Tão importante quanto a força, se faz a direção! CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL Sumário 1 - Palavra do Diretor 5 2 - Abrangência 6 3 - Objetivos 6 4 - Identidade Organizacional 7 5 - Governança 8 6 - Comunicação Comercial 9 7 - Clientes 10 8 - Fornecedores 10 9 - Público Interno 12 10 - Comunidade 15 11 - Governo e Sociedade 16 12 - Imprensa 17 13 - Concorrentes 18 14 - Gestão do Código 19 15 - Termo de Compromisso 21 CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL 1 5 PALAVRA DO DIRETOR O Grupo Vértica, preocupado em refletir sobre os pilares do comportamento moral e dos princípios éticos que sustentam suas atividades, apresenta o seu Código de Conduta com o objetivo orientar nossa conduta e auxiliar nosso trabalho cotidiano com todos os interlocutores. Este documento traz os princípios nos quais nossos colaboradores devem se basear, tanto para orientar seu trabalho e relações dentro da empresa, como elevar a qualidade de nossos produtos e serviços, ampliando nossa participação nacional e internacionalmente. O Grupo Vértica se orgulha de conduzir suas atividades de forma honesta e íntegra, com uma relação pautada pela confiança, ética e transparência com nossos clientes, colaboradores, governo, fornecedores e comunidade. Desenvolvemos nossas ações com base no respeito à diversidade humana e cultural, apoiando e incentivando práticas que contribuam para o desenvolvimento das pessoas. Este Código de Conduta contribuirá para o fortalecimento de uma nova cultura no Grupo Vértica, focada na responsabilidade, comprometimento, solidariedade, promovendo o desenvolvimento de todas as nossas atividades. Joaquim A. Gonçalves Diretor 6 CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL ABRANGÊNCIA 2 + Este Código de Conduta aplica-se a todos os colaboradores dos diferentes níveis hierárquicos do Grupo Vértica, e deve servir de referência para os parceiros comerciais. O Código aborda assuntos que direcionam e normatizam os relacionamentos que fazem parte do dia a dia do nosso Grupo e contempla a forma de agir e administrar nossos negócios junto aos principais públicos com os quais nos relacionamos: + Clientes e consumidores; + Todos os profissionais da empresa; + Governo e sociedade; + Fornecedores e parceiros; + Concorrentes; + Comunidade. + IDENTIDADE ORGANIZACIONAL Criar serviços que promovam o desenvolvimento e aprimoramento das empresasclientes, por meio da produção de conhecimento aplicado ao trabalho, disseminando os benefícios que a atividade educacional proporciona às pessoas, ao torná-las capazes de exercer plenamente a cidadania. Visão O Código de Conduta retrata as políticas e os principais direcionadores de relacionamento que o Grupo constituiu como finalidade para melhoria dos seus negócios, e tem como principais objetivos: + Oferecer aos profissionais do Grupo diretrizes e orientações de referência individual e coletiva sobre como agir em momentos de tomada de decisões difíceis e/ou relevantes, reduzindo os riscos de interpretações subjetivas quanto aos aspectos morais e éticos. Missão OBJETIVOS + 4 7 Retratar a visão, missão e valores do Grupo para que seus profissionais ajam de maneira correta, justa e respeitosa em relação aos comprometimentos organizacionais do Grupo Vértica; Orientar o relacionamento entre os profissionais do Grupo e os diversos públicos com os quais lidam diariamente, além de explicitar a estes públicos a postura social que nossos profissionais devem ter; Formalizar os compromissos éticos da empresa para se comunicar de forma consistente com todos os parceiros; 3 Ser reconhecido por toda sociedade como referência, promovendo intervenções como agente positivo de transformação de pessoas, por meio da construção e disseminação de conhecimento e bem estar. Valores + Fazer acontecer. + Trabalhar de maneira correta. + Evoluir junto com nossos clientes. + Valorizar o conhecimento dos nossos colaboradores. + Cuidar do bem estar das pessoas e do meio ambiente. 8 CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL GOVERNANÇA 5 práticas de voluntariado e a redução da desigualdade social, englobando a conciliação entre eficiência econômica, equidade social e equilíbrio ecológico. A gestão de negócios do Grupo é alicerçada pelos princípios da honestidade, transparência, equidade, prestação de contas e de responsabilidade corporativa. 4 - Implementar ações capazes de gerar valor para as pessoas, para o meio ambiente e para a sociedade, que elevem a reputação da empresa. Com base nos princípios de Governança, o Grupo Vértica preza pelas seguintes condutas: 5 - Compatibilizar as atividades de conotação extrativista pertinentes a qualquer empresa do grupo com o uso racional dos recursos naturais necessários à atuação comercial, estendendo a minimização dos impactos ambientais decorrentes da atividade para além da legislação ambiental vigente. Transparência Comunicar-se com os clientes e parceiros pautado por transparência, uma vez que o Grupo disponibiliza todas as informações pertinentes: comunicados, notícias, metas e demonstrações contábeis. Prestação de Contas Garantir a confiabilidade e clareza na prestação de contas ao público interno e externo. Equidade Atuar orientado por princípios que sustentam uma cultura organizacional dirigida para a valorização das pessoas, comprometida com uma política de benefícios e salários alinhada com a de mercado ou superior. Diretrizes de Responsabilidade Corporativa 1 - Incorporar e disseminar internamente os conceitos de Responsabilidade Social como parte de sua cultura de gestão empresarial, entendendo-a como forma de gestão integrada, ética e transparente com todos os públicos de interesse. 2 - Promover os direitos humanos e a cidadania, respeitando a diversidade humana e cultural, não permitindo a discriminação, o trabalho degradante, o trabalho infantil e escravo. 3 - Favorecer o desenvolvimento sustentável, incentivando e valorizando as 9 6 COMUNICAÇÃO COMERCIAL Por meio da Comunicação Comercial, o Grupo Vértica busca influenciar positivamente a sociedade na transmissão e formação de valores, comportamento e informações sobre seus produtos, serviços e padrões éticos. Todas as peças publicitárias criadas pelo Grupo devem ser cuidadosamente analisadas e estarem em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e em perfeita sintonia com os valores do Grupo. O Grupo Vértica repudia qualquer publicidade que tenham qualquer sentido discriminatório de sexo, raça, cor, idade, classe ou religião ou expresse algum sentido desrespeitoso a qualquer indivíduo em qualquer situação. É proibida a utilização do nome, da logomarca, das instalações e dos relacionamentos oriundos do Grupo Vértica para obter vantagens pessoais ou para terceiros. O uso das mídias sociais deve ser feito de maneira consciente e responsável, com acompanhamento da equipe de Marketing de forma a não afetar a imagem e a reputação do Grupo Vértica. 10 CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL CLIENTES 7 O Grupo Vértica preza pela confiança, transparência e ética na relação com seus clientes. 11 empresas e otimizar seu custo. Assegurando competitividade, qualidade e segurança dos bens, na busca permanente de relacionamentos duradouros da empresa com os nossos fornecedores. O Grupo Vértica aposta na transparência, nas relações de confiança e compromissos éticos com nossos fornecedores de forma a manter uma relação próxima, duradoura e equilibrada, sem prejuízos dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência, esperando também do fornecedor o respeito total por padrões profissionais e éticos. Todos os colaboradores do Grupo devem observar as diretrizes relacionadas abaixo para garantir um relacionamento saudável e duradouro. 1 - Servir aos clientes com qualidade, agilidade e atenção, respeitando-se às leis e regulamentos de cada região de atuação do nosso Grupo. Princípios para o processo de aquisição de produtos e serviços: 2 - Comprometer-se a manter absoluto sigilo em relação às informações dos clientes da Empresa. 3 - Não aceitar presentes, subornos ou favores oferecidos pelos clientes. 1 - Selecionar e contratar fornecedores com base em critérios técnicos, profissionais, éticos e qualitativos dos produtos e serviços oferecidos. 4 - Não utilizar informações privilegiadas dos clientes, parceiros e da empresa para obter ganhos pessoais. 2 - Seguir o processo de compras, considerando a ética, transparência das regras e as decisões tomadas com foco em preço, prazo, entrega e qualidade. 5 - Respeitar a solicitação dos clientes em relação a inclusão, alteração e exclusão de seus dados do banco de informações da empresa, a qualquer momento. 3 - Não violar jamais o sigilo das informações obtidas dos fornecedores, tampouco os mesmos poderão fornecer externamente informações sigilosas tratadas e negociadas com o Grupo Vértica. 6 - Avaliar e responder as questões apresentadas pelos clientes e parceiros em prazo compatível com os padrões das nossas empresas. 7 - Não prestar qualquer tipo de serviço aos clientes do Grupo Vértica que represente conflito de interesse com os negócios das nossas empresas. 4 - Oferecer o mesmo tratamento e oportunidade a fornecedores em situação equivalente ou similar. Em casos de restrição, deverão ser analisados embasamentos técnicos, prazos, qualidade dos produtos e serviços, bem como as condições comerciais existentes entre fornecedor e o Grupo Vértica. 8 - Respeitar os limites definidos para as despesas de clientes como: descontos, brindes, ofertas, presentes, alimentação e transportes. 5 - Estabelecer uma relação ética e transparente com os fornecedores e garantir um ambiente livre de qualquer favorecimento para si ou para outrem. FORNECEDORES O processo de compras do Grupo Vértica tem como finalidade suprir a organização com um fluxo seguro de materiais e serviços para atender às necessidades das 8 6 - Não receber de nenhum fornecedor, seus representantes ou colaboradores, qualquer tipo de comissão, favor, gratificação, entretenimento ou qualquer item de valor que seja dado em troca de obtenção de favorecimento por parte do Grupo Vértica. Com ressalva, é permitida a aceitação de brindes pelos colaboradores do Grupo, desde que sejam revertidos para a implantação ou implementação de ações sociais promovidas pelas empresas do Grupo. No 12 CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL 13 caso de dinheiro o mesmo deverá ser depositado na conta da empresa envolvida. HIV/AIDS , gênero, origem geográfica, aparência física, orientação sexual, religião, trabalhadores terceirizados, classe social ou deficiência física. 7 - Nenhum fornecedor contratado pela empresa tem autorização para falar com a imprensa sobre os projetos que realizou, está realizando ou realizará com a companhia, sem autorização prévia do responsável pela empresa. 2 - Não ter condutas que causem qualquer tipo de constrangimento, humilhação, desrespeito, assédio (moral ou sexual), intimidação ou agressão de modo físico, verbal, moral ou psicológico. 3 - Não comercializar mercadorias no ambiente de trabalho ou exercer atividades que não condigam com as suas funções na empresa. 8 - Não contratar empresas que utilizem mão de obra infantil e/ou escrava. 9 - Contratar apenas fornecedores que obedeçam à legislação vigente e/ou aplicável à sua atividade, inclusive a trabalhista, a previdenciária, a fiscal e a ambiental. 4 - Não manter relacionamento afetivo, na mesma área, entre os pares ou entre colaboradores cuja relação seja de subordinação. 5 - Utilizar telefone celular somente em situações de emergência. 10 - O Grupo Vértica espera de seus fornecedores clareza na caracterização dos produtos e dos serviços, bem como nos cuidados a serem tomados em relação a saúde, segurança e meio ambiente. 6 - Não utilizar a internet para acesso a redes sociais ou outros sites que não sejam de uso restrito ás suas atividades na empresa, durante o seu horário de trabalho. 11 - O Grupo visa a não aquisição de insumos extraídos de áreas nativas ou não autorizadas, de origens desconhecidas ou comercializados ilegalmente. Para tanto, todos os fornecedores deverão ser avaliados criteriosamente na etapa de aquisição dos produtos. PÚBLICO INTERNO 7 - Não consumir bebida alcoólica, drogas lícitas ou ilícitas e substâncias controladas durante o expediente, bem como não ficar sob efeito destes durante a jornada de trabalho. 8 - Garantir a confidencialidade de todas as estratégias definidas e discutidas pelas empresas do Grupo. 9 9 - É permitido realizar comemorações (atividades comemorativas relacionadas a casamento, aniversários, despedidas, boas-vindas) desde que fora do horário de expediente. A gestão de recursos humanos do Grupo Vértica valoriza as competências individuais e coletivas e busca sistematicamente um ambiente organizacional favorável à motivação das pessoas, levando-as a contribuir e se comprometer com a excelência do desempenho e dos resultados organizacionais. 10 - Manifestações e/ou campanha política, sindical ou religiosa nas dependências da empresa são permitidas somente com autorização prévia da diretoria. Para garantir o cumprimento da política de gestão de pessoas estabelecida no Grupo Vértica, os colaboradores, as empresas e os públicos que se relacionam com o Grupo deverão seguir as seguintes diretrizes: 12 - A empresa deve utilizar como critério para a ascensão profissional de seus colaboradores a competência individual, não utilizando critérios de favorecimento ou que envolvam qualquer tipo de discriminação. 1 - Valorização da diversidade exaltando e respeitando quaisquer diferenças em relação a raça, cor, sexo, idade, estado civil, aparência, portadores de 11 - Todos os colaboradores devem se tratar com dignidade e respeito. 13 - O Grupo deve buscar o desenvolvimento das competências profissionais de cada indivíduo através de sua política de capacitação e treinamento. 14 CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL 15 Saúde, Segurança e Meio Ambiente 14 - Escutar e compartilhar informações somente com pessoas autorizadas respeitando a confidencialidade das mesmas. A saúde e a integridade física dos colaboradores e a proteção ao meio ambiente são prioridades para o Grupo Vértica, estando acima de questões econômicas ou de produção. 15 - Os ex–colaboradores do Grupo devem garantir a confidencialidade das informações obtidas durante o período de prestação de serviços. 16 - A empresa reconhece os sindicatos como representantes legítimos dos colaboradores, buscando diálogo permanente para a continuidade das relações harmoniosas e produtivas. 17 - É expressamente proibido retirar e/ou utilizar qualquer tipo de material e ferramentas das empresas para fins particulares. O Grupo Vértica trata de forma transparente todas as informações relativas a saúde, segurança e meio ambiente que possam ter impacto sobre seus colaboradores, sobre as comunidades ou sobre o próprio meio ambiente. 18 - Não é permitido contratar familiares de colaboradores em 1º grau – pai, mãe, filhos(as), irmãos(ãs), cônjuges, primos(as), tios(as) e sobrinhos(as), no mesmo departamento e ou grupo hierárquico. Os princípios e normas que orientam a relação entre o Grupo Vértica, a saúde, segurança e o Meio Ambiente comtemplam: 1 - Realizar auditorias e treinamentos por pessoal capacitado de forma garantir a adequação de todas as atividades aos preceitos do Grupo relativas à saúde, segurança e meio ambiente, cumprindo-as rigorosamente. 19 - O Grupo investigará, pronta e rigorosamente, todos os fatos que envolvam suspeita de fraude, furto e roubo. 20 - O Grupo não contrata menores de 18 anos, de acordo com a lei (a não ser sob a condição de menor aprendiz) ou utiliza qualquer forma de trabalho forçado (ou análogo ao escravo) e repudia toda organização que tenha esta prática. 2 - Participar de comitês regionais voltados à discussão de questões ambientais. 21 - O Grupo prima pela pontualidade nas reuniões, treinamentos e jornada de trabalho. A ausência em qualquer compromisso agendado deve ser avisada com antecedência. 22 - A indicação de candidatos para vagas existentes na empresa é permitida e deve ser avaliada dentro dos critérios estabelecidos, sem que haja qualquer tipo de favorecimento para o candidato, independentemente do cargo, função ou posição ocupada por quem fez a indicação. 23 - Utilizar os ambientes das empresas e e-mails corporativos somente para fins profissionais. 24 - Respeitar a boa convivência no ambiente de trabalho e o espaço dos colegas, mantendo seus pertences nos limites de sua mesa, atentando-se para o volume da voz durante conversas presenciais ou por telefone no ambiente de trabalho. 25 - Os colaboradores devem respeitar os padrões internos estabelecidos durante a execução das suas atividades. 3 - As empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Grupo Vértica devem cumprir todos os procedimentos de saúde, segurança e meio ambiente definidos em política específica para suas atividades. 10 COMUNIDADE O Grupo Vértica tem nos seus princípios e políticas a prática da Responsabilidade Social. Acredita que o cuidado com as comunidades e o meio ambiente onde atua é de fundamental importância para o seu desenvolvimento e desenvolvimento da sociedade. A prática da responsabilidade social no Grupo será garantida buscando, em parceria com a comunidade impactada: 16 CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL 1 - Manter o bom relacionamento. 3 - Reconhecimento da legitimidade das entidades políticas e respeito em relação à participação político-partidária de seus colaboradores. 2 - Antes de dar início a qualquer empreendimento serão feitas visitas aos seus vizinhos imediatos para realização de vistorias prévias e definição de planos de impactos, em conjunto. 4 - Comprometimento em dar transparência e dialogar com a comunidade onde está inserida, além de contribuir e apoiar o seu desenvolvimento através da promoção de ações ou projetos colaborativos. 3 - Manter canais de diálogo permanentemente abertos com a comunidade e suas lideranças disponibilizando as informações necessárias ao esclarecimento e divulgação de suas ações, informando de forma clara e transparente sobre os impactos gerados por suas obras ou atividades comerciais. 5 - Participação em projetos sócio-governamentais. 6 - Participação em fóruns empresariais e sociais específicos dos setores de atuação do Grupo. 7 - Não utilização de poder econômico para influenciar contribuições de outras empresas, fornecedores, distribuidores e outros parceiros. 4 - Identificar oportunidades de melhorias nos processos com o objetivo de minimizar os impactos socioambientais causados por nossas operações. 8 - O Grupo Vértica proíbe a oferta de presentes ou realização de pagamentos, a título de gratificação, ou o oferecimento de qualquer vantagem a entidades governamentais, órgãos públicos, empregados públicos, autoridades do governo ou iniciativa privada para obter benefícios, vantagens, acordos ou ações favoráveis de tais organismos. 5 - Incentivar a preservação da cultura das localidades e desenvolver projetos que possam promover seu desenvolvimento. GOVERNO E SOCIEDADE O Grupo Vértica reconhece que a sociedade na qual está inserido é parte interessada e importante em seus processos decisórios para a implantação de novos empreendimentos. Sendo assim, seus colaboradores e fornecedores devem agir com responsabilidade e em conformidade com os princípios éticos na defesa da imagem e da reputação do Grupo sempre equando estiverem participando de atividades junto à sociedade. Os princípios norteadores que fundamentam o relacionamento entre o Grupo, o Governo e a Sociedade ressaltam os seguintes pontos: 1 - Respeito às legislações e orientações municipal, estadual e federal vigentes. 2 - Contribuição para uma sociedade mais justa e democrática, pagando seus impostos em dia, tornando suas decisões e praticando suas ações de forma transparente. 17 11 9 - O colaborador não deve utilizar o nome das empresas do Grupo Vértica no trato de assuntos pessoais de qualquer natureza em seu relacionamento com o governo. 12 IMPRENSA O nosso relacionamento com a imprensa é pautado pela verdade e transparência nas informações. Uma empresa do Grupo, a Íon Br, cuida da comunicação e tem a responsabilidade de atendê-la com clareza e presteza, zelando sempre pela imagem e reputação do Grupo. Deve ainda fornecer informações institucionais, sobre produtos e serviços, sempre que necessário e observando as seguintes diretrizes: 1 - Confiabilidade das informações transmitidas à imprensa, garantindo que todos os comentários, declarações ou pronunciamentos em nome do Grupo sejam feitos somente por pessoas autorizadas. 18 CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL 2 - As pessoas selecionadas para a concessão de entrevistas ou qualquer pronunciamento em nome do Grupo são: diretores e presidência. Demais colaboradores não estão autorizados a dar declarações sem prévia autorização. 3 - O fornecimento de imagens e informações em geral para a imprensa, deverá ser feito exclusivamente pela empresa de comunicação e seus diretores. 4 - Em caso de acidentes e eventualidades, o Grupo tratará o acontecimento de forma clara e transparente, informando primeiramente aos familiares dos envolvidos e em seguida aos colaboradores da empresa. A imprensa será informada sobre o ocorrido e quais providências serão tomadas. O Grupo deve garantir, ainda, que todas as informações sejam de caráter informativo e verdadeiro. 5 - O contato com profissionais da imprensa não deverá envolver favores ou pagamentos de nenhuma espécie. 6 - O relacionamento com a imprensa deve privilegiar, sempre que possível, a divulgação de fatos relevantes e a promoção dos negócios do Grupo Vértica. Departamento de Comunicação Qualquer eventualidade que envolva a imprensa, deverá ser feito contato imediatamente com: + + Contagem Rua José Rodrigues Guilherme, 31 A - Fonte Grande - CEP 32015-540 Joaquim A. Gonçalves - (31) 8860-5076 Bambuí Rua Armando Franco, 186 / sl 2 - Centro - CEP 38900-000 Nei J. Vieira - (37) 9906-9286 CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL 13 19 CONCORRENTES O Grupo Vértica preza por ações que colaboram com as práticas competitivas de mercado, de forma a garantir a equidade nas relações com seus concorrentes. A relação entre o Grupo Vértica e os seus concorrentes é regida pelos princípios a seguir: 1 - A concorrência leal deve ser elemento básico em todas as operações do Grupo. É com base neste princípio que a competitividade das ações empresariais do Grupo é exercida e aferida. 2 - Todas as ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas, monopolistas ou, de qualquer forma, contrárias à lei, devem ser evitadas. 3 - Não devem ser feitos comentários inverídicos sobre os concorrentes, nem que promovam ou contribuam para a divulgação de boatos sobre os mesmos. 4 - Os concorrentes devem ser tratados com o mesmo respeito com que o Grupo Vértica espera ser tratado. 5 - Informações de propriedade do Grupo não devem ser fornecidas a concorrentes em hipótese nenhuma. 6 - Não se deve conseguir de forma imprópria segredos comerciais ou outras informações confidenciais de nossos concorrentes. 7 - O relacionamento com os clientes, colaboradores ou parceiros de nossos concorrentes deve ser pautado pelo respeito mútuo, observadas as normas legais deste instrumento. 8 - Diante de um fato ou acontecimento em que o Grupo esteja sendo difamado pelos seus concorrentes é preciso manter a postura e altivez, apresentandose dados técnicos em defesa do Grupo, sem usar de agressividade ou palavras de baixo calão. 20 CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL GESTÃO DO CÓDIGO Para a gestão segura, responsável e transparente do Código serão observados pela diretoria do Grupo: 1 - Revisão periódica do código para inserção, adaptação ou esclarecimentos de itens. 2 - A garantia do sigilo sobre as informações recebidas. 3 - Recebimento, análise e emissão de parecer sobre qualquer informação de infração do código de conduta. 4 - Esclarecimento de dúvidas sobre a interpretação do código. 5 - Resolução de conflitos éticos não previstos no código. 6 - Divulgação das decisões tomadas diante das infrações apuradas do código de conduta. Violações ao Código de Conduta do Grupo Vértica As infrações a este Código de Conduta estarão sujeitas a medidas disciplinares e/ou penalidades, com base na legislação trabalhista, civil ou criminal, conforme o caso. Tais violações estão sujeitas às ações disciplinares aplicáveis, independentemente do nível hierárquico. Denúncias, manifestações e informações sobre violações ao Código de Conduta do Grupo Vértica serão mantidas em sigilo absoluto, podendo ser realizadas por parte de colaboradores ou de terceiros através dos seguintes canais: E-mail: [email protected] Caixas de sugestões: disponíveis nos escritórios das empresas ou locais de realização de atividades. Setembro/2015 14 15 21 TERMO DE COMPROMISSO Declaro ter recebido, lido e compreendido o exemplar do Código de Conduta Empresarial do Grupo Vértica, documento esse que norteia a conduta em todas as empresas do Grupo, e assumo o compromisso de cumpri-lo e respeitá-lo em todas as minhas atividades na empresa, zelando por sua aplicação. / Local / Data Nome Completo Empresa Assinatura