CONSELHO DO IDOSO Novas formas de participação na criação e desenvolvimento de Políticas Publicas para o segmento. Conselho do Idoso - Contextualização Com o advento da Constituição Federal de 1988 (C.F 88), novos mecanismo de participação publica foram criados, um deles foi a criação de Conselhos, para defesa e debate sobre áreas especificas a serem trabalhadas pelo Poder Publico. Esses conselhos tem como função o CONTROLE SOCIAL das políticas trabalhadas, através de reuniões periódicas para discussão e avaliação da atividade desempenhada. Esferas: - Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - foi criado pelo Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002, inicialmente com caráter consultivo e sem paridade . - Conselho Estadual do Idoso – foi criado pelo artigo 1º da Lei nº. 5763, de 20 de julho de 1987, com caráter permanente, paritário e deliberativo. CEI – Conselho Estadual do IDOSO È instituído pelo artigo 1º da Lei nº 5763 , de 20 de julho de 1987 e revogada pela lei 9.802 de 13 de outubro de 1997 Formulação , Coordenação , supervisão e avaliação das políticas NACIONAL E ESTADUAL do idoso , no âmbito do Estado http://www.conselhodoidoso.sp.gov.br/ Conselho Municipal do IDOSO A importância da criação do Conselho do Idoso Estimular os idosos para que participem da formulação da Política Municipal do Idoso: Sensibilizar os Poderes Públicos municipais quando as responsabilidades no atendimento das demandas do segmento em conformidade com as políticas publicam do idoso; Procurar formas de parceria que promovam os direitos dos idosos; Estimular a organização de idosos e sua efetiva participação social, visando sua integração e exercício da cidadania; Fortalecer o Papel do Conselho Municipal interlocutor entre a Sociedade e o Poder Publica; enquanto órgão Formular, implantar, supervisionar e avaliar a Política do Idoso; Incentivar e apoiar ações concretas em favor dos idosos, visando assegurar sua continuidade Etapas para criação do Conselho Municipal Realizar um Fórum de debates para tratar do Idoso no Município e se possível elaborar um anteprojeto de criação do Conselho Municipal. No caso de não ser possível, que o Fórum nomeie uma comissão com essa finalidade. AS lideranças, as entidades asilares, clubes de serviços, prefeito, vereadores, podem tomar a iniciativa deste Fórum; Levar o Anteprojeto a consideração do Prefeito para que o transforme em mensagem para a Câmara; Acamara discute o projeto e o transforma em Lei; O prefeito promulga a Lei; Nomeação, posse e reunião do primeiro Conselho; Papel do Conselheiro Representantes da Sociedade Civil. Representantes do Poder Público. Minutas do Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso Etapas para elaboração de Minuta de Política Municipal de Idoso. O Conselho Municipal do Idoso elabora minuta do projeto de lei, sobre a Política Municipal do Idoso, a qual poderá ser discutida nem Fórum especialmente organizado para essa finalidade; O Conselho Municipal do Idoso leva o Anteprojeto a consideração do Prefeito que o transformará em mensagem para a Câmara Municipal; A Câmara Municipal discute o projeto e faz a Lei; A Lei será regulamentada totalmente ou em partes, pelo Prefeito através de Decreto. Regimento Interno do Conselho Municipal de Dracena – SP Capítulo II - Finalidades; Capítulo III – Das Competências; Capítulo VI – Das Reuniões. Pesquisa de Campo – Conselho Municipal do Idoso de Dracena - SP Pesquisa Realizada com o Sr. Domingos Gimenes Sebrian Data e Horário das Reuniões: Toda 2ª terça-feira de cada mês, as 09:00h na sala da Assistência Social; Composição: 08 titulares ( 04 da Sociedade civil e 04 do poder publico) e 08 titulares. Pesquisa de Campo – Conselho Municipal do Idoso de Dracena - SP Questões Tratadas: Maus tratos, denuncias realizadas pela população; Problemas com transporte e obras públicas; Falta de medicamento nas UBS’s Pesquisa de Campo – Conselho Municipal do Idoso de Dracena - SP Problemas Freqüentes: Algumas reuniões são canceladas por não dar “córun”. Horário da Reunião, poucas pessoas podem participar. Pesquisa de Campo – Conselho Municipal do Idoso de Dracena - SP Pessoas ou grupos atuantes: Asilo = atual “Casa dos Velhos” Grupos da Melhor Idade Participação Comunitaria: “Tem pouca participação da população, visto que aparenta ter menos importancia para os orgãos publicos frente a outros Conselhos”. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” ( Artigo 1º. § único - Constituição Federal de 1988)