EDITAL DE REMOÇÃO Nº 02/2015 Aviso de Existência de Vaga A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas pelo art. 18, XII, da LC nº 136/2011, considerando a previsão do art. 124, desta mesma lei, e considerando ainda, a existência de vacância de Defensoria Públicas. CONVOCA os membros interessados na remoção para as Defensorias Públicas abaixo relacionadas para procederem ao devido requerimento, direcionado à Defensoria Pública-Geral, no prazo de quinze dias a contar da data de publicação deste edital. 1. .As vagas destinadas à remoção cuja existência é declarada são as seguintes: 1- 119ª Defensoria Pública de Curitiba com atribuição para atuar junto às Câmaras Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado; 2-133ª Defensoria Pública de Curitiba com atribuição para atuar junto à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado; 3-134ª Defensoria Pública de Curitiba com atribuição para atuar junto à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado; 4-135ª Defensoria Pública de Curitiba com atribuição para atuar junto à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado; 2. Para se inscrever, o membro deve realizar um requerimento a ser entregue no Gabinete da Defensoria Pública-Geral, com indicação de preferência, na hipótese de haver mais de um requerimento, conforme modelo anexo. Serão aceitos requerimentos por via postal, aos quais será considerada como data de feitura o dia da postagem. 3. Caso haja mais de um interessado para cada vaga, resolver-se-á pelos critérios do art. 124, §1º, da LC nº 136/2014. Findo o prazo para requerimento, serão os interessados classificados, conforme os critérios legais, observado o disposto na Deliberação CSDP nº. 16/2014, devendo ser os pedidos de remoção decididos na primeira reunião do Conselho Superior subsequente. Curitiba, 14 de setembro de 2015. Josiane Fruet Bettini Lupion Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná