?Ç LEI N". r.509 .ALTERA O ARTtc0 5e, tNclso de 2t de 09 1g 83 2e ?DA LEt MuNlctPAt Ne 1.440 DE 08 pRov toÊNc ABRIL DE 1983,E OÀ OUYnns EE tls" NILSON WILHELMS, Prefeito Municipal de MondaÍ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, etc. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara votou e eu sanciono a seguinte lei: Art. Ie p art igo 5s, inciso 2e da Lei Municipal no l '440 de 08 de abril de l!8J,passa a ter a segu inte redação: § 2e Ern todo terreno igual ou maior que 8'000'0 M2'o deg membramento será permitido desde que se destine 5% liqui do para " área I ivre. Art. 2e Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ icg ção revogadas as disposições em contrário' Prefe itura Municipal de Mondaí,21 de setembro de P'.,nro ls,. - pól 1983