WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI - BA Quarta - feira, 27 de Março de 2013 ANO II Nº 71 ESTA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CONTÉM: DECRETO N°093/2013 - Decreta Ponto Facultativo Nas Repartições Pública Do Município. LEI COMPLEMENTAR N.º 012/2013 - Altera A Estrutura Organizacional Da Administração Municipal E Dispõe Sobre O Sistema De Cargo, Funções E Vencimentos Dos Servidor Públicos Do Município E Dá Outras Providência. ANEXO VI - Tabela De Vencimento Dos Cargos Efetivos. End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 1 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI DECRETO Nº. 093/2013 “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICA DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Município no dia 28 de março de 2013, em virtude da Sexta Feira da Paixão. Art. 2º - Os efeitos deste Decreto não se estendem aos servidores que exercem função sobre forma de turnos interruptos, bem assim os considerados imprescindíveis ao serviço a exemplo de Coleta de Lixo Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4º. – Revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMARI, em 27 de março de 2013. José Carlos Alves Nascimento Prefeito Municipal End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Documento assinado digitalmente porCentro AC CERTISIGN G3 ICP-BRASIL Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – – CEP:RFB 48130-000 - Aramari-Bahia Fone/Fax.: (75) 3432 1159/1175 – CNPJ n°13.646.740/0001-41 E-mail: [email protected] 2 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI Lei complementar n.º 012 de 25 de março de 2013. A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI NA FORMA PREVISTA NO ART. 38 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. ARAMARI/BA, 25 DE MARÇO DE 2013. “Altera a Estrutura Organizacional da Administração Municipal e dispõe sobre o Sistema de Cargo, Funções e Vencimentos dos Servidor Públicos do Município e dá outras providência. JOSÉ CARLOS ALVES NASCIMENTO PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, decreta: TITULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1º. Integram a estrutura organizacional básica da Administração do Município de Aramari – BA, os seguintes órgãos: I – ÓRGÃOS PERMANENTES DE APOIO E ASSESSORAMENTO AO GABINETE DO PREFEITO – GAPRE. a) Chefia de Gabinete; b) Procurador Jurídico – PROJUR; c) Controladoria Geral do Município – CGM; II – ÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL Secretaria de Administração e Planejamento – SEAPE; Secretaria da Fazenda – SECAF; III – ÓRGÃOS DE NATUREZA OPERACIONAL a) b) c) d) e) f) g) h) Secretaria de Educação – SEDUC; Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte – SECTE; Secretaria de Saúde – SESAU; Secretaria de Ação Social– SEMAS; Secretária de Viação, Obras Públicas e Saneamento – SEVOPS; Secretaria de Meio Ambiente – SEAMA; Secretaria de Agricultura – SEAGRI Secretaria de Comunicação - SECOM End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 3 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI § 1º – Ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, pelo Chefe do Executivo Municipal com as quantidades e símbolos constantes desta Lei. § 2º – As síntese de atribuições, competências, responsabilidades e requisitos de habilitação para provimento dos cargos em comissão serão definidos por meio do decreto de nomeação de cada cargo. Art. 2º - Compete ao Gabinete do Prefeito – GAPRE: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. Coordenador e executor a assistência direta e imediata ao Prefeito, sua representação política, social e jurídica; Receber, preparar e encaminhar os expedidos e despachos do Prefeito Municipal, aos órgãos competentes e acompanhar o seu cumprimento; Controlar as audiências públicas, manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Chefe do Executivo Municipal, organizar e executar as atividades do cerimonial; Elaborar, controlar e encaminhar os projetos de leis e respectivas mensagens a Câmara de Vereadores, acompanhando sua tramitação; Elaborar coordenar e controlar a publicação e divulgação de Leis, Decretos e outros atos oficiais do Executivo Municipal; Planejar e coordenar a execução de programas de defesa civil; Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza técnico em matéria de planejamento, organização, comunicação, informática e promoção assistencial e de monitoramento das políticas públicas; Promover ou elabora planos municipais de desenvolvimento e de estudos, projetos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal; Colaborar na elaboração do relatório anual e prestação de contas da Administração Municipal; Promover a integração políticas entre os Poderes Executivos e Legislativos do Município, bem como destes com os diversos órgãos de governo das esferas estadual e federal; Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas. Art. 3º A estrutura funcional do Gabinete do Prefeito Municipal esta fixada de forma hierárquica e harmônica, conforme disposição no anexo I desta lei: QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO PREFEITO – GAPRE End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 4 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI UNIDADE 1. Gabinete do Prefeito a) Chefe de Gabinete b) Secretário de Gabinete c) Assessor de Eventos e Cerimonial d) Assessor Técnico Especial e) Motorista Oficial f) Assessor comunitário 2. OUVIDORIA a) Ouvidor 3. PROCURADORIA JURIDICA a ) Procurador Chefe b) Procurador Jurídico c) Defensor Público Municipal d) Procurador Assistente 4. CONTROLADORIA GERAL MUNICPIO a) Chefe da Controladoria Interna b) Assessor de Controle Interno SÍMBOLO QUANTDADE CC -1 CC – 3 CC – 3 CC – 2 CC – 3 CC – 5 01 02 01 02 01 20 CC – 2 01 CC – 1 CC – 1 CC- 2 CC-2 01 01 01 01 CC – 1 CC – 3 01 01 DO Art. 4º - Compete à Controladoria Geral do Município: I. Promover e coordenar as atividades de auditoria interna em todos os órgãos do Poder Executivo e apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional; II. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governos e do orçamento municipal; III. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração pública municipal, bem como da aplicação de recurso; IV. Exercer a supervisão e o acompanhamento das operações de créditos, avais, garantias e dos direitos e haveres do município, bem como dos convênios, ajustes e acordos firmados para execução de obras e serviços, com o Poder Executivo; V. Exercer a fiscalização das instituições de direito privado que recebem recursos de convênios oriundos do Município; VI. Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, bem como seu cumprimento no âmbito da administração municipal; VII. Participar da consolidação e apresentação do relatório anual e prestação de contas da Prefeitura; VIII. Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas. End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 5 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI Art. 5º - Compete à procuradoria Jurídica – PROJUR: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. Assessorar direta e indiretamente o prefeito Municipal e demais órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, em assunto de natureza jurídica; Emitir parecer nas questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelos órgãos municipais; Assessorar a Comissão de Licitação e emitir parecer sobre procedimentos licitatórios do Poder Executivo Municipal, bem como os instrumentos contratuais, convênios, ajustes e acordos; Emitir parecer sobre atos que envolvem mutação patrimonial do Poder Executivo Municipal; Defender os interesses do Poder executivo Municipal em Juízo, com dedicação e zelo; Cumprir os prazos jurídicos, evitando prejuízo para o Executivo Municipal; Manter atualizada a coletânea de leis municipais, estaduais e federais de interesse do Município; Coordenar a execução das atividades de assistência jurídicas gratuita à comunidade; Receber denúncias que se referem á situação funcional e/ou administrativa do Município, em qualquer das suas esferas de atribuições, adotando as providências cabíveis, podendo, inclusive, instaurar, de ofício, sindicância ou Processo administrativo Disciplinar, conforme o caso, e aplicar as sanções previstas em lei; Executar tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas. Art. 6º - Compete á Secretaria de Administração e Planejamento – SEAPE: I. II. III. IV. V. VI. VII. Assessorar o Executivo no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais; Desenvolver e acompanhar a administração de pessoal, recrutamento, seleção, treinamento, controle e pagamento; Coordenar as atividades de compra centralizadas, contratos administrativos e convênios; Administrar e controlar o suprimento dos materiais de expediente, de consumo e semipermanentes, utilizados pelos diversos órgãos da Administração Municipal; Exercer o controle do Patrimônio Móvel e Imóvel do Município; Administrar o arquivo público e o almoxarifado da Prefeitura; Administrar o sistema de processamento de dados da Prefeitura CPD; End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 6 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI Administrar os serviços auxiliares de expediente, de segurança e da Guarda Municipal. Colaborara na assistência administrativa aos demais órgãos do Poder Executivo Municipal; Participar da consolidação do relatório anual e prestação de contas da Prefeitura; Coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da proposta orçamentária anual e do plano plurianual de investimentos; Administrar a frota de veículos e os serviços de transporte interno da administração municipal; Planejar e disciplinar o ordenamento da ocupação físico-territorial do município, de acordo com Plano Diretor Urbano e demais legislações pertinentes; Estudar e avaliar o funcionamento e organização dos serviços da administração municipal, promovendo a adoção de medidas indispensáveis ao seu aprimoramento; Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas. Art. 7º A estrutura da Secretaria de Administração e Planejamento está fixada de forma hierárquica e harmônica, conforme disposição abaixo: QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEAPE UNIDADE 1. GABINETE DO SECRETÁRIO SÍMBOLO QUANTIDADE a) Secretário Municipal; CC – 1 01 b) Diretor Executivo CC - 2 01 c) Coordenador executivo CC - 3 01 CC- 2 01 CC – 3 CC – 3 CC – 3 CC – 3 CC – 3 01 01 01 01 01 CC – 3 CC – 3 CC – 3 01 01 01 2. DIRETORIA DE GESTÃO a) Diretor do Dep. De Gestão Pessoal; b) Coordenador de cadastro de pessoal e folha; c) Coordenador de compras; d) Coordenador de Licitações; e) Coordenador de almoxarifado; f) Coordenador de Convênios e Contratos; Coordenador Geral de Patrimônio Coordenador de Arquivo Público AlamedaOtávio Otávio Mendes Barbosa,Barbosa, S/N – Centro –S/N CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia3432 – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] - Aramari-Ba End.: Alameda Mendes - Fone/Fax:(75) 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 7 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI Coordenador de Protocolo 3. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO a) Diretor de Planejamento b) Coordenador de estatística c) Coordenador de orçamento d) Coordenador de CPD CC – 2 CC – 3 CC – 3 CC – 3 01 01 01 01 Art. 8º - Compete à Secretaria da Fazenda – SECAF: I. Assessorar o Executivo no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais; II. Executar a política fazendária e fiscal do Município; III. Coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da proposta orçamentária anual e do plano plurianual de investimento; IV. Coordenar e acompanhar a execução do orçamento anual do Município; V. Promover e administrar a arrecadação de tributos, taxas e emolumentos; VI. Desenvolver e manter o cadastro geral de contribuintes; VII. Executar o controle de títulos e valores imobiliários; VIII. Proceder ao registro contábil e patrimonial e administrar os serviços da dívida ativa; IX. Coordenar as atividades relativas à captação de recursos financeiros junto a estabelecimento de créditos e entidades governamentais; X. Executar a contabilidade analítica e sintética da Prefeitura; XI. Promover e acompanhar as prestações de contas aos órgãos de fiscalização; XII. Executar outras atividades da correlatas que lhes sejam atribuídas. Art. 9º - A estrutura da Secretaria da Fazenda está fixada de forma hierárquica e harmônica, conforme disposição abaixo: QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA– SECAF UNIDADE SÍMBOLO 1. GAB. DO SECRETÁRIO a) Secretário Municipal CC – 1 2. DIRETORIA CONTÁBIL a) Diretor de Contabilidade CC – 2 b) Coordenador de Prestação de CC – 3 Contas 3. DIRETORIA DE RECEITAS E QUANTIDADE 01 01 01 End.: Alameda Mendes - Fone/Fax:(75) 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 AlamedaOtávio Otávio Mendes Barbosa,Barbosa, S/N – Centro –S/N CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia3432 – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] - Aramari-Ba Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 8 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI FINANÇAS a) Diretor de Tributação de cadastros b) Coordenador imobiliários c) Coordenador de Tesouraria d) Coordenador de Fiscalização CC – 2 CC – 3 CC – 3 CC – 3 01 01 01 01 Art. 10. Compete à Secretaria Municipal da Comunicação Social - SECOM: I - definir e implementar a política de comunicação social da Administração Municipal, visando à publicidade e à transparência das ações e atos do Poder Executivo; II - coordenar, normatizar, supervisionar e controlar a publicidade e os patrocínios dos órgãos sob controle do Município; III - promover pesquisas de opinião; IV - fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município; V - elaborar e providenciar a veiculação de campanhas institucionais, promocionais ou de divulgação de atos relativos ao Poder Executivo; VI - gerir a cobertura jornalística das ações do Executivo Municipal; VII - coordenar o relacionamento do Poder Executivo com todos os veículos de comunicação; VIII - preparar e apresentar os eventos de responsabilidade do Poder Executivo; IX - elaborar releases jornalísticos, tendo como base as ações do Poder Executivo e/ou fatos ocorridos no Município, enviando-os aos diversos veículos de comunicação; X - organizar, em forma de clipping, as informações sobre o Poder Executivo ou de seu interesse, que tenham sido divulgadas por veículos de comunicação, especialmente jornais e rádios; XI - acompanhar e responder, quando for o caso, as notícias e informações que dizem respeito à administração municipal divulgadas pelos veículos; XII - coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; XIII - gerir o Portal da Prefeitura Municipal na Internet; XIV - elaborar reportagens escritas e fotográficas; XV - criar logomarcas para a Prefeitura Municipal; XVI - manter acervo fotográfico; XVII - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades; XVIII - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; XIX - referendar os atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades; XX - expedir orientações para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades; XXI - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei. End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 9 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL SECOM UNIDADE SÍMBOLO QUANTIDADE 1.GABINETE DO SECRETÁRIO (a) a) Secretário Municipal CC1 01 2 .Diretor de Planejamento e Gestão CC2 01 3 .Coordenador de Publicidade e CC3 01 Propaganda 4 .Coordenador de impressa CC4 01 5 .Coordenador de Eventos CC5 02 Art. 11 – Compete à Secretaria de Saúde – SESAU: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. Desenvolver e executar a política de saúde do município; Desenvolver atividades de assistência médica-odontológica à população do Município; Desenvolver o combate às doenças infecciosas, parasitaria e de vigilância epidemiológica; Administra as unidades de saúde do município e outras, em regime de comodato; Desenvolver a política de saneamento e bem estar social, promovendo a fiscalização permanente de moradias, bares, feiras, mercados, clubes, restaurantes e outras relacionados diretamente com a saúde pública no meio urbano e rural; Coordenar a implantação e execução de programas especiais de saúde; Auditar, controlar a avaliar o funcionamento do Sistema Municipal de Saúde; Coordenar e executar os programas de suplementação alimentar; Promover o controle da defesa sanitária animal e vegetal; Gerenciar e fiscalizar o bom funcionamento do Programa Saúde da Família – PSF Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídos. QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU. UNIDADE 1.GABINETE DO SECRETÁRIO(A): a) Secretário Municipal. b) Assessor Técnico c) Coordenador Técnico de Planejamento e Avaliação; d) Coordenador Técnico de Auditoria; SÍMBOL O QUANTIDAD E CC - 1 CC - 3 01 01 01 01 CC - 3 CC - 3 End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 10 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI 2.DIRETORIA DE UNIDADE GESTORA DE ADMINISTRÇÃO E FINENÇAS; a) Diretor Unidade Gestora de Administração e Finanças; b) Coordenador Técnico de Gestão de Pessoas; c) Coordenador de Transportes Saúde; d) Coordenador Técnico de Assistência Farmacêutica; e) Coordenador Patrimônio; 4. DIRETORIA DE UNIDADE GESTORA DE REGULAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE. a) Diretor de Unidade Gestora de Regulação de Atenção à Saúde. b) Coordenador Técnico de Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Coordenador Técnico de Vigilância Epidemiológica; 5.DIRETORIA DE UNIDADE GESTORA DA ATENÇÃO BASICA a) Diretor de Unidade Gestora da Atenção Básica. b) Coordenador(a) Técnico(a) de Unidade Básica. 5. DIRETORIA DE UNIDADE GESTORA DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA. a) Diretor de Unidade Gestora da Atenção Especializada. b) Coordenador(a) Técnico(a) de Urgência e Emergência; c) Coordenador Técnica de Saúde Bucal. CC2 01 CC3 CC3 01 01 CC3 CC3 01 01 CC2 01 CC3 01 CC3 01 CC2 CC3 01 01 CC2 01 CC3 01 CC3 01 Art. 12 - Compete à Secretaria de Educação - SEDUC: I. II. III. IV. V. VI. VII. Administrar o Sistema Municipal de Ensino, através do planejamento integrado ao conjunto da Administração; Desenvolver e implementar o Plano Municipal de Educação em consonância com as diretrizes estaduais e Nacionais; Desenvolver a política do magistério Público Municipal; Desenvolver programas de formação continuada em serviço; Administra as unidades escolares; Coordenar o Programa de Alimentação Escolar; Coordenar as atividades de orientação pedagógicas das creches; End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 11 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA VIII. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas; QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC UNIDADE 1. GABINETE DO SECRETÁRIO (a) a) Secretário Municipal; b) Assessor Técnico. 2. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINACEIRA a) Diretor Administrativo e Financeiro; b) Coordenador de Centro Digital. c) Coordenador de Escrituração Escolar; d) Coordenador de Material e Patrimônio; e) Coordenador de Transporte Escolar; f) Coordenador de Merenda Escolar. 3.DIRETORIA PEDAGÓGICA a) Diretor(a) Pedagógico(a); b) Supervisor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Fundamental; c) Supervisor dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Modalidades; d) Coordenador de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental; e) Coordenador dos Anos Finais do Ensino Fundamental; f) Coordenador da EJA; g) Coordenador da Educação Inclusiva; h) Diretor Escolar de Unidade de Ensino; I) Vice – Diretor Escolar de Unidade de Ensino. SÍMBOLO QUANTIDADE CC1 CC3 01 01 CC2 CC3 CC4 CC4 CC4 CC4 01 01 01 01 01 01 CC2 01 CC3 CC3 02 01 CC4 10 CC4 05 CC4 CC4 CC4 CC5 02 02 17 08 Art. 13 São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes - SECTE: I. Desenvolver a política da Cultura do Município; II. Administrar o patrimônio histórico, arqueológico, cultural e artístico do Município; III. Promover e incentivar o desenvolvimento de entidades culturais e artísticas e o interesse pelas letras e artes dentro os municípios; IV. Desenvolver a Política Municipal de Turismo; V. Promover e incentivar o desenvolvimento do folclore e outras manifestações populares; VI. Desenvolver programa de promoção dos pontos turísticos; VII. Desenvolver e promover a planificação e o desenvolvimento do esporte do município; VIII. Administrar as praças de esporte, recreação e área de lazer; End.: Alameda Mendes - Fone/Fax:(75) 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 AlamedaOtávio Otávio Mendes Barbosa,Barbosa, S/N – Centro –S/N CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia 3432 – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] - Aramari-Ba Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 12 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI IX. Incentivar a realização de eventos em datas tradicionalmente comemorativas; X. Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas. QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE – SECTE. UNIDADE 1. GABINETE DO SECRETARIO (a): a) Secretário Municipal; b) Assessor Técnico. 2. DIRETORIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE a) Diretor de Cultura, Turismo e Esporte; b) Coordenador de Cultura e Turismo; c) Coordenador de esportes; d) Coordenador de Biblioteca Pública; e) Coordenador de Eventos Públicos. SÍMBOLO QUANTIDADE CC1 CC3 01 01 CC2 CC3 CC3 CC3 CC3 01 01 01 04 01 Art. 14 Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA: I. II. Desenvolver a política de produção e preservação ambiental; Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas. QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SEAMA UNIDADE 1. GABINETE DO SECRETARIO (a): a) Secretário Municipal; b) Assessor Técnico. 2. DIRETORIA AMBIENTAL a) Diretor Ambiental; b) Coordenador de Defesa do Meio Ambiente; c) Coordenador de Defesa Civil. SÍMBOLO QUANTIDADE CC1 CC3 01 01 CC2 CC3 CC3 01 01 01 Art. 15 Compete a Secretaria Municipal de Agricultura – SEAGRI: I. Coordenar a realização de feiras e exposições agropecuária; II. Promover a política de irrigação e o desenvolvimento da pecuária; III. Administrar o funcionamento de feiras livres, mercados de alimentos, matadouros etc; IV. Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas. QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA– SEAGRI AlamedaOtávio Otávio Mendes Barbosa,Barbosa, S/N – Centro –S/N CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia3432 – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] - Aramari-Ba End.: Alameda Mendes - Fone/Fax:(75) 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 13 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI UNIDADE 1. GABINETE DO SECRETARIO (a): a) Secretário Municipal; b) Assessor Técnico. 2. DIRETORIA DE AGRICULTURA a) Diretor Agricultura; b) Coordenador de Agricultura; c) Coordenador Rural de Comunidade. SÍMBOLO QUANTIDADE CC1 CC3 01 01 CC2 CC3 CC4 01 01 06 Art.16 - Compete à Secretaria Municipal da Ação Social: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. Elaborar a política de assistência social do município, em consonância com as Diretrizes do Sistema Único da Assistência Social; Manter serviço de acompanhamento, encaminhamento e distribuição dos benefícios continuados e eventuais; Executar programas de capacitação continuada de gestores, técnicos, conselheiros e prestadores de serviços; Instalar um sistema municipal e estabelecer indicadores de monitoramento e avaliação de todas as ações da assistência social por nível de proteção básica e especial; Organizar e administrar os serviços de atendimento e orientação à criança ao adolescente, ao idoso a ao portador de deficiência carente; Realizar levantamentos sócio-econômicos das comunidades visando detectar seus problemas para posterior intervenção; Estimular a criação e a organização de movimentos de entidades comunitárias, com vistas à mobilização da população na condução de seu processo de mudança social; Desenvolver a consciência política da população, visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como forma dos direitos do cidadão; Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento comunitário a carga do município; Executar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas para a assistências e o bem – estar social da população; Assistir, tecnicamente e materialmente, ás sociedades de bairros e outras formas de associação que tenham como objetivos a melhoria das condições de vida da comunidade; Pronunciar-se sobre as solicitações de recursos e fiscalizar a sua aplicação quando destinados a instituições de caráter social; End.: Alameda Mendes - Fone/Fax:(75) 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 AlamedaOtávio Otávio Mendes Barbosa,Barbosa, S/N – Centro –S/N CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia3432 – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] - Aramari-Ba Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 14 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. XIX. XX. XXI. XXII. XXIII. XXIV. XXV. XXVI. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI Promover as atividades de levantamentos e cadastramentos atualizado dos pontos de trabalho do município, bem como as atividades de integração da mão de obra disponível ao mercado de trabalho local; Elaborar projetos e programas visando a valorização da ação comunitária, de modo a buscar intervenções que possibilitando geração de emprego e aumento da renda do trabalhador; Atender a Comunidade carente possibilitando o acesso aos serviços, programas, projetos e ações sociais existentes no município; Apoiar o trabalho das Entidades Sociais do Município, Através de repasse de subvenções sociais; Coordenar as ações dos órgãos públicos e das entidades privadas que visem intervenção junto aos problemas sociais da comunidades da Zona Urbana e Rural; Propiciar alternativas para o atendimento das necessidades da comunidade apresentada, através de maior integração aos equipamentos comunitários existentes; Receber e orientar a população migrante de baixa renda, dando o apoio necessário; Prestar apoio à pessoas com deficiências; Apoiar técnica e materialmente os Conselhos Municipais; Colaborar na execução dos programas de suplementação alimentar; Desenvolver programas nas áreas de moradia, emprego e renda; Administra os Centros Sociais Urbanos; Desenvolver Políticas Públicas de caráter afirmativo (em defesa de Mulher, do Negro, jovens idosos e portadores necessidades especiais) Desempenhar outras funções correlatas. QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – SEMAS UNIDADE 1. GABINETE DO SECRETARIO (a): a) Secretário Municipal; b) Assessor Técnico. 2. DIRETORIA DE PROGRANAS E PROJETOS a) Diretor de Programas e Projetos Sociais; b) Coordenador de Programas Sociais; c) Coordenador de Projetos; d) Coordenação de Habitação; 3. DIRETORIA DE BENEFICIOS SÍMBOLO QUANTIDADE CC1 CC3 01 01 CC2 01 CC3 CC3 CC3 06 03 02 End.: Alameda Mendes - Fone/Fax:(75) 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 AlamedaOtávio Otávio Mendes Barbosa,Barbosa, S/N – Centro –S/N CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia 3432 – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] - Aramari-Ba Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 15 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA SOCIAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI a) Diretor de Benefícios Sociais; b) Coordenador de Benefícios Sociais; c) Coordenador de Proteção Básica e Assistência Social. CC2 CC3 01 02 CC3 02 Art. 17 – Compete à Secretaria Municipal de Viação, Obras Públicas e Saneamento – SEVOPS I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. Promover a elaboração de planos e projetos relativos a obras públicas municipais; Executar programas de reformas e conservação de prédios públicos; Construir e conservar a malha viária urbana e de centro micro urbanos do município; Coordenador e executar as atividades de limpeza pública da cidade; Manter os serviços públicos municipais de urbanização e iluminação público; Construir e manter logradouros públicos como parques, jardins, ruas e avenidas; Promover a construção e a conservação das estradas municipais; Supervisionar e executar serviços de vigilância em logradouro e unidades publica municipais; Promover a política de transporte urbano, controlando as concessões dos serviços coletivos; Fiscalizar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário executados pela EMBASA; Construir e administra os cemitérios públicos; Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas. QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO – SEVOP UNIDADE 1. GABINETE DA SECRETARIA (a): a) Secretário Municipal; b) Assessor Técnico; c) Coordenador de obras públicas e postura; d) Coordenador da Guarda Municipal. 2. DIRETORIA DE MÁQUINAS a) Diretor serviços públicos; b) Coordenador de transporte; SÍMBOLO QUANTIDADE CC – 1 CC – 3 CC – 3 CC - 3 01 01 01 01 CC – 2 CC – 3 01 01 End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 16 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI c) Coordenador de limpeza d) Coordenador de iluminação pública; e) Coordenador de manutenção de estradas e rodagens; f) Coordenador de Praças e Jardins CC - 3 CC – 3 CC – 3 01 01 01 CC - 3 01 Art. 18 - São Secretarias Municipais: I. Secretária de Educação – SEDUC; II. Secretária de Cultura, Turismo e Esporte – SECTE; III. Secretária de Saúde – SESAU; IV. Secretária de Ação Social– SEMAS; V. Secretária de Viação, Obras Públicas e Saneamento – SEVOP; VI. Secretária de Meio Ambiente – SEAMA; VII. Secretária de Agricultura – SEAGRI VIII. Secretária de Comunicação – SECOM IX. Secretária de Administração e Planejamento – SEAPE; X. Secretária da Fazenda – SECAF; Art. 19 - O procurador Jurídico, o Chefe de gabinete e o Controlador Geral do Município, terão prerrogativas e remuneração de Secretário Municipal. Art. 20 - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da aprovação desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal poderá regulamentá-la mediante Decreto Municipal, onde descriminará a estrutura de pessoal de cada Secretaria, departamento, setor, bem como as atribuições e responsabilidades dos ocupantes de cargos de direção da Administração Municipal. TÍTULO II DO SISTEMA DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS DO PESSOAL CIVIL CAPITULO I Das Disposições Preliminares Art. 21 - O sistema de cargos, funções e vencimentos do pessoal civil do Poder Executivo, seguirá as disposições estabelecidas nesta Lei; Art. 22 - A fixação do vencimento do servidor efetivo será obtido através multiplicação do vencimento base, fixado por meio do anexo VI, pelo respectivo fator de fixação salarial / V=VB x FFS Art. 23 - Os cargos a que se refere o artigo 22 desta Lei, terão suas remunerações calculadas e fixadas nos termos das tabelas constantes dos Anexos IV e VI, que passam a integrar a presente Lei; Parágrafo único: O desenvolvimento das carreiras relativas ao Magistério Público Municipal será regulamentado por meio do Plano de Cargos e Vencimento do Magistério, a ser instituída mediante lei especifica, sedo aqui fixados tão somente os parâmetros remuneratórios da possibilidade de End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 17 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI concessão de função gratificada pelo exercício de direção ou núcleo escolar, na forma do art. 23 da presente lei. CAPITULO II Dos Quadros Funcionais Art. 24 - O sistema de cargos e funções será constituído do Quadro de Cargos de Provimentos Efetivo na forma do anexo IV e Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, nos quantitativos e classificação previstos no anexo II e distribuídos nas unidades administrativas (Secretarias e Gabinetes), conforme cada estrutura interna. Parágrafo único: É facultado ao Chefe do Executivo promover movimentação de cargos comissionados dentre as inúmeras unidades administrativas por meio de ato motivado da necessidade de aperfeiçoamento da máquina administrativa ou em necessidade temporárias de excepcional interesse. Art. 25 - Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I. QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – O conjunto de cargos efetivos e dos servidores que ocupam os mesmos cargos, se preenchidos os requisitos necessários para o seu provimento, conforme estabelecido no Sistema de Cargos, Funções e Vencimentos de que trata esta Lei. II. QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO – O conjunto de cargos de livre nomeação e exoneração composto de cargos de direção, coordenação, chefia, supervisão e assessoramento de nível superior, intermediário e básico correspondentes aos níveis hierárquicos aqui estabelecidos conforme determinações abaixo: a) O provimento de cargos em comissão, far-se-á mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo, podendo ser escolhido dentre servidores públicos do quadro efetivo; b) Os cargos em comissão, que exijam qualificação técnica serão preferencialmente exercido por pessoa qualificada. III. QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS OU DE CONFIANÇA – O conjunto de funções diferenciadas, organizadas em níveis e categorias e agrupadas de acordo com as atividades comuns aos diversos órgãos: IV. NÍVEL – O desenvolvimento que identifica a posição do cargo na estrutura dos Grupos Ocupacionais, segundo o grau de qualificação e escolaridade formal exigida para o seu ocupante, compreendendo: a) Nível Básico 1 – Constituído dos cargos que exigem dos seus ocupantes conhecimentos sobre tarefas simples, executadas após pouco tempo de aprendizagem e escolaridade mínima equivalente à ensino fundamental incompleto; b) Nível Básico 2 – Constituído dos cargos que exigem dos seus ocupantes conhecimentos sobre tarefas de complexidade regular, executadas após pouco End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 18 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI tempo de aprendizagem e escolaridade mínima da 4ª série do Ensino Fundamental; c) Nível Médio – Constituído dos cargos que exigem dos seus ocupantes conhecimentos sobre tarefas complexas, executadas após o mínimo de um ano de aprendizagem e escolaridade de formação em ensino médio e cursos técnicos de educação profissional, equivalente ao Ensino Médio; d) Nível Superior – Constituído dos cargos que exigem dos seus ocupantes conhecimentos profissionais ou especializados, com formação de nível superior. V. CARGO – Conjunto de deveres e responsabilidades cometidas em caráter não transitório, a funcionários, com denominação própria, cujo exercício corresponde à determinada faixa salarial. VI. GRUPO HIERARQUICO – É o agrupamento de Cargos com o mesmo nível de dificuldade e a mesma faixa salarial. VII. FAIXA SALARIAL – É o conjunto de neveis salarial que compõem um grupo hierárquico, onde são fixados os vencimento máximos e mínimos; VIII. NÍVEL SALARIAL – É o valor fixado na escala salarial de um grupo hierárquico; IX. FUNÇÃO GRATIFICADA – FG – É o conjunto de deveres, tarefas e responsabilidade cometidas ao servidor efetivo, em caráter temporário, por encargo de chefia a que corresponde uma gratificação em percentual variável de 20 (vinte) a 100% ( cem por cento) do valor do vencimento base, conforme regulamento a ser instituído por ato do chefe do Poder Executivo Municipal: X. REMUNERAÇÃO – É a soma do vencimento, gratificação de função e incentivos funcionais do emprego; XI. NOMEAÇÃO – É o ato pelo qual a autoridade competente do município, autoriza o ingresso no Quadro de Pessoal de candidatos aprovados em concurso público, devidamente habilitado para preencher certo cargo e formaliza a escolha de pessoal para ocupar os cargos comissionados; XII. DESIGNAÇÃO – É o ato pelo qual o Prefeito formaliza a escolha de pessoal para ocupar as funções gratificadas, preferencialmente dentre funcionários do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal; XIII. EXONERAÇÃO – É o ato pelo qual o Prefeito Municipal demite funcionários, observando a ampla defesa contida em seu estatuto no caso de servidor efetivo e poder discricionário quando referentes a cargos comissionados; XIV. TABELA SALARIAL – É o conjunto de níveis e faixas salariais fixadas para os diversos grupos hierárquicos que compõem o quadro de pessoal do poder Executivo Municipal; Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 19 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI Art. 26 - Os cargos e funções que compõem o Plano de Cargos, funções e Vencimentos, serão descritos observando-se os requisitos, os sumários de atribuições e as tarefas cometidas a cada um. Art. 27 - A Secretaria da Administração e Planejamento, como órgão central, expedira às normas e instruções necessárias a manutenção e uniformidade do sistema, bem como a descrição dos mesmos. TÍTULO III DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES CIVIS CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 28 - Fica instituído o plano de Carreira dos Servidores Públicos Civis do Município de Aramari, Estado da Bahia com o objetivo de organizar os cargos públicos de provimento em carreira fundamentada no principio de qualificação profissional, com a finalidade de assegurar continuidade de ação administrativa e eficiência do serviço público e, tem por objetivo prover a administração de uma estrutura de cargos organizados com observância dos princípios fundamentais abaixo discriminados: I. Desenvolvimento do servidor público no cargo com base na igualdade de oportunidades, na qualificação e reconhecimento do mérito funcional; II. Sistema de capacitação continuada do servidor público; III. Estabelecimento de condições para constituição de quadro de profissionais qualificados com perfil técnico e gerencial; IV. Adoção de uma sistemática de vencimentos e remuneração harmônica e justa que permite a valorização do servidor público; V. Compatibilização com as exigências da administração pública moderna; Parágrafo único – Para os fins desta Lei, considera-se que: I – Servidor público é a pessoa física legalmente investida em cargo público; II - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidade especificas cometidas a servidor público e que tenha como características essenciais a criação por lei, número certo, denominação própria e pagamento pelo Município; III- Quadro de pessoal é o conjunto de cargos públicos permanentes, cargos em comissão e de funções gratificadas integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal. End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 20 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI Art. 29 - Para os efeitos desta Lei, entende-se por carreira, o conjunto de classes em que se desdobra um cargo, e os respectivos padrões, cujas classes são agrupadas hierarquicamente em relação a requisitos de experiência e ou titulação ou escolaridade; Parágrafo único – O desenvolvimento funcional na carreira a progressão do servidor de uma classe para outra e seus respectivos padrões. CAPÍTULO II Do ingresso na carreira Art. 30 - A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, completandose com o exercício, constituindo requisitos básicos para ingresso no serviço público do Município: I – Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma de lei; II – o gozo dos direitos políticos; III – A quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV – O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V– Aptidão física e mental; VI – Habilitação legal para o exercício do cargo; ‘ VII – Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. §1º – As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. §2º – As pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para o provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, reservando-lhes 4% (4 por cento) do total das vagas oferecidas no concurso, conforme dispuser o edital. §3º – Concurso público é o processo de recrutamento e seleção a ser realizado por empresa especializada, contratada por meio de procedimento licitatório, de natureza, eliminatória e classificatória, aberta ao público em geral, atendidos os requisitos de inscrição estabelecidos em edital e conforme determinações abaixo: a) O concurso público será de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, condicionando a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital e ressalvado as hipóteses de isenção nele expressamente previstas; b) O concurso público terá validade até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período por ato do chefe do Poder Executivo, a ser publicado até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia da expiração do prazo; c) O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização, os critérios de classificação e o procedimento recursal End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Documento assinado por AC CERTISIGN RFB G31159/1175 ICP-BRASIL Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP:digitalmente 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 – e-mail: [email protected] 21 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI d) e) f) g) cabível serão fixados em edital, que será publicado em jornal de grande circulação nas sedes da Prefeitura e Câmara Municipal; Nenhum órgão da administração pública de qualquer dos poderes poderá recrutar servidores para o seu quadro permanente sem prévia aprovação em concurso público; Durante o prazo de validade do concurso público, previsto no edital de convocação e enquanto tiver candidatos aprovados, não poderá ser nomeado candidatos para os mesmos cargos, aprovados em outro concurso posteriormente realizado, sob pena de nulidade; A aprovação e classificação em concurso público não constitui direito subjetivo à nomeação, uma vez que este se dará de acordo com as necessidades imediatas da administração, obedecendo à ordem de classificação, ficando aos demais candidatos habilitados reservado o direito à nomeação, durante o período de validade do concurso, de acordo com as necessidades, conveniências e possibilidade da Administração. Os candidatos aprovados em concurso público poderão ser convocados à nomeação, dentro do limite de vagas dos respectivos cargos públicos permanentes estabelecidos na presente lei, conforme o respectivo edital e obedecendo à ordem de classificação. Art. 31 – Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, por período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: a) Assiduidade; b) Disciplina; c) Responsabilidade d) Iniciativa e desempenho. I. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade funcional no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício e tendo como condição aprovação por comissão permanente de avaliação. II. A avaliação de desempenho será realizado por comissão específica e será regulamentada por decreto do Chefe do Executivo Municipal, será instrumento utilizado na aferição do desempenho do servidor público em razão de seu aprimoramento funcional, qualificação e cumprimento de suas atribuições e metas no cargo público, permitindo o seu desenvolvimento profissional no cargo, observadas as seguintes características: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro –S/N CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia3432 – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] - Aramari-Ba End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, - Fone/Fax:(75) 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 22 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA a) b) c) d) e) f) g) I. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI Objetividades e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional dos cargos públicos; Periodicidade; Contribuição do servidor público para consecução dos objetivos da Prefeitura; Comportamento observável do servidor público; Conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores públicos; Conhecimento pelo servidor público do resultado da sua avaliação; Capacitação do avaliador. O servidor só poderá afastar-se do cargo, durante o período de cumprimento do estágio probatório, para gozo de licença para tratamento de saúde, por acidente em serviço, licença à gestante, lactante e adotante, exercício de mandato classista, licença paternidade e para exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação. Parágrafo único: O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado. CAPITULO III Do desenvolvimento e da Qualificação Profissional SEÇÃO I Do Desenvolvimento Art. 32 – O desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá mediante avanço horizontal, observados a titulação e o tempo de serviço conforme anexo VI. I. O desenvolvimento da carreira com base no tempo de serviço, dar-se-á automaticamente, após o interstício de 01 (um) ano, a ser contado a partir da vigência da presente lei; II. O desenvolvimento da carreira com base na titulação, ocorrerá pela participação do servidor em curso ou eventos relacionados com o seu cargo, ou pelo exercício de cargo ou funções de direção, chefia ou assessoramento e dar-se-á mediante avanço em que se encontrar para outro, dentro da mesma classe e do mesmo padrão de vencimento, e será regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal; III. Para efeito de avanço previsto no inicio II, do “caput” deste artigo, somente serão válidos os títulos conferidos por entidades oficiais, ou devidamente autorizadas ou reconhecidas pelo Poder Público Municipal; Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro S/N – CEP:-48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] - Aramari-Ba End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 23 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI Art. 33 – Observado o que dispõe o Art. 28 desta Lei, o servidor terá direito que seja computado para efeito de avanço horizontal por tempo de serviço: I. O tempo de serviço prestado em cargo comissionado ou comissão e em função gratificada nos órgãos e entidades da Administração Municipal; II. O tempo de exercício em atividades próprio da Administração Municipal, para cujo desempenho seja necessária experiência ou qualificação profissional inerente ao cargo ocupado pelo servidor. Art. 34 – Para efeito do avanço horizontal por tempo de serviço, não será considerado: I. O tempo de licença não remunerada; II. O tempo em que o servidor esteja sujeito à prisão em decorrência de condenação criminal transitada em julgamento. Art. 35 – O desenvolvimento funcional do servidor poderá ocorrer, ainda, mediante a sua mudança do cargo que ocupa para outro cargo de uma categoria hierarquicamente superior, dentro do mesmo nível ou de outro que exija escolaridade mais elevado, do mesmo Grupo Ocupacional ou de outro; Parágrafo único: O desenvolvimento funcional por mudança de cargo, a que se refere o “caput” deste artigo, somente ocorrerá mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 36 – A comissão permanente de avaliação, citada no parágrafo segundo do art. 31 inciso II, será composta por no mínimo três servidores, com a finalidade ainda de apreciar e opinar a respeito das solicitações ou pedidos, dos títulos e dos demais assuntos relativos a ingresso e desenvolvimento do servidor de carreira. Parágrafo único: A comissão de que trata o “caput” deste artigo será constituída de servidores de órgãos da Administração Municipal de Aramari, facultado ao Chefe do Executivo o direito de contratar técnicos especializados para integrá-la e/ou assessorá-la. SEÇÃO II Da Qualificação Profissional Art. 37 – A qualificação profissional, como base da valorização do servidor, compreenderá programas de formação inicial, constituído de segmentos teóricos e práticos, e programas regulares de aperfeiçoamento e especialização, inclusive de natureza gerencial, para fins de avanço. Art. 38 – A qualificação profissional, de que trata o artigo 36 desta Lei, será planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema de carreira, e atenderá, quanto; End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 24 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI I. A formação Inicial – Preparação dos candidatos aprovados em concurso público, e chamados ao serviço, para o exercício das atribuições dos cargos, transmitindo-lhes conhecimento, métodos, técnicas e habilidades adequadas; II. A preparação Regular – Programas regulares de aperfeiçoamento e especialização, complementação e atualização da formação inicial, habilitando o servidor para o desempenho eficiente das atribuições inerentes à respectiva classe e à imediatamente superior, inclusive para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. III. O decreto do Poder Executivo Municipal estabelecerá: a. As áreas básicas de conhecimento, as habilidades e técnicos necessárias, inclusive de gerência; b. Os critérios de avaliações dos programas de qualificação profissional para o avanço; c. A duração dos cursos de aperfeiçoamento e especialização para o avanço. Art. 39 – Os cursos regulares de qualificação profissional poderão ser realizados por instituições públicas ou por instituições privadas reconhecidas oficialmente; Parágrafo único: Além dos cursos regulares poderão ser oferecidos outros que aprimorem o desempenho funcional do servidor, capacitando-o em favor da melhoria da qualidade no desenvolvimento da execução de suas tarefas específicas. TÍTULO IV Das Outras Disposições CAPITULO I Das Normas de Enquadramento Art. 40 - O enquadramento dos servidores no Plano de Cargos e Vencimento e no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Civis da Administração Pública, estabelecidos nos termos da Lei, observará as normas dispostas neste capítulo; Art. 41 - O enquadramento do servidor será realizado de duas formas: I. Enquadramento Salarial – que compreenderá a lotação do servidor no Quadro de Cargos, dentro das respectivas classes e na referência que lhe couber, que definirá o valor de seu vencimento; End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 25 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI II. Enquadramento Funcional – que compreenderá a designação do servidor para a função que lhe couber, de acordo com o cargo no qual for enquadrado; Art. 42 - O enquadramento no cargo, que se dará na classe, ressalvado os casos previstos nesta Lei, far-se-á por três modalidades: a. Enquadramento direto no cargo; b. Enquadramento por reclassificação; c. Enquadramento sob condições. I. O enquadramento direto refere-se à passagem automática do quadro anterior para o novo Quadro Permanente decorrente do Plano de Cargo de que tratam esta Lei, mantido o mesmo cargo com a mesmo denominação, desde que preenchidos comprovados os requisitos para o seu provimento; II. O enquadramento por reclassificação, refere-se á passagem para o novo Quadro Permanente, mudando também para um novo cargo em que o anterior tenha sido reclassificado, conforme estabilidade na situação anterior e na situação nova da Consolidação de Cargos, desde que o servidor comprove os requisitos para o provimento do novo cargo; III. O enquadramento sob condições refere-se à colocação do servidor em Quadro Suplementar quando não preenchidos ou comprovados os requisitos necessários para o provimento em Cargo do Quadro Permanente; IV. Os servidores enquadrados sob condições e que venham a preencher os requisitos necessários, serão reclassificados no Cargo e respectiva Classe e enquadrados no Quadro Permanente. Art. 43 - O enquadramento salarial do servidor, no Cargo e respectiva Classe em que for enquadrado funcionalmente, dar-se-á no Padrão de Vencimento na mesma Classe, e, de início, na referência de números correspondente a do então nível em que se encontrava no Plano de Cargos de que trata esta Lei; Parágrafo único: na hipótese em que o vencimento antes percebido no nível do plano anterior, seja maior que o valor de referência corresponde, em numero, do Padrão do novo Plano, ou recaia no intervalo referências, será atribuída ao servidor a referencia imediatamente superior que não seja menor que aquele perceber anteriormente. Art. 44 - Para efeito de implantação do Plano de Carreira, o enquadramento salarial do servidor no Padrão de Vencimento referente a Classe do Cargo em que for enquadrado o funcionário, dar-se-á na referência correspondente ao tempo de serviço público prestado ao Município de Aramari, observado, no que couber, o disposto no parágrafo primeiro do Artigo 41 desta Lei. End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 26 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI Art. 45 - Os cargos de provimento efetivo integrantes do Sistema de Cargos, Funções e Vencimento, e o Plano de Carreira dos Servidores Civis da Administração do Município d Aramari, passam a ser os relacionados na situação nova da consolidação dos Cargos. Art. 46 - Os cargos de provimento efetivo, a que se refere o artigo anterior de acordo com o sistema de codificação estabelecido por esta Lei, passam a ter os Códigos definidos nesta Lei. Art. 47 - Os funcionários ocupantes de cargos extintos, transformados ou adaptados por força desta Lei, serão enquadrados de acordo com o respectivo grau de escolaridade em outro cargo equivalente; Art. 48. Ao Funcionário do Município, será dado prazo de 30 (trina) dias para apresentar reclamação sobre o seu enquadramento, a contar da data de publicação do ato de enquadramento; CAPITULO II Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais. Art. 49 - Faz parte integrante desta Lei, os seguintes Anexos: a) Anexo – I Consolidação dos Cargos Efetivos; b) Anexo – II Consolidação dos Cargos em Comissão; c) Anexo – III Estrutura de cargos e pré-requisitos; d) Anexo – IV Tabela de vencimento dos cargos em comissão; e) Anexo – V Síntese de atribuições dos cargos efetivos; f) Anexo – VI Tabela de vencimento dos cargos efetivos. Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar a Estrutura Organizacional do Município, a esta Lei, mediante Decreto, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, desde que as despesas com pessoal não ultrapasse os limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 50 - Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) continuam a ser regidos pela Lei 74 de 28 de junho de 2007. Art. 51 - Continua em vigor a Lei 53 de 28 de abril de 2006, que criou a Controladoria Geral do Município – CGM naquilo em que não for conflitante com a presente lei Complementar. Art. 52 - O poder Executivo Municipal, mediante Decreto expedirá normas regulares para execução desta Lei num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 53 – Revogam-se as disposições em contrário Art. 54 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos a partir de 1º de Março de 2013. End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] 27 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMARI, 25 de março de 2013. JOSÉ CARLOS ALVES NASCIMENTO PREFEITO Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 28 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI ANEXO I CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CARGO NÍVEL BÁSICO I AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS COVEIRO NÍVEL BÁSICO II CARPINTEIRO ELETRICISTA ENCANADOR GUARDA MUNICIPAL MESTRE DE OBRAS MOTORISTA OPERADOR DE MÁQUINA PESADA PEDREIRO NÍVEL MÉDIO AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE CLASSE AUXILIAR DE CONSULTORIO ONDONTOLOGICO FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURAS PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO SECRETÁRIO ESCOLAR TÉCNICO AGRICOLA TÉCNICO EM INFORMÁTICA TÉCNICO EM ANALISES CLÍNICAS TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRADOR GERAL ADVOGADO ASSISTENTE SOCIAL BIOMÉDICO COORDENADOR PEDAGÓGICO ENFERMEIRO ENGENHEIRO CIVIL FARMACÊUTICO FISIOTERAPEUTA MÉDICO NUTRICIONISTA ODONTÓLOGO QUNTIDADE 80 02 03 02 05 20 02 20 05 05 15 30 60 25 10 05 90 10 03 05 05 05 20 02 01 01 05 01 15 07 01 02 02 10 02 06 End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 29 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PSICOLOGO TOTAL 100 02 589 Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 30 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI ANEXO II CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO QUANTIDADE ASSESSOR COMUNITÁRIO CC-5 20 ASSESSOR TÉCNICO CC-3 07 ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL CC-2 02 ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO CHEFE DA CONTROLADORIA INTERNA CHEFE DE GABINETE CC-03 01 CC-1 01 CC-1 01 COORDENADOR I CC-3 61 COORDENADOR II CC-4 30 COORDENADOR III CC-5 02 SUPERVISOR CC-3 03 DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO CC-4 17 VICE-DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO DEFENSOR PÚBLICO MUNCIPAL CC-5 08 CC-2 01 DIRETOR ADMINISTRATIVO CC-2 18 MOTORISTA OFICIAL CC-3 01 OUVIDOR CC-2 01 PROCURADOR CHEFE CC-1 01 PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR ASSISTENTE SECRETÁRIO DE GABINETE CC- 1 CC - 2 CC-3 01 01 02 SECRETÁRIO MUNICIPAL CC-1 10 TOTAL 189 Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro –S/N CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia3432 – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] - Aramari-Ba End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, - Fone/Fax:(75) 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 31 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI ANEXO III ESTRUTURA DE CARGOS E PRÉ-REQUISITOS NÍVEL I BÁSICO II BÁSICO III MÉDIO IV SUPERIOR CARGOS Auxiliar de Serviços gerais e Coveiro. Carpinteiro, Eletricista, Guarda Municipal, Mestre de Obras, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro e Encanador. Agente de Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Classe Auxiliar de Consultório odontológico, Fiscal de Tributos e Postura, Professor de Nível Médio, Secretário Escolar, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática, Técnico em Enfermagem, Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Análises Clínicas. Advogado, Administrador Geral, Assistente Social, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Odontólogo, Coordenador Pedagógico, Professor Nível Superior, Psicólogo e Engenheiro civil . PRÉ-REQUISITOS Ensino Fundamental incompleto. 4ª série do Ensino Fundamental e experiência como Pedreiro, Marceneiro, Carpinteiro, Pintor, Encanador, Eletricista, mecânico geral e eletricista de veículos automotores. Ensino Médio completo e formação específica, sendo que para os docentes a habilitação em nível médio, modalidade Normal em atendimento ao Art. 61, I. Da Lei 9.394/96. Nível superior completo nas áreas específicas de atuação do respectivo cargo e registro nas respectivas ordens e conselhos profissionais (Para professores que atuarão na educação infantil e do 1º ao 5º ano do ensino fundamental a formação mínima deve ser a licenciatura em Pedagogia. Para atuar do 6º ao 9º ano do ensino fundamental a formação mínima será licenciaturas especificas por áreas de conhecimento. Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 32 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO CC-1 CC-2 CC-3 CC-4 CC-5 PROVENTOS/ VENCIMENTO BASE R$ 3.000,00 R$ 1.056,00 R$ 933,00 R$ 777,50 R$ 678,00 End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N Fone/Fax:(75) 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia3432 – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 33 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI ANEXO V SÍNTESE DE ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CARGO ADVOGADO AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Compreende o cargo permanente que se destina a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, assessoramento jurídico para todas as unidades administrativas da Prefeitura bem como representar judicial e extrajudicialmente o município. Compreender os serviços de pesquisas larvários em recipientes dispersos. Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado. Atuar nas ações de monitoramento, identificação e controle de vetores mecânicos ou biológicos de doenças, bem como de fatores de risco para instalação e proliferação dos mesmos. Atuar nas ações de monitoramento, identificação e controle de fatores de risco ambientais em saúde, associados à presença ou proliferação de população da fauna sinantrópica, doméstica ou incômoda. Atuar na execução das atividades educativas e de divulgação de informações pertinentes a sua área de atuação. Desenvolver tarefas relativas ao Preenchimento de planilhas, relatórios e abastecimento de dados pertinentes à área de atuação. Desenvolver outras tarefas correlatas quando indicadas por seus superiores. Orientar a comunidade em geral sobre as medidas para eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doenças, em residências e em estabelecimentos diversos. Demais atividades necessárias para o completo desenvolvimento das atividades de Prevenção e Combate a doenças. Serviços de promoção e apoio à saúde, visita à domicílios periódica; orientando a comunidade para promoção da saúde; assiste pacientes, dispensandolhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; rastreando focos de doenças específicas; realizando partos; promovendo educação sanitária e ambiental; participando de campanhas preventivas; incentivando atividades comunitárias; promovendo comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizando manutenção dos sistemas de abastecimento de água; executando tarefas administrativas. End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 34 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI ADMINISTRADOR GERAL ASSISTENTE SOCIAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE CLASSE Compreendem todas as atividades inerentes à rotina administrativa e desenvolver empreendimentos, objetivando que os propósitos administrativos sejam alcançados da maneira desejada por meio de ações de planejamento, orçamento, coordenação, comando e controle, além de executar os serviços de fiscalização dos registro dos atos e fatos contábeis, controle do ativo permanente, custos; fiscalização do departamento pessoal; preparação de obrigações acessórios , tais como: declarações acessórios ao fisco, órgão competentes e contribuintes e administração do registro dos livros nos órgãos apropriados; prestação de consultoria e informações gerenciais; atendimento de solicitações de órgãos fiscalizadores e realização de perícia. Compreende o cardo permanente que se destina a elaborar e executar programas de assistência e promoção social à população do Município e aos servidores municipais, identificando analisando e contribuindo para a solução dos problemas identificados, e ainda prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direito; encaminhar providências junto a indivíduos, grupo, segmentos populacionais; planejar ou organizar e administrar benefícios e serviços sociais, realizar estudos sócio-econômicos com usuários para fins de prestação de serviços sociais e concessão de benefícios; realizar perícias técnicas; atuar em unidade de Serviços social no planejamento, organização e administração de programas e projetos. Compreender o cargo permanente que se destina a atender ao público, bem como, prestar informações de pacientes visitantes de hospital e posto de saúde, contribuintes, receber correspondências, atender telefonemas, controlar entrada e saída do público nas dependências dos órgãos públicos, bem como exercer atividades de apoio burocrático, controlando agendas, atendendo ao público, marcando entrevistas, audiências, elaborando correspondências em geral, atendendo ao telefone e operando micros e seus periféricos. Compreende as funções e atividades inerentes as End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N Fone/Fax:(75) 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: -48130-000 - Aramari-Bahia3432 – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] - Aramari-Ba Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 35 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS BIOMÉDICO COVEIRO atividades da creche e escolas de ensino infantil, manter o suprimento necessário à realização das atividades, zelar pela higiene e limpeza do ambiente e pendências sob sua guarda, observar as condições de funcionamentos dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos, utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho, observar e na utilização de materiais às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias, acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referente à alimentação, higiene pessoal, educação, cultural, recreação e lazer das crianças. Preparar o paciente para atendimento; auxiliar no atendimento do paciente; Orientar o paciente sobre atendimento ao paciente; Instrumentar o cirurgiãodentista junto à cadeira operatória; Promover isolamento do campo operatório, Manipular materiais de uso odontológico; Selecionar moldeiras; Confeccionar modelos em gesso; revelar e montar radiografias inter-orais; Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental; Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico. Compreendem serviços referente à limpeza, higiene, guarda, manutenção, serviço em geral e quaisquer determinação dos seus superiores relacionados a serviços municipais definidos pela necessidade. Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade como: coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos para cada caso; preparar reagentes e outros materiais utilizados em experimentos; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações; selecionar material e equipamento a serem utilizados na sua atividade; zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral do laboratório; controlar o estoque de material de consumo do laboratório; executar outras atividades compatíveis com a função. Desenvolver atividades de limpeza e manutenção do cemitério, bem como abrir e fechar sepulturas e Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 36 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI ENFERMEIRO FARMACÊUTICO FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURA FISIOTERAPEUTA garantir a vigilância e segurança do referindo espaço. Compreende o cargo permanente que se destina a planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar os serviços de assistência médica de enfermagem, prestando consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre a matéria de enfermagem, competindo-lhe também a participação no planejamento, execução e avaliação, programação de saúde e planos assistenciais, a prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde público e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde, participando dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Compreende os cargos permanentes que se destinam a responsabilizar-se tecnicamente pela aquisição a medicamentos, correlatos e materiais sanitários, bem como atuando na implantação e desenvolvimento de farmácia clínica, controlando o estoque, liberação de psicotrópicos e entorpecentes, efetuando registros necessários de acordo com a legislação vigente, competindo-lhe ainda manipular, fabricar e orientar a conservação e dispensação de medicamentos éticos, oficinas, fisioterápicos e homeopáticos. Compreender o cargo permanente que se destina fiscalizar o lançamento e cadastro dos tributos; aplicar penalidade através de processos e/ou situações irregulares em obras, serviços de ambulantes, e demais serviços, material de construção, entulhos e outros depositados em vias públicas; entregar notificações e comprovantes diversos; verificar a conclusão dos projetos e construção e loteamentos, desmembramentos através de processo, informações referentes aos cemitérios e construções em geral. Compreende o cargo permanente que destina a executar tarefas, coordenado, ministrado, supervisionado, reavaliando a terapia física, elaborando diagnósticos fisioterapêutico; induzir o processo terapêutico, com emprego de aparelhos, avaliando o estado de saúde de acidentados e doentes; realizando testes musculares, funcionais de cinética e de movimentação, reflexos; prova de esforço entre outros que sejam eficazes para End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 37 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI GUARDA MUNICIPAL MÉDICO MESTRE DE OBRAS, PERDREIRO, ENCANADOR, CARPINTEIRO E ELETRICISTA. MOTORISTA identificar a capacidade do órgão afetado ; orientar o processo terapêutico baseando-se nas técnica fisioterapêuticas indicadas. Efetuar a guarda preventiva e ostensiva do patrimônio público municipal e zelar pela conservação dos logradouros públicos, bem como Proteger bens, serviços e instalações do Município, incluídos os de sua Administração Direta, Indireta e Fundacional (se instituído), quando credenciado, fiscalizar, organizar e orientar o trânsito de veículos em todo território municipal, orientar a comunidade local que ao direito de utilização dos bens e serviços públicos, proteger o meio ambiente e o Patrimônio Histórico, Cultural, Ecológico e Paisagístico do Município, cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas dos superiores, interagindo permanentemente com a população local, com vistas a detectar seus anseios e solicitações, orientar e apoiar os turistas, colaborar nas operações de defesa civil do Município em quaisquer outras que se fizerem necessárias, dar proteção ao patrimônio municipal e aos eventos culturais, apoiar autoridades constituídas e funcionários públicos no exercício de suas funções dar apoio às atividades de assistências social no reconhecimento de pessoa carentes dar proteção aos professores, funcionários e alunos das Escolas Municipais e executar outras atribuições afins. Compreende o cargo permanente que se destina a examinar pacientes visando técnicas próprias e ou solicitando exames complementares para determinar o diagnóstico dentro de suas especialidades, competindo-lhe ainda prescrever medicamento ou tratamentos conforme diagnóstico, emitir atestado de saúde de sanidade física ou mental e de óbito. Podendo atender em Pronto Socorros, Ambulatórios, Centro Cirúrgicos, Emergências, Maternidades ou em qualquer unidade médica do município de acordo com a sua especialidade. Local e horários definidos pelo Secretário de Saúde. Supervisionar (mestre de obra) e executar (os demais) trabalhos especializados em obras, instalação hidráulicas, alvenaria, pintura de prédios, carpintaria, eletricidades, entre outras. Compreende o cargo permanente que se destina a dirigir veículos automotores de transporte de End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro S/N – CEP:-48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] - Aramari-Ba Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 38 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI NUTRICIONISTA ODONTÓLOGO OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS COORDENADOR PEDAGÓGICO PROFESSOR NÍVEL MÉDIO MODALIDADE NORMAL PROFESSOR DO NÍVEL SUPERIOR passageiros e cargas, bem como, conservá-los em perfeitas condições de aparências e funcionamento, executar pequenos trabalhos no campo da manutenção preventiva e, quando necessário solicitar reparos especializados. Compreende o cargo permanente que se destina a planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar serviços de alimentação e nutrição dando assistência e educação nutricional a toda coletividade, competindo-lhe ainda, participar em pesquisa de eventos de qualquer natureza direta ou indiretamente com nutrição e alimentação. Efetuar procedimentos odontológicos preventivos, curativos e educacionais nos munícipes e cooperar no planejamento e execução das políticas de saúde pública no âmbito municipal. Compreende o cargo permanente que se destina a operar máquina pesadas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar e mexer terra, pedra, areia, cascalho e similares. Articular e coordenar juntamente com a direção escolar, demais funcionários da unidade escolar e Secretaria Municipal de Educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão, Orientação Educacional, atuando na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial e a elaboração e o encaminhamento da proposta pedagógica da Escola, acompanhando-a e avaliando-a permanentemente em seu desenvolvimento, bem como o desempenho da Escola como um todo. Desenvolver regência efetiva, controle e avaliação do rendimento escolar, tarefas relativas ao desenvolvimento intelectual de alunos e pesquisa educacional; elaborar programas e planos de trabalho e participar das interações educativas com a comunidade e desenvolver apoio pedagógico, bem como se destina a exercer atividades educacionais, especificamente, da Educação Infantil e ensino fundamental anos iniciais, Educação Especial e Jovens e Adultos. Compreende o cargo permanente que se destina a exercer atividades de regência de classe na Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais, Educação Especial e Educação de jovens e Adultos (para professores com formação em End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 39 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI PSICÓLOGO SECRETÁRIO ESCOLAR TÉCNICO AGRÍCOLA TÉCNICO EM CONTABILIDADE Pedagogia) e Ensino Fundamental anos finais, Educação de Jovens e Adultos (nos ciclos Finas) e Educação Especial , de acordo com áreas específicas de formação (demais licenciaturas). Compreende o cargo permanente que se destina a atuar em ambulatório, núcleos de atenção psicossocial, atendendo á população de forma a dividir internações psiquiátricas, realizando diagnostico psicológico, através de entrevista, observações e testes com vistas ao tratamento de problemas de ordem emocional e mental, emitindo pareceres e laudos, competindo-lhe , ainda, participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como, sobre a adequação das estratégias diagnósticos e terapêuticas, realizando atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo a criança, adolescente, adultos, gestantes, dependentes químicos, ou em sofrimento psíquico. Compreende o cargo permanente que se destina a Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento da Secretaria; Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares; Manter em dia a escrituração, arquivos, fichários, correspondências escolares e o resultado das avaliações dos alunos; Manter atualizados os arquivos de Legislação e os Compatibilizar Histórico Escolar (Adaptação); Manter as Estatísticas da escola em dia. Efetuar procedimentos técnicos de orientação nas atividades agrícolas desenvolvidas no perímetro municipal, desenvolver projetos e acompanhar a implantação de políticas públicas de desenvolvimento agrário. Compreende o cargo permanente que se destina a auxiliar tecnicamente a execução da contabilidade pública, em todas as quadras financeira, orçamentária e patrimonial do Município, bem como, controlando e emitindo empenho, bem como executar os serviços de auxiliar na tesouraria e atividades inerentes ao cargo; realizar pesquisas e estudos relacionados com os processos; classificação e lançamento dos atos e fatos contábeis; efetuar a escrituração contábil; emitir Notas de Empenho e Ordens de Pagamento das despesas; efetuar a conciliação dos saldos bancários; auxiliar no fechamento do Balanço Anual; controlar o recebimento; criar e efetuar planilhas; controlar e End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 40 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM INFORMÁTICA TÉCNICO EM ANALISES CLÍNICAS efetuar os pagamentos; elabora o Boletim de Caixa Diário; executar outras tarefas determinadas pelo supervisor direto. Compreende o cargo permanente que se destina a executar atividades de assistência técnica de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro, integrar equipe de saúde realizar curativos e imobilizações provisórias, administrar medicamentos de acordo com a prescrição médica e do enfermeiro, observar sinais e sintomas e controlar sinais vitais, administrar imunobiológicos, atuar no pré, trans e pós-operatório, colher material para exame, atuar na prevenção e controle de doença transmissíveis e ações de vigilância epidemiológica e atuar nos programas de assistências integral á saúde de grupos específicos. Com curso de ensino compatível. Compreende o cargo permanente que visa prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral. Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior. Participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e teste de programas. Realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação. Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático. Auxiliar na organização de arquivos, digitação de dados, alimentação de sistema e envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegura a pronta localização de dados. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como o local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior. Compreende o cargo permanente que se destina a executar exames de análises clínicas, inclusive os de End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 41 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE ENGENHEIRO CIVIL maior complexidade, competindo-lhe ainda realizar atos destinados a controle e fiscalização dos agentes poluentes e dos recursos naturais renováveis no Município, acionando, quando necessário, Órgão de fiscalização. Assumir a responsabilidade pelo departamento ambiental, Integrar departamentos de inspeção ambiental da administração pública, prestar assessoria técnica para avaliação de impactos ambientais, gerenciar a prevenção, redução e tratamento de resíduos urbanos, industriais, sanitários e rurais, atuar como técnico nas equipes de realização de estudos de impacto ambiental, fiscalização do uso e ocupação do solo, elaborar e executar projetos de educação ambiental, formal e não formal, além de realizar campanhas ambientais, usando processos de informação, comunicação e sensibilização, orientados para diferentes públicos. Realizar trabalhos topográficos e geodésicos, estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares, estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das estradas de rodagem e de ferro, obras de captação e abastecimento de água, obras de drenagem e irrigação, obras destinadas ao aproveitamento de energia e dos trabalhos relativos ás máquinas e fábricas, obras relativas a portos, rios e canais e das concernentes aos aeroportos, obras peculiares ao saneamento urbano e rural, projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo; End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected] Documento assinado digitalmente por AC CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 42 WWW.TRANSPARENCIADIGITAL.ORG.BR Diário Oficial do Executivo - Prefeitura Municipal de Aramari/Ba - 27/03/2013 - Ano II - Nº 71 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS GRUPO CARGO I Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Operador de Máquina Pesada, Guarda Municipal, Agente de Endemias, Agente Comunitário de Saúde. Referência e fator de fixação salarial (FFS) – fixação do vencimento do servidor efetivo se da pela Multiplicação do vencimento base pelo fator de fixação salarial/ V=VB x FFS A B C D E F G H I J Vencimento Base- VB 678,00 1.07 II III IV Carpinteiro, Auxiliar de Classe, Auxiliar Administrativo, Eletricista Mestre de Obras, Pedreiro, Encanador, Auxiliar de Consultório Odontológico, Secretário Escolar, Motorista, Técnico em Enfermagem, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Analise clinica, Técnico em Informática, Técnico em meio Ambiente, Fiscal de Tributos e Postura. Professor Nível Médio (modalidade Normal) e nível superior (20 horas semanais) Assistente Social, Biomédico, Farmacêutico, Nutricionista (20 horas semanais) 1.14 1.21 1.26 1.31 1.34 1.37 1.4 1.43 774,39 783,50 1031,86 Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia E-mail: [email protected] Fone/Fax.: (75) 3432 1159/1175 – CNPJ n°13.646.740/0001-41 1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI V VI VII Administrador Geral, Enfermeiro, Odontólogo e Psicólogo ( 20 horas semanais) Fisioterapeuta, Médico, Advogado e Engenheiro Civil. Coordenador Pedagógico. (40h semanais) 1238,23 1569,71 1.567,00 End.: Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N - Fone/Fax:(75) 3432 1159/1175 - CNPJ:13.646.740-0001/41 - Aramari-Ba Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia Documento assinado digitalmente por AC E-mail: [email protected] Fone/Fax.: (75) 3432 1159/1175 – CNPJ n°13.646.740/0001-41 CERTISIGN RFB G3 ICP-BRASIL 2 43