PERSPECTIVAS PARA O SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES – 2010/2011 Conselheira Emília Maria Silva Ribeiro Curi Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL i – Business 2010 Foz do Iguaçu, 17/09/2010 SUMÁRIO • • • • • • • Indicadores Econômicos TV por Assinatura Condições de Uso da Faixa de 2,5 GHz Condições de Uso da Faixa de 3,5 GHz Nova Regulamentação do SCM Reforma do Regimento Interno da Anatel Considerações Finais PARTE I INDICADORES ECONÔMICOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Fonte: Telebrasil DENSIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Fonte: Telebrasil BANDA LARGA E CRESCIMENTO ECONÔMICO Impacto de um aumento de 10 p.p. de penetração do serviço sobre o crescimento per capita (em p.p.) 1,4 1,2 1 0,8 0,6 0,4 0,2 0 STFC Fonte: QIANG, ROSSOTTO, KIMURA, 2009. SMP Acesso Discado Banda Larga PARTE II TELEVISÃO POR ASSINATURA ASSINANTES DE TV POR ASSINATURA Assinantes de TV por Assinatura (milhares) 4500 4000 3500 3000 Cabo MMDS DTH 2500 2000 1500 1000 500 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Fonte: Anatel/Telebrasil PLANEJAMENTO DE TV POR ASSINATURA • Portaria-MC nº 399, de 18/08/1997: definiu o planejamento de TV por assinatura com número limitado de operadores por município. • Últimas licitações realizadas em 2000. • Consulta Pública nº 660, de 23/12/2005: proposta de alteração do planejamento de TV por assinatura: – Para os municípios que não dispõem do serviço, não haveria limites ao número de operadores. – Para os municípios que já dispõem do serviço: respeitar os limites da Portaria-MC nº 399/97 até o final do prazo da última outorga expedida; após o que não haveria limites ao número de prestadores. PLANEJAMENTO DE TV POR ASSINATURA • Despacho nº 3.911/2010-CD, de 20/05/2010 (medida cautelar): – suspende a eficácia do planejamento estabelecido pela Portaria-MC nº 399/97; – determina o processamento dos pedidos de outorga de TV a Cabo nos seguintes termos: • inexigibilidade de licitação – não há limites ao número de operadores; • preço equivalente ao custo administrativo da Anatel (R$ 9.000,00); – aprovação dos pedidos pelo Conselho Diretor somente após decisão definitiva sobre o Planejamento de TV por Assinatura (Consulta Pública nº 660/05) PLANEJAMENTO DE TV POR ASSINATURA • Apresentação do Voto nº 59/2010-GCER, de 27/08/2010, na Reunião nº 578 do Conselho Diretor, realizada em 02/09/2010, propondo a elaboração de estudos econômicos que considerem, entre outros aspectos: – a demanda potencial por serviços de TV a cabo, isolada e conjuntamente com a demanda por pacotes integrados de voz e de banda larga; – a conformação atual do mercado de TV a cabo e de TV por assinatura, isolada e conjuntamente com a oferta de pacotes integrados, considerando os aspectos concorrenciais para o ingresso de novas prestadoras; – a disponibilidade de infraestrutura associada à implantação de suas redes (postes, dutos e condutos), bem como a possibilidade de compartilhamento com outras redes de telecomunicações já instaladas; e – a perspectiva de alteração dos contornos atuais das áreas de prestação do serviço, considerando cenários de sua ampliação. • Apresentação do pedido de vista pelo Conselheiro Jarbas Valente. PROJEÇÃO DE ACESSOS TV POR ASSINATURA Milhões Acessos TV por Assinatura 20 18 16 14 12 10 8 6 4 2 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Fonte: Anatel/PGR PARTE III CONDIÇÕES DE USO DA FAIXA DE 2,5 GHZ RESOLUÇÃO Nº 544, DE 11/08/2010 • Estabelece novas destinações para a faixa de 2.500 – 2.620 MHz, incluindo os seguintes serviços: – – – – – SMP SCM MMDS STFC SLP • Estabelece a divisão da faixa em sistemas TDD e FDD. • Destina a faixa de 2.170 – 2.182 MHz ao MMDS em caráter primário até 30/06/2013. RESOLUÇÃO Nº 544, DE 11/08/2010 • Destinação adicional ao MMDS das seguintes faixas: – 25,35 – 25,475 / 25,475 – 25,6 GHz – 37,646 – 37,814 / 38,906 – 39,074 GHz • Atuais prestadores de MMDS poderão optar por essas faixas em até 12 meses. • Possibilidade de exploração dos demais serviços comportados pelas respectivas faixas pelos atuais prestadores de MMDS de forma onerosa. RESOLUÇÃO Nº 544, DE 11/08/2010 • Destinação da faixa de 2.570 – 2.585 MHz ao SLP: – Utilização por órgãos da Administração Pública, exceto empresas públicas e sociedades de economia mista; – Serviço gratuito ao usuário; – Destinação preferencial por 5 anos. RESOLUÇÃO Nº 544, DE 11/08/2010 • Exploração industrial: permitida somente para os serviços a que as entidades envolvidas sejam outorgadas. • Mobilidade restrita: permitida para os prestadores de MMDS e/ou SCM. • Certificação e homologação de equipamentos: liberada, inclusive para Wi-Max. PARTE IV CONDIÇÕES DE USO DA FAIXA DE 3,5 GHZ EVOLUÇÃO DA TECNOLOGIA 1 Geração (1G) • • • Tecnologia analógica AMPS,NMT e TACS Voz 2 Geração (2G) • • • Tecnologia digital GSM, IS-95, IS-136, PDC Serviços de Voz e baixo volume de dados 3 Geração (3G) Novas tec, 4G,5G....XG • • • Tecnologia digital aperfeiçoada UMTS, CDMA 2000, 1xEV-DO... Transmissão de dados em alta velocidade (2Mbps) e Multimídia • LTE / Wimax/etc Ok 2,5 GHz e 3,5 GHz Fonte: Anatel/SRF RESOLUÇÃO Nº 537, DE 17/02/2010 • • • • Atribuição ao Serviço Móvel. Manutenção da destinação ao SCM e ao STFC. Destinação ao SMP. Destinação da Faixa de 3.400 – 3.410 MHz ao SLP para projetos governamentais de inclusão digital. • Utilização por sistemas TDD – possibilidade de revisão futura para FDD caso necessário. • Regras de transição para sistemas que operam na faixa de 3.625 – 4.200 MHz. RESOLUÇÃO Nº 537, DE 17/02/2010 • Processo de outorga: – máximo de 45 MHz para uma mesma prestadora ou grupo; – condições favorecidas para micro e pequenas empresas; – deveres e obrigações para realização de investimentos em P&D. PROJEÇÃO ACESSOS BANDA LARGA Acessos Banda Larga - Fixo e Móvel 180.000.000,00 160.000.000,00 140.000.000,00 120.000.000,00 100.000.000,00 80.000.000,00 60.000.000,00 40.000.000,00 20.000.000,00 - Banda Larga Móvel Fonte: Anatel/PGR 2018 2017 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 Banda Larga Fixa PARTE V NOVA REGULAMENTAÇÃO DO SCM OBJETIVOS • Fomentar o surgimento de pequenos prestadores por meio da redução da burocracia e dos preços das autorizações. • Promover a qualidade do serviço por meio de uma regulamentação mais detalhada do relacionamento entre prestadores e usuários e do estabelecimento de um plano de metas de qualidade. AUTORIZAÇÕES Autorização Local Estadual Regional Nacional Definição Áreas locais do STFC UF Regiões do PGO Território Nacional Preço R$ 400,00 R$ 1.200,00 R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 PARTE VI REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA ANATEL TRANSPARÊNCIA DA REGULAÇÃO • Transparência das deliberações: Sessões e Reuniões abertas e transmitidas pela Internet. • Acesso a documentos: política de divulgação de documentos, na Internet, inclusive dos votos dos Conselheiros. PARTE VII CONSIDERAÇÕES FINAIS CONCLUSÕES • Ampliação da competição entre prestadores e plataformas. • Ampliação da oferta de serviços e redes para suporte à banda larga; • Garantia de radiofrequências para a evolução dos serviços móveis. RESSALVA • O conteúdo desta apresentação não constitui manifestação oficial da Agência, não representa a opinião dos demais membros do Conselho Diretor e tampouco veicula manifestação prévia sobre qualquer processo em andamento. MUITO OBRIGADA! Agência Nacional de Telecomunicações Conselheira Emília Maria Silva Ribeiro Curi Fone: (61) 2312-2041 E-mail: [email protected]