Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado da Tributação CONVÊNIO 57/95 SINTEGRA Adriano Almeida Rodrigues Auditor Fiscal do Tesouro Estadual e-mail : [email protected] 0xx84 232 2026 AGENDA GERAL I – Convênio ICMS 57/95 II – SINTEGRA/ICMS III – Módulos do SINTEGRA – acesso público 2 I - CONVÊNIO ICMS 57/95 3 I - CONVÊNIO 57/95 DEFINIÇÃO Define quem é considerado contribuinte usuário de SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - PED; Disciplina as obrigações a serem cumpridas por estes contribuintes; Estabelece padrão (layout) de arquivo magnético para entrega ao Fisco - Manual de Orientação anexo ao Convênio. 4 I - CONVÊNIO 57/95 LAYOUT QUAL A IMPORTÂNCIA DO LAYOUT ? A padronização dos dados pois sem esta a posterior análise serial de arquivos seria impraticável. COMO GARANTIR QUE O ARQUIVO ESTÁ DE ACORDO COM O LAYOUT ? Exigindo que o contribuinte submeta seus arquivos a um programa de consistência : Validador. 5 I - CONVÊNIO 57/95 Contribuinte Usuário de PED Cláusula primeira, Nota: É indiferente se§o1º sistema de processamento eletrônico de dados é próprio ou de terceiros. É considerado usuário de Sistema de ProcessaEx:mento Contador escriturade livros fiscais de contribuinte Eletrônico Dados o contribuinte que : usando o sistema eletrônico escritório emitir documento fiscaldo e/ou escriturarde livro fiscal em contabilidade que o contribuinte é considerado equipamento utilize ou tenha condições deusuário utilizar PED.arquivo magnético ou equivalente; Nota: deverá ter condições de gerar arquivo ECF não possuindo sistema eletrônico de processamento magnético, si ou utilize quando conectado a outro de dadospor próprio, serviços de terceiros com essa computador finalidade; utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) 6 I - CONVÊNIO 57/95 Contribuinte Usuário de PED Cláusula primeira, § 3º Entende-se que a utilização de, no mínimo, computador e impressora para preenchimento de documento fiscal é uso de sistema eletrônico de processamento de dados, estando abrangido pelo item 1 do § 1º. Cláusula primeira, §1º, 1 - emitir documento fiscal e/ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente; 7 I - CONVÊNIO 57/95 Documentação Técnica Cláusula quarta O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos, listagem dos programas e as alterações ocorridas no período a que se refere a cláusula vigésima nona. 8 I - CONVÊNIO 57/95 Condições Específicas Cláusula quinta O contribuinte de que trata a cláusula primeira estará obrigado a manter, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a § 4ºvinculado, O registro por item de mercadoria que estiver as fiscal informações atinentes ao registro fiscal que tratarecebidos o incisoouI fica dispensado quando dosde documentos emitidos por qualquer meio, o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de e referentes à totalidade das operações de entrada e de saída de dados somente para ade dasprocessamento aquisições e prestações realizadas no exercício escrituração de livro fiscal. apuração: I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A; 9 I - CONVÊNIO 57/95 Condições Específicas Cláusula quinta O contribuinte de que trata a cláusula primeira estará obrigado a manter... II - por totais de documento fiscal, quando se tratar de: a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7; c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; e) Conhecimento Aéreo, modelo 10; f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; 10 I - CONVÊNIO 57/95 Condições Específicas Cláusula quinta O contribuinte de que trata a cláusula primeira estará obrigado a § 1º O disposto nesta cláusula também se manter... aplica aos documentos fiscais nela mencionados ainda não por quando sistemaseeletrônico de III - por totalque diário, poremitidos equipamento, tratar de Cupom processamento de dados. Fiscal ECF, PDV e de Máquina Registradora, nas saídas. § 5º o contribuinte deverá fornecer, nos casos IV - por total diário, por espécie de documento fiscal, nos demais estabelecidos neste Convênio, arquivo casos. magnético contendo as informações previstas nesta cláusula, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação vigentes na data de entrega do arquivo. 11 I - CONVÊNIO 57/95 Remessa de Arquivo Magnético Cláusula oitava O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, até o dia quinze (15) , arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. 12 I - CONVÊNIO 57/95 Disposições Comuns Cláusula décima primeira No caso de impossibilidade técnica para a emissão dos documentos a que se refere a cláusula primeira, por sistema eletrônico de processamento de dados, em caráter excepcional, poderá o documento ser preenchido de outra forma, hipótese em que deverá ser incluído no sistema. 13 I - CONVÊNIO 57/95 Remessa de Arquivo Magnético § 1° Por acesso imediato entende-se inclusive o fornecimento dos recursos e informações Obrigatoriedade da entrega ao e/ou Fisco de arquivo necessárias para verificação extração de magnético quaisquer dados, tais como, senhas, manuais de aplicativosInternas e sistemas operacionais e formas de » Operações quando notificado; desbloqueio de áreas de disco. » Cláusula vigésima sétima O contribuinte fornecerá ao Fisco, quando exigido, os documentos e arquivo § 2° de O Fisco poderá que o no arquivo magnético que trata esteexigir Convênio, prazo de magnético seja previamente consistido por cinco (5) dias úteis contados da data da exigência, semprograma prejuízo do acessopor imediato às instalações, validador ele fornecido. equipamentos e informações em meios magnéticos. 14 II - S I N T E G R A 15 II - SINTEGRA HISTÓRICO Marco Maio/1997,86ª reunião do CONFAZ: Origem: IVAInicial União– Européia (1993) Celebrado Convênio ICMS 78/97, criando Grupo Abolidos controles nas fronteiras fiscais Gestor os para viabilizarfísicos a implantação do projeto; entre os países membros da UE. Agosto / 1997 - 1ª reunião do Grupo Gestor para definição das diretrizes docom Sintegra; Troca de arquivos digitais operações de Maio / 1999 – 1ª participação do RN nas reuniões compra e venda. do Grupo Gestor Sintegra; Disponibilização na Internet da oconsulta Julho / 1999 – disponibilizado cadastroaos do RN cadastros do IVA (VAT) nos da UE. para consulta pública viapaíses Internet; Julho / 2000 – início no RN da recepção via Internet dos arquivos magnéticos. 16 II - SINTEGRA DEFINIÇÃO S I N T E G R A - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços Conjunto de módulos e sistemas, em âmbito nacional, que visam padronizar e aprimorar o controle informatizado das operações de entradas e saídas interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS. 17 II - SINTEGRA OBJETIVOS Simplificar e reduzir as obrigações acessórias dos contribuintes (padronizar) Disponibilizar as informações que permitam identificar irregularidades nas operações interestaduais, dando subsídios para o planejamento da ação fiscal (aprimorar) Proporcionar melhor relacionamento entre os Fiscos Estaduais, SUFRAMA, Receita Federal e outras entidades. 18 II- SINTEGRA BASES Existência do Convênio 57/95 Projeto de modernização das administrações tributárias, financiado pelo BID. 19 SINTEGRA x CONV. 57/95 Ponto Comum Usuários de Processamento de Dados - PEDs Diferenças SINTEGRA Conjunto de módulos e sistemas. Padronizar e aprimorar o controle dos usuários de PED. CONV. 57/95 Define os usuários e disciplina as obrigrações. Layout 20 II- SINTEGRA Sistemática Anterior - exemplo Contribuinte do RN que efetua operações com contribuintes de outros estados... ...remete mesalmente, a cada órgão tributário estadual, arquivo magnético contendo as operações realizadas com os respectivos estados. 21 II- SINTEGRA Nova Sistemática - exemplo VANTAGENS INTERNET • através do T E D • Maior controle do Fisco sobre o processo de envio dos arquivos Facilidade para entregra dos arquivos pelos contribuintes Contribuinte Do RN SET/RN SEFAZ Outras UF’s INTRANET SINTEGRA •RIS• 22 II- SINTEGRA Ínicio da Nova Sistemática O contribuintes deve: Aguardar a publicação do Decreto que estabelecerá a nova sistemática. Informações em www.set.rn.gov.br 23 III - MÓDULOS do SINTEGRA Acesso Público VALIDADOR SINTEGRA (TED); CONSULTA AOS CADASTROS ESTADUAIS. 24 III - MÓDULOS do SINTEGRA VALIDADOR SINTEGRA Ferramenta receber informações O arquivoimprescindível magnético parapara entrega ao Fisco com as cominformações qualidade. das operações interestaduais deve ser previamente consistido por programa validador Foi 1º §3) módulo desenvolvido do Sintegra (cl.o8a, Contém aproximadamente 400 regras de validação O programa em uso atualmente é o Validador do que induzem à consistência da informação. Sintegra 4.x.x, disponível para “download” nos endereços: - http://www.set.rn.gov.br/sintegrarn - http://www.sintegra.gov.br 25 III - MÓDULOS do SINTEGRA VALIDADOR SINTEGRA FUNÇÕES: Verifica se o arquivo magnético elaborado pelo contribuinte está no padrão da legislação; Emite relatório de críticas indicando eventuais inconsistências nos registros informados; Gera a mídia para transmissão do arquivo; Imprime o Recibo de Transmissão. 26 III - MÓDULOS do SINTEGRA VALIDADOR SINTEGRA 27 III - MÓDULOS do SINTEGRA TED Usado para transmitir via Internet arquivos : Validador Sintegra, GIA-ST e SICOPI. Só transmite arquivos gerados pela última versão do Validador Sintegra. (Quando tenta transmitir versão anterior não aparece o RN em destinos) Quando tenta transmitir o arquivo txt (o correto é transmitir a mídia gerada pelo validador), não aparece a opção de selecionar nenhum estado ou solicita senha. Quando vai transmitir pela 1ª vez e tem proteção na rede (proxy), deve liberar: a porta 8017, e o IP 200.141.128.56 ou URL giast.set.rn.gov.br 28 III - MÓDULOS do SINTEGRA TED 29 III - MÓDULOS do SINTEGRA CADASTROS ESTADUAIS Característica Informações resumidas do cadastro de contribuintes do icms das 27 ufs – acesso aberto. Cadastros autônomos, cada UF controla e mantém sua base. 30 III - MÓDULOS do SINTEGRA CADASTROS ESTADUAIS 31 III - MÓDULOS do SINTEGRA CADASTROS ESTADUAIS 32 III - MÓDULOS do SINTEGRA CADASTROS ESTADUAIS 33 SINTEGRA LEGISLAÇÃO FISCO x Contribuintes » Convênio ICMS 57/95 e alterações Legislação Estadual: » Decreto 13.640/97 , arts. 624 a 655 » Decreto 13.640/97 , anexo 63 FISCO x FISCO: » Convênio ICMS 20/00 e alterações » Ato COTEPE/ICMS Nº 35/02 Onde encontrar » http://www.sintegra.gov.br » http://www.set.rn.gov.br 34 SINTEGRA FIM DA 1ª PARTE . Parte 2 - Geração do Arquivo Magnético 35