PERSPECTIVAS PARA O SETOR
DE TELECOMUNICAÇÕES – 2010/2011
Conselheira Emília Maria Silva Ribeiro Curi
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL
i – Business 2010
Foz do Iguaçu, 17/09/2010
SUMÁRIO
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Indicadores Econômicos
TV por Assinatura
Condições de Uso da Faixa de 2,5 GHz
Condições de Uso da Faixa de 3,5 GHz
Nova Regulamentação do SCM
Reforma do Regimento Interno da Anatel
Considerações Finais
PARTE I
INDICADORES ECONÔMICOS
USUÁRIOS DE SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES
Fonte: Telebrasil
DENSIDADE DOS SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES
Fonte: Telebrasil
BANDA LARGA E CRESCIMENTO
ECONÔMICO
Impacto de um aumento de 10 p.p. de penetração do serviço
sobre o crescimento per capita (em p.p.)
1,4
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
STFC
Fonte: QIANG, ROSSOTTO, KIMURA, 2009.
SMP
Acesso
Discado
Banda
Larga
PARTE II
TELEVISÃO POR ASSINATURA
ASSINANTES DE TV POR
ASSINATURA
Assinantes de TV por Assinatura (milhares)
4500
4000
3500
3000
Cabo
MMDS
DTH
2500
2000
1500
1000
500
0
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Fonte: Anatel/Telebrasil
PLANEJAMENTO DE TV
POR ASSINATURA
• Portaria-MC nº 399, de 18/08/1997: definiu o
planejamento de TV por assinatura com número
limitado de operadores por município.
• Últimas licitações realizadas em 2000.
• Consulta Pública nº 660, de 23/12/2005: proposta de
alteração do planejamento de TV por assinatura:
– Para os municípios que não dispõem do serviço, não
haveria limites ao número de operadores.
– Para os municípios que já dispõem do serviço: respeitar os
limites da Portaria-MC nº 399/97 até o final do prazo da
última outorga expedida; após o que não haveria limites ao
número de prestadores.
PLANEJAMENTO DE TV
POR ASSINATURA
• Despacho nº 3.911/2010-CD, de 20/05/2010 (medida cautelar):
– suspende a eficácia do planejamento estabelecido pela
Portaria-MC nº 399/97;
– determina o processamento dos pedidos de outorga de TV a
Cabo nos seguintes termos:
• inexigibilidade de licitação – não há limites ao número de
operadores;
• preço equivalente ao custo administrativo da Anatel (R$
9.000,00);
– aprovação dos pedidos pelo Conselho Diretor somente após
decisão definitiva sobre o Planejamento de TV por
Assinatura (Consulta Pública nº 660/05)
PLANEJAMENTO DE TV
POR ASSINATURA
• Apresentação do Voto nº 59/2010-GCER, de 27/08/2010, na Reunião
nº 578 do Conselho Diretor, realizada em 02/09/2010, propondo a
elaboração de estudos econômicos que considerem, entre outros
aspectos:
– a demanda potencial por serviços de TV a cabo, isolada e conjuntamente
com a demanda por pacotes integrados de voz e de banda larga;
– a conformação atual do mercado de TV a cabo e de TV por assinatura,
isolada e conjuntamente com a oferta de pacotes integrados,
considerando os aspectos concorrenciais para o ingresso de novas
prestadoras;
– a disponibilidade de infraestrutura associada à implantação de suas
redes (postes, dutos e condutos), bem como a possibilidade de
compartilhamento com outras redes de telecomunicações já instaladas; e
– a perspectiva de alteração dos contornos atuais das áreas de prestação
do serviço, considerando cenários de sua ampliação.
• Apresentação do pedido de vista pelo Conselheiro Jarbas Valente.
PROJEÇÃO DE ACESSOS TV POR
ASSINATURA
Milhões
Acessos TV por Assinatura
20
18
16
14
12
10
8
6
4
2
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Fonte: Anatel/PGR
PARTE III
CONDIÇÕES DE USO DA
FAIXA DE 2,5 GHZ
RESOLUÇÃO Nº 544,
DE 11/08/2010
• Estabelece novas destinações para a faixa de 2.500 –
2.620 MHz, incluindo os seguintes serviços:
–
–
–
–
–
SMP
SCM
MMDS
STFC
SLP
• Estabelece a divisão da faixa em sistemas TDD e
FDD.
• Destina a faixa de 2.170 – 2.182 MHz ao MMDS em
caráter primário até 30/06/2013.
RESOLUÇÃO Nº 544,
DE 11/08/2010
• Destinação adicional ao MMDS das seguintes
faixas:
– 25,35 – 25,475 / 25,475 – 25,6 GHz
– 37,646 – 37,814 / 38,906 – 39,074 GHz
• Atuais prestadores de MMDS poderão optar por
essas faixas em até 12 meses.
• Possibilidade de exploração dos demais serviços
comportados pelas respectivas faixas pelos atuais
prestadores de MMDS de forma onerosa.
RESOLUÇÃO Nº 544,
DE 11/08/2010
• Destinação da faixa de 2.570 – 2.585
MHz ao SLP:
– Utilização por órgãos da Administração
Pública, exceto empresas públicas e
sociedades de economia mista;
– Serviço gratuito ao usuário;
– Destinação preferencial por 5 anos.
RESOLUÇÃO Nº 544,
DE 11/08/2010
• Exploração industrial: permitida
somente para os serviços a que as
entidades envolvidas sejam outorgadas.
• Mobilidade restrita: permitida para os
prestadores de MMDS e/ou SCM.
• Certificação e homologação de
equipamentos: liberada, inclusive para
Wi-Max.
PARTE IV
CONDIÇÕES DE USO DA
FAIXA DE 3,5 GHZ
EVOLUÇÃO DA TECNOLOGIA
1 Geração (1G)
•
•
•
Tecnologia analógica
AMPS,NMT e TACS
Voz
2 Geração (2G)
•
•
•
Tecnologia digital
GSM, IS-95, IS-136, PDC
Serviços de Voz e baixo volume de
dados
3 Geração (3G)
Novas tec, 4G,5G....XG
•
•
•
Tecnologia digital aperfeiçoada
UMTS, CDMA 2000, 1xEV-DO...
Transmissão de dados em alta
velocidade (2Mbps) e Multimídia
•
LTE / Wimax/etc
Ok
2,5 GHz e
3,5 GHz
Fonte: Anatel/SRF
RESOLUÇÃO Nº 537, DE
17/02/2010
•
•
•
•
Atribuição ao Serviço Móvel.
Manutenção da destinação ao SCM e ao STFC.
Destinação ao SMP.
Destinação da Faixa de 3.400 – 3.410 MHz ao SLP
para projetos governamentais de inclusão digital.
• Utilização por sistemas TDD – possibilidade de
revisão futura para FDD caso necessário.
• Regras de transição para sistemas que operam na
faixa de 3.625 – 4.200 MHz.
RESOLUÇÃO Nº 537, DE
17/02/2010
• Processo de outorga:
– máximo de 45 MHz para uma mesma
prestadora ou grupo;
– condições favorecidas para micro e
pequenas empresas;
– deveres e obrigações para realização de
investimentos em P&D.
PROJEÇÃO ACESSOS BANDA
LARGA
Acessos Banda Larga - Fixo e Móvel
180.000.000,00
160.000.000,00
140.000.000,00
120.000.000,00
100.000.000,00
80.000.000,00
60.000.000,00
40.000.000,00
20.000.000,00
-
Banda Larga Móvel
Fonte: Anatel/PGR
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
Banda Larga Fixa
PARTE V
NOVA REGULAMENTAÇÃO DO
SCM
OBJETIVOS
• Fomentar o surgimento de pequenos
prestadores por meio da redução da
burocracia e dos preços das autorizações.
• Promover a qualidade do serviço por meio de
uma regulamentação mais detalhada do
relacionamento entre prestadores e usuários
e do estabelecimento de um plano de metas
de qualidade.
AUTORIZAÇÕES
Autorização
Local
Estadual
Regional
Nacional
Definição
Áreas locais
do STFC
UF
Regiões do
PGO
Território
Nacional
Preço
R$ 400,00
R$ 1.200,00
R$ 9.000,00
R$ 9.000,00
PARTE VI
REFORMA DO REGIMENTO
INTERNO DA ANATEL
TRANSPARÊNCIA DA
REGULAÇÃO
• Transparência das deliberações:
Sessões e Reuniões abertas e
transmitidas pela Internet.
• Acesso a documentos: política de
divulgação de documentos, na Internet,
inclusive dos votos dos Conselheiros.
PARTE VII
CONSIDERAÇÕES FINAIS
CONCLUSÕES
• Ampliação da competição entre
prestadores e plataformas.
• Ampliação da oferta de serviços e redes
para suporte à banda larga;
• Garantia de radiofrequências para a
evolução dos serviços móveis.
RESSALVA
• O conteúdo desta apresentação não
constitui manifestação oficial da
Agência, não representa a opinião dos
demais membros do Conselho Diretor e
tampouco veicula manifestação prévia
sobre qualquer processo em
andamento.
MUITO OBRIGADA!
Agência Nacional de Telecomunicações
Conselheira Emília Maria Silva Ribeiro Curi
Fone: (61) 2312-2041
E-mail: [email protected]
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