Este Plano de Curso poderá
sofrer alterações a critério do
professor e/ou da Coordenação.
PLANO DE CURSO 2013/1
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL II
PROFESSOR: GUSTAVO SENNA MIRANDA
TURMA: 6º DM / EN
UNIDADE DE
TRABALHO
OBJETIVO(S) DE ENSINO
(POR UNIDADE)
DETALHAMENTO DOS
CONTEÚDOS DE ENSINO
TOTAL DE
AULAS
ESTRATÉGIAS DE
ENSINO
1 aula
Aula expositiva
dialogada
ATIVIDADES PRÁTICAS /
INTERDISCIPLINARES /
OUTRAS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Conhecer o professor;
Proporcionar aos aluno uma
visão geral dos conteúdos que
serão trabalhados durante o
semestre;
. Apresentação do professor;
Apresentação dos conteúdos, da
Compreender a proposta de
metodologia, da bibliografia e da
APRESENTAÇÃO avaliação, bem como algumas
avaliação da aprendizagem.
advertências quanto à presença
e cumprimento de prazos;
Breve recapitulação de institutos
do Processo Penal I
Relembrar alguns institutos do
Processo Penal I, fundamentais
para compreensão das unidades
a serem abordadas.
Identificar os sujeitos no CPP,
Os sujeitos no Processo Penal.
ressaltando as disparidades
existentes entre a teoria e
Classificação. Juiz. Ministério
prática;
Público. Acusado e defensor.
Assistente. Auxiliares da Justiça.
Identificar a função dos sujeitos Serventuários e Oficial de Justiça.
principais do processo (juiz,
Perito. Depositário. Administrador.
acusação e defesa), fazendo
Intérprete e Outros.
I UNIDADE
necessária filtragem das regras
do CPP em relação à CF.
A defesa técnica no Processo
Penal;
SUJEITOS DO Compreender:
PROCESSO
1 ) o papel do juiz criminal,
O papel do advogado de defesa e
notadamente sua postura
sua importância.
inquisitiva na direção do
processo e a compatibilidade
O papel da acusação no processo
com o sistema acusatório e com penal (a acusação pública e
a CF.
privada);
2) o exercício da acusação no
O juiz criminal. Postura diante do
5 aulas
Aula expositiva
dialogada
Pesquisa
Plano de curso.
- ABADE, Denise Neves. Garantias do
Processo Penal Acusatório. O Novo Papel
do Ministério Público no Processo Penal
de Partes. Rio de Janeiro: Renovar, 2005;
- BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. RJ:
Campus - Elsevier, 2012;
Grupos de oposição 1:
- BÊDE JUNIOR, Américo; SENNA, Gustavo.
Ativismo e maior participação Princípios do Processo Penal. São Paulo:
da vítima no processo penal RT, 2009.
x neutralização
- BELLO, Enzo. Perspectivas para o Direito
Penal e para um Ministério Público
Aula interdisciplinar: perfil
Republicano. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
sociológico do Ministério
2007;
Público
- CARVALHO, Luiz Gustavo Grandinetti
Castanho. Processo Penal em face da
Constituição Federal. RJ: Lumen Juris,
2004;
- FERNANDES, Antonio Scarance. Processo
Penal Constitucional. 3ª ed. SP: RT, 2003;
processo penal, estabelecendo
as distinções entre acusação
pública e privada (inclusive a
figura do assistente de
acusação).
sistema acusatório (princípio
dispositivo x inquisitivo)
3) o exercício da defesa técnica
no processo penal (limites
éticos, defesa de
hipossuficientes), a fim de
compreender a missão do
advogado criminalista.
O aluno deverá ser capaz de
.
identificar a natureza jurídica das Prisão processual e outras
prisões processuais, para sua
medidas cautelares no Brasil.
compreensão do ponto de vista
Distinções com outros tipos de
dogmático, com enfoque nas
DA PRISÃO, DAS
inovações trazidas pela Lei nº. prisão.
12.403, de 04 de maio de 2011; Da Prisãio especial
MEDIDAS
UNIDADE II
Deverá compeender a prisão
processual como medida
excepcional dentro do sistema
DA LIBERDADE
acusatório adotado pelo
legislador brasileiro;
PROVISÓRIA
CAUTELARES E
Princípios informadores da prisão
provisória.
Disposições gerais sobre prisão
provisória e outras medidas
cautelares.
Ter capacidade de identificar as Espécies de prisão provisória:
modalidades de prisões
- FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. SP: RT,
2002;
- FRANCO, Alberto Silva; STOCO, Rui
(Coord.). Código de Processo Penal e sua
Interpretação Jurisprudencial. Vols. 1 a 5.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
- GRECO FILHO, Vicente. Manual de
Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 1997;
- LIMA, Marcellus Polastri. Curso de
Processo Penal. 5 ed.. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2010;
- LIMA, Walberto Fernandes de. Sujeitos e
Atos Processuais. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2004;
- LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal.
9 ed. São Paulo: Saraiva, 2012;
- MARQUES, José Frederico. Elementos de
Direito Processual Penal. São Paulo:
Millennium;
- MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo
Penal. 16ª ed. SP: Atlas, 2004;
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de
Processo Penal e Execução Penal. 9. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012;
- OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de
Processo Penal. 16 ed. São Paulo: Atlas,
2012;
- RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal.
19ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011;
- TOURINHO FILHO, Fernando da Costa.
Processo Penal. 19. ed. São Paulo: Saraiva,
2008. v. 3.
- BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. RJ:
Campus - Elsevier, 2012;
- BÊDE JUNIOR, Américo; SENNA, Gustavo.
Princípios do Processo Penal. São Paulo:
RT, 2009.
Aula expositiva
- CARVALHO, Luiz Gustavo Grandinetti
Resolução de problema
dialogada
Castanho. Processo Penal em face da
Trabalho em grupos Grupos de oposição 2: Prisão Constituição Federal. RJ: Lumen Juris,
12 aulas
2004;
provisória no Brasil legitimidade x ilegitimidade - DELMANTO JUNIOR, Roberto. As
Pesquisa de
jurisprudência e dados dos fundamentos atuais
modalidades de prisão provisória e seu
estatísticos
prazo de duração. RJ: Renovar, 1998;
- DELMANTO, Fabio Machado de Almeida.
Medidas Substitutivas e Alternativas à
Prisão Cautelar. Rio de Janeiro: Renovar,
2008.
processuais e sua
compatibilidade com a CF
1)
Prisão em flagrante;
2)
Prisão preventiva;
Compreender a visão dos
3) Prisão temporária.
tribunais acerca da temática da
prisão provisória, para que assim Das outras medidas cautelares
possam analisar criticamente o pessoais (Lei 12.403/2011)
distanciamento das decisões dos Da liberdade provisória: 1) com
tribunais em relação à doutrina. fiança; 2) sem fiança
O aluno deverá ter capacidade Do relaxamento da prisão
de analisar casos práticos sobre
Da revogação de prisão.
o tema, a fim de aplicar os
conceitos teóricos absorvidos em
casos práticos da Justiça
Criminal.
O aluno deverá:
UNIDADE III
CITAÇÃO,
INTIMAÇÃO E
NOTIFICAÇÃO
Dos Atos de Comunicação no
Processo Penal.
1) compreender a importância
dos atos processuais de
Os princípios constitucionais do
comunicação para a garantia do
processo e sua importância para
contraditório e da ampla defesa;
a comunicação dos atos
processuais.
2) saber distinguir os diversos
atos de comunicação,
Aula expositiva
dialogada
3 aulas
Trabalho em grupos Resolução de problema
Pesquisa de
jurisprudência
- FERNANDES, Antonio Scarance. Processo
Penal Constitucional. 3ª ed. SP:RT, 2003.
- FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. SP: RT,
2002;
- GOMES FILHO, Antonio Magalhães.
Presunção de Inocência e Prisão Cautelar.
SP:Saraiva, 1991;
- GOMES, Luiz Flávio; MARQUES, Ivan Luís.
Prisão e Medidas Cautelares. São Paulo:
RT, 2011;
- LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal.
9 ed. São Paulo: Saraiva, 2012;
_____. O Novo Regime Jurídico da Prisão
Processual,
Liberdade
Provisória
e
Medidas Cautelares Diversas. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2011;
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de
Processo Penal e Execução Penal. 9. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012;
- OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de
Processo Penal. 16 ed. São Paulo: Atlas,
2012;
- POLASTRI, Marcellus. Da Prisão e da
Liberdade Provisória (e demais medidas
cautelares substitutivas da prisão) Na
Reforma de 2011 do Código de Processo
Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011;
- RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal.
19ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011;
- ROCHA, Luiz Otavio de Oliveira; BAZ,
Marco Antonio Garcia. Fiança Criminal e
Liberdade Provisória. SP: RT, 1999;
- TOURINHO FILHO, Fernando da Costa.
Processo Penal. 31 ed. São Paulo: Saraiva,
2008. v. 3.
- VARALDA, Renato Brandão. Restrição ao
Princípio da Presunção de Inocência.
Prisão Preventiva e Ordem Pública. Porto
Alegre: SAFE, 2007.
- BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. RJ:
Campus - Elsevier, 2012;
- BÊDE JUNIOR, Américo; SENNA, Gustavo.
Princípios do Processo Penal. São Paulo:
RT, 2009.
- DELMANTO JUNIOR, Roberto. Inatividade
no Processo Penal Brasileiro. SP: RT,
2004;
- FERNANDES, Antonio Scarance. Processo
Identificando os tipos de citação Dos tipos de comunicação dos
existentes no CPP e sua
atos processuais: 1) citação; 2)
diferenciação com o processo
intimação; 3) notificação
civil;
A citação por edital no processo
3) entender as consequências da penal brasileiro e seus relexos
citação ficta no CPP à luz da
legislação infraconstitucional, da
Dos prazos processuais.
CF e da Convenção Americana
dos Direitos Humanos.
Distinções com o processo civil
4) estar apto para o
enfrentamento de questões do
cotidiano da Justiça Criminal no
que se refere às peculiaridades
da comunicação dos atos
processuais.
O aluno deverá:
1) estar apto a identificar os
diversos procedimentos
existentes no CPP e na
legislação extravagante;
UNIDADE IV
PROCEDIMENTOS
. Procedimentos:
I – Comum (Inovações da Lei
11.719/2008):
1) Ordinário;
2) compreender as distinções
2) Sumário;
entre procedimentos comuns e 3) Sumaríssimo (Juizados
especiais no CPP, com especial Especiais Criminais – Lei n.
enfoque nas inovações trazidas 9.099/1995);
pelas Leis nº 11.689/2008,
II – Especial:
11.690/2008 e 11.719/2008;
1) Júri (inovações da Lei n.
11.689/2008) ;
3) estar apto a identificar a
2) Crimes contra a honra;
origem histórica do Tribunal
3) Crimes Funcionais
Popular do Júri e compreender (“responsabilidade” dos
seu funcionamento sob o
Funcionários Públicos);
aspecto teórico e prático;
4) Crimes de Tráfico de Drogas
ilícitas (Lei n. 11.343/2006);
4) ter capacidade de entender o 5) Crimes de Competência
procedimento dos Juizados
Originária dos Tribunais.
Especiais Criminais e sua
tendência de privilegiar o direito
penal mínimo e um processo
17 aulas
Penal Constitucional. 3ª ed. SP:RT, 2003.
- GUARAGNI, Fábio André. A Revelia e a
Suspensão Condicional do Processo
Penal. Paraná: Juruá, 1997;
- LIMA, Marcellus Polastri. Curso de
Processo Penal. Volume III. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2006;
- LIMA, Walberto Fernandes de. Sujeitos e
Atos Processuais. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2004;
- MARQUES, José Frederico. Elementos de
Direito Processual Penal. São Paulo:
Millennium;
- MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal.
16ª ed. SP: Atlas, 2004.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de
Processo Penal e Execução Penal. 9 ed.
São Paulo: RT, 2012;
- RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal.
16ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009;
- TOURINHO FILHO, Fernando da Costa.
Processo Penal. 31 ed. São Paulo: Saraiva,
2009. v. 3.
- CAMPOS, Walfredo Cunha. O Novo Júri
Brasileiro. São Paulo: Primeira Impressão,
2008.
- CHOUKR, Fauzi Hassan. Júri. Reformas,
Continuísmo e Perspectivas Práticas. Rio
de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
Grupos de oposição 3:
- FEITOSA, Denílson. Reforma Processual
Mediação e Justiça
Penal. Niterói: Impetus, 2008.
Restaurativa no Processo
- FERNANDES, Antonio Scarance. Processo
Penal - viabilidade x
Aula expositiva
Penal Constitucional. 3ª ed. SP:RT, 2003;
inviabilidade
dialogada
________. Teoria Geral do Procedimento e
o Procedimento no Processo Penal. São
Trabalho em grupos
Grupos de oposição 4:
Paulo: Revista dos Tribunais, 2006;
Sistema brasileiro x sistema - GIACOMULLI, Nereu José. Legalidade,
Pesquisa de
americano
Oportunidade e Consenso no Processo
jurisprudência
Penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado,
Aula Interdisciplinar: A
2006.
linguagem nos julgamentos ______. Juizados Especiais Criminais. Lei
do Tribunal do Júri
9.099/95. 3 ed. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2009.
- GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Juizados
Especiais Criminais. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2006.
- LIMA, Marcellus Polastri. Curso de
penal consensual.
Processo Penal. Volume III. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2006;
- LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal.
9 ed. São Paulo: Saraiva, 2012;
- MARQUES, José Frederico. A Instituição
do Júri. SP: Bookseller, 1997;
- MENDONÇA, Andrey Borges de. Nova
Reforma do Código de Processo Penal
Comentada – artigo por artigo. São Paulo:
Método,
- MOSSIN, Heráclito Antônio. Júri – crimes e
processo. SP: Atlas, 1999;
- MOURA, Maria Theresa Rocha de Assis
(Org.). As Reformas no Processo Penal. São
Paulo: RT, 2009.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de
Processo Penal e Execução Penal. 9 ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012;
__________. Tribunal do Júri. São Paulo:
RT, 2008;
- PORTO, Hermínio Alberto Marques. Júri.
SP: Malheiros;
- RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal.
19ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011;
- SILVA, Evandro Lins e. A defesa tem a
palavra. RJ: Aide;
- SILVA JUNIOR, Walter Nunes. Reforma
Tópica do Processo Penal. Rio de Janeiro:
Revan, 2009.
- STRECK, Lenio Luiz. Tribunal do Júri –
Símbolos & Rituais. Porto Alegre: Liv. Do
Advogado;
- TOURINHO FILHO, Fernando da Costa.
Processo Penal. 31 ed. São Paulo: Saraiva,
2009. v. 4.
5) estar apto a analisar casos
práticos sobre o tema, a fim de
aplicar os conceitos teóricos
absorvidos.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
OBRA 01
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2012;
OBRA 02
LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2012..
OBRA 03
BÊDE JUNIOR, Américo; SENNA, Gustavo. Princípios do Processo Penal. São Paulo: RT, 2009.
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
1-
CRITÉRIOS
1º. Bimestre: Prova escrita (valor de 8,0) + a nota correspondente às resoluções de problemas (possuindo cada uma o valor de 1 ponto).
Critério de avaliação das atividades práticas: 1) controle do tempo para elaboração; 2) clareza nas idéias; 3) uso correto da doutrina e jurisprudência; 4) uso correto da linguagem; 5)
capacidade de convencimento; 6) participação e comportamento dos componentes do grupo.
2º. Bimestre: A nota será obtida com a média da Prova escrita (valor de 7,0) e os seminários realizados ao longo do semestre relativos aos grupos de oposição (valor total: 3,0).
Critério de avaliação dos seminários: 1) controle do tempo para apresentação; 2) clareza na exposição; 3) uso correto da doutrina e jurisprudência; 4) uso correto da linguagem; 5)
capacidade de convencimento; 6) participação e comportamento dos componentes do grupo.
OBS1: No dia da apresentação serão sorteados dois alunos não componentes dos grupos de oposição, que atuarão como revisores das apresentações. A recusa em se manifestar ou a
deficiência da revisão poderá importar em menos 0,75 na nota.
OBS2: Os alunos que não atuarem nos grupos ou na qualidade de revisores deverão fazer em dupla um fichamento a respeito do tema discutido. A falta ou deficiência demasiada do
fichamento poderá importar em menos 0,5 na nota.
OBS3: O aluno que perder uma atividade prática (resolução de problema) ou um seminário (Grupos de oposição), havendo justificativa, poderá fazer atividade prática substitutiva, que
corresponderá à prova substitutiva. Não será admitida a substituição de uma segunda atividade.
2-
CRONOGRAMA DA AVALIAÇÃO:
a) 1° bimestre:
PROVA 1): o agendamento será feito pela coordenação de curso.
b)
2° bimestre
PROVA 2): o agendamento será feito pela coordenação de curso.
Obs: As datas das atividades práticas e dos seminários (grupos de oposição) serão agendadas oportunamente em sala, com a necessária antecedência.
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Dir. Proc. Penal II - GUSTAVO SENNA