DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N.º 014/2010, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Fixa a escala geral de substituição para as Defensorias
Públicas da Comarca de Corumbá, em razão de
inexistência, ausência ou impedimento do titular, e dá
outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XVIII, do artigo 16, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar a escala geral contendo a ordem de substituição para os órgãos da Defensoria
Pública da Comarca de Corumbá atuarem em razão de inexistência ou ausência do titular:
ÓRGÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA
COMARCA DE CORUMBÁ
1ª Defensoria Pública Cível
2ª Defensoria Pública Cível
3ª Defensoria Pública Cível
Defensoria Pública de Atendimento à Mulher
1ª Defensoria Pública da Execução Penal (DPEP)
2ª Defensoria Pública Criminal
3ª Defensoria Pública Criminal
ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO
2a e 3a DP Cível, DP de Atendimento à
Mulher, 1ª DPEP, 2ª e 3ª DP Criminal
3a DP Cível, DP de Atendimento à Mulher,
1ª DP Cível, 2ª e 3ª DP Criminal e 1ª DPEP
DP de Atendimento à Mulher, 1ª e 2ª DP
Cível, 3ª DP Criminal, 1ª DPEP e 2ª DP
Criminal
1ª, 2ª e 3ª DP Cível, 1ª DPEP, 2ª e 3ª DP
Criminal
2ª e 3ª DP Criminal, 1ª, 2a e 3a DP Cível
3ª DP Criminal, 1ª DPEP, 2ª e 3ª DP Cível e
DP de Atendimento à Mulher
1ª DPEP, 2ª DP Criminal, 3ª DP Cível, DP
de Atendimento à Mulher e 1ª DP Cível
Parágrafo único. A atuação em substituição em razão da inexistência ou ausência
do titular se dará mediante a publicação de designação expressa e nominal, de acordo com o
previsto nos arts. 69, §§ 2º e 3º , 96 e 106, IV da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro
de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de Junho de 2010.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
RESOLUÇÃO DPGE N.º 014/2010, DE 11 DE JUNHO DE 2010
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