Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerencia-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos Unidade de Produtos Controlados PROGRAMA NACIONAL DE INSPEÇÃO EM EMPRESAS COM AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO (PNI – EAE) I - INTRODUÇÃO: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Unidade de Produtos Controlados – UPROC, da Gerência Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos - GGIMP, e dos Órgãos de Vigilância Sanitária dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, institui o PNI-EAE visando: a) Estabelecer, dentro do Sistema Nacional de Fiscalização, a prevenção do uso e comércio abusivo e indiscriminado de substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial; b) Fiscalizar: • as entradas e saídas, de substâncias sujeitas a controle especial e os medicamentos que as contenham, nos referidos estabelecimentos; • as estatísticas das importações, exportações, vendas e estoques existentes nos estabelecimentos com autorização especial; c) Implementar e implantar uma rotina de fiscalização por meio de um programa específico e padronizado de ações junto às Autoridades Sanitárias Estadual, Distrito Federal e Municipal para os estabelecimentos com autorização especial. (PNI – EAE) RESUMO 1/3 17/11/2006 II - MEDOTOLOGIA: 2.1 - Etapas do Programa: O “Programa Nacional de Inspeção”, em estabelecimentos que possuem autorização especial de funcionamento, está composto de 6 (seis) etapas: • 1ª Etapa: distribuidores de substâncias sob controle especial; • 2ª Etapa: indústrias químicas; • 3ª Etapa: indústrias farmoquímicos; • 4ª Etapa: distribuidoras de medicamentos sob controle especial; • 5ª Etapa: indústrias farmacêuticas; • 6ª Etapa: indústrias veterinárias. 2.2. Equipe executora: As inspeções estão sendo executas com a participação de: • 2 (dois) inspetores do Estado/Distrito Federal, sendo um do Estado/Distrito Federal e 1 (um) do Município; • 1 (um) inspetor da ANVISA, sendo 1 (um) da UPROC – Unidade de Produtos Controlados. (PNI – EAE) RESUMO 2/3 17/11/2006 2.3. Instrumento de Trabalho: As inspeções serão realizadas com base nos Roteiros de Inspeção já estabelecidos pela ANVISA, para cada tipo de estabelecimento, e Documento Complementar elaborado pela Unidade de Produtos Controlados. III - CRONOGRAMA DE TRABALHO As inspeções atenderão aos Cronogramas autoridades sanitárias envolvidas nas inspeções. (PNI – EAE) RESUMO estabelecidos pelas 3/3 17/11/2006