DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL RESOLUÇÃO DPGE N.º 014/2010, DE 11 DE JUNHO DE 2010. Fixa a escala geral de substituição para as Defensorias Públicas da Comarca de Corumbá, em razão de inexistência, ausência ou impedimento do titular, e dá outras providências. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII, do artigo 16, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, RESOLVE: Art. 1º. Fixar a escala geral contendo a ordem de substituição para os órgãos da Defensoria Pública da Comarca de Corumbá atuarem em razão de inexistência ou ausência do titular: ÓRGÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA COMARCA DE CORUMBÁ 1ª Defensoria Pública Cível 2ª Defensoria Pública Cível 3ª Defensoria Pública Cível Defensoria Pública de Atendimento à Mulher 1ª Defensoria Pública da Execução Penal (DPEP) 2ª Defensoria Pública Criminal 3ª Defensoria Pública Criminal ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO 2a e 3a DP Cível, DP de Atendimento à Mulher, 1ª DPEP, 2ª e 3ª DP Criminal 3a DP Cível, DP de Atendimento à Mulher, 1ª DP Cível, 2ª e 3ª DP Criminal e 1ª DPEP DP de Atendimento à Mulher, 1ª e 2ª DP Cível, 3ª DP Criminal, 1ª DPEP e 2ª DP Criminal 1ª, 2ª e 3ª DP Cível, 1ª DPEP, 2ª e 3ª DP Criminal 2ª e 3ª DP Criminal, 1ª, 2a e 3a DP Cível 3ª DP Criminal, 1ª DPEP, 2ª e 3ª DP Cível e DP de Atendimento à Mulher 1ª DPEP, 2ª DP Criminal, 3ª DP Cível, DP de Atendimento à Mulher e 1ª DP Cível Parágrafo único. A atuação em substituição em razão da inexistência ou ausência do titular se dará mediante a publicação de designação expressa e nominal, de acordo com o previsto nos arts. 69, §§ 2º e 3º , 96 e 106, IV da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Campo Grande, 11 de Junho de 2010. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado RESOLUÇÃO DPGE N.º 014/2010, DE 11 DE JUNHO DE 2010 1