Insolvência de ALCINA MARIA LEMOS DIAS FERREIRA CASTRO Processo de Insolvência n.º 754/12.1T2AVR Aveiro – Juízo do Comércio Comarca do Baixo Vouga ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA Dr. Pedro Pidwell 1 CONDIÇÕES DE VENDA v A Domus Legis, Lda. nunca adquire os bens que coloca em leilão, nem em qualquer circunstância atua em nome próprio como vendedora dos mesmos. Apenas coadjuva a venda dos bens pertencentes à massa insolvente, não tendo qualquer intervenção no restante processo de insolvência. v Para poder participar no Leilão os interessados têm de estar obrigatoriamente registados através do preenchimento de ficha de inscrição, onde deverá constar a sua identificação completa, em nome individual ou pessoa coletiva, para efeitos de faturação e/ ou elaboração de contrato promessa de compra e venda. v A leiloeira reserva-se ao direito de recusar a inscrição a quem, em leilões anteriores não tenha cumprido as suas obrigações, nomeadamente o pagamento; v Cabe à leiloeira, de acordo com o Administrador da Insolvência, definir o montante em que os lances evoluem na licitação de cada bem; v O comprador sinaliza hoje 20% do valor licitado, à Massa Insolvente. v É da responsabilidade do comprador o pagamento da prestação de serviços (comissão de 5% acrescido de IVA à taxa em vigor), à Domus Legis, Lda. v O restante pagamento será efetuado no ato da outorga da escritura, com cheque visado, que será efetuada até ao prazo máximo de 90 dias, a contar desta data. v São vendidos livres de quaisquer ónus ou encargos, que serão cancelados conforme artigo 101º n.º 5, do Código do Registo Predial. (A inscrição de aquisição, em processo de execução ou de insolvência de bens penhorados ou apreendidos determinam o averbamento oficioso de cancelamento de registos dos direitos reais que caducam nos termos do n.º 2 do artigo 824º do Código Civil). v São da responsabilidade do comprador os encargos com IMT, se houver lugar, escrituras, registos e impostos de selo. v Caso o licitante/comprador não respeite estas condições, poderá, esta leiloeira considerar a venda sem efeito; v Ao proceder ao registo o Licitante/Comprador toma conhecimento das condições de venda declarando de forma expressa que aceita as mesmas. 2 RELAÇÃO DE LOTES Bem Imóvel FREGUESIA E CONCELHO DE SEVER DO VOUGA VERBA N.º 1 Metade indivisa do prédio urbano composto por casa de dois pavimentos, dependência e quintal, destinado a habitação, com área coberta de 448,00 m2 e área descoberta de 480,00 m2, sito em Sever do Vouga, freguesia e concelho de Sever do Vouga, a confrontar a norte com Jorge Marques dos Santos, a sul e a nascente com Caminhos e a poente com Santa Casa da Misericórdia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sever do Vouga sob o n.º 390/19880614 e inscrito na matriz urbana sob o artigo n.º 782. Valor base de Venda …………………………...……………………..€ 50.000,00 3