Este Plano de Curso poderá sofrer alterações a critério do professor e/ou da Coordenação. PLANO DE CURSO 2013/1 DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL II PROFESSOR: GUSTAVO SENNA MIRANDA TURMA: 6º DM / EN UNIDADE DE TRABALHO OBJETIVO(S) DE ENSINO (POR UNIDADE) DETALHAMENTO DOS CONTEÚDOS DE ENSINO TOTAL DE AULAS ESTRATÉGIAS DE ENSINO 1 aula Aula expositiva dialogada ATIVIDADES PRÁTICAS / INTERDISCIPLINARES / OUTRAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Conhecer o professor; Proporcionar aos aluno uma visão geral dos conteúdos que serão trabalhados durante o semestre; . Apresentação do professor; Apresentação dos conteúdos, da Compreender a proposta de metodologia, da bibliografia e da APRESENTAÇÃO avaliação, bem como algumas avaliação da aprendizagem. advertências quanto à presença e cumprimento de prazos; Breve recapitulação de institutos do Processo Penal I Relembrar alguns institutos do Processo Penal I, fundamentais para compreensão das unidades a serem abordadas. Identificar os sujeitos no CPP, Os sujeitos no Processo Penal. ressaltando as disparidades existentes entre a teoria e Classificação. Juiz. Ministério prática; Público. Acusado e defensor. Assistente. Auxiliares da Justiça. Identificar a função dos sujeitos Serventuários e Oficial de Justiça. principais do processo (juiz, Perito. Depositário. Administrador. acusação e defesa), fazendo Intérprete e Outros. I UNIDADE necessária filtragem das regras do CPP em relação à CF. A defesa técnica no Processo Penal; SUJEITOS DO Compreender: PROCESSO 1 ) o papel do juiz criminal, O papel do advogado de defesa e notadamente sua postura sua importância. inquisitiva na direção do processo e a compatibilidade O papel da acusação no processo com o sistema acusatório e com penal (a acusação pública e a CF. privada); 2) o exercício da acusação no O juiz criminal. Postura diante do 5 aulas Aula expositiva dialogada Pesquisa Plano de curso. - ABADE, Denise Neves. Garantias do Processo Penal Acusatório. O Novo Papel do Ministério Público no Processo Penal de Partes. Rio de Janeiro: Renovar, 2005; - BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. RJ: Campus - Elsevier, 2012; Grupos de oposição 1: - BÊDE JUNIOR, Américo; SENNA, Gustavo. Ativismo e maior participação Princípios do Processo Penal. São Paulo: da vítima no processo penal RT, 2009. x neutralização - BELLO, Enzo. Perspectivas para o Direito Penal e para um Ministério Público Aula interdisciplinar: perfil Republicano. Rio de Janeiro: Lumen Juris, sociológico do Ministério 2007; Público - CARVALHO, Luiz Gustavo Grandinetti Castanho. Processo Penal em face da Constituição Federal. RJ: Lumen Juris, 2004; - FERNANDES, Antonio Scarance. Processo Penal Constitucional. 3ª ed. SP: RT, 2003; processo penal, estabelecendo as distinções entre acusação pública e privada (inclusive a figura do assistente de acusação). sistema acusatório (princípio dispositivo x inquisitivo) 3) o exercício da defesa técnica no processo penal (limites éticos, defesa de hipossuficientes), a fim de compreender a missão do advogado criminalista. O aluno deverá ser capaz de . identificar a natureza jurídica das Prisão processual e outras prisões processuais, para sua medidas cautelares no Brasil. compreensão do ponto de vista Distinções com outros tipos de dogmático, com enfoque nas DA PRISÃO, DAS inovações trazidas pela Lei nº. prisão. 12.403, de 04 de maio de 2011; Da Prisãio especial MEDIDAS UNIDADE II Deverá compeender a prisão processual como medida excepcional dentro do sistema DA LIBERDADE acusatório adotado pelo legislador brasileiro; PROVISÓRIA CAUTELARES E Princípios informadores da prisão provisória. Disposições gerais sobre prisão provisória e outras medidas cautelares. Ter capacidade de identificar as Espécies de prisão provisória: modalidades de prisões - FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. SP: RT, 2002; - FRANCO, Alberto Silva; STOCO, Rui (Coord.). Código de Processo Penal e sua Interpretação Jurisprudencial. Vols. 1 a 5. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. - GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 1997; - LIMA, Marcellus Polastri. Curso de Processo Penal. 5 ed.. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010; - LIMA, Walberto Fernandes de. Sujeitos e Atos Processuais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004; - LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2012; - MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. São Paulo: Millennium; - MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 16ª ed. SP: Atlas, 2004; - NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012; - OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2012; - RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 19ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011; - TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 3. - BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. RJ: Campus - Elsevier, 2012; - BÊDE JUNIOR, Américo; SENNA, Gustavo. Princípios do Processo Penal. São Paulo: RT, 2009. Aula expositiva - CARVALHO, Luiz Gustavo Grandinetti Resolução de problema dialogada Castanho. Processo Penal em face da Trabalho em grupos Grupos de oposição 2: Prisão Constituição Federal. RJ: Lumen Juris, 12 aulas 2004; provisória no Brasil legitimidade x ilegitimidade - DELMANTO JUNIOR, Roberto. As Pesquisa de jurisprudência e dados dos fundamentos atuais modalidades de prisão provisória e seu estatísticos prazo de duração. RJ: Renovar, 1998; - DELMANTO, Fabio Machado de Almeida. Medidas Substitutivas e Alternativas à Prisão Cautelar. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. processuais e sua compatibilidade com a CF 1) Prisão em flagrante; 2) Prisão preventiva; Compreender a visão dos 3) Prisão temporária. tribunais acerca da temática da prisão provisória, para que assim Das outras medidas cautelares possam analisar criticamente o pessoais (Lei 12.403/2011) distanciamento das decisões dos Da liberdade provisória: 1) com tribunais em relação à doutrina. fiança; 2) sem fiança O aluno deverá ter capacidade Do relaxamento da prisão de analisar casos práticos sobre Da revogação de prisão. o tema, a fim de aplicar os conceitos teóricos absorvidos em casos práticos da Justiça Criminal. O aluno deverá: UNIDADE III CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Dos Atos de Comunicação no Processo Penal. 1) compreender a importância dos atos processuais de Os princípios constitucionais do comunicação para a garantia do processo e sua importância para contraditório e da ampla defesa; a comunicação dos atos processuais. 2) saber distinguir os diversos atos de comunicação, Aula expositiva dialogada 3 aulas Trabalho em grupos Resolução de problema Pesquisa de jurisprudência - FERNANDES, Antonio Scarance. Processo Penal Constitucional. 3ª ed. SP:RT, 2003. - FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. SP: RT, 2002; - GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Presunção de Inocência e Prisão Cautelar. SP:Saraiva, 1991; - GOMES, Luiz Flávio; MARQUES, Ivan Luís. Prisão e Medidas Cautelares. São Paulo: RT, 2011; - LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2012; _____. O Novo Regime Jurídico da Prisão Processual, Liberdade Provisória e Medidas Cautelares Diversas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011; - NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012; - OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2012; - POLASTRI, Marcellus. Da Prisão e da Liberdade Provisória (e demais medidas cautelares substitutivas da prisão) Na Reforma de 2011 do Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011; - RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 19ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011; - ROCHA, Luiz Otavio de Oliveira; BAZ, Marco Antonio Garcia. Fiança Criminal e Liberdade Provisória. SP: RT, 1999; - TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 31 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 3. - VARALDA, Renato Brandão. Restrição ao Princípio da Presunção de Inocência. Prisão Preventiva e Ordem Pública. Porto Alegre: SAFE, 2007. - BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. RJ: Campus - Elsevier, 2012; - BÊDE JUNIOR, Américo; SENNA, Gustavo. Princípios do Processo Penal. São Paulo: RT, 2009. - DELMANTO JUNIOR, Roberto. Inatividade no Processo Penal Brasileiro. SP: RT, 2004; - FERNANDES, Antonio Scarance. Processo Identificando os tipos de citação Dos tipos de comunicação dos existentes no CPP e sua atos processuais: 1) citação; 2) diferenciação com o processo intimação; 3) notificação civil; A citação por edital no processo 3) entender as consequências da penal brasileiro e seus relexos citação ficta no CPP à luz da legislação infraconstitucional, da Dos prazos processuais. CF e da Convenção Americana dos Direitos Humanos. Distinções com o processo civil 4) estar apto para o enfrentamento de questões do cotidiano da Justiça Criminal no que se refere às peculiaridades da comunicação dos atos processuais. O aluno deverá: 1) estar apto a identificar os diversos procedimentos existentes no CPP e na legislação extravagante; UNIDADE IV PROCEDIMENTOS . Procedimentos: I – Comum (Inovações da Lei 11.719/2008): 1) Ordinário; 2) compreender as distinções 2) Sumário; entre procedimentos comuns e 3) Sumaríssimo (Juizados especiais no CPP, com especial Especiais Criminais – Lei n. enfoque nas inovações trazidas 9.099/1995); pelas Leis nº 11.689/2008, II – Especial: 11.690/2008 e 11.719/2008; 1) Júri (inovações da Lei n. 11.689/2008) ; 3) estar apto a identificar a 2) Crimes contra a honra; origem histórica do Tribunal 3) Crimes Funcionais Popular do Júri e compreender (“responsabilidade” dos seu funcionamento sob o Funcionários Públicos); aspecto teórico e prático; 4) Crimes de Tráfico de Drogas ilícitas (Lei n. 11.343/2006); 4) ter capacidade de entender o 5) Crimes de Competência procedimento dos Juizados Originária dos Tribunais. Especiais Criminais e sua tendência de privilegiar o direito penal mínimo e um processo 17 aulas Penal Constitucional. 3ª ed. SP:RT, 2003. - GUARAGNI, Fábio André. A Revelia e a Suspensão Condicional do Processo Penal. Paraná: Juruá, 1997; - LIMA, Marcellus Polastri. Curso de Processo Penal. Volume III. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006; - LIMA, Walberto Fernandes de. Sujeitos e Atos Processuais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004; - MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. São Paulo: Millennium; - MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 16ª ed. SP: Atlas, 2004. - NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 9 ed. São Paulo: RT, 2012; - RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 16ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009; - TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 31 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. v. 3. - CAMPOS, Walfredo Cunha. O Novo Júri Brasileiro. São Paulo: Primeira Impressão, 2008. - CHOUKR, Fauzi Hassan. Júri. Reformas, Continuísmo e Perspectivas Práticas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. Grupos de oposição 3: - FEITOSA, Denílson. Reforma Processual Mediação e Justiça Penal. Niterói: Impetus, 2008. Restaurativa no Processo - FERNANDES, Antonio Scarance. Processo Penal - viabilidade x Aula expositiva Penal Constitucional. 3ª ed. SP:RT, 2003; inviabilidade dialogada ________. Teoria Geral do Procedimento e o Procedimento no Processo Penal. São Trabalho em grupos Grupos de oposição 4: Paulo: Revista dos Tribunais, 2006; Sistema brasileiro x sistema - GIACOMULLI, Nereu José. Legalidade, Pesquisa de americano Oportunidade e Consenso no Processo jurisprudência Penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, Aula Interdisciplinar: A 2006. linguagem nos julgamentos ______. Juizados Especiais Criminais. Lei do Tribunal do Júri 9.099/95. 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. - GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Juizados Especiais Criminais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. - LIMA, Marcellus Polastri. Curso de penal consensual. Processo Penal. Volume III. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006; - LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2012; - MARQUES, José Frederico. A Instituição do Júri. SP: Bookseller, 1997; - MENDONÇA, Andrey Borges de. Nova Reforma do Código de Processo Penal Comentada – artigo por artigo. São Paulo: Método, - MOSSIN, Heráclito Antônio. Júri – crimes e processo. SP: Atlas, 1999; - MOURA, Maria Theresa Rocha de Assis (Org.). As Reformas no Processo Penal. São Paulo: RT, 2009. - NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 9 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012; __________. Tribunal do Júri. São Paulo: RT, 2008; - PORTO, Hermínio Alberto Marques. Júri. SP: Malheiros; - RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 19ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011; - SILVA, Evandro Lins e. A defesa tem a palavra. RJ: Aide; - SILVA JUNIOR, Walter Nunes. Reforma Tópica do Processo Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2009. - STRECK, Lenio Luiz. Tribunal do Júri – Símbolos & Rituais. Porto Alegre: Liv. Do Advogado; - TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 31 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. v. 4. 5) estar apto a analisar casos práticos sobre o tema, a fim de aplicar os conceitos teóricos absorvidos. BIBLIOGRAFIA BÁSICA OBRA 01 OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2012; OBRA 02 LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.. OBRA 03 BÊDE JUNIOR, Américo; SENNA, Gustavo. Princípios do Processo Penal. São Paulo: RT, 2009. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM 1- CRITÉRIOS 1º. Bimestre: Prova escrita (valor de 8,0) + a nota correspondente às resoluções de problemas (possuindo cada uma o valor de 1 ponto). Critério de avaliação das atividades práticas: 1) controle do tempo para elaboração; 2) clareza nas idéias; 3) uso correto da doutrina e jurisprudência; 4) uso correto da linguagem; 5) capacidade de convencimento; 6) participação e comportamento dos componentes do grupo. 2º. Bimestre: A nota será obtida com a média da Prova escrita (valor de 7,0) e os seminários realizados ao longo do semestre relativos aos grupos de oposição (valor total: 3,0). Critério de avaliação dos seminários: 1) controle do tempo para apresentação; 2) clareza na exposição; 3) uso correto da doutrina e jurisprudência; 4) uso correto da linguagem; 5) capacidade de convencimento; 6) participação e comportamento dos componentes do grupo. OBS1: No dia da apresentação serão sorteados dois alunos não componentes dos grupos de oposição, que atuarão como revisores das apresentações. A recusa em se manifestar ou a deficiência da revisão poderá importar em menos 0,75 na nota. OBS2: Os alunos que não atuarem nos grupos ou na qualidade de revisores deverão fazer em dupla um fichamento a respeito do tema discutido. A falta ou deficiência demasiada do fichamento poderá importar em menos 0,5 na nota. OBS3: O aluno que perder uma atividade prática (resolução de problema) ou um seminário (Grupos de oposição), havendo justificativa, poderá fazer atividade prática substitutiva, que corresponderá à prova substitutiva. Não será admitida a substituição de uma segunda atividade. 2- CRONOGRAMA DA AVALIAÇÃO: a) 1° bimestre: PROVA 1): o agendamento será feito pela coordenação de curso. b) 2° bimestre PROVA 2): o agendamento será feito pela coordenação de curso. Obs: As datas das atividades práticas e dos seminários (grupos de oposição) serão agendadas oportunamente em sala, com a necessária antecedência.