LEI MUNICIPAL Nº 5.518, DE 1º DE JULHO DE 2014 Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro para a empresa VANDERLEI FERREIRA ALVES - ME, CNPJ nº 15.053.489/0001-37. TITO LIVIO JAEGER FILHO, Prefeito Municipal 0de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a repassar o valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de incentivo para auxiliar na ampliação do prédio, aquisição de maquinas e instalações industriais para a empresa VANDERLEI FERREIRA ALVES - ME, CNPJ nº 15.053.489/0001-37, localizada na Estrada de Morro Alto, 168, Rio da Ilha, no Município de Taquara/RS. Art. 2º A empresa beneficiada com os incentivos previstos nesta Lei deverá: I - manter no mínimo, 25 empregos diretos, até o final do ano de 2014; II - acrescentar em 30% o número de empregos diretos, em relação aos já existentes, no período de 12 (doze) meses, a contar do efetivo recebimento do presente auxílio financeiro; III - comprovar um faturamento mensal, no mínimo, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no período de 12 (dozes) meses. § 1º A empresa deverá prestar conta da aplicação dos valores em até 60 (sessenta) dias após o seu recebimento. § 2º Não sendo cumpridas as condições previstas neste artigo, a empresa beneficiada deverá devolver os recursos recebidos do Município, com correção monetária tendo por base o IGPM-FGV. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, AGRICULTURA E PECUÁRIA 11.01.23.333.0004.1035 – Desenvolvimento de Microempresas e Empr. de Pequeno e Médio Porte 4.4.6.0.41.00.00.00.00 - 0001 - Contribuições Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL CEL. DINIZ MARTINS RANGEL, Taquara, RS, 1º de julho de 2014. TITO LIVIO JAEGER FILHO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. João Luiz Ferreira Secretário de Administração TERMO DE COMPROMISSO Termo de Compromisso que celebram entre si o MUNICÍPIO DE TAQUARA/RS e a empresa VANDERLEI FERREIRA ALVES - ME, CNPJ nº 15.053.489/0001-37. O MUNICÍPIO DE TAQUARA/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n.º97.761.407/0001-73, com sede nesta cidade de Taquara, na Rua Tristão Monteiro 1278, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. TITO LIVIO JAEGER FILHO, e a empresa VANDERLEI FERREIRA ALVES - ME, CNPJ nº 15.053.489/0001-37, firmam o presente Termo de Compromisso, com base nas Leis Municipais sob nº 3.651/06 e 5.518/2014, e mediante as cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente Compromisso tem por objeto a destinação de incentivos na forma de auxílio financeiro, por parte do Município de Taquara, para a empresa VANDERLEI FERREIRA ALVES - ME, CNPJ nº 15.053.489/0001-37, localizada na Estrada de Morro Alto, 168, Rio da Ilha, no Município de Taquara/RS, no âmbito do programa de incentivo e desenvolvimento social do Município, previsto pela Lei Municipal nº 3.651/06. CLÁUSULA SEGUNDA: DOS COMPROMISSOS I - O MUNICÍPIO compromete-se, com base na Lei Municipal nº 5.518/2014, a: a) repassar a quantia de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de incentivo para cobrir despesas de terraplanagem em área da empresa; II - A EMPRESA compromete-se a: a) manter no mínimo, 25 empregos diretos, até o final do ano de 2014; b) acrescentar em 30% o número de empregos diretos, em relação aos já existentes, no período de 12 (doze) meses, a contar do efetivo recebimento do presente auxílio financeiro; c) comprovar um faturamento mensal, no mínimo, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no período de 12 (dozes) meses; d) prestar contas da aplicação dos valores até 60 (sessenta) dias após o seu recebimento. CLÁUSULA TERCEIRA: DA REVERSÃO DO INCENTIVO Não sendo cumpridas as condições previstas neste Termo de Compromisso, e conforme previsto nas Leis Municipais nº 5.518/2014 e 3.651/06, a empresa beneficiada deverá devolver os recursos recebidos do Município, acrescido com correção monetária tendo por base o IGPM-FGV , e juros de 1% ao mês. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste termo será: I - de um ano, a contar da assinatura deste termo, em relação aos compromissos assumidos pela empresa, nos termos do Inciso II da Cláusula Segunda. CLÁUSULA QUINTA: O presente termo poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pelo Município, no caso do descumprimento dos compromissos assumidos pela empresa, b) pela empresa beneficiária, desde que haja comunicação expressa ao Município, e atendendo aos termos previstos pela Cláusula Quarta, deste Termo de Compromisso. CLÁUSULA SEXTA: DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Taquara para dirimir as questões judiciais decorrentes deste termo. Assim ajustados, as partes firmam o presente Termo de Compromisso, em três vias de igual teor e forma, e na presença de testemunhas. Taquara, 1º de julho de 2014. VANDERLEI FERREIRA ALVES - ME TITO LIVIO JAEGER FILHO CNPJ nº 15.053.489/0001-37 MUNICÍPIO DE TAQUARA Testemunhas: ______________________________ ______________________________