DECRETO
NO
3.837, DE 12 DE ABRIL DE 20í
O.
,RATIFICADA
A DECISÃO PROFERIDA
NO PROCESSO ADMINISTMTIVO
DISCIPLINAR, COM RESSALVAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNChS'.
o PREFETTo MUNrcrpAL DE MoNDAí - Estado de santa catarina, no uso
atribuiçóes que lhes são conferidas pelo inciso lV do artigo s6 da Lei
guas
!e
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, o Ofício no 121, de 29 de setêmbro de 2009, onde relata
o descaso do servidor Público Municipal ISMAEL BATISI GlRoLDl, com relaçáo ao
cumprimento da carga horária, além de outros atos de indisciplina;
CONSIDERANDO, que servidor silenciou a respeito da Comunicaçâo
verídica as informaçóes, uma vez que
justificativas das horas trabalhadas pelo
L BAT|STI GIROLDI, tanto que houve de
CONSIDERANDO, que para apurar os fatos foi instaurado o processo
Administrativo Disciplinar, através da portaria no 03,65, de 29 de setembro de 2009;
CONSIDERANEIO, o Termo de Ajustamento de Conduta, datado em
dezembro
ig
de 2006, firmado entre o MINISTÉR|O PUBLICO DO ESTADO
de
DE
SANTA CATARINA e o MUNICíP|O DE MONDA|, onde tem por objeto o seguinte:
"O tunicípio de ltondaÍ fiscalizará o cumpdmento
intqnl
no mrrnl da Prcfrrtrua de
Mondai/
rnpmúoteflq!pagldle
da carga hotária de úodos
dt
prolÍíJsionais de
saúde, monrrcnte n édicos e odontÓlqos; nedã,nte a
tryisto de dilirio de lreqüêncie por
meio elettônialm*,ãnico, qte deve ser ptenchido
implantação de
Zélia8.,ScháÍer
por cada ptofrsional no momento de entrada e saída
das unidades de saúde a gue estão vinculados.
cpilsz.azt'lss-3a
lnclusive, dos ,rrédicos e odo,ntólqos que ateodem o
Prognma
de Saúde Familiar, cujo contrcle^do
Fone/Fax: (491 367 4.O21
1
cumprimento da carga hoáia diárta será tulizado na
UnidadelPosto de saúde da teslper,livd tocatidade em
que ptesta atendi mento,,.
CONSIDERANDO, que durante o processo a Comissão tomou todos os
cuidados possíveis pam apurar o c€lso com imparcialidade, sendo que para isso, foi
intenogado o servidor denunciado e dispensado a oitiva de testemunhas, pois o
servidor confessou os fatos;
CONSIDERANDO, que Comissão dêu vista de todo o procêsso para o
servidor para que pudesse realizar sua deÍesa, ou seja, foi proporcionado o direito
de ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO, o Relatório Final da Comissão do processo
Adminisbativo Disciplinar concluiu implicitamente, através dos depoimentos do
próprio acusadg,
que o mesmo infringiu o disposto no Estatuio do Regime
!e
Jurídico unico dos servidores Público de I ondaí - Lei no 3.195/06, arts. 175, incisos
I, ll, lll, lV, V, Vl, lX e X; e das RESPONSABTLTDADES
- arl. 1tB;
CONSIOERANDO, que a Comissão do processo Administrativo Disciplinar
que
apurou
o servidor e-ra culpado, por isso sugere ao senhor prefêito Municipal a
penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme « incisó ldo artigo i&l da Lei no S.t95l0O;
CONSIDERANDO, que o Servidor Púbtico o Senhor TSMAEL ADEMAR
BATISTI GIROLDI, matrÍcula no 2480, é ODONTOLOGO e se comprometeu a
cumprir rigorosamente o horário;
CONSIDERANDO, que o Servidor Púbtico o Senhor TSMAEL ADEMAR
BATISTI GIROLDI, matrícula no 2480, é primário e que o mesmo trabalha no
Município desde o ano de 2008.
DEGRETA:
Aít. íO. FICA
RATIFICADA A DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instruído pela Portaria no 365, de 29 de setembro
de 20@, aplicando a penalidade de ADVERTENCIÀ para o Senhor ISMAEL
ADEMAR BATISTI GIROLDI, maúícula no 24íi;O, uma vez que o é primário e se
comprometeu a cumprir rigorosamentê a carga hoÉria, conforme o inciso I do artigo
184 da Lei n'3.195/06;
§ 1o. A Penalidade foi aplicada ao servidor porque infringiu o disposto nos
incisos 175, incisos l, ll, lll, lV, V, Vl, lX e X; e das RESPONSABILIDADES - an. 178
da Lei no 3.195/2m6.
.
Fone/Fax: (491 3674.0211
.
CEP: 89893-000
.
§ 2o. Ao Servidor foi aplicada a penalidade levando em consideraçâo que é
primário e cooperou com a instru@ do píocesso.
?, O responsável pelo Departamento
penalidade
anotação da
na ficha do servidor.
Àrt.
de pessoal deverá realizar
a
AÍt- 30. Este Decreto entra em vigor na data da sua publica@o,
Gabinete do Prefeito Municipal de Mondaí - SC, aos 12 dias do mês de abril
de 2010.
MATHEUS BACKÉNDORF
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
.
Fone/Fax: (491 3674.O211
.
CEPi
ADVERTENCIA DISCIPLINAR
Pelo presente fica Vossa Senhoria ADVERTIDO quanto às faltas
disciplinares relatadas no OÍício no 121, de 29 de setembro de
2009, como descumprimento da carga horária, insubordinaçáo
grave em servíço, inassiduidade habitual apurado no Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria no 365, de
29 de setembro de 2009 e ratificado a decisão através do Decreto
no 3.837, 12 de abril de 2010, ficando, ainda, ciente de que a
reincidência em atos iguais, similares, ou que de qualquer forma
conflitem com as normas legais e da empresa, sujeitará Vossa
Senhoria a outras penalidades mais graves, podendo, inclusive,
ensejar a aplicaçáo de uma das hiÉteses de demissão previsto no
inciso lll do art. 184, da Lei Municipal no 3.195, 22 de dezembro de
2006 (ESTATUTO DOS SERVTDORES PÚBLICOS MUNTCIPA|S) e
a conseqüente rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
-
Mondaí/SC, 12 de abril de 2010.
Ciente em:
Nome: ISMAEL ADEMAR BATISTI GI
Nome:
Nome:
.
Fone/Fax: (49\ 3674.0211
ei t
u
.
. Mondaí;gov-bÍ-.C N Jj
CEP: 89893-000
ra @m o nd ai ;sc
P
Download

Baixar Arquivo - Município de Mondaí