Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado da Tributação
CONVÊNIO 57/95
SINTEGRA
Adriano Almeida Rodrigues
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual
e-mail : [email protected]
0xx84 232 2026
AGENDA
GERAL
 I – Convênio ICMS 57/95
 II – SINTEGRA/ICMS
 III – Módulos do SINTEGRA – acesso público
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I - CONVÊNIO ICMS 57/95
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 I - CONVÊNIO 57/95
DEFINIÇÃO
 Define quem é considerado contribuinte usuário de
SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
DE DADOS - PED;
 Disciplina as obrigações a serem cumpridas por
estes contribuintes;
 Estabelece padrão (layout) de arquivo magnético
para entrega ao Fisco - Manual de Orientação
anexo ao Convênio.
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 I - CONVÊNIO 57/95
LAYOUT
 QUAL A IMPORTÂNCIA DO LAYOUT ?
A padronização dos dados pois sem esta a
posterior análise serial de arquivos seria
impraticável.
 COMO GARANTIR QUE O ARQUIVO ESTÁ DE
ACORDO COM O LAYOUT ?
Exigindo que o contribuinte submeta seus
arquivos a um programa de consistência :
Validador.
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 I - CONVÊNIO 57/95
Contribuinte Usuário de PED

Cláusula
primeira,
Nota:
É indiferente
se§o1º
sistema de processamento
eletrônico
de dados
é próprio
ou de terceiros.
É considerado
usuário
de Sistema
de ProcessaEx:mento
Contador
escriturade
livros
fiscais
de contribuinte
Eletrônico
Dados
o contribuinte
que :
usando
o sistema
eletrônico
escritório
 emitir
documento
fiscaldo
e/ou
escriturarde
livro fiscal em
contabilidade
 que
o contribuinte
é considerado
equipamento
utilize ou tenha
condições deusuário
utilizar
PED.arquivo magnético ou equivalente;
Nota:
deverá ter
condições
de gerar
arquivo
ECF
não possuindo
sistema
eletrônico
de processamento
magnético,
si ou utilize
quando
conectado
a outro
de dadospor
próprio,
serviços
de terceiros
com essa
computador
finalidade;
 utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
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 I - CONVÊNIO 57/95
Contribuinte Usuário de PED
 Cláusula primeira, § 3º
Entende-se que a utilização de, no mínimo,
computador e impressora para preenchimento de
documento fiscal é uso de sistema eletrônico de
processamento de dados, estando abrangido pelo
item 1 do § 1º.
Cláusula primeira, §1º, 1 - emitir documento
fiscal e/ou escriturar livro fiscal em
equipamento que utilize ou tenha condições de
utilizar arquivo magnético ou equivalente;
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 I - CONVÊNIO 57/95
Documentação Técnica
 Cláusula quarta
O contribuinte usuário de sistema eletrônico de
processamento de dados deverá fornecer, quando
solicitado, documentação minuciosa, completa e
atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito
de registro ("lay-out") dos arquivos, listagem dos
programas e as alterações ocorridas no período a que
se refere a cláusula vigésima nona.
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 I - CONVÊNIO 57/95
Condições Específicas
 Cláusula quinta
O contribuinte de que trata a cláusula primeira estará obrigado a
manter, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a
§ 4ºvinculado,
O registro
por item
de mercadoria
que
estiver
as fiscal
informações
atinentes
ao registro fiscal
que tratarecebidos
o incisoouI fica
dispensado
quando
dosde
documentos
emitidos
por qualquer
meio, o
estabelecimento
utilizar
sistema
eletrônico
de e
referentes
à totalidade das
operações
de entrada
e de saída
de dados
somente
para ade
dasprocessamento
aquisições e prestações
realizadas
no exercício
escrituração de livro fiscal.
apuração:
I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria
(classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal,
modelos 1 e 1-A;
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 I - CONVÊNIO 57/95
Condições Específicas
 Cláusula quinta
O contribuinte de que trata a cláusula primeira estará obrigado a
manter...
II - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
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 I - CONVÊNIO 57/95
Condições Específicas
 Cláusula quinta
O contribuinte de que trata a cláusula primeira estará obrigado a
 § 1º O disposto nesta cláusula também se
manter...
aplica aos documentos fiscais nela mencionados
ainda
não
por quando
sistemaseeletrônico
de
III - por
totalque
diário,
poremitidos
equipamento,
tratar de Cupom
processamento
de dados.
Fiscal
ECF, PDV e de Máquina
Registradora, nas saídas.
 § 5º o contribuinte deverá fornecer, nos casos
IV - por total diário, por espécie de documento fiscal, nos demais
estabelecidos neste Convênio, arquivo
casos.
magnético contendo as informações previstas
nesta cláusula, atendendo às especificações
técnicas descritas no Manual de Orientação
vigentes na data de entrega do arquivo.
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 I - CONVÊNIO 57/95
Remessa de Arquivo Magnético
 Cláusula oitava
O contribuinte remeterá às Secretarias de
Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da
Federação, até o dia quinze (15) , arquivo
magnético, com registro fiscal, das operações e
prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.
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 I - CONVÊNIO 57/95
Disposições Comuns
 Cláusula décima primeira
No caso de impossibilidade técnica para a emissão
dos documentos a que se refere a cláusula primeira,
por sistema eletrônico de processamento de dados,
em caráter excepcional, poderá o documento ser
preenchido de outra forma, hipótese em que deverá
ser incluído no sistema.
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 I - CONVÊNIO 57/95
Remessa de Arquivo Magnético
 § 1° Por acesso imediato entende-se inclusive
o fornecimento dos recursos e informações
 Obrigatoriedade
da entrega
ao e/ou
Fisco
de arquivo
necessárias para
verificação
extração
de
magnético
quaisquer dados, tais como, senhas, manuais de
aplicativosInternas
e sistemas
operacionais
e formas de
» Operações
 quando
notificado;
desbloqueio de áreas de disco.
» Cláusula vigésima sétima O contribuinte fornecerá
ao Fisco, quando exigido, os documentos e arquivo
 § 2° de
O Fisco
poderá
que o no
arquivo
magnético
que trata
esteexigir
Convênio,
prazo de
magnético
seja previamente
consistido
por
cinco
(5) dias úteis
contados da data
da exigência,
semprograma
prejuízo do
acessopor
imediato
às instalações,
validador
ele fornecido.
equipamentos e informações em meios magnéticos.
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II - S I N T E G R A
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 II - SINTEGRA
HISTÓRICO
 Marco
Maio/1997,86ª
reunião do CONFAZ:
Origem:
IVAInicial
União– Européia
(1993)
Celebrado Convênio ICMS 78/97, criando Grupo
Abolidos
controles
nas fronteiras
fiscais
Gestor os
para
viabilizarfísicos
a implantação
do projeto;
entre
os países
membros
da UE.
 Agosto
/ 1997
- 1ª reunião
do Grupo Gestor para
definição
das diretrizes
docom
Sintegra;
 Troca
de arquivos
digitais
operações de
 Maio
/ 1999 – 1ª participação do RN nas reuniões
compra
e venda.
do Grupo Gestor Sintegra;
Disponibilização
na Internet da oconsulta
Julho / 1999 – disponibilizado
cadastroaos
do RN
cadastros
do IVA (VAT)
nos
da UE.
para consulta
pública
viapaíses
Internet;
 Julho / 2000 – início no RN da recepção via
Internet dos arquivos magnéticos.
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 II - SINTEGRA
DEFINIÇÃO
S I N T E G R A - Sistema Integrado de Informações
sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e
Serviços
 Conjunto de módulos e sistemas, em âmbito
nacional, que visam padronizar e aprimorar o
controle informatizado das operações de entradas
e saídas interestaduais realizadas pelos
contribuintes do ICMS.
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 II - SINTEGRA
OBJETIVOS
 Simplificar e reduzir as obrigações acessórias dos
contribuintes (padronizar)
 Disponibilizar as informações que permitam
identificar irregularidades nas operações
interestaduais, dando subsídios para o
planejamento da ação fiscal (aprimorar)
 Proporcionar melhor relacionamento entre os Fiscos
Estaduais, SUFRAMA, Receita Federal e outras
entidades.
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 II- SINTEGRA
BASES
 Existência do Convênio 57/95
 Projeto de modernização das administrações
tributárias, financiado pelo BID.
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SINTEGRA x CONV. 57/95
 Ponto Comum
Usuários de Processamento de Dados - PEDs
 Diferenças
 SINTEGRA  Conjunto de módulos e sistemas.
 Padronizar e aprimorar o controle
dos usuários de PED.
 CONV. 57/95  Define os usuários e disciplina
as obrigrações.
 Layout
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 II- SINTEGRA
Sistemática Anterior - exemplo
Contribuinte do RN que efetua operações
com contribuintes de outros estados...
...remete mesalmente,
a cada órgão tributário
estadual,
arquivo
magnético contendo
as operações
realizadas com os
respectivos estados.
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 II- SINTEGRA
Nova Sistemática - exemplo
VANTAGENS
INTERNET
• através do T E D •
Maior controle do Fisco sobre o processo de envio dos arquivos
Facilidade para entregra dos arquivos pelos contribuintes
Contribuinte
Do RN
SET/RN
SEFAZ
Outras UF’s
INTRANET
SINTEGRA
•RIS•
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 II- SINTEGRA
Ínicio da Nova Sistemática
 O contribuintes deve:
Aguardar a publicação do Decreto que
estabelecerá a nova sistemática.
Informações em www.set.rn.gov.br
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 III - MÓDULOS do SINTEGRA
Acesso Público
 VALIDADOR SINTEGRA (TED);
 CONSULTA AOS CADASTROS ESTADUAIS.
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 III - MÓDULOS do SINTEGRA
VALIDADOR SINTEGRA
Ferramenta
receber
informações
 O arquivoimprescindível
magnético parapara
entrega
ao Fisco
com as
cominformações
qualidade. das operações interestaduais deve ser
previamente consistido por programa validador
 Foi
1º §3)
módulo desenvolvido do Sintegra
(cl.o8a,
 Contém aproximadamente 400 regras de validação
 O
programa
em uso atualmente
é o Validador do
que
induzem
à consistência
da informação.
Sintegra 4.x.x, disponível para “download” nos
endereços:
- http://www.set.rn.gov.br/sintegrarn
- http://www.sintegra.gov.br
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 III - MÓDULOS do SINTEGRA
VALIDADOR SINTEGRA
FUNÇÕES:
 Verifica se o arquivo magnético elaborado pelo
contribuinte está no padrão da legislação;
 Emite relatório de críticas indicando eventuais
inconsistências nos registros informados;
 Gera a mídia para transmissão do arquivo;
 Imprime o Recibo de Transmissão.
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 III - MÓDULOS do SINTEGRA
VALIDADOR SINTEGRA
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 III - MÓDULOS do SINTEGRA
TED
 Usado para transmitir via Internet arquivos : Validador
Sintegra, GIA-ST e SICOPI.
 Só transmite arquivos gerados pela última versão do
Validador Sintegra. (Quando tenta transmitir versão anterior
não aparece o RN em destinos)
 Quando tenta transmitir o arquivo txt (o correto é transmitir
a mídia gerada pelo validador), não aparece a opção de
selecionar nenhum estado ou solicita senha.
 Quando vai transmitir pela 1ª vez e tem proteção na rede
(proxy), deve liberar: a porta 8017, e o IP 200.141.128.56 ou
URL giast.set.rn.gov.br
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 III - MÓDULOS do SINTEGRA
TED
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 III - MÓDULOS do SINTEGRA
CADASTROS ESTADUAIS
Característica
 Informações resumidas do cadastro de contribuintes
do icms das 27 ufs – acesso aberto.
 Cadastros autônomos, cada UF controla e mantém
sua base.
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 III - MÓDULOS do SINTEGRA
CADASTROS ESTADUAIS
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 III - MÓDULOS do SINTEGRA
CADASTROS ESTADUAIS
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 III - MÓDULOS do SINTEGRA
CADASTROS ESTADUAIS
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SINTEGRA
LEGISLAÇÃO
 FISCO x Contribuintes
» Convênio ICMS 57/95 e alterações
Legislação Estadual:
» Decreto 13.640/97 , arts. 624 a 655
» Decreto 13.640/97 , anexo 63
 FISCO x FISCO:
» Convênio ICMS 20/00 e alterações
» Ato COTEPE/ICMS Nº 35/02
 Onde encontrar
» http://www.sintegra.gov.br
» http://www.set.rn.gov.br
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SINTEGRA
FIM DA 1ª PARTE
. Parte 2 - Geração do Arquivo Magnético
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Parte 1 - Secretaria de Estado da Tributação