DESPACHOS DOS (AS)
DESEMBARGADORES (AS)
Dr. Eduardo José de Carvalho Soares
AGRAVO DE instrumento Nº. 200.2008.0414010/ 001 ­ Relator: Eduardo José de Carvalho Soares
(Juiz convocado em substituição ao Des.
Genésio Gomes Pereira Filho) ­ AGRAVANTES:
Fábio Soares de Brito e outro ­ AdvogadAS: Ana
Patrícia Vieira de Almeida e outra ­ 1ºAGRAVADO:
Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Geral, Harrison Targino ­ 2ª AGRAVADA:
Fundação Carlos Chagas ­ F.C.C. . Coordena
ção de Concursos . DECISÃO: Ante o exposto,
preenchidos os requisitos legais, defiro a
liminar para conceder o efeito suspensivo pretendido,
assegurando ao agravante a participa­
ção na 2ª etapa do concurso (exame de saúde).
ATA DE JULGAMENTO
DA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA
COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARA
ÍBA, realizada aos 20 (vinte) dias do mês de
janeiro do ano dois mil e nove
21º
Representação nº 107.2002.000890­3/003. Representante:
Representante do Ministério Pú­
blico. Representado: DORIEDSON SOARES DE
AGUIAR. (Adv.: Adriano Aquino Ribeiro). Cota:
Em sessão do dia 11/12/2008, após o voto do
Relator e do Revisor que acolhiam a preliminar
de incompetência da Câmara, pediu vista
o Des. Joás Filho, os demais aguardam, fez
sustentação oral o Advogado Adriano Aquino
Ribeiro. Na sessão do dia 08/01/2009, adiado
por indicação do autor do pedido de vista
DESPACHOS DOS (AS)
DESEMBARGADORES (AS)
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
200.2008.034027-2/001 . Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR:
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. AGRAVANTE:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Othavio Cardoso de Melo. AGRAVADO: Francisco
Clenio de Almeida Holanda. ADVOGADA:
Ângela Maria Dantas L. de Abrantes. Por tais raz
ões, NEGO EFEITO SUSPENSIVO AO VERTENTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Intime­se a
parte agravada para que responda, querendo no
prazo de 10 (dez) dias, facultando­lhe juntar cópias
das peças que entender convenientes (art. 527,
V, CPC), após o que, com ou sem resposta, remetam­
se os autos à douta Procuradoria Geral de
Justiça. Publique­se. Cumpra­se
Dr. Eduardo José de Carvalho Soares
AGRAVO DE instrumento Nº. 200.2008.0414010/ 001 ­ Relator: Eduardo José de Carvalho Soares
(Juiz convocado em substituição ao Des.
Genésio Gomes Pereira Filho) ­ AGRAVANTES:
Fábio Soares de Brito e outro ­ AdvogadAS: Ana
Patrícia Vieira de Almeida e outra ­ 1ºAGRAVADO:
Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Geral, Harrison Targino ­ 2ª AGRAVADA:
Fundação Carlos Chagas ­ F.C.C. . Coordena
ção de Concursos . DECISÃO: Ante o exposto,
preenchidos os requisitos legais, defiro a
liminar para conceder o efeito suspensivo pretendido,
assegurando ao agravante a participa­
ção na 2ª etapa do concurso (exame de saúde).
Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa
AGRAVO Nº 046.2008.001402-3/001 . Comarca
de Solânea/PB. RELATOR: Dr. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz Convocado para
substituir o Des. Manoel Soares Monteiro). AGRAVANTE:
Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Filippe Augusto dos Santos Nascimento.
AGRAVADO: Ministério Público do Estado
da Paraíba. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO. DEVER DO
ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE.
CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA.
RISCO DE VIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ILEGITIMIDADE. DESCABIMENTO. RECURSO
EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DO TJ E DO STJ. SEGUIMENTO
NEGADO. .É obrigação do Estado (União,
Estados­membros, Distrito Federal e Municípios)
assegurar às pessoas desprovidas de recursos
financeiros o acesso à medicação ou congênere
necessário à cura, controle ou abrandamento
de suas enfermidades, sobretudo as mais graves.
Sendo o SUS composto pela União, Estados­
membros e Municípios, é de reconhecer­se,
em função da solidariedade, a legitimidade passiva
de qualquer deles no pólo passivo da demanda
. (RESP 719716/SC, Min. Relator Castro
Meira). Estando o recurso em confronto com a
jurisprudência majoritária do Tribunal de Justi­
ça ou Tribunais Superiores, o relator negará
seguimento ao presente agravo, nos termos do
que dispõe o art. 557, CPC. V I S T O S, etc., Por
tais razões, NEGO SEGUIMENTO ao presente
recurso, com fulcro no art. 557, do Código de
Processo Civil. Publique­se. Intimações necess
árias. CUMPRA­SE.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2008.020998-0/002
. 6ª Vara da Fazenda Pública .RELATOR : Dr.
Romero Carneiro Feitosa . Juiz Convocado para
substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
.APELANTE: Estado da Paraíba, representado
por seu procurador .
APELADO:Alcikleber Pereira da Silva.ADVOGADO:
Maria Madalena Abrantes Silva. Decis
ão: Por tais razões, e tendo em vista a sua
manifesta improcedência, NEGO SEGUIMENTO
AO APELO, nos termos do art. 557 do Código
de Processo Civil
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO DE AGRAVO Nº 001.2008.0083304/001. Relator: Desembargador Márcio Murilo
da Cunha Ramos, integrante da 3ª Câmara Cí­
vel. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado:
Érico de Lima Nóbrega. Intimando o Bel. Érico
de Lima Nóbrega e Robérgia Farias Araújo da
Nóbrega, a fim de, no prazo legal, de conformidade
com o disposto no art. 527, V, do Código
de Processo Civil, com a nova redação que
lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro
de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do
Conselho da Magistratura do Tribunal de Justi­
ça deste Estado, apresentar as contra­razões
do agravo em referência, interposto contra os
termos de despacho do Juízo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande, lançada nos autos da Ação Cautelar
de igual número.
PAUTA DE JULGAMENTO DA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2009
HORÁRIO: 08:30 HORAS
RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO
SERPA ­ 08 . Agravo n.º 200.2008.038161­5/
001, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital ­ Agravante: Michelle Janaína de
Souza Ferreira (Adv.: Francicláudio de F. Rodrigues
e outros) ­ Agravado: Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador Geral
ATA DE JULGAMENTO DA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ATA DA 01ª SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos 15 (quinze) dias do mês de
janeiro do ano dois mil e nove (2009)
22 . Apelação Cível n.º
200.2007.759654­8/001, da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital Apelante:
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Renovato
Ferreira de Souza Júnior Apelada: Raquel
Menezes Soares (Def.: Fernando Antônio
Albuquerque) 15/01/2009 . JULGADO: .REJEITADAS
AS PRELIMINARES, UNÃNIME, NO
MÉRITO, DESPROVIMENTO, UNÂNIME.. RELATOR:
O EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO) REVISOR: O
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(JUIZ CONVOCADO)
27 . Apelação Cível n.º 200.2007.741334­8/
001, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital Apelante: Jair Batista Soares
(Advs.: Pedro Bernardo da Silva Neto e Outro)
Apelado: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador
Renovato Ferreira de Souza Júnior 15/
01/2009 . JULGADO: .DESPROVIMENTO,
UNÂNIME.. RELATOR: O EXMO. DR. MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO)
REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO
31 . Apelação
Cível n.º 200.2007.779156­0/001, da 5ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Apelante: Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora
Sheyla Suruagy Amaral Galvão Apelada:
Ana de Lourdes Vírginio Dutra (Def.: Maria
Madalena Abrantes Silva) 15/01/2009 . JULGADO:
.REJEITADAS AS PRELIMINARES, UN­
NIME, NO MÉRITO, DESPROVIDO, UNÂNIME..
RELATOR: O EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO) REVISOR: O
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(JUIZ CONVOCADO)
34 . Apelação Cível e Recurso
Adesivo n.º 200.2006.027780­9/001, da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Apelante: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador
Francisco Luciano de Albuquerque Apelado:
Roberto Cavalcanti Ribeiro (Adv.: Luciana
de Albuquerque Cavalcanti e Outros) 15/01/2009
. JULGADO: .PRELIMINARMENTE, DE OFÍCIO,
POR MAIORIA, RECONHECEU­SE A ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO ESTADO, EXTINGUINDO­
SE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. LAVRARÁ O VOTO VENCIDO O REVISOR.
. RELATOR: O EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO)
35 .
Agravo n.º 073.2008.002945­4/001, da 2ª Vara
da Comarca de Cabedelo Agravante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Camila
Amblard Agravado: M. do V. da C., menor,
representado pelos seus genitores Antônio Marcos
Macena da Costa e Maria de Fátima do
Vale da Costa (Def.: Maria Valeriano de Oliveira
Marques) 15/01/2009 . JULGADO: .DESPROVIDO,
UNÂNIME.. RELATOR: O EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO)
36 . Agravo n.º 200.2008.035724­3/
001, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital Agravante: Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador Renan de Vasconcelos
Neves Agravada: Maria de Lourdes Quirino (Def.:
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa) 15/01/2009
. JULGADO: .DESPROVIDO, UNÂNIME.. RELATOR:
O EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO)
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Clippings 24.01.2009