?Ç
LEI N".
r.509
.ALTERA O ARTtc0 5e, tNclso
de
2t
de
09
1g
83
2e ?DA LEt MuNlctPAt Ne 1.440 DE 08
pRov toÊNc
ABRIL DE 1983,E OÀ OUYnns
EE
tls"
NILSON WILHELMS, Prefeito Municipal
de MondaÍ, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições, etc.
Faço saber a todos os habitantes deste
município que a Câmara votou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. Ie p art igo 5s, inciso 2e da Lei Municipal no l '440
de 08 de
abril de l!8J,passa a ter a segu inte
redação:
§ 2e Ern todo terreno igual ou maior que 8'000'0 M2'o deg
membramento
será permitido desde que se destine 5% liqui do para "
área I ivre.
Art. 2e Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ icg
ção revogadas as disposições em contrário'
Prefe itura Municipal de Mondaí,21 de setembro de
P'.,nro ls,. -
pól
1983
Download

§ 2e Ern todo terreno igual ou maior que 8`000`0 M2`o deg