ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI
ERRATA
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTÇÃO DE SERVIÇOS N°038/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030/2014
TOMADA DE PREÇO N° 001/2014
Contratação de empresa especializada para a execução de obra
da Contratação de Empresa para Construção da Quadra Escolar
Cobertura na Cidade de Aramari-BA, com recursos do
Ministério da Educação.
O MUNICÍPIO DE ARAMARI, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Alameda
Otávio Mendes Barbosa, s/n, centro, Aramari- Bahia, inscrita no CNPJ nº13. 646.740/000141 neste ato representado por seu Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS ALVES
NASCIMENTO e, do outro lado, a empresa AMPLIAR ENGENHARIA LTDA – EPP,
representada por Alberto José Pinto Barbosa, ambos já qualificados no contrato originário, a
seguir denominados CONTRATANTE e CONTRATADOS, firmam o presente TERMO
ADITIVO ao contrato de EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA Prestação de serviço de
execução de OBRA DA CONSTRUÇÃO DA QUADRA ESCOLAR COBERTURA COM
VESTUARIO, NA CIDADE DE ARAMARI, COM RECURSO DE FNDE TERMO DE
COMPROMISSO PAC 28896/2014, consoante disposição constante da cláusula quarta do
contrato, e se regerá pelo disposto na Lei nº 8.666/93 atualizada, atendidas as cláusulas e
condições que anunciam a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
I - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação, do prazo de vigência, do
contrato nº 038/2014, oriundo do processo de Tomada de Preço da Licitação nº 001/2014,
cujo processo passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual,
independentemente de transcrições.
II - Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no Contrato, firmado entre as partes, na Lei nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria
Municipal de Educação; no Parecer Jurídico, datado de 24 de dezembro de 2014, que,
encontram-se anexos e que são partes integrantes deste Termo Aditivo
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR
Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected]
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O presente termo aditivo de contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir de
26 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, mediante lavratura de novo termo aditivo.
CLÁUSULA 3ª – DA RATIFICAÇÃO
1 – Ficam mantidas as demais cláusulas do termo aditivo, celebrado em 27 de junho de
2014.
CLÁUSULA 4ª - DO FORO
1 - Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da
Comarca de Alagoinhas-Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente contrato em duas vias de
igual teor, para que se produzam os efeitos de Lei.
Aramari-Bahia, 26 de dezembro de 2014.
JOSÉ CARLOS ALVES NASCIMENTO
MUNICÍPIO DE ARAMARI
Alberto José Pinto Barbosa
AMPLIAR ENGENHARIA LTDA – EPP
CONTRATADA
Testemunhas:
01 – Assinatura:__________________________________
RG: ___________________________________________
02 – Assinatura:__________________________________
RG: ___________________________________________
Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected]
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