ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI ERRATA 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTÇÃO DE SERVIÇOS N°038/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030/2014 TOMADA DE PREÇO N° 001/2014 Contratação de empresa especializada para a execução de obra da Contratação de Empresa para Construção da Quadra Escolar Cobertura na Cidade de Aramari-BA, com recursos do Ministério da Educação. O MUNICÍPIO DE ARAMARI, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Alameda Otávio Mendes Barbosa, s/n, centro, Aramari- Bahia, inscrita no CNPJ nº13. 646.740/000141 neste ato representado por seu Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS ALVES NASCIMENTO e, do outro lado, a empresa AMPLIAR ENGENHARIA LTDA – EPP, representada por Alberto José Pinto Barbosa, ambos já qualificados no contrato originário, a seguir denominados CONTRATANTE e CONTRATADOS, firmam o presente TERMO ADITIVO ao contrato de EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA Prestação de serviço de execução de OBRA DA CONSTRUÇÃO DA QUADRA ESCOLAR COBERTURA COM VESTUARIO, NA CIDADE DE ARAMARI, COM RECURSO DE FNDE TERMO DE COMPROMISSO PAC 28896/2014, consoante disposição constante da cláusula quarta do contrato, e se regerá pelo disposto na Lei nº 8.666/93 atualizada, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir. CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO I - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação, do prazo de vigência, do contrato nº 038/2014, oriundo do processo de Tomada de Preço da Licitação nº 001/2014, cujo processo passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independentemente de transcrições. II - Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no Contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Educação; no Parecer Jurídico, datado de 24 de dezembro de 2014, que, encontram-se anexos e que são partes integrantes deste Termo Aditivo CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI O presente termo aditivo de contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir de 26 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, mediante lavratura de novo termo aditivo. CLÁUSULA 3ª – DA RATIFICAÇÃO 1 – Ficam mantidas as demais cláusulas do termo aditivo, celebrado em 27 de junho de 2014. CLÁUSULA 4ª - DO FORO 1 - Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Alagoinhas-Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, para que se produzam os efeitos de Lei. Aramari-Bahia, 26 de dezembro de 2014. JOSÉ CARLOS ALVES NASCIMENTO MUNICÍPIO DE ARAMARI Alberto José Pinto Barbosa AMPLIAR ENGENHARIA LTDA – EPP CONTRATADA Testemunhas: 01 – Assinatura:__________________________________ RG: ___________________________________________ 02 – Assinatura:__________________________________ RG: ___________________________________________ Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected]