O QUE FAZ C ✔ orienta e informa seus associados, para que se previnam ou solucionem problemas relacionados ao consumo. riado em 1987, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos e independente de governos, empresas ou partidos políticos. Sua sustentação deve-se principalmente às contribuições de seus associados e à venda de publicações. O Idec também recebe recursos de organismos públicos e fundações que não comprometam a sua independência. A missão do Idec é promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, com total independência política e econômica. O Instituto busca contribuir para que todos os cidadãos tenham acesso a bens e serviços essenciais para o desenvolvimento social, o consumo sustentável e a consolidação da democracia na sociedade brasileira. Fale com o Idec Endereço para correspondência: Rua Desembargador Guimarães, no 21 – Água Branca – CEP 05002-050 – São Paulo – SP Tel.: (11) 3874-2150 (para o público em geral); (11) 3874-2151 (linha exclusiva para o associado); Fax: (11) 3862-9844 Site: www.idec.org.br (para orientação, clique em “Autoconsulta” ou “Idec responde”) Para o associado: Atendimento pessoal: rua Dr. Costa Júnior, 455 – Água Branca – CEP: 05002-000 – São Paulo – SP; de 2ª a 6ª, das 13h às 17h Atendimento telefônico: de 2ª a 6ª, das 9h às 17h Críticas ou sugestões podem ser enviadas aos cuidados da Coordenação Executiva, por carta, fax ou e-mail para [email protected]. REVISTA DO IDEC é uma publicação mensal (exceto janeiro) do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Você pode recebê-la fazendo uma assinatura ou tornando-se associado do Idec Redação: Mariana de Viveiros (redatora-chefe), Mônica Ramos (redatora), Lays Ushirobira Shiromaru (assistente), Paulo Roberto Rodrigues (arte). Colaboradores: Cyntia Costa, Elisa Almeida França e Lúcia Nascimento (texto), Graça Couto (preparação e revisão) e Roberto Bezerra (diagramação). Capa: Shutterstock/Montagem Idec Impressão: Vox Editora Tiragem: 9.500 exemplares ✔ testa e compara produtos e serviços. Os produtos são comprados sem prévio aviso e não são aceitas amostras de empresas. Os trabalhos são conduzidos por técnicos especializados e realizados em laboratórios reconhecidos. ✔ luta pelos consumidores promovendo campanhas, mobilizando a opinião pública, pressionando governos e empresas, inclusive pela via judicial. Também participa de discussões sobre regulamentos de produtos e serviços. ✔ mantém um site (www.idec.org.br), um dos mais completos portais de defesa do consumidor da América Latina. ✔ edita a REVISTA DO IDEC em que são publicados testes, pesquisas, orientações e o andamento das ações judiciais e campanhas da entidade. Também edita livros, vendidos com descontos para associados. ✔ não permite que empresas façam publicidade com base nos trabalhos publicados pelo Instituto e veda sua reprodução, total ou parcial, por qualquer meio, sem autorização expressa da direção. Do mesmo modo, a REVISTA DO IDEC e o site não aceitam publicidade, anunciando apenas os serviços e produtos oferecidos pela entidade. O Instituto não vende nem fornece a relação dos seus associados. Equipe técnico/jurídica: Adriana Charoux, Alyne Grazieli Calistro, Guilherme Rosa Varella, Ione A. Amorim, Juliana Ferreira, Mariana A. Ferraz, Mariana Ferreira Alves, Teresa D. Liporace e Veridiana Alimonti Equipe administrativa: Aline F. de Paula, Andréa de Souza Bispo, Bruna Oliveira da Silva, Camila da Silva Costa, Carla C. M. A. de Oliveira, Davisson Alves Campos, Elisa Guimarães, Elvis F. Arruda, Eneida M. Souza, Fátima A. Santos, Francisco Valtercio da Silva, Kelly Almeida, Márcio Luiz Augusto, Maria das Graças Silva, Maria do Socorro Gomes, Mônica A. Freires, Patrícia M. Gonçalves, Priscila de Melo Custódio, Rachel Aparecida Teixeira Alves, Rafael da Estrella, Simone Castro, Tamaris Marques de Oliveira, Tatiane F. A. Seixas, Telma A. Duarte, Thais O. dos Santos e Vivian Santana Colaboradores: Andréa Salazar, Karina Grou, Luive Osiano, Mirtes Peinado e Silvia Vignola Conselho diretor: Vidal Serrano Nunes Júnior (presidente), Ladislau Dowbor, Marcelo Gomes Sodré, Maria de Fátima Pacheco Jordão, Marilena Igreja Lazzarini, Motaurí Ciocchetti de Souza, Rachel Biderman Furriela e Sueli Gandolfi Dallari Conselho fiscal: Cacilda Rainho Ferrante e Hartmut Richard Glaser. Suplentes: Elicie Maria Cecchim Bueno e Maria Cândida Raizer Cardinalli Perez Conselho consultivo: Ada Pellegrini Grinover, Cláudia Lima Marques, Mariângela Sarrubo Fragata, Paulo Afonso Leme Machado, Renato Janine Ribeiro, Rosana Grinberg, Sérgio Mendonça, Sérgio Seigi Shimura, Silvio Valle, Sueli Carneiro, Vera Vieira e Walter Barelli Coordenadora executiva: Lisa Gunn Assessora de imprensa: Arlete Rodrigues R. Vasconcelos Editor especial: Esníder Pizzo Editora do portal: Evelin Ribeiro Equipe de gestão: Carlos Thadeu C. de Oliveira (Comunicação), Carlota Aquino Costa (Desenvolvimento Organizacional), Graziela Tanaka (Mobilização), Karina Alfano (Relacionamento), Márcia Kodama, Maria Elisa C. Novais e Maysa Garcia (Testes e Pesquisas) 4 Revista do Idec | Julho 2011 Estagiários: Adriana Donaire Pucci, Aline Dumelle Alves Moreira, Christian Tárik Printes, Daniel Mendes Santana, Fabiana Faggelo, Ingrid Virginia P. Alves dos Santos, Janaina Yuri Uemura Soares, Lilian Garcia Rios, Marina Andueza Paullelli, Mariana Gabriela Toscano Saes, Marli Cordeiro de Oliveira, Olívia Tatiana Simões Moreira e Renato Fernando Daher Quem apoia o Idec z BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) z DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) z FF (Fundação Ford) z Oxfam Novib z Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de São Paulo z Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos O Idec é z membro pleno e integrante do Conselho da Consumers International, organismo que congrega mundialmente as associações de defesa do consumidor. z membro do conselho diretor do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC). z membro do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Fboms); da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip) e da Red Puentes. z filiado à Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais (Abong) CASO REAL Cobrança não informada O Banco do Brasil cobrou R$ 12 pela manutenção da conta de serviços essenciais de Fuad E. J. Elias, que era gratuita. Como ele não foi avisado previamente, procurou o Idec e conseguiu o dinheiro de volta E m 2008, o aposentado e associado do Idec Fuad E. J. Elias, de Valinhos (SP), mudou sua conta corrente da Nossa Caixa para a chamada conta de serviços essenciais – modalidade gratuita que permite ao consumidor realizar um número limitado de operações e acessar apenas determinados serviços. No fim daquele ano, quando foi obrigado a migrar para o Banco do Brasil (BB) devido à fusão das duas instituições (o BB comprou a Nossa Caixa), as condições da conta foram mantidas, como prevê o artigo 51, XIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe ao fornecedor mudar o contrato unilateralmente. Até que em março deste ano, ao acessar sua conta pela internet, percebeu que uma tarifa de R$ 12 estava sendo cobrada pela manutenção. Dirigiu-se imediatamente ao banco para solicitar o cancelamento da tarifa, mas o funcionário que o atendeu informou que ela era obrigatória. É importante ressaltar que todos os bancos são obrigados a informar seus clientes da existência de um conjunto de serviços essenciais. E caso uma tarifa seja instituída, eles precisam ser informados previamente, conforme determina o artigo 6o, III, do CDC. Como recebeu uma notificação informando que se a tarifa não fosse paga seu cartão de crédito seria bloqueado, o associado efetuou o pagamento, mas, inconformado com a situação, resolveu pedir auxílio ao Idec, que o orientou a enviar carta ao banco para tentar resolver a questão. “Foi só enviar a carta e logo obtive resposta”, ele conta. Em 6 de abril, além da devolução do valor que havia pago injustamente, Fuad recebeu proposta do banco para que continue usufruindo as condições dos serviços essenciais. “Já pedi ajuda ao Idec outras vezes e sempre fui bem orientado. É um Instituto exemplar e sou muito grato pela orientação que recebi”, declara. Se acontecer com você Se qualquer prestador de serviço deixar de fornecer informações adequadas e claras ao consumidor, este deve tentar, primeiramente, resolver a questão de maneira amigável, enviando à empresa carta com aviso de recebimento (AR) e prazo para a resposta (há um modelo disponível em <www.idec.org.br/cartas/c019_ 05.doc>). Para reclamar de cobrança indevida e solicitar a devolução da quantia paga em dobro, direito assegurado pelo artigo 42, parágrafo único, do CDC, deve-se enviar a carta disponível em <www.idec.org.br/cartas/c004_40.doc>. Se não houver retorno ou resposta satisfatória, o jeito será reclamar ao Procon e ao Banco Central, e em último caso ingressar com ação num Juizado Especial Cível (JEC). O associado Fuad E. J. Elias conseguiu sua conta de serviços essenciais de volta, após enviar a carta sugerida pelo Idec FOTO PARODI/FÁBIO MOSCA O IDEC