! t . - - ' \ - t C Í r i ( v ii _ •: V. • r , • • t - iLi.. i-vr.y» i-rvtw i r l t <Vi. u u l i . u l '..C«A.tU\ jLOcbO _ J O ^ X C rtÇi.-i, n çjç.,, i JJ^„^JJJ..Í:£;.LÍJÍ-:.• , \ • ,1^.1 i i • J _JL, / '' 11 • 1 Portanto, conctut-se, que sem o atendimento das pendências acima no prazo iegal não será possível deferir o requerimento de CEBAS, conformo previsão constante do § 2" do art. 14 da Portaria GM/MS n° 1.970, de 2011. BRAS LIA/DF, / / 0$i de • J a ^ ^ - f ^ de 2012. A / Â Í L M E É A / M R Í A/ÍVI O C'' Administradora SIAPE 190822! ATENÇÃO: DICAS DCEBAS COM SUGESTÃO DE LEITURA OBRIGATÓRIA: 1. :.'. 3. ! 5. 6. ?. 8. No prazo ca diligência a entidade deverá atender aos apontamos constarias do item 5 acima. A presente analiso foi realizada com fundamento na legislação «m vigor, ou seja, tia Lei n" 12.101/2009 e seus alterações, do Decreto n' 7.23W2010 e suas alterações e da Portaria GM/MS n* 1 970/2011, razão pela qual,recomendamosa leitura criteriosa dessa legislação com o objetivo ao perfeita atendimento das pendências ora encontradas O procedimento de diligência somente è permitido uma só vez' razão pela qual, é de total responsabilidade da entidade o atendimento no prazo exigido (relo legislação Após o termino do prazo * 30 (trinta) tilas o processo será concluído para julgamento no estada em -que se encontrar e diante das pendências não atendidas o requerimento do CEBAS será Indeferido As Normações referentes a CHI (prestação d» serviços não 8uS) deverão ser obrlgatadamente apresentadas ao Gesto! do SUS Caso as mesmas não tenham sido processadas, a entidade deverá comprovar mediante documentos (protocolo de entrega e declaração do Gestor e/ou declaração do Cester sobe o caso) que adoiou previdências para cumprimenta da obrigação estabelecida na legislação. O vaíor do Paciente-dia è a soma do total da dias que cada paciente ficou internado, ou seja, a entidade deve apresentar um lotai .tosss permanência ocorrida no ano em análise O demonstrativa de prestação da serviços deve conte? o tipo a o lalai dos serviços de saúde prestados pela entidade, não sendo aceitos relatórios com discnminaçâo poirnáiioii<ada dos atendimentos, Desde o ano de 2 0 0 2 ' as informações reativas à prestação de serviços de internação ao SUS devem ser demonstradas por paciente-dia, que ê a s o m a tio total ria p e r m a n ê n c i a de cada paciente i n t e r n a d o . Ex: " A " f i c o u internado por 5 dias e " B " ficou internado por 12 dias. Total de: Internação - 02 e de Paciente-dia = 17. 9. A contabilidade deve seguirrigorosamenteas Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade, principalmente quanto a eventuais rettticaçúas de informações, soa penada irregularidade e indeferimento. 10. Cabe« entidade aoomoanharos dados Informadas oeb gestor no SUS no Sistema do Ministério da Saúde, uma vez que o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) será comprovado por meio do somatório tios registros no Sistema de Infoimaçâo Ambulatória!, no Sistema de Informação Hospitalar-« no de Com,meação <fe Internação Hospitalar, conforme art. 19 do Decreto ri"; .237/2010. sob pena de irregularidade e «deferimento. "§ P Os requerimentos com documentação incompleta poderão ser complementados em única diligência a ser realizada no prazo máximo de trinta dias contados ia data da notificação da entidade interessada, desde que, em se tratando de renovação, a complementação ocorra, no máximo, dentro itos seis meses a mie se efera c§ u do arl 24 da Lei n* 12.101, de 2009 " ' M , :•>" do Decreto n" 2.636/1998, em seu parágrafo §4* dispunha que "§4* A instituição de saúde deverá, em substituição ao requisito «o inciso VI. ofertar a ... •„ t i,i,„. t m i r m an ni IR rr, rwrrjwirial mfniim d« sessenta no? renlo. e comnrovar anualmente, o mesmo percentual em internações