Câmara dos Deputados – CCJ
PL 66 / 2011
Carlos Andre Studart Lins de Albuquerque
Diretor Geral – NEOTEC
Em 27 de setembro de 2009
REPRESENTATIVIDADE
Números
 Cobertura em quase 300
Municípios
Aprox. 300.000
domicílios atendidos
 36 licenças cobrindo
aproximadamente 16 milhões
de domicílios
 Operações em 41 das 50
maiores cidades brasileiras
Perfil Associados
 Distribuídos geograficamente
 Mercados Diversos
 Portes Distintos
 Diversos Estilos de Gestão
 Origens Distintas
ASPECTOS REGULATÓRIOS
• MMDS: Serviço Especial de Telecomunicações por microondas “destinado a transmitir sinais”...
“associados a qualquer forma de telecomunicações tecnicamente disponível” (Norma 2/94-REV 97)
• PERMITE A PRESTAÇÃO DE VÍDEO, DADOS E VOZ em 190 MHz;
• Fevereiro 2005: Consulta Pública 593
• Resolução 429, de fevereiro de 2006: 190 MHz para o MMDS e alocou 110 MHz para a
prestação do SCM. ( Serviço de Comunicação Multimídia );
• Fevereiro de 2009: Consulta Pública 31 sugere redução para apenas 50 MHz, ocasionando a
cessação de novos investimentos no setor ;
O setor vive
sobre constante
instabilidade
regulatória há
quase 10 anos
• Resolução 544, de Agosto de 2010, altera por completo a regulamentação, alocando apenas
70 MHZ para os atuais operadores ( e destes apenas 50 MHz para o MMDS );
RESOLUÇÃO 544
TRANSFERE 120 MHZ PARA OPERADORAS MÓVEIS
• A JUSTIFICATIVA PARA A REDUÇÃO DO ESPECTRO SE BASEOU NA PRESSÃO DOS
OPERADORES DE TELEFONIA CELULAR PARA OBTEREM MAIS ESPECTRO
• TEORIA: A REDE CELULAR ESTARIA ESTRANGULADA E PRECISAM DE MAIS
ESPECTRO IMEDIATAMENTE PARA EVITAR O COLAPSO DO SISTEMA
Agora, algumas
operadoras de
celular estão
pedindo o
adiamento da
licitação
alegando que é
cedo para novas
redes
RESOLUÇÃO 544 – Principais Aspectos
•
•
•
SMP
SCM
Reduz o espectro disponível para os atuais operadores de 190 MHz para 70 MHz e impõe
restrições tecnológicas;
Determina, na prática, o fim do MMDS na faixa
•
50 MHz para os atuais operadores sendo que apenas 40 MHz poderão ser utilizados
Dá a possibilidade de prestação de novos serviços aos atuais operadores: STFC, SMP e SCM;
SMP
SLP - SMP – SCM - MMDS
SMP
SCM
SMP
EFEITOS IMPORTANTES DA RES. 544:
-Determina o fim do atual negócio das operadoras diminuindo a concorrência no segmento de TV
por Assinatura;
-Perda do capital investido, pela necessidade de construção de novo negócio;
O PROJETO DE LEI 66/2011 E SUA APLICABILIDADE
RESOLUÇÃO 544 – Implicações quanto ao PL 66
•
Enquanto outras plataformas ( Cabo e DTH ) ofertam até mais de 100 canais
de TV, nos 40 MHz deixados para o MMDS caberão no máximo:
6 canais de TV analógicos OU;
30 canais de TV digitais em SD ( Standart Definition), OU;
15 canais de TV digitais em HD ( High Definition )
- NA PRÁTICA, O SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA NÃO
SERÁ COMPETITIVO NO MMDS
- O SIMPLES CARREGAMENTO OBRIGATÓRIO DOS CANAIS TRATADOS NO PL 66
INVIABILIZARIA A TRANSMISSÃO DE CANAIS COMERCIAIS
REDUNDÂNCIA ENTRE LEIS
O PL 66
Lei 12.485/2011
Art. 1º
- As empresas prestadoras de serviços de
televisão por assinatura, ou pagos por qualquer meio, ficam
obrigadas a disponibilizar ao público, em grade de programação
formatada numa específica seqüência crescente de números
identificadores de canais, os canais básicos de que trata esta Lei.
Art. 32 º § 6º Os canais de que trata este artigo
deverão ser ofertados em bloco e em ordem numérica virtual
sequencial, sendo vedado intercalá-los com outros canais de
programações, respeitada a ordem de alocação dos canais no
serviço de readiodifusão de sons e imagens, inclusive em
tecnologia digital, de cada localidade.
Comentário: Os canais obrigatórios são praticamente os mesmos e a
similaridade de tratamento do mesmo objeto já regulamentado pela Lei
12.485/2011 em vigor demonstra que a proposição contida no art. 1º do
Projeto de Lei 66/2011 é matéria já regulamentada
A OPERACIONALIZAÇÃO DE MUDANÇAS
Os efeitos no consumidor:
• Consumidores estão acostumados às
preestabelecidas na contratação do serviço:
sequências
de
canais
– A obrigação prevista no PL 66 implicará na mudança de numeração de todos
os canais do “line-up” dificultando o entendimento do consumidor;
• A entrada de novos canais locais, implicará sempre em nova mudança na
numeração dos canais, o que trará recorrentes reclamações dos usuários;
• Contratos precisarão ser alterados para já preverem a alteração do line-up
sempre que um novo canal obrigatório surgir;
• Para alguns sistemas de TV por Assinatura, canais comerciais terão que
sair do ar para darem lugar aos canais obrigatórios. Consumidores
poderão se sentir prejudicados.
- A SIMPLES OBRIGAÇÃO DE CARREGAMENTO DE CANAIS DEVERIA SER
DEMANDADA PELO MERCADO CONSUMIDOR
-
A OPERACIONALIZAÇÃO DE MUDANÇAS
Os efeitos para as empresas:
•
•
•
•
•
O carregamento obrigatório de canais implica em altos custos para as operadoras
sendo que nem todas as empresas têm condições financeiras de efetuar tais
mudanças;
A simples alteração no sequenciamento de canais gerará custos, seja devido aos
comunicados obrigatórios, a provável alteração em contratos, peças publicitárias e
mesmo aumento de reclamações nos “call centers”, entre outros ;
O setor já é bastante regulamentado por Leis, Regulamentos de Atendimento,
Qualidade, entre outros. Cada mudança de line-up altera de forma significativa os
índices de controle da agência reguladora e pode ter implicações em Processos
Administrativos;
A eventual necessidade de troca de canais pagos por canais gratuitos demandará
a redução na mensalidade dos clientes afetados;
A alteração de canais do line-up precisará ser sempre avaliada pela Anatel;
Da intervenção mínima na Iniciativa Privada:
A grande intervenção estatal na iniciativa privada desrespeita frontalmente o princípio
constitucional da livre iniciativa e da intervenção mínima da administração pública na
iniciativa privada. CF 1988,art. 1º, IV e art. 170
CONCLUSÃO
• A CÂMARA DOS DEPUTADOS deve rever se é realmente necessária
uma nova Lei para tratar de assunto já exaustivamente discutido no
PL 116 e regulamentado pela Lei 12.485/2011;
• Embora a proposta possa ser aplicada – com dificuldades precisamos avaliar, na prática, se Leis deveriam estar sendo feitas
para tratar de questões operacionais relacionadas a segmentos
específicos da iniciativa privada;
OBRIGADO
Carlos Andre Studart Lins de Albuquerque
DIRETOR GERAL DA NEOTEC
[email protected]
(61) 8118 7162
(61) 3314 9801
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