TJSC – Celesc indenizará fumicultora que amargou prejuízo após
queda de energia
A Celesc Distribuição terá de indenizar a agricultora Cheyla Tays Cattoni
em R$ 5,6 mil, por perdas e danos materiais em sua pequena propriedade
rural. Ela cultiva fumo em Itaiópolis, e 3,4 mil quilos do produto sofreram
redução na qualidade, depois de queda da energia elétrica por mais de 10
horas, entre os dias 25 e 26 de fevereiro de 2011.
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ reformou a sentença da comarca de
Itaiópolis apenas quanto ao cálculo da correção monetária e dos juros. Em
apelação, a Celesc reforçou que a interrupção no fornecimento de energia
aconteceu em razão de fortes chuvas ocorridas na época, com registro de
deslizamento de barranco e queda de árvores, as quais atingiram a rede de
energia elétrica. Acrescentou tratar-se de caso fortuito ou de força maior,
o que excluiria sua responsabilidade pelos danos sofridos por Cheyla.
O relator, desembargador substituto Carlos Adilson da Silva, entendeu que
a concessionária teve responsabilidade objetiva no episódio, por não ter
provado tanto o caso fortuito como a força maior. De outro lado, observou
que o laudo técnico elaborado por perito confirmou as informações da
agricultora.
“Desta forma, da criteriosa análise dos autos, desponta cristalino ter a
autora, ora recorrida, sofrido prejuízos consubstanciados na diminuição da
qualidade
da
sua
safra
de
fumo,
motivada
pela
interrupção
do
fornecimento de energia elétrica que obstaculizou a continuidade da
secagem na estufa, cujo restabelecimento, a destempo, não logrou êxito
em salvar a produção”, finalizou Carlos Adilson. (Ap. Cív. n. 2011.0761274)
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