RESOLUÇÃO SMAC Nº 583 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015. Estabelece procedimentos para Avaliação de Risco de Acidente de Origem Tecnológica - Método para decisão e termos de referência. O Secretário Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais, e, Considerando que os acidentes industriais devem ser prevenidos pois comprometem a segurança das pessoas e a qualidade do meio ambiente; Considerando que os Estudos de Análise de Risco – EAR, têm se mostrado importantes na análise de instalações industriais, de modo que o risco residual possa ser avaliado e gerenciado satisfatoriamente; Considerando que realizar o estudo do empreendimento como um todo e não apenas de uma planta ou de uma instalação, traz vantagens ao empreendedor, pois otimiza as medidas de redução e gerenciamento desse risco; Considerando que a SMAC deve detalhar os procedimentos de Licenciamento Ambiental conforme estabelece o Decreto 28.329 de 17 de agosto de 2007; Considerando a necessidade de se adaptar os instrumentos de gestão ambiental existentes ao Licenciamento Ambiental Municipal; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer procedimentos e referências para a realização de Avaliação de Risco de Acidente de Origem Tecnológica. Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Resolução aos empreendimentos e atividades (indústrias, bases, terminais, dutos, entre outros) que manipulem (produzam, armazenem, transportem) substâncias inflamáveis e/ou tóxicas, nos estados líquido ou gasoso. Parágrafo único. Empreendimentos que manipulam substâncias com perigos diferenciados como, por exemplo, pós, peróxidos, oxidantes, explosivos e reativos serão avaliados de acordo com estas peculiaridades. Art. 3º A Avaliação de Risco de Acidente de Origem Tecnológica deve ser orientada conforme os fluxogramas dispostos nos Anexos I e II. Art. 4º A Coordenadoria Geral de Controle Ambiental regulamentará, através de Portarias, as definições, demais procedimentos e o que mais for necessário para a elaboração de Avaliação de Risco de Acidente de Origem Tecnológica, bem como editará um manual detalhando os procedimentos que deverá ficar disponível para consulta na rede mundial de computadores. § 1º A regulamentação disposta no caput deverá abordar: I - Classificação de empreendimentos/atividades quanto à periculosidade, II - Termo de referência para a elaboração de Estudo de Análise de Risco para empreendimentos/atividades pontuais, III - Termo de referência para a elaboração de Estudo de Análise de Risco para dutos IV - Termo de referência para a elaboração de Programa de Gerenciamento de Risco. § 2º A alínea “ I - Classificação de empreendimentos/atividades quanto à periculosidade”, deve especificar o método para tomada de decisão quanto à dispensa ou necessidade de apresentação de Estudo de Análise de Risco (EAR) ou de Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) com base na periculosidade da substância, na quantidade da substância e na vulnerabilidade do entorno do empreendimento/atividade objeto de aplicação da norma, conforme disposto no Anexo III. § 3º A periculosidade de cada substância é avaliada a partir de propriedades como inflamabilidade e toxicidade. § 4º O manual a que se refere o caput ficará disponível na página da SMAC na rede mundial de computadores. Art. 5º O responsável pela atividade e os profissionais que subscreverem os documentos apresentados, são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais previstas em Lei, nos termos da Lei 9.605/98 e Decreto 6514/2008, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Parágrafo Único. Os responsáveis pelas informações prestadas, conforme disposto no caput, deverão apresentar a Declaração de Responsabilidade, conforme modelo definido em Portaria específica. Art. 6º Outros documentos poderão ser exigidos em decorrência de necessidade detectada na análise do processo ou em vistoria ao local, independentemente de terem sido contempladas nas demais Portarias de regulamentação deste tema. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO MUNIZ Secretário Municipal de Meio Ambiente Diário Oficial nº : 227 Data de publicação: 24/02/2015 Matéria nº : 229083 Anexo I Orientação para elaboração de um Estudo de Análise de Risco para empreendimentos pontuais Inicio Redução do risco Caracterização do empreendimento e do seu entorno Identificação de perigos e consolidação das hipóteses acidentais Estimativa dos efeitos físicos e avaliação de vulnerabilidade Não Existem efeitos que atingem pessoas fora da situação? Sim É possível reduzir os efeitos físicos? Sim Medidas para redução dos efeitos físicos Não Estimativa de frequência Medidas para redução do risco Estimativa e avaliação de risco Sim Risco Intolerável? Sim É possível reduzir o risco? Não Risco está na região a ser reduzido? Não Fim Sim Aplicação de medidas para a redução dos efeitos físicos ou das frequências e reavaliação do risco Não Reavaliação do projeto Anexo II Orientação para elaboração de um Estudo de Análise de Risco para dutos Início Redução do Risco Caracterização do empreendimento e do seu entorno Identificação de perigos e consolidação das hipóteses acidentais Estimativa dos efeitos físicos e avaliação de vulnerabilidade Estimativa de frequências Medidas para redução do risco Estimativa e avaliação de riscos Sim Risco intolerável? Sim É possível reduzir o risco? Não Não Risco está na região a ser reduzido? Não Fim Sim Aplicação de medidas para redução dos efeitos físicos ou das frequências e reavaliação do risco Reavaliação do projeto