Superintendência de Arrecadação e Fiscalização Tributária na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças Compete ao Superintendente de Arrecadação e Fiscalização Tributária, entre outras atribuições inerentes ao cargo: I - Coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar as ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraude aos tributos municipais; II - Orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados; III - Supervisionar todas as ações inerentes a arrecadação e fiscalização dos impostos e taxas de competência municipal; IV - Emitir pareceres ou informações nos processos fiscais de sua competência, requisitando o auxílio da Procuradoria Geral do Município quando necessário; V - Promover estudos junto com os servidores que prestam serviços nas áreas de tributação e fiscalização, objetivando melhorar a arrecadação do município; VI - Determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses do município; VII - Determinar a inscrição de débitos, e quando não quitados, encaminhar, anualmente, as certidões da dívida ativa para a Procuradoria Geral do Município processar as execuções; VIII - Autorizar e assinar documentos pertinentes a arrecadação e fiscalização tributária; IX - Receber delegações específicas do Secretário de Finanças e do Prefeito Municipal. A Secretaria de Finanças tem a seguinte estrutura organizacional básica: 1 - DIREÇÃO SUPERIOR, SÍMBOLO DS 1.2 - Secretário de Finanças; 2 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR, SÍMBOLO DAS 2.1 - Departamento de Finanças; 2.2 - Departamento de Administração Tributária; 2.3 - Tesouraria Geral; 3 - DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA, SÍMBOLO DAI 3.1 - Unidade de Apoio Administrativo; 3.2 - Divisão de Contabilidade; 3.3 - Divisão de Fiscalização e Arrecadação; 3.4 - Divisão de Cadastro da Dívida Ativa; 3.5 - Tesouraria Adjunta.