Confere
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO 8º BPM
001
BOLETIM INTERNO Nº. 094
Nova Cruz/RN, 21 de maio de 2014.
(quarta-feira)
COMANDANTE DO 8º BPM….....................
SUBCOMANDANTE DO 8º BPM ................
COMANDANTE DA 1ª CPM/8º BPM …......
COMANDANTE DA 2ª CPM/8º BPM …......
COMANDANTE DA 3ª CPM/8º BPM …......
Major PM Genilton Tavares
Cap PM Marconde Fernandes do Nascimento
1º Ten PM José Maurício de Pontes Filho
Cap PM Luiz Carlos de Oliveira
Cap PM Cláudio Henrique de Sá Rodrigues
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I - SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: 4º “D”, com equipamento, serviço operacional e Policiamento Ostensivo.
Para o dia 22 de maio (quinta-feira)
1. Oficial de Dia ao 8º BPM
Área I (1ª CPM)...................................................... ST PM Edson
Área II (2ª CPM)..................................................... ST PM Wellington
Área III (3ª CPM)................................................... ST PM Irapuan
2. Adjunto Oficial de Dia da 1ª CPM/8º BPM............... 1º Sgt PM Oliveira
3. Adjunto Oficial de Dia da 2ª CPM/8º BPM............... 1º Sgt PM Humberto
4. Adjunto Oficial de Dia da 3ª CPM/8º BPM............... 2º Sgt PM Oliveira
5. Efetivo: O escalado diário da 1ª, 2ª e 3ª Companhias do 8º BPM
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem Alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II – MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS - Portaria
Portaria Nº 026/2014 – 8º BPM, de 21 de maio de 2014.
O Comandante do 8° Batalhão de Polícia Militar no uso de suas atribuições legais resolve movimentar no
âmbito do 8º BPM os policiais militares abaixo:

Do DPM de Boa Saúde/RN para a Sede da 3ª CPM/8º BPM – Goianinha/RN:
O Sd PM 2011.0065 JOÃO PAULO MADRUGA BARBOSA, Matrícula nº 210.526-8.
Confere

BI Nº 094 de 21 de maio de 2014
002
Da Sede da 3ª CPM/8º BPM - Goianinha /RN para a Sede da 1ª CPM/8º BPM – Nova Cruz/RN:
O' Sd PM 2010.0456 ROSENILDO FERNANDES DOS SANTOS, Matrícula nº 208.205-5.
Publique-se em BI.
Registre-se.
III – DEVOLUÇÃO DE ARMA DE FOGO
► O Cb PM 1988.402 JOSÉ LUCIANO DA SILVA, Matrícula nº 014.909-8, devolveu à reserva de
armamento do 8º BPM (Material Bélico) – Nova Cruz/RN, a Pistola marca Taurus, tipo PT 100 AF, Calibre
.40, nº de Série SSI22543, com 03 (três) carregadores e 29 (vinte e nove) munições que estava sob sua cautela.
A devolução da referida arma ocorreu pelo fato do policial militar ter sido movimentado para outra unidade
militar (CPRE).
(Parte Especial, de 21.05.2014. Despacho do P4/8º BPM em: 21 de maio de 2014. Para publicação em BI e
demais providências).
IV – PRESTAÇÃO DE CONTAS – FESTA DE SANTO EXPEDITO 2014 – 8º BPM – Transcrição
Durante o mês de abril/2014, na Capela de Santo Expedito, localizada na sede do 8º BPM (Nova
Cruz/RN), ocorreu as Festividades alusivas a Santo Expedito, Padroeiro dos Militares, com quermesse, Missas e
atrações artísticas, onde a Srª Maria do Rozário Oliveira Lapenda, Tesoureira da referida Capela, apresentou a
Prestação de Contas, conforme abaixo especificada, tendo sido depositado, pela tesoureira acima mencionada, o
saldo de 9.386,50 (nove mil trezentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos), na Conta Corrente nº 34.5636, Agência nº. 1533-4, Cliente: Mitra do Ordinariado Militar do Brasil, que será utilizado para dar continuidade
a reforma da Capela de Santo Expedito, 8º BPM, Nova Cruz/RN.
RESULTADO DA FESTA DE SANTO EXPEDITO/2013
Receita
R$ 12.292,31
Despesas
R$ 2.905,81
SALDO
R$ 9.386,50
(Orçamento apresentado pela Srª Maria do Rozário Oliveira Lapenda, Tesoureira da Capela Santo Expedito,
localizada na sede do 8º BPM (Nova Cruz/RN). Despacho do Cmt do 8º BPM em: 21 de maio de 2014. Para
publicação em BI e demais providências).
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
III – SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
 Referente à Portaria nº. 01/2014 – 8º BPM
SINDICANTE: Sub Ten PM Edmilson Vicente da Silva
SINDICADO: Sd PM nº 97.075 – Jaraitan da Silva Mendes
OFENDIDO: Patrimônio Sob Administração PM
ESCRIVÃO: Cb PM Marcelino Trajano da Silva
FATO OBJETO: Parte nº 002/2014 – datada de 13 de janeiro de 2014 do Capitão PM Fábio Sandrine
Pereira de Lima trazendo a baila o acidente de viatura ocorrido no dia 13 de janeiro de 2014, por volta das
08:45, quando trafegava pela BR 101, sentido Goianinha/RN Parnamirim/RN, a VRT de prefixo 830, tipo gol,
de placas OJZ-3524, ano 2013, modelo 2013, chassi 9BWAB45UOdt295533, Renavam 537546073, chipada,
foi envolvida em acidente de trânsito, chegando a capotar, na ocasião a referida viatura era conduzida pelo
Soldado PM 97.075- Jaraitan da Silva Mendes, matrícula 114.213-5, pertencente ao efetivo da 3ª CPM/ 8º
BPM, do referido sinistro resultou danos materiais.
DECISÃO: Verificando os autos da presente sindicância, observou-se a inexistência de transgressão
disciplinar ou crime militar praticado pelo sindicado. O procedimento investigativo carreado aos autos,
mostrado nos depoimentos dos policiais militares, assim como os documentos comprobatórios em anexo, restou
apurado, que o sindicado não contribuiu para o fato danoso, na proporção que estava em cumprimento de ordem
superior hierárquica, é habilitado, estava de cinto de segurança e sua velocidade estava abaixo ao permitido
naquela via (100 Km/hora).
Confere
a)
b)
c)
d)
e)
BI Nº 094 de 21 de maio de 2014
003
Isto posto, RESOLVO:
Concordar com o parecer do Encarregado, e conseqüência arquivar os autos junto a corregedoria ao
gabinete do comandante Geral;
Sejam os autos remetidos a Assessoria Administrativa do Gabinete do Comando Geral, na forma do art.
41 da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de agosto de 2012, publicado no BG nº 149 de 08 de agosto de
2012;
Determinar a remessa de cópias do relatório e desta solução à Corregedoria PM/BM;
Publique-se em BI;
O setor de pessoal do 8º BPM providencie.
Quartel em Nova Cruz/RN, 09 de maio de 2014.
 Referente à Portaria nº. 02/2014 – 8º BPM
SINDICANTE: Sub Ten PM Edmilson Vicente da Silva
SINDICADO: Sd PM nº 2004.565 – Francisco Canindé Fernandes da Silva
OFENDIDO: Patrimônio Público Militar
ESCRIVÃO: Cb PM Marcelino Trajano da Silva
FATO OBJETO: Parte nº 006/2014 PDSA – datada de 14 de janeiro de 2014 do 2º Ten PM Everthon
Vinícios Guabiraba de Lima, Comandante do Pelotão de Santo Antônio/RN, trazendo a baila o acidente
(capotamento) envolvendo viatura policial de prefixo 830, tipo gol, placa OJT-8897, conduzida pelo Soldado
PM nº 2004.565, matrícula 175.682-2, Francisco Canindé da Fernandes Silva, pertencente ao efetivo do
mencionado Pelotão, fato ocorrido no dia 12 de janeiro de 2014, por volta das 06h40min, nas proximidades da
comunidade mandu, município de Lagoa de Pedras/RN.
DECISÃO: Verificando os autos da presente sindicância, observou-se a inexistência de transgressão
disciplinar ou crime militar praticado pelo sindicado. O procedimento investigativo carreado aos autos,
mostrado nos depoimentos dos policiais militares, assim como o Boletim de Ocorrência de Trânsito juntado aos
autos, restou apurado, que o Sindicado não contribuiu para o fato danoso. Ademais, houve o reparo do dano
ocasionado na viatura por parte do causador do acidente (o motorista do caminhão) como se comprova nas fls
58 a 61 dos autos desta Sindicância.
Isto posto, RESOLVO:
f) Concordar com o parecer do Encarregado, e conseqüência arquivar os autos junto a corregedoria ao
gabinete do comandante Geral;
g) Sejam os autos remetidos a Assessoria Administrativa do Gabinete do Comando Geral, na forma do art.
41 da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de agosto de 2012, publicado no BG nº 149 de 08 de agosto de
2012;
h) Determinar a remessa de cópias do relatório e desta solução à Corregedoria PM/BM;
i) Publique-se em BI;
j) O setor de pessoal do 8º BPM providencie.
Quartel em Nova Cruz/RN, 09 de maio de 2014.
Genilton Tavares – Maj PM
Comandante do 8º BPM
POR DELEGAÇÃO:
Marconde Fernandes do Nascimento, Cap. PM
Subcomandante do 8º BPM
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fernandes silva