Lote 1 1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) TIAGO CESAR CONCEIÇÃO. O MM. Juiz de Direito Dr. Lavinio Donizetti Paschoallão da 1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A contra TIAGO CESAR CONCEIÇÃO - Processo nº 0021951-20.2013.8.26.0576 e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 06 de Julho de 2015, a partir das 09:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas, dispensada a publicação de Edital, nos termos do § 3º, artigo 686, do CPC. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até as 14:00 horas do dia 29 de Julho de 2015 - 2º pregão. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, desde que publicado o edital nos termos do artigo 687 do CPC, caso contrário, ou seja, nos termos do artigo 686, parágrafo 3º do CPC, se o valor do bem penhorado for inferior a 60 salários mínimos, o edital está dispensado de publicação, contudo o valor mínimo de venda não poderá ser inferior ao valor da avaliação. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]). DOS DÉBITOS – Será de responsabilidade do arrematante o pagamento de todos os débitos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do valor do acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) Um veículo Corolla/Toyota, cor prata, ano 2008, flex, completo, placa EBS-1039m com todos os equipamentos de uso obrigatório, apresentando pequenos riscos na pintura em geral. Localização dos bens: Rua Rogério Cozzi, 750, JDd. Anielli, São José do Rio Preto/SP Valor da Avaliação em Agosto de 2014: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) São José do Rio Preto, 15 de Maio de 2015. Eu, ________________ conferi e subscrevi. _________________________ Nome do Juiz(íza) Juiz(íza) de Direito Lote 2 1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) BRIGO & CIA LTDA, LOURDES DE FÁTIMA BRIGO MASCARO. O MM. Juiz de Direito Dr. Lavinio Donizetti Paschoallão da 1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação Sumária de Cobrança de Direitos Autorais ajuizada por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO contra BRIGO & CIA LTDA, LOURDES DE FÁTIMA BRIGO MASCARO - Processo nº 0001988-41.2004.8.26.0576 e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 06 de Julho de 2015, a partir das 09:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas, dispensada a publicação de Edital, nos termos do § 3º, artigo 686, do CPC. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até as 14:00 horas do dia 29 de Julho de 2015 - 2º pregão. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, desde que publicado o edital nos termos do artigo 687 do CPC, caso contrário, ou seja, nos termos do artigo 686, parágrafo 3º do CPC, se o valor do bem penhorado for inferior a 60 salários mínimos, o edital está dispensado de publicação, contudo o valor mínimo de venda não poderá ser inferior ao valor da avaliação. DOS LANCES – Os lances www.superbidjudicial.com.br. poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]). DOS DÉBITOS – Será de responsabilidade do arrematante o pagamento de todos os débitos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do valor do acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) 01 (uma) Fritadeira Elétrica com 01 (uma) cuba, marca Venâncio. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 200,00 (duzentos reais); 01 (um) forno Elétrico marca Layr, cor Branca. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$200,00 (duzentos reais) 01 (um) fogão Industrial de 06 bocas, sem marca aparente. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) 01 (uma) geladeira marca Cônsul, modelo Pratice 30, cor Branca. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 01 (um) fogão marca Esmaltec, de 4 bocas, cor branca. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 100,00 (cem reais) 19 (dezenove) mesas em metalon preto e tampo de MDF, medindo 0,70 m X 0,60 m, avaliadas em R$ 100,00 cada. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais); 08 (oito) mesas em metalon preto e tampo de MDF, medindo 0,70m X 1,10 m, avaliadas em R$ 150,00 cada. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 01 (um) banco em metalon e estofado listrado, medindo cerca de 1,10 m. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) 01 (um) balcão aquecido, elétrico, em inox, com base de metalon, medindo cerca de 3,00 m X 0,70 m. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) 01 (um) balcão refrigerado, em inox, com base de metalon, medindo cerca de 2,10 m X 0,70 m. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) 01 (um) balcão refrigerado, em inox, com base de metalon, medindo 2,40 m X 0,70 m. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 01 (uma) TC LCD ou Plasma, de cerca de 42 polegadas, cor preta, marca AOC. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 300,00 (trezentos reais) 01 (um) balcão em L para caixa, em metalon e tampo de granito preto, medindo cerca de 3,00 m em L X 0,50 m. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 300,00 (trezentos reais) 70 (setenta) cadeiras em metalon preto, com encosto e assenta estofado, avaliadas em R$ 50,00 cada. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 02 (dois) cadeirotes de criança em metalon preto, com estofado, avalidados em R$ 40,00 cada. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 80,00 (oitenta reais); 02 (dois) aparadores em metalon com pedra de granito preto, medindo cerca de 0,90 m X 0,50 m, avaliados em R$ 100,00 cada. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 200,00 (duzentos reais); 01 (um) espelho com moldura em ferro branco, medindo cerca de 0,70 m X 0,90m. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 200,00 (duzentos reais); 01(um) aparelho de Ar Condicionado marca York Split, sem indicação da quantidade de BTUs aparente, classe de consumo E. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 2.000,00 (dois mil reais) 02 (dois) quadros com gravura e moldura, avaliados em R$ 70,00 cada. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 140,00 (cento e quarenta reais) 02 (dois) lustres de ferro com 5 bicos de luz, avaliados em R$ 100,00 cada. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 200,00 (duzentos reais); 01 (um) lustre de ferro com 06 bicos de luz. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 130,00 (cento e trinta reais); 02 (duas) treliças de ferro de pendurar na parede medindo cerca de 2,00 m X 0,80 m, avaliadas em R$ 150,00 cada. Valor da Avaliação em 27 de janeiro de 2015: R$ 300,00 (trezentos reais). Localização dos bens: Rua Voluntários de São Paulo, 3225. São José do Rio Preto/SP Valor Total da Avaliação: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) São José do Rio Preto, 14 de Maio de 2015. Eu, ________________ conferi e subscrevi. _________________________ Nome do Juiz(íza) Juiz(íza) de Direito