M ANUAL DE PROCEDIM ENTOS SISTEMA DE OPERAÇÃO SUBSISTEMA ESTUDOS DO SISTEMA CÓDIGO TÍTULO I-432.0003 1. FOLHA REQUISITOS GERAIS PARA CONEXÃO DE AUTOPRODUTOR E PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA À REDE DA CELESC 01/45 FINALIDADE Estabelecer os requisitos mínimos necessários para a conexão de autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica ao sistema da Celesc, nas tensões de 13,8kV, 23kV, 34,5kV, 69kV e 138kV. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Aplica-se a todos os autoprodutores e produtores independentes de energia e a todas as áreas da Celesc envolvidas com sua conexão. 3. ASPECTOS LEGAIS a) Resolução n° 281, de 01 de outubro de 1999, da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, que estabelece as condições gerais de contratação do acesso, compreendendo o uso e a conexão, aos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica; b) Resolução n° 433, de 23 de agosto de 2003, da ANEEL, que estabelece os procedimentos e as condições para início de operação em teste e da operação comercial de empreendimentos de geração de energia elétrica. c) esta Instrução Normativa será regida e interpretada, em todos os seus aspectos, de acordo com as Resoluções da ANEEL, com as leis brasileiras, e estará sujeito a toda legislação superveniente que afetar o objeto da mesma. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 4. 4.1. FL. 02/45 CONCEITOS BÁSICOS Consulta de Acesso É a relação entre a concessionária e os agentes com o objetivo de troca de informações, facilitando assim, ao acessante o desenvolvimento dos estudos de viabilidade do seu empreendimento e a definição do ponto de conexão. 4.2. Solicitação de Acesso É o requerimento, acompanhado de dados e informações necessárias à avaliação técnica de acesso, encaminhado a concessionária de distribuição para que se possa definir as condições de acesso. 4.3. Acessante São os consumidores livres, os concessionários, os permissionários e os autorizados de serviços ou instalações de energia elétrica que se conectam à rede elétrica, individualmente ou associados. Nesta Instrução Normativa utilizamos o termo acessante para referenciar os autoprodutores e produtores independentes de energia. 4.4. Autorização É o documento emitido pela ANEEL para autorizar a implantação, ampliação ou repotenciação de centrais geradoras termelétricas, eólicas e de outras fontes alternativas de energia, com potência superior a 5MW, para aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência superior a 1MW e igual ou inferior a 30MW, mantidas as características de pequena central hidroelétrica PCH ou a importação e exportação de energia, bem como a implantação dos respectivos sistemas de transmissão associados. 4.5. Registro É o documento emitido pela ANEEL para registro de implantação, ampliação ou repotenciação de centrais geradoras termelétricas, eólicas e de outras fontes alternativas de energia elétrica, com potência igual ou inferior a 5 MW e aproveitamentos hidroelétricos com potência menor ou igual a 1 MW. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 4.6. FL. 03/45 Autoprodutor de Energia - APE É a pessoa física, pessoa jurídica, ou consórcio de empresas, que receba concessão, autorização ou registro do poder concedente, para produzir energia elétrica destinada ao consumo próprio, podendo comercializar a energia elétrica excedente ao seu consumo próprio, por sua conta e risco, mediante autorização da ANEEL, classificados em 2 tipos: 4.7. a) autoprodutores com venda de energia excedente; b) autoprodutores sem venda de energia excedente. Produtor Independente de Energia - PIE É a pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebem concessão, autorização ou registro do poder concedente, para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco. 4.8. Operação em Teste É a situação operacional em que a unidade geradora produz energia, objetivando atender suas próprias necessidades de ajustes de equipamentos e verificação de seu comportamento, do ponto de vista sistêmico, antes da entrada em operação comercial. 4.9. Operação Comercial É a situação operacional em que a energia produzida pela unidade geradora está disponibilizada ao sistema, podendo atender aos compromissos mercantis do agente e/ou para o seu uso exclusivo. 4.10. Sistema de Distribuição É toda e qualquer parte do sistema elétrico da Celesc que esteja operando nas tensões nominais de 13.800, 23.000 ou 34.500 Volts. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 4.11. FL. 04/45 Sistema de Sub-Transmissão É toda e qualquer parte do sistema elétrico da Celesc que esteja operando nas tensões nominais de 69.000ou 138.000 Volts 4.12. Reserva de Potência É o montante de potência, em MW, requerido dos sistemas de transmissão e distribuição quando da ocorrência de interrupções ou reduções temporárias na geração de energia elétrica das usinas de autoprodutor ou produtor independente de energia. 4.13. Ponto de Conexão É o equipamento ou conjunto de equipamentos que se destina a estabelecer a conexão elétrica na fronteira entre os sistemas de 2 ou mais agentes. 4.14. Instalações de Conexão São instalações e equipamentos dedicados ao atendimento do agente com a finalidade de interligar suas instalações até o ponto de conexão, inclusive. 4.15. Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE É o órgão criado pelo Decreto 517/04, que tem como finalidade viabilizar a comercialização de energia elétrica, sob a regulação e a fiscalização da ANEEL. 4.16. Contrato de Conexão à Distribuição - CCD É o contrato que estabelece os termos e condições para a conexão do acessante à rede ou linha de um agente de distribuição. 4.17. Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD É o contrato que estabelece os termos e condições para uso das redes e linhas da distribuição do agente de distribuição pelo acessante. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 4.18. FL. 05/45 Acordo Operativo É o acordo celebrado entre o acessante e o agente de distribuição que descreve e define as atribuições, responsabilidades e procedimentos necessários ao relacionamento técnicooperacional do ponto de conexão e estabelece os procedimentos necessários a medição. 5. PROCEDIMENTOS GERAIS 5.1. Condições Técnicas Gerais 5.1.1. O ponto de conexão será definido pela Celesc com base em critérios técnicos. 5.1.2. Quando da efetivação da conexão de um conjunto ou consórcio de usinas com o sistema de distribuição da Celesc, no mesmo ponto de conexão, os requisitos técnicos se aplicam a soma das potências de todas as usinas. 5.1.3. A conexão do acessante não poderá afetar a proteção do sistema elétrico, a qualidade do fornecimento de energia aos consumidores em geral (níveis de tensão e freqüência) nem a segurança do pessoal de manutenção e operação do sistema da Celesc. 5.1.4. A Celesc só permitirá a conexão desde que não resulte em problemas técnicos e de segurança para outros consumidores. 5.1.5. É de responsabilidade do acessante a proteção de seus equipamentos, portanto, a Celesc não se responsabilizará por danos que possam ocorrer em seu(s) gerador(es) ou em qualquer outra parte do seu sistema elétrico, devido a defeitos, correntes de seqüência negativa excessiva, surtos atmosféricos e outras perturbações. 5.1.6. O acessante tem integral responsabilidade pelas manutenções corretiva e preventiva periódica de todas as instalações e equipamentos de sua propriedade no ponto de interligação. Os relatórios de manutenção devem ser sempre conservados pelo acessante e estarem disponíveis para consulta e análise pela Celesc. 5.1.7. Todos os equipamentos necessários para conexão, a serem instalados nas dependências do acessante, devem ser custeados, instalados e operados por ele. Esses equipamentos devem atender os requisitos mínimos descritos nesta Instrução Normativa, reservando à Celesc o direito de solicitar a substituição e/ou inclusão de novos equipamentos. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 5.1.8. 5.2. FL. 06/45 O acessante deverá submeter à Celesc todas as informações técnicas necessárias para a análise da solicitação de acesso. Se os dados do acessante forem insuficientes ou incompletos, a data de início do processo de análise será considerada como o dia de entrega da última informação necessária. Requisitos Operacionais 5.2.1. Como princípio básico, o ponto de conexão é o barramento da subestação distribuidora da Celesc mais próxima da usina do acessante. Caberá ao acessante construir a linha de transmissão ou distribuição para o acesso. Se, por motivo técnico, a subestação não for viável (como, por exemplo, provocar uma deterioração no sistema elétrico, ou por falta de espaço físico) será escolhida uma outra subestação mais próxima, que tenha viabilidade. 5.2.2. Para a definição do barramento do ponto de conexão, a soma das potências nominais das máquinas da usina do acessante, em MVA, poderá ser no máximo igual a 10% do valor da potência de curto-circuito trifásico do ponto de conexão, curto esse considerando a usina fora de operação. 5.2.3. Se a usina do acessante vier a ter uma etapa de ampliação, que venha a violar o critério do curto-circuito mencionados do item anterior, será definido um novo ponto de conexão de forma a atender o critério estabelecido, devendo o acessante transferir-se para o novo ponto. 5.2.4. Em casos de usinas com conexão em 69kV e 138kV, poderá haver possibilidade de aceitar a relação potência das máquinas/curto-circuito superior a 10%, desde que não reduza a qualidade dos consumidores da Celesc, que será avaliada em estudos elétricos específicos que deverão ser realizados pelo acessante. 5.2.5. Os reativos da usina não poderão prejudicar a qualidade do mercado da Celesc, devendo contribuir positivamente no sentido de manter adequado o desempenho do sistema elétrico. Assim o controle de reativos da usina deverá atender os seguintes requisitos: a) durante o regime de carga pesada (ponta noturna de dia útil) e carga média (horário comercial em dia útil), a usina não poderá absorver reativos do sistema Celesc. Poderá operar no máximo com fator de potência unitário; b) durante o regime de carga leve (madrugada de dia útil) e carga mínima (manhã e tarde de domingo), a usina não poderá fornecer reativos para o sistema da Celesc. Poderá absorver reativos ou no máximo operar com fator de potência unitário. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 07/45 5.2.6. Caso o acessante não consiga operar a usina nas condições do item anterior por razões elétricas, deverá adquirir equipamentos complementares que possibilitem obter as condições desejadas, como por exemplo, banco de capacitores, reguladores de tensão e outros. 5.2.7. Em caráter excepcional, para facilitar a democratização do acesso, a Celesc poderá, para usinas de pequeno porte, liberar ponto de conexão dentro de suas linhas de distribuição, se as seguintes condições forem atendidas: a) o projeto do acessante deverá contemplar equipamentos que neutralizem interferências no mercado da Celesc, atendendo aos requisitos técnicos desta Instrução Normativa, especialmente os incisos 5.1.3., 5.1.4., 5.2.2., 5.2.5. e 5.2.6. b) no ponto de conexão desejado, deverá haver garantia que a variação de tensão decorrente da entrada/saída de operação da usina, não poderá superar a 3,0%, na condição de potência máxima e fator de potência unitário da usina. 5.2.8. O acessante deverá especificar em pelo menos 0,90 o fator de potência nominal de seus geradores. Entretanto é desejável que o fator de potência da máquina seja de 0,85, proporcionando uma margem maior para o controle de tensão, principalmente para sustentar a continuidade de operação da usina em condições anormais do sistema. O sistema de excitação das máquinas deverá ser dimensionado para atender esse fator de potência. 5.2.9. O(s) transformador(es) elevador(es) da usina deverá(ão) ser provido(s) de comutador(es) de tapes sem carga, com degraus de tap de 2,5% com disponibilidade dos seguintes taps: Transformadores de 13,8kV 14,49kV 14,15kV 13,80kV 13,46kV 13,13kV 23,00kV 22,44kV 21,88kV 34,50kV 33,66kV 32,78kV 69,00kV 67,32kV 65,55kV Transformadores de 23,0kV 24,15kV 23,58kV Transformadores de 34,5kV 36,23kV 35,36kV Transformadores de 69,0kV 72,45kV 70,73kV Transformadores de 138,0kV Consultar a Celesc PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 08/45 Os tapes dos transformadores poderão ser alterados para melhor, desde que sejam mantidos os degraus de 2,5% entre os tapes e justificados mediante estudos de integração. 5.2.10. Recomendamos que estes transformadores sejam projetados com uma impedância percentual a mais baixa possível. 5.2.11. Somente será permitido o paralelismo para geradores trifásicos. 5.2.12. Para o acesso de produtores de energia elétrica ao sistema da Celesc nas tensões de 13,8kV, 23kV e 34,5kV, o transformador de interligação deverá ter a conexão triângulo pelo lado da Celesc, conforme esquema orientativo do Anexo 7.1. desta Instrução Normativa. Para conexões em 69kV e 138kV o transformador de interligação deverá ter a conexão estrela aterrada pelo lado da Celesc, conforme esquema orientativo do Anexo 7.2. desta Instrução Normativa. 5.2.13. Não será permitida a conexão através de transformadores de força protegidos por meio de elos fusíveis. 5.2.14. As proteções instaladas no ponto de conexão devem operar com segurança nas condições elétricas mais desfavoráveis de tensão e correntes de curto-circuito de contribuição do acessante para Celesc. 5.2.15. As proteções instaladas no ponto de conexão, pelo acessante, devem ser sensíveis para curtocircuíto nas condições elétricas mais desejáveis. 5.2.16. Os disjuntores instalados no ponto de interligação devem ser acionados por relés secundários, que removam e bloqueiem, prontamente, a conexão, sempre que ocorrer uma anomalia (curtocircuito, queda de tensão anormal, variação de freqüência acentuada, falta de fase ou de fases, etc.) no sistema elétrico da Celesc, ou na própria instalação do acessante. 5.2.17. A proteção do acessante deve ter a capacidade de detectar a desconexão do sistema da Celesc, e atuar no sentido de impedir que o seu sistema de geração opere isolado, alimentando consumidores da Celesc. 5.2.18. O acessante ficará responsável pelo desempenho de sua proteção, respondendo por energizações acidentais ou falhas de proteção que comprometam a segurança de pessoas, equipamentos e técnicos da Celesc que fazem manutenção. 5.2.19. As funções de proteção da conexão deverão ter parametrização que permita uma adequada PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 09/45 coordenação com os demais funções de proteção da rede. 5.3. Viabilidade de Acesso e a não Viabilidade das Vias Públicas Caberá à acessante verificar a viabilidade de acesso para sua linha de conexão, na área que circunda a subestação a ser acessada, bem como o acesso para sua linha de conexão até o encabeçamento no módulo de entrada da subestação da Celesc. A resolução das dificuldades de acesso deverá ser obtido pelo acessante, mediante verificação “in loco”. O traçado da linha do acessante não deverá ocupar as vias públicas, com enfase maior para as vias urbanas, cujo uso integra a concessão da Celesc, que dele se utiliza para a expansão de sua rede de distribuição. Nos trechos onde for inevitável a utilização de ruas, a Celesc deverá ser consultada e o projeto deverá ser submetido à Celesc para avaliação e aprovação. 5.4. Aspectos Operativos As instruções normativas contendo os procedimentos operativos, para disciplinar a ligação em paralelo das instalações do acessante com o sistema da Celesc, deverão ser elaboradas pela Celesc e divulgadas junto ao acessante. 5.4.1. Comunicação 5.4.1.1. O Centro de Operação da Distribuição - COD e o Centro de Operação de Área - COA são os órgãos da Celesc autorizados a manter contato com o acessante, referente a assuntos operativos. 5.4.1.2. O acessante deverá dispor, em suas instalações na sala de operação da usina, de um meio de comunicação, disponível durante as 24 horas do dia, para permitir contato imediato, sempre que for necessário, com o COD ou o COA da Celesc. 5.4.1.3. O canal de comunicação entre o acessante e a Celesc poderá ser uma linha telefônica comum, para acessantes conectados nas tensões de 13.800, 23.000 ou 34.500 volts. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 5.4.2. FL. 10/45 Operação 5.4.2.1. É necessário a presença de pelo menos 1 operador da parte do acessante, permanentemente em suas instalações, enquanto estiver em conexão com o sistema Celesc. Fica dispensada a presença do operador caso as instalações do acessante seja totalmente automatizada e possua um sistema de comunicação eficiente que permita a supervisão a distância. 5.4.2.2. Para estabelecerem contatos operacionais com a Celesc e poderem operar as instalações do acessante, em regime de conexão, todos os operadores do acessante deverão estar habilitados, de acordo com os critério da Celesc. 5.4.2.3. Os operadores do acessante serão os únicos responsáveis pela sincronização do(s) gerador(es) com o sistema elétrico da Celesc. 5.4.2.4. O acordo operativo, parte integrante do contrato de conexão entre o acessante e a Celesc, deve estabelecer as manobras, os planos de geração, comunicação, faixas de tensão de operação, credenciamento dos operadores, etc. 5.4.2.5. A Celesc reserva-se o direito de verificar, a qualquer momento, por meio de notificação prévia, a calibração e a operação de todos os equipamentos necessários à conexão. A inspeção pode implicar na abertura da conexão, com o desligamento do disjuntor, através do acionamento simulado dos relés de proteção. 5.4.3. Manutenção no Sistema da Celesc 5.4.3.1. Quando da ocorrência de desligamentos programados ou anomalias que desliguem o disjuntor de interligação, o retorno às condições de conexão deverá dar-se por acionamento manual dos dispositivos de sincronismo. Nessas condições, o restabelecimento da conexão estará condicionado a um contato prévio do acessante com a Celesc. 5.4.3.2. Por ocasião da execução de algum serviço no alimentador ou na linha de transmissão de conexão com o acessante, a Celesc, a critério de suas áreas técnicas, reserva-se o direito de exigir a suspensão do paralelismo, com a abertura do disjuntor e das chaves seccionadoras existentes no Ponto de Interligação com o acessante e as adoções de eventuais providências referentes a segurança de pessoas e instalações. 5.4.3.3. Não será permitido, ao acessante, energizar um circuito desenergizado da Celesc. Assim, é PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 11/45 imprescindível a instalação de relés de tensão que inibam o fechamento do disjuntor de interligação no caso em que o circuito da Celesc esteja desenergizado, ou seja, o disjuntor de interligação, só deverá poder fechar se houver tensão na linha, proveniente do sistema Celesc, devendo existir intertravamento para que isso ocorra. 5.4.3.4. 5.4.4. As manutenções em linha viva realizadas pela Celesc devem ser comunicadas ao acessante com antecedência, para que o mesmo tome as devidas providências no sentido de não religar o disjuntor de conexão com a Celesc em caso de desligamento da linha por qualquer motivo. O religamento só será permitido após contato com os operadores do COD ou COA da Celesc. Suspensão da Conexão A Celesc poderá, a critério de suas áreas técnicas, suspender a conexão com o acessante quando: a) for emergência do sistema; b) uma inspeção nas instalações do acessante revelar a existência de condições perigosas, falhas de manutenção, condições operativas e/ou de proteção deficiente; c) o equipamento de geração do acessante prejudicar a qualidade do serviço fornecido a outros consumidores, ou quando prejudicar as condições operativas ou de segurança do sistema Celesc; d) os procedimentos de operação, constantes no acordo operativo entre a Celesc e o acessante, não forem cumpridos pelo acessante; e) houver necessidade de serviços de linha viva nos alimentadores ou nas linhas de transmissão conectados ao acessante; f) em condições de “by-pass” no bay do alimentador ou da linha de transmissão que interliga com o acessante ao sistema Celesc; g) o acessante consumir energia do sistema Celesc, sem cobertura contratual. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 5.5. FL. 12/45 Esquema de Proteção A tabela abaixo especifica as funções do sistema de proteção do acessante, na fronteira com a Celesc, e dependerão da análise de cada conexão: RELÉ TIPO FUNÇÃO 59N Desequilíbrio de tensão Abertura do disjuntor , quando da ocorrência de faltas à terra na rede ou linha de interligação 59Q Seqüência negativa Abertura do disjuntor , quando da ocorrência de faltas fase/terra, bifásico e fase aberta 27 Subtensão instantâneo Abrir e bloquear o fechamento do disjuntor , quando da falta de tensão 81 Freqüência Abertura do disjuntor 59 Sobretensão trifásico Abertura do disjuntor , em caso de sobretensão temporizado e instantâneo 67 Sobrecorrente direcional instantâneo 50/51 Sobrecorrente instantâneo/temporizado Abertura do disjuntor , para faltas localizadas na rede da Celesc com contribuição do acessante Abertura do disjuntor , em caso de ocorrência de faltas localizadas na linha de interligação 32 Direcional de potência Abertura do disjuntor , quando fluir potência do acessante para a rede da Celesc. Ver Nota 1 25 Sincronismo Verificar se no ponto de interligação, os parâmetros de freqüência e ângulo de fase de tensão estão dentro dos limites desejados para permitir a conexão Notas: 1. Para o caso de autoprodutor sem venda de energia excedente é obrigatório a instalação do rele 32. 2. O esquema de proteção apresentado no Anexo 7.1. e no Anexo 7.2. é orientativo; portanto cada solicitação de conexão com o sistema Celesc será analisada individualmente. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 5.6. FL. 13/45 Reajustes da Proteção Poderá haver necessidade de alteração nos ajustes da proteção existente na fronteira entre a Celesc e o acessante: 5.7. a) havendo necessidade por parte do acessante, este deverá encaminhar solicitação à Celesc, acompanhada de justificativa e memorial de cálculo com os ajustes pretendidos; b) havendo necessidade por parte da Celesc, esta enviará ao acessante os novos ajustes, com antecedência. Medição de Faturamento e Operacional É de responsabilidade do acessante a aquisição e instalação do módulo de medição para faturamento e acompanhamento operacional. 5.7.1. Sistema de Medição (Faturamento) As especificações técnicas do sistema de medição de faturamento estão indicadas no Anexo 7.3. desta Instrução Normativa. 5.7.2. Sistema de Medição (Operacional) 5.7.2.1. Para conexões em subestações atendida pelo Sistema Digital de Supervisão e Controle SDSC da Celesc, o acessante deverá adquirir e instalar o hardware (transdutores, cartões da remota e outros) necessários para inserir as medições da conexão no Centro de Operação COS do Sistema da Celesc. 5.7.2.2. Para conexões em subestações não atendidas pelo SDSC da Celesc, o acessante deverá adquirir um registrador de memória de massa eletrônico (referência: MARVH-VI, da RMS) para medição operacional da conexão. Esse registrador será ligado no enrolamento secundário adicional da medição de faturamento. Na ausência deste, a Celesc estudará a possibilidade de inserir este registrador em paralelo com a medição de faturamento. No início de cada mês, serão tomadas as leituras desse registrador e enviadas para o Departamento de Operação - DPOP, na Administração Central. 5.7.2.3. Nos casos não cobertos pelos subincisos 5.7.2.1. e 5.7.2.2., a Celesc indicará o tipo de medição operacional a ser adquirida pelo acessante. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 5.7.2.4. 5.8. FL. 14/45 As especificações técnicas do registrador de memória de massa estão indicadas no Anexo 7.4. desta Instrução Normativa. Procedimentos de Acesso 5.8.1. Consulta de Acesso O acessante deve formular a consulta de acesso à Celesc com o objetivo de obter informações que lhe permitam avaliar a viabilidade econômica de seu projeto e realizar os estudos relacionados ao acesso. Os documentos fornecidos pelo acessante são: a) requerimento protocolado na Agência Regional, formalizando seu pedido de consulta de acesso, conforme Anexo 7.5. desta Instrução Normativa. É necessário que o requerimento seja feito pelo proprietário da usina ou pelo procurador legalmente habilitado. b) Ficha de Dados da Consulta de Acesso, conforme Anexo 7.7. desta Instrução Normativa. Na Celesc existem 16 Agências Regionais, cada uma delas é responsável por uma quantidade de municípios. Assim a Agência onde serão protocolados os documentos de todo processo deverá estar relacionado ao mesmo município de localização da usina. 5.8.2. Resposta à Consulta de Acesso A Celesc enviará correspondência ao acessante com todas as informações preliminares de acesso, indicando duas alternativas, quando viável, para que o acessante possa realizar o Estudo Elétrico de Conexão da Usina. A resposta da Celesc a esta consulta de acesso terá validade de 180 dias. A Carta Resposta - CR não garante a reserva do ponto de conexão, sendo apenas garantido na solicitação de acesso. Caso nesse período não haja manifestação do acessante com relação a continuidade do processo, a resposta da Celesc ficará automaticamente sem efeito. As informações técnicas do sistema de distribuição (média e alta tensão) serão disponibilizadas pela Celesc ao acessante para realização do Estudo Elétrico de Conexão da Usina. Assim que o acessante terminar o Estudo Elétrico de Conexão da Usina, o mesmo deverá ser entregue e protocolado em 3 vias na Agência Regional para análise da Celesc. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 15/45 O Estudo Elétrico para avaliação da conexão ao sistema da Celesc deve abordar os seguintes pontos: a) impacto da conexão/desconexão da usina; b) adequação dos reativos das máquinas ao fator de potência requisitado para a conexão; c) avaliação das variações dos perfis de tensão no sistema de distribuição (média e alta tensão); d) avaliação dos carregamentos no sistema de distribuição (média e alta tensão) e transformadores; e) avaliação do nível de curto-circuito com e sem a presença da usina; f) avaliação das perdas elétricas; g) avaliação da necessidade de utilização de equipamentos adicionais; h) o estudo também deverá agregar todas as informações relevantes sobre o acesso, tais como Resolução da ANEEL referentes à usina, previsão de sua entrada em operação, dados dos geradores, transformadores e linhas de conexão, potência das turbinas, parâmetros do sistema elétrico analisado, dados de mercado, premissas adotadas para o estudo, descrição sumária dos principais equipamentos a serem instalados na usina e na conexão; i) o relatório deverá ser apresentado de forma estruturada e didática, em linguagem acessível devendo explorar os recursos de tabelas, desenhos e diagramas, incluindo os diagramas plotados de fluxo de potência; j) conclusões e recomendações; k) o estudo deverá ser emitido em 3 vias. A Celesc avaliará o Estudo e emitirá o Parecer de Aprovação do Estudo Elétrico da Conexão da Usina. A validade do Parecer de Aprovação do Estudo Elétrico é de 90 dias. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 5.8.3. FL. 16/45 Solicitação de Acesso O acessante solicita através de requerimento protocolado na Agência Regional a consolidação do ponto de conexão, garantindo a prioridade de atendimento e capacidade de potência no sistema de distribuição da Celesc, de acordo com a ordem cronológica de protocolo. Os documentos fornecidos pelo acessante no momento da solicitação de acesso são: a) requerimento protocolado na Agência Regional, formalizando seu pedido de solicitação de acesso, conforme Anexo 7.6. desta Instrução Normativa; b) Ficha de Dados de Solicitação de Acesso, conforme Anexo 7.8. desta Instrução Normativa; c) cópia ou número da Resolução da ANEEL, que garante ao acessante a concessão, autorização ou registro para a conexão; d) projeto básico das instalações elétricas. A Celesc avaliará a documentação recebida para verificar a regularidade da mesma. Na falta de alguma informação o acessante terá um prazo de 15 dias para regularizar a situação, sob pena de perder a solicitação de acesso. Dependendo da usina e da conexão, a Celesc poderá exigir estudos complementares abrangendo: a) avaliação do comportamento dinâmico do sistema perante a súbita saída de serviço da instalação de produção independente e distúrbios no sistema de transmissão, em condições de operação correspondentes à potência máxima injetada na rede receptora; b) avaliação do comportamento dinâmico do sistema perante variações importantes dos níveis de produção da instalação produtora, no caso de parques eólicos; 5.9. Parecer Técnico de Acesso O parecer técnico de acesso é um documento emitido pela Celesc onde são informadas as condições de acesso e os requisitos técnicos para que o acessante possa se conectar ao sistema PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 17/45 de distribuição (média e alta tensão). O parecer técnico de acesso terá validade de 90 dias. Se neste período os contratos de uso e conexão não forem assinados, o acessante perde o direito da garantia da reserva de potência no sistema de distribuição. Caso haja entendimento entre as partes, um novo prazo poderá ser definido. Expirado o prazo, o acessante terá que fazer uma nova solicitação de acesso. 5.10. Projetos, Estudos Complementares e Outras Responsabilidades Para continuidade do processo de acesso deverá ser apresentado os seguintes documentos: 5.11. a) diagramas unifilares; b) projeto básico da linha; c) projeto básico do Bay; d) projeto de medição de faturamento e operacional; e) estudo de curto-circuito, coordenação e seletividade com memória de cálculo; f) cronograma de implantação; g) assinar o Termo de Compromisso com a finalidade de estabelecer as responsabilidades das partes no custo total das obras necessárias à conexão; h) apresentar o projeto executivo; i) assinar o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD, o Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição - CCD e o Acordo Operativo; j) cadastrar e modelar o ponto de conexão na CCEE. Inspeção O acessante deverá informar à Celesc o cronograma de conclusão de suas instalações para que PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 18/45 seja programada a inspeção. A Celesc deverá inspecionar esta instalações, que estando em conformidade com o PTA, emitirá a Declaração de Aprovação para início de testes. A equipe de inspeção será formada por técnicos do Departamento de Operação do Sistema Elétrico - DPOP, do Departamento Comercial - DPCL, do Departamento de Manutenção do Sistema Elétrico - DPMS e a Agência Regional envolvida. Esta mesma equipe será responsável pela emissão e assinatura da Declaração de Aprovação para início de testes. 5.12. Operação em Testes O acessante deverá apresentar à Celesc, o Despacho da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG da ANEEL, liberando o início da operação para teste, conforme a Resolução n° 433, de 23 de agosto de 2003. De posse do Despacho da ANEEL a Celesc deverá liberar e acompanhar, juntamente com o acessante a operação em teste da usina e demais instalações. A equipe de acompanhamento dos testes será formada por técnicos do Departamento de Operação do Sistema Elétrico - DPOP, do Departamento Comercial - DPCL, do Departamento de Manutenção do Sistema Elétrico - DPMS e a Agência Regional envolvida. Esta mesma equipe será responsável pela emissão e assinatura do Documento de Aceitação Técnica. Aprovado o teste, a Celesc emitirá a Aceitação Técnica do empreendimento, liberando para operação comercial. 5.13. Operação Comercial O acessante deverá apresentar à Celesc, o Despacho da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG da ANEEL, liberando o início da operação comercial, conforme Resolução n° 433 de 26 de agosto de 2003. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS Esta Instrução Normativa deverá ser um documento integrante do Contrato de Conexão de Distribuição. 7. 7.1. ANEXOS Esquema de Proteção Orientativo para Conexão em 13,8kV, 23kV ou 34,5kV PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 19/45 7.2. Esquema de Proteção Orientativo para Conexão em 69kV ou 138kV 7.3. Sistema de Medição (Faturamento) 7.4. Sistema de Medição (Operacional) 7.5. Requerimento para Consulta de Acesso 7.6. Requerimento para Solicitação de Acesso 7.7. Ficha de Dados da Consulta de Acesso 7.8. Ficha de Dados da Solicitação de Acesso 7.9. Termo de Concordância do Proprietário da Usina PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 Esquema de Proteção Orientativo para Conexão em 13,8kV, 23kV ou 34,5kV ESQUEMA DE PROTEÇÃO ORIENTATIVO para conexão em 13,8kV, 23kV ou 34,5kV SE CELESC X PROTEÇÕES 67 67N 59 27 59Q 25 50/51 59N 81 LINHA DE DISTRIBUIÇÃO 50/51 Ponto de Conexão 50/51N 79 27 BARRAMENTO DE 13,8kV, 23kV ou 34,5kV PROTEÇÕES 7.1. FL. 20/45 Lig ação do Trafo do lado do Acessante fica a critério do mesm o Gerador As proteções poderão fazer parte de um rele multifunção. Os eventos referente ao bay de conexão deverão ser integrados ao sistema supervisor da Celesc. Todos os disjuntores onde se fechará o paralelo com a Celesc, deverão ser supervisionados por relés de sincronismo. Os disjuntores sem supervisão do relé de sincronismo, deverão possuir intertravamento que evitem o fechamento do paralelismo por esses disjuntores. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 7.2. FL. 21/45 Esquema de Proteção Orientativo para Conexão em 69kV ou 138kV ESQUEMA DE PROTEÇÃO ORIENTATIVO para conexão em 69kV e 138kV SE CELESC Y X PROTEÇÕES 21 67/67N 27 25 59 85 79 LINHA DE TRANSMISSÃO 21 Ponto de Conexão 67/67N 27 25 59 85 79 PROTEÇÕES BARRAMENTO DE 69kV ou 138kV Ligação do Trafo do lado do Acessante fica a critério do mesmo Gerador Os eventos referente ao bay de conexão deverão ser integrados ao sistema supervisor da Celesc. Todos os disjuntores onde se fechará o paralelo com a Celesc, deverão ser supervisionados por relés de sincronismo. Os disjuntores sem supervisão do relé de sincronismo, deverão possuir intertravamento que evitem o fechamento do paralelismo por esses disjuntores. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 7.3. FL. 22/45 Sistema de Medição (Faturamento) 1. DESCRIÇÃO Esta Especificação apresenta os equipamentos aplicáveis aos sistemas de medição para faturamento de energia e demanda de pequenas usinas elétricas. Define, também, os componentes do sistema, as características elétricas, operacionais, a exatidão dos equipamentos e demais exigências para o registro de energia elétrica ativa, reativa e demanda de potência em corrente alternada. 2. NORMAS APLICÁVEIS As exigências aqui apresentadas estão em consonância com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e os equipamentos devem atender as características constantes nesta Especificação e as condições mínimas exigíveis nas Normas Brasileiras Registradas relacionadas a seguir: NBR 14519 – Medidores eletrônicos de energia elétrica (estáticos) - Especificação; NBR 14520 – Medidores eletrônicos de energia elétrica (estáticos) - Método de Ensaio; NBR 14521 – Aceitação de lotes de medidores eletrônicos de energia elétrica - Procedimento; NBR 14522 – Intercâmbio de informações para sistemas de medição de energia elétrica Padronização; NBR 6146 – Invólucros de equipamentos elétricos - Proteção - Especificação; NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas - Procedimento; NBR 6856 – Transformadores de corrente - Especificação; NBR 6821 – Transformadores de corrente - Método de Ensaio; NBR 8125 – Transformadores para Instrumentos - Descargas Parciais - Especificação; NBR 5458 – Eletrotécnica e eletrônica - Transformadores - Terminologia; NBR 6546 – Eletrotécnica e eletrônica - Transformadores para Instrumentos -Terminologia; NBR 6855 – Transformadores de potencial - Especificação; NBR 6820 – Transformadores de potencial - Método de Ensaio; Projeto de norma da ABNT 3:013.01-028 -Medidores em quatro quadrantes; Norma Técnica DPSC/NT - 01 - AT - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição. 3. REQUISITOS GERAIS 3.1. Condições Gerais Antes da instalação, todos os equipamentos (transformadores para instrumentos, medidores e interfaces de comunicação) devem ser enviados à Divisão de Medição da Celesc para serem submetidos à inspeção de recebimento e ensaios de calibração. Após a instalação dos equipamentos a Divisão de Medição da Celesc, fará o comissionamento do sistema de medição. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 3.2. FL. 23/45 Placa de Identificação A placa de identificação dos transformadores para instrumentos e medidores deverá conter no mínimo as informações: a) nome do fabricante; b) modelo; c) ano de fabricação; d) faixa de tensão de alimentação; e) faixa de tensão de medição; f) corrente nominal e máxima; g) freqüência nominal; h) diagrama de ligação; i) classe de exatidão. 4. REQUISITOS ESPECÍFICOS 4.1. Arquitetura O sistema será composto por transformadores de corrente, transformadores de potencial, de um painel de medição, medidor eletrônico, chave de aferição, sistema para comunicação remota e linha telefônica. 4.2. Transformadores de Corrente Características Elétricas para Transformador de Corrente - TC Tensão Nominal do Sistema Grandeza Tensão máxima [kV] Freqüência nominal [Hz] Corrente primária nominal [A] Corrente secundária nominal [A] Relação nominal Nível de isolamento [kV] Fator térmico nominal Exatidão Local de instalação Grupo de ligação N° de enrolamentos primários Nº enrolamentos secundários Isolante 13,8 kV 23.0 kV 34,5 kV 69 kV 138 kV 15 60 25,8 60 38 60 72,5 60 145 60 (1) (1) (1) (1) (1) 5 N:1 (2) 34/110 1,2 x In 0,3C25 int/externo 2 1 3 (3) resina/óleo 5 N:1 (2) 50/150 1,2 x In 0,3C25 externo 2 1 3 (3) resina/óleo 5 N:1 (2) 70/200 1,2 x In 0,3C25 externo 2 1 3 (3) resina/óleo 5 N:1 (2) 140/350 1,2 x In 0,3C50 externo 2 1 3 (3) resina/óleo 5 N:1 (2) 275/650 1,2 x In 0,3C50 externo 2 1 3 (3) resina/óleo PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 Notas: FL. 24/45 (1) A corrente primária nominal depende da potência do acessante a ser conectado. (2) N é um número inteiro, a ser definido juntamente com a corrente primária nominal. (3) Um dos enrolamentos secundários será exclusivo para medição de faturamento, com terminais separados dos demais e protegidos por lacre; os outros dois enrolamentos serão para medição operacional e proteção. 4.3. Transformadores de Potencial Características Elétricas para Transformador de Potencial - TP Tensão Nominal do Sistema Grandeza 13,8 kV 23.0 kV 34,5 kV 69 kV 138 kV Tensão máxima [kV] 15 25,8 38 72,5 145 Freqüência nominal [Hz] 60 60 60 60 60 Tensão primária nominal [kV] 13,8/√3 23/√3 34,5/√3 69 √3 138/√3 Tensão secundária nominal [V] 115 115 115 115 115 Relação nominal 70:1 120:1 175:1 350:1 700:1 Nível de isolamento [kV] 34/110 50/150 70/200 140/350 275/650 Potência térmica nominal 400 400 400 400 400 Exatidão 0,3P75 0,3P75 0,3P75 0,3P75 0,3P75 Local de instalação int/ext externo externo externo externo Grupo de ligação 2 2 2 2 2 N° de enrolamentos primários 1 1 1 1 1 N° enrolamentos secundários 1 1 1 1 1 resina/óleo resina/óleo resina/óleo resina/óleo resina/óleo Isolante Nota: As características dos TPs deverão ser readequadas para os casos em que a tensão da conexão seja diferente daquela prevista nesta relação. 4.4. Medidor Eletrônico para Quatro Quadrantes Os medidores devem atender as especificações aqui relacionadas e estar em processo de aprovação pelo INMETRO. 4.4.1. Características Técnicas - Medição em quatro quadrantes bidirecional; PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 25/45 - Os quadrantes I e IV , registram a energia consumida pela usina (fornecida pela Celesc); - Os quadrantes II e III, registram a energia fornecida pela usina (energia recebida pela Celesc) - Montagem: ligação a 3 elementos 4 fios; - Classe 0,2S segundo IEC 687, NBR15119 e NBR 14520 com certificado emitido por instituto metrológico reconhecido internacionalmente; - Firmware atualizável; - Sistema de compensação de perdas de transformador homologado pelo CEPEL; - Corrente nominal 5A (max 20A); - Tensão de 57 à 277 V (autorange) - Alimentação auxiliar independente dos circuitos de medição: 65-120VCA/80-160 VDC, no caso de falta de energia , manter a memória de massa e o funcionamento do relógio interno com autonomia mínima de 100 (cem) horas; - Medição de harmônicas (THD total e parciais), até a 63ª ordem; - Registro de grandezas, considerando 128 amostras por ciclo; - Medição de qualidade de tensão (Voltage Quality) através da medição de eventos em subciclos para detecção de sags, Swells, interrupções e desbalanceamento entre fases; - Display integrado ao medidor; - Permitir programação com código de identificação com pelo menos 14 dígitos, conforme especificado pela CCEE; - Possuir recursos suficientes para atender todas as exigências da CCEE efetuando, inclusive, o registro de 14 grandezas pelo período de 32 dias com intervalo de integração de 5 minutos; - Possuir recurso de totalização de grandezas através busca de dados a partir de outros medidores do mesmo tipo instalados na mesma rede; - Possuir recursos de registro de pelo menos 320 canais de memória de massa; - Deverá possuir no mínimo quatro portas de comunicação como a seguir: - uma porta RS485 para atendimento do canal de auditoria da CCEE; - uma porta RS485 para atendimento do canal de acesso da Celesc; PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 26/45 - uma porta Ethernet para acesso do agente conectado (usina). Ethernet 10 Base T com conector macho RJ45; - uma porta ótica que permanecerá livre para comunicação local; - Possuir códigos de segurança (senhas) e chaves de segurança para evitar operações indevidas; - Temperatura de operação: -40º C a + 85º C - Possuir dispositivos de selagem; - Sincronismo de relógio interno feito através de GPS ou através da central de medição (UCM); - Permitir acesso de protocolos distintos em portas distintas, utilizando diferentes simultaneamente (DNP 3.0 e MODBUS e ION2.0); - Permitir a opção de instalação de saídas analógicas (+/- 1mA); - Tensão de aferição: 115 VCA; - Freqüência: 60 Hz; - Oferecer o meio de aferição, por método de comparação, com medidor padrão existente; - O medidor deve atender a resolução 456/2000, da ANEEL, sobre energia reativa excedente; - Ser dotado de dispositivo para lacre; - Ter mostrador digital, indicando energia ativa e demanda, energia reativa indutiva e capacitiva, as grandezas relacionadas a UFER e DMCR, dependendo do horário de ponta, fora de ponta e reservado; 4.4.2. Conectividade Deve possuir um dispositivo de saída do tipo emissor de pulsos (simulador de manchas do disco ou emissor de luz vermelha) para fins de calibração. 4.5. Interface de Comunicação Remota 4.5.1. Características Técnicas A interface de comunicação deverá garantir a comunicação entre os medidores eletrônicos e o Sistema de Medição de Faturamento da Celesc. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 27/45 A interface deverá possibilitar a comunicação com todos os medidores eletrônicos de energia elétrica no protocolo ABNT, atendendo a NBR 14522 – Intercâmbio de Informações para Sistemas de Medição de Energia Elétrica – Padronização. 4.5.2. Características Gerais Deverá possibilitar à Celesc os seguintes comandos aos medidores eletrônicos: a) reposição automática com confirmação para execução do comando; b) recuperação automática; c) verificação automática; d) reposição automática resumida com confirmação para execução do comando; e) reposição automática resumida; f) verificação automática resumida; g) alteração de parâmetros e gerenciamento. 4.6. Esquema de Ligação para Sistemas de Medição Ver Desenho 1. 4.6.1. Condutores de Ligação Os condutores usados nos secundários dos transformadores de potencial e de corrente deverão ser bipolares, blindados, de cobre, com isolação 0,6/1 kV tipo sintenax ou similar, encordoamento classe 2, sem emenda ou qualquer outro dispositivo de interrupção (chaves, borneiras, etc.), e deverão ter no mínimo as seguintes seções: TC TP Até 50 m 4 mm² 2,5 mm² >50 e até 80 m 6 mm² 4 mm² >80 e até 100 m 10 mm² 6 mm² Os condutores deverão ter anilhas, indicando o início e fim de cada condutor e relacionando com os terminais a serem ligados. Salientamos que os condutores nos secundários dos transformadores de potencial e de corrente devem ter retorno em separado (devidamente identificados), devendo ser instalado dois condutores para cada equipamento. As caixas de passagens principal para os condutores devem ser de alumínio com tampa, com dimensões internas mínimas de 342 x 275 x 160 mm (C x L x P), com dispositivo ou furo para lacre, e deve ser instalada na canaleta da subestação. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 28/45 A proteção mecânica dos cabos deverá ser através de dois eletrodutos de PVC, tamanho nominal 50 (1 ½”), sendo um para circuito de tensão, outro para circuito de corrente, fixados com abraçadeira na lateral da canaleta da subestação, não devendo ser embutida no piso ou solo, no trecho da caixa de alumínio na canaleta até a entrada do painel de medição. Da caixa de terminais secundários até o solo junto ao pedestal, deverá ser instalado eletroduto de aço galvanizado diâmetro 1”. Do pedestal no solo até a caixa de alumínio na canaleta, deverá ser instalado eletroduto de PVC Rígido enterrado diâmetro 1”. Deve ser usado um duto flexível com aço interno tipo Seal Tubo, para contornar a cabeça do pedestal dos equipamentos. Para facilitar a passagem dos cabos, caso a distância seja longa e tenha muitas curvas, devem ser usados conduletes de alumínio com tampa com dimensões adequadas ao eletroduto com furo ou dispositivo para lacrar. 4.7. Abrigo para Sistema de Medição Para sistemas até 34,5 kV, o abrigo para o Sistema de Medição das Pequenas Centrais Elétricas deverá seguir o padrão construtivo para Sistema de Medição Horo-Sazonal descrito na Norma Técnica DPSC/NT 01 AT (Ver Desenho II e III). Para tensões maiores que 34,5 kV, o painel de medição deverá ser instalado no interior da casa de comando. 4.8. Chave de Aferição 4.8.1. Especificação Chave de aferição para medidores de kWh, base de baquelite, contendo 3 chaves simples para circuito de tensão e 3 chaves duplas para circuito de corrente, com porca para chave de 10 mm, com saída lateral (modelo de sobrepor), tensão nominal de 600 V, tensão de prova 2 kV, corrente nominal 20 ou 30 A, saída para terminais tipo U, acoplado com tampa de proteção em poliestileno transparante que não permita qualquer acesso às chaves sem a sua abertura, com dispositivo de selagem (lacre), fixação de forma que não seja possível retirar a chave de aferição e a abertura da sua tampa de proteção sem rompimento do lacre. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 29/45 5. DESENHOS Desenho 1 - ESQUEMA DE LIGAÇÃO DO SISTEMAS DE MEDIÇÃO PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 30/45 Desenho 2 - ABRIGO PARA SISTEMA DE MEDIÇÃO PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 31/45 Desenho 3 - CABINE DE MEDIÇÃO - OPÇÃO PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 32/45 Desenho 4 - PAINEL DE MEDIÇÃO PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 6. FL. 33/45 LISTA DE MATERIAL PARA MEDIÇÃO A medição para faturamento deverá ser instalada de preferência dentro da casa de comando da usina. Não sendo instalada dentro da sala de comando, poderá ser instalada nas opções: abrigo para Sistema de Medição (Anexo II) ou Cabine de Medição (Anexo III). a) b) c) d) e) f) g) h) abrigo para Sistema de Medição (Anexo II) ou Cabine de Medição (Anexo III); 1 painel para medição (ver Anexo IV); 3 transformadores de potencial; 3 transformadores de corrente; 1 medidor eletrônico 4 quadrantes; 1 medidor eletrônico 4 quadrantes (retaguarda); 1 sistema para comunicação remota; 1 linha ou ramal telefônico ou ponto de rede de micro computadores. Observações: 1 – Os condutores utilizados para interligação dos secundários dos transformadores de corrente aos elementos de corrente dos medidores devem ser especificados de modo que a carga total imposta não seja superior a uma das cargas padronizadas dos mesmos. 2 – Os condutores utilizados para interligação dos secundários dos transformadores de potencial aos elementos de potencial dos medidores devem ser especificados de modo a não introduzir um erro na medição superior a 0,05% para Fator de Potência igual a 0,8. 3 – O cabo utilizado deve ser multicondutor blindado e os condutores não utilizados e a blindagem devem ser aterrados juntos ao painel ou cubículo de medição. 4 – A localização do sistema de medição deve ser de fácil acesso. 5 – O projeto de instalação e os equipamentos de medição devem ser aprovados pela Celesc. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 7.4. FL. 34/45 Sistema de Medição (Operacional) Descrição Geral do Medidor/Registrador a) O conjunto, aparelho de medição e software, deverá ser um sistema eletrônico de medição e registro em tempo real, utilizado para indicar, registrar e analisar grandezas em sistemas elétricos monofásicos, bifásicos e trifásicos em baixa tensão. Deverá possuir 3 canais de entrada para sinais de tensão, 3 canais de entrada para sinais de corrente e entrada para comunicação serial, precisão classe 0,5 conforme a norma IEC 348; b) O aparelho deverá calcular e indicar em display alfanumérico os valores de tensão, corrente, fator de potência, potências, etc.; c) Enquanto o aparelho indicar os valores medidos, também deverá armazenar na sua memória de massa para que posteriormente os dados possam ser transferidos, via RS232, para o computador e então analisados na forma de gráficos e relatórios; d) A programação de parâmetros/funções/coleta de dados, deverá ser tanto via display/teclado frontal quanto através de interface com cabo próprio de comunicação serial padrão RS 232 compatível com padrão PC IBM, desprovido de qualquer dispositivo de segurança “segredo” ou, ainda, com comunicação com leitora/programadora; e) Os circuitos do aparelho devem ser alimentados diretamente pela entrada de sinal de medição de tensão, em tensão CA a partir de 115 raíz 3 a 300 Volts CA, 60Hz, não devendo interferir no funcionamento normal do equipamento; opcional tensão de alimentação do equipamento em 220V (fase-neutro); isolação de alimentação de 2,0 KV, 60 Hz; deverá haver adicionalmente uma alimentação interna, visando a preservação do conteúdo de memória na falta de alimentação em CA em pelo menos de 120 horas através de sistema de alimentação com bateria recarregável de níquel cádmio ou alcalina; temperatura de operação de 0 a 50 graus C; umidade de até 95% sem condensação; consumo menor que 10 VA; f) Dotado de display alfanumérico LDC, cristal líquido com fundo iluminado, para leituras de informações instantâneas selecionáveis através de teclado numérico e de funções incluindo a leitura da polaridade relativa dos TC e TP, calendário, horário, etc. Software a) O software deverá ser para Windows a partir de 97, utilização em rede Novell, em português, instalado no computador que será utilizado para analisar os dados obtidos com o registrador. b) Em tela, o sistema deverá visualizar e possibilitar impressão de: tabelas, grandezas, gráficos, relatórios completos e resumidos; c) A exportação de dados das grandezas elétricas deverá ser em formato universal em ASCII; a saída de arquivo texto deverá possibilitar a seleção do tamanho da amostra exportada, e esta deverá ser definida pelo usuário. Registro das Grandezas Elétricas Forma de registro - as tensões e correntes de cada fase deverão ser amostradas continuamente. A cada período de tempo programado (intervalo de integração), os valores médios “true rms” das grandezas, devem ser calculados e registrados em memória. Períodos de integração: faixas com período de 1 segundo 1, 5, 10, 15, 30 e 60 minutos ou melhor. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 35/45 A autonomia aproximada deverá ser de pelo menos 18 dias quando em registro com todas as grandezas para intervalos de integração de 1 minuto. Acessórios a) Conjunto de cabos extraflexíveis para medição de tensão; comprimento em torno de 2 metros, com garras adequadas para uso ao tempo; isolação para 600VCA; conector de saída, desejável, em alumínio de 4 pinos, tipo conector Melro PA/P4 (lado fêmea) ou similar; b) Comunicação local executada entre o aparelho medidor/registrador e PC através do cabo DB9/DB25 fornecido juntamente com o equipamento; c) Manual de instrução. Esta Especificação é valida para usinas conectadas ao sistema de distribuição junto à carga. Para usina conectada na barra de subestação a medição operacional será feita via Unidade Terminal Remota ligada ao Sistema de Supervisão e Controle, cuja especificação será fornecida pela Celesc na oportunidade. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 7.5. FL. 36/45 Requerimento para Consulta de Acesso REQUERIMENTO PARA CONSULTA DE ACESSO ___________________, _____de __________________de 200___ À Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc Agência Regional de (nome da Agência) (nome da cidade) - SC Prezado Senhor, Através do presente viemos requerer a V. Sª a indicação de um ou mais pontos de conexão ao Sistema Elétrico da Celesc, para um possível empreendimento de geração elétrica, localizado em (nome do município). (Descrever informações ou detalhes que possam esclarecer a consulta) Atenciosamente, _________________________ Diretor da Empresa requerente PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 7.6. FL. 37/45 Requerimento para Solicitação de Acesso REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ACESSO ___________________, _____de __________________de 200___ À Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc Agência Regional de (nome da Agência) (nome da cidade) - SC Prezado Senhor, Em nome da Empresa _________________, proprietária da Usina ______________________________, solicito à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc, a indicação do ponto para nossa Usina. Anexamos ao presente os seguintes documentos: - Resolução ANEEL nº ........... - Licença ambiental nº............ - Diagramas unifilares ............ - Projetos elétricos ........... - Outros documentos que se fazem necessários (Descrever informações ou detalhes que possam esclarecer a solicitação de acesso) Atenciosamente, _________________________ Diretor da Empresa requerente PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 7.7. FL. 38/45 Ficha de Dados da Consulta de Acesso IDENTIFICAÇÃO Agência Regional Data Razão Social do Acessante CNPJ Endereço Bairro Município Nome da Usina e-mail Fax Responsável pela informação Telefone CLASSIFICAÇÃO 1 2 Autoprodutor - APE Produtor Independente - PIE PARALELISMO 3 4 Momentâneo Permanente INFORMAÇÕES GERAIS DAS INSTALAÇÕES 5 Localização Geográfica do Empreendimento 6 Tipo de Aproveitamento Energético Termoelétrico Hidroelétrico Eólico Cogeração Biomassa Outra fonte alternativa (especificar) 7 Data Prevista para Conexão (*) 1ª etapa : kW ____/____/____ 2ª etapa : kW ____/____/____ 3ª etapa : kW ____/____/____ (*) Documentos do item 5 • Mapas cartográfico/croquis/diagramas geográficos que permitam a localização da Usina. • Informar as coordenadas geográficas da Usina. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 39/45 DADOS DOS GERADORES: Potência Aparente Nominal (kVA) 8 Potência Ativa Nominal (kW) GERADOR 1 Tensão Nominal (Volts) Fator de Potência (%) Potência Aparente Nominal (kVA) 9 Potência Ativa Nominal (kW) GERADOR 2 Tensão Nominal (Volts) Fator de Potência (%) DADOS DOS TRANSFORMADORES DA USINA: 10 Transformador elevador do G-1 Se disponível Tensão Nominal da BT (Volts) Tensão Nominal da AT (Volts) Potência Nominal ONAN (kVA) Potência Nominal ONAF (kVA) Impedância referida a potência ONAN (%) Grupo de Ligação AT/BT (ex. Triângulo - Estrela aterrado) 123456- Taps disponíveis (Volts) ONAN – Potência sem Ventilação Forçada ONAF – Potência com Ventilação Forçada 11 Transformador elevador do G-2 Se disponível Tensão Nominal da BT (Volts) Tensão Nominal da AT (Volts) Potência Nominal ONAN (kVA) Potência Nominal ONAF (kVA) Impedância referida a potência ONAN (%) Grupo de Ligação AT/BT (ex. Triângulo - Estrela aterrado) 123456- Taps disponíveis (Volts) ONAN – Potência sem Ventilação Forçada ONAF – Potência com Ventilação Forçada 12 Transformador elevador para conexão (se for o caso) Se disponível Tensão Nominal da BT (Volts) Tensão Nominal da AT (Volts) Potência Nominal ONAN (kVA) Potência Nominal ONAF (kVA) Impedância referida a potência ONAN (%) Grupo de Ligação AT/BT (ex. Triângulo - Estrela aterrado) Taps disponíveis (Volts) 123456- PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 40/45 ONAN – Potência sem Ventilação Forçada ONAF – Potência com Ventilação Forçada 7.8 Ficha de Dados da Solicitação de Acesso IDENTIFICAÇÃO Agência Regional Data Razão Social do Acessante CNPJ Endereço Bairro Município Nome da Usina e-mail Fax Responsável pela informação Telefone Responsável pelo Projeto Elétrico da Usina Telefone CLASSIFICAÇÃO 1 Autoprodutor – APE 2 Produtor Independente – PIE PARALELISMO 3 Momentâneo 4 Permanente INFORMAÇÕES GERAIS DAS INSTALAÇÕES 5 Localização Geográfica do Empreendimento 6 Tipo de Aproveitamento energético Termoelétrico Hidroelétrico Eólico Cogeração Biomassa Outra fonte alternativa (Especificar) 7 Data Prevista para Conexão (*) 1ª etapa : kW ____/____/____ 2ª etapa : kW ____/____/____ 3ª etapa : kW ____/____/____ (*) Documentos do item 5 • • Mapas cartográfico/Croquis/Diagramas geográficos que permitam a localização da Usina. Informar as coordenadas geográficas da Usina. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 41/45 TIPO E CARACTERÍSTICAS DOS GERADORES Tipo de Máquina 8 Síncrona. Outra tipo (Especificar) 9 Número de Geradores 10 A instalação estará equipada com equipamento para controle do fator de potência? (Sim/Não) 12-GERADOR 2 11-GERADOR 1 DADOS DOS GERADORES: Fabricante (nome) Potência Aparente Nominal (kVA) Potência Ativa Nominal (kW) Potência Máxima que a máquina pode operar (KW) Tensão Nominal (Volts) Tensão máxima de operação da máquina (Volts) Tensão mínima de operação da máquina (Volts) Fator de Potência (%) Corrente Nominal (A) Reatância de eixo direto Xd (% na potência da máquina) Reatância transitória de eixo direto X’d (% na potência da máquina) Reatância sub-transitória X’’d (% na potência da máquina) Reatância de sequência negativa X2 (% na potência da máquina) Reatância de sequência zero X0 (% na potência da máquina) Fabricante (nome) Potência Aparente Nominal (kVA) Potência Ativa Nominal (kW) Potência Máxima que a máquina pode operar (KW) Tensão Nominal (Volts) Tensão máxima de operação da máquina (Volts) Tensão mínima de operação da máquina (Volts) Fator de Potência (%) Corrente Nominal (A) Reatância de eixo direto Xd (% na potência da máquina) Reatância transitória de eixo direto X’d (% na potência da máquina) Reatância sub-transitória X’’d (% na potência da máquina) Reatância de sequência negativa X2 (% na potência da máquina) Reatância de sequência zero X0 (% na potência da máquina) GERAÇÃO DA USINA: 13 14 15 Geração Máxima prevista (kW) Geração Mínima Prevista (kW) Energia gerada anual prevista (kWh) PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 42/45 COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA 16 Haverá excedente de energia para comercialização? Sim Não 17 Qual o destino da energia excedente? Celesc Outros 18 Deseja contratar reserva de capacidade de sistema? Sim Não 19 Qual o valor de reserva a ser contratado? KW 20 Potência Máxima prevista do excedente KW 21 Potência Mínima prevista do excedente KW 22 Energia anual prevista do excedente KWh 23 Transformador elevador do G-1 DADOS DOS TRANSFORMADORES DA USINA: Tensão Nominal da BT (Volts) Tensão Nominal da AT (Volts) Potência Nominal ONAN (kVA) Potência Nominal ONAF (kVA) Impedância referida a potência ONAN (%) Grupo de Ligação AT/BT (ex. Triângulo - Estrela aterrado) 123456- Taps disponíveis (Volts) 24 Transformador elevador do G-2 ONAN – Potência sem Ventilação Forçada ONAF – Potência com Ventilação Forçada Tensão Nominal da BT (Volts) Tensão Nominal da AT (Volts) Potência Nominal ONAN (kVA) Potência Nominal ONAF (kVA) Impedância referida a potência ONAN (%) Grupo de Ligação AT/BT (ex. Triângulo - Estrela aterrado) 123456- Taps disponíveis (Volts) ONAN – Potência sem Ventilação Forçada ONAF – Potência com Ventilação Forçada PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 43/45 25 Transformador elevador para conexão (se for o caso) Tensão Nominal da BT (Volts) Tensão Nominal da AT (Volts) Potência Nominal ONAN (kVA) Potência Nominal ONAF (kVA) Impedância referida a potência ONAN (%) Grupo de Ligação AT/BT (ex. Triângulo - Estrela aterrado) 123456- Taps disponíveis (Volts) ONAN – Potência sem Ventilação Forçada ONAF – Potência com Ventilação Forçada 26 - DADOS DE PROTEÇÃO: Descrever como é a proteção dos geradores, transformadores e linhas de distribuição, informando as funções de proteção existentes (tipo, marca e modelo dos relés). 27 - NO CASO DA EXISTÊNCIA DE LINHA DE CONEXÃO: Apresentar diagrama unifilar da linha existente entre a usina e o alimentador da Celesc, indicando bitola do cabo, tensão da linha e existência, se houver, de ramais de cargas ligadas ao longo da linha. 28 - DIAGRAMAS UNIFILARES: Anexar diagrama unifilar elétrico da usina, representando os geradores, transformadores, incluindo os elevadores das usinas, religadores, disjuntores, chaves seccionadoras e fusíveis, transformadores de potencial e de corrente, dispositivos e funções de proteção disponíveis e pára-raios. Juntar os comentários necessários para melhor entendimento das instalações. 29 - DADOS DAS TURBINAS: Fabricante (nome) Potência (kW) 30 - CURVA DE CAPABILIDADE DAS MÁQUINAS SÍNCRONAS Anexar curva de capabilidade das máquinas síncronas 31 - OUTROS DADOS: v Bancos de Capacitores (Informar localização e potência, se existirem). v Reguladores de Tensão (Informar faixa de regulação e ajuste de tensão, se existir). v Dados de carga atual do acessante (para autoprodutores). Regime de carga Pesada Média horário kW KVar Na ponta noturna No horário comercial Leve Na madrugada de dia útil Mínima No Domingo pela manhã v Cronograma de futuras ampliações da Geração PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 FL. 44/45 PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP CÓDIGO: I-432.0003 7.9. FL. 45/45 Termo de Concordância do Proprietário da Usina TERMO DE CONCORDÂNCIA DO PROPRIETÁRIO DA USINA A Empresa_____________________________, CNPJ/MF__________, com sede no ____________, Distrito de ____________, município de _______________, no estado de Santa Catarina, mediante a solicitação para o acesso da Central Geradora Hidrelétrica ________________, totalizando ____ kW de potência instalada, localizada no Município de ____________, estado de ______________, classificada como Produtor Independente de Energia Elétrica vem por meio de este documento manifestar sua concordância formal: a) Quanto ao ponto e forma de conexão, apresentado no relatório Parecer Técnico de Acesso - PTA para a PCH ________________ elaborado pela Celesc em dd/mm/aa; b) Quanto as condições de acesso estipuladas para a conexão, de acordo com o item mencionado no relatório PTA. Florianópolis, __ de _______ de 200_ ___________________________ Assinatura do Responsável PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVDS RES. DTE N° 286/2006 - 29/06/2006 DVEO DPOP