COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES - CMRI DECISÃO Nº rOl j L( /2014-CMRI, de 14 de julho de 2014. RECURSONUP: 99901.000440/2014-84 RECORRENTE: Bruno Rodrigo Ferreira de Jesus ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: Cobra Tecnologia 1. RELATÓRIO 1.1. RESUMO DO PEDIDO ORIGINAL Cidadão solicita informação nos seguintes termos"( ...) Gostaria de saber porque o candidato M. L. O. de J., que ficou em uma classificação maior que a minha, foi convocado antes de mim e de outros candidatos que estavam (...) gostaria de saber o critério edital 2012 contempla 1.2. à frente dele, sendo que ele ficou em 12º. para a convocação dos candidatos do edital 2013, visto que o a convocação por Macro-região." RAZÕES DO ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA Pedido inicial: O órgão informa que o Concurso Público 2012/001 divide-se em microrregiões e em macrorregiões. se a oportunidade Quando todos os aprovados de uma microrregião são convocados, abre- para que candidatos aprovados na macro façam a opção por aquela micro, mesmo aqueles que prestaram a prova para local diferente. aceitado a oferta macro nacional, porém não compareceu O candidato mencionado à posse. Adicionalmente, teria argumenta que que concursos anteriores têm prioridade sobre os mais novos. 1ª Instância: O órgão se retifica, e informa que a publicação do nome do candidato M. L. O. de J., como convocado, ainda, que nenhum candidato foi feita indevidamente ao cargo de Técnico e a lista será corrigida. de Operações Informa, para a região Salvador - BA foi convocado pelo edital 2013/001. 2ª Instância: Argumenta, em face das dúvidas apresentadas pelo recorrente sobre a regularidade do processo, que a convocação por macro é prevista nos editais, e que a Cobra Tecnologia S.A., acompanhamento 1.3. como empresa constante da CGU. DECISÃO DA CGU NÃO CONHECIMENTO. A CGU considera que o recurso possui natureza de denúncia contra suposta irregularidade de concurso público. Sabe-se não ser o instrumento recursal instituído pela LAI meio idôneo para a realização de denúncias. Em virtude dessa realidade, indicou-se o canal de reclamações desta Controladoria 1.4. para possíveis investigações. RAZÕES DOIA) RECORRENTE Cidadão manifesta-se apresentadas tecnologia. está nos seguintes termos: evidente A convocação De acordo com todas as justificativas a irregularidade sobre pela MACRO em âmbito a convocação nacional convocação pela MACRO é feita em âmbito estadual.Outrora por mim da empresa não é prevista COBRA no edital, a empresa nao obedeceu a regra que trata da convocação de pessoal pelo edital mais antigo vigente. Logo ouve preterição meu direto candidatos de convocação aprovados pela macro BAHIA no concurso, no concurso a quando a empresa de 2013. Sendo assim peço informações do convocou sobre o que aconteceu pois ao entrar em contato com a empresa ninguem sabe responder. 2. ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO O recurso foi interposto forma, tempestivo. dentro do prazo legal de 10 dias da ciência da decisão, sendo, dessa O recorrente Decreto nQ 7.724/2012, utilizou-se dos recursos conferidos pelo artigos 22 a 24 do não havendo supressão de instância. O interessado para recorrer nos termos do inciso 111 do art. 63 da Lei NQ9.784/1999. é o legitimado Pelo conhecimento do recurso. 3. ANÁLISE DO MÉRITO A Comissão Mista não conheceu do recurso uma vez tratar-se indicado o canal de reclamações da Controladoria, de denúncia, não se vislumbrando tendo a CGU ofensa aos preceitos da Lei nQ 12.527, de 18 de novembro de 2011. 4. DECISÃO A Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidiu, por unanimidade conhecer do recurso, com fundamento S. dos presentes, não nas razões consignadas supra. PROVIDÊNCIAS À Secretaria da CMRI para cientificação do recorrente, Cobra Tecnologia e Controladoria-Geral da União - CGU, da presente decisão. MEMBROS casaCi~:~ Ministér Presidente Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações Ministério da Defesa Ministéri~nejamento, Orçamento eltos Humanos a República e Gestão ~~i~d4Cá7~~ (J da Presidência da República RECURSONUP: 99901.000440/2014-84 RECORRENTE: Bruno Rodrigo Ferreira de Jesus ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: Cobra Tecnologia Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações