EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2011 Processo nº 136/2011-TB COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL OBJETO: Constitui objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de planejamento, implantação, operação e gestão dos serviços de teleatendimento receptivo e ativo da Central de Relacionamento da TELEBRÁS, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. EMPRESA: ____________________________________________________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________________________________ CNPJ DA EMPRESA: ___________________________________________________________________ TELEFONE:___________________________ FAC-SÍMILE (FAX): _____________________________ E-MAIL:_______________________________________________________________________________ Recebi da Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2011 cujo encaminhamento das propostas eletrônicas ocorrerá a partir do dia 01/07/2011 às 08h00, através sitio eletrônico www.comprasnet.gov.br e a abertura da sessão ocorrerá no dia 13/07/2011 às 14h01 min, no mesmo endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br devendo ser considerado o horário de Brasília/DF. Brasília, de 2011. ______________________________________ Assinatura e Carimbo da Empresa Nome Legível: _______________________________________ Observação: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar este Comprovante de Recebimento pelo Fax (0xx61) 2027-1884 ou por e-mail [email protected]. A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital à TELEBRÁS, exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais. Confirmar o recebimento do Comprovante pelos telefones: (0xx61) 2027-1314. 1 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2011-TB PROCESSO Nº 136/2011 OBJETO: Constitui objeto deste Edital a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de planejamento, implantação, operação e gestão dos serviços de teleatendimento receptivo e ativo da Central de Relacionamento da TELEBRÁS, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. ITEM ASSUNTO 1 Do Objeto 2 Do endereço, data e horário do certame 3 Dos anexos do edital 4 Das condições para participação 5 Do credenciamento 6 Do envio da proposta 7 Da recepção e divulgação das propostas 8 Da formulação dos lances 9 Da desconexão 10 Do julgamento 11 Da habilitação 12 Da contratação 13 Do contrato 14 Da estimativa de custos e da dotação orçamentária 15 Da execução do objeto 16 Do pagamento 17 Das obrigações do Licitante Vencedora 18 Das obrigações da Telebrás 19 Da fiscalização 20 Das sanções administrativas 21 Dos serviços a serem executados 22 Do detalhamento e qualidade dos serviços, Do perfil, Do recrutamento, seleção e capacitação dos profissionais. 23 Do sigilo e propriedade 24 Do prazo para a implantação do serviço 2 - 122 25 Das especificações técnicas 26 Do Reequilíbrio/Repactuação dos Preços 27 Da impugnação do ato convocatório 28 Dos recursos 29 Da djudicação e homologação 30 Das disposições gerais 31 Do foro 3 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2011-TB Processo nº 136/2011 A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.336.701/0001-04 e Inscrição Estadual nº 07.320.981/001-25, por intermédio do Pregoeiro designado pela DEM nº 7399 de 16/05/2011, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, obtido pela soma dos preços totais dos itens, destinado a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de planejamento, implantação, operação e gestão dos serviços de teleatendimento receptivo e ativo da Central de Relacionamento da TELEBRÁS, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, regidos pelo Regulamento do Pregão Eletrônico disposto no Decreto nº 5.450, de 2005, pelo Decreto nº 3.555, de 2000, pela Lei nº 10.520, de 2002, e alterações, no que couber, pelo disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e alterações, Decreto nº 6.204 de 2007 do MPOG, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações e de conformidade com o que consta do Processo nº 136/2011. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de planejamento, implantação, operação e gestão dos serviços de teleatendimento receptivo e ativo da Central de Relacionamento da TELEBRÁS, conforme condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. 2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 2.1. A sessão deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados, devendo ser considerado o horário de Brasília: ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br DATA: 13 de julho de 2011. HORÁRIO: 14h01 min., (horário de Brasília/DF). 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário por parte do Pregoeiro. 3. ANEXOS DO EDITAL 3.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito: 3.1.1. Termo de Referência e seus Anexos ( Anexo I); 3.1.2. Encarte A, anexo ao Termo de Referência; 3.1.3. Modelo de Planilha de Preços (Anexo II); TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 3.1.4. Minuta de Contrato (Anexo III). 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar deste pregão, os interessados cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou credenciados no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET, disponibilizados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus anexos, desde que: 4.1.1. desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital; e 4.1.2. atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital. 4.2 Não será admitida nesta licitação a participação de Licitantes: 4.2.1. em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.2.2. que estejam com o direito de licitar e contratar com a TELEBRÁS suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 4.2.3. que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição; 4.2.4. cooperativas e congêneres, cujas atividades não sejam de natureza comercial, aí se incluindo Institutos, Fundações, dentre outros, considerando a vedação contida no Acórdão/TCU 54/2004 e na IN 02/2008; 4.2.5. estrangeiras que não funcionem no País. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º do art. 3º, do Decreto nº 3.697, de 2000), no site www.comprasnet.gov.br. 5.2. Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.3. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação (art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450, de 2005). 5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450, de 2005). 5 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 5.5. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à TELEBRÁS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005). 5.6. Os Licitantes interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão observar o cumprimento dos requisitos de participação estabelecidos no art. 13, do Decreto nº 5.450, de 2005. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450, de 2005). 6.2. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Parágrafo único, do art. 6º, do Decreto nº 3.697, de 2000 e inciso IV do art. 13, do Decreto nº 5.450, de 2005). 6.3. A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da planilha com a descrição do objeto ofertado e o preço unitário e total, das 08h00, do dia 01 de julho de 2011 até às 14h01 min., do dia 13 de julho de 2011, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (§ 1º, do art. 3º, combinado com, o inciso II do art. 13, § 5º do art. 17 e § 1º do art. 21, ambos do Decreto nº 5.450, de 2005). 6.3.1. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.4. Como requisito para a participação neste Pregão o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do art. 21 do Decreto nº 5.450, de 2005). 6.5. Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexeqüíveis, cabendo à Administração a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias nos termos do art. 29-B da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, de 15 de outubro de 2009, objetivando comprovação da regularidade da cotação ofertada. 6.6. Após o encerramento da etapa de lances, o Licitante detentor do menor valor, deverá encaminhar num prazo máximo de 30 (trinta) minutos, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), após autorização do Pregoeiro, planilha de preços atualizada de acordo com o modelo constante no Anexo II do Edital, com o preço unitário e o preço global, readequados ao lance por ele apresentado, exclusivamente por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), conforme § 6º, do art 25 do Decreto nº 5.450, de 2005, bem como o envio imediato da documentação de habilitação para o Fax nº (0xx61) 2027-1884 com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e deverá conter: 6.6.1. O preço unitário e o preço global, de acordo com os praticados no mercado, em consonância com o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993, conforme modelo de planilha constante no Anexo II do Edital, fazendo constar o valor global em algarismo e TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as especificações constantes no Anexo I; 6.6.2. Detalhamento de todos os elementos que compuseram o custo do objeto em conformidade com o preço final proposto e encaminhado em atendimento ao disposto no subitem 6.5.1.; 6.6.3. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; 6.6.4. Especificação detalhada dos serviços propostos, em atendimento às exigências estabelecidas no Anexo I deste Edital; 6.6.5. Declaração de que empregará técnica aperfeiçoada e que possui ferramentas adequadas e profissionais habilitados para prestação dos serviços; 6.6.6. A forma de tributação da empresa, no âmbito Federal e Estadual; 6.6.7. Declaração de que está legalmente estabelecida e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos; 6.6.8. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos; 6.6.9. A validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos; 6.6.10. Declaração expressa, no caso de microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal. 6.7. A apresentação da proposta eletrônica implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.8. Os licitantes, no ato de envio de suas propostas, devem encaminhar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de pregão eletrônico, as seguintes declarações: 6.8.1. Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame; 6.8.2. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 6.8.3. Declaração Independente de Proposta; 6.8.4. Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso demicroempresas e empresas de pequeno porte 6.9. Serão desclassificadas as propostas eletrônica que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 7. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROSPOSTAS 7.1. A partir das 14h01 min., do dia 13/07/2011, já previstos no preâmbulo deste Edital e, de conformidade com o subitem 2.1., terá início a sessão do Pregão Eletrônico nº 19/2011, com a divulgação das Propostas recebidas para a prestação de serviços objeto desta licitação, e 7 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações início da etapa de lances, quando encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005. 8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e de valor (§ 1º do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005). 8.2. Assim como as propostas, os lances serão ofertados com o preço global obtido pela soma das multiplicações dos preços unitários e quantidade de cada produto. 8.3. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras da sua aceitação. 8.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante (§ 3º do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005). 8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (§ 4º do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005). 8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance (§ 5º do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005). 8.7. No caso de desconexão com o Sistema Comprasnet e/ou Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados, conforme previsto no § 10, do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005. 8.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no site: www.comprasnet.gov.br, conforme prevê o § 11, do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005. 8.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (§ 7º do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005). 8.8.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.8, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. 8.9. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenham apresentado os lances de menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação (§ 8º do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005). 8.9.1. A negociação será realizada por meio do sistema (chat), podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 8.10. Encerrada a fase de lances e da negociação, e se o licitante que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 8.10.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação do Sistema, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.10.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.10.1, serão convocados os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº 123 de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10, o sistema adotará como critério de desempate a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta. 8.11. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.10, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.12. O Pregoeiro anunciará os Licitantes Vencedores, após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação dos lances de menor valor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.10 e 8.11. 8.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Licitante detentor da melhor oferta deverá anexar ao Sistema Comprasnet a Planilha de Preços com os respectivos valores readequados aos lances, observado o prazo máximo de 30 (trinta) hora. Após a aceitação do lance pelo pregoerio, o licitante será convocado para comprovar a situação de regularidade (habilitação), no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, encaminhando documentação para o Fax (61) 2027-1884, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas. 8.13.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão enumerados nos itens 6 e 11, deste Edital. 9. DA DESCONEXÃO 9.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005). 9.2. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005). 9.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (§ 11 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005). 10. DO JULGAMENTO 10.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar o Menor Preço Global, obtido pela soma das 9 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações multiplicações dos preços unitários e quantidade de cada produto, apurado de acordo com a Planilha constante no modelo de proposta de cotação de preços Anexo II deste Edital e, ainda, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital e seus anexos. 10.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da área técnica ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.4. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 10.5. Os lances e aceitação da proposta deverão ser ofertados com no máximo 02 (duas) casas decimais. 10.6. Serão automaticamente desclassificados os lances dos Licitantes que: 10.6.1. não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, que sejam omissos, vagos ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento; 10.6.2. apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Licitante(s), de valor zero ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666 de 1993; 10.6.3. cujas propostas não estiverem assinadas pelos titulares dos Licitantes, ou pelos seus representantes; 10.6.4. estejam suspensos pela TELEBRÁS ou declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; 10.6.5. apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis: 10.6.5.1. Serão considerados excessivos os preços que estiverem acima do valor de mercado estabelecido no subitem 14.1 deste Edital. 10.6.6. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar ao Licitante a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, sendo que o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 12 (doze) horas. 10.7. Se o lance de Menor Preço Total Global obtido pela soma das multiplicações dos preços unitários e quantidade de cada produto não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias e demais exigências do Edital e seus anexos, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 10.8. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante detentor do Menor Preço Total Global, obtido pela soma das multiplicações dos preços unitários e quantidade de cada produto no sentido de se obter melhor preço. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 10.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes do item 20 deste Edital. 10.10. Ao final será publicado o resultado da ata eletrônica, assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, constando a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, sem prejuízo de outras formas de divulgação. 10.11. A ata será disponibilizada no site: www.comprasnet.gov.br para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação do Licitante Vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos: 11.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 11.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresário; 11.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 11.1.1.3. Os documentos de que trata a alínea anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 11.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e 11.1.1.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício. 11.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal: 11.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 11.1.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da LICITANTE, na forma da lei; 11.1.2.3. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 11.1.2.4. Conforme prescrito nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. De qualquer forma, as licitantes que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observado o descrito abaixo: 11.1.2.4.1. No caso de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, 11 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da TELEBRÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas; 11.1.2.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades dispostas neste edital e seus anexos, sendo facultado a TELEBRÁS convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; 11.1.2.5. As microempresas e empresas de pequeno porte somente estão desobrigadas de comprovar, no momento da habilitação, a sua regularidade fiscal, ficando obrigadas a comprovar o cumprimento das demais exigências habilitatórias, sendo declarada inabilitada se assim não proceder, além de sujeitar-se às penalidades dispostas neste Edital. 11.1.2.6. Constatado o atendimento pleno, por parte da licitante – microempresa e/ou empresa de pequeno porte - às exigências editalícias e observados os procedimentos do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, o pregoeiro declarará a proponente vencedora do certame e, não havendo manifestação recursal, adjudicar-lhe-á o objeto, em estrita concordância e sob as condições e termos da Lei 10.520/02, Decretos Federais 3.555/00 e 5.450/05, e demais legislações pertinentes. 11.1.3. Relativos à Qualificação Econômico – Financeira : 11.1.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE; 11.1.3.1.1. Na certidão referida na alínea anterior, em que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão; 11.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.1.3.3. A boa situação financeira da LICITANTE será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Ativo Circulante LC = Passivo Circulante • A LICITANTE que apresentar índices econômicos igual ou inferior a 1 (um) em quaisquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da licitação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666 de 1993. 11.1.4. Relativo à Qualificação Técnica: 11.1.4.1. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar no ato da sua habilitação: Atestado(s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no CRA, comprovando que a empresa prestou ou vem prestando serviço de Central de Relacionamento abrangendo todos os recursos necessários a sua operacionalização, inclusive instalações físicas, infraestrutura, arquitetura de rede, servidores, URA, DAC, CTI, estações de trabalho, comunicação voz/dados, sistema de gravação digital, sistema de gerenciamento de chamadas, sistema de geração de relatórios e os recursos humanos, que comprovem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação contendo no mínimo: • nome da contratante; • endereço completo; • telefone e e-mail de contato; • período de vigência do contrato; • objeto contratual; • atendimento receptivo de, no mínimo, 3000 (três mil) chamadas/mês; • mínimo de 28 (vinte e oito) posições de atendimento. 11.1.4.2. Declaração de que possuirá, no ato da assinatura do contrato, certificado de aptidão técnica da equipe apresentando, pelo menos: a) Cópia da Carteira de Trabalho ou cópia do Livro de Registro dos empregados detentores das certificações (em conjunto com o certificado expedido pela entidade promotora dos cursos/treinamento) para comprovação que possui em seu quadro pelo menos 02 (dois) profissionais contratados conforme o regime CLT e mantidos durante a vigência do contrato com as seguintes certificações: • análise de tráfego em Central de Relacionamento; • dimensionamento de operações de Central de Relacionamento. 13 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 11.1.4.3. Para a comprovação de experiência na execução de serviços com aspectos similares aos dos serviços pretendidos nesta contratação a licitante deverá apresentar: 11.1.4.3.1 atestado de capacidade técnica: a) emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do cliente contendo declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento dos prazos e qualidade dos produtos entregues e serviços prestados; b) o(s) atestado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) do(s) respectivo(s) contrato(s). Considera-se compatível, com o objeto da licitação, o(s) atestado(s) que consignar(em) quantidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento) por categoria do efetivo a ser contratado. c) para a comprovação dos requisitos exigidos poderá ser apresentado um ou mais atestados; d) os aspectos relacionados à prestação de serviços que deverão ser comprovados no(s) atestado(s) de capacidade técnica são: • prestação de serviços, nas áreas de operação e gestão de serviços de Central de Relacionamento/Atendimento para serviços de utilidade pública, com atendimento receptivo e ativo, nas dependências da CONTRATADA, com disponibilidade de 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), com gestão dos serviços baseada em Acordo de Níveis de Serviços e utilizando recursos de CTI, gravação digital e solução de gestão de atendimentos em arquitetura Web. 11.2. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências contidas no item 11. deste Edital. 11.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio. 11.3.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 11.3.2. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta aos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação via fax-símile ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 11.3.3. Se aceito e habilitado, o Licitante deverá enviar no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas em cartório e a planilha de preços original, acompanhada da respectiva planilha de custos, a que se refere o Item 6 deste Edital, para a TELEBRÁS no endereço situada no SCS – Quadra 09 – Bloco B – Edifício Parque Cidade Corporate – 3º Pavimento, em Brasília/DF - CEP 70308-200, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal: TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2011 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações ENVELOPE COM PLANILHA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ ENDEREÇO: SITUADA NO SCS – QUADRA 09 – BLOCO B – EDIFÍCIO PARQUE CIDADE CORPORATE – 3º PAVIMENTO, EM BRASÍLIA/DF CEP 70308-200. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. A autoridade superior poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por meio de despacho fundamentado, até a assinatura do termo contratual, em razão de fato superveniente posterior ao julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito à reclamação, indenização ou a ressarcimento. 12.2. O Licitante Vencedor deverá apresentar-se à Gerência de Logística da TELEBRÁS, situada no SCS – Quadra 09 – Bloco B – Edifício Parque Cidade Corporate – 3º Pavimento, em Brasília/DF, telefone nº (0xx61) 2027-1884/1314, para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estabelecido na notificação feita pela TELEBRÁS para esse fim. 12.2.1. Para o atendimento ao disposto no subitem 12.2 do Edital o Licitante Vencedor deverá apresentar cópia do Contrato Social/Estatuto e alterações posteriores, ato de nomeação da Diretoria, se for o caso, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do signatário com poderes de representação para firmar o Contrato com a TELEBRÁS, bem como os demais dados de qualificação da empresa/signatário. 13. DO CONTRATO 13.1. Em conformidade com o artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993, e caso seja do interesse da TELEBRÁS, será lavrado Termo de Contrato com o Licitante Vencedora desta licitação, Processo nº136/2011, de acordo com a minuta constante do presente Edital, Anexo III. 13.2. Após a homologação deste certame, a proponente vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 20 deste Edital. 13.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pelo TELEBRÁS. 13.4. Durante a vigência do Contrato, o Licitante Vencedor se compromete a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação. 13.5. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei n° 8.666/93. 13.6. O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, que se fizerem necessários, observado o limite estabelecido no art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 1993. 13.7. antes da celebração do Contrato, a TELEBRÁS realizará consulta “on line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 13.8. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por representante da TELEBRÁS, ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em 15 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à TELEBRÁS, conforme Artigo nº 67 da Lei nº 8.666/93. 13.9. Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, o Licitante Vencedora, estará sujeito às sanções previstas na Minuta de Contrato, Anexo III deste Edital, com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9° da Lei nº 10.520 de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993. 14. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA De acordo com pesquisa de mercado, o valor mensal máximo estimado para a contratação dos serviços é de R$ 187.951,86 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos), perfazendo um valor anual máximo estimado de R$ 2.255.422,32 (dois milhões duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), conforme especificações abaixo: 14.1. Itens Unidades (PA'S) (a) Valor estimado unitário por PA'S - R$ ( b) Qtd. de PA'S Valor mensal Valor máximo anual máximo estimado estimado (axb) R$ R$ (valor mensal x 12 meses) 1 PA'S segunda-feira a sexta-feira, das 07:00h às 19:00h 12 7.889,26 94.671,12 1.136.053,44 2 PA'S segunda-feira a domingo 24h 6 15.546,79 93.280,74 1.119.368,88 VALOR ANUAL GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO R$ 2.255.422,32 14.2. Nos preços já estão computados os impostos, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto. 14.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Anual da TELEBRÁS, conta 313.39.711.2. 15. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 15.1. O objeto desta licitação estará sujeito às disposições do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, do Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações. 15.2. Para a execução do objeto desta licitação, deverão ser cumpridas pelo Licitante Vencedor as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 15.3. O Licitante Vencedor deverá executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, salvo prévia e expressa autorização da TELEBRÁS. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 15.4. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei 8.666, de 1993, a TELEBRÁS designará o(s) Fiscal (is) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 15.5. Caberá ao(s) empregado(s) designado(s) Fiscal (is) do Contrato verificar o perfeito funcionamento dos serviços, objeto deste Edital, assim como solicitar a aplicação de penalidades ao Licitante Vencedor pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual. 15.6. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para a TELEBRÁS. 16. DO PAGAMENTO 16.1. Os pagamentos serão efetuados pela TELEBRÁS: 16.1.1. por meio de Ordem Bancária, em até 10 (dez) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato; 16.1.2. mensalmente, mediante fatura relativa a efetiva prestação dos serviços vinculados às Ordens de Serviço emitidas; 16.1.3. após o ateste dos quantitativos por Posição de Atendimento – PA, confirmados pelo fiscal do contrato, por meio do Termo de Aceite. 16.2. Não será devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou garantia de execução de valores mínimos. 16.3. A TELEBRÁS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, os serviços executados não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 16.4. Nenhum pagamento será efetuado ao Licitante Vencedor enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 16.5. Por ocasião dos pagamentos será averiguado se o Licitante Vencedor encontra-se em dia com suas obrigações, especialmente, perante o INSS e ao FGTS, quanto aos tributos Federal e à Dívida Ativa da União. 16.6. A TELEBRÁS poderá consultar a regularidade por meio de consulta no SICAF, caso o Licitante Vencedor esteja cadastrado no sistema, para os documentos lá referidos. 16.7. A TELEBRÁS poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo Licitante Vencedor. 16.8. Para o faturamento do objeto executado, o Licitante Vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS, CNPJ nº 00.336.701/0001-04 e Inscrição Estadual nº 07.320.981/001-25, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 16.9. Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 17 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 16.10. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido o Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a TELEBRÁS. 16.11. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedora, todas as condições estabelecidas neste Edital. 17. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 17.1. Além das obrigações previstas neste Edital o Licitante Vencedor obrigar-se-á a: 17.1.1. Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste Edital e Contrato; 17.1.2. Reportar a equipe da TELEBRÁS imediatamente quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações do pessoal contratado pela TELEBRÁS, de funcionários ou de terceiros; 17.1.3. Assumir o serviço, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo os padrões de qualidade e garantindo a continuidade dos serviços; 17.1.4. Elaborar e apresentar à equipe da TELEBRÁS, mensalmente, relatório das atividades executadas, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados versus acordados; 17.1.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, necessárias para que todos os níveis de serviços acordados sejam cumpridos com utilização eficiente dos recursos disponíveis; 17.1.6. Acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das instalações; 17.1.7. Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações da TELEBRÁS; 17.1.8. Manter os seus profissionais atualizados tecnologicamente, promovendo os treinamentos e participação em eventos de caráter técnico que permitam a prestação dos serviços descritos no Projeto Básico em regime de excelência; 17.1.9. Manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares da TELEBRÁS, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações. Solicitar dos profissionais alocados na execução dos serviços a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade; 17.1.10. Manter os seus profissionais identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares da TELEBRÁS; 17.1.11. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, de propriedade exclusiva da TELEBRÁS, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, utilização total ou parcial, locação ou venda a terceiros, sem prévia autorização formal da TELEBRÁS; 17.1.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à TELEBRÁS ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela TELEBRÁS; TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 17.1.13. Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados à TELEBRÁS e a terceiros por seus técnicos na execução do presente Contrato; 17.1.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria; 17.1.15. Tomar todas as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da TELEBRÁS; 17.1.16. Prover pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, contratados exclusivamente pelo regime da CLT, sem interrupção seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 17.1.17. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a eventuais acréscimos solicitados pela TELEBRÁS; 17.1.18. Implementar plano de treinamento, a ser mantido previamente à aprovação da TELEBRÁS, que deverá prever a realização obrigatória de aprendizagem e reciclagem contínua de seus prestadores de serviço, e sempre que a TELEBRÁS exigir, em função do desenvolvimento de suas atividades e ações; 17.1.19. Conscientizar o pessoal envolvido na prestação dos serviços sobre a correta utilização dos equipamentos e a operação dos sistemas (aspecto operacional), bem como da adoção de uma postura adequada ao atendimento e ao trabalho em grupo (aspectos atitudinais e comportamentais), seguindo, rigorosamente, as instruções emanadas pela TELEBRÁS, bem como orientações advindas da capacitação; 17.1.20. Manter vínculo empregatício formal e expresso com seus funcionários, sendo responsável pelo pagamento de salários e de todas as demais vantagens, reconhecimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e parafiscais, emolumentos, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, incidentes sobre o objeto do Contrato, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítima, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à TELEBRÁS, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, e ensejará a rescisão do mesmo, caso a CONTRATADA, uma vez notificada para regularizar as pendências, permaneça inadimplente. Fica esclarecido de que não se estabelece, por força da prestação dos serviços, objeto do Contrato, qualquer relação de emprego entre a TELEBRÁS e os funcionários que a CONTRATADA utilizar para a execução dos serviços; 17.1.21. Apresentar, em tempo hábil, a documentação relativa aos serviços executados e faturados; 17.1.22. Atender, prontamente, a quaisquer exigências do representante da TELEBRÁS, inerentes ao objeto do contrato, inclusive com deslocamento até as dependências da TELEBRÁS de profissionais responsáveis pelos serviços, afim de prestar informações e esclarecimentos; 17.1.23. Obedecer às normas operacionais fornecidas pela TELEBRÁS; 17.1.24. Disponibilizar os recursos físicos e tecnológicos (equipamentos, softwares, mobiliário, sala de treinamento, etc), conforme especificados pela TELEBRÁS e o estabelecido nas legislações afins, para a execução dos serviços em suas instalações; 19 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 17.1.25. Atender, de imediato, as solicitações quanto à substituição de pessoal considerado inadequado para a prestação dos serviços, inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir normas disciplinares da TELEBRÁS; 17.1.26. Cumprir rigorosamente, todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham a ser estabelecida na Ordem de compra; 17.1.27. Em fase de conclusão da prestação de serviços à TELEBRÁS, e ou outro fato superveniente, a CONTRATADA deverá repassar, dentre outras necessárias, toda a documentação técnica, bem como base de dados dos atendimentos efetuados, nas condições e formato a serem estabelecidos em acordo com a TELEBRÁS, de forma a garantir a continuidade do serviço, mesmo junto a outra CONTRATANTE; 17.1.28. Realizar o atendimento de Central de Serviço (Service Desk) de 1º e 2º níveis, conforme item 4 do Termo de Referência, anexo I do Edital, adotando padrões de suporte estabelecidos pela TELEBRÁS que garantam os níveis de qualidade para a prestação do serviço; 17.1.29. Possuir um aplicativo de software API que garanta a integração/interface com os demais sistemas de origem de informações pertencentes a TELEBRÁS, visando o atendimento de demandas do teleatendimento receptivo, tais como: solicitação de serviços, solicitação de reparos; por soluções no faturamento; por esclarecimentos; reclamações; elogios e sugestões; além do retorno das solicitações e eventuais pesquisas (teleatendimento ativo). As interfaces deverão seguir o padrão Web Services; 17.1.30. Prover acesso remoto para que a TELEBRÁS possa monitorar a operação e o atendimento da central; 17.1.31. Responsabiliza-se ao final do contrato, ou quando demandada, pela migração da base de dados e de conhecimento para a TELEBRÁS. 18. DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRÁS 18.1. Além das obrigações previstas neste Edital a TELEBRÁS obrigar-se-á a: 18.1.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades e regras de atendimento, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações; 18.1.2. Avaliar o relatório mensal dos serviços executados pela CONTRATADA, observando o registro de horas de trabalho efetivamente prestadas; 18.1.3. Designar um fiscal para gerenciar o contrato; 18.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; 18.1.5. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho; 18.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados estão disponíveis com aqueles praticados, no mercado pelas demais prestadoras do serviço objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a Administração; 18.1.7. Documentar as ocorrências havidas controlando o desempenho do serviço prestado; 18.1.8. Fornecer à CONTRATADA solicitação expressa para execução dos serviços; 18.1.9. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessários à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados na TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações TELEBRÁS, subsidiando, assim, dentre outros a capacitação, no que se refere ao módulo institucional, bem como aos aspectos normativos e procedimentais da TELEBRÁS. 18.1.10. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações da TELEBRÁS e eventuais alterações; 18.1.11. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 18.1.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; 18.1.13. Efetuar os pagamentos devidos estabelecidos no contrato; à CONTRATADA, no prazo e condições 18.1.14. Aplicar as penalidades contratuais à CONTRATADA, quando for o caso; 18.1.15. Estabelecer, em caso de conclusão de vigência de contrato e/ou interrupção da prestação do serviço, as condições necessárias para armazenamento, encaminhamento da base de dados e documentação técnica, dos atendimentos efetuados pela CONTRATADA, de foram a garantir a continuidade do serviço, sem prejuízos à TELEBRÁS, subsidiando ações a serem adotadas, inclusive junto a outra CONTRATADA, salvaguardando todo o processo de gestão. 19. DA FISCALIZAÇÃO 19.1. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei 8.666, de 1993, a TELEBRÁS designará Fiscal (is) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 19.2. Caberá ao(s) empregado(s) designado(s) Fiscal (is) do Contrato verificar a conformidade dos entregáveis assim como solicitar a aplicação de penalidades ao Licitante Vencedora pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual. 19.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão prontamente ser atendida pela Adjudicatária, sem ônus para a TELEBRÁS. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Na Licitação 20.1.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, a empresa licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a TELEBRÁS, a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 20.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93. 21 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 20.1.3. É facultado a TELEBRÁS, quando o convocado não assinar o Contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 20.2. Na Execução do Contrato 20.2.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005 e nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades, contidas no Encarte A do Anexo I deste Edital. 20.3. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicado pela TELEBRÁS. 21. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 21.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme estabelecidos no Item 4 do Anexo I deste Edital. 21.2. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços, obedecendo aos Níveis de Serviço estabelecidos no encarte A do anexo I deste Edital. 21.3. O serviço deverá atender todo o território nacional; 22. DO DETALHAMENTO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS, DO PERFIL PROFISSIONAL, DO RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CAPACITAÇÃO. 22.1. O detalhamento e qualidade dos serviços deverão obedecer ao estabelecido no item 6 e 9 do anexo I deste Edital. 22.2. O perfil profissional e o recrutamento, seleção e capacitação deverão obedecer ao estabelecido no item 7 e 8 do anexo I deste Edital. 23. DO SIGILO E PROPRIEDADE 23.1. A CONTRATADA e sua equipe deverá guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da TELEBRÁS, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da TELEBRÁS. 23.2. Cabe à CONTRATADA a geração de arquivo de dados, no formato a ser solicitado pela TELEBRÁS, sempre que necessário. 23.3. O ambiente para a prestação do serviço, nas locações da CONTRATADA, deverá ser reservado, de acesso restrito, aos recursos humanos envolvidos na sua operação, bem como aos empregados da própria TELEBRÁS, que deverão estar autorizados para o acesso ao ambiente. 23.4. Os empregados com acesso ao ambiente de operação deverão assinar contrato de trabalho que contenha termos e condições de confidencialidade. Para colaboradores casuais e prestadores de serviços que não estejam cobertos por um contrato existente, deverá ser exigida a assinatura em acordo de confidencialidade, antes de obter acesso às instalações de operação. Tais medidas visam salvaguardar a segurança da informação, bem como a confidencialidade das informações dos dados da TELEBRÁS, bem como dos dados dos consumidores, nas operações de rotina. Recomenda-se, desta forma, o estabelecimento de TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações procedimentos que dificultem e/ou impeçam a tomada das informações, como: bloqueio de acesso à impressão das telas com dados dos consumidores, cópias em meios magnéticos (por exemplo: pen-drive; diskete; CD), manutenção de postos de trabalho sem papel e caneta, limitação de acesso à Internet e webmail, monitoração local por meio de Supervisão e/ou remota do ambiente por meio de câmeras, inclusive pela TELEBRÁS, via web, bem como acesso controlado às instalações da Central de Relacionamento, nas condições estabelecidas pela TELEBRÁS. 23.5. O contrato de trabalho ou o termo de confidencialidade, nos casos acima citados, deverão conter cláusulas específicas sobre responsabilização e sigilo das informações. Deve, também, ser expressa claramente, no contrato, a penalidade caso sejam divulgadas informações confidenciais, mesmo após o término do contrato de trabalho. 23.6. Os procedimentos de desmobilização dos serviços estarão definidos na fase de especificação/contratação, devendo ser considerados, dentre outros: o destino das informações da operação (tais como: banco de dados com registros da operação/serviços, base de conhecimento, gravações e devolução das listas), a serem disponibilizados nas condições estabelecidas pela TELEBRÁS. 23.7. Para garantir a restauração da base de dados nos casos de interrupções deverão ser estabelecidos planos de contingência, definidos e testados periodicamente, que incluam atividades relativas à manutenção ou restauração da base de informações e sistemas, equipes, equipamentos, dentre outros previstos nas normas e regras definidas na Política da Informação da TELEBRÁS. 23.8. A CONTRATADA deverá seguir as normas e regras definidas na Política de Segurança da Informação da TELEBRÁS, e normas afins. 24. DO PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS 24.1. O prazo para implantação dos serviços será de, no máximo, 30 (trinta ) dias corridos, contados da formalização da data de início de operação do serviço pela TELEBRÁS, de acordo com o seguintes cronograma: AÇÕES Prazo - em dias 5 10 15 20 25 30 Plano de trabalho Capacitação Ambiente Físico e Tecnológico Teste de Verificação e Ajustes necessários Início do Atendimento 24.2. O Plano de Trabalho contemplará os seguintes itens: 24.2.1. descritivo qualitativo e quantitativo de mão-de-obra; 24.2.2. apresentação do cronograma detalhado da arquitetura das soluções tecnológicas e de estrutura que serão utilizadas na prestação dos serviços de cobrança; 23 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 24.2.3. definição, em conjunto com a TELEBRÁS, dos relatórios a serem disponibilizados e em que forma serão fornecidos. 24.3. O ambiente físico e tecnológico será validado pela TELEBRÁS, de acordo com as especificações técnicas contidas neste documento; 24.4. A instalação do ambiente físico e tecnológico será validado pela TELEBRÁS, mediante realização de teste de validação do processo de atendimento, com execução dos devidos ajustes (teste piloto); 24.5. Caso exista a possibilidade de antecipar o cronograma acima, a data de início das atividades será ajustada entre a TELEBRÁS e a CONTRATADA. 25. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 25.1. As especificações técnicas dos serviços deverão obedecer ao estabelecido no item 12 do anexo I deste Edital. 26. DO DO REAJUSTE 26.1. Os preços contratados poderão ser repactuados mediante solicitação da CONTRATADA. 26.2. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997. 26.2.1. a repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no parágrafo primeiro, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. 26.2.2. a repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao principio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão-de-obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço; 26.2.3. quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 26.2.4. a repactuação para ajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custo da mão-de-obra decorrente desses instrumentos 26.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir. 26.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou 26.3.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos; 26.3.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida; TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 26.4. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação; 26.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação; 26.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva; 26.7. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se: 26.7.1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; 26.7.2. as particularidades do Contrato em vigência; 26.7.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentada; 26.7.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e 26.7.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 26.8. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 26.9. O prazo referido no parágrafo anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.; 26.10. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.; 26.11. O Órgão ou Entidade CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA; 26.12. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato; 26.13. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: 26.13.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; 26.13.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou 26.13.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras; 25 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 26.13.4. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença por ventura existente; 26.13.5. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 26.14. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com encerramento do contrato. 27. DA GARANTIA CONTRATUAL 27.1.1. A Contratada, apresentará, no ato da assinatura do Contrato, garantia para execução dos serviços, no valor de R$ ____________________ (___________________________), correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, cuja validade será de 03 (três) meses após o período de vigência do contrato. 27.1.2. A Contratada deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela Contratante. 27.1.3. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas. 27.1.4. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à Contratada pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual. 28. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 28.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar providências ou impugnar este Pregão, na forma eletrônica e por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na Área de Protocolo da TELEBRÁS, situada no SCS – Quadra 09 – Bloco B – Edifício Parque Cidade Corporate – 3º Pavimento, em Brasília/DF – CEP.: 70.308-200, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:45 às 17:45 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 28.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 28.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 28.4. As impugnações, protocoladas intempestivamente, serão desconsideradas. 28.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital. 29. DOS RECURSOS 29.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o Licitante deverá manifestá-la previamente ao Pregoeiro, por meio eletrônico, em campo próprio, durante a sessão pública, explicitando sucinta e motivadamente suas razões, imediatamente após a divulgação da fase recursal. 29.2. Aceita pelo Pregoeiro a intenção de recurso, o Licitante deverá num prazo de até 03 (três) dias úteis encaminhar as razões de recurso, através de memoriais, que será TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações disponibilizado a todos os participantes por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), tão logo seja recebido pelo Pregoeiro da TELEBRÁS. 29.3. Os demais Licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contra-razões no mesmo prazo, de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente. 29.4. É assegurado aos Licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões. 29.5. O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 29.6. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, em formulário próprio, por meio eletrônico durante a sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Licitante Vencedora. 29.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 29.8. Só serão conhecidos os recursos interpostos, com manifestação prévia, em campo próprio no ato da sessão pública e nos respectivos prazos legais, bem como os que contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa. 29.9. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas dependências da TELEBRÁS, no endereço SCS – Quadra 09 – Bloco B – Edifício Parque Cidade Corporate – 3º Pavimento, em Brasília/DF – CEP.: 70.308-200, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:45 às 17:45 horas. 29.10. Não serão conhecidos os recursos interpostos com os respectivos prazos legais vencidos. 30. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 30.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e efetivada quando não houver recurso ou após sua apreciação 30.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedora, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente. 30.3. A homologação do resultado desta licitação, não implicará direito à contratação do objeto licitado, no todo ou em parte. 31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 31.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da TELEBRÁS, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direitos a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Anexo I do Decreto n° 3.555, de 2000. 31.2. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a TELEBRÁS comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ao Ministério Público Federal e demais autoridades competentes, para as providências devidas. 27 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 31.3. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. exceto quando, 31.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que dele deveria constar, desde a realização da sessão pública. 31.5. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus lances a TELEBRÁS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório. 31.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 31.7. Após abertura da sessão não poderá haver retirada ou substituição de seus lances, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 31.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à prestação dos serviços especificados neste Edital. 31.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 31.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico. 31.11. Para fins de aplicação da sanção administrativa prevista no item 20 deste Edital, o lance será considerado proposta eletrônica. 31.12. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura prestação dos serviços. 31.13. Este Edital será fornecido a www.comprasnet.gov.br. e www.telebras.com.br. qualquer interessado, através do sítio 31.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço SCS – Quadra 09 – Bloco B – Edifício Parque Cidade Corporate – 3º Pavimento, em Brasília/DF, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS, por fac-símile (0xx61) 2027-1314, ou pelo e-mail: [email protected] , não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma. 31.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520 de 2002, no Decreto nº 3.555 de 2000, alterado pelos Decretos n os 3.693 de 2000 e 3.784 de 2001, no Decreto nº 5.450 de 2005, pelo disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e alterações, Decreto nº 6.204 de 2007 do MPOG e, subsidiariamente na Lei nº 8.666 de 1993. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 32. DO FORO 32.1. Fica eleito o foro de Brasília/DF, para solucionar quaisquer litígios oriundos deste pregão e seus anexos, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília/DF, 30 de julho de 2011. Cleber Bueno Gerente de Logística e Convênios 29 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações MENSAGEM RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO COMPRASNET, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO. http://www.comprasnet.gov.br/ TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2011-TB ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO PARA A CENTRAL DE RELACIONAMENTO 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de planejamento, implantação, operação e gestão dos serviços de teleatendimento receptivo e ativo da Central de Relacionamento da TELEBRÁS. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Visando cumprir sua missão institucional de operadora estratégica da rede do Governo Federal para alcançar os objetivos do Plano Nacional de Banda Larga, nos termos do Decreto 7.175, de 12/05/2010, e com a proximidade do início das operações da TELEBRÁS, faz-se mister a adoção de medidas visando a implementação de serviço de atendimento adequado às expectativas dos clientes e não clientes da TELEBRÁS, mediante a contratação de empresa especializadas para a prestação do serviço de atendimento. 2.2. O serviço a ser contratado deverá possuir um aplicativo de software API que garanta a integração/interface com os demais sistemas de origem de informações , visando o atendimento de demandas do teleatendimento receptivo, tais como: solicitação de serviços, solicitação de reparos; por soluções no faturamento; por esclarecimentos; reclamações; elogios e sugestões; além do retorno das solicitações e eventuais pesquisas (teleatendimento ativo), requerendo, para tanto, a contratação de recursos humanos capacitados para o tratamento adequado das demandas e gestão do atendimento. As interfaces deverão seguir o padrão Web Services. 2.3. A prestação do serviço deverá estar alinhada aos objetivos estratégicos da TELEBRÁS, e em conformidade aos Acordos de Níveis de Serviço – SLAs, com definição de indicadores e níveis de prestação do serviço esperados. A prestação do serviço deverá contar com sistemas, dentro das práticas modernas de Workflow, propiciando: o gerenciamento da força de trabalho; a geração de relatórios; gerenciamento das chamadas; gravação digital; e outros que se fizerem necessários. 3. DAS DEFINIÇÕES 3.1. Para fins deste Termo de Referência considerar as seguintes definições: 3.1.1. demandante – clientes e não clientes que demandem atendimento pela TELEBRÁS; 3.1.2. cliente – pessoa jurídica que firme contrato de prestação de serviços com a TELEBRÁS; 3.1.3. usuário – pessoa autorizada para acessar os sistemas da Central de Relacionamento, com perfil de acesso específico; 3.1.4. Posição de Atendimento – composição de espaço físico, mobiliário, pessoal de operação, supervisão e gestão de serviços; microcomputadores conectados em rede local, ramais telefonia (telefones tipo hands free, software de gestão de relacionamentos (controle de solicitações); recursos de telefonia (PABX/DAC/URA), software de gestão de chamadas, sistemas de gravação digital, sistema de geração automática de protocolo sequencial, link de comunicação de dados, bem como todos os demais serviços e aparatos para o atendimento das condições técnicas, operacionais e administrativas necessárias ao pleno funcionamento do serviço de teleatendimento. 31 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 4. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Atendimento telefônico (PABX/IP), atendimento multimeios e WEB, humano (teleatendentes - service desk) e eletrônico (Unidade de Resposta Audível – URA e Distribuidor Automático de Chamadas - DAC), inclusive com o provimento do serviço de atendimento das chamadas de Terminal Telefônico para Surdos - TTS, abrangendo todos os recursos necessários a sua operacionalização, com destaque a disponibilização de recursos humanos, instalações físicas, infraestrutura de rede e de equipamentos de informática, telefonia, telecomunicações e informática, funcionando integrados mediante recursos de CTI (Integração Computador Telefone), mobiliários e demais materiais necessários à completa operação, manutenção e gestão da referida Central, cujo controle e alinhamento aos objetivos estratégicos da TELEBRÁS serão estabelecidos em Acordos de Níveis de Serviço – SLAs, com definição de indicadores e níveis de prestação do serviço esperados. A Central de Relacionamento terá os seguintes canais de acesso aos seus demandantes: telefone, correio eletrônico, internet, fax e correspondência. O serviço será prestado nas instalações da CONTRATADA, devendo estar aderente às normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, fixadas no Decreto 6.523, de 31/07/2008, bem como as normas afins emanadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A execução dos serviços será gerenciada pela CONTRATADA que fará o acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. 4.1. Serviço de Teleatendimento de 1º nível – atendimento telefônico 4.1.1. Compreende o atendimento e registro de solicitações, pedidos de informações, sugestões, elogios e reclamações, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários, através de Posições de Atendimento – PAs, utilizando software apropriado, disponibilizado pela CONTRATADA, e observando procedimentos definidos pela TELEBRÁS. 4.1.2. O teleatendimento de 1º nível será realizado por profissionais da CONTRATADA, qualificados e com perfil para esta tarefa, que se utilizarão de base de conhecimento informatizada, contendo as questões mais comuns e suas respostas. 4.1.3. Os serviços de teleatendimento de 1º nível têm por objetivo resolver e responder as consultas e solicitações reportadas pelos demandantes (clientes e não-clientes), possibilitando a padronização dos serviços e agilidade na resposta. 4.1.4. Quando necessário, o teleatendimento de 1º nível fará o registro e o encaminhamento das consultas e solicitações dos demandantes para as equipes de atendimento especializado da TELEBRÁS. 4.1.5. O desenvolvimento destas atividades requer a utilização de software apropriado e observação aos procedimentos definidos pela TELEBRÁS. 4.1.6. As principais atividades de teleatendimento de 1º nível – atendimento telefônicos são: 4.1.6.1. realizar os atendimentos receptivos, prestando informações claras e concisas, obedecendo aos procedimentos padronizados, a partir de consultas à base de conhecimento, sistemas e bancos de dados disponíveis; 4.1.6.2. analisar as demandas dos usuários baseadas em conhecimentos adquiridos no plano de capacitação e consultas à base de conhecimento, sistemas e bancos de dados disponíveis; 4.1.6.3. registrar em sistema de gestão de teleatendimento os dados dos demandantes e suas demandas; TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 4.1.6.4. prestar esclarecimentos e orientações aos demandantes, expressando-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem escrita como na falada; 4.1.6.5. consultar à equipe de supervisão e gestão de teleatendimento, em caso de dúvidas ou ausência de informações; 4.1.6.6. finalizar todo e qualquer atendimento com os devidos registros no sistema; 4.1.6.7. responder pelo cumprimento e qualidade do atendimento; 4.1.6.8. quando necessário, registrar e encaminhar para a equipe de atendimento especializado da TELEBRÁS as consultas e solicitações de demandantes; 4.1.6.9. realizar o recebimento, registro e encaminhamento de solicitações e sugestões de usuários quanto a adaptações e melhorias evolutivas dos serviços da TELEBRÁS; 4.1.6.10. efetuar o registro de todos os atendimentos e contatos com demandantes em um banco de dados com os atributos necessários à geração dos relatórios/consultas gerenciais e operacionais especificados sobre os tipos de atendimentos, perfis e eventos comportamentais de demandantes; 4.1.6.11. realizar o retorno de chamadas e solicitações de demandantes para esclarecimentos, orientações e informações não disponibilizadas no primeiro contato; 4.1.6.12. realizar pesquisa mensal com os demandantes, abrangendo 5% (cinco por cento) dos chamados concluídos, para aferir o índice de satisfação do usuário em relação aos serviços de atendimentos recebidos; 4.1.6.13. divulgar as campanhas de interesse da TELEBRÁS; 4.1.6.14. executar as atividades, de mesma natureza e complexidade, inerentes ao serviço de atendimento, de acordo com as necessidades do serviço. 4.2. Serviço de Teleatendimento de 1º nível - atendimento multimeios 4.2.1. Compreende o tratamento das demandas advindas dos canais de atendimento web, e-mail, correspondência e fax, exceto o atendimento telefônico. 4.2.2. As principais atividades de teleatendimento de 1º nível – atendimento multimeios: 4.2.2.1. classificar e encaminhar as solicitações efetuadas pelos canais de comunicação com a TELEBRÁS, quais sejam: web, e-mail, correspondência, fax, que serão inseridos no sistema de atendimento, recebendo um número de protocolo, a ser informado ao demandante, para o devido acompanhamento; 4.2.2.2. fornecimento de informações e esclarecimentos com base nas informações disponíveis no sistema, assim como resposta a todas as solicitações relativas aos canais de atendimento. 4.3. Serviço de Retorno das Solicitações - teleatendimento ativo 4.3.1. As principais atividades inseridas neste serviço: 4.3.1.1. Realizar chamadas externas, via Central de Relacionamento (out-bound) aos demandantes para retorno das solicitações que não forem resolvidas no atendimento telefônico ou para tratar de assuntos de interesse da TELEBRÁS. 4.3.1.2. Realizar, sob demanda, pesquisa dirigida, quando solicitado pela TELEBRÁS. 4.4. Serviço de Teleatendimento de 2º nível 4.4.1. As principais atividades inerentes ao 2º nível do teleatendimento: 4.4.1.1. atender os acionamentos vindos do 1º nível, com presteza e agilidade, buscando uma solução definitiva; 4.4.1.2. encaminhar para o 3º nível, de responsabilidade da TELEBRÁS, os acionamentos que não forem concluídos, para as devidas providências. 4.5. Serviço de Supervisão do Teleatendimento de 1º nível 4.5.1. Consiste na supervisão operacional dos serviços de teleatendimento de 1º nível, tendo como responsabilidade acompanhar e manter a disponibilidade do teleatendimento de 1º nível. 33 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 4.5.2. Os custos relacionados aos Serviços de Supervisão, incluindo salários, benefícios, sistemas, materiais, procedimentos, treinamentos/capacitações, deverão estar contemplados no valor das Posições de Atendimento – PA. 4.5.3. As principais atividades de Supervisão do Teleatendimento de 1º nível: 4.5.3.1. supervisionar as chamadas e os diálogos de teleatendimento, estabelecidos entre os demandantes e os atendentes; 4.5.3.2. gerenciar o período de descanso; 4.5.3.3. organizar e distribuir as tarefas diárias entre os atendentes; 4.5.3.4. interceptar a ligação e efetuar o atendimento, quando houver necessidade, devido à possíveis dificuldades dos atendentes; 4.5.3.5. elaborar relatórios de serviços executados; 4.5.3.6. participar de reuniões sempre que convocado pelo gestor, para tratar de novos conteúdos e repassar para os atendentes; 4.5.3.7. executar outras atividades inerentes ao serviço de atendimento, de acordo com as necessidades do serviço. 4.6. Serviço de Monitoria do Teleatendimento de 1º nível 4.6.1. Consiste em monitorar os atendimentos realizados pela Central de Relacionamento, visando avaliar a qualidade da equipe e identificar os pontos de melhoria. 4.6.2. Os custos relacionados aos Serviços de Monitoria, incluindo salários, benefícios, sistemas, materiais, procedimentos, treinamentos/capacitações, deverão estar contemplados no valor das Posições de Atendimento – PA. 4.6.3. As principais atividades de Monitoria do Teleatendimento de 1º nível: 4.6.3.1. monitorar as chamadas e os diálogos de atendimento humano estabelecidos entre os demandantes e os operadores de atendimento da Central de Relacionamento; 4.6.3.2. orientar quanto à elaboração das mensagens eletrônicas trocadas entre os demandantes e os atendentes, evitando o encaminhamento de respostas equivocadas ou formuladas sem a necessária clareza e objetividade; 4.6.3.3. acompanhar e avaliar o atendimento, intervindo sempre que necessário; 4.6.3.4. realizar os atendimentos, telefônicos ou por mensagem eletrônica, sempre que necessário; 4.6.3.5. promover a escuta direta e gravada dos atendimentos, com varreduras aleatórias das PAs, objetivando a manutenção dos padrões de qualidade do atendimento; 4.6.3.6. comunicar ao supervisor qualquer problema relativo ao atendimento prestado ao demandante; 4.6.3.7. realizar feedback aos operadores e supervisores quanto ao desempenho e os ajustes necessários, visando à melhoria contínua dos serviços prestados; 4.6.3.8. elaborar relatórios de serviços executados; 4.6.3.9. construir um clima organizacional favorável ao trabalho em equipe; 4.6.3.10. atuar proativamente em situações conflitivas, que fujam à rotina do trabalho; 4.6.3.11. cumprir normas e objetivos traçados pela TELEBRÁS, contribuindo para alcançar as metas definidas. 4.7. Serviço de Planejamento e Análise de Tráfego 4.7.1. Consiste em planejar, analisar, dimensionar e controlar o tráfego das ligações/chamadas, visando o acompanhamento e melhora do desempenho da Central de Relacionamento. 4.7.2. Os custos relacionados aos Serviços de Planejamento e Análise de Tráfego, incluindo salários, benefícios, sistemas, materiais, procedimentos, treinamentos/capacitações, deverão estar contemplados no valor das Posições de Atendimento – PA. 4.7.3. As principais atividades de Planejamento e Análise de Tráfego da Central de Relacionamento: 4.7.3.1. planejar e acompanhar os serviços e resultados da operação; TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 4.7.3.2. analisar, dimensionar e controlar o tráfego de ligações; 4.7.3.3. coletar informações necessárias ao controle dos indicadores de desempenho; 4.7.3.4. acompanhar e analisar os indicadores de desempenho da operação; 4.7.3.5. otimizar a distribuição de chamadas, atuando tempestivamente nas situações imprevisíveis, emergenciais ou de contingência; 4.7.3.6. comunicar ao coordenador as ocorrências de atendimento; 4.7.3.7. dimensionar e alocar recursos baseado na demanda de atendimento, no perfil dos operadores e na disponibilidade da infraestrutura; 4.7.3.8. identificar a necessidade de adequação da infraestrutura frente a alguma demanda previsível; 4.7.3.9. otimizar escalas, turnos de trabalho e equipes, atuando no planejamento, buscando ganhos de produtividade; 4.7.3.10. emitir, diariamente, relatórios de volumetria do atendimento. 4.8. Serviço de Atualização de Base de Conhecimento 4.8.1. Consiste em manter atualizada a base de conhecimento para utilização nos atendimentos realizados pela Central de Relacionamento com o objetivo de garantir a padronização e a melhoria na qualidade do atendimento. 4.8.2. Todo o conteúdo da base de conhecimento de teleatendimento, bem como a documentação de uso, é de propriedade da TELEBRÁS. 4.8.3. A TELEBRÁS poderá solicitar à CONTRATADA a migração de todos os objetos contidos na base de conhecimento para equipamentos integrantes de sua rede, indicando os padrões de conversão necessários para a adaptação da base ao seu ambiente computacional, sem ônus adicional para a TELEBRÁS. 4.8.4. Os custos relacionados aos serviços de atualização de base de conhecimento, incluindo salários, benefícios, sistemas, materiais, procedimentos, treinamentos/capacitações, deverão estar contemplados no valor das Posições de Atendimento – PA. 4.8.5. As principais atividades de atualização de base de conhecimento da Central de Relacionamento: 4.8.5.1. estruturar, implantar e manter, continuamente, com o apoio e aprovação prévia da TELEBRÁS, todos os conteúdos da base de conhecimento; 4.8.5.2. manter atualizada a documentação da estrutura de dados da base de conhecimento e fornecer à TELEBRÁS, quando solicitado, cópia atualizada dos esquemas e das descrições; 4.8.5.3. analisar os registros de atendimento para identificar possíveis melhorias no conteúdo da base de conhecimento. 4.9. Serviço de Coordenação Operacional da Central de Relacionamento 4.9.1. Consiste em coordenar a operação da Central de Relacionamento atuando na gestão dos serviços e na relação entre TELEBRÁS e CONTRATADA, bem como no acompanhamento da capacitação da equipe de atendimento e dos indicadores de nível de serviço. 4.9.2. Os custos relacionados aos Serviços de Coordenação Operacional, incluindo salários, benefícios, sistemas, materiais, procedimentos, treinamentos/capacitações, deverão estar contemplados no valor das Posições de Atendimento – PA. 4.9.3. As principais atividades de Coordenação Operacional da Central de Relacionamento: 4.9.3.1. interagir com o gestor nomeado pela TELEBRÁS, responsável por todos os serviços previstos neste Termo de Referência ; 4.9.3.2. participar de reuniões junto às unidades gerenciais e operacionais da TELEBRÁS, responsáveis pelos serviços; 35 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 4.9.3.3. elaborar o plano de ocupação dos postos de atendimento; 4.9.3.4. com base nos dados obtidos por meio de análise dos relatórios gerenciais de atendimento e com vistas a garantir um elevado nível de satisfação dos usuários, propor a TELEBRÁS soluções e alterações de métodos, procedimentos ou rotinas; 4.9.3.5. coordenar a capacitação e desenvolvimento do pessoal do atendimento da Central de Relacionamento aos sistemas utilizados para a prestação dos serviços; 4.9.3.6. avaliar o desempenho dos atendentes e supervisores, identificando as necessidades de capacitação que possibilite ampliação da qualidade dos serviços; 4.9.3.7. receber as demandas e apresentar os relatórios gerenciais solicitados pela TELEBRÁS; 4.9.3.8. responsabilizar-se pela operação da Central de Relacionamento, reportando eventuais necessidades de correções; 4.9.3.9. responder pelos resultados alcançados e necessidades de ajustes; 4.9.3.10. gerenciar e coordenar a atuação dos supervisores de atendimento; 4.9.3.11. atualizar, continuamente, os procedimentos e padrões básicos de atendimento, bem como a base de conhecimento, com a aprovação prévia da TELEBRÁS, buscando o aprimoramento e melhoria dos atendimentos nos diversos níveis; 4.9.3.12. organizar e distribuir as tarefas diárias entre os supervisores e equipes de apoio; 4.9.3.13. realizar treinamento da equipe operacional sempre que necessário ou a partir das demandas apresentadas pela TELEBRÁS. 4.10. Serviço de Analista Técnico de Qualidade 4.10.1. As principais atividades do Analista Técnico de Qualidade: 4.10.1.1. acompanhar o calendário de eventos, sazonalidades e afins; 4.10.1.2. acompanhar o nível de absenteísmo e “turn-over” e minimizar os impactos; 4.10.1.3. realizar pesquisas nos meios de comunicação a respeito dos serviços prestados pela Central de Relacionamento; 4.10.1.4. monitorar a frequência e tipo de questionamento para atualizar os roteiros de atendimento; 4.10.1.5. organizar e manter atualizado o manual de qualidade dos serviços; 4.10.1.6. disponibilizar relatórios e informações gerenciais e de suporte operacional para consulta online, via web; 4.10.1.7. elaborar relatórios, incluindo gravações de atendimento em número suficiente para análise dos serviços prestados pela Central de Relacionamento; e 4.10.1.8. realizar auditoria de qualidade das bases de conhecimento e roteiros de atendimento da Central de Relacionamento. 4.10.1.9 Os custos relacionados aos Serviços Análise Técnica de Qualidade, incluindo salários, benefícios, sistemas, materiais, procedimentos, treinamentos/capacitações, deverão estar contemplados no valor das Posições de Atendimento – PA. 5. DA ABRANGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O serviço deverá atender todo o território nacional. 6. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 6.1 Contratação de Posição de Atendimento, conforme o Referência. disposto no item 6.4 deste Termo de 6.1.1. A CONTRATADA deverá prover o serviço de Central de Relacionamento receptivo e ativo, que compreende as seguintes Posições de Atendimento (PA's), conforme tabela abaixo: TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Item Quantidade de Dias PA's Semana 1 12 2 6 da Horário Segunda-feira a 07:00h às 19:00h sexta-feira PA's Quantidade contratação para Minima = 04 – Máxima= 12 Segunda-feira a 24h Minima = 2 – Máxima = 06 domingo Os horários de funcionamento poderão sofrer alterações a critério da TELEBRÁS 6.1.1.1.Para execução dos serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar, 12 (doze) PA's de segundafeira a sexta-feira, das 07:00h às 19:00h e 06 (seis) PA's segunda-feira a domingo 24h. 6.1.1.2. A implantação dos serviços dar-se-á, inicialmente, com 04 (quatro) PA's segunda-feira a sextafeira, das 07:00h às 19:00h e 02 (dois) PA's segunda-feira a domingo 24h. Informamos que no decorrer do contrato as posições de atendimento poderão ser preenchidas de acordo com a necessidade da TELEBRÁS, observada a quantidade máxima prevista. 6.2. Para execução do serviço a CONTRATADA deverá seguir as normas e regras definidas na Política da Informação da TELEBRÁS. 6.3. A Central de Relacionamento deve possuir procedimentos para segurança da informação, de forma a garantir a integridade, privacidade e confidencialidade das informações sob sua responsabilidade. A segurança da informação deve incluir, no mínimo: procedimentos para controle do acesso à informação (por exemplo: perfil de usuário, senhas, logs das operações, política de privacidade e confidencialidade); procedimentos para proteção de dados e voz (por exemplo: backup, acesso restrito ao servidor, monitoramento do fornecimento de energia, instalações adequadas que garantam a integridade física dos equipamentos utilizados para a armazenagem e manipulação de dados (servidores e afins); procedimentos para realização de troca de dados (por exemplo: linhas VPN, criptografia). 6.4. Para efeito de contratação, entende-se por Posição de Atendimento – PA a composição de espaço físico, mobiliário, pessoal de operação, supervisão e gestão de serviços; microcomputadores conectados em rede local, ramais telefonia (telefones tipo hands free, software de gestão de relacionamentos (controle de solicitações); recursos de telefonia (PABX/DAC/URA), software de gestão de chamadas, sistemas de gravação digital, sistema de geração automática de protocolo sequencial, link de comunicação de dados, bem como todos os demais serviços e aparatos para o atendimento das condições técnicas, operacionais e administrativas necessárias ao pleno funcionamento do serviço de teleatendimento. 6.5. Os serviços de teleatendimento ativo e receptivo, bem como os serviços de coordenação operacional, monitoria de qualidade, supervisão operacional, análise de tráfego e atualizações de base de conhecimento serão executados em ambiente da CONTRATADA, na cidade de Brasília/DF. 6.6. As instalações da CONTRATADA, nas quais serão prestados os serviços de atendimento, deverão obedecer o disposto no Anexo II, da NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece parâmetros mínimos para os trabalhos em atividades de teleatendimento/telemarketing, nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. 6.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso remoto às informações de gestão das atividades para a TELEBRÁS. Ademais, o aplicativo de software a ser utilizado na Central de Relacionamento, deverá guardar flexibilidade, permitindo à integração/interface com os demais sistemas de origem da informação, pertencentes à TELEBRÁS (por exemplo: vendas, faturamento etc). 37 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 6.8. Em caso de término de vigência do contrato, ou outra situação que resulte na descontinuidade da prestação do serviço, ou quando solicitado pela TELEBRÁS, a CONTRATADA deverá disponibilizar, obrigatoriamente, todo o banco de dados dos atendimentos efetuados na Central de Relacionamento, nos diferentes canais de acesso, quais sejam: telefone, correio eletrônico, internet, fax, URA; bem como respectiva documentação técnica, de forma a possibilitar a continuidade da prestação do serviço pela TELEBRÁS. 6.9. Em caso de término de vigência do contrato, ou outra situação que resulte na descontinuidade da prestação do serviço, a CONTRATADA deverá estabelecer plano de contingência, com previsão de procedimentos para desmobilização do serviço, de forma a propiciar a continuidade da operação, minimizar impactos na qualidade do serviço prestado. O supracitado plano deverá contemplar, dentre outros, os aspectos relativos à segurança da informação e os equipamentos, devendo estar em conformidade com às condições estabelecidas pela TELEBRÁS. 6.10. Antes do início da operação propriamente dita, deverá ser realizado um teste para validação do serviço, ocasião em que poder-se-á fazer os ajustes necessários, sem que isto resulte em ônus para a TELEBRÁS. 6.11. Para fins de preparação de proposta de preços, no certame do processo licitatório a licitante deverá considerar o valor das Posições de Atendimento – PA, conforme descriminado no subitem 6.4 além de considerar o atendimento via URA, o quantitativo de 3.190 (três mil, cento e noventa) chamadas por mês. Para o atendimento via multimeios, em torno de 1.368 (um mil, trezentos e sessenta e oito) demandas por mês. Os valores apresentados representam estimativas, sujeitas à alterações, em decorrência da própria atuação da TELEBRÁS no mercado de prestação do serviço. Estima-se também a duração média de cada contato em 5 (cinco) minutos. 6.12. O perfil de distribuição de chamadas originadas de telefone fixo é estimado da seguinte forma: UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO Total Total de Chamadas* Total de minutos* 20 100 30 224 20 168 20 138 210 1.813 150 1.393 50 415 150 1.288 210 1.606 140 986 430 3.785 30 220 40 295 120 1.024 50 396 90 819 130 975 100 791 260 2.823 70 558 60 409 20 152 110 879 130 1.023 20 174 440 4.427 90 552 3.190 29.917 6.13. A CONTRATADA deverá comunicar à TELEBRÁS quaisquer interrupções na Central de Relacionamento, que deverá incluir, no mínimo, a descrição objetiva da falha, quantidade de acessos afetados, detalhe da interrupção, diagnóstico e ações corretivas adotadas. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 6.14. Deverão ser providos mecanismos de armazenamento contínuos de notificações e eventos de falhas, dados de desempenho, notificações de alterações de estado, históricos, relatórios gerados e demais registros pertinentes, oferecendo as seguintes facilidades: 6.14.1. gerência dos arquivos de armazenamento das informações (criação, remoção, abertura para recuperação das informações e modificações dos parâmetros para armazenagem); 6.14.2. especificação do tempo de armazenagem das informações; 6.14.3. transferência automática/manual das informações armazenadas (arquivos) para mídia removível; 6.14.4. interrupção da armazenagem das informações por agendamento e por demanda; 6.14.5. armazenamento de cópia replicada (on-line) do banco de dados de atendimento em servidor específico da TELEBRÁS; 6.14.6. para os casos de interrupções previsíveis, a CONTRATADA deverá encaminhar comunicado à TELEBRÁS, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 6.15. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.15.1. De acordo com pesquisa de mercado, o valor mensal máximo estimado para a contratação dos serviços objeto deste termo de referência é de R$ 187.951,86 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos), perfazendo um valor anual máximo estimado de R$ 2.255.422,32 (dois milhões duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), conforme especificações abaixo: Qtd. de PA'S Itens Unidades (PA'S) (a) 1 2 PA'S segundafeira a sexta-feira, das 07:00h às 19:00h PA'S segundafeira a domingo 24h Valor estimado unitário por PA'S - R$ ( b) Valor mensal máximo estimado R$ (axb) Valor anual máximo estimado R$ (valor mensal x 12 meses) 12 7.889,26 94.671,12 1.136.053,44 6 15.546,79 93.280,74 1.119.368,88 VALOR ANUAL GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO R$ 2.255.422,32 6.15.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Telecomunicações Brasileiras S/A -TELEBRÁS. 7. DO PERFIL PROFISSIONAL 7.1. Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar uma estrutura de apoio ao atendimento que deverá contemplar, no mínimo, para toda a Central de Relacionamento: 01 (um) coordenador; 01 (um) analista de tráfego; 01 (um) Analista de base de conhecimento; 01 (um) Monitor; 02 (dois) Supervisores, 01 (um) Coordenador Operacional e 01 (um) Analista Técnico de Qualidade. 7.1.1. Para o quantitativo dos teleatendentes considerar a disponibilidade previstas para as PAs. Considerar que haverá PAs com horário de funcionamento de 07:00 às19:00h e 24h. 7.2. Para a execução dos serviço, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais com, pelo menos, as seguintes qualificações: 39 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 7.2.1. Teleatendente 7.2.1.1. escolaridade: nível médio completo; 7.2.1.2. preferencialmente, com experiência profissional em centrais de atendimento; 7.2.1.3. conhecimentos de microinformática; 7.2.1.4. capacidade de digitação, mínima, de100 toques por minuto; 7.2.1.5. conhecimento básico de Sistemas Operacionais e Internet; 7.2.1.6. boa fluência verbal, clareza e objetividade na linguagem; 7.2.1.7. boa habilidade de escutar e de síntese; 7.2.1.8. habilidade de escrita; 7.2.1.9. habilidade de adaptação de termos técnicos, visando uma maior compreensão das orientações prestadas aos cidadãos; 7.2.1.10. capacidade comportamental para agir com calma e tolerância, não se desestabilizando frente a situações que fujam da sua rotina de trabalho (autocontrole); 7.2.1.11. capacidade comportamental para obedecer a procedimentos rotineiros; 7.2.1.12. empenho na realização do trabalho com qualidade; 7.2.1.13. bom relacionamento interpessoal; 7.2.1.14. atender os usuários de modo individualizado, humanizado, com cordialidade, segurança e objetividade prezando pela disseminação de informações para o exercício da cidadania; 7.2.1.15. sistema operacional: MS-Windows e Linux, para estações de trabalho; 7.2.1.16. software de correio eletrônico 7.2.1.17. software de automação de escritório: Open Office; 7.2.1.18. software de navegação na internet: MS-Internet ou Mozila Firefox. 7.2.2. Supervisor de Teleatendimento 7.2.2.1. escolaridade mínima: nível superior em curso ou concluído; 7.2.2.2. experiência mínima de 01 (um) ano em atividades de supervisão de atendimento. 7.2.2.3. domínio de microinformática; 7.2.2.4. conhecimento básico de Sistemas Operacionais Windows; Linux e amplo conhecimento em Internet e Intranet; 7.2.2.5.conhecimento de indicadores de performance de Central de Relacionamento ativo e receptivo (nível de serviço, taxa de abandono, produtividade, taxa de conversão das ligações ativas, etc); 7.2.2.6. conhecimento para elaborar e interpretar relatórios operacionais e gerenciais; 7.2.2.7. boa redação, clareza e objetividade na linguagem escrita quanto na falada; 7.2.2.8. bom raciocínio lógico 7.2.2.9. capacidade de gerenciar pessoas (relacionamento interpessoal); 7.2.2.10. conhecimento para elaborar os roteiros de argumentações do atendimento; 7.2.2.11. conhecimentos básicos em tecnologia relacionada a centrais de atendimento (sistemas de gerenciamento de centrais de atendimento, sistemas de relatórios, sistemas de gravação, sistemas de discagem automática); 7.2.2.12. boa fluência verbal, boa dicção e audição 7.2.2.13. habilidades de gerenciamento, monitoração, organização, controle, liderança, solução de problemas, desenvolvimento de equipe; 7.2.2.14. maturidade emocional para agir com calma e tolerância, não se desestabilizando frente a situações que fujam da sua rotina de trabalho, inclusive comportamental, para obedecer a procedimentos rotineiros; 7.2.2.15. disciplina e assiduidade; 7.2.2.16. habilidade para ouvir, identificar problemas, interpretar dados e informações para que sejam identificadas as necessidades reais e encaminhamento de soluções adequadas; 7.2.2.17. dinamismo na busca de soluções para melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados. 7.3.3. Monitor de Teleatendimento 7.3.3.1. escolaridade mínima: nível superior em curso ou concluído; 7.3.3.2. experiência profissional mínima de 01 (um) ano em Centrais de Relacionamento; 7.3.3.3. amplo domínio de microinformática; TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 7.3.3.4. conhecimento básico de Sistemas Operacionais Windows e Linux; 7.3.3.5. amplo conhecimento em Internet e Intranet; 7.3.3.6. boa fluência verbal, boa dicção e audição; 7.3.3.7. raciocínio lógico, matemático; 7.3.3.8. clareza e objetividade, tanto na linguagem escrito quanto na falada; 7.3.3.9. capacidade de avaliação e síntese; 7.3.3.10. comportamento ético; 7.3.3.11. amplo conhecimento das tecnologias e dos processos de atendimento em uso; 7.3.3.12. facilidade em avaliar desempenho; 7.3.3.13. habilidades de monitorização, organização, controle, liderança, solução de problemas, desenvolvimento de equipe e relacionamento interpessoal; 7.3.3.14. maturidade emocional para agir com calma e tolerância, não se desestabilizando frente a situações que fujam da sua rotina de trabalho; 7.3.3.15. dinamismo na busca de soluções para melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados; 7.3.3.16. conhecimento de métodos, processos e ferramentas de gestão da qualidade, focadas para área de Central de Relacionamento. 7.4.4. Coordenador Operacional 7.4.4.1. escolaridade mínima: nível superior em curso ou concluído; 7.4.4.2. ter experiência mínima de 01 (um) ano em operações e análise de trafego na área de Centrais de Relacionamento; 7.4.4.3. experiência em ferramentas de gestão de força de trabalho para dimensionamento de Centrais de Relacionamento; 7.4.4.4. capacidade de planejamento e estabelecimento de pontos de verificação e controle dos serviços sob sua responsabilidade; 7.4.4.5. capacidade de comunicação e expressão correta da língua portuguesa escrita e falada; 7.4.4.6. amplo domínio de microinformática; 7.4.4.7. conhecimento básico de Sistemas Operacionais Windows e Linux; 7.4.4.8. amplo conhecimento de Internet e Intranet; 7.4.4.9. raciocínio lógico matemático; 7.4.4.10. capacidade analítica, interpretativa e sintética; 7.4.4.11. conhecimento de ferramentas de desenvolvimento para tratamento e cruzamento de bases de dados; 7.4.4.12. conhecimento avançado em sistemas de telefonia e de distribuição automática de chamadas (DAC); 7.4.4.13. dinamismo na busca de soluções para melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados; 7.4.4.14. conhecimento de métodos, processos e ferramentas de gestão da qualidade, focadas para área de Central de Relacionamento; 7.4.4.15. conhecimentos na área de dimensionamento, organização, controle, sistemas de acompanhamento e avaliação do tráfego, solução de problemas, inclusive em situações emergenciais/não previstas. 7.4.5. Analista Técnico de Qualidade 7.4.5.1. escolaridade mínima: nível superior concluído; 7.4.5.2. ter experiência mínima de 03 (três) anos em operações e qualidade na área de Centrais de Relacionamento; 7.4.5.3. amplo conhecimento de Internet; 7.4.5.4. amplo conhecimento de microinformática – Windows, Office (Sord, Excel e Access) e Linux; 7.4.5.5. dinamismo na busca de soluções para melhoria da qualidade dos serviços; 7.4.5.6. capacidade de comunicação e expressão correta da língua portuguesa escrita e falada; 7.4.5.7. capacidade analítica, interpretativa e sintética; 7.4.5.8. experiência em ferramentas de gestão de força de trabalho para dimensionamento de Central de Relacionamento; 7.4.5.9. conhecimento de inglês suficiente para o desempenho das suas funções 41 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 8. DO RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CAPACITAÇÃO 8.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA a seleção dos recursos humanos empregados na execução dos serviços objeto deste Termo, e o cumprimento de todas as obrigações legais, inclusive as estabelecidas pela legislação trabalhista, convenção coletiva do trabalho e outras, não imputando nenhuma responsabilidade à TELEBRÁS. 8.2. Para assegurar a qualidade dos serviços prestados pela Central de Relacionamento, a CONTRATADA deverá alocar pessoal qualificado e devidamente treinado, manter adequada política de gestão de pessoas, bem como realizar mensalmente pesquisas de satisfação com os clientes. Os profissionais deverá ser integrantes dos quadros da CONTRATADA, contratados sob o regime da CLT. 8.3. O processo de recrutamento e seleção deverá observar os seguintes critérios: perfil/conhecimento, de acordo com a função a ser executada; perfil psicológico compatível com as atividades, analisado por profissional especializado e utilizando ferramentas de avaliação de eficácia comprovada. Ademais, constitui condição de obrigatoriedade, à realização de exames audiométricos. 8.4. Todo o pessoal alocado na execução do contrato deverá passar, obrigatoriamente, pela capacitação inicial, de acordo com sua atribuição específica, cujo conteúdo deverá ser aprovado previamente pela TELEBRÁS. 8.5. O Programa de Capacitação dos novos operadores e supervisores é parte integrante do processo seletivo, devendo ser executado pela CONTRATADA, sendo seus custos inclusos nos valores das Posições de Atendimento – PA's, devendo ser conduzidos por equipe de multiplicadores qualificada e alocada, pela CONTRATADA, para essa função. 8.6. A capacitação inicial deverá capacitar profissionais para o exercício eficiente e eficaz de suas atribuições, devendo abordar, no mínimo, os seguintes módulos: a) Módulo Institucional da TELEBRÁS – conhecendo a TELEBRÁS: produtos e serviços; o Cliente no mundo dos negócios; contextualização sobre Central de Relacionamento; Legislação vigente e Código de Ética do setor; b) Módulo Comportamental/atitudinal – abordando, dentre outros, a excelência no atendimento; comunicação eficiente e eficaz: saber ouvir e falar; vícios de linguagem; regras básicas do uso do telefone; etiqueta empresarial; sigilo profissional; lidando com o estress; trabalho em equipe; c) Módulo Operacional – procedimentos normatizados pela TELEBRÁS; rotinas e ferramentas de trabalho; roteiro de atendimento; processo de avaliação do atendimento ativo e receptivo: procedimentos da TELEBRÁS; d) Módulo Avaliação e Controle – destinado aos supervisores, monitor e coordenador, enfocando, dentre outros, o desenvolvimento de competências/habilidades para liderança e motivação de equipe, bem como procedimentos normatizados pela TELEBRÁS para o acompanhamento e controle, visando a gestão estratégica do relacionamento pós-venda com clientes e não-clientes (teleatendimento ativo e receptivo). 8.7. A capacitação é entendida como uma ação continuada, destinada à adequação, reciclagem/atualização dos profissionais envolvidos na prestação do serviço, visando o atingimento dos padrões de qualidade estabelecidos na operação e gestão da Central de Relacionamento, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 8.8. A capacitação deverá contemplar tanto aspectos teóricos como práticos (exemplo: simulações) ao longo do processo. Após a conclusão da capacitação inicial o atendente deverá fazer o acompanhamento dos atendimentos, como escuta, por no mínimo, 15 (quinze) dias. 8.9. A realização de reciclagem de pessoal é obrigatória, nos seguintes casos: 8.9.1. implementação de novos produtos; 8.9.2. alterações de sistemas de atendimento; 8.9.3. disseminação de novas informações/atualização de roteiros de atendimento; 8.9.4. ação corretiva, quando observado não conformidade, pela monitoria do atendente; 8.9.5. sempre que demandado pela TELEBRÁS. 8.10. Os custos decorrentes da implementação do plano de capacitação (treinamento e reciclagem) serão de responsabilidade da CONTRATADA. A execução do programa de capacitação não poderá, sob nenhuma hipótese, prejudicar a execução dos serviços ou a sua produtividade. 8.11. A CONTRATADA deverá preservar todas as informações relativas às capacitações e reciclagens, de forma a permitir à TELEBRÁS acesso, a qualquer tempo, aos seguintes dados: 8.11.1. agenda de reciclagem, observando os resultados da monitoria e do instrumento de avaliação. As reciclagens poderão ser destinadas, dentre outros: ao conhecimento em técnicas de atendimento e relacionamento com clientes; ao conhecimento de soluções, estratégias, operações e tecnologia em Centrais de Relacionamento, liderança e gerenciamento de equipes; ao conhecimento em tecnologias de informática e informação; 8.11.2. cursos/capacitações e reciclagens realizadas, avaliações de capacitação, capacitados e instrutores; 8.11.3. carga horária das capacitações e reciclagens; 8.11.4. ações corretivas/ajustes, nos casos de aproveitamentos insatisfatórios. 8.12. O local e toda infraestrutura necessária para o treinamento, como, microcomputadores, projetor multimídia, flip chart, canetas, material instrucional, papel para a realização dos treinamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, devendo observar os seguintes quesitos: 8.12.1. o material instrucional relativo às orientações institucionais e procedimentais para a Gestão Estratégica do Relacionamento, com clientes e não-clientes, serão fornecidos pela TELEBRÁS. 8.12.2. o material relativo aos exercícios avaliativos vinculados à dinâmica de grupo, visando propiciar um processo ensino-aprendizagem mais interativo e participativo, será de responsabilidade da CONTRATADA. 8.12.3. o módulo que trata dos aspectos procedimentais de avaliação e controle deverá ser destinado, somente, aos coordenadores e supervisores, devendo os atendentes serem inteirados da sistemática de avaliação a ser adotada para verificação do desempenho do atendimento ativo e receptivo. 8.12.4. as atendentes deverão ser treinadas na modalidade ativo e receptivo. 9. DA QUALIDADE DO SERVIÇO 9.1. Para fins de monitoramento, medição, avaliação e garantia da qualidade do atendimento, Anexo I, será exigido que: 9.1.1. os profissionais tenham, pelo menos, nota igual a 80 (oitenta) pela avaliação da monitoria. 9.1.2. os atendentes sejam monitorados, no mínimo, 6 (seis) vezes por mês, segundo os critérios definidos pela TELEBRÁS. Todos os atendentes deverão receber feedback independentemente do resultado da monitoria, conforme item 12.11 deste Termo de Referência; 9.1.3. a CONTRATADA apresente, mensalmente, relatórios quanto às monitorias realizadas, destacando as necessidades de melhoria e ações corretivas adotadas; 9.1.4. os atendentes sejam capacitados em conteúdos pertinentes ao objeto do contrato; 9.2. a CONTRATADA possua certificação comprobatória para o monitoramento da operação e gerenciamento dos resultados, tomada de ações corretivas para desvio de responsabilidade: 43 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações procedimento de monitoração, auditoria de transações, auditorias internas da qualidade e de processos, quantitativo de operação. 10. DO SIGILO E PROPRIEDADE 10.1. A CONTRATADA e sua equipe deverá guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da TELEBRÁS, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da TELEBRÁS. 10.2. Cabe à CONTRATADA a geração de arquivo de dados, no formato a ser solicitado pela TELEBRÁS, sempre que necessário. 10.3. O ambiente para a prestação do serviço, nas locações da CONTRATADA, deverá ser reservado, de acesso restrito, aos recursos humanos envolvidos na sua operação, bem como aos empregados da própria TELEBRÁS, que deverão estar autorizados para o acesso ao ambiente. 10.4. Os empregados com acesso ao ambiente de operação deverão assinar contrato de trabalho que contenha termos e condições de confidencialidade. Para colaboradores casuais e prestadores de serviços que não estejam cobertos por um contrato existente, deverá ser exigida a assinatura em acordo de confidencialidade, antes de obter acesso às instalações de operação. Tais medidas visam salvaguardar a segurança da informação, bem como a confidencialidade das informações dos dados da TELEBRÁS, bem como dos dados dos consumidores, nas operações de rotina. Recomenda-se, desta forma, o estabelecimento de procedimentos que dificultem e/ou impeçam a tomada das informações, como: bloqueio de acesso à impressão das telas com dados dos consumidores, cópias em meios magnéticos (por exemplo: pen-drive; diskete; CD), manutenção de postos de trabalho sem papel e caneta, limitação de acesso à Internet e webmail, monitoração local por meio de Supervisão e/ou remota do ambiente por meio de câmeras, inclusive pela TELEBRÁS, via web, bem como acesso controlado às instalações da Central de Relacionamento, nas condições estabelecidas pela TELEBRÁS. 10.5. O contrato de trabalho ou o termo de confidencialidade, nos casos acima citados, deverão conter cláusulas específicas sobre responsabilização e sigilo das informações. Deve, também, ser expressa claramente, no contrato, a penalidade caso sejam divulgadas informações confidenciais, mesmo após o término do contrato de trabalho. 10.6. Os procedimentos de desmobilização dos serviços estarão definidos na fase de especificação/contratação, devendo ser considerados, dentre outros: o destino das informações da operação (tais como: banco de dados com registros da operação/serviços, base de conhecimento, gravações e devolução das listas), a serem disponibilizados nas condições estabelecidas pela TELEBRÁS. 10.7. Para garantir a restauração da base de dados nos casos de interrupções deverão ser estabelecidos planos de contingência, definidos e testados periodicamente, que incluam atividades relativas à manutenção ou restauração da base de informações e sistemas, equipes, equipamentos, dentre outros previstos nas normas e regras definidas na Política da Informação da TELEBRÁS. 10.8. A CONTRATADA deverá seguir as normas e regras definidas na Política de Segurança da Informação da TELEBRÁS, e normas afins. 11. DO PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. O prazo para implantação dos serviços será de, no máximo, 30 (trinta ) dias corridos, contados da formalização da data de início de operação do serviço pela TELEBRÁS, de acordo com o seguintes cronograma: TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações AÇÕES Prazo - em dias 5 10 15 20 25 30 Plano de trabalho Capacitação Ambiente Físico e Tecnológico Teste de necessários Verificação e Ajustes Início do Atendimento 11.1.1. O Plano de Trabalho contemplará os seguintes itens: a) descritivo qualitativo e quantitativo de mão-de-obra; b) apresentação do cronograma detalhado da arquitetura das soluções tecnológicas e de estrutura que serão utilizadas na prestação dos serviços de cobrança; c) definição, em conjunto com a TELEBRÁS, dos relatórios a serem disponibilizados e em que forma serão fornecidos. 11.1.2. O ambiente físico e tecnológico será validado pela TELEBRÁS, de acordo com as especificações técnicas contidas neste documento; 11.1.3. A instalação do ambiente físico e tecnológico será validado pela TELEBRÁS, mediante realização de teste de validação do processo de atendimento, com execução dos devidos ajustes (teste piloto); 11.2. Caso exista a possibilidade de antecipar o cronograma acima, a data de início das atividades será ajustada entre a TELEBRÁS e a CONTRATADA. 12. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 12.1. Infra-Estrutura 12.1.1. A CONTRATADA será responsável por todas as instalações físicas, incluindo nesta relação os serviços de manutenção e toda a estrutura necessária para o bom andamento da operação. 12.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer ambiente refrigerado e acusticamente isolado para a Central de Relacionamento da TELEBRÁS, com as características tecnológicas e de mobiliários discriminadas neste Termo de Referência, e estará sujeito à vistoria e aprovação prévia da TELEBRÁS. 12.1.3. As Posições de Atendimento (PA) deverão ser compostas por mesas, cadeiras, microcomputadores, mouses, teclados, head sets e itens necessários à segurança ocupacional segundo padrões ergonômicos. 12.1.4. A CONTRATADA deverá fornecer uma sala de treinamento, não exclusiva, com microcomputadores exclusivos para cada treinando, com acesso aos sistemas especificados, quadro branco, mesas, cadeiras, projetor de dados e toda a infra-estrutura necessária. 12.1.5. A CONTRATADA deverá ainda fornecer uma sala de intervalo e lanche, não exclusiva, para atendentes e supervisores, cumprindo as exigências da legislação trabalhista, bem como sala de descompressão, não exclusiva, com iluminação e redução de ruídos, possibilitando o descanso dos atendentes durante os períodos de intervalo. 12.2. Mobiliário 45 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 12.2.1. Todos os móveis e cadeiras deverão estar em conformidade com a Norma Regulamentadora 17, Anexos I e II, do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, regulamentada pela portaria nº 3.750 de 23/11/90 e outras normas aplicáveis, no que diz respeito ao conforto e à ergonomia e, também, permitir a regulagem individual, sem esforço e condição adequada às pessoas portadoras de deficiência. 12.2.2. No conjunto das instalações físicas da Central de Relacionamento da TELEBRÁS, deverá estar disponibilizado: a) sala de teleatendimento receptivo e ativo, com acesso restrito, preparada conforme NR17, do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE); b) sala de descanso; c) sala de treinamento; d) armário individual para os profissionais de atendimento. 12.2.3. Ademais, as Posições de Atendimento (PAs) deverão ser do tipo Box, acusticamente isoladas entre si, equipadas com microcomputador e telefone tipo hands free, com cadeira ergométrica, com ajuste de altura para o encosto e assento e mesas, também, com funcionalidades ergométricas, que permitam o ajuste de altura do teclado e vídeo. 12.3. Sistema de Energia 12.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar mecanismos de garantia contínua de energia elétrica, com instalações modernas, incluindo No-Break para a plataforma de comunicação e todos os equipamentos das posições de atendimento, além de um grupo gerador para eventuais quedas ou falta de energia. 12.4. Arquitetura de Rede 12.4.1. A arquitetura de rede da Central de Relacionamento deverá possibilitar o crescimento modular, independente de seus componentes e possuir os seguintes requisitos: a) capacidade de acréscimo de componentes, conforme as necessidades para a melhoria de desempenho (escalabilidade horizontal); b) capacidade de migração para hardware de plataforma de maior desempenho (escalabilidade vertical); c) escalabilidade dos componentes nos seguintes aspectos: capacidade de processamento; armazenamento de dados; acréscimo de número de usuários simultâneos sem perda de desempenho; acréscimo de número de relatórios contemplados. d) possuir equipamentos ativos de rede compatíveis com as soluções de telefonia a serem providas pela TELEBRÁS, suportando tecnologias de QoS (Quality of Service) e sendo totalmente gerenciáveis. 12.5. Sistema de Gestão de Teleatendimento 12.5.1. A CONTRATADA deverá dispor de solução informatizada, com interface totalmente Web, voltada à operação e gestão de todos os atendimentos realizados. Esta solução deverá atender a todos os segmentos de serviços da Central de Relacionamento da TELEBRÁS, podendo ser composta de diversos sistemas ou programas de computadores desde que atendam aos requisitos de operação, gestão e integração. 12.5.2. A solução deverá estar acessível às equipes de atendimento, de supervisão e de gestão, assim como às equipes da TELEBRÁS, que irão interagir com a Central de Relacionamento para responder a demandas não solucionadas pela equipe de atendimento. 12.5.3. O dimensionamento da quantidade de licenças concorrentes a serem utilizadas é de responsabilidade da CONTRATADA. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 12.5.4. Cada teleatendimento deverá ter uma senha e login para acesso, possibilitando a realização de análises pessoais e o mapeamento de atendimentos. 12.5.5. O sistema deverá ter cadastradas todas as solicitações/chamados da Central de Relacionamento, possibilitando a rápida recuperação de seu histórico, bem como ter sua operação focada neste relacionamento com o demandante, implementando conceitos de CRM – Customer Relationship Management. 12.5.6. Para fins de controle de prazos e notificações, a solução deverá possuir estrutura de “workflow” e “followup”, que permita o acompanhamento em tempo real e o envio de mensagens por e-mail aos responsáveis quando da aproximação ou do vencimento de prazos de atendimentos. 12.5.7. Além das funcionalidades exigidas, a solução deverá apresentar relatórios, disponíveis também na WEB, compreendendo quantitativos de chamados por períodos, por categoria, por tipo, tempos de atendimento, desempenho por equipe, por técnico, etc. 12.5.8. Por motivos de segurança, a solução deverá estar acessível única e exclusivamente através do circuito de dados a ser estabelecido entre a CONTRATADA e a TELEBRÁS, não sendo permitida a disponibilização da solução na Internet. 12.5.9. Dentre as funcionalidades requeridas ao Sistema de Gestão de Relacionamento, encontra-se as abaixo listadas: a) possuir manuais e help de utilização em português e atualizados; b) registrar todo o ciclo do chamado desde sua abertura pelo demandante até o seu fechamento; c) possibilitar o cadastramento e encaminhamento on-line das demandas não solucionadas no primeiro nível de atendimento; d) alterável, configurável e adaptável às necessidades da TELEBRÁS, possibilitando a criação e edição de campos e regras. Todas as solicitações de inclusão/alterações deverão ser precedidas de reunião técnica, na qual será avaliada a viabilidade de execução e prazo previsto de entrega. e) possuir base de dados implementada em Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD), acessível via Sql ANSI; f) possuir interface gráfica, com recursos de associação de objetos de tipo texto, imagem, vídeo e outros aos chamados; g) permitir o encaminhamento/escalonamento dos chamados para um técnico capacitado, de acordo com as necessidades dos usuários, das unidades da TELEBRÁS e do assunto, determinando de forma automática os prazos previstos para cada chamado; h) possibilitar a criação de relatórios gerenciais dinâmicos; i) permitir a classificação de perfis de acesso; j) permitir a definição de níveis de prioridades diferentes para usuários específicos, grupos de usuários, localidades, etc; k) possuir a base de conhecimento integrada, acessível através da Web, com possibilidade de inserção de procedimentos de resolução de problemas e de figuras ilustrativas, bem como apresentando os roteiros de atendimento de acordo com os assuntos pesquisados; l) apresentar o histórico de todas as perguntas/solicitações e respostas para cada chamado aberto; m) permitir operar em ambiente Web, possibilitando ao demandante o acompanhamento de sua solicitação; n) gerar para cada atendimento um número único, que deverá ser informado ao demandante, possibilitando o acompanhamento pela Web; o) possibilitar a verificação da abertura de mais de uma chamado para um mesmo demandante, evitando a criação de chamados em duplicidade; 47 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações p) permitir o controle de fluxo de trabalho (workflow) dos chamados/solicitações; q) permitir pesquisa de satisfação dos usuários on-line; r) registrar as reiterações de chamados, criando um vínculo com a abertura do chamado original, assim como gerar automaticamente e-mails de alerta, quando da reiteração; s) ao final do registro do atendimento ao cliente, enviar automaticamente, e-mail com as seguintes informações: protocolo, data e motivo do registro; t) possuir o controle proativo e consolidado de indicadores de níveis de serviço, notificando por e-mail os responsáveis em situações pré-definidas, bem como apresentando relatórios periódicos de desempenho das equipes; u) permitir anexar arquivos (.doc/.jpg/.pdf/.xls etc) aos chamados. 12.5.10. A TELEBRÁS será responsável pelo repasse das informações relativas aos recursos de inventário, detalhando as informações de hardware e programas de computadores dos equipamentos. 12.6. PABX/DAC 12.6.1. A arquitetura para a Central de Relacionamento deverá possibilitar o crescimento modular independente de seus componentes e possuir, dentre outras, as seguintes características: a) capacidade de acréscimo de componentes conforme as necessidades para a melhoria de desempenho; b) capacidade de migração para um hardware de plataforma de maior desempenho; c) escalabilidade dos componentes da Central de Relacionamento nos seguintes aspectos: i. capacidade de processamento; ii. armazenamento de dados; iii. Acréscimo de número de usuários simultâneos sem perda de desempenho; e iv. acréscimo de número de relatórios contemplados. d) capacidade de integração com ferramenta de gestão de força de trabalho e qualidade da Central de Relacionamento; e) capacidade de integração com os sistemas de atendimento da TELEBRÁS; f) capacidade, de acordo com as demandas futuras da TELEBRÁS, de ser integrada com solução de Custumer Relationship Management – CRM; g) capacidade de administração remota, através de acesso via rede local ou em ambiente seguro via internet, possibilitando configurações, programações e controle das aplicações; h) estar preparada para prover capacidade de CTI (Computer Telephony Integration), de acordo com a demanda futura da TELEBRÁS, compondo um ambiente integrado de voz e dados; i) possuir contrato de manutenção junto ao fabricante da plataforma de comunicação a ser disponibilizada para os serviços ora solicitados, garantindo suporte técnico e manutenção das suas unidades; j) possibilitar recursos para integração com sistemas existentes ou outros sistemas de terceiros. 12.6.2. O Distribuidor de Chamadas – DAC, deverá possuir as seguintes configurações: a) a arquitetura SUPORTE do DAC deve ser baseada em Central Privada de Comutação Automática; b) interface de música espera; c) módulo de integração com a URA (Unidade de Resposta Audível), com uma porta para cada PA (Posição de Atendimento) alocada; TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações d) módulo de integração com o Sistema de Gerenciamento de Chamadas; e) possuir comunicação de voz e dados via o Protocolo IP (Internet Protocol); f) arquitetura recorrente e tolerante a falhas; g) capacidade para que todos os parâmetros do atendente, inclusive o número do seu login pessoal, acompanhem a identificação de login e sejam independentes da localização física da PA; h) possibilitar que o atendente digite códigos de motivo no aparelho para identificar eventos ocorridos durante sua operação de trabalho, bem como possibilitar que o operador selecione entre diversos motivos para entrada em pausa; i) capacidade de calcular o tempo que uma chamada está ou permanecerá em fila, e vocalizá-lo ao cidadão; j) capacidade de rotear uma ligação, baseado na especialidade de um atendente (Skill Based Routing); k) capacidade de rotear com base em prioridade e em diferentes níveis; l) capacidade de utilizar o tempo de espera estimado e a velocidade média de atendimento para poder tomar decisões de roteamento; m) permitir ao atendente visualizar o desempenho tanto individual (nome do atendente, quantidade de chamadas e tempo médio de conversação) como do seu grupo (tamanho da fila, tempo em fila, chamadas DAC, chamadas abandonadas e nível de serviço) no display do terminar de voz ou na tela de aplicação de atendimento; n) permitir ao Supervisor visualizar no display do terminal de voz ou na tela da aplicação de atendimento, informações do seu grupo (tamanho da fila, tempo em fila, chamadas DAC, chamadas abandonadas e nível de serviço) e dos atendentes (quantidade de atendentes livres, em atendimento, em pausa e pós-atendimento); e o) permitir que a linha telefônica seja automaticamente liberada, quando o usuário desligar antecipadamente, houver queda de ligação ou terminar a consulta; p) utilizar “softphones” nas posições de atendimento, tornando desnecessária a utilização de aparelhos telefônicos ou terminais IP; q) a) Comunicação via VoIP (Voz sobre IP) com as posições de atendimento, possibilitando a alocação futura, caso solicitado pela TELEBRÁS, de posições de atendimento em suas instalações para demandas pontuais, através da rede de dados; r) permitir a troca ou adição de especialidade/grupo de atendimento do atendente em tempo real, sem que o mesmo necessite efetuar a saída (logoff) do sistema de telefonia para que as mudanças entrem em vigor; s) permitir a escuta em tempo real de ligações através da utilização de qualquer terminal telefônico, fixo ou móvel, mediante autenticação por senha. t) implementar funções CTI para integração com sistemas de informação da CONTRATADA e da TELEBRÁS. u) permitir acesso remoto via Internet para manutenção e programação. v) realizar a gravação de 100% dos contatos mantidos entre atendentes e cidadãos, bem como a gravação de mensagens de espera, no padrão e no conteúdo a serem definidos e homologados. x) disponibilizar acesso aos arquivos de gravação imediatamente após o término das ligações. w) viabilizar a pesquisa e reprodução das gravações por diversos parâmetros, como data, hora, operador, número da demanda e telefone de origem. y) realizar discagem preditiva, integrada ao sistema de gestão do atendimento (screen pop-up), para a realização de campanhas ativas, conforme demandas a serem apresentadas pela TELEBRÁS. 49 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações z) permitir ao demandante optar por sair da fila de espera e aguardar que o sistema realize uma chamada para este usuário quando da liberação de atendentes (Call Back); aa) possuir o recurso de Secretária Eletrônica, no qual o demandante pode optar por deixar uma mensagem para a equipe de atendimento; ab) implementar funções CTI para integração com sistemas de informação da CONTRATADA; 12.6.3. O Distribuidor de Chamadas – DAC, deverá gerar, no mínimo, as estatísticas abaixo relacionadas: a) quantidade diária e mensal de ligações recebidas, em intervalo de 30 (trinta) em 30 (trinta) minutos; b) quantidade diária e mensal de ligações atendidas, em intervalo de 30 (trinta) em 30 (trinta) minutos; c) quantidade diária e mensal de ligações abandonadas, em intervalo de 30 (trinta) em 30 (trinta) minutos; d) quantidade diária e mensal de ligações atendidas em até x segundos, onde x é um número parametrizável; e) tempo médio diário e mensal das ligações, em segundos; f) tempo médio diário e mensal por atendimento; g) quantidade diária e mensal de ligações em fila de espera, em intervalo de 30 (trinta) em 30 (trinta) minutos; h) tempo médio diário e mensal de espera em fila, em segundos; i) gráficos demonstrativos dos dados estatísticos mencionados acima; j) comparativos diário e mensal dos níveis de serviços contratados com os efetivamente realizados. 12.7. URA – Unidade de Resposta Audível 12.7.1. A Unidade de Resposta Audível – URA, deverá possuir, dentre outras, as seguintes características: a) suportar aplicações do tipo: painel de notícias (permite a disseminação de informações de maior frequência) e serviço automático de fax (permite enviar e receber fax); b) permitir o desvio automático das ligações para os Atendentes, com integração total ao programa de computador para atendimento, permitindo ao Atendente recuperar automaticamente as informações já fornecidas pelos demandantes, bem como identificar as opções por estes acessadas. c) a programação da URA (árvore de voz, fraseologia, etc) deverá ser modificada sempre que se considerar necessária a alteração; d) a programação da URA deverá ser feita por interface gráfica baseada em linguagem de alto nível; e) capacidade, de acordo com a demanda futura da TELEBRÁS, de ser integrada com os sistemas de atendimento, permitindo a inserção de mensagens pela equipe de operação da TELEBRÁS; f) capacidade, de acordo com a demanda futura da TELEBRÁS, de “reconhecimento de voz natural” através da implementação de software específico; g) reconhecimento de ligações roteadas do DAC para a URA, tanto analógicas como digitais; h) possibilitar que os demandantes da TELEBRÁS não precisem ouvir toda a mensagem gravada para selecionar a operação desejada (recursos de cut through); i) permitir a facilidade de atualização dos sistemas interativos sem causar descontinuidade nos serviços que estão em produção; TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações j) capacidade de geração de relatórios e gráficos da URA, com informações de estatísticas de acessos de cada menu e tempo de duração das ligações; k) funcionalidade de atendimento eletrônico integrando com bases de dados ou aplicações externas da TELEBRÁS, sem a necessidade de atendimento humano; l) desviar para o Atendente todas as ligações com estacionamento, por inoperância dos demandantes, com tempo máximo de 10 (dez) segundos na URA. m) permitir ao Atendente retornar a chamada para a URA, devolvendo os demandantes para a última opção por eles acessadas. n) ter a capacidade de transferir para o Atendente ou Supervisor a chamada telefônica e a tela com as informações já introduzidas pelo usuário, função “screen pop”, simultaneamente, sem que seja necessário informar novamente os dados já introduzidos. o) permitir a interação com o demandante mediante o uso de menus em voz digitalizada, em português, fornecendo informações, mediante comando do usuário enviado pelo teclado telefônico. p) permitir a edição de URA via web e em tempo real; q) permitir a gravação de mensagens de voz diretamente no equipamento, por meio de aparelho telefônico comum ou remotamente, mediante a digitalização em estúdio, com alta qualidade de som, podendo ser gravada e regravada, quando necessário; r) possui a facilidade de “echo”, que faz ecoar os dígitos enviados pelos usuários sob a forma de voz digitalizada. 12.8. Sistema de Gravação de Voz Digital 12.8.1. O sistema de gravação de voz digital deve possuir, dentre outras, as seguintes características: a) capacidade de gravação de voz de todas as Posições de Atendimento e Supervisores; b) possui a facilidade de “free-seating”, ou seja, o sistema de gravação é sincronizado com o sistema de telefonia para gravação de atendentes independente da posição ocupada; c) capacidade de armazenamento das gravações das conversações em unidade de fita LTS, com capacidade igual ou superior a 1,5Tb (Terabytes), que mensalmente devem ser enviadas para a TELEBRÁS; d) as gravações podem ser armazenadas por qualquer meio, atendendo as seguintes premissas: i. 90 (noventa) dias para recuperação imediata das conversações; ii. 3 (três) meses para recuperação através de procedimentos de pesquisa. e) as gravações digitalizadas permitem a compactação e são indexadas para recuperação por identificação do canal, data/hora, número de protocolo e operador; f) obtenção de relatórios gerenciais diversos das informações armazenadas; g) gravação e monitoração simultânea no logger (gravador); h) possui funções de busca rápida e encadeamento de sequência, possibilitando a consulta e/ou localização das gravações a partir do número chamador; i) possui alarmes automáticos da operação de linhas e alarmes de proximidade do final da capacidade das mídias de arquivamento; j) o equipamento possui facilidades que indica, através de alarmes sonoros e visuais a ocorrência de anormalidades em seu funcionamento, bem como informa quando as mídias de arquivamento; k) informa o nível de ocupação; 51 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações l) capacidade de gravação integral das conversações dos atendentes e supervisores, no momento de atendimento; m) dispor de canais para gravação total para controle de qualidade, associados às posições físicas, podendo ser designados os logins dos atendentes; 12.9. CTI – Computer Telephony Integration 12.9.1. A plataforma de comunicação deverá prover capacidade de CTI, de acordo com a demanda da TELEBRÁS, compondo um ambiente automatizado e beneficiando-se dos aplicativos e produtos resultantes da união entre voz e dados; 12.9.2. O aplicativo CTI deverá oferecer aos atendentes, no momento do atendimento, informações sobre os demandantes através da integração com o sistema de atendimento. 12.9.3. O aplicativo CTI deverá contemplar, dentre outras, as seguintes características: a) registro e armazenamento em arquivo digital de todos os atendimentos realizados, eletrônicos ou humanos, catalogados de forma automatizada, possibilitando a recuperação rápida das informações via CTI; b) permissão de envio de dados (tais como: planilhas, tabelas, textos), imagens e voz, quando necessário, através de fax e e-mail; c) níveis de acessos ao sistema por perfil do usuário; d) permissão de transferências URA/operador e operador/URA retornando sempre no mesmo ponto da navegação da árvore de atendimento, ou pontos chaves na árvore; e) servidor de banco de dados com capacidade de informar sobre a sua utilização, em tempo real; f) sincronismo de voz e dados com defasagem máxima de 200 (duzentos) milissegundos, gerenciando simultaneamente os eventos de computador e telefonia, quando da utilização de URA; g) controle da documentação dos aplicativos desenvolvidos. 12.10.Programa para atendimento/relacionamento com o demandante (CRM) 12.10.1. O programa de computador utilizado deverá operar em ambiente 100% (cem por cento) Web e estar integrada ao sistema de gestão de atendimento, da seguinte forma: a) Registro de Chamados Telefônicos • Fornecer o protocolo de atendimento, no inicio do chamado; • Data e hora registrada no chamado; • Ocorrência digitável sem limite de texto; • Banco de conhecimento com FAQ para consulta rápida; • Consulta de Check list por assunto; • Pesquisas por número de chamado, data, chamados abertos e fechados; • Ocorrência editável; • Possibilidade de cruzar dois grupos de informações diferentes. b) Controle de Chamados • Permissões por Usuário para abertura de chamados; • Cadastramento e controle de acesso de usuário; • Cadastramento das ações realizadas; TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações • Fluxo de Trabalho Flexível para a distribuição do chamado; • Controle de alçadas permitindo que os responsáveis sejam alertados em possíveis atrasos nos tempos de resposta ou atendimento; • Aplicação de regras de SLA para o controle de vencimentos no tempo de resposta e atendimento; • Flexibilidade para criar formulários específicos para cada tipo de chamado; • Auto-Textos para facilitar no atendimento; • Abertura de Chamados por e-mail; • Notificações e envio de e-mail aos envolvidos no chamado; • Inclusão de arquivos anexos em qualquer formato; • Registro de Instruções e Lembretes; • Consulta Avançada; • Integração com Tarefas, com permissão para o 2º nível de suporte; • Fluxo de Trabalho parametrizado: chamados direcionados para retenção, conforme tipo de chamado; • Permissão para criação de assuntos relacionados ao atendimento; • Consulta de documentos para informação por palavras chaves; • Registro classificado das solicitações; • Relatórios Estatísticos; • Gerenciamento de relatórios administrativos completos; • Gráficos de registro de chamados. c) Controle de Tarefas • Controle de Tarefas a realizar; • Controle de Execução por Grupos de Trabalho, possibilitando que determinada tarefa siga determinado fluxo de trabalho para atender o processo; • Aplicação de regras de SLA para o controle de vencimentos no tempo de resposta e atendimento; • Estrutura padrão, permitindo criar modelos de estrutura de tarefas para projetos ou ainda realizar agendamento de tarefas; • Controle de tempos consumidos: previsão e realizado; • Agenda de tarefas programadas por atendente ou grupo. d) Controle de SLA • Controle de Registro de Tempos por chamado; • Controle de Tempo de Resposta no atendimento por Caminho do Chamado; • Monitoração de Chamados e Tarefas Críticas; • Alertas por e-mail por Percentual do Tempo vencido; 53 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações • Visualização de Tempos Consumidos por Estágio do Chamado / Tarefa; • Relatório de Chamados e Tarefas atendidos dentro e fora do prazo. e) Banco de Soluções • Facilidade para migrar trâmites de resolução de Problemas dos chamados ou tarefas para a base de soluções; • Soluções indexadas que permitem rápida procura por palavras-chaves. f) Pesquisa de Qualidade • Coletar feedback dos demandantes da Central de Relacionamento, em relação aos atendentes; • Criação de questionários. g) Banco de dados • Cadastramento de Clientes e Contatos; • Gerenciamento de documentação de base de conhecimento; • Controle de horas utilizadas por clientes e/ou contatos; • Registro de Documentos e Links; • Histórico de contatos por tipo de solicitação; • Histórico de atendimentos por tipo de assunto; • Relatórios em HTML; • Geração de arquivos. h) Relatórios • Quantidade de chamados por hora/dia e mês; • Produtividade por operador; • Chamados por assunto; • Chamados por categoria; • Quantidade de chamados abertos; • Quantidade de chamados fechados; • Quantidade de chamados realizados pelo primeiro nível e assuntos relacionados; • Quantidade de chamados encaminhados para o segundo nível e assuntos relacionados; • Top 10 por Solicitação (Classificação dos maiores solicitação em relação à demanda de chamados); • Top 10 por assunto (Classificação dos assuntos de maiores incidências); • Percentuais de atendimentos; • Estatística de todos os campos do módulo de chamado. 12.10.2. Todo o conteúdo da base de conhecimento será de propriedade da TELEBRÁS, devendo a CONTRATADA repassá-lo sempre que solicitado, em formato a ser definido entre as partes. 12.10.3. Discador Automático TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 12.10.3.1. O Sistrema de Discagem de Teleatendimento Ativo, deverá possuir, dentre outras, as seguintes características: a) integração total com o DAC; b) gestão de senhas e acessos onde, somente, usuários autorizados podem acessá-lo de acordo com o seu perfil; c) acompanhamento das atividades e dos resultados de contatos dos atendentes através de códigos preestabelecidos no sistema; d) gestão de contatos permitindo consulta a informações do contato que está sendo atendido; e) permitir elaborar e controlar as campanhas de teleatendimento ativo selecionando o público-alvo de cada uma; f) permitir, através da integração com o sistema CTI, fazer o disparo de ligação automática para os contatos selecionados; g) permitir fazer o agendamento de contatos para controle e disparo do contato na data agendada; h) selecionar qual dos telefones deve ser discado primeiro, independente das regras de horário; i) configurar estratégias de rediscagem para os números configurados na lista de discagem; j) permitir através da identificação de chamadas integradas ao sistema CTI fazer a abertura na tela do contato que está ligando; k) capacidade de identificar caixa postal e fax; l) fornecer informações gerenciais e estatísticas dos contatos, resultados por atendente e campanha; m) fornecer relatórios e gráficos sobre a agenda de contatos; n) realizar discagem preditiva de forma automática a partir da base de dados fornecida pela TELEBRÁS, devendo estar integrada ao Sistema de Gestão de Teleatendimento (screen pop-up), para a realização de campanhas ativas.; o) ser projetado com interface gráfica e amigável, com uso priorizado do mouse; p) o discador automático fará a análise de chamadas, devolvendo o status das ligações, quem podem ser: Linha Ocupada, Linha sem Resposta, Atendimento por Fax, Atendimento por uma Pessoa, Caixa Postal de Celular, Secretária Eletrônica. q) sempre que completada a ligação, transfere o áudio para um operador livre, juntamente com a tela de atendimento (screen pop) com as informações do cliente. r) possui a funcionalidade de “Predictive Dialing”, na qual as ligações são feitas automaticamente, mediante disponibilidade de agentes. 12.10.4. Programa de Computador para Supervisão e Monitoria do Teleatendimento 12.10.4.1. O programa de computador da supervisão e monitoria é ferramenta essencial para o desenvolvimento de suas atribuições e deverá possuir, dentre outros, os seguintes recursos: a) ativar e desativar a posição de supervisão; b) ativar e desativar o estado de pausa; c) bloquear e desbloquear a posição de supervisão; d) ativar e desativar a posição de atendente; e) bloquear e desbloquear a posição de atendente; f) ajustar o perfil do(a) atendente de forma individual ou para todo um grupo de atendentes; g) colocar a chamada em música de espera; 55 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações h) transferir a chamada; i) realizar monitoramento em tempo real a partir da tela da supervisão; j) possuir todas as facilidades de um ramal individual do PABX/ IP; k) consultar ramais do PABX/ IP; l) visualizar interface gráfica acessada via navegador (browser) WEB, destinado à supervisão “on-line” das Posições de Atendimento, sendo esta interface destinada aos administradores do sistema e supervisores (as) do DAC. 12.10.4.2. O programa de computador deverá permitir a supervisão remota, em tempo real, do desempenho do sistema via acesso web browser, possibilitando, assim, ao (à) supervisor(a), acompanhar o atendimento fora do seu ambiente de trabalho e verificar: a) número de agentes logados; b) número de agentes disponíveis; c) número de agentes em pausa (tipos de pausa); d) número de agentes ocupados; e) número de agentes em pós-atendimento; f) número de chamadas em espera; g) maior tempo de espera; h)número de chamadas entrantes no período; i) número de chamadas atendidas; j) chamadas abandonadas; k) tempo médio de atendimento (TMA); l) tempo médio de desistência (TMD); m) tempo médio de espera (TME); n) maior tempo de atendimento; o) percentual de nível de serviço; p) identificação da chamada. 12.10.4.3. Deve permitir supervisionar, entre outros dados, os estados dos agentes como “atendimento”, “livre”, “pós-atendimento”, “pausa” e os tipos de pausa, e supervisionar a chamada atendida pela PA, apresentando o número de identificação da (o) usuária (o) e a identificação do Grupo DAC que redirecionou a chamada atual atendida. 12.10.4.4. A janela principal do aplicativo da supervisão deverá apresentar, no mínimo, os seguintes tópicos: a) identificação do (a) atendente; b) data e hora da ligação; c) quantidade de posições disponíveis; d) quantidade de posições em atendimento; e) quantidade de posições ausentes; f) quantidade de posições logadas; g) tempo médio de atendimento de forma individual; h) tempo médio de pausa (ausência do atendente). TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 12.10.4.5. Possuir menu para configurações e cadastros dos (as) atendentes. 12.10.4.6. Todas as posições de supervisão deverão possuir a possibilidade de efetuar login e logout de agentes do DAC; 12.10.4.7. Resgatar gravações por meio de seleção do número de origem, matrícula do (a) atendente, período de tempo ou tipo da ligação, ativa ou receptiva. 12.10.4.8. A tela da supervisão deverá apresentar, na forma de gráficos e em tempo real, as seguintes informações: a) eixo Y - escalas de chamadas; b) eixo X - chamadas entrantes, chamadas atendidas, chamadas abandonadas durante o dia de atendimento e no intervalo de cada hora; c) eixo X - nível de serviço alcançado durante o dia de atendimento; d) gráfico, em forma de pizza, do número de agentes logados, agentes livres, agentes em conversação e agentes em pausa; e) gráfico, em forma de pizza, enumerando as pausas e os tipos de pausa. 12.10.5. Programa de Computador para o Teleatendimento 12.10.5.1. O programa de computador para o Teleatendimento deverá possui, dentre outros, os seguintes recursos: a) transferência e consulta entre as Posições de Atendimento, supervisão e a qualquer ramal do PABX/ IP; b) transferência e consulta, entre cada Posição de Atendimento, de uma chamada em curso; c) possibilidade de colocar a chamada em espera (música de espera padrão), enquanto efetua alguma consulta a sua supervisão ou a um ramal do PABX/ IP; d) possibilidade de colocar a chamada em espera (mudo), enquanto efetua alguma consulta a sua supervisão a um ramal do PABX/ IP; e) deverá possuir identificador do número chamador; f) permitir a verificação dos registros das últimas chamadas, entrantes e/ ou realizadas, internas e/ ou externas, realizadas ou recebidas pela PA. Estes registros deverão estar disponíveis em janela, que serão acessadas por meio do menu de visualização da PA; g) o (a) atendente deverá possuir todas as facilidades disponíveis em um ramal do PABX. 12.10.5.2. A interface do programa de computador do console de atendimento deverá possuir botões, no mínimo, com as seguintes funções: a) efetuar login e logout; b) verificar estado do (a) atendente (“livre” ou “em pausa”); c) intercalar com a supervisão; d) desviar chamadas para outro ramal/ URA e/ ou PA; e) permitir ao (à) atendente retornar uma chamada não atendida; f) incluir ramal em conferência; g) colocar chamada em estacionamento; h) colocar / retirar de música de espera; i) finalizar atendimento; j) atender chamada; 57 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações k) conferência; l) transferir chamada; m) capturar chamada; n) deverá possuir uma agenda telefônica a ser apresentada na janela principal do programa de computador, além de possuir ferramentas de busca; o) a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os recursos de multimídia para a perfeita execução dos serviços dispostos neste objeto. 12.10.6. Relatórios em Tempo Real 12.10.6.1. O Sistema de Gerenciamento de Chamadas deverá gerenciar todas as posições receptivas e ativas, grupos/especialidades e troncos, gerando relatórios com informações de monitoramento do sistema e históricos ocorridos na operação da Central de Relacionamento. 12.10.6.2. O sistema de PABX/ IP deverá disponibilizar os seguintes relatórios, em tempo real, tais como: a) situação dos (as) atendentes e dos (as) supervisores (as); b) dados estatísticos dos grupos DAC - número de chamadas atendidas e realizadas, número de chamadas abandonadas, tempo médio de atendimento, tempo médio de espera e nível de eficiência, maior tempo em atendimento, tempo médio de desistência, maior tempo em espera, quantitativo de agentes em pós-atendimento, quantitativo de chamadas na fila de atendimento e maior tempo de atendimento; c) dados estatísticos dos serviços de URA - número de chamadas atendidas na URA, número de chamadas atendidas por opção menu, tempo médio de navegação; d) relatórios gráficos, tais como: atendentes ativos, atendentes em serviço, atendentes especialistas em pausa do grupo/especialidade, perfil dos atendentes em serviço do grupo/especialidade, estado do grupo/especialidade, estado da especialidade superior grupo/especialidade; e) todos os dados citados acima deverão ser apresentados também em um display (tela) visível para todo o ambiente operacional e gerencial, com recursos de alarmes visuais e sonoros. 12.10.7. Relatórios Históricos 12.10.7.1. O sistema de PABX/ IP deverá disponibilizar, dentre outros, os seguintes relatórios históricos: • dados estatísticos do sistema para módulo de relatórios e dados estatísticos deverão ser armazenados por, no mínimo, 01 (um) ano e on-line em um banco de dados externo ao equipamento; • para fins gerenciais, visando o acompanhamento do desempenho do sistema, deverão ser disponibilizados relatórios estatísticos do DAC, os quais deverão apresentar as seguintes informações por chamadas: ▪ estatística por período de 30 minutos, hora, dia e mês; ▪ dispositivo/agentes ▪ tráfego, ▪ perfil de estatística por hora, dia e mês; recebidas/geradas, atendidas, pico; de espera. c) relatórios de: atendentes, atendentes em pausa, participação do atendente, contagem de eventos de atendente, resumo do grupo de atendente, entrada/saída de atendente, login/logout de atendente especialidade e grupo, registros de chamadas, código de atividade da chamada, perfil de atendimento de grupo/especialidade, d) relatórios gráficos de: nível de serviço do grupo/especialidade, sobrecarga de especialidade de grupo /especialidade, tempo gasto pelo grupo/especialidade, média das posições em serviço de grupo/especialidade, tempo gasto de atendimento (diário). TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 12.10.8. Relatórios Integrados (tempo real e histórico) 12.10.8.1. O sistema deverá disponibilizar, dentre outros, os seguintes relatórios integrados: a) relatórios de atendentes; b) relatório gráfico – Informações do Atendente; c) relatório de Informações do Atendente; d) relatório de Grupo/Especialidade; e) relatório de comparação de Grupo/Especialidade; f) relatório gráfico – sobrecarga da Especialidade; g) relatório gráfico – visualização do Grupo/Especialidade. 12.10.9. Modelos de Relatórios 12.10.9.1. Dentre os modelos de relatórios encontra-se: • quantitativo de chamadas efetivadas por agente; • quantitativo de chamadas realizadas por agente; • quantitativo de chamadas por número de telefone; • estatística de chamadas atendidas e geradas, quantitativo de tempo de login no sistema por agente; • eventos por agente; • login/logout; • login/logout/pausa; • campanha listagem de agentes; • campanha por equipe totalizada; • por campanha, agente e totalizador; • por campanha totalizada; • serviço desempenho por intervalo de tempo; • transferências por serviço; • relatório de chamadas DDD; • listas de chamadas abandonadas; • listas de chamadas atendidas; • relatório de chamadas Callback; • gravações receptivas por agente; • gravações receptivas por telefone; • gravações ativas por agente; • gravações ativas por telefone; • gravações receptivas por data; • gravações ativas por data; 59 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações • estatística de chamadas na URA. 12.10.9.2. Os relatórios deverão ser customizados para as necessidades de gestão da TELEBRÁS, e deverão ser disponibilizados via WEB ou diretamente (link dedicado), com acesso exclusivo, por senha, para a TELEBRÁS e deverão ter sua disponibilização desde o 1º dia de início de operação. 12.10.9.3. Os relatórios existentes deverão ser nativos da plataforma da comunicação e imanipuláveis de forma a garantir a integridade dos dados, permitindo a auditoria das informações da TELEBRÁS. 12.10.9.4. É de total responsabilidade da CONTRATADA a veracidade dos dados fornecidos em relatórios periódicos gerenciais ou outros documentos sobre a operação solicitados pela CONTRATANTE. 12.10.9.5. Todos os relatórios poderão sofrer alterações de acordo com a mudança de portfólio ou necessidade da CONTRATANTE. Estas alterações serão executadas pela CONTRATADA conforme prazos e condições acordadas com a CONTRATANTE (sempre respeitando o prazo máximo de atendimento de 10 dias de qualquer solicitação). 12.10.10. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FORÇA DE TRABALHO (Workforce) 12.10.10.1. A CONTRATADA deverá possuir e utilizar ferramenta de gerenciamento de força de trabalho para o acompanhamento em tempo real de operação, avaliação do nível de serviço e produção de escalas, com as seguintes características: a) permitir a gestão centralizada e de ponto-a-ponto da Central de Relacionamento; b) proporcionar previsões otimizadas e aderentes à realidade, além de controles de performance individual dos atendentes e monitoria de qualidade, salas e tira dúvidas e serviço de mensagens; c) realizar o planejamento para a gestão de todas as premissas necessárias para o dimensionamento de forma intra-hora ou diária, além de permitir que ajustes específicos em demanda e premissas sejam realizados com regras específicas de nível de serviço e configurações de excedente (absenteísmo) fixo ou variável com geração de escalas; d) realizar o acompanhamento em tempo real e histórico da ocupação das posições de atendimento, com informações do agente alocado; e) realizar o gerenciamento do status inserido pelos atendentes de modo a justificar o seu tempo de trabalho, onde um grupo de usuários recebe as solicitações de justificativas podendo autorizar ou negar; f) possibilitar feedback on-line via módulo web para o atendente; g) propiciar uma interface simples e objetiva entre os analistas e os supervisores de atendimento, atendendo às principais necessidades do dia a dia no tocante à: i. solicitações de trocas e ausências; ii. alterações de horário; iii. Agendamento de férias; e iv. apontamento de produtividade. h) garantir a segurança e unicidade das informações, disponibilizando informações específicas para usuários específicos; i) deverá estar integrada ao sistema de telefonia DAC, permitindo o planejamento e dimensionamento do tráfego intra-hora e acompanhamento dos indicadores de qualidade do atendimento dos agentes; j) possuir o módulo de qualidade para acompanhamento da avaliação do atendente, gerando uma nota final mantendo histórico de avaliações anteriores; k) permitir que os supervisores e gerente tenham uma visão micro e macro da operação, visualizando resultados em tempo real, para possíveis ações imediatas; TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações l) capacidade de análise preditiva; m) capacidade de agendamento; n) capacidade de supervisionamento das metas de atendimento; o) capacidade de análise de dados históricos. 12.10.11. Serviço 0800 12.10.11.1. O Serviço 0800 será fornecido pela TELEBRÁS. 12.10.11.2. Os valores relativos as chamadas recebidas pelo 0800 (chamadas recebidas por meio da linha telefônica de Discagem Direta Gratuita - DDG) não deverão ser incluídos nas propostas de preços, eis que a TELEBRÁS já dispõe da contratação necessária junto à empresa de telefonia. 12.10.12. ATENDIMENTO A DEFICIENTE AUDITIVO E DA FALA 12.10.12.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento específico aos deficientes auditivos e de fala, que englobará uma solução integrada composta de hardware (servidores), software g-Com e treinamento na modalidade SaaS – Software as a Service – Software com um Serviço – onde hardware e software serão instalados no Data Center do FORNECEDOR na Central de Relacionamento. 12.10.12.2. A solução integra o recebimento de chamadas – comunicação por texto – em Posições na Central de Relacionamento, originadas de três tecnologias de comunicação utilizadas por pessoas com deficiência auditiva e da fala, a saber: celular (utilizado por 90% dos deficientes auditivos), internet – web chat, e telefone de texto (terminal telefônico para deficientes auditivo). 12.10.12.3. A TELEBRÁS será responsável pelo número 0800 que deverá ser específico para este fim. 12.11. AVALIAÇÃO DA CONTRATADA E PENALIDADES 12.11.1. O Acordo de Nível de Serviço é estabelecido e acordado entre TELEBRÁS e CONTRATADA, tendo a finalidade de aferir e avaliar a qualidade, o desempenho e a disponibilidade dos serviços contratados, por meio de critérios objetivos mensurados através de indicadores relacionados aos resultados e/ou características dos serviços. 12.11.2. A qualquer tempo, no decorrer da vigência do contrato, os itens de avaliação vinculados ao Acordo de Nível de Serviço poderão ser revistos e alterados, mediante acordo entre as TELEBRÁS e a CONTRATADA. 12.11.3. Os serviços descritos neste Termo deverão ser executados dentro dos melhores padrões de qualidade e níveis de maturidade de gestão, bem como as melhores práticas de mercado , visando sua disponibilidade e desempenho dentro dos parâmetros estipulados pela TELEBRÁS, conforme Anexo I (Tabela de Itens de Avaliação e Tabela de Penalidades). A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal, devendo a CONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o a TELEBRÁS até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Devem constar desse relatório, entre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão definidos pelas partes. 12.11.4. A TELEBRÁS adotará como período de estabilização os primeiros 90 (noventa) dias de operação dos serviços, período este no qual os itens de avaliação poderão ser flexibilizados e ajustados, em comum acordo entre as partes. Neste período, poderão ser incluídos ou excluídos indicadores de níveis de serviço, a critério da TELEBRÁS. 61 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 12.11.5. Caso a CONTRATADA não atinja os índices fixados nos itens de avaliação, a TELEBRÁS aplicará multa em percentuais definidos na Tabela de Penalidades, conforme Anexo I. 12.11.6. As interrupções provocadas por falhas ou degradação da rede local de microcomputadores e outros equipamentos, sob a responsabilidade da CONTRATADA, devem ser eliminadas em prazo máximo de 2 (duas) horas contadas a partir do momento de seu diagnóstico. 12.11.7. As interrupções, provocadas por falhas ou degradação do PABX/DAC e URA sob a responsabilidade da CONTRATADA devem ser eliminadas em prazo máximo de 2 (duas) horas contadas a partir do momento de seu diagnóstico. 12.11.8. Fica estabelecido que a soma dos valores das multas previstas no Anexo I, nos 06 (seis) primeiros meses, a serem aplicadas pela TELEBRÁS à CONTRATADA, fica limitada, a cada mês, ao valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês; após esse período, a soma dos valores das multas passará para 15% (quinze por cento) do valor do faturamento do mês. 12.11.9. No âmbito dos serviços de atendimento/relacionamento com o cliente o modelo PROBARE representa o padrão de mercado esperado pela TELEBRÁS na execução dos serviços previstos nesta contratação. 12.11.10. O PROBARE – Programa Brasileiro de Auto-Regulamentação do Setor de Relacionamento – é composto por um código de ética, uma estrutura de ouvidoria, um Selo de Ética e uma Norma de Maturidade de Gestão, sendo os dois últimos componentes se tratam de certificações que podem ser obtidas pelas organizações. 12.12. HABILITAÇÃO TÉCNICA 12.12.1. A CONTRATADA deverá apresentar no ato da sua habilitação: Atestado(s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no CRA, comprovando que a empresa prestou ou vem prestando serviço de Central de Relacionamento abrangendo todos os recursos necessários a sua operacionalização, inclusive instalações físicas, infraestrutura, arquitetura de rede, servidores, URA, DAC, CTI, estações de trabalho, comunicação voz/dados, sistema de gravação digital, sistema de gerenciamento de chamadas, sistema de geração de relatórios e os recursos humanos, que comprovem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação contendo no mínimo: • nome da contratante; • endereço completo; • telefone e e-mail de contato; • período de vigência do contrato; • objeto contratual; • atendimento receptivo de, no mínimo, 3000 (três mil) chamadas/mês; • mínimo de 28 (vinte e oito) posições de atendimento. 12.12.2. Declaração de que possuirá, no ato da assinatura do contrato, certificado de aptidão técnica da equipe apresentando, pelo menos: a) Cópia da Carteira de Trabalho ou cópia do Livro de Registro dos empregados detentores das certificações (em conjunto com o certificado expedido pela entidade promotora dos cursos/treinamento) para comprovação que possui em seu quadro pelo menos 02 (dois) profissionais contratados conforme o regime CLT e mantidos durante a vigência do contrato com as seguintes certificações: • análise de tráfego em Central de Relacionamento; TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações • dimensionamento de operações de Central de Relacionamento. 12.12.3. Para a comprovação de experiência na execução de serviços com aspectos similares aos dos serviços pretendidos nesta contratação a licitante deverá apresentar: 12.12.3.1. atestado de capacidade técnica: a) emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do cliente contendo declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento dos prazos e qualidade dos produtos entregues e serviços prestados; b) o(s) atestado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) do(s) respectivo(s) contrato(s). Considera- se compatível, com o objeto da licitação, o(s) atestado(s) que consignar(em) quantidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento) por categoria do efetivo a ser contratado. c) para a comprovação dos requisitos exigidos poderá ser apresentado um ou mais atestados; d) os aspectos relacionados à prestação de serviços que deverão ser comprovados no(s) atestado(s) de capacidade técnica são: • prestação de serviços, nas áreas de operação e gestão de serviços de Central de Relacionamento/Atendimento para serviços de utilidade pública, com atendimento receptivo e ativo, nas dependências da CONTRATADA, com disponibilidade de 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), com gestão dos serviços baseada em Acordo de Níveis de Serviços e utilizando recursos de CTI, gravação digital e solução de gestão de atendimentos em arquitetura Web; 12.13. HOMOLOGAÇÃO 12.13.1. A licitante vencedora poderá sofrer diligência da TELEBRÁS a fim de averiguar in loco se a mesma está apta para a adjudicação e homologação. 12.14. CIRCUITO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS (LINK DE COMUNICAÇÃO) 12.14.1. A comunicação de dados entre a Central de Relacionamento e o ambiente de TI da TELEBRÁS deverá ser feita por link dedicado, disponibilizado pela CONTRATADA. 12.14.2. Todos os custos de implantação e utilização do link correrão por conta da empresa CONTRATADA, devendo estar incluídos nos preços das PAs. 12.15. VIGÊNCIA 12.15.1. O período de vigência do contrato será de 12 (meses) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme determina a legislação. 12.16. REPACTUAÇÃO DE PREÇOS 12.16.1. Os preços contratados poderão ser repactuados mediante solicitação da CONTRATADA. 12.16.2. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997. 12.16.3. a repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no parágrafo primeiro, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico financeiro dos contratos, conforme estabelece o 63 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações art. 37, inciso XXI da Constituição Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. 12.16.4. a repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao principio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão-de-obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço; 12.16.5. quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 12.16.6. a repactuação para ajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custo da mão-de-obra decorrente desses instrumentos 12.16.7. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir. 12.16.8. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou 12.16.9. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos; 12.16.10. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida; 12.16.11. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação; 12.16.12. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação; 12.16.13. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva; 12.16.14. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se: 12.16.14.1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; 12.16.14.2. as particularidades do Contrato em vigência; 12.16.14.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentada; 12.16.14.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e 12.16.15. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 12.16.16. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 12.16.17. O prazo referido no parágrafo anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.; 12.16.18. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.; 12.16.19. O Órgão ou Entidade CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA; 12.16.20. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato; 12.16.21. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: 12.16.22. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; 12.16.23. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou 12.16.24. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras; 12.16.25. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença por ventura existente; 12.16.26. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 12.16.27. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com encerramento do contrato. 12.17. PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES 12.17.1. Todas as informações geradas e armazenadas referentes aos atendimentos prestados serão de propriedade EXCLUSIVA da TELEBRÁS, não podendo a CONTRATADA utilizá-las para qualquer finalidade sem a prévia e expressa autorização da TELEBRÁS. 12.18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.18.1. Reportar a equipe da TELEBRÁS imediatamente quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações do pessoal contratado pela TELEBRÁS, de funcionários ou de terceiros. 12.18.2. Assumir o serviço, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo os padrões de qualidade e garantindo a continuidade dos serviços. 12.18.3. Elaborar e apresentar à equipe da TELEBRÁS, mensalmente, relatório das atividades executadas, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados versus acordados. 65 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 12.18.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, necessárias para que todos os níveis de serviços acordados sejam cumpridos com utilização eficiente dos recursos disponíveis. 12.18.5. Acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das instalações. 12.18.6. Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações da TELEBRÁS. 12.18.7. Manter os seus profissionais atualizados tecnologicamente, promovendo os treinamentos e participação em eventos de caráter técnico que permitam a prestação dos serviços descritos no Projeto Básico em regime de excelência. 12.18.8. Manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares da TELEBRÁS, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações. Solicitar dos profissionais alocados na execução dos serviços a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade. 12.18.9. Manter os seus profissionais identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares da TELEBRÁS. 12.18.10. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, de propriedade exclusiva da TELEBRÁS, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, utilização total ou parcial, locação ou venda a terceiros, sem prévia autorização formal da TELEBRÁS. 12.18.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à TELEBRÁS ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela TELEBRÁS. 12.18.12. Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados à TELEBRÁS e a terceiros por seus técnicos na execução do presente Contrato. 12.18.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria. 12.18.14. Tomar todas as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da TELEBRÁS. 12.18.15. Prover pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, contratados exclusivamente pelo regime da CLT, sem interrupção seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente. 12.18.16. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a eventuais acréscimos solicitados pela TELEBRÁS. 12.18.17. Implementar plano de treinamento, a ser mantido previamente à aprovação da TELEBRÁS, que deverá prever a realização obrigatória de aprendizagem e reciclagem contínua de seus prestadores de serviço, e sempre que a TELEBRÁS exigir, em função do desenvolvimento de suas atividades e ações. 12.18.18. Conscientizar o pessoal envolvido na prestação dos serviços sobre a correta utilização dos equipamentos e a operação dos sistemas (aspecto operacional), bem como da adoção de uma postura adequada ao atendimento e ao trabalho em grupo (aspectos atitudinais e comportamentais), seguindo, rigorosamente, as instruções emanadas pela TELEBRÁS, bem como orientações advindas da capacitação. 12.18.19. Manter vínculo empregatício formal e expresso com seus funcionários, sendo responsável pelo pagamento de salários e de todas as demais vantagens, reconhecimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e parafiscais, emolumentos, além de seguros e indenizações, taxas e TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, incidentes sobre o objeto do Contrato, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítima, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à TELEBRÁS, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, e ensejará a rescisão do mesmo, caso a CONTRATADA, uma vez notificada para regularizar as pendências, permaneça inadimplente. Fica esclarecido de que não se estabelece, por força da prestação dos serviços, objeto do Contrato, qualquer relação de emprego entre a TELEBRÁS e os funcionários que a CONTRATADA utilizar para a execução dos serviços. 12.18.20. Apresentar, em tempo hábil, a documentação relativa aos serviços executados e faturados. 12.18.21. Atender, prontamente, a quaisquer exigências do representante da TELEBRÁS, inerentes ao objeto do contrato, inclusive com deslocamento até as dependências da TELEBRÁS de profissionais responsáveis pelos serviços descritos no item 4 deste Termo de Referência, afim de prestar informações e esclarecimentos. 12.18.22. Obedecer às normas operacionais fornecidas pela TELEBRÁS. 12.18.23. Disponibilizar os recursos físicos e tecnológicos (equipamentos, softwares, mobiliário, sala de treinamento, etc), conforme especificados pela TELEBRÁS e o estabelecido nas legislações afins, para a execução dos serviços nas instalações da CONTRATADA. 12.18.24. Atender, de imediato, as solicitações quanto à substituição de pessoal considerado inadequado para a prestação dos serviços, inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir normas disciplinares da TELEBRÁS. 12.18.25. Cumprir rigorosamente, todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham a ser estabelecidas nas Ordens de Serviço (OS). 12.18.26. Em fase de conclusão da prestação de serviços à TELEBRÁS, e ou outro fato superveniente, a CONTRATADA deverá repassar, dentre outras necessárias, toda a documentação técnica, bem como base de dados dos atendimentos efetuados, nas condições e formato a serem estabelecidos em acordo com a TELEBRÁS, de forma a garantir a continuidade do serviço, mesmo junto a outra CONTRATANTE. 12.18.27. Realizar o atendimento de Central de Serviço (Service Desk) de 1º e 2º níveis, conforme item 4 deste Termo de Referência, adotando padrões de suporte estabelecidos pela TELEBRÁS que garantam os níveis de qualidade para a prestação do serviço. 12.18.28. O serviço a ser contratado deverá possuir um aplicativo de software API que garanta a integração/interface com os demais sistemas de origem de informações pertencentes a TELEBRÁS, visando o atendimento de demandas do teleatendimento receptivo, tais como: solicitação de serviços, solicitação de reparos; por soluções no faturamento; por esclarecimentos; reclamações; elogios e sugestões; além do retorno das solicitações e eventuais pesquisas (teleatendimento ativo). As interfaces deverão seguir o padrão Web Services. 12.18.29. Prover acesso remoto para que a TELEBRÁS possa monitorar a operação e o atendimento da central. 12.18.30. Responsabiliza-se ao final do contrato, ou quando demandada, pela migração da base de dados e de conhecimento para a TELEBRÁS. 12.19. OBRIGAÇÕES DA TELEBRÁS 12.19.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades e regras de atendimento, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações. 67 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 12.19.2. Avaliar o relatório mensal dos serviços executados pela CONTRATADA, observando o registro de horas de trabalho efetivamente prestadas. 12.19.3. Designar um fiscal para gerenciar o contrato. 12.19.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. 12.19.5. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho. 12.19.6. Assegurar-se de que os preços contratados estão disponíveis com aqueles praticados, no mercado pelas demais prestadoras do serviço objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a Administração. 12.19.7. Documentar as ocorrências havidas controlando o desempenho do serviço prestado. 12.19.8. Fornecer à CONTRATADA solicitação expressa para execução dos serviços. 12.19.9. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessários à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados na TELEBRÁS, subsidiando, assim, dentre outros a capacitação, no que se refere ao módulo institucional, bem como aos aspectos normativos e procedimentais da TELEBRÁS. 12.19.10. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações da TELEBRÁS e eventuais alterações. 12.19.11. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 12.19.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA. 12.19.13. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, no prazo e condições estabelecidos no contrato. 12.19.14. Aplicar as penalidades contratuais à CONTRATADA, quando for o caso. 12.19.15. Estabelecer, em caso de conclusão de vigência de contrato e/ou interrupção da prestação do serviço, as condições necessárias para armazenamento, encaminhamento da base de dados e documentação técnica, dos atendimentos efetuados pela CONTRATADA, de foram a garantir a continuidade do serviço, sem prejuízos à TELEBRÁS, subsidiando ações a serem adotadas, inclusive junto a outra CONTRATADA, salvaguardando todo o processo de gestão. 12.20. DA GARANTIA CONTRATUAL 12.20.1 - A Contratada, apresentará, no ato da assinatura do Contrato, garantia para execução dos serviços, no valor de R$ ____________________ (___________________________), correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, cuja validade será de 03 (três) meses após o período de vigência do contrato. 12.20.2 - A Contratada deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela Contratante. 12.20.3 - A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas. 12.20.4 - Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à Contratada pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual. 12.21. DA FORMA DE PAGAMENTO 12.21.1. Os serviços serão executados sob demanda, mediante Ordem de Serviço emitida pelo fiscal do Contrato designado pela TELEBRÁS, e serão dimensionados e remunerados por Posição de Atendimento – PA, conforme demanda para a realização dos serviços. 12.21.2. O pagamento dos serviços será de acordo com as Ordens de Serviços TELEBRÁS. geradas pela TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2011-TB ENCARTE A ITENS DE AVALIAÇÃO Item 1 Descrição da Avaliação Periodicidade da Avaliação Nível de Serviço (NS) Pontuação por Avaliação Insatisfatória NS1 = 90/30 - Será acompanhado o cumprimento do nível de serviço estabelecido no item 12.11 do Termo de Referência. Diária Descrição: NS1: percentual de chamadas atendidas em relação ao tempo de espera, medido: 90% das chamadas atendidas em até 30 segundos; Entre 85% e 90% = 0,05 ponto Entre 65% e 84% = 1,00 ponto Abaixo de 65% = 2,00 pontos NS2 = 100/60 Entre 90% e 100% = 60 segundos Entre 61 e 65 segundos = 0,05 ponto Entre 66 e 70seg.= 1,00 ponto Maior que 70seg. = 2,00 NS2: nenhuma chamada poderá ser atendida com mais de 60 segundos; Critério: Se o nível de avaliação ficar abaixo de 90%, em até 30 segundos, será considerado uma avaliação insatisfatória para cada ponto percentual, conforme NS1. 2 Se 10% remanescentes das ligações ficarem acima de 60 segundos, no intervalo compreendido entre 90% e 100% das chamadas, será considerado uma avaliação insatisfatória para cada ponto percentual, conforme NS2. Funcionamento da Central - A CONTRATADA deve garantir o funcionamento da Central de Relacionamento. perfeito - A interrupção no funcionamento da Central de Relacionamento, será considerada uma avaliação insatisfatória. Interrupção até 2 horas: 0,30 ponto a cada 30 minutos ou fração. Diária Interrupção acima de 2 horas: 0,50 ponto a cada 30 minutos ou fração. Obs: Nos casos de interrupção em que seja possível o atendimento sem o correspondente registro ou resposta à solicitação, adicionalmente à pontuação serão desconsideradas as chamadas atendidas no período. Item 3 Descrição da Avaliação Perda de Ligações Entrantes (PLE) - Será verificado o percentual de perda de ligações entrantes. - Se o percentual de perda for superior ao admitido no contrato (3%), será Periodicida de da Avaliação Diária 69 - 122 Pontuação por Avaliação Insatisfatória 3% < PLE ≤ 5%: 0,1 ponto 5% < PLE ≤ 10%: 0,2 ponto PLE > 10%: 0,3 ponto TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Item Descrição da Avaliação Periodicida de da Avaliação Pontuação por Avaliação Insatisfatória considerada uma avaliação insatisfatória para cada ponto percentual acima do máximo admitido, conforme percentual de ligações atingido. 4 Tempo de Espera em Fila (TEF) Entre 10 e 60 segundos - Será acompanhado o tempo médio de espera em fila para atendimento humano a cada intervalo de 30 minutos. - Se o tempo médio de espera em fila estiver entre 10 e 60 segundos em mais de 5% das ligações, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada intervalo de 10 segundos acima do tempo admitido, conforme percentual de ligações atingidas. - Se o tempo médio de espera em fila for superior a 60 segundos, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada intervalo de 10 segundos acima do tempo admitido, independente do percentual de ligações atingidas. 5 Diária Entre 5% e 40% das ligações entrantes = 0,10 ponto Acima de 40% das ligações entrantes = 0,20 ponto Maior que 60 segundos = 0,30 ponto Satisfação com o Atendimento (SA) Pesquisa de Satisfação Mensal Descrição: Pesquisa de Satisfação - O Índice será obtido a partir da média simples entre os índices apurados pela CONTRATADA com a pesquisa de satisfação, mediante Instrumento de Avaliação elaborado pela TELEBRÁS. - Se a nota atingida for inferior a 90, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada ponto abaixo deste parâmetro de acordo com a nota alcançada. RPL – Resolução na Primeira Ligação – Percentual de solicitações resolvidas na primeira ligação do cliente, dentre as solicitações passiveis de resolução, definidas pela TELEBRÁS, sendo que 70%. Obs: Os indicadores que compoẽm a satisfação para com o atendimento só serão aplicados, para efeito de penalidades, após os 4 (quatro) primeiros meses de operação da Central de Relacionamento. 85 = SA < 90: 0,2 ponto 80 = SA < 85: 0,3 ponto SA < 80: 0,50 ponto RPL – 65 = SA < 70: 0,2 ponto 60 = SA < 65: 0,3 ponto SA < 60: 0,50 ponto TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Item 6 Descrição da Avaliação Periodicidade da Avaliação Rotatividade (ROT) Mensal - Será acompanhada a rotatividade do pessoal alocado ao objeto do Contrato. 7 Pontuação por Avaliação Insatisfatória 4% < ROT = 6%: 2,00 pontos 6% < ROT = 10%: 2,50 pontos ROT > 10%: 3,00 pontos - Se for constatada rotatividade acima de 4%, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada ponto percentual acima do especificado. Obediência às normas da TELEBRÁS Mensal 5 pontos Mensal 5 pontos - Será acompanhada a incidência de reclamações sobre o comportamento inadequado ou desobediência às normas da TELEBRÁS. 8 - Será considerada avaliação insatisfatória para cada caso identificado e notificado à CONTRATADA. Composição da Equipe 9 - Será acompanhada a substituição, não justificável, de profissionais que traga prejuízo à qualidade do serviço. - Se houver ocorrência de substituição não justificada de profissionais, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada profissional substituído. Desempenho de Profissionais Mensal - A TELEBRÁS solicitará a substituição de profissionais, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços. 5 pontos - Será considerada uma avaliação insatisfatória para cada substituição solicitada. 10 Ocorrências Eventuais - Qualquer disposição contratual descumprida não incluída nos demais itens deste anexo e notificada a CONTRATADA, será considerada uma avaliação insatisfatória e será pontuada por ocorrência por dia de descumprimento. Diária 1 ponto TABELA DE PENALIDADES Resumo conforme estabelece o item 12.11 “Avaliação da Contratada”, do Termo de Referência: 71 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações NOTA MENSAL DE AVALIAÇÃO (NMA) PENALIDADES Menor que 85 e maior ou igual a 70 Advertência Menor que 70 e maior ou igual a 60 Multa de 1% sobre o valor faturado no mês da infração Menor que 60 e maior ou igual a 50 Multa de 2% sobre o valor faturado no mês da infração Menor que 50 e maior ou igual a 40 Multa de 5% sobre o valor faturado no mês da infração Menor que 40 Multa de até 10% sobre o valor faturado no mês da infração 02 Advertências Consecutivas Multa de 1% sobre o valor faturado no mês de aplicação da última advertência 03 Advertências não Consecutivas Multa de 1% sobre o valor faturado no mês de aplicação da última advertência 04 multas consecutivas ou não Rescisão do contrato, a critério da TELEBRÁS TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2011-TB ANEXO II MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de planejamento, implantação, operação e gestão dos serviços de teleatendimento receptivo e ativo da Central de Relacionamento da TELEBRÁS. DATA DE ABERTURA: ____/____/2011 HORARIO: 10h00 min., horário de Brasília/DF PLANILHA 1 N. Processo Licitação N.º Dia_____/_____/_____ às _____:_____ horas Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) A Data da apresentaçao da proposta (dia/mês/ano) B Municipio/UF C Ano Acordo, Convenção ou Sentença normativa em Dissídio Coletivo D Nº de meses de exexução contratual Brasilia/DF Identificação do Serviço Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) Anexo III-A-Mão-de-obra Mão-de-Obra vinculada à execução contratual Dados complementares para composiçao dos custos referente à mão-de-obra 1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) 2 Salário Normativo da Categoria Profissional 3 Categoria profissional (vincula à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração A Salário Base B Adicional de Periculosidade % VALOR (R$) 100,00% R$ 0,00% R$ 73 - 122 - TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações C D E F G H Adicional de Insalubridade Adicional Noturno Hora Noturna Adicional Adicional de Hora Extra Intervalo Intrajornada Outros (especificar) Total de Remuneração 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - Módulo 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 2 Benefícios Mensais e Diários VALOR (R$) A Transporte B Auxilio Alimentação (vale, cesta básica etc.) C Assistência Médica e Familiar D Auxílio Creche E Seguro de Vida, Invalidez e Funeral F Outros (especificar) Total de Benefícios Mensais e Diários R$ Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado) Módulo 3: INSUMOS DIVERSOS 3 Insumos Diversos A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Outros (especificar) Total de Insumos Diversos - VALOR (R$) Nota: Valores mensais por empregado Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS 4.1 Encargos previdenciários e FGTS % VALOR (R$) A INSS B SESI OU SESC C SENAC OU SENAI D INCRA E Salário Educação F FGTS G Seguro Acidente do Trabalho H SEBRAE TOTAL Nota: (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente Nota: (2) - Percentuais incidentes sobre a remunerração TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias A 13º Salário B Adicional de Férias Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e C Adicional de Férias TOTAL Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade: A Afastamento Maternidade B % VALOR (R$) % VALOR (R$) % VALOR (R$) % VALOR (R$) Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade TOTAL Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão A Aviso Prévio Indenizado Incidencia do submódulo 4.1 sobre aviso prévio B indenizado C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado D Aviso Prévio Trabalhado Incidencia do submódulo 4.1 sobre aviso prévio E trabalhado F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do proficional Ausente Composição do Custo de Reposição do profissional 4.5 Ausente A Férias B Ausência por doença C Licença Paternidade D Ausências Legais E Ausência por Acidente de Trabalho F Outros (especificar) Subtotal G Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição TOTAL 75 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO 5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % VALOR (R$) A Custos Indiretos B Tributos B.1 Tributos Federais (especificar) B.2 Tributos Estaduais (especificar) B.3 Tributos Municipais (especificar) B.4 Outros Tributos (especificar) C Lucro TOTAL Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado Nota (2): O valor referente a Tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo III-C-Quadro Resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS Descrição VALOR (R$) Tipo de Serviço (A) Valor Proposto por Empregado (B) Qtde de Empregados por Posto (C ) Serviço 1 (indicar) Serviço 2 (indicar) Serviço ... (indicar) A licitante deverá preencher uma a planilha para cada posto, de acordo com o modelo apresentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cujos percentuais e valores informados deverão retratar a exeqüibilidade da proposta, de acordo com a legislação vigente; 2. A licitante deverá adequar a sua planilha à respectiva Convenção Coletiva, no que couber; 3. As alíquotas dos tributos deverão ser cotados em conformidade com a natureza de cada licitante, cumprindo a legislação vigente, tanto a nível federal quanto a nível distrital e observando a Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02/2008, notadamente quanto à vedação de cotação do IRPJ e da CSLL. PLANILHA 2 – QUADRO DEMONSTRATIVO DOS ITENS DE INFRAESTRUTURA Declaramos que nos comprometemos a utilizar as marcas indicadas em nossa proposta (a licitante deverá especificar quais os equipamentos a serem utilizados), que poderão vir a ser substituídos por de qualidade similar, mediante o atesto da fiscalização do contrato. ITEM DE CUSTO VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) Equipamentos e Sistemas de Informática e de Telecomunicações: URA, DAC, ferramenta de gerenciamento de chamadas, sistema de registro de atendimentos. Outros Equipamentos: microcomputadores, impressoras e telefones digitais. headset, Links de comunicação, roteadores, switches, infra-estrutura física e lógica de rede local de computadores. Infra-estrutura física: contemplando instalações do local da Central de Atendimento prevendo acessibilidade, iluminação, ramais telefônicos, instalações elétricas e hidráulicas, cabeamento estruturado, sistema de refrigeração, controle de acesso, circuito fechado de televisão, acústica, mobiliário e demais itens de manutenção do ambiente CUSTO TOTAL DE INFRAESTRUTURA PLANILHA 3 77 - 122 VALOR TOTAL (R$) TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Itens Unidades (PA'S) Qtd. de PA'S (a) 1 PA'S segunda-feira a sexta-feira, das 07:00h às 19:00h 12 2 PA'S segunda-feira a domingo 24h 6 Valor estimado unitário por PA'S - R$ ( b) Valor mensal Valor máximo anual máximo estimado estimado R$ (axb) R$ (valor mensal x 12 meses) VALOR ANUAL GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO R$ Condições Gerais: Validade da Proposta: Prazo de entrega: Garantia: Dados Bancários: Banco: Agência: Conta Corrente: Das Declarações e de outros documentos: • Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, seguro, garantia e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, • Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus anexos; • Declaração expressa, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal. Dados do Licitante: Razão Social: CNPJ (MF): Endereço: Telefone: Fax: E-mail: Cidade: Dados do Representante Legal para fins de apresentação da proposta e assinatura do contrato: TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Nome: Cargo/Função: CPF/MF nº: RG nº:.........................................Expedido por:................................. Natural de: Estado Civil: Endereço: Telefone: Fax: E-mail: ______________, de ________________ de 2011. (Local e Data) _______________________________________ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa) (Nº do RG do declarante) OBSERVAÇÃO: Todos os dados indicados neste modelo de proposta devem constar da proposta do Licitante. Cabendo ao Licitante complementar a proposta com as demais exigências prevista no Edital e seus Anexos. 79 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2011-TB ANEXO III CONTRATO Nº 4600/ __________ /2011/TB MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A TELECOMUNIAÇÕES BRASILEIRAS S.A – TELEBRÁS, E A _____________________, NA FORMA ABAIXO: A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A - TELEBRÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.336.701/0001-04, com sede na SCS Quadra 09, Bloco “B”, 3º andar, salas 301 a 305, Edifício Parque Cidade Corporate, Brasília - DF, CEP 70.308-200, CNPJ n.º 00.336.701/0001-04, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada TELEBRÁS, representada por seu Presidente, o Sr. CAIO CEZAR BONILHA RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, RG nº 1.014.908.766 – SSP/RS e CPF nº 209.076.480-53, residente em Brasília/DF e por sua Diretora de Administração, a Sra. LORENI FRACASSO FORESTI, brasileira, divorciada, administradora de empresas, RG nº 6.002.998.026 – SSP/RS e CPF nº 264.939.500-15, residente e domiciliada em Brasília/DF, ambos nomeados pelo Conselho de Administração em 01 de junho de 2011 e em 3 de agosto de 2010, respectivamente, e do outro lado a empresa ___________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no ________________, com endereço __________________, doravante denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada por seu _________________, RG nº ___________ e CPF nº _____________, residente em ___________ - ________, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei n° 10.520, de 2002; no Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelo Decreto nº 3.693, de 2000, Decreto nº 3.722, de 2001 e Decreto 3.784, de 2001, no Decreto nº 5.450, de 2005, no que couber, na Lei Complementar nº 123, de 2006; e, subsidiariamente, na Lei n° 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, de acordo com o que consta do Processo 136/2011, mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes: 1.1. Pelo presente Instrumento de Contrato, tendo presente a estipulação contida no Edital de Pregão Eletrônico nº ____/2011, a Contratada (______) compromete-se a prestar à Contratante (TELEBRÁS) os serviços de técnicos de planejamento, implantação, operação e gestão dos serviços de teleatendimento receptivo e ativo da Central de Relacionamento da TELEBRÁS. Cláusula Segunda: Da Vinculação 2.1. Este Contrato está vinculado ao Processo nº 136/2011, à Proposta eletrônica da Contratada (___________), datada de _____/_____/2011 e ao Edital de Pregão Eletrônico nº ______/2011, que o integram como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Cláusula Terceira: Dos Serviços 3.1. A Contratada (_______) deverá prestar os serviços de atendimento telefônico (PABX/IP), atendimento multimeios e WEB, humano (teleatendentes - service desk) e eletrônico (Unidade de Resposta Audível – URA e Distribuidor Automático de Chamadas - DAC), inclusive com o provimento do serviço de atendimento das chamadas de Terminal Telefônico para Surdos - TTS, abrangendo todos os recursos necessários a sua operacionalização, com destaque a disponibilização de recursos humanos, instalações físicas, infraestrutura de rede e de equipamentos de informática, telefonia, telecomunicações e informática, funcionando integrados mediante recursos de CTI (Integração Computador Telefone), mobiliários e demais materiais necessários à completa operação, manutenção e gestão da referida Central, cujo controle e alinhamento aos objetivos estratégicos da TELEBRÁS serão estabelecidos em Acordos de Níveis de Serviço – SLAs, com definição de indicadores e níveis de prestação do serviço esperados. 3.2. A Central de Relacionamento terá os seguintes canais de acesso aos seus demandantes: telefone, correio eletrônico, internet, fax e correspondência. 3.3. O serviço será prestado nas instalações da Contratada (_______) , devendo estar aderente às normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, fixadas no Decreto 6.523, de 31/07/2008, bem como as normas afins emanadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 3.4. A execução dos serviços será gerenciada pela CONTRATADA que fará o acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. 3.5. Serviço de Teleatendimento de 1º nível – atendimento telefônico 3.5.1. Compreende o atendimento e registro de solicitações, pedidos de informações, sugestões, elogios e reclamações, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários, através de Posições de Atendimento – PAs, utilizando software apropriado, disponibilizado pela Contratada (_______) , e observando procedimentos definidos pela TELEBRÁS. 3.5.2. O teleatendimento de 1º nível será realizado por profissionais da Contratada (_______) , qualificados e com perfil para esta tarefa, que se utilizarão de base de conhecimento informatizada, contendo as questões mais comuns e suas respostas. 3.5.3. Os serviços de teleatendimento de 1º nível têm por objetivo resolver e responder as consultas e solicitações reportadas pelos demandantes (clientes e não-clientes), possibilitando a padronização dos serviços e agilidade na resposta. 3.5.4. Quando necessário, o teleatendimento de 1º nível fará o registro e o encaminhamento das consultas e solicitações dos demandantes para as equipes de atendimento especializado da TELEBRÁS. 3.5.5. O desenvolvimento destas atividades requer a utilização de software apropriado e observação aos procedimentos definidos pela TELEBRÁS. 3.5.6. As principais atividades de teleatendimento de 1º nível – atendimento telefônicos são: 3.5.6.1. realizar os atendimentos receptivos, prestando informações claras e concisas, obedecendo aos procedimentos padronizados, a partir de consultas à base de conhecimento, sistemas e bancos de dados disponíveis; 81 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 3.5.6.2. analisar as demandas dos usuários baseadas em conhecimentos adquiridos no plano de capacitação e consultas à base de conhecimento, sistemas e bancos de dados disponíveis; 3.5.6.3. registrar em sistema de gestão de teleatendimento os dados dos demandantes e suas demandas; 3.5.6.4. prestar esclarecimentos e orientações aos demandantes, expressando-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem escrita como na falada; 3.5.6.5. consultar à equipe de supervisão e gestão de teleatendimento, em caso de dúvidas ou ausência de informações; 3.5.6.6. finalizar todo e qualquer atendimento com os devidos registros no sistema; 3.5.6.7. responder pelo cumprimento e qualidade do atendimento; 3.5.6.8. quando necessário, registrar e encaminhar para a equipe de atendimento especializado da TELEBRÁS as consultas e solicitações de demandantes; 3.5.6.9. realizar o recebimento, registro e encaminhamento de solicitações e sugestões de usuários quanto a adaptações e melhorias evolutivas dos serviços da TELEBRÁS; 3.5.6.10. efetuar o registro de todos os atendimentos e contatos com demandantes em um banco de dados com os atributos necessários à geração dos relatórios/consultas gerenciais e operacionais especificados sobre os tipos de atendimentos, perfis e eventos comportamentais de demandantes; 3.5.6.11. realizar o retorno de chamadas e solicitações de demandantes para esclarecimentos, orientações e informações não disponibilizadas no primeiro contato; 3.5.6.12. realizar pesquisa mensal com os demandantes, abrangendo 5% (cinco por cento) dos chamados concluídos, para aferir o índice de satisfação do usuário em relação aos serviços de atendimentos recebidos; 3.5.6.13. divulgar as campanhas de interesse da TELEBRÁS; 3.5.6.14. executar as atividades, de mesma natureza e complexidade, inerentes ao serviço de atendimento, de acordo com as necessidades do serviço. 3.6. Serviço de Teleatendimento de 1º nível - atendimento multimeios 3.6.1. Compreende o tratamento das demandas advindas dos canais de atendimento web, e-mail, correspondência e fax, exceto o atendimento telefônico. 3.6.2. As principais atividades de teleatendimento de 1º nível – atendimento multimeios: 3.6.2.1. classificar e encaminhar as solicitações efetuadas pelos canais de comunicação com a TELEBRÁS, quais sejam: web, e-mail, correspondência, fax, que serão inseridos no sistema de atendimento, recebendo um número de protocolo, a ser informado ao demandante, para o devido acompanhamento; 3.6.2.2. fornecimento de informações e esclarecimentos com base nas informações disponíveis no sistema, assim como resposta a todas as solicitações relativas aos canais de atendimento. 3.7. Serviço de Retorno das Solicitações - teleatendimento ativo 3.7.1. As principais atividades inseridas neste serviço: 3.7.1.1. Realizar chamadas externas, via Central de Relacionamento (out-bound) aos demandantes para retorno das solicitações que não forem resolvidas no atendimento telefônico ou para tratar de assuntos de interesse da TELEBRÁS. 3.7.1.2. Realizar, sob demanda, pesquisa dirigida, quando solicitado pela TELEBRÁS. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 3.8. Serviço de Teleatendimento de 2º nível 3.8.1. As principais atividades inerentes ao 2º nível do teleatendimento: 3.8.1.1. atender os acionamentos vindos do 1º nível, com presteza e agilidade, buscando uma solução definitiva; 3.8.1.2. encaminhar para o 3º nível, de responsabilidade da TELEBRÁS, os acionamentos que não forem concluídos, para as devidas providências. 3.9. Serviço de Supervisão do Teleatendimento de 1º nível 3.9.1. Consiste na supervisão operacional dos serviços de teleatendimento de 1º nível, tendo como responsabilidade acompanhar e manter a disponibilidade do teleatendimento de 1º nível. 3.9.2. Os custos relacionados aos Serviços de Supervisão, incluindo salários, benefícios, sistemas, materiais, procedimentos, treinamentos/capacitações, deverão estar contemplados no valor das Posições de Atendimento – PA. 3.9.3. As principais atividades de Supervisão do Teleatendimento de 1º nível: 3.9.3.1. supervisionar as chamadas e os diálogos de teleatendimento, estabelecidos entre os demandantes e os atendentes; 3.9.3.2. gerenciar o período de descanso; 3.9.3.3. organizar e distribuir as tarefas diárias entre os atendentes; 3.9.3.4. interceptar a ligação e efetuar o atendimento, quando houver necessidade, devido à possíveis dificuldades dos atendentes; 3.9.3.5. elaborar relatórios de serviços executados; 3.9.3.6. participar de reuniões sempre que convocado pelo gestor, para tratar de novos conteúdos e repassar para os atendentes; 3.9.3.7. executar outras atividades inerentes ao serviço de atendimento, de acordo com as necessidades do serviço. 3.10. Serviço de Monitoria do Teleatendimento de 1º nível 3.10.1. Consiste em monitorar os atendimentos realizados pela Central de Relacionamento, visando avaliar a qualidade da equipe e identificar os pontos de melhoria. 3.10.2. Os custos relacionados aos Serviços de Monitoria, incluindo salários, benefícios, sistemas, materiais, procedimentos, treinamentos/capacitações, deverão estar contemplados no valor das Posições de Atendimento – PA. 3.10.3. As principais atividades de Monitoria do Teleatendimento de 1º nível: 3.10.3.1. monitorar as chamadas e os diálogos de atendimento humano estabelecidos entre os demandantes e os operadores de atendimento da Central de Relacionamento; 3.10.3.2. orientar quanto à elaboração das mensagens eletrônicas trocadas entre os demandantes e os atendentes, evitando o encaminhamento de respostas equivocadas ou formuladas sem a necessária clareza e objetividade; 83 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 3.10.3.3. acompanhar e avaliar o atendimento, intervindo sempre que necessário; 3.10.3.4. realizar os atendimentos, telefônicos ou por mensagem eletrônica, sempre que necessário; 3.10.3.5. promover a escuta direta e gravada dos atendimentos, com varreduras aleatórias das PAs, objetivando a manutenção dos padrões de qualidade do atendimento; 3.10.3.6. comunicar ao supervisor qualquer problema relativo ao atendimento prestado ao demandante; 3.10.3.7. realizar feedback aos operadores e supervisores quanto ao desempenho e os ajustes necessários, visando à melhoria contínua dos serviços prestados; 3.10.3.8. elaborar relatórios de serviços executados; 3.10.3.9. construir um clima organizacional favorável ao trabalho em equipe; 3.10.3.10. atuar proativamente em situações conflitivas, que fujam à rotina do trabalho; 3.10.3.11. cumprir normas e objetivos traçados pela TELEBRÁS, contribuindo para alcançar as metas definidas. 3.11. Serviço de Planejamento e Análise de Tráfego 3.11.1. Consiste em planejar, analisar, dimensionar e controlar o tráfego das ligações/chamadas, visando o acompanhamento e melhora do desempenho da Central de Relacionamento. 3.11.2. Os custos relacionados aos Serviços de Planejamento e Análise de Tráfego, incluindo salários, benefícios, sistemas, materiais, procedimentos, treinamentos/capacitações, deverão estar contemplados no valor das Posições de Atendimento – PA. 3.11.3. As principais atividades de Planejamento e Análise de Tráfego da Central de Relacionamento: 3.11.3.1. planejar e acompanhar os serviços e resultados da operação; 3.11.3.2. analisar, dimensionar e controlar o tráfego de ligações; 3.11.3.3. coletar informações necessárias ao controle dos indicadores de desempenho; 3.11.3.4. acompanhar e analisar os indicadores de desempenho da operação; 3.11.3.5. otimizar a distribuição de chamadas, atuando tempestivamente nas situações imprevisíveis, emergenciais ou de contingência; 3.11.3.6. comunicar ao coordenador as ocorrências de atendimento; 3.11.3.7. dimensionar e alocar recursos baseado na demanda de atendimento, no perfil dos operadores e na disponibilidade da infraestrutura; TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 3.11.3.8. identificar a necessidade de adequação da infraestrutura frente a alguma demanda previsível; 3.11.3.9. otimizar escalas, turnos de trabalho e equipes, atuando no planejamento, buscando ganhos de produtividade; 3.11.3.10. emitir, diariamente, relatórios de volumetria do atendimento. 3.12. Serviço de Atualização de Base de Conhecimento 3.12.1. Consiste em manter atualizada a base de conhecimento para utilização nos atendimentos realizados pela Central de Relacionamento com o objetivo de garantir a padronização e a melhoria na qualidade do atendimento. 3.12.2. Todo o conteúdo da base de conhecimento de teleatendimento, bem como a documentação de uso, é de propriedade da TELEBRÁS. 3.12.3. A TELEBRÁS poderá solicitar à CONTRATADA a migração de todos os objetos contidos na base de conhecimento para equipamentos integrantes de sua rede, indicando os padrões de conversão necessários para a adaptação da base ao seu ambiente computacional, sem ônus adicional para a TELEBRÁS. 3.12.4. Os custos relacionados aos serviços de atualização de base de conhecimento, incluindo salários, benefícios, sistemas, materiais, procedimentos, treinamentos/capacitações, deverão estar contemplados no valor das Posições de Atendimento – PA. 3.12.5. As principais atividades de atualização de base de conhecimento da Central de Relacionamento: 3.12.5.1. estruturar, implantar e manter, continuamente, com o apoio e aprovação prévia da TELEBRÁS, todos os conteúdos da base de conhecimento; 3.12.5.2. manter atualizada a documentação da estrutura de dados da base de conhecimento e fornecer à TELEBRÁS, quando solicitado, cópia atualizada dos esquemas e das descrições; 3.12.5.3. analisar os registros de atendimento para identificar possíveis melhorias no conteúdo da base de conhecimento. 3.13. Serviço de Coordenação Operacional da Central de Relacionamento 3.13.1. Consiste em coordenar a operação da Central de Relacionamento atuando na gestão dos serviços e na relação entre TELEBRÁS e CONTRATADA, bem como no acompanhamento da capacitação da equipe de atendimento e dos indicadores de nível de serviço. 3.13.2. Os custos relacionados aos Serviços de Coordenação Operacional, incluindo salários, benefícios, sistemas, materiais, procedimentos, treinamentos/capacitações, deverão estar contemplados no valor das Posições de Atendimento – PA. 3.13.3. As principais atividades de Coordenação Operacional da Central de Relacionamento: 3.13.3.1. interagir com o gestor nomeado pela TELEBRÁS, responsável por todos os serviços previstos neste Contrato ; 85 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 3.13.3.2. participar de reuniões junto às unidades gerenciais e operacionais da TELEBRÁS, responsáveis pelos serviços; 3.13.3.3. elaborar o plano de ocupação dos postos de atendimento; 3.13.3.4. com base nos dados obtidos por meio de análise dos relatórios gerenciais de atendimento e com vistas a garantir um elevado nível de satisfação dos usuários, propor a TELEBRÁS soluções e alterações de métodos, procedimentos ou rotinas; 3.13.3.5. coordenar a capacitação e desenvolvimento do pessoal do atendimento da Central de Relacionamento aos sistemas utilizados para a prestação dos serviços; 3.13.3.6. avaliar o desempenho dos atendentes e supervisores, identificando as necessidades de capacitação que possibilite ampliação da qualidade dos serviços; 3.13.3.7. receber as demandas e apresentar os relatórios gerenciais solicitados pela TELEBRÁS; 3.13.3.8. responsabilizar-se pela operação da Central de Relacionamento, reportando eventuais necessidades de correções; 3.13.3.9. responder pelos resultados alcançados e necessidades de ajustes; 3.13.3.10. gerenciar e coordenar a atuação dos supervisores de atendimento; 3.13.3.11. atualizar, continuamente, os procedimentos e padrões básicos de atendimento, bem como a base de conhecimento, com a aprovação prévia da TELEBRÁS, buscando o aprimoramento e melhoria dos atendimentos nos diversos níveis; 3.13.3.12. organizar e distribuir as tarefas diárias entre os supervisores e equipes de apoio; 3.13.3.13. realizar treinamento da equipe operacional sempre que necessário ou a partir das demandas apresentadas pela TELEBRÁS. 3.14. Serviço de Analista Técnico de Qualidade 3.14.1. As principais atividades do Analista Técnico de Qualidade: 3.14.1.1. acompanhar o calendário de eventos, sazonalidades e afins; 3.14.1.2. acompanhar o nível de absenteísmo e “turn-over” e minimizar os impactos; 3.14.1.3. realizar pesquisas nos meios de comunicação a respeito dos serviços prestados pela Central de Relacionamento; 3.14.1.4. monitorar a frequência e tipo de questionamento para atualizar os roteiros de atendimento; 3.14.1.5. organizar e manter atualizado o manual de qualidade dos serviços; 3.14.1.6. disponibilizar relatórios e informações gerenciais e de suporte operacional para consulta on-line, via web; 3.14.1.7. elaborar relatórios, incluindo gravações de atendimento em número suficiente para análise dos serviços prestados pela Central de Relacionamento; e 3.14.1.8. realizar auditoria de qualidade das bases de conhecimento e roteiros de atendimento da Central de Relacionamento. 3.14.1.9. Os custos relacionados aos Serviços Análise Técnica de Qualidade, incluindo salários, benefícios, sistemas, materiais, procedimentos, treinamentos/capacitações, deverão estar contemplados no valor das Posições de Atendimento – PA. Cláusula Quarta: Da abrangência da prestação dos serviços 4.1. O serviço deverá atender todo o território nacional. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Cláusula Quinta: Do Detalhamento dos serviços 5.1. A CONTRATADA deverá prover o serviço de Central de Relacionamento receptivo e ativo, que compreende as seguintes Posições de Atendimento (PA's), conforme tabela abaixo: Item Quantidade de PA's 1 12 2 6 Dias da Semana Horário PA's Quantidade para contratação Segunda-feira a sexta-feira 07:00h às 19:00h Minima = 04 – Máxima= 12 Segunda-feira a 24h Minima = 2 – Máxima = 06 domingo Os horários de funcionamento poderão sofrer alterações a critério da TELEBRÁS 5.1.1. Para execução dos serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar, 12 (doze) PA's de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00h às 19:00h e 06 (seis) PA's segunda-feira a domingo 24h. 5.1.2. A implantação dos serviços dar-se-á, inicialmente, com 04 (quatro) PA's segundafeira a sexta-feira, das 07:00h às 19:00h e 02 (dois) PA's segunda-feira a domingo 24h. Informamos que no decorrer do contrato as posições de atendimento poderão ser preenchidas de acordo com a necessidade da TELEBRÁS, observada a quantidade máxima prevista. 5.2. Para execução do serviço a CONTRATADA deverá seguir as normas e regras definidas na Política da Informação da TELEBRÁS. 5.3. A Central de Relacionamento deve possuir procedimentos para segurança da informação, de forma a garantir a integridade, privacidade e confidencialidade das informações sob sua responsabilidade. A segurança da informação deve incluir, no mínimo: procedimentos para controle do acesso à informação (por exemplo: perfil de usuário, senhas, logs das operações, política de privacidade e confidencialidade); procedimentos para proteção de dados e voz (por exemplo: backup, acesso restrito ao servidor, monitoramento do fornecimento de energia, instalações adequadas que garantam a integridade física dos equipamentos utilizados para a armazenagem e manipulação de dados (servidores e afins); procedimentos para realização de troca de dados (por exemplo: linhas VPN, criptografia). 5.4. Para efeito de contratação, entende-se por Posição de Atendimento – PA a composição de espaço físico, mobiliário, pessoal de operação, supervisão e gestão de serviços; microcomputadores conectados em rede local, ramais telefonia (telefones tipo hands free, software de gestão de relacionamentos (controle de solicitações); recursos de telefonia (PABX/DAC/URA), software de gestão de chamadas, sistemas de gravação digital, sistema de geração automática de protocolo sequencial, link de comunicação de dados, bem como todos os demais serviços e aparatos para o atendimento das condições técnicas, operacionais e administrativas necessárias ao pleno funcionamento do serviço de teleatendimento. 5.5. Os serviços de teleatendimento ativo e receptivo, bem como os serviços de coordenação operacional, monitoria de qualidade, supervisão operacional, análise de tráfego e atualizações de base de conhecimento serão executados em ambiente da Contratada (_______) , na cidade de Brasília/DF. 87 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 5.6. As instalações da Contratada (_______) , nas quais serão prestados os serviços de atendimento, deverão obedecer o disposto no Anexo II, da NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece parâmetros mínimos para os trabalhos em atividades de teleatendimento/telemarketing, nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. 5.7. A Contratada (_______) deverá disponibilizar acesso remoto às informações de gestão das atividades para a TELEBRÁS. Ademais, o aplicativo de software a ser utilizado na Central de Relacionamento, deverá guardar flexibilidade, permitindo à integração/interface com os demais sistemas de origem da informação, pertencentes à TELEBRÁS (por exemplo: vendas, faturamento etc). 5.8. Em caso de término de vigência do contrato, ou outra situação que resulte na descontinuidade da prestação do serviço, ou quando solicitado pela TELEBRÁS, a CONTRATADA deverá disponibilizar, obrigatoriamente, todo o banco de dados dos atendimentos efetuados na Central de Relacionamento, nos diferentes canais de acesso, quais sejam: telefone, correio eletrônico, internet, fax, URA; bem como respectiva documentação técnica, de forma a possibilitar a continuidade da prestação do serviço pela TELEBRÁS. 5.9. Em caso de término de vigência do contrato, ou outra situação que resulte na descontinuidade da prestação do serviço, a Contratada (_______) deverá estabelecer plano de contingência, com previsão de procedimentos para desmobilização do serviço, de forma a propiciar a continuidade da operação, minimizar impactos na qualidade do serviço prestado. O supracitado plano deverá contemplar, dentre outros, os aspectos relativos à segurança da informação e os equipamentos, devendo estar em conformidade com às condições estabelecidas pela TELEBRÁS. 5.10. Antes do início da operação propriamente dita, deverá ser realizado um teste para validação do serviço, ocasião em que poder-se-á fazer os ajustes necessários, sem que isto resulte em ônus para a TELEBRÁS. 5.11. Para fins de preparação de proposta de preços, no certame do processo licitatório a licitante deverá considerar o valor das Posições de Atendimento – PA, conforme descriminado no subitem 6.4 além de considerar o atendimento via URA, o quantitativo de 3.190 (três mil, cento e noventa) chamadas por mês. Para o atendimento via multimeios, em torno de 1.368 (um mil, trezentos e sessenta e oito) demandas por mês. Os valores apresentados representam estimativas, sujeitas à alterações, em decorrência da própria atuação da TELEBRÁS no mercado de prestação do serviço. Estima-se também a duração média de cada contato em 5 (cinco) minutos. 5.12. O perfil de distribuição de chamadas originadas de telefone fixo é estimado da seguinte forma: TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO Total Total de Chamadas* Total de minutos* 20 100 30 224 20 168 20 138 210 1.813 150 1.393 50 415 150 1.288 210 1.606 140 986 430 3.785 30 220 40 295 120 1.024 50 396 90 819 130 975 100 791 260 2.823 70 558 60 409 20 152 110 879 130 1.023 20 174 440 4.427 90 552 3.190 29.917 5.13. A Contratada (_______) deverá comunicar à TELEBRÁS quaisquer interrupções na Central de Relacionamento, que deverá incluir, no mínimo, a descrição objetiva da falha, quantidade de acessos afetados, detalhe da interrupção, diagnóstico e ações corretivas adotadas. 5.14. Deverão ser providos mecanismos de armazenamento contínuos de notificações e eventos de falhas, dados de desempenho, notificações de alterações de estado, históricos, relatórios gerados e demais registros pertinentes, oferecendo as seguintes facilidades: 5.14.1. gerência dos arquivos de armazenamento das informações (criação, remoção, abertura para recuperação das informações e modificações dos parâmetros para armazenagem); 5.14.2. especificação do tempo de armazenagem das informações; 5.14.3. transferência automática/manual das informações armazenadas (arquivos) para mídia removível; 5.14.4. interrupção da armazenagem das informações por agendamento e por demanda; 5.14.5. armazenamento de cópia replicada (on-line) do banco de dados de atendimento em servidor específico da TELEBRÁS; 5.14.6. para os casos de interrupções previsíveis, a CONTRATADA deverá encaminhar comunicado à TELEBRÁS, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Cláusula Sexta: DO PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. O prazo para implantação dos serviços será de, no máximo, 30 (trinta ) dias corridos, contados da formalização da data de início de operação do serviço pela TELEBRÁS, de acordo com o seguintes cronograma: AÇÕES Prazo - em dias 5 Plano de trabalho Capacitação Ambiente Físico e Tecnológico Teste de Verificação e Ajustes 89 - 122 10 15 20 25 30 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações necessários Início do Atendimento 6.1.1. O Plano de Trabalho contemplará os seguintes itens: a) descritivo qualitativo e quantitativo de mão-de-obra; b) apresentação do cronograma detalhado da arquitetura das soluções tecnológicas e de estrutura que serão utilizadas na prestação dos serviços de cobrança; c) definição, em conjunto com a TELEBRÁS, dos relatórios a serem disponibilizados e em que forma serão fornecidos. 6.1.2. O ambiente físico e tecnológico será validado pela TELEBRÁS, de acordo com as especificações técnicas contidas neste documento; 6.1.3. A instalação do ambiente físico e tecnológico será validado pela TELEBRÁS, mediante realização de teste de validação do processo de atendimento, com execução dos devidos ajustes (teste piloto); 6.2. Caso exista a possibilidade de antecipar o cronograma acima, a data de início das atividades será ajustada entre a TELEBRÁS e a CONTRATADA. Cláusula Sétima: Das especificações técnicas 7.1. A Contratada (_______) deverá oferecer Infra-Estrutura, conforme condições abaixo: 7.1.1. A Contratada (_______) será responsável por todas as instalações físicas, incluindo nesta relação os serviços de manutenção e toda a estrutura necessária para o bom andamento da operação. 7.1.2. A Contratada (_______) deverá fornecer ambiente refrigerado e acusticamente isolado para a Central de Relacionamento da TELEBRÁS, com as características tecnológicas e de mobiliários discriminadas neste Termo de Referência, e estará sujeito à vistoria e aprovação prévia da TELEBRÁS. 7.1.3. As Posições de Atendimento (PA) deverão ser compostas por mesas, cadeiras, micro-computadores, mouses, teclados, head sets e itens necessários à segurança ocupacional segundo padrões ergonômicos. 7.1.4. A Contratada (_______) deverá fornecer uma sala de treinamento, não exclusiva, com microcomputadores exclusivos para cada treinando, com acesso aos sistemas especificados, quadro branco, mesas, cadeiras, projetor de dados e toda a infra-estrutura necessária. 7.1.5. A Contratada (_______) deverá ainda fornecer uma sala de intervalo e lanche, não exclusiva, para atendentes e supervisores, cumprindo as exigências da legislação trabalhista, bem como sala de descompressão, não exclusiva, com iluminação e redução de ruídos, possibilitando o descanso dos atendentes durante os períodos de intervalo. 7.2. A Contratada (_______) deverá oferecer Mobiliário, conforme condições abaixo: 7.2.1. Todos os móveis e cadeiras deverão estar em conformidade com a Norma Regulamentadora 17, Anexos I e II, do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações regulamentada pela portaria nº 3.750 de 23/11/90 e outras normas aplicáveis, no que diz respeito ao conforto e à ergonomia e, também, permitir a regulagem individual, sem esforço e condição adequada às pessoas portadoras de deficiência. 7.2.2. No conjunto das instalações físicas da Central de Relacionamento da TELEBRÁS, deverá estar disponibilizado: a) sala de teleatendimento receptivo e ativo, com acesso restrito, preparada conforme NR17, do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE); b) sala de descanso; c) sala de treinamento; d) armário individual para os profissionais de atendimento. 7.2.3. Ademais, as Posições de Atendimento (PAs) deverão ser do tipo Box, acusticamente isoladas entre si, equipadas com microcomputador e telefone tipo hands free, com cadeira ergométrica, com ajuste de altura para o encosto e assento e mesas, também, com funcionalidades ergométricas, que permitam o ajuste de altura do teclado e vídeo. 7.3. A Contratada (_______) deverá oferecer Sistema de Energia, conforme condições abaixo: 7.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar mecanismos de garantia contínua de energia elétrica, com instalações modernas, incluindo No-Break para a plataforma de comunicação e todos os equipamentos das posições de atendimento, além de um grupo gerador para eventuais quedas ou falta de energia. 7.4. A Contratada (_______) deverá oferecer Arquitetura de Rede, conforme condições abaixo: 7.4.1. A arquitetura de rede da Central de Relacionamento deverá possibilitar o crescimento modular, independente de seus componentes e possuir os seguintes requisitos: a) capacidade de acréscimo de componentes, conforme as necessidades para a melhoria de desempenho (escalabilidade horizontal); b) capacidade de migração para hardware de plataforma de maior desempenho (escalabilidade vertical); c) escalabilidade dos componentes nos seguintes aspectos: capacidade de processamento; armazenamento de dados; acréscimo de número de usuários simultâneos sem perda de desempenho; acréscimo de número de relatórios contemplados. d) possuir equipamentos ativos de rede compatíveis com as soluções de telefonia a serem providas pela TELEBRÁS, suportando tecnologias de QoS (Quality of Service) e sendo totalmente gerenciáveis. 7.5. A Contratada (_______) deverá oferecer Sistema de Gestão de Teleatendimento, conforme condições abaixo: 91 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 7.5.1. A CONTRATADA deverá dispor de solução informatizada, com interface totalmente Web, voltada à operação e gestão de todos os atendimentos realizados. Esta solução deverá atender a todos os segmentos de serviços da Central de Relacionamento da TELEBRÁS, podendo ser composta de diversos sistemas ou programas de computadores desde que atendam aos requisitos de operação, gestão e integração. 7.5.2. A solução deverá estar acessível às equipes de atendimento, de supervisão e de gestão, assim como às equipes da TELEBRÁS, que irão interagir com a Central de Relacionamento para responder a demandas não solucionadas pela equipe de atendimento. 7.5.3. O dimensionamento da quantidade de licenças concorrentes a serem utilizadas é de responsabilidade da CONTRATADA. 7.5.4. Cada teleatendimento deverá ter uma senha e login para acesso, possibilitando a realização de análises pessoais e o mapeamento de atendimentos. 7.5.5. O sistema deverá ter cadastradas todas as solicitações/chamados da Central de Relacionamento, possibilitando a rápida recuperação de seu histórico, bem como ter sua operação focada neste relacionamento com o demandante, implementando conceitos de CRM – Customer Relationship Management. 7.5.6. Para fins de controle de prazos e notificações, a solução deverá possuir estrutura de “workflow” e “followup”, que permita o acompanhamento em tempo real e o envio de mensagens por e-mail aos responsáveis quando da aproximação ou do vencimento de prazos de atendimentos. 7.5.7. Além das funcionalidades exigidas, a solução deverá apresentar relatórios, disponíveis também na WEB, compreendendo quantitativos de chamados por períodos, por categoria, por tipo, tempos de atendimento, desempenho por equipe, por técnico, etc. 7.5.8. Por motivos de segurança, a solução deverá estar acessível única e exclusivamente através do circuito de dados a ser estabelecido entre a CONTRATADA e a TELEBRÁS, não sendo permitida a disponibilização da solução na Internet. 7.5.9. Dentre as funcionalidades requeridas Relacionamento, encontra-se as abaixo listadas: ao Sistema de Gestão de a) possuir manuais e help de utilização em português e atualizados; b) registrar todo o ciclo do chamado desde sua abertura pelo demandante até o seu fechamento; c) possibilitar o cadastramento e encaminhamento on-line das demandas não solucionadas no primeiro nível de atendimento; d) alterável, configurável e adaptável às necessidades da TELEBRÁS, possibilitando a criação e edição de campos e regras. Todas as solicitações de inclusão/alterações deverão ser precedidas de reunião técnica, na qual será avaliada a viabilidade de execução e prazo previsto de entrega. e) possuir base de dados implementada em Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD), acessível via Sql ANSI; f) possuir interface gráfica, com recursos de associação de objetos de tipo texto, imagem, vídeo e outros aos chamados; g) permitir o encaminhamento/escalonamento dos chamados para um técnico capacitado, de acordo com as necessidades dos usuários, das unidades da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações TELEBRÁS e do assunto, determinando de forma automática os prazos previstos para cada chamado; h) possibilitar a criação de relatórios gerenciais dinâmicos; i) permitir a classificação de perfis de acesso; j) permitir a definição de níveis de prioridades diferentes para usuários específicos, grupos de usuários, localidades, etc; k) possuir a base de conhecimento integrada, acessível através da Web, com possibilidade de inserção de procedimentos de resolução de problemas e de figuras ilustrativas, bem como apresentando os roteiros de atendimento de acordo com os assuntos pesquisados; l) apresentar o histórico de todas as perguntas/solicitações e respostas para cada chamado aberto; m) permitir operar em ambiente Web, possibilitando ao demandante o acompanhamento de sua solicitação; n) gerar para cada atendimento um número único, que deverá ser informado ao demandante, possibilitando o acompanhamento pela Web; o) possibilitar a verificação da abertura de mais de uma chamado para um mesmo demandante, evitando a criação de chamados em duplicidade; p) permitir o controle chamados/solicitações; de fluxo de trabalho (workflow) dos q) permitir pesquisa de satisfação dos usuários on-line; r) registrar as reiterações de chamados, criando um vínculo com a abertura do chamado original, assim como gerar automaticamente e-mails de alerta, quando da reiteração; s) ao final do registro do atendimento ao cliente, enviar automaticamente, email com as seguintes informações: protocolo, data e motivo do registro; t) possuir o controle proativo e consolidado de indicadores de níveis de serviço, notificando por e-mail os responsáveis em situações pré-definidas, bem como apresentando relatórios periódicos de desempenho das equipes; u) permitir anexar arquivos (.doc/.jpg/.pdf/.xls etc) aos chamados. 7.5.10. A TELEBRÁS será responsável pelo repasse das informações relativas aos recursos de inventário, detalhando as informações de hardware e programas de computadores dos equipamentos. 7.6. A Contratada (_______) deverá oferecer PABX/DAC, conforme condições abaixo: 7.6.1. A arquitetura para a Central de Relacionamento deverá possibilitar o crescimento modular independente de seus componentes e possuir, dentre outras, as seguintes características: a) capacidade de acréscimo de componentes conforme as necessidades para a melhoria de desempenho; b) capacidade de migração para um hardware de plataforma de maior desempenho; c) escalabilidade dos componentes da Central de Relacionamento nos seguintes aspectos: i. capacidade de processamento; 93 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações ii. armazenamento de dados; iii. Acréscimo de número de usuários simultâneos sem perda de desempenho; e iv. acréscimo de número de relatórios contemplados. d) capacidade de integração com ferramenta de gestão de força de trabalho e qualidade da Central de Relacionamento; e) capacidade de integração com os sistemas de atendimento da TELEBRÁS; f) capacidade, de acordo com as demandas futuras da TELEBRÁS, de ser integrada com solução de Custumer Relationship Management – CRM; g) capacidade de administração remota, através de acesso via rede local ou em ambiente seguro via internet, possibilitando configurações, programações e controle das aplicações; h) estar preparada para prover capacidade de CTI (Computer Telephony Integration), de acordo com a demanda futura da TELEBRÁS, compondo um ambiente integrado de voz e dados; i) possuir contrato de manutenção junto ao fabricante da plataforma de comunicação a ser disponibilizada para os serviços ora solicitados, garantindo suporte técnico e manutenção das suas unidades; j) possibilitar recursos para integração com sistemas existentes ou outros sistemas de terceiros. 7.6.2. O Distribuidor de Chamadas – DAC, deverá possuir as seguintes configurações: a) a arquitetura SUPORTE do DAC deve ser baseada em Central Privada de Comutação Automática; b) interface de música espera; c) módulo de integração com a URA (Unidade de Resposta Audível), com uma porta para cada PA (Posição de Atendimento) alocada; d) módulo de integração com o Sistema de Gerenciamento de Chamadas; e) possuir comunicação de voz e dados via o Protocolo IP (Internet Protocol); f) arquitetura recorrente e tolerante a falhas; g) capacidade para que todos os parâmetros do atendente, inclusive o número do seu login pessoal, acompanhem a identificação de login e sejam independentes da localização física da PA; h) possibilitar que o atendente digite códigos de motivo no aparelho para identificar eventos ocorridos durante sua operação de trabalho, bem como possibilitar que o operador selecione entre diversos motivos para entrada em pausa; i) capacidade de calcular o tempo que uma chamada está ou permanecerá em fila, e vocalizá-lo ao cidadão; j) capacidade de rotear uma ligação, baseado na especialidade de um atendente (Skill Based Routing); k) capacidade de rotear com base em prioridade e em diferentes níveis; l) capacidade de utilizar o tempo de espera estimado e a velocidade média de atendimento para poder tomar decisões de roteamento; m) permitir ao atendente visualizar o desempenho tanto individual (nome do atendente, quantidade de chamadas e tempo médio de conversação) como do seu TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações grupo (tamanho da fila, tempo em fila, chamadas DAC, chamadas abandonadas e nível de serviço) no display do terminar de voz ou na tela de aplicação de atendimento; n) permitir ao Supervisor visualizar no display do terminal de voz ou na tela da aplicação de atendimento, informações do seu grupo (tamanho da fila, tempo em fila, chamadas DAC, chamadas abandonadas e nível de serviço) e dos atendentes (quantidade de atendentes livres, em atendimento, em pausa e pós-atendimento); e o) permitir que a linha telefônica seja automaticamente liberada, quando o usuário desligar antecipadamente, houver queda de ligação ou terminar a consulta; p) utilizar “softphones” nas posições de atendimento, tornando desnecessária a utilização de aparelhos telefônicos ou terminais IP; q) a) Comunicação via VoIP (Voz sobre IP) com as posições de atendimento, possibilitando a alocação futura, caso solicitado pela TELEBRÁS, de posições de atendimento em suas instalações para demandas pontuais, através da rede de dados; r) permitir a troca ou adição de especialidade/grupo de atendimento do atendente em tempo real, sem que o mesmo necessite efetuar a saída (logoff) do sistema de telefonia para que as mudanças entrem em vigor; s) permitir a escuta em tempo real de ligações através da utilização de qualquer terminal telefônico, fixo ou móvel, mediante autenticação por senha. t) implementar funções CTI para integração com sistemas de informação da CONTRATADA e da TELEBRÁS. u) permitir acesso remoto via Internet para manutenção e programação. v) realizar a gravação de 100% dos contatos mantidos entre atendentes e cidadãos, bem como a gravação de mensagens de espera, no padrão e no conteúdo a serem definidos e homologados. x) disponibilizar acesso aos arquivos de gravação imediatamente após o término das ligações. w) viabilizar a pesquisa e reprodução das gravações por diversos parâmetros, como data, hora, operador, número da demanda e telefone de origem. y) realizar discagem preditiva, integrada ao sistema de gestão do atendimento (screen pop-up), para a realização de campanhas ativas, conforme demandas a serem apresentadas pela TELEBRÁS. z) permitir ao demandante optar por sair da fila de espera e aguardar que o sistema realize uma chamada para este usuário quando da liberação de atendentes (Call Back); aa) possuir o recurso de Secretária Eletrônica, no qual o demandante pode optar por deixar uma mensagem para a equipe de atendimento; ab) implementar funções CTI para integração com sistemas de informação da CONTRATADA; 7.6.3. O Distribuidor de Chamadas – DAC, deverá gerar, no mínimo, as estatísticas abaixo relacionadas: a) quantidade diária e mensal de ligações recebidas, em intervalo de 30 (trinta) em 30 (trinta) minutos; b) quantidade diária e mensal de ligações atendidas, em intervalo de 30 (trinta) em 30 (trinta) minutos; 95 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações c) quantidade diária e mensal de ligações abandonadas, em intervalo de 30 (trinta) em 30 (trinta) minutos; d) quantidade diária e mensal de ligações atendidas em até x segundos, onde x é um número parametrizável; e) tempo médio diário e mensal das ligações, em segundos; f) tempo médio diário e mensal por atendimento; g) quantidade diária e mensal de ligações em fila de espera, em intervalo de 30 (trinta) em 30 (trinta) minutos; h) tempo médio diário e mensal de espera em fila, em segundos; i) gráficos demonstrativos dos dados estatísticos mencionados acima; j) comparativos diário e mensal dos níveis de serviços contratados com os efetivamente realizados. 7.7. A Contratada (_______) conforme condições abaixo: deverá oferecer URA – Unidade de Resposta Audível, 7.7.1. A Unidade de Resposta Audível – URA, deverá possuir, dentre outras, as seguintes características: a) suportar aplicações do tipo: painel de notícias (permite a disseminação de informações de maior frequência) e serviço automático de fax (permite enviar e receber fax); b) permitir o desvio automático das ligações para os Atendentes, com integração total ao programa de computador para atendimento, permitindo ao Atendente recuperar automaticamente as informações já fornecidas pelos demandantes, bem como identificar as opções por estes acessadas. c) a programação da URA (árvore de voz, fraseologia, etc) deverá ser modificada sempre que se considerar necessária a alteração; d) a programação da URA deverá ser feita por interface gráfica baseada em linguagem de alto nível; e) capacidade, de acordo com a demanda futura da TELEBRÁS, de ser integrada com os sistemas de atendimento, permitindo a inserção de mensagens pela equipe de operação da TELEBRÁS; f) capacidade, de acordo com a demanda futura da TELEBRÁS, de “reconhecimento de voz natural” através da implementação de software específico; g) reconhecimento de ligações roteadas do DAC para a URA, tanto analógicas como digitais; h) possibilitar que os demandantes da TELEBRÁS não precisem ouvir toda a mensagem gravada para selecionar a operação desejada (recursos de cut through); i) permitir a facilidade de atualização dos sistemas interativos sem causar descontinuidade nos serviços que estão em produção; j) capacidade de geração de relatórios e gráficos da URA, com informações de estatísticas de acessos de cada menu e tempo de duração das ligações; k) funcionalidade de atendimento eletrônico integrando com bases de dados ou aplicações externas da TELEBRÁS, sem a necessidade de atendimento humano; TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações l) desviar para o Atendente todas as ligações com estacionamento, por inoperância dos demandantes, com tempo máximo de 10 (dez) segundos na URA. m) permitir ao Atendente retornar a chamada para a URA, devolvendo os demandantes para a última opção por eles acessadas. n) ter a capacidade de transferir para o Atendente ou Supervisor a chamada telefônica e a tela com as informações já introduzidas pelo usuário, função “screen pop”, simultaneamente, sem que seja necessário informar novamente os dados já introduzidos. o) permitir a interação com o demandante mediante o uso de menus em voz digitalizada, em português, fornecendo informações, mediante comando do usuário enviado pelo teclado telefônico. p) permitir a edição de URA via web e em tempo real; q) permitir a gravação de mensagens de voz diretamente no equipamento, por meio de aparelho telefônico comum ou remotamente, mediante a digitalização em estúdio, com alta qualidade de som, podendo ser gravada e regravada, quando necessário; r) possui a facilidade de “echo”, que faz ecoar os dígitos enviados pelos usuários sob a forma de voz digitalizada. 7.8. A Contratada (_______) deverá oferecer Sistema de Gravação de Voz Digital , conforme condições abaixo: 7.8.1. O sistema de gravação de voz digital deve possuir, dentre outras, as seguintes características: a) capacidade de gravação de voz de todas as Posições de Atendimento e Supervisores; b) possui a facilidade de “free-seating”, ou seja, o sistema de gravação é sincronizado com o sistema de telefonia para gravação de atendentes independente da posição ocupada; c) capacidade de armazenamento das gravações das conversações em unidade de fita LTS, com capacidade igual ou superior a 1,5Tb (Terabytes), que mensalmente devem ser enviadas para a TELEBRÁS; d) as gravações podem ser armazenadas por qualquer meio, atendendo as seguintes premissas: i. 90 (noventa) dias para recuperação imediata das conversações; ii. 3 (três) meses para recuperação através de procedimentos de pesquisa. e) as gravações digitalizadas permitem a compactação e são indexadas para recuperação por identificação do canal, data/hora, número de protocolo e operador; f) obtenção de relatórios gerenciais diversos das informações armazenadas; g) gravação e monitoração simultânea no logger (gravador); h) possui funções de busca rápida e encadeamento de sequência, possibilitando a consulta e/ou localização das gravações a partir do número chamador; i) possui alarmes automáticos da operação de linhas e alarmes de proximidade do final da capacidade das mídias de arquivamento; 97 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações j) o equipamento possui facilidades que indica, através de alarmes sonoros e visuais a ocorrência de anormalidades em seu funcionamento, bem como informa quando as mídias de arquivamento; k) informa o nível de ocupação; l) capacidade de gravação integral das conversações dos atendentes e supervisores, no momento de atendimento; m) dispor de canais para gravação total para controle de qualidade, associados às posições físicas, podendo ser designados os logins dos atendentes; 7.9. A Contratada (_______) deverá oferecer CTI – Computer Telephony Integration, conforme condições abaixo: 7.9.1. A plataforma de comunicação deverá prover capacidade de CTI, de acordo com a demanda da TELEBRÁS, compondo um ambiente automatizado e beneficiando-se dos aplicativos e produtos resultantes da união entre voz e dados; 7.9.2. O aplicativo CTI deverá oferecer aos atendentes, no momento do atendimento, informações sobre os demandantes através da integração com o sistema de atendimento. 7.9.3. O aplicativo CTI características: deverá contemplar, dentre outras, as seguintes a) registro e armazenamento em arquivo digital de todos os atendimentos realizados, eletrônicos ou humanos, catalogados de forma automatizada, possibilitando a recuperação rápida das informações via CTI; b) permissão de envio de dados (tais como: planilhas, tabelas, textos), imagens e voz, quando necessário, através de fax e e-mail; c) níveis de acessos ao sistema por perfil do usuário; d) permissão de transferências URA/operador e operador/URA retornando sempre no mesmo ponto da navegação da árvore de atendimento, ou pontos chaves na árvore; e) servidor de banco de dados com capacidade de informar sobre a sua utilização, em tempo real; f) sincronismo de voz e dados com defasagem máxima de 200 (duzentos) milissegundos, gerenciando simultaneamente os eventos de computador e telefonia, quando da utilização de URA; g) controle da documentação dos aplicativos desenvolvidos. 7.10. A Contratada (_______) deverá oferecer Programa para atendimento/relacionamento com o demandante (CRM), conforme condições abaixo: 7.10.1. O programa de computador utilizado deverá operar em ambiente 100% (cem por cento) Web e estar integrada ao sistema de gestão de atendimento, da seguinte forma: a) Registro de Chamados Telefônicos • Fornecer o protocolo de atendimento, no inicio do chamado; • Data e hora registrada no chamado; • Ocorrência digitável sem limite de texto; TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações • Banco de conhecimento com FAQ para consulta rápida; • Consulta de Check list por assunto; • Pesquisas por número de chamado, data, chamados abertos e fechados; • Ocorrência editável; • Possibilidade de cruzar dois grupos de informações diferentes. b) Controle de Chamados • Permissões por Usuário para abertura de chamados; • Cadastramento e controle de acesso de usuário; • Cadastramento das ações realizadas; • Fluxo de Trabalho Flexível para a distribuição do chamado; • Controle de alçadas permitindo que os responsáveis sejam alertados em possíveis atrasos nos tempos de resposta ou atendimento; • Aplicação de regras de SLA para o controle de vencimentos no tempo de resposta e atendimento; • Flexibilidade para criar formulários específicos para cada tipo de chamado; • Auto-Textos para facilitar no atendimento; • Abertura de Chamados por e-mail; • Notificações e envio de e-mail aos envolvidos no chamado; • Inclusão de arquivos anexos em qualquer formato; • Registro de Instruções e Lembretes; • Consulta Avançada; • Integração com Tarefas, com permissão para o 2º nível de suporte; • Fluxo de Trabalho parametrizado: chamados direcionados para retenção, conforme tipo de chamado; • Permissão para criação de assuntos relacionados ao atendimento; • Consulta de documentos para informação por palavras chaves; • Registro classificado das solicitações; • Relatórios Estatísticos; • Gerenciamento de relatórios administrativos completos; • Gráficos de registro de chamados. c) Controle de Tarefas • Controle de Tarefas a realizar; • Controle de Execução por Grupos de Trabalho, possibilitando que determinada tarefa siga determinado fluxo de trabalho para atender o processo; • Aplicação de regras de SLA para o controle de vencimentos no tempo de resposta e atendimento; 99 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações • Estrutura padrão, permitindo criar modelos de estrutura de tarefas para projetos ou ainda realizar agendamento de tarefas; • Controle de tempos consumidos: previsão e realizado; • Agenda de tarefas programadas por atendente ou grupo. d) Controle de SLA • Controle de Registro de Tempos por chamado; • Controle de Tempo de Resposta no atendimento por Caminho do Chamado; • Monitoração de Chamados e Tarefas Críticas; • Alertas por e-mail por Percentual do Tempo vencido; • Visualização de Tempos Consumidos por Estágio do Chamado / Tarefa; • Relatório de Chamados e Tarefas atendidos dentro e fora do prazo. e) Banco de Soluções • Facilidade para migrar trâmites de resolução de Problemas dos chamados ou tarefas para a base de soluções; • Soluções indexadas que permitem rápida procura por palavras-chaves. f) Pesquisa de Qualidade • Coletar feedback dos demandantes da Central de Relacionamento, em relação aos atendentes; • Criação de questionários. g) Banco de dados • Cadastramento de Clientes e Contatos; • Gerenciamento de documentação de base de conhecimento; • Controle de horas utilizadas por clientes e/ou contatos; • Registro de Documentos e Links; • Histórico de contatos por tipo de solicitação; • Histórico de atendimentos por tipo de assunto; • Relatórios em HTML; • Geração de arquivos. h) Relatórios • Quantidade de chamados por hora/dia e mês; • Produtividade por operador; • Chamados por assunto; • Chamados por categoria; • Quantidade de chamados abertos; • Quantidade de chamados fechados; TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações • Quantidade de relacionados; • Quantidade de chamados encaminhados para o segundo nível e assuntos relacionados; • Top 10 por Solicitação (Classificação dos maiores solicitação em relação demanda de chamados); • Top 10 por assunto (Classificação dos assuntos de maiores • Percentuais de atendimentos; • Estatística de todos os campos do módulo de chamado. chamados realizados pelo primeiro nível e assuntos à incidências); 7.10.2. Todo o conteúdo da base de conhecimento será de propriedade da TELEBRÁS, devendo a Contratada (_______) repassá-lo sempre que solicitado, em formato a ser definido entre as partes. 7.11. A Contratada (_______) deverá oferecer Discador Automático, conforme condições abaixo: 7.11.1. O Sistrema de Discagem de Teleatendimento Ativo, deverá possuir, dentre outras, as seguintes características: a) integração total com o DAC; b) gestão de senhas e acessos onde, somente, usuários autorizados podem acessá-lo de acordo com o seu perfil; c) acompanhamento das atividades e dos resultados de contatos dos atendentes através de códigos preestabelecidos no sistema; d) gestão de contatos permitindo consulta a informações do contato que está sendo atendido; e) permitir elaborar e controlar as campanhas de teleatendimento ativo selecionando o público-alvo de cada uma; f) permitir, através da integração com o sistema CTI, fazer o disparo de ligação automática para os contatos selecionados; g) permitir fazer o agendamento de contatos para controle e disparo do contato na data agendada; h) selecionar qual dos telefones deve ser discado primeiro, independente das regras de horário; i) configurar estratégias de rediscagem para os números configurados na lista de discagem; j) permitir através da identificação de chamadas integradas ao sistema CTI fazer a abertura na tela do contato que está ligando; k) capacidade de identificar caixa postal e fax; l) fornecer informações gerenciais e estatísticas dos contatos, resultados por atendente e campanha; m) fornecer relatórios e gráficos sobre a agenda de contatos; n) realizar discagem preditiva de forma automática a partir da base de dados fornecida pela TELEBRÁS, devendo estar integrada ao Sistema de Gestão de Teleatendimento (screen pop-up), para a realização de campanhas ativas.; 101 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações o) ser projetado com interface gráfica e amigável, com uso priorizado do mouse; p) o discador automático fará a análise de chamadas, devolvendo o status das ligações, quem podem ser: Linha Ocupada, Linha sem Resposta, Atendimento por Fax, Atendimento por uma Pessoa, Caixa Postal de Celular, Secretária Eletrônica. q) sempre que completada a ligação, transfere o áudio para um operador livre, juntamente com a tela de atendimento (screen pop) com as informações do cliente. r) possui a funcionalidade de “Predictive Dialing”, na qual as ligações são feitas automaticamente, mediante disponibilidade de agentes. 7.12. A Contratada (_______) deverá oferecer Programa de Computador para Supervisão e Monitoria do Teleatendimento, conforme condições abaixo: 7.12.1. O programa de computador da supervisão e monitoria é ferramenta essencial para o desenvolvimento de suas atribuições e deverá possuir, dentre outros, os seguintes recursos: a) ativar e desativar a posição de supervisão; b) ativar e desativar o estado de pausa; c) bloquear e desbloquear a posição de supervisão; d) ativar e desativar a posição de atendente; e) bloquear e desbloquear a posição de atendente; f) ajustar o perfil do(a) atendente de forma individual ou para todo um grupo de atendentes; g) colocar a chamada em música de espera; h) transferir a chamada; i) realizar monitoramento em tempo real a partir da tela da supervisão; j) possuir todas as facilidades de um ramal individual do PABX/ IP; k) consultar ramais do PABX/ IP; l) visualizar interface gráfica acessada via navegador (browser) WEB, destinado à supervisão “on-line” das Posições de Atendimento, sendo esta interface destinada aos administradores do sistema e supervisores (as) do DAC. 7.12.2. O programa de computador deverá permitir a supervisão remota, em tempo real, do desempenho do sistema via acesso web browser, possibilitando, assim, ao (à) supervisor(a), acompanhar o atendimento fora do seu ambiente de trabalho e verificar: a) número de agentes logados; b) número de agentes disponíveis; c) número de agentes em pausa (tipos de pausa); d) número de agentes ocupados; e) número de agentes em pós-atendimento; f) número de chamadas em espera; g) maior tempo de espera; h)número de chamadas entrantes no período; i) número de chamadas atendidas; TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações j) chamadas abandonadas; k) tempo médio de atendimento (TMA); l) tempo médio de desistência (TMD); m) tempo médio de espera (TME); n) maior tempo de atendimento; o) percentual de nível de serviço; p) identificação da chamada. 7.12.3. Deve permitir supervisionar, entre outros dados, os estados dos agentes como “atendimento”, “livre”, “pós-atendimento”, “pausa” e os tipos de pausa, e supervisionar a chamada atendida pela PA, apresentando o número de identificação da (o) usuária (o) e a identificação do Grupo DAC que redirecionou a chamada atual atendida. 7.12.4. A janela principal do aplicativo da supervisão deverá apresentar, no mínimo, os seguintes tópicos: a) identificação do (a) atendente; b) data e hora da ligação; c) quantidade de posições disponíveis; d) quantidade de posições em atendimento; e) quantidade de posições ausentes; f) quantidade de posições logadas; g) tempo médio de atendimento de forma individual; h) tempo médio de pausa (ausência do atendente). 7.12.5. Possuir menu para configurações e cadastros dos (as) atendentes. 7.12.6. Todas as posições de supervisão deverão possuir a possibilidade de efetuar login e logout de agentes do DAC; 7.12.7. Resgatar gravações por meio de seleção do número de origem, matrícula do (a) atendente, período de tempo ou tipo da ligação, ativa ou receptiva. 7.12.8. A tela da supervisão deverá apresentar, na forma de gráficos e em tempo real, as seguintes informações: a) eixo Y - escalas de chamadas; b) eixo X - chamadas entrantes, chamadas atendidas, chamadas abandonadas durante o dia de atendimento e no intervalo de cada hora; c) eixo X - nível de serviço alcançado durante o dia de atendimento; d) gráfico, em forma de pizza, do número de agentes logados, agentes livres, agentes em conversação e agentes em pausa; e) gráfico, em forma de pizza, enumerando as pausas e os tipos de pausa. 7.13. A Contratada (_______) deverá oferecer Programa de Computador para o Teleatendimento, conforme condições abaixo: 7.13.1 O programa de computador para o Teleatendimento deverá possui, dentre outros, os seguintes recursos: 103 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações a) transferência e consulta entre as Posições de Atendimento, supervisão e a qualquer ramal do PABX/ IP; b) transferência e consulta, entre cada Posição de Atendimento, de uma chamada em curso; c) possibilidade de colocar a chamada em espera (música de espera padrão), enquanto efetua alguma consulta a sua supervisão ou a um ramal do PABX/ IP; d) possibilidade de colocar a chamada em espera (mudo), enquanto efetua alguma consulta a sua supervisão a um ramal do PABX/ IP; e) deverá possuir identificador do número chamador; f) permitir a verificação dos registros das últimas chamadas, entrantes e/ ou realizadas, internas e/ ou externas, realizadas ou recebidas pela PA. Estes registros deverão estar disponíveis em janela, que serão acessadas por meio do menu de visualização da PA; g) o (a) atendente deverá possuir todas as facilidades disponíveis em um ramal do PABX. 7.13.2. A interface do programa de computador do console de atendimento deverá possuir botões, no mínimo, com as seguintes funções: a) efetuar login e logout; b) verificar estado do (a) atendente (“livre” ou “em pausa”); c) intercalar com a supervisão; d) desviar chamadas para outro ramal/ URA e/ ou PA; e) permitir ao (à) atendente retornar uma chamada não atendida; f) incluir ramal em conferência; g) colocar chamada em estacionamento; h) colocar / retirar de música de espera; i) finalizar atendimento; j) atender chamada; k) conferência; l) transferir chamada; m) capturar chamada; n) deverá possuir uma agenda telefônica a ser apresentada na janela principal do programa de computador, além de possuir ferramentas de busca; o) a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os recursos de multimídia para a perfeita execução dos serviços dispostos neste objeto. 7.14. A Contratada (_______) deverá oferecer Relatórios em Tempo Real , conforme condições abaixo : 7.14.1. O Sistema de Gerenciamento de Chamadas deverá gerenciar todas as posições receptivas e ativas, grupos/especialidades e troncos, gerando relatórios com informações de monitoramento do sistema e históricos ocorridos na operação da Central de Relacionamento. 7.14.2. O sistema de PABX/ IP deverá disponibilizar os seguintes relatórios, em tempo real, tais como: TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações a) situação dos (as) atendentes e dos (as) supervisores (as); b) dados estatísticos dos grupos DAC - número de chamadas atendidas e realizadas, número de chamadas abandonadas, tempo médio de atendimento, tempo médio de espera e nível de eficiência, maior tempo em atendimento, tempo médio de desistência, maior tempo em espera, quantitativo de agentes em pós-atendimento, quantitativo de chamadas na fila de atendimento e maior tempo de atendimento; ci) dados estatísticos dos serviços de URA - número de chamadas atendidas na URA, número de chamadas atendidas por opção menu, tempo médio de navegação; d) relatórios gráficos, tais como: atendentes ativos, atendentes em serviço, atendentes especialistas em pausa do grupo/especialidade, perfil dos atendentes em serviço do grupo/especialidade, estado do grupo/especialidade, estado da especialidade superior grupo/especialidade; e) todos os dados citados acima deverão ser apresentados também em um display (tela) visível para todo o ambiente operacional e gerencial, com recursos de alarmes visuais e sonoros. 7.15. A Contratada (_______) deverá oferecer Relatórios Históricos , conforme condições abaixo : 7.15.1. O sistema de PABX/ IP deverá disponibilizar, dentre outros, os seguintes relatórios históricos: • dados estatísticos do sistema para módulo de relatórios e dados estatísticos deverão ser armazenados por, no mínimo, 01 (um) ano e on-line em um banco de dados externo ao equipamento; • para fins gerenciais, visando o acompanhamento do desempenho do sistema, deverão ser disponibilizados relatórios estatísticos do DAC, os quais deverão apresentar as seguintes informações por chamadas: ▪ estatística por período de 30 minutos, hora, dia e mês; ▪ dispositivo/agentes de estatística por hora, dia e mês; ▪ tráfego, recebidas/geradas, atendidas, pico; • perfil de espera. c) relatórios de: atendentes, atendentes em pausa, participação do atendente, contagem de eventos de atendente, resumo do grupo de atendente, entrada/saída de atendente, login/logout de atendente especialidade e grupo, registros de chamadas, código de atividade da chamada, perfil de atendimento de grupo/especialidade, d) relatórios gráficos de: nível de serviço do grupo/especialidade, sobrecarga de especialidade de grupo /especialidade, tempo gasto pelo grupo/especialidade, média das posições em serviço de grupo/especialidade, tempo gasto de atendimento (diário). 7.16. A Contratada (_______) deverá oferecer Relatórios Integrados (tempo real e histórico), conforme condições abaixo : 7.16.1. O sistema integrados: deverá disponibilizar, dentre outros, os seguintes relatórios a) relatórios de atendentes; b) relatório gráfico – Informações do Atendente; 105 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações c) relatório de Informações do Atendente; d) relatório de Grupo/Especialidade; e) relatório de comparação de Grupo/Especialidade; f) relatório gráfico – sobrecarga da Especialidade; g) relatório gráfico – visualização do Grupo/Especialidade. 7.16.2. Modelos de Relatórios 7.16.2.1. Dentre os modelos de relatórios encontra-se: • quantitativo de chamadas efetivadas por agente; • quantitativo de chamadas realizadas por agente; • quantitativo de chamadas por número de telefone; • estatística de chamadas atendidas e geradas, quantitativo de tempo de login no sistema por agente; • eventos por agente; • login/logout; • login/logout/pausa; • campanha listagem de agentes; • campanha por equipe totalizada; • por campanha, agente e totalizador; • por campanha totalizada; • serviço desempenho por intervalo de tempo; • transferências por serviço; • relatório de chamadas DDD; • listas de chamadas abandonadas; • listas de chamadas atendidas; • relatório de chamadas Callback; • gravações receptivas por agente; • gravações receptivas por telefone; • gravações ativas por agente; • gravações ativas por telefone; • gravações receptivas por data; • gravações ativas por data; • estatística de chamadas na URA. 7.16.2.2. Os relatórios deverão ser customizados para as necessidades de gestão da TELEBRÁS, e deverão ser disponibilizados via WEB ou diretamente (link TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações dedicado), com acesso exclusivo, por senha, para a TELEBRÁS e deverão ter sua disponibilização desde o 1º dia de início de operação. 7.16.2.3. Os relatórios existentes deverão ser nativos da plataforma da comunicação e imanipuláveis de forma a garantir a integridade dos dados, permitindo a auditoria das informações da TELEBRÁS. 7.16.2.4. É de total responsabilidade da CONTRATADA a veracidade dos dados fornecidos em relatórios periódicos gerenciais ou outros documentos sobre a operação solicitados pela CONTRATANTE. 7.16.2.5.Todos os relatórios poderão sofrer alterações de acordo com a mudança de portfólio ou necessidade da CONTRATANTE. Estas alterações serão executadas pela CONTRATADA conforme prazos e condições acordadas com a CONTRATANTE (sempre respeitando o prazo máximo de atendimento de 10 dias de qualquer solicitação). 7.17. A Contratada (_______) deverá oferecer SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FORÇA DE TRABALHO (Workforce), conforme condições abaixo: 7.17.1. A Contratada (_______) deverá possuir e utilizar ferramenta de gerenciamento de força de trabalho para o acompanhamento em tempo real de operação, avaliação do nível de serviço e produção de escalas, com as seguintes características: a) permitir a gestão centralizada e de ponto-a-ponto da Central de Relacionamento; b) proporcionar previsões otimizadas e aderentes à realidade, além de controles de performance individual dos atendentes e monitoria de qualidade, salas e tira dúvidas e serviço de mensagens; c) realizar o planejamento para a gestão de todas as premissas necessárias para o dimensionamento de forma intra-hora ou diária, além de permitir que ajustes específicos em demanda e premissas sejam realizados com regras específicas de nível de serviço e configurações de excedente (absenteísmo) fixo ou variável com geração de escalas; d) realizar o acompanhamento em tempo real e histórico da ocupação das posições de atendimento, com informações do agente alocado; e) realizar o gerenciamento do status inserido pelos atendentes de modo a justificar o seu tempo de trabalho, onde um grupo de usuários recebe as solicitações de justificativas podendo autorizar ou negar; f) possibilitar feedback on-line via módulo web para o atendente; g) propiciar uma interface simples e objetiva entre os analistas e os supervisores de atendimento, atendendo às principais necessidades do dia a dia no tocante à: i. solicitações de trocas e ausências; ii. alterações de horário; iii. Agendamento de férias; e iv. apontamento de produtividade. h) garantir a segurança e unicidade das informações, disponibilizando informações específicas para usuários específicos; i) deverá estar integrada ao sistema de telefonia DAC, permitindo o planejamento e dimensionamento do tráfego intra-hora e acompanhamento dos indicadores de qualidade do atendimento dos agentes; 107 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações j) possuir o módulo de qualidade para acompanhamento da avaliação do atendente, gerando uma nota final mantendo histórico de avaliações anteriores; k) permitir que os supervisores e gerente tenham uma visão micro e macro da operação, visualizando resultados em tempo real, para possíveis ações imediatas; l) capacidade de análise preditiva; m) capacidade de agendamento; n) capacidade de supervisionamento das metas de atendimento; o) capacidade de análise de dados históricos. 7.18 Do serviço 0800 7.18.1. O Serviço 0800 será fornecido pela TELEBRÁS. 7.19. DO ATENDIMENTO A DEFICIENTE AUDITIVO E DA FALA 7.19.1. A Contratada (_______) deverá disponibilizar atendimento específico aos deficientes auditivos e de fala, que englobará uma solução integrada composta de hardware (servidores), software g-Com e treinamento na modalidade SaaS – Software as a Service – Software com um Serviço – onde hardware e software serão instalados no Data Center do FORNECEDOR na Central de Relacionamento. 7.19.2. A solução integra o recebimento de chamadas – comunicação por texto – em Posições na Central de Relacionamento, originadas de três tecnologias de comunicação utilizadas por pessoas com deficiência auditiva e da fala, a saber: celular (utilizado por 90% dos deficientes auditivos), internet – web chat, e telefone de texto (terminal telefônico para deficientes auditivo). 7.19.3. A TELEBRÁS será responsável pelo número 0800 que deverá ser específico para este fim. 7.20. DO CIRCUITO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS (LINK DE COMUNICAÇÃO) 7.20.1. A comunicação de dados entre a Central de Relacionamento e o ambiente de TI da TELEBRÁS deverá ser feita por link dedicado, disponibilizado pela Contratada (_______). 7.20.2. Todos os custos de implantação e utilização do link correrão por conta da empresa Contratada (_______), devendo estar incluídos nos preços das PAs. Cláusula Oitava: Do Preço, Da Forma de Pagamento e dos Recursos Orçamentários 8.1.Pela prestação dos serviços aqui pactuados, a CONTRATANTE (TELEBRÁS) pagará à CONTRATADA (______) o valor estimado mensal de R$ ___________ (__________), correspondendo o valor estimado anual de R$ ___________ (__________), considerando o preço dos P'As conforme abaixo: TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Itens Unidades (PA'S) Qtd. de PA'S Valor estimado unitário por PA'S - R$ ( b) (a) 1 PA'S segundafeira a sextafeira, das 07:00h às 19:00h 12 2 PA'S segundafeira a domingo 24h 6 Valor mensal máximo estimado R$ (axb) Valor anual máximo estimado R$ (valor mensal x 12 meses) VALOR ANUAL GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO R$ 8.1.1. Para o pagamento do valor mensal estimado a empresa deverá considerar que na fase de implantação dos serviços a TELEBRÁS, iniciará, com 04 (quatro) PA's segunda-feira a sexta-feira, das 07:00h às 19:00h e 02 (dois) PA's segunda-feira a domingo 24h. Informamos que no decorrer do contrato as posições de atendimento poderão ser preenchidas de acordo com a necessidade da TELEBRÁS, observada a quantidade máxima prevista. 8.2. No valor indicado no item 8.1. desta Cláusula, estão inclusos os impostos, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto. 8.3. O pagamento dos valores de que trata esta Cláusula estará condicionado à comprovação de sua regularidade através de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 8.4. O pagamento será efetuado, mediante apresentação de nota fiscal, até o 10º dia útil após a emissão do Termo de Aceite Definitivo. O Termo de Aceite Definitivo, por sua vez, deverá ser emitido após a comprovação do correto funcionamento da totalidade da instalação. 8.4.1. Caso o fornecimento do material e a prestação dos serviços sejam recusados ou o correspondente documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, respectivamente. 8.4.2. O pagamento de que trata esta Cláusula será efetuado no Banco ______, Agência ______, Conta Corrente n° _______, em nome da Contratada (___________). 8.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido à Contratada (___________) e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à Contratante (TELEBRÁS). 8.6. Se, por qualquer motivo alheio à vontade da Contratante (TELEBRÁS), for paralisado o serviço, o período correspondente à paralisação não será objeto gerador da obrigação do pagamento. 5.7. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 109 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 8.8. Para execução do pagamento de que trata o item 8.1, a Contratada (___________) deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.336.701/0001-04 e Insc. Est. Nº 07.320.981/001-25, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 8.10. Caso a Contratada (___________) seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 8.11. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pela Contratada (___________), todas as condições estabelecidas neste Contrato, e também com a efetiva prestação dos serviços. 8.12. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Anual da TELEBRÁS, cujo elemento de despesa específica constará da respectiva Ordem de Compra. Cláusula Nona: Da Fiscalização 9.1. A execução destes serviços será acompanhada e fiscalizada por fiscal especialmente designado, nos termos do disposto no Artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.1.1. O fiscal deverá registrar as ocorrências e determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das obrigações da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como atestar, no todo ou em parte, a realização do objeto contratado. 9.1.1.1. Essa fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada (________) em relação ao cumprimento dos prazos, à perfeita execução e qualidade dos serviços, bem como às exigências estabelecidas neste Contrato. 9.2. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei 8.666, de 1993, a Contratante (TELEBRÁS) designará Fiscal (is) para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 9.3. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços serão realizados pelo(s) Fiscais (is) deste Contrato, a quem os representantes técnicos e demais profissionais da Contratada (________) deverão reportar-se administrativamente para tratar de assuntos referentes a prestação dos serviços, objeto deste Contrato. 9.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão prontamente ser atendida pela Contratada (________), sem ônus para a Contratante (TELEBRÁS). Cláusula Décima: Da Vigência, da Prorrogação e da Rescisão 10.1. O período de vigência do contrato será de 12 (meses) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme determina a legislação. 10.2. Este Contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito da Contratante (TELEBRÁS), pelos motivos enumerados no inciso I do artigo 79 da Lei n° 8.666/93; TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações b) nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei n° 8.666/93, aplicando-se as disposições do artigo 79 da mesma Lei; c) por acordo entre as partes, mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento do Contrato, desde que haja conveniência para a Contratante (TELEBRÁS); d) judicialmente, nos termos da legislação. Cláusula Décima Primeira: Das Obrigações da Contratada (_____________) 11.1. Além de outras obrigações assumidas neste Instrumento, a Contratada (________) compromete-se a: a) Reportar a equipe da TELEBRÁS imediatamente quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações do pessoal contratado pela TELEBRÁS, de funcionários ou de terceiros. b) Assumir o serviço, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo os padrões de qualidade e garantindo a continuidade dos serviços. c) Elaborar e apresentar à equipe da TELEBRÁS, mensalmente, relatório das atividades executadas, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados versus acordados. d) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, necessárias para que todos os níveis de serviços acordados sejam cumpridos com utilização eficiente dos recursos disponíveis. e) Acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das instalações. f) Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações da TELEBRÁS. g) Manter os seus profissionais atualizados tecnologicamente, promovendo os treinamentos e participação em eventos de caráter técnico que permitam a prestação dos serviços descritos no Projeto Básico em regime de excelência. h) Manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares da TELEBRÁS, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações. Solicitar dos profissionais alocados na execução dos serviços a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade. i) Manter os seus profissionais identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares da TELEBRÁS. j) Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, de propriedade exclusiva da TELEBRÁS, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, utilização total ou parcial, locação ou venda a terceiros, sem prévia autorização formal da TELEBRÁS. l) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à TELEBRÁS ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela TELEBRÁS. m) Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados à TELEBRÁS e a terceiros por seus técnicos na execução do presente Contrato. n) Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria. 111 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações o) Tomar todas as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da TELEBRÁS. p) Prover pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, contratados exclusivamente pelo regime da CLT, sem interrupção seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente. q) Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a eventuais acréscimos solicitados pela TELEBRÁS. r) Implementar plano de treinamento, a ser mantido previamente à aprovação da TELEBRÁS, que deverá prever a realização obrigatória de aprendizagem e reciclagem contínua de seus prestadores de serviço, e sempre que a TELEBRÁS exigir, em função do desenvolvimento de suas atividades e ações. s) Conscientizar o pessoal envolvido na prestação dos serviços sobre a correta utilização dos equipamentos e a operação dos sistemas (aspecto operacional), bem como da adoção de uma postura adequada ao atendimento e ao trabalho em grupo (aspectos atitudinais e comportamentais), seguindo, rigorosamente, as instruções emanadas pela TELEBRÁS, bem como orientações advindas da capacitação. t) Manter vínculo empregatício formal e expresso com seus funcionários, sendo responsável pelo pagamento de salários e de todas as demais vantagens, reconhecimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e parafiscais, emolumentos, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, incidentes sobre o objeto do Contrato, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítima, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à TELEBRÁS, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, e ensejará a rescisão do mesmo, caso a CONTRATADA, uma vez notificada para regularizar as pendências, permaneça inadimplente. Fica esclarecido de que não se estabelece, por força da prestação dos serviços, objeto do Contrato, qualquer relação de emprego entre a TELEBRÁS e os funcionários que a CONTRATADA utilizar para a execução dos serviços. u) Apresentar, em tempo hábil, a documentação relativa aos serviços executados e faturados. v) Atender, prontamente, a quaisquer exigências do representante da TELEBRÁS, inerentes ao objeto do contrato, inclusive com deslocamento até as dependências da TELEBRÁS de profissionais responsáveis pelos serviços descritos no item 4 deste Termo de Referência, afim de prestar informações e esclarecimentos. x) Obedecer às normas operacionais fornecidas pela TELEBRÁS. z) Disponibilizar os recursos físicos e tecnológicos (equipamentos, softwares, mobiliário, sala de treinamento, etc), conforme especificados pela TELEBRÁS e o estabelecido nas legislações afins, para a execução dos serviços nas instalações da CONTRATADA. aa) Realizar, à suas expensas, na forma da legislação pertinente, tanto na admissão e demissão, como durante a vigência do contrato de trabalho, os exames médicos de seus empregados, exigidos por força da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977. bb) Fornecer aos seus empregados benefícios de alimentação e vale transporte, nos termos da legislação pertinente, ou qualquer outro benefício adicional, por força de lei ou não, que se torne necessário ao bom e completo desempenho das atividades de seus funcionários. cc) Apresentar, junto com a fatura mensal, prova de quitação de suas obrigações trabalhistas,fiscais e previdenciárias, referentes ao mês anterior ao da prestação dos serviços objeto da fatura. A não comprovação obriga a TELEBRÁS a suspender o pagamento da fatura até que seja efetuada a regularização. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações dd) Efetuar o pagamento dos salários, por ocasião das férias dos profissionais envolvidos nos serviços, até 02 (dois) dias úteis da data de início de gozo do período de férias, com abono de férias, acrescido de 1/3 (um terço) do salário, na forma da legislação vigente. ee) Atender, de imediato, as solicitações quanto à substituição de pessoal considerado inadequado para a prestação dos serviços, inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir normas disciplinares da TELEBRÁS. ff) Cumprir rigorosamente, todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham a ser estabelecidas nas Ordens de Serviço (OS). gg) Em fase de conclusão da prestação de serviços à TELEBRÁS, e ou outro fato superveniente, a CONTRATADA deverá repassar, dentre outras necessárias, toda a documentação técnica, bem como base de dados dos atendimentos efetuados, nas condições e formato a serem estabelecidos em acordo com a TELEBRÁS, de forma a garantir a continuidade do serviço, mesmo junto a outra CONTRATANTE. hh) Realizar o atendimento de Central de Serviço (Service Desk) de 1º e 2º níveis, adotando padrões de suporte estabelecidos pela TELEBRÁS que garantam os níveis de qualidade para a prestação do serviço. ii) O serviço a ser contratado deverá possuir um aplicativo de software API que garanta a integração/interface com os demais sistemas de origem de informações pertencentes a TELEBRÁS, visando o atendimento de demandas do teleatendimento receptivo, tais como: solicitação de serviços, solicitação de reparos; por soluções no faturamento; por esclarecimentos; reclamações; elogios e sugestões; além do retorno das solicitações e eventuais pesquisas (teleatendimento ativo). As interfaces deverão seguir o padrão Web Services. jj) Prover acesso remoto para que a TELEBRÁS possa monitorar a operação e o atendimento da central. Responsabiliza-se ao final do contrato, ou quando demandada, pela migração da base de dados e de conhecimento para a TELEBRÁS. Cláusula Décima Segunda: Das Obrigações da Contratante (TELEBRÁS) 12.1. Além de outras obrigações assumidas neste Instrumento, a Contratante (TELEBRÁS) compromete-se a: a) Especificar e estabelecer normas e diretrizes para execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades e regras de atendimento, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações. b) Avaliar o relatório mensal dos serviços executados pela CONTRATADA (_____), observando o registro de horas de trabalho efetivamente prestadas. c) Designar um fiscal para gerenciar o contrato. d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. e) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho. f) Assegurar-se de que os preços contratados estão disponíveis com aqueles praticados, no mercado pelas demais prestadoras do serviço objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a Administração. g) Documentar as ocorrências havidas controlando o desempenho do serviço prestado. h) Fornecer à CONTRATADA (_____), solicitação expressa para execução dos serviços. 113 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações i) Fornecer à CONTRATADA (_____),, em tempo hábil, as informações necessários à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados na TELEBRÁS, subsidiando, assim, dentre outros a capacitação, no que se refere ao módulo institucional, bem como aos aspectos normativos e procedimentais da TELEBRÁS. j) Informar à CONTRATADA (_____), as normas e procedimentos de acesso às instalações da TELEBRÁS e eventuais alterações. l) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. m) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA (_____),. n) Efetuar os pagamentos devidos estabelecidos no contrato. à CONTRATADA (_____),, no prazo e condições o) Aplicar as penalidades contratuais à CONTRATADA (_____),, quando for o caso. p) Estabelecer, em caso de conclusão de vigência de contrato e/ou interrupção da prestação do serviço, as condições necessárias para armazenamento, encaminhamento da base de dados e documentação técnica, dos atendimentos efetuados pela CONTRATADA (_____),, de foram a garantir a continuidade do serviço, sem prejuízos à TELEBRÁS, subsidiando ações a serem adotadas, inclusive junto a outra CONTRATADA, salvaguardando todo o processo de gestão. Cláusula Décima Terceira: Das Penalidades 13.1. A Contratada (___________) ficará sujeita à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 11.1. da Cláusula Décima Primeira, até que seja sanada a pendência. 13.2. Com fundamento no disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 c/c o art. 87, incisos I e II da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada (___________) sujeitar-se-á às sanções contidas no Anexo I deste Contrato. 13.2.1. Aém das penalidades contidas no Anexo I deste Contrato, Contratada (___________) poderá sofrer suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a TELEBRÁS, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 13.2.2. Aém das penalidades contidas no Anexo I deste Contrato, Contratada (___________) poderá ser Declarada inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93. 13.3. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada (___________) juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a TELEBRÁS e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se houver. 13.4. A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula não exime a Contratada (___________) do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para repassar ou ressarcir eventuais danos causados à Contratante (TELEBRÁS). 13.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela Contratada (___________), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela Contratante (TELEBRÁS). TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Cláusula Décima Quarta : Repactuação de preços 14.1.Os preços CONTRATADA. contratados poderão ser repactuados mediante solicitação da 14.2.A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997. 14.3. a repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no parágrafo primeiro, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. 14.4. a repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao principio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão-de-obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço; 14.5. quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 14.6. a repactuação para ajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custo da mão-de-obra decorrente desses instrumentos 14.7. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir. 14.7.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou 14.7.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-deobra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos; 14.7.3 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datasbase diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida; 14.7.4 Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação; 14.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação; 14.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva; 115 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 14.10. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se: 14.10.1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; 14.10.2. as particularidades do Contrato em vigência; 14.10.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentada; 14.10.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e 14.10.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 14.11.A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 14.12. O prazo referido no parágrafo anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.; 14.13. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.; 14.14. O Órgão ou Entidade CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA; 14.15. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato; 14.16. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: 14.16.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; 14.16.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou 14.16.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras; 14.17. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença por ventura existente; 14.18. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 14.19. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com encerramento do contrato. Cláusula Décima Quinta: Propriedade das informações TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 15.1. Todas as informações geradas e armazenadas referentes aos atendimentos prestados serão de propriedade EXCLUSIVA da TELEBRÁS, não podendo a Contratada (___________)utilizá-las para qualquer finalidade sem a prévia e expressa autorização da TELEBRÁS. Cláusula Décima Sexta: Dos Acréscimos e Supressões 16.1. A Contratada (________) estará obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinadas pela Contratante (TELEBRÁS) até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993. Cláusula Décima Sátima: Da Garantia Contratual 17.1 A Contratada, apresentará, no ato da assinatura do Contrato, garantia para execução dos serviços, no valor de R$ ____________________ (___________________________), correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, cuja validade será de 03 (três) meses após o período de vigência do contrato. 17.2. A Contratada deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela Contratante. 17.3 A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas. 17.4 Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à Contratada pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual. Cláusula Décima Oitava: Das Disposições Gerais 18.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuados só poderá ser adotada mediante autorização por escrito da Contratante (TELEBRÁS), e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras. 18.2. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das Cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras. 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. Cláusula Décima Oitava: Da Publicação 18.4. A Contratante (TELEBRÁS) providenciará a publicação de extrato resumido do presente Instrumento no Diário Oficial da União - D.O.U., conforme estabelecido no caput do art. 20 do Decreto nº 3.555, de 2000. 18.5. Fica eleito o Foro de Brasília/DF, para dirimir toda e qualquer questão decorrente deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Brasília/DF, de de 2011. 117 - 122 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS CONTRATANTE CAIO CEZAR BONILHA RODRIGUES LORENI FRACASSO FORESTI Presidente Diretora de Administração CONTRATADA: TESTEMUNHAS: NOME: CPF : NOME: CPF : TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2011-TB ANEXO I - ITENS DE AVALIAÇÃO Item 1 Descrição da Avaliação Periodicidade da Avaliação Nível de Serviço (NS) Pontuação por Avaliação Insatisfatória NS1 = 90/30 - Será acompanhado o cumprimento do nível de serviço estabelecido no item 12.11 do Termo de Referência. Diária Descrição: NS1: percentual de chamadas atendidas em relação ao tempo de espera, medido: 90% das chamadas atendidas em até 30 segundos; Entre 85% e 90% = 0,05 ponto Entre 65% e 84% = 1,00 ponto Abaixo de 65% = 2,00 pontos NS2 = 100/60 Entre 90% e 100% = 60 segundos Entre 61 e 65 segundos = 0,05 ponto Entre 66 e 70seg.= 1,00 ponto Maior que 70seg. = 2,00 NS2: nenhuma chamada poderá ser atendida com mais de 60 segundos; Critério: Se o nível de avaliação ficar abaixo de 90%, em até 30 segundos, será considerado uma avaliação insatisfatória para cada ponto percentual, conforme NS1. Se 10% remanescentes das ligações ficarem acima de 60 segundos, no intervalo compreendido entre 90% e 100% das chamadas, será considerado uma avaliação insatisfatória para cada ponto percentual, conforme NS2. Funcionamento da Central 2 - A CONTRATADA deve garantir o funcionamento da Central de Relacionamento. perfeito - A interrupção no funcionamento da Central de Relacionamento, será considerada uma avaliação insatisfatória. Interrupção até 2 horas: 0,30 ponto a cada 30 minutos ou fração. Diária Interrupção acima de 2 horas: 0,50 ponto a cada 30 minutos ou fração. Obs: Nos casos de interrupção em que seja possível o atendimento sem o correspondente registro ou resposta à solicitação, adicionalmente à pontuação serão desconsideradas as chamadas atendidas no período. Item 3 Descrição da Avaliação Perda de Ligações Entrantes (PLE) - Será verificado o percentual de perda de ligações entrantes. Periodicida de da Avaliação Diária 119 - 122 Pontuação por Avaliação Insatisfatória 3% < PLE ≤ 5%: 0,1 ponto 5% < PLE ≤ 10%: 0,2 ponto TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Item Descrição da Avaliação Periodicida de da Avaliação - Se o percentual de perda for superior ao admitido no contrato (3%), será considerada uma avaliação insatisfatória para cada ponto percentual acima do máximo admitido, conforme percentual de ligações atingido. 4 Pontuação por Avaliação Insatisfatória PLE > 10%: 0,3 ponto Tempo de Espera em Fila (TEF) Entre 10 e 60 segundos - Será acompanhado o tempo médio de espera em fila para atendimento humano a cada intervalo de 30 minutos. - Se o tempo médio de espera em fila estiver entre 10 e 60 segundos em mais de 5% das ligações, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada intervalo de 10 segundos acima do tempo admitido, conforme percentual de ligações atingidas. - Se o tempo médio de espera em fila for superior a 60 segundos, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada intervalo de 10 segundos acima do tempo admitido, independente do percentual de ligações atingidas. 5 Diária Entre 5% e 40% das ligações entrantes = 0,10 ponto Acima de 40% das ligações entrantes = 0,20 ponto Maior que 60 segundos = 0,30 ponto Satisfação com o Atendimento (SA) Pesquisa de Satisfação Mensal Descrição: Pesquisa de Satisfação - O Índice será obtido a partir da média simples entre os índices apurados pela CONTRATADA com a pesquisa de satisfação, mediante Instrumento de Avaliação elaborado pela TELEBRÁS. - Se a nota atingida for inferior a 90, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada ponto abaixo deste parâmetro de acordo com a nota alcançada. RPL – Resolução na Primeira Ligação – Percentual de solicitações resolvidas na primeira ligação do cliente, dentre as solicitações passiveis de resolução, definidas pela TELEBRÁS, sendo que 70%. Obs: Os indicadores que compoẽm a satisfação para com o atendimento só serão aplicados, para efeito de penalidades, após os 4 (quatro) primeiros meses de operação da Central de Relacionamento. 85 = SA < 90: 0,2 ponto 80 = SA < 85: 0,3 ponto SA < 80: 0,50 ponto RPL – 65 = SA < 70: 0,2 ponto 60 = SA < 65: 0,3 ponto SA < 60: 0,50 ponto TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Item 6 Descrição da Avaliação Periodicidade da Avaliação Rotatividade (ROT) Mensal - Será acompanhada a rotatividade do pessoal alocado ao objeto do Contrato. 7 Pontuação por Avaliação Insatisfatória 4% < ROT = 6%: 2,00 pontos 6% < ROT = 10%: 2,50 pontos ROT > 10%: 3,00 pontos - Se for constatada rotatividade acima de 4%, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada ponto percentual acima do especificado. Obediência às normas da TELEBRÁS Mensal 5 pontos Mensal 5 pontos - Será acompanhada a incidência de reclamações sobre o comportamento inadequado ou desobediência às normas da TELEBRÁS. 8 - Será considerada avaliação insatisfatória para cada caso identificado e notificado à CONTRATADA. Composição da Equipe 9 - Será acompanhada a substituição, não justificável, de profissionais que traga prejuízo à qualidade do serviço. - Se houver ocorrência de substituição não justificada de profissionais, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada profissional substituído. Desempenho de Profissionais Mensal - A TELEBRÁS solicitará a substituição de profissionais, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços. 5 pontos - Será considerada uma avaliação insatisfatória para cada substituição solicitada. 10 Ocorrências Eventuais - Qualquer disposição contratual descumprida não incluída nos demais itens deste anexo e notificada a CONTRATADA, será considerada uma avaliação insatisfatória e será pontuada por ocorrência por dia de descumprimento. 121 - 122 Diária 1 ponto TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações TABELA DE PENALIDADES NOTA MENSAL DE AVALIAÇÃO (NMA) PENALIDADES Menor que 85 e maior ou igual a 70 Advertência Menor que 70 e maior ou igual a 60 Multa de 1% sobre o valor faturado no mês da infração Menor que 60 e maior ou igual a 50 Multa de 2% sobre o valor faturado no mês da infração Menor que 50 e maior ou igual a 40 Multa de 5% sobre o valor faturado no mês da infração Menor que 40 Multa de até 10% sobre o valor faturado no mês da infração 02 Advertências Consecutivas Multa de 1% sobre o valor faturado no mês de aplicação da última advertência 03 Advertências não Consecutivas Multa de 1% sobre o valor faturado no mês de aplicação da última advertência 04 multas consecutivas ou não Rescisão do contrato, a critério da TELEBRÁS