O QUE FAZ
C
✔ orienta e informa seus associados, para que se previnam ou solucionem problemas relacionados ao consumo.
riado em 1987, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos e
independente de governos, empresas ou partidos políticos. Sua sustentação deve-se principalmente às contribuições de seus associados e
à venda de publicações. O Idec também recebe recursos de organismos
públicos e fundações que não comprometam a sua independência.
A missão do Idec é promover a educação, a conscientização, a
defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo,
com total independência política e econômica. O Instituto busca
contribuir para que todos os cidadãos tenham acesso a bens e
serviços essenciais para o desenvolvimento social, o consumo sustentável e a consolidação da democracia na sociedade brasileira.
Fale com o Idec
Endereço para correspondência:
Rua Desembargador Guimarães, no 21 – Água Branca –
CEP 05002-050 – São Paulo – SP
Tel.: (11) 3874-2150 (para o público em geral);
(11) 3874-2151 (linha exclusiva para o associado); Fax: (11) 3862-9844
Site: www.idec.org.br (para orientação, clique em “Autoconsulta” ou “Idec
responde”)
Para o associado:
Atendimento pessoal: rua Dr. Costa Júnior, 455 – Água Branca –
CEP: 05002-000 – São Paulo – SP; de 2ª a 6ª, das 13h às 17h
Atendimento telefônico: de 2ª a 6ª, das 9h às 17h
Críticas ou sugestões podem ser enviadas aos cuidados da Coordenação
Executiva, por carta, fax ou e-mail para [email protected].
REVISTA DO IDEC é uma publicação mensal
(exceto janeiro) do Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor. Você pode recebê-la fazendo uma
assinatura ou tornando-se associado do Idec
Redação: Mariana de Viveiros (redatora-chefe), Mônica Ramos (redatora),
Lays Ushirobira Shiromaru (assistente), Paulo Roberto Rodrigues (arte).
Colaboradores: Cyntia Costa, Elisa Almeida França e Lúcia Nascimento (texto),
Graça Couto (preparação e revisão) e Roberto Bezerra (diagramação).
Capa: Shutterstock/Montagem Idec
Impressão: Vox Editora
Tiragem: 9.500 exemplares
✔ testa e compara produtos e serviços. Os produtos são comprados sem prévio aviso e não são aceitas amostras de empresas. Os trabalhos
são conduzidos por técnicos especializados e realizados em laboratórios
reconhecidos.
✔ luta pelos consumidores promovendo campanhas, mobilizando a opinião pública, pressionando governos e empresas, inclusive pela
via judicial. Também participa de discussões sobre regulamentos de produtos e serviços.
✔ mantém um site (www.idec.org.br), um dos mais completos
portais de defesa do consumidor da América Latina.
✔ edita a REVISTA DO IDEC em que são publicados testes, pesquisas,
orientações e o andamento das ações judiciais e campanhas da entidade.
Também edita livros, vendidos com descontos para associados.
✔ não permite que empresas façam publicidade com base nos trabalhos
publicados pelo Instituto e veda sua reprodução, total ou parcial, por qualquer meio, sem autorização expressa da direção. Do mesmo modo, a REVISTA
DO IDEC e o site não aceitam publicidade, anunciando apenas os serviços e
produtos oferecidos pela entidade. O Instituto não vende nem fornece a
relação dos seus associados.
Equipe técnico/jurídica: Adriana Charoux, Alyne Grazieli Calistro, Guilherme
Rosa Varella, Ione A. Amorim, Juliana Ferreira, Mariana A. Ferraz, Mariana
Ferreira Alves, Teresa D. Liporace e Veridiana Alimonti
Equipe administrativa: Aline F. de Paula, Andréa de Souza Bispo, Bruna
Oliveira da Silva, Camila da Silva Costa, Carla C. M. A. de Oliveira, Davisson
Alves Campos, Elisa Guimarães, Elvis F. Arruda, Eneida M. Souza, Fátima A.
Santos, Francisco Valtercio da Silva, Kelly Almeida, Márcio Luiz Augusto, Maria
das Graças Silva, Maria do Socorro Gomes, Mônica A. Freires, Patrícia M.
Gonçalves, Priscila de Melo Custódio, Rachel Aparecida Teixeira Alves, Rafael da
Estrella, Simone Castro, Tamaris Marques de Oliveira, Tatiane F. A. Seixas,
Telma A. Duarte, Thais O. dos Santos e Vivian Santana
Colaboradores: Andréa Salazar, Karina Grou, Luive Osiano, Mirtes Peinado e
Silvia Vignola
Conselho diretor: Vidal Serrano Nunes Júnior (presidente), Ladislau Dowbor,
Marcelo Gomes Sodré, Maria de Fátima Pacheco Jordão, Marilena Igreja
Lazzarini, Motaurí Ciocchetti de Souza, Rachel Biderman Furriela e Sueli
Gandolfi Dallari
Conselho fiscal: Cacilda Rainho Ferrante e Hartmut Richard Glaser.
Suplentes: Elicie Maria Cecchim Bueno e Maria Cândida Raizer Cardinalli Perez
Conselho consultivo: Ada Pellegrini Grinover, Cláudia Lima Marques,
Mariângela Sarrubo Fragata, Paulo Afonso Leme Machado, Renato Janine Ribeiro,
Rosana Grinberg, Sérgio Mendonça, Sérgio Seigi Shimura, Silvio Valle, Sueli
Carneiro, Vera Vieira e Walter Barelli
Coordenadora executiva: Lisa Gunn
Assessora de imprensa: Arlete Rodrigues R. Vasconcelos
Editor especial: Esníder Pizzo
Editora do portal: Evelin Ribeiro
Equipe de gestão: Carlos Thadeu C. de Oliveira (Comunicação),
Carlota Aquino Costa (Desenvolvimento Organizacional), Graziela Tanaka
(Mobilização), Karina Alfano (Relacionamento), Márcia Kodama, Maria Elisa C.
Novais e Maysa Garcia (Testes e Pesquisas)
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Revista do Idec | Julho 2011
Estagiários: Adriana Donaire Pucci, Aline Dumelle Alves Moreira, Christian
Tárik Printes, Daniel Mendes Santana, Fabiana Faggelo, Ingrid Virginia P. Alves
dos Santos, Janaina Yuri Uemura Soares, Lilian Garcia Rios, Marina Andueza
Paullelli, Mariana Gabriela Toscano Saes, Marli Cordeiro de Oliveira, Olívia
Tatiana Simões Moreira e Renato Fernando Daher
Quem apoia o Idec
z BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento)
z DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor)
z FF (Fundação Ford)
z Oxfam Novib
z Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de São Paulo
z Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos
O Idec é
z membro pleno e integrante do Conselho da Consumers International, organismo
que congrega mundialmente as associações de defesa do consumidor.
z membro do conselho diretor do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do
Consumidor (FNECDC).
z membro do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio
Ambiente e o Desenvolvimento (Fboms); da Rede Brasileira pela Integração dos
Povos (Rebrip) e da Red Puentes.
z filiado à Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais (Abong)
CASO REAL
Cobrança não informada
O Banco do Brasil cobrou R$ 12 pela manutenção da conta de
serviços essenciais de Fuad E. J. Elias, que era gratuita. Como ele não
foi avisado previamente, procurou o Idec e conseguiu o dinheiro de volta
E
m 2008, o aposentado e associado do Idec Fuad E. J. Elias, de
Valinhos (SP), mudou sua conta
corrente da Nossa Caixa para a chamada
conta de serviços essenciais – modalidade gratuita que permite ao consumidor realizar um número limitado de
operações e acessar apenas determinados serviços.
No fim daquele ano, quando foi obrigado a migrar para o Banco do Brasil (BB)
devido à fusão das duas instituições (o BB
comprou a Nossa Caixa), as condições da
conta foram mantidas, como prevê o artigo 51, XIII, do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), que proíbe ao fornecedor mudar o contrato unilateralmente. Até que em março deste ano, ao acessar sua conta pela internet, percebeu que
uma tarifa de R$ 12 estava sendo cobrada pela manutenção. Dirigiu-se imediatamente ao banco para solicitar o cancelamento da tarifa, mas o funcionário que o
atendeu informou que ela era obrigatória. É importante ressaltar que todos os
bancos são obrigados a informar seus
clientes da existência de um conjunto de
serviços essenciais. E caso uma tarifa seja
instituída, eles precisam ser informados
previamente, conforme determina o artigo 6o, III, do CDC.
Como recebeu uma notificação informando que se a tarifa não fosse paga seu
cartão de crédito seria bloqueado, o associado efetuou o pagamento, mas, inconformado com a situação, resolveu pedir
auxílio ao Idec, que o orientou a enviar
carta ao banco para tentar resolver a
questão. “Foi só enviar a carta e logo
obtive resposta”, ele conta.
Em 6 de abril, além da devolução do
valor que havia pago injustamente, Fuad
recebeu proposta do banco para que continue usufruindo as condições dos serviços essenciais. “Já pedi ajuda ao Idec outras vezes e sempre fui bem orientado. É
um Instituto exemplar e sou muito grato
pela orientação que recebi”, declara.
Se acontecer com você
Se qualquer prestador de serviço deixar de
fornecer informações adequadas e claras ao consumidor, este deve tentar, primeiramente,
resolver a questão de maneira amigável, enviando à empresa carta com aviso de recebimento
(AR) e prazo para a resposta (há um modelo
disponível em <www.idec.org.br/cartas/c019_
05.doc>). Para reclamar de cobrança indevida e
solicitar a devolução da quantia paga em dobro,
direito assegurado pelo artigo 42, parágrafo
único, do CDC, deve-se enviar a carta disponível
em <www.idec.org.br/cartas/c004_40.doc>. Se
não houver retorno ou resposta satisfatória, o
jeito será reclamar ao Procon e ao Banco Central,
e em último caso ingressar com ação num
Juizado Especial Cível (JEC).
O associado Fuad E. J.
Elias conseguiu sua
conta de serviços
essenciais de volta,
após enviar a
carta sugerida
pelo Idec
FOTO PARODI/FÁBIO MOSCA
O IDEC
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