Insolvências de PAULO MANUEL JESUS SERRA e de AIDA MARIA CARDOSO CLARO SERRA P.I. n.º 1405/14.5TBFIG e 1390/14.3TBFIG 2º e 1º Juízo Tribunal Judicial da Figueira da Foz Administradora da Insolvência Dra. Graciana Figueiro 1 CONDIÇÕES DE VENDA v A Domus Legis, Lda. nunca adquire os bens que coloca em leilão, nem em qualquer circunstância atua em nome próprio como vendedora dos mesmos. Apenas coadjuva a venda dos bens pertencentes às massas insolventes, não tendo qualquer intervenção no restante processo de insolvência. v Para poder participar no Leilão os interessados têm de estar obrigatoriamente registados através do preenchimento de ficha de inscrição, onde deverá constar a sua identificação completa, em nome individual ou pessoa coletiva, para efeitos de faturação e/ ou elaboração de contrato promessa de compra e venda. v A leiloeira reserva-se ao direito de recusar a inscrição a quem, em leilões anteriores não tenha cumprido as suas obrigações, nomeadamente o pagamento; v Cabe à leiloeira, de acordo com o Administrador da Insolvência, definir o montante em que os lances evoluem na licitação de cada bem; v O comprador sinaliza hoje 20% do valor licitado, às Massas Insolventes. v É da responsabilidade do comprador o pagamento da prestação de serviços (comissão de 5% acrescido de IVA à taxa em vigor), à Domus Legis, Lda. v O restante pagamento será efetuado no ato da outorga da escritura, com cheque visado, que será efetuada até ao prazo máximo de 90 dias, a contar desta data. v São vendidos livres de quaisquer ónus ou encargos, que serão cancelados conforme artigo 101º n.º 5, do Código do Registo Predial. (A inscrição de aquisição, em processo de execução ou de insolvência de bens penhorados ou apreendidos determinam o averbamento oficioso de cancelamento de registos dos direitos reais que caducam nos termos do n.º 2 do artigo 824º do Código Civil). v São da responsabilidade do comprador os encargos com IMT, se houver lugar, escrituras, registos e impostos de selo. v Caso o licitante/comprador não respeite estas condições, poderá, esta leiloeira considerar a venda sem efeito; v Ao proceder ao registo o Licitante/Comprador toma conhecimento das condições de venda declarando de forma expressa que aceita as mesmas. 2 RELAÇÃO DE LOTES Bem Imóvel FREGUESIA DE TAVAREDE CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ VERBA ÚNICA Fração autónoma designada pela letra “V”, no terceiro andar, lado norte, do Tipo-T3, destinada a habitação, com área bruta privativa de 107,85 m2 e área bruta dependente de 10,40 m2, do prédio urbano afeto ao regime da propriedade horizontal, sito na Rua D. José I, n.º 6, freguesia de Tavarede, concelho da Figueira da Foz, descrito na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóveis da Figueira da Foz sob o n.º 301/19861205 e inscrito na matriz urbana sob o artigo n.º 1547-V. Valor Base de Venda: ……………………………………………..…..… €95.000,00 3