COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES - CMRI
DECISÃO Nº
rOl j L(
/2014-CMRI,
de 14 de julho de 2014.
RECURSONUP: 99901.000440/2014-84
RECORRENTE: Bruno Rodrigo Ferreira de Jesus
ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: Cobra Tecnologia
1.
RELATÓRIO
1.1.
RESUMO DO PEDIDO ORIGINAL
Cidadão solicita informação
nos seguintes termos"( ...) Gostaria de saber porque o candidato
M. L. O. de J., que ficou em uma classificação maior que a minha, foi convocado antes de mim
e de outros candidatos que estavam
(...) gostaria de saber o critério
edital 2012 contempla
1.2.
à frente dele, sendo que ele ficou em 12º.
para a convocação dos candidatos do edital 2013, visto que o
a convocação por Macro-região."
RAZÕES DO ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA
Pedido inicial: O órgão informa que o Concurso Público 2012/001 divide-se em microrregiões
e em macrorregiões.
se a oportunidade
Quando todos os aprovados de uma microrregião
são convocados, abre-
para que candidatos aprovados na macro façam a opção por aquela micro,
mesmo aqueles que prestaram
a prova para local diferente.
aceitado a oferta macro nacional, porém não compareceu
O candidato
mencionado
à posse. Adicionalmente,
teria
argumenta
que que concursos anteriores têm prioridade sobre os mais novos.
1ª Instância: O órgão se retifica, e informa que a publicação do nome do candidato
M. L. O. de
J., como convocado,
ainda, que
nenhum
candidato
foi feita indevidamente
ao cargo de Técnico
e a lista será corrigida.
de Operações
Informa,
para a região Salvador
- BA foi
convocado pelo edital 2013/001.
2ª
Instância:
Argumenta,
em face
das dúvidas
apresentadas
pelo
recorrente
sobre
a
regularidade
do processo, que a convocação por macro é prevista nos editais, e que a Cobra
Tecnologia
S.A.,
acompanhamento
1.3.
como
empresa
constante da CGU.
DECISÃO DA CGU
NÃO CONHECIMENTO. A CGU considera que o recurso possui natureza de denúncia contra
suposta irregularidade
de concurso público. Sabe-se não ser o instrumento
recursal instituído
pela LAI meio idôneo para a realização de denúncias. Em virtude dessa realidade, indicou-se o
canal de reclamações desta Controladoria
1.4.
para possíveis investigações.
RAZÕES DOIA) RECORRENTE
Cidadão manifesta-se
apresentadas
tecnologia.
está
nos seguintes termos:
evidente
A convocação
De acordo com todas as justificativas
a irregularidade
sobre
pela MACRO em âmbito
a convocação
nacional
convocação pela MACRO é feita em âmbito estadual.Outrora
por mim
da empresa
não é prevista
COBRA
no edital,
a empresa nao obedeceu a regra
que trata da convocação de pessoal pelo edital mais antigo vigente. Logo ouve preterição
meu direto
candidatos
de convocação
aprovados
pela macro BAHIA no concurso,
no concurso
a
quando
a empresa
de 2013. Sendo assim peço informações
do
convocou
sobre o que
aconteceu pois ao entrar em contato com a empresa ninguem sabe responder.
2.
ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
O recurso foi interposto
forma, tempestivo.
dentro do prazo legal de 10 dias da ciência da decisão, sendo, dessa
O recorrente
Decreto nQ 7.724/2012,
utilizou-se
dos recursos conferidos
pelo artigos 22 a 24 do
não havendo supressão de instância. O interessado
para recorrer nos termos do inciso 111 do art. 63 da Lei NQ9.784/1999.
é o legitimado
Pelo conhecimento
do
recurso.
3.
ANÁLISE DO MÉRITO
A Comissão Mista não conheceu
do recurso uma vez tratar-se
indicado o canal de reclamações da Controladoria,
de denúncia,
não se vislumbrando
tendo
a CGU
ofensa aos preceitos
da Lei nQ 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.
DECISÃO
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidiu, por unanimidade
conhecer do recurso, com fundamento
S.
dos presentes, não
nas razões consignadas supra.
PROVIDÊNCIAS
À Secretaria da CMRI para cientificação do recorrente, Cobra Tecnologia e Controladoria-Geral
da União - CGU, da presente decisão.
MEMBROS
casaCi~:~
Ministér
Presidente
Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações
Ministério
da Defesa
Ministéri~nejamento,
Orçamento
eltos Humanos
a República
e Gestão
~~i~d4Cá7~~
(J
da Presidência da República
RECURSONUP: 99901.000440/2014-84
RECORRENTE: Bruno Rodrigo Ferreira de Jesus
ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: Cobra Tecnologia
Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações
Download

Decisão nº 0114-2014 - Acesso à Informação