DECRETO NO 3.837, DE 12 DE ABRIL DE 20í O. ,RATIFICADA A DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTMTIVO DISCIPLINAR, COM RESSALVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNChS'. o PREFETTo MUNrcrpAL DE MoNDAí - Estado de santa catarina, no uso atribuiçóes que lhes são conferidas pelo inciso lV do artigo s6 da Lei guas !e Orgânica Municipal, CONSIDERANDO, o Ofício no 121, de 29 de setêmbro de 2009, onde relata o descaso do servidor Público Municipal ISMAEL BATISI GlRoLDl, com relaçáo ao cumprimento da carga horária, além de outros atos de indisciplina; CONSIDERANDO, que servidor silenciou a respeito da Comunicaçâo verídica as informaçóes, uma vez que justificativas das horas trabalhadas pelo L BAT|STI GIROLDI, tanto que houve de CONSIDERANDO, que para apurar os fatos foi instaurado o processo Administrativo Disciplinar, através da portaria no 03,65, de 29 de setembro de 2009; CONSIDERANEIO, o Termo de Ajustamento de Conduta, datado em dezembro ig de 2006, firmado entre o MINISTÉR|O PUBLICO DO ESTADO de DE SANTA CATARINA e o MUNICíP|O DE MONDA|, onde tem por objeto o seguinte: "O tunicípio de ltondaÍ fiscalizará o cumpdmento intqnl no mrrnl da Prcfrrtrua de Mondai/ rnpmúoteflq!pagldle da carga hotária de úodos dt prolÍíJsionais de saúde, monrrcnte n édicos e odontÓlqos; nedã,nte a tryisto de dilirio de lreqüêncie por meio elettônialm*,ãnico, qte deve ser ptenchido implantação de Zélia8.,ScháÍer por cada ptofrsional no momento de entrada e saída das unidades de saúde a gue estão vinculados. cpilsz.azt'lss-3a lnclusive, dos ,rrédicos e odo,ntólqos que ateodem o Prognma de Saúde Familiar, cujo contrcle^do Fone/Fax: (491 367 4.O21 1 cumprimento da carga hoáia diárta será tulizado na UnidadelPosto de saúde da teslper,livd tocatidade em que ptesta atendi mento,,. CONSIDERANDO, que durante o processo a Comissão tomou todos os cuidados possíveis pam apurar o c€lso com imparcialidade, sendo que para isso, foi intenogado o servidor denunciado e dispensado a oitiva de testemunhas, pois o servidor confessou os fatos; CONSIDERANDO, que Comissão dêu vista de todo o procêsso para o servidor para que pudesse realizar sua deÍesa, ou seja, foi proporcionado o direito de ampla defesa e do contraditório; CONSIDERANDO, o Relatório Final da Comissão do processo Adminisbativo Disciplinar concluiu implicitamente, através dos depoimentos do próprio acusadg, que o mesmo infringiu o disposto no Estatuio do Regime !e Jurídico unico dos servidores Público de I ondaí - Lei no 3.195/06, arts. 175, incisos I, ll, lll, lV, V, Vl, lX e X; e das RESPONSABTLTDADES - arl. 1tB; CONSIOERANDO, que a Comissão do processo Administrativo Disciplinar que apurou o servidor e-ra culpado, por isso sugere ao senhor prefêito Municipal a penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme « incisó ldo artigo i&l da Lei no S.t95l0O; CONSIDERANDO, que o Servidor Púbtico o Senhor TSMAEL ADEMAR BATISTI GIROLDI, matrÍcula no 2480, é ODONTOLOGO e se comprometeu a cumprir rigorosamente o horário; CONSIDERANDO, que o Servidor Púbtico o Senhor TSMAEL ADEMAR BATISTI GIROLDI, matrícula no 2480, é primário e que o mesmo trabalha no Município desde o ano de 2008. DEGRETA: Aít. íO. FICA RATIFICADA A DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instruído pela Portaria no 365, de 29 de setembro de 20@, aplicando a penalidade de ADVERTENCIÀ para o Senhor ISMAEL ADEMAR BATISTI GIROLDI, maúícula no 24íi;O, uma vez que o é primário e se comprometeu a cumprir rigorosamentê a carga hoÉria, conforme o inciso I do artigo 184 da Lei n'3.195/06; § 1o. A Penalidade foi aplicada ao servidor porque infringiu o disposto nos incisos 175, incisos l, ll, lll, lV, V, Vl, lX e X; e das RESPONSABILIDADES - an. 178 da Lei no 3.195/2m6. . Fone/Fax: (491 3674.0211 . CEP: 89893-000 . § 2o. Ao Servidor foi aplicada a penalidade levando em consideraçâo que é primário e cooperou com a instru@ do píocesso. ?, O responsável pelo Departamento penalidade anotação da na ficha do servidor. Àrt. de pessoal deverá realizar a AÍt- 30. Este Decreto entra em vigor na data da sua publica@o, Gabinete do Prefeito Municipal de Mondaí - SC, aos 12 dias do mês de abril de 2010. MATHEUS BACKÉNDORF Secretário Municipal de Administração e Fazenda . Fone/Fax: (491 3674.O211 . CEPi ADVERTENCIA DISCIPLINAR Pelo presente fica Vossa Senhoria ADVERTIDO quanto às faltas disciplinares relatadas no OÍício no 121, de 29 de setembro de 2009, como descumprimento da carga horária, insubordinaçáo grave em servíço, inassiduidade habitual apurado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria no 365, de 29 de setembro de 2009 e ratificado a decisão através do Decreto no 3.837, 12 de abril de 2010, ficando, ainda, ciente de que a reincidência em atos iguais, similares, ou que de qualquer forma conflitem com as normas legais e da empresa, sujeitará Vossa Senhoria a outras penalidades mais graves, podendo, inclusive, ensejar a aplicaçáo de uma das hiÉteses de demissão previsto no inciso lll do art. 184, da Lei Municipal no 3.195, 22 de dezembro de 2006 (ESTATUTO DOS SERVTDORES PÚBLICOS MUNTCIPA|S) e a conseqüente rescisão do contrato de trabalho por justa causa. - Mondaí/SC, 12 de abril de 2010. Ciente em: Nome: ISMAEL ADEMAR BATISTI GI Nome: Nome: . Fone/Fax: (49\ 3674.0211 ei t u . . Mondaí;gov-bÍ-.C N Jj CEP: 89893-000 ra @m o nd ai ;sc P