Ministério da Educação
Secretaria de Educação Básica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. REFERÊNCIA
Projeto OEI/BRA/09/001 “Fortalecimento institucional das secretarias municipais de educação na
formulação e implementação da política municipal de educação infantil”.
2. ENQUADRAMENTO
Objetivo Específico 2: Atualizar, aperfeiçoar e especializar professores, dirigentes e técnicos da rede
municipal de educação, a partir das melhores práticas e das especificidades da educação infantil nos
municípios.
Resultado 2.1.: Programa de formação continuada de professores e material instrucional de apoio
formulados, pesquisados e avaliados.
Atividades:
2.1.4. Propor adequações do material Proinfantil às características de programa de formação
continuada de professores da educação infantil;
2.1.5. Propor sistemática de avaliação do processo de implantação do programa de formação
continuada de professores da educação infantil;
Elemento de despesa: contratação de consultores – pessoa física.
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Consultoria especializada para propor atualização de conteúdo relacionado as temáticas
“formação pedagógica” e “organização do trabalho pedagógico”, no âmbito da coleção
PROINFANTIL, contemplando a revisão da linguagem e do formato às características de
material para o programa de formação continuada.
4. JUSTIFICATIVA
O MEC criou o Proinfantil - um curso à distância, de formação inicial para o Magistério, em nível
médio, na modalidade Normal, oferecido aos professores em exercício na educação infantil, que
atuam em creches e pré-escolas da rede pública e privada sem fins lucrativos (filantrópicas,
comunitárias ou confessionais, conveniadas ou não) e que não possuem a formação exigida pela
legislação vigente.
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O curso funciona na modalidade de ensino a distância, com atividades presenciais, utilizando
materiais autoinstrucionais, atividades coletivas e individuais, e um serviço de apoio à
aprendizagem realizado por meio de tutoria e de comunicação permanentes.
A matriz curricular do Programa apresenta o Núcleo Comum Nacional, estruturado em seis áreas
temáticas: (a) a base nacional do Ensino Médio (Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa;
Identidade, Sociedade e Cultura – Sociologia, Filosofia, Antropologia, História, Geografia;
Matemática e Lógica – Matemática; Vida e Natureza – Biologia, Física e Química) e (b)
formação pedagógica (Fundamentos da Educação; Organização do Trabalho Pedagógico).
O material elaborado especialmente para o programa tem ótima avaliação e é demandado por
inúmeras secretarias e universidades. Visando subsidiar a oferta, pelo MEC, de um Programa
Nacional de Formação Continuada para a Educação Infantil a Coordenação-Geral de Educação
Infantil necessita de uma avaliação específica do módulo de formação pedagógica com vista a
adaptá-lo à estrutura da formação continuada.
5. IMPACTO PRETENDIDO
Direito dos professores da educação infantil à formação continuada assegurado, possibilitando a
melhoria da qualidade do atendimento nas instituições de educação infantil na fronteira. Maior
aprimoramento do trabalho pedagógico desenvolvido nas instituições. Ações de formação
continuada, sustentadas nas especificidades das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação
Infantil.
6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Produto 1
Analisar a coleção do material do Proinfantil módulo “Formação Pedagógica” nas áreas
temáticas Fundamentos da Educação (Fundamentos Sociofilosóficos, Psicologia e
História da Educação e da Educação Infantil); Organização do Trabalho Pedagógico
(Sistema Educacional Brasileiro, Bases Pedagógicas do Trabalho em Educação e Ação
Docente na Educação Infantil).
Analisar a coleção do material do Proinfantil módulo “Textos de Apoio ao Trabalho do
Tutor”.
Analisar a coleção do material do Proinfantil módulo “Livro do Tutor”.
Propor estrutura para o processo de adequação na Coleção de material do Proinfantil
módulo “Formação Pedagógica” às características de programa de formação continuada;
Documento Técnico “A”, contendo análise da pertinência dos materiais do Proinfantil para
uso em programas de formação continuada ou aperfeiçoamento e proposta de estrutura geral
para adaptação do material.
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Produto 2
Apresentar em reunião com equipes do MEC e universidades federais parceiras a proposta de
reorganização do material do Proinfantil;
Incluir as alterações e sugestões propostas pelas universidades;
Reorganizar as unidades que serão adaptadas por módulos, atualizando-as à luz das mudanças
legais, principalmente a Emenda Constitucional 59 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil na área temática “fundamentos da educação”.
Documento Técnico “B”: contendo proposta de revisão da temática “fundamentos da
educação”, no âmbito da coleção Proinfantil, contemplando as adaptações necessárias para
utilização em cursos de formação continuada, abrangendo: desenvolvimento infantil; as
crianças, interações e brincadeiras; infância e cultura: linguagem e desenvolvimento
humano.
Produto 3
Apresentar em reunião com equipes do MEC e universidades federais parceiras a proposta de
reorganização do material do Proinfantil;
Incluir as alterações e sugestões propostas pelas universidades;
Reorganizar as unidades que serão adaptadas por módulos, atualizando-as à luz das mudanças
legais, principalmente a Emenda Constitucional 59 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil, na área temática “organização do trabalho pedagógico”.
Documento Técnico “C”, contendo proposta de revisão da temática “organização do trabalho
pedagógico”, no âmbito da coleção Proinfantil, contemplando adaptações necessárias para
utilização em cursos de formação continuada, abrangendo: proposta pedagógica; contexto de
aprendizagem e desenvolvimento; gestão da educação infantil e organização dos espaços.
7. CABERÁ A SEB/MEC
a. Acompanhar as atividades do consultor contratado.
b. Analisar e aprovar os produtos especificados no presente TOR.
8. CABERÁ AO CONSULTOR CONTRATADO
a. Desenvolver os estudos e elaborar os documentos previstos neste Termo, segundo as
especificações que constam deste TOR.
b. Cumprir todas as atividades a ele designadas no presente Termo.
c. Ter disponibilidade de tempo parcial para a execução do trabalho
d. Entregar os produtos no prazo estipulado no presente Termo.
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e. Revisar e reapresentar os produtos previstos neste Termo, caso o contratante não aprove as
primeiras versões apresentadas.
f.
Arcar com todas as despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades a ele designadas
no presente Termo, exceto passagens e diárias.
9. QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS
Formação acadêmica: Diploma de conclusão de nível superior em qualquer área, devidamente
reconhecido pelo Ministério da Educação, com mestrado na área da educação ou especialização na
área da educação.
Experiência profissional: No mínimo de 05 anos de atuação na educação infantil, com experiência de
gestão pública, consultoria e assessoramento técnico a política pública municipal, estadual ou federal.
Autoria e/ou organização de no mínimo 03 publicações de textos e/ou artigos na área da educação
infantil.
10. REMUNERAÇÃO
Para a realização dos produtos estão previstas viagens, sendo necessárias passagens e diárias,
custeadas pelo referido projeto.
R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo total de produtos entregues, com os pagamentos distribuídos em
03 (três) parcelas.
11. LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os produtos devem ser entregues no Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica,
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Ed. Anexo II, 3º andar, sala 313, CEP: 70.047-900, Brasília/DF.
12. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
Por produto.
13. NÚMERO DE VAGAS
Será contratado 1 (um) consultor.
14. LOCALIDADE DE TRABALHO
Brasília - DF
15. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Os interessados deverão apresentar, em envelope lacrado, identificado com o número do Edital,
contendo Curriculum Vitae comprovado que deverá ser encaminhado para o endereço que consta do
Edital de Recrutamento.
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16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PRAZOS
O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, segundo as especificações técnicas do
presente termo, condicionado à aprovação pela área técnica requisitante dos serviços.
Os pagamentos serão efetuados em 04 (quatro) parcelas, pelo Projeto OEI/BRA/09/001, conforme
quadro a seguir:
PRODUTO
DATA DE
ENTREGA
VALOR
Documento Técnico “A”, contendo análise da pertinência
dos materiais do Proinfantil para uso em programas de formação 27 de abril
continuada ou aperfeiçoamento e proposta de estrutura geral para de 2012
35.000,00
adaptação do material.
Documento Técnico “B”, contendo proposta de revisão da temática
“fundamentos da educação”, no âmbito da coleção Proinfantil,
contemplando as adaptações necessárias para utilização em cursos 03 de agosto
de formação continuada, abrangendo: desenvolvimento infantil; as de 2012
32.000,00
crianças, interações e brincadeiras; infância e cultura: linguagem
e desenvolvimento humano.
Documento Técnico “C”, contendo proposta de revisão da temática
“organização do trabalho pedagógico”, no âmbito da coleção
Proinfantil, contemplando adaptações necessárias para utilização
em cursos de formação continuada, abrangendo: proposta
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novembro
de
33.000,00
de 2012.
pedagógica; contexto de aprendizagem e desenvolvimento;
gestão da educação infantil e organização dos espaços.
TOTAL GERAL
100.000,00
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17. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
Os trabalhos deverão ser desenvolvidos de forma a apresentar resultados, aqui denominados Produtos,
pelo período de 10 (dez) meses.
18. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A formação e a experiência, geral e específica, conforme as exigências do Termo de Referência.
Brasília,
de fevereiro de 2012.
Aprovo o presente termo de referência,
RITA DE CÁSSIA DE FREITAS COELHO
Coordenadora da COEDI
De acordo,
JAQUELINE MOLL
Diretora da DICEI
Aprovado,
Secretária da SEB
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