Confere ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO 8º BPM 001 BOLETIM INTERNO Nº. 094 Nova Cruz/RN, 21 de maio de 2014. (quarta-feira) COMANDANTE DO 8º BPM…..................... SUBCOMANDANTE DO 8º BPM ................ COMANDANTE DA 1ª CPM/8º BPM …...... COMANDANTE DA 2ª CPM/8º BPM …...... COMANDANTE DA 3ª CPM/8º BPM …...... Major PM Genilton Tavares Cap PM Marconde Fernandes do Nascimento 1º Ten PM José Maurício de Pontes Filho Cap PM Luiz Carlos de Oliveira Cap PM Cláudio Henrique de Sá Rodrigues Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: 4º “D”, com equipamento, serviço operacional e Policiamento Ostensivo. Para o dia 22 de maio (quinta-feira) 1. Oficial de Dia ao 8º BPM Área I (1ª CPM)...................................................... ST PM Edson Área II (2ª CPM)..................................................... ST PM Wellington Área III (3ª CPM)................................................... ST PM Irapuan 2. Adjunto Oficial de Dia da 1ª CPM/8º BPM............... 1º Sgt PM Oliveira 3. Adjunto Oficial de Dia da 2ª CPM/8º BPM............... 1º Sgt PM Humberto 4. Adjunto Oficial de Dia da 3ª CPM/8º BPM............... 2º Sgt PM Oliveira 5. Efetivo: O escalado diário da 1ª, 2ª e 3ª Companhias do 8º BPM 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) Sem Alteração 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) II – MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS - Portaria Portaria Nº 026/2014 – 8º BPM, de 21 de maio de 2014. O Comandante do 8° Batalhão de Polícia Militar no uso de suas atribuições legais resolve movimentar no âmbito do 8º BPM os policiais militares abaixo: Do DPM de Boa Saúde/RN para a Sede da 3ª CPM/8º BPM – Goianinha/RN: O Sd PM 2011.0065 JOÃO PAULO MADRUGA BARBOSA, Matrícula nº 210.526-8. Confere BI Nº 094 de 21 de maio de 2014 002 Da Sede da 3ª CPM/8º BPM - Goianinha /RN para a Sede da 1ª CPM/8º BPM – Nova Cruz/RN: O' Sd PM 2010.0456 ROSENILDO FERNANDES DOS SANTOS, Matrícula nº 208.205-5. Publique-se em BI. Registre-se. III – DEVOLUÇÃO DE ARMA DE FOGO ► O Cb PM 1988.402 JOSÉ LUCIANO DA SILVA, Matrícula nº 014.909-8, devolveu à reserva de armamento do 8º BPM (Material Bélico) – Nova Cruz/RN, a Pistola marca Taurus, tipo PT 100 AF, Calibre .40, nº de Série SSI22543, com 03 (três) carregadores e 29 (vinte e nove) munições que estava sob sua cautela. A devolução da referida arma ocorreu pelo fato do policial militar ter sido movimentado para outra unidade militar (CPRE). (Parte Especial, de 21.05.2014. Despacho do P4/8º BPM em: 21 de maio de 2014. Para publicação em BI e demais providências). IV – PRESTAÇÃO DE CONTAS – FESTA DE SANTO EXPEDITO 2014 – 8º BPM – Transcrição Durante o mês de abril/2014, na Capela de Santo Expedito, localizada na sede do 8º BPM (Nova Cruz/RN), ocorreu as Festividades alusivas a Santo Expedito, Padroeiro dos Militares, com quermesse, Missas e atrações artísticas, onde a Srª Maria do Rozário Oliveira Lapenda, Tesoureira da referida Capela, apresentou a Prestação de Contas, conforme abaixo especificada, tendo sido depositado, pela tesoureira acima mencionada, o saldo de 9.386,50 (nove mil trezentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos), na Conta Corrente nº 34.5636, Agência nº. 1533-4, Cliente: Mitra do Ordinariado Militar do Brasil, que será utilizado para dar continuidade a reforma da Capela de Santo Expedito, 8º BPM, Nova Cruz/RN. RESULTADO DA FESTA DE SANTO EXPEDITO/2013 Receita R$ 12.292,31 Despesas R$ 2.905,81 SALDO R$ 9.386,50 (Orçamento apresentado pela Srª Maria do Rozário Oliveira Lapenda, Tesoureira da Capela Santo Expedito, localizada na sede do 8º BPM (Nova Cruz/RN). Despacho do Cmt do 8º BPM em: 21 de maio de 2014. Para publicação em BI e demais providências). 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) III – SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Referente à Portaria nº. 01/2014 – 8º BPM SINDICANTE: Sub Ten PM Edmilson Vicente da Silva SINDICADO: Sd PM nº 97.075 – Jaraitan da Silva Mendes OFENDIDO: Patrimônio Sob Administração PM ESCRIVÃO: Cb PM Marcelino Trajano da Silva FATO OBJETO: Parte nº 002/2014 – datada de 13 de janeiro de 2014 do Capitão PM Fábio Sandrine Pereira de Lima trazendo a baila o acidente de viatura ocorrido no dia 13 de janeiro de 2014, por volta das 08:45, quando trafegava pela BR 101, sentido Goianinha/RN Parnamirim/RN, a VRT de prefixo 830, tipo gol, de placas OJZ-3524, ano 2013, modelo 2013, chassi 9BWAB45UOdt295533, Renavam 537546073, chipada, foi envolvida em acidente de trânsito, chegando a capotar, na ocasião a referida viatura era conduzida pelo Soldado PM 97.075- Jaraitan da Silva Mendes, matrícula 114.213-5, pertencente ao efetivo da 3ª CPM/ 8º BPM, do referido sinistro resultou danos materiais. DECISÃO: Verificando os autos da presente sindicância, observou-se a inexistência de transgressão disciplinar ou crime militar praticado pelo sindicado. O procedimento investigativo carreado aos autos, mostrado nos depoimentos dos policiais militares, assim como os documentos comprobatórios em anexo, restou apurado, que o sindicado não contribuiu para o fato danoso, na proporção que estava em cumprimento de ordem superior hierárquica, é habilitado, estava de cinto de segurança e sua velocidade estava abaixo ao permitido naquela via (100 Km/hora). Confere a) b) c) d) e) BI Nº 094 de 21 de maio de 2014 003 Isto posto, RESOLVO: Concordar com o parecer do Encarregado, e conseqüência arquivar os autos junto a corregedoria ao gabinete do comandante Geral; Sejam os autos remetidos a Assessoria Administrativa do Gabinete do Comando Geral, na forma do art. 41 da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de agosto de 2012, publicado no BG nº 149 de 08 de agosto de 2012; Determinar a remessa de cópias do relatório e desta solução à Corregedoria PM/BM; Publique-se em BI; O setor de pessoal do 8º BPM providencie. Quartel em Nova Cruz/RN, 09 de maio de 2014. Referente à Portaria nº. 02/2014 – 8º BPM SINDICANTE: Sub Ten PM Edmilson Vicente da Silva SINDICADO: Sd PM nº 2004.565 – Francisco Canindé Fernandes da Silva OFENDIDO: Patrimônio Público Militar ESCRIVÃO: Cb PM Marcelino Trajano da Silva FATO OBJETO: Parte nº 006/2014 PDSA – datada de 14 de janeiro de 2014 do 2º Ten PM Everthon Vinícios Guabiraba de Lima, Comandante do Pelotão de Santo Antônio/RN, trazendo a baila o acidente (capotamento) envolvendo viatura policial de prefixo 830, tipo gol, placa OJT-8897, conduzida pelo Soldado PM nº 2004.565, matrícula 175.682-2, Francisco Canindé da Fernandes Silva, pertencente ao efetivo do mencionado Pelotão, fato ocorrido no dia 12 de janeiro de 2014, por volta das 06h40min, nas proximidades da comunidade mandu, município de Lagoa de Pedras/RN. DECISÃO: Verificando os autos da presente sindicância, observou-se a inexistência de transgressão disciplinar ou crime militar praticado pelo sindicado. O procedimento investigativo carreado aos autos, mostrado nos depoimentos dos policiais militares, assim como o Boletim de Ocorrência de Trânsito juntado aos autos, restou apurado, que o Sindicado não contribuiu para o fato danoso. Ademais, houve o reparo do dano ocasionado na viatura por parte do causador do acidente (o motorista do caminhão) como se comprova nas fls 58 a 61 dos autos desta Sindicância. Isto posto, RESOLVO: f) Concordar com o parecer do Encarregado, e conseqüência arquivar os autos junto a corregedoria ao gabinete do comandante Geral; g) Sejam os autos remetidos a Assessoria Administrativa do Gabinete do Comando Geral, na forma do art. 41 da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de agosto de 2012, publicado no BG nº 149 de 08 de agosto de 2012; h) Determinar a remessa de cópias do relatório e desta solução à Corregedoria PM/BM; i) Publique-se em BI; j) O setor de pessoal do 8º BPM providencie. Quartel em Nova Cruz/RN, 09 de maio de 2014. Genilton Tavares – Maj PM Comandante do 8º BPM POR DELEGAÇÃO: Marconde Fernandes do Nascimento, Cap. PM Subcomandante do 8º BPM