CONTRATO Nº 99 / 2015 INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BONFINOPOLIS E CELEIR ALVES DE SOUZA LIMA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de mesmo nome, inscrita no CNJP/MF sob o nº 24.857.096/0001-77, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor JOSÉ DA LUZ PAULINO OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, funcionário público estadual, portador CPF: 231.585.571-34 RG Nº 803.120 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, aqui denominada simplesmente de CONTRATANTE e CELEIR ALVES DE SOUZA LIMA, brasileira, inscrito no CPF n° 510.803.971-91, carteira de identidade n° 2061312, SSP-GO, Endereço a Rua 08, n° 44 centro, Bonfinópolis, Goiás, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS A presente contratação fundamenta-se na lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e mediante as cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços como monitor no CMEI do Município de Bonfinópolis. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento mensalmente após a prestação de serviços pela a contratada, acompanhar e fiscalizar por um representante do órgão, especialmente designado, na qualificação e aferição dos serviços, podendo, no entanto a inspecionar os serviços e requerer a suspensão no caso de imprestabilidade dos serviços; averiguar a qualidade do objeto deste contrato; DO CONTRATADO: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; Acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e Auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; auxiliar na entrada e saída dos alunos do CMEI, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E ACRÉSCIMOS. PREÇOS – pela execução, a contratante pagará ao contratado o valor mensal de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais) mensal. Sendo o valor estimado deste contrato o valor de R$ 3.152,00 (Três mil cento e cinquenta e dois reais). FORMA DE PAGAMENTO – O município contratante pagará o valor constante no item anterior ao contratado, mediante recibo. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO -O prazo de vigência deste contrato terá início contado da data da assinatura deste instrumento contratual e término em 30.06.2015, podendo ser prorrogado havendo interesses das partes. CLAUSULA SEXTA DAS MULTAS E RESPONSABILIDADES: Fica a parte infratora submetida á uma multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total deste contrato. CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação correrão a contas da dotação orçamentária do município. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO A rescisão do contrato dar-se-á pelo artigo 79, inc I, II, III da lei 8666/93 e suas alterações posteriores. I-determinado por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incs. I a XII e XVII do artigo anterior; II-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para administração; III - judicial, nos termos da legislação. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o foro da comarca Leopoldo de Bulhões, para dirimir as questões resultantes do presente contrato. E, por assim estarem ajustados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas. Gabinete do Prefeito Municipal de BONFINÓPOLIS, em 02 de março de 2015. JOSÉ DA LUZ PAULINO OLIVEIRA Contratante TESTEMUNHAS: 1 -_______________________________________ CPF: 2 -_______________________________________ CPF CELEIR ALVES DE SOUZA LIMA Contratado