LEI MUNICIPAL Nº 5.518, DE 1º DE JULHO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio
financeiro para a empresa VANDERLEI FERREIRA ALVES
- ME, CNPJ nº 15.053.489/0001-37.
TITO LIVIO JAEGER FILHO, Prefeito Municipal 0de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a repassar o valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de
incentivo para auxiliar na ampliação do prédio, aquisição de maquinas e instalações industriais para a empresa VANDERLEI
FERREIRA ALVES - ME, CNPJ nº 15.053.489/0001-37, localizada na Estrada de Morro Alto, 168, Rio da Ilha, no Município de
Taquara/RS.
Art. 2º A empresa beneficiada com os incentivos previstos nesta Lei deverá:
I - manter no mínimo, 25 empregos diretos, até o final do ano de 2014;
II - acrescentar em 30% o número de empregos diretos, em relação aos já existentes, no período de 12
(doze) meses, a contar do efetivo recebimento do presente auxílio financeiro;
III - comprovar um faturamento mensal, no mínimo, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no período de
12 (dozes) meses.
§ 1º A empresa deverá prestar conta da aplicação dos valores em até 60 (sessenta) dias após o seu
recebimento.
§ 2º Não sendo cumpridas as condições previstas neste artigo, a empresa beneficiada deverá devolver os
recursos recebidos do Município, com correção monetária tendo por base o IGPM-FGV.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, AGRICULTURA E PECUÁRIA
11.01.23.333.0004.1035 – Desenvolvimento de Microempresas e Empr. de Pequeno e Médio Porte
4.4.6.0.41.00.00.00.00 - 0001 - Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL CEL. DINIZ MARTINS RANGEL, Taquara, RS, 1º de julho de 2014.
TITO LIVIO JAEGER FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
João Luiz Ferreira
Secretário de Administração
TERMO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso que celebram entre si o
MUNICÍPIO
DE
TAQUARA/RS
e
a
empresa
VANDERLEI FERREIRA ALVES - ME, CNPJ nº
15.053.489/0001-37.
O
MUNICÍPIO
DE
TAQUARA/RS,
Pessoa
Jurídica
de
Direito
Público,
CNPJ/MF
n.º97.761.407/0001-73, com sede nesta cidade de Taquara, na Rua Tristão Monteiro 1278, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. TITO LIVIO JAEGER FILHO, e a empresa VANDERLEI FERREIRA ALVES
- ME, CNPJ nº 15.053.489/0001-37, firmam o presente Termo de Compromisso, com base nas Leis Municipais sob
nº 3.651/06 e 5.518/2014, e mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Compromisso tem por objeto a destinação de incentivos na forma de auxílio
financeiro, por parte do Município de Taquara, para a empresa VANDERLEI FERREIRA ALVES - ME, CNPJ nº
15.053.489/0001-37, localizada na Estrada de Morro Alto, 168, Rio da Ilha, no Município de Taquara/RS, no
âmbito do programa de incentivo e desenvolvimento social do Município, previsto pela Lei Municipal nº
3.651/06.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS COMPROMISSOS
I - O MUNICÍPIO compromete-se, com base na Lei Municipal nº 5.518/2014, a:
a) repassar a quantia de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de incentivo para cobrir
despesas de terraplanagem em área da empresa;
II - A EMPRESA compromete-se a:
a)
manter no mínimo, 25 empregos diretos, até o final do ano de 2014;
b) acrescentar em 30% o número de empregos diretos, em relação aos já existentes, no período
de 12 (doze) meses, a contar do efetivo recebimento do presente auxílio financeiro;
c) comprovar um faturamento mensal, no mínimo, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no
período de 12 (dozes) meses;
d) prestar contas da aplicação dos valores até 60 (sessenta) dias após o seu recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA REVERSÃO DO INCENTIVO
Não sendo cumpridas as condições previstas neste Termo de Compromisso, e conforme
previsto nas Leis Municipais nº 5.518/2014 e 3.651/06, a empresa beneficiada deverá devolver os recursos
recebidos do Município, acrescido com correção monetária tendo por base o IGPM-FGV , e juros de 1% ao mês.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste termo será:
I - de um ano, a contar da assinatura deste termo, em relação aos compromissos assumidos
pela empresa, nos termos do Inciso II da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA:
O presente termo poderá ser rescindido:
a) unilateralmente, pelo Município, no caso do descumprimento dos compromissos assumidos
pela empresa,
b) pela empresa beneficiária, desde que haja comunicação expressa ao Município, e atendendo
aos termos previstos pela Cláusula Quarta, deste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Taquara para dirimir as questões judiciais decorrentes
deste termo.
Assim ajustados, as partes firmam o presente Termo de Compromisso, em três vias de igual teor
e forma, e na presença de testemunhas.
Taquara, 1º de julho de 2014.
VANDERLEI FERREIRA ALVES - ME
TITO LIVIO JAEGER FILHO
CNPJ nº 15.053.489/0001-37
MUNICÍPIO DE TAQUARA
Testemunhas:
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