Processo de Incentivo à Indicação de Novo Colaborador Descritivo do Processo Versão 2.0 1 INDICE 1. APRESENTAÇÃO ................................................................................................................................................... 3 1.1. Objetivos.......................................................................................................................................................... 3 1.1.1. Objetivos da definição do Processo de Incentivo à Indicação de Novo Colaborador ......................................................................................................................................................... 3 1.1.2. Objetivo deste material descritivo .............................................................................................. 3 2. PROCESSO DE I NCENTIVO À I NDICAÇÃO DE NOVO COLABORADOR GENS ..................................... 3 2.1. Partes envolvidas no Processo de Incentivo à Indicação de Novo Colaborador .......... 3 3. DEFINIÇÃO DETALHADA DO PROCESSO DE INCENTIVO À INDICAÇÃO DE NOVO C OLABORADOR GENS ............................................................................................................................................................................ 4 4. ANEXOS ................................................................................................................................................................. 6 5. HISTÓRICO DAS REVISÕES .............................................................................................................................. 8 6. CONCLUSÃO ........................................................................................................................................................ 8 2 1. APRESENTAÇÃO A GENS apresenta o Processo de Incentivo à Indicação de Novo Colaborador. 1.1. Objetivos 1.1.1. Objetivos da definição do Processo de Incentivo à Indicação de Novo Colaborador Com o intuito de padronizar as atividades referentes ao encaminhamento, aproveitamento e premiação de uma indicação, foi definido o Processo GENS de Incentivo à Indicação de Novo Colaborador. 1.1.2. Objetivo deste material descritivo Este material descritivo tem como objetivo orientar todo e qualquer Colaborador GENS com relação ao Incentivo à Indicação de Novo Colaborador. Descrevemos aqui todas as atividades e procedimentos que deverão ser seguidos, obrigatoriamente, por todos os envolvidos no Processo. 2. PROCESSO DE INCENTIVO À INDICAÇÃO DE NOVO COLABORADOR GENS O Processo de Incentivo à Indicação de Novo Colaborador GENS está composto por atividades e procedimentos pré-definidos objetivando a padronização e organização do fluxo do trabalho. 2.1. Partes envolvidas no Processo de Incentivo à Indicação de Novo Colaborador As partes envolvidas no Processo de Incentivo à Indicação de Novo Colaborador GENS são: 1. Colaborador GENS Todo e qualquer Colaborador GENS que realizar a indicação de um Novo Colaborador, por meio do Formulário de Indicação. 3 2. Gestor da Área É o Gestor responsável pela análise do currículo encaminhado, seleção e indicação de contratação do Colaborador que foi indicado e também, de disparar o procedimento para recebimento da premiação para o Colaborador que realizou a indicação (caso necessário). 3. Área Corporativa - RH É a área responsável pelo cadastro de currículos na Base de Currículos e pagamento da premiação para o Colaborador que realizou a indicação (caso necessário). 4. Candidato Indicado É todo candidato para uma vaga na GENS que receber uma indicação, por meio de um Colaborador GENS. 5. Novo Colaborador É todo candidato indicado que após a realização do Processo Seletivo e Processo de Admissão/Integração, torna-se Colaborador da GENS. 3. DEFINIÇÃO DETALHADA COLABORADOR GENS DO PROCESSO DE INCENTIVO À INDICAÇÃO DE NOVO IMPORTANTE A premiação para o Colaborador GENS que indicar um Novo Colaborador é de 20% de seu salário nominal quando funcionário ou estagiário ou 20% do contrato mensal quando prestador de serviço ou cooperado e está condicionada a: O Novo Colaborador que foi indicado deve prestar, no mínimo, seis meses de atividades na GENS. Após permanência de seis meses, o Novo Colaborador que foi indicado terá uma avaliação direta com o Gestor da Área e, caso aprovada a sua permanência na GENS, o Colaborador que realizou a indicação receberá premiação paga em uma vez no mês subseqüente. Caso o formulário de Indicação de Novo Colaborador não seja entregue à Área de Recursos Humanos no prazo de 15 dias da entrada do Novo Colaborador, o Colaborador GENS responsável pela indicação perderá o direito à premiação. A não efetivação destas condições inviabiliza o pagamento da premiação. 4 3.1. O Processo de Incentivo à Indicação de Novo Colaborador GENS está assim definido: 3.1.1. As indicações de profissionais devem estar relacionadas às vagas em aberto. O Colaborador GENS pode verificar as vagas disponíveis consultando a Intranet GENS. 3.1.2. O Colaborador GENS deve preencher o Formulário de Indicação de Novo Colaborador– Ver anexo 001– Formulário de Indicação de Novo Colaborador. O formulário deve ser enviado por e-mail para [email protected], e no mesmo e-mail deve ser anexado o currículo do profissional indicado. 3.1.3. A área de Recursos Humanos fará o encaminhamento do currículo para o Gestor da área referente ao interesse do profissional indicado. 3.1.4. O Gestor da Área deve analisar o currículo recebido e, caso o currículo não preencha os requisitos necessários para a vaga em questão, deve responder ao e-mail, enviando-o para o Colaborador GENS que fez a indicação, e para o endereço [email protected], informando que o currículo não atende as especificações da vaga, encerrando assim o Processo de Incentivo à Indicação de Novo Colaborador. Ver anexo 002 – Formulário de Admissão e Contratação – área marcada em vermelho. 3.1.5. Caso o currículo preencha os requisitos necessários para a vaga em questão, realizar com o candidato indicado o Processo Seletivo. 3.1.6. O Candidato Indicado sendo selecionado para contratação, o Gestor da Área deve seguir o Processo de Admissão/Integração. 3.1.7. No formulário de Admissão e Contratação, o gestor deve preencher o campo “Indicado por:” com o nome do Colaborador GENS que fez a indicação do Novo Colaborador. 3.1.8. Na confirmação da contratação do Novo Colaborador, o Colaborador GENS que fez a indicação deve imprimir o Formulário de Indicação de Novo Colaborador, assiná-lo, colher a assinatura do Gestor que efetuou a contratação, e entregá-lo à área de Recursos Humanos. 3.1.9. Após seis meses da admissão do Novo Colaborador, e este permanecendo como colaboradores da GENS o Novo Colaborador, e o Colaborador GENS que fez a indicação, a Área Corporativa providenciará o pagamento da premiação. 5 3.1.10. O Colaborador que fez a indicação recebe a premiação por Indicação, encerrando assim o Processo de Incentivo à Indicação de Novo Colaborador. Observações: Este incentivo está restrito aos cargos operacionais, não sendo aplicável para os cargos de gerência e direção. Os colaboradores responsáveis pelo processo seletivo do Novo Colaborador não tem direito ao benefício. 4. ANEXOS Anexo 001 – Formulário de Indicação de Novo Colaborador 6 Anexo 002 – Formulário de Admissão e Contratação 7 5. HISTÓRICO DAS REVISÕES Data Versão 22/08/2008 1.0 25/06/2009 2.0 6. Descrição Autor Criação do Manual Simone Brisolara de Freitas Revisão do item 3 – processo para a indicação de Novos Colaboradores. Paulo Afonso Santos Adaptação ao padrão visual TOTVS. CONCLUSÃO Este manual visa apresentar os procedimentos necessários para o Processo de Incentivo à Indicação de Novo Colaborador GENS. Os resultados que a utilização deste Manual irá trazer poderão ser percebidos claramente na efetiva realização, com sucesso, dos Procedimentos por ele proposto. 8