ANEXO I – TERMOS DE REFERÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A – TELEBRÁS
TERMOS DE REFERÊNCIA
NÚMERO: 008/2007
DATA: 07/08/2007
Departamento de Administração
1. INTRODUÇÃO:
1.1. Este documento estabelece as condições para aquisição de equipamentos de
informática, necessários à execução das atividades técnicas e administrativas da
Telecomunicações Brasileiras S.A – TELEBRÁS.
2. OBJETO:
2.1. Aquisição de equipamentos de informática, conforme condições e especificações
constantes dos anexos.
LOTE 01: 04 (quatro) servidores de rede local; LOTE 02: 34 (trinta e quatro)
microcomputadores; LOTE 03: 06 (seis) microcomputadores com gravadora de CD-RW/DVD;
LOTE 04: 40 (quarenta) transformadores/estabilizadores; LOTE 05: 02 (duas) impressoras jato
de tinta colorida; LOTE 06: 06 (seis) impressoras laser monocromática; ; LOTE 07: 04(quatro)
impressoras laser color.
3.JUSTIFICATIVA:
3.1. Em vista da continuidade da TELEBRÁS e visando a redução de custos e otimização
dos recursos, a Diretoria da empresa optou, após estudos realizados na área de Informática,
pela compra dos equipamentos e encerramento do atual contrato de locação.
4. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1. O prazo de entrega dos equipamentos é de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, a contar da data de assinatura do contrato ou autorização formal da Telebrás.
4.2. A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada na sede da Telebrás, no SCN – Quadra
04 Bloco B – Lote 100, Sala 903, Brasília DF.
4.3. Os equipamentos que compõem o objeto desta contratação deverão ser fornecidos em
modelos idênticos.
4.4. A aceitação será feita mediante emissão do Termo de Aceitação que será assinado pelo(s)
técnico(s) indicado(s) para acompanhar o processo de recebimento e testes dos equipamentos
contratados, pelo Gerente do Departamento de Informática da Telebrás.
4.5. A aceitação de cada equipamento ocorrerá somente após a realização de minuciosos
testes, por técnicos de ambas as partes, onde se procederá a checagem das condições físicas,
da embalagem e das especificações, bem como do perfeito funcionamento dos equipamentos,
considerando as especificações técnicas estabelecidas.
4.6. A Telebrás emitirá o Termo de Aceitação no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a
contar da entrega dos equipamentos, ou formalizará documento apontando razões para não
emiti-lo, indicando as falhas e pendências verificadas.
4.6.1. Ocorrendo problemas quando dos testes de aceitação dos equipamentos, os mesmos
serão informados à CONTRATADA e a contagem do prazo de aceitação interrompida até que
os problemas sejam devidamente corrigidos.
4.6.2. Ocorrendo recusa dos equipamentos, de forma total ou parcial, a CONTRATADA deverá
providenciar a substituição e arcar com o ônus decorrente, gerando, também neste caso,
interrupção da contagem do prazo de aceitação.
4.7. A aceitação dos equipamentos não exclui, nem reduz, a responsabilidade da
CONTRATADA com relação ao funcionamento e configuração divergente do especificado,
durante todo o seu período de garantia.
5 - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. Os equipamentos adquiridos por força desta contratação deverão ser fornecidos com
garantia de:
5.1.1. 36 (trinta e seis) meses, para servidores de rede, microcomputadores e impressoras; e
5.1.2. 12 (doze) meses para os transformadores / estabilizadores.
5..2. A contagem do prazo de garantia iniciar-se-á na data de emissão do Termo de Aceitação
dos equipamentos.
5.3. A contratada deverá prestar assistência técnica durante o prazo de garantia dos
equipamentos, solucionando os problemas, em no máximo 06 (seis) horas para servidores – 24
(vinte e quatro) horas para impressoras, microcomputadores e estabilizadores, a contar da
solicitação da Telebrás.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA livre acesso aos locais dos
equipamentos para execução de assistência técnica em regime de garantia, desde que
respeitadas as normas de segurança vigentes nas dependências da CONTRATANTE.
6.2. Arcar com o ônus resultante de acidente, negligência, imperícia ou mau uso dos
equipamentos, desde que devidamente comprovado pelas partes, podendo a CONTRATADA
cobrar, separadamente, mediante orçamento e autorização prévia da Telebrás, as peças e
componentes substituídos, ficando a mão-de-obra coberta pela garantia dos equipamentos.
6.3. Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos
equipamentos ou nos serviços executados, para que sejam adotadas as medidas corretivas
cabíveis.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá instalar e configurar os equipamentos, em conjunto com a
equipe técnica da Telebrás , de modo a possibilitar a verificação do perfeito funcionamento dos
mesmos.
7.2. A CONTRATADA deverá prover assistência técnica, em regime de garantia, no local de
instalação dos equipamentos ou nos centros de atendimento técnico indicados.
7.2.1. Caso a CONTRATADA julgue necessário executar assistência técnica preventiva, em
regime de garantia, esta deverá ser programada de comum acordo com a Telebrás , de modo
a evitar ao máximo a indisponibilidade dos equipamentos contratados.
7.3. A CONTRATADA deverá prover assistência técnica, em regime de garantia, de modo a
corrigir os defeitos apresentados, compreendendo, inclusive, substituição de peças e materiais
que se fizerem necessários, exceto os materiais de consumo existentes nos equipamentos.
7.3.1. Caso seja necessário substituição de peças nos equipamentos contratados, somente
poderão ser utilizadas peças novas.
7.3.2. Caso as peças substituídas exijam a instalação de software adicional, o mesmo deverá
ser fornecido sem qualquer ônus adicional.
7.4. A CONTRATADA deverá solucionar os problemas em regime de garantia, em no máximo
06 (seis) horas para servidores – 24 (vinte e quatro) horas para impressoras,
microcomputadores e estabilizadores, a contar da solicitação da Telebrás.
7.4.1. Caso não seja possível normalizar o funcionamento do equipamento reclamado no prazo
estabelecido neste item, a CONTRATADA deverá fornecer e disponibilizar, equipamento
backup de igual configuração, ou superior, até que o problema seja devidamente resolvido.
7.4.2. Caso não seja possível corrigir definitivamente o problema apresentado, no prazo de 60
(sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura do chamado de assistência técnica,
mesmo considerando a colocação de equipamento backup, a CONTRATADA deverá substituir
definitivamente o equipamento defeituoso por outro novo, de igual configuração ou superior.
7.5. A CONTRATADA deverá registrar as solicitações de assistência técnica em regime de
garantia, fornecendo número de protocolo para acompanhamento das solicitações.
7.6. A CONTRATADA deverá apresentar, ao final de cada atendimento relatório de visita de
assistência técnica, em regime de garantia, com informações sobre o serviço executado,
mediante assinatura do usuário ou responsável pelo acompanhamento na Telebrás .
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO:
Em face do acima exposto e considerando que a aquisição dos equipamentos será mais
vantajosa para a Telebrás ante a manutenção do contrato de locação, somos favoráveis à
contratação dos equipamentos, após análise e Parecer dos Departamentos de Controle e
Jurídico.
DEPARTAMENTO CONTROLE:
DEPARTAMENTO JURÍDICO:
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Anexo I - Termo de Referência