2ª Vara da Comarca de Cândido Mota/SP. EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) requerido(a)(s) APARECIDO ROBERTO CIDINHO DE LIMA; ANTONIO MAURICIO MANFIO; ANA MARCIA MANFIO DE GENOVA; ALBERTINO MANFIO; ANIBAL MANFIO; AMELIA RITA MANFIO; ALCINO MANFIO; ABILIO MANFIO; MARIA IGNEZ MANFIO PIVA; MARIA IMACULADA MANFIO ROSSI; ARISTEU MANFIO e ALCEU MANFIO. A MM. Juíza de Direito Juliana Dias Almeida de Filippo da 2ª Vara da Comarca de Cândido Mota/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Improbidade Administrativa – ajuizada por Ministério Público do Estado de São Paulo contra Aparecido roberto Cidinho de Lima; Antonio Mauricio Manfio; Ana Marcia Manfio de Genova; Albertino Manfio; Anibal Manfio; Amelia Rita Manfio; Alcino Manfio; Abilio Manfio; Maria Ignez Manfio Piva; Maria Imaculada Manfio Rossi; Aristeu Manfio e Alceu Manfio Processo nº 0004378-28.2003.8.26.0120 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br O 1º pregão terá início em 19/01/2016, a partir das 15:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 15:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 15:00 horas do dia 12/02/2016 - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Moyses, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás. DA COMISSÃO DEVIDA À SUPERBID JUDICIAL – O arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Superbid Judicial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão da Superbid Judicial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Superbid Judicial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) imóvel(is), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida à Superbid Judicial de 2% (dois por cento) sobre o valor pago(dívida exequenda). DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar à Superbid Judicial, a título de comissão, o valor de 2% (dois por cento) do valor do acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS Lote 1.1: Matrícula nº 15.184 – Um lote de terreno, sem benfeitoria, urbano, situado na rua Monsenhor David, distante 20 metros da rua Carmo Chadi, neste Distrito Município e Comarca de Cândido Mota, Estado de São Paulo, com área de 200,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a mencionada Rua Monsenhor David; de frente aos fundos, de quem da via pública olha para o imóvel, pelo lado direito mede 20,00 metros, confrontando com a propriedade de Maria Renata Brancalhão, Maria Andreia Brancalhão (matricula 1475) e, com propriedade de Wilson Antonio Ireno (matricula 2148); do lado esquerdo mede 20,00 metros, confrontando com a propriedade de Reginaldo Zorzenoni (matricula 1783); e pelos fundos mede 10,00 metros confrontando com a propriedade de José Porto (matricula 282). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Lote 1.2: Matrícula nº 2.859 – Um terreno, urbano, sem benfeitorias, situado na cidade e comarca de Cândido Mota, Estado de São Paulo, com frente para a rua Monsenhor David, medindo 10,00 (dez) metros de frente, igual metragem nos fundos, por 44,50 (quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros), de cada um dos lados e de frente aos fundos, iguais a 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco) metros quadrados e se confrontando: na frente com a mencionada rua Monsenhor David; do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, com propriedade de Osvaldo dos Santos Faria; do lado esquerdo seguindo a mesma orientação, confina com o lote hoje transmitido ao comprador ou seja lote 4, sub lote 6 e finalmente nos fundos confina com propriedade de Pedro Melo, cujo lote encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, como sendo lote 4, sub lote 05, da quadra 31, setor 4º e situa-se pelo lado direito de quem da Rua Augusto Gozzi para ele se dirige e 30 metros mais ou menos, da esquina formada por esta via publica com a citada rua Monsenhor David, sendo a mesma dotada de rede de energia elétrica, rede de água, rede de esgoto, rua asfaltada e iluminada. Consta da Av.3-M-2859 que foi edificado no imóvel um prédio residencial, com estrutura de alvenaria, com área de 148,26 metros quadrados. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Cândido Mota, 13 de novembro de 2015. Eu, ________________ conferi e subscrevi. ____________________________________ Juliana Dias Almeida de Filippo Juíza de Direito