FORMAS DE EXCLUSÃO
DOS HERDEIROS
INDIGNIDADE E
DESERDAÇÃO
Profa. Denise S. S. Garcia
INDIGNIDADE
É a privação do direito hereditário
que a lei impõe aos herdeiros
legítimos, testamentários ou
legatários, que cometeram atos
ofensivos à pessoa ou à honra do
hereditando.
DESERDAÇÃO
É um ato de vontade do testador,
alcançando tão somente os herdeiros
necessários. É feita em testamento
sendo obrigatório que conste o
motivo e o fundamento da exclusão.
INDIGNIDADE
- CAUSAS: (1814)
1) Homicídio doloso
2)Crimes contra a honra
3)Vícios de
consentimento
HERDEIROS legítimos,
necessários
e
testamentários
DESERDAÇÃO
- CAUSAS:
- Causas do art. 1814
(1962 e 1963)
1)Injúria grave
2)Ofensa física
3)Desamparo
4)Relações ilícitas
-HERDEIROS
necessários
INDIGNIDADE
DESERDAÇÃO
- Testamento feito pelo
falecido que contenha
a causa da exclusão;
- Ação ordinária no
- Ação ordinária no
prazo
de
04
anos
prazo de 04 anos
contados da abertura
contados da abertura
do testamento.
da sucessão;
- Perdão expresso;
- Perdão implícito.
PERDÃO EXPRESSO: O testador se
quiser perdoar um filho que possa ser
excluído por indignidade deverá fazer em
testamento ou em outro ato autêntico.
PERDÃO IMPLÍCITO: Ocorrerá no caso
do testador contemplar o herdeiro que
cometeu algum ato que poderia gerar a
exclusão, após a ciência desse fato.
Exemplo do perdão implícito
Em 2005 o filho atenta dolosamente
contra a vida do pai;
Em 2007 o pai faz um testamento em
favor desse filho;
Em 2008 o pai morre.
Com relação a deixa testamentária esse
filho está perdoado, podendo ser excluído
somente do que está fora do testamento.
Efeitos da exclusão
Os efeitos são pessoais;
O excluído é considerado como se fosse
morto para aquela sucessão;
Haverá direito de representação e os
filhos do excluído receberão em seu lugar;
O excluído não pode ficar na posse e
administração dos bens;
Nunca poderá herdar os bens dos quais
foi excluído.
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